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GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

PCMSO - MODELO

Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – www.segplan.go.gov.br


Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824
GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

SUMÁRIO

Identificação............................................................................................................................... 03
Introdução.................................................................................................................................. 04
Objetivos.................................................................................................................................... 04
Responsabilidades..................................................................................................................... 04
Exames Médicos Ocupacionais................................................................................................. 06
Atestado de Saúde Ocupacional................................................................................................ 07
Programas de Atenção à Saúde................................................................................................. 08
Primeiros Socorros..................................................................................................................... 08
Relatório Anual........................................................................................................................... 10
Registro e Arquivo de Informações............................................................................................ 10
Planilha de Exames Ocupacionais .............................................................................................12
Cronograma de Ações................................................................................................................ 13

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GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Órgão: Superintendência de Gestão Estadual- SEFAZ.
Unidade: Gerência de Saúde e Prevenção
CNPJ: 00 023 523/0001-25

Endereço: Rua 94, nº 45, Setor Sul - Goiânia – GO


Telefone: (62) 3278-3445

Atividade Principal: Unidade de Atendimento à Saúde

CNAE: 79.11-2

Grau de Risco: 02

Grupo de Risco: C – 22
Masculino:
Número de Servidores: Feminino:
Menor:
PPD:

QUADRO DE SERVIDORES
Divisões Função Número de Jornada de
servidores Trabalho
EXEMPLO: Departamento EXEMPLO: Gerente 01 EXEMPLO: 44 Horas
Financeiro Financeiro Semanais
EXEMPLO: Recepção EXEMPLO: Auxiliar 01 EXEMPLO: 36 Horas
Administrativo Semanais

Total de Empregados 02

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IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Órgão: Superintendência de Gestão Estadual - SEFAZ.
Unidade: Gerência de Saúde e Prevenção – Rua 94, nº 45, Setor Sul.
C.N.P.J: 00 023 523/0001-25
Número de Servidores:
Masculino:
Feminino:
Menor:
PNE:
Da Atividade Principal
Grau de Risco: 03
Grupo de Risco: C-22
CNAE: 79.11-2-00
Ramo de Atividade: Unidade de Atendimento à Saúde
Turnos de Trabalho: Vários
Jornada de Trabalho: 15 a 40 horas semanais

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INTRODUÇÃO
Este Programa foi elaborado de acordo com os seguintes textos legais:
Norma Regulamentadora nº 07 – NR - 07, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de
1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que aprova o texto disposto na NR - 07;
Portaria nº 08, de 08 de maio de 1996, que altera a NR - 07;
Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das
Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências;
Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em seus artigos 69, 72, 186 (parágrafo 2º) e 212;
Decreto Estadual nº 5757, de 21 de maio de 2003, que estabelece uma política de saúde
ocupacional fundamentada na adequação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego ao setor público.
Além disso, foi utilizada literatura técnica referente à Medicina, Segurança e Higiene no
Trabalho, a fim de dotar o órgão de um Programa de Saúde Ocupacional voltado para a promoção e
preservação da saúde dos servidores no que se refere aos riscos inerentes às atividades
desenvolvidas pelos mesmos, em seus vários aspectos.

OBJETIVOS
Promover e preservar a saúde dos servidores privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico
na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho, considerando aspectos individuais e coletivos;
Rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde dos servidores relacionados ao trabalho,
destacando o caráter preventivo;
Ser parte do conjunto de iniciativas do órgão no campo da saúde do servidor;
Indicar soluções para a melhoria dos ambientes de trabalho e da organização das atividades,
individual e coletivamente, a partir da detecção dos problemas;
Conscientizar a direção e os colaboradores quanto à importância do aspecto preventivo para a
manutenção da qualidade de vida dentro da Organização;
Contribuir para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos clientes, através da
preservação da saúde ocupacional dos colaboradores;
Formar, através dos registros dos exames médicos ocupacionais, históricos de informações
relativas às condições clínicas (físicas e mentais) dos nossos servidores.

