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GESTÃO Ambiental e Mineração - Aula 3m

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Licenciamento Ambiental

Profº: Jhayson S. de Carvalho

Aula 3
ESTUDOS AMBIENTAIS EIA / RIMA

No aproveitamento do recurso mineral da natureza, a


participação humana utilizando diversos processos, produz
impacto ambiental, não só pelo movimento de terras ou rochas,
mas também pelo uso de substâncias químicas perigosas.
ESTUDOS AMBIENTAIS EIA / RIMA

A exploração e o aproveitamento dos recursos minerais,


dentro do conceito da conservação do meio ambiente, devem
realizar-se mediante uma gestão racional e integral.
ESTUDOS AMBIENTAIS EIA / RIMA

Historicamente, a mineração é vista essencialmente como


uma atividade industrial não compatível com a proteção do
ambiente. Mas, em anos recentes, os problemas ambientais
nesta indústria têm sido abordados de maneira importante,
ocupando uma posição significativa nos aspectos político,
social e econômico.
ESTUDOS AMBIENTAIS EIA / RIMA

No inciso IV, §1º do art. 225/CF/88 é descrito:


Art. 225 - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
ESTUDOS AMBIENTAIS EIA / RIMA

No inciso IV, §1º do art. 225/CF/88 é descrito:


Art. 225 - § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

Em relação ao de estudo de impacto ambiental (EIA), existem leis


específicas para controle de poluição oriunda da expansão industrial, em
defesa da água, ar, solo de seus territórios, o que comprova a
preocupação com a preservação do meio ambiente.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O art. 6º, da Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio


Ambiente – CONAMA demonstra os estudos técnicos mínimos que os
respectivos EIA deverá conter: Art. 6º - “O estudo de impacto ambiental
desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa


descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como
existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da
implantação do projeto, considerando:
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os


recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos
d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes
atmosféricas;
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora,


destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor
científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de
preservação permanente;
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

c) o meio socioeconômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e


a sócio economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a
sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura
desses recursos.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

Sociedade
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas,


através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da
importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando:
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

Os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e


indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e
permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas
e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre


elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos,
avaliando a eficiência de cada uma delas.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os


impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a
serem considerados).
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto


Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando
couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem
necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais
da área.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O EIA/RIMA deve ser realizado por uma equipe técnica


multidisciplinar, que contará com profissionais das mais diferentes
áreas, como, por exemplo, geólogos, físicos, biólogos, psicólogos,
sociólogos, entre outros, os quais avaliarão os impactos ambientais
positivos e negativos do empreendimento pretendido.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O EIA/RIMA deve ser realizado por uma equipe técnica


multidisciplinar, que contará com profissionais das mais diferentes
áreas, como, por exemplo, geólogos, físicos, biólogos, psicólogos,
sociólogos, entre outros, os quais avaliarão os impactos ambientais
positivos e negativos do empreendimento pretendido.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O art. 11 e seu parágrafo único, da Resolução 237/97 – CONAMA,


descreve sobre a responsabilidade do EIA/RIMA:
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão
ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do
empreendedor.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O art. 11 e seu parágrafo único, da Resolução 237/97 – CONAMA,


descreve sobre a responsabilidade do EIA/RIMA:
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os
estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas
informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas,
civis e penais.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O EIA tem como objetivo de representar a intervenção estatal no


planejamento do empreendimento ou da atividade modificadora das
condições ambientais para se puderem avaliar os impactos e estabelecer
as condições da viabilidade ambiental destes.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

O EIA nem sempre é obrigatório, pois existem atividades ou


empreendimentos que não ofereçam grandes riscos de degradação do
meio ambiente por isto não exige o estudo do impacto ambiental.
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA

Ao relatório de impacto ambiental (RIMA) cumpre apresentar, em


um linguagem clara e simples, os resultados dos Estudos de Impacto
Ambiental, ou seja, uma linguagem com menos rigor técnico propícia
para promover a publicidade do EIA pelo órgão ambiental competente.
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA

O Relatório de Impacto Ambiental é elaborado a partir das


informações levantadas no EIA, não devendo com aquele colidir.
O relatório é sempre apresentado posterior da conclusão do EIA.
EXEMPLO: EIA/RIMA

EIA BEMISA _
SEMAD
EXEMPLO: EIA/RIMA

RIMA BEMISA
_SEMAD
ATIVIDADES

1. Defina impacto ambiental?


2. Qual o objetivo do Estudo de Impacto Ambiental - EIA?
3. Quais são as atividades técnicas que deverão constar no EIA?
4. Qual é a função do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA?

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