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Modelo de Pcmso PDF
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PCMSO - MODELO
SUMÁRIO
Identificação............................................................................................................................... 03
Introdução.................................................................................................................................. 04
Objetivos.................................................................................................................................... 04
Responsabilidades..................................................................................................................... 04
Exames Médicos Ocupacionais................................................................................................. 06
Atestado de Saúde Ocupacional................................................................................................ 07
Programas de Atenção à Saúde................................................................................................. 08
Primeiros Socorros..................................................................................................................... 08
Relatório Anual........................................................................................................................... 10
Registro e Arquivo de Informações............................................................................................ 10
Planilha de Exames Ocupacionais .............................................................................................12
Cronograma de Ações................................................................................................................ 13
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Órgão: Superintendência de Gestão Estadual- SEFAZ.
Unidade: Gerência de Saúde e Prevenção
CNPJ: 00 023 523/0001-25
CNAE: 79.11-2
Grau de Risco: 02
Grupo de Risco: C – 22
Masculino:
Número de Servidores: Feminino:
Menor:
PPD:
QUADRO DE SERVIDORES
Divisões Função Número de Jornada de
servidores Trabalho
EXEMPLO: Departamento EXEMPLO: Gerente 01 EXEMPLO: 44 Horas
Financeiro Financeiro Semanais
EXEMPLO: Recepção EXEMPLO: Auxiliar 01 EXEMPLO: 36 Horas
Administrativo Semanais
Total de Empregados 02
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Órgão: Superintendência de Gestão Estadual - SEFAZ.
Unidade: Gerência de Saúde e Prevenção – Rua 94, nº 45, Setor Sul.
C.N.P.J: 00 023 523/0001-25
Número de Servidores:
Masculino:
Feminino:
Menor:
PNE:
Da Atividade Principal
Grau de Risco: 03
Grupo de Risco: C-22
CNAE: 79.11-2-00
Ramo de Atividade: Unidade de Atendimento à Saúde
Turnos de Trabalho: Vários
Jornada de Trabalho: 15 a 40 horas semanais
INTRODUÇÃO
Este Programa foi elaborado de acordo com os seguintes textos legais:
Norma Regulamentadora nº 07 – NR - 07, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de
1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que aprova o texto disposto na NR - 07;
Portaria nº 08, de 08 de maio de 1996, que altera a NR - 07;
Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das
Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências;
Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em seus artigos 69, 72, 186 (parágrafo 2º) e 212;
Decreto Estadual nº 5757, de 21 de maio de 2003, que estabelece uma política de saúde
ocupacional fundamentada na adequação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego ao setor público.
Além disso, foi utilizada literatura técnica referente à Medicina, Segurança e Higiene no
Trabalho, a fim de dotar o órgão de um Programa de Saúde Ocupacional voltado para a promoção e
preservação da saúde dos servidores no que se refere aos riscos inerentes às atividades
desenvolvidas pelos mesmos, em seus vários aspectos.
OBJETIVOS
Promover e preservar a saúde dos servidores privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico
na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho, considerando aspectos individuais e coletivos;
Rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde dos servidores relacionados ao trabalho,
destacando o caráter preventivo;
Ser parte do conjunto de iniciativas do órgão no campo da saúde do servidor;
Indicar soluções para a melhoria dos ambientes de trabalho e da organização das atividades,
individual e coletivamente, a partir da detecção dos problemas;
Conscientizar a direção e os colaboradores quanto à importância do aspecto preventivo para a
manutenção da qualidade de vida dentro da Organização;
Contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos clientes, através da
preservação da saúde ocupacional dos colaboradores;
Formar, através dos registros dos exames médicos ocupacionais, históricos de informações
relativas às condições clínicas (físicas e mentais) dos nossos servidores.
RESPONSABILIDADES
DO ÓRGÃO
Aprovar e garantir a execução do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
Garantir os recursos financeiros para a efetiva implementação do PCMSO, inclusive custeando,
sem ônus para o servidor, todos os procedimentos relacionados ao Programa;
Fornecer as informações necessárias à elaboração e execução do PCMSO;
Convocar os servidores para os exames médicos ocupacionais (Departamento de Recursos
Humanos);
Garantir a liberação dos servidores para os procedimentos previstos no PCMSO junto ao Médico
do Trabalho;
Exigir dos servidores o cumprimento das solicitações do Médico do Trabalho;
Emitir Registro de Acidente de Trabalho (Departamento de Recursos Humanos) quando
solicitado pelo Médico Coordenador do PCMSO;
DO MÉDICO COORDENADOR
Coordenar o PCMSO;
Supervisionar diretamente a execução do PCMSO;
Dar ciência das doenças ocupacionais ao departamento de Recursos Humanos para que seja
emitido o Registro de Acidente de Trabalho;
Prestar esclarecimentos, quando solicitado, sobre os problemas de saúde ocupacional dos
servidores, respeitando o princípio ético do sigilo médico;
Realizar os exames médicos previstos para o PCMSO: admissionais, periódicos, mudança de
função, retorno ao trabalho e demissionais, ou selecionar e orientar profissional médico familiarizado
com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, para a execução dos mesmos (o exame
médico admissional está vinculado ao ato de posse do cargo público, sendo previsto e
regulamentado pelos editais dos concursos públicos e a cargo da Gerência de Saúde e Prevenção
– GSP, antiga Junta Médica Oficial do Estado, responsável pelas Perícias Médicas);
Zelar pela padronização dos exames médicos ocupacionais a fim de que o servidor tenha o
mesmo padrão de atendimento independente da unidade em que estiver lotado;
Fornecer ao Órgão informações referentes a profissionais e/ou entidades devidamente
capacitados, equipados e qualificados para a realização dos exames complementares previstos no
PCMSO;
Solicitar o afastamento do servidor do trabalho ou da exposição ao risco quando constatada
doença profissional e relatar quais medidas específicas de controle do fator causal podem ser
adotadas.
DO MÉDICO EXAMINADOR
Examinar o servidor e registrar em prontuário próprio a anamnese realizada;
Dar ciência ao servidor sobre o(s) resultado(s) do(s) exame(s) e orientá-lo;
Comunicar ao Médico Coordenador os casos de doenças ocupacionais;
Seguir a rotina estabelecida pelo Médico Coordenador;
Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Obs. Quando o Médico Coordenador for também o Médico Examinador, o mesmo acumula as
responsabilidades supracitadas.
DOS SERVIDORES
Colaborar com a execução do PCMSO, constituindo-se ato faltoso a recusa injustificada ao
cumprimento do disposto neste Programa;
Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO;
Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde;
Utilizar o Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido pelo Órgão;
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Órgão;
Comunicar, imediatamente, ao Médico Coordenador, quando acometido por problemas de saúde.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames
médicos, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou
sistema biológico, através dos exames complementares, mesmo sem sintomatologia, caberá ao
médico coordenador ou encarregado (médico examinador):
4) Encaminhar o servidor para Perícia Médica da GSP - Gerência de Saúde e Prevenção, para
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
PRIMEIROS SOCORROS
Deve ser programado, para cada unidade do Órgão, treinamento específico em Primeiros
Socorros para servidores designados pela Direção.
Efetuado o treinamento, cada unidade do Órgão deve ser equipada com material necessário
à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. Os
materiais devem ser mantidos aos cuidados dos servidores treinados:
01 termômetro;
01 tesoura;
01 pacote algodão hidrófilo 50 gramas;
05 pacotes de gazes esterilizadas com 05 unidades cada;
01 esparadrapo de 4,5m x 2,5 cm;
05 unidades de ataduras de crepe de 10 cm;
01 caixa de band-aid com 10 unidades;
01 frasco de dermoiodine ou povidine de 20 ml;
02 frascos de soro fisiológico a 0,9% de 250 ml;
01 frasco de álcool a 70% de 500 ml;
01 frasco de água boricada;
01 conta-gotas;
10 copos descartáveis;
Medicamentos a critério médico.
Todo Órgão deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros
socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material
guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
OS 10 MANDAMENTOS DO SOCORRISTA
2. Tenha em mente a seguinte ordem (mandamentos) de segurança quando você estiver prestando
socorro:
• PRIMEIRO EU (o socorrista);
Isto parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas
vítimas.
4. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no acidente.
7. Distribua tarefas, assim os transeuntes que poderiam atrapalhar lhe ajudarão e se sentirão mais
úteis.
9. Em caso de múltiplas vítimas dê preferência àquelas que correm maiores risco de vida como, por
exemplo, vítimas em parada cárdio-respiratória ou que estejam sangrando muito.
Em caso de acidente de trabalho (incluindo de trajeto) será feita pelo SESMT do Órgão a
Investigação de Acidente do Trabalho feita em formulário padrão (que ficará sob arquivo do
próprio SESMT), para posterior emissão do Registro de Acidente do Trabalho pelo Departamento
Pessoal;
SERVIDOR EFETIVO:
SERVIDOR COMISSIONADO:
RELATÓRIO ANUAL
O Relatório Anual do PCMSO deve ser elaborado ao fim de 12 meses de vigência do
mesmo, devendo ser definida data no Cronograma de Ações para sua apresentação e discussão
junto à direção do Órgão e com a participação da CIPA.
Consta do Relatório as atividades realizadas para educação e treinamento dos servidores
visando à prevenção da doença de natureza ocupacional e ainda:
Perfil dos servidores avaliados;
Quantitativo de servidores acidentados no trabalho ou acometidos por doença ocupacional, com
e sem afastamento, com diagnóstico e identificação por setor.
O Relatório Anual do PCSO, assim que elaborado, também deve ficar à disposição da
fiscalização, arquivado no Órgão.
Todos os dados obtidos nos Exames Médicos Ocupacionais, tais como resultados das
avaliações clínicas e dos exames complementares, as conclusões e as condutas médicas, devem
ser registrados de forma legível em prontuário individual do servidor, o qual ficará sob
responsabilidade do Médico Coordenador, devendo permanecer guardado por período mínimo de 20
(vinte) anos após o desligamento do servidor do órgão.
FÍSICO NA
QUÍMICO NA
BIOLÓGICO NA
Informamos que os riscos são inerentes à função dos trabalhadores, como medida de segurança
recomenda-se que os mesmos façam uso de EPI’s, de forma adequada e correta através de treinamentos
específicos.
TABELA DE EXAMES
MEDIDAS DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL
PERIODICIDADE
OBS QUANDO NECESSÁRIO: Informamos que não foram ultrapassados os limites de tolerância feitos em dosimetria
de ruído durante jornada de trabalho (expressa na NR 15) para todas as funções, da
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx acreditamos ser interessante à realização de audiometria de controle para
alguns cargos em decorrência de picos de ruídos contínuos que podem por alguns instantes ultrapassar os limites de
tolerância naquele momento, mas não na jornada de trabalho como um todo. Essa audiometria de controle funciona
para análise da sanidade auditiva do servidor por parte do Serviço de Medicina Ocupacional, e não para monitoramento
e controle de perda auditiva induzida por ruído ocupacional – PAIRO, uma vez que como já referido a dosimetria de
ruído não ultrapassou os limites de tolerância.
ABR. MAI. JUN. JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ. JAN. FEV. MAR. STATUS
2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2009 2009 2009
EXAMES COMPLEMENTARES:
TOTAL: