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Termos Do Contrato de Locacao

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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Este instrumento tem validade para todas as empresas que operam sob a bandeira “Mottu”, na locação
de veículos em todo território nacional, doravante denominado simplesmente “Contrato”.

1. DEFINIÇÕES
1.1. Acidente - é a ocorrência de acontecimentos imprevistos, involuntários e casuais, envolvendo
o veículo alugado.
1.2. Contrato - é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de
veículos em território nacional.
1.3. Demonstrativo de Contrato - é o documento que identifica cada locação específica realizada,
o qual contempla os dados do veículo, preços, prazo e demais condições contratadas.
1.4. Diária de locação de veículo - corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas
para a locação de veículos.
1.5. Locadora - é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará
no Demonstrativo de Contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação
dos Contratos que vier a celebrar.
1.6. Locatário ou Cliente - é a pessoa física identificada no Demonstrativo de Contrato,
responsável pelo integral cumprimento da contratação da locação de veículos.
1.7. No-Show - é o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na loja
para a retirada do veículo em até 2 (duas) horas após o horário estabelecido na reserva.
1.8. Pré-Autorização - é o bloqueio de determinado valor no cartão de crédito apresentado pelo
Locatário, no ato de abertura do seu Demonstrativo de Contrato. Os valores da pré-
autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteções
contratadas e período de locação.
1.9. Caução - caso o pagamento seja feito por meio de boleto bancário, o Locatário obriga-se a
efetuar o pagamento da caução e da primeira locação em até 1 (um) dia útil antes da retirada
do veículo.
1.10. Tarifário - trata-se de uma lista que contém os veículos disponíveis para locação nas lojas
Mottu, bem como os preços praticados, incluindo os preços das diárias de locação, proteções
oferecidas, além dos opcionais e adicionais.

2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da
Locadora por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, o qual será
entregue com todos os equipamentos da motocicleta exigidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, conforme confirmado e aceito pelo
Locatário no ato de sua retirada.

3. REQUISITOS PARA LOCAÇÃO


3.1. 3.1. O Locatário deverá obrigatoriamente:
3.1.1. ter mais de 18 (dezoito) anos e comprovar por meio de documento pessoal com foto no
momento da locação do veículo;
3.1.2. possuir e apresentar carteira de habilitação para o tipo de veículo a ser locado, válida e
emitida em território nacional;
3.1.3. possuir ou alugar garagem fechada e em local seguro para estacionar o veículo;
3.1.4. estar apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com a legislação de trânsito;
3.1.5. apresentar um documento CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o
número do CPF dispensa a apresentação deste;
3.1.6. ter as suas informações e análise de crédito aprovadas pela Locadora;
3.1.7. não possuir antecedentes criminais;
3.1.8. concorde com os termos de bloqueio previstos na Cláusula 13.3;
3.1.9. não ter pontuação na carteira de habilitação acima do máximo permitido pela legislação.
3.2. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a análise de crédito mediante
apresentação de cartão de crédito válido em nome do Locatário, com disponibilidade de limite
mínimo definido pela Locadora.
3.3. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem
observadas pelo Locatário do presente Contrato. O Locatário estrangeiro de País integrante
do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de
entrada no País emitida pela Polícia Federal, Carteira de Habilitação e Cédula de Identidade
do País de origem.

4. FINALIDADE DA LOCAÇÃO
4.1. O veículo alugado deverá ser utilizado única e exclusivamente para o transporte e entrega de
bens lícitos até o limite da capacidade imposta pelo fabricante do veículo e informada ao
Locatário pela Locadora, dentro do raio de 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da
cidade de São Paulo.
4.2. O veículo alugado não poderá ser objeto de uso inadequado, assim considerado:
4.2.1. Transporte remunerado de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo
fabricante do veículo;
4.2.2. Guincho e/ou reboque de outro veículo;
4.2.3. Tráfego em dunas e praias;
4.2.4. Participação em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas"
ou competições de qualquer espécie;
4.2.5. Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos, ou inflamáveis;
4.2.6. Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer
situação;
4.2.7. Quaisquer finalidades ilegais;
4.2.8. Transporte de bens ilícitos ou transporte ilegal de quaisquer bens;
4.2.9. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de
instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o veículo em
funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão
danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico, sob
acompanhamento do Cliente, quando este manifestar interesse;

