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Pró-Residência Medicina de Família E Comunidade Uerj 2023

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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia


Universidade do Estado do Rio de Janeiro

PRÓ-RESIDÊNCIA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE UERJ 2023

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


PROCESSO SELETIVO PRÓ-RESIDÊNCIA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE UERJ 2023
EDITAL Nº 16/2022 – CEPUERJ, 07 DE OUTUBRO DE 2022

A Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Direção da Faculdade de Ciências Médicas (FCM), no uso das atribuições
que lhes são conferidas, tornam pública, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Cepuerj), a
abertura das inscrições e estabelecem normas relativas à seleção de candidatos ao primeiro ano de Residência Médica, do programa de
Medicina de Família e Comunidade, de acordo com as normas e resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, pela
Secretaria de Educação Superior e pelo Ministério da Educação (CNRM/SESu/MEC), a iniciar-se no ano de 2023, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e nos Regulamentos do Processo Seletivo Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O processo seletivo obedece às normas estabelecidas neste Edital e nos Regulamentos do Processo Seletivo Público, com seus
extratos publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e/ou disponibilizados na página do Cepuerj
(www.cepuerj.uerj.br/). Sua execução ficará sob a responsabilidade do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (Cepuerj), através da Coordenadoria de Gestão de Concursos e Processos Seletivos (Cogecon).
1.2. O atendimento aos candidatos, em qualquer etapa do processo seletivo, será realizado por meio do Fale Conosco:
https://www6.cepuerj.uerj.br/faleconosco/.
1.3. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de acordo com o quadro a seguir:

Nº DE VAGAS
PROGRAMA VAGAS DURAÇÃO
AC I II III TOTAL
BLOQUEADAS*¹
Medicina de Família e Comunidade 25 04 04 02 3 38 02 anos
I – 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;
II – 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;
III – 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração
penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
(*) Resolução nº 001/2005 CNRM/MEC - Serviço Militar ou PROVAB
¹ reserva de vagas prevista na Resolução CNRM nº 4/2011, de 30 de setembro de 2011, se restringe a médicos residentes que prestam Serviço Militar, obrigatório ou voluntário, e não se aplica a
cursos outros, de formação de oficiais para o quadro permanente para as Forças Armada.

*O candidato que, por direito, estiver inscrito no sistema de reserva de vagas, concorre, também, às vagas de ampla
concorrência. No caso de aprovação, constando o seu nome em ambas as listagens (a de cotas e a de ampla
concorrência) e estando na condição de “selecionado”, o candidato cotista será convocado para a vaga de ampla
concorrência.
1.4. As vagas reservadas para o sistema de cotas, conforme Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015, que não sejam preenchidas em
razão do não atendimento aos critérios estabelecidos, nulidade da inscrição, reprovação na seleção ou por outros motivos
administrativos ou legais, retornarão para as vagas de ampla concorrência (AC).

1.5. A coordenação do curso reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido.

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Rua São Francisco Xavier, 524 – 1º andar, Bloco A, sala 1006
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1.6. O quantitativo de vagas acima descrito poderá ser alterado, caso haja determinação oriunda da CNRM/SESu/MEC por
recredenciamento, descredenciamento ou diligências de programas após a publicação deste Edital.

1.7. A relação de vagas bloqueadas encontra-se no Anexo III deste Edital.

2. DA RESIDÊNCIA
2.1. A Residência Médica é um curso de pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo Decreto Federal nº 80.281, de 05 de setembro de
1977, pela Lei Federal nº 6.932 de 07 de julho de 1981 e demais Resoluções emanadas da CNRM/SESu/MEC.

2.2. A Residência Médica está vinculada à Faculdade de Ciências Médicas (FCM), sendo oferecida em parceria com o Hospital Universitário
Pedro Ernesto (HUPE). A instância deliberativa é a COREME, assessorada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico do
Hospital Universitário Pedro Ernesto (CDA/HUPE), segundo a deliberação nº 007/1993 da UERJ.

2.3. Os programas de Residência Médica, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, perfazem um total de 2.880
horas anuais, devendo ainda ser consideradas as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011,
artigo 4º da lei nº 6392/1981.

