Apostila Cipatr 1 PDF
Apostila Cipatr 1 PDF
Apostila Cipatr 1 PDF
• INTRODUÇÃO...................................................................... 02
• IMPORTÂNCIA..................................................................... 03
•
• RISCOS AMBIENTAIS......................................................... 03
• MAPA DE RISCOS............................................................... 04
• ACIDENTE DO TRABALHO................................................ 07
• INSPEÇÃO DE SEGURANÇA............................................. 09
• PRIMEIROS SOCORROS.................................................... 20
• ERGÔNOMIA....................................................................... 26
• AGROTÓXICOS................................................................... 28
•
INTRODUÇÃO
2
RISCOS AMBIENTAIS
• RISCOS FÍSICOS
• RISCOS QUÍMICOS
• RISCOS BIOLÓGICOS
• RISCOS ERGONÔMICOS
MAPA DE RISCOS
3
Consiste na representação gráfica dos riscos à saúde
identificados pela CIPATR, em cada um dos diversos locais
de trabalho de uma empresa.
4
O tamanho do círculo indicará se o risco é grande, médio
ou pequeno (quanto maior for o círculo, maior o risco).
Função:
Data: N.º Trabalhadores Expostos: Hora:
Perfil do Cargo:
5
FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES
FONTES GERADORAS
Postura Inadequada :
Animais Peçonhentos:
Risco de Corte:
Lesões no rosto ou na Visão:
Poeiras Vegetais:
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Controle Médico (Conforme NR 7.4)
- EPI (conforme planilha EPI por função)
- Treinamento de uso correto e conservação de EPI’S
- Treinamento dos Primeiros Socorros (Conforme NR 7.5.1)
- Treinamento sobre Prevenção e Combate à Incêndio (Conforme NR 23.1.1
ACIDENTE DO TRABALHO
CONCEITO LEGAL
6
CONCEITO PREVENCIONISTA
TIPOS DE ACIDENTES
ATOS INSEGUROS
7
CONDIÇÕES INSEGURAS
1- Emitente
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL 1- Empregador 2- Sindicato 3- Médico 4-
Segurado ou dependente
5- Autoridade pública
em:
I - EMITENTE
Empregador
6- Endereço - Rua/Av.
5- CNAE
4- Tipo 1- CGC/CNPJ 2- CEI 3-
8
CPF 4-NIT
Complemento (continuação) 7-
Bairro CEP 8-UF 9- Telefone
Município
Acidentado
10- Nome
23-
Bairro CEP 22- Município 24- Telefone
UF
Acidente ou Doença
30- Data do 31- Hora do 32-Após quantas horas 34- Houve
acidente acidente de trabalho?
33- tipo
afastamento?
1-Típico 2- Doença
1-sim 2-não
3- Trajeto
46- Nome
47- Endereço - Rua/Av/nº/comp.
9
Bairro CEP 48- Município 49- UF Telefone
50- Nome
51- Endereço - Rua/Av/nº/comp.
Local e data
_______________________________________
Assinatura e carimbo do emitente
II - ATESTADO MÉDICO
Deve ser preenchido por profissional médico.
Atendimento
54- Unidade de atendimento médico 55-Data 56- Hora
57- Houve 58- Duração provável do 59- Deverá o acidentado afastar-se do trabalho
tratamento
internação durante o tratamento?
1-sim 2- não dias 1-sim 2-não
Lesão
Diagnóstico
61- Diagnóstico provável 62- CID-10
63- Observações:
Local e data
_______________________________________
Assinatura e carimbo do médico com CRM
III - INSS
Notas:
65- Código da
64- Recebida em 66-Número do CAT 1- A inexatidão das declarações
Unidade
desta comunicação implicará nas
sanções previstas nos artigos. 171
e 299 do Código Penal.
10
22 da Lei nº 8.213/91.
