UNIDADE III - Formalização de Empresas PDF
UNIDADE III - Formalização de Empresas PDF
UNIDADE III - Formalização de Empresas PDF
Pode ser titular de empresa a pessoa natural, desde que não haja
impedimento legal:
b) menor emancipado:
• por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das
Pessoas Naturais;
• pelo casamento;
• pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em
órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual
ou municipal);
c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente
incapazes para a prática de atos jurídicos:
- Ébrios habituais e os viciados em tóxico (a lei deixa de fazer menção aos que,
por deficiência mental, tenham discernimento reduzido);
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- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade (foi excluída a menção aos excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo);
- Os pródigos.
• de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil),
o índio;
d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua
capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial.
Art 1783A CC
Imigrantes
Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma
constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de
28/12/1998), observando-se, ainda, que:
b) Pessoa Jurídica
- Em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na
Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo
com assentimento prévio do órgão competente;
g) Magistrados;
j) Leiloeiros;
1.4.1 - Precauçãoes
Sempre que for tomada a decisão por empreender um negócio, alguns
cuidados e precauções devem ser tomadas no que diz respeito à viabilidade
para sua legalização. É importante lembrar que cada estado pode ter
particularidades que devem ser observadas e que podem não estar contidas
nos itens abaixo. Vejamos alguns exemplos destes cuidados:
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Roteiro
Observações:
Art. 2º O sistema informatizado utilizado pela Junta Comercial deve impedir que
os dados informados no Coletor Nacional sejam alterados quando do
preenchimento dos dados complementares, a fim de evitar divergências entre
eles.
Art. 6º Esta Instrução Normativa não se aplica aos casos em que as partes
optem, voluntariamente, pela não utilização do contrato padrão.
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser
conservado na firma social.
Observações:
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo
órgão de registro (Junta Comercial ou Cartório), assegura o seu uso exclusivo
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Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
Empresário
O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou
do gênero de atividade. Exemplo: José Carlos da Silva Filho Mercearia.
Terminações indispensáveis
Sociedade Limitada – LTDA
Eireli – EIRELI
Sociedade Anônima – Sociedade Anônima “S/A” ou Companhia “Cia”
MEI – CPF ao lado do nome
Cooperativa – Cooperativa
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Princípios norteadores
I - A presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas;
II - A presunção de boa-fé do particular; e,
III - A intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o
exercício de atividades econômicas"
• Atividade precisa ser de baixo risco, o que é definido pelo ente federativo ou,
na ausência de definição, por Decreto do Presidente ou pelo CGSIM (Comitê
Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios)
d) a legislação trabalhista
O que for decidido para uma pessoa deverá valer para todos evitando, segundo
o governo, uma a discricionariedade, arbitrariedade e corrupção.
“Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados,
instituidores ou administradores.
III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a
administração, garantidas as condições de segurança das informações.” (NR)
No Direito Societário, a grande inovação foi a criação da sociedade
limitada unipessoal, que reflete a realidade de grande parte das sociedades
limitadas, que acabam tendo um sócio concentrando o capital e outro sócio
com percentual ínfimo, apenas para satisfazer o requisito de pluralidade de
sócios imposto pelo Código Civil.
No dispositivo voltado às EIRELIs passou a restar de maneira expressa o
reconhecimento da independência e a autonomia patrimonial entre a Empresa
Individual e seu titular, afastando espaço para interpretações de alguns
tribunais de unicidade patrimonial entre o patrimônio destinado pelo titular à
empresa e o seu patrimônio particular.
O artigo 50 do Código Civil, que trata do instituto da Desconsideração da
Personalidade Jurídica nas relações civis e empresariais define os conceitos de
“desvio de finalidade” e “confusão patrimonial”, devendo, para caracterização
de desvio de finalidade, restar comprovado o dolo do agente, não sendo
suficiente para tal caracterização a mera expansão ou alteração do objeto
social da pessoa jurídica.
Além disso, apenas aqueles sócios ou administradores que se
beneficiarem direta ou indiretamente do ato de abuso poderão ter seus bens
atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica. Outra novidade é a
previsão expressa da desconsideração inversa da personalidade jurídica (já
reconhecida pelo Código de Processo Civil de 2015, no artigo 133, §2º), além
do reconhecimento de que a mera formação de grupo econômico, por si só,
não autoriza a aplicação dos efeitos da desconsideração da personalidade
jurídica.
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Documentação exigida:
Capa de Processo (uma via);
2.1. Autônomo
Trabalhador autônomo é qualquer pessoa física que, mesmo sem ter um
estabelecimento e sem ter vínculo de emprego com a pessoa que lhe contrata,
preste serviço ou execute qualquer atividade de natureza urbana ou rural.
Considera-se autônomo aquele que atua, por conta própria (sem sócios) como
profissional liberal (advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto,
contabilista etc.), que, na verdade, vendem serviços de natureza intelectual,
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Regularização do Autônomo
Registro da Prefeitura como contribuinte do ISS. (CCM – Cadastro de
Contribuinte Mobiliário) – No município do Rio, os contribuintes não
estabelecidos estão isentos do pagamento de ISS (Lei nº 6.310, de 28
de dezembro de 2017).
NF (opcional)
Características do Empresário
Para melhor compreensão do conceito acima, apresentamos abaixo a
exposição de motivos do novo Código Civil que traz traços do empresário
definidos em três condições:
Exercício de atividade econômica e, por isso, destinada à criação de
riqueza, pela produção de bens ou de serviços ou pela circulação de
bens ou serviços produzidos;
Atividade organizada, através da coordenação dos fatores da produção e
trabalho, natureza e capital em medida e proporções variáveis, conforme
a natureza e objeto da empresa;
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Empresário Individual
Alerta importante: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.
b) os impedidos de ser empresário, tais como:
os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal;
os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais
eEstaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;
os Magistrados;
os membros do Ministério Público Federal;
os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;
as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação;
os leiloeiros;
os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para o
exercício simultâneo da medicina;
os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros de Estado e
ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos
servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares;
os imigrantes, para o exercício das seguintes atividades: (Redação dada pela
Instrução Normativa nº 56, de 12 de março de 2019)
pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica;
atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos
serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;
O empresário individual que possui empresa em seu nome, não pode ter
outra empresa individual
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titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos
tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará
apenas o valor fixo mensalconforme tabela abaixo:
MEIs – Atividade
INSS - R$ ICMS/ISS - R$ Total
- R$
Comércio e Industria – ICMS 51,95 1,00 52,95
Serviços – ISS 51,95 5,00 56,95
Com. e Serviços - ICMS e ISS 51,95 6,00 57,95
por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento. Quem mantém vínculo
empregatício com em empresa pode ser MEI
Site: ww.fazenda.rj.gov.br/nfe
Nota fiscal avulsa eletrônica.
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
b) O menor emancipado;
AUMENTO DE CAPITAL
O capital poderá ser aumentado a qualquer momento, contudo, deve ser inteira
e imediatamente integralizado (art. 980-A do CC). Essa condição deve ser
declarada na alteração do ato constitutivo.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. Quando
for constituída por um único sócio, será denominada sociedade limitada
unipessoal.
Observações:
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
As sociedades limitadas com dois ou mais sócios poderão fazer constar suas
decisões de ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios ou de outro
documento que contenha a(s) decisão(ões) de todos os sócios.
Por sua vez, nas sociedades limitadas unipessoais as decisões do sócio único
serão refletidas em documento escrito (instrumento particular ou público)
subscrito pelo próprio sócio único ou por seu procurador com poderes
específicos.
Sociedade unipessoal
Sociedade Empresária
A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria
de empresário sujeito à registro, inclusive a sociedade por ações,
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Ocorre que o Código Civil não revogou a Lei das Cooperativas (Lei
5.764/71). Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código
Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e
não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O Código Civil, artigo 1.093, estabeleceu que "a sociedade cooperativa reger-
se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial",
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a) simplicidade de estrutura;
b) presunção de pequeno porte; e,
c) atuação pessoal dos sócios superando a organização dos fatores de
produção.
