Edital de Processo Seletivo - Guamaré-Rn PDF
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5. DAS INSCRIES
5.1. As inscries para o presente Processo Seletivo Simplificado sero
realizadas a partir das 00:00h do dia 18 de Setembro de 2017 at s 11h e 59min
do dia 20 de Setembro de 2017, exclusivamente via internet, no site
www.funvapi.com.br, e a entrega dos documentos e ttulos, acompanhados da
Ficha de Inscrio, Anexo gerada via internet, ocorrer nos locais e endereos
indicados no Anexo II deste Edital, das 8:00 hrs as 12:00hrs e das 14:00 as 18:00
horas de 18 a 20 de Setembro de 2017.
5.2. Antes de efetuar sua inscrio, o candidato dever certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e
apresentar, no momento da entrega da Ficha de Inscrio, envelope pardo
tamanho Ofcio contendo a cpia dos seguintes documentos, devidamente
autenticadas:
a) - Carteira de Identidade;
b) - CPF; - Ttulo de Eleitor;
c) - Certificado de reservista (para o sexo masculino) - Comprovante de quitao
eleitoral;
d) - Comprovante de Residncia;
e) - Documentos de comprovao dos Requisitos Bsicos e dos Ttulos e
Experincia Docente, de acordo com o cargo pleiteado.
d) Comprovante de Inscrio.
5.3. A Secretaria Municipal de Administrao e Fundao Vale do Piau no se
responsabilizam por inscries no recebidas por quaisquer motivos de ordem
tcnica, falhas de informtica ou de qualquer outro meio de comunicao,
congestionamento de linhas de comunicao, bem como quaisquer outros
fatores que impossibilitem a transferncia de dados no ocasionados por estas.
5.4. S ser aceito para efeito de inscrio o e-mail cadastrado em plataformas
digitais em nome do candidato, ou seja, no sero admitidas inscries utilizando
e-mail de terceiros. E somente um nico e-mail por candidato.
5.5. So de responsabilidade exclusiva do candidato as informaes contidas na
Ficha de Inscrio.
5.6. O processo de inscrio somente se completa com o cumprimento de todas
as etapas descritas no item 5.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato
possveis prejuzos que vier a sofrer, por no apresentar corretamente o
endereo completo e por deixar de informar um nmero de telefone para contato.
5.7 Ao efetuar inscrio, o candidato estar declarando formalmente que
preenche todas as condies estabelecidas neste Edital.
5.8. No sero aceitas inscries via postal, fax, condicional ou extempornea.
5.9. As informaes prestadas na Ficha de Inscrio so de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Comisso Examinadora do Processo
Seletivo Simplificado no direito de exclu-lo da seleo, caso comprove
inverdade nos dados fornecidos ou a omisso de informaes requeridas na
mesma.
5.10. Sero aceitos como Documento de Identificao: Carteiras expedidas
pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Comandos Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores
de exerccio profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Carteiras
Funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como
documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdncia Social CTPS e
Carteira Nacional de Habilitao - CNH (somente o modelo novo, que contm
foto).
5.11. No sero aceitos como Documento de Identificao: Certides de
Nascimento; Ttulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitao - CNH (modelo
antigo, que no contm foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem
valor de identidade; cpias, ainda que autenticadas; documentos ilegveis, no
identificveis, danificados ou que de alguma forma no permitam, com clareza,
a identificao do candidato.
5.12. Verificada, a qualquer tempo, a existncia de inscrio que no atenda a
todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela ser cancelada.
5.13. No Ser permitida a entrega de documentos e ttulos por procurao.
5.14. Sero considerados desistentes os candidatos que:
a) no entregarem a Ficha de Inscrio acompanhada dos documentos e ttulos,
no prazo indicado neste edital;
b) no tenham apresentado cpia dos documentos de comprovao de ttulos e
experincia profissional em docncia, no prazo indicado neste edital, mesmo
tendo devolvido a Ficha de Inscrio.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado constar de Avaliao Curricular de Ttulos
e Experincia Profissional Docente, conforme estabelecido nos Anexo III deste
Edital.
6.2. Os candidatos devero apresentar os documentos e ttulos, aps a inscrio
via internet, em locais e prazos indicados no Anexo II e item 5.1 deste Edital,
respectivamente.
6.3.Sero considerados aprovados os candidatos que comprovarem possuir os
requisitos bsicos necessrios ao cargo pleiteado.
6.4. Os candidatos que no apresentarem os requisitos bsicos para o cargo
pleiteado, conforme descrito no Anexo I, sero eliminados do Processo Seletivo
Simplificado, no sendo procedida a Avaliao Curricular de Ttulos e
Experincia Profissional Docente para esses candidatos.
7. DA CLASSIFICAO
7.1 Os candidatos aprovados sero classificados por ordem decrescente da nota
final.
7.2 A nota final do candidato ser o total de pontos obtidos na Avaliao
Curricular de Ttulos e Experincia Profissional Docente, de acordo com os
quadros constantes nos Anexo III deste Edital.
7.3 O Processo Seletivo tem carter eliminatrio e classificatrio.
7.4 Na hiptese de igualdade de pontuao ter preferncia, sucessivamente, o
candidato que:
a) idade prevalecendo o mais idoso
b) obtiver maior nmero de pontos no item Experincia Profissional;
c) maior numero de trabalhos cientficos publicados na rea concorrida.
8. DOS RECURSOS
8.1. Sero admitidos Recursos contra a classificao no Processo Seletivo
Simplificado, indicada no resultado final.
8.2 O candidato que desejar interpor recurso ter o prazo de at 48h (quarenta
e oito horas), contados a partir do dia subsequente ao da divulgao do
resultado, devendo o recurso ser interposto, exclusivamente, via internet no
endereo eletrnico www.funvapi.com.br, atravs do Portal do Candidato.
8.3. Na interposio de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo
tenha sido efetuado mediante a gerao de um nmero de protocolo, sendo este
o nico documento que confirma que o recurso foi interposto.
8.4 A notificao para conhecimento do resultado dos recursos ser feita
mediante publicao realizada no endereo eletrnico www.funvapi.com.br e
www.prefeituradeguamare.rn.gov.br
8.5. No sero aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste
Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.
8.6. Os recursos que no estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital,
no sero conhecidos.
8.7. Cada candidato s poder interpor um recurso.
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