Exames de Obrigações Resolvidos
Exames de Obrigações Resolvidos
Exames de Obrigações Resolvidos
Exame 25/06/2013
I
a)
- Contrato de empreitada, celebrado entre D e E. A realizao da obra tinha
um momento determinado : 2 meses (maro e abril).
- Antes de chegar este momento, o empreiteiro declara que no ir cumprir.
Neste caso, uma resoluo sem fundamento (seria preciso justa causa).
Assim, fica nas mos de E decidir o que fazer
- No gera automaticamente incumprimento definitivo, pois o credor pode
continuar a insistir no cumprimento; caso no aceite, aplica-se o regime do
incumprimento definitivo. Questo: Elisa pode ter decidido aceitar as
palavras de Duarte. Esta deciso do credor carece de ser comunicada ao
devedor? R: no... o credor no precisa de manifestar a sua escolha, pode
fazer consoante bem entender. O que ela pode fazer depois explicar.
Assim,
- Elisa optou por aplicar o regime de incumprimento definitivo: 801. Optou
por resolver o contrato nos termos deste artigo (Esta sim, tem justa causa
para resolver o contrato- 801,2)
b) Matria das clusulas Penais. Temos duas clusulas penais.
Qual destas seria passvel de ser exercida, tendo em conta que Elisa acabou
por contratar com outro nestas obras?
Temos uma clusula penal: 1 compulsria (pagamento dos 100 por cada
dia de atraso- f semelhante da sano pecuniria compulsria) e
compensatria (o enunciado claro... "justa compensao dos prejuzos"uma vez que ela quer fazer uma festa)
- Quanto Clausula Penal Compulsria uma vez que no visa ressarcir
danos, o argumento de ela no ter sofrido danos no procede...pode ser
aplicada, com ou sem danos (uma independente da outra). Mas h uma
outra questo: tendo em conta que Duarte j declarou que no vai cumprir,
Exame de 20 de Maro
I
Exerccio muito parecido com o exerccio 11, com a diferena que o nmero
de prestaes em causa so diferentes.
Regras so iguais s do exerccio 11, mas o resultado diferente.
Contrato de arrendamento: Cada renda contrapartida pelo gozo da casa
no ms respetivo; cada renda , ela prpria, uma obrigao distinta. No se
aplica perda do benefcio do prazo
CV prestaes : Temos uma regra especial
Passos eram os mesmos do exerccio 11
II
a) Incio e estrutura so parecidos com o outro exerccio, mas a resoluo
diferente. Ao contrrio do outro exame, aqui no h interpelao: Dinis
confessa que se esquecera. Temos ali um hbito como uma regra tcita
como seria Dinis a indicar o momento do cumprimento.
Houve um esquecimento, mas Carlota d a indicao de que ainda pretende
o cumprimento e nunca mais volta (aplicando as regas do lugar e tempo do
cumprimento, quem que est em mora?)
Seria ele a ter de lhe ligar?
- No era obrigao a prazo, mas pressupunha um prazo.
- No se sabe o momento exato
- Cumprimento perante terceiro: No podamos aplicar a regra do 770 (pois
ele comeu os ovos). Cumprimento feito a terceiro irrelevante.
- Podemos defender que havia mora do credor pois Carlota nunca mais
voltou loja. Tnhamos a indicao de que era costume ele ligar. Havia uma
indicao
- A explicao de Dinis n fundamento para concluirmos que havia mora
at data. Dps disso sim: ou interpretando o telefonema como combinao
ou tendo como base o costumo que havia de Dinis fixar o momento do
cumprimento.
- H uma fixao de um prazo admonitrio de cumprimento: ou cumpre ou
h incumprimento definitivo; sim, podia exigi-lo.
b) Elias n comprador dos ovos. Temos uma situao de enriquecimento
sem causa.
Dinis o titular do direito de restituio. Dinis pode vir exigir, mas no o
pagamento do preo, pois isso seria uma obrigao contratual.
Dinis deve pedir no o preo, mas o valor de mercado.
A circunstncia de Dinis ter entregue novos ovos no era relevante.
Aqui no h boa f: Dinis explicou a Elias a situao, ele que no ouviu.
Claro que podamos falar de juros do art 480 (juros sobre a obrigao de
restituir) (no juros sobre o preo).
476, n3: S faz referncia ao erro desculpvel no indevido temporal.
Exerccio 12
1 Pargrafo
- Obrigaes alternativas
- Questo era: a quem compete escolher: em falta de estipulao ao
devedor. Logo Moreno n pode escolher
2Pargrafo: Obrigao genrica (metade de..; 2/3 de...); faculdade de
alternativa
3 Pargrafo: Ficou pendurada esta questo pois isto era eficcia externa
das obrigaes:
- O que poderia ruivo fazer? nada... a colheita tava em louro