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Edital Chamamento 02-2023 - Atualizado Outubro 2023

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

1 PREÂMBULO
A prefeitura do Município de Sarandi – Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde de Sarandi, torna público aos interessados que promoverá Chamamento Público para
Credenciamento de empresas na área da saúde, para contratações por inexigibilidade,
conforme a Lei Federal n.º 8.666/93, e em observância aos princípios que regem a
Administração Pública e demais disposições legais e pertinentes.

2 OBJETO
2.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas
para prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das funções
previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e
Ambulatório de Atendimento às Síndromes Respiratórias, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste edital.
2.2 A primeira sessão para abertura dos envelopes ocorrerá dia 01/11/2023 as 09h00.

3 DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

Unidade
Valor Máximo Quantidade Valor Global da
Descrição de
Unitário Total de Horas contratação
Medida

Prestação de Serviços Médicos Hora R$ 129,00 30.000 R$ 3.870.000,00


Plantonista – Diurno e Noturno

3.1 As trinta mil horas que constituem o objeto desta contratação serão divididas conforme seu
período de vigência, ou seja, na fração 1/12 avos, ficando estabelecido o limite máximo mensal
de 2.500 (duas mil e quinhentas) horas a serem distribuídas entre as credenciadas de forma
isonômica, podendo oscilar para menos de acordo com os números de atendimentos realizados
e a necessidade de profissionais, conforme disposto neste instrumento e de acordo com os
critérios definidos pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 O limite supracitado apenas poderá ser alterado sob autorização do Secretário Municipal
de Saúde nos seguintes casos:
I. Aumento significativo de atendimentos que extrapolam a média da UPA 24h;
II. Casos de epidemias e pandemias que venham a superlotar os serviços de saúde;
III. Casos fortuitos ou de força maior dentro dos termos da lei.

4 DA MOTIVAÇÃO
4.1 A motivação da abertura do presente Chamamento Público está exposta no Projeto
Básico n.º 01/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
O Credenciamento de Jurídica na área da Saúde para prestação de serviços complementares de
consultas e procedimentos de Urgência e Emergência na Unidade de Pronto Atendimento – UPA,
se faz necessário tendo em vista que foram realizados concursos públicos para a contratação e
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

que já foram convocados todos os aprovados, e aguarda-se a conclusão interna de elaboração do


novo concurso público para a publicação do edital em breve pela administração pública, frisando
que fora realizado o Chamamento Médico n.º 01/2022 com o período de vigência de 12 (doze)
meses, o qual teve prorrogado os contratos vigentes das empresas credenciadas até 15/10/2023.
A Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi, vê a necessidade da abertura de um novo
Chamamento para dar continuidade ao atendimento das urgências e emergências e síndromes
respiratórias da UPA-24H, evitando a falta de profissionais médicos e o risco iminente a vida do
usuário do SUS.

Considerando os desdobramentos do período pós-pandêmico atual, com o aumento significativo


de procura de atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente de usuários de
condições sensíveis da Atenção Primária na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).

Considerando que no município de Sarandi estima-se que cerca de 85% da população residente
busca os atendimentos de urgência e emergência na UPA 24h, por ser a “porta de entrada”
preferencial do SUS com os hospitais conveniados junto a SESA/PR.

Considerando a necessidade de garantir a presença de profissionais de saúde, de modo a


assegurar as consultas médicas e atendimentos de urgência e emergência, no período de 24 horas
de funcionamento da unidade, de forma ininterrupta.

Considerando que o processo de contratação por concurso está em vias de acontecer, todavia, a
situação atual exige medida mais célere, de modo a garantir a continuidade da prestação de
serviços públicos;

Considerando a necessidade de manter a imparcialidade, impessoalidade e a transparência na


contratação dos serviços médicos.

O chamamento público, objeto do projeto básico é o melhor remédio jurídico para solucionar a
continuidade dos trabalhos prestados pelos profissionais médicos através do credenciamento de
pessoa jurídica.

Adota-se o credenciamento quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível
de prestadores de serviços. Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da
ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da administração em
restringir o número de contratados (Acórdão TCU 3567/2014. Plenário. Representação)

Ainda, conforme consta do Projeto Básico n.º 001/2023, desta mesma Secretaria de Saúde,
anexado ao processo deste chamamento:
“Obedecendo a Constituição Federal, levando em consideração o:

“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de


saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e assem fins lucrativos.”

5 FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO


5.1 O edital poderá ser consultado por qualquer interessado no site oficial do Município1.
5.2 As informações complementares, o Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos no
Departamento de Licitações, Compras e Patrimônio - Paço Municipal – Rua José Emiliano de
Gusmão, nº 565, Centro - Fone (044) 3264-8623, a partir da publicação do presente instrumento
no órgão Oficial do Município e exposição no átrio do Paço Municipal, neste Município.
5.3 O prazo para entrega dos envelopes com todos os documentos solicitados dos
interessados será de 12 meses a partir do momento da publicação deste Chamamento.
5.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser entregues em envelope
lacrado e devidamente identificado, na recepção da Secretaria Municipal de
Administração, localizada no Paço Municipal de Sarandi, situado à Rua José Emiliano de
Gusmão, nº 565, 2º piso, Centro, neste Município, podendo ser protocolado nos horários
das 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

1 http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/servicos/licitacoes/category/chamamento-publico
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

