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AULA SAE Completa
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Assistência de
Enfermagem (SAE)
Bagé/2021
Lei 7.498/86
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
• a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia
de serviço e de unidade de enfermagem;
• b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços;
• c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
• h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
• i) consulta de enfermagem;
• j) prescrição da assistência de enfermagem;
• l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
• m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas;
II - como integrante da equipe de saúde:
• a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
• b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
• c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de
saúde;
• d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
• e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
• f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
• g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
• h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
• i) execução do parto sem distocia;
• j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:
• Parágrafo único. Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização
das situações já existentes com as disposições desta lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a
vencimentos e salários.
• Art. 23. O pessoal que se encontra executando tarefas de enfermagem, em virtude de carência de recursos
humanos de nível médio nessa área, sem possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo
Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de enfermagem, observado o disposto
no art. 15 desta lei.
• Parágrafo único. É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência desta lei, o
exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.
• Art. 25. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua
publicação.
• Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
• Art. 27. Revogam-se as demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
• CEPE • SAE
Proibições
Processo de
Enfermagem
I – Coleta de dados de Enfermagem (ou
Art. 91 Delegar atividades Histórico de Enfermagem);
privativas do(a) Resolução Resolução II – Diagnóstico de Enfermagem
Enfermeiro(a) a outro 564/2017 358/2009 III – Planejamento de Enfermagem
membro da equipe de IV – Implementação
Enfermagem, exceto nos V – Avaliação de Enfermagem
casos de emergência.
Parágrafo único. Fica
proibido delegar atividades
privativas a outros
membros da equipe de Lei 7.498/86 I - privativamente:
saúde. a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da
Art. 92 Delegar atribuições •Regulamentação do instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de
enfermagem;
dos(as) profissionais de exercício profissional b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades
enfermagem, previstas na técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos
legislação, para serviços da assistência de enfermagem;
acompanhantes e/ou h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de
responsáveis pelo enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
paciente. j) prescrição da assistência de enfermagem;
Parágrafo único. O l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
dispositivo no caput não se m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões
aplica nos casos da imediatas;
atenção domiciliar para o
autocuidado apoiado.
SAE
Resolução COFEn
358/2009
Dimensionamento
Método Científico Instrumentos
Res. COFEn 293/04
I – Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem) – processo deliberado, sistemático e contínuo,
realizado com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a
pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença.
II – Diagnóstico de Enfermagem – processo de interpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa,
que culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem que representam, com mais
exatidão, as respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
e que constituem a base para a seleção das ações ou intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados
esperados.
III – Planejamento de Enfermagem – determinação dos resultados que se espera alcançar; e das ações ou
intervenções de enfermagem que serão realizadas face às respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um
dado momento do processo saúde e doença, identificadas na etapa de Diagnóstico de Enfermagem.
IV – Implementação – realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de Planejamento de Enfermagem.
V – Avaliação de Enfermagem – processo deliberado, sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas
respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde doença, para
determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado esperado; e de verificação da
necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do Processo de Enfermagem.
Art. 3º O Processo de Enfermagem deve estar baseado num suporte teórico
que oriente a coleta de dados, o estabelecimento de diagnósticos de
enfermagem e o planejamento das ações ou intervenções de enfermagem; e
que forneça a base para a avaliação dos resultados de enfermagem alcançados.
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado
momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana
em um dado momento do processo saúde e doença;
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem
identificados;
d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem
realizadas.
Art. 7º Compete ao Conselho Federal de Enfermagem e aos Conselhos
Regionais de Enfermagem, no ato que lhes couber, promover as condições,
entre as quais, firmar convênios ou estabelecer parcerias, para o
cumprimento desta Resolução.
• Lei 7498/86
• Decreto lei 94406/87
• Resolução COFEN 564/17– Código de Ética
• Resolução COFEN 544/17 – Consulta de Enfermagem
• Resolução COFEN 267/01 – Home Care
• Resolução COFEN 358/09 –SAE.
