Edital de Mestrado 2021 1
Edital de Mestrado 2021 1
Edital de Mestrado 2021 1
EDITAL
Seleção para o Curso de Mestrado em Educação - Turma de 2021
Resolução do Colegiado, de 09/02/2021
2. Estão previstas 48 (quarenta e oito) vagas, abertas àqueles que busquem aprofundar estudos em nível
de Mestrado Acadêmico, vinculadas às Linhas de Pesquisa, descritas na página eletrônica do Programa de
Pós-Graduação em Educação (http://ppgeducacao.sites.uff.br/linhas-de-pesquisa/). Para esta turma, serão
oferecidas as seguintes vagas por Linha de Pesquisa:
• Trabalho-Educação (TE): total de 01 (uma) vaga, oferecidas pela professora Zuleide Simas
da Silveira.
3. O presente Edital estabelece a política de ações afirmativas no curso de Mestrado, para os seguintes
candidatos(as) optantes: negros (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e LGBTI+, de
acordo com a Resolução n. 01/2019 do PPGE UFF, disponível na página eletrônica do Programa de Pós-
Graduação em http://ppgeducacao.sites.uff.br/regimentos-e-normas/.
a) Do total de vagas, determinadas para a presente seleção, serão reservadas 50% (cinquenta por
cento) para negros (pretos e pardos), 1 (uma) vaga para indígenas, 1 (uma) vaga para pessoas
com deficiência e 1 (uma) vaga para LGBTI+.
b) Os(As) candidatos(as) optantes concorrerão exclusivamente às vagas reservadas para cada
grupo relacionado no item a.
c) Os(As) candidatos(as) que pertencerem a mais de um dos grupos aos quais as ações
afirmativas são destinadas e pretenderem optar pelas vagas reservadas deverão fazê-lo somente
para um dos grupos entre os quais estiverem incluídos.
d) Os(As) candidatos(as) optantes serão submetidos a todas as fases do processo de seleção e aos
mesmos critérios determinados para os não optantes, exceto os(as) indígenas e surdos(as) que,
dentre as fases, serão isentos da prova de língua estrangeira.
e) Na fase final de seleção, classificados todos os optantes aprovados nas respectivas linhas de
pesquisa, havendo vagas remanescentes, estas serão remetidas para os não optantes aprovados,
preservado o número de vagas inicialmente determinado no Edital.
4. O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo que envolve as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) análise documental para deferimento ou não da inscrição;
c) seleção mediante análise de proposta de pesquisa; Arguição Oral e Exame público da proposta
de pesquisa e do Curriculum Vitae (Plataforma Lattes do CNPq http://lattes.cnpq.br/);
d) indicação dos candidatos selecionados, por Linha de Pesquisa, para efeito do preenchimento
das vagas disponíveis;
e) homologação dos resultados pelo Colegiado do Programa;
f) divulgação final dos resultados.
5.2 Os documentos listados nos Grupos I a IV devem ser enviados em formato PDF (legível) para o
endereço eletrônico poseducmestrado.uff@gmail.com como anexos em um único e-mail, indicando na
linha de “Assunto” o nome do candidato e nível da seleção (mestrado). Exemplo: FULANO DA SILVA –
MESTRADO.
Grupo I
a) Cópia legível da carteira de identidade e do CPF, caso este não seja informado na carteira
de identidade e, no caso de estrangeiros, a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
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b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) ou requerimento de isenção dessa taxa, conforme a OBS. 1 do item 6 deste Edital;
c) Cópia do documento comprobatório de proficiência nos casos de pedido de dispensa da
prova de língua estrangeira, como assinalado no formulário de inscrição, de acordo com a
Resolução n. 01/2017 do PPGE UFF, disponível na página eletrônica do Programa de Pós-
Graduação http://ppgeducacao.sites.uff.br/regimentos-e-normas/.
OBS. 1: Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da taxa de inscrição. O não
pagamento ou qualquer inconsistência do comprovante de pagamento implicará a
eliminação do(a) candidato(a) eliminação do processo seletivo.
OBS. 2: Haverá dispensa da prova da língua estrangeira, sem necessidade de
comprovação de proficiência, no caso de candidatos estrangeiros, residentes no Brasil,
cuja língua materna seja uma das determinadas neste Edital.
Grupo II
a) Cópia do diploma (frente e verso) reconhecido por órgão competente do Ministério da
Educação ou a declaração da IES de colação de grau de curso de graduação (licenciatura,
bacharelado ou tecnólogo).
b) Cópia do histórico escolar do curso de graduação.
OBS. 1: Não será aceita declaração de integralização de créditos.
OBS. 2: Os diplomas obtidos no exterior deverão estar de acordo com a Resolução n.
18/2002, desta Universidade, disponível em: http://ppgeducacao.sites.uff.br/regimentos-e-
normas/.
c) Curriculum Vitae, gerado a partir da Plataforma Lattes do CNPq (disponível em
http://lattes.cnpq.br/) e documentação comprobatória dos últimos 2 anos.
Grupo III
a) Proposta de pesquisa redigida em português, digitada em fonte Times New Roman, corpo
12, espaço 1,5 com até 8 (oito) páginas indicando: autor; título; objeto de estudo; objetivos;
metodologia e referências bibliográficas. A proposta de pesquisa deverá conter indicação da
Linha de Pesquisa à qual o candidato deseja se vincular. No site do programa, apresentamos uma
sugestão de roteiro para a proposta de pesquisa (http://ppgeducacao.sites.uff.br/selecao-de-
ingresso-ao-mestrado/).
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OBSERVAÇÕES GERAIS DO ITEM 5:
OBS. 1. A confirmação de recebimento da inscrição será realizada por e-mail individual para
cada candidato(a). Caso não receba um e-mail (em até 7 dias do envio) confirmando o
recebimento do seu comprovante de pagamento, ficha de inscrição e demais documentos, o(a)
candidato(a) deverá contatar exclusivamente pelo e-mail: poseducmestrado.uff@gmail.com.
OBS. 2. Não serão aceitos quaisquer documentos dos grupos I, II, III ou IV em momento
posterior ao da inscrição.
OBS. 3. O e-mail de confirmação da inscrição não implica a conferência dos demais
documentos, ficando essa sob a total responsabilidade do(a) candidato(a).
6. A taxa de inscrição deve ser recolhida no Banco do Brasil (em qualquer agência do território
nacional), sendo necessário, antes, emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União - simples), disponível
no seguinte endereço eletrônico: <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>.
OBS. 1: Poderão solicitar isenção de taxa de inscrição os (as) candidatos (as) amparados (as)
pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008. A solicitação de isenção do pagamento da taxa
de inscrição se fará mediante requerimento do(a) candidato(a), dirigido ao Programa de Pós-
graduação e enviado em formato PDF juntamente com a documentação elencada no item 5.2
deste Edital para o e-mail poseducmestrado.uff@gmail.com, contendo: I – indicação do
Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; II – declaração de que atende à
condição de membro de família de baixa renda; e III – Cópia do Cartão do NIS (Caso não
possua o cartão, emitir um comprovante pelo link https://www.servicos.gov.br/servico/emitir-
comprovante-do-cadastro-unico). Um modelo de requerimento para solicitação de isenção de
taxa de inscrição encontra-se disponível na página do Programa em
http://ppgeducacao.sites.uff.br/selecao-de-ingresso-ao-mestrado/.
OBS. 2: Os(As) candidatos(as) que forem solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição
devem enviar os documentos referidos na OBS.1, juntamente com a documentação elencada no
item 5.2, até o dia 14/03/2021. A inscrição, neste caso, será deferida após a análise do
requerimento de isenção da taxa de inscrição mediante regularidade da situação do(a)
candidato(a), junto ao CadÚnico. O resultado dos pedidos de isenção de pagamento serão
divulgados até 17/03/2021 e os(As) candidatos(as) que não tiverem a solicitação de isenção da
taxa de inscrição deferida deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição até o
dia 19/03/2021.
OBS. 3: A inscrição será deferida após a análise da documentação, que consistirá em verificar
se o(a) candidato(a) preenche os requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital.
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7. Os(as) candidatos(as) cujas inscrições forem deferidas serão submetidos à seleção, de acordo com as
seguintes etapas eliminatórias:
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OBS. 3. Excepcionalmente, a prova de Língua Estrangeira será realizada APENAS para os
efetivamente aprovados e matriculados no Curso em 2021, em data a ser definida posteriormente
e informada pela Coordenação do PPGE-UFF, assim que as condições sanitárias permitirem. Os
candidatos que obtiverem a classificação de “não apto” na primeira prova, terão direito a nova
avaliação no prazo de 6 meses. Caso não seja considerado “apto” o(a) candidato(a) será
desligado(a) do programa.
As isenções de prova de língua estrangeira são regidas pela Resolução n. 01/2017 do Colegiado
do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF, disponível em
http://ppgeducacao.sites.uff.br/regimentos-e-normas/.
Candidatos aprovados que obtiverem certificados de proficiência nos termos da Resolução n.
01/2017 antes da data de realização da prova de língua estrangeira poderão solicitar isenção.
11. Serão considerados desistentes os(as) candidatos(as) que não comparecerem a qualquer uma das
etapas do processo seletivo nos horários estabelecidos e os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as) que não realizarem suas inscrições em disciplinas no período indicado pelo Programa de
Pós-Graduação em Educação da UFF. Tendo sido caracterizada a desistência, serão chamados(as)
candidatos(as) excedentes, obedecendo-se à ordem de classificação na respectiva Linha de Pesquisa.
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12. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
13. A Comissão de Seleção é soberana quanto à aplicação dos critérios de avaliação do processo de
seleção, definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e divulgados no presente Edital.
15. A Comissão de Seleção emitirá parecer em resposta a recursos eventualmente interpostos por
candidatos, de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.
16. A validade do concurso expirará após o preenchimento das vagas, respeitado o estabelecido nos itens
10 e 11 do presente Edital.
17. Ao realizar sua inscrição para a seleção o(a) candidato(a) declara automaticamente estar de acordo
com os termos do presente Edital.
19. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ad referendum do
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFF.