Cartilha Do Colaborador
Cartilha Do Colaborador
Cartilha Do Colaborador
INTEGRAÇÃO DO
COLABORADOR
BOAS VINDAS AO COLABORADOR
DIRETORA
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
SUMÁRIO
Identidade da Fundação ......................................................... 6
Responsabilidades do Colaborador ...................................... 7
Crachá de Identificação .......................................................... 7
Boa Apresentação Pessoal ..................................................... 8
Comunicação Interna ............................................................ 9
Pontualidade e Assiduidade ................................................. 9
Horário de Ponto ................................................................... 10
Atrasos e Faltas ...................................................................... 11
É Proibido ao Colaborador ................................................... 12
Responsabilidade Ambiental ................................................ 13
Campanha Contra o Desperdício ......................................... 14
Economizando Energia .......................................................... 15
Lâmpadas e Iluminação ........................................................ 15
Coleta Seletiva ........................................................................ 16
Saúde e Segurança no Trabalho .......................................... 17
EPIs .......................................................................................... 18
Acidente de Trabalho ............................................................ 18
Conduta do Colaborador ...................................................... 19
Conflito de Interesses ............................................................ 19
Propriedade Intelectual e Confidencialidade ..................... 20
Ativos da Fundação e sua Utilização ................................... 21
Disposições Finais .................................................................. 22
Nossas Unidades ................................................................... 23
IDENTIDADE DA FUNDAÇÃO
Ética; Responsabilidade;
Excelência; Sustentabilidade;
Integridade; Humanização;
VALORES
Equidade; Inclusão;
União; Transparência;
Eficiência; Entusiasmo.
Qualidade;
RESPONSABILIDADES DO
COLABORADOR
O colaborador tem a responsabilidade de observar e por em
prática às normas internas estabelecidas pela fundação, a partir da
ordem e disciplina, visando proporcionar um ambiente de trabalho
acolhedor e o bem-estar geral de todos.
Manter atualizada sua Ficha de Registro no Departamento de
Recursos Humanos é também uma responsabilidade do
colaborador. Deve-se informar imediatamente qualquer alteração
em seus dados pessoais e profissionais - como mudanças de
endereço, estado civil, nascimento de filhos, falecimento de
dependentes, conclusão de cursos (entrega de certificados) e outros.
CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO
O colaborador deve estar devidamente identificado com seu
crachá de identificação. O seu uso deve ser constante, desde a sua
chegada ao seu local de trabalho até a sua saída. Isso irá facilitar a
comunicação interna com os seus colegas de trabalho e visitantes.
O crachá será disponibilizado pela fundação e em caso de perda
ou dano, informar imediatamente à administração.
BOA APRESENTAÇÃO PESSOAL
O COLABORADOR DEVE APRESENTAR-SE:
PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
Ser pontual e assíduo são fatores importantes na avaliação do
funcionário. As faltas e atrasos injustificados prejudicam o
desenvolvimento do serviço e acarretam desconto em folha de
pagamento e férias, além das penalidades previstas por lei.
Sua assiduidade e pontualidade são comprovados pelo relógio
de ponto. Você deve registrar nos horários de entrada, de saída e
intervalos de refeições.
Quaisquer irregularidades nos registros como: esquecimento e
erro na marcação, deverão ser comunicadas à administração,
através de informe (IFS).
Lembre-se!!!
Pontualidade é um ato de respeito
ao próximo, e um dever social e
profissional.
HORÁRIO DE PONTO
Diurno Noturno
17h
7h
Entrada 19h
8h
20h
Almoço/jantar + 1h entre -
Repouso para diarista 11h e 13h
Entre
Almoço/jantar Entre
18h:30 e
Plantonista 11h e 13h
20h;30
1h entre 2h entre
Repouso plantonista
11h e 14h 00h e 6h
19h 7h
Saída
20h 8h
ATRASOS E FALTAS
Atrasos ou faltas, sem justificativa legal, geram descontos em
folha. A tolerância mensal para plantonistas é de 75 minutos e
110 minutos para diaristas.
