Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 2018
Inicialmente, o texto propõe uma retomada histórica da relação entre seres humanos e demais anima... more Inicialmente, o texto propõe uma retomada histórica da relação entre seres humanos e demais animais, desde sua origem pré-histórica até a domesticação. Depois, a partir de Heidegger, faz uma crítica a posições metafísicas que pretendam fundamentar a relação humana com os outros animais, por serem arbitrárias. Também critica a retomada de autores clássicos para justificarem determinada relação com animais, utilizando Kant como exemplo, por ser insuficiente. Por fim, o texto se preocupa com a construção de políticas públicas que consagrem a saúde animal e a tutela da vida de todos os seres. Uma vez que a saúde única não é adotada no Brasil e que, no âmbito penal, a vida do animal doméstico não é sequer tutelada, a proposta é de que os animais sejam tratados pelo simples fato de serem. A pesquisa é de cunho teórico-bibliográfico e apresenta raciocínio dedutivo.
Inclui bibliografia.Bruno Torquato de Oliveira NavesRequisitos para o patenteamento -- Restrições... more Inclui bibliografia.Bruno Torquato de Oliveira NavesRequisitos para o patenteamento -- Restrições à patenteabilidade e o problema das patentes biotecnológicas
Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 2015
A manipulação genética, como atividade biotecnológica, trouxe novos horizontes para a sociedade m... more A manipulação genética, como atividade biotecnológica, trouxe novos horizontes para a sociedade moderna. Por outro lado, mostra-se como uma ameaça para as gerações futuras, por criar riscos de alto potencial danoso, com probabilidade de concretização futura. A limitação do uso dos recursos naturais e da fruição da qualidade ambiental pela ocorrência dos efeitos negativos de organismos geneticamente modificados poderia atentar contra a liberdade e a igualdade das próximas gerações. Nesse contexto, o princípio da precaução mostra-se como instrumento de garantia dos interesses das gerações futuras em razão da sua função de delimitação, afastamento e mitigação de riscos incertos.
... CI diraita da I150 subar das rasultadas das pasquisas afigurzl-sa cliraila parsanalfssima, dav... more ... CI diraita da I150 subar das rasultadas das pasquisas afigurzl-sa cliraila parsanalfssima, davanda. purtsnla, sar sampra raspailada? Uclirail-L1 da nilu sahar susaila aspacial palamiau quandu sa trata da zmailisas nu pruvas ganélicas. ...
Información del artículo Investigaciones con células troncales embrionarias en Brasil y la (In)co... more Información del artículo Investigaciones con células troncales embrionarias en Brasil y la (In)constitucionalidad del artículo 5º de la Ley de bioseguridad (Parte II).
... de maneira particular. Para José Afonso da Silva, demo-cracia é conceito histórico e relativo... more ... de maneira particular. Para José Afonso da Silva, demo-cracia é conceito histórico e relativo. Não vale por si e não possui um valor intrínseco absoluto. Para esse constitucionalista, democracia significa: ... meio e instrumento ...
... A não-celebração do contrato por recusa à submissão ao exame ou pela propensão ao desenvolvim... more ... A não-celebração do contrato por recusa à submissão ao exame ou pela propensão ao desenvolvimento de alguma doença, de-tectada pela investigação genética, poderá ser coibida pelo Judiciário por meio da ação de remoção de ilícito. ...
Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 2018
Inicialmente, o texto propõe uma retomada histórica da relação entre seres humanos e demais anima... more Inicialmente, o texto propõe uma retomada histórica da relação entre seres humanos e demais animais, desde sua origem pré-histórica até a domesticação. Depois, a partir de Heidegger, faz uma crítica a posições metafísicas que pretendam fundamentar a relação humana com os outros animais, por serem arbitrárias. Também critica a retomada de autores clássicos para justificarem determinada relação com animais, utilizando Kant como exemplo, por ser insuficiente. Por fim, o texto se preocupa com a construção de políticas públicas que consagrem a saúde animal e a tutela da vida de todos os seres. Uma vez que a saúde única não é adotada no Brasil e que, no âmbito penal, a vida do animal doméstico não é sequer tutelada, a proposta é de que os animais sejam tratados pelo simples fato de serem. A pesquisa é de cunho teórico-bibliográfico e apresenta raciocínio dedutivo.
