Edital Chamamento 02-2023 - Atualizado Outubro 2023
Edital Chamamento 02-2023 - Atualizado Outubro 2023
Edital Chamamento 02-2023 - Atualizado Outubro 2023
EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
1 PREÂMBULO
A prefeitura do Município de Sarandi – Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde de Sarandi, torna público aos interessados que promoverá Chamamento Público para
Credenciamento de empresas na área da saúde, para contratações por inexigibilidade,
conforme a Lei Federal n.º 8.666/93, e em observância aos princípios que regem a
Administração Pública e demais disposições legais e pertinentes.
2 OBJETO
2.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas
para prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das funções
previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e
Ambulatório de Atendimento às Síndromes Respiratórias, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste edital.
2.2 A primeira sessão para abertura dos envelopes ocorrerá dia 01/11/2023 as 09h00.
Unidade
Valor Máximo Quantidade Valor Global da
Descrição de
Unitário Total de Horas contratação
Medida
3.1 As trinta mil horas que constituem o objeto desta contratação serão divididas conforme seu
período de vigência, ou seja, na fração 1/12 avos, ficando estabelecido o limite máximo mensal
de 2.500 (duas mil e quinhentas) horas a serem distribuídas entre as credenciadas de forma
isonômica, podendo oscilar para menos de acordo com os números de atendimentos realizados
e a necessidade de profissionais, conforme disposto neste instrumento e de acordo com os
critérios definidos pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 O limite supracitado apenas poderá ser alterado sob autorização do Secretário Municipal
de Saúde nos seguintes casos:
I. Aumento significativo de atendimentos que extrapolam a média da UPA 24h;
II. Casos de epidemias e pandemias que venham a superlotar os serviços de saúde;
III. Casos fortuitos ou de força maior dentro dos termos da lei.
4 DA MOTIVAÇÃO
4.1 A motivação da abertura do presente Chamamento Público está exposta no Projeto
Básico n.º 01/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
O Credenciamento de Jurídica na área da Saúde para prestação de serviços complementares de
consultas e procedimentos de Urgência e Emergência na Unidade de Pronto Atendimento – UPA,
se faz necessário tendo em vista que foram realizados concursos públicos para a contratação e
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
Considerando que no município de Sarandi estima-se que cerca de 85% da população residente
busca os atendimentos de urgência e emergência na UPA 24h, por ser a “porta de entrada”
preferencial do SUS com os hospitais conveniados junto a SESA/PR.
Considerando que o processo de contratação por concurso está em vias de acontecer, todavia, a
situação atual exige medida mais célere, de modo a garantir a continuidade da prestação de
serviços públicos;
O chamamento público, objeto do projeto básico é o melhor remédio jurídico para solucionar a
continuidade dos trabalhos prestados pelos profissionais médicos através do credenciamento de
pessoa jurídica.
Adota-se o credenciamento quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível
de prestadores de serviços. Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da
ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da administração em
restringir o número de contratados (Acórdão TCU 3567/2014. Plenário. Representação)
Ainda, conforme consta do Projeto Básico n.º 001/2023, desta mesma Secretaria de Saúde,
anexado ao processo deste chamamento:
“Obedecendo a Constituição Federal, levando em consideração o:
1 http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/servicos/licitacoes/category/chamamento-publico
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
5.5 A empresa habilitada até o dia 15 de cada mês poderá ser escalada para o mês
subsequente2, porém caso a habilitação da empresa ocorra a partir do dia 16 de cada mês,
esta será escalada apenas no segundo mês subsequente.
5.6 Conforme o Art. 199, § 1º da Constituição federal de 1988 será dada preferência no
Credenciamento para entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
5.7 O envelope devidamente lacrado e contendo a documentação necessária para a
habilitação indicada no item 6 deste Edital deverá estar identificado com as seguintes
informações:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Chamamento Público N.º 02/2023: Credenciamento de Pessoa Jurídica para
prestação de serviços Médicos que tenham habilitação para o exercício das funções
previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento – UPA
e Ambulatório de Atendimento às Síndromes Respiratórias.
