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BR112017021358B1 - Dispositivo de proteção de ocupante - Google Patents

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BR112017021358B1
BR112017021358B1 BR112017021358-3A BR112017021358A BR112017021358B1 BR 112017021358 B1 BR112017021358 B1 BR 112017021358B1 BR 112017021358 A BR112017021358 A BR 112017021358A BR 112017021358 B1 BR112017021358 B1 BR 112017021358B1
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BR
Brazil
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airbag
occupant
inflation
seat
protection device
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BR112017021358-3A
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BR112017021358A2 (pt
Inventor
Mitsuyoshi Ohno
Katsuya Shimazu
Hiroaki Iwamoto
Original Assignee
Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha
Priority date (The priority date is an assumption and is not a legal conclusion. Google has not performed a legal analysis and makes no representation as to the accuracy of the date listed.)
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Publication date
Application filed by Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha filed Critical Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha
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Abstract

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE OCUPANTE. A presente invenção refere-se a um dispositivo de proteção de ocupante (10), um airbag multidirecional (30), que é inflado e disposto ao receber um suprimento de gás, em um estado de ficar contido em um apoio de cabeça (18), é configurado como um corpo de saco de peça única circundando a cabeça (H) de uma pessoa sentada (D) compreendendo: uma parte de disposição frontal (36) incluindo (36) incluindo uma parte de inflação frontal (42), que é disposta em frente de um assento com relação a pelo menos a cabeça (H), os ombros (S) ou o tórax (B) da pessoa sentada (D); e um par de partes de disposição lateral direita e esquerda (38), incluindo as partes de inflação laterais (44), que são conectadas à parte de disposição frontal (36), e são infladas e dispostas lateralmente à cabeça (H) da pessoa sentada (D).

Description

CAMPO TÉCNICO
[0001] A presente invenção refere-se a um dispositivo de proteção de ocupante.
ANTECEDENTES
[0002] Os dispositivos de airbags são conhecidos, nos quais gás de um insuflador é fornecido por meio de um tubo de suprimento de gás, fixo em um encosto de assento a um saco preso no tubo de suprimento de gás, e o saco é inflado de modo a circundar um ocupante das partes frontal e laterais em uma colisão (consultar documento de patente 1: pedido de patente japonesa não examinado (JP-A) de n° 2000-344044). Os dispositivos de airbags são também conhecidos, nos quais os airbags para cabeça se projetam das partes das extremidades direita e esquerda de um apoio de cabeça de assento em uma direção para a frente, e se unem na frente da cabeça de um ocupante, e um airbag de cabeça auxiliar se projeta em uma direção para a frente de uma parte central do apoio de cabeça de assento e se une com o par de airbags de cabeça (consultar documento de patente 2: JP-A de n° 2013-018378).
SUMÁRIO DA INVENÇÃO PROBLEMA TÉCNICO
[0003] Na configuração do documento de patente 1, o tubo de suprimento de gás é proporcionado se projetando acima do encosto de assento, e, assim sendo, a aparência não é atraente e o tubo de suprimento de gás se torna um obstáculo quando da operação do assento de veículo. Essas questões são resolvidas por uma configuração na qual os airbags de cabeça são alojados dentro do apoio de cabeça, como descrito no documento de patente 2. Na configuração do documento de patente 2, é difícil garantir a resistência mecânica da união entre o par de airbags de cabeça, que se unem após inflação e disposição, e é difícil garantir uma resistência mecânica da união do airbag de cabeça auxiliar com relação ao par de airbags de cabeça.
[0004] Um objeto da presente invenção é obter um dispositivo de proteção de ocupante, capaz de inflar e dispor um airbag, alojado em um apoio de cabeça ou em um encosto de assento, de modo a proteger efetivamente um ocupante contra colisões de várias direções.
SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA
[0005] Um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com um primeiro aspecto, inclui um airbag, que infla e se dispõe de um estado de ser alojado em um apoio de cabeça ou encosto de assento, ao receber o gás fornecido. O airbag é configurado como um corpo de saco integral, para circundar a cabeça do ocupante com uma seção de disposição frontal e um par de seções de disposição lateral direita e esquerda. A seção de disposição frontal inclui uma parte de inflação frontal, que infla e se dispõe em uma direção para a frente do assento da cabeça do ocupante e de pelo menos um de um ombro ou tórax do ocupante. Cada um do par das seções de disposição lateral direita e esquerda inclui uma parte de inflação lateral, que é ligada à seção de disposição frontal e que infla e se dispõe lado a lado com a cabeça do ocupante.
[0006] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o airbag é alojado no apoio de cabeça ou no encosto de assento. Ao receber o gás fornecido no caso de uma colisão, o airbag infla e se dispõe do airbag ou encosto de assento. A seção de disposição frontal, que configura o airbag, infla e se dispõe na direção para a frente do assento do ocupante e de pelo menos de um ombro ou tórax do ocupante. O par de seções de disposição lateral direita e esquerda, que configura o airbag, infla e se dispõe em ambas as direções direita e esquerda lado a lado com o ocupante.
[0007] Notar que uma vez que o airbag é configurado como um corpo de saco integral, para circundar a cabeça do ocupante com a seção de disposição frontal e o par de seções de disposição lateral direita e esquerda ligado à seção de disposição frontal, o airbag é capaz de limitar o movimento do ocupante (contendo o ocupante) em vários modos de colisão, permitindo que o ocupante seja protegido. Por exemplo, em uma colisão frontal, a cabeça e a parte superior do corpo (ombros e tórax) do ocupante são contidos principalmente pela seção de disposição frontal, e uma colisão lateral, a cabeça do ocupante é contida principalmente pelas seções de disposição lateral direita e esquerda. Além do mais, em uma colisão oblíqua, por exemplo, a cabeça e a parte superior do corpo do ocupante são contidas diagonalmente pela frente pela seção de disposição frontal e pelas seções de disposição laterais. Além do mais, nesse dispositivo de proteção de ocupante, uma vez que o airbag é configurado como um corpo de saco integral, o ocupante pode ser contido com uma força de contenção mais suficiente do que nas configurações nas quais os vários airbags são unidos entre si para conter o ocupante.
[0008] Consequentemente, na configuração do presente aspecto, o airbag, alojado dentro do apoio de cabeça ou encosto de assento, é capaz de ser inflado e disposto de modo a proteger efetivamente o ocupante contra colisões de várias direções.
[0009] No aspecto mencionado acima, a configuração pode ser feita na qual a parte de inflação frontal é dividida de cada uma das partes de inflação laterais por uma parte sem inflação se estendendo verticalmente, e a parte de inflação frontal é configurada de modo a inflar e se dispor mais cedo do que as partes de inflação laterais.
[0010] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, a parte sem inflação é disposta entre a parte de inflação frontal e a seção de disposição frontal e de cada uma das partes de inflação laterais das seções de disposição laterais, e a parte de inflação frontal é configurada de modo a inflar e se dispor mais cedo do que a parte de inflação lateral. Consequentemente, primeiro, a parte de inflação frontal do airbag infla e se dispõe de modo a se aproximar a cabeça da direção para a frente do assento, após o que as partes de inflação laterais direita e esquerda inflam e se dispõem de modo a aproximar a cabeça de ambas as partes laterais direita e esquerda. Em outras palavras, a seção de disposição frontal e as seções de disposição laterais se aproximam da cabeça do ocupante escalonadamente, devido à inflação e à disposição das respectivas partes de inflação, durante um processo de inflação e disposição do airbag. O airbag é impedido de colidir com a cabeça, durante o processo de inflação e disposição, e se aproxima da cabeça do ocupante após completamento da inflação e da disposição, desse modo, aperfeiçoando o desempenho de proteção do ocupante.
[0011] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita, na qual as partes de inflação laterais inflam e se dispõem ao receber o gás fornecido da parte de inflação frontal.
[0012] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o gás é fornecido às partes de inflação laterais pela parte de inflação frontal. Consequentemente, a parte de inflação frontal do airbag infla e se dispõe na direção para a frente do assento da cabeça do ocupante e assemelhados, em seguida as partes de inflação laterais inflam e se dispõem lado a lado com a cabeça do ocupante. Isto é, uma configuração, na qual as partes de inflação frontal inflam e se dispõem mais cedo do que a parte de inflação lateral, pode ser obtida por uma configuração simples.
[0013] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual as partes de inflação laterais são configuradas de modo que, em um estado inflado e disposto das partes de inflação laterais tendo recebido o gás fornecido, as extremidades inferiores das partes de inflação laterais contatem os ombros do ocupante de acima.
[0014] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o airbag é posicionado na direção vertical com relação ao ocupante pelas extremidades inferiores das partes de inflação laterais, que configuram as seções de disposição laterais em contato com os ombros do ocupante de acima. Desse modo, fica possível que o airbag seja inflado e disposto em uma posição adequada na direção vertical, independentemente da forma física e da postura de sentar do ocupante. Isso também aperfeiçoa o desempenho de proteção de ocupantes do airbag.
[0015] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita, que inclui ainda um cinto de segurança do tipo de três pontos, para conter uma cintura do ocupante com um cinto de colo e conter o corpo superior do ocupante com um cinto de ombro. A parte de inflação frontal pode ser configurada incluindo uma primeira seção de contenção de ombro, que, ao receber o gás fornecido, infla e se dispõe na direção para a frente do assento do ombro em um lado contido por cinto de ombro do ocupante, e uma segunda parte de contenção de ombro, que, ao receber o gás fornecido, infla e se dispõe mais próxima do ocupante do que a primeira parte de contenção de ombro para a direção para a frente do assento no lado contido por cinto diferente de cinto de ombro do ocupante.
[0016] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o ocupante é contido em um assento de veículo pelo cinto de colo e pelo cinto de ombro. Notar que a primeira parte de contenção de ombro da seção de disposição frontal infla e se dispõe para a direção para a frente do assento do ombro no lado do ocupante com o cinto de ombro, e a segunda parte de contenção de ombro da seção de disposição frontal infla e se dispõe para a direção para a frente do assento do ombro no lado contido por cinto diferente de cinto de ombro do ocupante. Uma vez que a segunda parte de contenção de ombro infla e se dispõe mais próxima do ombro do que a primeira parte de contenção de ombro, o ocupante no lado contido por cinto diferente de cinto de ombro do ocupante do ocupante é contido com uma força de contenção mais forte do que a força de contenção da primeira parte de contenção de ombro.
[0017] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual uma capacidade da segunda parte de contenção de ombro é maior do que uma capacidade da primeira parte de contenção de ombro.
[0018] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, uma vez que a capacidade da segunda parte de contenção de ombro é maior do que aquela da primeira parte de contenção de ombro, o ombro no lado contido por cinto diferente de cinto de ombro do ocupante pode ser contido com uma força de contenção mais forte do que a força de contenção da primeira parte de contenção de ombro usando uma configuração simples.
[0019] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual a parte de inflação frontal é configurada incluindo uma parte de contenção de corpo superior, que infla e se dispõe para a direção para a frente do assento de pelo menos um do ombro ou do tórax do ocupante. O dispositivo de proteção de ocupante pode incluir ainda um tecido de acoplamento, que se dispõe em um estado de acoplamento da parte de contenção de corpo superior no apoio de cabeça ou encosto de assento, e que tem uma razão de tensão equivalente ou inferior àquela do airbag.
[0020] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, em um estado inflado e disposto do airbag, a parte de contenção de corpo superior da parte de inflação frontal é acoplada ao apoio de cabeça ou ao encosto de assento pelo tecido de acoplamento. Consequentemente, o movimento da parte de contenção de corpo superior, para a direção para a frente do assento seguindo a contenção do ocupante pela parte de contenção de corpo superior, é efetivamente limitado, desse modo, aperfeiçoando o desenho de proteção de ocupante em vários modos de colisão frontal.
[0021] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o airbag inclui ainda uma parte de duto, que infla e se dispõe do apoio de cabeça ou do encosto de assento para a direção para a frente do assento acima da cabeça do ocupante, e que fornece gás à parte de inflação frontal.
[0022] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o gás é fornecido para a parte de inflação frontal pela parte de duto, que infla e se dispõe sobre a cabeça do ocupante. Consequentemente, o airbag infla e se dispõe para a direção para a frente do assento seguindo o fluxo de gás da parte de duto, facilitando a inflação e a disposição em uma maneira que passa sobre a cabeça do ocupante.
[0023] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o airbag é alojado dentro do apoio de cabeça ou encosto de assento, em um estado no qual uma parte do airbag, incluindo a parte de inflação frontal e a parte de duto, é dobrada em uma forma enrolada para fora de um lado de extremidade frontal para um lado superior do e um lado traseiro do assento.
[0024] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, durante um processo no qual gás é fornecido à parte de inflação frontal pela parte de duto, que infla e se dispões sobre a cabeça do ocupante, o airbag infla e se dispõe na medida em que se desdobra enrolando para fora. A forma enrolada para fora do airbag se desdobra para cima, isto é, na direção do lado oposto para a cabeça, desse modo, facilitando ainda mais a inflação e a disposição do airbag em uma maneira que passa sobre a cabeça do ocupante, enquanto inflando e se dispondo para a direção para a frente do assento seguindo o fluxo de gás para a parte de duto.
[0025] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita, incluindo ainda um tecido de guia, que é configurado com um coeficiente de atrito mais baixo relativo ao airbag do que um material de teto de veículo, e que se dispõe de uma parte superior do apoio de cabeça ou do encosto de assento mais cedo que o airbag infla e se dispõe.
[0026] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o tecido de guia se infla e se dispõe mais cedo que o airbag seguindo a disposição do airbag. O tecido de guia tem um coeficiente de atrito mais baixo com relação ao airbag do que o material de teto de veículo, desse modo, permitindo que o airbag seja disposto suavemente.
[0027] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita incluindo ainda um invólucro modular, que é disposto em uma direção para trás do assento de um corpo de apoio de cabeça configurando o apoio de cabeça, e que aloja o airbag em um estado dobrado e aloja um insuflador para fornecer gás ao airbag.
[0028] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o invólucro modular, no qual o airbag e o insuflador estão alojados, é disposto na direção para trás do apoio de cabeça. Consequentemente, as restrições resultantes da estrutura do assento de veículo são menos prováveis de serem encontradas do que uma configuração na qual o airbag e o insuflador são alojados dentro de um encosto de assento, por exemplo. Em outras palavras, o airbag, incluindo a seção de disposição frontal e as seções de disposição laterais, pode ser alojado dentro do apoio de cabeça sem modificação profunda da estrutura do assento de veículo.
[0029] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o invólucro modular é configurado para se projetar para cima e para ambos os lados na direção da largura do assento do apoio de cabeça.
[0030] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o invólucro modular se projeta para cima e para ambos os lados na direção da largura do assento do apoio de cabeça, desse modo, permitindo que o airbag seja disposto para a direção para a frente do assento da parte em projeção. Desse modo, permite que a inflação e a disposição do airbag sejam completadas em um período de tempo mais curto do que em uma configuração na qual, por exemplo, um airbag passa em torno de uma face posterior de um apoio de cabeça e se dispõe para a direção para a frente do assento.
[0031] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o invólucro modular inclui uma parede traseira, tendo uma extremidade superior se projetando mais para cima do que o apoio de cabeça e se inclinando para a frente, a parede traseira sendo configurada para funcionar como uma parede de suporte, para suportar o airbag da direção para trás do assento, durante um processo de inflação e disposição.
[0032] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, durante o processo de inflação e disposição do airbag, uma força de reação é suportada da direção para trás pela parede suporte do invólucro modular, de modo que o airbag se dispõe para a direção para a frente do assento. Isto é, o airbag pode ser provocado a inflar e se dispor em uma maneira mais adequada (posição, forma) do que em uma configuração que não inclui (a funcionalidade de) uma parede de suporte.
[0033] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o invólucro modular inclui uma parede traseira, tendo uma extremidade superior se projetando mais para cima do que o apoio de cabeça e se inclinando para a frente, a parede traseira sendo configurada para funcionar como uma parede de guia, para guiar o airbag para a direção para a frente do assento, durante um processo de inflação e disposição.
[0034] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, durante um processo de inflação e disposição do airbag, o airbag é orientado para cima pela parede de guia do invólucro modular, de modo que o airbag se disponha para a direção para a frente do assento, enquanto passando sobre a cabeça do ocupante. Isto é, o airbag pode ser forçado a inflar e se dispor em uma maneira (caminho) mais adequado do que em uma configuração que não incluir a (funcionalidade da) parede de guia.
[0035] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual um suporte do apoio de cabeça é formado em uma forma de manivela, de modo que uma parte superior do suporte é posicionada ainda mais para a direção para a frente do assento do que uma parte inferior do suporte, e o airbag é alojado na direção para trás da parte superior do suporte.
[0036] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o airbag pode ser alojado em um grande espaço na direção para trás da parte superior do suporte em forma de manivela. Além do mais, uma vez que o airbag é disposto em um estado dobrado do ocupante, o airbag pode ser forçado a inflar e se dispor em uma maneira circundando a cabeça do ocupante em um curto período de tempo.
[0037] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita incluindo ainda um airbag lateral, que infla e se dispõe lado a lado com o corpo superior do ocupante, ao receber o gás fornecido. Uma configuração pode ser feita na qual o airbag não se sobrepõe ao airbag lateral em vistas laterais, em um estado inflado e disposto sem contenção do airbag e um estado inflado e disposto sem contenção do airbag lateral.
[0038] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, no caso de uma colisão lateral, por exemplo, a cabeça do ocupante pode ser contida da parte lateral pelas seções de disposição laterais do airbag, e o corpo superior do ocupante pode ser contido da parte lateral pelo airbag lateral. O airbag não se sobrepõe com o airbag lateral em uma vista lateral em um estado inflado e disposto sem contenção, desse modo, impedindo ou efetivamente eliminando qualquer o aparecimento de queda no desempenho de proteção de ocupante, devido à interferência entre o airbag e o airbag lateral.
[0039] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o airbag lateral é, respectivamente, proporcionado em seções laterais em ambos os lados na direção da largura do assento do encosto de assento.
[0040] Esse dispositivo de proteção de ocupante permite que o ocupante seja protegido contra uma colisão lateral, mesmo quando o assento do veículo é disposto invertido na direção da frente para trás.
[0041] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o airbag lateral é proporcionado em uma seção lateral externa, em um lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento. O dispositivo de proteção de ocupante pode incluir ainda um primeiro insuflador, que é suportado por uma estrutura em um lado interno da seção lateral externa, e que fornece gás ao airbag lateral, e um segundo insuflador, que é suportado por uma estrutura em um lado interno de uma seção lateral interna em um lado central na direção da largura do veículo do encosto de assento, e que fornece gás ao airbag.
[0042] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o primeiro insuflador, que fornece gás ao airbag lateral, é suportado pela estrutura no lado externo na direção da largura do veículo, e o segundo insuflador, que fornece gás ao airbag, é suportado pela estrutura no lado interno da seção lateral interna no lado central na direção da largura do veículo do encosto de assento. Os vários insufladores têm, consequentemente, boas características de montagem com relação ao encosto de assento.
[0043] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual o airbag é alojado em um encosto de assento, incluindo um apoio de cabeça integral.
[0044] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, usando uma estrutura simples, o segundo insuflador para o airbag pode ser suportado com uma resistência mecânica suficiente em um encosto de assento com um apoio de cabeça integral, que não é dotado com uma estrutura ao longo da direção da largura do assento, entre o encosto de assento e o apoio de cabeça.
[0045] No aspecto mencionado acima, uma configuração pode ser feita na qual a seção de disposição frontal é configurada incluindo uma estrutura transparente, proporcionada em uma parte posicionada na frente da cabeça do ocupante e permitindo que o ocupante veja uma área no lado frontal da seção de disposição frontal.
[0046] Nesse dispositivo de proteção de ocupante, o ocupante é capaz de ver uma área (cabine do veículo e parte externa do veículo) em frente da seção de disposição frontal pela estrutura transparente, tanto quando sendo protegido pelo airbag, como depois de ter sido protegido pelo airbag. EFEITOS VANTAJOSOS DA INVENÇÃO
[0047] Como descrito acima, no dispositivo de proteção de ocupante de acordo com a presente invenção, o airbag, alojado dentro do apoio de cabeça ou do encosto de assento infla e se dispõe, de modo a apresentar um efeito vantajoso excelente de permitir que o ocupante seja efetivamente protegido contra colisões de várias direções.
BREVE DESCRIÇÃO DOS DESENHOS
[0048] A Figura 1 é uma vista lateral ilustrando esquematicamente um modo de proteção de ocupante sentado de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com uma primeira concretização exemplificativa.
[0049] A Figura 2 é uma vista frontal ilustrando esquematicamente um modo de proteção de ocupante sentado de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a primeira concretização exemplificativa.
[0050] A Figura 3A é uma seção transversal, tomada ao longo da linha 3A - 3A na Figura 1, ilustrando um estado inteiramente inflado e disposto de um airbag multidirecional, configurando um dispositivo de proteção de ocupante de acordo com a primeira concretização exemplificativa.
[0051] A Figura 3B é uma seção transversal, tomada ao longo da linha 3B - 3B na Figura 1, ilustrando um estado inteiramente inflado e disposto de um airbag multidirecional, configurando um dispositivo de proteção de ocupante de acordo com a primeira concretização exemplificativa.
[0052] A Figura 4A é uma vista lateral ilustrando uma configuração integral esquemática de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a primeira concretização exemplificativa, antes de atuação.
[0053] A Figura 4B é uma vista frontal ilustrando uma configuração integral esquemática de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a primeira concretização exemplificativa, antes de atuação.
[0054] A Figura 5 é uma vista lateral ampliada parcialmente em corte explicando esquematicamente um processo de inflação e disposição de um airbag multidirecional, configurando um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a primeira concretização exemplificativa.
[0055] A Figura 6 é um diagrama ilustrando um modelo chato de um airbag multidirecional configurando um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a primeira concretização exemplificativa.
[0056] A Figura 7A é uma vista frontal ilustrando as partes relevantes de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com uma segunda concretização exemplificativa.
[0057] A Figura 7B é uma vista lateral ilustrando as partes relevantes de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com uma segunda concretização exemplificativa.
[0058] A Figura 8A é uma seção transversal, tomada ao longo da linha 8A - 8A na Figura 7A, ilustrando um estado inflado e disposto de um airbag multidirecional, configurando um dispositivo de proteção de ocupante de acordo com a segunda concretização exemplificativa.
[0059] A Figura 8B é uma seção transversal, tomada ao longo da linha 8B - 8B na Figura 7B, ilustrando um estado inflado e disposto de um airbag multidirecional, configurando um dispositivo de proteção de ocupante de acordo com a segunda concretização exemplificativa.
[0060] A Figura 9A é uma vista traseira ilustrando as partes relevantes de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com uma terceira concretização exemplificativa, vista quando um elemento de acolchoamento e um material de cobertura de um encosto de assento foram removidos.
[0061] A Figura 9B é uma vista lateral ilustrando as partes relevantes de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com uma terceira concretização exemplificativa, vista quando um elemento de acolchoamento e um material de cobertura de um encosto de assento foram removidos.
[0062] A Figura 10A é uma vista lateral ampliada e uma seção transversal parcial ilustrando um estado alojado de um airbag multidirecional configurando um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a terceira concretização exemplificativa, como um elemento de acolchoamento e um material de cobertura de um encosto de assento removidos.
[0063] A Figura 10B é uma seção transversal descendente ampliada ilustrando um estado alojado de um airbag multidirecional configurando um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a terceira concretização exemplificativa, visto quando um elemento de acolchoamento e um material de cobertura de um encosto de assento foram removidos.
[0064] A Figura 11A é uma vista em planta ampliada ilustrando um estado de suporte de um insuflador de uma airbag multidirecional configurando um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a terceira concretização exemplificativa em uma estrutura lateral, visto quando um elemento de acolchoamento e um material de cobertura de um encosto de assento foram removidos.
[0065] A Figura 11B é uma vista em planta ampliada ilustrando um estado de suporte de um dispositivo de airbag lateral configurando um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a terceira concretização exemplificativa em uma estrutura lateral, visto quando um elemento de acolchoamento e um material de cobertura de um encosto de assento foram removidos.
[0066] A Figura 12 é uma vista frontal ilustrando esquematicamente um exemplo modificado de um dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com uma primeira concretização exemplificativa.
DESCRIÇÃO DAS CONCRETIZAÇÕES PRIMEIRA CONCRETIZAÇÃO EXEMPLIFICATIVA
[0067] Uma explicação é apresentada a seguir relativa a um dispositivo de proteção de ocupante 10, de acordo com uma primeira concretização exemplificativa, com referência às Figuras 1 a 6. Notar que nos desenhos, a seta FR e a seta UP indicam, respectivamente, uma direção frontal (a direção na qual um ocupante sentado está voltado) e uma direção superior de um assento de veículo 12, quando adequado. Na exemplificação apresentada a seguir, a menos que indicado especificamente, faz-se referência simplesmente às direções frontal e traseira, para cima e para baixo e para a direita e para a esquerda, que indica as partes frontal e traseira em uma direção da frente para trás do assento, para cima e para baixo em uma direção vertical do assento e para a direita e para a esquerda, quando voltado para frente na direção para frente e para trás do assento. Notar que nos desenhos, a seta IN indica o lado central do veículo na direção da largura do veículo, quando adequado, em um automóvel servindo como o veículo instalado com o assento de veículo 12.
CONFIGURAÇÃO GLOBAL ESQUEMÁTICA DO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE OCUPANTE
[0068] Como ilustrado nas Figuras 1, 2 e 4, o dispositivo de proteção de ocupante 10 é instalado no assento de veículo 12. O assento de veículo 12 é disposto deslocado para a esquerda ou para a direita com relação a uma direção da largura do veículo de uma carroceira do automóvel, mas não ilustrado nos desenhos (no lado esquerdo na presente concretização exemplificativa). No assento de veículo 12, a direção para frente e para trás do assento é igual à direção para frente e para trás do veículo, e uma direção da largura do assento é igual à direção da largura do veículo. O assento de veículo 12 é configurado incluindo uma almofada de assento 14, um encosto de assento 16, cuja extremidade inferior é acoplada a uma extremidade traseira da almofada de assento 14, e um apoio de cabeça 18, proporcionado em uma extremidade superior do encosto de assento 16.
[0069] Como ilustrado na Figura 5, o apoio de cabeça 18 é configurado incluindo um corpo de apoio de cabeça 19, que é preso no encosto de assento 16, e um invólucro modular 34 (descrito abaixo), funcionando como uma prancha traseira configurando uma parte de projeto traseira do apoio de cabeça 18. O corpo de apoio de cabeça 19 é preso no encosto de assento 16 por suportes do apoio de cabeça 18S. Cada suporte de apoio de cabeça 18S é configurado de modo que uma parte superior 18SU é posicionada para a frente com relação a uma parte inferior 18SL, que é suportada pelo encosto de assento 16, e a parte inferior 18SL e a parte superior 18SU são acopladas conjuntamente por uma parte intermediária inclinada 18SC.
[0070] As Figuras 1, 2 e 4, etc. ilustram um corpo de teste de batida (boneco) D, servindo como um modelo de um ocupante a ser protegido, em um estado sentado na almofada de assento 14 do assento de veículo 12. O boneco D é, por exemplo, um Boneco de Impacto Lateral Mundial (World SID) de um adulto macho americano com percentual de 50 (AM50). O boneco D é sentado em uma postura sentada padronizada em processos de teste de batida, e o assento de veículo 12 é posicionado em uma posição de sentar de referência correspondente à postura sentada. Com o interesse de simplificar a explicação, o boneco D é referido a seguir como "o ocupante sentado D".
[0071] O dispositivo de proteção de ocupante 10 é configurado incluindo um dispositivo de airbag multidirecional 20, para proteger o ocupante sentado D em vários modos de colisão, um dispositivo de airbag lateral 22 e um dispositivo de cinto de segurança 24. A configuração esquemática do dispositivo de cinto de segurança 24 e o dispositivo de airbag lateral 22 são descritas abaixo, com a seguinte explicação detalhada sendo relativa à configuração do dispositivo de airbag multidirecional 20.
[0072] O dispositivo de cinto de segurança 24 é um dispositivo de cinto de segurança do tipo de três pontos, no qual uma extremidade de um cinto (tecido) 28 é apreendida em um retrator 26, de modo a ser capaz de ser puxado, e a outra extremidade do cinto 28 é fixada em uma âncora 24A. O cinto 28 é dotado com uma borda de lingueta deslizante 24T, e a correia 28 é usada pelo ocupante sentado D por ancoragem da borda de lingueta 24T em uma fivela 24B. A configuração é tal que, em um estado no qual a correia 28 está sendo usada pelo ocupante sentado D, um cinto de ombro 28S, do cinto 28 se estendendo do retrator 26 para a borda de lingueta 24T, é usado acima do corpo superior do ocupante sentado D, e um cinto de colo 28L, do cinto se estendendo da borda de lingueta 24T para a âncora 24A, é usado acima da cintura P do ocupante sentado D.
[0073] Na presente concretização exemplificativa, o dispositivo de cinto de segurança 24 é configurado como aquele referido como um dispositivo de cinto em assento, no qual o retrator 26, a âncora 24A e a fivela 24B são proporcionados ao assento de veículo 12. Além do mais, na presente concretização exemplificativa, o retrator 26 inclui uma função de pré-esticador, que forçosamente apreende o cinto 28, quando atuado. A função de pré-esticador do retrator 26 é atuada por uma ECU 60, descrita abaixo.
[0074] O dispositivo de airbag lateral 22 é configurado incluindo um insuflador 22A e um airbag lateral 22B. O dispositivo de airbag lateral 22 é alojado em uma seção lateral no lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento 16, com o airbag lateral 22B em um estado dobrado. Por atuação, o insuflador 22A gera gás dentro do airbag lateral 22B. A configuração é tal que esse gás provoca projeção do airbag lateral de uma seção lateral do encosto de assento 16, na direção para a frente, inflação e disposição no lado externo na direção da largura do veículo do ocupante sentado D. Na presente concretização exemplificativa, o airbag lateral 22B é configurado para inflar e ser disposto no lado externo na direção da largura do veículo da cintura P, do abdômen A, do tórax B e dos ombros S do ocupante sentado D.
CONFIGURAÇÃO DO DISPOSITIVO DE AIRBAG MULTIDIRECIONAL
[0075] Como ilustrado nas Figuras 1 e 4A, o dispositivo de airbag multidirecional 20 é configurado incluindo um airbag multidirecional 30, servindo como um airbag, um insuflador 32, um insuflador 32 e o invólucro modular (também referido como um invólucro de airbag) 34. O airbag multidirecional 30 é alojado dentro do invólucro modular 34 dobrado em um estado ligado ao insuflador 32, em uma maneira capaz receber gás, como descrito abaixo. O dispositivo de airbag multidirecional 20, que é assim disposto em módulos, é proporcionado ao apoio de cabeça 18, acima do encosto de assento 16. A sua explicação específica é apresentada a seguir .
AIRBAG MULTIDIRECIONAL
[0076] Como ilustrado na seção transversal descendente na Figura 3A, o airbag multidirecional 30 é configurado como um corpo de saco integral, que infla e é disposto de modo a circundar a cabeça H do ocupante sentado D (também referido abaixo simplesmente como "cabeça H") da direção para a frente e de ambos os lados direito e esquerdo. Mais especificamente, como ilustrado nas Figuras e a 3, o airbag multidirecional 30 é configurado incluindo uma seção de disposição frontal 36, que infla e é disposta na direção para a frente da cabeça H, e um par de seções de disposição laterais 38, que infla e é disposto nos lados direito e esquerdo da cabeça H.
[0077] A seção de disposição frontal 36 é configurada incluindo uma parte em malha 40, servindo como uma estrutura transparente, que é disposta na frente da cabeça H, e uma parte de inflação front al 42, que infla e é disposta circundando a parte em malha 40, como visto da parte frontal. A parte em malha 40 é formada em uma forma substancialmente retangular, como visto da parte frontal, e as bordas periféricas internas da parte de inflação frontal 42 formam a forma de uma estrutura retangular, que é unida à parte em malha 40. A parte de inflação frontal 42 infla e é disposta ao receber o gás fornecido.
[0078] Como ilustrado na Figura 2, na parte de inflação frontal 42, uma parte basicamente acima do encosto de assento 16 e circundando a parte em malha 40, configura a primeira parte de inflação 42A, que infla e é disposta na direção para a frente da cabeça H. Uma parte da parte de inflação frontal 42, posicionada abaixo da primeira parte de inflação 42A (sobrepondo-se com o encosto de assento 16, como visto da parte frontal), configura uma segunda parte de inflação 42B, e serve como uma parte de contenção de corpo superior, que infla e é disposta na direção para a frente do tórax B, dos ombros S e da cabeça H do ocupante sentado D. A segunda parte de inflação 42B é fornecida com gás pela primeira parte de inflação 42A. Na presente concretização exemplificativa, uma parte da primeira parte de inflação 42A, posicionada abaixo da parte em malha 40, é dividida de outras partes da primeira parte de inflação 42A pelas costuras 42S, e recebe gás pela segunda parte de inflação 42B.