5. 5. VALOR DA LOCAÇÃO, PAGAMENTO E OUTRAS DESPESAS QUE SE FIZEREM


NECESSÁRIAS
5.1. O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no momento
da reserva realizada por meio eletrônico, podendo ser pago em boleto bancário ou por meio
de cartões de débito ou crédito, e incluirá os seguintes valores, caso contratados: diárias,
custos operacionais, acessórios e serviços adicionais. No caso de acordos comerciais
específicos, poderão ser formalizadas regras diferenciadas de preços e condições de
pagamento.
5.2. O pagamento da locação será feito semanalmente, durante o período de locação do veículo,
por meio de cartão de crédito em nome do Locatário, cartão de débito ou boleto bancário,
ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos ou debitar automaticamente
os valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, ainda que
as obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
5.2.1. Caso o prazo de locação exceda doze meses, o valor da locação será corrigido
automaticamente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(IPCA), publicado pelo IBGE a cada período de 12 (doze) meses.
5.3. O Locatário obriga-se a efetuar o pagamento da caução e da primeira locação em até 1 (um)
dia útil antes da retirada do veículo ou no prazo necessário para a compensação do boleto
bancário ou outro meio de pagamento.
5.3.1. Na hipótese de renovação da Locação, o Locatário obriga-se ao pagamento à vista,
devendo quitar a obrigação até o primeiro dia do novo período.
5.4. A Locadora pode, a qualquer tempo, realizar cobranças de valores devidos e ainda não
pagos. O não envio das cobranças na periodicidade contratada não desabona a
responsabilidade do Locatário de realizar os pagamentos, admitindo, para todos os fins de
direito, a ciência sobre a responsabilidade de adimplir com as obrigações previstas em
contrato, bem como as despesas acessórias, em decorrência do uso do veículo.
5.5. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 5.1
acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Demonstrativo de Contrato ou na
eventual rescisão do Contrato, tais como:
5.5.1. Diária, Horas extras e Diárias extras:
5.5.1.1. Diária é o período de 24 (vinte e quatro) horas contados da assinatura do
Demonstrativo de Contrato, seguido da retirada do veículo da loja. Após o término
da diária, há tolerância de 1 (uma) hora para ocorrer a devolução do veículo
alugado.
5.5.1.2. Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo, incidirá
cobrança de hora extra, sendo cobrada cada hora excedente, inclusive a 25ª
(vigésima quinta) hora de tolerância, até a 30ª (trigésima) hora.
5.5.1.3. Após esse período, ou seja, após a 30ª (trigésima) hora, ocorrerá a cobrança de 1
(uma) diária extra, cuja contagem de 24 (vinte e quatro) horas se iniciará a partir da
25ª (vigésima quinta) hora;
5.5.1.4. Em casos de atraso na devolução do veículo que se estendam além do período de
1 (uma) diária extra, será cobrado o valor de cada diária extra correspondente ao
número de diárias de atraso.
5.5.2. Quilômetros - se a tarifa não for contratada com quilometragem livre, o Locatário deverá
respeitar a quilometragem contratada. Se houver quilometragem excedente ao
contratado, serão cobrados valores adicionais, conforme preço previamente estabelecido
pela Locadora e informado ao Locatário, disponível no Demonstrativo de Contrato. Em
caso de quebra ou violação do odômetro, para efeitos de cobrança, será considerada a
média de 200 (duzentos) quilômetros por dia do veículo alugado, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos aos veículos da Locadora.
5.5.3. Taxa de retorno - é o valor que poderá ser cobrado quando da devolução em loja diversa
daquela da retirada, devendo a disponibilidade do serviço ser confirmada com a
Locadora no momento da locação ou, com até 5 (cinco) horas de antecedência da
devolução.
5.5.4. Avarias e indenizações - se forem constatadas avarias no veículo locado, no ato da sua
devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias. Caso o
Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado dos valores que a Locadora seja
obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
5.5.5. Multas decorrentes de infração de trânsito - será cobrado do Locatário o valor integral da
multa de trânsito acrescido de 20% a título de custos operacionais da Locadora.
5.5.6. Valor de No-Show - é o valor cobrado pelo não comparecimento do Locatário para retirar
o veículo previamente reservado. O valor cobrado será: para a reserva que não for
cancelada com a antecedência mínima de 12 (doze) horas, será cobrada 1 (uma) diária
de locação. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário
de retirada do veículo não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show”
em caso de não retirada do veículo. Não comparecendo o Locatário para a retirada do
veículo na data reservada por motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente
comprovados, não será cobrada 1 (uma) diária de locação, conforme previsto acima.
5.5.7. Taxa de Desistência – é o valor devido pelo Locatário quando, por sua única e exclusiva
vontade, desiste da locação, após o pagamento da caução e antes da retirada da moto.
A Taxa de Desistência será, assim, a somatória do valor das Diárias devidas contadas
do dia em que foi efetuado a reserva do veículo (exclusive) até o dia em que o Locatário
optou pela desistência (inclusive).
5.5.8. Documento da Moto: se não devolvido, será cobrado o reembolso das despesas para
obtenção de 2ª via e, diante da impossibilidade de o veículo ser alugado, também será
cobrada indenização de 70% sobre o valor de 3 (três) diárias de locação.
5.5.9. Chave da Moto: quando não for devolvida, será cobrado o reembolso da despesa para
confecção de uma nova chave, nos termos do tarifário anexo, acrescida de indenização
no valor de 1 (uma) diária de locação.
5.5.10. Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação de despachantes da Locadora
para desembaraçar eventuais ocorrências com o veículo para, inclusive, mas não se
limitando a, retirar Boletins de Ocorrências em delegacias. Nessa hipótese, o Cliente
reembolsará à Locadora o valor de 1 (uma) diária de locação, quando o evento ocorrer a
uma distância de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede da cidade de São Paulo. Para
distâncias superiores, o valor será equivalente ao do quilômetro rodado do retorno entre
o local do evento e a agência de origem.
5.5.11. Reboque/Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação
quando o evento ocorrer a uma distância de até 50 (cinquenta) quilômetros da sede da
cidade de São Paulo, para distâncias superiores, o valor será equivalente ao do
quilômetro rodado do retorno entre o local do evento e a agência de origem.
5.5.12. Apreensão da Moto: além do valor de despachantes, quando contratado, o Cliente
deverá reembolsar as despesas da Locadora com advogados para liberação e
recuperação da moto, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
5.5.13. Taxa de recuperação / recolhimento – Será devida pelo Locatário a taxa de recuperação
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em decorrência da necessidade de retirada do
veículo por culpa do Locatário, a cada ocorrência, incluindo, mas não se limitando às
seguintes hipóteses: I. Inadimplência de pagamento; II. Não devolução do veículo na
data acordada; III. Não comparecimento à manutenção preventiva marcada pela
Locadora ou agendada pelo Locatário; IV. Desrespeito ao limite de 50 (cinquenta)
quilômetros imposto contratualmente; V. Retirada em decorrência de violação de
carenagem e blindagem da moto; VI Condutas que caracterizem mau uso do veículo e
consequente quebra de contrato. VII Não permanência no local informado quando da
solicitação do suporte de rua.
5.5.14. Lucros cessantes - são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado,
em razão de conduta do Locatário, inclusive furto, roubo, acidente, calculado à base do
preço da diária contratada. Tais valores serão cobrados do Locatário.
5.5.15. Sinistro com o veículo alugado: na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do
veículo alugado, a Locadora cobrará todos os valores previstos no item 5.
5.5.16. Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custos, ônus ou dano sofrido pela
Locadora, desde que relacionados a um acidente. Os prejuízos são compostos de:
5.5.16.1. danos ao veículo alugado;
5.5.16.2. indenização a terceiros;
5.5.17. Taxas/reembolsos - quaisquer taxas e reembolsos constantes nos folhetos de
informações e/ou no tarifário.
5.5.18. Encargos financeiros - em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados
encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no
mercado.
5.5.19. Custos Operacionais: referem-se aos ônus suportado pela Locadora em virtude de
acidente, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do veículo, serviços
relacionados, perda de valor de mercado do veículo e outros custos incorridos na
operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo
da Indenização por Custos Operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da
Locadora, e o valor máximo será limitado ao valor descrito no tarifário. A existência de
qualquer Seguro do Veículo NÃO isentará o Locatário do pagamento da Indenização por
sinistro.

6. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO


6.1. O período de locação é aquele indicado no Demonstrativo do Contrato, devendo o período de
locação semanal corresponder a 07 (sete) dias, podendo ser renovado nos termos da
Cláusula 10.
6.1.1. Caso o Locatário proceda à devolução do veículo locado antes de completar o primeiro
período contratado, será devido, à título de multa de cancelamento, as diárias
remanescentes do período de locação, pagas ou não antecipadamente, limitados a 30%
do valor do contrato.
6.1.2. Em caso de devolução do veículo ocorrer após a data e hora previstas, ou seja, a partir
da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do veículo, incidirá cobrança de hora extra,
sendo cobrado inclusive a hora de tolerância até a 30ª (trigésima) hora. Após esse
período, ou seja, após a 30ª (trigésima) hora, ocorrerá a cobrança de diária extra.
6.1.3. O prazo máximo para a devolução do veículo será de 24 (vinte e quatro) horas após o
horário originalmente previsto no Demonstrativo de Contrato. Caso o veículo alugado
não seja devolvido, na hora e data prevista, poderá ensejar a perda de todos os
descontos e tarifas especialmente concedidas, podendo ser aplicado o tarifário vigente.
Podem ainda, ser aplicadas medidas judiciais cabíveis, inclusive a busca e apreensão do
veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à
Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com
eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a
efetiva reintegração na posse do veículo.
6.2. O veículo locado deverá ser devolvido na loja em que foi retirado, na data e hora previstas no
Demonstrativo de Contrato, sendo concedido ao Locatário 1 (uma) hora de tolerância, caso
ocorra atraso na devolução. A devolução em outra loja será permitida somente com a
autorização da loja de origem e o pagamento do respectivo valor para retorno do veículo
alugado.
6.3. Caso o Locatário tenha seus recebimentos realizados através da SMARTMEI SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA LTDA, o mesmo concorda expressamente com o débito em conta de
pagamento, nos termos do Anexo II.

7. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
7.1. Disponibilizar o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com
todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito.
7.2. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto
houver a adimplência dos valores da locação ora contratada, além de garantir a reserva pelo
prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto na retirada do veículo, condicionada ao
horário de funcionamento da loja.
7.3. Substituir o veículo sem ônus para o Cliente em caso de pane por defeito eletromecânico.
7.3.1. Quando for possível a condução do veículo mesmo em caso de pane por defeito
eletromecânico oriundo de seu uso normal, desde que constatado pelo Locatário que
não há risco, o mesmo poderá substituí-la na agência da Locadora mais próxima e, do
contrário, a Locadora providenciará sua remoção.
7.3.2. Se for apurado que a pane foi causada por acidente, originado por culpa ou dolo do
Locatário, por uso inadequado ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido
desnecessário (ex.: falta de combustível), o Locatário deverá arcar com o valor da taxa
de recuperação.
7.4. Garantir a manutenção preventiva do bem locado, inclusive, mas não restrito a, troca de pneu,
de óleo, da relação, das pastilhas de freios, de cabos e lâmpadas, sendo a Locadora a única
parte legitima para realizar e definir quais itens necessitam manutenção, revisão e/ou troca.
7.5. Caso seja feito o bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, após a devolução do
veículo alugado e realização do pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora
deverá solicitar para a administradora do cartão de crédito o desbloqueio dos respectivos
valores.
7.6. A Locadora não substituirá o veículo em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação
indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou
pane provocada por uso inadequado. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado
automaticamente encerrado. A Locadora, a seu critério, poderá alugar outro veículo caso o
Cliente deseje, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do
Contrato.

8. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
8.1. O Locatário deverá:
8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação,
utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis
adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de
transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus
acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo
alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
8.1.2. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito;
8.1.3. utilizar o veículo somente no raio de até 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da
cidade de São Paulo.
8.1.4. retirar o veículo alugado na Locadora na data estipulada na reserva, quando aplicável;
8.1.5. abster-se de modificar e/ou incluir quaisquer acessórios ao veículo, incluindo, mas não
se limitando a, Suporte, Bau, Lâmpadas de Farol e Carregador de Celular.
8.1.5.1. a inclusão de acessórios, quando possível e expressamente autorizada pela
Locadora, serão adquiridos pelo Locatário e instalados pela Locadora, sem custos
adicionais ao Locatário.
8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo de Contrato, sob pena
de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável,
incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação
vigente;
8.1.7. devolver o veículo na respectiva loja em que o retirou e nas mesmas condições em que o
recebeu;
8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no
período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou
o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora;
8.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento das manutenções corretivas necessárias à
manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da Locadora realizar e
definir quais são os reparos necessários.
8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre
as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores,
renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu
chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o
veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto
aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da
Locadora.
8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de assunção, pelo
Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do
empréstimo do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas
em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como
danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
8.1.13. se dirigir à um ponto de manutenção na data e hora agendada, em comum acordo pelo
aplicativo. O simples comparecimento em data e hora diferente do acordado não
desabona o Locatário da obrigação de realizar a manutenção no momento devido.
8.1.13.1. a não realização da manutenção preventiva causa a rescisão antecipada do
Contrato de Locação e afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de
acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas.
8.2. o Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado:
8.2.1. sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a
capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que determine
dependência e/ou afete habilidade motora, bem como autorizar ou entregar a condução
do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
8.2.2. para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões
e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo,
mas não restringindo-se, a transporte de valores, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de
substância entorpecente;
8.2.3. para fins ilícitos;
8.2.4. para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
8.2.5. para perseguição policial;
8.2.6. para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto;
8.2.7. para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
8.2.8. para escolta, atividades de segurança, socorro ou como ambulância;
8.2.9. para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza;
8.2.10. para finalidade de locação, exceto em Acordos Comerciais firmados para esta finalidade;
8.2.11. para condução de passageiros de forma remunerada;
8.2.12. em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, "rachas" ou
competições de qualquer espécie;
8.2.13. má conduta, má direção, conduta danosa ao veículo, desrespeito ao dever de cuidado e
zelo do objeto locado.
8.2.14. descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste
Contrato.
8.2.15. o empréstimo da moto, objeto do contrato, à terceiro, alienígena ao contrato.
8.3. O Locatário deverá acatar as despesas:
8.3.1. Que lhe forem debitadas em razão do aluguel, conforme item 5 deste Contrato, despesas
estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou
ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as
despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato.
8.3.1.1. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso ou
eletrônico, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do
Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas
por meio eletrônico e/ou físico, sob pena de serem considerados entregues;
8.3.2. Decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, e
desde que este não tenha concorrido para o acontecimento do evento;
8.3.3. Decorrentes de danos materiais, causados por imperícia, desatenção ou por uso
indevido do veículo locado e de seus acessórios;
8.3.4. Decorrentes de reboque do veículo por veículo não apropriado a esse fim;
8.3.5. Relativos a quaisquer danos ocorridos quando o veículo for utilizado por pessoa que não
tenha a devida Carteira de Habilitação ou na hipótese de a referida Carteira de
Habilitação estar cassada ou recolhida ainda que temporariamente, ou quando os danos
decorrerem de culpa ou dolo da pessoa enquanto se utilizar do veículo;
8.3.6. Relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo foi conduzido por pessoa
que esteja sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam
afetar a capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que
determine dependência, ou quando a pessoa se negar a realizar o teste de embriaguez;
8.3.7. Referentes a danos ocorridos quando o veículo transitar por estradas ou caminhos
impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
8.3.8. Decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo Locatário por inobservância de
disposições legais, como lotação de passageiros; dimensão, peso e acondicionamento
da carga transportada;
8.3.9. Relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga dos bens
transportados; e
8.3.10. Decorrentes da má utilização do veículo ou, ainda, pelos prejuízos causados aos bens
transportados.
8.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o
Locatário deverá:
8.4.1. comunicar a Locadora, em até 2 (duas) horas contadas do conhecimento de uma das
ocorrências mencionadas no caput deste item e, logo após, comunicar às autoridades
policiais por meio do Canal de Denúncias (190);
8.4.2. lavrar Boletim de Ocorrência e informar a Locadora o número deste no prazo máximo de
6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e
apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência na loja onde o veículo foi
retirado;
8.4.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal.
8.4.4. a inobservância do previsto nas cláusulas 4.1 e 4.2 suscitam a imediata rescisão
contratual, por culpa, única e exclusiva, do Locatário.
8.5. O Locatário se obriga a não efetuar qualquer reparo, modificação ou serviço mecânico ou
elétrico no veículo sem a expressa anuência da Locadora, a inobservância desse dever
suscitará a rescisão do contrato e retirada imediata da moto, não havendo direito de
reembolso por tais serviços e, ainda, deverá o Locatário arcar com eventuais danos causados
ao veículo.
8.6. Quaisquer danos às motos da Locadora devem ser necessariamente reparados na oficina da
Locadora. É estritamente proibido a utilização de terceiros para reparo das motos da
Locadora sem que haja consentimento prévio.
8.7. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a
Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu
valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.

9. MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
9.1. O Locatário concorda que a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas
infrações de trânsito cometidas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º,
3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A partir da indicação, o Locatário terá
legitimidade para se defender perante o órgão de trânsito competente.
9.2. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito
pelo Locatário exclusivamente perante o órgão de trânsito competente.
9.3. O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à
"apresentação do Condutor", previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do
CONTRAN, inclusive assinar em nome do Locatário, caso tenha sido lavrada autuação por
infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário,
situação na qual a Locadora apresentará para o órgão de trânsito competente as cópias do
Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.
9.3.1. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo órgão de trânsito competente não
sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo
pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela
não indicação do condutor infrator.
9.4. O Locatário reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, é
responsável por quitar a multa junto ao órgão de trânsito competente após ser notificada da
infração e cobrará o reembolso do Cliente, acrescido dos encargos previstos neste Contrato,
constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
9.5. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito
aplicadas. Poderá o Locatário, desde que a multa seja efetivamente transferida para o seu
nome, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito
competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao
reembolso, caso o recurso seja julgado procedente, sendo que a Locadora irá, mediante
solicitação formal, fornecer cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o
reembolso.
9.6. Quando abordado por agente de trânsito ou autoridade policial, o Locatário deverá entregar à
Locadora, cópia da notificação/autuação de trânsito.
9.7. O Locatário se obriga a ressarcir a Locadora todos os valores relativos às multas de trânsito
ocorridas durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo
legal. Nesses casos, a Locadora poderá recorrer, e, sendo o recurso provido, repassará ao
Locatário cópia da guia de pagamento para que ele solicite o reembolso ao órgão de trânsito
competente.

10. RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO


10.1. A locação será prorrogada automática e sucessivamente por igual período até que
sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-
lo com antecedência de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência.
10.2. A locação também será prorrogada quando as partes ajustarem a troca de veículo sem
alteração das condições comerciais;
10.3. Ocorrendo a prorrogação da locação, permanecerão em vigor as disposições do Contrato e
destes Termos Gerais, aplicadas as atualizações e novas condições comerciais conforme o
caso.
10.4. Não há limite para a quantidade de renovações pelo Locatário, desde que este e o veículo
locado estejam de acordo com os termos previstos neste Contrato.
10.5. As Partes estão cientes e concordam que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário no
Demonstrativo de Contrato, no momento da retirada do(s) veículo(s), valerá para todos os fins
e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos
posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes em caso de
renovação.

11. RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser automaticamente rescindido, independentemente de qualquer
notificação e a Locadora, sem mais formalidades, providenciará a retomada do veículo, sem
que isso enseje qualquer direito de retenção ou indenização, quando:
11.1.1. O veículo alugado não for devolvido na data, hora e loja previamente ajustadas no
Demonstrativo de Contrato ou, ainda, for conduzido para fora do raio de 50 (cinquenta)
quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo, sem prejuízo das demais condições
previstas neste Contrato;
11.1.2. Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o veículo alugado, causado dolosa ou
culposamente pelo Locatário;
11.1.3. Ocorrer o uso inadequado do veículo, o que significa qualquer uma das disposições do
item 8.2 deste Contrato;
11.1.4. Ocorrer apreensão do veículo por autoridades competentes;
11.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
11.1.6. Ocorrer furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades,
perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou pane provocada por uso
inadequado do veículo;
11.1.7. Existir a dívida ativa acumulada do locatário, a título de multas de trânsito, exceder o
montante de R$ 413,78 (quatrocentos e treze Reais e setenta e oito centavos).
11.1.8. O empréstimo da moto, objeto do contrato, à terceiro alienígena ao contrato.
11.2. O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes,
das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas
e danos.
11.3. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o
veículo alugado, mesmo que tenha sido substituído por outro, não poderá ser retido pelo
Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência e tomada das medidas
legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
11.4. Em caso de rescisão do Contrato por parte do Locatário este deverá comunicar por escrito a
Locadora, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como
prosseguir com os procedimentos para devolução do veículo conforme disposto no presente
Contrato.