• Código de Defesa do Consumidor – Princípios do SUS – Políticas de Saúde
SISTEMATIZAR SIGNIFICA:
ORIENTAR,
ORGANIZAR...
Ė em 1979 com Wanda Horta que se inicia o processo de enfermagem no Brasil.
Define como “dinâmica das ações sistematizadas e inter-relacionadas que visão a prestação de
assistência ao ser humano”
Segundo IYER 1989: “A necessidade de organizar a ação é algo natural e até pode-se dizer,
intuitivo no ser humano. (...) As pessoas que se dedicam à prestação de serviços à sociedade têm
finalidades e metas a alcançar com o trabalho que efetuam. E para isso vão organizando seu modo
de proceder, criando um método que lhes ofereça condições propícias para alcançar seu objetivos”.
PROCESSO
DE ENFERMAGEM
A enfermagem foi descrita desde os seus primórdios, como uma profissão de ajuda:
COMPLEXA e MULTIFACETADA. Possui seu próprio corpo de conhecimentos, preocupa-se
com diversos aspectos do indivíduo e têm como elemento central: O CUIDADO
CUIDAR
Cuidar significa zelar pelo bem-estar ou pela saúde de alguém, (MICHAELIS, 1998). Indica
uma série de ações dinâmicas e interrelacionadas para a realização do cuidado.
PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO DE TRABALHO (consciente ou inconsciente). É a adoção de um determinado
modo de fazer, fundamentado em um modo de pensar.
PROCESSO
DE ENFERMAGEM
Por quê
Para quem
deve ser
fazer?
feito?
MÉTODOS PROPEDÊUTICOS
• Palpação: método em que o profissional de saúde usa as pontas dos dedos ou as palmas das
mãos para examinar o corpo do paciente, geralmente, quando há suspeita de alguma doença.
Isso permite avaliar o tamanho, forma, firmeza, mobilidade ou localização de determinado
órgão ou estrutura;
• Inspeção: avaliação visual sistemática das partes do corpo do paciente submetido ao exame;
• Percussão: o enfermeiro bate com as pontas dos dedos no corpo do paciente que produz sons
audíveis e vibrações palpáveis que podem ser distinguidas pelo profissional. Podem ser
identificados três tipos de sons: o maciço, o submaciço e o timpânico;
• Ausculta: também é utilizada para ouvir os sons dos corpo do paciente, geralmente, com
auxílio de um estetoscópio para ampliar o sentido da audição. O método ajuda a distinguir
sons normais dos anormais e identificar quais são indicativos de determinadas patologias.
COLETA DE DADOS DE ENFERMAGEM OU
HISTÓRICO DE ENFERMAGEM
• Privativo do Enfermeiro.
DETERMINE AS
INTERVENÇÕE
S
Intervenções Independentes: não exigem orientações ou prescrições de outros profissionais, são ações
autônomas, com base científica. Estão relacionadas às atividades da vida diária, educação e promoção da
saúde.
Intervenções Interdependentes: são aquelas que envolvem a participação de outros profissionais, como o
fisioterapeuta, psicólogo, assistente social, nutricionista, dentre outros.
Intervenções Dependentes: são aquelas que requerem a prescrição médica, visando tratar ou controlar as
alterações fisiopatológicas. O enfermeiro executa essas ações de forma colaborativa, tendo por base as
prescrições médicas, como por exemplo, a administração de medicamentos.
Assim, como todas as ações de enfermagem, tanto as intervenções independentes quanto as dependentes, o
enfermeiro necessita desenvolver competência técnica e conhecimentos para a sua execução. Sabendo
reconhecer os resultados esperados após a ação, o que influenciará na avaliação do cliente e requer saber
identificar os possíveis efeitos advindos da ação. No momento de selecionar a intervenção, o enfermeiro deve
conhecer as possibilidades de planejá-las, seja através de protocolos, rotinas ou padrões de orientações.
Resultados esperados: É um componente essencial na fase do Planejamento. Representa condições favoráveis que possam ser
alcançadas por meio de ações prescritas e realizadas pela enfermagem. Devem apresentar um limite de tempo.
