Assia S., Cholty Z., Ernestina M., Maria M., Lidia L., SIGE, Reg, 2024
Assia S., Cholty Z., Ernestina M., Maria M., Lidia L., SIGE, Reg, 2024
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3º Grupo
1. Educação
Segundo MATANGUE, o sistema de educação é o processo organizado por cada sociedade para
transmitir às novas gerações as suas experiências, conhecimentos e valores culturais, sociais e
morais, desenvolvendo as capacidades e habilidades do indivíduo de modo a assegurar a
reprodução da sua ideologia e das suas instituições económicas e sociais.
consagrados na constituição.
O SNE tem como objectivo central a formação do homem novo, um homem livre do
obscurantismo, da superstição e da mentalidade burguesa e colonial, um homem que assume os
valores da sociedade socialista, nomeadamente:
a) Princípio de unicidade: o SNE, composto por vários subsistemas e níveis de ensino, constitui
uma estrutura orgânica, assente na unidade de objectivos, conteúdos e metodologias de educação
e formação;
a) Primário
b) Secundário
c) Médio
d) Superior
O ensino à distância consiste numa modalidade de educação que visa potencializar as acções já
contempladas no SNE, no quadro dos objectivos e conteúdos definidos para cada um dos
subsistemas.
Este ensino destina-se a todos os Moçambicanos que não puderam realizar ou continuar os seus
estudos em regime normal e visa a elevação permanente dos seus conhecimentos científico-
técnicos.
a) Ensino Primário;
b) Ensino Secundário;
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c) Ensino Pré-Universitário
Ensino pré-escolar é o que se realiza em creches e jardins de infância para crianças com idade
inferior a 6 anos como complemento ou supletivo da acção educativa da família, com a qual
coopera estreitamente.
a) Ensino geral;
b) Ensino técnico profissional;
c) Ensino superior.
O ensino geral é o eixo central do SNE e confere a formação integral e politécnica. Os níveis e
conteúdos deste ensino constituem ponto de referência para todo o SNE. O ensino geral
compreende 2 níveis:
a) Primário
b) Secundário
O ensino geral é frequentado em princípio apartir do ano lectivo em que completam 6 anos.
6.3 Objectivos
a) Assegurar a formação integral e técnica dos jovens com idade escolar de modo a prepara-
los para o exercício de uma profissão numa especialidade;
b) Desenvolver no jovem as qualidades básicas da personalidade, em particular educando-
os, no assumir de uma atitude correcta para o trabalho;
c) Desenvolver capacidades de análise e síntese, de investigação e inovação, de organização
e direção científica do trabalho.
Tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvolver as
suas potencialidades em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência.
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7. Bibliografia