12. REEMBOLSO
12.1. Rescindido o contrato, a Locadora realizará a apuração das obrigações do Locatário, nos
termos do item 5, procedendo a cobrança dos débitos após compensação de créditos que
disponha o Locatário.
12.2. O eventual saldo será pago em até 90 (noventa) dias da data da rescisão em conta bancária
indicada pelo Locatário.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS


13.1. O Locatário concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus
herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais, desde que respeitados os artigos 46 e 47 da
Lei nº 8.078/90.
13.2. O Locatário, está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de veículos que opera sob a
marca Mottu em território nacional, é constituído por um conjunto de diversas pessoas
jurídicas, cada qual com autonomia administrativa, financeira e legal, razão pela qual,
compromete-se a dirigir eventuais pleitos, sejam judiciais ou extrajudiciais, somente em face
da empresa cuja razão social constar no Demonstrativo de Contrato da questionada locação.
13.3. A Locadora procederá o bloqueio do veículo quando:
13.3.1. for verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive
atraso na obrigação de pagar;
13.3.2. a Locadora dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do Locatário;
13.3.3. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de furto ou roubo;
13.3.4. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de fraude;
13.3.5. o veículo transitar em região de fronteira;
13.3.6. o veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira do raio de 50 quilômetros,
sem aviso prévio por parte do Locatário e sem autorização da Locadora ou destoando do
uso habitual;
13.4. A Locadora comandará o desbloqueio do veículo quando:
13.4.1. em até 2 dias da quitação e compensação da obrigação inadimplida;
13.4.2. no entendimento exclusivo da Locadora, as informações que receber forem suficientes
para proceder o desbloqueio ocorrido em situações de furto, roubo, fraude ou trânsito
para região de fronteira;
13.5. A Locadora poderá, a qualquer tempo, alterar os parâmetros de bloqueio do veículo, desde
que informe previamente o Locatário.
13.6. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou
legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do
veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito,
responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo,
cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
13.7. Caso o Locatário seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus
Funcionários, Representantes e Sócios.
13.8. O Locatário, declara que os seus dados são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas
da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação
comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de
suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se
utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação
pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do
Contrato.
13.9. O Locatário autoriza, sem a incidência de qualquer ônus, o uso de seus dados, como por
exemplo, mas não limitados a, sua imagem, som de sua voz, nome e informações para uso em
fotos, vídeos e documentos destinados a campanhas promocionais e institucionais, sejam
essas destinadas à divulgação ao público em geral ou para uso interno. A autorização
abrange os usos acima indicados tanto em mídia impressa, como também, em mídia
eletrônica.
13.9.1. Na hipótese do Locatário se opor à concessão prevista no item anterior, deve informar a
Locadora, de forma e escrita e expressa, decisão que será prontamente respeitada pela
Mottu.
13.10. O Locatário aceita e declara ter conhecimento de que o veículo alugado poderá possuir
dispositivo de rastreamento, para permitir sua localização via sinais GPRS e GPS, onde
houver rede ativa e em funcionamento desses sinais, estando autorizado o seu rastreio em
caso de roubo, furto, apropriação, entre outros.
13.11. O Locatário concorda que a assinatura no Demonstrativo de Contrato implica na ciência e
plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Contrato, bem
como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o
equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.
13.12. O Locatário/Preposto autorizam a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro
perante a Locadora e seus programas de benefícios.
13.13. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de
Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o
Locatário poderá ser compelido posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos,
multas e demais despesas a que deu causa, ou de pessoas não autorizadas a utilizar o
veículo, em razão de omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este
esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
13.14. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário no
Demonstrativo de Contrato implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e
sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os
fins e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) posteriormente
fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continuidade da locação.
13.15. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora se limitam
àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financeiros que as
excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
13.16. Além dos itens já mencionados, também são partes integrantes deste Contrato, para todos os
fins de direito, o Demonstrativo de Contrato, os folhetos de informações disponibilizados na
Mottu, tarifário, bem como eventuais termos para contratação de serviços, acessórios,
proteções, autorização para faturamento em cartão de terceiros.
13.17. A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado e nas
suas dependências.
13.18. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para
pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva e, em caso de não pagamento ensejará o
acréscimo de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização
monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas sobre o valor da
parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo
pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia
notificação.
13.19. Desde já, a Locadora estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito,
poderá ceder seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente Contrato, bem como
todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério, ao
que o Locatário em nada se opõe.
13.20. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações
ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma
em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas
13.21. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em
plena aplicação.
13.22. O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
13.23. Em caso de conflito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que
regulamente as matérias aqui previstas.
13.24. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será do local da
sede da Locadora, salvo nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90,
ocasião em que poderá ser o do domicílio do Locatário ou, caso assim opte, local da sede da
Locadora.
13.25. As cláusulas e condições do presente Contrato poderão ser alteradas sem prévio aviso e, em
caso de conflito ou discussão com o Locatário, prevalecerá a versão vigente na data da
Contratação da locação do veículo.
MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. Nome do Locatário: {Nome Locatário}
CNPJ: 35.237.331/0001-24 CPF: {CPF Locatário}