[0079] As seções de disposição laterais 38 são todas configuradas incluindo uma parte de inflação lateral 44, que infla e é disposta lado a lado com a cabeça H, ao receber o gás fornecido, e uma parte de costura 46, servindo como uma parte sem inflação, que se estende ao longo da direção vertical de modo a dividir a parte de inflação lateral 44 em partes frontal e traseira. Como ilustrado na Figura 1, cada parte de inflação lateral 44 tem um tamanho (área superficial), que se sobrepõe à toda a cabeça H, como visto da parte lateral, e a parte de costura 46 divide a parte de inflação lateral 44 nas partes frontal e traseira em uma parte da parte de inflação lateral 44 se sobrepondo à cabeça H.
[0080] As extremidades frontal das partes de inflação laterais direita e esquerda 44 são respectivamente ligadas em um estado de comunicação com as extremidades inferiores direita e esquerda da primeira parte de inflação 42A da parte de inflação frontal 42 (nas vizinhanças de um limite com a segunda parte de inflação 42B). As partes de inflação laterais direita e esquerda 44 são, desse modo, fornecidas com gás do insuflador 32 pela parte de inflação frontal 42. As partes acima das partes comunicadas, mencionadas acima, entre a primeira parte de inflação 42A da parte de inflação frontal 42 e as partes de inflação laterais 44, são divididas entre si por partes de costura 47, servindo como partes sem inflação.
[0081] Como ilustrado na Figura 3B, em um estado inteiramente inflado e disposto do airbag multidirecional 30, as extremidades inferiores 44L das respectivas partes de inflação laterais 44 das seções de disposição lateral direita e esquerda 38 contatam os ombros S do ocupante sentado D de acima. A configuração é feita de modo que o contato dos ombros S, pelas extremidades inferiores 44L das partes laterais de inflação 44, posiciona o airbag multidirecional inteiramente inflado e disposto 30 na direção vertical com relação ao (à cabeça do) ocupante sentado.
[0082] Nesse estado posicionado, o airbag multidirecional 30 é configurado de modo que nenhuma da seção de disposição frontal 36, das seções de disposição lateral direita e esquerda 38 e nem de uma superfície de disposição superior 48, descritas abaixo, contata a cabeça H do ocupante sentado D (vãos são formados), quando em uma postura sentada normal.
[0083] Como ilustrado na Figura 1, o airbag multidirecional 30 inclui a seção de disposição superior 48, que é ligada às respectivas bordas superiores da seção de disposição frontal 36 e das seções de disposição lateral direita e esquerda 38, e que é disposta acima da cabeça H do ocupante sentado D. Uma seção principal da seção de disposição superior 48 é configurada por uma parte de inflação superior 50, que infla e é disposta ao receber o gás fornecido. Como ilustrado na Figura 3B, a parte de inflação superior 50 é configurada incluindo uma parte de inflação central 50C, que infla e é disposta acima da cabeça H, e um par de partes de dutos superiores 50D, servindo como partes de dutos, que se estendem ao longo da direção para a frente e para trás das partes direita e esquerda da parte de inflação central 50C.
[0084] Como ilustrado como um modelo chato na Figura 6, a parte de inflação central 50C inclui uma parte de inflação 50C1, que é comum a uma parte configurando uma borda superior da parte de inflação frontal 42, e as partes de inflação 50C2, que são divididas da parte de inflação 50C1 por partes de costura 50S1, em uma maneira que permite que gás escoe entre elas. As partes de inflação 50C2 são divididas em partes frontal e traseira pelas partes de costura 50S2 em uma maneira que permite que gás escoe entre elas. Ambas as extremidades direita e esquerda da parte de inflação 50C1 ficam em comunicação com as partes de dutos superiores 50D, e uma parte central na direção da largura do veículo de uma borda traseira da parte de inflação 50C1 fica em comunicação com as partes de inflação 50C2. As extremidades frontais das partes de dutos superiores direita e esquerda 50D ficam em comunicação com ambas as bordas laterais direita e esquerda de uma extremidade superior da parte de inflação frontal 42.
[0085] O airbag multidirecional 30 inclui uma seção de disposição traseira 52, que é disposta na direção para trás da seção de disposição superior 48. A seção de disposição traseira 52 é configurada incluindo as partes de dutos traseiras 54, essas sendo partes de inflação, e uma parte sem inflação 56. As partes de dutos traseiras 54 são isoladas entre si para a direita e para a esquerda, e as suas extremidades superiores são, respectivamente, conectadas em um estado de comunicação às partes de dutos superiores direita e esquerda 50D correspondentes. As partes de dutos traseiras direita e esquerda 54 são acopladas conjuntamente pela parte sem inflação 56, cuja borda front al é unida a uma borda traseira da parte de inflação central 50C.
[0086] As partes de dutos traseiras direita e esquerda 54 se encontram abaixo (no lado direito na Figura 6) na parte sem inflação 56, que forma uma forma pentagonal, desse modo, formando uma parte de entrada de gás 54G. Como ilustrado na Figura 6, a parte de entrada de gás 54G é conectada de modo a ser capaz de receber gás do insuflador 32 pelo difusor em forma de T 55 (consultar a seta G). Isto é, uma extremidade de ejeção de gás 55A do difusor 55 é inserida dentro da parte de entrada de gás 54G em um estado hermético. Notar que não há qualquer limitação a uma configuração empregando o difusor 55. Por exemplo, parte de um insuflador vertical 32, que inclui uma saída de gás, pode ser inserida na parte de entrada de gás 54G. Alternativamente, por exemplo, a parte de entrada de gás 54G pode ser configurada encurvada em uma forma de L, e parte de um insuflador horizontal 32, que inclui uma saída de gás, pode ser inserida na parte de entrada de gás 54G.
[0087] A seção de disposição traseira 52, configurada como descrito acima, pode ser dividida em uma parte de base 52A, que infla e é disposta na direção para trás do apoio de cabeça 18, e uma parte de acoplamento 52B, que infla e é disposta acima do apoio de cabeça 18 (consultar o modelo chato na Figura 6). Uma extremidade inferior da parte de base 52A é suportada pelo encosto de assento 16 pelo insuflador 32 e pelo difusor 55, e a parte de acoplamento 52B liga a parte de base 52A à seção de disposição traseira 48 em um estado comunicado.
[0088] Como ilustrado na Figura 1, uma configuração é feita de modo que em um estado inflado e disposto sem contenção do airbag multidirecional 30, no qual o ocupante sentado D não está sendo contido, como visto de lado, o airbag multidirecional 30 não é superposto com (não se sobrepõe) o airbag lateral 22B, quando em um estado inflado e disposto sem contenção, no qual o ocupante sentado D não está sendo contido. Em outras palavras, o airbag multidirecional 30 e o airbag lateral 22B são configurados de modo a não incluir partes de inflação e disposição que se sobreponham entre si, quando ambos estão em estados inflados e dispostos sem contenção, pelo menos como visto de lado. Além do mais, como ilustrado na Figura 2, no estado inflado e disposto sem contenção, o airbag multidirecional 30 é configurado de modo que, como visto de frente, o airbag multidirecional 30 não seja superposto com o airbag lateral 22B, no estado inflado e disposto sem contenção, no qual o ocupante sentado D não é contido.
[0089] Antes da dobra, o airbag multidirecional 30, que infla e é disposto na maneira descrita acima, é estendido em uma forma aberta (modelo chato), como ilustrado na Figura 6. O airbag multidirecional 30, com essa forma aberta, é formado como um corpo de saco integral Tecido em Uma Peça (abreviado para "OPW"). Notar que o airbag multidirecional 30 pode ser formado em um corpo de saco integral por um processo de costura conjunta (corte e costura) das bordas periféricas de duas peças de material tecido.
[0090] No airbag multidirecional 30, do estado ilustrado na Figura 6, uma borda superior 38U de cada seção de disposição lateral 30 é unida a uma borda lateral 50Ds da parte de duto superior 50D correspondente por costura ou assemelhados, e uma borda traseira 38R de cada seção de disposição lateral 38 é unida a uma borda frontal (borda se estendendo para cima e para baixo ao longo da página na Figura 6) 54F da parte de duto traseira 54 correspondente por costura ou assemelhados. O airbag multidirecional 30 é dobrado nesse estado unido conjuntamente, e alojado dentro do invólucro modular 32. A maneira na qual o airbag multidirecional 30 é dobrado vai ser descrita abaixo, conjuntamente com a configuração de um tecido de guia de disposição 58 e com a configuração do invólucro modular 34.
INSUFLADOR
[0091] Um insuflador do tipo de combustão ou do tipo de gás frio é empregado como o insuflador 32, e o gás gerado por atuação é fornecido dentro do airbag multidirecional 30. Na presente concretização exemplificativa, o insuflador 32 é configurado por um insuflador do tipo cilíndrico, e é disposto dentro do invólucro modular 34, com sua direção longitudinal ao longo da direção da largura do veículo. A atuação do insuflador 32 é controlada pela ECU 60, servindo como um controlador, descrita abaixo.
INVÓLUCRO MODULAR
[0092] Como ilustrado nas Figuras 1 e 5, o invólucro modular 34 é disposto na direção para trás do corpo de apoio de cabeça 19, acima do encosto de assento 16. Na presente concretização exemplificativa, o invólucro modular 34 é uma borda posterior configurando (uma parte de projeto traseira do) apoio de cabeça 18. O airbag multidirecional 30 é, portanto, proporcionado disposto dentro (no interior de) uma parte traseira do apoio de cabeça 18.
[0093] O invólucro modular 34 se projeta mais acima do que uma extremidade superior do corpo do apoio de cabeça 19 e se projeta para ambos os lados na direção da largura do veículo do corpo do apoio de cabeça 19, como visto de frente. Isto é, o invólucro modular 34 cobre o corpo do apoio de cabeça 19 da direção para trás. Na presente concretização exemplificativa, o invólucro modular 34 cobre uma parte traseira do corpo do apoio de cabeça 19 de acima de ambos os lados direito e esquerdo, e configura a parte de projeto traseira do apoio de cabeça 18, como descrito acima.
[0094] Mais especificamente, as partes relevantes configurando o invólucro modular 34 incluem uma parte de base 34B, uma parede principal 34M, servindo como uma parede traseira, e um par de paredes laterais direita e esquerda 34S, que são voltadas uma para a outra na direção da largura do veículo. A parte de base 34B configura uma parte de fixação na extremidade superior do encosto de assento 16.
[0095] A parede principal 34M se estende para cima de uma extremidade traseira da parte de base 34B, e é inclinada para a frente, de modo que uma extremidade superior da parede principal 34M é posicionada ainda mais na direção para a frente do que uma extremidade inferior da parede principal 34M, que é fixada no encosto de assento 16. Como visto de lado, a parede principal 34M configura uma forma curva, que é convexa para cima e para trás. Como visto de frente, a parede principal 34M se projeta ainda mais para cima do que a extremidade superior do corpo do apoio de cabeça 19, e se projeta em ambos os lados da direção da largura do corpo do apoio de cabeça 19.
[0096] Um espaço, no qual o airbag multidirecional 30 é alojado em um estado dobrado, é formado entre a parede principal 34M e o corpo do apoio de cabeça 19. A extremidade superior da parede principal 34M fica acima do corpo do apoio de cabeça 19. A configuração é feita de modo que o airbag multidirecional 30 passe entre uma parte de extremidade superior da parede principal 34M e o corpo do apoio de cabeça 19, durante um processo de inflação e disposição. No estado inflado e disposto do airbag multidirecional 30, a parte de acoplamento 52B da seção de disposição traseira 52 passa entre a parte de extremidade superior da parede principal 34M e o corpo do apoio de cabeça 19.
[0097] O par de paredes laterais 34S se estende de ambas as extremidades na direção da largura do assento da parede principal 34M para a frente, e cobre a parte traseira do corpo do apoio de cabeça 19, como visto de lado. A configuração é feita de modo que no estado inflado e disposto do airbag multidirecional 30, as seções de disposição laterais 38 (partes nas vizinhanças dos limites com a seção de disposição traseira 52) passam entre o par de paredes laterais 34S e o corpo do apoio de cabeça 19.
[0098] O invólucro modular 34, descrito acima, aloja o airbag multidirecional 30 em um estado dobrado, entre o invólucro modular 34 e o corpo do apoio de cabeça 19. Além do mais, o difusor 55, descrito acima, é conectado à parte de entrada de gás 54G do airbag multidirecional 30 em um estado hermético. Embora não ilustrado nos desenhos, o insuflador 32, ao qual o difusor 55 é preso, é fixado em uma estrutura de encosto de assento, em um estado no qual um parafuso prisioneiro do insuflador 32 passa pelo airbag multidirecional 30 e pela parte de base 34B do invólucro modular 34. Mais especificamente, o insuflador 32 se estende ao longo da direção da largura do assento da estrutura do encosto de assento, e é fixado no e suportado por uma estrutura de topo se estendendo entre as extremidades superiores de um par de estruturas laterais direita e esquerda.
[0099] O airbag multidirecional 30 é enrolado para fora e alojado dentro do invólucro modular 34. Isto é, o airbag multidirecional 30 é alojado dentro do apoio de cabeça 18, em um estado dobrado em uma forma enrolada para fora. O enrolamento para fora (um estado dobrado em uma forma enrolada para fora) se refere a um modo de dobragem em uma forma enrolada de um lado de extremidade frontal na direção do lado superior e do lado traseiro, de modo a dobrar na direção oposta àquela durante o processo de disposição ilustrado na Figura 5. Em outras palavras, como ilustrado pelas linhas hipotéticas na Figura 5, o enrolamento para fora é um modo de dobra no qual uma parte enrolada 30R é posicionada na parte externa (lado oposto ao lado da cabeça H) no processo de disposição do airbag multidirecional 30. Como descrito acima, no airbag multidirecional 30, no qual as seções de disposição laterais 38 são costuradas na seção de disposição superior 48 e na seção de disposição traseira 52, as seções de disposição laterais 38 são dobradas de modo a serem enroladas para dentro, no estágio no qual a seção de disposição frontal 36 e a seção de disposição superior 48 são enroladas para fora.
[00100] No estado dobrado, pelo menos parte do airbag multidirecional 30 é disposta na direção para trás das partes superiores 18SU e das partes intermediárias 18SC dos suportes de apoio de cabeça 18S do corpo de apoio de cabeça 19. No corpo de apoio de cabeça 19 da presente concretização exemplificativa, um elemento de acolchoamento (almofada) 19C é formado de modo a ficar mais fino na direção para trás das partes superiores 18SU e das partes intermediárias 18SC dos suportes de apoio de cabeça 19S, e um espaço de alojamento de airbag no estado dobrado é formado entre o elemento de acolchoamento 18C e o invólucro modular 34. A configuração é tal que quando suprido com gás, o airbag multidirecional 30 é inflado e disposto de entre o elemento de acolchoamento 18C e o invólucro modular 34 na direção da parte externa do invólucro modular 34.
[00101] A parede principal 34M do invólucro modular 34 é configurada de modo a suportar o airbag multidirecional 30 da direção para trás (força de reação de sustentação para direcionar para a frente) no processo de inflação e disposição, quando isso ocorre. Uma vez que a parede principal 34M do invólucro modular 34 tem uma forma curva, como vista da parte lateral, como descrito acima, a parede principal 34M é configurada para orientar o airbag multidirecional 30 para a frente (para a frente e para cima) no processo de inflação e disposição, quando isso ocorre. Desse modo, a parede principal 34M da presente concretização exemplificativa funciona como uma parede de suporte e uma parede de guia.
[00102] O tecido de guia de disposição 58, servindo como um tecido de guia, é dobrado e alojado conjuntamente com o airbag multidirecional 30 dentro do invólucro modular 34. Dentro do invólucro modular 34, uma parte de base do tecido de guia de disposição 58, disposta na parte externa (o lado da parede principal 34M) da airbag multidirecional 30, que foi enrolado para fora como descrito acima, é conectada ao insuflador 32, ou a parte lateral da parte de entrada de gás 54G do airbag multidirecional 30, esse tendo uma parte em um lado de extremidade de base do airbag multidirecional 30. Um lado de extremidade de avanço do tecido de guia de disposição 58 é disposto na parte interna (o lado do corpo do apoio de cabeça 19) da parte enrolada para fora 30R do airbag multidirecional 30, de modo a cobrir a parte enrolada 30R na direção oposta (a direção anti-horária na Figura 5) para a direção de enrolamento (a direção horária na Figura 5).
[00103] Como ilustrado pelas linhas hipotéticas na Figura 5, o tecido de guia de disposição 58 é levado para fora do invólucro modular 34 acompanhando a inflação e a disposição (desfazendo o enrolamento) do airbag multidirecional 30, e o tecido de guia de disposição 58 é disposto antes do que o airbag multidirecional 30, entre o airbag multidirecional 30 e um teto de cabine de veículo. O tecido de guia de disposição 58 tem um menor coeficiente de atrito com relação ao airbag multidirecional 30 do que um material de teto do automóvel, instalado com o dispositivo de proteção de ocupante 10. Na presente concretização exemplificativa, uma face do lado de teto de cabine do tecido de guia de disposição 58 é revestido com silicone, e uma face do tecido de guia de disposição 58, que contata o airbag multidirecional 30, é configurada como uma face de baixo atrito, que não é revestida com silicone.