5.5 A empresa habilitada até o dia 15 de cada mês poderá ser escalada para o mês
subsequente2, porém caso a habilitação da empresa ocorra a partir do dia 16 de cada mês,
esta será escalada apenas no segundo mês subsequente.
5.6 Conforme o Art. 199, § 1º da Constituição federal de 1988 será dada preferência no
Credenciamento para entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
5.7 O envelope devidamente lacrado e contendo a documentação necessária para a
habilitação indicada no item 6 deste Edital deverá estar identificado com as seguintes
informações:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Chamamento Público N.º 02/2023: Credenciamento de Pessoa Jurídica para
prestação de serviços Médicos que tenham habilitação para o exercício das funções
previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA
e Ambulatório de Atendimento às Síndromes Respiratórias.
Interessado:
Cnpj:
Endereço:
Telefone para contato:
Email:
Imagem: exemplo de etiqueta de identificação que deverá ser afixada no envelope de
documentação)

6 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO


6.1 Serão consideradas habilitadas as Pessoas Jurídicas que estejam compatíveis com o
objeto deste edital e que atendam requisitos de habilitação indicados neste item.
6.2 Os interessados que desejem se credenciar para este Chamamento Público, deverão
protocolar envelope conforme disposto no item 5 deste Edital, contendo os seguintes
documentos:
I. Requerimento para Credenciamento, conforme modelo contido no anexo I.
II. Declaração de Idoneidade, conforme modelo contido no anexo II.
III. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no Projeto Básico e Edital e
de inexistência de fatos superveniente impedidos da habilitação, conforme modelo
contido no anexo III.
IV. Declaração de não existência de trabalhadores menores, conforme modelocontido
no anexo IV.
V. Declaração de não parentesco, conforme modelo contido no anexo V.
VI. Declaração indicando os profissionais a serem empregados na prestação dos
serviços, conforme modelo contido no anexo VI.
VII. Comprovação de vínculo empregatício dos profissionais indicados no inciso VI,
que poderá ocorrer por meio da apresentação de um dos seguintes dos
documentos:

2 O escalamento da empresa no mês subsequente ao de sua habilitação dependerá da conclusão dos trâmites
administrativos necessários ao início de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme
procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional, em que


conste a empresa como contratante;
b) Contrato Social da empresa, em que conste o profissional como sócio;
c) Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum; ou
d) Declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de
declaração de anuência do mesmo3.
VIII. CI/RG e CPF/MF do(s) Sócio(s) gerente(s).
IX. CNPJ da empresa, com ramo de atividade de prestação de serviços médicos.
X. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações,
devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária; ou, no caso de
sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria; ou,
no caso de empresário individual, Registro comercial.
XI. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF-FGTS).
XII. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
XIII. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal.
XIV. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
empresa.
XV. Certidão Negativa de Débitos da falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor
de onde se localiza o interessado, não sendo aceitas certidões com validade
expirada ou emitidas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa
do Cartório em relação à data deste chamamento público.
XVI. Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM de todos os
profissionais vinculados a empresa, conforme indicado na declaração referida no
inciso VI.
XVII. CRM Jurídico da empresa.
6.3 As entidades sem fins lucrativos deverão apresentar, além da documentação
supracitada, os seguintes documentos:
a) Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF.
b) Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com
o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao
crédito.
c) Declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada dirigente da
entidade, se:
i. É membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou
perante linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau.
ii. É servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo
cônjuge, companheiro ou perante em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º
grau.
d) Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,
3Nesta hipótese, a empresa deverá apresentar comprovação da contratação do profissional como condição
para assinatura do contrato de prestação dos serviços objeto deste chamamento.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

Carteira de Identidade e CPF.


e) Cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade
privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente,
acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida na forma
da lei, assinada pelo dirigente máximo.
f) Certidão liberatória do Tribunal de Contas.

7 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 O exame da documentação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação
(CPL).
7.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação,
convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam
necessários.
7.3 Não será considerado credenciado, para efeito deste edital, a critério da Comissão
Permanente de Licitação, aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou
apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
7.4 Serão credenciados todos os interessados que atendam às condições do edital de
Chamamento no momento da análise da documentação, respeitando a quantidade de horas
ofertadas por mês.
7.5 Os documentos que não tragam seus prazos de validade expressos somente serão
aceitos desde que sua data de emissão não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias da data de
sua apresentação.
7.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8 CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS


8.1 Atendimento de serviços médicos plantonista:
I. As empresas contratadas deverão garantir a quantidade de profissionais
disponíveis em todo o horário de funcionamento, bem como garantir a substituição do
profissional caso necessário e sempre que o primeiro se ausente ou falte no plantão em
que estava escalado, o qual deverá garantir a qualidade do serviço prestado, sob pena
de descredenciamento da empresa.
II. Os profissionais contratados pela empresa para atendimento a Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, deverão se apresentar ao Doutor Josiel Cordeiro Marques – CRM/PR
nº 36207, responsável pela escala médica.
III. As empresas credenciadas deverão fornecer o profissional devidamente habilitado
para atender na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
IV. Os profissionais deverão cumprir os plantões conforme escala determinada pela
Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
V. O registro da jornada dos profissionais contratados será feito, obrigatoriamente,
por registro biométrico, no cartão-ponto instalado dentro da Unidade de Pronto
Atendimento – UPA não podendo ser justificado o não registro de Início e Final de jornada.
VI. Para fazer jus ao recebimento de honorários por serviços médicos prestados ao
Município, caberá ao contratado as seguintes obrigações funcionais:
a) Assiduidade e pontualidade;
b) Estar em dia com a documentação exigida;
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

c) Registro de frequência de acordo com as ferramentas de controle de horário


fornecidas pela Instituição (biometria digital, relógio ponto).

