Edital - TB
Edital - TB
Edital - TB
Poder Executivo
. .
*DECRETO Nº 95.021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. XII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NACIONAIS E ESTADUAIS PARA XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
O EXERCÍCIO DE 2024, DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS XV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO XVI - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XVII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII - 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições (feriado nacional);
que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, XIX - 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
Considerando os feriados nacionais declarados pelas Leis Federais nº 662, XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
de 6 de abril de 1949, e nº 6.802, de 30 de junho de 1980; XXI - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
Considerando os feriados civis, religiosos e pontos facultativos de que XXII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, de âmbito XXIII - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
nacional; e Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal
Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº nº 9.093, de 1995, serão observados pelas unidades administrativas da
5.508, de 7 de julho de 1993, nº 5.509, de 7 de julho de 1993, nº 5.724, de
Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas
1º de agosto de 1995, e nº 7.530, de 8 de agosto de 2013,
suas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo
DECRETA:
a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais e
Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2024, para
estaduais e os pontos facultativos.
cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
considerados essenciais: Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro
III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VI - 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo); Governador
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); *republicado por incorreção.
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); ===================================================
IX - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo); JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
X - 24 de junho, São João (feriado estadual); Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
XI - 29 de junho, São Pedro (feriado estadual); Protocolo 803360
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.772.180,84 (HUM MILHÃO E
SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL E CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na
Lei Nº 9.036, de 7 de Novembro de 2023, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10
de Janeiro de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01800.0000047288/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito Suplementar no valor de R$ 1.772.180,84 (hum milhão e setecentos e setenta e dois
mil e cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo único deste decreto.
Maceio - sexta-feira Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Diário Oicial
2 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
Nat. da
Região Despesa /
Código Orçamentário Especiicação Valor
Planejamento Fonte de
Recursos
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na
Lei Nº 9.036, de 7 de Novembro de 2023, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10
de Janeiro de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01800.0000048221/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito Suplementar no valor de R$ 54.102.387,93 (cinquenta e quatro milhões e cento e dois
mil e trezentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo único deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
MARIA JOSÉ DA SILVA
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.503.950,62 (TRINTA E SEIS
MILHÕES E QUINHENTOS E TRÊS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei Nº 9.036, de 7 de Novembro de 2023, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº
87.487, de 10 de Janeiro de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01800.0000048178/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito Suplementar no valor de R$ 36.503.950,62 (trinta e seis milhões e quinhentos e três
mil e novecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no
anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 95.038, de 28 de dezembro de 2023) em R$1,00
Nat. da
Região Despesa /
Código Orçamentário Especiicação Valor
Planejamento Fonte de
Recursos
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 36.503.950,62
20020 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 36.503.950,62
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
12.122.0010.1200000201212200102389 ADMINSTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA TODO ESTADO 3340 / 500 835.400,64
EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
12.122.0010.1200000201212200102389 ADMINSTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA TODO ESTADO 3390 / 500 5.892.677,51
EDUCAÇÃO
12.122.0004.1200000201212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3191 / 500 3.610,00
12.122.0004.1200000201212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3191 / 500 4.237,00
12.122.0004.1200000201212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3191 / 500 791,00
12.122.0004.1200000201212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3191 / 500 13.077,00
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
12.368.0010.1200000201236800103565 TODO ESTADO 3390 / 500 21.413.250,47
EDUCACIONAIS INTEGRADORAS
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
12.368.0010.1200000201236800103565 TODO ESTADO 4490 / 500 340.907,00
EDUCACIONAIS INTEGRADORAS
REFORMA, RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO
12.368.0010.1200000201236800103488 DE UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO TODO ESTADO 3390 / 500 8.000.000,00
BÁSICA
Diário Oicial Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Maceio - sexta-feira
Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 5
ANEXO II Anulação
(Anexo ao Decreto Nº 95.038, de 28 de dezembro de 2023) em R$1,00
Nat. da
Região Despesa /
Código Orçamentário Especiicação Valor
Planejamento Fonte de
Recursos
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 36.503.950,62
20020 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 36.503.950,62
EXPANSÃO E MELHORIA DA QUALIDADE E
12.368.0010.1200000201236800103519 TODO ESTADO 3350 / 500 7.974.080,00
OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EXPANSÃO E MELHORIA DA QUALIDADE E
12.368.0010.1200000201236800103519 TODO ESTADO 3350 / 500 599.531,00
OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EXPANSÃO E MELHORIA DA QUALIDADE E
12.368.0010.1200000201236800103519 TODO ESTADO 3350 / 500 2.195.101,10
OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.122.0004.1200000201212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3190 / 500 19.769,58
12.122.0004.1200000201212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3190 / 500 784.213,57
12.122.0004.1200000201212200042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3190 / 500 124.718,97
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12.368.0010.1200000201236800103565 TODO ESTADO 4440 / 500 615.369,33
INTEGRADORAS
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12.368.0010.1200000201236800103565 TODO ESTADO 4490 / 500 3.177.950,00
INTEGRADORAS
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12.368.0010.1200000201236800103565 TODO ESTADO 4490 / 500 5.060.297,78
INTEGRADORAS
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12.368.0010.1200000201236800103565 TODO ESTADO 4490 / 500 1.829.199,37
INTEGRADORAS
CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES
12.368.0010.1200000201236800103468 TODO ESTADO 4490 / 500 12.685.593,28
DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES
12.368.0010.1200000201236800103468 TODO ESTADO 4490 / 500 84.537,34
DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.368.0004.1200000201236800042500 GESTÃO DE PESSOAS TODO ESTADO 3190 / 500 1.353.589,30
===============================================================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 803361
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.381.698,48 (TRINTA E QUATRO
MILHÕES E TREZENTOS E OITENTA E UM MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) PARA
REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na
Lei Nº 9.036, de 7 de Novembro de 2023, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10
de Janeiro de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01800.0000047626/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito Suplementar no valor de R$ 34.381.698,48 (trinta e quatro milhões e trezentos e oitenta
e um mil e seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo único deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.600.719,44 (VINTE E TRÊS
MILHÕES E SEISCENTOS MIL E SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei Nº 9.036, de 7 de Novembro de 2023, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº
87.487, de 10 de Janeiro de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01800.0000047190/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito Suplementar no valor de R$ 23.600.719,44 (vinte e três milhões e seiscentos mil e
setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no
anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 95.040, de 28 de dezembro de 2023) em R$1,00
Nat. da
Região Despesa /
Código Orçamentário Especiicação Valor
Planejamento Fonte de
Recursos
ABRE AOS ALAGOAS PREVIDÊNCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES
DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual,
da autorização constante na Lei Nº 9.036, de 7 de Novembro de 2023, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de
Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10 de Janeiro de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:04799.0000008187/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Financeiro do Estado de Alagoas, o crédito Suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
Nat. da
Região Despesa /
Código Orçamentário Especiicação Valor
Planejamento Fonte de
Recursos
ALAGOAS PREVIDÊNCIA 30.000.000,00
ABRE AOS ALAGOAS PREVIDÊNCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.500.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES E
QUINHENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei Nº 9.036, de 7 de Novembro de 2023, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº
87.487, de 10 de Janeiro de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:04799.0000008120/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Financeiro do Estado de Alagoas, o crédito Suplementar no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos
mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
==========================================================================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 803362
Diário Oicial Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente
Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012
Maceio - sexta-feira
29 de dezembro de 2023 9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO por seu Secretário Executivo de Relações Institucionais MADSON
CORREIA MAXIMO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 051.745.964-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das 77, conforme Portaria nº 846, de 16 de novembro de 2023, publicado no
atribuições legais e considerando o disposto no artigo 37 e seguintes da Diário Oicial de AL em 17/11/2023.
Lei Estadual n° 6.771 de 16 de novembro de 2006, regulamentada pelo Contratada: A empresa ECO SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI,
Decreto Estadual n° 25.370 de 19 de março de 2013, resolve convocar as inscrita no CNPJ sob o nº 17.310.444/0001-26 e estabelecida na Av.
entidades representativas contidas no art. 150, §2º, do Decreto Estadual Menino Marcelo, nº 9350, Edifício Empresarial Humberto Lobo, Sala
25.370 de 19 de março de 2013, para indicar julgadores que irão compor
1010 - Serraria, Maceió/AL, representada pelo seu Representante Legal, o
cada uma das Câmaras do Conselho Estadual Tributário - CET no biênio
Sr. Gabriel Henrique Couto Torres, inscrito no CPF sob o nº 126.892.744-
2024/2025.
93, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato
Art. 1°. As entidades representativas do comércio, da indústria, da
social.
agricultura e de serviços interessadas em participar da seleção, deverão
Objeto: A partir da publicação deste Termo de Apostilamento os serviços
apresentar lista própria contendo 3 (três) nomes, indicando titular e
contínuos de coleta de resíduos comuns (Tipo D) - sólidos e não perigosos
suplente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste
(conforme classiicação da ABNT NBR 10.004/2004) - e comodato de
Edital.
caçamba estacionária/container, compreendendo o fornecimento de
§1°. As indicações, mediante formação de lista tríplice, deverão ser
encaminhadas ao Gabinete Civil. todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos
§2° Caberá ao Governador do Estado escolher, dentre os indicados pelas adequados à execução do serviço, serão acompanhados e iscalizados
entidades interessadas nos moldes estabelecidos no caput deste artigo, os pela Sra. Daniella Teixeira Cavalcante Gazzaneo, Superintendente
julgadores que irão compor as Câmaras do Conselho Tributário Estadual. Administrativo, matrícula 225-9, CPF sob o n° 041.735.104-62.
Art. 2°. Os candidatos a julgadores do CTE deverão ter reputação ilibada Data da Assinatura: 28/12/2023.
e ser graduados em direito ou ciências contábeis. Origem dos Recursos: Próprios
Art. 3°. A seleção dos candidatos para compor a lista tríplice dos indicados Signatários: Madson Correia Maximo de Lima, CPF: 051.745.964-77;
pelos contribuintes deverá obedecer à forma de escolha de representação Gabriel Henrique Couto Torres, CPF: 126.892.744-93.
deinida nos respectivos estatutos das entidades interessadas. Protocolo 803365
Parágrafo Único. Caso inexista tal previsão, a seleção para formação da
respectiva lista tríplice deverá ocorrer preferencialmente por eleição. EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO
Art. 4°. É vedada a indicação, pelas entidades descritas no art. 1° deste CONTRATO AMGESP nº 301/2018.
Edital, de pessoa que esteja no exercício de função ou cargo público.
Art. 5°. A nomeação de que trata este edital dependerá de apresentação,
Processo Administrativo nº E:01101.0000004422/2023
pelos escolhidos, de certidão negativa de débitos, ou certidão positiva
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL,
com efeitos de negativa, para com a Fazenda Pública Estadual
CNPJ nº 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/nº,
Art. 6°. Não serão aceitas indicações realizadas fora do prazo acima
Centro, Maceió/AL, neste ato representado por seu Secretário Executivo
estabelecido, bem como aquelas que não forem ofertadas em lista tríplice,
de Relações Institucionais MADSON CORREIA MAXIMO DE LIMA,
atendidos os requisitos contidos no presente edital.
inscrito no CPF sob o nº 051.745.964-77, conforme Portaria nº 846, de 16
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
de novembro de 2023, publicado no Diário Oicial de AL em 17/11/2023.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro
de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República. Contratada: A empresa CRIATECH PROJETOS DE ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.667.214/0001-44 e estabelecida
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS na Av. André Papino Góis, s/n, Lote 18, Quadra G4, Maceió/AL,
Governador do Estado de Alagoas representada pelo seu Representante Legal, o Sr. MICHELL LIBERAL
Protocolo 803364 SIMOA, inscrito no CPF sob o nº 058.973.394-06, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
. . . .
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO Gazzaneo, Superintendente Administrativo, matrícula 225-9, CPF sob o
CONTRATO GC nº 12/2022 n° 041.735.104-62.
Data da Assinatura: 28/12/2023.
Processo Administrativo nº E:01101.0000004423/2023 Origem dos Recursos: Próprios
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE Signatários: Madson Correia Maximo de Lima, CPF: 051.745.964-77;
CIVIL, CNPJ nº 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Michell Liberal Simoa, CPF: 058.973.394-06.
Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió/AL, neste ato representado Protocolo 803366
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10 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
. . .
Art. 3º O período de paralização destes editais será de 40 (quarenta) dias, contados Natalia Teles Bezerra
a partir da data de publicação desta portaria, podendo este prazo ser reduzido ou Superintendente de Fomento, Incentivo e Economia Criativa
Matrícula: 138-4
ampliado, a critério da Comissão de Seleção, mediante justiicativa fundamentada.
José Wyllyson dos Santos
Parágrafo Único: Caso haja a necessidade de prorrogação do prazo estipulado no Assessor de Governança e Transparência
caput deste artigo, a decisão será amplamente divulgada, garantindo a transparência Matrícula: 193-7
e informação a todos os interessados. Protocolo 803348
. .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe
confere a Lei Delegada nº. 52 de 10 de fevereiro de 2023, publicada aos 13 de fevereiro de 2023, que altera a Lei
Delegada nº. 48 de 30 de dezembro de 2022, bem como de acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, e
com o que consta no Processo Administrativo nº. E: 01800.0000013186/2023 , torna público, para conhecimento
dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado e
composição de banco de dados de Professores (as), e de Profissionais de Apoio Escolar para laborarem na
Educação Básica (Ensino Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais do 1º ao 5º ano, e Anos Finais do 6º ao 9º
ano), Ensino Médio e Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, de Unidades de Ensino Indígenas, de acordo
com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, em plena conformidade com os termos da
Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais elencados nos termos do inciso IV, art. 2º, c/c § 1º, II,
art. art. 2º, Lei nº. 7.966, de 09 de janeiro de 2018.
1.1.1. Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS), com a função de elaborar o edital,
organizar a logística, e divulgar o resultado de todo processo seletivo;
1.1.2. Comissão Avaliadora e Homologadora de Documentos, Títulos, e de Análise de Recursos do Processo
Seletivo Simplificado (PSS), com a função de analisar, avaliar e homologar os documentos e títulos, bem como
responder aos recursos interpostos pelos candidatos (as) do certame.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 07 (SETE)) ETAPAS:
Etapa 01: INSCRIÇÃO ONLINE COM ENVIO/ UPLOAD DOS DOCUMENTOS, TÍTULOS,
COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DECLARAÇÕES NO SISTEMA
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 11
SIGEPRO (sendo esta etapa de CARÁTER OBRIGATÓRIO/ ELIMINATÓRIO);
Etapa 02: RESULTADO PRELIMINAR DO CERTAME (sendo esta etapa de CARÁTER
CLASSIFICATÓRIO);
Etapa 03: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR E RESPECTIVA
ANÁLISE;
Etapa 04: RESULTADO PRELIMINAR APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS (sendo
esta etapa de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO);
Etapa 05: HOMOLOGAÇÃO DE DOCUMENTOS, TÍTULOS, COMPROVANTES DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DECLARAÇÕES (Enviados através de upload no sistema
SIGEPRO) E RATIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO (A) CANDIDATO (A) – (sendo
esta etapa de CARÁTER ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO);
1.3. A ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado (PSS) obedecerá a ordem decrescente de
pontuação do (a) candidato (a).
1.4. Os (As) candidatos (as) homologados (as) e aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão
convocados (as) e contratados (as), observando-se estritamente as carências temporárias nas Unidades de Ensino
Indígenas da Rede Estadual de Educação.
1.5. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá prazo de validade de 02 (dois) anos a contar da data de
publicação no DOE/AL do resultado final (após análise dos recursos) do certame.
1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por objetivo a contratação temporária, por tempo
determinado, bem como
EJAI que apresentem a composição
carências de banco de dados, de Professores (as) e de Profissionais de Apoio Escolar
temporárias.
para laborarem nas Unidades de Ensino Indígenas da Rede Estadual de Ensino de Alagoas em componentes
curriculares, unidades temáticas, disciplinas, projetos integradores, módulos e outros em acordo com as etapas da
1.7. que
EJAI
Educação apresentem
Qualquer
Básica carências
cidadão
(Ensino temporárias.
poderá
Infantil, impugnar fundamentadamente
Ensino Fundamental este edital,
e Ensino Médio) por meiode
e Educação do endereço
Jovens, eletrônico
Adultos de e-
e Idosos –
EJAI que
mail: apresentem carências temporárias.
recursospss2024@educ.al.gov.br, no período disposto no cronograma ANEXO V deste edital.
1.7.1. A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se,
1.7. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico de e-
fundamentadamente, ao disposto neste edital;
1.7. recursospss2024@educ.al.gov.br,
mail:
1.7.2. OQualquer cidadão deverá,
(A) impugnante
no período
poderá necessariamente,
impugnar disposto no cronograma
fundamentadamente este edital,
indicar por escrito,
ANEXO
por meio
de forma
V deste
clarado
edital.
endereço
e legível eletrônico de do
o item/subitem e-
1.7.1. A impugnação é o ato ou efeito
mail: recursospss2024@educ.al.gov.br, de impugnar,
no período dispostoou seja, de contestar,
no cronograma de contrariar ou de opor-se,
EDITAL que será objeto de sua impugnação e as razões da impugnação, porANEXO
meio de V deste edital.
formulário próprio conforme
fundamentadamente,
1.7.1. A VII
impugnação ao disposto neste edital;
é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se,
ANEXO deste Edital;
1.7.2. O (A) impugnante
fundamentadamente, deverá, neste
ao adisposto necessariamente,
edital; indicar por escrito, de forma clara e legível o item/subitem do
1.7.3. Da decisão sobre impugnação não caberá recurso administrativo;
EDITAL queimpugnante
1.7.2. O (A) será objeto de sua impugnação
deverá, e as razões
necessariamente, da por
indicar impugnação,
escrito, depor meioclara
forma de formulário
e legível opróprio conforme
item/subitem do
1.7.4.
ANEXO As
VIIrespostas
deste às
Edital; impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
EDITAL que será objeto de sua impugnação e as razões da impugnação, por meio de formulário próprio conforme eletrônico
disponível
1.7.3.
ANEXO Da VII no sobre
decisão
deste sitea impugnação
Edital; da SEDUC/AL www.educacao.al.gov.br
não caberá recurso administrativo; ou no endereço eletrônico
www.sigepro.educacao.al.gov.br
1.7.3. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo;
1.7.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico
1.8. As
1.7.4. As datas
disponível no elencadas
site
respostas no cronograma
da SEDUC/AL
às impugnações ANEXO
serão V do presente Edital
www.educacao.al.gov.br
disponibilizadas em um poderão
único sofrer
ouarquivo
no no eventuais
endereçoretificações
endereço eletrônico
e/ou atualizações, circunstância
www.sigepro.educacao.al.gov.br
disponível no site da esta que deverá www.educacao.al.gov.br
SEDUC/AL ser mencionada em edital ou
ou avisos
no a endereço
serem publicados nos
eletrônico
endereços eletrônicos www.educacao.al.gov.br
www.sigepro.educacao.al.gov.br e www.sigepro.educacao.al.gov.br
1.8. As datas elencadas no cronograma ANEXO V do presente Edital poderão sofrer eventuais retificações
1.8.
e/ou
2.
atualizações,
As DOS circunstância
datasREQUISITOS
elencadas no DOSesta que deverá
cronograma ANEXO
CANDIDATOS
ser V
mencionada em
do presente edital
Edital ou avisos
poderão a serem
sofrer publicados
eventuais nos
retificações
endereços eletrônicos www.educacao.al.gov.br e www.sigepro.educacao.al.gov.br
e/ou atualizações, circunstância esta que deverá ser mencionada em edital ou avisos a serem publicados nos
2.1. Para estar apto à inscrição, o (a) candidato (a) deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir os seguintes requisitos:
endereços eletrônicos www.educacao.al.gov.br e www.sigepro.educacao.al.gov.br
2. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
2. Para estar
2.1. DOS REQUISITOS
apto à inscrição, o DOS CANDIDATOS
(a) candidato (a) deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir os seguintes requisitos:
2.1. ParaSer
2.1.1. estar apto à inscrição,
brasileiro o (a)
(a) nato (a) oucandidato (a) deverá,
naturalizado (a), ou,OBRIGATORIAMENTE, possuir
ainda, se estrangeiro (a) estar os seguintes
devidamente requisitos:
legalizado (a)
no Brasil (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
2.1.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratação;
2.1.1. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou, ainda, se estrangeiro (a) estar devidamente legalizado (a)
2.1.3. Possuir a escolaridade mínima (requisitos mínimos ANEXO I do Edital) exigida para o cargo o qual foi
no Brasil
2.1.1.
inscrito; (Registro
Ser Nacional
brasileiro (a) natode
(a)Estrangeiro – RNE
ou naturalizado ouou,
(a), Carteira
ainda, de
se Registro Nacional
estrangeiro Migratório
(a) estar - CRNM);
devidamente legalizado (a)
2.1.2.
no Possuir
Brasil idade
(Registro mínima
Nacional de
de 18 (dezoito)
Estrangeiro – anos
RNE completos,
ou Carteira no
de momento
Registro da contratação;
Nacional Migratório - CRNM);
2.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais (para todos os/ as candidatos/as) e militares (no caso dos/das
2.1.3. Possuir idade
2.1.2. a escolaridade
mínima de mínima (requisitos
18 (dezoito) anos mínimos ANEXO
completos, I do Edital)
no momento exigida para o cargo o qual foi
da contratação;
inscrito;
2.1.3. Possuir a escolaridade mínima (requisitos mínimos ANEXO I do Edital) exigida para o cargo o qual foi
2.1.4.
inscrito;Estar quite com as obrigações eleitorais (para todos os/ as candidatos/as) e militares (no caso dos/das
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12 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
2.1.12. Não estar exercendo cargo público de dedicação exclusiva, no âmbito do serviço público Federal,
Estadual ou Municipal;
2.1.13. Não estar exercendo função gratificada/ especial quando servidor (a) público (a) da SEDUC/AL.
2.2. É proibida a contratação, nos termos da Lei Estadual 7.966/2018, de servidores (as) que acumulem cargos na
Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo as exceções constitucionais,
condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários;
3.1. Cada candidato (a) do certame deverá apresentar uma CARTA DE ANUÊNCIA, expedida e assinada pelas
lideranças/conselho da comunidade indígena da localidade da Unidade de Ensino Indígena para vaga, banco de
dados que se inscreveu para concorrer no certame, conforme modelo ANEXO XI deste Edital.
3.2. Entende-se por CARTA DE ANUÊNCIA, o documento escrito em que as lideranças/conselho da comunidade
indígena da localidade da Unidade de Ensino Indígena concordam/anuem que o (a) candidato (a) que a possua se
inscreva no Processo Seletivo Simplificado PSS, concorrendo pelas vagas e composição de banco de dados
para o cargo temporário pretendido, e que caso logre êxito no certame, também o (a) autoriza a laborar na Unidade de
Ensino Indígena da localidade vez que reconhece que este (a) candidato (a) possui relações étnicas e/ ou de
parentesco com o grupo étnico.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE
ONLINE, no endereço eletrônico disponível no site da SEDUC/AL www.educacao.al.gov.br ou no endereço
eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br, no período disposto no cronograma ANEXO V deste edital.
4.2. O (A) c a n d i d a t o ( a) ao P r oc e s s o S e l e t i v o S i m p l i f i c a do ( PSS) so me nte pode rá r e a l iz a r uma
única i n s c r i ç ã o .
4.3. Uma vez e f e t i va d a a in sc r iç ã o ON L I NE no Pr oc e s so S e l e t i v o Simplificado ( PSS) pelo (a)
candidato ( a) , s o m e n te ha ver á possibilidade de a l te r a ç ã o de sta até a da ta / prazo final das
i n s c r i ç õ e s , sendo de in te ir a r e s p o n s a b i l i d a d e do (a) c a n d i d a t o ( a) as i n f or m a ç õe s pr e s t a da s .
4.4. No caso de mais de uma inscrição ONLI NE de um candidato (a), o (a) mesmo (a) estará ELIMINADO (A)
do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 13
4.5. No ato da inscrição ONLINE caberá ao (a) candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado (PSS)
conhecer todas as regras pertinentes ao presente edital, bem como OBRIGATORIAMENTE preencher
adequadamente os campos disponíveis com as suas informações pessoais, requisitos mínimos para o
cargo, titulação, experiência profissional, nada co n sta c r i m i n a l , carta de anuência e declaraçõe s.
4.6. No ato da i n s c r i ç ã o ONLINE o (a) c a n di da t o ( a) DEVERÁ fazer a opçã o de e n v io /u p l o a d no
si st e m a SIGEPRO dos documentos pessoais, d o c u me n t o s que comprovem os requisitos
mínimos para o ca rg o , d ocumentos de titu la ção , d ocumentos comprobatórios de e x p e r i ê n c ia
profissiona l, nada co n sta criminal, carta de anuência ( mo de lo ANEXO XI de ste Edital),
declarações ( mo de lo s ANEXOS VI, IX, X e XII de ste E d it a l ) , informados q ua n d o do
p r e e n c h i m e n t o dos ca mp o s d i s p o n í v e i s na r e f e r i d a i n s c r i ç ã o .
4.7. N o a t o d e I N S C R I Ç Ã O O N L I N E q u a n d o o ( a ) c a n d i d a t o ( a) enviar/fizer u p l o a d no
sistema SIGEPRO dos documentos pessoais, documentos que comprovem os requisitos
mí n i mo s para o ca rg o , documentos de ti tu la ç ã o , documentos comprobatórios de e x p e r i ê n c ia
profissiona l, nada co n sta criminal, carta de anuência ( mo de lo ANEXO XI de ste Edital),
de c l a r a ç õ e s ( m o de l o s A N E X O S VI, IX, X e XII de ste E d it a l ) , este en v io / u p lo a d de v er á ser
fe ito , para que seja a c e i to , c o n f o r me os se g u i n t e s p a r â m e t r o s :
4.7.1. 1. Arquivo ú n ic o , a sa b e r , 01 ( um) ú n ic o arquivo do tipo PDF ( P o r t a b le
D o c u m e n t Fo r m a t ) , c o n t e n d o a se g u i n t e e s t r u t u r a / o r d e m:
4.7.1.1. 1. D oc u me n to de Ide n tida de RG ou Car te ira Na c io na l de H a b il it a ç ã o – CNH;
4.7.1.2. 2. R e g i s t r o N a c i o n a l de E s t r a n g e i r o – RNE ou C a r t e i r a de R e g i s t r o Nacional
M i g r a t ó r i o – CRN M ( no caso de e s t r a n g e i r o ( a) de v i da m e n t e l e g a l i z a d o no B r a s i l ) ;
4.7.1.3. 3. In sc r içã o no Ca da str o Na c io na l de Pe sso a s Físic a s – CPF/
MF; 4. 7. 1. 4. Co mp r o v a n te de qu itação eleitoral;
4.7.1.5. 5. C o m p r o v a n te de q u it a ç ã o das o b r i g a ç õ e s do Se r v i ç o Mi li ta r (no caso dos
candidatos do sexo masculino);
rasuras.
4.8. Caso oc o r ra m i n c o n s i s t ê nc i a s / di v e r gê n c i a s no arqu iv o env ia do por meio de uploud no
sistema SI G E PRO quanto as i n f or m a ç õe s pessoais, os re q u i s i t o s mínimos para o cargo,
ti t u l aç ã o , ex p er i ê n c ia p r o f i s s i o n a l , nada consta cr i m i n a l , carta de anuê nci a ( mo de lo ANEX O
XI deste Ed it al ) e de c l ar aç õ e s ( m o d e l o s A N E XO S VI, IX, X e XII deste Ed it al ), d i v er s a m e n te
das de c l ar a da s no ato da INSCRIÇÃO ON L I NE , o (a) candidat o (a) será E L I M I N A D O ( A) .
4.9. Não serão avaliados documentos pessoais, documentos que comprovem os requisitos mínimos
para o cargo, documentos de titulação, documentos comprobatórios de experiência profissional, nada
consta criminal, carta de anuê nci a ( mo de lo ANEX O XI deste Edit al ) declarações (modelos
ANEXOS VI, IX e X deste Edital), encaminhados/enviados via upload no sistema SIGEPRO que não tenham
sido declarados no ato da INSCRIÇÃO ONLINE no Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo
(a) cand id at o (a).
4.10. O (A) ca n d i d a t o ( a) que não fizer o envio por meio de up lo ad no si st em a SI G E PRO no ato da
INSCRIÇÃO ONLINE dos os d oc u m e n t o s pe s s o a i s , d o c u me n t o s que co m p r o v e m os re q u i s i t o s
mínimos para o cargo, d oc u m e n t o s de titulação, d oc u m e n t o s comprobatórios de ex p er i ê n c ia
profissiona l, nada consta cr i m i n a l , carta de an u ê nc i a ( mo de lo ANEXO XI deste E di t a l ) ,
de c l ar aç õ e s ( m o de l o s AN E X O S VI, IX, X e XII deste Ed it al ) i n f or m a d o s na in scr içã o quando
do pr e e nc h i m e nt o dos campos di sponí ve i s será a u to m a t i c a m e nt e EL I M I N A D O ( A) do c e r ta me .
6.1. Para as pessoas negras, indígenas e quilombolas, serão disponibilizadas reserva de vagas e realizado banco
de dados específico, com o percentual de 20 % (vinte por cento) das vagas ofertadas no certame, bem como das
que vierem a surgir no período de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), de acordo com cada
componente curricular por Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC que o (a) candidato (a) optar,
obedecendo-se ao disposto na Constituição Federal de 1988, e no art. 1º, e seguintes da Lei Estadual nº. 8 .733 de
27 de Julho de 2022.
7. DA IN A PT I DÃ O TE MPO RÁ RI A
8. DOS CA RG O S, R E Q U I S I T O S , R E M U N E R A Ç Ã O E JO RN A D A DE T RA BA LHO
9. DOS C R I T É R I O S DE AV A L IA ÇÃ O
10. DO RE SU LT A D O PRELI MI NA R
11.1. Esta fase serve para HOMOLOGAR toda a documentação (documentos pessoais, documentos que
comprovem os requisitos mínimos para o cargo, documentos de titulação, documentos comprobatórios de
experiência profissional, nada consta criminal, declarações nos modelos ANEXOS VI, IX e X deste Edital) e
RATIFICAR A PONTUAÇÃO do (a) candidato (a), levando em consideração as informações prestadas pelo (a)
candidato (a) quando da INSCRIÇÃO ONLINE.
11.2. A homologação e r a t if ic a ç ã o da po nt ua ç ã o a tr ibuída ao (a) c a nd id a t o ( a) será r e a l iz a d a pela
Comissão Avaliadora e Homologadora de Documentos, Títulos, e de análise de Recursos do Processo Seletivo
Simplificad o (PSS), d e s ig na d a pela Se c r e ta r ia de Esta do da Educ aç ã o atr a vé s da Po r t a r i a SEDU C nº.
13.553/2023 , pu bl ic a d a aos 23 de Maio de 2023, conf or me d isposto nas d i s p o s i ç õ e s pr e l i m i n a r e s
do pr e s e n te Ed ita l, obe d e c i d a s as nor ma s e r e qu is it os e xi gi do s.
11.3. Ca be rá ao (a) c a nd id a t o ( a), caso disc or de do r e s ul ta do da ho mo lo ga ç ã o de doc um e n to s e
tí tu lo s, a pr e s e n ta r o p or t u n a m e n t e o re cur so no prazo de sc r i to no c r on og r a ma , c o ns ta nt e no
ANEX O V deste Edita l, nos ter mos do Item 12 este Ed ita l.
13 . RE SU LT A D O FINAL
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, JORNADAS DE TRABALHO, E REMUNERAÇÃO
OU,
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSOR (A), E DE PROFISSIONAL DE APOIO
ESCOLAR CONTRATADOS
PROFESSOR (A): Exercer a docência no Sistema Público Estadual de Educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada,
proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de
ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os
programas a serem operacionalizados; proporcionar ao educando o desenvolvimento para o exercício pleno da sua cidadania, propiciando a
compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de
transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho
satisfatório das atividades docentes e discentes; acompanhar a rede estadual, municipal e particular de ensino, emitindo parecer técnico em
processos de credenciamento, autorização e reconhecimento das escolas, e em processos de regulamentação da vida escolar do aluno.
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: Participar das atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a), em sala de aula, ou fora dela; Manter-se
integrado(a) com o(a) professor(a) e as pessoas com deficiência e demais estudantes; Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos na
Unidade Educativa; Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; Auxiliar os estudantes com deficiência para desenvolver atividades de
alimentação, higiene e locomoção; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais psicopedagógicos com sucata e outros), para
trabalhar as dificuldades de aprendizagem dos estudantes da educação especial; Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os
estudantes e pessoas com deficiência e demais profissionais da Unidade Educacional, proporcionando o cuidado e educação; Atender os estudantes
com deficiência ou Transtornos Globais do Desenvolvimento (Transtorno de Espectro Autista, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Síndrome
de Kanner, Psicoses Infantis e outros), de acordo com o grau de comprometimento, em suas necessidades cotidianas, nas atividades de
alimentação, higiene pessoal, locomoção, respeitando as suas especificidades, principalmente no
Maceio - sexta-feira Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Diário Oicial
26 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
momento do intervalo escolar; Apropriar-se da proposta da Educação Especial da Rede Estadual de Educação de Alagoas; Participar das formações
propostas pela Escola, pela GERE e pela Administração Central da SEDUC/AL; Atender às solicitações e auxiliar na adaptação das pessoas com
deficiência; Comunicar ao professor e ao coordenador as dificuldades no processo de trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de
trabalho; Participar ativamente do processo de adaptação das pessoas com deficiência, atendendo às suas necessidades; Participar do processo de
integração da unidade educativa, família e comunidade; Conhecer o processo de desenvolvimento infanto juvenil, mantendo-se atualizado, através
de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Comunicar ao professor(a) e direção, situações
que requeiram atenção especial; Auxiliar na promoção do estudante com deficiência ou Transtornos Globais do Desenvolvimento (Transtorno de
Espectro Autista, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Síndrome de Kanner, Psicoses Infantis e outros), formulando atividades e encontrando
soluções eficientes com o(a) professor(a) regente da sala de sala para o processo de ensino aprendizagem de cada estudante, zelando pela sua
inclusão social. Realizar outras atividades correlatas à função.
Para todos os cargos temporários de professores (as) contratados (as) para laborar nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano); Anos Finais, Ensino
Médio e Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, de Unidades de Ensino Indígenas, são definidas as seguintes atribuições:
Para o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar contratado para laborar nas Unidades de Ensino Indígenas, são definidas
as seguintes atribuições:
Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;
Manter-se integrado com o professor e as pessoas com deficiência e demais estudantes;
Participar das reuniões na unidade educativa;
Seguir a orientação da coordenação da unidade educativa;
Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais psicopedagógicos com sucata e outros), para trabalhar as
dificuldades de aprendizagem dos estudantes da educação especial;
Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os estudantes e pessoas com deficiência e demais profissionais da unidade
educacional, proporcionando o cuidado e educação;
Acompanhar aos estudantes com deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento em suas necessidades cotidianas, nas atividades
de alimentação, higiene pessoal, locomoção e as atividades escolares nas quais se fizer necessária, respeitando as suas especificidades;
Apropriar-se da proposta da Educação Especial e Inclusiva da Rede Estadual de Educação de Alagoas;
Auxiliar na adaptação das pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar e/ou Centro
Especializado;
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
Orientar ao estudante na organização e cuidado com os materiais escolares;
Participar do processo de integração na escola e/ou Centro Especializado, família e comunidade;
Auxiliar no desenvolvimento do estudante com deficiência ou Transtornos do Neurodesenvolvimento orientando a execução das
atividades educativas adaptadas pelo professor regente da sala regular para o processo de ensino-aprendizagem de cada estudante;
Realizar outras atividades correlatas com a função.
Participar de cursos e formações oferecidos pela SEDUC e/ou em outras instituições de forma online ou presencial, referentes a área de
atuação.
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28 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
ANEXO II
QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES (AS) DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
A 40
Certificado ou certidão de conclusão, desde que, acompanhado de histórico, ou Diploma de
PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, em nível de DOUTORADO,
emitido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação – MEC.
B 30
Certificado ou certidão de conclusão, desde que, acompanhado de histórico, ou Diploma de
PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, em nível de
MESTRADO,emitido
por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação -
MEC.
C 15
Certificado ou certidão de conclusão, desde que, acompanhada de histórico ou, Diploma de
PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU, em EDUCAÇÃO ou na DISCIPLINA
ESPECÍFICA a qual concorre, emitido por Instituições de Ensino Superior
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC.
QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES (AS) DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO), ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS – EJAI
A 40
Certificado ou certidão de conclusão, desde que, acompanhado de histórico, ou Diploma de
PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, em nível de DOUTORADO,
emitido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação – MEC.
B 30
Certificado ou certidão de conclusão, desde que, acompanhado de histórico, ou Doutorado de
PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, em nível de MESTRADO,
emitido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação – MEC.
C 20
Certificado ou certidão de conclusão, desde que, acompanhada de histórico, ou Diploma de
PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU, em EDUCAÇÃO ou na DISCIPLINA ESPECÍFICA
a qual concorre, emitido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo
Ministério da Educação – MEC.
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30 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
ANEXO III
3ª GEE/SEDUC X.K. – Faz. Canto Pajé Miguel Selestino da Silva Rua Manoel Belém,
Oríenes, nº. 90, Quebrangulo,
Centro, Palmeira Major Isidoro,
X.K. – Mata Cafurna Mata da Cafurna dos Índios /AL. Maribondo,
Cacimbinhas,
Contato: (82) 3421- Minador do Ne-
X.K. – Boqueirão José Gomes Celestino grão, Tanque
2501
D’Arca,Estrela
de Alagoas,
e-mail:
Igaci e Palmeira
X.K. – Capela Cacique Alfredo Celestino
3gere.pssprofessor@ Dos Índios.
educ.al.gov.br
5ª GEE/SEDUC Tingui Botó Tingui Botó Rua João Ribeiro Lima, Arapiraca, Coité
nº. 101 Centro, do Nóia, Craíbas,
Arapiraca/AL. Feira Grande,
Girau doPonciano,
Contato:(82) 3522-
Lagoa da Canoa,
1729/3530-7257
Limoeiro de
Karapotó Itapó Anadia, São
e-mail:
Sebastião,
5gere.pssprofessor@
Taquarana e
educ.al.gov.br
Traipu.
Aconã Aconã
9ª GEE/SEDUC Kariri Xocó Pajé Francisco Queiroz Suíra Pç. Clementino do Penedo, Campo
Grande, Feliz
Monte, nº. 379 Centro,
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 33
Penedo/AL. Contato: Deserto, Igreja
(82) Nova, OlhoD’
3551-2322/2545 Água Grande,
12ª Wassu José Máximo de Oliveira Av. Getúlio Vargas, nº Rio Largo, Flexeiras,
GEE/SEDUC 140, Centro, Rio Joaquim Gomes,
ANEXO IV
QUADRO VAGAS TEMPORÁRIAS
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
3ª E.E. BALBINO FERREIRA 10 7 1 2
TOTAL 110
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 35
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 1 1 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 1 1 0 0
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 1 1 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 0 0 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 0 0 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 0 0 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR(A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 0 0 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
AMPLA CONCORRÊNCIA
NO CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
5ª E.E. ITAPÓ 0 0 0 0
5ª E.E. ACONÃ 0 0 0 0
QUADRO VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CARGO TEMPORÁRIOS: PROFESSOR (A) E
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
(UNIDADES DE ENSINO INDÍGENAS)
CERTAME
QUILOMBOLAS
RESERVA PCD
3ª E.E. BALBINO FERREIRA 1 1 0 0
5ª E.E. ITAPÓ 5 3 1 1
5ª E.E. ACONÃ 1 1 0 0
EVENTO DATAS
Publicação edital do certame (PSS) – Publicação DOE/AL, site SEDUC www.educacao.al.gov.br e no Sistema 29/12/2023
SIGEPRO, através do endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
Prazo de impugnação ao edital do certame (PSS) – Feito por qualquer cidadão (ã) – Impugnações através do De 05/01/2024 a 06/01/2024
endereço eletrônico de e-mail recursospss2024@educ.al.gov.br
Respostas das impugnações ao edital do certame (PSS) – Publicação no DOE/AL, site SEDUC De 15/01/2024 a 18/01/2024
www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do endereço eletrônico
www.sigepro.educacao.al.gov.br
INSCRIÇÃO ON LINE no certame (PSS) – EXCLUSIVAMENTE no Sistema SIGEPRO, através do endereço De 19/01/2024 a 28/01/2024
eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
Análise e divulgação de resultado preliminar PSS – Publicação DOE/AL site SEDUC www.educacao.al.gov.br 30/01/2024
e no Sistema SIGEPRO, através do www.sigepro.educacao.al.gov.br
Interposição recursos pelos (as) candidatos (as) face ao Resultado Preliminar PSS, através do endereço De 02/02/2024 a 03/02/2024
eletrônico de e-mail recursospss2024@educ.al.gov.br
Resultado preliminar PSS, após análise recursos interpostos – Publicação DOE/AL, site SEDUC 15/02/2024
www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do endereço eletrônico
www.sigepro.educacao.al.gov.br
Homologação de documentos e títulos enviados via upload no sistema SIGEPRO – Publicação DOE/AL, site De 27/02/2024 a 5/03/2024
SEDUC www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do endereço eletrônico
www.sigepro.educacao.al.gov.br
Interposição recursos pelos (as) candidatos (as) face ao resultado da homologação de documentos e títulos – De 08/03/2024 a 15/03/2024
Através do endereço eletrônico de e-mail recursospss2024@educ.al.gov.br
Resultado dos recursos interpostos pelos (as) candidatos (as) face ao resultado da homologação de documentos 21/03/2024
e títulos – Publicação DOE/AL, site SEDUC www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do
endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
Resultado Final do certame (PSS) – Publicação DOE/AL, site SEDUC www.educacao.al.gov.br e no Sistema 27/03/2024
SIGEPRO, através do endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
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52 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
Não acumulo cargo (s), EMPREGO (s) e/ou função (ões) pública (s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.
Acumulo cargo (s), EMPREGO (s) e/ou função (ões) pública (s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:
OUTRO ÓRGÃO
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:
A carga horária declarada, respeita a regra de compatibilidade de horários, conforme previsão da Constituição Federal, inciso XVI do art. 37.
Outros: .
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas no presente documento.
Maceió/AL , de de 202 .
Assinatura
LEI nº. 5.247/1991 - REGIME JURIDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS
Da Acumulação
Art. 120. Ressalvados os cargos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da União,
do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios* e dos Municípios.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando
os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.§ 3º acrescentado pelo art. 1º da Lei Estadual nº 6.003, de 13/04/98.
Art. 121. O servidor não poderá exercer mais de 01 (um) cargo de provimento em comissão, nem ser remunerado pela participação em mais de 01
(um) órgão de deliberação coletiva. Artigo com redação dada pela Lei Estadual nº 5.308, de 19/12/91.
Art. 122. O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,
quando investido em cargo de provimento em comissão.
Diário Oicial Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Maceio - sexta-feira
Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 53
FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO CERTAME IDENTIFICAÇÃO
NOME:
ENDEREÇO:
Venho por meio do presente apresentar IMPUGNAÇÃO face ao EDITAL SEDUC Nº.
/202 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), publicado no DOE
AL aos / /202_ , que tem por objeto a contratação por tempo determinado e
composição de banco de dados de Professores (as) e de Profissionais de Apoio Escolar para Educação Básica (Ensino
Infantil, Fundamental e Médio) e Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, de acordo com o juízo de conveniência
e oportunidade da Administração Pública, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da
Rede Estadual de Ensino, conforme itens do EDITAL e RAZÕES a seguir expostas:
DESCRIÇÃO DE CADA ITEM DO EDITAL QUE PRETENDE IMPUGNAR E
RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO:
Maceió/AL, de de 202 .
CARGO TEMPORÁRIO:
MUNICÍPIO/AL:
Venho por meio do presente interpor RECURSO contra o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PSS) EDITAL SEDUC nº. /202_ , para contratação por
tempo determinado e composição de banco de dados de Professores (as) e de Profissionais de Apoio Escolar para
Educação Básica (Ensino Infantil, Fundamental e Médio) e Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, de acordo com
o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público da Rede Estadual de Ensino, pelas razões a seguir expostas:
RAZÕES RECURSO:
Maceió/AL, de de 202 .
(para os/as candidatos/as que concorram as cotas reservadas a pessoas negras, i n d í g e n a s e quilombolas, conforme
Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022)
ENDEREÇO:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CARGO TEMPORÁRIO:
MUNICÍPIO/AL:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Maceió/AL, de de 202 .
Maceio - sexta-feira Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Diário Oicial
56 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
(para os/as candidatos (as) que concorram as cotas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme
Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022)
ENDEREÇO:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CARGO TEMPORÁRIO:
MUNICÍPIO/AL:
A Comunidade Quilombola ,
localizada no Município de no Estado de Alagoas, declara para os
devidos fins que o (a) candidato (a) supraidentificado (a) que se inscreve neste Processo Seletivo Simplificado - PSS EDITAL
SEDUC Nº. / 202_ , concorrendo pelas cotas para pessoas quilombolas, conforme Lei Estadual nº. 8 .733 de 27
de Julho de 2022, tem relações étnicas e de parentesco com este grupo étnico.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Maceió/AL, de de 202 .
Diário Oicial Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Maceio - sexta-feira
Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 57
CARTA DE ANUÊNCIA
ENDEREÇO:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CARGO TEMPORÁRIO:
MUNICÍPIO/AL:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Maceió/AL, de de 202___.
Maceio - sexta-feira Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Diário Oicial
58 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
ENDEREÇO:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CARGO TEMPORÁRIO:
MUNICÍPIO/AL:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Maceió/AL, de de 202___.
Diário Oicial Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Maceio - sexta-feira
Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 59
CONTRATO Nº _ _/_ .
Processo nº E: 01800. / .
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, REGULADO POR MEIO DA
LEI Nº 7.966, DE 09 DE JANEIRO DE 2018 E PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (NORMAS PARA
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 37, VIII, 205, 206, 208, 210,
211, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NA LEI FEDERAL Nº 9.394/1996 (ESTABALESCE AS DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), NOS ARTS. 197, 198, 199, 233 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS,
NA LEI Nº. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), NA LEI Nº. 13.146/2015 (ESTATUTO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA), LEI Nº. 12.764/2012 (INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NA LEI FEDERAL Nº. 14.126/2021, NOS DECRETOS FEDERAIS
Nº. 3 .298 /99 , Nº. 5 .296 /04 E Nº. 6 .949 /2009, NA LEI ESTADUAL Nº.8 .733 /2022, NO DECRETO FEDERAL Nº
10.088/2019, E NO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 1.272/2003 E LEGISLAÇÃO VIGENTE.
DAS PARTES
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Cincinato Pintos, s/nº,
CEP 57.020-50, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 12.200.192/0001-69, através da Secretaria de Estado da Educação -
SEDUC, com sede à Avenida Fernandes Lima, S/N, Farol – CEPA – Maceió/AL, inscrito no CNPJ/ MF sob nº. 12.200.218/0001-79,
neste ato representada pela Secretária de Estado da Educação, Exma. Senhora ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS, brasileira,
portadora do CPF/MF nº. 635.342.584-87 e RG nº. 1080523 SSP/AL, residente e domiciliada nesta, doravante denominada de
CONTRATANTE.
Os contratantes celebram, por força do dispositivo legal contido na Legislação Ordinária Estadual, Lei nº 7.966/2018 e na Lei
Federal nº 8.666/1993, o presente instrumento de CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
TEMPO DETERMINADO, que se reveste de caráter de urgência, tendo como suporte fático a demanda apresentada pela carência
de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR TEMPORÁRIO (A) – EDUCAÇÃO ESPECIAL da Rede Estadual de Ensino de
Alagoas.
Maceio - sexta-feira Edição Eletrônica Certiicada Digitalmente Diário Oicial
60 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
Somente poderá firmar este contrato, pessoa física aprovada no Processo Seletivo Simplificado/ PSS - Edital nº / , além de
ser observada a ordem de classificação e a duração do contrato, conforme indicada na CLÁUSULA QUARTA do presente
instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, por prazo determinado, de PROFISSIONAL DE
APOIO ESCOLAR TEMPORÁRIO (A) – EDUCAÇÃO ESPECIAL do ensino regular para laborar nas Unidades de Ensino
Indígenas, no sentido de suprir as carências temporárias no quadro de pessoal da Rede Estadual de Ensino, em consonância ao
atendimento do interesse público nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Estadual 7.966/2018 e Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Prestação de serviços de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR TEMPORÁRIO (A) – EDUCAÇÃO
ESPECIAL, nas Unidades de Ensino Indígenas pertencentes à Rede Estadual de Ensino de Alagoas, não sendo, em hipótese
alguma, permitido o desvio de função, sob pena de rescisão sumária do contrato, além de punição do agente público responsável
pela lotação, nas esferas civil, criminal e administrativa.
1.3. Os candidatos aprovados poderão ser remanejados para outras Unidades de Ensino Indígenas pertencentes à Rede
Estadual de Ensino de Alagoas, localizadas em outros municípios, desde que o município pertença à mesma Gerência Especial de
Educação – GEE/SEDUC e mediante o juízo de conveniência e oportunidade que rege a Administração Pública, conforme preceitua
e nos termos do Decreto nº. 1.272/03.
1.4. O serviço a ser prestado será composto de atividades de natureza exclusiva de PROFISSIONAL EDUCAÇÃO
ESPECIAL – PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR.
2.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO (A) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
mês laborado, o valor correspondente à (s) hora (s) trabalhada(s), com depósito bancário na respectiva conta salário do (a)
CONTRATADO (A).
2.2. A jornada de trabalho do (a) CONTRATADO (A), PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR TEMPORÁRIO (A)
– EDUCAÇÃO ESPECIAL, será:
2.2.1. De 25 (vinte e cinco) horas semanais para os PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR TEMPORÁRIO (A)
– EDUCAÇÃO ESPECIAL, contratado (a) para laborarar nas Unidades de Ensino Indígenas de acordo com as
carências destas e mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública, sendo o valor a
ser percebido de R$ 1.763,92 (Hum mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos).
2.3. Somente ocorrerá aumento ou diminuição de carga horária de acordo com as carências apresentadas pelas Unidades
de Ensino Indígenas pertencentes à Rede Estadual de Educação de Alagoas, através do juízo de conveniência e oportunidade da
SEDUC e da anuência do CONTRATADO (A).
2.4. Sob a égide da Legislação vigente, ressalta-se que pela natureza da remuneração, o recebimento da contra-prestação
pelo serviço, não gera vínculo empregatício com a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A)
3.1. Prestar seus serviços como PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR TEMPORÁRIO (A)
– EDUCAÇÃO ESPECIAL de acordo com a CLÁUSULA QUARTA deste contrato, obedecendo ao Princípio da Oportunidade e
da Conveniência que rege a Administração Pública.