2.4. A bolsa-auxílio resulta da aprovação de proposta apresentada ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas
em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIA, instituído conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e da Educação, e serão pagas
diretamente pelo Ministério da Saúde, de acordo com o item 8.2.7 do Edital de Convocação nº 18, de 07 de novembro de 2011, lançado
pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde.

2.5. Os candidatos selecionados e matriculados serão avaliados regularmente pelos preceptores dos respectivos programas de Residência
Médica, de acordo com o desempenho técnico-profissional e a integração nas atividades curriculares. Somente receberão o certificado
de conclusão os residentes que satisfizerem as condições previstas no Regimento Interno da Residência Médica da UERJ em vigor.

2.6. São requisitos para ingressar na residência:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo público, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações, bem como os
Regulamentos do Processo Seletivo Público, e ter sido selecionado de acordo com o número de vagas do programa;
b) Possuir diploma de graduação plena, certificado e/ou declaração de conclusão de curso em medicina, realizado em instituições
credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), com data de término até 28/02/2023;
c) Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). Os candidatos
oriundos de outros estados da Federação deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no estado do Rio de Janeiro;
d) Os candidatos brasileiros, graduados em medicina no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por universidade pública
brasileira e registro no CREMERJ. Os candidatos estrangeiros, além do diploma revalidado e do registro no CREMERJ, deverão ter
visto permanente no Brasil, exceto para médicos provenientes de países membros efetivos do MERCOSUL, que tenham assinado e
ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009 e do decreto nº
6.975, de 7 de outubro de 2009, nos termos da Resolução CFM 2002/2012;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando cabível;
f) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, para candidatos do sexo masculino;
g) Cumprir as determinações do Edital e do regulamento deste processo seletivo.

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3. PERÍODO / LOCAL / HORÁRIO / TAXA DE INSCRIÇÃO
PERÍODO LOCAL / HORÁRIO TAXA DE INSCRIÇÃO
Internet: no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos, link Pró-residência Medicina de
11/10 a 10/11/2022 Família e Comunidade UERJ 2023, das 21h do primeiro dia de inscrição
R$ 220,00
às 23h59 do último dia.

*Atenção: A validação da inscrição está atrelada ao pagamento da taxa, que deve ser realizado de acordo com as regras
e horários especificados neste Edital. A inscrição efetuada nos dias e horário acima definidos não será válida em caso
de pendência de pagamento ou de pagamento realizado fora dos termos deste Edital.

4. DO PROVAB E DO PRMGFC

4.1. Fica estabelecido o período de inscrição para a solicitação da pontuação adicional do PROVAB ou do PRMGFC na nota total da prova.
A solicitação para receber a pontuação deverá ser efetuada pelo próprio candidato no link do processo seletivo no ato de sua inscrição.

4.2. O candidato, ao optar por utilizar a pontuação adicional, terá que transcrever a frase solicitada no sistema de inscrição.

4.3. O candidato terá até o último dia de inscrição para desistir de utilizar a pontuação adicional. Para tanto, terá que acessar o sistema de
inscrição e desmarcar a opção de utilização da pontuação adicional.

4.4. Os candidatos que não solicitarem a pontuação adicional do PROVAB ou do PRMGFC no link do processo seletivo não terão a nota
adicional computada.

4.5. O candidato se responsabiliza pela fidedignidade das informações prestadas no ato da inscrição. A qualquer tempo, se for constatado
que o candidato não faz jus à bonificação do PROVAB ou do PRMGFC, ainda que o resultado final tenha sido publicado e sua
matrícula efetuada, o candidato será eliminado do processo seletivo, perdendo com isso o direito à vaga.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. O processo seletivo público será constituído de etapa única por meio da aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, de acordo com o quadro a seguir:

CRITÉRIOS DE
TIPO DE PROVA CONTEÚDO Nº DE QUESTÕES PONTOS
APROVAÇÃO
Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia/ 60% (sessenta por
Objetiva Obstetrícia, Pediatria e Medicina de Família e 30 60 cento) da média
Comunidade aritmética das cinco
maiores notas, mesmo
TOTAL DE PONTOS 60 que estas sejam iguais

5.2. A prova constará de 30 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) opções de resposta e peso igual para todas as
questões. Versará questões das especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina de
Família e Comunidade, de acordo com a resolução CNRM nº 003/2011, totalizando 60 (sessenta) pontos.