9 DAS ESCALAS DE SERVIÇO E DEMAIS DISPOSIÇÕES

9.1 A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Unidade de Pronto Atendimento – UPA,
através de seu Diretor Técnico / Clínico da Unidade de Pronto Atendimento –UPA Dr. Josiel
Cordeiro Marques, e o Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, convocará as
empresas credenciadas para reunião da organização da Escala, que deverá ocorrer até o 5º
dia útil do mês antecedente à prestação de serviço.
9.2 Poderão participar da organização da escala as empresas que firmarem Termo de
Credenciamento em tempo hábil para realização da reunião.
9.3 Na reunião serão definidos os dias e horários em que as empresas credenciadas
preencherão as lacunas disponíveis na escala para execução dos plantões, onde a demanda
deverá ser distribuída de forma imparcial e proporcional.
9.4 A ordem de escolha dos plantões se dará pela ordem cronológica de credenciamento
das empresas, ficando estabelecido o piso mínimo de 60 (sessenta) horas, totalizando 05
(cinco) plantões mensais de 12 (doze) horas cada.
9.5 Cada empresa credenciada deverá obrigatoriamente assumir ao menos um plantão ao
mês nos finais de semana (sábado/domingo), sendo no mínimo seis horas e máximo dezoito
horas, com o intuito de se evitar a falta de profissionais no atendimento nesses dias
específicos.
9.6 Não havendo acordo entre as empresas em relação ao preenchimento da escala,
caberá ao responsável pela Unidade de Pronto Atendimento - UPA, realizar o sorteio aleatório
entre todas as credenciadas, excluindo-se sempre a anteriormente sorteada, para definir os
dias e horários em que cada empresa executará os plantões.
9.7 Deverá ser lavrada ata circunstanciada de todas as reuniões da escala, com registro de
todos os atos e das ocorrências relevantes, assinada por todos os presentes.
9.8 Após a reunião, cada empresa deverá no prazo de 05 (cinco) dias entregar à Unidade
de Pronto Atendimento- UPA, original de sua escala devidamente preenchida constando os
seguintes dados: Nome da Empresa, nome e CRM dos profissionais, data e horário da
realização dos plantões. A escala deverá ser emitida em papel timbrado da empresa, sendo
datada e assinada por seu representante legal.
9.9 Havendo necessidade de qualquer alteração e/ou correção da escala, a Secretaria
Municipal de Saúde terá o prazo de até 05 (cinco) dias para devolver a mesma para as
empresas, que deverão sanar as falhas ou realizar as alterações necessárias, e devolver a
escala no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento.
9.10 Caberá a Unidade de Pronto Atendimento enviar até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês, uma cópia da escala consolidada do mês às empresas credenciadas e à Secretaria
Municipal de Saúde.
9.11 As escalas de atendimento serão disponibilizadas no Portal da Transparência do
Município.
9.12 As escalas deverão ser cumpridas rigorosamente pelos credenciados. Qualquer
mudança ou impossibilidade de realização da mesma deverá ser comunicada ao responsável
pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, indicando um substituto conforme estabelece o Art. 9 do Código de Ética Médica4.
9.13 Os médicos disponibilizados pelas empresas credenciadas deverão ser familiarizados

4 https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

com procedimentos realizados em Unidade de Pronto Atendimento - UPA, tais como


atendimento de crianças e adultos e procedimentos cirúrgicos (suturas, drenagens, etc.). A
necessidade do serviço determina o número máximo de plantões a serem realizados pelos
médicos contratados, conforme previsto neste instrumento.
9.14 A proposição de mudanças de horários de escala, devidamente comunicada e
justificada, somente será aceita caso o credenciado indique o respectivo profissional com o
qual efetuará a troca e devida aceitação deste.
9.15 A empresa deverá comunicar por escrito com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência a troca de plantão, somente podendo ser substituído por profissionais que
fazem parte do corpo clínico já apresentado pelos credenciados.
9.16 Somente se admitirá faltas aos plantões em situação excepcional e devidamente
justificada, e caberá a empresa contratada a oportuna substituição do plantonista em tal
eventualidade.
9.17 É vedado ao credenciado deixar de prestar o plantão em horário preestabelecido ou
abandoná-lo sem a presença de substituto credenciado ao serviço, estando sujeito as
penalidades previstas em lei, inclusive na esfera criminal.
9.18 É vedado ao profissional médico da empresa credenciada o comparecimento ao plantão
sem estar devidamente escalado, exceto com a expressa autorização e justificativa da
Coordenação da Unidade de Pronto Atendimento. Caso a empresa incorra no disposto neste
item, não receberá pela prestação dos serviços não solicitados e poderá sofrer as penalidades
previstas neste instrumento.
9.19 É facultada à Unidade de Pronto Atendimento - UPA a análise sobre a justificativa da
mudança da escala, e se acatará ou não a respectiva alteração, mantendo a imparcialidade
entre os credenciados.
9.20 Antes de realizar o primeiro plantão o profissional deverá comparecer com 30 minutos
de antecedência na Unidade de Pronto Atendimento-UPA, para realizar o cadastramento de
sua biometria no Ponto Eletrônico.
9.21 Aos profissionais é de suma importância a observância integral às normas e aos
protocolos técnicos e operacionais de atendimento e regulamentos estabelecidos pelos
gestores do SUS, bem como protocolos internos da instituição e normas da Comissão de Ética
Médica, onde da prescrição de exames, materiais e procedimentos devem conformar-se
àqueles preconizados na tabela de procedimentos, medicamentos e materiais especiais do
SUS e, na vigência deste instrumento, suas atualizações; e aos casos e que o poder público
municipal, estadual ou federal possua rotina de fornecimento.
9.22 É dever da empresa a participação em reuniões quando convocado pelos gestores do
SUS e direção clínica da Unidade de Pronto Atendimento, afim de discutir, ajustar, modificar
e traçar planos de acordo com as evidências ocorridas no dia a dia de trabalho, com o intuito
no aperfeiçoamento e possíveis correções de rotina que possam interferir e que venha a
melhorar a qualidade e desempenho nos atendimentos clínicos e de urgência e emergência
preconizados na UPA 24h, podendo o mesmo sofrer sanções administrativas caso não
cumpra com este requisito de forma reincidente.
9.23 Aos profissionais que executarão o serviço, é obrigatório o cadastramento da digital em
ponto eletrônico, e não será justificado o não registro no início de sua jornada tal como ao
final de sua jornada, bem como apresentar ao fiscal do presente instrumento, a cópia do
registro do órgão pertinente, sendo Conselho Regional de Medicina – CRM e Certificado de
Cursos em Urgência e Emergência de no mínimo de 24 horas. Esses documentos serão
analisados e arquivados pelo fiscal do contrato.
9.24 Os serviços decorrentes deste Credenciamento deverão ser executados de acordo com
as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, podendo ser a qualquer hora ou
dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, sem mudança no valor, contados a
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

