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Processo nº 23117.082462/2018-62
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências conƟdas no presente edital e em
seus anexos e cerƟficar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a invesƟdura no cargo que
pretender.
1.2. Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
1.3. Este edital, os conteúdos programáƟcos das disciplinas e as descrições dos cargos estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a parƟr do dia 17/12/2018.
1.4. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação nas
cidades de Uberlândia (MG), Ituiutaba (MG), Monte Carmelo (MG) e Patos de Minas (MG).
2. DAS VAGAS
2.1. O nível do cargo, a cidade, o número de vagas e a remuneração para os cargos são apresentados na
Tabela 1.
2.2. Além do vencimento básico, o candidato aprovado fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$
458,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros beneİcios, observada a legislação em
vigor.
2.3. Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já
integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da InsƟtuição, antes da nomeação de novos
candidatos classificados no concurso.
Tabela 1
VAGAS
TOTAL
VAGAS AMPLA VAGAS CANDIDATOS
CARGOS NÍVEL "D" CIDADE DE REMUNER
CONCORRÊNCIA NEGROS COM
VAGAS
DEFICIÊNCIA
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interessados.
3.8.3.1. Caberá recurso da decisão da junta médica no prazo de 3 dias úteis a parƟr da divulgação do
resultado provisório. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Médica Oficial e o resultado será divulgado no
prazo de 5 dias úteis.
3.9. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção.
3.10. Caso qualificado como pessoa com deficiência pela junta médica, o candidato classificado com
deficiência será convocado após a homologação do concurso e antes da nomeação, para submeter-se à equipe
mulƟprofissional, de acordo com o art. 5º do Decreto n° 9.508, de 24/09/2018.
3.10.1. A equipe mulƟprofissional emiƟrá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de
acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de uƟlização, pelo candidato, de equipamentos ou outros
meios de que eventualmente uƟlize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
3.10.1.1. O candidato com deficiência, aprovado no Concurso Público, será acompanhado pela equipe
mulƟprofissional para fins de verificar a compaƟbilidade com as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
3.10.1.2. A deficiência do candidato, admiƟda a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais, devem permiƟr o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.
3.11. Após a invesƟdura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para
jusƟficar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compaơvel com o exercício do
cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em aƟvidade.
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no Bloco 3P, prédio da Reitoria no Campus Santa Mônica, para entrevista com a Comissão de HeteroidenƟficação
UFU, designada para tal fim conforme Portaria NormaƟva Nº 4, de 6 de Abril de 2018.
4.5.2. A convocação para o procedimento de heteroidenƟficação, ocorrerá após a divulgação do
Resultado Parcial do concurso e antes da sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página
do concurso www.ingresso.ufu.br. Serão convocados para este procedimento, no mínimo, a quanƟdade de
candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, prevista neste edital, ou
dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação aqui estabelecidas.
4.5.3. Para fins da verificação de que trata o item 4.5.1, o candidato será convocado uma única vez. O
não comparecimento caracterizará a sua eliminação do concurso, ainda que figure em lista desƟnada à ampla
concorrência.
4.5.4. Compete à Comissão de HeteroidenƟficação a confirmação da veracidade da autodeclaração do
candidato como preto ou pardo, considerando os aspectos fenoơpicos do mesmo, os quais serão verificados
obrigatoriamente com a presença do candidato, portanto, o procedimento de heteroidenƟficação será
obrigatoriamente realizado sob a forma presencial, podendo ser excepcionalmente e por decisão moƟvada,
telepresencial, mediante uƟlização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.5.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que
tenham obƟdo nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e saƟsfaçam as condições de habilitação
estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidenƟficação, sob pena de
eliminação do concurso público.
4.5.6. O procedimento de heteroidenƟficação será filmado e sua gravação será uƟlizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do
procedimento para fins de heteroidenƟficação, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4.5.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5.8. O resultado provisório do procedimento de heteroidenƟficação será publicado no síƟo eletrônico
www.ingresso.ufu.br, no qual constarão os dados de idenƟficação do candidato, a conclusão do parecer da
comissão de heteroidenƟficação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do
direito de recurso pelos interessados.
