RIVONEIDE FERNANDES - Cumprimento de Sentenýa - Rito Da Expropriaýýo-1
RIVONEIDE FERNANDES - Cumprimento de Sentenýa - Rito Da Expropriaýýo-1
RIVONEIDE FERNANDES - Cumprimento de Sentenýa - Rito Da Expropriaýýo-1
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
pelo rito da expropriação
I - DOS FATOS
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Isso posto, cuida-se de execução para cobrança de crédito fundado
em título de obrigação certa, líquida e exigível.
b) que o valor da dívida deverá ser pago por meio de depósito na conta
bancária da genitora da criança: Agência 4758, Operação 013, Conta
Poupança nº 0008540611786-0, Banco Caixa Econômica, Conta PIX
da genitora da requerente: CONTA PIX TELEFONE: (81) 9.7323-
6746;
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f) a condenação do executado nas despesas processuais e nos
honorários advocatícios de sucumbência, sendo que estes deverão
ser pagos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco - CNPJ
nº 02.899.512/0001-67, depositando-os em conta corrente do Banco
Caixa Econômica Federal, agência 1294, conta nº 6-00001138-1
(Fundo Estadual de Assistência Judiciária).
Nesses termos,
Pede-se deferimento.