RELAÇÃO TARIFÁRIA

RELAÇÃO TARIFÁRIA
Taxa de Emplacamento R$ 280,00
Taxa de Apreensão R$ 450,00
Taxa de Recuperação / Recolhimento R$ 200,00
Taxa de Chaveiro R$ 50,00
Taxa Troca da Câmara de Ar R$ 50,00
Multa de Cancelamento Item 6.1.1
Diária Plano Mensal R$ 35,00/Dia
Diária Plano Semestral R$ 28,00/Dia
Diária Plano Anual R$ 23,00/Dia
Diária Plano Minha Mottu R$ 35,00/Dia

AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA DE PAGAMENTO

Eu, {Nome Locatário}, CPF: {CPF Locatário}, autorizo a SMARTMEI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
LTDA. a debitar, do saldo da minha conta de pagamento, todos e quaisquer valores devidos no âmbito
da locação de veículos abaixo, nos termos do item 5.4 do “Termos e Condições Gerais do Contrato de
Locação de Veículos”, nas datas de seus respectivos vencimentos.
DADOS DA CAUÇÃO

Valor Total: {Valor Total}


Saldo Pago: {Saldo Pago}
Saldo Devido: {Saldo Devido}

Parcelas:

DADOS DA LOCADORA

Razão Social: MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.


CNPJ: 35.237.331/0001-24
Endereço: Rua Agostinho Cantu, 209, 05.501-010
Bairro: Butantã Cidade/Estado: São Paulo/SP

DADOS DO LOCATÁRIO

Nome Completo: {Nome Locatário}


CPF: {CPF Locatário}
CNH: {CNH Locatário} Data de nascimento: {Nascimento Locatário}
Endereço: {Endereço Locatário} Complemento: {Complemento Locatário}
Bairro: {Bairro Locatário} Cidade/Estado: São Paulo/SP

DADOS DA LOCAÇÃO

Data e Hora de Retirada: dd/mm/aaaa


Data e Hora de Devolução: dd/mm/aaaa
Número de Diárias: {Numero Diarias}
Valor Total: {Valor Total}
Saldo Pago: {Saldo Pago}
Saldo Devido: {Saldo Devido}

Parcelas:

Em caso de renovação, as parcelas serão do novo período de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias.
DADOS DO VEÍCULO

Tipo de veículo: OHC, Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar

Placa: {Placa} Cor: {Cor}

Modelo: {Modelo} Ano: {Ano}

Chassi: {Chassi} Documento: {Documento}

Período: dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa


TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRÂNSITO PESSOA
FÍSICA

Declaro para os devidos fins que eu, {Nome Locatário}, CPF nº {CPF Locatário}, loquei o veiculo Moto
{Modelo}, de placa {Placa} da Locadora MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº
35.237.331/0001-24. Com data de inicio da locação em dd/mm/aaaa e de termino da locação em
dd/mm/aaaa hh:mm sendo que, se no prazo da locação cometi uma infração de transito, neste ato me
responsabilizo pelo cometimento da infração, requerendo a este respeitável órgão que a pontuação seja
lancada em meu prontuário acima, tudo de acordo a resolução n 619/2016, em seu artigo 5º.

Nome do Locatário: {Nome Locatário}


CPF: {CPF Locatário}

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