Inclui bibliografia.Bruno Torquato de Oliveira NavesRequisitos para o patenteamento -- Restrições... more Inclui bibliografia.Bruno Torquato de Oliveira NavesRequisitos para o patenteamento -- Restrições à patenteabilidade e o problema das patentes biotecnológicas
Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 2015
A manipulação genética, como atividade biotecnológica, trouxe novos horizontes para a sociedade m... more A manipulação genética, como atividade biotecnológica, trouxe novos horizontes para a sociedade moderna. Por outro lado, mostra-se como uma ameaça para as gerações futuras, por criar riscos de alto potencial danoso, com probabilidade de concretização futura. A limitação do uso dos recursos naturais e da fruição da qualidade ambiental pela ocorrência dos efeitos negativos de organismos geneticamente modificados poderia atentar contra a liberdade e a igualdade das próximas gerações. Nesse contexto, o princípio da precaução mostra-se como instrumento de garantia dos interesses das gerações futuras em razão da sua função de delimitação, afastamento e mitigação de riscos incertos.
... CI diraita da I150 subar das rasultadas das pasquisas afigurzl-sa cliraila parsanalfssima, dav... more ... CI diraita da I150 subar das rasultadas das pasquisas afigurzl-sa cliraila parsanalfssima, davanda. purtsnla, sar sampra raspailada? Uclirail-L1 da nilu sahar susaila aspacial palamiau quandu sa trata da zmailisas nu pruvas ganélicas. ...
Información del artículo Investigaciones con células troncales embrionarias en Brasil y la (In)co... more Información del artículo Investigaciones con células troncales embrionarias en Brasil y la (In)constitucionalidad del artículo 5º de la Ley de bioseguridad (Parte II).
... de maneira particular. Para José Afonso da Silva, demo-cracia é conceito histórico e relativo... more ... de maneira particular. Para José Afonso da Silva, demo-cracia é conceito histórico e relativo. Não vale por si e não possui um valor intrínseco absoluto. Para esse constitucionalista, democracia significa: ... meio e instrumento ...
... A não-celebração do contrato por recusa à submissão ao exame ou pela propensão ao desenvolvim... more ... A não-celebração do contrato por recusa à submissão ao exame ou pela propensão ao desenvolvimento de alguma doença, de-tectada pela investigação genética, poderá ser coibida pelo Judiciário por meio da ação de remoção de ilícito. ...
Direito Civil Atualidades IV é o quarto volume da série, organizada pelos civilistas César Fiuza,... more Direito Civil Atualidades IV é o quarto volume da série, organizada pelos civilistas César Fiuza, Maria de Fátima F. de Sá e Bruno Torquato, traz como tema “Teoria e Prática no Direito Privado”. Composta por artigos de professores civilistas, abordam matérias diversas do direito civil como: anencefalia; transexualidade; biotecnologia; genética; paternidade; poder familiar; direitos do portador de deficiência mental; função social do contrato; planos de saúde; condomínios; direitos autorais; registro de marcas; entre outros.
O livro Direito Civil - Atualidades III, traz estudos a respeito da aplicação principiológica no... more O livro Direito Civil - Atualidades III, traz estudos a respeito da aplicação principiológica no Direito Civil, em suas diversas possibilidades argumentativas. Apresenta ao leitor uma hermenêutica voltada para a construção da norma a partir do caso, o que significa dizer que o Direito é visto como um sistema aberto de princípios. Os princípios trabalhados perpassam uma série de manifestações do Direito Civil a partir de uma abordagem que sobreleva sua importância.
A obra Direto Civil - Atualidades II, reúne diversos temas do Direito Privado em torno de um só p... more A obra Direto Civil - Atualidades II, reúne diversos temas do Direito Privado em torno de um só problema: a construção da autonomia privada e sua contribuição para que se delineie os limites do novo paradigma de Estado, o Estado Democrático de Direito. A obra é fruto da pesquisa em Direito Privado, realizado por professores e alunos do Programa de Pós-graduação da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, denominado "Reconstrução dos paradigmas do Direito Privado no contexto do Estado Democrático de Direito".
