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Cartilha Do Colaborador

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CARTILHA DE

INTEGRAÇÃO DO
COLABORADOR
BOAS VINDAS AO COLABORADOR

A Fundação Manuel da Silva Almeida tem como dever zelar


pela vida da população pernambucana com amor e dignidade.
Por ser um hospital filantrópico a instituição vive de doações e
da benevolência da sociedade.
Em parceria com o Governo Estadual, a FMSA como OSS,
passou a gerir sete unidades de pronto atendimento (UPAs) e
dois hospitais, com a mesma responsabilidade social e
excelência, oferecendo atendimento humanizado e seguro a
todos.
Para promover sua completa integração, esta cartilha foi
desenvolvida e vai ajudá-lo a encontrar informações a respeito
da fundação e deixá-lo ciente sobre as normas de trabalho e
algumas de suas responsabilidades.
Desejamos sucesso em sua trajetória e contamos com sua
colaboração e empenho.

Seja muito bem-vindo!


NOSSA HISTÓRIA
Em 1929, nascia o Hospital Infantil Manuel da Silva Almeida, fruto
do sonho idealizado pelo comendador Manoel da Silva Almeida e,
abraçado por todos que com ele identificaram a grande
necessidade e cuidar das crianças, oferecendo um serviço de
saúde de qualidade.

Em 1944, é inaugurada a Casa de Saúde Maria Lucinda, dando


início a primeira de uma série de ações que determinam uma
nova etapa no crescimento da Fundação Manoel da Silva Almeida,
assim constituída para que a missão idealizada por seu fundador
se perpetuasse ao longo das gerações.

Desde então, o Hospital Maria Lucinda, como é conhecido e


reconhecido por todo o meio médico e a população em geral,
criou e implantou um novo Plano Diretor, unificando objetivos e
integrando projetos que proporcionam a ampliação e otimização
de seus espaços físicos, bem como do atendimento ofertado nas
diversas clínicas e especialidades.

Por meio de parceria com o Serviço público de Saúde do Estado


de Pernambuco, estende sua missão na gestão de outros
serviços, tais como UPA e Hospitais, comprovando sua excelência
na ética e administração da Saúde e difundido sua Missão e Visão
nos princípios que regulam o acesso de todo cidadão ao direito à
saúde, pautados na integralidade, a equidade e a participação
social: alcançar o reconhecimento de pacientes e ser reconhecido
como referência na assistência médico-hospitalar pela
humanização e excelência dos serviços e responsabilidade social.
GESTÃO ADMINISTRATIVA

IR. FABÍOLA DE ALENCAR ARNALDO JOSÉ ALMEIDA IR. CÁRMEN LÚCIA


FURTADO GONÇALVES DE OLIVEIRA MOREIRA DE QUEIROGA

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE TESOUREIRA

LUIZ ALBERTO PEREIRA ANA CRISTINA DE FREITAS


DE ARAÚJO PASSAVANTE

DIRETORA
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA
SUMÁRIO
Identidade da Fundação ......................................................... 6
Responsabilidades do Colaborador ...................................... 7
Crachá de Identificação .......................................................... 7
Boa Apresentação Pessoal ..................................................... 8
Comunicação Interna ............................................................ 9
Pontualidade e Assiduidade ................................................. 9
Horário de Ponto ................................................................... 10
Atrasos e Faltas ...................................................................... 11
É Proibido ao Colaborador ................................................... 12
Responsabilidade Ambiental ................................................ 13
Campanha Contra o Desperdício ......................................... 14
Economizando Energia .......................................................... 15
Lâmpadas e Iluminação ........................................................ 15
Coleta Seletiva ........................................................................ 16
Saúde e Segurança no Trabalho .......................................... 17
EPIs .......................................................................................... 18
Acidente de Trabalho ............................................................ 18
Conduta do Colaborador ...................................................... 19
Conflito de Interesses ............................................................ 19
Propriedade Intelectual e Confidencialidade ..................... 20
Ativos da Fundação e sua Utilização ................................... 21
Disposições Finais .................................................................. 22
Nossas Unidades ................................................................... 23
IDENTIDADE DA FUNDAÇÃO

Permanecer fiel ao legado fundacional,


sendo referência na prevenção e tratamento
da saúde de toda família. Comprometer-se no
MISSÃO ensino e no compromisso social, integrando
qualidade e competência na humanização das
técnicas e práticas curativas.

Alcançar o reconhecimento de pacientes


e a sociedade como referência na
VISÃO assistência médico-hospitalar pela
humanização e excelência dos serviços e
responsabilidade social.

Ética; Responsabilidade;
Excelência; Sustentabilidade;
Integridade; Humanização;
VALORES
Equidade; Inclusão;
União; Transparência;
Eficiência; Entusiasmo.
Qualidade;
RESPONSABILIDADES DO
COLABORADOR
O colaborador tem a responsabilidade de observar e por em
prática às normas internas estabelecidas pela fundação, a partir da
ordem e disciplina, visando proporcionar um ambiente de trabalho
acolhedor e o bem-estar geral de todos.
Manter atualizada sua Ficha de Registro no Departamento de
Recursos Humanos é também uma responsabilidade do
colaborador. Deve-se informar imediatamente qualquer alteração
em seus dados pessoais e profissionais - como mudanças de
endereço, estado civil, nascimento de filhos, falecimento de
dependentes, conclusão de cursos (entrega de certificados) e outros.

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO
O colaborador deve estar devidamente identificado com seu
crachá de identificação. O seu uso deve ser constante, desde a sua
chegada ao seu local de trabalho até a sua saída. Isso irá facilitar a
comunicação interna com os seus colegas de trabalho e visitantes.
O crachá será disponibilizado pela fundação e em caso de perda
ou dano, informar imediatamente à administração.
BOA APRESENTAÇÃO PESSOAL
O COLABORADOR DEVE APRESENTAR-SE:

Apresentar-se com aparência limpa e bem cuidada;


Cabelos bem cortados e penteados;
Cabelos médios e longos presos para assistência e área de
atendimento;
Unhas bem cortadas e limpas com esmaltes íntegros;
Não é permitido o uso de unhas postiças, de gel, de
porcelana, multicoloridas, com gliter, de caviar ou veludo;
Barba bem feita e bem cuidada;
Maquiagem leve e discreta;
Com uniforme fornecido pela Instituição, limpo e
apresentável;
Perfume suave;
Sapatos fechados (com cobertura dos dedos e calcanhares);
Com crachá ao nível do tórax;
Não usar gíria ao falar com cliente;
Tratar as pessoas com cordialidade e respeito;
Cumprir os prazos.
Lembre-se:
A apresentação pessoal faz parte do alto padrão de
qualquer empresa. A manutenção e
limpeza dos uniformes são muito importantes e de
sua responsabilidade, assim como da sua utilização
durante todo o expediente.
COMUNICAÇÃO INTERNA
A comunicação entre os profissionais deve ser efetiva, com
capacidade de dialogar de maneira precisa e compreensível,
importante para se manter um relacionamento saudável e
profissional, Portanto em caso de dúvidas, questione e informe-se.
A fim de ajudá-lo nesta tarefa, os comunicados são disponibilizados
por meio de circulares internas, quadros de aviso e ferramentas
digitais.

PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
Ser pontual e assíduo são fatores importantes na avaliação do
funcionário. As faltas e atrasos injustificados prejudicam o
desenvolvimento do serviço e acarretam desconto em folha de
pagamento e férias, além das penalidades previstas por lei.
Sua assiduidade e pontualidade são comprovados pelo relógio
de ponto. Você deve registrar nos horários de entrada, de saída e
intervalos de refeições.
Quaisquer irregularidades nos registros como: esquecimento e
erro na marcação, deverão ser comunicadas à administração,
através de informe (IFS).

Lembre-se!!!
Pontualidade é um ato de respeito
ao próximo, e um dever social e
profissional.
HORÁRIO DE PONTO
Diurno Noturno

17h
7h
Entrada 19h
8h
20h

Almoço/jantar + 1h entre -
Repouso para diarista 11h e 13h

Entre
Almoço/jantar Entre
18h:30 e
Plantonista 11h e 13h
20h;30

1h entre 2h entre
Repouso plantonista
11h e 14h 00h e 6h

19h 7h
Saída
20h 8h
ATRASOS E FALTAS
Atrasos ou faltas, sem justificativa legal, geram descontos em
folha. A tolerância mensal para plantonistas é de 75 minutos e
110 minutos para diaristas.
As faltas ao serviço somente serão abonadas mediante
apresentação dos comprovantes legais.

DESCRIÇÃO DE FALTAS N° DE DIAS COMPROVANTES

Falecimento de pais, filhos, irmãos,


cônjuge, parentes de 1° grau ou 2 dias Atestado de óbito
declarado como dependente na CTPS

3 dias
Casamento Certidão de casamento
consecutivos

5 dias
Licença paternidade Certidão de nascimento
corridos

Documento de protocolo de
As horas
Alistamento militar comparecimento. Avisar a chefia 1 dia
necessárias
antes

Protocolo de comparecimento à
Alistamento eleitoral 2 dias
repartição

O dia da
Doação de sangue Atestado do hospital
doação

As horas Comprovante de comparecimento.


Servir como testemunha
necessárias Avisar à direção 1 dia antes

Primeiros 15
Doença Atestado médico
dias
11
É PROIBIDO AO COLABORADOR
Fumar nas áreas internas da empresa.

Armazenar ou ingerir alimentos dentro dos setores.

Fazer uso de qualquer aparelho eletrônico (e-mail,

WhatsApp, ligação telefônica, ...) para fins pessoais.

Desrespeitar os prazos e horários para pedidos de

materiais diversos.

Trabalhar quando sob efeito de álcool ou outro tipo de

droga, seja ela legal ou ilegal, prescrita ou não.

Atitudes entre funcionários/pacientes preconceituosas,

fundamentadas em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade,

condição de cidadania, idade, deficiência física e mental;

bem como assédio, especialmente os de natureza moral e

sexual.

12
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

13
CAMPANHA CONTRA O DESPERDÍCIO

Cuide bem de tudo que a empresa lhe confiar, como


máquinas, equipamentos, ferramentas, móveis e materiais.

Evite o desperdiço de material, utilizando racionalmente


impressos, suprimentos e energia elétrica.

Quando for imprimir, utilize a forma frente e verso para


economia de papel.

Lembre-se!!!
Não é permitido imprimir
documentos não relacionado ao
serviço, como editais, apostilas de
concursos, livros, TCC, entre outros.
14
ECONOMIZANDO ENERGIA
AR CONDICIONADO

Desligue o aparelho quando o ambiente estiver desocupado.

Mantenha janelas e portas fechadas quando o ar


condicionado estiver funcionando.
Evite o calor do sol no ambiente, fechando cortinas e
persianas.

Não tape a saída de ar do aparelho.

Proteja a parte externa do ar condicionado da incidência do


sol, sem bloquear as grades de ventilação.

LÂMPADAS E ILUMINAÇÃO
Evite acender lâmpadas durante o dia. Use melhor a luz do
sol, abrindo bem janelas, cortinas e persianas.

Apague as lâmpadas dos ambientes desocupados.

Teto e paredes internas pintados com cores claras refletem


melhor a luz, diminuindo a necessidade de iluminação
artificial.
As lâmpadas fluorescentes são mais eficientes que as
lâmpadas comuns.

15
COLETA SELETIVA
NÓS CUIDAMOS DO PLANETA E POR ISSO, ESTIMULAMOS
AS BOAS PRÁTICAS E INCETIVAMOS A RECICLAGEM!

PAPEL ORGÂNICO METAL

RESÍDUOS
PLÁSTICO VIDRO NÃO RECICLÁVEIS

RESÍDUOS RESÍDUOS
PERIGOSOS CONTAMINADOS

16
SAÚDE E SEGURANÇA
NO TRABALHO
A saúde e segurança dos colaboradores são pontos de suma
importância para nós! Por esse motivo, todos devem se
empenhar para minimizar os riscos em nosso ambiente de
trabalho.
Sempre que ocorrer qualquer acidente, ferimento, doença,
incidente, condição insalubre que possa ameaçar a segurança
de qualquer colaborador ou paciente, o líder do setor deve ser
comunicado imediatamente.
Cada colaborador tem a responsabilidade de assegurar que
está apto para desempenhar suas funções.

Lembre-se:
Em caso de incêndio. siga as
orientações do brigadista 17
EPIS
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo
ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos que ameacem a segurança e a
saúde no trabalho.
Cabe ao colaborador:
a) Usar apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
Quando impróprio para o uso, deverá comparecer ao setor
de Segurança para substituição imediata.

ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente típico: É aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa.
O colaborador deve comunicar ao setor responsável qualquer
acidente que ocorrer, bem como relatar de forma preventiva,
uma situação de risco que possa gerar um acidente futuro.

18
CONDUTA DO COLABORADOR
Não será permitido qualquer ato discriminatório por parte
do colaborador a quem quer que seja.
Não serão toleradas condutas que resultem em humilhação,
coação ou ameaças aos colaboradores e profissionais que
desempenham suas atividades no ambiente de trabalho ou
fora dele. Todos devem ser tratados com respeito e igualdade.

CONFLITO DE INTERESSES
Não é admitido que o colaborador utilize o seu cargo,
função, posição ou influência para benefício próprio ou de
pessoas de seu relacionamento.
É proibido que qualquer colaborador pratique atos de
suborno, corrupção de qualquer natureza, pagamento de
propina ou qualquer forma de pagamento para beneficiar-se.

19
PROPRIEDADE INTELECTUAL E
CONFIDENCIALIDADE
Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996: todos os documentos,
arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, cenários,
projeções, análises e relatórios produzidos, desenvolvidos
por força das atividades da empresa tem sua propriedade
intelectual atribuída a unidade responsável, não podendo ser
reproduzidos, copiados ou apresentados a terceiros sem
prévia e expressa anuência.

Mesmo após a saída e/ou rompimento de vínculo


empregatício, por qualquer motivo, o colaborador
permanece obrigado a não divulgar qualquer informação
sigilosa, estando sujeito à apuração de responsabilidade na
esfera judicial.

Não é permitido uso indevido de imagem de colaboradores


e usuários, bem como divulgação de informações sigilosas.

Entende-se por propriedade intelectual todo e qualquer


arquivo gravado na rede corporativa, nos servidores ou nos
computadores da unidade.

20
ATIVOS DA FUNDAÇÃO E SUA
UTILIZAÇÃO

É de responsabilidade de todos os colaboradores a


utilização responsável e a proteção dos ativos da Fundação
contra a perda, roubo e mau uso, por afetarem diretamente
o patrimônio público.

Entende-se por ativo, todos os equipamentos, veículos,


suprimentos e recursos eletrônicos utilizados na execução
de suas atividades e nas atividades dos demais
profissionais.

Ao utilizar o e-mail ou apresentar-se como colaborador da


Fundação, os colaboradores devem ter cuidado de não
transmitir qualquer informação que seja sensível ou
controversa, ou que possa ter implicações contratuais ou
legais danosas.

É essencial que os colaboradores conduzam suas funções


com cautela e respeito a todos com que entrarem em
contato e não utilizem os meios de comunicação para
outros fins que não o estrito exercício de suas funções.

21
DISPOSIÇÕES FINAIS

A disposição desta cartilha devem ser cumpridas por todos


os colaboradores e servem para minimizar situações
subjetivas da unidade e o não cumprimento deste
regulamento poderá sujeitar os colaboradores à medidas
disciplinares, que incluem advertência, suspensão, demissão
por justa causa e demais penalidades previstas na legislação
trabalhista, independentemente de outras ações que a
Fundação possa adotar.

Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a


natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre
as normas específicas de Recursos Humanos e políticas da
Fundação, bem como a legislação aplicável.

O colaborador, ao receber esta Cartilha de Integração do


Colaborador deverá assinar, declarando conhecer e estar
de posse de um exemplar.

22
NOSSAS UNIDADES
Hospital Maria Lucinda
CNPJ: 09.767.633/0001-02

Hospital Ermírio Coutinho


CNPJ: 09.767.633/0003-66

Hospital Regional de Palmares


CNPJ: 09.767.633/0004-47

UPA Cabo Deputado Francisco Julião


CNPJ: 09.767.633/0007-90

UPA Caruaru - Doutor Horácio Florêncio


CNPJ: 09.767.633/0012-57

UPA Caxangá - Escritor Paulo Cavalcanti


CNPJ: 09.767.633/0006-09

UPA Engenho Velho - Carlos Wilson


CNPJ: 09.767.633/0009-51

UPA Nova Descoberta - Solano Trindade


CNPJ: 09.767.633/0005-28

UPA Torrões - Dulce Sampaio


CNPJ: 09.767.633/0008-70

UPA Paulista - Geraldo Pinho Alves


CNPJ: 09.767.633/0010-95

23
"Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos"

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