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Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo do Município de Contagem.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Município de Contagem para o ano de 2024, na forma do Anexo deste decreto, para cum-
primento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais.
Parágrafo único. O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. 2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considera-
dos, deverão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 1110, de 18 de janeiro de 2024)
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2024
ASSINATURA DIGITAL
MUNICIPIO Assinado de
Diário Oficial do Município de Contagem Prefeitura Municipal de Contagem:
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro
Camilo Alves - MG
Prefeita Municipal: Marília Campos forma digital por
CEP 32.017-900 / Telefone: (31) 3352-5085
Envio de matérias: sisdoc.contagemmg.gov.br
DE MUNICIPIO DE
CONTAGEM CONTAGEM:18715
COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO
Coordenação: Gabinete da Prefeita
Assinatura Digital: 508000131
Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson Magalhães
Município de Contagem - CNPJ: 18.715.508/0001-31
:187155080 Dados: 2024.01.18
00131 17:29:54 -03'00'
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.