partir do recebimento da Nota de Empenho, não superior à carga horária estipulada pela
legislação trabalhista acerca dos profissionais atuantes na área de saúde.
9.25 Ao profissional médico é vedado a realização de plantões que exceda a carga horária
de 24 horas continuas ininterruptas, sendo ideal a realização de plantões de 12 horas,
conforme pareceres nº 2375/0012 e nº 1802/2006 do CRM/PR.
9.26 Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a
convocação se dará de acordo com a demanda apurada pelos gestores do SUS, em apreço
ao princípio da economicidade do erário público.
9.27 É de responsabilidade da Contratada e do Contratante que os profissionais médicos que
executaram os serviços sejam habilitados conforme exigido neste edital para a execução do
objeto contratado.
9.28 A empresa credenciada deverá apresentar para compor o corpo clínico do seu Contrato
somente os profissionais que efetivamente executarão os serviços. Estando o profissional no
termo de credenciamento a empresa poderá ser acionada para que coloque o profissional
para preenchimento de lacunas da escala sempre que houver a necessidade.
9.29 Os dados cadastrais do credenciado deverão constar, na data da celebração do contrato
entre as partes, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contratado,
observadas as regras do Sistema desse Cadastro Nacional, no que diz respeito a profissionais
vinculados, quanto à carga horária semanal, tipo de vínculo e especialidades. No CNES,
esses dados devem ser mantidos continuamente atualizados, principalmente no tocante à
carga horária desses recursos humanos, observadas as diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde a esse respeito, dentro dos termos da Portaria de Consolidação MS nº
01/2017.
9.30 A empresa credenciada garantirá a quantidade de profissionais disponível em todo o
horário de funcionamento, bem como garantirá a qualidade do serviço prestado, sob pena de
descredenciamento deste Chamamento Público.
9.31 A presente escala médica será executada de forma mensal dentro do teto financeiro
disponível, respeitando a igualdade de horas para todas as empresas credenciadas, com base
nas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
9.32 É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de
descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento.
9.33 Cada empresa credenciada terá sua agenda e carga horária definida pela respectiva
direção médica da Unidade de Pronto Atendimento.
9.34 A escala compreenderá o período de 01 a 30/31 de cada mês, seguindo os empenhos
já emitidos para as empresas credenciadas, com o fechamento da folha ponto, produtividade
e conferência de todas as respectivas documentações dos profissionais credenciados em
cada empresa já habilitada seguindo o término da escala do referido mês.
9.35 Os credenciados reconhecem desde já, que os serviços somente deverão ser
executados após o recebimento da Nota de Empenho, bem como de que tal circunstância
constitui compromisso entre as partes para o cumprimento do objeto nos prazos e condições
estabelecidas neste instrumento.
9.36 Este Chamamento poderá ser finalizado se for realizado Concurso Público ou processo
Licitatório que o substitua.
9.37 Ressalta-se que por existir a possibilidade de mais de uma empresa a ser credenciada,
será realizado o contrato com cada empresa, onde será dividido o valor total de horas do
período de 12 (doze) meses de maneira proporcional ao mês de credenciamento.
9.38 Fica assegurado aos usuários do SUS, todas as normativas previstas na política
nacional de humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços
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diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para


aplicação das sanções previstas neste instrumento.

10 DO CONTRATO
10.1 O prazo da execução e vigência dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses
após a publicação do Edital de Chamamento, podendo ser prorrogado a critério da
Administração Pública conforme os termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 Em caso de prorrogação contratual, o valor do objeto qual seja, horas executadas poderá
ser reajustado segundo percentual apontado pelo índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M
ou outro Índice Oficial que venha ser apontado pela Administração, em atenção ao princípio da
economicidade, conforme Art. 70º da Constituição Federal.
10.3 O valor a ser pago foi baseado na média obtida por meio de cotação de preços realizada
pela Secretaria Municipal de Saúde, anexada ao processo deste Chamamento Público.
10.4 Na hipótese de apresentação, na fase de credenciamento, da declaração de contratação
futura do profissional indicado no item 6.2, inciso VII, alínea “d” deste edital, será condição
para assinatura do contrato a apresentação da documentação probatória de contratação
do(s) profissional(is) indicado(s).
10.5 Por existir a possibilidade de mais de uma empresa ser credenciada, será realizado o
contrato com cada empresa, de acordo com o quantitativo de horas a ser utilizado na forma
1/12 avos sobre o total anual, de acordo com a quantidade de empresas credenciadas e
disponibilizadas a prestar o serviço naquele referido mês.
10.6 O controle de execução das horas distribuídas ficará a encargo do responsável da escala
médica mensal, do Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento, bem como do gestor e
fiscais de contratos de acordo com suas autonomias.
10.7 O remanescente de horas não utilizadas pela credenciada dentro do referido mês, terá o
respectivo empenho deste saldo anulado e o quantitativo de horas serão redistribuídas entre
todas as empresas no período oportuno e a critério da Secretaria Municipal de Saúde, em caso
de necessidade.
10.8 A minuta do contrato a ser firmado entre o Município e os credenciados encontra-se no
Anexo VII deste Edital.

11 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


11.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito e protocolado na Secretaria de
Administração, os termos do presente Edital.
11.2 A eventual impugnação ao presente chamamento deve ser apresentada pelo interessado,
considerando a natureza suplementar dos serviços de saúde, em razão de sua vinculação aos
critérios previstos pela Resolução Normativa RN n.º 71/2004- ANSS.
11.3 Aos interessados em credenciar-se perante este Município para a prestação dos serviços
que constituem o objeto deste Chamamento Público é assegurado o direito de interposição de
Recurso, nos termos do Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado
nos termos ali estabelecidos.
11.4 Os recursos administrativos poderão ser interpostos a qualquer etapa do presente
chamamento, desde o início de sua vigência até o término deste.
11.5 As impugnações aos termos do edital e os recursos administrativos deverão ser
encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, no mesmo endereço da Secretaria
Municipal de Administração, telefone: (44) 3264-8600, e-mail: cpl@sarandi.pr.gov.br, horários
das 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS


12.1 Nos termos do Art. 87. da Lei Federal 8666/93: Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções
previstas.
12.2 Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, a Secretaria
Municipal de Saúde manterá disponível ao usuário do SUS serviço de denúncia nas unidades
de saúde do Município - Ouvidoria 156.
12.3 Nos casos de denúncias realizadas a respeito da prestação de serviços por parte da
credenciada, caberá ao ouvidor remeter todas as informações ao gestor de contrato para que
sejam realizados todos os levantamentos e apurações sobre a veracidade do caso.
12.4 O licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, falhar ou fraudar sua
execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação
e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo
das multas previstas neste edital, além de outras cominações legais.
12.5 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às penalidades dispostas
nos itens subsequentes.
12.6 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Administração Municipal
poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar
individualmente ou cumulativamente as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a
imposição de penalidade mais grave;
II. Multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
a) Pelo atraso na entrega e/ou execução do objeto deste credenciamento, multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado,
independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos
termos do Art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93;
b) Pela rescisão unilateral do contrato pela contratada, sem justa causa, o que
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;
c) Pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e no contrato e não
abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual
rescisão contratual, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total ofertado;

12.7 As atualizações das multas serão feitas com base no IGPM (FGV).

12.8 As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser
cobradas judicialmente nos termos do § 2º e 3º do Art. 86 da Lei Federal 8.666/93.
12.9 Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração,
conforme o caso;

12.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a
devida motivação;

12.11 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou de força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município;
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

12.12 Para a aplicação das penalidades previstas, a contratada será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
12.13 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas
cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.14 Caso o profissional esteja na escala de trabalho e não compareça para executar os
serviços, e não tenha cumprido as exigências do item 9.2, será aplicada a empresa responsável
pelo plantonista em questão uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total (mensal) a
ser recebido pela credenciada.
12.15 Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito a
Contratada e providenciará a publicação no órgão Oficial do Município, constando o fundamento
legal da punição.

13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento pelos serviços ora Credenciados se dará por empresa, por meio de relatório
contendo a biometria dos profissionais devidamente assinada pela empresa e o Coordenador
do Setor onde o profissional executou seus serviços juntamente com ofício que informa o
atendimento prestado pela empresa, assinado também pelo fiscal do contrato e diretor
responsável, assim discriminado:
Plantonista: horas de plantões.
13.2 A quitação será realizada mediante apresentação dos respectivos comprovantes, após
avaliação técnica da execução dos serviços, em até 10 (dez) dias a contar da liquidação da
despesa, na forma do Decreto Municipal nº 1308/2023. A Nota Fiscal deverá ser apresentada
juntamente com a seguintes certidões: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS),
Certidão de DébitosTrabalhistas (CNDT), Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
13.3 O pagamento será realizado por meio de conta bancária jurídica em nome da empresa
credenciada, emitido após avaliação dos procedimentos de saúde.
13.4 As planilhas de custo dos serviços prestados serão fiscalizadas pelo fiscal de contrato, e
os Coordenadores de cada serviço.
13.5 A nota fiscal deverá ser faturada para os seguintes dados:

Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SARANDI

CNPJ: 09.262.602.0001/91
Endereço: Avenida Londrina, 1174 - Jardim Independência - Sarandi – Paraná
CEP: 87.114-010

13.6 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção,
o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal,
a depender do evento.
13.7 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor
devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de
seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à
taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação
das seguintes fórmulas:
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

EM = I x N x VP

Onde se lê:

EM = Encargos moratórios.