Quadro I - EMITENTE
Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT,
sendo:
1. empregador;
2. sindicato;
3. médico assistente;
2. reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente
ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
4. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra - de que trata a lei nº 8.630, de 25 de fevereiro
de 1.993.
Obs.: Informar o nome do acidentado, quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
1. CGC/CNPJ - informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou da matrícula
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
2. CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for
pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
3. CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for
pessoa física;
4. NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela
que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de
incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC ou CNPJ da empresa ou no Anexo do Decreto
nº 2.173/97.
Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora (art. 14 do Decreto nº 2.173/97).
Informar o endereço do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser
precedido do código DDD do município.
Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de
residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da
Federação de residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando
segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
11
I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando quatro
dígitos para o ano. Exemplo: 16/11/1960.
Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para
sexo masculino e 3 para o sexo feminino.
Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:
1. Solteiro;
2. Casado;
3. Viúvo;
4. Separado judicialmente;
5. Outros;
2. trabalhador avulso;
7. segurado especial;
3. em via pública;
4. em área rural;
5. outros.
Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
12
Campo 36. CGC - este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em
empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o
acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2.
Campo 37. Município do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença
ocupacional.
Campo 38. UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
Campo 39. Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o
acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).
Campo 40. Parte(s) do corpo atingida(s)
Para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente
causador, seja externa ou internamente (vide Tabela 1);
Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide
Tabela 1).
Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo
que seja bilateral.
Campo 41. Agente causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina,
equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos
ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como
queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela 2, de doenças
profissionais ou do trabalho - vide Tabela 3).
Campo 42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de
trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente
de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos
alheios ao trabalho (vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o
ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado.
Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição
continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas
contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).
Campo 43. Houve registro policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM),
deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente.
Campo 44. Houve morte? - o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao
do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.
Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa
deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de
óbito.
I.4 - Informações relativas às TESTEMUNHAS
Campo 45. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 46. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela
que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 47. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 48. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente
ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do
código DDD do município.
Campo 49. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 50. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela
que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 51. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou
daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 52. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente
ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do
código DDD do município.
Fechamento do Quadro I:
13
Campo 57. Duração provável do tratamento - informar o período provável do tratamento, mesmo que superior
a quinze dias.
Campo 58. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? - informar a necessidade do
afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no
campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
Campo 59. Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da lesão
e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos (vide Tabela 5).
Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita;
b) sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.
Campo 60. Diagnóstico provável - informar, objetivamente, o diagnóstico.
Exemplos: a) entorse tornozelo direito;
b) tendinite dos flexores do carpo.
Campo 61. CID - 10 - Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID - 10.
Exemplos: a) S93.4 - entorse e distensão do tornozelo;
b) M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada.
Campo 62. Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-
existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se
há recomendação especial para permanência no trabalho, etc.
Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
Fechamento do Quadro II
Quadro III - INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Auxilio-doença acidentária:
O segurado da previdência terá direito a este auxílio a partir do décimo
sexto dia seguinte ao do afastamento. O dia do acidente, bem como os
15 dias subseqüentes de afastamento, serão pagos pela empresa,
correspondente a 91% do salário de contribuição do empregado,
vigente no dia do acidente.
14
Auxilio-acidente : Devido ao acidentado quando o mesmo não tem
mais condições de trabalhar na mesma função. O valor será de 50%
do valor da aposentadoria por invalidez acidentária.
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
INSPEÇÕES DE ROTINA
INSPEÇÕES PERIÓDICAS
INSPEÇÕES ESPECIAIS
15
INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES
AGENTE DA LESÃO
A FONTE DA LESÃO
Se houver.
A NATUREZA DA LESÃO
A LOCALIZAÇÃO DA LESÃO
E.P.I.