3.2. Coordenar todas as atividades necessárias para a execução satisfatória do presente contrato;
3.3. Exercer suas atividades em conformidade com as determinações do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado
da Educação, obedecendo às eventuais regulamentações e decisões que venham a ser adotadas pela SEDUC/AL.
3.4. Efetuar os preenchimentos de documentos necessários a realização dos seus serviços na instituição, que por serem
documentos das instituições, não deverão ser retirados das Unidades de Ensino Indígenas, sob pena de responder nas esferas
competentes, como também proceder da mesma forma com relatórios e outros documentos correlatos com as atividades temporárias
exercidas.
3.5. No caso de desistência, comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias, conforme parágrafo 1º,
do artigo 12º da Lei 7.966/2018.
3.6. Somente será permitido apenas um vínculo contratual desta natureza com o Estado de Alagoas, tendo em vista o
caráter de urgência do presente instrumento.
3.7. Ser avaliado periodicamente, a qualquer tempo, por uma avaliação de desempenho funcional, oral ou escrita, realizada
pela comissão de avaliação e desempenho a ser designada pela Secretaria de Estado de Educação de Alagoas, podendo ter seu
contrato rescindido, no caso que seja considerado inapto.
4.3.1. Suspenso: Por não existir oportunamente as carências na Rede Estadual de Ensino;
4.3.2. Interrompido: Quando ocorrer diminuição do ritmo de trabalho por determinação da
administração pública ou interesse da Secretaria de Estado da Educação;
4.3.3. Findado: Na oportunidade de término do prazo contratual e aditivo supra mencionado nos
itens 4.1, 4.2 deste instrumento; ou na ausência de Interesse Público na execução do contrato; por fato
ou ato de terceiro, reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
4.4. Ficam impedidos de assumir o contrato de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR TEMPORÁRIO (A) –
EDUCAÇÃO ESPECIAL, os profissionais que tenham pendências junto às Unidades de Ensino e/ ou com a Secretaria de Estado
da Educação - SEDUC, tais como a entrega de documentos, relatórios, entre outros.
5.1. O presente contrato poderá ser alterado, admitindo-se quaisquer modificações, nos termos Lei
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7.966/2018, da Lei 8.666/93 e atendendo o disposto no anexo LXXII do Decreto Federal nº 10.088/2019, desde que não afronte o objeto
deste, e que, julgado oportuno, tenha concordância das partes.
6.1. O presente contrato poderá ser extinto sem direito a indenizações nas seguintes hipóteses, conforme incisos I,
II, III, caput, art. 12, da Lei 7.966/2018:
6.2. A extinção do contrato nos casos dos itens 6.1.2 e 6.1.1.3 (conforme incisos II e III, caput, art. 12, da Lei
7.966/2018), será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. A extinção do contrato por iniciativa unilateral da CONTRATANTE, decorrente de conveniência e
oportunidade administrativa, importará no pagamento ao CONTRATADO de indenização correspondente a 02 (dois) meses
da última remuneração percebida na forma do § 2º, art. 12 da Lei 7.966/2018;
6.4. Quando da extinção do contrato pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações contratadas, ficará a parte
prejudicada com direito de ressarcimento dos prejuízos causados a titulo de indenização.
6.5. O presente contrato será rescindido automaticamente quando ocorrer a ausência injustificada do CONTRATADO (A),
na escola de lotação, por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias interpoladamente, no período de 06 meses.
6.6. No caso de suspeita de inaptidão do profissional, no domínio do conteúdo, o (a) CONTRATADO (A) será submetido
a uma banca avaliadora, composta de três professores (ras) da mesma disciplina. Será concedido ao avaliado o prazo de 30 dias para
se preparar para a avaliação. Sendo considerado inapto, pela banca, o contrato será rescindido.
6.7. No caso de devolução do (a) CONTRATADO (A) pelo Conselho Escolar da Unidade de Ensino por motivo de
inassiduidade, inaptidão, condutas inadequadas/inapropriadas com a dignidade, o decoro, o zelo, os princípios da moral individual,
social e funcional, e/ ou qualquer conduta que infrinja a Lei nº. 6.754/2006 (Codigo de Ética Funcional do Servidor PúblicoCivil
do Estado de Alagoas), bem como a Lei nº. 6.196/2000 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas), e Legislação
vigente.
7.1. A gestão do presente contrato será realizada pela Superintendência de Valorização de Pessoas – SUVPE/SEDUC
através de sua Supervisão de Movimentação de Pessoas – SUMP/SUVPE/SEDUC e de sua Supervisão da Folha de Pagamento de
Servidores Contratados – SUFSC/SUVPE/SEDUC.
8.1. A fiscalização da execução do objeto deste contrato será realizada pela Unidade de Ensino Indígena de lotação do
CONTRATADO (A), bem como pela respectiva Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC.
9.1. O presente contrato não sofrerá reajustes durante sua vigência, salvo decorrente de imposição legal.
10.1. De acordo com o art. 8º, da Lei 7.966/2018, o pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas do contrato, as partes elegem a comarca de Maceió/AL,
especificamente as Varas da Fazenda Pública Estadual.
11.2. E por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente instrumento em três vias de iguais teor e forma, para
um só efeito, junto as duas testemunhas idôneas.
Maceió-AL, de de .
Assinatura da CONTRATANTE
Assinatura TESTEMUNHA
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CONTRATO Nº _ _/_ .
Processo nº E: 01800. / .
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, REGULADO POR MEIO DA
LEI Nº 7.966, DE 09 DE JANEIRO DE 2018 E PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (NORMAS PARA
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 37, VIII, 205, 206, 208, 210,
211, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NA LEI FEDERAL Nº 9.394/1996 (ESTABALESCE AS DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), NOS ARTS. 197, 198, 199, 233 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS,
NA LEI Nº. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), NA LEI Nº. 13.146/2015 (ESTATUTO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA), LEI Nº. 12.764/2012 (INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NA LEI FEDERAL Nº. 14.126/2021, NOS DECRETOS FEDERAIS
Nº. 3 .298 /99 , Nº. 5 .296 /04 E Nº. 6 .949 /2009, NA LEI ESTADUAL Nº.8 .733 /2022, NO DECRETO FEDERAL Nº
10.088/2019, E NO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 1.272/2003 E LEGISLAÇÃO VIGENTE.
DAS PARTES
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Cincinato Pintos, s/nº,
CEP 57.020-50, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 12.200.192/0001-69, através da Secretaria de Estado da Educação -
SEDUC, com sede à Avenida Fernandes Lima, S/N, Farol – CEPA – Maceió/AL, inscrito no CNPJ/ MF sob nº. 12.200.218/0001-79,
neste ato representada pela Secretária de Estado da Educação, Exma. Senhora ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS, brasileira,
portadora do CPF/MF nº. 635.342.584-87 e RG nº. 1080523 SSP/AL, residente e domiciliada nesta, doravante denominada de
CONTRATANTE.
Os contratantes celebram, por força do dispositivo legal contido na Legislação Ordinária Estadual, Lei nº 7.966/2018 e na Lei
Federal nº 8.666/1993, o presente instrumento de CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
TEMPO DETERMINADO, que se reveste de caráter de urgência, tendo como suporte fático a demanda apresentada pela carência
de PROFESSOR (A) da Rede Estadual de Ensino de Alagoas.
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Somente poderá firmar este contrato, pessoa física aprovada no Processo Seletivo Simplificado/ PSS - Edital nº / , além de
ser observada a ordem de classificação e a duração do contrato, conforme indicada na CLÁUSULA QUARTA do presente
instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, por prazo determinado, de PROFESSOR (A) do ensino
regular para lecionar nas Unidades de Ensino Indígenas, no sentido de suprir as carências temporárias no quadro do Magistério
Público Estadual da Rede Estadual de Ensino, em consonância ao atendimento do interesse público nos termos do inciso IV do art.
2º da Lei Estadual 7.966/2018 e Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Prestação de serviços educacionais, nas Unidades de Ensino Indígenas pertencentes à Rede Estadual de Ensino de
Alagoas, não sendo, em hipótese alguma, permitido o desvio de função, sob pena de rescisão sumária do contrato, além de punição do
agente público responsável pela lotação, nas esferas civil, criminal e administrativa.
1.3. Os candidatos aprovados poderão ser remanejados para outras Unidades de Ensino Indígenas pertencentes à Rede
Estadual de Ensino de Alagoas, localizadas em outros municípios, desde que o município pertença à mesma Gerência Especial de
Educação – GEE/SEDUC e mediante o juízo de conveniência e oportunidade que rege a Administração Pública, conforme preceitua
e nos termos do Decreto nº. 1.272/03.
1.4. O serviço a ser prestado será composto de atividades de natureza exclusiva de magistério.
2.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO (A) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
mês laborado, o valor correspondente à (s) hora (s)- aula (s) trabalhada(s), com depósito bancário na respectiva conta salário do (a)
CONTRATADO (A).
2.2. A jornada de trabalho do (a) CONTRATADO (A), PROFESSOR (A) TEMPORÁRIO (A) do ensino regular, será:
2.2.1. De 25 (vinte e cinco) horas semanais para os professores contratados laborarem nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
do Ensino Fundamental das Unidades de Ensino Indígenas de acordo com as carências destas e mediante o Juízo de
Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública, sendo o valor a ser percebido de R$ 3.274,67 (Três mil
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos),
2.2.2. De 01h (uma hora) até 40h (quarenta horas) semanais, para o professor (a) contratado laborar nas disciplinas
dos Anos Finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI,
de Unidades de Ensino Indígenas, de acordo com as carências desta e mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade
que rege a Administração Pública, sendo que o valor a ser percebido por hora-aula trabalhada será de R$ 21,83 (vinte e
um reais e oitenta e três centavos).
2.2.3. A carga horária dos (as) professores (as) contratados (as) para laborarem 25 (vinte e cinco) horas semanais nos
Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental de Unidades de Ensino Indígenas, poderá ser aumentada em até 25
(vinte e cinco) horas semanais, em caráter excepcional, em virtude das carências das Unidades de Ensino Indígenas e
mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública.
2.2.4. Para a organização da jornada de trabalho do (a) professor (a), será respeitado o limite
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máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes,
conforme Lei Nº 11.738/2008, , bem como com o disposto no Art. 4º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
2.2.5. Hora Aula é o tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva dos estudantes, seja em sala de
aula ou em outros espaços adequados aos processos de ensino e de aprendizagem; e, a Hora Atividade é o tempo
cumprido na escola e/ou fora dela, reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião,
articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico. A unidade de tempo de referência, para a
Hora Aula e Hora Atividade, é de sessenta minutos, conforme disposto no Art. 5º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
2.2.6. Compõem os tempos da Hora Atividade: I. HTPI – Horário de Trabalho Pedagógico Individual; II. HTPC –
Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo, conforme disposto no Art. 6º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
2.2.7. O tempo, destinado à Hora Atividade, deve contemplar as atividades coletivas, desenvolvidas no próprio local
de trabalho e/ou em outros espaços, definidos pela SEDUC; e as atividades individuais realizadas em locais de livre
escolha do (a) docente, alinhados com a Unidade de Ensino, conforme disposto no Art. 7º, Portaria SEDUC nº.
3.795/2023.
2.2.8. Para a organização da jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Nº 11.738/2008, devem ser obedecidos
os limites: máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
estudantes (HORA AULA) e o mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para as atividades extraclasse (HORA
ATIVIDADE), conforme disposto no Art. 8º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023:
25 h 17 h 8h = 4h (HTPC) + 4h (HTPI)
2.3. A carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aulas semanais, com exceção dos (as) professores
(as) contratados (as) dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, observando-se neste caso o disposto nos itens
2.2.3. e 2.2.4.
2.4. Somente ocorrerá aumento ou diminuição de carga horária de acordo com as carências apresentadas pelas Unidades
de Ensino Indígenas pertencentes à Rede Estadual de Educação de Alagoas, através do juízo de conveniência e oportunidade da
SEDUC e da anuência do CONTRATADO (A).
2.5. Sob a égide da Legislação vigente, ressalta-se que pela natureza da remuneração, o recebimento da contra-prestação
pelo serviço, não gera vínculo empregatício com a Secretaria de Estado da Educação/SEDUC.
3.1. Prestar seus serviços como PROFESSOR (A) TEMPORÁRIO (A) de acordo com a CLÁUSULA QUARTA deste
contrato, obedecendo ao Princípio da Oportunidade e da Conveniência que rege a Administração Pública.
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3.2. Coordenar todas as atividades necessárias para a execução satisfatória do presente contrato;
3.3. Exercer suas atividades em conformidade com as determinações do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado
da Educação, obedecendo às eventuais regulamentações e decisões que venham a ser adotadas pela SEDUC/AL.
3.4. Efetuar os preenchimentos dos diários de classe diariamente, que por serem documentos das instituições, não deverão
ser retirados das Unidades de Ensino Indígenas, sob pena de responder nas esferas competentes, como também proceder da mesma
forma com relatórios e outros documentos correlatos com as atividades temporárias exercidas.
3.5. No caso de desistência, comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias, conforme parágrafo 1º,
do artigo 12º da Lei 7.966/2018.
3.6. Somente será permitido apenas um vínculo contratual desta natureza com o Estado de Alagoas, tendo em vista o
caráter de urgência do presente instrumento.
3.7. Ser avaliado periodicamente, a qualquer tempo, por uma avaliação de desempenho funcional, oral ou escrita, realizada
pela comissão de avaliação e desempenho a ser designada pela Secretaria de Estado de Educação de Alagoas, podendo ter seu
contrato rescindido, no caso que seja considerado inapto.
4.3.1. Suspenso: Por não existir oportunamente as carências na Rede Estadual de Ensino;
4.3.2. Interrompido: Quando ocorrer diminuição do ritmo de trabalho por determinação da
administração pública ou interesse da Secretaria de Estado da Educação;
4.3.3. Findado: Na oportunidade de término do prazo contratual e aditivo supra mencionado nos
itens 4.1, 4.2 deste instrumento; ou na ausência de Interesse Público na execução do contrato; por fato
ou ato de terceiro, reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
4.4. Ficam impedidos de assumir o contrato de PROFESSOR (A) TEMPORÁRIO (A), os profissionais do magistério que
tenham pendências junto às Unidades de Ensino e/ ou com a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, tais como a entrega de
diários de classe ou documentos correlatos, s, relatórios, entre outros.
5.1. O presente contrato poderá ser alterado, admitindo-se quaisquer modificações, nos termos Lei 7.966/2018, da Lei
8.666/93 e atendendo o disposto no anexo LXXII do Decreto Federal nº 10.088/2019, desde que não afronte o objeto deste, e que,
julgado oportuno, tenha concordância das partes.
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6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato poderá ser extinto sem direito a indenizações nas seguintes hipóteses, conforme incisos I,
II, III, caput, art. 12, da Lei 7.966/2018:
6.2. A extinção do contrato nos casos dos itens 6.1.2 e 6.1.1.3 (conforme incisos II e III, caput, art. 12, da Lei
7.966/2018), será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. A extinção do contrato por iniciativa unilateral da CONTRATANTE, decorrente de conveniência e
oportunidade administrativa, importará no pagamento ao CONTRATADO de indenização correspondente a 02 (dois) meses
da última remuneração percebida na forma do § 2º, art. 12 da Lei 7.966/2018;
6.4. Quando da extinção do contrato pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações contratadas, ficará a parte
prejudicada com direito de ressarcimento dos prejuízos causados a titulo de indenização.
6.5. O presente contrato será rescindido automaticamente quando ocorrer a ausência injustificada do CONTRATADO (A),
na escola de lotação, por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias interpoladamente, no período de 06 meses.
6.6. No caso de suspeita de inaptidão do profissional, no domínio do conteúdo, o (a) CONTRATADO (A) será submetido
a uma banca avaliadora, composta de três professores (ras) da mesma disciplina. Será concedido ao avaliado o prazo de 30 dias para
se preparar para a avaliação. Sendo considerado inapto, pela banca, o contrato será rescindido.
6.7. No caso de devolução do (a) CONTRATADO (A) pelo Conselho Escolar da Unidade de Ensino por motivo de
inassiduidade, inaptidão, condutas inadequadas/inapropriadas com a dignidade, o decoro, o zelo, os princípios da moral individual,
social e funcional, e/ ou qualquer conduta que infrinja a Lei nº. 6.754/2006 (Codigo de Ética Funcional do Servidor PúblicoCivil
do Estado de Alagoas), bem como a Lei nº. 6.196/2000 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas), e Legislação
vigente.
7.1. A gestão do presente contrato será realizada pela Superintendência de Valorização de Pessoas – SUVPE/SEDUC
através de sua Supervisão de Movimentação de Pessoas – SUMP/SUVPE/SEDUC e de sua Supervisão da Folha de Pagamento de
Servidores Contratados – SUFSC/SUVPE/SEDUC.
8.1. A fiscalização da execução do objeto deste contrato será realizada pela Unidade de Ensino Indígena de lotação do
CONTRATADO (A), bem como pela respectiva Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC.
9.1. O presente contrato não sofrerá reajustes durante sua vigência, salvo decorrente de imposição legal.
10.1. De acordo com o art. 8º, da Lei 7.966/2018, o pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.213, de
24 de julho de 1991.
