Doe 27 03 2024
Doe 27 03 2024
Doe 27 03 2024
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
DECRETO N° 29.006, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia
crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
7.978.600,79, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9° da Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1°Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por
anulação, até o valor de R$ 7.978.600,79 (sete milhões novecentos e setenta e oito mil seiscentos reais e setenta e
nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos
Administrativos - Sugesp, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado
da Educação - Seduc e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no
presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único.Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das
dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte
Código Especificação Despesa de Valor
Recurso
R$
TOTAL
7.978.600,79
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa de Valor
Recurso
R$
TOTAL
7.978.600,79
Protocolo 0047218635
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Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/20532
Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 27/03/2024, às 13:40
Quarta-feira, 27 de março de 2024 Rondônia, ed. 57 - 3
”(NR)
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0047219913
R E S O L V E:
Exonerar a Pedido, a contar de 21 de fevereiro de 2024, DANIELA DE ARAUJO SABOIA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-06, de Gerente de Enfermagem, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da
Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 6 de março de 2024, VANESSA FRANCISCO DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-06, de Gerente de Enfermagem, da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da
Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de março de 2024, MARCELA CARLA SILVA MACIEL ALVES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor V, da Secretaria de Estado de Finanças.
R E S O L V E:
Exonerar a Pedido, a contar de 18 de março de 2024, MARCELA CARLA SILVA MACIEL ALVES, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-04, de Assessor IV, da Secretaria de Estado da Educação.
R E S O L V E:
Exonerar a Pedido, a partir de 1 de abril de 2024, EDILAINE ISTEFANI FRANKLIN TRASPADINI, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-06, de Assessor VI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1 de abril de 2024, LIVIA NATASSIA RODRIGUES FERNANDES, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-06, de Assessor VI, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
O(A) Coordenador Geral das Secretarias Executivas Regionais, no uso de suas atribuições que lhe
confere o(a) Portaria nº 9/2024/Gabinete do Governador de 19/02/2024,publicada no DOE n.31, de 20/02/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ADEILSO DA SILVA, AGENTE EM ATIV. ADMINISTRATIVAS,
matrícula ******054, pertencente ao quadro de servidores de Governadoria, do(s) período(s) de(11/03/2024 a
30/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(03/12/2024 a
22/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 08/03/2024.
ANDERSON DIAS
Coordenador Geral das Secretarias Executivas Regionais
Protocolo DOC22639
CASA MILITAR
O(A) chefe de seção, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) 965 de 20/12/2017,publicada no DOE
n.238, de 20/12/2017.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 11/03/2023 a 30/03/2023, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor CARLOS DE SOUZA LIMA, LEI 0972 - Casa Militar , matrícula 300104159, pertencente ao quadro de
servidores de Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, referente ao exercício de
2023, marcadas anteriormente no período de (11/03/2023 a 30/03/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2023.
ERVERTON PAIXAO ALVES
chefe de seção
Protocolo DOC10802
O(A) SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Rondônia, ed. 55-3 de 23/03/2023,publicada no DOE n.Rondônia, ed. 55-3, de 23/03/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) FRANK NERY MENEZES, SECOM - Assessor IV
- CDS-04 *, matrícula ******432, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado de Comunicação, do(s)
período(s) de(25/03/2024 a 03/04/2024),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(01/04/2024 a 10/04/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA
SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
Protocolo DOC23640
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais, que lhe confere nos termos da
Lei Complementar nº. 965 de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20 de dezembro de 2017.
Considerando o Art. 135 da LC 68/92, o teor do Processo nº 0027.000169/2024-47 e a Certidão de Óbito
(0047139162).
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 8 (oito) dias de licença por morte de familiar, no período de 16/3/2024 a 23/3/2024, à
servidora LARISSA VIEIRA DA SILVA, matrícula ******310, ocupando cargo em comissão de Assessor, pertencente
ao Quadro de Pessoal desta SECOM, em razão do falecimento de sua mãe.
Art. 2º - Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.
EXTRATO
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TACNT/1074/SEDUC/PGE/2023 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3-
CONTRATADA: L. R. PEREIRA MACHADO LTDA, CNPJ/MF Nº: 34.610.960/0001-95 4-OBJETO: Fica prorrogado de forma
excepcional, o prazo de vigência do Contrato por mais 60 dias, a contar de 10/03/2024. 5-PROCESSO:
0029.050021/2023-52 6-DATA DA ASSINATURA: 09/03/2024.
Protocolo 0047205942
EXTRATO
EXTRATO
1-EXTRATO: 1º TAPOSTCNT/0597/SEDAM/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 3-CONTRATADA: G. J. SEG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF Nº: 21.361.698/0001-40 4-
OBJETO: Registrar a repactuação de valores com base na CCT 2022/2024 do Contrato, cujo valor atualizado do
contrato passará a ser de R$109.257,45 mensalmente, e o valor anual passa a ser de R$1.311.089,40. Os efeitos
financeiros da presente repactuação retroagem à 01.03.2023, sendo que as diferenças apuradas até a presente data
deverão ser pagas mediante apresentação de fatura suplementar. 5-PROCESSO: 0028.377003/2021-63 6-DATA DA
ASSINATURA: 06/03/2024.
Protocolo 0047206909
EXTRATO
EXTRATO
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº012/2022/PGE/DER/FITHA-RO 2-CONTRATANTE: DER/RO 3-
CONTRATADA: CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A 4-OBJETO: Adita-se o valor de R$4.015.678,62 ao
valor global do contrato, referente ao acréscimo de serviços equivalente a 4,6559% e suprimir-se -0,1386%,
correspondente ao valor de R$119.546,31. Fica autorizada a prorrogação de prazo de execução e de vigência, por
mais 235 dias. 5-PROCESSO: 0009.235471/2021-90 DATA DA ASSINATURA: 26/3/2024.
Protocolo 0047208446
EXTRATO
1-EXTRATO: 4º TAFOM Nº 137/PGE-2022 2-VINCULANTE: SESAU 3-VINCULADO(A): CASA DE SAÚDE SANTA
MARCELINA, CNPJ/MF Nº 60.742.616/0002-40. 4-OBJETO: Fica prorrogada a vigência do termo de fomento, por mais
30 dias, a contar do dia 22/03/2024. Fica incluído o aporte de contrapartida no valor de R$ 2.064,56, passando ao valor
total de R$ 52.056,89. 5-PROCESSO: 0036.083329/2022-126-DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024.
Protocolo 0047208986
EXTRATO
EXTRATO
EXTRATO
EXTRATO
EXTRATO
1-EXTRATO: 2º TACNT/0143/SEJUS/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 3-
CONTRATADA: CALECHE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 17.079.925/0001-72 4-OBJETO: Fica autorizada a
prorrogação de prazo do Contrato, por mais 12 meses a contar de 07/04/2024. 5-PROCESSO: 0033.075677/2021-57
6-DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024.
Protocolo 0047222961
EXTRATO
1- EXTRATO DO 6º TACNV Nº 047/2021/PJ/DER-RO. 2- CONCEDENTE: DER. 3- CONVENENTE: MUNICÍPIO DE
NOVA UNIÃO/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.699.197/0001-70. 4- DO OBJETO: Adequação de Projeto. 5-
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a adequação de projeto por meio da atualização da planilha orçamentária
(Id.0046155358), e por consequente, da redução de metas, pela diminuição de 385 metros de trechos de
revestimento, conforme indicado no plano de trabalho (Id.0044388096). 6-CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto do
convênio passa a viger com a seguinte descrição: Recuperação da Estrada Vicinal denominada Linha 47, com extensão
de 9.715 metros. 7- CLÁUSULA TERCEIRA- Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições
anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas; 8-PROCESSO:
0009.151940/2021-19. 9- ASSINATURA: 26/03/2024.
Protocolo 0047220251
EXTRATO
1-EXTRATO: FOM Nº 68/2024/PGE-SEDUC 2-VINCULANTE: SEDUC 3-VINCULADO(A): ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - ARIQUEMES, CNPJ/MF Nº 04.900.106/0001-00. 4-OBJETO: Apoio financeiro para
custear despesas relacionadas à manutenção dos serviços oferecidos pela instituição, tais como aquisição de materiais
de consumo, como materiais de expediente/limpeza (incluindo limpeza de piscinas), materiais pedagógicos, recargas
de gás de cozinha, pneus e peças para os veículos que atendem às demandas da instituição, os recursos serão
direcionados para a contratação de uma empresa especializada em reparos de veículos. Esses reparos incluem
alinhamento e balanceamento da Van Branca NDK 9316, lanternagem e pintura do Etios OHP 1623, conserto do ar
condicionado da Van Branca NDK9316, conserto da bomba injetora do veículo D20 placa NBL0175, revisão do terminal
de direção da placa Van NEG6676, conserto do ar condicionado do Etios OHP 1623, troca do chicote da plataforma do
ônibus com a placa NBV 4911, colocação de película G5 profissional no ônibus escolar com a placa SLI5J10, bem como
para a manutenção dos serviços de vigilância eletrônica, incluindo a contratação de uma empresa especializada em
limpeza de piscinas, troca de filtros para bebedouros industriais, limpeza das centrais de ar condicionado, e
pagamento da internet móvel.5-REPASSE: R$ 108.966,99 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 – Programa de Trabalho: 12
368 2125 2395 239501 – Natureza da Despesa: 33.50.43.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.01001. 7-CONTRAPARTIDA:
R$ 0,00 8-VIGÊNCIA: 210 dias, a contar da data de liberação dos recursos. 9-PROCESSO: 0029.051243/2023-92 10-
DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024.
Protocolo 0047235881
EXTRATO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual,
R E S O L V E:
CONVALIDAR conforme solicitação 0016323770 a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados no Corpo
de Bombeiros Militar - CBMRO, à cidade de CURITIBA-PR, no período de 09 de fevereiro de 2021 a 12 de fevereiro de
2021, com a finalidade de deslocamento para realizar o transporte aeromédico os pacientes de Covid (Floriano de
Jesus Campos de Morais e Guilherme H. de Souza Colares), sendo que o deslocamento foi realizado na Aeronave Gran
Caravan, com ônus somente de diárias para fonte 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde.
O(A) Superintendencia de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, no uso de suas atribuições que
lhe confere o(a) Portaria nº 359/2023/SUGESP-CGP de 12/09/2023,publicada no DOE n.173, de 12/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 27/10/2023 a 15/11/2023, por motivo de calamidade pública o gozo de férias do
servidor JENNIFER SUELEN FERREIRA LIMA, SUGESP - Assessor IV - CDS-04, matrícula ******266, pertencente
ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, referente ao
exercício de 2023, marcadas anteriormente no período de (27/10/2023 a 15/11/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 05/01/2024.
GERMANO DE SOUSA JUNIOR
Superintendencia de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos
Protocolo DOC18985
O(A) Superintendencia de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, no uso de suas atribuições que
lhe confere o(a) Portaria nº 359/2023/SUGESP-CGP de 12/09/2023,publicada no DOE n.173, de 12/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 09/01/2024 a 18/01/2024, por motivo de calamidade pública o gozo de férias do
servidor TARYANE DA SILVA VILAS BOAS, GERENTE DE CONTABILIDADE, matrícula ******754, pertencente ao
quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, referente ao
exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de (09/01/2024 a 18/01/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 12/01/2024.
GERMANO DE SOUSA JUNIOR
Superintendencia de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos
Protocolo DOC19369
RETIFICAR o Decreto N. 47081905, de 22 de março de 2024, publicado no DIOF N.54, de 22/03/2024, o qual
autorizou a viagem do 3º SARGENTO PM RE ***628 DANIEL SOUZA SILVA, à cidade de Cuiabá/MT, no período de 22
de abril de 2024 a 6 de junho de 2024,
ONDE SE LÊ:
...período de 22 de abril de 2024 a 6 de junho de 2024...,
LEIA-SE:
Governador
Protocolo 0047147097
CONVALIDAR, a viagem do Secretário de Estado da Agricultura LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, lotado na
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, à cidade de Brasília/DF, no período de 25 a 27 de março de 2024, o qual
participou do evento "RONDÔNIA DAY", e participou de reunião do CONAB Companhia Nacional de Abastecimento para
alinhamento do acordo de Cooperação, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, a viagem do servidor BRUNO VINICIUS FONTINELLE BENITEZ AFONSO, diretor técnico de
politicas públicas, lotado na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, à cidade de
Brasília/DF, no período de 1º a 2 de abril de 2024, com a finalidade de participar da reunião do FONSEAS e reunião da
comissão intergestores triparti, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0047165216
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual, conforme o processo administrativo SEI n. 0059.000141/2024-32,
R E S O L V E:
CONVALIDAR, a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Saúde - SESAU,
do distrito de Extrema/RO até a cidade de Rio Branco/AC, no período de 7 a 8 de março de 2024, os quais conduziram
e acompanharam paciente em caráter de urgência, até o Pronto Socorro da cidade de Rio Branco/AC, com ônus para
fonte 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos da saúde.
- RAIMUNDO LIMA PEREIRA - MOTORISTA
- ARTHUR DA SILVA DIAS - MEDICO
- MARIA MARYLAND DE SANTANA - ENFERMEIRA
- IZULEIDE ALVES DA SILVA - TÉCNICA EM ENFERMAGEM
CONVALIDAR, a viagem da servidora PATRÍCIA DA SILVA SOUZA, enfermeira, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde - SESAU, do distrito de Extrema/RO até a cidade de Rio Branco/AC, com ida retorno no dia 05 de março de
2024, a qual conduziu e acompanhou paciente em caráter de urgência, até o Pronto Socorro da cidade de Rio
Branco/AC, com ônus de diárias para fonte 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos da saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0047167324
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual, e conforme Processo Administrativo SEI 0037.001510/2024-62.
R E S O L V E:
CONVALIDAR, a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania - SESDEC, de Florianópolis/SC à cidade de Phoenix/EUA, no período de 16 a 24 de março 2024, os
quais realizaram os testes nos armamentos de incapacitação neuromuscular, duplo disparo - Marca TASER, com ônus
de diárias e traslado Governo do Estado de Rondônia.
- CEL BM RE***593 - FELIPE BERNARDO VITAL - SECRETÁRIO
- CEL PM RE***001 - PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0047168193
de 2024, com a finalidade de participação da Reunião Ordinária presencial do Comitê Regional para Parceiras com
Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do GCFTF, sem ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0047170210
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da
Constituição Estadual, e conforme Processo Administrativo SEI 0006.000323/2024-29.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, a viagem do TEN CEL PM RE ***741 PAULO ANTUNES DA SILVA, diretor administrativo, lotado na
Casa Militar, à cidade de São Paulo/SP, no período de 1º a 4 de março de 2024, com a finalidade de participar do
evento LAAD 2024 - maior e mais importante feira de defesa e segurança da América Latina, com ônus para o
Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0047182368
R E S O L V E:
CONVALIDAR, a viagem dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico - SEDEC, no período de 24 a 26 de março de 2024, conforme informação classificada em grau reservado,
de acordo com o Art 24 da Lei Estadual Nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, com ônus para fonte 1.899.0.00001 -
Outros recursos vinculados.
- KÍVIA VILARIM PEREIRA DOS SANTOS - COORD. DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
- ISADORA ESTOLANO BORGES DE SOUZA DA MATA - COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO
CONVALIDAR, a viagem do Secretário Chefe da Casa Militar VALDEMIR CARLOS DE GÓES, lotado na Casa
Militar, complementação do período de 1º a 4 de março de 2024, conforme informação classificada em grau
reservado, de acordo com o Art 24 da Lei Estadual Nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, com ônus para o Governo do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0047142765
Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e a empresa CS BRASIL FROTAS
S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo objeto é "locação de veículo com um reserva, sem motorista".
Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições dispostas na legislação vigente, caberá ao Gestor:
I - Gerenciar a parte documental dos atos e fatos que comprovem a regular ou irregular execução do contrato,
adotando as providências e medidas administrativas necessárias;
II - Acompanhar e controlar os prazos de vigência e de execução dos serviços, comunicando, com antecedência, a
Administração sobre a necessidade de eventual prorrogação de prazo, acréscimos e/ou supressões;
III - Deflagrar procedimentos de aplicação de sanções administrativas, sempre que houver o descumprimento de
cláusulas contratuais;
IV - Oficiar à Contratada quanto à regularização de faltas e/ou defeitos observados pelos Fiscais na execução do
Contrato, estabelecendo prazo para a correção.
Art. 3º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º Os efeitos desta portaria cessarão a partir do perfeito cumprimento da obrigação do Contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data e hora da assinatura eletrônica.
SEMAYRA GOMES DO NASCIMENTO
Superintendente Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP
Protocolo 0047048339
O(A) Superintendencia de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos, no uso de suas atribuições que
lhe confere o(a) Portaria nº 359/2023/SUGESP-CGP de 12/09/2023,publicada no DOE n.173, de 12/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) AUGUSTO LEONEL DE SOUZA MARQUES, SIBRA -
Secretário de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - SUBSÍDIO II *, matrícula ******496, pertencente ao
quadro de servidores de Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília, do(s) período(s)
de(28/02/2024 a 08/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(29/07/2024 a 07/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 04/03/2024.
GERMANO DE SOUSA JUNIOR
Superintendencia de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos
Protocolo DOC22428
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º
3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANDREIA DA SILVA LIMA FRAZAO , PROFESSOR CLASSE A,
matrícula ******218, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, do(s)
período(s) de(07/05/2024 a 16/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(20/05/2024 a 29/05/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 11/01/2024.
ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC19305
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º
3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 02/01/2024 a 11/01/2024, por motivo de calamidade pública o gozo de férias do
servidor CILENE RODRIGUES LOPES, AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - LC 67/92, matrícula
******627, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao
exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de (02/01/2024 a 11/01/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 11/01/2024.
ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC19306
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º
3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) EDILTON TAVARES DE CARVALHO, AGENTE EM ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS - LC 67/92, matrícula ******661, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual
de Gestão de Pessoas, do(s) período(s) de(15/03/2024 a 29/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(15/04/2024 a 29/04/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 29/01/2024.
ANNA POLLIANA OLIVEIRA ARIVABENE COELHO
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC20977
EXTRATO
O CORREGEDOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos
no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LC de n. 68/1992, de 9 de Dezembro de 1992 e suas
alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LC n. 447, e em consideração aos fatos que chegaram ao
conhecimento desta Corregedoria, por meio do Processo SEI n. 0029.056837/2023-90, bem como conforme consta o
Processo n. 0031.001768/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do servidor, conforme consta
ao expediente supra epigrafado.
Art. 2º Determinar que a 4ª Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Superintendência
Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, constituída pela Portaria n. 1261, de 15 de março de 2024, publicada no DOE
n. 49, de 15 de março de 2024, proceda à instrução dos autos.
Art. 3º Este Extrato da Portaria n. 1378 de 21 de março de 2024, entra em vigor na data da sua publicação.
Ana Kátia dos Santos Melo
Corregedora-Geral da Administração - CGA/SEGEP
Respondendo - Portaria nº 1286 de 18 de março de 2024
Protocolo 0047055484
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.43 c/c
Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e conforme
constam no processo n. 0064.003199/2023-88
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII, da Lei n.67, de 09
de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 6540 de 30 de setembro de 1994, à servidora abaixo
relacionado:
Período de Efeito
Lotação Matrícula Nome Cargo Referência
avaliação Financeiro
MARIA EDNEUZA RODRIGUES Agente Ativ. 1.10.2018 a
SEPAT xxxxxx818 17 1.10.2020
DE LIMA Administrativa 30.09.2020
Considerando, Requerimento 0045716424 SESAU-NMJ, Despacho 0046773615 SESAU-NOP, que consta nos autos
do Processo n. 0036.005465/2024-25,
R E S O L V E:
Transferir o período da Licença Prêmio por Assiduidade concedido através da Portaria n. 1028/SEGEP-NCSR, de
1.3.2024, ao servidor HELDER JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, Farmaceutico, Matrícula n. xxxxxx548, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/
Cacoal.
ONDE SE LÊ:
no período de 1.4.2024 a 30.4.2024, 1.6.2024 a 30.6.2024, 1.8.2024 a 31.8.2024, referente ao 3º quinquênio de
8.2.2018 a 7.2.2023.
LEIA-SE:
SEGEP-NCSR
O ASSESSOR da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Portaria n. 5120 de 7.8.2023, publicada no DOE- Edição 148, de 7.8.2023;
Considerando Requerimento SEDUC EEEFMPEM (0046628264), Despacho SEDUC-GLOT (0047045770), que consta
nos autos do Processo n. 0029.180684/2021-39
R E S O L V E:
Prorrogar Licença Sem Vencimento, a partir de 1.7.2024, para o Trato de Interesse Particular, pelo prazo de 3
(três) anos, de acordo com a Lei Complementar n . 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela Lei Complementar
n. 221, de 28.12.1999, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999 nos termos do artigo 128 e parágrafos, da
servidora JOANA MOREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nivel 1, matricula n. ******031,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Buritis..
Eduardo Teixeira Ferreira
Assessor - SEGEP
Portaria n. 5120 de 7.8.2023
Protocolo 0047194955
Transferir o período da Licença Prêmio por Assiduidade concedido através da Portaria n. 1208/SEGEP/NCSR,
de 15.2.2023, à servidora JULIANA GAMA E GAMA, Agente Atividade Administrativa, Matrícula n. 362, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/Porto
Velho.
ONDE SE LÊ:
no período de 1.4.2023 a 31.4.2023, 1.5.2024 a 31.5.2024, 1.7.2025 a 31.7.2025, referente ao 1º quinquênio
de 13.1.2016 a 12.1.2021.
LEIA-SE:
no período de 1.4.2023 a 31.4.2023, 1.5.2026 a 31.5.2026, 1.7.2025 a 31.7.2025, referente ao 1º quinquênio
de 13.1.2016 a 12.1.2021.
SEGEP-NCSR
O ASSESSOR da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Portaria n. 5120 de 7.8.2023, publicada no DOE- Edição 148, de 7.8.2023;
Considerando, Requerimento HB-GENF (0046319601), Autorização HB SEDUC-GLOT (0046344420), que consta nos
autos do Processo n. 0049.005249/2023-50,
R E S O L V E:
Transferir o período da Licença Prêmio por Assiduidade concedido através da Portaria n.6014/SEGEP/NCSR, de
31.8.2023, à servidora LUSANIRA MORAIS DOS SANTOS, Técnico em Enfermagem, Matrícula n. ******424,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Doutor Ary
Pinheiro - HB
ONDE SE LÊ:
no período de 1.10.2023 a 31.10.2023, 1.12.2023 a 31.12.2023, 1.01.2024 a 31.01.2024, referente ao 2º
quinquênio de 12.5.2015 a 11.7.2020
LEIA-SE:
no período de 1.12.2023 a 31.12.2023, 1.01.2024 a 31.01.2024, 1.7.2024 a 31.7.2024, referente ao 2º
quinquênio de 12.5.2015 a 11.7.2020
Eduardo Teixeira Ferreira
Assessor - SEGEP
Portaria n. 5120 de 7.8.2023
Protocolo 0047192795
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de
9.12.1992, à servidora ARACELI DOS SANTOS BRITO, Medico 40h, Matrícula n. xxxxxx795, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no
período de 1.5.2024 a 31.5.2024, 1.6.2024 a 30.6.2024, 1.7.2024 a 31.7.2024, referente ao 1º quinquênio de
30.1.2018 a 29.1.2023.