Interessado:
Cnpj:
Endereço:
Telefone para contato:
Email:
Imagem: exemplo de etiqueta de identificação que deverá ser afixada no envelope de
documentação)
2 O escalamento da empresa no mês subsequente ao de sua habilitação dependerá da conclusão dos trâmites
administrativos necessários ao início de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme
procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993.
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
7 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 O exame da documentação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação
(CPL).
7.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá, durante a análise da documentação,
convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam
necessários.
7.3 Não será considerado credenciado, para efeito deste edital, a critério da Comissão
Permanente de Licitação, aquele que deixar de apresentar a documentação solicitada ou
apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
7.4 Serão credenciados todos os interessados que atendam às condições do edital de
Chamamento no momento da análise da documentação, respeitando a quantidade de horas
ofertadas por mês.
7.5 Os documentos que não tragam seus prazos de validade expressos somente serão
aceitos desde que sua data de emissão não ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias da data de
sua apresentação.
7.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1 A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Unidade de Pronto Atendimento – UPA,
através de seu Diretor Técnico / Clínico da Unidade de Pronto Atendimento –UPA Dr. Josiel
Cordeiro Marques, e o Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, convocará as
empresas credenciadas para reunião da organização da Escala, que deverá ocorrer até o 5º
dia útil do mês antecedente à prestação de serviço.
9.2 Poderão participar da organização da escala as empresas que firmarem Termo de
Credenciamento em tempo hábil para realização da reunião.
9.3 Na reunião serão definidos os dias e horários em que as empresas credenciadas
preencherão as lacunas disponíveis na escala para execução dos plantões, onde a demanda
deverá ser distribuída de forma imparcial e proporcional.
9.4 A ordem de escolha dos plantões se dará pela ordem cronológica de credenciamento
das empresas, ficando estabelecido o piso mínimo de 60 (sessenta) horas, totalizando 05
(cinco) plantões mensais de 12 (doze) horas cada.
9.5 Cada empresa credenciada deverá obrigatoriamente assumir ao menos um plantão ao
mês nos finais de semana (sábado/domingo), sendo no mínimo seis horas e máximo dezoito
horas, com o intuito de se evitar a falta de profissionais no atendimento nesses dias
específicos.
9.6 Não havendo acordo entre as empresas em relação ao preenchimento da escala,
caberá ao responsável pela Unidade de Pronto Atendimento - UPA, realizar o sorteio aleatório
entre todas as credenciadas, excluindo-se sempre a anteriormente sorteada, para definir os
dias e horários em que cada empresa executará os plantões.
9.7 Deverá ser lavrada ata circunstanciada de todas as reuniões da escala, com registro de
todos os atos e das ocorrências relevantes, assinada por todos os presentes.
9.8 Após a reunião, cada empresa deverá no prazo de 05 (cinco) dias entregar à Unidade
de Pronto Atendimento- UPA, original de sua escala devidamente preenchida constando os
seguintes dados: Nome da Empresa, nome e CRM dos profissionais, data e horário da
realização dos plantões. A escala deverá ser emitida em papel timbrado da empresa, sendo
datada e assinada por seu representante legal.
9.9 Havendo necessidade de qualquer alteração e/ou correção da escala, a Secretaria
Municipal de Saúde terá o prazo de até 05 (cinco) dias para devolver a mesma para as
empresas, que deverão sanar as falhas ou realizar as alterações necessárias, e devolver a
escala no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento.
9.10 Caberá a Unidade de Pronto Atendimento enviar até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês, uma cópia da escala consolidada do mês às empresas credenciadas e à Secretaria
Municipal de Saúde.
9.11 As escalas de atendimento serão disponibilizadas no Portal da Transparência do
Município.
9.12 As escalas deverão ser cumpridas rigorosamente pelos credenciados. Qualquer
mudança ou impossibilidade de realização da mesma deverá ser comunicada ao responsável
pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, indicando um substituto conforme estabelece o Art. 9 do Código de Ética Médica4.
9.13 Os médicos disponibilizados pelas empresas credenciadas deverão ser familiarizados
4 https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
partir do recebimento da Nota de Empenho, não superior à carga horária estipulada pela
legislação trabalhista acerca dos profissionais atuantes na área de saúde.
9.25 Ao profissional médico é vedado a realização de plantões que exceda a carga horária
de 24 horas continuas ininterruptas, sendo ideal a realização de plantões de 12 horas,
conforme pareceres nº 2375/0012 e nº 1802/2006 do CRM/PR.
9.26 Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os credenciados, a
convocação se dará de acordo com a demanda apurada pelos gestores do SUS, em apreço
ao princípio da economicidade do erário público.
9.27 É de responsabilidade da Contratada e do Contratante que os profissionais médicos que
executaram os serviços sejam habilitados conforme exigido neste edital para a execução do
objeto contratado.
9.28 A empresa credenciada deverá apresentar para compor o corpo clínico do seu Contrato
somente os profissionais que efetivamente executarão os serviços. Estando o profissional no
termo de credenciamento a empresa poderá ser acionada para que coloque o profissional
para preenchimento de lacunas da escala sempre que houver a necessidade.
9.29 Os dados cadastrais do credenciado deverão constar, na data da celebração do contrato
entre as partes, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) contratado,
observadas as regras do Sistema desse Cadastro Nacional, no que diz respeito a profissionais
vinculados, quanto à carga horária semanal, tipo de vínculo e especialidades. No CNES,
esses dados devem ser mantidos continuamente atualizados, principalmente no tocante à
carga horária desses recursos humanos, observadas as diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde a esse respeito, dentro dos termos da Portaria de Consolidação MS nº
01/2017.
9.30 A empresa credenciada garantirá a quantidade de profissionais disponível em todo o
horário de funcionamento, bem como garantirá a qualidade do serviço prestado, sob pena de
descredenciamento deste Chamamento Público.
9.31 A presente escala médica será executada de forma mensal dentro do teto financeiro
disponível, respeitando a igualdade de horas para todas as empresas credenciadas, com base
nas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
9.32 É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de
descredenciamento, permitindo novos credenciamentos a qualquer momento.
9.33 Cada empresa credenciada terá sua agenda e carga horária definida pela respectiva
direção médica da Unidade de Pronto Atendimento.
9.34 A escala compreenderá o período de 01 a 30/31 de cada mês, seguindo os empenhos
já emitidos para as empresas credenciadas, com o fechamento da folha ponto, produtividade
e conferência de todas as respectivas documentações dos profissionais credenciados em
cada empresa já habilitada seguindo o término da escala do referido mês.
9.35 Os credenciados reconhecem desde já, que os serviços somente deverão ser
executados após o recebimento da Nota de Empenho, bem como de que tal circunstância
constitui compromisso entre as partes para o cumprimento do objeto nos prazos e condições
estabelecidas neste instrumento.
9.36 Este Chamamento poderá ser finalizado se for realizado Concurso Público ou processo
Licitatório que o substitua.
9.37 Ressalta-se que por existir a possibilidade de mais de uma empresa a ser credenciada,
será realizado o contrato com cada empresa, onde será dividido o valor total de horas do
período de 12 (doze) meses de maneira proporcional ao mês de credenciamento.
9.38 Fica assegurado aos usuários do SUS, todas as normativas previstas na política
nacional de humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
10 DO CONTRATO
10.1 O prazo da execução e vigência dos serviços contratados será de até 12 (doze) meses
após a publicação do Edital de Chamamento, podendo ser prorrogado a critério da
Administração Pública conforme os termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 Em caso de prorrogação contratual, o valor do objeto qual seja, horas executadas poderá
ser reajustado segundo percentual apontado pelo índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M
ou outro Índice Oficial que venha ser apontado pela Administração, em atenção ao princípio da
economicidade, conforme Art. 70º da Constituição Federal.
