nr13 Pos Editalresumo v2
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NR 13
PÓS-EDITAL
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SUMÁRIO
RESUMO NR 13 Versão 1
ATUALIZAÇÕES .......................................................................................................................................................... 2
SIGLAS ........................................................................................................................................................................ 4
ATUALIZAÇÕES
[versão 1] Não possui ajustes.
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ORIENTAÇÕES INICIAIS
01. EMENTA
Abordaremos os seguintes tópicos do EIXO 4:
Desta forma, buscamos proporcionar uma revisão eficaz e objetiva, permitindo um estudo
focado nos pontos relevantes para a sua prova.
Para maior absorção do conteúdo apresentado neste resumo, é crucial a realização dos
cadernos de questões selecionadas da NR 13:
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SIGLAS
01. CALDEIRAS
REQUISITOS MÍNIMOS
Esquema 1
INSTALAÇÃO
ASPECTOS OPERAÇÃO
MANUTENÇÃO
Esquema 2
CALDEIRAS
01. Pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²)
VASOS DE PRESSÃO
02. Produto PxV > 8 (kPa.m3)
EQUIPAMENTOS NO ESCOPO DA NR-13
VASOS DE PRESSÃO
03. Fluidos Classe A.
Independentemente do produto PxV
RECIPIENTES MÓVEIS
04. Produto PxV > 8 (kPa.m3) OU com fluidos Classe A
TUBULAÇÕES
05. Fluidos Classe A ou B
Ligadas a caldeiras ou vasos de pressão no escopo da NR-13
Esquema 3
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Esquema 4
Esquema 5
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Recipientes transportáveis
Extintores de incêndio
Tubulações que operam com vapor, observado o disposto no subitem 13.6.2.6 desta NR
Panelas de cocção
Esquema 6
código tec#2303094
código tec#1913834
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TANQUES
SEM dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo,
SÃO CONDIÇÕES DE GRAVE E IMINENTE RISCO:
TUBULAÇÕES
SEM dispositivos de segurança
OPERAÇÃO DE CALDEIRA
Em desacordo com o disposto no item 13.4.3.3 desta NR.
Esquema 7
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Cuja consequência é:
VAZAMENTO, INCÊNDIO OU EXPLOSÃO
MORTE de trabalhador(es)
Esquema 8
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05. Caldeiras
A B
PRESSÃO de operação
PRESSÃO de operação igual ou superior a 60 kPa (0,61
superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa
kgf/cm²) (19,98 kgf/cm2)
Esquema 9
código tec#565883
É considerado operador de caldeira aquele que cumprir o disposto no item 1.1 do Anexo I
desta NR.
Dispor de ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas
VÁLVULA DE SEGURANÇA
Pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima
de Trabalho Admissível - PMTA
Itens operacionais das CALDEIRAS
Esquema 12
Ano de fabricação
PRONTUÁRIO da caldeira
Código de construção e ano de edição
Características funcionais
Ano de fabricação
Categoria da caldeira
Esquema 14
Esquema 15
código tec#2380416
código tec#2676437
código tec#2687584
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A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em
funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender
▸Exame interno
▸Exame externo
▸Teste de pressão.
Exame interno
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
PERIÓDICA
Exame externo
Esquema 16
Esquema 17
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código tec#697693
código tec#2046036
Esquema 18
⚠️IMPORTANTE!
Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise
técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por
Profissional Legalmente Habilitado - PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado,
pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança
periódica.
Profissional Legalmente Habilitado – PLH: é aquele que tem competência legal para o
exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de
caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em
conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
Nos casos de parada geral de manutenção, os relatórios poderão ser elaborados em até 90
dias.
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A I I II III III
B I II III IV IV
C I II III IV V
D II III IV V V
Esquema 19
Já caiu na prova!
Todo profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processo
(vasos de pressão) deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de
trezentas horas na operação de unidade de processo que possuam vasos de pressão de
categorias I ou II.
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CLASSE A
▸Fluidos Inflamáveis
▸Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200
ºC
▸Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20
ppm
▸Hidrogênio
▸Acetileno
CLASSIFICAÇÃO DOS FLUIDOS
CLASSE B
▸fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC
▸fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm
CLASSE C
▸vapor de água
▸gases asfixiantes simples
▸AR comprimido
CLASSE D
▸Outros fluidos NÃO ENQUADRADOS nas classes anteriores
Esquema 20
Quando se tratar de mistura, deve ser considerado, para fins de classificação, o fluido que
apresentar maior risco aos trabalhadores e às instalações, considerando-se sua toxicidade,
inflamabilidade e concentração.
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Esquema 21
A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer
aos prazos máximos indicados na tabela a seguir, a depender se a empresa possui SPIE ou
não.
Esquema 22