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas do contrato, as partes elegem a comarca de
Maceió/AL, especificamente as Varas da Fazenda Pública Estadual.
11.2. E por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente instrumento em três vias de iguais teor e forma,
para um só efeito, junto as duas testemunhas idôneas.
Maceió-AL, de de .
Assinatura da CONTRATANTE
Assinatura TESTEMUNHA
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68 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere a Lei
Delegada nº. 52 de 10 de Fevereiro de 2023, publicada aos 13 de Fevereiro de 2023, que altera a Lei Delegada nº. 48 de 30 de
Dezembro de 2022, bem como de acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, e com o que consta no Processo Administrativo
nº. E:01800.0000012691/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado
(PSS) para contratação por tempo determinado e composição de banco de dados de Professores (as) para laborarem na Educação
Básica – Ensino Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais (do 1º ao 5º ano), e Anos Finais (do 6º ao 9º ano), Ensino Médio e
Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, de Unidades de Ensino Regulares, de acordo com o juízo de conveniência e
oportunidade da Administração Pública, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Estadual
de Ensino, em plena conformidade com os termos da Constituição Federal e sob a égide dos dispositivos Legais elencados nos
termos do inciso IV, art. 2º, c/c § 1º, II, art. art. 2º, Lei nº. 7.966, de 09 de Janeiro de 2018.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será integralmente realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da
Educação de Alagoas – SEDUC/AL, em caráter excepcional, sendo segundo Portaria SEDUC nº.13.547/2023, publicada aos
23 de Maio de 2023, instituídas as seguintes Comissões:
1.1.1. Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS), com a função de elaborar o edital, organizar a
logística, e divulgar o resultado de todo processo seletivo;
1.1.2. Comissão Avaliadora e Homologadora de Documentos, Títulos, e de Análise de Recursos do Processo Seletivo
Simplificado (PSS), com a função de analisar, avaliar e homologar os documentos e títulos, bem como responder aos
recursos interpostos pelos candidatos (as) do certame.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 07 (SETE) ETAPAS:
Etapa 01: INSCRIÇÃO ONLINE COM ENVIO/ UPLOAD DOS DOCUMENTOS, TÍTULOS, COMPROVANTES DE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DECLARAÇÕES NO SISTEMA SIGEPRO (sendo esta etapa de CARÁTER
OBRIGATÓRIO/ ELIMINATÓRIO);
Etapa 02: RESULTADO PRELIMINAR DO CERTAME (sendo esta etapa de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO);
Etapa 03: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR E RESPECTIVA ANÁLISE;
Etapa 04: RESULTADO PRELIMINAR APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS (sendo esta etapa de
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO);
Etapa 05: HOMOLOGAÇÃO DE DOCUMENTOS, TÍTULOS, COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL E DECLARAÇÕES (Enviados através de upload no sistema SIGEPRO) E RATIFICAÇÃO DA
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO (A) CANDIDATO (A) – (sendo esta etapa de CARÁTER ELIMINATÓRIO e
CLASSIFICATÓRIO);
Etapa 06: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS FACE A HOMOLOGAÇÃO DE DOCUMENTOS, TÍTULOS,
COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DECLARAÇÕES; E RESPECTIVA ANÁLISE;
Etapa 07: RESULTADO FINAL DO CERTAME (Após análise dos recursos interpostos face a homologação, sendo esta
etapa de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
1.3. A ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado (PSS) obedecerá a ordem decrescente de pontuação do candidato
(a).
COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DECLARAÇÕES; E RESPECTIVA ANÁLISE;
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de
Estado Etapa 07: RESULTADO FINAL DO CERTAME (Após análise dos recursos interpostos
Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012
etapa de CARÁTER CLASSIFICATÓRIO).
face a homologação,
29 de dezembro de 2023sendo esta 69
1.3. A ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado (PSS) obedecerá a ordem decrescente de pontuação do candidato
(a).
1.4. Os (As) candidatos (as) homologados (as) e aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão convocados e
contratados, observando-se estritamente as carências temporárias nas Unidades de Ensino da Rede Estadual de Educação.
1.5. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá prazo de validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação no
DOE/AL do resultado final (após análise dos recursos) do certame.
1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por objetivo a contratação temporária, por tempo determinado, bem
como a composição de banco de dados, de professores (as) para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Estadual de Ensino
de Alagoas em componentes curriculares, unidades temáticas, disciplinas, projetos integradores, módulos e outros em acordo
com as etapas da Educação Básica (Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Educação de Jovens, Adultos e
Idosos - EJAI que apresentem carências temporárias.
1.7. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico de e-mail:
recursospss2024@educ.al.gov.br, no período disposto no cronograma ANEXO V deste edital.
1.7.1. A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao
disposto neste edital;
1.7.2. O impugnante deverá necessariamente indicar por escrito, de forma clara e legível o item/subitem do EDITAL que será
objeto de sua impugnação e as razões da impugnação, por meio de formulário próprio conforme ANEXO VII deste
Edital;
1.7.3. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo;
1.7.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico disponível no site da
SEDUC/AL www.educacao.al.gov.br ou no endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
1.8. As datas elencadas no cronograma ANEXO V do presente Edital poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações,
circunstância esta que deverá ser mencionada em edital ou avisos a serem publicados nos endereços eletrônicos
www.educacao.al.gov.br e www.sigepro.educacao.al.gov.br
2.1. Para estar apto à inscrição, o candidato (a) deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou, ainda, se estrangeiro (a), estar devidamente legalizado (a) no Brasil
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM);
2.1.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratação;
2.1.3. Possuir a escolaridade mínima (requisitos mínimos ANEXO I deste Edital) exigida para o cargo o qual foi inscrito;
2.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais (para todos os candidatos/as) e militares (no caso dos candidatos/as do sexo masculino);
2.1.5. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
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70 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
2.1.6. Possuir declaração emitida e devidamente assinada pelas lideranças/conselho da comunidade indígena ou quilombola a que
pertencer o (a) candidato (a), conforme modelos ANEXOS IX e X deste Edital – Caso candidato (a) concorra a reserva de vagas ou
banco de dados para indígenas, negros (as) e quilombolas;
2.1.7. Não possuir antecedentes criminais na esfera estadual e federal;
2.1.8. Estar apto física e mentalmente para o exercício das funções do cargo temporário;
2.1.9. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (por
justa causa ou a bem do serviço público), observados os prazos definidos em legislação específica;
2.1.10. Não estar exercendo cargo público de dedicação exclusiva, no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal;
2.1.11. Não estar exercendo função gratificada/especial quando servidor público da SEDUC/AL.
2.2. É proibida a contratação, nos termos da Lei Estadual 7.966/2018, de servidores que acumulem cargos na Administração
Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de
suas subsidiárias e controladas, salvo as exceções constitucionais, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de
horários.
2.3. Cumprir as determinações deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE ONLINE, no endereço
eletrônico disponível no site da SEDUC/AL www.educacao.al.gov.br ou no endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br,
no período disposto no cronograma ANEXO V deste edital.
3.2. O (A) candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) somente poderá realizar uma única inscrição.
3.3. Uma vez efetivada a inscrição ONLINE no Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo (a) candidato (a), somente haverá
possibilidade de alteração desta até a data/prazo final das inscrições, sendo de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as
informações prestadas.
3.4. No caso de mais de uma inscrição ONLINE de um candidato (a), o (a) mesmo (a) estará ELIMINADO (A) do Processo
Seletivo Simplificado (PSS).
3.5. No ato da inscrição ONLIN E caberá ao (a) candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado (PSS) conhecer todas as regras
pertinentes ao presente edital, bem como OBRIGATORIAMENTE preencher adequadamente os campos disponíveis com as suas
informações pessoais, requisitos mínimos para o cargo, titulação, nada consta criminal, comprovantes de experiência profissional e
declarações.
3.6. No ato da inscrição ONLINE o (a) candidato (a) DEVERÁ fazer a opção de envio/ upload no sistema SIGEPRO dos
documentos pessoais, documentos que comprovem os requisitos mínimos para o cargo, documentos de titulação, documentos
comprobatórios de experiência profissional, nada consta criminal, declarações (modelos ANEXOS VI, IX e X deste Edital),
informados quando do preenchimento dos campos disponíveis na referida inscrição.
3.7. No ato de INSCRIÇÃO ONLINE quando o (a) candidato (a) enviar/fizer upload no sistema SIGEPRO dos documentos
pessoais, documentos que comprovem os requisitos mínimos para o cargo, documentos de titulação, documentos comprobatórios de
experiência profissional, nada consta criminal, declarações (modelos ANEXOS VI, IX e X deste Edital), este envio/ upload deverá
ser feito, para que seja aceito, conforme os seguintes parâmetros:
3.7.1. Arquivo único, a saber, 01 (um) único arquivo do tipo PDF (Portable Document Format), contendo a seguinte
estrutura/ordem:
3.7.1.1. Documento de Identidade RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
3.7.1.2. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – No caso de estrangeiro
(a) devidamente legalizado (a) no Brasil;
3.7.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF/MF;
3.7.1.4. Comprovante de quitação eleitoral;
3.7.1.5. Comprovante de quitação das obrigações do Serviço Militar (no caso dos candidatos do sexo masculino);
3.7.1.6. Comprovante de residência (atualizado, com até 03 meses);
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 71
3.7.1.7. Cartão/ comprovante inscrição PIS/PASEP/ NIT/ NIS;
3.7.1.8. Nada consta criminal (atualizado, com menos de 03 meses) expedido pelas Justiças Estadual e Federal;
3.7.1.9. Declaração emitida e devidamente assinada pelas lideranças/conselho da comunidade indígena ou quilombola a que
pertencer o (a) candidato (a), conforme modelos ANEXOS IX e X deste Edital – No caso candidato (a) concorra a reserva de vagas
para indígenas, negros (as) e quilombolas;
3.7.1.10. Comprovantes de atendimento dos requisitos mínimos para o cargo que concorrer no certame, conforme exigida pelo
ANEXO I deste Edital;
3.7.1.11. Títulos (declarados no ato da inscrição ONLINE) emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação conforme exigida pelo ANEXO II deste edital;
3.7.1.12. Comprovantes de experiência profissional (declarados no ato da inscrição ONLINE);
3.7.1.13. Declaração de não acumulação ilícita de cargos, e/ ou proventos, com fulcro no inciso XVI, do art. 37, da Constituição
Federal, (modelo ANEXO VI).
3.7.3. Os documentos/informações constantes do arquivo enviado por meio de upload no sistema SIGEPRO no ato da
INSCRIÇÃO ONLINE, deverão, PREFERENCIALMENTE, estar conforme estrutura/ordem supramencionada, constante nos Itens
3.7.1.1 a 3.7.1.13 deste Edital; bem como, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE estar em frente e verso, legíveis e sem rasuras, sob
pena de ELIMINAÇÃO do (a) candidato (a), no caso de não estarem em frente e verso e/ou estarem ilegíveis e/ou com rasuras.
3.8. Caso ocorram inconsistências/divergências no arquivo enviado por meio de upload no sistema SIGEPRO quanto as
informações pessoais, os requisitos mínimos para o cargo, titulação, experiência profissional, nada consta criminal, e declarações
(modelos ANEXOS VI, IX e X deste Edital), diversamente das declaradas no ato da INSCRIÇÃO ONLINE, o (a) candidato (a) será
ELIMINADO (A).
3.9. Não serão avaliados documentos pessoais, documentos que comprovem os requisitos mínimos para o cargo, documentos de
titulação, documentos comprobatórios de experiência profissional, nada consta criminal, declarações (modelos ANEXOS VI, IX e X
deste Edital), encaminhados/enviados via upload no sistema SIGEPRO que não tenham sido declarados no ato da INSCRIÇÃO
ONLINE no Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo (a) candidato (a).
3.10. O (A) candidato (a) que não fizer o envio por meio de upload no sistema SIGEPRO no ato da INSCRIÇÃO ONLINE dos
documentos pessoais, documentos que comprovem os requisitos mínimos para o cargo, documentos de titulação, documentos
comprobatórios de experiência profissional, nada consta criminal, declarações (modelos ANEXOS VI, IX e X deste Edital),
informados na inscrição quando do preenchimento dos campos disponíveis, será automaticamente ELIMINADO do certame.
3.11. Será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado (PSS), por ato da Comissão Organizadora, o (a) candidato (a)
que:
3.11.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
3.11.2. Agir com incorreção ou descortesia, com qualquer membro da equipe encarregada da conferência da ficha de inscrição,
dos documentos dos (as) candidatos (as);
3.11.3. For responsável pela falsa identificação funcional;
3.11.4. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no Processo Seletivo Simplificado (PSS);
3.12. A SEDUC/AL não se responsabiliza por problemas de ordem técnica, falhas de comunicação ou outros fatores que
impossibilitem a INSCRIÇÃO ONLINE no Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelos (as) candidatos (as).
3.13. A inscrição do (a) candidato (a) implica no total conhecimento das regras e condições estabelecidas neste Edital.
4.1. Para as pessoas com deficiência, serão disponibilizadas reserva de vagas e banco de dados específico, com o percentual de 5 %
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72 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
(cinco por cento) das vagas, que vierem a surgir no período de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), de acordo
com cada componente curricular por Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC que o (a) candidato (a) optar, obedecendo-se
ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº. 13.146/2015 e no Decreto Federal nº. 3.298 /99, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto
Federal nº. 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº. 5.296 /04, bem como no art. 2º da Lei nº.13.146 /2015, que
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no §1ª, art. 1ª da Lei Federal
nº.12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no art. 1º,
Lei nº. 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, observados os dispositivos do
Decreto Federal nº. 6.949/2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
4.3. O (A) candidato (a) com deficiência deverá declarar essa condição no momento da INSCRIÇÃO ONLINE do Processo
Seletivo Simplificado (PSS), como também deve expressar se deseja concorrer as vagas e ao banco de dados reservados às pessoas
com deficiência, indicando para este fim o tipo da deficiência, o grau/nível da deficiência, e o código da deficiência correspondente
na Classificação Internacional de Doenças (CID 10 e 11), ficando a deficiência declarada sujeita a ANÁLISE (CARÁTER
ELIMINATÓRIO), a ser realizada no ato da contratação, mediante análise da documentação comprobatória (laudo médico), pela
Perícia Médica Oficial do Estado de Alagoas.
4.4. A declaração e opção do (a) candidato (a) com deficiência é facultativa, ficando o (a) candidato (a) submetido às regras gerais
estabelecidas no edital do certame, caso não opte por concorrer pelas vagas e ao banco de dados reservados de acordo com cada
componente curricular por Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC previstas no Edital.
4.5. Os (As) candidatos (as) com deficiência que, no ato da inscrição ONLINE do Processo Seletivo Simplificado (PSS), não
declararem as especificidades elencadas no item 4.3 do presente edital não poderão posteriormente interpor recurso em favor de sua
condição.
4.6. O (A) candidato (a) com deficiência, optante por concorrer as vagas e ao banco de dados reservados às pessoas com
deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) na forma prevista neste Edital, terá seu nome constante em
lista específica.
4.7. Caso ocorram inconsistências/divergências quanto ao tipo de deficiência, e/ou ao código da deficiência correspondente na
Classificação Internacional de Doenças (CID 10 e 11), diversamente das declaradas, e/ou no caso de não comprovação da
deficiência declarada no ato da INSCRIÇÃO ONLINE quando da análise pela Perícia Médica Oficial do Estado de Alagoas e/ou
quando da contratação, o (a) candidato (a) será ELIMINADO do certame. (CARÁTER ELIMINATÓRIO).
4.8. O critério de convocação e contratação de todos os (as) candidatos (as) homologados (as) e aprovados (as) no
Processo Seletivo Simplificado (PSS) obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida
da lista de candidatos (as) com deficiência, de forma alternada e proporcional a 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada
componente curricular por Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado (PSS).
4.9. Em caso de desistência de candidato (a) aprovado (a) homologado (a) em vaga e/ou banco de dados da reserva prevista para
candidatos (as) com deficiência, será convocado (a) o (a) candidato (a) posteriormente classificado (a).
4.10. Não havendo candidatos (as) homologados (as) e aprovados (as) nas vagas e/ou banco de dados da reserva prevista para
candidatos (as) com deficiência, de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Educação, estas serão revertidas para o
cômputo geral de vagas e/ou banco de dados do certame, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos (as) homologados
(as) e aprovados (as), obedecida a ordem de classificação.
5.1. Para as pessoas negras, indígenas e quilombolas, serão disponibilizadas reserva de vagas e realizado banco de dados
específico, com o percentual de 20 % (vinte por cento) das vagas ofertadas no certame, bem como das que vierem a surgir no
período de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), de acordo com cada componente curricular por Gerência Especial de
Educação – GEE/SEDUC que o (a) candidato (a) optar, obedecendo-se ao disposto na Constituição Federal de 1988 , e no art. 1º, e
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 73
seguintes da Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022.
5.2. Consideram-se pessoas negras, indígenas e quilombolas aquelas que se autodeclararem, conforme a definição de cor ou
raça utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme art. 3º da Lei Estadual nº. 8 .733 de
27 de Julho de 2022.
