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Palestra ENAP - Professor Bruno Grossi

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Gestão Pública Brasileira

Encontro de Novos Servidores da Secretaria


Especial de Saúde Indígena – SESAI/MS

Bruno César Grossi de Souza

Brasília, dezembro de 2018


Gestão Pública Brasileira

CONCEITOS INICIAIS
Gestão Pública Brasileira
Orçamento Público

Ao longo do tempo, devido a complexidade das ações


governamentais, surge um documento para organizar o que o
Governo arrecada como imposto da população, e como tais
recursos são gastos.

Tal documento tem origem na desconfiança e da necessidade


de controle que o Legislativo necessitava ao crescente poder
do Executivo, e com a pretensão de por um limite a ação
estatal em benefício da liberdade dos cidadãos.
Gestão Pública Brasileira
Funções do Orçamento
• Alocativa: Utilização dos recursos totais da economia, incluindo a
oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para desenvolver
mais certos setores em relação a outros.
• Distributiva: Combate os desequilíbrios regionais e sociais,
promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos
favorecidas.
• Estabilizadora: Escolhas orçamentárias na busca do pleno
emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços; do
equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio, tudo
isso visando o crescimento econômico em bases sustentáveis.
Gestão Pública Brasileira
Sistema de Planejamento e Orçamento Federal*
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão

Órgão Colegiado
SOF SEST SEPLAN
COFIEX
SEAIN/MP
Ministérios Estatais
Empresas
Secretaria
Executiva

SPO

* Lei n.º 10.180, de 06/02/2001


COF CGPL
Gestão Pública Brasileira
ESTRUTURA NO PODER LEGISLATIVO
• Congresso Nacional
– Plenário
– CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização
• Senado Federal
– Plenário
– Comissões
– CONORF - Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
• Câmara dos Deputados
– Plenário
– Comissões
– COFF - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Gestão Pública Brasileira
PODER LEGISLATIVO
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO
• Composição: 30 deputados + 10 senadores
• Mandato: até última terça-feira do mês de março
• Estrutura
• Mesa: 4 membros – 1 Presidente + 3 Vices
• Colégio de Líderes
• Plenário misto
• 4 Comitês permanentes
• 15 Relatores “permanentes”
• 3 Comitês de assessoramento (facultativos)
Gestão Pública Brasileira

Normas Orçamentárias
Gestão Pública Brasileira

Normas Orçamentárias
I) Constituição Federal de 1988
II) Lei no 4.320/1964
III) Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
IV) Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO
Gestão Pública Brasileira

Constituição Federal
Gestão Pública Brasileira

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,


anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro
a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro.

§ 2º - A sessão legislativa não será


interrompida sem a aprovação do projeto de lei
de diretrizes orçamentárias.
Gestão Pública Brasileira

DIREITO ORÇAMENTÁRIO
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Leis Orçamentárias

PPA LDO LOA

Plano Orientações Execução

Políticas Públicas e
Programas de Governo
Gestão Pública Brasileira

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual


estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Não fica claro, o escopo do PPA e nem tão pouco
a sua natureza. É um plano ? Ou é uma projeção
de despesas?
Gestão Pública Brasileira

Prazos das Leis Orçamentárias*


Plano
Constituição Federal
Plurianual

Envio ao Poder Até 4 meses antes do final do primeiro exercício financeiro do


Legislativo mandato do novo Governante (31/08)

Devolução ao Até o encerramento da sessão legislativa do ano do seu envio


Poder Executivo (22/12)

Vigência 4 anos

* Estabelecidos em seção de atos transitórios na CF.


Gestão Pública Brasileira

LDO - Conteúdo Constitucional


“Art. 165.
o
§ 2 A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as (1) metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, (2) orientará a
elaboração da lei orçamentária anual (3), disporá
sobre as alterações na legislação tributária (4) e
estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.”
Gestão Pública Brasileira

Prazos das Leis Orçamentárias*


LDO Constituição Federal

Envio ao Poder Até oito meses e meio antes do encerramento do exercício


Legislativo financeiro (15/04)

Devolução ao Poder Até o encerramento do primeiro período da sessão


Executivo legislativa (17/07)

Vigência 18 meses

* Estabelecidos em seção de atos transitórios na CF.


Gestão Pública Brasileira

Lei Orçamentária Anual


Art. 165

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo poder público.
Gestão Pública Brasileira

Prazos das Leis Orçamentárias*

Lei Orçamentária Anual Constituição Federal

Até 4 meses antes do final do exercício financeiro


Envio ao Poder Legislativo
anterior a sua vigência (31/08)

Até o encerramento da sessão legislativa do ano do


Devolução ao Poder Executivo
seu envio (22/12)

Vigência 12 meses

* Estabelecidos em seção de atos transitórios na CF.


Gestão Pública Brasileira

Lei 4.320/1964
Gestão Pública Brasileira

Estrutura Básica da Lei 4.320/1964


Da Lei Orçamentária
Da Proposta de Lei Orçamentária
Da Elaboração da Lei Orçamentária
Do Exercício Financeiro
Dos Créditos Adicionais
Da Execução do Orçamento
Dos Fundos Especiais
Do Controle da Execução Orçamentária
Da Contabilidade
Das Autarquias e Outras Entidades
Gestão Pública Brasileira

Estabelece os hipóteses básicas para elaboração


de créditos orçamentários (suplementares,
especiais e extraordinários), como também a
forma de execução da despesa e receitas.

Estabelece os estágios da despesas (empenho,


liquidação e pagamento).
Gestão Pública Brasileira

Estabeleceu ainda o regime misto de caixa para a


receita e empenho para a despesa, no que se
refere ao orçamento.

A robustez da Lei 4.320 pode ser verificada pelo


fato de ter se utilizada / recepcionada pelas
Constituições de 46, 67/69 e 1988.
Gestão Pública Brasileira

Lei de Responsabilidade
Fiscal
Gestão Pública Brasileira

O foco dessa lei acabou sendo o equilíbrio


fiscal e seu conteúdo, regras e limites do
tipo "não fazer".

O Brasil estava passando por uma série crise


de confiança no seu programa de
estabilização monetária implantado em
1994/1995.
Gestão Pública Brasileira

Tínhamos saído de um regime de âncora


cambial, com uma maxidesvalorização do
real frente ao dólar.

Estávamos então construindo o famoso tripé


da política econômica (metas de inflação,
cambio flutuante e superávits fiscais).
Gestão Pública Brasileira

Principais Mecanismos Previstos na LRF


As variáveis tratadas na LRF são aquelas
capazes de afetar o equilíbrio fiscal numa
sequência de períodos. Observe que o foco
está na intertemporalidade e não mais
apenas no ano em curso.
Gestão Pública Brasileira

Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Gestão Pública Brasileira
Deveria ser uma prévia da LOA, com os grandes
agregados macro-orçamentários;
Transformou-se em uma Lei nº 4.320 mutante;
Vigência de aproximadamente 18 meses (entra em
vigor na aprovação e tem efeitos para o ano
subsequente);

Sua não aprovação, impede o Congresso Nacional de


entrar em recesso. Regra mais rígida que a do
próprio orçamento.
Gestão Pública Brasileira

Aspectos Fiscais do Orçamento


Gestão Pública Brasileira

PLDO Governo
Anexo Metas
Avaliações
Fiscais
Bimestrais

LDO
Anexo Metas
NFGC Fiscais
DPOF e EC 95

LOA PLOA
Gestão Pública Brasileira

Política Fiscal - Conceito


A expressão "política fiscal" refere-se ao uso de
instrumentos de finanças públicas para influenciar o
funcionamento do sistema econômico.

A política fiscal não se reflete apenas no balanço fiscal


(receitas - despesa), mas também nas estruturas
tributária, e de despesas, bem como no financiamento de
todos os níveis governo.
Gestão Pública Brasileira

Importância da Política Fiscal

➢Sustentabilidade da posição fiscal;

➢Trajetória da Dívida Pública;

➢Nível de atividade e de preços.


Gestão Pública Brasileira
META FISCAL – PLDO 2019

RESULTADO PRIMÁRIO DO SETOR PÚBLICO


2018* 2019** 2020** 2021**
Discriminação
R$ bilhões % PIB R$ bilhões % PIB R$ bilhões % PIB R$ bilhões % PIB
Setor Público Não Financeiro -161,3 -2,26 -132,0 -1,75 -99,7 -1,23 -56,5 -0,65
Governo Central -159,0 -2,23 -139,0 -1,84 -110,0 -1,36 -70,0 -0,81
Estados, Distritio Federal e Municípios -3,5 -0,05 10,5 0,14 14,0 0,17 17,5 0,20
Estatais Federais 1,2 0,02 -3,5 -0,05 -3,7 -0,05 -4,0 -0,05
Fonte: BCB, STN/MF e SPF/MP.
*LDO-2018. **PLDO-2019.
Gestão Pública Brasileira
Conceitos de Despesas
Despesas Primárias - Entendem-se com tal o conjunto
dos gastos totais do Governo, deduzidas as despesas
relativas aos serviços da dívida pública (juros, encargos
e amortizações), e ainda as despesas referentes a
concessão de empréstimos.

Despesas Financeiras - Despesas referentes ao


pagamento de juros, encargos e amortização da dívida
pública, bem como as despesas relativas a concessão de
empréstimos.
Gestão Pública Brasileira

Conceitos de Despesas
Despesas Obrigatórias - São aquelas despesas que
decorrem de alguma imposição constitucional e/ou legal,
as quais o Governo não pode, a princípio, deixar de
atender.
Gestão Pública Brasileira
Conceitos de Despesas
Despesas Discricionárias - Parcela das despesas primárias,
que o Governo pode ou não realizar/executar em função
de decisão própria.

A decisão de execução / realização dessas despesa não é


determinada por nenhum ato legal.

A realização ou não dessas despesas é um ato


discricionário do Governo. São aquelas despesas que a
princípio o Governo possui maior controle.
Gestão Pública Brasileira

Resultado Fiscal

Receita Despesa
Gestão Pública Brasileira

Resultado Fiscal
Déficit
Primário
Superávit
Primário

Receita Despesa Receita Despesa


Primária Primária Primária Primária
Meta Fiscal –Gestão Pública
Necessidade Brasileira
de Financiamento do Governo Central

Realizado 2017 2019 2020 2021


Discriminação
R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB

I. RECEITA TOTAL 1.383.081,6 21,08 1.543.228,7 20,44 1.655.879,2 20,48 1.771.172,0 20,45
I.1. Receita Administrada pela RFB, exceto RGPS 835.563,5 12,74 953.580,4 12,63 1.029.685,2 12,73 1.109.314,1 12,81
I.2. Incentivos Fiscais -1.378,9 -0,02 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00
I.3. Arrecadação Líquida para o RGPS 374.784,8 5,71 426.852,1 5,65 459.365,3 5,68 491.908,8 5,68
I.4. Outras Receitas 174.112,2 2,65 162.796,2 2,16 166.828,7 2,06 169.949,1 1,96

II. TRANSFERÊNCIAS POR REPARTIÇÃO DE RECEITA 228.474,8 3,48 266.304,3 3,53 284.196,9 3,51 303.814,9 3,51

III. RECEITA LÍQUIDA (I - II) 1.154.606,8 17,60 1.276.924,3 16,91 1.371.682,3 16,96 1.467.357,0 16,95
IV. DESPESAS 1.279.007,8 19,50 1.415.924,3 18,76 1.481.682,3 18,32 1.537.357,0 17,75
IV.1. Benefícios da Previdência 557.234,8 8,49 635.432,0 8,42 695.124,0 8,60 758.534,0 8,76
IV.2. Pessoal e Encargos Sociais 284.041,1 4,33 321.983,3 4,27 328.963,3 4,07 335.338,2 3,87
IV.3. Outras Desp. Obrigatórias 197.250,8 3,01 225.105,1 2,98 240.612,6 2,98 256.045,8 2,96
IV.4. Despesas Obrigatórias com Controle de Fluxo 126.449,2 1,93 135.017,3 1,79 135.502,3 1,68 135.017,3 1,56
IV.5. Despesas Discricionárias 114.031,8 1,74 98.386,6 1,30 81.480,1 1,01 52.421,7 0,61

V. PRIMÁRIO GOVERNO CENTRAL (III - IV) -124.400,9 -1,90 -139.000,0 -1,84 -110.000,0 -1,36 -70.000,0 -0,81
VI.1. Resultado do Tesouro 58.049,1 0,88 69.579,9 0,92 125.758,7 1,56 196.625,2 2,27
VI.2. Resultado da Previdência Social -182.450,0 -2,78 -208.579,9 -2,76 -235.758,7 -2,92 -266.625,2 -3,08

VI. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA/ AJUSTE METODOLÓGICO 5.958,7 0,09 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00

VII. PRIMÁRIO ABAIXO DA LINHA (V+VI) -118.442,2 -1,81 -139.000,0 -1,84 -110.000,0 -1,36 -70.000,0 -0,81

IX. META OFS -159.000,0 -2,42 -139.000,0 -1,84 -110.000,0 -1,36 -70.000,0 -0,81
Gestão Pública Brasileira

Classificações Orçamentárias
Gestão Pública Brasileira

MTO
2019
https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mcasp
Gestão Pública Brasileira

Órgão: 36000 - Ministério da Saúde


Unidade: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
Quadro dos Créditos Orçamentários
Programática Programa/Ação/Produto/Localização Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor

2065 Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos 50.000.000


Indígenas

2065 7684 Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para 10 511 50.000.000


Prevenção e Controle de Agravos

2065 7684 0001 Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para 50.000.000


Prevenção e Controle de Agravos - Nacional
- Aldeia beneficiada (unidade): 204
S 3-ODC 2 90 6 151 25.000.000
S 4-INV 2 90 6 151 25.000.000
Gestão Pública Brasileira

Esferas Orçamentárias
As Esferas Orçamentárias indicam a qual orçamento a programação está
vinculada. Existem três tipos:
1. Esfera Fiscal – engloba a maioria das programações, exceto as
relacionadas a seguridade social e aos investimentos das Estatais;
2. Esfera da Seguridade Social – engloba as programações
definidas pela Constituição Federal (art.194 - CF): Saúde, Previdência
e Assistência e Social; e,
3. Orçamento de Investimentos – engloba as programações
classificadas como de investimentos para as Empresas Estatais (as
quais o Governo, direta ou indiretamente, tenha a maioria do capital
social com direito a voto).
Gestão Pública Brasileira
Classificação INSTITUCIONAL:
Órgão: 36000 - Ministério da Saúde
QUEM VAI EXECUTAR?
Unidade: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
R$ 1,00
Recursos de Todas as Fontes
Quadro dos Créditos Orçamentários
Programática Programa/Ação/Produto/Localização Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor

2065 Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos 50.000.000


Indígenas
36 9 01
ORGÃO
2065 7684 Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para 10 511 50.000.000
Ministério da Saúde
Prevenção e Controle de Agravos
TIPO ADMINISTRAÇÃO
2065 7684 0001 1 – Direta
Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para 50.000.000
2 – Autarquia, Fundação e Agência
Prevenção e Controle de Agravos - Nacional
9 - Fundo
- Aldeia beneficiada (unidade): 204
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA S 3-ODC 2 90 6 151 25.000.000
Fundo Nacional de Saúde
S 4-INV 2 90 6 151 25.000.000
Gestão Pública Brasileira
Classificação Funcional
(Para que os recursos alocados)

• Composta de funções e subfunções;


• Serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental
nas três esferas;
• Classificação independente dos programas;
• É de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados
e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor
público.
Gestão Pública Brasileira
Reforma Gerencial de 2000
• Estrutura Programática:
✓ Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
✓ Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
✓ Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento
da ação de governo; e
✓ Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Gestão Pública Brasileira
Localização Espacial - Regionalização

• As ações são desdobradas em subtítulos para especificar suas localizações


geográficas integrais ou parciais.
• A localização do gasto é o menor nível de detalhamento na lei. É onde o órgão
setorial apropria a quantidade de produto, na meta, e o valor financeiro, na
classificação econômica do gasto.
Gestão Pública Brasileira
Classificação Quanto à Natureza da Despesa

• Tem por finalidade possibilitar a obtenção de


informações macroeconômicas sobre os efeitos dos
gastos do setor público na economia, bem como para o
controle gerencial do gasto;
• São consideradas a categoria econômica, o grupo a que
pertence, a modalidade da aplicação e o elemento.
Gestão Pública Brasileira
Classificação Quanto à Natureza da Despesa (cont.)
Constituída por duas Categorias Econômicas da Despesa:
• 3 - Despesas Correntes
• 4 - Despesas de Capital

E por seis Grupos de Natureza de Despesa (GND’s):

• 1 - Pessoal e Encargos Sociais


• 2 - Juros e Encargos da Dívida
• 3 - Outras Despesas Correntes
• 4 - Investimentos
• 5 - Inversões Financeiras
• 6 - Amortização da Dívida
Gestão Pública Brasileira
Classificação Quanto à Natureza da Despesa (cont.)
Constituída por duas Categorias Econômicas da Despesa:
• 3 - Despesas Correntes
• 4 - Despesas de Capital

E por seis Grupos de Natureza de Despesa (GND’s):

• 1 - Pessoal e Encargos Sociais


• 2 - Juros e Encargos da Dívida
• 3 - Outras Despesas Correntes
• 4 - Investimentos
• 5 - Inversões Financeiras
• 6 - Amortização da Dívida
Gestão Pública Brasileira
Identificadores de Uso
• Identificador de Uso - IDUSO: utilizado para identificar se os recursos compõem
contrapartida nacional de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações:
• 0 - recursos não destinados à contrapartida;
• 1 - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD;
• 2 - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento -
BID;
• 3 - contrapartida de empréstimos com enfoque setorial amplo;
• 4 - contrapartida de outros empréstimos;
• 5 - contrapartida de doações;
• 6 - aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde; e
• 7 – aplicação mínima em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (para
2018).
Gestão Pública Brasileira
Identificadores de Resultado Primário
• Identificador de Resultado Primário – RP: utilizado para auxiliar
a apuração do resultado primário, sendo previsto na LDO, de
acordo com a metodologia de apuração da necessidade de
financiamento do setor público. Associa-se a cada despesa
constante da LOA, dividindo-se em:
• 0 - financeira;
• 1 - primária obrigatória (LDO);
• 2 - primária discricionária;
• 3 - Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
• 4 - discricionária e não PAC (Orçamento de Investimento);
• 5 - discricionária e PAC (Orçamento de Investimento);
• 6 – discricionária – emendas individuais impositivas; e
• 7 – discricionária – emendas de bancada impositivas.
Gestão Pública Brasileira

Fonte de Recursos
$
$ Lei Saúde

Despesa
Educação
Receita Fonte
Lei
Transportes
Gestão Pública Brasileira

Elaboração dos Orçamentos


Gestão Pública Brasileira
A INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

Orientação Estratégica Diretrizes,


Prioridades e Metas
PPA

Prioridades e metas que orientarão a


LDO elaboração do orçamento

LOA Dimensão financeira anual


Gestão Pública Brasileira
O Processo de Elaboração do Orçamento
Fases da elaboração do Orçamento
Fase Qualitativa • 1ª Etapa - Revisão da Estrutura Programática

• 2ª Etapa - Avaliação da Necessidade de


Financiamento do Governo Central – NFGC e
compatibilidade com a EC nº 95/2016
• 3ª Etapa - Definição e Divulgação dos Referenciais
Fase Monetários para o PLOA (pré-limites e Limites
Quantitativa definitivos)
• 4ª Etapa - Captação da Proposta
• 5ª Etapa – Análise, Compatibilização, Fonteamento
e Consolidação da Proposta
• 6ª Etapa - Formalização do PLOA
Tramitação no Legislativo
Gestão Pública Brasileira
COMPOSIÇÃO DA DESPESA PRIMÁRIA DA UNIÃO
88,0% 49,7% 96,3% 57,4% 94,7% 56,2%

2010 2017 2018 (Av. 2º bi)


Despesas Primárias
R$ milhões % R$ milhões % R$ milhões %
Benefícios Previdenciários - Urbano 198.769 28,1% 437.194 34,2% 464.264 33,7%
Benefícios Previdenciários - Rural 56.089 7,9% 120.040 9,4% 128.108 9,3%
Pessoal e Encargos Sociais (Inativos e pensionistas) 74.046 10,5% 123.475 9,7% 124.740 9,1%
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV 22.502 3,2% 53.744 4,2% 55.904 4,1%
Pessoal e Encargos Sociais (Ativos) 94.359 13,3% 160.566 12,6% 177.665 12,9%
Gasto da Saúde (exceto pessoal) 51.745 7,3% 96.450 7,5% 107.462 7,8%
Seguro Desemprego 20.779 2,9% 37.942 3,0% 39.453 2,9%
Gasto da Assistência Social (exceto pessoal e BPC) (inclui Bolsa Família) 16.565 2,3% 34.516 2,7% 31.538 2,3%
Gasto da Educação (exceto pessoal) 18.830 2,7% 33.026 2,6% 31.792 2,3%
PAC 22.082 3,1% 29.598 2,3% 22.955 1,7%
Subsídios, Subvenções e Proagro 4.742 0,7% 18.657 1,5% 21.589 1,6%
Abono 9.029 1,3% 16.566 1,3% 17.443 1,3%
Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União 6.665 0,9% 12.060 0,9% 14.863 1,1%
Compensação ao RGPS pelas Desonerações da Folha 0 0,0% 13.901 1,1% 14.030 1,0%
FUNDEB (Complementação da União) 5.353 0,8% 13.071 1,0% 13.815 1,0%
Sentenças Judiciais e Precatórios 2.095 0,3% 10.661 0,8% 15.005 1,1%
Demais Despesas Obrigatórias 18.412 2,6% 20.647 1,6% 21.894 1,6%
Demais Despesas Discricionárias do Executivo 85.207 12,0% 46.891 3,7% 73.198 5,3%
Despesa Total 707.270 100,0% 1.279.008 100,0% 1.375.719 100,0%
Despesa paga. Para Inativos e pensionistas até 2017, despesa empenhada.
Fontes: até 2017, STN. Para 2018, SOF. Para despesa com inativos e pensionistas, RREO até 2017 e SOF p/ 2018.
Gestão Pública Brasileira
Processo Poder Executivo
Definição e Divulgação dos Referenciais Monetários para o PLOA

Condicionante Fiscal - Resumo

Superávit Primário Despesas Discricionárias


A partir de Receita Estimada Despesas Obrigatórias
Reservas do LEJU + Executivo
2017 essa
conta
passa a ter
também Condicionantes Adicionais – Prioridades
uma outra
limitação – Despesas Discricionárias •Prioridades LDO Saldo a ser alocado
do LEJU + Executivo •PAC nas demais despesas
EC 95/2016 •Prioridades PR discricionárias
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Gestão Pública Brasileira

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Conceituação
➢ Forma de modificar a Lei Orçamentária
originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real
necessidade de execução.
➢As Alterações Orçamentárias se dividem em:
Créditos Adicionais e Outras Alterações
Orçamentárias.
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Créditos Adicionais - Classificação
✓Suplementar
Atender despesa insuficientemente dotada na LOA.

✓Especial
Atender despesa para a qual não existe na LOA dotação
específica.

✓Extraordinário (art. 165 – CF)


Atender despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade
pública ou comoção interna).
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Créditos Suplementares
Formas de Abertura

✓Ato do Poder Executivo – existência de


autorização na Lei Orçamentária Anual.

✓Projeto de Lei – necessidade de autorização do


Poder Legislativo (excede o limite autorizado na
Lei Orçamentária Anual ou não existe autorização
específica).
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Créditos Suplementares ou Especiais

Ato do Poder Executivo ou Projeto de Lei – Fonte de Recurso


(art. 43 da Lei no 4.320/1964)
✓Cancelamento Parcial de Dotação (inclusive da reserva de
contingência)
✓Superávit Financeiro
✓Excesso de Arrecadação
✓Operação de Crédito

Execução: Dentro ou Não do Exercício


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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Créditos Extraordinários

Forma de Abertura: Medida Provisória

Fonte de Recurso: Independe

Execução: Pode ser reaberto no exercício seguinte


(crédito publicado nos últimos quatro meses)
Gestão Pública Brasileira

Programação Orçamentária
Gestão Pública Brasileira
Aspectos Legais

Lei Complementar no 101, de 04/05/2000


Art. 8o. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 9o. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá


não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes
orçamentárias.
Gestão Pública Brasileira
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
Conceitos Básicos

Limite de Movimentação e Empenho: Volume de dotações orçamentárias disponíveis para


empenho (primeiro estágio da despesa) e movimentação (interna – provisão ou externa –
destaque) - também conhecido como Limite Orçamentário.

Limite de Pagamento: Volume disponível para pagamento efetivo (impactam a conta


única do Tesouro Nacional), englobando valores do exercício e de anos anteriores (restos
a pagar) – também conhecido como Limite Financeiro.
Gestão Pública Brasileira
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira – em 2018
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Sem Controle de Fluxo


Obrigatórias
Despesas Com Controle de Fluxos
Orçamento Primárias
Fiscal e da Discricionárias PAC
Seguridade Demais DPOF
Social
Emendas Impositivas

Despesas Sem Impacto Primário


Financeiras
Com Impacto Primário

Limites Orçamentários e Financeiros

Limites Financeiros
Gestão Pública Brasileira
ORÇAMENTO 2018 TOTAL – R$ 3,5 TRILHÕES
Despesa primária e financeira R$ bilhões
Juros 316,2
Amortização 1.462,6
Despesas
Despesas Primárias
Financeiras
45,7%
54,3%
Gestão Pública Brasileira
ORÇAMENTO 2018 TOTAL – R$ 3,5 TRILHÕES
Despesas Primárias – R$ 1.602,5 bilhões
Despesas Emendas
Discricionárias Impositivas
8,0% 0,7%

Despesas
Obrigatórias
91,3%
Gestão Pública Brasileira
DESPESAS DISCRICIONÁRIAS – LOA 2018 - R$ 127,8 bilhões

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