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Termos Do Contrato de Locacao
Termos Do Contrato de Locacao
Termos Do Contrato de Locacao
Este instrumento tem validade para todas as empresas que operam sob a bandeira “Mottu”, na locação
de veículos em todo território nacional, doravante denominado simplesmente “Contrato”.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Acidente - é a ocorrência de acontecimentos imprevistos, involuntários e casuais, envolvendo
o veículo alugado.
1.2. Contrato - é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de
veículos em território nacional.
1.3. Demonstrativo de Contrato - é o documento que identifica cada locação específica realizada,
o qual contempla os dados do veículo, preços, prazo e demais condições contratadas.
1.4. Diária de locação de veículo - corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas
para a locação de veículos.
1.5. Locadora - é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará
no Demonstrativo de Contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação
dos Contratos que vier a celebrar.
1.6. Locatário ou Cliente - é a pessoa física identificada no Demonstrativo de Contrato,
responsável pelo integral cumprimento da contratação da locação de veículos.
1.7. No-Show - é o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na loja
para a retirada do veículo em até 2 (duas) horas após o horário estabelecido na reserva.
1.8. Pré-Autorização - é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo
Locatário, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Contrato. Os valores da pré-
autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções
contratadas e período de locação.
1.9. Caução - caso o pagamento seja feito por meio de boleto bancário, o Locatário obriga-se a
efetuar o pagamento da caução e da primeira locação em até 1 (um) dia útil antes da retirada
do veículo.
1.10. Tarifário - trata-se de uma lista que contém os veículos disponíveis para locação nas lojas
Mottu, bem como os preços praticados, incluindo os preços das diárias de locação, proteções
oferecidas, além dos opcionais e adicionais.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da
Locadora por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, o qual será
entregue com todos os equipamentos da motocicleta exigidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo
Locatário no ato de sua retirada.
4. FINALIDADE DA LOCAÇÃO
4.1. O veículo alugado deverá ser utilizado única e exclusivamente para o transporte e entrega de
bens lícitos até o limite da capacidade imposta pelo fabricante do veículo e informada ao
Locatário pela Locadora, dentro do raio de 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da
cidade de São Paulo.
4.2. O veículo alugado não poderá ser objeto de uso inadequado, assim considerado:
4.2.1. Transporte remunerado de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo
fabricante do veículo;
4.2.2. Guincho e/ou reboque de outro veículo;
4.2.3. Tráfego em dunas e praias;
4.2.4. Participação em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas"
ou competições de qualquer espécie;
4.2.5. Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos, ou inflamáveis;
4.2.6. Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer
situação;
4.2.7. Quaisquer finalidades ilegais;
4.2.8. Transporte de bens ilícitos ou transporte ilegal de quaisquer bens;
4.2.9. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de
instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o veículo em
funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão
danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico, sob
acompanhamento do Cliente, quando este manifestar interesse;
7. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
7.1. Disponibilizar o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com
todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito.
7.2. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto
houver a adimplência dos valores da locação ora contratada, além de garantir a reserva pelo
prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto na retirada do veículo, condicionada ao
horário de funcionamento da loja.
7.3. Substituir o veículo sem ônus para o Cliente em caso de pane por defeito eletromecânico.
7.3.1. Quando for possível a condução do veículo mesmo em caso de pane por defeito
eletromecânico oriundo de seu uso normal, desde que constatado pelo Locatário que
não há risco, o mesmo poderá substituí-la na agência da Locadora mais próxima e, do
contrário, a Locadora providenciará sua remoção.
7.3.2. Se for apurado que a pane foi causada por acidente, originado por culpa ou dolo do
Locatário, por uso inadequado ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido
desnecessário (ex.: falta de combustível), o Locatário deverá arcar com o valor da taxa
de recuperação.
7.4. Garantir a manutenção preventiva do bem locado, inclusive, mas não restrito a, troca de pneu,
de óleo, da relação, das pastilhas de freios, de cabos e lâmpadas, sendo a Locadora a única
parte legitima para realizar e definir quais itens necessitam manutenção, revisão e/ou troca.
7.5. Caso seja feito o bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do
veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora
deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos
valores.
7.6. A Locadora não substituirá o veículo em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação
indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou
pane provocada por uso inadequado. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado
automaticamente encerrado. A Locadora, a seu critério, poderá alugar outro veículo caso o
Cliente deseje, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do
Contrato.
8. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
8.1. O Locatário deverá:
8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação,
utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis
adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de
transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus
acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo
alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
8.1.2. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito;
8.1.3. utilizar o veículo somente no raio de até 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da
cidade de São Paulo.
8.1.4. retirar o veículo alugado na Locadora na data estipulada na reserva, quando aplicável;
8.1.5. abster-se de modificar e/ou incluir quaisquer acessórios ao veículo, incluindo, mas não
se limitando a, Suporte, Bau, Lâmpadas de Farol e Carregador de Celular.
8.1.5.1. a inclusão de acessórios, quando possível e expressamente autorizada pela
Locadora, serão adquiridos pelo Locatário e instalados pela Locadora, sem custos
adicionais ao Locatário.