4.5.9. Caberá recurso da decisão da Comissão de HeteroidenƟficação no prazo de 3(três) dias úteis
contados a parƟr da publicação do resultado provisório da avaliação no site www.ingresso.ufu.br. O recurso
deverá ser encaminhado à Comissão Recursal e o resultado definiƟvo será divulgado no prazo de até 10 (dez)
dias úteis.
4.5.10. O resultado definiƟvo do procedimento de heteroidenƟficação também será publicado no síƟo
eletrônico www.ingresso.ufu.br, no qual constarão os dados de idenƟficação do candidato e a conclusão final a
respeito da confirmação da autodeclaração.
4.5.11. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidenƟficação.
4.6. A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se
inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos.
4.7. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014, bem como às vagas desƟnadas à
ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei
nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas às demais regras
deste edital.
4.8. O candidato que optar por se declarar como preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas
concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
aprovação.
4.9. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
serão considerados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos negros. Neste caso o nome do
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candidato constará nas duas listas, apenas para efeito de convocação para o processo de heteroidenƟficação,
conforme especificado no item 4.5.5.
4.10. Em caso de não preenchimento de vaga reservada aos negros, em virtude de desistência de
candidato, ou por outro moƟvo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, quando
houver.
4.10.1. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas aos negros, as vagas remanescentes serão reverƟdas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.11. O candidato negro e com deficiência, optante das respecƟvas vagas reservadas, que for aprovado
dentro do número de vagas oferecidos a candidatos com deficiência, não será considerado para preenchimento
das vagas reservadas aos negros, e vice versa. Assim como descrito no item 4.9, neste caso o nome do candidato
constará nas duas listas, apenas para efeito de sua convocação para o processo de heteroidenƟficação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br,
no período de 02/01/2019 até as 15h do dia 17/01/2019.
6.2. O valor da inscrição será de R$ 73,00 (setenta e três reais) para cargo de nível “D”. O pagamento
deverá ser efetuado no período de 02/01/2019 até as 21h59min do dia 18/01/2019, exclusivamente por meio do
boleto gerado, para esse fim, ao final do processo de inscrição, sob pena de não ser confirmada a inscrição.
6.2.1. O candidato com necessidades especiais para a realização da prova será atendido em setores
desƟnados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o
Ɵpo de necessidade no ato da inscrição.
6.2.2. O candidato deverá, no período de 02/01/2019 até o dia 17/01/2019, fazer upload do Relatório
Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e o requerimento de solicitação de atendimento
especial para realização das provas, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
6.2.3. Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a
realização da prova. Na ausência do relatório e do requerimento, o candidato não terá assegurado o atendimento
requerido.
6.2.4. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a) provas ampliadas com fonte Arial 18;
b) auxílio de ledor;
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6.4.3. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de IdenƟficação Social - NIS deverá
providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.
6.4.4. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS esƟver validado pelo Órgão Gestor
do CadÚnico até o dia 14/01/2019.
6.4.5. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
6.4.6. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br para verificar o
resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição a parƟr das 12h do dia 16/01/2019.
6.4.7. O candidato que Ɵver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida
no prazo esƟpulado no subitem 6.2. deste Edital.
6.4.8. O candidato que Ɵver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.2., terá sua inscrição indeferida nesse concurso.
6.4.9. O comprovante de pagamento deverá ser manƟdo com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado
pela Diretoria de Processos SeleƟvos – DIRPS.
6.4.10. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de
Inscrição On-line, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em até 5 (cinco) dias úteis a parƟr da
data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar
em contato com a UFU/DIRPS até 23/01/2019. Só será efeƟvada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
UFU.
6.5. Ficha do Candidato.
6.5.1. A Ficha do Candidato, que será a convocação do candidato para realização do Concurso, estará
disponível ao candidato no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a parƟr do dia 04/02/2019. Além de
informações sobre a sua idenƟficação, nela também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o
candidato realizará sua prova (campus, bloco e setor).
Número mínimo de
Disciplinas Número de Questões Peso
acertos
Língua Portuguesa 10 - 1
Noções de InformáƟca 5 - 1
Legislação 5 - 1
Conhecimentos Específicos 20 12 2
Total 40
7.4. O candidato que não comparecer ao(s) local(is) e nos horários indicados na convocação para
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8.10. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá
aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste edital.
8.11. Uma vez na sala ou no local de realização das provas, o candidato deverá:
a) conferir, antes do início da prova, se não está portando aparelhos celulares ou qualquer
disposiƟvo eletrônico ou outros objetos proibidos;
b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
c) aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;
d) ler com atenção as instruções conƟdas na capa do caderno;
e) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de
questões e em sua Folha de Respostas; caso haja, solicitar ao fiscal a troca.
8.12. O candidato não poderá fazer qualquer anotação na capa ou no caderno de provas até que seja
autorizado o início da prova pelo fiscal.
8.13. O candidato deverá permanecer nos locais onde esƟver realizando as provas, até o final do assim
denominado Período de Sigilo. Esse período é calculado com base no horário de início da prova no setor que
começou a aplicação da mesma mais tarde. O Período de Sigilo será informado no local de provas. É de
responsabilidade do candidato a entrega da(s) folha(s) de respostas ao fiscal de sala, não sendo permiƟdo que a
mesma não seja entregue pelo candidato, sob pena de anulação da prova.
8.14. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção
definiƟva da execução das provas e a entrega da(s) Folha(s) de Respostas. O candidato que se recusar a atender à
solicitação terá sua prova automaƟcamente anulada.
8.14.1. Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) candidatos deverão
permanecer na sala de provas até que todos entreguem suas provas.
8.14.2. Ao término da prova, os candidatos deverão assinar novamente a lista de presença.
8.15. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018,
de 01/10/1996), não será permiƟdo que os candidatos fumem durante a realização das provas.
8.16. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se
recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será reƟrado da sala e terá,
automaƟcamente, sua(s) prova(s) anulada(s).
8.17. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.
8.18. É expressamente proibida qualquer comunicação entre os candidatos durante a prova, sob pena de
anulação da mesma.
8.19. O candidato poderá trazer seu próprio lanche, desde que fique submeƟdo à verificação por parte
do fiscal se o mesmo não possui anotações ou outro material não permiƟdo.
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9.2.5. O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas das questões objeƟvas, pois não haverá
subsƟtuição da Folha de Respostas.
9.2.6. O candidato deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta,
uƟlizando a caneta esferográfica (Ɵnta azul).
9.2.7. O candidato terá sua resposta da questão objeƟva anulada se:
a) houver qualquer Ɵpo de marcação de duas ou mais opções.
b) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”.
c) a célula correspondente à sua resposta não esƟver completamente marcada.
d) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida.
e) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto-eletromecânica (se a rasura Ɵver sido
feita por material proibido e houver registro em ata, pelo fiscal de sala, o candidato será
desclassificado).
9.2.8. O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Respostas e nem escrever nos
espaços reservados à UFU.
(EQUAÇÃO 1)
Em que:
EP: Escore padronizado do candidato a um cargo em uma determinada disciplina;
EB: Escore bruto do candidato nessa disciplina;
X: Média dos EBs de todos os candidatos não reprovados (item 7.1.0.1);
S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos para o mesmo cargo nessa disciplina que não tenham sido
reprovados conforme critérios estabelecidos no item 7.1.0.1 deste edital;
A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova ObjeƟva (EPPO), calcula-se, para cada candidato não
reprovado, a média ponderada dos escores padronizados das disciplinas da prova objeƟva, ou seja, o somatório
dos escores padronizados por disciplina, mulƟplicado pelo peso da disciplina, dividido pelo somatório dos pesos
de cada disciplina, conforme Tabela 2.
A equação 2 apresenta a fórmula de cálculo:
(EQUAÇÃO 2)
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Em que:
EPPO: Escore Padronizado da Prova ObjeƟva
EPk: Escore padronizado para cada uma das disciplinas da prova objeƟva.
Pk: Peso atribuído à disciplina K, conforme Tabela 2.
K: Índice de cada uma das disciplinas da prova objeƟva
10.3. O Escore Final Total (EFT) é igual ao Escore Padronizado da Prova ObjeƟva (EPPO), de acordo com a
Equação 3.
(EQUAÇÃO 3 )
10.4. A classificação para o preenchimento de vagas dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos EFTs
para cada cargo.
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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 14/12/2018, às 15:42,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
ANEXOS AO EDITAL
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1. LÍNGUA PORTUGUESA
Será avaliada a capacidade de o candidato:
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Ler, compreender e interpretar textos diversos de diferentes gêneros discursivos, redigidos em Língua
Portuguesa e produzidos em situações diferentes e sobre temas diferentes.
IdenƟficar e avaliar teses/opiniões/posicionamentos explícitos e implícitos, argumentos e contra-
argumentos em textos argumentaƟvos.
Analisar o uso de recursos persuasivos em textos argumentaƟvos diversos (como a elaboração do ơtulo,
escolhas lexicais, construções metafóricas, a explicitação ou a ocultação de fontes de informação) e seus
efeitos de senƟdo.
Apreender informações não explicitadas, apoiando-se em deduções.
IdenƟficar elementos que permitam extrair conclusões não explicitadas no texto.
Integrar e sistemaƟzar informações.
IdenƟficar elementos que permitam relacionar o texto lido a outro texto ou a outra parte do mesmo texto.
IdenƟficar informações pontuais no texto.
Inferir o senƟdo de palavras a parƟr do contexto.
IdenƟficar objeƟvos discursivos do texto (informar ou defender uma opinião, estabelecer contato, promover
polêmica, humor, etc.).
IdenƟficar as diferentes partes consƟtuƟvas de um texto.
Reconhecer e idenƟficar a estrutura dos gêneros discursivos.
UƟlizar e perceber mecanismos de progressão temáƟca, tais como retomadas anafóricas, catáforas, uso de
organizadores textuais, de coesivos, etc.
Estabelecer relações entre os diversos segmentos do próprio texto e entre textos diferentes.
Estabelecer arƟculação entre informações textuais, inclusive as que dependem de pressuposições e
inferências (semânƟcas, pragmáƟcas) autorizadas pelo texto, para dar conta de ambiguidades, ironias e
opiniões do autor.
IdenƟficar efeitos de senƟdo decorrentes do emprego de marcas linguísƟcas necessárias à compreensão do
texto (mecanismos anafóricos e dêiƟcos, operadores lógicos e argumentaƟvos, marcadores de
sequenciação do texto, marcadores temporais, formas de indeterminação do agente).
IdenƟficar, em textos dados, as classes de palavras como mecanismos de coesão e coerência textual.
IdenƟficar os recursos linguísƟcos que concorrem para o emprego da língua em diferentes funções,
especialmente no que se refere ao uso dos pronomes, dos modos e tempos verbais e ao uso das vozes
verbais.
IdenƟficar a importância da organização gráfica e diagramação para a coesão e coerência de um texto.
IdenƟficar recursos linguísƟcos próprios da língua escrita formal: pontuação, ortografia, concordância
nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, estruturação de orações e períodos.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
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MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual: Análise de Gêneros e Compreensão. São Paulo: Parábola Editorial,
2008.
2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: controle de acesso e autenƟcação de usuários, painel de controle, central de ações, área de
trabalho, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, ferramentas de diagnósƟco, manutenção e
restauração.
MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, rodapés,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e
numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, mala
direta, correspondências, envelopes e eƟquetas, correção ortográfica.
MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos,
campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos,
classificação e filtragem de dados.
MS-Power Point 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, slide mestre, modos de
exibição, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações,
inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.
Correio Eletrônico: uso do aplicaƟvo de correio eletrônico Mozilla Thunderbird, protocolos, preparo e envio
de mensagens, anexação de arquivos.
Internet: Navegação Internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome), conceitos de URL, proxy,
links/apontadores, sites/síƟos Web, sites/síƟos de pesquisa (expressões para pesquisa de conteúdos/sites
(Google)).
Noções de Segurança e Proteção: Vírus, Cavalos de Tróia, Worms, Spyware, Phishing, Pharming, Spam e
derivados.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
ANDRADE, Denise de FáƟma. Windows 7 - Simples e Rápido. Santa Cruz do Rio Pardo - SP, Viena, 2010.
JOYCE, Jerry; MOON, Marianne. Windows 7 - Rápido e Fácil – um guia práƟco, simples e colorido. Porto Alegre-RS,
Bookman, 2011.
PREPPERNAU, J.; COX, J. "MicrosoŌ Office Word 2007 - Passo a Passo". Bookman, 2007. ISBN: 9788577800322.
MANZANO, Jose Augusto N. G.; MANZANO, Andre Luiz N.g. Estudo Dirigido de MicrosoŌ Office Excel 2007 –
Avançado. São Paulo: Editora Érica, 2007.
McFEDRIES, Paul. Fórmulas e funções com MicrosoŌ® office Excel 2007. Ed. Pearson, 2008.
REHDER, Wellington; PEREIRA, Domênico Turim. Power Point 2007 - Inovação e Automação de Apresentações.
Santa Cruz do Rio Pardo - SP, Viena, 2008.
RIMOLI, Monica Alvarez. MicrosoŌ Office PowerPoint 2007. São Paulo: Komedi Editora.
LEVINE, J. R.; LEVINE, M. Y. "Internet Para Leigos". Alta Books, 2013. ISBN: 9788576088080.
3. LEGISLAÇÃO
Regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Lei 8.112 de 1990 e suas alterações.
Código de ÉƟca Profissional no Serviço Público. Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994.
Lei da Improbidade AdministraƟva. Lei nº 8.429/1992.
Processo AdministraƟvo. Lei nº 9.784/1999.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Executar atividades de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, financeira, orçamentária, materiais,
patrimônio e logística, em quaisquer das unidades administrativas e acadêmicas da instituição;
Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; acompanhar processos
administrativos;
Participar da elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços da instituição;
Secretariar reuniões e outros eventos;
Redigir documentos utilizando redação oficial;
Utilizar recursos de informática;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Noções em Administração