O livro, resultado de escritos dos autores sobre o tema que foram revistos e atualizados, traz ao... more O livro, resultado de escritos dos autores sobre o tema que foram revistos e atualizados, traz aos leitores os fundamentos do Biodireito,desde a concepção humana até o fim da vida. Os autores, professores nos cursos de graduação e pós-graduação, possuem afinidade e conhecimento sobre o tema que é desenvolvido em linguagem clara e didática.
Os discursos político e mercadológico apropriaram-se da Ética como forma de promoção, especialmen... more Os discursos político e mercadológico apropriaram-se da Ética como forma de promoção, especialmente com a inserção do "ambientalmente equilibrado", "saudável" e "sustentável". Mas qual o fundamento de uma Ética que contemple o meio ambiente? Quais as suas origens? Por que "Bioética" e não simplesmente "Ética"? Este livro pretende buscar nas origens da Bioética e na história da Filosofia a construção de uma fundamentação teórica para a Bioética Ambiental. E, para isso, percorreram-se dois caminhos: a revisão dos maiores autores e correntes da Ética filosófica e uma exposição sobre as bases históricas e epistemológicas da Bioética, com suas correntes e princípios. Apesar do duplo percurso, o objetivo é um só: recolocar a Bioética nos trilhos das preocupações globais, entre saúde e meio ambiente. A Bioética, em sua transdisciplinaridade, depende do diálogo com a tradição ético-filosófica. Apesar de recente como disciplina, seus postulados e fundamentos estão alicerçados em filósofos de diferentes épocas. Além disso, deve-se incluir no diálogo um importante ator - o Direito -, que apresenta uma perspectiva diferenciada, institucionalizada e sancionadora. No entanto, o Direito que integra o debate não é aquele que se fecha em si mesmo, ao contrário, é aquele concebido como sistema aberto de regras e princípios, que se reconhece como discurso e que exige justificações para além do dogmatismo. O livro lança bases teóricas para possibilitar esse diálogo tão necessário e, por vezes, autorreflexivo, que a Bioética deve travar com a Ética filosófica, o Biodireito e o Direito Ambiental. Tudo isso se faz na certeza de que o diálogo e a reexão são os primeiros passos para a conscientização e para a mudança de postura em relação às repercussões de nossas escolhas sobre a saúde e sobre o meio ambiente.
Fruto do trabalho conjunto na rede de pesquisa CEBID, o livro propõe-se a explorar os limites da ... more Fruto do trabalho conjunto na rede de pesquisa CEBID, o livro propõe-se a explorar os limites da autonomia privada na construção da personalidade. Primeiramente, na busca por um conceito mais contemporâneo dos direitos da personalidade, estes são confrontados com os direitos fundamentais e os direitos humanos e analisados em seus fundamentos, características principais e natureza jurídica. Parte-se da ideia de que a categoria não pode ser naturalizada, mas construída histórica e dialeticamente no contexto da autonomia e da alteridade. Explora-se, nos passos seguintes, a discussão acerca da possibilidade de se reconhecer direitos da personalidade ao embrião, ao nascituro e ao morto. Dentre os problemas mais particulares, embrenha-se nas suas diversas expressões de liberdade, como a construção do próprio corpo e a delimitação da identidade, como o nome, o direito ao esquecimento e à vida privada. As novidades jurisprudenciais são cotejadas com doutrina e legislação, trazendo abordagens sobre a intimidade genética e a validade das biografias não autorizadas.
Esta obra reproduz excelentes artigos de pesquisa sobre bioética e meio ambiente, dando sequência... more Esta obra reproduz excelentes artigos de pesquisa sobre bioética e meio ambiente, dando sequência à coleção Diálogos sobre Meio Ambiente
A obra é inovadora pela conexão que pretende realizar: Direito Internacional e Bioética Socioambi... more A obra é inovadora pela conexão que pretende realizar: Direito Internacional e Bioética Socioambiental. Não é de hoje que se reconhece que o Direito precisa reavaliar suas antigas bases e resgatar a preocupação ética.