8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena
de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável,
incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação
vigente;
8.1.7. devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o
recebeu;
8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no
período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou
o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
8.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento das manutenções corretivas necessárias à
manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e
definir quais são os reparos necessários.
8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre
as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores,
renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu
chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o
veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto
aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da
Locadora.
8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de assunção, pelo
Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do
empréstimo do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas
em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como
danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
8.1.13. se dirigir à um ponto de manutenção na data e hora agendada, em comum acordo pelo
aplicativo. O simples comparecimento em data e hora diferente do acordado não
desabona o Locatário da obrigação de realizar a manutenção no momento devido.
8.1.13.1. a não realização da manutenção preventiva causa a rescisão antecipada do
Contrato de Locação e afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de
acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas.
8.2. o Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado:
8.2.1. sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a
capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que determine
dependência e/ou afete habilidade motora, bem como autorizar ou entregar a condução
do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
8.2.2. para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões
e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo,
mas não restringindo-se, a transporte de valores, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de
substância entorpecente;
8.2.3. para fins ilícitos;
8.2.4. para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
8.2.5. para perseguição policial;
8.2.6. para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
8.2.7. para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
8.2.8. para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância;
8.2.9. para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza;
8.2.10. para finalidade de locação, exceto em Acordos Comerciais firmados para esta finalidade;
8.2.11. para condução de passageiros de forma remunerada;
8.2.12. em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas" ou
competições de qualquer espécie;
8.2.13. má conduta, má direção, conduta danosa ao veículo, desrespeito ao dever de cuidado e
zelo do objeto locado.
8.2.14. descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste
Contrato.
8.2.15. o empréstimo da moto, objeto do contrato, à terceiro, alienígena ao contrato.
8.3. O Locatário deverá acatar as despesas:
8.3.1. Que lhe forem debitadas em razão do aluguel, conforme item 5 deste Contrato, despesas
estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou
ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as
despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato.
8.3.1.1. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso ou
eletrônico, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do
Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas
por meio eletrônico e/ou físico, sob pena de serem considerados entregues;
8.3.2. Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, e
desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento;
8.3.3. Decorrentes de danos materiais, causados por imperícia, desatenção ou por uso
indevido do veículo locado e de seus acessórios;
8.3.4. Decorrentes de reboque do veículo por veículo não apropriado a esse fim;
8.3.5. Relativos a quaisquer danos ocorridos quando o veículo for utilizado por pessoa que não
tenha a devida Carteira de Habilitação ou na hipótese de a referida Carteira de
Habilitação estar cassada ou recolhida ainda que temporariamente, ou quando os danos
decorrerem de culpa ou dolo da pessoa enquanto se utilizar do veículo;
8.3.6. Relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo foi conduzido por pessoa
que esteja sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam
afetar a capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que
determine dependência, ou quando a pessoa se negar a realizar o teste de embriaguez;
8.3.7. Referentes a danos ocorridos quando o veículo transitar por estradas ou caminhos
impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
8.3.8. Decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Locatário por inobservância de
disposições legais, como lotação de passageiros; dimensão, peso e acondicionamento
da carga transportada;
8.3.9. Relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga dos bens
transportados; e
8.3.10. Decorrentes da má utilização do veículo ou, ainda, pelos prejuízos causados aos bens
transportados.
8.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o
Locatário deverá:
8.4.1. comunicar a Locadora, em até 2 (duas) horas contadas do conhecimento de uma das
ocorrências mencionadas no caput deste item e, logo após, comunicar às autoridades
policiais por meio do Canal de Denúncias (190);
8.4.2. lavrar Boletim de Ocorrência e informar a Locadora o número deste no prazo máximo de
6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e
apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência na loja onde o veículo foi
retirado;
8.4.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal.
8.4.4. a inobservância do previsto nas cláusulas 4.1 e 4.2 suscitam a imediata rescisão
contratual, por culpa, única e exclusiva, do Locatário.
8.5. O Locatário se obriga a não efetuar qualquer reparo, modificação ou serviço mecânico ou
elétrico no veículo sem a expressa anuência da Locadora, a inobservância desse dever
suscitará a rescisão do contrato e retirada imediata da moto, não havendo direito de
reembolso por tais serviços e, ainda, deverá o Locatário arcar com eventuais danos causados
ao veículo.
8.6. Quaisquer danos às motos da Locadora devem ser necessariamente reparados na oficina da
Locadora. É estritamente proibido a utilização de terceiros para reparo das motos da
Locadora sem que haja consentimento prévio.
8.7. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a
Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu
valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.
9. MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
9.1. O Locatário concorda que a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas
infrações de trânsito cometidas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º,
3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A partir da indicação, o Locatário terá
legitimidade para se defender perante o órgão de trânsito competente.
9.2. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito
pelo Locatário exclusivamente perante o órgão de trânsito competente.