5.3. O (A) candidato (a) negro (a), indígena e quilombola deverá se autodeclarar, no momento da INSCRIÇÃO ONLINE do
Processo Seletivo Simplificado (PSS), como também deverá indicar neste momento, se deseja concorrer as vagas e ao banco de
dados reservados às pessoas negras, indígenas e quilombolas, sendo vedada qualquer solicitação por parte do (a) candidato (a) após
a conclusão da inscrição ONLINE.
5.4. A autodeclaração e opção do (a) candidato (a) negro (a), indígena e quilombola é facultativa, ficando o (a) candidato (a)
submetido às regras gerais estabelecidas no edital do certame, caso não opte por concorrer pelas vagas reservadas, conforme §1º,
art. 3ºda Lei Estadual nº. 8.733 de 27 de Julho de 2022 .
5.5. O (A) candidato (a) que se autodeclarar indígena deverá comprovar essa condição através de declaração emitida e
devidamente assinada pelas lideranças/conselho da comunidade indígena a que pertencer, conforme modelo ANEXO IX .
5.6. O (A) candidato (a) que se autodeclarar quilombola deverá comprovar essa condição através de declaração emitida e
devidamente assinada pelas lideranças/conselho da comunidade quilombola a que pertencer, conforme modelo ANEXO X.
5.7. Em caso de desistência de candidato (a) homologado (a) aprovado (a) em vaga e/ou banco de dados da reserva prevista para
candidatos (as) negros (as), indígenas e quilombolas, será convocado (a) o (a) candidato (a) posteriormente classificado (a),
conforme § 2º, art. 3º da Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022.
5.8. Não havendo candidatos (as) homologados (as) aprovados (as) nas vagas e/ou banco de dados da reserva prevista para
candidatos (as), negros (as), indígenas e quilombolas, de acordo com as necessidades da Rede Estadual de Educação, estas serão
revertidas para o cômputo geral de vagas e/ou banco de dados do certame, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos (as)
homologados (as) aprovados (as), obedecida a ordem de classificação, conforme §3º, art. 3º da Lei Estadual nº. 8.733 de 27 de Julho
de 2022.
5.9. O (A) candidato (a) homologado (a) aprovado (a) na vaga e/ou banco de dados da reserva prevista para candidatos (as),
negros (as), indígenas e quilombolas, se classificado no Processo Seletivo Simplificado (PSS), na forma prevista neste edital, terá
seu nome constante em lista geral e em lista específica.
5.10. Para verificação da veracidade da autodeclaração do (a) candidato (a), poderá ser formada comissão designada para tal fim,
com competência deliberativa para identificar se o (a) candidato (a) apresenta ou não as características descritas no art. 1º, da Lei
Estadual nº. 8. 733 de 27 de Julho de 2022 , conforme disposto no art. 4º da referida Lei.
5.11. As formas e os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração pela comissão, designada para tal fim,
devem considerar os aspectos fenotípicos e histórico de origem familiar do (a) candidato (a), os quais serão verificados
obrigatoriamente com a presença física do (a) candidato (a) em algum momento do processo de verificação da veracidade,
conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº. 8.733 de 27 de Julho de 2022.
5.12. Havendo elementos que indiquem que a autodeclaração não corresponde aos aspectos fenotípicos e históricos de
origem familiar do (a) candidato (a) a comissão, designada para tal fim, poderá solicitar do (a) candidato (a) algum tipo de
comprovação documental ou evidência que dê suporte a sua autodeclaração, respeitando o contraditório e a ampla defesa, conforme
disposto no art. 4º da Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022.
5.13. Concluindo a comissão, designada para tal fim, pelo não atendimento da autodeclaração aos requisitos descritos no
art. 1º da Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022 , enquanto estiver vigorando o Processo Seletivo Simplificado (PSS), o (a)
candidato (a) será classificado (a) nas vagas de ampla concorrência, conforme disposto no art. 5º da referida Lei.
5.14. O (A) candidato (a) será ELIMINADO (A) do Processo Seletivo Simplificado (PSS) em caso de comprovação de dolo,
fraude ou adoção de qualquer via ilícita para obter vantagem indevida, conforme disposto no Parágrafo único do art. 5º da Lei
Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022.
5.15. A convocação dos (as) candidatos (as) homologados (as) aprovados (as) nas vagas e/ou banco de dados da reserva prevista
para candidatos (as) negros (as), indígenas e quilombolas será de acordo com a ordem de classificação geral no Processo Seletivo
Simplificado (PSS), mas, a cada fração de 5 (cinco) candidatos (as) homologados (as), uma das vagas ofertadas para
cada componente curricular por Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC fica destinada aos (as) candidatos (as) aprovados
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74 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
(as) conforme a reserva, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas e/ou banco de dados total, e o número de vagas e/ou banco de dados reservado aos (as) candidatos (as) negros (as), indígenas
e quilombolas, conforme disposto no art. 7º da Lei Estadual nº. 8.733 de 27 de Julho de 2022 .
6. DA INAPTIDÃO TEMPORÁRIA
6.1. A inaptidão temporária, caracterizada somente por licença-maternidade, licença- saúde do (a) candidato (a), será justificada
mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo (a) candidato (a) ou por procurador (a) legal (devidamente
habilitado/a por instrumento de procuração), quando convocado (a).
6.2. O (A) candidato (a) inapto (a) temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais
candidatos (as) classificados (as) homologados (as).
6.3. Cessada a inaptidão temporária, o (a) candidato (a) homologado (a) classificado (a) precisará apresentar junto a Gerência
Regional de Educação - GEE, para qual concorreu no certame, o atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
7.1. Para o presente Processo Seletivo Simplificado (PSS), serão consideradas as informações, constantes do ANEXO I
deste Edital, quanto a descrição, atribuições, requisitos mínimos para ingresso/investidura, remuneração e jornada de trabalho
dos cargos temporários;
7.2. O não cumprimento dos requisitos mínimos para ingresso/investidura nos cargos temporários, constantes do ANEXO I deste
Edital, acarretará a ELIMINAÇÃO do (a) candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado (PSS);
7.3. A jornada de trabalho dos (as) candidatos (as) homologados (as) aprovados (as) contratados (as) será:
7.3.1. De 25 (vinte e cinco) horas semanais para os (as) professores (as) contratados (as) laborarem nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
do Ensino Fundamental das Unidades de Ensino Regulares de acordo com as carências desta e mediante o Juízo de Conveniência e
Oportunidade que rege a Administração Pública, percebendo pelo seu labor o valor de R$ 3.274,67 (Três mil duzentos e setenta e
quatro reais e sessenta e sete centavos);
7.3.2. De 01h (uma hora) até 40h (quarenta horas) semanais para professores (as) contratados (as) laborarem nas
disciplinas/componentes curriculares dos Anos Finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens,
Adultos e Idosos – EJAI de Unidades de Ensino Regulares de acordo com as carências desta e mediante o Juízo de Conveniência e
Oportunidade que rege a Administração Pública, percebendo pelo seu labor o valor por hora aula de R$ 21,83 (Vinte e um reais e
oitenta e três centavos).
7.4. A carga horária dos professores (as) contratados (as) para laborarem 25 (vinte e cinco) horas semanais nos Anos Iniciais (1º ao
5º ano) do Ensino Fundamental de Unidades de Ensino Regulares, poderá ser aumentada em até 25 (vinte e cinco) horas semanais,
em caráter excepcional, em virtude das carências das Unidades de Ensino e mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que
rege a Administração Pública.
7.5. Para a organização da jornada de trabalho do (a) professor (a), será respeitado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga
horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes, conforme Lei Nº 11.738/2008, bem como com o disposto
no Art. 4º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
7.5.1. Hora Aula é o tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva dos estudantes, seja em sala de aula ou em
outros espaços adequados aos processos de ensino e de aprendizagem; e a Hora Atividade é o tempo cumprido na escola e/ou fora
dela, reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras
atividades de caráter pedagógico. A unidade de tempo de referência, para a Hora Aula e Hora Atividade, é de sessenta minutos,
conforme disposto no Art. 5º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
7.5.1.1. Compõem os tempos da Hora Atividade: I. HTPI – Horário de Trabalho Pedagógico In.dividual; II. HTPC – Horário de
Trabalho Pedagógico Coletivo, conforme disposto no Art. 6º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
7.5.1.2. O tempo, destinado à Hora Atividade, deve contemplar as atividades coletivas, desenvolvidas no próprio local de trabalho
e/ou em outros espaços, definidos pela SEDUC; e as atividades individuais realizadas em locais de livre escolha do (a) docente,
alinhados com a Unidade de Ensino, conforme disposto no Art. 7º, Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
7.5.1.3. Para a organização da jornada de trabalho, em conformidade com a Lei nº 11.738/2008, devem ser obedecidos aos limites:
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 75
Máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes (HORA AULA) e o
mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para as atividades extraclasse (HORA ATIVIDADE), conforme disposto no Art. 8º,
Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
25 h 17 h 8h = 4h (HTPC) + 4h (HTPI)
8.1. A avaliação e homologação dos documentos, títulos e dos documentos comprobatórios de experiência será realizada pela
Comissão Avaliadora e Homologadora de Documentos, Títulos, e de Análise de Recursos do Processo Seletivo Simplificado (PSS),
designada pela Secretaria de Estado da Educação através da Portaria SEDUC nº.13.547/2023 , publicada aos 23 de Maio de 2023 ,
conforme disposto nas disposições preliminares do presente Edital, obedecidas as normas e requisitos exigidos.
8.2. A análise dos títulos e dos documentos comprobatórios de experiência, ocorrerá conforme os critérios de pontuação do
quadro constante no ANEXO II deste Edital.
8.3. Em caso de empate entre candidatos (as) considerar-se-ão os seguintes critérios para desempate, por ordem de prioridade:
1º Critério: Maior nível de escolaridade/titulação, conforme ANEXO II deste Edital;
2º Critério: Ter maior idade cronológica.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br, Diário Oficial do
Estado de Alagoas – DOE/AL e no endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br, de acordo com o cronograma , constante
no ANEXO V deste Edital.
9.2. Caberá ao (a) candidato (a), caso discorde do resultado preliminar, apresentar oportunamente o recurso no prazo
descrito no cronograma constante no ANEXO V deste Edital, e nos termos do Item 11 do presente Edital.
10.1. Esta fase serve para HOMOLOGAR toda a documentação (documentos pessoais, documentos que comprovem os requisitos
mínimos para o cargo, documentos de titulação, documentos comprobatórios de experiência profissional, nada consta civil e
criminal, declarações nos modelos ANEXOS VI, IX e X deste Edital) e RATIFICAR A PONTUAÇÃO do (a) candidato (a),
levando em consideração as informações prestadas pelo (a) candidato (a) quando da INSCRIÇÃO ONLINE, e em conformidade
com a documentação e titulação entregue presencialmente pelo (a) candidato (a).
10.2. A homologação e ratificação da pontuação atribuída ao (a) candidato (a) será realizada pela Comissão Avaliadora e
Homologadora de Documentos, Títulos e de Análise de Recursos do Processo Seletivo Simplificado (PSS), designada pela
Secretaria de Estado da Educação através da Portaria SEDUC nº. 13.547/2023, publicada aos 23 de Maio de 2023, conforme
disposto nas disposições preliminares do presente Edital, obedecidas as normas e requisitos exigidos.
10.3. Caberá ao (a) candidato (a), caso discorde do resultado da homologação de documentos e títulos, apresentar oportunamente o
recurso no prazo descrito no cronograma constante no ANEXO V deste Edital, nos termos do Item 11 deste Edital.
11.1. Os recursos interpostos face ao resultado preliminar e/ou resultado da homologação de títulos e documentos devem ser
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76 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
apresentados oportunamente conforme cronograma constante no ANEXO V deste Edital, através do endereço eletrônico
recursospss2024@educ.al.gov.br. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
11.2. O recurso deverá ser interposto por candidato (a) devidamente inscrito no certame, ou por seu procurador (a) devidamente
constituído, por instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos; deverá este documento,
obrigatoriamente, estar acompanhado dos documentos de identificações originais tanto do (a) outorgado, quanto do (a) outorgante.
11.3. Os documentos supramencionados devem estar escaneados/digitalizados de forma LEGÍVEL, FRENTE E VERSO, não sendo
aceitas fotografias dos mesmos.
11.4. Os recursos interpostos face ao resultado preliminar e/ou resultado da homologação de títulos e documentos devem conter as
eventuais justificativas que venham a motivar a mudança da decisão proferida pela Comissão Avaliadora e Homologadora de
Documentos, Títulos e de Análise de Recursos do Processo Seletivo Simplificado (PSS), sob pena de indeferimento, incluindo a
documentação probatória dos motivos da mudança no resultado.
11.5. Somente serão admitidos recursos interpostos face ao resultado preliminar e/ou resultado da homologação de títulos
e documentos devidamente fundamentados e apresentados por escrito, de forma clara e legível, por meio de formulário
próprio constante no ANEXO VIII deste Edital.
12.1. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.br, Diário Oficial do Estado de Alagoas –
DOE/AL e no endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO V deste
Edital.
13.1. O (A) candidato (a) homologado (a) aprovado (a) deverá ser convocado (a) por meio de chamada convocatória pelo site da
educação www.educacao.al.gov.br e no endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br, devendo o (a) mesmo (a) se
apresentar à Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC, a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação para proceder com os trâmites necessários a sua contratação.
13.2. Os (As) candidatos (as) homologados (as) e aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão convocados (as),
contratados (as) e lotados (as), dentro do número de vagas ofertadas para cada componente curricular por Gerência Especial de
Educação – GEE/SEDUC, conforme ANEXO IV, observando- se estritamente a ordem de classificação do (a) candidato (a).
13.3. Após a convocação para as vagas ofertadas para cada componente curricular por Gerência Especial de Educação –
GEE/SEDUC conforme o ANEXO IV, poderão ser convocados (as), contratados (as) e lotados (as) os (as) demais candidatos (as)
homologados (as) e aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), seguindo a ordem de classificação composta do banco de
dados, mediante o surgimento de novas carências/vagas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS), conforme o
Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública.
13.4. A contratação dos (as) homologados (as) aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado (PSS) dar-se-á, nos limites e
parâmetros estabelecidos no caput do art. 4º da Lei Estadual n°. 7.966 de 09 de Janeiro de 2018, com duração contratual de até 24
(vinte e quatro) meses, conforme o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública. A contagem do
referido prazo, dar-se-á a partir da data do primeiro informe de assunção dos profissionais nas Unidades de Ensino da Rede Estadual
de Educação.
13.5. A contratação dos (as) homologados (as) aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado (PSS) extinguir-se-á, sem direito a
indenizações, nos termos dos incisos I, II, § 1º e § 2º do art. 12 da Lei Estadual n°. 7.966 de 09 de Janeiro de 2018, a saber:
III – pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alínea h do inciso VI do art. 2º desta Lei.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, será comunicada com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará
no pagamento ao (a) contratado (a) de indenização correspondente a 02 (dois) meses da última remuneração percebida.
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 77
13.6. Quando da contratação os homologados (as) aprovados (as) no Processo Seletivo Simplificado (PSS), estes deverão apresentar
atestado médico, que ateste sua aptidão física e mental para o exercício das funções, devidamente emitido e assinado por médico, ou
médico do trabalho do Sistema Único de Saúde – SUS, ou da Perícia Médica Ofícial do Estado de Alagoas.
13.7. A apresentação do referido atestado médico do Item 13.6, é condição sem a qual não para contratação (“conditio sine qua
non”), assim, caso este não seja apresentado não haverá contratação do (a) homologado (a) aprovado (a) no certame.
13.8. Os (As) contratados (as) poderão ser remanejados para qualquer unidade de ensino nos municípios que pertençam a mesma
Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC de inscrição no certame, mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que
rege a Administração Pública.
13.9. A qualquer tempo o (a) contratado (a) poderá ser submetido a uma avaliação de desempenho funcional, oral ou escrita,
realizada pela banca organizadora desta seletiva, podendo ter seu contrato rescindido, no caso que seja considerado (a) inapto (a).
13.10. O não cumprimento de qualquer das atribuições do cargo temporário, constantes no ANEXO I, deste edital, acarretará na
rescisão sumária do contrato temporário de trabalho regido pela Lei nº. 7.966, de 09 de Janeiro de 2018.
13.11. Por se tratar de carências temporárias na Rede Estadual de Ensino, o (a) candidato (a) contratado (a) poderá ter o seu
contrato de trabalho suspenso, interrompido ou findado, caso não haja mais demanda, tendo em vista a Supremacia do Interesse
Público, e mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública.
14.1. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar as informações/convocações através dos sites
www.educacao.al.gov.br e www.sigepro.educacao.al.gov.br, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prazo oriundo da
inobservância de quaisquer publicações.
14.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
ANEXO I
Certificado de Conclusão de
Curso acompanhado de
Histórico ou Diploma de
Licenciatura Normal
Superior, emitidos por
Instituição de Ensino
Superior
reconhecida/autorizada pelo
MEC.
02 Professor (a) Contratado (a) Anos Certificado de Conclusão de Até 40 h R$ 21,83
Finais do Ensino Fundamental (6º Curso acompanhado de (Vinte e um reais e
ao9º ano), Ensino Médio, e Histórico ou Diploma de Nível oitenta e três
Educação de Jovens, Adultos e centavos)
Superior em Licenciatura Plena
Idosos - EJAI Por hora-aula
em Letras com Habilitação em
Português, emitidos por
Componente curricular: Português Instituição de Ensino Superior
reconhecida/autorizada pelo
MEC.
OU,
Certificado de
Conclusão de Curso
acompanhado de
Histórico ou Diploma
de Graduação
mais Formação
Pedagógica Especial
nas Áreas Afins
conforme Resolução
CNE/CEB Nº 02/97,
emitidos por Instituição de
Ensino
reconhecida/autorizada pelo
MEC.
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80 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
E,
Registro Profissional no
respectivo Conselho
Regional Profissional em
situação regular.
10 Professor (a) Contratado (a) Certificado de Conclusão de Até 40 h R$ 21,83
Curso acompanhado de (Vinte e um reais e
Anos Finais do Ensino Fundamental oitenta e três centavos)
(6º ao9º ano) Histórico ou Diploma de Nível
Superior em Licenciatura Plena Por hora-aula
Componente curricular: Ensino em Teologia, ou História, ou
Religioso Filosofia, ou Ciências Sociais,
emitidos por Instituição de
Ensino Superior
reconhecida/autorizada pelo
MEC;
OU,
Certificado de Conclusão de
Curso acompanhado de
Histórico ou Diploma de
Formação de Professores para
Ensino Religioso,
especialização Lato Sensu
Ensino Religioso, emitidos por
Instituição de Ensino
reconhecida/autorizada pelo
MEC;
OU,
Certificado de Conclusão
de Curso acompanhado de
Histórico ou Diploma de
Pós-Graduação Stricto
Sensu na área (Res.
CEB/CEE/AL nº. 003/02), ,
emitidos por Instituição de
Ensino reconhecida/autorizada
pelo MEC
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11 Professor (a) Contratado (a) Certificado de Conclusão de Até 40 h R$ 21,83
Ensino Médio, e Educação de Curso acompanhado de (Vinte e um reais e
Jovens, Adultos e Idosos – EJAI Histórico ou Diploma de Nível oitenta e três centavos)
Superior em Licenciatura Por hora-aula
Componente curricular: Sociologia Plena em Ciências Sociais, ou
Pedagogia emitidos por
Instituição de Ensino Superior
reconhecida/autorizada pelo
MEC.
12 Professor (a) Contratado (a) Certificado de Conclusão de Até 40 h R$ 21,83
Curso acompanhado de (Vinte e um reais e
Ensino Médio, e Educação de oitenta e três centavos)
Jovens, Adultos e Idosos - EJAI Histórico ou Diploma de Nível
Superior em Licenciatura Plena Por hora-aula
Componente curricular: Filosofia em Filosofia, ou Pedagogia,
emitidos por Instituição de
Ensino Superior
reconhecida/autorizada pelo
MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR (A) CONTRATADO (A) DA EDUCAÇÃO
BÁSICA – ENSINO INFANTIL; ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (DO 1º AO 5º ANO), E ANOS FINAIS (DO 6º AO 9º ANO);
ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - EJAI.
PROFESSOR (A): Exercer a docência no Sistema Público Estadual de Educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada,
proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de
ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a
serem operacionalizados; proporcionar ao educando o desenvolvimento para o exercício pleno da sua cidadania, propiciando a compreensão de
cooparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social;
gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades
docentes e discentes; acompanhar a rede estadual, municipal e particular de ensino, emitindo parecer técnico em processos de credenciamento,
autorização e reconhecimento das escolas, e em processos de regulamentação da vida escolar do aluno.
ATRIBUIÇÕES CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR (A) CONTRATADO (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO INFANTIL;
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (DO 1º AO 5º ANO), E ANOS FINAIS (DO 6º AO 9º ANO); ENSINO MÉDIO E
EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - EJAI.
Para todos os cargos temporários de professores (as) contratados (as) para lecionar no Ensino Infantil; Ensino Fundamental nos Anos Iniciais (do 1º ao 5º
ano) e nos Anos Finais (do 6º ao 9º ano); Ensino Médio e Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, são definidas as seguintes atribuições:
Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las nas modalidades presenciais e EaD;
Planejar os processos de ensino e de aprendizagem conforme o público de estudantes, conforme as modalidades e especificidades da
educação básica: educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação do campo, educação
especial, educação à distância, educação para privados de liberdade e educação profissional e tecnológica.
Alinhar o trabalho de ensino ao planejamento estratégico do PPP da unidade de ensino, Referencial Curricular de Alagoas - ReCAL e Base
Nacional Comum Curricular - BNCC;
Desenvolver projetos interdisciplinares, com foco no desenvolvimento e inserção no mundo do trabalho e setores produtivos do território;
Propiciar espaço presencial e digital de acolhimento e debate com os estudantes; Avaliar e registrar o desempenho dos estudantes no
Diário de Classe e/ou Relatórios;
Manter o Diário de Classe e/ou Relatórios atualizados e ao término da disciplina ou curso, entregá-lo devidamente preenchido e assinado;
Realizar avaliação inclusiva dos estudantes, de modo que a aprendizagem ou não orientem o replanejamento docente;
ANEXO II
QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES (AS) DE EDUCAÇÃO BÁSICA: ENSINO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
(Para cada período de 12 (doze) meses de experiência deverá ser atribuído 01 ponto)
TOTAL DE PONTOS 1
0
0
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84 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES (AS) DE EDUCAÇÃO BÁSICA: ENSINO
FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO), ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - EJAI
d) Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS, CNIS ou órgãos da Administração Pública
e/ou;
e) Declaração de Escola Pública do Estado de Alagoas e/ou;
1ª GEE/SEDUC Rua Epaminondas Gracindo, nº238, Maceió/AL. Marechal Deodoro, Paripueira e Maceió (Bairros:
Contato: (82) 3315-1203 Bom Parto/ Farol/ Prado/ Centro/ Ponta Grossa/
2ª GEE/SEDUC Rua Barão de Jequiá, nº. 94,Centro- São Miguel dos Anadia, Barra de São Miguel, Boca da Mata,
Campos/AL. Campo Alegre, Coruripe, Junqueiro, Roteiro,
Contato: (82) 3271-1351/1534 Teotônio Vilela,Jequiá da Praia e São Miguel
e-mail: 2gere.pssprofessor@ educ.al.gov.br dos Campos.
3ª GEE/SEDUC Rua Manoel Oríenes, nº. 90, Centro, Palmeirados Índios /AL. Belém, Quebrangulo, Major Isidoro,
Contato: (82) 3421-2501 Maribondo, Cacimbinhas, Minador do Ne-
e-mail: 3gere.pssprofessor@ educ.al.gov.br grão, Tanque D’Arca,Estrela de Alagoas, Igaci
e Palmeira Dos Índios.
4ª GEE/SEDUC Rua Clodoaldo da Fonseca, s/n Centro, Viçosa/AL. Viçosa, Atalaia, Capela, Cajueiro, Chã Preta,
Contato: (82)3283-1641 MarVermelho, Paulo Jacinto e Pindoba.
5ª GEE/SEDUC Rua João Ribeiro Lima, nº. 101 Centro, Arapiraca/AL. Arapiraca, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande,
Contato:(82) 3522-1729/3530-7257 Girau doPonciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de
e-mail: 5gere.pssprofessor@ educ.al.gov.br Anadia, São Sebastião, Taquarana e Traipu.
6ª GEE/SEDUC Av. Dr. Arsênio Moreira, nº. 480, Monumento, Santana do Santana do Ipanema, Carneiros, Dois
Ipanema/AL. Riachos, Maravilha, Olho D’ Água das
Contato: (82)3621-1348/3927 Flores, Olivença, OuroBranco, Rui
e-mail: 6gere.pssprofessor@ educ.al.gov.br Palmeira e Poço das Trincheiras.
7ª GEE/SEDUC Av. Monselhor C. Duarte, nº. 489, Centro, União dos União dos Palmares, Branquinha, Colônia de
Palmares/AL. Contato: (82) 3281-2562 Leopoldina, Ibateguara, Murici, San- tana do
e-mail: 7gere.pssprofessor@ educ.al.gov.br Mundaú eSão José da Laje.
8ª GEE/SEDUC Av. Maestro Monoelito BezerraLima, nº. 803 Pão de Açúcar, Batalha, Belo Monte,
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86 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
9ª GEE/SEDUC Pç. Clementino do Monte, nº. 379 Centro, Penedo/AL. Penedo, Campo Grande, Feliz Deserto,
Contato: (82) 3551-2322/2545 Igreja Nova, OlhoD’ Água Grande,
e-mail: 9gere.pssprofessor@ educ.al.gov.br Piaçabuçu, Porto Real do Colégio e São
Brás.
10ª GEE/SEDUC Rua Guedes de Miranda, s/n Centro, PortoCalvo/ AL. Barra de Santo Antônio, Porto Calvo, Jacuípe,
Contato: (82) 3292-1629/1862 Jundiá, Japaratinga, Maragogi, Matriz de
e-mail: 10gere.pssprofessor @educ.al.gov.br Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto de
Pedras, São Luiz de Quitunde e São Miguel dos
Milagres.
11ª GEE/SEDUC Rua Palmares, 5, Vila Sergipe Xingó, Centro, Piranhas/AL. Piranhas, Água Branca, Canapí, Delmiro
Contato: (82) 3686-1936 Gouveia, Inhapí, Mata Grande, Pariconha e
e-mail: 11gere.pssprofessor @educ.al.gov.br Olho D’Água do Casado.
12ª GEE/SEDUC Av. Getúlio Vargas, nº 140, Centro, Rio Largo/AL. Rio Largo, Flexeiras, Joaquim Gomes,
Contato:(82) 3261-3979/1185 Messias, Novo Lino, Pilar, Santa Luzia do
13ª GEE/SEDUC Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió/AL. Maceió (Bairros: Antares / Bebedouro / Chã de
Contato: (82) 3315-1420 Bebedouro/ Cidade Universitária/ Farol/
ANEXO V
EVENTO DATAS
Publicação edital do certame (PSS) – Publicação DOE/AL, site SEDUC www.educacao.al.gov.br e 29/12/2023
no Sistema SIGEPRO, através do endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
Prazo de impugnação ao edital do certame (PSS) – Feito por qualquer cidadão (ã) – Impugnações De 05/01/2024 a 06/01/2024
através do endereço eletrônico de e-mail recursospss2024@educ.al.gov.br
Respostas das impugnações ao edital do certame (PSS) – Publicação no DOE/AL, site SEDUC De 15/01/2024 a 18/01/2024
www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do endereço eletrônico
www.sigepro.educacao.al.gov.br
INSCRIÇÃO ON LINE no certame (PSS) – EXCLUSIVAMENTE no Sistema SIGEPRO, através do De 19/01/2024 a 28/01/2024
endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
Análise e divulgação de resultado preliminar PSS – Publicação DOE/AL site SEDUC 30/01/2024
www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do www.sigepro.educacao.al.gov.br
Interposição recursos pelos (as) candidatos (as) face ao Resultado Preliminar PSS, através do De 02/02/2024 a 03/02/2024
endereço eletrônico de e-mail recursospss2024@educ.al.gov.br
Resultado preliminar PSS, após análise recursos interpostos – Publicação DOE/AL, site SEDUC 15/02/2024
www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do endereço eletrônico
www.sigepro.educacao.al.gov.br
Homologação de documentos e títulos enviados via upload no sistema SIGEPRO – Publicação De 27/02/2024 a 5/03/2024
DOE/AL, site SEDUC www.educacao.al.gov.br e no Sistema SIGEPRO, através do endereço
eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
Interposição recursos pelos (as) candidatos (as) face ao resultado da homologação de documentos e De 08/03/2024 a 15/03/2024
títulos – Através do endereço eletrônico de e-mail recursospss2024@educ.al.gov.br
Resultado dos recursos interpostos pelos (as) candidatos (as) face ao resultado da homologação de 21/03/2024
documentos e títulos – Publicação DOE/AL, site SEDUC www.educacao.al.gov.br e no Sistema
SIGEPRO, através do endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
Resultado Final do certame (PSS) – Publicação DOE/AL, site SEDUC www.educacao.al.gov.br e no 27/03/2024
Sistema SIGEPRO, através do endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br
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ANEXO VI
Declaro, para os devidos fins, que tendo lido o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, 40, § 6º, da Constituição Federal, nos arts.
120, 121 e 122 da Lei nº 5247/91, alterados pela Lei nº 6003/98 e 5308/91:
Não recebo proventos de APOSENTADORIA decorrentes de cargo (s), emprego (s) e/ou função (ões) pública (s), incluídas as autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder
Público.
Recebo proventos de APOSENTADORIA decorrentes de cargo (s), emprego (s) e/ou função (ões) pública (s), incluídas as autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder
Público.
Não acumulo cargo (s), EMPREGO (s) e/ou função (ões) pública (s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público.
Acumulo cargo (s), EMPREGO (s) e/ou função (ões) pública (s), incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, abaixo discriminado:
OUTRO ÓRGÃO ______________________________________________ . CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:
A carga horária declarada, respeita a regra de compatibilidade de horários, conforme previsão da Constituição Federal, inciso XVI do art. 37.
Outros: .
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas no presente documento.
Maceió/AL , de de 202___.
LEI nº. 5.247/1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS
Da Acumulação
Art. 120. Ressalvados os cargos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da União, do
Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios* e dos Municípios.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os
cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.§ 3º acrescentado pelo art. 1º da Lei Estadual nº 6.003, de 13/04/98.
Art. 121. O servidor não poderá exercer mais de 01 (um) cargo de provimento em comissão, nem ser remunerado pela participação em mais de 01 (um)
órgão de deliberação coletiva. Artigo com redação dada pela Lei Estadual nº 5.308, de 19/12/91.
Art. 122. O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,
quando investido em cargo de provimento em comissão.
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92 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO CERTAME IDENTIFICAÇÃO
NOME:
ENDEREÇO:
Venho por meio do presente apresentar IMPUGNAÇÃO face ao EDITAL SEDUC Nº._________ /________ DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), publicado no DOE AL aos ______/________/202____, que tem por objeto a contratação por
tempo determinado e composição de banco de dados de Professores (as) para Educação Básica (Ensino Infantil, Fundamental e
Médio); e Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração
Pública, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Estadual de Ensino, conforme itens do
EDITAL e RAZÕES a seguir expostas:
DESCRIÇÃO DE CADA ITEM DO EDITAL QUE PRETENDE IMPUGNAR E
RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO:
________________________________
CARGO TEMPORÁRIO:
MUNICÍPIO/AL:
________________________________
ANEXO IX
(para os (as) candidatos (as) que concorram as cotas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme Lei Estadual
nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022)
ENDEREÇO:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CARGO TEMPORÁRIO:
MUNICÍPIO/AL:
A Comunidade Indígena ,
localizada no Município de no Estado de __________________, declara para os devidos fins
que o (a) candidato (a) supraidentificado (a) que se inscreve neste Processo Seletivo Simplificado - PSS EDITAL SEDUC Nº.
________/ 202_____, concorrendo pelas cotas para pessoas indígenas, conforme Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022, tem
relações étnicas e de parentesco com este grupo étnico.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Maceió/AL, de de 202___.
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 95
ANEXO X
(para os (as) candidatos (as) que concorram as cotas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme Lei Estadual
nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022)
ENDEREÇO:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CARGO TEMPORÁRIO:
MUICÍPIO/AL:
A Comunidade Quilombola ,
localizada no Município de no Estado de___________________, declara para os devidos fins
que o (a) candidato (a) supraidentificado (a) que se inscreve neste Processo Seletivo Simplificado - PSS EDITAL SEDUC Nº.
________/ 202_____, concorrendo pelas cotas para pessoas quilombolas, conforme Lei Estadual nº. 8 .733 de 27 de Julho de 2022,
tem relações étnicas e de parentesco com este grupo étnico.
1.
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3.
4.
5.
6.
Maceió/AL, de de 202___.
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96 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
CONTRATO Nº / .
Processo nº E: 01800. / .
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO, POR TEMPO DETERMINADO, REGULADO POR MEIO DA
LEI Nº 7.966, DE 09 DE JANEIRO DE 2018 E PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (NORMAS PARA
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 37, VIII, 205, 206, 208, 210, 211
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NA LEI FEDERAL Nº 9.394/1996 (ESTABALESCE AS DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL), NOS ARTS. 197, 198, 199, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, NA LEI Nº.
8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), NA LEI Nº. 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA), LEI Nº. 12.764/2012 (INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NA LEI FEDERAL Nº. 14.126/2021, NOS DECRETOS FEDERAIS Nº. 3 .298 /99 ,
Nº. 5 .296 /04 E Nº. 6 .949 /2009, NA LEI ESTADUAL Nº.8 .733 /2022 E LEGISLAÇÃO VIGENTE.