[00104] Como ilustrado na Figura 4B, como visto de frente, um espaço entre o invólucro modular 34 e o corpo do apoio de cabeça 19 é fechado por uma porta de airbag 35. A porta de airbag 35 é configurada de modo a se dividir aberta em torno de uma linha de rasgo 35T, essa sendo uma parte enfraquecida, sob pressão de disposição do airbag multidirecional 30, desse modo, permitindo que o airbag multidirecional 30 seja inflado e disposto para frente.
CONFIGURAÇÃO DA ECU
[00105] Como ilustrado na Figura 4A, o dispositivo de airbag multidirecional 20, o dispositivo de airbag lateral 22 e o dispositivo de cinto de segurança 24, que configuram o dispositivo de proteção de ocupante 10, são controlados pela ECU 60, servindo como um controlador. Especificamente, o insuflador 32 do dispositivo de airbag multidirecional 20, o insuflador 22A do dispositivo de airbag lateral 22, e o retrator 26 (função de pré-esticador) do dispositivo de cinto de segurança 24 são todos conectados eletricamente à ECU 60. A ECU 60 é conectada eletricamente a um sensor de colisão 62 (ou grupo de sensores).
[00106] Com base nas informações do sensor de colisão 62, a ECU 60 é capaz de detectar ou prever (a ocorrência ou a inevitabilidade de) cada modo de colisão dos vários modos de colisão frontal, descrita abaixo, para o automóvel no qual está instalada. A ECU 60 é também capaz de detectar ou prever (a ocorrência ou a inevitabilidade de) uma colisão lateral para o automóvel no qual está instalada, com base nas informações do sensor de colisão 62.
[00107] Quando uma colisão lateral é detectada ou prevista com base nas informações do sensor de colisão 62, a ECU 60 atua os insufladores 22A, 32. Quando uma colisão frontal é detectada com base nas informações do sensor de colisão 62, a ECU 60 atua o insuflador 32 e o retrator 26. Notar que os modos de colisão frontal, nos quais a ECU 60 atua o insuflador 32 e o retrator 26, incluem todas as colisões frontais de sobreposição integral, colisões frontais deslocadas e assemelhados.
[00108] Quando, com base em informações do sensor de colisão 62, a ECU 60 detecta ou prevê uma colisão frontal, que é uma colisão frontal em uma posição deslocada para um lado na direção da largura do veículo por um valor igual ou superior a um valor específico, a ECU 60 atua os insufladores 22A, 32 e o retrator 26. Essas colisões frontais, em uma posição deslocada para a direção de um lado na direção da largura do veículo por um valor igual ou superior a um valor específico, incluem colisões oblíquas, pequenas colisões de sobreposição e assemelhados.
[00109] Notar que uma colisão oblíqua (colisão oblíqua MDB) é, por exemplo, definida por NHTSA como uma colisão oblíqua de frente (tal como uma colisão com um ângulo relativo de 15° com a outra parte na colisão, e com um grau de sobreposição na direção da largura do veículo de aproximadamente 35%). Na presente concretização exemplificativa, como um exemplo, uma colisão oblíqua, a uma velocidade relativa de 90 km/h, é considerada. Uma pequena colisão de sobreposição é, por exemplo, definida pelo IIHS como uma colisão frontal de automóvel, na qual um grau de sobreposição na direção da largura do veículo com a outra parte na colisão é igual ou inferior a 25%. Por exemplo, uma colisão no lado externo na direção da largura do veículo de um elemento lateral frontal, esse sendo uma carroceria de veículo, vai corresponder a uma pequena colisão de sobreposição. Na presente concretização exemplificativa, como um exemplo, uma pequena colisão de sobreposição, a uma velocidade relativa de 64 km/h, é considerada. EFEITOS OPERACIONAIS E VANTAJOSOS
[00110] A seguir, segue-se uma explicação relativa à operação da primeira concretização exemplificativa. Primeiramente, segue-se uma explicação relativa à operação quando da proteção de um ocupante sentado em vários modos de colisão, seguida por uma explicação relativa a outra operação, tal como o desempenho de disposição do airbag multidirecional 30.
EM UMA COLISÃO LATERAL
[00111] Quando a ECU 60 detecta ou prevê uma colisão lateral baseada em informações do sensor de colisão 62, a ECU 60 atua os insufladores 22A, 32. Desse modo, como ilustrado nas Figuras 1 e 2, o airbag lateral 22B do dispositivo de airbag lateral 22 é inflado e disposto no lado externo na direção da largura do veículo do ocupante sentado D, e o airbag multidirecional 30 do dispositivo de airbag multidirecional 20 é inflado e disposto de modo a circundar a cabeça H do ocupante sentado D. Uma colisão lateral no lado mais próximo, explicada abaixo, é uma colisão lateral em uma face lateral do veículo no lado mais próximo ao ocupante sentado D, na direção da largura do veículo. Uma colisão lateral no lado mais distante é uma colisão lateral em uma face lateral do veículo no lado mais longe do ocupante sentado D, na direção da largura do veículo. Desse modo, em casos nos quais o ocupante sentado D é um ocupante do assento de direção, por exemplo, uma colisão lateral no lado mais próximo é uma colisão lateral no lado do assento de direção, e uma colisão lateral no lado mais longe é uma colisão lateral em um lado do assento de passageiro frontal.
COLISÕES LATERAIS NO LADO MAIS PRÓXIMO
[00112] Quando uma colisão lateral ocorre no lado na direção da largura do veículo, instalado com o assento de veículo 12, o movimento do corpo superior do ocupante sentado D, na direção de um lado de porta lateral, é limitado pelo airbag 22B, e o movimento da cabeça H do ocupante sentado D na direção de um lado do vidro de janela lateral é limitado pela seção de disposição lateral 38 no lado externo na direção da largura do veículo. Isto é, o corpo superior e a cabeça H do ocupante sentado D são contidos e protegidos em uma colisão lateral pelo airbag lateral 22B e pela seção de disposição lateral 38, no lado externo na direção da largura do veículo.
[00113] Dessa maneira, o dispositivo de proteção de ocupante 10 propicia a limitação do movimento da cabeça H na direção do lado de colisão. Além do mais, uma vez que a seção de disposição lateral 38 inclui a parte de inflação lateral 44, a deformação da parte de inflação lateral 44 funciona para absorver energia, durante o processo de contenção da cabeça H. Por exemplo, a carga de pico introduzida na cabeça H pode ser mantida pequena, mesmo quando a cabeça H se movimenta tão distante quanto até o vidro de janela lateral.
[00114] Além do mais, quando o ocupante sentado D se volta para trás, após ter sido protegido pelo airbag lateral 22B e pela seção de disposição lateral 38 no lado externo na direção da largura do veículo, o movimento da cabeça H do ocupante sentado D na direção do lado sem colisão é limitado pela seção de disposição lateral 38 no lado central na direção da largura do veículo. Desse modo, por exemplo, a cabeça H do ocupante sentado D é impedida de colidir no encosto de assento de um assento adjacente ou em um ocupante no assento adjacente.
COLISÕES LATERAIS NO LADO MAIS LONGE
[00115] Por outro lado, quando ocorre uma colisão lateral no lado oposto à direção da largura do veículo no lado instalado com o assento de veículo 12, o movimento da cabeça H do ocupante sentado D na direção do lado de colisão (o lado central na direção da largura do veículo) é limitado pela seção de disposição lateral 38 no lado central na direção da largura do veículo. Isto é, a cabeça H do ocupante sentado D é contida e protegida da colisão lateral pela seção de disposição lateral 38 no lado central na direção da largura do veículo.
[00116] Dessa maneira, o dispositivo de proteção de ocupante 10 propicia a limitação do movimento da cabeça H na direção do lado de colisão. Além do mais, uma vez que a seção de disposição lateral 38 inclui a parte de inflação lateral 44, a deformação da parte de inflação lateral 44 funciona para absorver energia, durante o processo de contenção da cabeça H. Por exemplo, a carga de pico introduzida na cabeça H pode ser mantida pequena, mesmo quando a cabeça H se movimenta tão distante quanto para uma região na qual possa colidir no encosto de assento do assento adjacente ou no ocupante no assento adjacente.
[00117] Além do mais, quando a cabeça H do ocupante sentado D se volta para trás, após ter sido protegida pela seção de disposição lateral 38, no lado central na direção da largura do veículo, o movimento do ocupante sentado D na direção do lado de colisão é limitado pela seção de disposição lateral 38, no lado externo na direção da largura do veículo, e pelo airbag lateral 22B. Desse modo, por exemplo, a cabeça H do ocupante sentado D é impedida de colidir no vidro de janela lateral.
COLISÕES FRONTAIS DE SOBREPOSIÇÃO INTEGRAL OU DESLOCADAS
[00118] Quando a ECU 60 detecta ou prevê uma colisão frontal de sobreposição integral, com base em informações do sensor de colisão 62, a ECU 60 atua o insuflador 32 e o retrator 26. O cinto 28 do dispositivo de cinto de segurança 24 é, desse modo, apreendido forçosamente pelo retrator 26, e o airbag multidirecional 30 do dispositivo de airbag multidirecional 20 é inflado e disposto de modo a circundar a cabeça H do ocupante sentado D.
[00119] Em uma colisão frontal de sobreposição integral, o ocupante sentado D se movimenta em linha reta sob inércia. Notar que o ocupante sentado D usando o cinto 28 do dispositivo de cinto de segurança 24 se movimenta para a frente com o corpo superior do ocupante sentado D inclinado para a frente em torno da cintura P. A cabeça H do ocupante sentado D contata a seção de disposição frontal 36 do airbag multidirecional 30, enquanto é contida pelo (recebendo resistência contra o movimento para a frente do) cinto de ombro 28S, e o movimento da cabeça H para a frente é limitado pela seção de disposição frontal 36. Além do mais, a segunda parte de inflação 42B da parte de inflação frontal 42 contata o tórax B e os ombros S do ocupante sentado D da direção para a frente, de modo que o movimento do corpo superior (cabeça H) do ocupantes para a frente é limitado pela segunda parte de inflação 42B da parte de inflação frontal 42.
[00120] Dessa maneira, a cabeça H e o corpo superior do ocupante sentado D são contidos e protegidos contra a colisão frontal de sobreposição integral pela seção de disposição frontal 36. Isto é, o movimento da cabeça H e do corpo superior do ocupante sentado D para a frente pode ser limitado. Além do mais, uma vez que a seção de disposição frontal 36 inclui a parte de inflação frontal 42, a deformação da parte de inflação frontal 42 funciona para absorver energia durante o processo de contenção da cabeça H, do tórax B e dos ombros S. Por exemplo, a carga de pico introduza na cabeça H pode ser, desse modo, mantida pequena, mesmo quando a cabeça H se movimenta tão distante quando para uma região na qual possa colidir em componentes de configuração interna do veículo (tal como o volante ou o painel de instrumentos).
[00121] A explicação foi apresentada relativa a um caso de uma colisão frontal de sobreposição integral, embora, em um caso de uma colisão frontal de deslocamento, na qual, por exemplo, um grau de sobreposição na direção da largura do veículo com outro veículo seja aproximadamente 50%, substancialmente a mesma operação se aplica como na colisão frontal de sobreposição integral descrita acima.
COLISÕES OBLÍQUAS E COLISÕES DE PEQUENAS SOBREPOSIÇÕES
[00122] Quando a ECU 60 detecta ou prevê uma colisão oblíqua, com base em informações do sensor de colisão 62, a ECU 60 atua os insufladores 22A, 32 e o retrator 26. O cinto 28 do dispositivo de cinto de segurança 24 é, desse modo, apreendido forçosamente pelo retrator 26, e o airbag multidirecional 30 do dispositivo de airbag multidirecional 20 é inflado e disposto de modo a circundar a cabeça H do ocupante sentado D. Além do mais, o airbag lateral 22B do dispositivo de airbag lateral 22 é inflado e disposto no lado externo na direção da largura do veículo do ocupante sentado D. Outra explicação relativa ao caso de uma colisão oblíqua é apresentada a seguir, embora, um modo de proteção do ocupante sentado D pelo dispositivo de proteção de ocupante 10, em uma colisão de pequena sobreposição, é substancialmente igual a um modo de proteção do ocupante sentado D pelo dispositivo de proteção de ocupante 10 em uma colisão oblíqua. COLISÕES OBLÍQUAS NO LADO MAIS PRÓXIMO
[00123] Em uma colisão oblíqua no lado na direção da largura do veículo, instalado com o assento de veículo 12, como ilustrado pela seta X na Figura 3A, o ocupante sentado D se movimenta na direção do lado externo na direção da largura do veículo, esse sendo lado da colisão na carroceria na direção da largura do veículo, também durante movimentação para a frente. Também, nesse caso, o ocupante sentado D usando o dispositivo de cinto de segurança de três ponto 24 se movimenta para a frente com o ocupante sentado D inclinado para a frente em torno da cintura P.
[00124] Nesse caso, o movimento do ocupante sentado D na direção de um lado de colisão frontal oblíqua (lado de coluna frontal) é limitado pelo airbag lateral 22B, bem como pela seção de disposição frontal 36 e pela seção de disposição lateral 38 no lado externo na direção da largura do veículo configurando o airbag multidirecional 30. Isto é, o corpo superior e a cabeça H do ocupante sentado D são contidos e protegidos da colisão oblíqua pelo airbag lateral 22B, bem como pela seção de disposição frontal 36 e pela seção de disposição lateral 38 no lado externo na direção da largura do veículo configurando o airbag multidirecional 30.
[00125] Dessa maneira, o dispositivo de proteção de ocupante 10 propicia a limitação do movimento da cabeça H na direção do lado de colisão frontal oblíqua. Além do mais, a seção de disposição frontal 36 e a seção de disposição lateral 38, no lado externo na direção da largura do veículo, incluem a primeira parte de inflação 42A e a parte de inflação lateral 44 dispostas em torno da parte de costura 47. Consequentemente, a deformação de pelo menos uma da primeira parte de inflação 42A ou da parte de inflação lateral 44 funciona para absorver energia, durante o processo de contenção da cabeça H e assemelhados. Por exemplo, a carga de pico introduzida na cabeça H pode ser, desse modo, mantida pequena, mesmo quando a cabeça H se movimenta tão longe quanto para a coluna frontal.
COLISÕES OBLÍQUAS NO LADO MAIS LONGE
[00126] Em uma colisão oblíqua no lado oposto à direção da largura do veículo para o lado instalado com o assento de veículo 12, como ilustrado pela seta Y na Figura 3A, o ocupante sentado D se movimenta na direção do lado centro na direção da largura do veículo, esse sendo o lado da colisão na carroceria na direção da largura do veículo, também durante movimentação para a frente. De novo, nesse caso, o ocupante sentado D usando o dispositivo de cinto de segurança de três pontos 24 se movimenta para a frente com o ocupante sentado D inclinado para a frente em torno da cintura P.
[00127] Nesse caso, o movimento do ocupante sentado D na direção do lado de colisão frontal oblíqua (lado agrupado central) é limitado pela seção de disposição frontal 36 e pela seção de disposição lateral 38 no lado externo na direção da largura do veículo configurando o airbag multidirecional 30. Isto é, a cabeça H do ocupante sentado D é contida e protegida contra a colisão oblíqua pela seção de disposição frontal 36 e pela seção de disposição lateral 38 no lado central na direção da largura do veículo.
[00128] Dessa maneira, o dispositivo de proteção de ocupante 10 propicia a limitação do movimento da cabeça H na direção do lado de colisão frontal oblíqua. Além do mais, a seção de disposição frontal 36 e a seção de disposição lateral 38, no lado central na direção da largura do veículo, incluem a primeira parte de inflação 42A e a parte de inflação lateral 44 dispostas em torno da parte de costura 47. Consequentemente, a deformação de pelo menos uma da primeira parte de inflação 42A ou da parte de inflação lateral 44 funciona para absorver a energia durante o processo de contenção da cabeça H e assemelhados. Por exemplo, a carga de pico introduzida na cabeça H pode ser, desse modo, mantida pequena, mesmo quando a cabeça H se movimenta tão longe quanto para o agrupamento central. SUMÁRIO DE OPERAÇÃO DE PROTEÇÃO EM COLISÕES
[00129] Como explicado acima, no dispositivo de proteção de ocupante 10, de acordo com a primeira concretização exemplificativa, o airbag multidirecional 30, alojado no apoio de cabeça 18, pode ser inflado e disposto para proteger efetivamente o ocupante sentado D em colisões laterais, colisões frontais e colisões oblíquas (colisões de várias direções). O airbag multidirecional 30 é configurado como um corpo integral, que é disposto de modo que a seção de disposição frontal 36 e as seções de disposição laterais 38 circundem a cabeça H conjuntamente com a seção de disposição superior 30, as respectivas seções de disposição sendo ligadas firmemente entre si, e a carga (força reativa) é suportada pelo assento de veículo 12, durante contenção da cabeça H, do tórax B e dos ombros S. Consequentemente, o airbag multidirecional 30 permite que o ocupante seja contido com uma maior força de contenção do que em configurações nas quais os vários airbags (partes de inflação) se unem conjuntamente durante contenção do ocupante.