I = Índice de atualização financeira.

N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de atualização financeira será calculado através da seguinte fórmula:


I = (TX / 100) /365

Onde se lê:

I = Índice de atualização financeira.

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual


13.8 O pagamento efetuado por este Município não isenta o fornecedor de suas
obrigações.
13.9 É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da
execução do objeto sob pena de descredenciamento.

14 DA INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS E DESCREDENCIAMENTO


14.1 A Inclusão de profissionais ao corpo clínico da empresa prestadora de serviços poderá
ser requerida a qualquer tempo, devendo a empresa credenciada, para tanto, encaminhar
ofício direcionado à Secretaria Municipal de Saúde.
14.2 A inclusão de profissionais ao corpo Clínico da Empresa será formalizada através de
simples apostilamento, após a análise dos documentos de habilitação pelo Gestor de
Contratos.
14.3 Em casos de inclusões de profissionais em situações emergências, que deverão ser
devidamente justificadas, o responsável da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, deverá
certificar-se de que o profissional que executará o serviçoestá regular perante o Conselho
Regional de Medicina do Paraná. Após a realização do referido plantão, a empresa
credenciada fica obrigada a solicitar a inclusão do referido profissional perante a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme disposto neste item.
14.4 Se a empresa credenciada desejar se descredenciar deste chamamento, deverá
manifestar sua intenção por meio de ofício direcionado à Secretaria de Administração
(Departamento de Licitação) com cópia para a Secretária Municipal de Saúde, com
antecedência mínima de 30 dias antes do descredenciamento.
14.5 Na hipótese de, no decorrer do período de 12 meses, uma empresa se descredenciar,
seu saldo será divido em partes iguais entre as demais empresas que continuarem
credenciadas, ato este realizado a qualquer período por decisão da Secretaria Municipal de
Saúde.

15 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS


CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

15.1 Nos termos do Art. 67 Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, deconformidade com
o Art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da ata, indicando o dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
15.4 Ficarão responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos decorrentes deste
chamamento:
I. Gestão: Cecilia Taisa três de Moraes, portadora do CPF: 046.XXX.XXX-32.
II. Fiscalização: Marcos Benatti Antunes, portador do CPF 007.XXX.XXX-09 e
Wellington de Oliveira Bueno, portador do CPF: 084.XXX.XXX-92

16 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES


16.1 As obrigações do município são as seguintes:
I. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital, Projeto Básico
e seus anexos.
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços
prestados com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e
recebimento definitivo deles.
III. Comunicar ao prestador de serviço, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido.
IV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do credenciado, por meio
de comissão/servidor especialmente designado para este fim.
V. Efetuar o pagamento ao credenciado no valor correspondente à prestação do
serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
VI. Esclarecer aos credenciados toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com
relação ao fornecimento do objeto.
VII. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
credenciado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente
chamamento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do credenciado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.2 As obrigações do credenciado são as seguintes:
I. O credenciado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Projeto
Básico e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II. Executar o objeto conforme condições, especificações, prazo e local
constantes neste Edital seus anexos.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com


os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990).
IV. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste instrumento, os
serviços em que se verifiquem vícios ou defeitos.
V. Comunicar o órgão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os motivos
que impossibilitem a prestação do serviço, com a devida comprovação.
VI. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital deste chamamento.
VII. Considerar que a ação da fiscalização do município não exonera o credenciado
de suas responsabilidades.

17 DA ORIGEM DOS RECURSOS


17.1 Os recursos que custearão a execução dos serviços que constituem o objeto deste
edital são de origem municipal e federal e correrão por meio das seguintes dotações
orçamentárias:

Reduzido Dotação Fonte Descrição

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de


3.3.90.34.00.00 1000 Terceirização

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de


3.3.90.34.00.00 1303 Terceirização
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
3.3.90.34.00.00 6494 Terceirização

3303 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de


3.3.90.34.00.00 Terceirização

18 DA PUBLICIDADE
18.1 A este chamamento público deverá ser dada a devida publicidade no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná (AMP) e da União (D.O.U.).

19 DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO


19.1 Esclarecimentos relativos ao presente chamamento e sobre as condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão
prestados quando solicitados por escrito à Comissão Permanente de Licitação - Paço
Municipal - Rua José Emiliano de Gusmão, 565, Centro, Sarandi/PR - Fone (0xx44) 3264-
8623, e-mail: cpl@sarandi.pr.gov.br, nos horários das 08h às 11h e das 13h às 17h, em dias
de expediente.
19.2 O município de Sarandi poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos,
de qualquer interessado, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital.
19.3 Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei n.º
8.666/93 e alterações posteriores pela Comissão Permanente de Licitações do Município de
Sarandi.
19.4 Fica eleito o foro da cidade de Sarandi, Estado do Paraná, como competente para
dirimir todas as questões oriundas deste Chamamento Público.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS

Sarandi, 09 de outubro de 2023

Walter Volpato
Prefeito Municipal
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR.

O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Credenciamento de Pessoas


Jurídicas para prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das
funções previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA
e Ambulatório de Atendimento as Síndromes Respiratórias, conforme condições, quantidades
e exigências estabelecidas neste edital, divulgado pelo Município de Sarandi-PR, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a contratação de serviços médicos, nos termos
do Chamamento Público n.º 02/2023-PMS.