DAS PARTES
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Cincinato Pintos, s/nº, CEP
57.020-50, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 12.200.192/0001-69, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com
sede à Avenida Fernandes Lima, S/N, Farol – CEPA – Maceió/AL, inscrito no CNPJ/ MF sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato
representada pela Secretária de Estado da Educação, Exma. Senhora ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS, brasileira, portadora do
CPF/MF nº. 635.342.584-87 e RG nº. 1080523 SSP/AL, residente e domiciliada nesta, doravante denominada de CONTRATANTE.
Os contratantes celebram, por força do dispositivo legal contido na Legislação Ordinária Estadual, Lei nº 7.966/2018 e na Lei Federal
nº 8.666/1993, o presente instrumento de CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO
DETERMINADO, que se reveste de caráter de urgência, tendo como suporte fático a demanda apresentada pela carência de
PROFESSOR (A) da Rede Estadual de Ensino de Alagoas.
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 97
Somente poderá firmar este contrato, pessoa física aprovada no Processo Seletivo Simplificado/ PSS -
Edital nº / , além de ser observada a ordem de classificação e a duração do contrato, conforme
indicada na CLÁUSULA QUARTA do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, por prazo determinado, de
PROFESSOR (A) do ensino regular para lecionar nas Unidades de Ensino, no sentido de suprir as
carências temporárias no quadro do Magistério Público Estadual decorrente de afastamentos para
assunção nas funções de gerentes, diretores, coordenadores, articuladores, bem como licenças e
readaptações da Rede Estadual de Ensino, em consonância ao atendimento do interesse público nos
termos do inciso IV do art. 2º da Lei Estadual 7.966/2018 e Lei Federal 8.666/1993.
1.2. Prestação de serviços educacionais, nas Unidades de Ensino pertencentes à Rede Estadual de
Ensino de Alagoas, não sendo, em hipótese alguma, permitido o desvio de função, sob pena de rescisão
sumária do contrato, além de punição do agente público responsável pela lotação, nas esferas civil,
criminal e administrativa.
1.3. Os candidatos aprovados poderão ser remanejados para outras Unidades de Ensino
pertencentes à Rede Estadual de Ensino de Alagoas, localizadas em outros municípios, desde que o
município pertença à mesma Gerência Especial de Educação – GEE/SEDUC e mediante o juízo de
conveniência e oportunidade que rege a Administração Pública, conforme preceitua e nos termos do
Decreto nº. 1.272/03.
1.4. O serviço a ser prestado será composto de atividades de natureza exclusiva de magistério.
2.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO (A) até o 5º (quinto) dia útil
do mês subsequente ao mês laborado, o valor correspondente à (s) hora (s)- aula (s) trabalhada(s), com
depósito bancário na respectiva conta salário do (a) CONTRATADO (A).
2.2. A jornada de trabalho do (a) CONTRATADO (A), PROFESSOR (A) TEMPORÁRIO (A)
do ensino regular, será:
2.2.1. De 25 (vinte e cinco) horas semanais para os professores contratados laborarem nos Anos
Iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental das Unidades de Ensino Regulares de acordo
com as carências destas e mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a
Administração Pública, sendo o valor a ser percebido de R$ 3.274,67 (Três mil duzentos e
setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos),
2.2.2. De 01h (uma hora) até 40h (quarenta horas) semanais, para o professor (a) contratado
laborar nas disciplinas dos Anos Finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI, de Unidades de Ensino Regulares, de acordo com
as carências desta e mediante o Juízo de Conveniência e Oportunidade que rege a
Administração Pública, sendo que o valor a ser percebido por hora-aula trabalhada será de R$
21,83 (vinte e um reais e oitenta e três centavos).
2.2.3. A carga horária dos (as) professores (as) contratados (as) para laborarem 25 (vinte e
cinco) horas semanais nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental de Unidades de
Ensino Regulares, poderá ser aumentada em até 25 (vinte e cinco) horas semanais, em caráter
excepcional, em virtude das carências das Unidades de Ensino e mediante o Juízo de
Conveniência e Oportunidade que rege a Administração Pública.
2.2.4. Para a organização da jornada de trabalho do (a) professor (a), será respeitado o limite
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98 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os estudantes, conforme Lei Nº 11.738/2008, , bem como com o disposto no Art. 4º,
Portaria SEDUC nº. 3.795/2023.
2.2.5. Hora Aula é o tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva dos
estudantes, seja em sala de aula ou em outros espaços adequados aos processos de ensino e de
aprendizagem; e, a Hora Atividade é o tempo cumprido na escola e/ou fora dela, reservado para
estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade
e outras atividades de caráter pedagógico. A unidade de tempo de referência, para a Hora Aula
e Hora Atividade, é de sessenta minutos, conforme disposto no Art. 5º, Portaria SEDUC nº.
3.795/2023.
2.3. A carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aulas semanais, com
exceção dos (as) professores (as) contratados (as) dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino
Fundamental, observando-se neste caso o disposto nos itens 2.2.3. e 2.2.4.
2.4. Somente ocorrerá aumento ou diminuição de carga horária de acordo com as carências
apresentadas pelas Unidades de Ensino pertencentes à Rede Estadual de Educação de Alagoas, através do
juízo de conveniência e oportunidade da SEDUC e da anuência do CONTRATADO (A).
2.5. Sob a égide da Legislação vigente, ressalta-se que pela natureza da remuneração, o
recebimento da contra-prestação pelo serviço, não gera vínculo empregatício com a Secretaria de Estado
da Educação/SEDUC.
3.1. Prestar seus serviços como PROFESSOR (A) TEMPORÁRIO (A) de acordo com a
CLÁUSULA QUARTA deste contrato, obedecendo ao Princípio da Oportunidade e da Conveniência
que rege a Administração Pública.
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012 29 de dezembro de 2023 99
3.2. Coordenar todas as atividades necessárias para a execução satisfatória do presente contrato;
3.3. Exercer suas atividades em conformidade com as determinações do Ministério da Educação e
da Secretaria de Estado da Educação, obedecendo às eventuais regulamentações e decisões que venham a
ser adotadas pela SEDUC/AL.
3.4. Efetuar os preenchimentos dos diários de classe diariamente, que por serem documentos das
instituições, não deverão ser retirados das Unidades de Ensino, sob pena de responder nas esferas
competentes, como também proceder da mesma forma com relatórios e outros documentos correlatos com
as atividades temporárias exercidas.
3.5. No caso de desistência, comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias,
conforme parágrafo 1º, do artigo 12º da Lei 7.966/2018.
3.6. Somente será permitido apenas um vínculo contratual desta natureza com o Estado de
Alagoas, tendo em vista o caráter de urgência do presente instrumento.
3.7. Ser avaliado periodicamente, a qualquer tempo, por uma avaliação de desempenho funcional,
oral ou escrita, realizada pela comissão de avaliação e desempenho a ser designada pela Secretaria de
Estado de Educação de Alagoas, podendo ter seu contrato rescindido, no caso que seja considerado
inapto.
5.1. O presente contrato poderá ser alterado, admitindo-se quaisquer modificações, nos termos Lei
7.966/2018, da Lei 8.666/93 e atendendo o disposto no anexo LXXII do Decreto Federal nº
10.088/2019, desde que não afronte o objeto deste, e que, julgado oportuno, tenha concordância das
partes.
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100 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
6.1. O presente contrato poderá ser extinto sem direito a indenizações nas seguintes
hipóteses, conforme incisos I, II, III, caput, art. 12, da Lei 7.966/2018:
6.2. A extinção do contrato nos casos dos itens 6.1.2 e 6.1.1.3 (conforme incisos II e III, caput,
art. 12, da Lei 7.966/2018), será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. A extinção do contrato por iniciativa unilateral da CONTRATANTE, decorrente de
conveniência e oportunidade administrativa, importará no pagamento ao CONTRATADO de
indenização correspondente a 02 (dois) meses da última remuneração percebida na forma do § 2º,
art. 12 da Lei 7.966/2018;
6.4. Quando da extinção do contrato pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações
contratadas, ficará a parte prejudicada com direito de ressarcimento dos prejuízos causados a
titulo de indenização.
6.5. O presente contrato será rescindido automaticamente quando ocorrer a ausência injustificada
do CONTRATADO (A), na escola de lotação, por mais de 15 dias consecutivos ou 30 dias
interpoladamente, no período de 06 meses.
6.6. No caso de suspeita de inaptidão do profissional, no domínio do conteúdo, o (a)
CONTRATADO (A) será submetido a uma banca avaliadora, composta de três professores (ras) da
mesma disciplina. Será concedido ao avaliado o prazo de 30 dias para se preparar para a avaliação. Sendo
considerado inapto, pela banca, o contrato será rescindido.
6.7. No caso de devolução do (a) CONTRATADO (A) pelo Conselho Escolar da Unidade de
Ensino por motivo de inassiduidade, inaptidão, condutas inadequadas/inapropriadas com a dignidade, o
decoro, o zelo, os princípios da moral individual, social e funcional, e/ ou qualquer conduta que infrinja a
Lei nº. 6.754/2006 (Codigo de Ética Funcional do Servidor PúblicoCivil do Estado de Alagoas), bem
como a Lei nº. 6.196/2000 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas), e Legislação
vigente.
7.1. A gestão do presente contrato será realizada pela Superintendência de Valorização de Pessoas
– SUVPE/SEDUC através de sua Supervisão de Movimentação de Pessoas – SUMP/SUVPE/SEDUC e
de sua Supervisão da Folha de Pagamento de Servidores Contratados – SUFSC/SUVPE/SEDUC.
8.1. A fiscalização da execução do objeto deste contrato será realizada pela Unidade de Ensino de
lotação do CONTRATADO (A), bem como pela respectiva Gerência Especial de Educação –
GEE/SEDUC.
9.1. O presente contrato não sofrerá reajustes durante sua vigência, salvo decorrente de imposição
legal.
10.1. De acordo com o art. 8º, da Lei 7.966/2018, o pessoal contratado fica vinculado ao Regime
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Estado de Alagoas conforme LEI N° 7.397/2012
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29 de dezembro de 2023 101
Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.213, de
24 de julho de 1991.
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas do contrato, as partes elegem a
comarca de Maceió/AL, especificamente as Varas da Fazenda Pública Estadual.
11.2. E por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente instrumento em três vias de
iguais teor e forma, para um só efeito, junto as duas testemunhas idôneas.
Maceió-AL, de de .
Assinatura da CONTRATANTE
Assinatura TESTEMUNHA
. .
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 8.791, de 29 de dezembro de 2022,
que estima a receita e ixa a despesa do Estado de Alagoas para o Exercício Finan-
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ/AL, por meio da ceiro de 2023;
Gerência Executiva Administrativa, informa que receberá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a partir desta publicação, cotações relativas ao processo nº CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 87.487, de 10 de janeiro de 2023, que
E:01500.0000046575/2023, que tem como objeto contratação emergencial de dispõe sobre a execução orçamentária, inanceira, patrimonial e contábil do Estado
empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza e conservação, de Alagoas para o exercício inanceiro de 2023, e dá outras providências;
conforme especiicações contidas no Termo de Referência.
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis;
CONSIDERANDO o teor do Memorando SEFAZ SUPOF 22612679 que tra-
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação dos
ta de 3ª revisão da 4ª Reestimativa de Receitas do Estado de Alagoas para
serviços de limpeza e conservação
MAIORES INFORMAÇÕES: outras informações, poderão ser solicitadas por o Exercício de 2023, nos termos de que trata processo administrativo N°
meio do e-mail: ceacompras@sefaz.al.gov.br E:01500.0000051418/2023;
Protocolo 803250
RESOLVE:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 89/2023
Art. 1º Fica estabelecido o excesso de arrecadação ao orçamento estadual ixa-
DISPÕE SOBRE O MONTANTE GLOBAL A SER SUPLEMENTADO NO
do pela Lei Estadual nº 8.791, de 29 de dezembro de 2022, no montante de R$
ORÇAMENTO ESTADUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023,
CONSIDERANDO A 3ª REVISÃO DA 4ª REESTIMATIVA DE RECEITA 137.409.913,45 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e nove mil novecentos
APRESENTADA POR MEIO DO MEMORANDO SEFAZ SUPOF 22612679 e treze reais e quarenta e cinco centavos) nos termos do Anexo I.
CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
E:01500.0000051418/2023. Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG,
no âmbito de sua competência, deverá providenciar a suplementação no montante
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe estabelecido no art. 1º desta Portaria, por meio de ajustes a serem realizados no
conferem os incisos I e II, do art. 114, da Constituição Estadual, bem como o inciso Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas - SIAFE/AL.
IV, do artigo 6°, do Decreto n° 68.902, de 21 de janeiro de 2020, nos termos do que
trata processo administrativo n° E:01500.0000051418/2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que es-
tabelece normas de inanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de dezembro
iscal e dá outras providências, em atendimento ao disposto no art. 9º e seu § 1º de 2023.
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade RENATA DOS SANTOS
Fiscal - LRF); Secretária de Estado da Fazenda
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102 29 de dezembro de 2023 conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas
*INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 88/2023 Art. 3º O contribuinte do ICMS, para efeito da compensação dos saldos credor e
devedor entre seus estabelecimentos localizados neste Estado, na forma do § 1º
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 28, DE 3 DE AGOSTO DE do art. 39 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, deverá observar o seguinte:
2022, QUE DISCIPLINA O INGRESSO NO PROGRAMA DE EXTINÇÃO DE I - cada estabelecimento deverá apurar de forma individualizada os saldos credores
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PET ICM/ICMS, PREVISTO NO DECRETO Nº e devedores relativos as suas operações ou prestações; e
84.323, DE 29 DE JULHO DE 2022. II - após a apuração dos saldos do imposto de cada estabelecimento, o
estabelecimento que tenha apurado saldo credor poderá transferir o referido crédito
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA no uso das atribuições para o estabelecimento que tenha apurado saldo devedor.
que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a
seguinte Art. 4º Para efeito do imposto devido por substituição tributária, nos termos do
disposto no art. 21 e no art. 10, II, ambos do Decreto nº 90.309, de 27 de março de
INSTRUÇÃO NORMATIVA: 2023, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente,
deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota iscal de transferência:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 I - interestadual, nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 178, de 1º de
de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: dezembro de 2023 (Convênio ICMS nº 225/23);
II - interna, que corresponderá ao resultado da aplicação do percentual equivalente
I - o inciso I do art. 2º: à alíquota interna sobre os valores das mercadorias nos termos da cláusula quarta
“Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º: do Convênio ICMS nº 178, de 2023.
I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 29 de dezembro de
2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Art. 5º Na hipótese de entrada interestadual decorrente de remessa promovida entre
Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@ estabelecimentos de mesmo titular, o montante do imposto antecipado, de que trata
nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução o art. 591-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
Normativa;” (NR); dezembro de 1991, será o que resultar da aplicação do percentual correspondente
II - o inciso II do art. 4º-B: à diferença, entre a alíquota interna e a interestadual deinida nos termos do inciso
“Art. 4º-B. O contribuinte deverá liquidar o débito iscal de acordo com: IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, sobre o valor atribuído à operação
(…) de transferência realizada nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 178,
II - a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 3º do referido decreto, até o dia 31 de de 1º de dezembro de 2023.
janeiro de 2024.”(NR);
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oicial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Eventos Funcionais
. .
PORTARIA /VICE GOV Nº. 132/ 2023
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no(a) Instrução Normativa nº 09/2022 de 24
*DECRETO Nº 94.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. de Novembro de 2022, e no Processo Administrativo nº.:
RESOLVE:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que consta do Processo nº E:1500-0000048651/2023, RESOLVE 1. Conceder férias, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2023/2024,
designar a servidora MONIQUE SOUZA DE ASSIS, CPF n.º 154.446.887-35, ao servidor RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, portador do CPF n.º
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Secretária Especial do Tesouro 026.213.804-25, matrícula nº 105, ocupante do cargo de VICE-GOVERNADOR
Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda, para, no período compreendido DE ESTADO, lotado na unidade GABINETE DO VICE-GOVERNADOR do(a)
entre 18 a 28 de dezembro de 2023, responder, interinamente, pelo referido órgão, GABINETE DO VICE GOVERNADOR a partir de 15/01/2024 até 14/02/2024.
em virtude da ausência da respectiva titular, não lhe sendo atribuída qualquer
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo.
Prefeitura de Murici
. .
Prefeitura de Paripueira
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADM. N° 2023.CGM.30.201511325-5
Objeto: Serviços jurídicos voltados a interposição de medidas judiciais e/ou
administrativas, visando a defesa dos interesses do Município de Paripueira,
com: a) acompanhamento e protocolos de peças judiciais junto a Suprema Corte
(STF), na ADPF 863, com o objetivo de reaver os valores originários da outorga
dos serviços de abastecimento de águas e esgoto, concedidos por intermédio do
contrato de concessão à empresa BRK Ambiental. b) acompanhar e propor medidas
judiciais, em todas as ADIs que tramitam no Supremo Tribunal Federal que
guardem pertinência temática com a matéria: b.1 Região Metropolitana de Maceió;
b.2 as ADI 6.573 e 6.911 e ADPF 1.054.
Ratiico a inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25 INCISO II, C/C O
ART. 13. INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e considerando o que consta
do processo administrativo em referência, que trata da contratação do Escritório
Vitório Advogados Associados, inscrito no CNPJ nº. 17.462.019/0001-52.