16
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Pessoal Envolvido
Nome Função Parte do corpo Admissã Agente
atingida o Causador
Data da Investigação:
Equipe de Investigação
Nome Função
17
CABE AO EMPREGADOR
CABE AO EMPREGADO
OBSERVAÇÃO
18
E.P.I.’s MAIS UTILIZADOS
TIPO DE PROTEÇÃO FINALIDADE EQUIPAMENTO
INDICADO
19
ATRIBUIÇÕES DOS CIPEIROS
20
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (NR-7) e
PPRA (NR-9) e de outros programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho.
21
Organizada a CIPATR, as atas de eleição e posse e o calendário das
reuniões devem ser mantidas no estabelecimento à disposição da
fiscalização do trabalho.
DOTREINAMENTO
22
5.32 - A empresa deverá promover treinamento para os membros da
CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. (205.028-5/ I4).
5.32.1 - O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no
prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
(205.029-3/ I4).
5.32.2 - As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão
anualmente treinamento para o designado responsável pelo
cumprimento do objetivo desta NR. (205.030-7/ I4).
5.33 - O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos
riscos originados do processo produtivo; (205.031-5/ I2);
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do
trabalho;(205.032-3/I2);
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de
exposição aos riscos existentes na empresa; (205.033-1/ I2);
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS, e
medidas de prevenção; (205.034-0/ I2);
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à
segurança e saúde no trabalho; (205.035-8/ I2);
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos
riscos; (205.036-6/ I2);
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício
das atribuições da Comissão. (205.037-4 / I2);
5.34 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em
no máximo oito horas diárias, e será realizado durante o expediente
normal da empresa. (205.038-2/ I2).
5.35 - O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da mpresa,
entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que
possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
5.36 - A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado,
inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando
sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou
profissional que ministrará o treinamento.(205.039-0/ I2).
23
5.37 - Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens
relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério
do Trabalho e Emprego determinará a complementação ou a
realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias,
contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
DOPROCESSO ELEITORAL
24
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho
5.41- Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos
empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no
prazo máximo de dez dias. (205.053-6/ I2).
5.42- As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser
protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após
a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1- Compete à unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral,
determinar a sua correção ou proceder à anulação, quando for o caso.
5.42.2- Em caso de anulação, a empresa convocará nova eleição no
prazo de cinco dias, a contar da data de ciência , garantidas as
inscrições anteriores. (205.054-4/ I4).
5.42.3- Quando a anulação se der antes da posse dos membros da
CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando
houver, até a complementação do processo eleitoral. (205.055-2/ I4).
5.43- Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os
candidatos mais votados. (205.056-0/ I4).
5.44- Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de
serviço no estabelecimento. (205.057-9/ I4).
5.45- Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata
de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando
nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. (205.058-7/
I2).
25
trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as
informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem
como sobre as medidas de proteção adequadas.(205.060-9/ I4).
5.50- A empresa contratante adotará as providências necessárias para
acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no
seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
26
FOGO
COMBUSTÍVEL
OXIGÊNIO
CALOR
ASPECTO LEGAL
27
Pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos
(extintores, hidrantes, etc.).
PREVENÇÃO
HIERARQUIA DE AÇÕES
Combater o fogo.
CLASSIFICAÇÃO DOS INCÊNDIOS
EXTINTOR
CATEGORIA DE
INCÊNDIO PÓ QUÍMICO ESPUMA CO2 ÁGUA
SECO
A - (I) Não; mas Não;
MADEIRA, TECIDOS, controla Sim mas Sim
PAPÉIS, ETC. inícios de controla
incêndio pequeno
s focos
28
B - (II)
ÓLEOS, GASOLINA, Sim Sim Sim Não
TINTAS,
GRAXAS,ETC.