Nome:

CNPJ:

Endereço:
Dados da
Município:
empresa:
Estado:

CEP:

E-mail:

Nº/nome Banco:
Dados para
Nº agência:
pagamento:
Nº Conta corrente:

Resp. pela empresa:


Dados do
CPF:
responsável:
RG:

SARANDI (PR), em de de 2023.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR.

A empresa ___________________________ (qualificação) abaixo firmada DECLARA para os


devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento no Credenciamento de
Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício
das funções previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento –
UPA e Ambulatório de Síndromes Respiratórias, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste edital, divulgado pelo Município de Sarandi/PR, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos do Chamamento Público n.º 02/2023-PMS, que não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

SARANDI (PR), em de de 2023.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO III

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E


DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR.

A empresa (qualificação) abaixo assinada


declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital do Chamamento
Público n.º 02/2023-PMS, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser
tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às
condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o
fornecimento do bem previsto.

Declara, ainda, para todos os fins de Direito, à inexistência de fatos supervenientes


impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do
Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

SARANDI (PR), em de de 2023.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DETRABALHADORES MENORES

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR.

A empresa (qualificação) abaixo assinada


declara para os fins de direito, na qualidade de interessada no Chamamento Público n.º
02/2023-PMS, instaurado por esse Município, que não mantém em seu quadro de pessoal
trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

SARANDI (PR), em de de 2023.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

(ART. 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO)

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR.

A empresa_________________________________________ , com sede no endereço:


estado do ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº __________por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ___________________________________________ portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º e CPF n.º ___________________ DECLARA,
especialmente para o Chamamento Público 02/2023-PMS, que em seu quadro societário não
compõe nenhum integrante como: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e
Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio,
subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

SARANDI (PR), em de de 2023.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS A SEREM EMPREGADOS


NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR.

A empresa , com sede no endereço:


estado do ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _________________________________portador(a) da Cédula
de Identidade RG n.º __________________ e CPF n.º ________________________,
DECLARA, especialmente para o Chamamento Público 02/2023-PMS, que os profissionais
responsáveis pela prestação dos serviços descritos no Edital do referido chamamento público
são os seguintes:
Nome Completo: CPF: Registro no CRM/PR:

Informamos ademais que a comprovação do vínculo empregatício dos referidos profissionais


com esta empresa, na forma do disposto no item 6.2, inciso VII do edital de Chamamento
Público nº 02/2023, estão em anexo a documentação de habilitação.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

SARANDI (PR), em de de 2023.

(assinatura do solicitante)

(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2023

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI,


pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Emilianode Gusmão, 565,
inscrito no CNPJ/MF sob n.º 78.200.482/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, o Sr. XX juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XX, neste ato
denominada CONTRATANTE e, de outro, a ora denominada CONTRATADA:
_________________________, inscrita no CNPJ/MF n.° _________________________,
com sede na R. ______________________________, n.º ________, Bairro
_____________________, município de ________________- UF: __________, neste
ato representado pelo (a) Sr (a). _____________________________, tendo em vista o
que dispõe a Constituição Federal, especialmente em seu artigo 196 e seguinte legislação:
Lei n.º 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e suas
alterações; Lei n.º 8.080/90; Lei nº 8142/90; Portaria n.º 1034/GM/2010, do Ministério da
Saúde; Resolução Normativa - RN n.º 71/2004-ANSS, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar; Resolução n.º 2056/2013-CFM e suas modificações, bem como as demais
legislações aplicáveis, que autorizam a realização de Credenciamento de Pessoas
Jurídicas para prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das
funções previstas no Chamamento Público nº 02/2023, instaurado pela CONTRATANTE,
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, por meio de
Inexigibilidade de Licitação n.° XX/2023, com base no Art. 25 II c/c 26, II da Lei Federal n.º
8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na área
da saúde para prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das
funções previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento –
UPA e Ambulatório de Atendimento as Síndromes Respiratórias, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público n.º 02/2023-
PMS.
1.2 Descrição dos serviços a serem contratados:
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII

Unid. de Valor Máx. Qtd. de Valor da


Descrição
Medida Unitário Horas contratação

Prestação de Serviços Médicos Plantonista –Diurno e


Hora R$ 129,00 XX XX
Noturno

CLÁUSULA II - DA ORIGEM

2.1 A prestação de serviços ora ajustada é oriunda do Chamamento Público n.º 02/2023-
PMS, fazendo parte do presente contrato todas as disposições consignadas neste
instrumento.

CLÁUSULA III - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão prestados diretamente por


profissionais do estabelecimento da CONTRATADA, na Rede Municipal de Saúde, no(s)
local(is) indicado(s) no instrumento convocatório do Chamamento Público que deu origem
ao presente contrato.

§ 1º - Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento da


CONTRATADA:

I. O membro do corpo clínico e de profissionais;

II. O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;

III. O profissional autônomo que presta serviços a CONTRATADA;

IV. O profissional que, não estando incluído nas hipóteses referidas nos incisos I a III,
for admitido pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço.

§2º - Equipara-se aos profissionais definidos nos incisos III e IV, a empresa, o grupo,a
sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde

§3º - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou de seu acompanhante, qualquer


complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato.