10) O mesmo se observa para a redução de capital, já que o Código não impõe
regras relativamente à sociedade simples pura. Entretanto, a lei traça regras
destinadas à sociedade limitada. Assim, a redução de capital nesta sociedade
só poderá ser deliberada se ficar caracterizado ter havido perdas irreparáveis
após a integralização do capital ou ser ele excessivo em relação ao objeto
social (vide artigos 1.082 e 1.084 do NCC);
12) A sociedade simples pura, por ter natureza simples, isto é, não empresária,
não corre o risco, sob o ponto de vista tributário, de perder isenção fiscal,
especialmente em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS).
3.1- Procedimentos
Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo
qual ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e
Municipal). Na sequência, relacionamos os procedimento prévios à esta
legalização, depois é claro, dos cuidados e precauções sobre os quais já
falamos em itens anteriores. O primeiro passo após a escolha do local onde
funcionará empresa é decidir sobre a natureza jurídica da empresa.
Órgão responsável
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Urbanismo
Órgão responsável
Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
Finalidade:
http://www.cbmerj.rj.gov.br/component/credenciados/?Itemid=632
Órgão responsável
Receita Estadual; Agência de Rendas (é um órgão estadual criado para
dar assistência judiciária sem custos para a comunidade.)
Documentação necessária
Exigida somente em casos específicos, de acordo com a atividade da empresa.
PROCESSO SIMPLIFICADO
PROCESSO PRESENCIAL
II - Leiloeiro público;
IV - Contribuinte externo;
Observações:
1. O pedido de viabilidade deverá estar finalizado para ser utilizado no DBE;
2. Viabilidades não serão aceitas pelo Coleta Nacional após 90 Dias de sua
solicitação;
3. Quando o evento for de viabilidade obrigatória, somente será possível
prosseguir no Coleta Nacional da Receita Federal informando uma viabilidade
válida (Finalizada);
3.1 Eventos de viabilidade obrigatória: Inscrição de Primeiro Estabelecimento
(Matriz); Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial); Alteração de Natureza
Jurídica; Alteração de Nome Empresarial; Alteração da Atividade Econômica;
Alteração de Endereço; Transformação etc
4. As informações da viabilidade serão replicadas no DBE da Receita Federal,
impedindo a edição pelo usuário
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Protocolo WEB
Todos os tipos jurídicos são contemplados pelo novo protocolo via web, e para
que isso seja possível, o usuário deverá possuir certificado digital válido de
pessoa física ou jurídica.
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Abertura de Empresa
Alvará Simplificado:
É uma forma imediata de concessão do Alvará de Licença para
Estabelecimento (ALE) sem comparecimento do interessado na Inspetoria
Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF). O procedimento é
formalizado via internet por meio do preenchimento da Consulta Prévia de
Local e do Requerimento Eletrônico de Alvará.
Licenciamento Presencial
Se a atividade for considerada de risco elevado, se o imóvel pretendido
não estiver legalizado na Secretaria de Urbanismo, e ainda nos casos de
empresas não registradas na JUCERJA, o procedimento eletrônico limitar-se-á
à apresentação da consulta prévia de local pela internet. As etapas
intermediárias do licenciamento, como a apresentação e conferência de
documentos, e a emissão do DARM para pagamento da TLE deverão ser
realizadas em uma das 19 IRLFs
Órgão responsável
De acordo com a atividade exercida pela empresa, a licença da Vigilância
Sanitária poderá ser obtida na esfera estadual ou na esfera municipal.
Licenciamentoi Municipal
Resolução 1822 de 19 de março de 2019
Órgãos Responsáveis
IBAMA
INEA
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aparecem na tela. O app utiliza uma linguagem simples e acessível (Ex.: “Você
precisa utilizar água na sua atividade ou empreendimento?”), aproximando o
cidadão do INEA.
3. Ao final do questionário, o empreendedor receberá um e-mail com: o
instrumento de licenciamento que se aplica ao seu empreendimento ou
atividade (Licença, Outorga, Certidão etc.), os documentos necessários e o
boleto bancário para pagamento da taxa de licenciamento e/ou um link para
fazer seu requerimento on-line.
O aplicativo “INEA Licenciamento” está substituiu o enquadramento do Portal
do Licenciamento e será o único meio pelo qual será possível fazer o
enquadramento do empreendimento ou atividade e dar entrada no processo de
licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro.
PREFEITURAS
No município do Rio de Janeiro - DECRETO Nº 40722 DE 8 DE OUTUBRO
DE 2015
O licenciamento Ambiental será fornecido pelos Municípios do Estado do
Rio de Janeiro em casos específicos e determinados nos quais o impacto
ambiental seja local e o empreendimento classificado como insignificante, baixo
e médio potencial poluidor.
Atividades:
1) INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
1.1) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1.2) PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE
COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS, EXCETO SECAGEM,
TINGIMENTO E CURTIMENTO
1.3) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
1.4) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL, EXCETO FABRICAÇÃO DE
PAPEL E CELULOSE
1.5) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
1.6) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL
PLÁSTICO
1.7) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
1.8) METALURGIA
1.9) FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS
ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
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CADASTROS GERAIS
Órgão responsável
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
Solicitação de Certificado:
Observações Importantes!!!
Não. Microempreendedor Individual (MEI) não pode emitir NF-e por não possuir
Inscrição Estadual. Porém, existe a possibilidade de emissão da Nota Fiscal
Avulsa Eletrônica (NFA-e). Para informações sobre NFA-e, consulte o Manual
da NFA-e.
Cadastramento
Para obter a senha web é necessário acessar o site da Prefeitura do Rio de
Janeiro e clicar no campo “Cadastramento de Senha”, selecionar “pessoa
jurídica” e preencher os dados. Após a realização do cadastro será gerada uma
“Solicitação de Desbloqueio de Senha Web”.
MEIs e empresas que começaram suas atividades nos últimos 180 dias
precisam imprimir, assinar, e levar esta solicitação ao cartório para
reconhecimento de firma. Com este procedimento feito, a solicitação
deve ser entregue à Gerência de Cadastro do ISS na Rua Afonso
Cavalcanti, 455/prédio Anexo do CASS, 2ª sobreloja – sala 315, Cidade
Nova.
Com exceção do MEI, empresas que começaram suas atividades há
mais de 180 dias deverão obter um certificado digital para acessar o
sistema. Em caso de dúvidas, acesse o site da Prefeitura do Rio de
Janeiro.
Quando a prefeitura validar o seu acesso, basta que você coloque sua
senha ou certificado digital para começar a emitir suas notas.
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Objetivo
Tem por objetivo reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos
consumidores, tornando obrigatória a existência e disponibilização do Livro de
Reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou
prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Além do
livro de Reclamações, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços
devem disponibilizar no seu sítio de Internet instrumentos que permitam aos
consumidores reclamarem.
Obrigações dos fornecedores:
O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a:
I - Possuir o Livro de Reclamações nos estabelecimentos;
II – Facultar, imediata e gratuitamente, ao consumidor o Livro de
Reclamações sempre que lhe seja solicitado;
III - Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres
facilmente legíveis pelo consumidor, um letreiro com a seguinte
informação: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”;
IV - Manter, por um período de cinco anos, um arquivo organizado dos
Livros de Reclamações que tenha encerrado.
Formulação da Reclamação:
A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de
reclamação, que será composta por 3 (três) vias, sendo uma via entregue ao
consumidor, e 2 vias permanecendo no livro de reclamações e dele não pode
ser retirado. O consumidor poderá enviar sua via ao procon ou formular sua
reclamação no órgão. O consumidor deve:
I - Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à
sua identificação e endereço;
II - Descrever de forma clara e completa os fatos que motivam a
reclamação.
Junto com o 1° livro, o fornecedor deve trazer 01(uma) via do formulário
‘CADASTRO DE FORNECEDOR’ totalmente preenchida, até a linha da
assinatura e 01(uma) via do Comprovante e Situação cadastral do CNPJ
(site da Receita Federal). Quando inexistir reclamações no mês, o
fornecedor deve copiar e preencher o formulário 'COMUNICAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES', para enviá-lo por e-mail para
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– Artigo 11, caput e incisos I e II, da Lei Estadual nº 6.613/13 (trata da recepção
de reclamação e instauração de procedimento adequado no caso de infração);
"Art. 1º (.....)
Site: www.jucerja.rj.gov.br
Regin
Serviços REGIN
Pedido de Viabilidade
Login/Senha
Nesta etapa deve-se preencher um formulário eletrônico com as
informações necessárias para abertura de empresa. É necessário cadastrar
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uma senha para ter acesso ao preenchimento dos dados. Tenha em mãos
todos os documentos do processo de legalização para evitar perda de tempo
ou informação incorreta de dados.
Inscrição Estadual
Em atendimento a Lei nº 6.426/2013, uma entrada única de dados
(REGIN – Integrador Estadual) foi disponibilizada para simplificação e
integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas
jurídicas no Estado do Rio de Janeiro.
A empresa que ainda não foi constituída em seu órgão de registro conveniado
ao REGIN e não possui NIRE e CNPJ apresentará o pedido de inscrição
estadual exclusivamente por meio dos formulários de CONSTITUIÇÃO na
Viabilidade
CONSTITUIÇÃO DE MATRIZ:
OUTROS CONTRIBUINTES
4. Inscrição especial
Corpo de Bombeiros
Na 7ª etapa do pedido de viabilidade, ao clicar no botão “PREENCHER”,
você será direcionado para o formulário do Corpo de Bombeiros. Este
formulário é importante para avaliação das medidas de segurança contra
incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros. Após preencher o formulário, salve
o mesmo clicando no botão “salvar formulário”. Tendo concluído o
preenchimento do formulário, será possível finalizar a viabilidade. Envie e
aguarde a liberação da resposta.
OBSERVAÇÕES:
Viabilidades indeferidas ou em processo de análise pela JUCERJA ou
pelo Município não serão aceitas.
No caso da Viabilidade ser indeferida, o contribuinte deverá realizar novo
pedido.
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Site www.redesim.gov.br
Passo 2 – coleta de dados registro e inscrições
Crie uma pessoa jurídica
Login e senha
UF
Município
Natureza Jurídica
Protocolo de Viabilidade
Após preparar o contrato social (que deverá estar de acordo com o que
foi liberado nos passos anteriores), porém antes de registrá-lo, já deverá ser
solicitada a inscrição no CNPJ. O Documento Básico de Entrada – DBE é o
documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ e deverá
ser gerado no site da receita. Ao iniciar a solicitação do DBE, é necessário
informar o número de protocolo do Pedido de Viabilidade. Os dados serão
carregados automaticamente para o cadastro de solicitação.
Observações Importantes
Site: www.redesim.gov.br
Serviços
Acesse todos os passos
Passo 2 – coleta de dados, registro e inscrições
Acompanhe o protocolo
Número do protocolo
8º Passo: Alvará
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Site: http://carioca.rio.rj.gov.br/
Login, senha e caracteres
Alvará e Licenças
Alvará de Licença para estabelecimento
Marcar a consulta prévia deferida
Constituir empresa e/ou solicitar Alvará
1. Baixe no seu celular o App Inea Licenciamento (App Store ou Google Play)
b) qual órgão procurar para dar entrada no seu requerimento (Inea, Ibama ou
Prefeituras);
a) Via Internet:
Os documentos poderão ser enviados através do link do Requerimento On-line.
b)Presencialmente:
Agende a data da entrega pelo App Inea Licenciamento.
5. Abertura do Processo:
Realize o pagamento das taxas e aguarde o prazo de até dois dias úteis para a
confirmação do pagamento na prefeitura.
Processo Simplificado:
O Processo simplificado estará disponível para seu protocolo até 60 dias após o
Registro da empresa na JUCERJA, após a geração do boleto de pagamento terá
validade de 30 dias. Caso um desses prazos seja perdido será preciso solicitar
uma Legalização de Inscrição nos Bombeiros, opção disponível no site da
JUCERJA em Serviços > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Viabilidade.
Fontes
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/empresario-individual/abertura-
registro-e-legalizacao
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.
http://www.fazenda.rj.gov.br
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp
http://www.jucerja.rj.gov.br/
www.receita.fazenda.gov.br
http://www.dgst.cbmerj.rj.gov.br/