A Bioética tem se revelado como um importante instrumento na fundamentação do Direito Ambiental, ... more A Bioética tem se revelado como um importante instrumento na fundamentação do Direito Ambiental, bem como na construção de uma consciência ambiental racionalmente fundada e dialogicamente aberta. Com a participação de profissionais da área jurídica, professores e mestrandos, a obra relaciona temas e experiências no Direito Ambiental com a Bioética. Em doze capítulos, o livro aborda desde os princípios da Bioética até medidas administrativas acautelatórias, passando por propriedade intelectual, proteção aos animais, recursos genéticos, biotecnologia e sociedade de risco, mas sempre sob o fio condutor da argumentação ético-ambiental.
"Tradicionalmente, a autonomia privada foi eleita, por boa parte da doutrina, como traço caracter... more "Tradicionalmente, a autonomia privada foi eleita, por boa parte da doutrina, como traço caracterizador do Direito Privado, sobretudo do Direito Civil. No entanto, mesmo em tal seara, muitas são as referências a ela, mas poucos são os trabalhos que a abordam diretamente."
Nessa 2ª edição, revista e ampliada, avaliam-se categorias elementares do Direito, como as situações subjetivas – especialmente o direito subjetivo e sua transformação –, o princípio da autonomia privada, a Teoria do Fato Jurídico e a interpretação jurídica. O fio condutor é a superação do voluntarismo no Direito, que conduz à nova visão da autonomia privada, seja na efetivação de direitos públicos ou privados. Expõem-se as teorias clássicas, mas se aprofunda em críticas aos institutos, de forma a contribuir para uma visão mais ampla e reflexiva da Teoria do Direito.
Recomendado para: Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil e Teoria Geral do Direito.
A proteção jurídica dos dados genéticos é tema fundamental para a reconstrução da teoria dos dire... more A proteção jurídica dos dados genéticos é tema fundamental para a reconstrução da teoria dos direitos humanos e dos direitos de personalidade no Estado Democrático de Direito. Os dados genéticos são expressões biológicas da personalidade humana. Logo, não é difícil relacioná-los aos direitos humanos. Mas quem são seus titulares? A tutela destes se dá em razão do “interesse difuso”? Metodologicamente, utilizou-se do modo teórico documental perfazendo uma revisão da literatura concernente ao tema e uma análise investigativa e reflexiva de caráter hermenêutico. Partindo da tensão já demonstrada por Habermas entre faticidade e validade, o discurso dos interesses difusos é esvaziado de validade, porquanto são vinculados a meros fatos, isto é, sua proteção jurídica decorreria da relevância social. O interesse fático, desvinculado da validade normativa do sistema jurídico, preocupa e os direitos humanos, revisitados como direitos subjetivos em uma concepção mais consentânea com a democracia, poderiam lançar o novo caminho para a validade pretendida. As normas jurídicas que contêm interesses aparentemente públicos não podem negligenciar o sistema de direitos humanos. Da mesma forma, normas que contêm interesses aparentemente privados não podem descuidar do entorno social em que se faz contextualizado. Há interdependência entre interesse público e interesse privado, posto que aquele nada mais é do que o resultado dos vários interesses privados. No campo da Moral e do discurso de justificação, a axiologia não pode conceber uma valorização “a priori” do interesse público sobre o interesse privado. No entanto, no discurso de aplicação tal consideração não se faz presente. Não são os dados genéticos interesses difusos. Em verdade, não há espaço para esse discurso na aplicação jurídica. A consideração da juridicidade dos interesses pressupõe a generalização de valores a um número indeterminado de pessoas (universalidade) somada a um aspecto de eficácia, que somente os direitos humanos podem garantir.
