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Carta de Desistência - Pregão Eletronico - 017 - 2020 - Fabio Equipamento e Suprimento de Informatica Eireli

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DETRAN-MT Coordenadoria de Aquisições e Contratos <licitacoes@detran.mt.gov.

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CARTA DE DESISTÊNCIA - PREGÃO ELETRONICO: 017/2020 - FABIO EQUIPAMENTO E SUPRIMENTO


DE INFORMATICA EIRELI
1 mensagem

licitacao3@2a2l.com.br <licitacao3@2a2l.com.br> 12 de fevereiro de 2021 10:41


Para: licitacoes@detran.mt.gov.br

Bom dia, encaminho carta de desistência do Pregão Eletrônico 017/2020, diante dos fundamentos expostas acima.

Att.

Victor Cocian

TEL: 67-3029-6845

67 99152-3669

FABIO EQUIPAMENTO E SUPRIMENTO DE INFORMATICA EIRELI

CNPJ: : 20.299.623/0002-03

Endereço: Rua Antonio Bravo Filho, Nº 4.298, Parque Sagrada Familia


CEP: 78.735-384 - CIDADE: Rondonópolis - MT

3 anexos
CARTA DE DESISTENCIA.pdf
1241K
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL.pdf
217K
PROCURAÇÃO - GABRIEL-AUTENTICADO.pdf
1127K
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS
FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO
PESSOA

Av. Epitácio Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 58030-00, João Pessoa PB
Tel.: (83) 3244-5404 / Fax: (83) 3244-5484
http://www.azevedobastos.not.br
E-mail: cartorio@azevedobastos.not.br

DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas
com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...

DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital¹ ou na referida
sequência, foi autenticado de acordo com as Legislações e normas vigentes³.

DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi
instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de
notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa
Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço
https://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/

A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa FABIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA EIRELI tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa
FABIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado
a este Cartório.

Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 22/09/2020 13:18:35 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo
com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do
Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa FABIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI ou ao
Cartório pelo endereço de e-mail autentica@azevedobastos.not.br

Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site https://autdigital.azevedobastos.not.br e informe o Código de Autenticação Digital..

Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.

¹Código de Autenticação Digital: 91372209206351018907-1 a 91372209206351018907-2


²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº
8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013 e Provimento CGJ N° 003/2014.

O referido é verdade, dou fé.

CHAVE DIGITAL

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