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5.3. As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e com as referências bibliográficas constantes no
Anexo II deste Edital. O conteúdo programático serão os títulos dos capítulos contidos nos livros das referências bibliográficas.

5.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da média aritmética das cinco maiores notas,
mesmo que estas sejam iguais, e, reprovado, o candidato que obtiver um percentual de acertos inferior a 60% (sessenta por cento) da
média aritmética das cinco maiores notas mesmo que sejam idênticas.

6. DA PROVA

6.1. A prova está prevista para ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, em data constante no Calendário de Atividades (Anexo I), e terá a
duração máxima de 2 (duas) horas.

6.2. A data prevista para a realização das provas poderá ser alterada. No cartão de confirmação de inscrição (CCI), serão informados o local,
o horário e a data definitiva das provas.

7. DO GABARITO DA PROVA

7.1. O gabarito da prova será divulgado conforme previsto no calendário de atividades (Anexo I), no endereço eletrônico do concurso.

7.2. A imagem do cartão-resposta dos candidatos presentes na prova ficará disponível no site do Cepuerj para vista, pelo período estipulado
no calendário de atividades (Anexo I). Após esse prazo, não serão concedidos novos pedidos de disponibilização da referida imagem.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá solicitar recurso por meio da internet, após a publicação do gabarito, acessando o endereço eletrônico do concurso,
no período estipulado no Calendário de Atividades (Anexo I). O link será bloqueado imediatamente após o período previsto.
Parágrafo único: Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer ao Cepuerj, de 2ª a
6ª feira (dias úteis), das 11 às 15 horas, no período do recurso previsto no calendário de atividades (Anexo I),
observado o horário previsto para o término da solicitação no último dia.
8.2. O recurso deverá ser unitário por questão, constando a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por
base apenas as referências bibliográficas constantes do Anexo II, com indicação obrigatória do(s) título(s), da(s) referência(s), do(s)
capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso se encontrar. Para tanto, o candidato deverá adotar os procedimentos
descritos a seguir:
a) Acessar o endereço eletrônico do concurso;
b) Digitar o CPF, senha, código captcha e clicar em enviar;
c) Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar em enviar;
d) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso, discriminando a questão objeto de recurso e
enviá-lo através do comando específico (ENVIAR).
8.3. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual
seja, o site do Cepuerj, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

8.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:


a) Não estiver fundamentado de acordo com referências bibliográficas contidas no Anexo II;
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b) Não for claro e objetivo no pleito;
c) Desrespeitar a banca examinadora ou a equipe organizadora;
d) Contiver identificação do candidato no campo destinado ao recurso;
e) For encaminhado por meio diferente do descrito neste capítulo;
f) For interposto fora do período estipulado no Calendário de Atividades (Anexo I).
8.5. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos
os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, a anterior ao período de recurso.

8.6. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que tenham sofrido mudança de gabarito serão atribuídos aos
candidatos que tiverem feito a correta marcação no cartão-resposta, a correspondente ao gabarito pós-recurso, que é o gabarito
definitivo. Quanto aos candidatos que pontuaram indevidamente, ou seja, de acordo com a publicação primeira do gabarito e não com a
publicação do gabarito pós-recurso, sofrerão a redução desse ponto.

8.7. A resposta aos recursos está prevista para divulgação conforme estipulado no Anexo I, no endereço eletrônico do concurso.

8.8. A decisão final da banca examinadora, quanto aos recursos da prova, constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela
soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.9. O Cepuerj não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos na prova.

9.2. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Ter obtido maior número de pontos nas questões de Medicina de Família e Comunidade;
b) Maior nota nas questões de Clínica Médica;
c) Ter maior idade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento;
d) Sorteio público para empates persistentes.

9.3. No caso de empate envolvendo pessoas com 60 anos (completos até o último dia de inscrição para o processo seletivo) ou mais, o
primeiro critério de desempate será o da idade, tendo preferência o candidato com maior idade, em obediência ao parágrafo único do
art. 27 da Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003.

9.4. O resultado final do processo seletivo público, contendo a relação em ordem decrescente de pontos dos candidatos por programa, será
divulgado em data prevista no calendário de atividades (Anexo I) por meio do endereço eletrônico do concurso.

9.5. A listagem do resultado do processo seletivo público obedecerá à seguinte legenda:

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Obteve a nota mínima exigida no processo seletivo público e está apto a ser convocado para matrícula, que
APROVADO transcorrerá de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e de acordo com o quadro de vagas do
certame;
REPROVADO Não obteve a nota mínima exigida no processo seletivo público;
ELIMINADO Faltou à prova, ou desistiu de prestar o processo seletivo público ou não cumpriu as normas deste Edital.

9.6. Fica estabelecido o período de inscrição para a solicitação da pontuação adicional do PROVAB ou do PRMGFC na nota total da prova,
sendo a solicitação para receber a pontuação efetuada pelo próprio candidato no link do processo seletivo, no ato de sua inscrição,
conforme já descrito neste Edital. O candidato que solicitar indevidamente pontuação adicional do PROVAB ou do PRMGFC será
eliminado do processo seletivo.

9.7. Os candidatos que tiverem participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa de Valorização do Profissional da Atenção
Básica (PROVAB), receberão pontuação adicional, de acordo com legislação vigente da CNRM.

9.8. Os candidatos que tiverem ingressado nos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade / Medicina Geral de
Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberão pontuação adicional, de acordo com legislação
vigente da CNRM.

9.9. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final dos candidatos para além da nota máxima prevista por este Edital.

10. DA MATRÍCULA E DA RECLASSIFICAÇÃO

10.1. Todas as informações sobre matrícula e reclassificação encontrar-se-ão no Edital Complementar (Matrícula e Reclassificação), cujo
conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato. O documento se encontrará disponível no mesmo campo deste Edital, no site
do Cepuerj.

10.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento das regras do Edital Complementar (Matrícula e Reclassificação), valendo a inscrição
como forma tácita de aceitação de todas as normas nele estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial, e-mail e
telefones de contato junto ao Cepuerj e à Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico/Hospital Universitário Pedro Ernesto
(CDA/HUPE), não sendo de responsabilidade desses os eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de
informações incorretas ou insuficientes.

11.2. As ocorrências não previstas neste Edital ou nos regulamentos e os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de
Desenvolvimento Acadêmico/Hospital Universitário Pedro Ernesto (CDA/HUPE) e pelo Cepuerj, no que couber a cada um, ouvida a
Presidência do Processo Seletivo.

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ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

PRÓ-RESIDÊNCIA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 2023 PERÍODO

Publicação do edital 07/10/2022


Inscrições on-line 11/10 (14h) a 10/11/2022
Solicitação de isenção da taxa de inscrição 11/10 (14h) a 13/10/2022
Entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição 11, 13 e 14/10/2022 (11h às 15h)
Solicitação de Reserva de Vagas pelo Sistema de Cotas
11/10 (14h) a 10/11/2022
Solicitação de condições especiais para a realização da prova
Entrega da documentação comprobatória para Reserva de vagas pelo Sistema de Cotas
11/10 (14h) a 11/11/2022
Entrega do laudo médico pelos candidatos com deficiência / condição especial
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 27/10/2022 (18h)
Pedido de Revisão ao indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição 27/10 (18h) e 28/10/2022
Resultado da revisão ao indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição 03/11/2022 (18h)
Último dia para pagamento da taxa de inscrição 11/11/2022 (até 16h)
Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI 06/12/2022 (18h)
Realização da Prova
11/12/2022
Divulgação do gabarito das Provas
Interposição de recursos – gabarito das Provas 11 a 13/12/2022
Divulgação da listagem de candidatos concorrentes à Reserva de Vagas (Cotas) 17/01/2023 (18h)
Pedido de Revisão da listagem de candidatos concorrentes à Reserva de Vagas (Cotas) 17/01 (18h) e 18/01/2023
Divulgação da imagem do cartão resposta da Prova Objetiva 26/01 (18h) a 28/02/2023
Divulgação do gabarito final das provas
Divulgação de Cotistas pós-recurso 26/01/2023 (18h)
Resultado Final
Matrícula e assinatura do Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa de Estudos A definir

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ANEXO II – REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

1. GUSSO, G, LOPES, J.M.C, Dias, L.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. 2. ed.
Porto Alegre: Artmed,2019.

2. DUNCAN BB, SCHIMIDT MI, GIUGLIANI ERJ [et al]. Medicina. Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em
evidências. 5ª ed.- Porto Alegre. Editora Artmed, 2022.

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual
de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde,
Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil_2_ed.pdf

4. Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções
Sexualmente Transmissíveis. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções
Sexualmente Transmissíveis – IST [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de
Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
https://www.gov.br/aids/pt-br/centrais-de-conteudo/pcdts/2022/ist/pcdt-ist-2022_isbn-1.pdf/view

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Procedimentos / Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad30.pdf

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção
Básica, 32) http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_32.pdf

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de
Ensino e Pesquisa – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_atencao_basica_saude_mulheres.pdf

8. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da
Silva. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. – 2. ed. rev. atual. –
Rio de Janeiro: INCA, 2016. https://www.inca.gov.br/publicacoes/livros/diretrizes-brasileiras-para-o-rastreamento-do-cancer-do-colo-
do-utero

9. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil/ Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva –
Rio de Janeiro: INCA, 2015.
https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes_deteccao_precoce_cancer_mama_brasil.pdf

10. ROUQUAYROL MZ. Epidemiologia e Saúde. 8a Ed. Medbook, 2017.

11. 30 anos do Sistema único de Saúde, Ciênc. Saúde Coletiva vol.23 no.6 Rio de Janeiro jun. 2018,
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=1413-812320180006&lng=pt&nrm=iso

12. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: aleitamento
materno e alimentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. –
2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_aleitamento_materno_cab23.pdf
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8
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

PRÓ-RESIDÊNCIA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE UERJ 2023

ANEXO III – RELAÇÃO DE VAGAS BLOQUEADAS

PROGRAMA NOME

FELLIPE FERREIRA TRAD


101 - Medicina de Família e
GABRIEL DIONYSIO MEDEIROS GONCALVES
Comunidade
THIAGO LANGONI IORIO

Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro


Rua São Francisco Xavier, 524 – 1º andar, Bloco A, sala 1006
20550-900 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21)2334-0639 / www.cepuerj.uerj.br
9
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

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LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ.

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ (CEPUERJ)


Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, sala 1006.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO (HUPE)


Boulevard 28 de Setembro, 77 - Vila Isabel, RJ.

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO/HUPE (CDA/HUPE)


Boulevard 28 de Setembro 77, Vila Isabel, RJ (3º andar).

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O Edital e os regulamentos, com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo Cepuerj, encontram-se disponíveis para
consulta e impressão no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato
via internet, por meio do Fale Conosco: https://www6.cepuerj.uerj.br/faleconosco/

Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro


Rua São Francisco Xavier, 524 – 1º andar, Bloco A, sala 1006
20550-900 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21)2334-0639 / www.cepuerj.uerj.br
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Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Universidade do Estado do Rio de Janeiro

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REITOR
Mário Sérgio Alves Carneiro

DIRETORIA DO CENTRO BIOMÉDICO


Jorge José de Carvalho

DIRETORIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO


Ronaldo Damião

DIRETORIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS


Mario Fritsch Toros Neves

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO


João José Caramez

PRESIDÊNCIA DA COREME
Cláudia Regina Machado

PRESIDÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO


Rafael Cangemi Reis

COORDENAÇÃO DA ÁREA DE PROVAS OBJETIVAS


Rafael Cangemi Reis

DIRETOR DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ


Kassio Cardoso Borges

Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro


Rua São Francisco Xavier, 524 – 1º andar, Bloco A, sala 1006
20550-900 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21)2334-0639 / www.cepuerj.uerj.br
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