E
E NT E
P E ND ENT
Exemplos: E D
IND EPEN
- DE: Dor aguda relacionada à inflamação do apêndice. RE: O paciente apresentará OU
D
U
diminuição da intensidade da dor em até 1 hora. T EO T
N
NDE DEN
D EPE EPEN
- DE: Déficit no autocuidado para banho. RE: O paciente irá adquirir capacidade de cuidar de IN ERD E
INT
si mesmo e de sua higiene corporal em até 30 dias.
IV – IMPLEMENTAÇÃO
• realização das ações ou intervenções determinadas na etapa de Planejamento de
Enfermagem.
o em
h
r a bal pe
T qui
e
É a aplicação, pela equipe de enfermagem (enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem), das
atividades prescritas pela etapa de Planejamento da Assistência, sendo o cumprimento pela
equipe de enfermagem da Prescrição de Enfermagem, colocando o plano em ação.
As intervenções/atividades de enfermagem podem ser livres dos demais profissionais da saúde
e relacionadas á diagnósticos de enfermagem. Além de tudo, podem ser
intervenções/atividades de cuidado direto ou indireto.
A intervenções/atividade de cuidado direto se respeitam a aquela realizadas com a presença do
cliente; diretamente a mesma.
As de cuidado indireto são as realizadas sem a presença do cliente, são intervenções de
coordenação e controle do ambiente onde o cuidado é prestado.
As intervenções/atividades de cuidado indireto devem ser prescritas como as de cuidado
direto, pois não são menos importantes que aquelas de cuidado direto.
Toda a equipe deve realizar anotações relacionadas as intervenções/atividades prescritas pelo
enfermeiro sejam elas independentes, dependentes ou interdependentes.
Estas anotações contribuem na revisão da pessoa cuidada a ser realizada pelo enfermeiro
(avaliação/evolução de enfermagem), sendo importante na reavaliação dos profissionais de
saúde.
Sem
pre
r
ativ egistra
i r
real dades as
izad
as
V – AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM
• processo deliberado, sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas respostas da
pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde doença,
para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado
esperado; e de verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do
Processo de Enfermagem.
Momento da ocorrência do
Período de 24 horas
cuidado
Processada e
Pontual
Contextualizada
Reflexiva – julgamento
Observação
clínico
Resultados de Enfermagem
• Faça uma investigação abrangente da
clientela (pessoa, família ou coletividade)
para decidir se os resultados esperados
foram alcançados ou se surgiram novos
problemas:
a. Decida se modifica, mantem ou encerra
o plano de cuidados;
b. Realize investigação contínua até a alta
da clientela (pessoa, família ou
coletividade), sempre revisando os
enunciados de diagnósticos e
intervenções de enfermagem.
A enfermagem dispõe de vários sistemas de classificação, cujo desenvolvimento está relacionado a alguma fase do processo de
enfermagem. Os sistemas de classificação, também conhecidos como taxonomias, têm contribuído na promoção da autonomia do
enfermeiro no julgamento das necessidades de cuidado do cliente (pessoa, família ou coletividade), facilitando o uso dos
conhecimentos específicos da enfermagem e possibilitando a realização de estudos sobre a qualidade do cuidado de enfermagem.
Instrumento de
defesa legal
Valorização das
atividades do
enfermeiro
O COFEN recomenda o registro formal de todo Processo de
Enfermagem como uma forma de tornar visível o papel do
enfermeiro e sua equipe, contribuindo para o reconhecimento
profissional.
A enfermagem, principalmente os enfermeiros registram muito
pouco do que fazem na assistência direta ao cliente e incorporar
esta atividade no cotidiano pode ser o caminho para sua
visibilidade e reconhecimento, desde que executada sob os pilares
da competência e da qualidade.
SUGESTÃO DE LEITURA E VÍDEO
SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem | Prof.ª Cintia Lobo | 21/02 às 19h – YouTube
Obrigada!
juliacunhadutra@gmail.com
53-99704-1595