1. Administração: conceitos, teorias e tendências.
1. Planejamento: objeƟvos e formulação estratégica.
1. Organização: modelos, poder e estruturas organizacionais.
1. MoƟvação, liderança e comunicação nas organizações.
1. Controle: processos, sistemas e instrumentos de controle do desempenho organizacional.
1. Gestão de tempo, recursos e informações.
2. Redação Oficial
2. CaracterísƟcas Fundamentais da Redação Oficial.
2. Emprego dos Pronomes de Tratamento.
2. Gêneros da Redação Oficial.
1. Aviso.
2. Declaração.
3. E-mail.
4. Memorando.
5. Oİcio.
2. Sintaxe e SemânƟca da Redação Oficial.
3. Noções de Arquivologia
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BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
Noções em Administração:
Redação Oficial
Noções de Arquivologia:
BRASIL. Arquivo Nacional. Código de Classificação de Documentos de Arquivo relaƟvos às aƟvidades-fim das
insƟtuições federais de ensino superior – IFES. Disponível em: <hƩp://www.siga.arquivonacional.gov.br/images
/codigos_tabelas/portaria_n0922011_codigo_de_ classificacao_de_documentos_.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e DesƟnação de Documentos de Arquivo relaƟvos às
aƟvidades-fim das insƟtuições federais de ensino superior – IFES. Disponível em:
<hƩp://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/codigos_tabelas
/portaria_n0922011_apresentacao_e_metodologia.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Tabela de Temporalidade e DesƟnação de Documentos de Arquivos RelaƟvos às aƟvidades-fim das
InsƟtuições Federais de Ensino Superior – IFES. Disponível em: <hƩp://www.siga.arquivonacional.gov.br/images
/codigos_tabelas/portaria_n0922011_tabela_de_ temporalidade_e_desƟnao.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Gestão de Documentos. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <hƩp://www.siga.arquivonacional.gov.br
/images/cursos_capacitacao/AposƟla_gestao_documentos_2015.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos. Classificação, temporalidade e desƟnação de documentos de arquivo;
relaƟvos às aƟvidades-meio da administração pública. Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: 2001. Disponível
em: <hƩp://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/Codigo_de_classificacao.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre o
Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: AƟvidades-Meio, a ser
adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e enƟdades integrantes do Sistema Nacional de
Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a desƟnação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de
Temporalidade e DesƟnação de Documentos de Arquivo RelaƟvos as AƟvidades-Meio da Administração
Pública. Disponível em: hƩp://conarq.arquivonacional.gov.br/index.php/resolucoes-do-conarq/256-resolucao-
n-14-de-24-de-outubro-de-2001>. Acesso em: 8 dez. 2018.
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______. Diretrizes para presunção de autenƟcidade de documentos arquivísƟcos digitais. Resolução Nº 37, de 19
de dezembro de 2012. Disponível em: <hƩp://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos
/conarq_presuncao_autenƟcidade_completa.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Decreto n. 4.073, de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre a políƟca nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: <hƩp://www.planalto.gov.br
/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do
processo administraƟvo no âmbito dos órgãos e das enƟdades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional. Disponível em: <hƩp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018
/2015/Decreto/D8539.htm>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a políƟca nacional de arquivos públicos e privados e
dá outras providências. Disponível em: <hƩp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm>. Acesso em: 8
dez. 2018.
______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da ConsƟtuição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e disposiƟvos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro
de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <hƩp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei
/l12527.htm>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012. Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em
meios eletromagnéƟcos. Disponível em: <hƩp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei
/l12682.htm>. Acesso em: 8 dez. 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de
Temporalidade e DesƟnação de Documentos de Arquivo relaƟvos às AƟvidades-Fim das InsƟtuições Federais de
Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 92 do Arquivo Nacional, de 23 de setembro de 2011, pelas IFES e dá
outras providências. Disponível em: hƩp://siga.arquivonacional.gov.br/index.php/legislacao-e-normas/legislacao-
portarias/342-portaria-mec-n-1-261-de-23-de-dezembro-de-2013>. Acesso em: 8 dez. 2018.
______. PORTARIA nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013. InsƟtui normas sobre a manutenção e guarda do
Acervo Acadêmico das InsƟtuições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.
Disponível em: <hƩp://portal.mec.gov.br/index.php?opƟon=com_content&view=arƟcle&id=18977&
Itemid%20=1217>. Acesso em: 8 dez. 2018.
BRASIL. Ministério da JusƟça e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. PORTARIA INTERMINISTERIAL
MJ/MP nº 1.677, de 7 de outubro de 2015. Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das
aƟvidades de protocolo no âmbito dos órgãos e enƟdades da Administração Pública Federal. Disponível em:
<hƩp://conarq.arquivonacional.gov.br/portarias-federais/401-portaria-interministerial-mj-mp-n-1-677-de-7-de-
outubro-de-2015.html>. Acesso em: 8 dez. 2018.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. PORTARIA NORMATIVA nº 05, de 19 de dezembro de
2002. Dispõe sobre os procedimentos gerais para uƟlização dos serviços de protocolo, no âmbito da
Administração Pública Federal, para os órgãos e enƟdades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Disponível em: <hƩps://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao
/atoNormaƟvoDetalhesPub.htm?id=2413&ƟpoUrl=link>. Acesso em: 8 dez. 2018.
Referência: Processo nº 23117.082462/2018-62 SEI nº 0918512
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