C - (III)
EQUIPA.ELÉTRICO Sim Não Sim Não
ENERGIZADO
D - (IV) Agentes extintores: areia, compostos químicos
METAIS especiais, grafite, limalha de ferro ou sal-gema
PIROFÓRICOS
E - (V)
INCÊNDIOS Extinção Específica
NUCLEARES
PRIMEIROS SOCORROS
Hemorragia
Características:
29
•Quando se nota que o sangue jorra ou espirra em jato sabemos
que houve lesão de artéria e o sangue é de cor vermelho vivo;
•Quando o sangue flue continuamente sem jatos, a lesão foi das
veias e sua cor é vermelho escuro azulado;
• Quando o sangue é visto sair do ferimento, dizemos tratar-se de
hemorragia externa, em caso contrário a hemorragia é
chamada interna.
Tratamento:
Queimaduras
30
Classificação:
Tratamento:
Insolação e Intermação
Características:
Tratamento:
Desmaios
Características:
Tratamento:
31
•falar com a vítima no sentido de respirar fundo, abaixando
forçadamente sua cabeça para a frente, colocando-a entre as
pernas, em nível mais baixo do que os joelhos;
•pode-se também, manter a vítima deitada de costas, procurando
deixar a cabeça em nível mais baixo do que o restante do
corpo.
Características:
Tratamento:
Lesões na coluna:
Fraturas:
32
Características:
Providências:
Luxações ou Deslocamentos:
33
• Toda vez que os ossos de uma articulação ou junta
sairem de seu lugar proceda como no caso de fraturas
fechadas.
• Colocar o braço em uma tipóia quando houver luxação
do ombro, cotovelo ou punho;
• encaminhar para atendimento médico.
Entorses:
Intoxicações:
Tipos:
•por ingestão;
•por inalação;
•por contaminação da pele.
Providências:
Parada Respiratória:
34
Quando ocorre a ausência total de respiração;
A pessoa morrerá se a respiração não for imediatamente
reestabelecida.
35
• quando a parada respiratória for causada por
sufocamento por saco plástico, rasgar o plástico e
iniciar imediatamente a respiração;
• quando a parada respiratória for causada por
choque elétrico, interromper ou separar a vítima da
corrente antes de iniciar a respiração.
Parada Cardíaca:
Providências:
Parada Cárdio-Respiratória:
36
fazer 05 (cinco) massagens cardíacas enquanto o segundo
socorrista aplica uma respiração boca a boca (caso estejam
em dois socorristaS);
caso necessário, continuar estes procedimentos enquanto a
vítima estiver sendo transportada para o hospital.
LEVANTAMENTO DE PESO.
SAIBA QUE...
37
AGROTÓXICOS
38
homem. Eles atravessam também a placenta, já tendo sido
comprovado a relação dos organoclorados com modificação genéticas.
Nos casos de intoxicação por organoclorados os sintomas são: mal-
estar passageiro, dor de cabeça, náusea, vômito, insônia, perda de
peso, incompetência e até surdez.Em casos mais graves, ocorre
irritabilidade, convulsão, elevação de temperatura, dificuldade
respiratória, alergia, lesão hepáticas e até a morte.
Riscos na aplicação dos agrotóxicos.
39
humana, bem como a falta de treinamento para o uso adequado dos
produtos. O descaso das autoridades e a falta de incentivos
governamentais à educação rural, bem como falhas na rotulação dos
produtos cometidas pelos fabricantes, acabam por piorar a situação,
pois não tendo a informação e orientação correta, não podemos exigir
um uso totalmente correto por parte dos agricultores. Devido a falta de
fiscalização, existe o comércio ilegal e livre desses produtos, que não
tendo origens conhecidas, não garante a qualidade do produto, o que
coloca em risco toda a cadeia desde o agricultor até o consumidor
final.
40
dificuldade de raciocínio e, especialmente, falhas de memória. Os
quadros de depressão também são freqüentes, conforme a
Organização Mundial de Saúde. Trabalhadores expostos aos
agrotóxicos conclui que a intoxicação resulta em substanciais
disfunções do Sistema Nervoso Central, incluindo ataxia, tremores,
vertigens, convulsões, coma, ansiedade, confusão, irritabilidade,
depressão, falhas de memória e dificuldade de concentração.
41