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Planejando A Atenção Farmacêutica A Atenção Farmacêutica Na Prevenção de Doenças

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Planejando a atenção farmacêutica

A atenção farmacêutica na
prevenção de doenças
Prof. Alexandre Martins
Atenção Farmacêutica

• Representou um movimento de mudança e adaptação da profissão


farmacêutica.

“É uma relação baseada no acordo entre paciente e farmacêutico, na


qual o farmacêutico realiza uma função de controle do uso de
medicamentos, baseado na vigilância e buscando o interesse do
paciente.”

Fonte: (Hepler, 1987) HEPLER, C.D. The Third wave in pharmaceutical care and the clinical movement. Am J Pharm Ed 1987; 51:369-385. 10
Linha do Tempo

Fonte: Holland RW, Nimmo CM. Transitions, part 1: beyond pharmaceutical care. Am J Health Syst Pharm. 1999 Sep 1;56(17):1758-64. 7
ATENÇÃO FARMACÊUTICA

“A provisão responsável da farmacoterapia com propósito


de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade
de vida do paciente”

Fonte: (Hepler & Strand, 1990) HEPLER, CD; STRAND LM. Opportunities and responsabilities in pharmaceutical care. Am J Hosp Pharm. 1990; 47:533-543
Pharmaceutical Care

◉ O termo pharmaceutical care foi utilizado pela


primeira vez na década de 70, todavia o conceito
mundialmente difundido foi publicado em 1990 por
Hepler & Strand, nos Estados Unidos.
◉ Espanha - “Atención Farmacéutica”
◉ França - “Suive Pharmaceutique”
◉ Portugal - “Cuidados Farmacêuticos”,
◉ Brasil inicialmente como “Atenção Farmacêutica”.
Atualmente, o termo recomendado é “Cuidado
Farmacêutico”. Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta /
Adriana Mitsue Ivama [et al.]. – Brasília: Organização

Fonte: FARMÁCIA CLÍNICA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Copyright © 2016 ABRAFARMA


Pan-Americana da Saúde, 2002.24 p 6
Cuidado farmacêutico

• É um modelo de prática que orienta a provisão de uma variedade de


serviços farmacêuticos ao paciente, sua família e comunidade, por meio
da ação integrada do farmacêutico com a equipe multiprofissional de
saúde.

• Centrado no usuário, esse modelo visa a promoção, proteção,


recuperação da saúde e prevenção de agravos; bem como a resolução
de problemas da farmacoterapia e o uso racional dos medicamentos.
Cenários

• Envelhecimento populacional
• Doenças crônicas
• Oncologia
• Obesidade
• Ansiedade
• Depressão
• Epidemias???

8
Envelhecimento da população

• Fenômeno de expressão mundial, com impactos significativos nos


contextos sanitário e socioeconômico dos países.
• Novas necessidades em saúde.
• Prevalência de doenças crônicas (cardiovasculares, diabetes e
pulmonares)
• Oncologia
• Doenças neurodegenerativas (doença de Parkinson e mal de
Alzheimer)
• Cerca de 80% dos idosos tem pelo menos uma doença crônica.
• Entre eles, é maior a necessidade do uso de medicamentos.
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Envelhecimento da população

◉ Por causa dessas doenças, os idosos consomem três vezes mais


medicamentos que os pacientes jovens.

◉ O uso simultâneo de vários fármacos predispõe à ocorrência de


interações medicamentosas indesejáveis e potencialmente
perigosas.

◉ Quando associado a outros fatores, como prescrições inadequadas,


não observância dos esquemas terapêuticos e alterações fisiológicas,
o problema ganha maior dimensão.

10
11
Hospitais Farmácia Comunitária

Atenção
Farmacêutica

Consultórios
Home Care
Independentes

12
Bases Legais da
Farmácia Clínica
14
Bases legais

◉ Lei no 5.991 de 1973, que regulamenta o comércio de medicamentos.

CAPÍTULO IV
Da Assistência e Responsabilidade Técnicas

Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável,


inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de


funcionamento do estabelecimento.

Fonte : http://www.cff.org.br/
15
RESOLUÇÃO Nº 574 DE 22 DE MAIO
DE 2013 - CFF
◉ Define, regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico
na dispensação e aplicação de vacinas, em farmácias e drogarias.

◉ Art. 2º - É atribuição do farmacêutico, na farmácia e drogaria, a dispensação de


vacinas e a prestação do serviço de aplicação desses medicamentos.
◉ Art. 3º - A responsabilidade técnica do farmacêutico para a aplicação de vacinas,
diante das autoridades sanitárias e profissionais, caracteriza-se pela utilização de
conhecimentos técnicos e assistência técnica, total autonomia técnico-científica,
além de conduta compatível com os padrões éticos que norteiam a profissão
farmacêutica.

Fonte : http://www.cff.org.br/
16
RESOLUÇÃO Nº 585 DE 29 DE
AGOSTO DE 2013 - CFF

◉ Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras


providências.
◉ Art. 2º - As atribuições clínicas do farmacêutico visam à promoção,
proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de
outros problemas de saúde.

○ Parágrafo único - As atribuições clínicas do farmacêutico visam proporcionar


cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de
medicamentos e otimizar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados
definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.

Fonte : http://www.cff.org.br/
17
RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE
AGOSTO DE 2013 - CFF

◉ Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.


◉ Art. 1º - Regulamentar a prescrição farmacêutica, nos termos desta resolução.
◉ Parágrafo único - A prescrição farmacêutica de que trata o caput deste artigo
constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá ser realizada com
base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências
científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde
vigentes.

18
RESOLUÇÃO Nº 675, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2019 - CFF

◉ Regulamenta as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva, e


dá outras providências.

◉ CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO CLÍNICO EM UNIDADE DE


TERAPIA INTENSIVA.

◉ Art. 2º - São atribuições relacionadas ao cuidado:


◉ I. Prevenir, identificar, avaliar, intervir e monitorar incidentes associados aos
medicamentos e a outros problemas referentes à farmacoterapia e demais
produtos utilizados na assistência ao paciente;

19
LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE
2014.

◉ Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades


farmacêuticas.

◉ Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a


prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação
sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou
dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou
industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos
farmacêuticos e correlatos.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/
20
LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE
2014.

◉ Art. 13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:


○ III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de
pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares
ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
○ V - estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento
sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e
interpretação de fichas farmacoterapêuticas;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/
21
RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE
2009 - ANVISA

◉ Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do


funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da
prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras
providências.

◉ Art. 3º As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de


farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário
de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

Fonte: https://www.anvisa.gov.br/
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RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE
2009 - ANVISA

◉ Seção II - Do Ambiente Destinado aos Serviços Farmacêuticos


◉ Art. 15. O ambiente destinado aos serviços farmacêuticos deve ser diverso
daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, devendo o
estabelecimento dispor de espaço específico para esse fim.

◉ Art. 21. A prestação de serviço farmacêutico deve ser realizada por profissional
devidamente capacitado, respeitando-se as determinações estabelecidas pelos
conselhos federal e regional de farmácia.

Fonte: https://www.anvisa.gov.br/
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