Conceder Licença Sem Vencimento, a partir de 28.4.2024, para o Trato de Interesse Particular, pelo prazo
de 3 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela Lei
Complementar n. 221, de 28.12.1999, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999, nos termos do artigo 128 e
parágrafos, à servidora VIVIANI TESSELE CUNHA, ocupante do cargo de Professor Classe C - Ch 40, Matrícula n.
******397, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado
da Educação - SEDUC/Porto Velho.
Eduardo Teixeira Ferreira
Assessor - SEGEP
Portaria n. 5120 de 7.8.2023
Protocolo 0047179418
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017,
econforme consta oProcesso n. 0020.014276/2023-31,
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se.
Cumpra-se. Registre-se.
Protocolo 0047174458
AVISO
O Termo de Referência juntamente com a Cotação de Preços, poderão ser solicitados/retirados via e-mail
caf@segep.ro.gov.br e de forma presencial, dentro do prazo estabelecido.
Prazo limite para a retirada/solicitação das cotações : 21/03/2024
Local: Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, curvo II, 1º andar, lado direito, Av. Farquar, 2986 - Bairro
Pedrinhas, Porto Velho - RO, 76801-466 no horário de funcionamento: das 07h30min às 13h30min de segunda a sexta-
feira.
Para maiores Informações: tel. (69) 98454-9896, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário
de Rondônia), e-mail: caf@segep.ro.gov.br
EXTRATO
A CORREGEDORA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento aos arts. 2°, caput, e
5º, inciso II, todos da Lei Complementar n. 447/2008, bem como a Instrução Normativa n. 5 e em consideração aos
fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria, por meio dos documentos acostados ao processo SEI nº
0029.039057/2023-85,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Procedimento Investigativo Preliminar, com a finalidade de apurar a responsabilidade da
servidora, conforme consta ao expediente supra epigrafado.
Art. 2º Determinar que o 1º Grupo de Trabalho para realização de Procedimento Investigativo Preliminar da
Corregedoria Geral da Administração/ Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - GTPIP/CGA/SEGEP, constituído
pela Portaria n. 871 de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DOE n. 33, de 22/02/2024, proceda a instrução dos
autos.
Art. 3º Este Extrato da Portaria n. 1429 de 26 de março de 2024, entra em vigor na data da sua publicação.
Ana Kátia dos Santos Melo
Corregedora-Geral da Administração - CGA/SEGEP
Respondendo - Portaria nº 1286 de 18 de março de 2024
Protocolo 0047179607
EDITAL Nº 55/2024/SEGEP-GCP
O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Silvio Luiz Rodrigues da Silva, juntamente com o
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos, Senhor Elias Rezende de Oliveira e Secretário Adjunto de Estado
de Obras e Serviços Públicos José Hélio Cysneiros Pachá, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
de 29 de março de 2023 e pela Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, considerando os termos do
Processo Administrativo n. 0069.003457/2023-86, e a necessidade inadiável de excepcional interesse público de
contratação temporária de profissionais habilitados, com base nos termos de inciso IX, do artigo 37, da Constituição
Federal, em harmonia com a Lei Estadual nº 4.619, de 22 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de
Rondônia, Edição 199, de 23 de outubro de 2019, retifica os termos do Edital n. 50/2024/SEGEP-GCP, referente
a realização de Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos, para atender, no âmbito da Secretaria
de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP/RO, que passa a vigorar conforme a seguir:
Onde se lê:
2. DA INSCRIÇÃO
2.3. A inscrição será realizada somente via Internet, através dos seguintes links dos formulários, conforme tabela
abaixo, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto:
Cargos Link do Formulário de Inscrição
ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GEOLÓGOS
https://forms.gle/zRkeYeAM6uiW4mDF6
ADMINISTRADOR
https://forms.gle/BpuPsnyafh8H88Yk8
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
https://forms.gle/u1FV1ZuUNaxoNevD7
TÉCNICO EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA TOPÓGRAFO PEDREIRO APONTADOR DE OBRAS CARPINTEIRO PINTOR DE
OBRAS ELETRICISTA
https://forms.gle/Y47voR3dW3UhB6rq6
Leia-se:
2. DA INSCRIÇÃO
2.3. A inscrição será realizada somente via Internet, através dos seguintes links dos formulários, conforme tabela
abaixo, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto:
Cargos Link do Formulário de Inscrição
ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GEOLÓGOS
https://forms.gle/U8FAXDDjnvwKreto8
ADMINISTRADOR
https://forms.gle/Q8XWgXXm6mUmHrRZA
AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
https://forms.gle/dLiFESL6DVDJBgpHA
TÉCNICO EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA TOPÓGRAFO PEDREIRO APONTADOR DE OBRAS CARPINTEIRO PINTOR DE
OBRAS ELETRICISTA
https://forms.gle/6QrJnCDApP2fDcSQA
Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item, para aquisição de bens e serviços
comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "DRENOS" (Materiais Médico-
Hospitalares/Penso - Dreno Cirúrgico Penrose nº 1, Dreno de Sucção 3,2 mm, Dreno em T do tipo Kehr nº 8 e outros).
Tipo: Menor Preço por Item. PARA OS ITENS 09 e 38, APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO COM A RESERVA DE
COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP. PARA OS DEMAIS ITENS, ADOTA-SE A EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE
R E S O L V E:
Art. 1º CONVERTER Licença Prêmio em Pecúnia à servidora MARINA DIAS DE MORAES TAUFMANN,
Matrícula nº ***.***.886 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, ocupante do cargo de Pregoeira, no período de 03 (três)
meses, referente ao 2º quinquênio de 13.01.2017 a 20.08.2023.
A Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere Portaria nº 1 de 04 de janeiro de 2023, publicada
no DOE nº 4 em 06 de janeiro de 2023;
Considerando o teor do Requerimento (Id: 0042202511) constante no Processo SEI: 0043.001730/2023-26, com
fulcro no art. 123, § 5º da Lei Complementar nº 68/1992;
R E S O L V E:
Art. 1º CONVERTER Licença Prêmio em Pecúnia à servidora BRUNA GONCALVES APOLINARIO, Matrícula
nº ***.***.033 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Superintendência
Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, ocupante do cargo de Presidente da Comissão Especial de Licitação, no
período de 03 (três) meses, referente ao 1º quinquênio de 27.03.2017 a 26.06.2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABÍOLA MENEGASSO DIAS
Diretora Executiva / SUPEL-RO
Portaria nº 01 de 04 de Janeiro de 2023 (0034842927)
Protocolo 0047190619
AVISO
ESCLARECEDOR
Esclarece que considerando a instabilidade no sistema COMPRASGOV que impossibilitou a abertura da sessão
prevista para o dia 27/03/2024 às 10h (horário de Brasília), às 09h ( horário local). Diante do exposto, verificou-
se a necessidade de reagendar abertura para o dia 01/04/2024 às 10h ((horário de Brasília), às 09h ( horário
local), tendo em vista a não prejudicar a inserção de novas propostas de preços.
Ressaltamos, ainda, que os demais itens do edital em destaque permanecem inalterados. Outras informações
através do e-mail: cplo.supel.ro@gmail.com, bem como presencialmente na sede da Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira - Ed Pacaás Novos - 2º
andar, CEP 76801-470, Porto Velho/RO – Fone: (69) 3212-9243.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 27 de março de 2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
AMANDA SANTOS CARVALHO, ocupante do cargo de ASSESSOR IV matrícula n.º ******462, pertencente ao
quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária-SEPAT, do Período: (02/05/2024
a 11/05/2024) 10 dias, referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para usufruição no período (20/05/2024
a 29/05/2024).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
O CONTADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Complementar n° 1.109, de 12 Novembro de 2021.
RESOLVE:
Artigo 1º - Disponibilizar, no sítio do Governo do Estado de Rondônia, por meio do endereço eletrônico
www.transparência.ro.gov.br a publicação do 1º bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária –
RREO,referente ao exercício de 2024, conforme Portaria STN/MF nº 699, de 07 de Julho de 2023, com informações
registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF/RO.
Protocolo 0046945773
AVISO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
INTERESSE EM OBTER PROPOSTAS - ARTIGO 75, INCISO II, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
A Contabilidade Geral do Estado - COGES, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais
interessados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, nos termos do artigo 75,
inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 para a Dispensa de Licitação, ocasião que ao final será
selecionada a proposta mais vantajosa sob tipo de julgamento menor preço visando a Aquisição de material de
consumo (copa, cozinha e expediente) e material permanente, em prol de atender a demanda da
Contabilidade Geral do Estado - COGES/RO.
As especificações técnicas detalhadas podem ser obtidas mediante solicitação do Termo de Referência e SAMS,
oriundos do processo administrativo n° 0088.000115/2024-67, o que deverá ser solicitado através do e-mail
ncont@contabilidade.ro.gov.br ou pelo Telefone: (0XX69) 3211-6100 ramal 1142 até a data estipulada neste aviso.
Publique -se no Diário Oficial do Estado.
(Assinado Eletronicamente)
JURANDIR CLÁUDIO DADDA
Contador-Geral do Estado
Protocolo 0047087831
servidor e poderá ser realizado em meses consecutivos ou parceladamente, sendo que nenhum desses períodos
poderá ser inferior a 1 (um) mês, obedecendo o estabelecido na LC 68/92.
SEFIN/RO
Protocolo 0047188128
CAPÍTULO I
DA PAUTA FISCAL
Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de
2018, será a prevista neste capítulo.
SEÇÃO I
PECUÁRIA
Art. 3º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.
Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
BOVINO 02.01
DE CORTE
Bovino, fêmea, 0 a 8 meses 02.01.03 cb 542,00 17/2024 1º/04/2024 545,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino, fêmea, 9 a 12 meses 02.01.04 cb 583,00 17/2024 1º/04/2024 625,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino, fêmea, 13 a 24 meses 02.01.05 cb 1.450,00 17/2024 1º/04/2024 1.583,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino fêmea 25 a 36 meses 02.01.06 cb 1.550,00 17/2024 1º/04/2024 1.758,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino fêmea acima de 36 meses 02.01.07 cb 1.650,00 17/2024 1º/04/2024 1.933,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino, macho, 0 a 8 meses 02.01.08 cb 763,00 17/2024 1º/04/2024 750,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino, macho, 9 a 12 meses 02.01.09 cb 850,00 17/2024 1º/04/2024 883,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino macho 13 a 24 meses 02.01.10 cb 2.090,00 17/2024 1º/04/2024 2.133,00 15/2024 1º/03/2024
Bovino macho 25 a 36 meses 02.01.11 cb 2.220,00 17/2024 1º/04/2024 2.273,00 15/2024 1º/03/2024
LEITEIRO/CRUZADO/MESTIÇO
Vaca Leiteira 02.01.23 cb. 3.000,00 23/2016 11/08/2016 3.000,00 23/2016 11/08/2016
Touro reprodutor 02.01.24 cb. 3.500,00 23/2016 11/08/2016 3.500,00 23/2016 11/08/2016
Vaca com cria até 6 meses 02.01.25 cb 1.700,00 02/2015 01/09/2015 1.700,00 02/2015 01/09/2015
Vaca solteira acima de 24 meses 02.01.26 cb 1.200,00 02/2015 01/09/2015 1.200,00 02/2015 01/09/2015
OUTROS
Vaca registrada até 36 meses 02.01.27 cb 3.500,00 23/2016 11/08/2016 3.500,00 23/2016 11/08/2016
Touro registrado até 36 meses 02.01.28 cb 4.000,00 23/2016 11/08/2016 4.000,00 23/2016 11/08/2016
BUBALINO 02.02
Macho para abate 02.02.02 cb 1.160,00 01/2015 16/03/2015 1.160,00 01/2015 16/03/2015
Fêmea para abate 02.02.03 cb 1.120,00 01/2015 16/03/2015 1.120,00 01/2015 16/03/2015
Fêmea com cria 02.02.04 cb 1.250,00 01/2015 16/03/2015 1.250,00 01/2015 16/03/2015
Bezerro até 12 meses 02.02.05 cb 370,00 01/2015 16/03/2015 370,00 01/2015 16/03/2015
Bezerra até 12 meses 02.02.06 cb 290,00 01/2015 16/03/2015 290,00 01/2015 16/03/2015
SUÍNO 02.03
Suíno para abate - tipo banha 02.03.01 arroba 68,00 01/2015 16/03/2015 68,00 01/2015 16/03/2015
Suíno para abate - tipo carne 02.03.02 arroba 68,00 01/2015 16/03/2015 68,00 01/2015 16/03/2015
Leitão ou leitoa até 10 Kg 02.03.03 cb 68,00 01/2015 16/03/2015 68,00 01/2015 16/03/2015
EQUINO 02.04
Cavalo ou égua para abate 02.04.01 cb 180,00 02/2011 01/01/2012 180,00 02/2011 01/01/2012
Cavalo ou égua para trabalho 02.04.02 cb 310,00 02/2011 01/01/2012 310,00 02/2011 01/01/2012
Cavalo ou égua - controlados 02.04.03 cb 960,00 02/2011 01/01/2012 960,00 02/2011 01/01/2012
Cavalo ou égua inglês 02.04.05 cb 1.400,00 02/2011 01/01/2012 1.400,00 02/2011 01/01/2012
Égua com cria 02.04.06 cb 400,00 02/2011 01/01/2012 400,00 02/2011 01/01/2012
Potro ou potranca para cria 02.04.07 cb 190,00 02/2011 01/01/2012 190,00 02/2011 01/01/2012
CAPRINO 02.05
Macho ou fêmea para abate 02.05.01 cb 88,00 01/2015 16/03/2015 88,00 01/2015 16/03/2015
Macho ou fêmea para cria 02.05.02 cb 71,00 01/2015 16/03/2015 71,00 01/2015 16/03/2015
SEÇÃO II
Subseção I
Produtos Agrícolas
Art. 4º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de produtos agrícolas, laticínios e extrativismo.
Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
AMENDOIM 03.01
Amendoim em casca - (Sc. 25 Kg 03.01.01 Sc. 30,00 01/2011 02/01/2012 30,00 01/2004 19/03/2004
ARROZ 03.02
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60 Kg) 03.02.01 SC. 42,00 18/2015 01/01/2016 32,00 01/2012 01/02/2012
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 Kg 03.02.02 Fd 50,00 18/2015 01/01/2016 34,00 01/2012 01/02/2012
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 Kg 03.02.03 Fd 40,00 18/2015 01/01/2016 31,00 01/2012 01/02/2012
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 Kg 03.02.04 Fd 28,00 01/2012 01/02/2012 35,00 01/2011 02/01/2012
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 Kg 03.02.05 Fd 28,00 01/2012 01/02/2012 32,00 01/2011 01/02/2012
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 Kg 03.02.06 Fd 28,00 01/2012 01/02/2012 30,00 01/2011 02/01/2012
Arroz tipo AP ( Fardo com 30 Kg) 03.02.07 Fd 22,00 01/2012 01/02/2012 25,00 01/2011 02/01/2012
Arroz tipo quirera - (Sc. 60 Kg) 03.02.08 Sc. 15,00 01/2012 01/02/2012 18,00 01/2011 02/01/2012
BANANA 03.03
Banana Prata (CX 22 Kg) 03.03.03 Kg 1,50 18/2015 01/01/2016 1,50 01/2011 02/01/2012
Banana Terra (Comprida, D'água) 03.03.04 Kg 1,50 18/2015 01/01/2016 1,50 01/2011 02/01/2012
CASTANHA 03.04
FARINHA 03.05
Farinha de mandioca D'água - (Sc. 50 Kg) 03.05.02 Sc. 50,00 18/2015 01/01/2016 39,00 01/2004 19/03/2004
Farinha de mandioca seca - (Sc. 50 Kg) 03.05.03 Sc. 171,00 18/2015 01/01/2016 45,00 01/2011 02/01/2012
FEIJÃO 03.06
Feijão Branco (SC. 60 Kg) 03.06.01 Sc. 690,00 18/2015 01/01/2016 70,00 01/2011 02/01/2012
Feijão Carioquinha (SC. 60 Kg) 03.06.02 Sc. 163,00 18/2015 01/01/2016 70,00 01/2011 02/01/2012
Feijão de Corda (macaçar) - (Sc. 60 Kg) 03.06.03 Sc. 130,00 18/2015 01/01/2016 70,00 01/2011 02/01/2012
Feijão Jalo (SC. 60 Kg) 03.06.04 Sc. 210,00 18/2015 01/01/2016 70,00 01/2011 02/01/2012
Feijão Preto (SC. 60 Kg) 03.06.05 Sc. 127,00 18/2015 01/01/2016 70,00 01/2011 02/01/2012
Feijão Rajado (Sc. 60 Kg) 03.06.06 Sc. 229,00 18/2015 01/01/2016 70,00 01/2011 02/01/2012
Feijão Rosinha (Sc. 60 Kg) 03.06.07 Sc. 70,00 01/2011 02/01/2012 60,00 01/2004 19/03/2004
Feijão Roxinho (Sc. 60 Kg) 03.06.08 Sc. 70,00 01/2011 02/01/2012 60,00 01/2004 19/03/2004
MILHO 03.07
Milho em grão - (Sc. 60 Kg) 03.07.01 Sc. 26,00 18/2015 01/01/2016 12,00 01/2011 02/01/2012
Fubá de milho - (Sc. 30 KG) 03.07.02 Sc. 25,00 01/2011 02/01/2012 20,00 01/2004 19/03/2004
CACAU 03.08
CACAU
§ 1º Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP por sacas de 60 Kg, o preço deverá ser
multiplicado por 2.0.
§ 2º Nas operações com produtos agrícolas promovidos por produtores rurais deste Estado, ou por pessoa não
inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta
pauta acrescido da margem de lucro de 30%.
§ 3º Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a
estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.
Subseção II
Laticínios e Extrativismo
Art. 5º Pauta Fiscal de preços mínimos de laticínios e extrativismo.
Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO
LATICÍNIOS 03.09
Manteiga comum com sal 03.09.08 kg 8,00 01/2011 02/01/2012 8,00 01/2011 02/01/2012
Manteiga comum sem sal 03.09.09 kg 8,00 01/2011 02/01/2012 8,00 01/2011 02/01/2012
BORRACHA 03.10
Placa bruta de borracha defumada 03.10.01 kg 5,40 01/2011 02/01/2012 5,40 01/2011 02/01/2012
Borracha em bola ou tela 03.10.02 kg 3,50 01/2011 02/01/2012 3,50 01/2011 02/01/2012
Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada 03.10.03 kg 3,50 01/2011 02/01/2012 3,50 01/2011 02/01/2012
Borracha CVG - Cernambi Virgem Prensada 03.10.04 kg 3,50 01/2011 02/01/2012 3,50 01/2011 02/01/2012
SEÇÃO III
VASILHAMES 04.02
OBS.: Considera-se: Garrafa de 1ª: as de cor escura e sem defeitos aparentes. (600 ml); Garrafa de 2ª: todas as de cor
clara e as de cor escura com defeitos aparentes. (600 ml)
Litro comum 900ml 04.02.05 Um 0,35 03/2011 02/01/2012 0,25 01/2004 05/03/2004
Litro especial branco 04.02.07 Um 0,50 03/2011 02/01/2012 0,30 01/2004 05/03/2004
Litro "velho barreiro"/champanha 04.02.08 Um 0,30 03/2011 02/01/2012 0,20 01/2004 05/03/2004
Outros espécies (natura) 05.01.06 kg 2,00 01/2012 01/02/2012 2,00 03/2011 02/01/2012
Tambaqui (até 2kg) 05.01.07 kg 4,10 09/2017 07/04/2017 4,10 09/2017 07/04/2017
Tambaqui (de 2kg – 3 kg) 05.01.08 kg 4,30 09/2017 07/04/2017 4,30 09/2017 07/04/2017
Tambaqui (Acima de 3kg) 05.01.09 kg 4,50 09/2017 07/04/2017 4,50 09/2017 07/04/2017
SALGADOS 05.02
OBS.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 5 desta pauta, quando
destinado a contribuintes deste Estado ou de outra Unidade da da Federação, serão beneficiados com a redução da
base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento).
OUTROS 06.01
Algodão em caroço 06.01.01 Arroba 20,83 32/2018 30/08/2018 9,30 01/2004 05/03/2004
Caroço de algodão 06.01.02 Arroba 3,80 32/2018 30/08/2018 1,70 01/2004 05/03/2004
Algodão limpo (pluma) 06.01.03 Arroba 56,22 32/2018 30/08/2018 25,00 01/2004 05/03/2004
Galinha Caipira viva 06.01.04 Um 12,00 03/2011 02/01/2012 5,50 03/2011 02/01/2012
Óleo de Copaíba / Andiroba 06.01.07 Litro 10,00 01/2004 05/03/2004 10,00 01/2004 05/03/2004
Parágrafo único. Nas operações interestaduais, deve-se adotar para a Brita o valor de:
I - Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) R$ 60,00 m³;
II - Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5 mm) R$ 75,00 m³;
III - Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0 mm) R$ 75,00 m³;
IV - Brita nº 2 (20,0 mm a 25,0 mm) R$ 75,00 m³,
V - Rachão – Pedra de mão/pulmão – R$ 70,00 m³”.
SEÇÃO IV
MINÉRIOS
Art. 7º Pauta Fiscal de preços mínimos de minérios.
UND PAUTA ATUAL / IN PAUTA ANTERIOR
PRODUTO CÓDIGO
Vlr R$ Nº Vigência Vlr R$ Nº Vigência
PRODUTOS MINERAIS 07
Aterro carga (6m³) 07.01.08 Carga 89,76 06/2024 1º/02/2024 60,00 03/2011 02/01/2012
Pó de Brita (pedrisco)(até 4,8 mm) 07.01.09 m³ 82,49 06/2024 1º/02/2024 100,00 03/2011 02/01/2012
Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5mm) 07.01.10 m³ 105,27 06/2024 1º/02/2024 100,00 03/2011 02/01/2012
Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0mm) 07.01.11 m³ 106,56 06/2024 1º/02/2024 100,00 03/2011 02/01/2012
Brita nº 2 (20,0 mm a25,0 mm) 07.01.12 m³ 100,00 06/2024 1º/02/2024 100,00 03/2011 02/01/2012
Rachão - pedra de mão/pulmão 07.01.13 m³ 84,05 06/2024 1º/02/2024 90,00 03/2011 02/01/2012
Areia lavada grossa 07.02.01 m³ 77,43 06/2024 1º/02/2024 50,00 03/2011 02/01/2012
Areia lavada média 07.02.02 m³ 91,75 06/2024 1º/02/2024 50,00 03/2011 02/01/2012
Aterro carga (6m³) 07.02.08 Carga 80,78 06/2024 1º/02/2024 65,00 03/2011 02/01/2012
Pó de Brita (pedrisco)(até 4,8 mm) 07.02.09 m³ 118,90 06/2024 1º/02/2024 90,00 03/2011 02/01/2012
Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5mm) 07.02.10 m³ 162,15 06/2024 1º/02/2024 100,00 03/2011 02/01/2012
Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0mm) 07.02.11 m³ 164,30 06/2024 1º/02/2024 100,00 03/2011 02/01/2012
Brita nº 2 (20,0 mm a25,0 mm) 07.02.12 m³ 164,97 06/2024 1º/02/2024 100,00 03/2011 02/01/2012
Rachão - pedra de mão/pulmão 07.02.13 m³ 134,95 06/2024 1º/02/2024 90,00 03/2011 02/01/2012
CALCÁRIO 07.03
Chapas Polidas (2,0 cm) 07.04.11 m² 85,00 01/2004 05/03/2004 85,00 01/2004 05/03/2004
Bloco Granito Bruto -Saída interna 07.04.12 m² 450,00 01/2004 05/03/2004 450,00 01/2004 05/03/2004
Bloco Granito Bruto -Saída interestadual 07.04.13 m² 700,00 06/2024 1º/02/2024 1.900,00 05/2004 28/08/2004
Parágrafo único. Nas operações interestaduais, deve-se adotar para a Brita o valor de:
I - Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) R$ 118,90 m³;
II - Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5 mm) R$ 162,15 m³;
III - Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0 mm) R$ 164,30 m³;
IV - Brita nº 2 (20,0 mm a 25,0 mm) R$ 164,97 m³,
V - Rachão – Pedra de mão/pulmão – R$ 134,95 m³.