RESPONSABILIDADES
DO ÓRGÃO
Aprovar e garantir a execução do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
Garantir os recursos financeiros para a efetiva implementação do PCMSO, inclusive custeando,
sem ônus para o servidor, todos os procedimentos relacionados ao Programa;
Fornecer as informações necessárias à elaboração e execução do PCMSO;
Convocar os servidores para os exames médicos ocupacionais (Departamento de Recursos
Humanos);
Garantir a liberação dos servidores para os procedimentos previstos no PCMSO junto ao Médico
do Trabalho;
Exigir dos servidores o cumprimento das solicitações do Médico do Trabalho;
Emitir Registro de Acidente de Trabalho (Departamento de Recursos Humanos) quando
solicitado pelo Médico Coordenador do PCMSO;

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Fornecer às empresas contratadas para terceirização de serviços, informações relativas ao


PCMSO, quando solicitadas.

DO MÉDICO COORDENADOR
Coordenar o PCMSO;
Supervisionar diretamente a execução do PCMSO;
Dar ciência das doenças ocupacionais ao departamento de Recursos Humanos para que seja
emitido o Registro de Acidente de Trabalho;
Prestar esclarecimentos, quando solicitado, sobre os problemas de saúde ocupacional dos
servidores, respeitando o princípio ético do sigilo médico;
Realizar os exames médicos previstos para o PCMSO: admissionais, periódicos, mudança de
função, retorno ao trabalho e demissionais, ou selecionar e orientar profissional médico familiarizado
com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, para a execução dos mesmos (o exame
médico admissional está vinculado ao ato de posse do cargo público, sendo previsto e
regulamentado pelos editais dos concursos públicos e a cargo da Gerência de Saúde e Prevenção
– GSP, antiga Junta Médica Oficial do Estado, responsável pelas Perícias Médicas);
Zelar pela padronização dos exames médicos ocupacionais a fim de que o servidor tenha o
mesmo padrão de atendimento independente da unidade em que estiver lotado;
Fornecer ao Órgão informações referentes a profissionais e/ou entidades devidamente
capacitados, equipados e qualificados para a realização dos exames complementares previstos no
PCMSO;
Solicitar o afastamento do servidor do trabalho ou da exposição ao risco quando constatada
doença profissional e relatar quais medidas específicas de controle do fator causal podem ser
adotadas.

DO MÉDICO EXAMINADOR
Examinar o servidor e registrar em prontuário próprio a anamnese realizada;
Dar ciência ao servidor sobre o(s) resultado(s) do(s) exame(s) e orientá-lo;
Comunicar ao Médico Coordenador os casos de doenças ocupacionais;
Seguir a rotina estabelecida pelo Médico Coordenador;
Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Obs. Quando o Médico Coordenador for também o Médico Examinador, o mesmo acumula as
responsabilidades supracitadas.

DOS SERVIDORES
Colaborar com a execução do PCMSO, constituindo-se ato faltoso a recusa injustificada ao
cumprimento do disposto neste Programa;
Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO;
Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde;
Utilizar o Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido pelo Órgão;
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Órgão;
Comunicar, imediatamente, ao Médico Coordenador, quando acometido por problemas de saúde.

EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS


Os Exames Médicos Ocupacionais têm por objetivos a avaliação:
Da saúde no aspecto geral;
Da capacidade laborativa;

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Das possíveis repercussões do trabalho sobre a saúde.

Para a realização dos Exames Médicos Ocupacionais, o Médico Examinador


observa a história pregressa do servidor através de anamnese clínica e ocupacional. Sem
descuidar dos aspectos gerais, especial atenção deve ser dispensada aos seguintes itens:
Exame dermatológico;
Exame pulmonar e cardíaco;
Exame da coluna vertebral;
Habitualidade do fumo, álcool e drogas;
Histórico de dores nos membros superiores Teste oftalmológico;
Exame auditivo (percepção de alterações durante a entrevista).

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL


O Exame Médico Admissional está vinculado ao ato de posse do cargo público, estando
previsto e regulamentado pelos editais dos concursos públicos e a cargo da Gerência de Saúde e
Prevenção - GSP, antiga Junta Médica Oficial do Estado, responsável pelas Perícias Médicas.

EXAME MÉDICO PERIÓDICO


Os Exames Médicos Periódicos são realizados respeitando-se a periodicidade especificada
na NR - 07, da seguinte forma:
Anualmente: servidores menores de 18 e maiores de 45 anos de idade;
Bianualmente: servidores maiores de 18 e menores de 45 anos de idade;
Intervalos menores: a critério do Médico Examinador e/ou Coordenador.

EXAME MÉDICO DEMISSIONAL


Os Exames Médicos Demissionais são realizados nas ocasiões de demissão e/ou
aposentadoria por tempo de serviço (aposentadorias por invalidez exigem laudo pericial da Gerencia
de Saúde e Prevenção- GSP).
O servidor que tenha sido submetido a Exame Médico Ocupacional no período de até 135
dias anteriores à data da homologação da demissão ou aposentadoria por tempo de serviço, pode
ser dispensado do Exame Médico Demissional (conforme determina a Portaria 3214/78 para
atividades de grau de risco 1).

EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO


O Exame Médico de Retorno ao Trabalho deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro
dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual, ou superior, a 30 dias, por motivo de
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e parto (após a liberação pela GSP ou INSS).

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO


O Exame Médico de Mudança de Função deve ser realizado antes da data da mudança
quando implicar na exposição a risco diferente ao que estava exposto anteriormente.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames
médicos, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou
sistema biológico, através dos exames complementares, mesmo sem sintomatologia, caberá ao
médico coordenador ou encarregado (médico examinador):

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1) Solicitar ao Departamento Pessoal do Órgão de lotação do servidor o Registro do Acidente do


Trabalho, feito em ficha de Registro de Acidente de Trabalho formulário padrão;

2) Indicar, quando necessário, parecer em outras especialidades médicas em sistema de


referência e contra-referência para suporte diagnóstico e de tratamento;

3) Indicar, quando necessário, o estabelecimento do nexo causal e o afastamento do servidor da


exposição ao risco, ou do trabalho;

4) Encaminhar o servidor para Perícia Médica da GSP - Gerência de Saúde e Prevenção, para
avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

5) Orientar o servidor quanto à necessidade – adoção de medidas de controle no ambiente de


trabalho.

PROGRAMAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES


Os Exames Complementares são, obrigatoriamente, custeados pelo Órgão e compreendem
provas laboratoriais de natureza ocupacionais necessárias para o monitoramento da exposição a
agentes nocivos. Além dessas, outras provas podem ser solicitadas, a critério médico, para prevenir
situações capazes de gerar agravos à saúde dos servidores.
Esta programação é definida a partir das informações contidas no Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA relativas aos ambientes e processos de trabalho e a partir dos exames
clínicos dos servidores.

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Todo Exame Médico Ocupacional resulta na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional –


ASO em duas vias, assim destinadas:
Primeira via: arquivada no dossiê do servidor à disposição da fiscalização do trabalho no
Departamento Pessoal; segunda via: obrigatoriamente entregue ao servidor mediante recibo na
primeira via.

Parâmetros para Aptidão à Função

Apto: servidor possuidor de condições de sanidade física e psíquica compatíveis com o


desempenho da função proposta;
Apto com restrição: servidor portador de alguma patologia (morbidade) que não o incapacite
totalmente para sua atividade (deve obrigatoriamente constar do ASO a discriminação da restrição,
incluindo o seu caráter temporário, com fixação de prazo para novo exame médico);
Inapto: O servidor com incapacidade para o desempenho da função proposta será encaminhado
ao médico coordenador para análise em conjunto com o médico examinador, quando houver.

Causas de Incapacidade em Exames de Saúde Ocupacional

São consideradas causas de incapacidade: enfermidades, síndromes, deformidades ou


alterações, de naturezas congênitas, hereditárias ou adquiridas, capazes de comprometer a
segurança e saúde do servidor, interferindo em sua eficiência e capacidade para o trabalho.
O parecer conclusivo de incapacidade depender da atividade exercida, cabendo análise do local
de trabalho.

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Faz-se exceção a esta regra os casos de vagas predestinadas às pessoas portadoras de


deficiência, conforme determina a Lei nº 8213.
As enfermidades, síndromes, deformidades ou alterações supracitadas, serão caracterizadas
como causas de incapacidade, definitiva ou temporária, total ou parcial, a critério dos Médicos
Coordenador e Examinador do PCMSO, considerando os respectivos prognósticos e a atividade
exercida pelo servidor.

PROGRAMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE

São programas de caráter coletivos específicos para determinadas condições descritas no


PCMSO ou detectados a partir do seu desenvolvimento. Podem ser úteis na prevenção e/ou
monitoramento da Hipertensão Arterial, Diabetes, Obesidade, Dependência Química, Tabagismo,
DST/AIDS a fim de minimizar complicações.
As atividades podem ser incluídas na Semana do Servidor público, que acontece no mês de
Outubro e na Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT, promovida pela CIPA.
Com base nos fatores de risco ocupacionais identificados na elaboração do PPRA e PCMSO
e nas estatísticas de licenciamentos médicos do órgão, o Médico Coordenador planeja e desenvolve
atividades de educação e treinamento com foco em “como trabalhar preservando a saúde”. Os
temas são específicos e o conteúdo programático deve considerar os fatores de risco em questão,
suas possíveis conseqüências sobre a saúde e as formas de prevenção.

PRIMEIROS SOCORROS

Deve ser programado, para cada unidade do Órgão, treinamento específico em Primeiros
Socorros para servidores designados pela Direção.
Efetuado o treinamento, cada unidade do Órgão deve ser equipada com material necessário
à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. Os
materiais devem ser mantidos aos cuidados dos servidores treinados:

01 termômetro;
01 tesoura;
01 pacote algodão hidrófilo 50 gramas;
05 pacotes de gazes esterilizadas com 05 unidades cada;
01 esparadrapo de 4,5m x 2,5 cm;
05 unidades de ataduras de crepe de 10 cm;
01 caixa de band-aid com 10 unidades;
01 frasco de dermoiodine ou povidine de 20 ml;
02 frascos de soro fisiológico a 0,9% de 250 ml;
01 frasco de álcool a 70% de 500 ml;
01 frasco de água boricada;
01 conta-gotas;
10 copos descartáveis;
Medicamentos a critério médico.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES

Todo Órgão deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros
socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material
guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

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OS 10 MANDAMENTOS DO SOCORRISTA

1. Mantenha a calma e chame ajuda.

2. Tenha em mente a seguinte ordem (mandamentos) de segurança quando você estiver prestando
socorro:

• PRIMEIRO EU (o socorrista);

• DEPOIS MINHA EQUIPE (Incluindo os transeuntes);

• E POR ÚLTIMO A VÍTIMA.

Isto parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas
vítimas.

3. Ao prestar socorro, é fundamental ligar no atendimento pré-hospitalar de imediato ao chegar ao


local do acidente. Podemos por exemplo discar 193 (Corpo de Bombeiros da cidade de Goiânia
– Go) e 192 SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

4. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no acidente.

5. Mantenha sempre o bom senso.

6. Mantenha o espírito de liderança, pedindo ajuda e afastando os curiosos.

7. Distribua tarefas, assim os transeuntes que poderiam atrapalhar lhe ajudarão e se sentirão mais
úteis.

8. Evite manobras intempestivas (realizadas de forma imprudente, com pressa).

9. Em caso de múltiplas vítimas dê preferência àquelas que correm maiores risco de vida como, por
exemplo, vítimas em parada cárdio-respiratória ou que estejam sangrando muito.

10. Seja socorrista e não herói (lembre-se do 2º mandamento).

11. Em caso de Acidente Fatal no Ambiente de Trabalho comunicar de imediato a AUTORIDADE


POLICIAL COMPETENTE, o SESMT DO ÓRGÃO E a GSP - Gerência de Saúde e Prevenção.

PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO SESMT APÓS SOCORRO A VÍTMA

Em caso de acidente de trabalho (incluindo de trajeto) será feita pelo SESMT do Órgão a
Investigação de Acidente do Trabalho feita em formulário padrão (que ficará sob arquivo do
próprio SESMT), para posterior emissão do Registro de Acidente do Trabalho pelo Departamento
Pessoal;

Será encaminhada ao Departamento Pessoal cópia (fotocópia em “xerox”) da Investigação


de Acidente do Trabalho para emissão do Registro de Acidente do Trabalho.

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PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO DEPARTAMENTO PESSOAL PARA REGISTRO DE


ACIDENTE DE TRABALHO.

Emissão do Registro de Acidente do Trabalho EM FORMULÁRIO PADRÃO, após envio


da cópia de Investigação de Acidente do Trabalho efetuada pelo SESMT do Órgão e/ou
solicitação do Médico do Trabalho Coordenador, em formulário padrão da seguinte forma:

SERVIDOR EFETIVO:

Em DUAS VIAS ORIGINAIS –

UMA PARA O DEPARTAMENTO PESSOAL DO ÓRGÃO E,

OUTRA PARA O ATENDIMENTO MÉDICO;

e QUATRO CÓPIAS DA ORIGINAL (fotocópia em “xerox”), sendo:

UMA para GSP -Gerencia de Saúde e Prevenção,

UMA para o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (SUS),

UMA para o Servidor (a),

e UMA para O SESMT do Órgão.

SERVIDOR COMISSIONADO:

Em DUAS VIAS ORIGINAIS –

UMA PARA A GSP - Gerencia de Saúde e Prevenção,

e OUTRA PARA CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (SUS).

RELATÓRIO ANUAL
O Relatório Anual do PCMSO deve ser elaborado ao fim de 12 meses de vigência do
mesmo, devendo ser definida data no Cronograma de Ações para sua apresentação e discussão
junto à direção do Órgão e com a participação da CIPA.
Consta do Relatório as atividades realizadas para educação e treinamento dos servidores
visando à prevenção da doença de natureza ocupacional e ainda:
Perfil dos servidores avaliados;
Quantitativo de servidores acidentados no trabalho ou acometidos por doença ocupacional, com
e sem afastamento, com diagnóstico e identificação por setor.

REGISTRO E ARQUIVO DE INFORMAÇÕES


Os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO devem ficar à disposição da fiscalização do
trabalho, arquivado no local de trabalho do servidor.

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O Relatório Anual do PCSO, assim que elaborado, também deve ficar à disposição da
fiscalização, arquivado no Órgão.
Todos os dados obtidos nos Exames Médicos Ocupacionais, tais como resultados das
avaliações clínicas e dos exames complementares, as conclusões e as condutas médicas, devem
ser registrados de forma legível em prontuário individual do servidor, o qual ficará sob
responsabilidade do Médico Coordenador, devendo permanecer guardado por período mínimo de 20
(vinte) anos após o desligamento do servidor do órgão.

INFORMAÇÕES OBTIDAS NO INQUÉRITO


PRELIMINAR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO

Posto de Trabalho: Departamento Financeiro


Função: Gerente Financeiro
RISCOS OCUPACIONAIS RECONHECIDOS
ERGONÔMICO • EXEMPLO:
• Acuidade Visual Prolongada;
• Movimentos de Repetição (Digitação e Mouse).
ACIDENTE NA

FÍSICO NA

QUÍMICO NA

BIOLÓGICO NA

DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PRODUTIVOS


Exercem a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras, incluindo-se as do setor
bancário. Planejam, dirigem e controlam os recursos e as atividades do Órgão ou Entidade, com o objetivo de
minimizar impacto financeiro.

NA – Risco Ocupacional não aplicável para a função.

Informamos que os riscos são inerentes à função dos trabalhadores, como medida de segurança
recomenda-se que os mesmos façam uso de EPI’s, de forma adequada e correta através de treinamentos
específicos.

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TABELA DE EXAMES
MEDIDAS DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL

Exame Médico Periódico anual;


EXAMES
Orientar o trabalhador quanto à diversificação da função para
COMPLEMENTARES
evitar o desconforto.

Departamento Financeiro EXEMPLO: Gerente Financeiro EXEMPLO: Exames


complementares a critério
do médico examinador
Departamento de Obras EXEMPLO: Técnico EXEMPLO: Exame
complementar
⇒ Audiometria

22.1 - PERIODICIDADE DOS EXAMES

PERIODICIDADE

Admissional Seis meses após a Demissional


Semestralmente Anual
Admissão
ASO – Atestado de Saúde X ____ ____ X X
Ocupacional
Audiometria X X ____ X X

OBS QUANDO NECESSÁRIO: Informamos que não foram ultrapassados os limites de tolerância feitos em dosimetria
de ruído durante jornada de trabalho (expressa na NR 15) para todas as funções, da
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx acreditamos ser interessante à realização de audiometria de controle para
alguns cargos em decorrência de picos de ruídos contínuos que podem por alguns instantes ultrapassar os limites de
tolerância naquele momento, mas não na jornada de trabalho como um todo. Essa audiometria de controle funciona
para análise da sanidade auditiva do servidor por parte do Serviço de Medicina Ocupacional, e não para monitoramento
e controle de perda auditiva induzida por ruído ocupacional – PAIRO, uma vez que como já referido a dosimetria de
ruído não ultrapassou os limites de tolerância.

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CRONOGRAMA DE AÇÕES DE SAÚDE – 01 / 2012 à 01 / 2014

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL

ABR. MAI. JUN. JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ. JAN. FEV. MAR. STATUS
2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2009 2009 2009

Atividade: Exames Médicos


Processo realizado no decorrer do ano Em andamento
⇒ Manter os exames médicos atualizados,
cumprindo a tabela de periodicidade.

Atividade: Palestra sobre Tabagismo


Realização da
Atividade fica a
critério do
Departamento
Pessoal do Órgão.

Atividade: Primeiros Socorros


⇒ Todo Órgão deverá estar equipado com
material necessário à prestação de primeiros
socorros, considerando – se as características
da atividade desenvolvida; manter esse material A Realizar
guardado em local adequado, e aos cuidados
de pessoa treinada para esse fim. Conforme
item 7.5 da Norma Regulamentadora 07.
TREINAMENTOS
Abordagem:
⇒ Primeiros Socorros

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Atividade: Análise do PCMSO


⇒ Efetuar análise global do PCMSO para A Realizar
avaliação do seu desenvolvimento e realização
dos ajustes necessários e estabelecimento de
novas metas.

Atividade: Palestra de DST/AIDS


Realização da
Atividade fica a
⇒ Realizar a Critério do Departamento
critério do Órgão
Pessoal do Órgão, Palestra sobre Prevenção a
ou Entidade.
DST/AIDS.

Atividade: Relatório Anual do PCMSO


⇒ A Realizar
⇒ Dar inicio a elaboração do Relatório
Anual do PCMSO, obedecendo as exigências
da Norma Regulamentadora 07, item 7.4.6.1.

Atividade: Palestra de Alcoolismo


Realização da
Atividade fica a
⇒ Realizar a Critério do Departamento
critério do
Pessoal do Órgão, Palestra sobre Alcoolismo
Departamento
Pessoal do Órgão.
Atividade: Renovação do PCMSO
⇒ A Realizar
⇒ Dar início ao processo de renovação do
PCMSO, obedecendo ao prazo exigido na
Norma Regulamentadora – 07.

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GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL

CUSTOS COM CRONOGRAMA ANUAL DO PROGRAMA (ORÇAMENTO):

EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS (ADMISSIONAIS, PERIÓDICOS, DEMISSIONAIS, RETORNO AO TRABALHO, ETC.):

EXAMES COMPLEMENTARES:

COM AÇÕES PREVENTIVAS (PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTRAS ATIVIDADES PRÁTICAS):

COM MATERIAL GRÁFICO E DE DIVULGAÇAO:

GASTOS EMERGENCIAIS EM SAÚDE OCUPACIONAL:

TOTAL:

Goiânia _____ de _________________ de 2012.

Dr. Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO


CRM-GO ______

Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – www.segplan.go.gov.br


Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824

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