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DIREITOS HUMANOS
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FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos
graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A
instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta baseada no mérito.
A professora María Teresa Rodas (DHnet: 2015) afirma que “Educar em Direitos
Humanos é formar atitudes de respeito aos Direitos Humanos. Mas é imprescindível
entender que uma atitude de respeito nada tem haver com a negação de conflitos.”
Formar atitudes de respeito aos Direitos Humanos significa formar nos alunos
predisposições estáveis para atuar pela sua vigência nas relações sociais.
O pior serviço que se poderia fazer a este desafio seria ignorar e minimizar as
contradições que não surgem apenas em períodos ditatoriais, mas também no Estado
Democrático, já que os direitos humanos questionam a ação global da escola e seu
currículo explícito e implícito. Acrescentando, deveríamos assinalar que a temática dos
direitos humanos não é um “conteúdo” que se encontre “fora” e que se incorpora
“dentro”, e que pode necessariamente ser identificado com, por exemplo, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
significados da subjetividade.
MÓDULO 6 - EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E O PLANO
NACIONAL DE EDH
Debe ser una metodología que tome en cuenta el valor de la persona, que tome
em cuenta lo afectivo y lo lúdico, que busque el enriquecimiento personal de cada uno y
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PLANO NACIONAL DE EDH E AS CINCO ÁREAS DE ATUAÇÃO
pessoa humana, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região,
cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência.
Da mesma forma, há muito a ser feito para efetivar o direito à qualidade de vida, à
saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento
básico, à segurança pública, ao trabalho e às diversidades cultural e religiosa, entre outras.
Educar para Cidadania é, neste contexto, como coloca a pedagoga Aida Monteiro,
“entender que direitos humanos e cidadania significam prática de vida em todas as
instâncias de convívio social dos indivíduos”. Nesse entendimento, continua ela, “a
educação é vista como um dos principais instrumentos de formação da cidadania, no
sentido do pleno reconhecimento dos direitos e deveres do cidadão, enquanto sujeito
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responsável pelo projeto de sociedade no qual está inserido. Enquanto instrumento social
básico, a educação possibilita ao indivíduo a transposição da marginalidade para a
materialidade da cidadania” (apud TAVARES, 2001).
Em dezembro de 2006, no governo Luiz Inácio Lula da Silva (1º mandato, último
ano), foi lançado o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), numa
parceria entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
(SEDH/PR), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça (MJ). Como indica o
próprio nome, ele é voltado para a concretização da vertente educação como direito
meio. Afinal de contas, para o atendimento da educação como direito-fim, a competência
para tal concerne ao Plano Nacional de Educação (PNE), que já existe (Lei 10172/01).
Educação Básica
Ações programáticas:
14. apoiar expressões culturais cidadãs presentes nas artes e nos esportes,
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Educação Superior
Ações programáticas
13. apoiar a criação de linhas editoriais em direitos humanos junto às IES, que
possam contribuir para o processo de implementação do PNEDH;
Educação não-formal
No que se refere à educação não-formal, o foco está na sua relevância como ação
promotora da emancipação e autonomia de cada um e de todos os integrantes da
espécie.
Ações programáticas
j) leitura crítica dos modelos de formação e ação policial que utilizam práticas
violadoras da dignidade da pessoa humana.
Ações programáticas
Educação e Mídia
Ações programáticas
do Decreto 5.296/2004;
15. fomentar a criação e a acessibilidade de Observatórios Sociais destinados a
acompanhar a cobertura da mídia em direitos humanos;
É com base nesses pontos de apoio específicos que o PNEDH, em cada um dos
espaços prioritários de atuação, apresenta os respectivos conjuntos de propostas de
ações programáticas.
Na resenha de Maria Suzana De Stefano Menin sobre a obra dos autores Ulisses F.
de Araújo e Júlio Groppa Aquino, registra-se as diferentes concepções que se pode ter da
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A autora continua dizendo que é preciso possibilitar aos alunos capacidades que
os habilitem a interagir com outros; dentre elas, os autores, inspirados em Puig (1998),
consideram como mais essenciais: a capacidade dialógica, a consciência dos próprios
sentimentos e emoções e a autonomia para a tomada de decisões em situações
conflitantes do ponto de vista ético/ moral.
ARAÚJO, Ulisses F.; AQUINO, Júlio Groppa. Os Direitos Humanos na Sala de Aula: A Ética
Como Tema Transversal. São Paulo: Moderna, 2001.
BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em Preto e Branco: discutindo as relações sociais.
São Paulo: Ática, 2002.
CANDAU, Vera Maria, et al. Oficinas Pedagógicas de Direitos Humanos. Petrópolis: Vozes,
1995. CANDAU, Vera; SACAVINO, Susana (orgs.). Educar em Direitos Humanos. Rio de
Janeiro: D& P Editora, 2000.
MENIN, Maria Suzana De Stefano. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como
tema transversal. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/S0101- 73302003000100026.
Acesso em: 02fev2016.
RODAS, Maria Teresa. La Propuesta Educativa de los Derechos Humanos. Disponível em:<
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http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/rodas.htmlNotas
TAVARES, Celma. Construindo uma cultura de paz - Oficinas pedagógicas. Disponível em
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dht/mundo/cartilhas_paz/ paz_cartilha.html.
Acesso em: 02fev2016.
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