9.3. O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à
"apresentação do Condutor", previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do
CONTRAN, inclusive assinar em nome do Locatário, caso tenha sido lavrada autuação por
infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário,
situação na qual a Locadora apresentará para o órgão de trânsito competente as cópias do
Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.
9.3.1. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo órgão de trânsito competente não
sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo
pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela
não indicação do condutor infrator.
9.4. O Locatário reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, é
responsável por quitar a multa junto ao órgão de trânsito competente após ser notificada da
infração e cobrará o reembolso do Cliente, acrescido dos encargos previstos neste Contrato,
constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
9.5. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito
aplicadas. Poderá o Locatário, desde que a multa seja efetivamente transferida para o seu
nome, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito
competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao
reembolso, caso o recurso seja julgado procedente, sendo que a Locadora irá, mediante
solicitação formal, fornecer cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o
reembolso.
9.6. Quando abordado por agente de trânsito ou autoridade policial, o Locatário deverá entregar à
Locadora, cópia da notificação/autuação de trânsito.
9.7. O Locatário se obriga a ressarcir a Locadora todos os valores relativos às multas de trânsito
ocorridas durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo
legal. Nesses casos, a Locadora poderá recorrer, e, sendo o recurso provido, repassará ao
Locatário cópia da guia de pagamento para que ele solicite o reembolso ao órgão de trânsito
competente.
11. RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser automaticamente rescindido, independentemente de qualquer
notificação e a Locadora, sem mais formalidades, providenciará a retomada do veículo, sem
que isso enseje qualquer direito de retenção ou indenização, quando:
11.1.1. O veículo alugado não for devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no
Demonstrativo de Contrato ou, ainda, for conduzido para fora do raio de 50 (cinquenta)
quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo, sem prejuízo das demais condições
previstas neste Contrato;
11.1.2. Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o veículo alugado, causado dolosa ou
culposamente pelo Locatário;
11.1.3. Ocorrer o uso inadequado do veículo, o que significa qualquer uma das disposições do
item 8.2 deste Contrato;
11.1.4. Ocorrer apreensão do veículo por autoridades competentes;
11.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
11.1.6. Ocorrer furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades,
perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou pane provocada por uso
inadequado do veículo;
11.1.7. Existir a dívida ativa acumulada do locatário, a título de multas de trânsito, exceder o
montante de R$ 413,78 (quatrocentos e treze Reais e setenta e oito centavos).
11.1.8. O empréstimo da moto, objeto do contrato, à terceiro alienígena ao contrato.
11.2. O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes,
das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas
e danos.
11.3. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o
veículo alugado, mesmo que tenha sido substituído por outro, não poderá ser retido pelo
Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência e tomada das medidas
legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
11.4. Em caso de rescisão do Contrato por parte do Locatário este deverá comunicar por escrito a
Locadora, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como
prosseguir com os procedimentos para devolução do veículo conforme disposto no presente
Contrato.
12. REEMBOLSO
12.1. Rescindido o contrato, a Locadora realizará a apuração das obrigações do Locatário, nos
termos do item 5, procedendo a cobrança dos débitos após compensação de créditos que
disponha o Locatário.
12.2. O eventual saldo será pago em até 90 (noventa) dias da data da rescisão em conta bancária
indicada pelo Locatário.
RELAÇÃO TARIFÁRIA
RELAÇÃO TARIFÁRIA
Taxa de Emplacamento R$ 280,00
Taxa de Apreensão R$ 450,00
Taxa de Recuperação / Recolhimento R$ 200,00
Taxa de Chaveiro R$ 50,00
Taxa Troca da Câmara de Ar R$ 50,00
Multa de Cancelamento Item 6.1.1
Diária Plano Mensal R$ 35,00/Dia
Diária Plano Semestral R$ 28,00/Dia
Diária Plano Anual R$ 23,00/Dia
Diária Plano Minha Mottu R$ 35,00/Dia
Eu, {Nome Locatário}, CPF: {CPF Locatário}, autorizo a SMARTMEI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
LTDA. a debitar, do saldo da minha conta de pagamento, todos e quaisquer valores devidos no âmbito
da locação de veículos abaixo, nos termos do item 5.4 do “Termos e Condições Gerais do Contrato de
Locação de Veículos”, nas datas de seus respectivos vencimentos.
DADOS DA CAUÇÃO
Parcelas:
DADOS DA LOCADORA
DADOS DO LOCATÁRIO
DADOS DA LOCAÇÃO
Parcelas:
Em caso de renovação, as parcelas serão do novo período de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias.
DADOS DO VEÍCULO
Declaro para os devidos fins que eu, {Nome Locatário}, CPF nº {CPF Locatário}, loquei o veiculo Moto
{Modelo}, de placa {Placa} da Locadora MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº
35.237.331/0001-24. Com data de inicio da locação em dd/mm/aaaa e de termino da locação em
dd/mm/aaaa hh:mm sendo que, se no prazo da locação cometi uma infração de transito, neste ato me
responsabilizo pelo cometimento da infração, requerendo a este respeitável órgão que a pontuação seja
lancada em meu prontuário acima, tudo de acordo a resolução n 619/2016, em seu artigo 5º.