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


4.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter
durante a vigência deste contrato os requisitos de habilitação consignados no Edital do
chamamento que lhe deu origem, bem como atender as condições e os critérios mínimos
estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório aos usuários da rede pública de
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII

saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se obriga a observar e cumprir todas as disposições


do instrumento convocatório e, ainda, a:

I. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes com os respectivos


laudos dos exames ou procedimentos realizados;

II. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;

III. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário,


mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;

IV. Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas pelo Ministério da


Saúde; pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde de
Sarandi;

V. Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas


alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste
Contrato;

VI. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de


mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de registro da alteração,
cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas;

VII. Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu


representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
Contrato;

VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,


fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício com os profissionais de seu
estabelecimento, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para a CONTRATANTE ou para o MINISTÉRIO DA SAÚDE;

IX. Notificar de imediato o óbito do usuário a sua família e/ou ao seu responsável,
sendo ela por causas naturais ou por complicações decorrentes do quadro clínico
dentro da UPA, bem como realizar o preenchimento do atestado de óbito;

X. Responsabilizar-se pelos atendimentos da UPA 24 horas os quais


CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII

compreendem:

a) Atendimentos consultório (porta de entrada) a livre demanda de acordo


com a classificação realizada pela equipe de enfermagem na sala de
acolhimento ao paciente;

b) Atendimento na Sala de Urgência e Emergência 24h;

c) Realização de atendimento a pequenos procedimentos cirúrgicos na sala


de sutura;

d) Evolução do quadro clínico dos pacientes que estejam nos leitos


enfermaria (adulto e pediátrico) da unidade aguardando a disponibilização
de vagas/leitos, bem como a alimentação perante a central de regulação
de leitos do Estado do Paraná.

XI. Registrar regularmente no sistema Gestor de Saúde em utilização pela


Secretaria Municipal de Saúde, com acesso pessoal e intransferível do profissional,
todos os procedimentos realizados, tais como: prontuário; prescrição de exames;
medicamentos; entre outras informações;

XII. Em não estando disponível o Sistema Eletrônico referido no inciso anterior,


proceder o preenchimento manual dos prontuários e formulários pertinentes;

XIII. Para os casos de internamentos/vagas de leitos hospitalares, deverá elaborar


registro no prontuário do paciente dos atendimentos efetuados, bem como o
cadastramento, evolução, inserção de informações, resultados de exames que se
fizerem necessários a respeito do quadro clínico do paciente, junto a Central de
Regulação de Leitos do Estado do Paraná;

XIV. Justificar ao gestor responsável indicado pela Secretaria Municipal de Saúde


sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;

XV. Considerar que a gestão dos credenciados se dá entre o município e as


empresas credenciadas, de modo que impossibilidades pessoais dos funcionários da
CONTRATADA não servirão de justificativa para “faltas” na escala;

XVI. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 As obrigações da CONTATRANTE são aquelas estipuladas no Edital de chamamento


CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII

público que deu origem ao presente contrato.

CLÁUSULA VI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos causados aos pacientes,
aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária,
negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou
prepostos, ficando a ela assegurado o direito de regresso.

CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA

7.1 O prazo de execução e vigência dos serviços ora contratados é de até 12 (doze) meses
após a publicação do edital de chamamento público que lhe deu origem, ficando a ele
adstrito, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, nos termos da Lei nº
8.666/1993.

7.2 Em caso de prorrogação contratual, o valor do objeto, qual seja, horas executadas,
poderá ser reajustado segundo percentual verificado pelo índice Geral de Preços do
Mercado - IGP-M ou outro Índice Oficial que venha ser apontado pela Administração, em
atenção ao princípio da economicidade, conforme Art. 70º da Constituição Federal.

CLÁUSULA VIII - DO VALOR CONTRATUAL

8.1 O valor dos serviços objeto deste contrato para o período, será de R$ XX, de acordo com
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Para a Prestação de serviços Médico
Plantonista, será pago o valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) por hora. A Execução
de Serviço se dará de forma mensal dentro do teto financeiro disponível, com base nas
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 A origem dos recursos e dotações orçamentárias que custearão a execução dos serviços
que constituem o objeto deste contrato são aquelas indicadas no edital do Chamamento
Público que lhe deu origem.

CLÁUSULA X - DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

10.1 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a coordenação, controle e fiscalização da


prestação dos serviços, conforme cada área.

§ 1º A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não


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ANEXO VII

eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para


com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.

§ 2º – A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização


permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
pelos servidores designados para tal fim.

§3º – Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA o amplo direito de defesa.

CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 As condições relativas ao pagamento dos credenciados são aquelas previstas no Edital
do chamamento público que deu origem a este contrato.

CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS


SERVIÇOS

12.1 As sanções administrativas serão aquelas indicadas no Edital do chamamento público


que deu origem a este contrato.

CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO

13.1 Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de


quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a Licitações e Contratos Administrativos.

§ 1º – Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder


causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a
rescisão.

§ 2º – A CONTRATADA poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo,


independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1 Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos.

§ 1º – A qualquer tempo o Termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar


o serviço às condições de execução previstas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º – O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado


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ANEXO VII

que a CONTRATADA deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o


cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos
pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura
para inscrição de novos credenciados.

CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO

15.1 O Extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento


ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA XVI - DO FORO

16.1 Fica eleito o foro da comarca de Sarandi/PR, como competente para solucionar
eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.

16.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os seus termos, às normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações
subsequentes, Lei n.º 8080/90 e legislação pertinente, as condições expressas no
Chamamento Público n.º 02/2023-PMS, juntamente com seus anexos.

16.3 E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de
igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.

SARANDI/PR., em ..... de ............................ de 2023.

XX
Prefeito Municipal

XX
Secretário Municipal De Saúde

XX
Responsável pela Empresa Credenciada
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Testemunha 1: _______________________ Testemunha 2: _______________________

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