[00130] No dispositivo de proteção de ocupante 10, o airbag multidirecional 30 é alojado dentro do apoio de cabeça 18 (o invólucro modular 34 proporcionado na direção para trás do corpo de apoio de cabeça 19). Consequentemente, o dispositivo de proteção de ocupante 10 tem uma aparência mais agradável antes de atuação, enquanto que mantendo um desempenho de proteção de ocupante equivalente ou superior àquele de, por exemplo, uma configuração na qual tubos de suprimento de gás, dispostos de modo a circundar a cabeça do ocupante de acima, estão sempre se projetando para dentro da cabine do veículo. Além do mais, o dispositivo de proteção de ocupante 10 (em particular, o dispositivo de airbag multidirecional 20) não impede o ajuste posicional de frente para trás, o ajuste de altura, a operação de reclinação ou assemelhados do assento de veículo 12.
[00131] No dispositivo de proteção de ocupante 10, como visto de lado, quando em estados inflados e dispostos sem contenção, o airbag multidirecional 30 e o airbag lateral 22B não são superpostos entre si. Consequentemente, em modos de colisão nos quais ambos o airbag multidirecional 30 e o airbag lateral 22B são inflados e dispostos, o airbag multidirecional 30 e o airbag lateral 22B são inflados e dispostos adequadamente, sem colidir com a inflação e a disposição entre si. Isso, desse modo, permite que a cabeça H do ocupante sentado D seja contida pelo airbag multidirecional 30 e permita que o ocupante sentado D seja contido pelo airbag lateral 22B do lado por uma faixa se estendendo dos ombros S à cintura P.
[00132] Como descrito acima, no dispositivo de proteção de ocupante 10, o dispositivo de airbag multidirecional 20, o dispositivo de airbag lateral 22 e o dispositivo de cinto de segurança 24, proporcionados no assento de veículo 12, são capazes de proteger o ocupante sentado D contra vários modos de colisão. Consequentemente, a instalações de outros dispositivos de airbags pode ser omitida em um automóvel aplicado com o dispositivo de proteção de ocupante 10. Por exemplo, se o assento de veículo 12, aplicado com o dispositivo de proteção de ocupante 10, for um assento de direção, a instalação de um dispositivo de airbag de assento de direção, proporcionado no volante, e a instalação de um dispositivo de airbag de cortina, proporcionado em uma seção no lado do teto, podem ser omitidas. Além do mais, por exemplo, se o assento de veículo 12, aplicado com o dispositivo de proteção de ocupante 10, for um assento de passageiro frontal, a instalação de um dispositivo de airbag de assento de passageiro frontal, em um painel de instrumentos, e a instalação de um dispositivo de airbag de cortina, proporcionado em uma seção no lado do teto, podem ser omitidas. Além do mais, por exemplo, se o assento de veículo 12, aplicado com o dispositivo de proteção de ocupante 10, for um assento em uma segunda fileira seguinte, a instalação de um dispositivo de airbag de cortina, em uma seção no lado do teto, pode ser omitida. OUTROS EFEITOS OPERACIONAIS E VANTAJOSOS Garantir desempenho de inflação e disposição com o próprio airbag multidirecional, e aperfeiçoar o desempenho de contenção por inflação e disposição adequadas
[00133] No dispositivo de airbag multidirecional 20 configurando o dispositivo de proteção de ocupante 10, as extremidades inferiores 44L das partes de inflação laterais 44, configurando as seções de disposição laterais 38 do airbag multidirecional 30, contatam os ombros S do ocupante sentado D de acima, desse modo, posicionando o airbag multidirecional 30 na direção vertical com relação ao ocupante sentado D. Por exemplo, desse modo, isso permite que o airbag multidirecional 30 seja inflado e disposto em uma posição adequada na direção vertical, independentemente das diferenças individuais na estrutura física ou na postura sentada, dentro de uma faixa adequada, do ocupante sentado D. O desempenho de contenção (limitação de movimento) do ocupante pelo airbag multidirecional 30 é, desse modo, aperfeiçoado.
[00134] Além do mais, no dispositivo de airbag multidirecional 20, o airbag multidirecional 30 é configurado por um corpo de saco integral, que circunda a cabeça H do ocupante sentado D, e inclui as partes de inflação laterais 44, divididas pelas partes de costura 46, e a parte de inflação frontal 42, dividida das partes de inflação laterais 44 pelas partes de costura 47. Durante o processo de inflação e disposição do airbag multidirecional 30, a parte de inflação frontal 42 (a primeira parte de inflação 42A) é primeiro inflada e disposta, após o que as partes de inflação laterais 44 são infladas e dispostas.
[00135] Consequentemente, no airbag multidirecional 30, primeiro a parte de inflação frontal 42 é inflada e disposta, de modo a aproximar a cabeça H da direção para a frente, após o que as partes de inflação laterais direita e esquerda 44 são infladas e dispostas de modo a aproximarem a cabeça H de ambos os lados direito e esquerdo. Em outras palavras, no airbag multidirecional 30, a parte de inflação frontal 42 e as partes de inflação laterais 44 aproximam a cabeça em estágios (desenhados mais próximos de um estado aberto em estágios), devido à inflação e à disposição das respectivas partes de inflação 42, 44, durante o processo de inflação e disposição. O airbag multidirecional 30 é, desse modo, impedido de colidir na cabeça H, durante o processo de disposição, e aproxima a cabeça H após completamento da inflação e da disposição, desse modo, aperfeiçoando o desempenho de contenção (limitação de movimento) do ocupante pelo airbag multidirecional 30.
[00136] Além do mais, no airbag multidirecional 30, a parte de inflação frontal 42 recebe gás pelas partes de dutos superiores 50D, que são infladas e dispostas acima da cabeça H do ocupante sentado D, e as partes de inflação laterais 44 recebem gás pela parte de inflação frontal 42. Consequentemente, uma configuração, na qual a parte de inflação frontal 42 é inflada e disposta mais cedo do que as partes de inflação laterais 44, pode ser obtida por uma simples configuração. Além do mais, as partes de dutos superiores 50D são infladas e dispostas acima da cabeça H mais cedo do que a inflação e a disposição da parte de inflação frontal 42 e das partes de inflação laterais 44, de modo que, acompanhando a inflação e a disposição das partes de dutos superiores 50D, a parte de inflação frontal 42 passa acima da cabeça H, antes de ser inflada e disposta. Dessa maneira, o airbag multidirecional 30 é inflado e disposto na direção para a frente do assento acompanhando o fluxo de gás pelas partes de dutos superiores 50D, facilitando a inflação e a disposição do airbag multidirecional 30 em uma maneira que passa acima da cabeça H do ocupante sentado D.
[00137] Além do mais, o airbag multidirecional 30 é alojado dentro do invólucro modular 34, em um estado enrolado para fora. Uma parte do airbag multidirecional 30, que se desdobra durante o processo de inflação e disposição, é, desse modo, posicionada acima das partes de dutos superiores 50D. Isso facilita a disposição do airbag multidirecional 30 em um modo passando acima da cabeça H do ocupante sentado D, durante disposição para a frente acompanhando o fluxo de gás para as partes de dutos superiores 50D, em comparação com configurações nas quais a parte, que se desdobra, fica em uma posição abaixo das partes de dutos superiores 50D, isto é, no lado da cabeça H do ocupante sentado D. Garantir Desempenho de Inflação e Disposição do Airbag Multidirecional com o Tecido de Guia de Disposição
[00138] O dispositivo de airbag multidirecional 20, configurando o dispositivo de proteção de ocupante 10, também inclui o tecido de guia de disposição 58 com a face no lado de contato com o airbag multidirecional 30, configurada como uma face de baixo atrito. O tecido de guia de disposição 58 é disposto ao longo do teto da cabine de veículo do automóvel antes do airbag multidirecional 30 acompanhar a inflação e a disposição do airbag multidirecional 30. O tecido de guia de disposição 58 tem um menor atrito com relação ao airbag multidirecional 30 do que o material de teto da cabine de veículo, desse modo, permitindo que o airbag multidirecional 30 seja inflado e disposto mais suavemente do que em configurações nas quais o tecido de guia de disposição 58 não é incluído.
[00139] Desse modo, o airbag multidirecional 30 é impedido pelo tecido de guia de disposição 58 de agarrar, no teto da cabine de veículo, um elemento proporcionado no teto ou assemelhados, no processo de inflação e disposição. Em outras palavras, o airbag multidirecional 30 pode ser inflado e disposto mais suavemente, enquanto utilizando o teto de cabine de veículo como um guia (um limitador, que limita o movimento ascendente), de modo a inflar e dispor o airbag multidirecional 30 para a frente. Garantir desempenho de inflação e disposição do airbag multidirecional com o invólucro modular
[00140] No dispositivo de airbag multidirecional 20 configurando o dispositivo de proteção de ocupante 10, o invólucro modular 34 se projeta para cima de ambos os lados na direção da largura do assento do corpo de apoio de cabeça 19. O airbag multidirecional 30 pode ser, consequentemente, ser disposto para a frente das partes do invólucro modular 34, que se projetam com relação ao corpo do apoio de cabeça 19, como visto de frente (por uma parte de vão entre o invólucro modular 34 e o corpo do apoio de cabeça 19). Desse modo, isso permite que a inflação e a disposição do airbag multidirecional 30 sejam completadas em um tempo mais curto do que em uma configuração proporcionada com um airbag multidirecional, que passa em torno de um lado de face posterior do corpo do apoio de cabeça 19 apenas e é disposta para a frente.
[00141] Além do mais, o invólucro modular 34 aloja o airbag multidirecional 30 na direção para trás do corpo do apoio de cabeça 19, entre o corpo do apoio de cabeça 19 e o invólucro modular 34. A parede principal 34M do invólucro modular 34 suporta o airbag multidirecional 30 da direção para trás, durante o processo de inflação e disposição. A força reativa é, desse modo, suportada da direção para trás pela parede principal 34M, acompanhando a inflação e a disposição do airbag multidirecional 30, de modo que o airbag multidirecional 30 seja inflado e disposto para a frente sem uma direção para trás. Isso, desse modo, propicia um modo de inflação e disposição mais adequado (posição, forma) do airbag multidirecional 30 do que em configurações nas quais uma parede principal do invólucro modular 34 não inclui (a funcionalidade de) uma parede de suporte.
[00142] Além do mais, a parede principal 34M do invólucro modular 34 configura uma forma curva, que é convexa para cima e para trás, como vista de lado, de modo que a extremidade superior da parede principal 34M é posicionada ainda mais para a frente do que a extremidade inferior. Consequentemente, ainda que o airbag multidirecional 30, em um estado dobrado na parte traseira do corpo do apoio de cabeça 19, se dirija para cima dentro do invólucro modular 34, durante um estágio inicial de inflação e disposição, o airbag multidirecional 30 é orientado para cima e para a frente pela parede principal 34M, durante a disposição do invólucro modular 34. Isto é, durante o processo de inflação e disposição, o airbag multidirecional 30 é orientado para cima e na direção da parte frontal pela parede principal 34M do invólucro modular 34, de modo a ser disposto para a frente, enquanto passando sobre a cabeça H do ocupante sentado D. Desse modo, isso propicia um modo (caminho) de inflação e disposição mais adequado do airbag multidirecional 30 do que em configurações nas quais a parede principal 34M não inclui (a funcionalidade de) uma parede de guia. Outros efeitos vantajosos devido ao invólucro modular, etc.
[00143] No dispositivo de airbag multidirecional 20 configurando o dispositivo de proteção de ocupante 10, o invólucro modular 34, que aloja o airbag multidirecional 30 e o insuflador 32, é disposto na direção para trás do corpo do apoio de cabeça 19. Consequentemente, as restrições resultantes da estrutura do assento de veículo 12 são menos prováveis de serem encontradas do que, por exemplo, em uma configuração na qual o airbag multidirecional 30 e o insuflador 32 são alojados dentro do encosto de assento 16. Em outras palavras, o dispositivo de airbag multidirecional 20 pode ser proporcionado para o assento de veículo 12 sem uma modificação estrutural profunda do assento de veículo 12.
[00144] Quando no estado dobrado, o airbag multidirecional 30 é disposto na direção para trás das partes superiores 18SU e das partes intermediárias 18SC dos suportes de apoio de cabeça 18S. Isso permite que o airbag multidirecional 30 seja disposto em um maior espaço na direção para trás dos suportes do apoio de cabeça 18S, formados em formas de manivela, do que, por exemplo, em configurações nas quais o airbag multidirecional 30 é disposto na direção para trás dos suportes do apoio de cabeça 18S, formados em formas retas ao longo da direção vertical. Isso permite que o airbag multidirecional 30 seja alojado dentro do apoio de cabeça 18, enquanto atingindo uma configuração compacta par a o apoio de cabeça como um todo 18, incluindo o invólucro modular 34. Além do mais, uma vez que o airbag multidirecional 30 é disposto em um estado dobrado próximo da cabeça H do ocupante sentado D, o airbag multidirecional 30 pode ser forçado a ser inflado e disposto em uma maneira circundado a cabeça H do ocupante sentado D dentro de um curto período de tempo. Efeitos Vantajosos da Estrutura Transparente do Airbag Multidirecional
[00145] No dispositivo de airbag multidirecional 20 configurando o dispositivo de proteção de ocupante 10, a seção de disposição frontal 36 do airbag multidirecional 30 é dotada com a parte em malha 40, servindo como uma estrutura transparente em frente da cabeça H do ocupante sentado D. O ocupante sentado D é, consequentemente, capaz de ver uma área (na cabine do veículo e na parte externa do veículo) no lado front al da seção de disposição frontal 36 pela parte em malha 40, em um estado inflado e disposto do airbag multidirecional 30 (tanto durante a proteção quando após a proteção pelo airbag multidirecional 30). Isto é, um campo de visão em frente do ocupante sentado D pode ser garantido.
Outras Concretizações Exemplificativas
[00146] A seguir, segue uma explicação relativa a outras concretizações exemplificativas. Notar que a configuração ou a operação, basicamente iguais como na primeira concretização exemplificativa ou nas concretizações exemplificativas precedentes, é anexada com os mesmos números de referência como na primeira concretização exemplificativa ou nas concretizações exemplificativas precedentes, e a explicação e a ilustração dela podem ser omitida. Segunda Concretização Exemplificativa
[00147] Uma explicação se segue relativa a um dispositivo de proteção de ocupante 70, de acordo com uma segunda concretização exemplificativa, com referência às Figuras 7A a 8B. A Figura 7A é uma vista frontal ilustrando as partes relevantes do dispositivo de proteção de ocupante 70, de acordo com a segunda concretização exemplificativa. Como ilustrado na Figura 7A, o dispositivo de proteção de ocupante 70 é configurado incluindo um dispositivo de airbag multidirecional 72 em vez do dispositivo de airbag multidirecional 20 da primeira concretização exemplificativa. O dispositivo de airbag multidirecional 72 difere do dispositivo de airbag multidirecional 20 no ponto que um airbag multidirecional 74 é proporcionado em vez do airbag multidirecional 30. O dispositivo de airbag multidirecional 72 difere ainda do dispositivo de airbag multidirecional 20 no ponto em que uma tira de acoplamento 76 é proporcionada para servir como um tecido de acoplamento.
[00148] O airbag multidirecional 74 é configurado incluindo uma seção de disposição frontal 78 em vez da seção de disposição frontal 36 da primeira concretização exemplificativa. A seção de disposição frontal 78 é configurada incluindo a parte em malha 70 e uma parte de inflação frontal 80. Além do mais, a parte de inflação frontal 80 é configurada incluindo uma primeira parte de inflação 80A, que é inflada e disposta ao longo de uma borda superior e alongo de ambas as bordas laterais direita e esquerda da parte em malha 40 e das segundas partes de inflação direitas e esquerdas 80B, 80C, que são ambas contínuas à, e abaixo da, primeira parte de inflação 80A. Na explicação apresentada a seguir, as segundas partes de inflação direitas e esquerdas 80B, 80C configuram as partes de inflação e disposição, que são independentes entre si, em torno de uma parte sem inflação 80D, que é interposta entre elas. Além do mais, na explicação apresentada a seguir, a segunda parte de inflação 80B, no lado externo na direção da largura do veículo, é referida como a primeira parte de contenção de ombro 80B, e a segunda parte de inflação 80C, em um lado central na direção da largura do veículo, é referida como a segunda parte de contenção de ombro 80C.