O presente artigo objetivou abordar aspectos atinentes à proteção patenteária de biotecnologias, ... more O presente artigo objetivou abordar aspectos atinentes à proteção patenteária de biotecnologias, de modo a desvelar paradigmas quanto à política patenteária, analisando aspectos do uso de patentes biotecnológicas. Resumo: O presente trabalho objetivou a abordagem de aspectos concernentes à proteção patenteária de biotecnologias, de modo a desvelar paradigmas quanto à política patenteária, analisando aspectos positivos da utilização de patentes biotecnológicas em um âmbito de observância à função social e a um mínimo ético. Para tanto foram investigadas doutrinas e decisões judiciais nacionais e estrangeiras, objetando uma reflexão quanto aos aspectos positivos e negativos da patente, a política patenteária está diretamente ligada às condições socioeconômicas que perfazem cada país, assim como seu potencial em fomento à pesquisa biotecnológica. De acordo com os ditames da pesquisa realizada, não se pretende promover uma difusão dos direitos de propriedade às matérias biológicas em seu estado natural, uma vez que a mesma não atende desde a requisitos de atividade inventiva até o que é eticamente plausível. Os países que possuem proteção patenteária promovem não somente uma inserção na dinâmica de apropriação de biotecnologias pelo mercado, como também um maior investimento em pesquisas e desenvolvimento biotecnológico. Evidencia-se a necessidade de desenvolvimento de políticas de proteção dos direitos intelectuais de modo com que não ocorra uma estagnação e dependência de países menos desenvolvidos a recursos biotecnológicos estrangeiros. Todo o sistema mercadológico da ciência e da biotecnologia fundamenta-se nas bases do sistema patenteário, que não se constitui pela simples busca econômica e de progresso científico, mas pelos benefícios concernentes ao desenvolvimento do potencial nacional. E, nesse sentido, a patente transita do local para o global. O presente artigo é fruto de um ano de pesquisas científicas que se destinaram ao estudo de uma temática muito abrangente e complexa, nos mais diversos âmbitos, porém, não menos atual e de suma importância ante o desenvolvimento biotecnológico brasileiro. Nesses moldes, fora estudado o desafio da pesquisa e desenvolvimento de biotecnologias sob o prisma da politica patenteária de microrganismos, levando-se em consideração o expressivo concurso dos preceitos éticos, objetivando não somente os aspectos mercadológico e desenvolvimentista. Para análise do conteúdo foram-se utilizados diversos prismas em âmbito nacional e internacional, além do disposto em nossa Constituição Federativa do Brasil de 1988. A humanidade situa-se em um contexto de ascensão das mais diversas descobertas científicas, especificamente no que tange às esferas genéticas na manipulação de células-tronco, fomentando a necessidade de um estudo mais específico objetivando uma regulamentação que proteja e promova o desenvolvimento e difusão das biotecnologias, que se constituem de extrema importância para sociedade e comunidade científica internacional, priorizando a observância de parâmetros éticos e morais. Ademais, são crescentes os avanços nas esferas biotecnológicas desde o século XX, suscitando a necessidade de uma proteção efetiva aos inventos biotecnológicos, especialmente quando falamos da manipulação genética dentre outros meios de manipulação de microrganismos para formulação de biotecnologias, com vistas ao provimento de recursos eficazes em âmbito médico, para a Patentes em biotecnologia: patentear vida.
Vivencia-se uma crescente conscientização da importância de se discutir os caminhos futuros a ser... more Vivencia-se uma crescente conscientização da importância de se discutir os caminhos futuros a serem tomados para a tutela do meio ambiente, frente ao desenvolvimento econômico. O Direito Internacional Ambiental tem um papel norteador e regulador na relação dos Estados com o meio ambiente e a sustentabilidade da atividade econômica. O objeto desse artigo é avaliar as contribuições normativo-sociais da Conferência da ONU ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, em 2012, e conhecida como Rio+20. Para tanto, fez-se uma análise bibliográfica, especialmente a partir dos documentos oficiais obtidos nas conferências internacionais sobre meio ambiente produzidas pela ONU. A pesquisa iniciou-se pela descrição da trajetória do Direito Ambiental Internacional, seu surgimento, e as convenções e declarações internacionais estabelecidas até a Rio +20. Com tal evolução pretendeu-se repassar, ainda que sucintamente, pelos conceitos e avanços obtidos nos documentos internacionais referentes a meio ambiente, desenvolvimento sustentável, governança e economia verde, visto que estes conceitos constituíram o cerne de muitas discussões da Rio +20. Por fim, concluiu-se que a Conferência Rio +20 serviu muito mais para reafirmar posições que já estavam pactuadas em acordos internacionais anteriores do que pôde inovar juridicamente. O momento político-econômico não foi propício para decisões de grande repercussão e a problemática da governança ambiental e da economia verde foram postergadas para o próximo encontro mundial.