SEÇÃO V
ABATE DE GADO
Art. 8º Pauta Fiscal de preços mínimos de produtos resultantes do abate de gado.
Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
Boi casado com ponta de agulha 08.01.01 kg 6,60 01/2012 17/09/2012 6,60 01/2012 17/09/2012
Vaca casada com ponta de agulha 08.01.02 kg 6,10 01/2012 17/09/2012 6,10 01/2012 17/09/2012
Traseiro de boi com osso 08.01.03 kg 7,20 01/2012 17/09/2012 7,20 01/2012 17/09/2012
Dianteiro de boi com osso 08.01.04 kg 5,20 01/2012 17/09/2012 5,20 01/2012 17/09/2012
Traseiro de vaca com osso 08.01.05 kg 6,70 01/2012 17/09/2012 6,70 01/2012 17/09/2012
Dianteiro de vaca com osso 08.01.06 kg 5,00 01/2012 17/09/2012 5,00 01/2012 17/09/2012
Ponta de agulha - boi com osso 08.01.07 kg 4,60 01/2012 17/09/2012 4,60 01/2012 17/09/2012
Ponta de agulha - boi sem osso 08.01.08 kg 4,30 01/2012 17/09/2012 4,30 01/2012 17/09/2012
Ponta de agulha - vaca com osso 08.01.09 kg 5,60 01/2012 17/09/2012 5,60 01/2012 17/09/2012
Ponta de agulha - vaca sem osso 08.01.10 kg 4,80 01/2012 17/09/2012 4,80 01/2012 17/09/2012
Carne desossada (traseiro e dianteiro) 08.01.11 kg 7,20 01/2012 17/09/2012 7,20 01/2012 17/09/2012
Acém com osso 08.02.01 kg 7,20 01/2012 17/09/2012 7,20 01/2012 17/09/2012
Acém sem osso 08.02.02 kg 7,30 01/2012 17/09/2012 7,30 01/2012 17/09/2012
Alcatra com maminha 08.02.03 kg 10,60 01/2012 17/09/2012 10,60 01/2012 17/09/2012
Carne industrial (sangria) 08.02.10 kg 5,00 01/2012 17/09/2012 5,00 01/2012 17/09/2012
Chã de dentro - coxão mole 08.02.11 kg 9,60 01/2012 17/09/2012 9,60 01/2012 17/09/2012
Chã de fora - coxão duro 08.02.12 kg 9,10 01/2012 17/09/2012 9,10 01/2012 17/09/2012
Filé com cordão 08.02.18 kg 18,00 01/2012 17/09/2012 18,00 01/2012 17/09/2012
Filé sem cordão 08.02.19 kg 23,00 01/2012 17/09/2012 23,00 01/2012 17/09/2012
Filé de costela (Noix) 08.02.20 kg 10,60 01/2012 17/09/2012 10,60 01/2012 17/09/2012
Músculo com osso 08.02.27 kg 4,25 01/2012 17/09/2012 4,25 01/2012 17/09/2012
Paleta com músculo 08.02.28 kg 7,20 01/2012 17/09/2012 7,20 01/2012 17/09/2012
Paleta com osso 08.02.29 kg 7,00 01/2012 17/09/2012 7,00 01/2012 17/09/2012
Paleta sem músculo 08.02.30 kg 7,30 01/2012 17/09/2012 7,30 01/2012 17/09/2012
Paleta sem osso 08.02.31 kg 7,40 01/2012 17/09/2012 7,40 01/2012 17/09/2012
CHARQUE 08.03
Charque de ponta de agulha 08.03.03 kg 8,80 01/2012 17/09/2012 8,80 01/2012 17/09/2012
Outros tipos de charque 08.03.05 kg 8,90 01/2012 17/09/2012 8,90 01/2012 17/09/2012
10m ou
Tripa seca 08.04.11 5,41 01/2012 17/09/2012 5,41 01/2012 17/09/2012
170gr
SUÍNO 08.05
Suíno abatido 08.05.01 arroba 36,00 01/2012 17/09/2012 36,00 01/2012 17/09/2012
Suino abatido sem cabeça e sem pé 08.05.02 kg 3,00 01/2012 17/09/2012 3,00 01/2012 17/09/2012
Farinha de carne 45% prot. 08.06.03 kg 0,25 02/2011 01/01/2012 0,25 02/2011 01/01/2012
Não comestíveis (barriga, placenta, etc) 08.06.08 kg 0,30 01/2012 17/09/2012 0,30 01/2012 17/09/2012
Graxa industrial (creme) 08.06.12 kg 2,30 26/2018 13/07/2018 2,40 09/2017 07/04/2017
Graxa - Outros (marrom) 08.06.13 kg 1,50 26/2018 13/07/2018 1,10 09/2017 07/04/2017
Sebo In Natura/Bruto –(NCM-15021011 ) 08.06.14 kg 1,50 38/2018 01/12/2018 1,50 26/2018 13/07/2018
Torta de farinha de carne e granel 08.06.16 kg 0,25 02/2011 01/01/2012 0,25 02/2011 01/01/2012
08.06-
Farinha de carne e osso kg 0,96 13/2017 07/06/2017
17
COUROS 08.07
Couro bovino verde natural 08.07.01 kg 2,33 01/2013 01/01/2014 2,33 01/2013 01/01/2014
Couro bovino salgado/salmourado 08.07.02 kg 3,03 01/2013 01/01/2014 3,03 01/2013 01/01/2014
Couro bovino curtido - outros tipos 08.07.04 Peça 135,00 01/2012 01/01/2012 135,00 01/2012 01/01/2012
Outros tipos de couro (caprino/ovino) 08.07.05 kg 3,50 01/2012 01/01/2012 3,50 01/2012 01/01/2012
MADEIRA
Art. 9º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de produtos de madeira.
Subseção I
Identificação da Madeira
Nome científico conforme IBAMA-SEDAM e Padronizado na
Nome: Madeira(conforme comercializado em RO).
Nomenclatura Comercial.
Grupo 1
Grupo 2
MATAMATÁ Eschwwilera SP
ROXINHO Peltogyne
GRUPO 3
TENTO Ormosia.
GRUPO 4
GRUPO 5
GRUPO 6
GRUPO 7
GRUPO 8
Subseção II
Cortes
Tipo 1
Madeiras beneficiadas
ASSOALHO DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL - Considera-se de 2ª qualidade, o produto contendo “brancal” e
defeitos como: caruncho, nó, defeitos de plaina, e outros.
TACOS, PARQUET = de 2ª qualidade contendo "brancal" e defeitos com broca, caruncho, nó, defeitos de plaina e
outros, sendo atribuído como Base de Cálculo, 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas
essências.
JOGOS DE BATENTES, PORTAIS - Considera-se BATENTE/MARCO/CAIXILHO/ADUELA DE PORTA E ALIZAR/ VISTA DE
2ª qualidade contendo "brancal" e defeitos com broca, caruncho, nó, defeitos de plaina e outros, sendo atribuído como
base de cálculo, 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas essências.
TIPO 1 - DAS MADEIRAS BENEFICIADAS
1.5 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª COM EMENDAS Acima de 1,80M
1.6 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 2ª COM EMENDAS Acima de 1,80M
1.7 RODAPÉ
1.9 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO ATÉ 2,00M - qualquer espessura e largura
1.10 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO ACIMA 2,00M - qualquer espessura e largura
Tipo 2
Madeiras compensadas
OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento) do valor de 1ª qualidade da
respectiva essência, não havendo outras classificações que justifiquem redução de valor.
TIPO 2 - CHAPAS DE MADEIRA
2.1.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – CAPA = 1ª Lâmina até 2,2mm de espessura e largura a partir de 45 cm,
comprimentos diversos
2.1.2 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – MIOLO = 2ª Lâmina superior a 2,2mm de espessura, largura e comprimento
diversos
2.1.3 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – APROVEITAMENTO = Lâmina até 44 cm de largura, espessura e comprimento
diversos
Tipo 3
3.9 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Até 2 M qualquer espessura e largura
3.10 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de 2 M qualquer espessura e largura
TIPO 4
Subseção III
Valores
MADEIRAS BENEFICIADAS Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 1 1.1.1 m³ 600,00 01/2012 17/09/2012 600,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 2 1.1.2 m³ 650,00 01/2012 17/09/2012 650,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 3 1.1.3 m³ 710,00 01/2012 17/09/2012 710,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 4 1.1.4 m³ 1.018,00 01/2012 17/09/2012 1.018,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 5 1.1.5 m³ 1.220,00 01/2012 17/09/2012 1.220,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 6 1.1.6 m³ 1.408,70 01/2012 17/09/2012 1.408,70 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Até 1,80 M DO GRUPO 8 1.1.8 m³ 600,00 01/2012 17/09/2012 600,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 1 1.2.1 m³ 1.020,00 01/2012 17/09/2012 1.020,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 2 1.2.2 m³ 1.070,00 01/2012 17/09/2012 1.070,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 3 1.2.3 m³ 1.235,00 01/2012 17/09/2012 1.235,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 4 1.2.4 m³ 1.705,00 01/2012 17/09/2012 1.705,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 5 1.2.5 m³ 2.000,00 01/2012 17/09/2012 2.000,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 6 1.2.6 m³ 2.105,00 01/2012 17/09/2012 2.105,00 01/2012 17/09/2012
DE 1ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 8 1.2.8 m³ 1.020,00 01/2012 17/09/2012 1.020,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 1 1.3.1 m³ 380,00 01/2012 17/09/2012 380,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 2 1.3.2 m³ 422,00 01/2012 17/09/2012 422,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 3 1.3.3 m³ 460,00 01/2012 17/09/2012 460,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 4 1.3.4 m³ 660,00 01/2012 17/09/2012 660,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 5 1.3.5 m³ 780,00 01/2012 17/09/2012 780,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 6 1.3.6 m³ 1.220,00 01/2012 17/09/2012 1.220,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 1 1.4.1 m³ 640,00 01/2012 17/09/2012 640,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 2 1.4.2 m³ 690,00 01/2012 17/09/2012 690,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 3 1.4.3 m³ 770,00 01/2012 17/09/2012 770,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 4 1.4.4 m³ 1.170,00 01/2012 17/09/2012 1.170,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 5 1.4.5 m³ 1.170,00 01/2012 17/09/2012 1.170,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 6 1.4.6 m³ 1.410,00 01/2012 17/09/2012 1.410,00 01/2012 17/09/2012
DE 2ª Acima de 1,80 M DO GRUPO 8 1.4.8 m³ 640,00 01/2012 17/09/2012 640,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 1 1.5.1 m³ 645,00 01/2012 17/09/2012 645,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 2 1.5.2 m³ 660,00 01/2012 17/09/2012 660,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 3 1.5.3 m³ 750,00 01/2012 17/09/2012 750,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 4 1.5.4 m³ 965,00 01/2012 17/09/2012 965,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 5 1.5.5 m³ 1.180,00 01/2012 17/09/2012 1.180,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 6 1.5.6 m³ 1.565,00 01/2012 17/09/2012 1.410,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 8 1.5.8 m³ 645,00 01/2012 17/09/2012 645,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 1 1.6.1 m³ 420,00 01/2012 17/09/2012 420,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 2 1.6.2 m³ 430,00 01/2012 17/09/2012 430,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 3 1.6.3 m³ 490,00 01/2012 17/09/2012 490,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 4 1.6.4 m³ 610,00 01/2012 17/09/2012 610,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 5 1.6.5 m³ 785,00 01/2012 17/09/2012 785,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 6 1.6.6 m³ 1.290,00 01/2012 17/09/2012 1.290,00 01/2012 17/09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 8 1.6.8 m³ 420,00 01/2012 17/09/2012 420,00 01/2012 17/09/2012
RODAPÉ 1.7
DO GRUPO 7 1.7.7 m³ - -
TACOS
PARQUET
DO GRUPO 7 1.8.15 m³ - -
DO GRUPO 8 1.8.16 m³ - -
RIPA E MATAJUNTA
DO GRUPO 5 1.10.5 m³ - -
DO GRUPO 6 1.10.6 m³ - -
DO GRUPO 7 1.10.7 m³ - -
DO GRUPO 8 1.10.8 m³ - -
DO GRUPO 5 1.10.13 m³ - -
DO GRUPO 6 1.10.14 m³ - -
DO GRUPO 7 1.10.15 m³ - -
DO GRUPO 8 1.10.16 m³ - -
DO GRUPO 7 1.12.7 m³ - -
CHAPAS DE MADEIRA 2
DO GRUPO 7 2.1.2.7 m³ - -
DO GRUPO 7 2.1.3.7 m³ - -
DE 1ª ESPECIAL 2.2.1
DO GRUPO 7 2.2.1.7 m³ - -
DE 2ª INDUSTRIAL 2.2.2
DO GRUPO 7 2.2.2.7 m³ - -
APROVEITAMENTO 2.2.3
DO GRUPO 7 2.2.3.7 m³ - -
OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento do valor do de 1ª qualidade da respectiva
essência, não havendo outras classificações que justifiquem redução de valor
DUAS FACES - DO GRUPO 1 2.3.1.1 m³ 526,00 01/2012 17/09/2012 526,00 01/2012 17/09/2012
DUAS FACES - DO GRUPO 2 2.3.1.2 m³ 526,00 01/2012 17/09/2012 526,00 01/2012 17/09/2012
DUAS FACES - DO GRUPO 3 2.3.1.3 m³ 640,00 01/2012 17/09/2012 640,00 01/2012 17/09/2012
DUAS FACES - DO GRUPO 4 2.3.1.4 m³ 640,00 01/2012 17/09/2012 640,00 01/2012 17/09/2012
DUAS FACES - DO GRUPO 5 2.3.1.5 m³ 640,00 01/2012 17/09/2012 640,00 01/2012 17/09/2012
DUAS FACES - DO GRUPO 8 2.3.1.8 m³ 440,00 01/2012 17/09/2012 440,00 01/2012 17/09/2012
LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA 2.3.2.1 m³ 340,00 01/2012 17/09/2012 340,00 01/2012 17/09/2012
ACIMA DE 2 M 3.1
Até 1,4 M - DO GRUPO 1 3.5.1 m³ 120,00 01/2012 17/09/2012 120,00 01/2012 17/09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 2 3.5.2 m³ 150,00 01/2012 17/09/2012 150,00 01/2012 17/09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 3 3.5.3 m³ 160,00 01/2012 17/09/2012 160,00 01/2012 17/09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 4 3.5.4 m³ 232,00 01/2012 17/09/2012 232,00 01/2012 17/09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 5 3.5.5 m³ 280,00 01/2012 17/09/2012 280,00 01/2012 17/09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 6 3.5.6 m³ 330,00 01/2012 17/09/2012 330,00 01/2012 17/09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 7 3.5.7 m³ 615,00 01/2012 17/09/2012 615,00 01/2012 17/09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 8 3.5.8 m³ 120,00 01/2012 17/09/2012 120,00 01/2012 17/09/2012
RIPAS E MATAJUNTAS
SARRAFO E RIPÃO
RIPAS E MATAJUNTAS
SARRAFO E RIPÃO
SEÇÃO VII
TRANSPORTE
Art. 10. Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de
cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
BC transporte rodoviário = Peso x Diesel Outros x Índice
INDÍCE: de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo, conforme
tabela a seguir:
Distância em KM Índices para carga refrigerada e não inscritos no CAD-ICMS/RO Índices para carga seca
§ 1º A distância entre o município do início e o município do fim da prestação do serviço a ser utilizada para
obtenção do índice referido no inciso III do caput, quando não indicada nesta norma, será a obtida junto ao DER-RO,
DNIT ou outro órgão por este indicado.
§ 2º Na hipótese de gado bovino, bufalino ou suíno destinado ao abate, caso o transportador não saiba informar o
peso da carga ou pairem dúvidas a esse respeito, considerar-se-á o peso vivo legalmente previsto para cada espécie,
quais sejam:
I – para bovinos ou bufalino macho: 36 (trinta e seis) arrobas;
II – para bovinos ou bufalino fêmea: 26 (vinte e seis) arrobas;
III – para suínos, macho ou fêmea: 06 (seis) arrobas.
§ 3º As prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas promovidas por
sujeito passivo não inscrito no CAD/ICMS-RO considerar-se-ão os mesmos índices aplicáveis às cargas refrigeradas,
conforme “coluna A” da tabela de índices.
§ 4º Nos casos em que não haja informação e não seja possível determinar o peso da carga transportada, bem
como nos casos em que cargas volumosas de pouco peso ocupem todo o espaço útil do veículo transportador, embora
sem atingir toda sua capacidade de carga em peso, considerar-se-á, para aplicação da fórmula, como se estivesse
utilizando sua capacidade máxima de carga, conforme indicação em seu DUT/DETRAN.
§ 5º Quando determinado percentual do espaço útil do veículo transportador for ocupado por carga volumosa de
pouco peso, considerar-se-á, para aplicação da fórmula, o mesmo percentual em relação à capacidade máxima de
carga, em peso, do veículo.
§ 6º Na falta de indicação de capacidade máxima de carga do veículo em seu DUT/DETRAN aplicar-se-ão os
seguintes parâmetros:
TIPO DE VEÍCULO CAPACIDADE DE CARGA
Bitrem 40 Toneladas
Rodotrem 50 Toneladas
§ 7º A base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte aquaviário será calculada pela
aplicação da seguinte fórmula, inclusive em caso de arbitramento, em caso de falta ou inidoneidade do documento
fiscal:
BC transporte aquaviário = Peso x Diesel Outros x Distância x 0,0405
Almeirim 1318
Barreirinha 251
Belém - PA 1653
Borba - AM 487
Brasiléia - AC 2655
Breves 1527
Curralinho 1551
Eirunepé - AM 2210
Enseada Muraré 87
Gurupá 1383
Humaitá - AM 134
Igarapé Aliança 32
Igarapé do Capitarí 41
Ilha do Sabiá 74
Juriti 1026
Macapá - PA 2313
Manicoré - AM 326
Oriximina 1052
Painha 1239
Parintins - AM 974
Pedral do Capitarí 42
Pedral do Cavalcante 53
Pedraldo Pombal 70
Ponta Belém 34
Porto Boa-Hora 65
Porto Boa-Vitória 66
Porto Bom-Será 63
Porto Macurípe 51
Porto Nova-Fé 88
Porto Prainha 69
Porto Primor 49
Santarém 1137
Tabatinga - AM 1681
Tefé - AM 1085
Vila Calama-RO 99
Vila Cuniã 67
Xapuri 2578
§ 9º A distância entre pontos não indicada na Tabela acima será obtida junto à Capitania dos Portos ou órgão por
ela indicado.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 15/2024/GAB/CRE, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
abril de 2024.
Porto Velho, 26 de março de 2024.
ATO Nº 8/2024/SEFIN-GITEC
Aprova a atualização das garantias e continuidade da vigência dos regimes especiais que especifica,
em atendimento ao disposto do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
Considerando que, na forma disposta na ementa inicial, o Acordante realizou o pagamento da atualização monetária
relativa ao valor unitário da UPF/RO vigente no atual exercício 2024, em complemento ao montante caucionado como
garantia prestada ao regime especial em questão, conforme determina o parágrafo único, artigo 3º da Lei 1.473/2005.
Considerando que, por meio de consulta cadastral, foi verificado que o Acordante não realizou operações com
petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes (derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo
utilizado em sua cadeia produtiva), bem como, de energia elétrica, em obediência à regra estipulada no inciso III do
artigo 2º da Lei nº 1473/2005;
Considerando a verificação das empresas relacionadas acerca de débito vencido e não pago, relativos aos tributos
estaduais administrados pela CRE, por si, por seus sócios, titulares e administradores; mediante consulta aos Sistemas
de controle via comprovantes nos ditames do Regulamento do ICMS de Rondônia - RICMS/RO (aprovado pelo Decreto nº
22.721, de 5 de abril de 2018);
DETERMINA
1º - Ficam renovadas por 12 (doze) meses as garantias devidamente atualizadas e prestadas aos regimes
especiais celebrados, nos termos da Lei estadual nº 1.473/2005, entre a Coordenadoria da Receita Estadual do Estado
de Rondônia e os contribuintes abaixo relacionados.
2º - Este Ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Nº Inscrição Estadual CNPJ Razão Social
20 6370489 34038663000389 CG COM. DE UTENSILIOS DOM. BRINQ. E TEXTEIS, IMP. EXP. LTDA
77 5761883 08986646000100 PANGEA WORLD BUSINESS COM. IND. IMP. E EXPORTADORA LTDA
98 4964322 21309167000290 SERRA NEGRA COM. E IMP. DE ALHOS & CONDIMENTOS LTDA
110 6227791 04047969000250 TRES MARCOS COM. IMPORTACAO E EXP. DE ALIMENTOS LTDA
118 6665667 01091641000919 W.L.S PNEUMATICOS & MOTO-PARTES, IND. E COMERCIO LTDA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /
- - - -
REFINANCIAMENTO (IV)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - - - -
Mobiliária - - - -
Contratual - - - -
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS - - - -
Mobiliária - - - -
Contratual - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III
55.474.378,00 80.956.945,81 88.028.442,08 7.071.496,27
+ IV)
DEFICIT (VI) - - 1.211.609.631,75 -
TOTAL (VII) = (V + VI) 55.474.378,00 80.956.945,81 1.299.638.073,83 7.071.496,27
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - 22.480.336,38 28.618.667,00 -
Recursos Arrecadados em Exercícios
- - - -
Anteriores
Superavit Financeiro - 22.480.336,38 28.618.667,00 -
Reabertura de Créditos Adicionais - - - -
Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF)
R$
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS
(e) (f) (g) (h)
DESPESAS CORRENTES (VIII) 1.266.551.358,00 1.306.128.208,78 1.289.159.576,94 1.275.104.354,23
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.094.408.326,00 1.142.350.555,17 1.129.773.220,00 1.129.770.488,34
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 172.143.032,00 163.777.653,61 159.386.356,94 145.333.865,89
DESPESAS DE CAPITAL (IX) 27.929.277,00 31.585.747,62 10.478.496,89 2.848.565,46
INVESTIMENTOS 27.929.277,00 31.585.747,62 10.478.496,89 2.848.565,46
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - - - -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS XI = (VIII + IX +
1.294.480.635,00 1.337.713.956,40 1.299.638.073,83 1.277.952.919,69
X)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA /
- - - -
REFINANCIAMENTO (XII)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA - - - -
Dívida Mobiliária - - - -
Outras Dívidas - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA - - - -
Dívida Mobiliária - - - -
Outras Dívidas - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) =
1.294.480.635,00 1.337.713.956,40 1.299.638.073,83 1.277.952.919,69
(XI+ XII)
SUPERAVIT (XIV) - - - -
TOTAL (XV) = (XIII + XIV) 1.294.480.635,00 1.337.713.956,40 1.299.638.073,83 1.277.952.919,69
RESERVA DO RPPS - - - -
Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF)
INSCRITOS
PAGOS CANCELADOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022
(c) (d)
(a) (b)
DESPESAS CORRENTES 1.086.883,98 66.439,33 79.501,93 -
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - - - -
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.086.883,98 66.439,33 79.501,93 -
DESPESAS DE CAPITAL - 33.214,00 33.214,00 -
INVESTIMENTOS - 33.214,00 33.214,00 -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - - - -
TOTAL 1.086.883,98 99.653,33 112.715,93 -
Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF)
ADENDO
Protocolo 0046903373
ADENDO
A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, encontra-se domiciliada à Avenida Farquar n.º
2986 – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira – Bloco Curvo II – 3º Andar – Rio Cautário, CNPJ n.º 04.793.055/0001-
57.
É um órgão da Administração Direta, ente da esfera estadual, criada através do art. 09 da Lei Complementar n.º
224, de 04.01.2000, publicado no DOE N.º 4402 de 05.01.2000.
Reestruturada através da Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
estruturação organizacional e o funcionamento da Administração Pública Estadual.
I. Execução da política de segurança pública mediante a integração harmoniosa das ações das Polícias
Estaduais;
II. Supervisão das ações da política estadual de trânsito; e
Ainda de acordo com a Lei Complementar nº 965, de 2017, mais precisamente em seu o artigo 169, onde trata sobre
órgão desconcentrados das Secretarias de Estado, em relação à autonomia orçamentária e financeira, assim os
órgãos de Atuação Desconcentrada constantes neste artigo assegura-se autonomia orçamentária e financeira,
observando-se a natureza peculiar dos serviços desenvolvidos, sua flexibilidade, sem prejuízo da subordinação e
supervisão pertinente por parte da Governadoria e das Secretarias de Estado as quais estão vinculados, sendo seus
dirigentes possuidores das prerrogativas da autonomia orçamentária e financeira, portanto, ordenadores de despesas,
com as responsabilidades daí decorrentes, nessa prerrogativa estão incluso a Polícia Militar do Estado de Rondônia,
Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil do Estado de Rondônia, Superintendência de Polícia Técnico-Científica -
POLITEC, vejamos:
Art. 169. São Órgãos Desconcentrados das Secretarias de Estado, em relação à autonomia orçamentária e
financeira:
(...)
II - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a. Polícia Militar;
(...)
§ 1º. Aos Órgãos de Atuação Desconcentrada constantes neste artigo assegura-se autonomia orçamentária e
financeira, observando-se a natureza peculiar dos serviços desenvolvidos, sua flexibilidade, sem prejuízo da
subordinação e supervisão pertinente por parte da Governadoria e das Secretarias de Estado as quais estão
vinculados, sendo seus dirigentes possuidores das prerrogativas da autonomia orçamentária e financeira, portanto,
ordenadores de despesas, com as responsabilidades daí decorrentes.
Declaro que as demonstrações contábeis constantes do Sistema SIGEF/RO (Balanços: Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de Caixa e das Mutações no Patrimônio
Líquido), regidas pela Lei Complementar n° 4.320, de 1964, com as estruturas alteradas através da Portaria STN nº
438 de 12 de julho de 2012, e pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6, aprovada
pela Resolução CFC Nº 1.133, DE 2008, relativos ao exercício de 2020, representam com fidedignidade a situação
orçamentária, financeira e patrimonial desta Entidade.
Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.
O Sistema Contábil utilizado para execução orçamentária, financeira e patrimonial que resultaram nos
demonstrativos contábeis e que estão dispostas como as bases propostas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público – MCASP é o Sistema Integrado de Administração para Estados e Municípios – SIAFEM.
Os demonstrativos estão em conformidade com os padrões da Contabilidade plicada ao Setor Público e pelas
Demonstrações exigidas pela Norma Brasileira de Contabilidade.
Base de Mensuração - As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico.
Caixa e equivalentes de caixa – Incluem dinheiro em caixa, conta única, contas originarias de convênios,
contas derivadas e demais depósitos bancários e aplicações de liquidez imediata. Os valores são mensurados e
avaliados pelo valor original e, quando aplicável, são acrescidos dos rendimentos auferidos até a data das
demonstrações contábeis.
Disponibilidades: As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, uma vez feita a conversão
para a moeda de apresentação, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço
Patrimonial.
Créditos e Dívidas: Os direitos, as obrigações e os títulos de créditos são mensurados ou avaliados pelo valor
original, uma vez feita a conversão para a moeda de apresentação, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio
vigente na data do Balanço Patrimonial.
O detalhamento de itens apresentados está evidenciado na respectiva Nota Explicativa das seguintes
Demonstrações Contábeis:
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstrações das Variações Patrimoniais;
3. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - BO
3.1 - Orçamento
O Orçamento Consignado em favor da SESDEC – UG 150001 para o exercício de 2023, através da Lei Orçamentária
Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia de nº 5.527 de 06 de Janeiro de 2023, publicada
no DOE de 06.01.2023 foi de R$ 1.294.480.635,00(um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e
oitenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais), que alterado pelas suplementações e reduções, ocorridas no período
(janeiro-dezembro de 2023) chegou ao montante de R$ 1.338.494.891,80 (um bilhão, trezentos e trinta e oito
milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta centavos) conforme
demonstrativo da Execução Orçamentária e Financeira – QDD, contendo a dotação inicial, suplementações, reduções e
dotação atualizada abaixo:
PERÍODO: EXERCICIO 2023.
UG 150001 - SESDEC
NOMENCLATURA VALOR R$
Neste cenário pode se observar que, entre o valor inicial estabelecido na LOA, e a variação das suplementações e
reduções ocorridas no período (janeiro-dezembro de 2023), a dotação orçamentaria atualizada da SESDEC, sofreu um
acréscimo positivo no orçamento de R$ 44.014.256,80, em comparação com o saldo da dotação inicial, o que
corresponde a 3,40% do valor estabelecido na LOA.
Na execução dos recursos, as despesas foram realizadas dentro dos limites previstos em Lei, de forma que fosse
mantido o equilíbrio orçamentário e financeiro do órgão. Para tanto, tivemos que nos adequar à realidade financeira
disponível, mantendo um controle das despesas, autorizando somente as imprescindíveis, com intuito de manter
cumprimento das metas que foram programadas, conforme quadro comparativo abaixo.
R$ R$ R$
Orçamento Incial
1.002.352.277,00 1.194.901.881,00 1.294.480.635,00
Suplementação/Redução (+
R$ 56.474.000,52 R$ 68.789.433,66 R$ 44.014.256,80
), (-)
R$ R$ R$
Dotação Atualizada
1.058.826.277,52 1.263.691.314,66 1.338.494.891,80
R$ R$ R$
Despesa Empenhada
1.049.615.547,25 1.253.195.634,75 1.299.638.073,83
R$ R$ R$
Despesas Pagas
959.852.806,63 1.241.559.001,61 1.275.468.722,48
As despesas inscritas em restos a pagar totalizaram o montante inscrito de R$ 24.169.351,35 (vinte e quatro
milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), sendo R$
2.484.197,21 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e vinte e um centavos)
Inscritos em Restos a Pagar Processados e o valor de R$ 21.684.154,14 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e
quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) Inscritos em Restos a Pagar Não Processados.
Considerando que os Restos a Pagar nos termos da lei são segregados em processados e não processados, sendo
que as primeiras são as despesas que, embora tenham sido empenhadas e liquidadas, não tiveram seu pagamento
efetuado até o dia 31 de dezembro do exercício corrente. Já as despesas não processadas são aquelas que, apesar de
empenhadas, não foram liquidadas e, portanto, não podem ser pagas, conforme determina o artigo 62 da Lei n°
4.320/1964.
Vale destacar ainda, o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, cita que não se pode contrair dívida nos últimos
dois quadrimestres, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na
determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o
final do exercício. (Lei Complementar nº 101/00)
Ademais, é importante destacar que esta Secretaria, dispõe de disponibilidade financeira, para executar o
pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, conforme demonstrado no fluxo de caixa evidenciado no
balancete.
No exercício de 2023, foram executados os restos a pagar processados e não processados referentes ao exercício de
2022.
Segue abaixo, quadro comparativo das despesas de Restos a Pagar Processados e não processadas, executadas
no exercício de 2023.
É importante destacar que final do exercício foi consolidado o total de R$ 112.715,93 (cento e doze mil, setecentos e
quinze reais e noventa e três centavos) em pagamentos de restos a pagar processados.
cancelados R$ 101.163,53 - R$ -
Vale observar, que após todos os ajustes, o valor Inscrito em restos a pagar não processados, foram pagas o valor
total de R$ 7.579.916,15 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e quinze
centavos), restando um saldo de R$ 699.851,93 (seis e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e
noventa e três centavos) para pagamento no próximo exercício.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o Balanço Financeiro (BF) evidencia
as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra orçamentários, conjugados com os
saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, artigo 103, o Balanço Financeiro, demonstra as Receitas e Despesas
orçamentárias, bem como os recebimentos (ingressos) e pagamentos (dispêndios) de natureza
EXTRAORÇAMENTÁRIAS, conjugados com saldos de DISPONIBILIDADES do exercício anterior e aqueles que passarão
para o exercício seguinte. De acordo com o demonstrado no Balanço Financeiro apresentamos a composição da
receita orçamentária, que compreende o somatório dos valores relativos às receitas realizadas.
Os pagamentos extra orçamentários, Restos a Pagar Processados e Não Processados, Depósitos Restituíveis,
Valores em trânsito e ajustes de exercícios anteriores, não se submetem ao processo de execução orçamentária e
totalizam o valor de RS 519.093.178,96 (quinhentos e dezenove milhões, noventa e três mil, centos e setenta e oito
reais e noventa e seis reais).
4.1.2 Das Transferências Intragovernamentais
Transferências recebidas
Compreende o valor das transferências financeiras recebidas em virtude da execução orçamentária (cota,
repasse e sub-repasse), bem como o valor das transferências financeiras recebidas para restos a pagar e outras
finalidades independentes da execução orçamentária.
Observa-se na tabela abaixo que quase a totalidade das transferências são recursos recebidos pela Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, decorrentes da programação financeira correspondente ao orçamento
anual.
Transferências concedidas
Compreende o valor das transferências financeiras concedidas em virtude da execução orçamentária (cota,
repasse e sub-repasse), bem como o valor das transferências financeiras concedidas para restos a pagar e outras
finalidades independentes da execução orçamentária.
5. Balanço Patrimonial - BP
5.1.1 – Caixa e equivalentes de caixa
Compreende o somatório dos valores disponíveis da Conta única do Tesouro Estadual e em Bancos para
Aplicações, como dinheiro em caixa, depósitos bancários. As diferenças apresentadas entre o Balanço
Financeiro/Patrimonial para a Demonstração do Fluxo de Caixa no item Caixa e Equivalente de Caixa decorrem da
metodologia apresentada nesse demonstrativo que não considera os Depósitos Restituíveis nos saldos iniciais e finais
do referido item.
O saldo apresentado no Balanço Patrimonial é apurado conforme os dados apresentados a seguir:
Adiantamentos Concedidos
SALDO EM SALDO EM
CONTA TÍTULOS
31.12.2022 31.12.2023
SALÁRIOS E ORDENADOS -
113.1.1.0.1.01 514.866.96 514.866.96
ADIANTAMENTOS
ADIANTAMENTOS DIVERSOS
11311990000 461.639,50 1.374.913,34
CONCEDIDOS
Fonte: SIGEF.
Quanto aos valores em trânsito de convênios a regularizar ocorre que durante o exercício de 2023, não foi
possível realizar na totalidade a regularização de convênios, sendo os mesmos regularizados em 2024.
5.1.3 Estoques
Compreende o valor dos bens adquiridos principalmente com objetivo de utilização no curso normal das
atividades ou para manutenção do seu patrimônio. A seguir, apresenta-se a composição desses estoques.
O Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado da unidade e sua estrutura física, está localizado na Rua: Rafael Vaz e
Silva, n° 3091-A, Bairro Liberdade, CEP: 76803-870, Porto Velho - Rondônia, sendo o seu gerenciamento realizado pela
Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/SESDEC. Telefone (69) 3217-7905 e 3213-5033.
Demonstrativo das Contas Do Estoque – Almoxarifado
R$ R$
3390.30-16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ -
162.946,88 162.946,88
R$ R$
3390.30-22 - MATERIAL DE LIMPEZA R$ -
117.223,82 117.223,82
3390.30-42 - FERRAMENTAS R$ - R$ - R$ -
R$ R$
Total R$ -
508.665,01 508.665,01
Os saldos apresentados na coluna "a" levam em consideração o documento ID 0046180068, processo SEI
0037.000189/2024-07 e o saldo da coluna "b" vem do saldo do Balanço Patrimonial.
5.1.5 Imobilizado
O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado inicialmente com
base no valor de aquisição, produção ou construção, sendo atualizado por ajustes de Depreciação e Amortização
conforme característica do bem. Em se tratando de ativos imobilizados obtidos a título gratuito, o valor inicial é
resultante da avaliação feita com base em procedimento técnico ou no valor patrimonial definido nos termos da
doação.
Em 17 de setembro de 2018, foi instituída pela Instrução Normativa nº 001/SEPAT 2018, critérios para o inventário
e a reavaliação de bens móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia, a serem realizados no exercício de 2018,
em cumprimento ao Decreto nº 22.670, de 16 de março de 2017.
No dia 23 de novembro de 2018, foi revoga a Instrução Normativa nº01/SEPAT/2018, sendo publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia Instrução Normativa nº 02/SEPAT/2018, que alterou regramentos da IN anterior, e ainda
instituiu prazo para entrega do relatório final de inventário exercício 2018,
Durante o ano de 2020 foi realizado pela SESDEC junto a SEPAT a reavaliação dos bens imóveis em poder e
responsabilidade da mesma. O processo SEI nº 0037.479626/2020-80 evidencia todos os procedimentos realizados e
os ajustes contábeis realizados para regularização dos bens imóveis da SESDEC.
25.547 UNISP JARU - PEQUENO Rua Florianópoles, com Rua Ceará, Setor 3,
12 R$ 1.884.368,51
(ID0014995803) PORTE (PC E PM) Quadra 3, Lote 1
UNISP OURO PRETO DO
14.738 Av. Capitão Silvio Gonçalves Farias, 546, bairro
13 OESTE - PEQUENO PORTE R$ 2.490.348,57
(ID0015547230) Incra, Lote 200, quadra 95, Setor 2
(PC E PM)
UNISP MACHADINHO DO
3.597 Av. João Batista Figueiredo, entre Rua Rio
14 OESTE - PEQUENO PORTE R$ 1.769.209,98
(ID0014996447) Branco e Rua Mato Grosso, bairro União
(PC E PM)
2.723 UNISP NOVA BRASILÂNDIA - Rua Pico de Jaca, 2689, entre Rua Nego Lopes
15 R$ 2.268.944,30
(ID0014997622) PEQUENO PORTE (PC E PM) e Rua Florianópoles, Setor 13
Rua Jamari, 5416, com Av. Macapá, sub lote
18.664 UNISP ROLIM DE MOURA -
16 860, Loteamento 2, quadra 28, Setor 3, Bairro R$ 2.159.895,91
(ID0014998312) PEQUENO PORTE (PC E PM)
São Cristóvão
9.036 UNISP NOVA MAMORÉ -
17 Av. Raimundo Brasileiro, bairro Cidade Nova R$ 1.351.963,27
(ID0014998618) PEQUENO PORTE (PC E PM)
78.381 Av. dos Imigrantes, 3587, bairro Costa e Silva
18 CIOP E GEI R$ 5.141.296,85
(ID0014998968) (antigo Prédio da SESDEC)
19 13.855
GESFRON INTERIOR Av. Quintino Bocaiuva, nº 305, bairro Cristo Rei R$ 217.739,85
* (ID0014999948)
78.383 NÚCLEO DE OPERAÇÕES Av. Amazonas, 6.781, bairro Escola de Polícia
20 R$ 5.804.376,90
(ID0015533639) AÉREAS - NOA (ao lado da DEAAI - terreno da Acadepol)
21 Não Localizado Aeroporto (onde atualmente a base
ANGAR DO AEROPORTO -
** (ID0015004728) operacional da Casa Militar)
28.179 Av. Tancredo Neves, 6270, bairro Jardim
22 NUCRIM ARIQUEMES R$ 5.333.509,40
(ID0015001345) Paraná
TOTAL LANÇADO NO SIGEF 62.908.037,33
OBSERVAÇÕES:
* ITEM 19: A UNIDADE DO GESFRON-GUAJARÁ MIRIM, SOFREU UM SINISTRO OCORRIDO ATRAVES DE UM
INCENDIO E ENCOTRA-SE DESATIVADA, considerando ainda o laudo de avaliação (0014999948) onde cita que o imóvel
não é de propriedade do Estado de Rondônia, constando como proprietário ao senhor Jeferson Willian Trevisan ,
impossibilitando o registro do imóvel no sistema SIGEF.
** ITEM 21: Consta ANGAR DO AEROPORTO, que é utilizado com base de sobrevoo do Núcleo de Operações
aéreas da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, sendo a Área pertencente a UNIÃO, e
com a base atualmente ocupada pela Casa Militar, impossibilitando o registro do imóvel no sistema SIGEF, por não
pertencer ao Estado de Rondônia.
R$
TOTAL
177.000,00
IMÓVEIS EM USO COM ALUGUEL CUSTEADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E
CIDADANIA - SESDEC DO ESTADO DE RONDÔNIA
Área
total Área total Valor
Ordem DESCRIÇÃO do construída Endereço/Cidade Contrato Aluguel
imóvel imóvel m² R$
m²
Lote de terras urbano nº 300, quadra
ALMOXARIFADO DA CONTRATO Nº
130, setor 002, estabelecido na rua R$
01 SESDEC 822,0 740,25 281/PGE-2021
Dom Pedro II, bairro Centro, 7.250,00
(0034788772) (0017096499)
(matricula nº 2.490)
CONTRATO Nº
443/PGE-2021
GERÊNCIA DE
(0019215628)
ESTRATÉGIA E Rua Quintino Bocaiuva, n° 1384 – R$
02 500,00 565,47 2 termo
INTELIGÊNCIA - GEI Bairro: Olaria (matricula nº 33.452) 15.130,53
aditivo
(0034788797)
(reajuste)
(0031933335)
Todos os saldos contábeis foram consolidados e conciliados. Não apresentando distorções entre os sistemas SIGEF
e E-estado.
DO BENS REGISTRADOS NO INVETARIO DE BENS MOVEIS
Especificamente no que tange aos controles patrimoniais, sabemos que o Decreto Estadual Nº 24.041 de Julho de
2019, o qual Regulamenta a gestão patrimonial, relativa aos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado de
Rondônia, e revoga o Decreto n. 17.691, de 4 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a administração e o controle de
bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo e suas respectivas
baixas", mas precisamente em seu artigo 5º aduz que compete a Sepat instituir normas acerca da gestão patrimonial,
ainda sendo publicado Decreto Estadual nº 22.067 de 29 de junho de 2017, qual Institui o Sistema e-Estado como
método oficial de gestão de recursos humanos, patrimonial e material no âmbito dos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Consta no Decreto nº 22.067 que o Sistema e-Estado é o método oficial de uso obrigatório para inserção dos
dados administrativos de gestão de recursos humanos, patrimonial e material no âmbito dos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, competindo a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas -
SEGEP e à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER, no âmbito da gestão de recursos
humanos e da gestão patrimonial: zelar pela contínua alimentação da base cadastral do Sistema e-Estado;
acompanhar a adequada utilização do Sistema zelando pela integridade e qualidade de informações nele contidas;
promover a capacitação, realizar suporte operacional e orientar os funcionários dos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo quanto à utilização do Sistema e-Estado; e propor revisões das
normas afetas ao Sistema., inteligência do artigo 5º do referido decreto.
Com isso, temos a esclarecer que a unidade 150001, realizou todos atos necessários para realização do
inventário, seguindo ainda demais normas e procedimentos instituídos pelo órgão competente, como por exemplo
Instrução Normativa nº 006/2023/COGES-GAB Dispõe sobre os procedimentos contábeis acerca do reconhecimento,
evidenciação, depreciação, redução ao valor recuperável, reavaliação e baixa dos Bens Imóveis do Ativo Imobilizado,
no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
O setor responsável pelo relatório de inventário dos bens móveis de 2023, encaminhou no dia 07/01/2024 através
do processo 0037.007806/2023-14 os IDs Relatório de Patrimônio Mobiliário TC-15 (0044974242) e Relatório de
Patrimônio Mobiliário Depreciação (0044974259) ao setor contábil para conciliação dos saldos e lançamento de
depreciação. Conforme pode ser verificado na tabela abaixo todos os saldos foram conciliados entre os sistemas E-
estado e SIGEF, afim de resguardar a correta evidenciação contábil do Patrimônio.
Dep dep
diferença
conta contábil - Depreciação Acumulada - acumulada e-
dep acum
SIGEF estado
R$
Total 18.981.205,17 R$ -
18.981.205,17
SIGEF TC 15 diferença
valor R$
R$ 84.231.124,22 R$ -
aquisição 84.231.124,22
R$
dep acum R$ 18.981.205,17 R$ -
18.981.205,17
R$
valor liquido R$ 65.249.919,05 R$ -
65.249.919,05
saldo TC
saldo sigef diferença
15
APARELHOS DE MEDIÇÃO E R$ R$
12311010100 R$ -
ORIENTAÇÃO 1.287.106,08 1.287.106,08
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE R$ R$
12311010200 R$ -
COMUNICAÇÃO 6.526.033,48 6.526.033,48
APARELHOS, EQUIPAMENTOS E
UTENSÍLIOS MÉDICOS, R$
12311010300 R$ 604.829,30 R$ -
ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E 604.829,30
HOSPITALARES
APARELHOS E EQUIPAMENTOS R$
12311010400 R$ 260.011,42 R$ -
PARA ESPORTES E DIVERSÕES 260.011,42
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, R$ R$
12311010500 R$ -
SEGURANÇA E SOCORRO 12.705.094,27 12.705.094,27
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$
12311010600 R$ 532.848,50 R$ -
INDUSTRIAIS 532.848,50
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$
12311010700 R$ 289.264,93 R$ -
ENERGÉTICOS 289.264,93
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS R$
12311010800 R$ 3.778,00 R$ -
GRÁFICOS 3.778,00
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E R$
12311010900 R$ 112.673,72 R$ -
UTENSÍLIOS DE OFICINA 112.673,72
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E R$
12311011200 R$ 7.314,00 R$ -
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS 7.314,00
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E R$
12311011300 R$ 183.529,38 R$ -
ACESSÓRIOS MARÍTIMOS 183.529,38
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E
12311011600 R$ 432,42 R$ 432,42 R$ -
SALVAMENTO
EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E R$
12311011700 R$ 71.808,19 R$ -
PATRULHAMENTO 71.808,19
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E R$
12311011900 R$ 2.382,84 R$ -
UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS 2.382,84
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E R$
12311012000 R$ 13.629,00 R$ -
UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS 13.629,00
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E R$ R$
12311012100 R$ -
ELÉTRICOS 5.966.008,63 5.966.008,63
EQUIPAMENTOS DE R$ R$
12311020100 R$ -
PROCESSAMENTO DE DADOS 8.949.514,87 8.949.514,87
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA R$
12311020200 R$ 100.407,44 R$ -
DA INFORMAÇÃO 100.407,44
APARELHOS E UTENSÍLIOS R$ R$
12311030100 R$ -
DOMÉSTICOS 1.168.452,57 1.168.452,57
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE R$
12311030200 R$ 139.543,76 R$ -
ESCRITÓRIO 139.543,76
R$ R$
12311030300 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ -
8.161.124,95 8.161.124,95
R$
12311030400 UTENSÍLIOS EM GERAL R$ 992.403,86 R$ -
992.403,86
COLEÇÕES E MATERIAIS R$
12311040200 R$ 1.930,10 R$ -
BIBLIOGRÁFICOS 1.930,10
INSTRUMENTOS MUSICAIS E R$
12311040400 R$ 114.731,00 R$ -
ARTÍSTICOS 114.731,00
R$
12311050100 VEÍCULOS EM GERAL R$ 67.069,97 R$ -
67.069,97
R$ R$
12311050300 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA R$ -
12.244.097,14 12.244.097,14
R$ R$
12311050400 CARROS DE COMBATE R$ -
2.800.000,00 2.800.000,00
R$
12311050500 AERONAVES R$ 280.770,00 R$ -
280.770,00
R$
12311050600 EMBARCAÇÕES R$ 290.095,00 R$ -
290.095,00
R$ R$
12311090000 ARMAMENTOS R$ -
19.666.627,18 19.666.627,18
R$
12311999900 OUTROS BENS MÓVEIS R$ 81.400,00 R$ -
81.400,00
R$ R$
Total R$ -
84.231.124,22 84.231.124,22
Todos os saldos contábeis foram consolidados e conciliados. Não apresentando distorções entre os sistemas SIGEF
e E-estado, conforme Relatório TC 15 0046402490 e Balancete do mês de dez/2023 0046402488.
A tabela abaixo apresenta a composição dos atos potenciais ativos e passivos em 31/12/2023.
SITUAÇÃO
CPF SUPRIDO VALOR PROCESSO LOTAÇÃO
DO PROCESSO
4201.01827- Destruído
01xxxxxx874 JOSE DE VECCHIA 2.000,00 SEJUS
00/2000 no Incêndio
4201.00514- Destruído
01xxxxxx874 JOSE DE VECCHIA 3.000,00 SEJUS
00/2001 no Incêndio
SUBTOTAL 12.000,00
O valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais), é dos processos n.º 4201.00813-00/2001, 4201.01827-
00/2000, 4201.00514-00/2001 e 4201.04424-00/2000/SEJUS. Foi enviado para a Procuradoria Geral do Estado, através
do processo 0037.154503/2014-14, Oficio n.º 2473/2018/ SESDEC-NACAF em 14.05.2018 solicitando orientação para
solucionar as pendências;
5.1.7 QUADRO SUPERÁVIT /BP
DEMONSTRATIVO DE SUPERATIV/DEFICIT
Janeiro a
FONTE DE RECURSOS Nota
Dezembro/2023
Total || 28.824.095,81
Analisando o quadro de superávit/Deficit financeiro do Balanço Patrimonial da SESDEC, observamos que nenhuma
fonte de recurso utilizada em 2023 terminou o exercício deficitária.
6. Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a Demonstração das Variações
Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Variações Patrimoniais Aumentativas
Corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos
proprietários.
Nesse grupo de contas são registradas as receitas de remuneração de depósitos bancários, ou seja, rendimentos
de aplicações financeiras das contas da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, que são recebidos
com base nos recursos disponíveis em conta ainda não utilizados.
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos
Nesse grupo de contas foi registrado o pagamento de taxas para União, Estado e Município.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a Demonstração dos Fluxos de
Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de
financiamento.
A DFC identificará: As fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa; os itens de consumo de caixa durante o
período das demonstrações contábeis; e o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis.
Transferências recebidas
Compreende o valor das transferências financeiras recebidas em virtude da execução orçamentária (cota,
repasse e sub-repasse), bem como o valor das transferências financeiras recebidas para restos a pagar e outras
finalidades independentes da execução orçamentária.
Observa-se na tabela abaixo que quase a totalidade das transferências são recursos recebidos pela Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, decorrentes da programação financeira correspondente ao orçamento
anual.
Transferências concedidas
Compreende o valor das transferências financeiras concedidas em virtude da execução orçamentária (cota,
repasse e sub-repasse), bem como o valor das transferências financeiras concedidas para restos a pagar e outras
finalidades independentes da execução orçamentária.
Importa esclarecemos que na composição dos valores de outros ingressos e outros desembolsos foi observado as
Instruções de Procedimentos Contábeis - IPC 08, Item 20 - Os campos “Outros ingressos” e “Outros desembolsos” (do
fluxo operacional, do fluxo de investimento e do fluxo de financiamento) contemplam situações não previstas, cabendo
a cada ente adaptá-los conforme suas necessidades.
Analisando a realização dos fluxos de atividades Operacionais, Investimento e Financiamento, observa-se que as
atividades operacionais produziram caixa na ordem de R$ 10.012.644,15 e as atividades de investimento consumiram
caixa no montante de R$ 8.511.425,06, as atividades de financiamento não tiveram operações no exercício. Ao final a
geração líquida de caixa e equivalentes de caixa produziram 1.501.219,09 e o caixa final que se transfere para o
próximo exercício na ordem R$ 60.730.115,90
CRC-RO 008545-O
Protocolo 0047198280
ADENDO
BALANÇO FINANCEIRO - SECRETARIA DE ESTADO DA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Anexo 13 - Lei Federal nº 4.320/64
Período: Janeiro a Dezembro de 2023
Janeiro a Janeiro a
INGRESSOS
Dezembro/2023 Dezembro/2022
Janeiro a Janeiro a
DISPÊNDIOS
Dezembro/2023 Dezembro/2022
CONSIDERANDO à dificuldade no atendimento ágil das necessidades administrativas, bem como o significativo
retardamento na entrega de bens de consumo e contratações de serviços para as Unidades Integradas de Segurança
Pública – UNISPs, Núcleo de Operações Aéreas - NOA e Núcleos de Criminalística - NUCRIM's no âmbito de todo o
Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que as instituições acima referidas não podem deixar de cumprir com suas funções
constitucionais, dependendo de suprimento constante de suas necessidades, posto que estão atreladas a garantias
individuais do cidadão como o direito à vida, à propriedade e à liberdade;
Art. 1º – Fica concedido ao servidor NIKI ALVES LOCATELLI, matriculado no CPF número ***.091.662-**,
Suprimento de Fundos em regime de Base Mensal, na importância de R$ 2.199,99 (dois mil cento e noventa e nove
reais e noventa e nove centavos), referente a cota TRIMESTRAL de MARÇO, ABRIL e MAIO, destinados à cobertura
de despesas administrativas urgentes/extraordinárias da Unidade Integrada de Segurança Pública de Ouro Preto
d'Oeste-RO, por conta do orçamento consignado exercício financeiro corrente.
Art. 2º – O recurso deverá ser utilizado para atendimento dos fins mencionados na NE - Nota de Empenho
2024NE000429 0047079458, no valor de R$ 2.199,99 (dois mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos), alocadas nesse processo administrativo, por conta do orçamento consignado no exercício financeiro
corrente.
Art. 3º – A aplicação do recurso deve ser realizada mensalmente, não extrapolando o valor da parcela
disponibilizada a cada mês, a contar da data de entrega do valor ao suprido, vedado qualquer pagamento fora desse
prazo, sob qualquer pretexto ou justificativa.
Art. 4º – Fica estabelecido a data de 31/05/2024 como data limite para realização de despesas.
Art. 5º – A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas
trimestralmente até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Art. 6º – Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma
estabelecida nas normas do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 (0042911588), Portaria nº 292 de 28 de
abril de 2021 (0042911593), Manual de Suprimento de Fundos em Base Mensal (0042911602) e Instrução Normativa
nº 001/2019/SESDEC-GCI (0042911646).
Art. 7º – O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuará os registros competentes à
caracterização da responsabilidade do agente e o Controle Interno/SESDEC fará as conferências comprobatórias da
aplicação do Adiantamento.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Revisado por:
De acordo:
FELIPE BERNARDO VITAL
Secretario de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Elaborado por:
LOUISE DE SOUZA GONÇALVES
Núcleo de Suprimento de Fundos
Protocolo 0047070786
CONSIDERANDO a Portaria nº 292, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão de Suprimento de
Fundos sob o regime de adiantamento para as Unidades Integradas de Segurança Pública, onde no Art. 2º, § 2º,
estabelece que são considerados equiparados à Unidade Integrada de Segurança Pública o Núcleo de Criminalística, o
Núcleo de Operações Aéreas, o Departamento de Flagrantes e o Centro Integrado de Operações Policiais;
CONSIDERANDO à dificuldade no atendimento ágil das necessidades administrativas, bem como o significativo
retardamento na entrega de bens de consumo e contratações de serviços para as Unidades Integradas de Segurança
Pública – UNISPs, Núcleo de Operações Aéreas - NOA e Núcleos de Criminalística - NUCRIM's no âmbito de todo o
Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que as instituições acima referidas não podem deixar de cumprir com suas funções
constitucionais, dependendo de suprimento constante de suas necessidades, posto que estão atreladas a garantias
individuais do cidadão como o direito à vida, à propriedade e à liberdade;
CONSIDERANDO o atendimento ao princípio da eficiência, insculpido do art. 37 caput da Constituição Federal e
ao modelo gerencial que tem por finalidade a gestão eficiente, de aperfeiçoamento dos atos e procedimentos e a
otimização dos resultados perquiridos pela administração;
R E S O LV E :
Art. 1º – Fica concedido ao servidor HELDEMÁCIO LEITE OLIVEIRA, matriculado no CPF número ***.370.902-
**, Adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à cobertura de despesas
administrativas urgentes/extraordinárias da Unidade Integrada de Segurança Pública de Ariquemes-RO, por conta do
orçamento consignado exercício financeiro corrente.
Art. 2º – O recurso deverá ser utilizado para atendimento dos fins mencionados na NE - Nota de Empenho
2024NE000515 0047132458 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), alocadas nesse processo administrativo, por
conta do orçamento consignado no exercício financeiro corrente.
Art. 3º – A aplicação do recurso deve ser realizada mensalmente, não extrapolando o valor da parcela
disponibilizada a cada mês, a contar da data de entrega do valor ao suprido, vedado qualquer pagamento fora desse
prazo, sob qualquer pretexto ou justificativa.
Art. 4º – Fica estabelecido a data de 22/04/2024 como data limite para realização de despesas.
Art. 5º – A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Art. 6º – Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma
estabelecida nas normas do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 (0042911588), Portaria nº 292 de 28 de
abril de 2021 (0042911593), Manual de Suprimento de Fundos em Base Mensal (0042911602) e Instrução Normativa
nº 001/2019/SESDEC-GCI (0042911646).
Art. 7º – O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuará os registros competentes à
caracterização da responsabilidade do agente e o Controle Interno/SESDEC fará as conferências comprobatórias da
aplicação do Adiantamento.
Elaborado por:
LOUISE DE SOUZA GONÇALVES
Núcleo de Suprimento de Fundos
Protocolo 0047070752
POLÍCIA MILITAR - PM
EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024 - CTPM IX - PNAE
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DO CTPM IX - CACOAL
CONTRATADA: EMPRESA M. R GONÇALVEZ COMERCIO EIRELI, CNPJ: 18.235.272/0001-36
EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2024 - CTPM IX - PNAE
Art. 2º Determinar à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar, que adote as demais providências necessárias
para fins de inclusão em folha de pagamento, do percentual de Adicional de Compensação Orgânica, que o militar faz
jus, estabelecido no inciso XIII do § 4º do art. 19, da Lei nº 1.063, de 2002.
Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de janeiro de 2024.
REGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVERIO - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0047190346
Art. 3º Determinar a publicação desta portaria em Boletim da Polícia Militar e no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de fevereiro de 2024.
REGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVERIO - CEL QOPM
Comandante-Geral da PMRO
Protocolo 0047193374
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir o 1º SGT QPPM RE ******088 ELIOMAR PEREIRA LIMA, para o Quadro Especial dos Militares do
Estado de Rondônia - QEPM/QEBM por ser deferido o seu pedido de Reserva Remunerada, consubstanciado no
processo SEI n.º 0021.020178/2024-12, conforme preceitua o artigo 10 da Lei n.º 3.514, de 05 de fevereiro de 2015,
combinado com o inciso I do artigo 5º da Lei n.º 5.245, de 07 de janeiro de 2022.
Art. 2º Determinar ao Ajudante Geral da PMRO que proceda ao imediato afastamento das funções do Policial
Militar, a contar da data da publicação desta Portaria até a publicação da Portaria de exclusão do serviço ativo.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote as medidas necessárias ao controle e
escrituração e demais atos administrativos relacionados ao trâmite do presente Processo de Reserva Remunerada,
conforme o artigo 12 da Lei n.º 3.514, de 2015.
Art. 4º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,
consoante o disposto nos incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-
12-PM), aprovado pelo Decreto n.º 26.648, de 17 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,
consoante o disposto nos incisos I e XI do artigo 14 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-
12-PM), aprovado pelo Decreto n.º 26.648, de 17 de dezembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir o 1º SGT QPPM RE ******697 LUIZ CARLOS DA SILVA NETO, para o Quadro Especial dos
Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM por ser deferido o seu pedido de Reserva Remunerada, consubstanciado
no processo SEI n.º 0021.020830/2024-91, conforme preceitua o artigo 10 da Lei n.º 3.514, de 05 de fevereiro de
2015, combinado com o inciso I do artigo 92 do Decreto-Lei n.º 09-A, de 9 de março de 1982 e o artigo 38 da Lei n.º
5.245, de 07 de janeiro de 2022.
Art. 2º Determinar ao Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar da PMRO que proceda ao imediato
afastamento das funções do Policial Militar, a contar da data da publicação desta Portaria até a publicação da Portaria
de exclusão do serviço ativo.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote as medidas necessárias ao controle e
escrituração e demais atos administrativos relacionados ao trâmite do presente Processo de Reserva Remunerada, em
conformidade com o artigo 12 da Lei n.º 3.514, de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir a 1º SGT QPPM RE ******533 GILVÂNIA MARIA DAHMER para o Quadro Especial dos Militares do
Estado de Rondônia - QEPM/QEBM por ser deferido o seu pedido de Reserva Remunerada, consubstanciado no
processo SEI n.º 0021.020561/2024-62, conforme preceitua o artigo 10 da Lei n.º 3.514, de 05 de fevereiro de 2015,
combinado com o inciso I do artigo 92 do Decreto-Lei n.º 09-A, de 9 de março de 1982 e o artigo 38 da Lei n.º 5.245,
de 07 de janeiro de 2022.
Art. 2º Determinar ao Comandante do Centro de Ensino da PMRO que proceda ao imediato afastamento das
funções da Policial Militar, a contar da data da publicação desta Portaria até a publicação da Portaria de exclusão do
serviço ativo.
Art. 3º Determinar à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote as medidas necessárias ao controle e
escrituração e demais atos administrativos relacionados ao trâmite do presente Processo de Reserva Remunerada, em
conformidade com o artigo 12 da Lei n.º 3.514, de 2015.
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar do Colégio Tiradentes da
Polícia Militar de Rondônia Unidade IX - Cacoal, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, com aprovação da maioria, conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem
por finalidade estabelecer a forma, os critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de
bens, produtos e a contratação de serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de
forma objetiva e simplificada, destinados ao atendimento das necessidades do Conselho Escolar do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar de Rondônia Unidade IX - Cacoal, entidade privada sem fins econômicos, Unidade Executora e
representativa do Colégio Tiradentes da Polícia Militar Unidade IX - CTPM IX, localizada no município de Cacoal/RO.
JOÃO CARLOS RODRIGUES MATOS - TEN CEL QOPM
Diretor Geral do CTPM IX
Portaria nº 705 de 24 de janeiro de 2023 (0035292001)
_____________________________________________________
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047222557
EDITAL Nº 2/2024/PM-CRPIIDPO
EDITAL DE LEILÃO
A Comissão designada pela Portaria nº 1869 (0046299885), tendo em sua composição o TC QOPM RE ******315
ADRIANO DE JESUS PAZINATTO - Leiloeiro, o 2º TEN QOAPM RE ******048 EDMILSON RODRIGUES MEDRADE - 1ª
Secretário e o 1º SGT PM RE ****** 124 MACSON DINIZ E SILVA - 2º Secretário, sendo responsável pela Destinação
de Bens Apreendidos e Doados ao Comando Regional de Policiamento II.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e interessar possa, que por este
processam-se os autos abaixo relacionados, e que foram designados:
1. LEILOEIRO:
1.1. A realização do leilão ficará a cargo do Leiloeiro Oficial TC QOPM RE ******315 ADRIANO DE JESUS PAZINATTO
e demais membros da comissão 2º TEN ADM PM ******048 EDMILSON RODRIGUES MEDRADE - 1ª Secretário e o 1º
SGT PM RE ****** 124 MACSON DINIZ E SILVA - 2º Secretário
2. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO
2.1. O presente leilão tem por objetivo leiloar os bens destinados ao Comando Regional de Policiamento II ( CRP -II)
pelo Termo de Destinação Sumária nº 16/2024 (0047141668), devidamente descritos no item 4 do presente Edital;
obedecendo os trâmites descritos na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Provisória Policial Militar nº
001/CPE/PMRO/2023 (Id. nº 0036852683).
2.2. Poderão participar do certame pessoas físicas ou jurídicas, sem pendências administrativas junto ao sistema DOF
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
2.3. Os interessados ainda poderão visualizar os documentos de avaliação, e esclarecer quaisquer dúvidas através do
2° TEN QOAPM RE ******048 2º TEN EDMILSON RODRIGUES MEDRADE - 1ª Secretário, na sede do Comando
Regional de Policiamento II, situado na Rua Elias Cardoso Balau nº 1010, Bairro Aurélio Bernadi, Ji-Paraná-RO ou pelo
telefone: (69) 98426-8551; serão vendidos, pelo maior lance, sendo considerando como lance mínimo o
valor de Avaliação Econômica.
2.4. Os bens poderão ser visitados pelos interessados no pátio do Comando Regional de Policiamento II, situado na
Rua Elias Cardoso Balau nº 1010, Bairro Aurélio Bernadi, Ji-Paraná-RO, podendo realizar o agendamento para visitação
através do 2° TEN QOAPM RE ******048 2º TEN EDMILSON RODRIGUES MEDRADE - 1ª Secretário (69) 98426-
8551;
*Identificação das essências conforme Auto de Infração II nº 101263, Termo de Apreensão nº 006526 e nº 006527 e
Planilha de Levantamento de Produto Florestal nº 006961, 06963 e 06964
(fls. 04 à 06 do ID. ( 0043016030).
5. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
5.1. Poderão participar do Certame:
5.2. Pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, maiores de 18 anos;
5.2.1. No caso de impossibilidade de comparecimento do interessado, o mesmo poderá ser representado por
procurador, o qual deverá apresentar Procuração Pública com poderes específicos para participação da sessão pública,
bem como para os atos subsequentes, quando couber, com firma devidamente reconhecida.
5.3. Pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
5.3.1. O interessado inscrito no CNPJ, se fará representar por sócio ou administrador, constante no Quadro de Sócios e
Administradores (QSA), desde que apresente cópia autenticada do contrato social e que satisfaçam as demais
condições deste Edital.
5.3.2. No caso de impossibilidade de comparecimento do interessado, o mesmo poderá ser representado por
procurador, o qual deverá apresentar Procuração Pública com poderes específicos para participação da sessão pública,
bem como para os atos subsequentes, quando couber, com firma devidamente reconhecida.
6. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO
6.1. Pessoa Física/Jurídica que teve o lote de madeira, para o qual ocorreu o perdimento, apreendido em decorrência de
crime e infração ambiental.
6.2. O leiloeiro e demais membros da Comissão designada pela Portaria nº 1101 de 01 de fevereiro de 2024 (Id. nº
0045709162).
7. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
7.1. As propostas dos interessados deverão ser entregues a um dos membros da comissão, por via física, em envelope
lacrado, na Sede do Comando Regional de Policiamento II, situado na Rua Elias Cardoso Balau nº 1010, Bairro Aurélio
Bernardi, Ji-Paraná-RO;
7.2. O prazo para a entrega das propostas terá início após a abertura do Edital e se encerrará no 18 de Abril de
2024 às 18h00min.
7.3. As propostas poderão ser apresentadas conforme o modelo do Anexo I.
7.4. O lote de madeira será inicialmente leiloado de forma integral, não sendo permitido neste primeiro momento a
venda fracionada;
7.5. O lote de madeira será arrematado a quem oferecer o maior lance, tendo que ser ofertado o valor em metros
cúbicos e, tendo como lance inicial mínimo, o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da Avaliação
Econômica de Bens;
7.6. Os nomes das empresas e/ou pessoas físicas das propostas ganhadoras serão encaminhados à Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, a fim de se verificar se não há pendências administrativas junto ao
sistema DOF;
7.8. Caso haja pendências, descritas no item anterior, será oportunizado a quem ofereceu o lance imediatamente
inferior ao do arrematante e assim sucessivamente;
7.9. Não havendo pendências, o arrematante será cientificado e terá que efetuar o pagamento dentro de 48 (horas),
caso não o faça, será oportunizado a quem ofereceu o lance imediatamente inferior ao do arrematante e assim
sucessivamente; e
7.10. Os envelopes serão abertos pelos membros da Comissão, e a presença dos participantes do leilão é facultativa,
além disso, visando a lisura e transparência do processo, todo o procedimento será registrado em Ata de Abertura,
bem como fazendo constar as propostas no processo específico via Sistema Eletrônico de Informações - SEI de
número 0021.021062/2024-92
8. ENTREGA DOS BENS:
8.1. Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes após a emissão do Documento de Origem Florestal
pela SEDAM; após pagamento em espécie dos valores. A remoção de bem móvel arrematado será de responsabilidade
do próprio arrematante.
8.2. As pessoas físicas interessadas em participar do certame devem possuir o Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos - IBAMA, condição necessária para a emissão do Documento de
Origem Florestal Especial para pessoa física;
8.3. Após a disponibilização do Documento de Origem Florestal pela SEDAM, os bens serão entregues ao arrematante,
com o pagamento total em espécie dos valores;
8.4 A remoção do bem móvel arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante.
9. AVALIAÇÃO
A avaliação econômica dos bens recebidos em doação foi elaborada de acordo com a cotação R$ 46.631,83 em
anexo 0047145850:
Em virtude do que se destina, é expedido o presente Edital, o qual será afixado na sede do Comando Regional de
Policiamento II e divulgado amplamente nos meios de comunicação e nos informativos oficiais desta Unidade.
ANEXO I
TERMO DE ARREMATAÇÃO
(PESSOA JURÍDICA)
Para estar validado, este formulário deve ser colocado em envelope LACRADO antes de ser entregue para
Comissão de destinação de Bens apreendidos e doados. Todas as propostas poderão ser sujeitas a análises e veto pela
Comissão.
Nome da Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Valor proposto para o bem descrito no Termo de Destinação Sumária n°16/2024 (0047141668):
Valor ofertado por metro cúbico: R$ --------------------------(valor por extenso)
Valor total ofertado: R$ ------------------------------------------(valor por extenso)
Declaro que li, conheço e aceito todas as condições e exigências constantes no Edital nº 2/2024/PM-CRPIIDPO
(0047231698), para a realização do presente leilão.
Ji-Paraná-RO 26 de março de 2024.
____________________________________________________
Assinatura do proponente ou do Representante Legal
TERMO DE ARREMATAÇÃO
(PESSOA FÍSICA)
Para estar validado, este formulário deve ser colocado em envelope LACRADO antes de ser entregue para
Comissão de destinação de Bens apreendidos e doados. Todas as propostas poderão ser sujeitas a análises e veto pela
Comissão.
Nome:
Registro Geral (RG):
Órgão expedidor:
Data de expedição:
Naturalidade:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Valor proposto para o bem descrito no Termo de Destinação Sumária n°16/2024 (0047141668):
Valor ofertado por metro cúbico: R$ ------------------------- (valor por extenso)
Valor total ofertado: R$ -------------------------------------- (valor por extenso)
Observação: Caso seja o arrematante, será necessário possuir o Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos - IBAMA, sendo este, indispensável para a emissão do Documento de Origem
Florestal Especial para pessoa física.
Declaro que li, conheço e aceito todas as condições e exigências constantes no Edital nº 2/2024/PM-CRPIIDPO
(0047145478), para a realização do presente leilão.
Ji-Paraná -RO, 26 de março de 2024.
____________________________________________________
Leiloeiro
1º Secretário
MACSON DINIZ E SILVA - 1º SGT PM
----------------------------------------------------------------------------
2º Secretário
Protocolo 0047231698
O(A) Coordenador de Pessoal do CBMRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 911
de 31/08/2023,publicada no DOE n.05/09/2023, de 05/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ADIMILSON OLIVEIRA SILVA, PRAÇA BOMBEIRO MILITAR,
matrícula ******991, pertencente ao quadro de servidores de Corpo de Bombeiros Militar, do(s) período(s)
de(01/03/2024 a 20/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(06/05/2024 a 25/05/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 19/02/2024.
CLIVTON RODRIGO CARVALHO REIS
Coordenador de Pessoal do CBMRO
Protocolo DOC21905
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
artigo 47º, §1º, da Lei Complementar nº 224 de 04 de abril de 2000 c/c artigo 89º, §1º, da Lei Complementar 827 de
15 de julho de 2015, artigo 8º da Lei 872 de 28 de dezembro de 1999 e artigo 1º do Decreto 10.851 de 29 de
dezembro 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido ao servidor TEN CEL BM ANNELSANDRE RODRIGUES DA COSTA - CPF ***.546.162-**,
Suprimento de Fundos de Base Mensal em regime de adiantamento, na importância de R$ 2.200,00 (Dois mil e
duzentos reais), para cobertura de despesas administrativas urgentes/extraordinárias do 2º Grupamento de
Bombeiros Militar - Ji-Paraná/RO, correndo por conta de orçamento do exercício financeiro corrente.
Descrição Valores
Programação Projeto Atividade Elemento de Despesa Fonte Valor
06.122.1051 208733 3390-30 1.500 R$ 1.100,00
06.122.1051 208733 3390-39 1.500 R$ 1.100,00
Art. 2º A aplicação do recurso deve ser realizada, mensalmente, no período de até 30 (trinta) dias consecutivos a
contar da data de entrega do valor ao suprido, vedado qualquer pagamento fora desse prazo, sob qualquer pretexto
ou justificativa.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma
estabelecida nas normas da Lei nº 872/1999 do Decreto nº 10.851/2003, Portaria nº 06/2021/CBM e Instrução
Normativa nº 6/2022/CBM-ASLEG.
Art. 4º O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado efetuará os registros competentes à
caracterização da responsabilidade do agente e o Controle Interno/SESDEC fará as conferências comprobatórias da
aplicação do Adiantamento.
NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA – CEL BM
Comandante-Geral do CBM/RO
Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
Ordenador de Despesas
Protocolo 0047052501
O SENHOR PRESIDENTE DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso das atribuições que lhe
são delegadas pelo artigo 47 § 1º da Lei Complementar 224, de 04 de abril de 2000, combinado com artigo 89, §1º, da
Lei Complementar 827 de 15 de julho de 2015, c/c artigo 8º da Lei 872 de 28 de dezembro de 1999 e artigo 1º do
Decreto 10.851 de 29 de dezembro 2003.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado para realização de despesas em regime de adiantamento Base
Mensal, mediante a utilização de cartão corporativo do Banco do Brasil.
Posto/Grad NOME/RESPONSÁVEL UNIDADE/MUNICÍPIO C.P.F.
TEN CEL BM EDMAR MELO BRAGA CPOF/PORTO VELHO ***.957.912**
Art 2º. O regime de adiantamento com base mensal reger-se-á consoante ao disposto na Lei nº 872/1999, no
Decreto nº 10.851/2003, no Decreto 12.014/2006, no Decreto 12.826/2007, no Portaria nº 412 de 10 de Junho de 2022,
na Instrução Normativa nº 1/2021/CBM-ASSELEGIS e demais normas pertinentes.
Art 3º. Os servidores designados deverão cumprir o disposto nas normas de prestação de contas,
responsabilizando-se por qualquer irregularidade na aplicação dos recursos.
Protocolo 0047143237
AVISO
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 042/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.038573/2023-92
Objeto: Serviço de Locação de Software
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II, C.N.P.J nº 15.892.797/0001-56 localizado na
Rua Neuzalina Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI REGULAR,
AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a
contratação de: Serviço Locação de Software, referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo
regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o
programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico cmdp2vha@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Neuzalina
Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, Vilhena-RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de serviço Serviço locação de software,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024 - (A unidade
executora deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis), devendo os documentos estarem de acordo com as
regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO
II UNIDADE II, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Vilhena-RO, data do sistema.
LUCILENE DA SILVA
Presidente da Comissão de Contratação
PATRÍCIA MARTINEZ DA SILVA PIMENTA - 2º TEN BM
AVISO
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 039/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.038573/2023-92
Objeto: Carga de gás GLP 13kg
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II, C.N.P.J nº 15.892.797/0001-56 localizado na
Rua Neuzalina Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI REGULAR,
AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a
aquisição de: Carga de gás GLP 13kg, referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos
termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos
Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico cmdp2vha@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Neuzalina
Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, Vilhena-RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a aquisição deCarga de gás GLP 13kg considerando o menor
preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br] a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa de
Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024 - (A unidade
executora deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis), devendo os documentos estarem de acordo com as
regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO
II UNIDADE II, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Vilhena-RO, data do sistema.
LUCILENE DA SILVA
Presidente da Comissão de Contratação
PATRÍCIA MARTINEZ DA SILVA PIMENTA - 2º TEN BM
Presidente do Conselho Escolar do CMDPII Unidade II
Protocolo 0047201809
AVISO
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 036/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.038573/2023-92
Objeto: Manutenção e conservação de maquinas e equipamentos - Impressoras
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II, C.N.P.J nº 15.892.797/0001-56 localizado na
Rua Neuzalina Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI REGULAR,
AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a
contratação de: Serviço Manutenção de impressoras e equipamentos de informática, referente aos recursos
repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações,
da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico cmdp2vha@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Neuzalina
Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, Vilhena-RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de serviço manutenção de impressoras e
equipamentos de informática, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br] a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa de
Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024 - (A unidade
executora deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis), devendo os documentos estarem de acordo com as
regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO
II UNIDADE II, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Vilhena-RO, data do sistema.
LUCILENE DA SILVA
Presidente da Comissão de Contratação
PATRÍCIA MARTINEZ DA SILVA PIMENTA - 2º TEN BM
Presidente do Conselho Escolar do CMDPII Unidade II
Protocolo 0047189749
AVISO
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 043/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.038573/2023-92
Objeto: Equipamentos de Processamento de dados
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II, C.N.P.J nº 15.892.797/0001-56 localizado na
Rua Neuzalina Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI REGULAR,
AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a
aquisição de: Equipamentos de Processamento de dados, referente aos recursos repassados no programa
supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas
que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico cmdp2vha@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Neuzalina
Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, Vilhena-RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a aquisição deEquipamentos de Processamento de dados
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br] a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa de
Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024 - (A unidade
executora deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis), devendo os documentos estarem de acordo com as
regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO
II UNIDADE II, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
AVISO
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 044/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.038573/2023-92
Objeto: Manutençãoe Conservação de Bens Movéis - Limpeza ar condicionado
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO
II UNIDADE II, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
AVISO
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 037/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.038573/2023-92
Objeto: Material de Expediente - Carimbo
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II, C.N.P.J nº 15.892.797/0001-56 localizado na
Rua Neuzalina Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI REGULAR,
AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a
aquisição de: Material de Expediente - Carimbo, referente aos recursos repassados no programa supracitado,
sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o
programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico cmdp2vha@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Neuzalina
Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, Vilhena-RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a aquisição de Material de Expediente - Carimbo considerando o
menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br] a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa de
Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024 - (A unidade
executora deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis), devendo os documentos estarem de acordo com as
regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO
II UNIDADE II, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Vilhena-RO, data do sistema.
LUCILENE DA SILVA
Presidente da Comissão de Contratação
PATRÍCIA MARTINEZ DA SILVA PIMENTA - 2º TEN BM
Presidente do Conselho Escolar do CMDPII Unidade II
Protocolo 0047203097
AVISO
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 038/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.038573/2023-92
Objeto: Material de Processamento de dados - Tonner
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II, C.N.P.J nº 15.892.797/0001-56 localizado na
Rua Neuzalina Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI REGULAR,
AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a
aquisição de: Material de Processamento de dados Tonner, referente aos recursos repassados no programa
supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas
que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico cmdp2vha@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Neuzalina
Maria de Araujo, 251, bairro Marcos Freire, Vilhena-RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a aquisição de Material de Processamento de dados Tonner
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II UNIDADE II;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br] a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa de
Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail cmdp2vha@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024 - (A unidade
executora deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis), devendo os documentos estarem de acordo com as
regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO
II UNIDADE II, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Vilhena-RO, data do sistema.
LUCILENE DA SILVA
Presidente da Comissão de Contratação
PATRÍCIA MARTINEZ DA SILVA PIMENTA - 2º TEN BM
Presidente do Conselho Escolar do CMDPII Unidade II
Protocolo 0047202896
Considerando que a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 117, confere à Administração a
prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
Considerando as atribuições inerentes à Gestão e Fiscalização dos contratos administrativos, estabelecidas na
Instrução Normativa n.º 01/2020/CGE-GAP, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 5 de fevereiro de
2020;
Art. 1º Designar o servidor MAJ BM SERGIO FELIPE FURUKAWA, matricula ******21-0, como Fiscal do Termo de
Contrato nº 281/2024/PGE-SESDEC (0046781444), celebrado entre o ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e a empresa MAYK WISLLY DE SIYSA FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º
38.235.161/0001-37, cujo objeto é Contratação de mão de obra para a execução de ELABORAÇÃO DE PROJETO
COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DE 2 (DOIS) NOVOS HANGARES DO
GOVERNO NA ÁREA DO AEROPORTO DE PORTO VELHO, situada no Lote de terras urbano nº 004, localizado na Quadra
n.º 579, Setor n.º 20, Bairro Nacional, na cidade de Porto Velho/RO, para atender as atividades administrativas e
operacionais da Governadoria da Casa Militar e do Comando Aéreo do CBMRO.
Art. 2º Nos casos de impedimento ou afastamento do servidor designado no art. 1º, será substituído pelo 2º TEN
BM FREDERICO BANI MAIER, matricula ******39-2.
Art. 3º Os servidores designados como Fiscal e Suplente, deverão executar a gestão e fiscalização do Termo de
Contrato nº 281/2024/PGE-SESDEC (0046781444), assim como fiscalizar e acompanhar todos os atos da execução
Contratual, entre elas o devido controle da finalidade do objeto contratado, Vigência de Contrato e de Execução, Saldo
de Contrato e Saldo de Empenho para a Ordenação da Despesa, além das previstas no artigo 117 da Lei 14.133/21,
Instrução Normativa n.º 01/2020/CGE-GAP e demais legislações pertinentes ao serviço prestado pela Contratada c/cas
cláusulas contratuais.
Art 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo 0047229333
R E S O L V E:
Art. 1.º DISPENSAR da Portaria n.º 187 de 28 de fevereiro de 2024 (0046348262), o servidor abaixo qualificado:
ASP BM HALEX TAYLÃ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - Engenheiro Civil – Matricula ******72-2.
Ordenador de Despesas
Protocolo 0047231523
POLÍCIA CIVIL - PC
Portaria nº 315 de 26 de março de 2024
Institui a Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de bens Móveis Permanentes da Polícia Civil no
exercício 2024, designa servidores para a composição e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Lei
Complementar nº 76/1996;
Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 13/2004, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na
Seção II, Art. 9º, inciso III, alíneas f, g e h, que recomenda às Unidades Gestoras o encaminhamento, na Prestação de
Contas Anual, do Inventário do Estoque em Almoxarifado e Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis;
Considerando a Lei Estadual nº 5.092, de 24 de agosto de 2021 e Decreto nº 24.041, de 08 de julho de 2019, que
dispõem sobre a gestão patrimonial mobiliária e imobiliária e institui normas para alienação de bens públicos
pertencentes ao Estado de Rondônia;
RESOLVE
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de bens móveis permanentes no âmbito
da Polícia Civil, conforme preceitua os Artigos 19 e 20 do Decreto 24.041 de 08 de julho de 2019, designando os
servidores abaixo relacionados para compor a comissão:
Servidor Matrícula Função
Clodoaldo Oliveira de Melo Júnior ******734 Presidente
Alessandro Guimarães Leal da Silva ******126 Membro
Ronilton Alves de Lima ******081 Membro
Bárbara Thais Vieira de Freitas ******388 Membro
Lídia Costa Rocha ******902 Membro
Mercedes da Silva Moura ******192 Membro
Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento permanecerá em vigor durante todo o exercício
financeiro no qual foi criada até que nova comissão seja nomeada no exercício subsequente.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento, quando do modelo desconcentrado de
inventário:
I - realizar o inventário físico de bens móveis da Polícia Civil sempre que demandado;
II - realizar o desfazimento dos bens móveis da Polícia Civil classificados como inservíveis, produzindo os
documentos necessários para tal;
III - realizar os procedimentos de Avaliação, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável sempre que necessário,
produzindo os documentos necessários para tal;
Protocolo 0047195923
R E S O L V E:
Art. 1º - DESLIGAR o(a) aluno(a) matriculado(a) no Curso de Formação Técnico Profissional - CFTP/2024
conforme tabela abaixo, com fulcro no artigo 63, inciso V da RESOLUÇÃO nº 05/2023/PC-CONSUPOL - Regimento
Interno da ACADEPOL/PCRO:
NOME INSCRIÇÃO CURSO
A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições previstas no Art. 146 da Constituição
do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 54, § 2º da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, alterada pela Lei
Complementar n. 221, de 28.12.1999;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, no período de 07.08.2023 a 16.08.2023, o servidor CESAR DE ALMEIDA RIBEIRO,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula nº ******322, pertencente ao Quadro Permanente da Polícia Civil
do Estado de Rondônia, para o exercício de Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-7, de Delegado Regional, em
substituição ao servidor MARIO HENRIQUE DE SOUZA CAMARGO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia,
em razão de Férias regulamentares no referido período.
R E S O L V E:
PRORROGAR o prazo por 60 (trinta) dias, a partir de 25/03/2024, para conclusão dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 001/2024-CEPAD/COR/PC/RO, datado de 24 de janeiro de 2024.
Art. 1º CONVALIDAR DISPENSA DO SERVIÇO, a servidora KATIANE MAIA DOS SANTOS, matricula ******200,
Enfermeira, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no período informado na Gerência
de Projetos e Convênios, que participou do curso do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTAO DO CUIDADO EM
ENFERMAGEM, nos dias 26/09, 27/09, 28/09, 03/10, 10/10, 17/10, 24/10, 31/10, 21/11, 05/12, 06/12 e 07/12
de 2022, na cidade de Porto Velho -RO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de
Rondônia, conforme Processo Administrativo 0033.001544/2024-97.
R E S O L V E:
Artigo 1º - CONCEDER, nos termos do art. 57 da Lei Complementar 68/1992, o HORÁRIO ESPECIAL DE
TRABALHO a servidora KELLY NOGUEIRA BATISTA, Técnica de enfermagem, matrícula nº ******958 (efetiva) e
matrícula nº ******267 (emergencial), pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia, para que possa frequentar no 7º período do curso de ENFERMAGEM, no
semestre letivo 2024/1, da UNIVERSIDADE PAULISTA, na data de 24/01/2024 ao dia 08/02/2024, devendo ser cumprida
sua carga horária de trabalho em horário diverso do seu turno de estudos, em acordo com sua chefia imediata,
conforme regulamentado na Lei 3.880 de 15.08.16.
Artigo 2º - O servidor deverá comprovar mensalmente sua frequência às aulas perante a chefia imediata e
cumprir a jornada de trabalho normal da unidade no período de férias acadêmicas e nos dias em que não houverem
disciplinas a serem cursadas.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos cessarão ao final da data
supramencionado.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da
Constituição Estadual e observando as recomendações inseridas na Lei Federal 13.019/2014 e no artigo 26 e 27 do
Decreto Estadual 21.431/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria nº 726 de 23 de fevereiro de 2024 (0046199779), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Acompanhamento do
Projeto Celas Lares mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento (0031033545), no âmbito da Secretaria de
Estado de Justiça:"
"Art. 3º.A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores
efetivos, sob a presidência do primeiro:
a) Michel de Araújo da Silva, Policial Penal, Matrícula n. ******046;
b) Marcella de Faria Moura, Agente Administrativo, Matrícula n. ******902;
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) BRAIAN DERVEN GUARENA CARVALHO, POLICIAL PENAL,
matrícula ******526, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, originalmente marcadas
para o21/03/2024 a 30/03/2024e que foram interrompidas a contar do dia21/03/2024 a 30/03/2024,referente ao
exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 08/04/2024 a 17/04/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23584
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 21/03/2024 a 30/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor BRAIAN DERVEN GUARENA CARVALHO, POLICIAL PENAL, matrícula ******526, pertencente ao quadro
de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no período
de (21/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23585
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) EDSON CHARLES PIO DA SILVEIRA, POLICIAL PENAL,
matrícula ******762, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s)
de(11/08/2024 a 30/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(11/10/2024 a 30/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23586
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) FELIPE SANCHES, POLICIAL PENAL, matrícula ******889,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s) de(12/08/2024 a
31/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(15/10/2024 a
03/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23587
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GEANDERSON RODRIGUES ALVERNAZ, POLICIAL PENAL,
matrícula ******689, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s)
de(01/07/2024 a 20/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(03/06/2024 a 22/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23588
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ISMAEL FERREIRA DE SOUZA, POLICIAL PENAL, matrícula
******416, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s) de(11/04/2024 a
30/04/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(01/06/2024 a
20/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23589
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JANNO SAVEDRA SILVEIRA, POLICIAL PENAL, matrícula
******882, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s) de(01/06/2024 a
10/06/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(21/10/2024 a
30/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23590
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JOSE CARLOS MARTINS, AGENTE EM ATIV. ADMINISTRATIVAS,
matrícula ******008, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s)
de(11/06/2024 a 30/06/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(11/10/2024 a 30/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23591
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) LUCAS BATISTA DE CARVALHO FILHO, POLICIAL PENAL,
matrícula ******171, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s)
de(11/08/2024 a 30/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(11/09/2024 a 30/09/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23592
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 06/03/2024 a 15/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor LUCICLEIA GOMES DE SOUZA, POLICIAL PENAL, matrícula ******633, pertencente ao quadro de
servidores de Secretaria de Estado da Justiça, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de
(06/03/2024 a 15/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23593
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 11/03/2024 a 13/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor LUIZ ALBERTO NOGUEIRA, POLICIAL PENAL, matrícula ******559, pertencente ao quadro de servidores
de Secretaria de Estado da Justiça, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de
(11/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23594
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 11/03/2024 a 20/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor MAURÍCIO DA COSTA SILVA, POLICIAL PENAL, matrícula ******252, pertencente ao quadro de
servidores de Secretaria de Estado da Justiça, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de
(11/03/2024 a 20/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23596
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) NASLIM ANANDA GUZMAN FEITOSA, SEJUS
- Assessor III - CDS-03 *, matrícula ******741, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça,
do(s) período(s) de(01/04/2024 a 30/04/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(10/04/2024 a 19/04/2024) e (29/07/2024 a 07/08/2024) e (26/09/2024 a 05/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23597
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) PAMELA CRISTINE LOPES DE SOUSA AMERICO, AGENTE
EM ATIV. ADMINISTRATIVAS, matrícula ******021, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da
Justiça, do(s) período(s) de(11/12/2024 a 20/12/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para
fruição no(s) período(s) de(15/07/2024 a 24/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23598
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) PATRICIA DAMASCENO PALMA
GONÇALVES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******657, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de
Estado da Justiça, do(s) período(s) de(01/04/2024 a 30/04/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(01/04/2024 a 10/04/2024) e (03/06/2024 a 12/06/2024) e
(18/11/2024 a 27/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23599
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) PAULO MARCOLINO, POLICIAL PENAL, matrícula ******564,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s) de(12/12/2024 a
21/12/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(05/08/2024 a
14/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23600
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 21/03/2024 a 30/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ROBERTA BATISTA EVANGELISTA MONTEIRO, POLICIAL PENAL, matrícula ******355, pertencente ao
quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (21/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Protocolo DOC23601
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) VICENTE DE PAULO CARVALHO, POLICIAL PENAL, matrícula
******819, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, do(s) período(s) de(21/08/2024 a
30/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(19/08/2024 a
28/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23602
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, POLICIAL PENAL,
matrícula ******399, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, originalmente marcadas
para o02/10/2023 a 21/10/2023e que foram interrompidas a contar do dia02/10/2023 a 21/10/2023,referente ao
exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 10/05/2024 a 29/05/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23603
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) CARLOS RENATO ROMANO LOPES, POLICIAL PENAL,
matrícula ******903, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, originalmente marcadas
para o11/06/2023 a 30/06/2023e que foram interrompidas a contar do dia11/06/2023 a 30/06/2023,referente ao
exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 01/04/2024 a 20/04/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23604
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Decreto de 12 de janeiro de 2024. de 15/01/2024,publicada no DOE n.ed. 9, de 15/01/2024.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) KARINA GERHARDT SILVA BIANCO, ODONTÓLOGO,
matrícula ******635, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Justiça, originalmente marcadas
para o08/01/2024 a 06/02/2024e que foram interrompidas a contar do dia08/01/2024 a 17/01/2024 e 18/01/2024
a 06/02/2024,referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 22/04/2024 a
11/05/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
EBENÉZER MOREIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADJUNTO
Protocolo DOC23605
AVISO
Processo: 0033.007039/2024-56
Objeto: Contrataçâo de serviço de locação para atender reunião presencial do CONSEJ que ocorrerá no Estado
de Rondônia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA INFORMA à todas as empresas do ramo de locação de
climatizadores, refrigerador eequipamento sonoro para atender a necessidade desta Secretaria, que está aberto o
processo de dispensa de licitação em razão do valor, conforme art. 75, II da Lei n° 14.133/21.
Solicitação de Aquisição de Materiais/Serviços (SAM'S) para o preenchimento da proposta, bem como o Termo de
Referência, deverão ser solicitados através do endereço eletrônico sejuscompras@gmail.com ou pessoalmente na
Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO, no horário de 07h30min às 13h:30min; Outras informações através do
telefone 3216-5799.
