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Farmaco - Aula 1 - Introdução
Farmaco - Aula 1 - Introdução
Farmaco - Aula 1 - Introdução
Enfermagem
Introdução e Conceitos
• Profilaxia.
• Terapêutica.
• Paliativa.
• Diagnóstico.
• Substitutiva.
DROGA: É toda substância originada do reino animal e
vegetal que poderá ser transformada em medicamento. Uma
substância que se usada em um organismo vivo pode causar
alterações físicas e/ou biológicas.
Fármaco secundário
Princípio Ativo
FORMA FARMACÊUTICA: É a maneira
física pela qual o medicamento se apresenta.
INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS: são
eventos clínicos em que os efeitos de um fármaco são alterados pela presença
de outro fármaco, alimento, bebida ou algum agente químico ambiental.
Constitui causa comum de efeitos adversos.
VIA DE ADMINISTRAÇÃO é a maneira
como o medicamento entra em contato com o organismo; é sua
porta de entrada. Podemos administrar via oral (boca), retal (ânus),
sublingual (embaixo da língua), injetável (intravenoso),
dermatológica (pele), nasal (nariz) e oftálmica (olhos), otológica
(ouvido), entre outros. Cada via é indicada para uma situação
específica; cada uma apresenta vantagens e desvantagens.
A lei obriga que unidades de saúde, tanto públicas como privadas,
expeçam prescrições de forma digitada, datilografadas ou manuscritas
em letra legível. É proibido o uso de códigos, abreviações, marcas de
uso ou rasuras que possam gerar dúvidas no momento da dispensação
dos medicamentos.
“...todas as substâncias
são venenos, não existe
nenhuma que não seja.
A dose correta diferencia
um remédio de um
veneno”.
(Paracelso, 1443-1541)
“9 certos da medicação”:
Paciente certo;
Droga certa;
Caminho certo (via correta);
Dose certa;
Hora certa;
• Documentação certa (prescrição);
• Ação certa (garantir que o medicamento
seja prescrito pela razão certa);
• Forma certa (apresentação do
medicamento);
• Resposta certa (observar melhora no
paciente).
Erros:
As ações dos profissionais devem ser pautadas em extrema
responsabilidade para eliminar falhas, das quais, por essas
ações danosas, são passíveis de responder juridicamente aos
termos de elemento de culpa: imperícia, negligência ou
imprudência.
Enfermagem..