O presente artigo busca analisar a responsabilidade, balizada pelo pensamento do filósofo Hans Jo... more O presente artigo busca analisar a responsabilidade, balizada pelo pensamento do filósofo Hans Jonas, como resposta à conjuntura da segunda modernidade, que propõe um novo imperativo categórico ao ser humano contemporâneo. A abordagem que se pretende aqui partirá da contextualização histórica da modernidade, a partir de suas perspectivas científico-tecnológica e ética, para, assim, se chegar a pensar um ethos universal, capaz de abranger a emergente civilização de forte acento técnico e, concomitantemente, a problemática da constituição de uma ética horizontalizada, que contemple no seu interior a relação entre os seres vivos que estão para além-homem, e se orienta para o futuro.
São crescentes os avanços nas esferas biotecnológicas desde o século XX especialmente no que tang... more São crescentes os avanços nas esferas biotecnológicas desde o século XX especialmente no que tange à manipulação genética dentre outros meios de manipulação de micro-organismos para formulação de biotecnologias. As patentes biotecnológicas são estratégicas nos novos rumos da economia internacional, uma vez que os estudos sobre a biotecnologia estão sempre evoluindo e perfazem um considerável mercado econômico em diversas áreas da Medicina e da Farmacologia. A polêmica que circunda o âmbito dos direitos de propriedade intelectual para biotecnologia não se limita ao campo de questões éticas, bem como possui critérios difíceis de se estabelecer, política e juridicamente. Nesta seara, analisa-se a patenteabilidade
Quando a vítima do dano ambiental no âmbito particular tem responsabilidade pelo resultado fatídi... more Quando a vítima do dano ambiental no âmbito particular tem responsabilidade pelo resultado fatídico que poderia evitar ou atenuar se tivesse agido com boa-fé When the victim as part of the environmental damage has particular responsibility for the outcome that could avoid or mitigate if he had acted in good faith Resumo: O presente trabalho demonstra a aplicabilidade do " Duty to Mitigate the Loss " nas demandas que tenham por objeto a perquirição da responsabilidade civil ambiental promovida de forma individualizada (dano individual ambiental ou dano reflexo). O texto apresenta a tese de que se uma pessoa poderia ter evitado ou atenuado um dano ambiental sofrido por ela, mas, optou, voluntariamente, em se omitir, deverá ter seu crédito mitigado. Tal consequência liga-se diretamente à concepção contemporânea da Ciência do Direito que pretende reestabelecer o conteúdo ético do Direito. A boa-fé objetiva, como princípio jurídico, é capaz não só de subsidiar a fundamentação da tese do " Duty to Mitigate the Loss " , ao estabelecer um padrão social de comportamento, mas também de revigorar esse fundamento ético do Direito. Palavras-Chave: Dever de mitigar a perda; Dano ambiental; Ética; Responsabilidade civil.