As faltas ao serviço somente serão abonadas mediante
apresentação dos comprovantes legais.
3 dias
Casamento Certidão de casamento
consecutivos
5 dias
Licença paternidade Certidão de nascimento
corridos
Documento de protocolo de
As horas
Alistamento militar comparecimento. Avisar a chefia 1 dia
necessárias
antes
Protocolo de comparecimento à
Alistamento eleitoral 2 dias
repartição
O dia da
Doação de sangue Atestado do hospital
doação
Primeiros 15
Doença Atestado médico
dias
11
É PROIBIDO AO COLABORADOR
Fumar nas áreas internas da empresa.
materiais diversos.
sexual.
12
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
13
CAMPANHA CONTRA O DESPERDÍCIO
Lembre-se!!!
Não é permitido imprimir
documentos não relacionado ao
serviço, como editais, apostilas de
concursos, livros, TCC, entre outros.
14
ECONOMIZANDO ENERGIA
AR CONDICIONADO
LÂMPADAS E ILUMINAÇÃO
Evite acender lâmpadas durante o dia. Use melhor a luz do
sol, abrindo bem janelas, cortinas e persianas.
15
COLETA SELETIVA
NÓS CUIDAMOS DO PLANETA E POR ISSO, ESTIMULAMOS
AS BOAS PRÁTICAS E INCETIVAMOS A RECICLAGEM!
RESÍDUOS
PLÁSTICO VIDRO NÃO RECICLÁVEIS
RESÍDUOS RESÍDUOS
PERIGOSOS CONTAMINADOS
16
SAÚDE E SEGURANÇA
NO TRABALHO
A saúde e segurança dos colaboradores são pontos de suma
importância para nós! Por esse motivo, todos devem se
empenhar para minimizar os riscos em nosso ambiente de
trabalho.
Sempre que ocorrer qualquer acidente, ferimento, doença,
incidente, condição insalubre que possa ameaçar a segurança
de qualquer colaborador ou paciente, o líder do setor deve ser
comunicado imediatamente.
Cada colaborador tem a responsabilidade de assegurar que
está apto para desempenhar suas funções.
Lembre-se:
Em caso de incêndio. siga as
orientações do brigadista 17
EPIS
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo
ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos que ameacem a segurança e a
saúde no trabalho.
Cabe ao colaborador:
a) Usar apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
Quando impróprio para o uso, deverá comparecer ao setor
de Segurança para substituição imediata.
ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente típico: É aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa.
O colaborador deve comunicar ao setor responsável qualquer
acidente que ocorrer, bem como relatar de forma preventiva,
uma situação de risco que possa gerar um acidente futuro.
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CONDUTA DO COLABORADOR
Não será permitido qualquer ato discriminatório por parte
do colaborador a quem quer que seja.
Não serão toleradas condutas que resultem em humilhação,
coação ou ameaças aos colaboradores e profissionais que
desempenham suas atividades no ambiente de trabalho ou
fora dele. Todos devem ser tratados com respeito e igualdade.
CONFLITO DE INTERESSES
Não é admitido que o colaborador utilize o seu cargo,
função, posição ou influência para benefício próprio ou de
pessoas de seu relacionamento.
É proibido que qualquer colaborador pratique atos de
suborno, corrupção de qualquer natureza, pagamento de
propina ou qualquer forma de pagamento para beneficiar-se.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL E
CONFIDENCIALIDADE
Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996: todos os documentos,
arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, cenários,
projeções, análises e relatórios produzidos, desenvolvidos
por força das atividades da empresa tem sua propriedade
intelectual atribuída a unidade responsável, não podendo ser
reproduzidos, copiados ou apresentados a terceiros sem
prévia e expressa anuência.
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ATIVOS DA FUNDAÇÃO E SUA
UTILIZAÇÃO
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DISPOSIÇÕES FINAIS
22
NOSSAS UNIDADES
Hospital Maria Lucinda
CNPJ: 09.767.633/0001-02
23
"Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos"