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Pcmso Completo
Pcmso Completo
Pcmso Completo
VIGÊNCIA
2021/2022
ELABORAÇÃO
CEMEAP CENTRO MEDICO EXAME ADMISSIONAL E
PERIODICO LTDA - EPP (MOGI)
DOCUMENTO BASE DO PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
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Número de Funcionários 3
2
1.4 - VIGÊNCIA
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2. Objetivo
O PCMSO da empresa ABAX ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA foi elaborado para
atender a Lei nº. 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº. 3.214 - NR 7,
com a nova redação que lhe foi dada pela Portaria nº. 24 de 3.214 - NR 7, com a nova redação que
lhe foi dada pela Portaria nº. 24 de 29 de Dezembro de 1994 e Portaria nº. 8 de 08 de Maio de 1996
do capítulo 5 título 2 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de estabelecer Normas
e Procedimentos para a promoção e a preservação da saúde de seus empregados.
3. Diretrizes
O PCMSO é a parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa ABAX
ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA no campo da saúde ocupacional dos trabalhadores
deve estar articulado com os demais Programas prevencionistas constantes nas Normas
regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.
Orientação e educação do funcionário e empregador de acordo com os riscos ocupacionais
encontrados no ambiente de trabalho e os resultados dos exames clínicos e complementares;
Conscientização dos funcionários com relação as medidas de saúde necessárias à função
desenvolvida.
e) Divulgar os itens anteriores junto à suas Gerências, Chefias e a todos os seus empregados.
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6. Risco Ocupacional
São condições potencialmente lesivas à saúde, em função da intensidade, duração e frequência de
Exposição. Os tipos de agentes de risco estão agrupados conforme exposto abaixo, com base na
Portaria nº 3.214/78.
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TABELA I - ANEXO IV
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos
De Acordo com a sua Natureza e a Padronização das Cores Correspondentes
Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
7. Desenvolvimento do PCMSO
7.1 Responsabilidade pelo Desenvolvimento do PCMSO
Deve ser desenvolvido pelo Médico do Trabalho Coordenador e aplicado após ser aprovado pela
administração da Empresa.
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b) Periódico * I. Anual
- Trabalhadores com menos de 18 ou mais de 45 anos.
- Portadores de doenças crônicas.
- Trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento
de riscos ou agravamento de doença ocupacional.
II. Bienal
- Demais trabalhadores.
* Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que
sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: A cada ano ou
intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente
ou se notificado pelo da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação
coletiva de trabalho.
c) Retorno ao Trabalho
No primeiro dia da volta do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo
de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
d) Mudança de Função
Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou
setor que implique na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles a que estava exposto
antes da mudança. Poderá ocorrer troca de função na empresa sem mudança de risco, assim não
haverá necessidade do referido exame.
e) Demissional
Será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato,
desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da
NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
"Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico
conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas
a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de
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qualquer outro exame, quando suas condições apresentarem potencial de risco grave aos
trabalhadores."
9. Exames Complementares
Para os trabalhadores expostos aos riscos discriminados nos Quadros I e II da NR-7 em seus postos
de trabalho, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base
nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos.
Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos Quadros I e II, outros
indicadores biológicos poderão ser monitorados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de
vaidade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.
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Dimensionar e dispor os postos de trabalho de modo a deixar o caminho livre para atendimento
de emergência;
Cada turno de trabalho deverá contar com ao menos um funcionário treinado para prestação dos
primeiros socorros.
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DECLARAÇÃO
Declaro que recebi e tomei ciência do presente Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
ficando o mesmo à disposição dos funcionários e a quem interessar.
Mogi das Cruzes, 03 de Agosto de 2021
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FATORES DE RISCO
(F) Radiação ultravioleta, exceto radiação n a faixa 400 a 320 nm (Luz Negra); (F) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista); (Q) Manganês e seus compostos, fumos
Legenda F: Físico Q: Químico B: Biológico E: Ergonômico A/M: Acidentes Mecânicos AFR: Ausência de Fatores de Risco | GHE: Grupo Homogênio de Exposição | Exigência: O: Obrigatório S: Sugerido
ADM: Admissional PER: Periódico DEM: Demissional RT: Retorno ao Trabalho MF: Mudança de Função | Sexo M: Masculino F: Feminino A: Ambos
Rua Santana, 284 - Centro - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08710-610
Tel: (11)4735-8512 - Email: cemeap@cemeap.com.br - Site: www.cemeap.com.br
PCMSO - TABELA I
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES À RISCOS OCUPACIONAIS
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CARGO
AMBIENTE DE TRABALHO
Obra Encarregado
FATORES DE RISCO
(F) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista); (F) Radiação ultravioleta, exceto radiação n a faixa 400 a 320 nm (Luz Negra); (Q) Manganês e seus compostos, fumos
Legenda F: Físico Q: Químico B: Biológico E: Ergonômico A/M: Acidentes Mecânicos AFR: Ausência de Fatores de Risco | GHE: Grupo Homogênio de Exposição | Exigência: O: Obrigatório S: Sugerido
ADM: Admissional PER: Periódico DEM: Demissional RT: Retorno ao Trabalho MF: Mudança de Função | Sexo M: Masculino F: Feminino A: Ambos
Rua Santana, 284 - Centro - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08710-610
Tel: (11)4735-8512 - Email: cemeap@cemeap.com.br - Site: www.cemeap.com.br
PCMSO - TABELA I
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES À RISCOS OCUPACIONAIS
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FATORES DE RISCO
Dinamômetria anual X X A O
Legenda F: Físico Q: Químico B: Biológico E: Ergonômico A/M: Acidentes Mecânicos AFR: Ausência de Fatores de Risco | GHE: Grupo Homogênio de Exposição | Exigência: O: Obrigatório S: Sugerido
ADM: Admissional PER: Periódico DEM: Demissional RT: Retorno ao Trabalho MF: Mudança de Função | Sexo M: Masculino F: Feminino A: Ambos
Rua Santana, 284 - Centro - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08710-610
Tel: (11)4735-8512 - Email: cemeap@cemeap.com.br - Site: www.cemeap.com.br
PCMSO - TABELA I
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES À RISCOS OCUPACIONAIS
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Obra Soldador
FATORES DE RISCO
(F) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista); (F) Radiação ultravioleta, exceto radiação n a faixa 400 a 320 nm (Luz Negra); (Q) Manganês e seus compostos, fumos
Legenda F: Físico Q: Químico B: Biológico E: Ergonômico A/M: Acidentes Mecânicos AFR: Ausência de Fatores de Risco | GHE: Grupo Homogênio de Exposição | Exigência: O: Obrigatório S: Sugerido
ADM: Admissional PER: Periódico DEM: Demissional RT: Retorno ao Trabalho MF: Mudança de Função | Sexo M: Masculino F: Feminino A: Ambos
Rua Santana, 284 - Centro - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08710-610
Tel: (11)4735-8512 - Email: cemeap@cemeap.com.br - Site: www.cemeap.com.br
PCMSO - TABELA I
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PARÂMETROS PARA MONITORAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES À RISCOS OCUPACIONAIS
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AMBIENTE DE TRABALHO CARGO
Obra Soldador (Trabalho em Altura)
FATORES DE RISCO
(F) Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista); (F) Radiação ultravioleta, exceto radiação n a faixa 400 a 320 nm (Luz Negra); (Q) Manganês e seus compostos, fumos; (A/M) Diferença de nível m
que dois metros
aior
Exame Ocupacional / Complementar Periodicidade ADM PER DEM RT MF Sexo Exig.
Acuidade visual (OTHORATER) anual X X A O
Dinamômetria anual X X A O
Legenda F: Físico Q: Químico B: Biológico E: Ergonômico A/M: Acidentes Mecânicos AFR: Ausência de Fatores de Risco | GHE: Grupo Homogênio de Exposição | Exigência: O: Obrigatório S: Sugerido
ADM: Admissional PER: Periódico DEM: Demissional RT: Retorno ao Trabalho MF: Mudança de Função | Sexo M: Masculino F: Feminino A: Ambos
Rua Santana, 284 - Centro - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08710-610
Tel: (11)4735-8512 - Email: cemeap@cemeap.com.br - Site: www.cemeap.com.br
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
AÇÕES DE SAÚDE
Local
Geral
Metodologia Aplicada
Ações Planejadas
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Local
Geral
Metodologia Aplicada
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
AÇÕES DE SAÚDE
Ações Planejadas
Realização de Exames Complementares
Local
Geral
Metodologia Aplicada
De acordo com o vencimentos dos ASO's.
Local
Geral
Metodologia Aplicada
De acordo com o vencimentos dos ASO's.
Este Certificado deve ser renovado anualmente ou quando da alteração de qualquer um de seus
itens e afixado em local visível ao público em geral.
DE3E86BDA2605F7AD89C25AFF0EB00AD
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários que o Dr. João
Jose Nahum Neto é associado TITULAR desde o dia 30/03/2009 na Associação
Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, estando quite com todas as
anuidades até a data presente desta declaração.
Rua Peixoto Gomide nº 996, sala 350 – Bairro: Jardim Paulista - CEP: 01409-000 - São Paulo / SP
Telefone (11) 3251-0849 - secretaria @anamt.org.br - www.anamt.org.br