O artigo traz uma breve discussão acerca da investigação científica, a liberdade que permitiu o a... more O artigo traz uma breve discussão acerca da investigação científica, a liberdade que permitiu o aproveitamento econômico dos recursos genéticos marinhos dos fundos oceânicos internacionais, que vêm sendo aplicados pela indústria da biotecnologia no tratamento de doenças incuráveis, cosméticos, biorremediação, dentre outras aplicações que geram grandes divisas para países mais capacitados para explorá-los. Todavia, a apropriação de tais recursos é exercida livremente, sem a obrigação da repartição justa e equitativa dos benefícios exigível para os minerais que dividem o mesmo espaço marinho, visto que a Convenção de Montego, a lei internacional do mar, não disciplina sua exploração. A ausência jurídica é preocupante porque os avanços científicos e aperfeiçoamento das tecnologias oceanográficas ampliam cada vez mais a possibilidade de novas descobertas, monopolizadas por poucos países desenvolvidos, podendo dificultar a instituição de um regime jurídico que restrinja a mercado que vem se consolidando nas profundezas do mar. Sendo assim, o estudo procura avaliar a contribuição da liberdade de investigação cientifica na regulamentação da livre exploração de recursos genéticos marinhos praticada nos fundos marinhos internacionais. ABSTRACT The article brings a brief discussion around scientific investigation, the freedom that permitted the economic utilization of marine genetic resources on international ocean floors, which have been applied by the biotechnology industry in order to develop treatment of incurable diseases, cosmetics, bioremediation, amongst others applications that generate great boundaries for most qualified countries to explore those resources. However, the embezzlement of such resources is freely practiced, without the obligation of a fair sharing of the necessary benefits for the minerals that divide the same marine space, seen that the Montego Convention, the international sea law, does not discipline its exploration. The juridical obligation is concerning due to the scientific achievements and the technological
O artigo, inicialmente, disserta sobre a modernidade. Reflete sobre o surgimento e as característ... more O artigo, inicialmente, disserta sobre a modernidade. Reflete sobre o surgimento e as características da transdisciplinaridade e sua importância para o estágio atual do conhecimento no mundo moderno. Posteriormente, partindo de algumas ideias do filósofo Jürgen Habermas, o texto reflete sobre a democracia como um regime que permite a interface entre os diferentes saberes, já que pode ser compreendida como um espaço que permite o constante diálogo, na tentativa de se buscar soluções para a vida em sociedade. Em seguida, traz-se o conceito de modernidade reflexiva, por meio de Ulrich Beck, e a transformação semântica da “natureza”. Por fim, propõe-se o pensamento complexo como modelo de ação para o Direito Ambiental democrático, que assume um papel mediador e organizador na interação dos conhecimentos necessários ao enfrentamento da crise ambiental.
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Nessa 2ª edição, revista e ampliada, avaliam-se categorias elementares do Direito, como as situações subjetivas – especialmente o direito subjetivo e sua transformação –, o princípio da autonomia privada, a Teoria do Fato Jurídico e a interpretação jurídica. O fio condutor é a superação do voluntarismo no Direito, que conduz à nova visão da autonomia privada, seja na efetivação de direitos públicos ou privados. Expõem-se as teorias clássicas, mas se aprofunda em críticas aos institutos, de forma a contribuir para uma visão mais ampla e reflexiva da Teoria do Direito.
Recomendado para: Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil e Teoria Geral do Direito.
Partindo da tensão já demonstrada por Habermas entre faticidade e validade, o discurso dos interesses difusos é esvaziado de validade, porquanto são vinculados a meros fatos, isto é, sua proteção jurídica decorreria da relevância social. O interesse fático, desvinculado da validade normativa do sistema jurídico, preocupa e os direitos humanos, revisitados como direitos subjetivos em uma concepção mais consentânea com a democracia, poderiam lançar o novo
caminho para a validade pretendida. As normas jurídicas que contêm interesses aparentemente
públicos não podem negligenciar o sistema de direitos humanos. Da mesma forma, normas que
contêm interesses aparentemente privados não podem descuidar do entorno social em que se faz contextualizado. Há interdependência entre interesse público e interesse privado, posto que aquele nada mais é do que o resultado dos vários interesses privados. No campo da Moral e do discurso de justificação, a axiologia não pode conceber uma valorização “a priori” do interesse público sobre o interesse privado. No entanto, no discurso de aplicação tal consideração não se
faz presente. Não são os dados genéticos interesses difusos. Em verdade, não há espaço para esse discurso na aplicação jurídica. A consideração da juridicidade dos interesses pressupõe a generalização de valores a um número indeterminado de pessoas (universalidade) somada a um
aspecto de eficácia, que somente os direitos humanos podem garantir.
ser compreendida como um espaço que permite o constante diálogo, na tentativa de se buscar soluções para a vida em sociedade. Em seguida, traz-se o conceito de modernidade reflexiva, por meio de Ulrich Beck, e a transformação semântica da “natureza”. Por fim, propõe-se o pensamento complexo como modelo de ação para o Direito Ambiental democrático, que assume um papel mediador e organizador na interação dos conhecimentos necessários ao enfrentamento da crise ambiental.