[00149] Notar que, como ilustrado na Figura 8A, a segunda parte de contenção de ombro 80C é configurada de modo a ser inflada e disposta de modo a aproximar o tórax B do ocupante sentado D mais estreitamente do que na primeira parte de contenção de ombro 80B. Em outras palavras, a configuração é feita de modo que, em um estado inflado e disposto, a segunda parte de contenção de ombro 80C é posicionada mais próxima do encosto de assento 16, na direção de frente para trás, do que a primeira parte de contenção de ombro 80B. Mais especificamente, a segunda parte de contenção de ombro 80C é configurada com uma maior capacidade do que a primeira parte de contenção de ombro 80B, e a espessura na direção de frente para trás da segunda parte de contenção de ombro 80C, quando inflada, é configurada mais espessa do que a espessura na direção de frente para trás da primeira parte de contenção de ombro 80B, quando inflada. Consequentemente, o ombro S na parte lateral do ocupante sentado D, que não está contido pelo cinto de ombro 28S do dispositivo de cinto de segurança 24, é contido pela segunda parte de contenção de ombro 80C, e o ombro S no lado do cinto de ombro 28S do ocupante sentado D é contido pela primeira parte de contenção de ombro 80B. Além do mais, na presente concretização exemplificativa, a segunda parte de contenção de ombro 80C é configurada com uma área superficial de contato mais ampla com o ocupante sentado D do que primeira parte de contenção de ombro 80B, durante contenção do ocupante sentado D. Especificamente, a primeira parte de contenção de ombro 80B contém basicamente o ombro S do ocupante sentado D da direção para a frente, enquanto que a segunda parte de contenção de ombro 80C contém ambos o ombro S e o tórax B do ocupante sentado D da direção para a frente.
[00150] A Figura 7B é uma vista lateral ilustrando outras partes relevantes do dispositivo de proteção de ocupante 70, e a Figura 8B é uma seção transversal tomada ao longo da linha 8B - 8B na Figura 7B. Notar que a tira de acoplamento 76 é omitida da ilustração na Figura 7A. Como ilustrado na Figura 7B e na Figura 8B, a tira de acoplamento 76 é um elemento de tecido, que é disposto de modo a circundar o airbag multidirecional 74 em uma vista em planta, e é configurado de um tecido de alta resistência mecânica, que não estica facilmente sob tensão. Especificamente, por exemplo, a tira de acoplamento 76 é configurada de um material tecido, similarmente a um tecido de base do airbag multidirecional 74, e tem uma razão de tensão equivalente ou inferior àquela do tecido de base. A tira de acoplamento 76 tem também uma resistência mecânica equivalente ou superior àquela do tecido de base do airbag multidirecional 74. A tira de acoplamento 76 é dobrada conjuntamente com o airbag multidirecional 74, e é disposta em um estado de acoplamento do apoio de cabeça 18 na primeira e na segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C, que servem como uma parte de contenção de corpo superior.
[00151] Na presente concretização exemplificativa, a tira de acoplamento 76 chega de um lado na direção da largura do assento da seção de disposição traseira 52 para o outro lado na direção da largura do assento da seção de disposição traseira 52, por meio da seção de disposição lateral 38 do outro lado, e é unida ao airbag multidirecional 74 em vários locais ao longo da direção periférica. Mais especificamente, a tira de acoplamento 76 é unida a ambas as extremidades na direção da largura do assento da seção de disposição traseira 52, das partes de costura direita e esquerda 47 e da parte sem inflação 80D, respectivamente, usando um processo de união, tal como costura ou aglutinação.
[00152] Como ilustrado na Figura 7B, a tira de acoplamento 76 é disposta de modo a passar por uma parte inferior da seção de disposição traseira 52 e por uma parte inferior da seção de disposição traseira 78, em uma vista lateral. Mais especificamente, em uma vista lateral, em um estado disposto, a tira de acoplamento 76 chega da parte inferior da seção de disposição traseira 52 em uma parte entre a primeira parte de inflação 80A e as primeira e segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C da parte de inflação frontal 80, e, em uma vista lateral, a tira de acoplamento 76 é configurada de modo a ser disposta em uma orientação inclinada, posicionada mais para baixo ou em progressão para a frente. No estado inflado e disposto, as primeira e segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C do airbag multidirecional 74 são acopladas ao apoio de cabeça 18 pela seção de disposição traseira 52 pela tira de acoplamento 76.
[00153] A tira de acoplamento 76 é configurada para limitar o movimento das primeira e segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C para a frente, durante contenção do ocupante sentado D. Consequentemente, as primeira e segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C correspondem a uma parte de contenção de corpo superior da presente invenção. Notar que é suficiente que a tira de acoplamento 76 apresente a função de acoplamento mencionada acima (limitar o movimento das primeira e segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C para a frente), e a tira de acoplamento 76 pode ser unida ao airbag multidirecional 74 contínua ou intermitentemente ao longo de todo o seu comprimento, ou pode ser unida ao airbag multidirecional 74 apenas na seção de disposição traseira 52. Além do mais, a tira de acoplamento 76 pode ser formada com uma forma em laçada global. Operação da Segunda Concretização Exemplificativa
[00154] Segue-se uma explicação relativa à operação do dispositivo de proteção de ocupante 70, de acordo com a segunda concretização exemplificativa, em particular com relação a partes apresentando uma operação que difere da operação do dispositivo de proteção de ocupante 10, de acordo com a primeira concretização exemplificativa descrita acima.
Operação da Parte de Contenção de Ombro
[00155] No dispositivo de airbag multidirecional 72 configurando o dispositivo de proteção de ocupante 70, de acordo com a segunda concretização exemplificativa, a parte de inflação frontal 80 do airbag multidirecional 74 inclui as primeira e segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C à direita e à esquerda. As primeira e segunda partes de contenção de ombro 80B, 80C têm diferentes capacidades uma da outra. Além do mais, a segunda parte de contenção de ombro 80C contém o ombro S no lado do ocupante sentado D, que não é contido pelo cinto de ombro 28S com uma maior força de contenção (mais fortemente) do que aquela da primeira parte de contenção de ombro 80B, que contém o ombro S no lado do ocupante sentado D, contido pelo cinto de ombro 28S.
[00156] Consequentemente, em uma colisão oblíqua ou em uma pequena colisão de sobreposição no lado da direção da largura do assento, que não está contido pelo cinto de ombro 28S, o movimento do ocupante sentado D, na direção do lado de colisão frontal oblíquo, é limitado mais efetivamente do que em uma configuração na qual as segundas partes de inflação exercem a mesma força de contenção em ambos os ombros. Isto é, o ocupante sentado D é contido efetivamente em uma colisão oblíqua no lado distante ou em uma pequena colisão de sobreposição. Em particular, a segunda parte de contenção de ombro 80C contém os ombros S e o tórax B do ocupante sentado D da direção para a frente, em outras palavras, contendo o ocupante sentado D por uma maior amplitude do que a primeira parte de contenção de ombro 80B. Consequentemente, o movimento do ocupante sentado D na direção do lado de colisão frontal oblíqua é limitado ainda mais efetivamente no caso de uma colisão oblíqua ou em uma pequena colisão de sobreposição no lado da direção da largura do assento, que não é contido pelo cinto de ombro 28S.
Operação da Tira de Acoplamento
[00157] A tira de acoplamento 76, unida ao airbag multidirecional 74, é disposta acompanhando a inflação e a disposição do airbag multidirecional 74. Em um estado disposto, a tira de acoplamento 76 circunda o airbag multidirecional 74 de um lado periférico externo em uma vista em planta, como ilustrado na Figura 8B, e alcança da parte inferior da seção de disposição traseira 52 a parte inferior da seção de disposição frontal 78 em uma vista lateral, como ilustrado na Figura 7B. Uma vez que a tira de acoplamento 76 é configurada de um elemento de tecido de alta resistência mecânica, que não estica facilmente, por exemplo, o movimento da seção de disposição frontal 78, isto é, do airbag multidirecional 74, para a frente é limitado durante a contenção da cabeça H, do tórax B e dos ombros S do ocupante sentado D pela seção de disposição frontal 78. Isto é, o desempenho de contenção da cabeça H, do tórax B e dos ombros S pela parte de inflação frontal 80, em uma colisão frontal, é aperfeiçoado.
[00158] Além do mais, isso não é limitado a colisões frontais de sobreposição integrais e colisões de deslocamento, e a configuração, dotada com a tira de acoplamento 76, também aperfeiçoa o desempenho de contenção da cabeça H, do tórax B e dos ombros S pela parte de inflação frontal 80 em colisões oblíquas e pequenas colisões de sobreposição.
TERCEIRA CONCRETIZAÇÃO EXEMPLIFICATIVA
[00159] Segue-se uma explicação relativa a um dispositivo de proteção de ocupante 90, de acordo com uma terceira concretização exemplificativa, com referência às Figuras 9A a 11B. A Figura 9A é uma vista traseira ilustrando uma configuração global esquemática do dispositivo de proteção de ocupante 90, de acordo com a terceira concretização exemplificativa, e a Figura 9B é uma vista lateral ilustrando esquematicamente as partes relevantes do dispositivo de proteção de ocupante 90. Como ilustrado nas Figuras 9A a 11B, o dispositivo de proteção de ocupante 90 é aplicado a um assento de veículo 92, configurado diferentemente do assento de veículo 12 da primeira e da segunda concretizações exemplificativas. Primeiro, segue-se uma explicação relativa ao assento de veículo 92, seguida por uma explicação relativa ao dispositivo de proteção de ocupante 90. Notar que nas Figuras 9A a 11B, um perfil externo do assento de veículo 92 é ilustrado por linhas hipotéticas, e as estruturas internas do assento de veículo 92 são ilustradas por linhas sólidas.
Assento de Veículo
[00160] Como ilustrado na Figura 9A, no assento de veículo 92, um encosto de assento 94, com um apoio de cabeça integral, é conectado a uma almofada de assento 14 (não ilustrada nos desenhos). Em uma vista externa do encosto de assento 94, uma seção do apoio de cabeça 94H é conectada de modo a ser contínua a uma parte superior de uma seção de encosto de assento 94B, de modo que não haja um limite claro entre a seção do encosto de assento 94B e a seção do apoio de cabeça 94H.
[00161] No encosto de assento 94, uma mola, tal como uma mola em S, um elemento de acolchoamento e uma cobertura, não ilustrados nos desenhos, são montados em uma estrutura de encosto de assento 96. A estrutura de encosto de assento 96 é configurada incluindo um par de estruturas laterais direita e esquerda 96S. As respectivas estruturas laterais 96S se estendem paralelas entre si na direção vertical, e atingem de uma parte acoplada à almofada de assento 14 as vizinhanças de uma extremidade superior da seção do encosto de assento 94B. A estrutura de encosto de assento 96 é configurada incluindo um par de estruturas de tubos direita e esquerda 96P, cujas extremidades inferiores são conectadas às extremidades superiores das estruturas laterais 96S.
[00162] As partes inferiores das estruturas de tubos 96P são curvas na direção do lado central na direção da largura do assento, e as partes superiores das estruturas de tubos 96P se estendem na direção vertical. Consequentemente, um espaçamento na direção da largura do assento, entre as partes superiores do par de estruturas de tubos 96P é mais estreita do que um espaçamento entre as partes de extremidades inferiores das estruturas de tubos 96P (entre o par de estruturas laterais 96S). Além do mais, as partes superiores do par de estruturas de tubos 96P são acopladas conjuntamente por uma placa de acoplamento 96C, configurando a estrutura do encosto de assento 96. Embora não ilustrada nos desenhos, a placa de acoplamento 96C suporta um elemento de acolchoamento da seção do apoio de cabeça 94H, disposta no lado frontal da placa de acoplamento 96C.
Dispositivo de Proteção de Ocupante
[00163] O dispositivo de airbag lateral 22 é alojado em uma parte lateral no lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento 94, em um estado suportado na estrutura lateral 96S, que é posicionado no lado externo na direção da largura do assento, do par de estruturas laterais 96S. Especificamente, como ilustrado na Figura 11B, uma porca 110 é atarraxada em um parafuso prisioneiro 108, que se projeta do insuflador 22A e passa pela estrutura lateral 96S, em um estado no qual o insuflador 22A é instalado dentro do airbag lateral 22B. O insuflador 22A, isto é, o dispositivo de airbag lateral 22, é assim suportado pela estrutura lateral 96S. Na presente concretização exemplificativa, o dispositivo de airbag lateral 22 é suportado no lado externo na direção da largura do assento da estrutura lateral 96S. O insuflador 22A corresponde a um primeiro insuflador da presente invenção.
[00164] O dispositivo de proteção de ocupante 90 é configurado incluindo um dispositivo de airbag multidirecional 100 em vez do dispositivo de airbag multidirecional 20 da primeira concretização exemplificativa. O dispositivo de airbag multidirecional 100 é configurado incluindo o airbag multidirecional 30, um invólucro modular 102, um insuflador 104, servindo como um segundo insuflador, e um tubo de tecido 106, servindo como um elemento de comunicação. Como ilustrado nas Figuras 10A e 10B, o invólucro modular 102 é fixado em um lado traseiro da placa de acoplamento 96C, e forma um espaço de alojamento para o airbag multidirecional 30. Uma parte no lado da parte de entrada de gás 54G do airbag multidirecional 330, essa sendo uma extremidade de base, é conectada (fixada) em uma parede inferior 102B do invólucro modular 102, conjuntamente com uma extremidade de base do tecido de guia de disposição 58.
[00165] Uma parede superior do invólucro modular 102 configura uma porta de airbag 102D, que, sob a pressão de inflação do airbag multidirecional 30, se deforma de modo a abrir uma parte superior do invólucro modular 102, enquanto empurrando o elemento de acolchoamento para fora do caminho em um ápice da seção do apoio de cabeça 94H (esse processo não é ilustrado nos desenhos). O airbag multidirecional 30 da presente concretização exemplificativa é, assim, alojado na parte superior do encosto de assento 94. Mais especificamente, o airbag multidirecional 30 é alojado basicamente na seção do apoio de cabeça 94H do encosto de assento 94 em um estado dobrado.
[00166] Notar que, como ilustrado nas Figuras 9A e 9B, um elemento de cobertura, configurando a seção do apoio de cabeça 94H do encosto de assento 94, é formado com uma linha de rasgo BL se estendendo ao longo de uma borda externa da seção do apoio de cabeça 94H. Sob a pressão de inflação do airbag multidirecional 30, o encosto de assento 94 se divide aberto ao longo da linha de rasgo BL, permitindo, desse modo, a inflação e a disposição do airbag multidirecional 30 para fora do encosto de assento 94.
[00167] O insuflador 104 é alojado em uma parte lateral em um lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento 94, em um estado suportado pela estrutura lateral 96S, que, do par de estruturas laterais 96S, é posicionado no lado externo na direção da largura do veículo. Especificamente, como ilustrado na Figura 11A, uma porca 110 é atarraxada em um parafuso prisioneiro 108, que se projeta do insuflador 104 e passa pela estrutura lateral 96S. O insuflador 104 é, desse modo, suportado pela estrutura lateral 96S. Na presente concretização exemplificativa, o insuflador 104 é suportado no lado externo na direção da largura do assento da estrutura lateral 96S.
[00168] Dessa maneira, o airbag multidirecional 30 e o insuflador 104, que são alojados em, e suportado por, diferentes partes do encosto de assento 94, são conectados conjuntamente em um estado em comunicação entre si pelo tubo de tecido 106. Embora não ilustrada nos desenhos, uma extremidade do tubo de tecido 106 cobre a saída de gás do insuflador 104, e a outra extremidade do tubo de tecido 106 é conectada à parte de entrada de gás 54G do airbag multidirecional 30 por costura ou assemelhados. O tubo de tecido 106 é formado em uma forma de tubo, por exemplo, de um material tecido similar àquele do tecido de base do airbag multidirecional, e uma face interna do tubo de tecido 106 é selada com um revestimento de silicone ou assemelhados.
[00169] O dispositivo de airbag multidirecional 100 é, desse modo, configurado de modo que, por atuação do insuflador 104, o gás gerado pelo insuflador 104 escoa pelo tubo de tecido 106 e é fornecido ao airbag multidirecional 30. Notar que o insuflador 104 é conectado eletricamente à ECU 60, e a atuação do insuflador 104 é controlada pela ECU 60.
Operação da Terceira Concretização Exemplificativa
[00170] Segue-se uma explicação relativa à operação do dispositivo de proteção de ocupante 90, de acordo com a terceira concretização exemplificativa, em particular com relação à operação que difere da operação do dispositivo de proteção de ocupante 10, de acordo com a primeira concretização exemplificativa descrita acima.
[00171] No dispositivo de proteção de ocupante 90, o insuflador 22A (dispositivo de airbag lateral 22) é suportado pela estrutura lateral 96S no lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento 94, e o insuflador 104 é suportado na estrutura lateral 96S no lado externo na direção da largura do veículo. Consequentemente, o insuflador 104, configurando o dispositivo de airbag multidirecional 100, pode ser montado em um espaço de montagem limitado dentro do encosto de assento 94, e pode ser suportado com uma resistência mecânica suficiente usando uma estrutura simples.
[00172] Para chegar nesse ponto, o encosto de assento 94, com um apoio de cabeça integral, não precisa ter uma estrutura de topo se estendendo na direção da largura do veículo, de modo a se estender entre as extremidades superiores das estruturas laterais direita e esquerda. Consequentemente, o encosto de assento 94 não pode ser aplicado com uma configuração na qual o insuflador 32 é suportado em uma estrutura de topo, como na primeira concretização exemplificativa. Nesse encosto de assento 94 é adotada uma configuração na qual o insuflador 104 é suportado na estrutura lateral 96S no lado externo na direção da largura do veículo, esse sendo o lado oposto ao lado instalado com o insuflador 22A, que permite facilitar a montagem e a resistência mecânica de suporte do insuflador 104 com relação ao encosto de assento 94 a ser preso. "Garantir a facilidade de montagem no encosto de assento" abrange evitar a colocação cheia do insuflador 22A do dispositivo de airbag lateral 22 e do insuflador 104 (isso também abrange reduzir as restrições na colocação de estruturas e facilidade operacional). "Garantir resistência mecânica de suporte com uma estrutura simples" abrange garantir uma resistência mecânica de suporte, evitando, ao mesmo tempo, a provisão de uma estrutura adicional correspondente a uma estrutura de topo.
[00173] Além disso, embora omitido da explicação, o dispositivo de proteção de ocupante 90, de acordo com a terceira concretização exemplificativa, é capaz de obter, basicamente, os mesmos efeitos vantajosos basicamente pela mesma operação que aquela do dispositivo de proteção de ocupante 10, de acordo com a primeira concretização exemplificativa, com a exceção dos efeitos operacionais e vantajosos obtidos em consequência de proporcionar o invólucro modular 34.
Exemplo Modificado da Terceira Concretização Exemplificativa
[00174] Notar que, na terceira concretização exemplificativa descrita acima, um exemplo foi apresentado de aplicação no assento de veículo 92, incluindo o encosto de assento 94, com um apoio de cabeça integral, em que a seção do apoio de cabeça 94H é conectada de modo a ser contínua com a parte superior da seção do encosto de assento 94B. No entanto, a presente invenção não é limitada a isso. Por exemplo, a configuração pode ser feita na qual o insuflador 32 é suportado na estrutura do encosto de assento no lado externo na direção da largura do veículo, de um par de estruturas laterais (não ilustradas nos desenhos), configurando o encosto de assento 16 do assento de veículo 12 de acordo com a primeira concretização exemplificativa. Isto é, no dispositivo de airbag multidirecional 20, a configuração pode ser feita na qual o insuflador 32 é suportado na estrutura de encosto de assento no lado externo na direção da largura do veículo, e o insuflador 32 e o airbag multidirecional 30 são conectados conjuntamente em um estado em comunicação entre si pelo tubo de tecido 106. Nessa configuração, por exemplo, a facilidade de montagem e a resistência mecânica de suporte do insuflador 32, com relação ao encosto de assento 16, podem ser garantidas por uma configuração na qual o tubo de tecido 106 é dotado com um comprimento excessivo, para permitir que a altura do encosto de assento 18 seja ajustada.
[00175] Além do mais, embora não especificamente descrito na terceira concretização exemplificativa mencionada acima, o encosto de assento 94 pode, por exemplo, incluir uma borda traseira, que é configurada de um material resinoso e que cobre a seção do encosto de assento 94B e a seção do apoio de cabeça 94H da direção para trás. Essa configuração permite que pelo menos parte da funcionalidade do invólucro modular 34 seja obtida pela borda traseira, com a seção do apoio de cabeça 94H correspondendo ao corpo do apoio de cabeça 19.
[00176] Além do mais, na terceira concretização exemplificativa descrita acima, um exemplo foi apresentado no qual o dispositivo de airbag multidirecional 100 é configurado incluindo o airbag multidirecional 30, de acordo com a primeira concretização exemplificativa, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, o dispositivo de airbag multidirecional 100 pode ser configurado incluindo o airbag multidirecional 74, de acordo com a segunda concretização exemplificativa.
Exemplos Modificados das Respectivas Concretizações Exemplificativas
[00177] Notar que na primeira e na segunda concretizações exemplificativas, exemplos foram apresentados nos quais o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70 é dotado com o dispositivo de airbag lateral 22, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70 pode ser configurado sem proporcionar o dispositivo de airbag lateral 22. Além do mais, as configurações, nas quais o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70 é dotado com um dispositivo de airbag lateral, não são limitadas às configurações nas quais o dispositivo de airbag lateral é proporcionado no assento de veículo 12. Por exemplo, o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70 pode incluir um dispositivo de airbag lateral proporcionado em uma porta lateral do veículo ou assemelhados. Além do mais, nas respectivas concretizações exemplificativas descritas acima, exemplos foram apresentados nos quais o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70 é dotado com o dispositivo de airbag lateral 22 no lado externo na direção da largura do veículo, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70 pode ser configurado incluindo um dispositivo de airbag lateral, disposto no lado externo na direção da largura do veículo em vez de, ou adicionalmente a, o dispositivo de airbag lateral 22 no lado externo na direção da largura do veículo.
[00178] Isto é, o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70 pode ser configurado incluindo dispositivos de airbags laterais (airbags 22B) em seções laterais em ambos os lados na direção da largura do assento do encosto de assento 16. A Figura 12 ilustra uma configuração na qual o dispositivo de proteção de ocupante 10 inclui dispositivos de airbags laterais 22 em seções laterais em ambos os lados na direção da largura do assento do encosto de assento 16. Nessa configuração, os assentos de veículos 12 são, por exemplo, configurados como um par de assentos de veículos de faces rotativas, de modo que o ocupante sentado D possa ser protegido de colisões laterais à esquerda ou à direita, mesmo quando o assento é disposto voltado na direção da parte traseira do veículo (invertido na direção de frente para trás).
[00179] Em todas as concretizações exemplificativas descritas acima, foram apresentados exemplos nos quais o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70, 90 inclui o dispositivo de cinto de segurança 24, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, uma configuração pode ser aplicada na qual o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70, 90 não inclui o dispositivo de cinto de segurança 24. Além do mais, em configurações, nas quais o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70, 90 não inclui dispositivo de cinto de segurança, não há qualquer limitação a uma configuração na qual o dispositivo de cinto de segurança é proporcionado para o assento de veículo 12, 92. Por exemplo, a configuração pode ser feita na qual o retrator, a âncora, a fivela e assemelhados são proporcionados no lado da carroceria. Além do mais, nas configurações nas quais o dispositivo de proteção de ocupante 10, 70, 90 não inclui o dispositivo de cinto de segurança, não há qualquer limitação e um dispositivo de cinto de segurança do tipo de três pontos, e um dispositivo de cinto de segurança do tipo de quatro pontos ou um do tipo de dois pontos possa ser empregado.
[00180] Em todas as concretizações exemplificativas descritas acima, foram apresentados exemplos nos quais a direção da largura do assento do assento de veículo 12, 92 corresponde à direção da largura do veículo, Por exemplo, o assento de veículo 12, 92 pode ser disposto a um ângulo com relação à carroceria, ou uma configuração pode ser aplicada na qual a orientação do assento de veículo 12, 92, com relação à carroceria, pode ser trocada (girada em torno de um eixo vertical). Nessa configuração, as configurações incluindo o airbag multidirecional 30, 74, que é inflado e disposto de modo a circundar a cabeça H do ocupante sentado D, pode contribuir para uma boa proteção da cabeça H. Além do mais, uma vez que o airbag multidirecional 30, 74 é alojado no apoio de cabeça 18 ou no encosto de assento 94, antes de ser inflado e disposto, o airbag multidirecional 30, 74 não é propenso a colidir em superfícies dentro da cabine do veículo ou dos componentes de configuração do interior do veículo, e é reprimido ou impedido de impedir que operações mudem a orientação do assento de veículo 12, 92 com relação à carroceria.
[00181] Além do mais, nas concretizações exemplificativas descritas acima, foram apresentados exemplos nos quais o airbag multidirecional 30, 74 do dispositivo de airbag multidirecional 20, 72, 100 é alojado dentro do apoio de cabeça 18 ou do encosto de assento 94, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, pelo menos uma parte do airbag multidirecional 30, 74, configurando o dispositivo de airbag multidirecional 20, 72, 92, pode ser disposta dentro do encosto de assento 16 ou do encosto de assento 94 (seção do encosto de assento 94B). Por exemplo, em uma configuração na qual o encosto de assento 16 inclui uma borda traseira, a configuração pode ser feita na qual pelo menos uma parte do airbag lateral 30, 74 é alojada entre a borda traseira e um corpo de encosto de assento. Além do mais, nas configurações nas quais um airbag multidirecional 30, 74 é proporcionado dentro de um apoio de cabeça, uma configuração na qual a funcionalidade de um apoio de cabeça é atingida é o suficiente, e, por exemplo, pelo menos uma parte do airbag lateral 30, 74 pode ser proporcionada entre um elemento de acolchoamento e um elemento de cobertura de apoio de cabeça. Além do mais, pelo menos uma parte do airbag lateral 30, 74 poder ser proporcionada escarranchando o encosto de assento 16 e o apoio de cabeça 18, ou escarranchando a seção do encosto de assento 94B e a seção do apoio de cabeça 94H.
[00182] Nas concretizações exemplificativas mencionadas acima, foram apresentados exemplos nos quais o airbag multidirecional 30, 74 é inflado e disposto de modo a passar entre as respectivas partes superiores e por ambas as partes laterais direita e esquerda do invólucro modular 34 e do corpo do apoio de cabeça 19, como visto de frente, ou por uma parte de divisão da linha de rasgo BL, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, uma configuração pode ser aplicada na qual o airbag multidirecional 30, 74 é apenas disposto acima do tira de acoplamento 18 ou da seção do encosto de assento 94H.
[00183] Nas concretizações exemplificativas descritas acima, um exemplo foi apresentado no qual o airbag multidirecional 30, 74 é configurado incluindo uma seção de disposição superior 48 e a seção de disposição traseira 52, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. É suficiente que o airbag multidirecional seja configurado incluindo pelo menos uma seção de disposição frontal e seções de disposição lateral direita e esquerda. Consequentemente, por exemplo, a configuração pode ser feita na qual gás de um insuflador é fornecido a uma parte de inflação frontal da seção de disposição frontal por uma parte de inflação lateral de uma ou ambas das seções de disposição laterais. Consequentemente, o airbag multidirecional 30, 74 não é limitado a uma configuração incluindo a parte de inflação superior 50 (partes de dutos superiores 50D). Além do mais, em uma configuração na qual um airbag multidirecional inclui partes de dutos, não há qualquer limitação a uma configuração incluindo um par de dutos direito e esquerdo. Por exemplo, uma parte de duto pode ser formada apenas no centro na direção da largura do assento, ou uma parte de duto pode ser formada por toda a largura da seção de disposição superior.
[00184] Nas concretizações exemplificativas descritas acima, foram apresentados exemplos nos quais a seção de disposição frontal 36 e as seções de disposição laterais 38, configurando o airbag multidirecional 30, 74, incluem, respectivamente, a parte de inflação frontal 42 e as partes de inflação laterais 44. No entanto, a presente invenção não é limitada a isso. Por exemplo, a configuração pode ser feita em qualquer de uma seção de disposição frontal e de seções de disposição lateral direita ou esquerda não é dotada com partes de inflação. Consequentemente, um airbag multidirecional não é limitado às configurações nas quais uma parte de inflação frontal é inflada e disposta mais cedo que as partes de inflação laterais. Além do mais, a segunda parte de inflação 42B, 80C da parte de inflação frontal 42, 80 não é limitada às configurações que contêm ambos os ombros S e o tórax B do ocupante sentado D, e a segunda parte de inflação 42B, 80C da parte de inflação frontal 42, 80 pode ser configurada de modo a conter os ombros S ou o tórax B.
[00185] Nas concretizações exemplificativas descritas cima, um exemplo foi apresentado no qual o airbag multidirecional 30, 74 inclui as partes de costura 46, 47 servindo como partes sem inflação, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, um corpo de saco integral pode ser configurado no qual uma seção de disposição frontal e seções de disposição lateral direita e esquerda não incluem partes sem inflação. Por exemplo, um airbag multidirecional pode ser também configurado sem limites claros entre uma seção de disposição frontal (parte de inflação frontal) e as seções de disposição laterais (partes de inflação laterais). Dessa perspectiva, também, pode-se dizer que o airbag multidirecional não é limitado a uma configuração na qual uma parte de inflação frontal é inflada e disposta mais cedo do que as partes de inflação laterais.
[00186] Além do mais, nas concretizações exemplificativas descritas acima, foram apresentados exemplos nos quais a seção de disposição frontal 36, configurando o airbag multidirecional 30, 74, inclui a primeira parte de inflação 42A, 80A, que contém a cabeça H, e a primeira e a segunda partes de contenção de ombros 80B, 80C, que contêm o tórax B e os ombros S, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, uma configuração pode ser feita na qual as segundas partes de inflação da seção de disposição frontal, configurando o airbag multidirecional 30, 74, apenas contêm o tórax ou os ombros. Além do mais, a seção de disposição frontal do airbag multidirecional 30, 74 pode ser configurada incluindo uma segunda parte de inflação, de modo que, dos ombros S do ocupante sentado D, a segunda parte de inflação apenas contém o ombro S, no lado que não é contido pelo cinto de ombro 28S.
[00187] Além do mais, nas concretizações exemplificativas descritas acima, um exemplo foi apresentado no qual a seção de disposição frontal, configurando o airbag multidirecional 30, 74, inclui a parte em malha 40, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, a configuração pode ser feita na qual uma folha transparente é proporcionada como uma estrutura transparente em lugar da parte em malha 40, ou a configuração pode ser feita sem uma estrutura transparente.
[00188] Nas concretizações exemplificativas descritas acima, um exemplo foi apresentado no qual o airbag multidirecional 30, 74 é enrolado para fora, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, o airbag multidirecional 30, 74 pode ser alojado no apoio de cabeça 18, no encosto de assento 16, 94 ou assemelhados, por emprego de outro estilo de dobra, tal como dobra em sanfona.
[00189] Em todas as concretizações exemplificativas apresentadas acima, exemplos foram apresentados nos quais o dispositivo de airbag multidirecional 20, 72, 100 inclui o tecido de guia de disposição 58, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, uma configuração pode ser aplicada na qual o tecido de guia de disposição 58 não é incluído. Alternativamente, por exemplo, o material de teto do teto da cabine do veículo pode ser configurado por um material de baixo de atrito, ou um tratamento de baixo atrito pode ser aplicado ao teto da cabine do veículo, em vez de fazer a configuração na qual o tecido de guia de disposição 58 é proporcionado.
[00190] Além do mais, um exemplo foi apresentado no qual o dispositivo de proteção de ocupante 70 (dispositivo de airbag multidirecional 72), de acordo com a segunda concretização exemplificativa, inclui a tira de acoplamento 76, embora, a presente invenção não seja limitada a isso. Por exemplo, no dispositivo de proteção de ocupante 10, 90 (dispositivo de airbag multidirecional 20, 100), de acordo com a primeira e segunda concretizações exemplificativas, a configuração pode ser feita incluindo uma tira de acoplamento, servindo como um tecido de acoplamento, que é disposto de modo a se acoplar à segunda parte de inflação 42B, servindo como uma parte de contenção de corpo superior, conjuntamente com o apoio de cabeça 18 (seção de disposição traseira 52).
[00191] Obviamente, várias modificações podem ser implementadas na presente invenção dentro de uma amplitude que não se afasta do seu espírito. Por exemplo, as configurações (os elementos) de todas as concretizações exemplificativas apresentadas acima e exemplos modificados podem ser combinados ou trocados como adequado.
Suplemento
[00192] Um dispositivo de proteção de ocupante de um primeiro aspecto inclui um airbag, que é inflado e disposto de um estado de ser alojado em um apoio de cabeça ou encosto de assento, por recebimento de gás fornecido; o airbag sendo configurado como um corpo de saco integral para circundar a cabeça de um ocupante com uma seção de disposição frontal e um par de seções de disposição lateral direita e esquerda. A seção de disposição frontal inclui uma parte de inflação frontal, que é inflada e disposta em uma direção para a frente do assento da cabeça do ocupante e de pelo menos um de um ombro ou tórax do ocupante. Ambas as seções de disposição lateral direita e esquerda incluem uma parte de inflação lateral, que é conectada à seção de disposição frontal e que é inflada e disposta lado a lado com a cabeça do ocupante.
[00193] Um dispositivo de proteção de ocupante de um segundo aspecto é a configuração do primeiro aspecto, em que: a parte de inflação frontal é dividida de todas as partes de inflação laterais por uma parte sem inflação se estendendo verticalmente; e a parte de inflação frontal é configurada de modo a inflar e ser disposta mais cedo do que as partes de inflação laterais.
[00194] Um dispositivo de proteção de ocupante de um terceiro aspecto é a configuração do segundo aspecto, em que as partes de inflação laterais são infladas e dispostas por recebimento de gás fornecido da parte de inflação frontal.
[00195] Um dispositivo de proteção de ocupante de um quarto aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao terceiro aspecto, em que as partes de inflação laterais são configuradas de modo que, em um estado inflado e disposto das partes de inflação laterais, tendo recebido o gás fornecido, as extremidades inferiores das partes de inflação laterais contatam os ombros do ocupante de acima.
[00196] Um dispositivo de proteção de ocupante de um quinto aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao quarto aspecto, incluindo ainda um dispositivo de cinto de segurança de três pontos, para conter uma cintura do ocupante com um cinto de colo e conter o corpo superior do ocupante com um cinto de ombro. A parte de inflação frontal é configurada incluindo uma primeira parte de contenção de ombro que, ao receber o gás fornecido, é inflada e disposta na direção para a frente do assento do ombro no lado contido do cinto de ombro do ocupante, e uma segunda parte de contenção de ombro que, por recebimento do gás fornecido, é inflada e disposta mais próxima do ocupante do que a primeira parte de contenção de ombro na direção para a frente do assento do ombro no lado contido de cinto diferente de cinto de ombro do ocupante.
[00197] Um dispositivo de proteção de ocupante de um sexto aspeto é a configuração do quinto aspecto, em que uma capacidade da segunda parte de contenção de ombro é maior do que uma capacidade do primeira parte de contenção de ombro.
[00198] Um dispositivo de proteção de ocupante de um sétimo aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao sexto aspecto, em que a parte de inflação frontal é configurada incluindo uma parte de contenção de corpo superior, que é inflada e disposta na direção para a frente do assento de pelo menos um do ombro ou tórax do ocupante. O dispositivo de proteção de ocupante inclui ainda um tecido de acoplamento, em um estado de acoplamento da parte de contenção de corpo superior para o apoio de cabeça ou encosto de assento, e que tem uma razão de tensão equivalente ou inferior àquela do airbag.
[00199] Um dispositivo de proteção de ocupante de um oitavo aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao sétimo aspecto, em que o airbag inclui ainda uma parte de duto, que é inflado e disposto do apoio de cabeça ou encosto de assento para a direção para a frente do assento e acima da cabeça de um ocupante, e que fornece gás para a parte de inflação frontal.
[00200] Um dispositivo de proteção de ocupante de um nono aspecto é a configuração do oitavo aspecto, em que o airbag é alojado dentro do apoio de cabeça ou encosto de assento, em um estado no qual uma parte do airbag, incluindo a parte de inflação frontal e a parte de duto, é dobrada em uma forma enrolada para fora de um lado de extremidade frontal na direção de um lado superior e de um lado traseiro do assento.
[00201] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao nono aspecto, incluindo ainda um tecido de guia, que é configurado com um coeficiente de atrito inferior com relação ao airbag do que um material de teto do veículo, e que é disposto de uma parte superior do apoio de cabeça ou do encosto de assento mais cedo do que o airbag é inflado e disposto.
[00202] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo primeiro aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao décimo aspecto, incluindo ainda um invólucro modular, que é disposto em uma direção para trás do assento de um corpo de apoio de cabeça configurando o apoio de cabeça, e que aloja o airbag em um estado dobrado e aloja um insuflador para fornecer gás ao airbag.
[00203] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo segundo aspecto é a configuração do décimo primeiro aspecto, em que o invólucro modular é configurado para se projetar para cima e para ambos os lados na direção da largura do assento do apoio de cabeça.
[00204] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo terceiro aspecto é a configuração do décimo primeiro aspeto ou do décimo segundo aspecto, em que o invólucro modular inclui uma parede traseira tendo uma extremidade superior se projetando ainda mais para cima do que o apoio de cabeça e se inclinando para a frente, a parede traseira sendo configurada para funcionar como uma parede de suporte para suportar o airbag da direção para trás do assento, durante o processo de inflação e disposição.
[00205] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo quarto aspecto é a configuração de qualquer do décimo primeiro aspecto ao décimo terceiro aspecto, em que o invólucro modular inclui uma parede traseira, tendo uma extremidade superior se projetando ainda mais para cima do que o apoio de cabeça e se inclinando para a frente, a parede traseira sendo configurada para funcionar como uma parede de guia, para orientar o airbag na direção para a frente do assento, durante um processo de inflação e disposição.
[00206] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo quinto aspecto é a configuração de qualquer um do décimo primeiro aspecto ao décimo quarto aspecto, em que: um suporte do apoio de cabeça é formado em uma forma de manivela, de modo que uma parte superior do suporte seja posicionado ainda mais para cima para a direção para a frente do assento do que uma parte inferior do suporte, e o airbag é alojado na direção para trás da parte superior do suporte.
[00207] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo sexto aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao décimo quinto aspecto, incluindo ainda um airbag lateral, que é inflado e disposto lado a lado com um corpo superior ao receber o gás fornecido. A configuração é feita de modo que o airbag não se sobreponha ao airbag lateral, em uma vista lateral, em um estado inflado e disposto sem contenção do airbag e um estado inflado e disposto sem contenção do airbag lateral.
[00208] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo sétimo aspecto é a configuração do décimo sexto aspecto, em que o airbag lateral é, respectivamente, proporcionado em seções laterais em ambos os lados na direção da largura do assento do encosto de assento.
[00209] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo oitavo aspecto é a configuração do décimo sexto aspecto, em que o airbag lateral é proporcionado em uma seção lateral externa em um lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento. O dispositivo de proteção de ocupante inclui ainda: um primeiro insuflador, que é suportado por uma estrutura em um lado interno da seção lateral externa, e que fornece gás ao airbag lateral; e um segundo insuflador, que é suportado por uma estrutura em um lado interno de uma seção lateral interna em um lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento e que fornece gás ao airbag.
[00210] Um dispositivo de proteção de ocupante de um décimo nono aspecto é a configuração do décimo oitavo aspecto, em que o airbag é alojado em um encosto de assento incluindo um apoio de cabeça integral.
[00211] Um dispositivo de proteção de ocupante de um vigésimo aspecto é a configuração de qualquer um do primeiro aspecto ao décimo nono aspecto, em que a seção de disposição frontal é configurada incluindo uma estrutura transparente proporcionada em uma parte posicionada em frente da cabeça do ocupante e permitindo que o ocupante veja uma área no lado frontal da seção de disposição frontal.
[00212] Um dispositivo de proteção de ocupante de outro aspecto inclui um airbag, que é inflado e disposto de um estado de ser alojado em um apoio de cabeça ou encosto de assento, por recebimento de gás fornecido; o airbag sendo configurado como um corpo de saco integral, para circundar a cabeça de um ocupante com uma seção de disposição frontal e um par de seções de disposição lateral direita e esquerda. A seção de disposição frontal é disposta em uma direção para a frente do assento da cabeça do ocupante e de pelo menos um de um ombro ou tórax do ocupante. Ambas as seções do par de seções de disposição lateral direita e esquerda são conectadas à seção de disposição frontal e são infladas e dispostas lado a lado com a cabeça do ocupante.
[00213] A descrição do pedido de patente japonesa de n° 2015091472, depositado em 28 de abril de 2015 é incorporada inteiramente por referência no presente relatório descritivo.
[00214] Os números de referência empregados no presente relatório descritivo e os nomes dos respectivos elementos correspondem como apresentado a seguir. EXPLICAÇÃO DOS NÚMEROS DE REFERÊNCIA 10 - dispositivo de proteção de ocupante 12 - assento de veículo 16 - encosto de assento 18 - apoio de cabeça 185 - suporte de apoio de cabeça (suporte) 19 - corpo de apoio de cabeça 22A - insuflador (primeiro insuflador) 22B - airbag lateral 24 - dispositivo de cinto de segurança 28S - cinto de ombro 28L - cinto de colo 30 - airbag multidirecional (airbag) 32 - insuflador 34 - invólucro modular 34M - parede principal (parede traseira) 36 - seção de disposição frontal 38 - seção de disposição lateral 40 - parte em malha (estrutura transparente) 42 - parte de inflação frontal 42B - segunda parte de inflação (parte de contenção de corpo superior) 44 - parte de inflação lateral 45 L - extremidade inferior da parte de inflação lateral 47 - parte de costura (parte sem inflação) 48 D - parte de duto superior (parte de duto) 58 - tecido de guia de disposição (tecido de guia) 70 , 90 - dispositivo de proteção de ocupante 74 - airbag multidirecional (airbag) 76 - tira de acoplamento (tecido de acoplamento) 78 - seção de disposição frontal 80 - parte de inflação frontal 80B - parte de inflação (primeira parte de contenção de ombro, parte de contenção de corpo superior) 80C - parte de inflação (segunda parte de contenção de ombro, parte de contenção de corpo superior) 92 - assento de veículo 94 - encosto de assento (encosto de assento incluindo um apoio de cabeça integral) 94B - seção de encosto de assento 94H - seção de encosto de assento 96S - estrutura lateral (estrutura) 104 - insuflador (segundo insuflador) D - ocupante sentado (ocupante)

Claims (20)

1. Dispositivo de proteção de ocupante (10), compreem- dendo: um airbag (30, 74) que é configurado para inflar e dispor a partir de um estado estando alojado em um apoio de cabeça (18) ou encosto de assento (16, 94) ao receber gás fornecido, o airbag sendo configurado como um corpo de saco integral, para circundar uma cabeça (H) de um ocupante (D) com uma seção de disposição frontal (36, 78) e um par de seções de disposição lateral direita e esquerda (38), a seção de disposição frontal (36, 78) incluindo uma parte de inflação frontal (42, 80), que é configurada para inflar e dispor em uma direção para a frente do assento da cabeça do ocupante e de pelo menos um de um ombro ou tórax do ocupante, e o par de seções de disposição lateral direita e esquerda (38) incluindo, cada, uma parte de inflação lateral (44), caracterizado pelo fato de que: cada parte de inflação lateral (44) é conectada à seção de disposição frontal (36, 78), cada parte de inflação lateral é configurada para inflar e dispor ao longo da cabeça do ocupante, a parte de inflação frontal (42, 80) é dividida a partir de cada das porções de inflação laterais (44) por uma parte de não inflação estendida verticalmente; e a parte de inflação frontal (42, 80) é configurada de modo a inflar e dispor mais cedo do que as partes de inflação laterais.
2. Dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que a parte de inflação lateral (44) é dividida para a frente e para trás por uma parte de não inflação (46).
3. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de que as partes de inflação laterais (44) são configuradas para inflar e dispor ao recebimento do gás recebido da parte de inflação frontal.
4. Dispositivo de proteção de ocupante, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizado pelo fato de que as partes de inflação laterais (44) são configuradas de modo que, em um estado inflado e disposto das partes de inflação laterais tendo recebido o gás fornecido, as extremidades inferiores das partes de inflação laterais contatam os ombros do ocupante de acima.
5. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 4, caracterizado pelo fato de que compreende ainda um dispositivo de cinto de segurança do tipo três pontos, para conter uma cintura do ocupante com um cinto de colo e conter um corpo superior do ocupante com um cinto de ombro, em que: a parte de inflação frontal (80) é configurada incluindo: uma primeira parte de contenção de ombro (80B) que é configurada para, ao receber o gás fornecido, inflar e dispor na direção para a frente do assento de um ombro em um lado contido com cinto de ombro do ocupante; e uma segunda parte de contenção de ombro (80C) que é configurada para, ao receber o gás fornecido, inflar e dispor mais próxima do ocupante do que a primeira parte de contenção de ombro da direção para a frente do assento de um ombro em um lado contido com cinto diferente de cinto de ombro do ocupante.
6. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 5, caracterizado pelo fato de que a segunda parte de contenção de ombro (80C) é de uma maior capacidade do que uma capacidade da primeira parte de contenção de ombro (80B).
7. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 6, caracterizado pelo fato de que: a parte de inflação frontal (42, 80) é configurada incluindo uma parte de contenção de corpo superior, que é configurada para inflar e dispor na direção para a frente do assento de pelo menos um do ombro ou tórax do ocupante; e o dispositivo de proteção de ocupante compreende ainda um tecido de acoplamento (76), que é disposto em um estado de acoplamento da parte de contenção de corpo superior no apoio de cabeça ou encosto de assento, e que tem uma razão de tensão equivalente ou inferior àquela do airbag.
8. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7, caracterizado pelo fato de que o airbag inclui ainda uma parte de duto (50D), que é configurada para inflar e dispor do apoio de cabeça ou do encosto de assento na direção para a frente do assento e acima da cabeça do ocupante, e para fornecer gás à parte de inflação frontal.
9. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 8, caracterizado pelo fato de que o airbag é alojado dentro do apoio de cabeça ou encosto de assento, em um estado no qual uma parte do airbag, incluindo a parte de inflação frontal e a parte de duto, é dobrada em uma forma enrolada para fora de um lado de extremidade frontal na direção de um lado superior e um lado traseiro do assento.
10. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 9, caracterizado pelo fato de que compreende ainda um tecido de guia (58), que é configurado com um coeficiente de atrito mais baixo com relação ao airbag do que um material de teto do veículo, e que é configurado para dispor a partir de uma parte superior do apoio de cabeça ou do encosto de assento mais cedo do que o airbag é inflado e disposto.
11. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 10, caracterizado pelo fato de que compreende ainda um invólucro modular (34), que é disposto em uma direção para trás do assento de um corpo de encosto de assento configurando o apoio de cabeça, e que aloja o airbag em um estado dobrado, e aloja um insuflador para fornecer gás ao airbag.
12. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 11, caracterizado pelo fato de que o invólucro modular (34) é configurado para se projetar para cima e para ambos os lados na direção da largura do assento do apoio de cabeça (18).
13. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 11 ou 12, caracterizado pelo fato de que o invólucro modular (34) inclui uma parede traseira (34M), tendo uma extremidade superior se projetando ainda mais para cima do que o apoio de cabeça e se inclinando para a frente, a parede traseira sendo configurada para funcionar como uma parede de suporte, para suportar o airbag da direção para trás do assento, durante um processo de inflação e disposição.
14. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 11 a 13, caracterizado pelo fato de que o invólucro modular inclui uma parede traseira (34M), tendo uma extremidade superior se projetando ainda mais para cima do que o apoio de cabeça e se inclinando para a frente, a parede traseira sendo configurada para funcionar como uma parede de guia, para orientar o airbag para a direção para a frente do assento, durante um processo de inflação e disposição.
15. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 11 a 14, caracterizado pelo fato de que: um suporte (18S) do apoio de cabeça (18) é formado em uma forma de manivela, de modo que uma parte superior do suporte é posicionada ainda mais para a direção para a frente do assento do que uma parte inferior do suporte; e o airbag é alojado para a direção para trás da parte superior do suporte.
16. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 15, caracterizado pelo fato de que compreende ainda um airbag lateral (22B), que é configurado para inflar e dispor ao lado um corpo superior do ocupante, ao receber o gás fornecido, em que: a configuração é feita de modo que o airbag não se sobreponha ao airbag lateral (22B), em uma vista lateral, em um estado inflado e disposto sem contenção do airbag e em um estado inflado e disposto sem contenção do airbag lateral.
17. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 16, caracterizado pelo fato de que o airbag lateral (22B) é respectivamente proporcionado em seções laterais em ambos os lados na direção da largura do assento do encosto de assento.
18. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 16, caracterizado pelo fato de que: o airbag lateral (22B) é proporcionado em uma seção lateral externa em um lado externo na direção da largura do veículo do encosto de assento; e o dispositivo de proteção de ocupante compreende ainda: um primeiro insuflador (22A), que é suportado por uma estrutura em um lado interno da seção lateral externa, e que fornece gás ao airbag lateral (22B); e um segundo insuflador (104), que é suportado por uma estrutura em um lado interno da seção lateral interna, e que fornece gás ao airbag lateral em um lado central na direção da largura do veículo do encosto de assento, e que fornece gás ao airbag.
19. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com a reivindicação 18, caracterizado pelo fato de que o airbag é alojado em um encosto de assento (94) incluindo um apoio de cabeça integral.
20. Dispositivo de proteção de ocupante (10), de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 19, caracterizado pelo fato de que a seção de disposição frontal é configurada incluindo uma estrutura transparente (40) proporcionada em uma parte posicionada em frente da cabeça do ocupante e permitindo que o ocupante veja uma área no lado frontal da seção de disposição frontal (36).
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