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ES - G02 Levantamentos Topográficos e Cadastrais

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PREFEITURA DO RECIFE

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
EMITENTE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA

REFERÊNCIA ASSUNTO: DIRETRIZES EXECUTIVAS DE SERVIÇOS GERAIS DATA


Diretrizes Executivas de Serviços – Levantamentos Topográficos e Cadastrais
VOLUME 02 / ES-G02 2008

DIRETRIZES EXECUTIVAS DE SERVIÇOS

ES-G02

LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS

DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO EXTERNA


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Diretrizes Executivas de Serviços – Levantamentos Topográficos e Cadastrais
VOLUME 02 / ES-G02 2008

ÍNDICE
PÁG.

1. OBJETO E OBJETIVO ......................................................................................................3


2. REFERÊNCIAS ...................................................................................................................3
3. DEFINIÇÕES .......................................................................................................................4
3.1 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXPEDITO ................................................................4
3.2 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO E PLANIALTIMÉTRICO ................4
3.3 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO CADASTRAL.................................5
3.4 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL .........................5
4. SISTEMA GEOGRÁFICO GEORREFERENCIADO ...................................................5
5. POLIGONAIS ......................................................................................................................5
6. PLANIMETRIA...................................................................................................................6
7. CADASTRO .........................................................................................................................6
8. CÁLCULO............................................................................................................................6
9. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA ........................................................................................6
10. MATERIAL A SER ENTREGUE ...................................................................................7
ANEXO 1 ..................................................................................................................................8

CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS – PCR ........................................................................8


ANEXO 2 ................................................................................................................................11
CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS - ABNT ......................................................................11

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1. OBJETO E OBJETIVO

O objeto deste documento são as Diretrizes Executivas de Serviços da PCR, e os objetivos


são apresentar e definir as condições mínimas complementares que devem ser observadas
na execução de levantamentos topográficos e cadastrais, no âmbito dos projetos e obras
executados para Prefeitura da Cidade do Recife.

2. REFERÊNCIAS

Os serviços topográficos e cadastrais no âmbito da PCR devem seguir:


• NBR-13133– Execução de Levantamento Topográfico

Estas especificações são completadas por consultas as normas:


• NBR 5425
• NBR 5426
• NBR 5427
• NBR 5428
• NBR 8196
• NBR 8402
• NBR 8403
• NBR 1006

Referem-se a levantamentos topográficos e cadastrais de obras/projetos de galerias de


drenagem:

• NBR-13133 – 1994 – Execução de levantamento topográfico – ABNT;


• ES-G03 – Diretrizes Executivas de Serviços – Levantamentos Cadastrais da PCR.

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3. DEFINIÇÕES

De acordo com a NBR-13133/ABNT, os levantamentos topográficos podem ser classificados


em:

• Levantamento topográfico expedito;


• Levantamento topográfico planimétrico;
• Levantamento topográfico planialtimétrico;
• Levantamento topográfico planimétrico cadastral;
• Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral.

3.1 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXPEDITO

A cargo da Fiscalização da PCR, poderá ser indicado um levantamento topográfico expedito


nos casos de projetos localizados de recuperação estrutural e/ou obras estruturalmente
localizadas, onde a nova estrutura e/ou a estrutura recuperada não fugirão do alinhamento
da rua e/ou do limite de área municipal já delimitada fisicamente (menos galerias, etc.).

Poderá ser utilizado o equipamento GPS (“Global Positioning System” – Sistema de


Posicionamento Global) em casos definidos pela Fiscalização, para agilização do processo,
com precisão compatível com a finalidade do levantamento.

3.2 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO E PLANIALTIMÉTRICO

Deverão ser seguidas as diretrizes básicas da NBR13133 da ABNT, com a preferência atual
pela utilização de equipamento envolvendo estação total, mas com exigência de interpolação
de malhas de pontos quando a superfície a ser levantada não for regular (taludes de aterros,
margens de córrego etc.), para os casos de obras em geral que não sejam de drenagem. A
Fiscalização exigirá as tolerâncias e precisões da norma, de acordo com as fases e
finalidades dos estudos e/ou projetos.

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3.3 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO CADASTRAL

Deverão ser seguidas, igualmente, as diretrizes básicas da NBR-13133 da ABNT. Caberá à


Fiscalização indicar as exigências para cada serviço, tendo em vista a importância da
obra/projeto.

3.4 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL

Deverão ser seguidas as indicações da NBR 13133 da ABNT, nas obras de drenagem, e
adaptadas, com autorização prévia da Fiscalização, para obras em geral, com todas as
ressalvas e alterações que forem julgadas pertinentes.

4. SISTEMA GEOGRÁFICO GEORREFERENCIADO

Com a futura transferência do MUB (Mapa Urbano Base) para um Sistema de Informações
Georreferenciado (SIG), através da SEPLAN, todos os levantamentos complementares
deverão estar contidos neste sistema. Desta maneira, os levantamentos topográficos
cadastrais deverão estar amarrados igualmente às mesmas coordenadas e CADLOG desse
sistema, de maneira direta.

Caberá à Fiscalização exigir que as plantas topográficas contenham as referências mínimas


que permitam tratá-las dentro do SIG da PCR.

5. POLIGONAIS

Com a atualização de equipamentos topográficos (estações totais, GPS, etc.), os


levantamentos de poligonais ganharam novo ritmo e, num primeiro instante, deverão seguir
as indicações básicas da NBR-13133 da ABNT e respeitar as normas e especificações da
PCR, para cada caso em particular. Para as obras de drenagem, deverão ser seguidas as
indicações contidas nos Volumes 4 e 8, respectivamente Diretrizes Executivas de Serviços
de Drenagem e Metodologia Construtiva de Drenagem.

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Mesmo no caso de levantamentos expeditos, deverão ser previstas poligonais de apoio


(secundárias, p.ex.).

6. PLANIMETRIA

Os detalhes a serem levantados deverão respeitar as indicações da NBR-13133 e deverão


ser consolidados com os mapas de interferências que as concessionárias de serviços
públicos (e os novos consórcios detentores dos serviços) têm, em uma base de SIG única
para o Município de Recife.

No caso de obras especiais ou a cargo da Fiscalização, poderá ser exigida uma


documentação fotográfica em formato digital, quando as informações levantadas no campo
diferirem significativamente das informações oficiais do MUB (invasões em terrenos da PCR,
nomes inexistentes, etc.). Em caso de levantamentos expeditos e localizados, e em locais de
difícil acesso, poderá ser aceita a medida com trena eletrônica, a critério da Fiscalização.

7. CADASTRO

Os levantamentos topográficos cadastrais deverão seguir o previsto na NBR-13133 da ABNT


e, nos casos específicos de drenagem, a seguir o disposto nos Volumes 4 e 8 do Caderno
de Encargos da PCR.

8. CÁLCULO

Os elementos de cálculo deverão ser apresentados nos moldes indicados na NBR-13133 da


ABNT. A aceitação ou rejeição dos trabalhos será feita segundo o previsto na NBR-13133,
com o rigor julgado conveniente pela Fiscalização.

9. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA

O levantamento deverá ser produzido na escala 1:500, em sistema informatizado tipo CAD
(em linguagem fixada pela PCR), contendo todos os elementos coletados em campo (em
casos excepcionais, a Fiscalização poderá aceitar outra escala).

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A dimensão padrão do desenho deverá corresponder ao formato A1, devendo igualmente


ser seguidas as recomendações de apresentação de projetos contidas no Volume 1 -
Diretrizes de Projetos.

Para efeito de consulta, os Anexos 1 e 2 fornecem, respectivamente, as convenções


topográficas da NBR-13133-ABNT, para facilitar as indicações da Fiscalização para cada
caso.

10. MATERIAL A SER ENTREGUE

Deverão ser encaminhados à PCR os seguintes produtos:

a) O material de levantamento de campo e de cálculo, de acordo com o previsto na NBR-


13133 da ABNT, conforme a indicação da Fiscalização.

b) Desenhos finais, de acordo com o especificado no item 9.

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CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS – PCR

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ANEXO 2
CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS - ABNT

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