10.3 O valor a ser pago foi baseado na média obtida por meio de cotação de preços realizada
pela Secretaria Municipal de Saúde, anexada ao processo deste Chamamento Público.
10.4 Na hipótese de apresentação, na fase de credenciamento, da declaração de contratação
futura do profissional indicado no item 6.2, inciso VII, alínea “d” deste edital, será condição
para assinatura do contrato a apresentação da documentação probatória de contratação
do(s) profissional(is) indicado(s).
10.5 Por existir a possibilidade de mais de uma empresa ser credenciada, será realizado o
contrato com cada empresa, de acordo com o quantitativo de horas a ser utilizado na forma
1/12 avos sobre o total anual, de acordo com a quantidade de empresas credenciadas e
disponibilizadas a prestar o serviço naquele referido mês.
10.6 O controle de execução das horas distribuídas ficará a encargo do responsável da escala
médica mensal, do Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento, bem como do gestor e
fiscais de contratos de acordo com suas autonomias.
10.7 O remanescente de horas não utilizadas pela credenciada dentro do referido mês, terá o
respectivo empenho deste saldo anulado e o quantitativo de horas serão redistribuídas entre
todas as empresas no período oportuno e a critério da Secretaria Municipal de Saúde, em caso
de necessidade.
10.8 A minuta do contrato a ser firmado entre o Município e os credenciados encontra-se no
Anexo VII deste Edital.
12.7 As atualizações das multas serão feitas com base no IGPM (FGV).
12.8 As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser
cobradas judicialmente nos termos do § 2º e 3º do Art. 86 da Lei Federal 8.666/93.
12.9 Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração,
conforme o caso;
12.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a
devida motivação;
12.11 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou de força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município;
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
12.12 Para a aplicação das penalidades previstas, a contratada será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
12.13 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas
cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12.14 Caso o profissional esteja na escala de trabalho e não compareça para executar os
serviços, e não tenha cumprido as exigências do item 9.2, será aplicada a empresa responsável
pelo plantonista em questão uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total (mensal) a
ser recebido pela credenciada.
12.15 Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito a
Contratada e providenciará a publicação no órgão Oficial do Município, constando o fundamento
legal da punição.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento pelos serviços ora Credenciados se dará por empresa, por meio de relatório
contendo a biometria dos profissionais devidamente assinada pela empresa e o Coordenador
do Setor onde o profissional executou seus serviços juntamente com ofício que informa o
atendimento prestado pela empresa, assinado também pelo fiscal do contrato e diretor
responsável, assim discriminado:
Plantonista: horas de plantões.
13.2 A quitação será realizada mediante apresentação dos respectivos comprovantes, após
avaliação técnica da execução dos serviços, em até 10 (dez) dias a contar da liquidação da
despesa, na forma do Decreto Municipal nº 1308/2023. A Nota Fiscal deverá ser apresentada
juntamente com a seguintes certidões: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS),
Certidão de DébitosTrabalhistas (CNDT), Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
13.3 O pagamento será realizado por meio de conta bancária jurídica em nome da empresa
credenciada, emitido após avaliação dos procedimentos de saúde.
13.4 As planilhas de custo dos serviços prestados serão fiscalizadas pelo fiscal de contrato, e
os Coordenadores de cada serviço.
13.5 A nota fiscal deverá ser faturada para os seguintes dados:
CNPJ: 09.262.602.0001/91
Endereço: Avenida Londrina, 1174 - Jardim Independência - Sarandi – Paraná
CEP: 87.114-010
13.6 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção,
o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal,
a depender do evento.
13.7 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor
devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de
seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à
taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação
das seguintes fórmulas:
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
EM = I x N x VP
Onde se lê:
EM = Encargos moratórios.
Onde se lê:
15.1 Nos termos do Art. 67 Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, deconformidade com
o Art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da ata, indicando o dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
15.4 Ficarão responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos decorrentes deste
chamamento:
I. Gestão: Cecilia Taisa três de Moraes, portadora do CPF: 046.XXX.XXX-32.
II. Fiscalização: Marcos Benatti Antunes, portador do CPF 007.XXX.XXX-09 e
Wellington de Oliveira Bueno, portador do CPF: 084.XXX.XXX-92
18 DA PUBLICIDADE
18.1 A este chamamento público deverá ser dada a devida publicidade no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná (AMP) e da União (D.O.U.).
Walter Volpato
Prefeito Municipal
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Dados da
Município:
empresa:
Estado:
CEP:
E-mail:
Nº/nome Banco:
Dados para
Nº agência:
pagamento:
Nº Conta corrente:
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO III
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO IV
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO V
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VI
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na área
da saúde para prestação de serviços médicos que tenham habilitação para o exercício das
funções previstas neste instrumento, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento –
UPA e Ambulatório de Atendimento as Síndromes Respiratórias, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público n.º 02/2023-
PMS.
1.2 Descrição dos serviços a serem contratados:
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII
CLÁUSULA II - DA ORIGEM
2.1 A prestação de serviços ora ajustada é oriunda do Chamamento Público n.º 02/2023-
PMS, fazendo parte do presente contrato todas as disposições consignadas neste
instrumento.
IV. O profissional que, não estando incluído nas hipóteses referidas nos incisos I a III,
for admitido pela CONTRATADA nas suas instalações para prestar determinado serviço.
§2º - Equipara-se aos profissionais definidos nos incisos III e IV, a empresa, o grupo,a
sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde
saúde.
II. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
IX. Notificar de imediato o óbito do usuário a sua família e/ou ao seu responsável,
sendo ela por causas naturais ou por complicações decorrentes do quadro clínico
dentro da UPA, bem como realizar o preenchimento do atestado de óbito;
compreendem:
6.1 A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos causados aos pacientes,
aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária,
negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou
prepostos, ficando a ela assegurado o direito de regresso.
7.1 O prazo de execução e vigência dos serviços ora contratados é de até 12 (doze) meses
após a publicação do edital de chamamento público que lhe deu origem, ficando a ele
adstrito, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, nos termos da Lei nº
8.666/1993.
7.2 Em caso de prorrogação contratual, o valor do objeto, qual seja, horas executadas,
poderá ser reajustado segundo percentual verificado pelo índice Geral de Preços do
Mercado - IGP-M ou outro Índice Oficial que venha ser apontado pela Administração, em
atenção ao princípio da economicidade, conforme Art. 70º da Constituição Federal.
8.1 O valor dos serviços objeto deste contrato para o período, será de R$ XX, de acordo com
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Para a Prestação de serviços Médico
Plantonista, será pago o valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) por hora. A Execução
de Serviço se dará de forma mensal dentro do teto financeiro disponível, com base nas
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
9.1 A origem dos recursos e dotações orçamentárias que custearão a execução dos serviços
que constituem o objeto deste contrato são aquelas indicadas no edital do Chamamento
Público que lhe deu origem.
11.1 As condições relativas ao pagamento dos credenciados são aquelas previstas no Edital
do chamamento público que deu origem a este contrato.
14.1 Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO
16.1 Fica eleito o foro da comarca de Sarandi/PR, como competente para solucionar
eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os seus termos, às normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações
subsequentes, Lei n.º 8080/90 e legislação pertinente, as condições expressas no
Chamamento Público n.º 02/2023-PMS, juntamente com seus anexos.
16.3 E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de
igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
XX
Prefeito Municipal
XX
Secretário Municipal De Saúde
XX
Responsável pela Empresa Credenciada
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2023-PMS
ANEXO VII