Administracao Publica PP
Administracao Publica PP
Administracao Publica PP
Neste presente trabalho iremos falar sobre a administração pública, seu conceito, tipos e seu
historial. Falaremos mais sobre a evolução do historial da administração pública em
Moçambique. Falaremos de vários factores e passo a passo como foi executada a administração
em África pelos colonos Portugueses. Espero que o trabalho por mim apresentado seja do
vosso inteiro e majestoso agrado.
Administração pública
A administração pública designa o conjunto de funções para organizar a administração de
estados em todas as suas instâncias, funções essas regidas por um sistema de normas.
Ou podemos considerar que:
Administração publica e um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes,
serviços e órgãos instituídos pelo Estado, com o objectivo de fazer a gestão de certas áreas de
uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc.
Existem vários tipos de administração pública que são;
Administração pública directa e administração pública indirecta.
1. Evolução Histórica
Os Portugueses chegaram a Moçambique nos finais do século XV (1498), Chefiados por Vasco
da Gama a procura de ouro e marfim. Desembarcaram pela Primeira vez no rio Inharrime
(Inhambane), Quelimane e Ilha de Moçambique.
A primeira forma de ocupação foi a fundação de feitorias quer para a prática do Comercio,
quer para a defesa de ataques árabes e dos chefes locais rebeldes, em Sena (1530, Tete. 1537 e
Quelimane, 1544). No século XVI tiveram contactos com os chefes dos impérios de Mutapa e
Marave.
A penetração colonial na maior parte do território de Moçambique foi feita através de
Companhias as quais ocupavam cerca de 2/3% do território. Portugal não conseguiu ocupar,
dominar e administrar sozinho o país. Assim, a administração do território foi atribuída em
1892 à Companhia de Moçambique (1a companhia majestática), que compreendia uma
área de 134.822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º (sul) e
entre o Indico (este) e a Rodésia do Sul (oeste). Esta concessão durou cerca de 45 anos (1897-
1942).
A companhia tinha o direito de explorar os territórios e a população que estavam no seu
domínio, praticar o monopólio do comércio, fazer concessões mineiras e de pesca costeira,
colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco), exploração de mão-de-obra para
os países vizinhos, construir e explorar vias de comunicação, estradas, portos, pontes,
caminhos-de-ferro, conceder terras a terceiros emitir moedas e selos.
Como dever a companhia tinha o dever de pagar 10% dos dividendos distribuídos e 7,5% dos
lucros líquidos totais, manter a sua sede em Lisboa, manter o estatuto de companhia portuguesa
e entregar os territórios ocupados no fim do contrato.
O Artigo 4 estabelecia que a nova administração pública a instalar tinha por objectivos “a
eliminação das estruturas de opressão e exploração coloniais e tradicionais e da mentalidade
que lhes está subjacente”. A administração pública devia ser “um instrumento para a destruição
de todos os vestígios do colonialismo e do imperialismo, para a eliminação do sistema de
exploração do homem pelo homem, e para a edificação da base política, material, ideológica,
cultural e social da nova sociedade”.
Para reflectir sobre a organização das cidades foi realizada uma Reunião Nacional sobre
Cidades e Bairros Comunais e para reflectir sobre as acções que deveriam ser levadas a cabo
no quadro da edificação da Administração Pública foi realizada uma Reunião Nacional da
Função Pública que ficou como mais conhecida como Seminário de escangalhamento do
aparelho do Estado colonial.
O primeiro instrumento normativo aprovado para organizar a Administração Pública foi o
Decreto nº. 1/75, de 27 de Julho, para o Aparelho de Estado Central que definia as Principais
Funções e tarefas de cada Ministério na realização do Programa Geral de actividades do
Conselho de Ministros, bem como delimitar as competências de cada Ministério, estabelecendo
a relação hierárquica dos diferentes serviços existentes ou a criar.
O Aparelho de Estado ao nível provincial era constituído pelos seguintes órgãos:
a) Gabinete do Governador Provincial;
b) Direcção Provincial de Apoio e Controlo;
c) Direcções Provinciais e Comissões Provinciais, órgãos estes que observam o princípio de
dupla subordinação no seu funcionamento.
Para assegurar o papel directivo e centralizador do Estado, foi aprovado o Decreto nº. 4/81, de
10 de Junho, o qual passou a designar-se por Normas de Organização e Direcção do
Aparelho de Estado Central (NODAEC). Este Decreto definia os órgãos centrais do
Aparelho de Estado como instrumento unitário do poder para a direcção, planificação e
controlo da acção governamental.
Assim, com base no centralismo democrático, os órgãos centrais do Aparelho de Estado
deveriam aplicar os seguintes princípios:
Como forma de garantir uma direcção centralizada, as NODAEC definiam como competência
exclusiva dos órgãos centrais do Aparelho de Estado a definição de princípios, objectivos,
normas, metodologias e procedimentos fundamentais nas seguintes áreas:
Administração Pública
A Administração Pública serve o interesse público e na sua actuação respeita os direitos e
liberdades fundamentais dos cidadãos. Os órgãos da Administração Pública obedecem à
Constituição e à lei e actuam com respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade, da
ética e da justiça (Artigo 249 da Constituição da Republica).
Em 1994 foi criado o Sistema de Formação em Administração Pública (SIFAP) mas que só foi
possível iniciar a sua operaracionalização a partir de 1998. No quadro da implementação do
SIFAP foram criados os Institutos de Formação em Administração Pública e Autárquica
(IFAPA), que funcionam nas zonas Norte, Centro e Sul do País e o Instituto Superior de
Administração Pública (ISAP). Estas instituições oferecem cursos de formação quer de
graduação, quer
de capacitação de funcionários públicos a vários níveis. A acção de formação desenvolvida por
esta rede de instituições é complementada pela intervenção de outras instituições de formação,
universidades e institutos superiores que oferecem cursos de graduação e pós-graduação em
Administração Pública.
Ao nível da cooperação regional destacam-se os cursos oferecidos inicialmente pelo Projecto
de Formação em Administração Pública (FAP), que foi substituído pelos Projectos PIR-
PALOP I e PIR-PALOP II voltados para o fortalecimento das capacidades das Administrações
Públicas dos Países Africanos de Língua Portuguesa (PALOP).
Conclusão
Após a apresentação deste trabalho, pudemos constatar que a administração pública teve um
importante papel na organização da economia do pais. De acordo com o trabalho a
administração pública teve muita influência em vários sectores de desenvolvimento do pais.
Sem muitas palavras, espero que o trabalho apresentado tenha sido do vosso inteiro e
majestoso agrado.
Bibliografia:
1) Constituição da República aprovada em 1990
2) Constituição da República aprovada em 2003
3) Normas de Organização e Funcionamento dos Serviços da Administração
Publica
11) Chichava, Prof. Dr. J. A. Conceição, Evolução da Administração
Pública.