A proposta deverá ser preenchida corretamente, sem rasuras, de forma clara e objetiva, conforme a SAM'S,
devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando o valor global da
proposta, bem como um contato de representante/preposto e entregue presencialmente na sede da Secretaria de
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor Ronaldo Sawada Viegas, Perito Criminal de Classe Especial, matrícula nº ******548, membro
da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI 0022.001431/2023-30, em substituição ao
servidor Ênio Oliveira Bento de Melo, matrícula nº ******756.
PRORROGAR por 15 (trinta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão do referido Processo
Administrativo Disciplinar, a contar do dia 29/03/2024, em conformidade com a previsão do Art. 71 da LC nº 76/1993
c/c a Súmula 592 do STJ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
JOÃO DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Corregedor-Geral
Protocolo 0047211817
O(A) Diretora Geral do Hospital Regional de Extrema - HRE, no uso de suas atribuições que lhe confere
o(a) Decreto de 13 de dezembro de 2021 de 13/12/2021,publicada no DOE n.245, de 14/12/2021.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) SOPHIA TROVAO DE CARVALHO, MÉDICO, matrícula
300069534, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s) de (19/07/2023 a
28/07/2023) e (27/12/2023 a 15/01/2024),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de (04/04/2023 a 03/05/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 08/02/2023.
LUCILENE KALKI
Diretora Geral do Hospital Regional de Extrema - HRE
Protocolo DOC10102
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANGELA ANTUNES DE MORAIS LIMA, ESPECIALISTA EM
SAÚDE, matrícula ******168, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, originalmente
marcadas para o15/02/2024 a 05/03/2024e que foram interrompidas a contar do dia15/02/2024 a
05/03/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 15/07/2024 a
03/08/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23525
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°78/2021
Em favor da empresa:
EMPRESA CNPJ ITENS VALORES
JOTA GUAPUÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO 24.321.932/0001- 1, 2, 3, 4 e
R$ 1.612.905,60
LTDA. 02 5
R$
VALOR TOTAL
1.612.905,60
No valor total de R$ 1.612.905,60 (um milhão, seiscentos e doze mil novecentos e cinco reais e
sessenta centavos). Conforme a Autorização SESAU-GAB (0014212991), Termo de Referência SESAU-GECOMP
(0021700636), SAMS SESAU-GECOMP (0021733462), Parecer nº 88/2021/PGE-PCC (0016352398), Relatório Final - PE nº
0078/2021 (0046987468), Ata PE 78/21 (0046650938), Certidão 607 SUPEL-NP (0046987698), Despacho SUPEL-CAP
(0047085031), Despacho SESAU-GECOMP (0047112696) e Análise 99 (0047125482). Publique-se.
✎ADRIANO FLORES MESSIAS DA SILVA
Secretário Executivo de Estado da Saúde
Portaria nº 457 de 19 de Janeiro de 2024 (0045312079)
(Assinado Eletronicamente)
Protocolo 0047132363
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Com base nos autos, conforme disposto no Artigo Nº 72, Parágrafo único da Lei Federal Nº14.133/21 e suas
alterações, AUTORIZO a dispensa de licitação no valor total de R$ 1.224,00 (um mil duzentos e vinte e quatro
reais).
✎ADRIANO FLORES MESSIAS DA SILVA
Secretário Executivo de Estado da Saúde
Portaria nº 457 de 19 de Janeiro de 2024 (0045312079)
(Assinado Eletronicamente)
Protocolo 0047193165
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 370/2022
Em favor da empresa:
R$
VALOR TOTAL
1.575.720,00
No valor total de R$ 1.575.720,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil setecentos e vinte
reais). Conforme a Autorização de abertura de processo SESAU-CGPMNPL (0023097529), Termo de Referência
SESAU-CGPMNPL (0030112839), SAMS SESAU-CGPMNPL (0030191715), Parecernº 367/2022/PGE-SESAU (0029798890),
Edital do pregão Eletrônico Nº 370/2022 SUPEL-DELTA (0030358093), Ata Complementar SUPEL-DELTA (0046699602),
Relatório Final PE 370/2022 (0046917748), Certidãonº 594 SUPEL-NP (0046938123), Despacho SUPEL-NP
(0046938166), Despacho SUPEL-CAP (0047083520), Despacho SESAU-CGPMNPL (0047153268) e Análise SESAU-NAP
Nº 102 (0047173145), Publique-se.
AVISO
DATA DA SESSÃO
Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA, por meio da GERÊNCIA DE
COMPRAS - GECOMP, sediada na Rua Pio XII, S/N - Edíficio Rio Machado, Reto IV, Bairro Pedrinhas na cidade de Porto
Velho/RO, realizará Dispensa na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por item, na hipótese do
art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de
2021, e demais normas aplicáveis.
Data da Proposta: Conforme informado no site PNCP
Data dos Lances : Conforme informado no site PNCP
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00(horário BSA).
Local: Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Link: https://pncp.gov.br/app/editais?q=rond%C3%B4nia&status=todos&pagina=1
Critério de Julgamento: Menor Preço por item
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, visando atender as necessidades do Centro de Referência
em Saúde do Trabalhador-CEREST/RO.
A proposta final deverá ser apresentada conforme modelo da SAMS, anexo deste AVISO.
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos valores propostos
pela administração.
4.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e
encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por
mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
4.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
4.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
4.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
4.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor preço por item.
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a
contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao
fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for
fixado,acompanhada de documentos complementares, se necessários.
7.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com
indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à
proposta vencedora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.3. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços
considerará o seguinte:
7.8.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação.
7.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
7.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade
(art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.8.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
7.8.2.1. O Menor Preço por item estimado para a contratação.
7.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
7.8.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
7.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
7.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e
estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento;
8.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em
desclassificação da empresa.
10. INFORMAÇÕES
10.1. Os pedidos de informações poderão ser solicitados através do e-mail dispel.sesau@gmail.com ou através
do telefone (69) 9 8482-1014.
Publique-se.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
ERNANI MARQUES DE ALMEIDA
Coordenador Administrativo
GAD/SESAU/RO
ANGELO GABRIEL FERREIRA DE ASSIS
Chefe de Núcleo V - GECOMP/SESAU/RO
Protocolo 0047199613
R E S O L V E:
Art. 1º. - CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, e o Decreto
n° 27.021, de 04 de abril de 2022, publicado no DOE Edição Suplementar 62.1 de 04 de Abril de 2022, pela
prestação de Horas Extras em Regime de Plantão, aos servidores lotados no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR - SAMD/SESAU, referente ao mês de FEVEREIRO/2024.
Nº NOME MATRICULA CARGO H.E
32 MARCOS ADRIANO REGIS DOS SANTOS BRASIL ******260 AUX. DE SERV. GER. 80
O Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere
nos termos das Leis Complementares nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20 de
Dezembro de 2017, e nº 1.127 de 23 de dezembro de 2021, e;
Considerando o Art. 74, da Lei nº 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º. - CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo
com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, os
servidores abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da Saúde, lotados no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR - SAMD/SESAU, referente ao mês de FEVEREIRO/2024.
Nº NOME MATRICULA CARGO H.E
R E S O L V E:
Art. 1º. - CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, e o Decreto
n° 27.021, de 04 de abril de 2022, publicado no DOE Edição Suplementar 62.1 de 04 de Abril de 2022, pela
prestação de Horas Extras em Regime de Plantão, aos servidores lotados no Hospital Infantil São Cosme e
São Damião - HICD/SESAU/SESAU, referente ao mês de FEVEREIRO/2024.
QTD. NOME COMPLETO MATRÍCULA CARGO H.E
O Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere
nos termos das Leis Complementares nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20 de
Dezembro de 2017, e nº 1.127 de 23 de dezembro de 2021, e;
Considerando o art. 92 da Lei Complementar nº 68 de 09 de dezembro de 1992;
Art. 1º. - CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, horas extras, e o Decreto
n° 27.021, de 04 de abril de 2022, publicado no DOE Edição Suplementar 62.1 de 04 de Abril de 2022, pela
prestação de Horas Extras em Regime de Plantão, aos servidores lotados no Hospital de Retaguarda/SESAU,
referente ao mês de FEVEREIRO/2024.
QUANT. NOME MATRÍCULA CARGO H.E.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo
com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, os
servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da Saúde, lotados na COORDENADORIA DA
REGULAÇÃO DE ACESSO AO SERVIÇO DE SAÚDE/CAIS/CREG/SESAU-RO referente ao mês de
FEVEREIRO/2024.
1 IANÉ COEMA ROCHA DOS SANTOS ******813 AUX. OPER. SERV. DIVERSOS 12
O Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere
nos termos das Leis Complementares nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20 de
Dezembro de 2017, e nº 1.127 de 23 de dezembro de 2021, e;
Considerando o art. 92 da Lei Complementar nº 68 de 09 de dezembro de 1992;
Art. 1º. CONCEDER, de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992 e Decreto n° 27.021, de 04 de
abril de 2022, publicado no DOE Edição Suplementar 62.1 de 04 de Abril de 2022, pela prestação de Horas Extras
em Regime de Plantão, aos servidores lotados na COORDENADORIA DA REGULAÇÃO DE ACESSO AO SERVIÇO
DE SAÚDE/CAIS/CREG/SESAU-RO, referente ao mês de FEVEREIRO/2024.
QUANT. NOME MATRÍCULA CARGO H.E
O Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere
nos termos das Leis Complementares nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE nº 238 de 20 de
Dezembro de 2017, e nº 1.127 de 23 de dezembro de 2021, e;
Considerando o Art. 74, da Lei nº 8.112/90;
Art. 1º. CONCEDER, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo
com a Cláusula terceira, item 3.3, do convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, os
servidores abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, exercendo atividades nesta Secretaria de Estado da Saúde, lotados no CENTRO DE MEDICINA TROPICAL
DE RONDÔNIA/CEMETRON/SESAU-RO, referente ao mês de JUNHO/2023.
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GILBERTO BISCOLA MARTINS, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS DA SAÚDE, matrícula ******651, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)
período(s) de(04/11/2024 a 03/12/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(04/11/2024 a 13/11/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (14/11/2024 a
03/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
Protocolo DOC23536
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 04/03/2024 a 24/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor GENES CARLA OLIVEIRA DOS REIS, FARMACÊUTICO, matrícula ******656, pertencente ao quadro de
servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de
(04/03/2024 a 02/04/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23537
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GENES CARLA OLIVEIRA DOS REIS, FARMACÊUTICO,
matrícula ******656, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, originalmente marcadas
para o04/03/2024 a 02/04/2024e que foram interrompidas a contar do dia04/03/2024 a 24/03/2024,referente ao
exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 15/07/2024 a 04/08/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23538
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GELIR CARNEIRO RAIZER, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
matrícula ******999, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(01/06/2024 a 30/06/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(23/10/2024 a 21/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23539
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 01/01/2024 a 20/01/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor FLORI MENEZES DA SILVA , MÉDICO, matrícula ******648, pertencente ao quadro de servidores de
Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de (01/01/2024
a 20/01/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23540
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) FLAVINEIA CRISTINA RODRIGUES SOARES, ASSISTENTE
SOCIAL, matrícula ******940, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(01/07/2024 a 30/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(21/06/2024 a 20/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23541
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 05/03/2024 a 03/04/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor FELIPE DA CONCEICAO FRANCO DOS REIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE, matrícula
******560, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024,
marcadas anteriormente no período de (05/03/2024 a 03/04/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23542
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) FANNY CRISTINA NAKAD, NUTRICIONISTA, matrícula
******428, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s) de(06/05/2024 a
15/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(09/07/2024 a
18/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23543
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 01/02/2024 a 10/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor FABIANA HELEN MELO NERES FERNANDES, SESAU - Assessor VII - CDS-07 *, matrícula ******671,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (01/02/2024 a 10/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23544
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) EVELYNE CARDOSO TAVARES PEREIRA SILVA,
ENFERMEIRO, matrícula ******938, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)
período(s) de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(17/07/2024 a 31/07/2024) e (01/08/2024 a 15/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23545
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 01/02/2024 a 20/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ERIKSON DIOGO DA SILVA BARBOSA, SUPERIOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, matrícula ******364,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (01/02/2024 a 20/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23546
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ERIKA LEANNE MACHADO PESTANA, TÉCNICO EM
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, matrícula ******657, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde,
do(s) período(s) de(17/05/2024 a 26/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(20/12/2024 a 29/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23547
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ELOISA MELO GARCIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula
******940, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s) de(01/09/2024 a
30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(01/10/2024 a
15/10/2024) e (16/11/2024 a 30/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23548
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ELIS OLIVEIRA SOUZA , SESAU - Chefe de Setor V - CDS-05 *,
matrícula ******128, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(30/10/2024 a 08/11/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(07/10/2024 a 16/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23549
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 15/02/2024 a 29/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ELIENE SOARES DE CARVALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******068, pertencente ao
quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (15/02/2024 a 29/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23550
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ELAINE DE FREITAS , TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula
******946, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s) de(15/07/2024 a
29/07/2024) e (17/12/2024 a 31/12/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(02/05/2024 a 31/05/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23551
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) EDUARDO VINICIUS PACHECO LOPES, SESAU - Sub-
Coordenador de Tecnologia da Informação - CDS-10 *, matrícula ******102, pertencente ao quadro de servidores de
Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s) de(12/03/2024 a 21/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual
fica transferida para fruição no(s) período(s) de(17/09/2024 a 26/09/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23552
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) EDIVALDO SOUSA ROCHA, SESAU - Chefe de Núcleo V - CDS-
05 *, matrícula ******451, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(04/03/2024 a 23/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(03/06/2024 a 22/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23553
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) EDILENE CAMILO DE SOUZA, SEDEC - Assessor V - CDS-05 *,
matrícula ******903, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(17/05/2024 a 31/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(03/06/2024 a 17/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
Protocolo DOC23554
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, TÉCNICO EM
RADIOLOGIA, matrícula ******110, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)
período(s) de(01/03/2024 a 20/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(11/06/2024 a 30/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23555
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 13/02/2024 a 22/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor Dieny Gessica Oliveira Pereira, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******622, pertencente ao
quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (13/02/2024 a 22/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23556
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DEBORAH LUIZA CRUZ DE CARVALHO, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE, matrícula ******915, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da
Saúde, do(s) período(s) de(14/05/2024 a 23/05/2024) e (12/08/2024 a 21/08/2024),referente ao exercício de
2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(04/11/2024 a 23/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23557
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DEBORA CRISTINA DOS SANTOS BATISTA, ESPECIALISTA
EM SAÚDE, matrícula ******529, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)
período(s) de(15/04/2024 a 24/04/2024) e (03/09/2024 a 12/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(09/09/2024 a 18/09/2024) e (17/12/2024 a 26/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23558
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DAYSE REGINA DE FREITAS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
matrícula ******064, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(11/05/2024 a 30/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(11/04/2024 a 30/04/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23559
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DAYANE CRISTINA PINTO NEVES, ESPECIALISTA EM SAÚDE,
matrícula ******942, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(01/12/2024 a 20/12/2024) e (21/12/2024 a 30/12/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(02/06/2024 a
11/06/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (12/06/2024 a 01/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23560
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DAVID CRISPINIANO PEREIRA, SESAU - Chefe de Seção III -
CDS-03 *, matrícula ******427, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(30/12/2024 a 28/01/2025),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/05/2024 a 10/05/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (05/12/2024 a 24/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23561
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DAMARIS LIMA FAGUNDES, SESAU - Chefe de Setor V - CDS-
05 *, matrícula ******432, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(01/04/2024 a 15/04/2024) e (02/09/2024 a 16/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(01/07/2024 a 15/07/2024) e (30/09/2024 a 14/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23562
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) CLAUDIA MARIA MARQUES DAS NEVES,
SESAU - Chefe de Núcleo V - CDS-05 *, matrícula ******245, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de
Estado da Saúde, do(s) período(s) de(01/02/2024 a 10/02/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(16/02/2024 a
25/02/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23563
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) BRUNO GOMES FREITAS SILVA , TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL DA SAÚDE, matrícula ******295, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde,
do(s) período(s) de(13/05/2024 a 22/05/2024) e (05/08/2024 a 14/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual
fica transferida para fruição no(s) período(s) de(05/06/2024 a 24/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23564
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) BRUNA EVELYN RODRIGUES, TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL DA SAÚDE, matrícula ******025, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde,
do(s) período(s) de(15/04/2024 a 29/04/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(17/06/2024 a 01/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23565
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) BRENDA PEREIRA SOARES, TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL DA SAÚDE, matrícula ******661, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde,
do(s) período(s) de(09/09/2024 a 23/09/2024) e (14/10/2024 a 28/10/2024),referente ao exercício de 2024, a qual
fica transferida para fruição no(s) período(s) de(03/09/2024 a 12/09/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário) e (14/10/2024 a 02/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23566
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) BETANIA SCHIMIDT DO NASCIMENTO, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******663, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)
período(s) de(01/04/2024 a 30/04/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(06/05/2024 a 04/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23567
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) BETANIA PEREIRA PARDINHO, SESAU -
Gerente de Enfermagem - CDS-06*, matrícula ******256, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado
da Saúde, do(s) período(s) de(20/01/2024 a 18/02/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para
fruição no(s) período(s) de(01/05/2024 a 20/05/2024) e (21/05/2024 a 30/05/2024 - Período referente ao
Abono Pecuniário).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23568
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 12/03/2024 a 21/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ARIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, SESAU - Chefe de Setor V - CDS-05 *, matrícula ******935,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (12/03/2024 a 21/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23569
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 09/01/2024 a 18/01/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ARIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, SESAU - Chefe de Setor V - CDS-05 *, matrícula ******935,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (09/01/2024 a 18/01/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23570
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 16/03/2024 a 30/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ANGELITA DOS ANJOS SILVA SOUZA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******891, pertencente
ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente
no período de (16/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23571
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANGELINA BARBOSA FERREIRA, TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL DA SAÚDE, matrícula ******935, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde,
do(s) período(s) de(08/07/2024 a 27/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(01/07/2024 a 20/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23572
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente instrumento e considerando os termos do Decreto Estadual n° 26.182, de 24 de Junho DE 2021 e Lei
Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia torna público o PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 626/2023, que visa o REGISTRO DE PREÇO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM E POR GRUPO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS. VISANDO À FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSUMO - "RADIOLOGIA" - (MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES/PENSO - PENSO -FILME
DE ULTRASSOM UPP, PELÍCULAS DE RAIO-X DIGITAL, COM EQUIPAMENTOS POR MEIO DE COMODATO
(IMPRESSORAS A SECO - DRY E NOBREAK).
No valor total de R$ 2.445.598,50 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos). Conforme a Autorização SESAU-CGPMNPL(0039751662), Termo de
Referência SESAU-CGPMNPL(0043839195), SAMS SESAU-CGPMNPL (0039751622), Parecer nº 1032/2023/PGE-PA
(0043552235), Instrumento Convocatório Nº 626/2023 SUPEL-NP (0044227829), Ata PE 626/2023 SESAU-
NAP(0047159912), Relatório FinalPE 626/2023 (0046595193), Certidão nº 545 SUPEL-NP (0046710401),
DespachoSUPEL-NP (0046710607), Despacho SUPEL-CAP (0047088034), Despacho SESAU-CGPMNPL (0047150916) e
Análise SESAU-NAP Nº 100 (0047153452), Publique-se.
(Assinado Eletronicamente).
Protocolo 0047153459
AVISO
2. OBJETO
Aquisição de medicamento: Levetiracetam 500mg, para cumprimento de Determinação Judicial, constante nos
autos nº 0003755-97.2010.8.22.0000, 0002450-78.2010.822.0000, 7001786-37.2020.8.22.0012, 7004520-
81.2022.8.22.0014, 1001710-77.2023.4.01.4103, consoante ao Art. 75, VIII, da Lei federal Nº 14.133, de 01 de abril de
2021, conforme detalhamento abaixo:
DATA DA SESSÃO
Conforme informado no site PNCP
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 8h às 18h (horário de Brasília).
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos valores
estimados pela administração.
4.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e
encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por
mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
4.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
4.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
4.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, cooperativa e consórcio, tendo em
vista o objeto do certame não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de
ser executado por apenas uma empresa.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de
consórcios é admitida quando o objeto a ser contrato envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto,
em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente
por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor valor global.
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a
contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao
fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for
fixado,acompanhada de documentos complementares, se necessários.
7.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com
indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à
proposta vencedora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.3. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.6.6. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
7.6.7. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.8. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços
considerará o seguinte:
7.8.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação.
7.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
7.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade
(art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.8.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
7.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
7.8.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
7.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
7.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e
estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento;
8.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em
desclassificação da empresa.
10. INFORMAÇÕES
AVISO
2. OBJETO
DATA DA SESSÃO
Conforme informado no site PNCP
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos valores estimados
pela administração.
4.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e
encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por
mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
4.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
4.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
4.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
4.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
4.2.5. sociedades cooperativas.
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, cooperativa e consórcio, tendo em
vista o objeto do certame não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de
ser executado por apenas uma empresa.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de
consórcios é admitida quando o objeto a ser contrato envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto,
em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente
por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor valor global.
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a
contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao
fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for
fixado,acompanhada de documentos complementares, se necessários.
7.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com
indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à
proposta vencedora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.3. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.6.6. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
7.6.7. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.8. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços
considerará o seguinte:
7.8.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação.
7.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
7.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade
(art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.8.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
7.8.2.1. O Menor Valor Global estimado para a contratação.
7.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
7.8.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
7.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.11.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
7.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e
estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento;
8.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em
desclassificação da empresa.
10. INFORMAÇÕES
10.1. Os pedidos de informações poderão ser solicitados através do e-mail
sesaunmjcompras.med@gmail.com.
Publique-se.
AVISO
2. OBJETO
DATA DA SESSÃO
Conforme informado no site PNCP
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 8h às 18h (horário de Brasília).
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos valores estimados
pela administração.
4.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e
encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por
mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
4.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
4.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
4.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
4.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
4.2.5. sociedades cooperativas.
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, cooperativa e consórcio, tendo em
vista o objeto do certame não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de
ser executado por apenas uma empresa.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de
consórcios é admitida quando o objeto a ser contrato envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto,
em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente
por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor valor global.
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a
contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao
fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for
fixado,acompanhada de documentos complementares, se necessários.
7.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com
indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à
proposta vencedora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.3. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.6.5. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.6.6. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
7.6.7. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.8. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços
considerará o seguinte:
7.8.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação.
7.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
7.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade
(art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.8.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
7.8.2.1. O Menor Valor Global estimado para a contratação.
7.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
7.8.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
7.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
7.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e
estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento;
8.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em
desclassificação da empresa.
10. INFORMAÇÕES
Publique-se.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
CAMILA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Técnico Administrativo Operacional da Saúde
ROGELIO ROCHA BARROS
Coordenador de Gestão e Assistência Farmacêutica
CGAF/SESAU/RO
ADRIANO FLORES MESSIAS DA SILVA
Secretário Executivo de Estado da Saúde
Protocolo 0046911303
AVISO
1. CONTRATANTE (UASG) 927502
Aquisição de medicamento: VOSORITIDA 0,56 MG, para cumprimento de Determinação Judicial, constante nos
autos nº 1016585-95.2022.4.01.4100, consoante ao Art. 75, VIII, da Lei federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
conforme detalhamento abaixo:
DATA DA SESSÃO
Conforme informado no site PNCP
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 8h às 18h (horário de Brasília).
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA
(Processo Administrativo n.° 0036.058319/2023-11)
Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA, por meio da CGAF, realizará
Dispensa na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Valor por item, na hipótese do art. 75, inciso VIII,
nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais
normas aplicáveis.
Data da Proposta: Conforme informado no site PNCP
Data dos Lances : Conforme informado no site PNCP
Horário da Fase de Lances: 08h às 18h (horário BSA).
Local: Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Link: https://pncp.gov.br/app/editais?q=rond%C3%B4nia&status=todos&pagina=1
Critério de Julgamento: Menor Valor por item.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de VOSORITIDA 0,56 MG, para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão e Assistência
Farmacêutica - CGAF, por Dispensa de Licitação.
A proposta final deverá ser apresentada conforme modelo da SAMS, anexo deste AVISO.
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos valores estimados
pela administração.
4.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e
encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por
mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
4.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
4.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
4.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
4.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
4.2.5. sociedades cooperativas.
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, cooperativa e consórcio, tendo em
vista o objeto do certame não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de
ser executado por apenas uma empresa.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de
consórcios é admitida quando o objeto a ser contrato envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto,
em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente
por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor valor global.
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a
contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao
fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for
fixado,acompanhada de documentos complementares, se necessários.
7.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com
indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à
proposta vencedora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.3. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.6.5. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.6.6. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
7.6.7. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.8. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços
considerará o seguinte:
7.8.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação.
7.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
7.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade
(art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.8.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
7.8.2.1. O Menor Valor Global estimado para a contratação.
7.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
7.8.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
7.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
7.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e
estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento;
8.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em
desclassificação da empresa.
10. INFORMAÇÕES
10.1. Os pedidos de informações poderão ser solicitados através do e-mail
sesaunmjcompras.med@gmail.com.
Publique-se.
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
matrícula ******027, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(01/06/2024 a 30/06/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(10/05/2024 a 08/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23606
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANGELA DOS SANTOS FERREIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - LC 67/92 , matrícula ******199, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)
período(s) de(11/03/2024 a 30/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(11/07/2024 a 30/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Protocolo DOC23607
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANDRESSA FRANCA DENNING NUNES, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******891, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s)
período(s) de(01/12/2024 a 30/12/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(01/09/2024 a 30/09/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23608
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) ANDRESA TUMELERO, MÉDICO, matrícula
******364, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s) de(20/05/2024 a
29/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(04/03/2024 a
13/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23609
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANA CRISTINA DALPRA, SESAU - Chefe de Setor V - CDS-05 *,
matrícula ******191, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(22/07/2024 a 05/08/2024) e (23/12/2024 a 06/01/2025),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(19/07/2024 a 28/07/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e
(29/07/2024 a 17/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23610
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 05/03/2024 a 14/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ALYSSON ANTONIO DE MELLO CARVALHO, TÉCNICO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL DA SAÚDE,
matrícula ******128, pertencente ao quadro de servidores de Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia,
referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no período de (05/03/2024 a 14/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23611
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ALINE FACANHA SILVA, TÉCNICO ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL DA SAÚDE, matrícula ******436, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde,
do(s) período(s) de(10/04/2024 a 19/04/2024) e (01/07/2024 a 20/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual
fica transferida para fruição no(s) período(s) de(24/06/2024 a 13/07/2024) e (09/12/2024 a 18/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23612
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ALINE CRISTINA QUADRA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
matrícula ******502, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, do(s) período(s)
de(03/12/2024 a 12/12/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (13/12/2024 a
01/01/2025),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(01/05/2024 a
30/05/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23613
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 05/03/2024 a 23/03/2024, por motivo de comoção interna o gozo de férias do
servidor ALINE BRITO MOREIRA, SESAU - Chefe de Setor V - CDS-05 *, matrícula ******181, pertencente ao
quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (04/03/2024 a 23/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23614
O(A) Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a)
Portaria nº 4284/2023/SESAU de 19/09/2023,publicada no DOE n.184, de 27/09/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ALINE BRITO MOREIRA, SESAU - Chefe de Setor V - CDS-05 *,
matrícula ******181, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, originalmente marcadas
para o04/03/2024 a 23/03/2024e que foram interrompidas a contar do dia05/03/2024 a 23/03/2024,referente ao
exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 20/03/2024 a 07/04/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/03/2024.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Secretario de Estado da Saúde | Diretora Executiva
Protocolo DOC23615
O(A) Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 3847de 24 de agosto de
2023 de 28/08/2023,publicada no DOE n.163, de 28/08/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) JUDITE VIEIRA DE SANTANA FREITAS,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE, matrícula ******981, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de
Estado da Saúde, do(s) período(s) de(11/01/2022 a 30/01/2022),referente ao exercício de 2022, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(11/12/2022 a 30/12/2022).
Publique-se.
Porto Velho - RO 12/09/2023.
AMANDA DINIZ DEL CASTILLO
Diretoria Executiva
Protocolo DOC23616
O(A) DIRETOR GERAL/HICD, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 04 de junho de 2019
de 04/06/2019,publicada no DOE n.102, de 05/06/2019.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 31/12/2022 a 19/01/2023, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ANTONIO CIPRIANO GURGEL DO AMARAL JUNIOR, MÉDICO, matrícula 300022557, pertencente ao
quadro de servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2022, marcadas anteriormente no
período de (31/12/2022 a 19/01/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 09/01/2023.
SERGIO PEREIRA
DIRETOR GERAL/HICD
Protocolo DOC23617
AVISO
1. CONTRATANTE (UASG) 927502
2. OBJETO
Contratação de empresa/clínica especializada na realização do exame ELETROENCEFALOGRAMA COM
MAPEAMENTO CEREBRAL, visando atender as necessidades do Núcleo de Apoio à Conciliação - NAC, por Dispensa
de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme detalhamento
abaixo:
MUNICÍPIO DE PROCESSO PROCESSO DE
NOME IDADE EXAME
RESIDÊNCIA EXTRAJUDICIAL REFERÊNCIA
V. I. R. 07 0036.004620/2024- ELETROENCEFALOGRAMA com
Porto Velho 3001.100967.2024
N. anos 96 MAPEAMENTO CEREBRAL
DATA DA SESSÃO
Conforme informado no site PNCP
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08:00hs até 14:00 hs (horário de Brasília).
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA
(Processo Administrativo n.° 0036.005703/2024-01)
Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA, por meio da GERÊNCIA DE
COMPRAS - GECOMP, sediada na Rua Pio XII, S/N - Edíficio Rio Machado, Reto IV, Bairro Pedrinhas na cidade de Porto
Velho/RO, realizará Dispensa na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Valor Global, na hipótese do
art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de
2021, e demais normas aplicáveis.
Data da Proposta: Conforme informado no site PNCP
Data dos Lances : Conforme informado no site PNCP
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00(horário BSA).
Local: Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Link: https://pncp.gov.br/app/editais?q=rond%C3%B4nia&status=todos&pagina=1
Critério de Julgamento: Menor Valor Global.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
ESTIMATIVA DA DESPESA:
Conforme disposto no item 6 do termo de referência:
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
Conforme informado no site PNCP
A proposta final deverá ser apresentada conforme modelo da SAMS, anexo deste AVISO.
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos valores propostos
pela administração.
4.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e
encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por
mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
4.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
4.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
4.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
4.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de
consórcios é admitida quando o objeto a ser contrato envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto,
em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta
inicial, na forma deste item.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente
por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor valor global.
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a
contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao
fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for
fixado,acompanhada de documentos complementares, se necessários.
7.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com
indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à
proposta vencedora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.3. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
7.6.4. que contiver vícios insanáveis;
7.6.5. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.6.6. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
7.6.7. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.8. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços
considerará o seguinte:
7.8.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação.
7.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
7.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade
(art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.8.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
7.8.2.1. O Menor Valor Global estimado para a contratação.
7.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
7.8.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
7.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.11.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
7.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e
estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento;
8.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em
desclassificação da empresa.
8.3. Conforme item 8 do termo de referência.
Publique-se.
AVISO
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta interna e externa, recolhimento,
transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) (Grupos A, B, e E), de forma
emergencial, visando atender as necessidades do Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, pelo período de até um
(01) ano, ou até que sejam afastados os motivos que causaram a emergencialidade, ou até que se conclua o processo
licitatório nº 0036.494502/2021-15, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DATA DA SESSÃO
Conforme informado no site PNCP
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08:00hs até 14:00 hs (horário de Brasília).
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA
(Processo Administrativo n.° 0036.003406/2024-12)
Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA, por meio da GERÊNCIA DE
COMPRAS - GECOMP, sediada na Rua Pio XII, S/N - Edíficio Rio Machado, Reto IV, Bairro Pedrinhas na cidade de Porto
Velho/RO, realizará Dispensa na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Valor Global, na hipótese do
art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de
2021, e demais normas aplicáveis.
Data da Proposta: Conforme informado no site PNCP
Data dos Lances : Conforme informado no site PNCP
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00(horário BSB).
Local: Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Link: https://pncp.gov.br/app/editais?q=rond%C3%B4nia&status=todos&pagina=1
Critério de Julgamento: Menor Valor Global.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta interna e externa, recolhimento,
transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) (Grupos A, B, e E), de forma
emergencial, visando atender as necessidades do Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, pelo período de até um
(01) ano, ou até que sejam afastados os motivos que causaram a emergencialidade, ou até que se conclua o processo
licitatório nº 0036.494502/2021-15, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A disputa de preços ocorrerá sob o critério de Menor Valor Global.
ESTIMATIVA DA DESPESA:
Conforme disposto no item 10 do termo de referência:
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
Conforme informado no site PNCP
A proposta final deverá ser apresentada conforme modelo da SAMS, anexo deste AVISO.
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos valores propostos
pela administração.
4.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica,
ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no
Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
4.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e
encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por
mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
4.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
4.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
4.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
4.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor;
4.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário); e
4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente
por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto,
quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
5.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
5.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
5.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
5.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
5.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
5.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não
assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
6. FASE DE LANCES
6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
6.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de menor valor global.
6.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
6.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
6.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
6.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
7.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a
contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
7.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
7.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
7.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao
fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for
fixado,acompanhada de documentos complementares, se necessários.
7.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.4.2. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com
indicação de custos unitários e formação de preços, conforme termo de referência, com os valores adequados à
proposta vencedora.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.5. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.6.6. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
7.6.7. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.8. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
7.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.8. Em contratação de limpeza hospitalar, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços
considerará o seguinte:
7.8.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o menor valor global estimado para a contratação.
7.8.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio
eletrônico, planilha que contenha o menor valor global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,
7.8.1.2. Conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade
(art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
7.8.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
7.8.2.1. O Menor Valor Global estimado para a contratação.
7.8.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
7.8.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
7.10.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.11.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
7.14.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo e seus Anexos e
estiverem habilitados para sua participação, desde que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o
objeto deste Instrumento; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Instrumento;
8.2. O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo e seus anexos poderão acarretar em
desclassificação da empresa.
10. INFORMAÇÕES
10.1. Os pedidos de informações poderão ser solicitados através do e-mail dispel.sesau@gmail.com ou através
do telefone (69) 9 8482-1014.
Publique-se.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
ERNANI MARQUES DE ALMEIDA
Coordenador Administrativo
GAD/SESAU/RO
ANGELO GABRIEL FERREIRA DE ASSIS
Chefe de Núcleo V - GECOMP/SESAU/RO
Protocolo 0047220618
Decisão nº 90/2024/SESAU-NAPCP
DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE PENALIDADE
A sanção de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho
2022NE003798 id. (0032614071), aplicada à empresa MED CENTER COMERCIAL LTDA CNPJ: 00.874.929/0001-
40, em observância ao Parecer nº 443/2023/PGE-SESAU id. (0038893779).
Decisão nº 87/2024/SESAU-NAPCP
DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE PENALIDADE
RESOLVE MANTER:
A sanção de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens entregues em atraso id.
(4959294)-Nota de Empenho 2019NE00735, aplicada à empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ:
67.729.178/0004-91, em observância ao Parecer nº 775/2023/PGE-SESAU id. (0041250990).
O novo pedido de reconsideração apresentado pela empresa id.(0045268707), não traz qualquer fato diferente
daqueles já expostos e analisados nos autos, muito pelo contrário, somente confirma o teor da decisão emitida pelo
Parecer nº 775/2023/PGE-SESAU id. (0041250990) que opinou "pelo recebimento enão provimento do recurso".
Dê-se ciência à empresa.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de março de 2024.
ADRIANO FLORES MESSIAS DA SILVA
Secretário Executivo em Substituição da Secretaria de Estado da Saúde
(Portaria nº 457 de 19 de janeiro de 2024)
Protocolo 0046916796
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhe
confere o Inciso I do Art. 41 da Lei Complementar nº 965 de 20/12/2017 no DOE nº 238 de 20 de dezembro de 2017.
R E S O L V E:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
ADRIANO FLORES MESSIAS DE OLIVEIRA
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE BASE Dr. ARY PINHEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e
disposições seguintes, considerando o Despacho 0047102086do Processo nº 0049.003753/2024-04
RESOLVE:
Art. 1º - RELOTAR, a contar de 25 de março de 2024, no Núcleo de Hemodiálise - HB -NUHALISE, o servidor
Manoel Humassa Lopes - Matricula: xxxxxx532, ocupante do cargode Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
(DIOF nº 11 de 17/01/2024)
Protocolo 0047119060
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) VERA JOANA BECKER DE MELO E SILVA,
MÉDICO, matrícula ******479, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s)
período(s) de(01/09/2023 a 30/09/2023),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(01/04/2024 a 15/04/2024) e (17/12/2024 a 31/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23531
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) DEANE SANTANA FAGUNDES, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******588, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s)
período(s) de(13/03/2024 a 22/03/2024) e (22/06/2024 a 01/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(01/04/2024 a 10/04/2024) e (24/06/2024 a 03/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23532
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) DEANE SANTANA FAGUNDES, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******799, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s)
período(s) de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(01/04/2024 a 15/04/2024) e (24/06/2024 a 08/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23534
RESOLVE:
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE BASE Dr. ARY PINHEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, considerando o disposto no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e
disposições seguintes, tornar sem efeito os termos da Portaria 73 (0046873446) e considerando Despacho
0046615436 e Despacho 0046837469do Processo nº 0049.002984/2024-92.
RESOLVE:
Art. 1º - RELOTAR, as servidoras abaixo relacionadas, federais a disposição do Estado, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, a contar de 01 de abril de 2024.
(DIOF nº 11 de 17/01/2024)
Protocolo 0047174965
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
Estabelecer a Escala Anual de Férias dos servidores do quadro de pessoal da Hospital de Base Doutor
Ary Pinheiro, referente ao Ano Aquisitivo 2023 e Ano de Exercício 2024, na forma do ANEXO I.
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
ANEXO I
ABONO
PECUNIÁRIO
PERÍODO A
Nº Servidor 1ºPERÍODO 2ºPERÍODO 3ºPERÍODO CONVERTER
1 Matricula Inicio
******723 (01-12-2024)
Nome Fim
ADRIELE DE CASTRO (30-12-2024)
PEREIRA
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
2 Matricula Inicio
******505 (01-09-2024)
Nome Fim
ALICE CRISTINA (30-09-2024)
FERREIRA DE LIMA
Cargo
ENFERMEIRO
3 Matricula Inicio
******145 (01-11-2024)
Nome Fim
ARIANE SEIXAS DA SILVA (30-11-2024)
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
4 Matricula Inicio
******737 (01-06-2024)
Nome Fim
EUNICE RIBEIRO (30-06-2024)
SALOMÃO PASIN
Cargo
ENFERMEIRO
5 Matricula Inicio
******777 (01-06-2024)
Nome Fim
IRAIDE RODRIGUES (30-06-2024)
SOUSA
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
6 Matricula Inicio
******166 (01-09-2024)
Nome Fim
MARIA DE NAZARÉ (30-09-2024)
MENDES PEIXOTO
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
7 Matricula Inicio
******673 (01-08-2024)
Nome Fim
MIRINALVA SILVA DE (30-08-2024)
ALMEIDA
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
8 Matricula Inicio
******671 (01-09-2024)
Nome Fim
ROMÁRIO GOMES (30-09-2024)
CAVALCANTE
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
9 Matricula Inicio
******033 (01-07-2024)
Nome Fim
ROSIANE BEZERRA (30-07-2024)
SAMPAIO VIANA
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
Protocolo DOC23646
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 23/03/2024 a 11/04/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor DENISE CRISTINA DE VARGAS ALBUQUERQUE, MÉDICO, matrícula ******261, pertencente ao quadro
de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (13/03/2024 a 11/04/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23648
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JOANA DARC CAETANO PASSOS, SESAU - Chefe de Setor V -
CDS-05 *, matrícula ******336, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s)
período(s) de(22/10/2024 a 31/10/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(02/10/2024 a 11/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23649
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) KARLA NOCRATO LOIOLA VAICIUNAS, MÉDICO, matrícula
******393, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s) período(s)
de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/12/2024 a 30/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23650
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 20/03/2024 a 30/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor LEILANE NASCIMENTO MELO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******147, pertencente ao
quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (01/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
Protocolo DOC23651
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) TAINARA DIAS BATISTA, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E
DIETÉTICA, matrícula ******792, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s)
período(s) de(21/09/2024 a 30/09/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (02/10/2024 a
21/10/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(01/10/2024 a
10/10/2024) e (11/10/2024 a 20/10/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (22/12/2024 a
31/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23652
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) TOMÁS PAZ MENDES, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******791, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s)
período(s) de(01/05/2024 a 30/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(02/05/2024 a 31/05/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23653
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) VALDICELIA ALVES DOS SANTOS, ENFERMEIRO, matrícula
******707, pertencente ao quadro de servidores de Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, do(s) período(s)
de(01/07/2024 a 10/07/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (11/07/2024 a
30/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(01/06/2024 a
10/06/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (11/06/2024 a 30/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23654
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 19/03/2024 a 28/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor IRISNETE AQUINO SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******865, pertencente ao quadro de
servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2023, marcadas anteriormente no período de
(19/03/2024 a 28/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
FABIOLA DA SILVA NUNES
Gerente de Recursos Humanos
Protocolo DOC23655
O(A) Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº 535 de
10/10/2023,publicada no DOE n.192, de 10/10/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 19/03/2024 a 28/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor IRISNETE AQUINO SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******806, pertencente ao quadro de
servidores de Secretaria de Estado da Saúde, referente ao exercício de 2023, marcadas anteriormente no período de
(19/03/2024 a 28/03/2024).
Publique-se.
Protocolo DOC23656
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) SIRLEY FARIAS DA SILVA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA,
matrícula ******861, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(10/08/2024 a 29/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(10/09/2024 a 29/09/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 15/02/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC21694
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) VANDERSON FERREIRA DA SILVA, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******282, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II,
do(s) período(s) de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(01/06/2024 a 30/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 16/02/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC21850
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 01/02/2024 a 01/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor FRANCISCA LINDALVA MELO D AVILA, TÉCNICO DE SERVIÇOS EM SAÚDE , matrícula ******498,
pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao exercício de 2024,
marcadas anteriormente no período de (01/02/2024 a 01/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 08/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC22642
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) LEIDIANE DA SILVA SANTANA , TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
matrícula ******116, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, originalmente
marcadas para o05/02/2024 a 05/03/2024e que foram interrompidas a contar do dia05/02/2024 a
05/03/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 05/08/2024 a
03/09/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 11/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC22714
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no de suas
atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10 de Outubro de 2013, Designada através do Decreto de
14.11.2023 - SEI (0043521860), publicado no DOE nº 215 de 16.11.2023.
Considerando os autos dos processos SEI: (0050.012897/2023-23) e (0050.013301/2023-11),
RE S O L V E:
Art. 1º - Remarcar o gozo de férias da servidora ADJANE MAIA UCHOA SCHERCH, Agente em Atividade
Administrativa, matrícula ******411, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado (a) no Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II- HPSJP-II, do período de 17/03/2024 a 31/03/2024
para o período de 01/11/2024 a 15/11/2024, referente ao exercício de 2023.
Art. 1º - Tornar sem efeito os autos da Portaria nº 18, de 17 de janeiro de 2024 (0045236789).
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
Estabelecer a Escala Anual de Férias dos servidores do quadro de pessoal da Hospital e Pronto Socorro
João Paulo II, referente ao Ano Aquisitivo 2023 e Ano de Exercício 2024, na forma do ANEXO I.
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
ANEXO I
ABONO
PECUNIÁRIO
PERÍODO A
Nº Servidor 1ºPERÍODO 2ºPERÍODO 3ºPERÍODO CONVERTER
1 Matricula Inicio
******142 (15-08-2024)
Nome Fim
ANDRE NOBRE DO (13-09-2024)
NASCIMENTO DA SILVA
Cargo
FARMACÊUTICO
2 Matricula Inicio
******508 (01-07-2024)
Nome Fim
IZADORA CABREIRA (30-07-2024)
SETUBAL
Cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
Protocolo DOC23618
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANDERSON FRANCA MOREIRA, ENFERMEIRO, matrícula
******441, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/08/2024 a 30/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23619
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) BRÍGIDA VALÉRIA ANDRADE BATISTA , NUTRICIONISTA,
matrícula ******542, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, originalmente
marcadas para o22/01/2024 a 05/02/2024e que foram interrompidas a contar do dia22/01/2024 a
05/02/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 01/05/2024 a
15/05/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23620
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 15/03/2024 a 24/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor FRANCINEIDE VIRGOLINO DE AZEVEDO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******488,
pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao exercício de 2024,
marcadas anteriormente no período de (15/03/2024 a 24/03/2024).
Publique-se.
Protocolo DOC23621
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JOAO PEDRO FERNANDES SERUTTI, SESAU - ASSESSOR V -
CDS-05 *, matrícula ******001, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s)
período(s) de(03/09/2024 a 02/10/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(05/06/2024 a 04/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23622
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARCIA CABRAL BORGES PINHO, ENFERMEIRO, matrícula
******059, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(02/09/2024 a 21/09/2024) e (22/09/2024 a 01/10/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(05/08/2024 a
24/08/2024) e (25/08/2024 a 03/09/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23623
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARIA BEATRIZ DO ESPÍRITO SANTO DE SÁ, ENFERMEIRO,
matrícula ******103, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/06/2024 a 30/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23624
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) NEIVA MARIA DA SILVA AZEVEDO , TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******595, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II,
do(s) período(s) de(01/08/2024 a 30/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(01/09/2024 a 30/09/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23625
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) NEVES JUSTINIANO CUELLAR, AUXILIAR DE SAÚDE,
matrícula ******777, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(02/12/2024 a 31/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
Protocolo DOC23626
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) PAULO VINICIUS LOPES PINGUELE LEAL , TÉCNICO
ADMINISTRATIVO OPERACIONAL DA SAÚDE, matrícula ******244, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e
Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s) de(01/04/2024 a 15/04/2024) e (16/08/2024 a 30/08/2024),referente
ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(21/04/2024 a 30/04/2024 - Período
referente ao Abono Pecuniário) e (08/08/2024 a 27/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23627
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 16/02/2024 a 01/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor RAFAEL HENRIQUE ALVES DA SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******317, pertencente ao
quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (16/02/2024 a 01/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23628
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) RAYANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA DA SILVA, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM, matrícula ******890, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II,
do(s) período(s) de(01/04/2024 a 30/04/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(01/08/2024 a 15/08/2024) e (15/11/2024 a 29/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23629
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) RAYSSA CALZAVARA FERNEDA SCHITTINI, MÉDICO,
matrícula ******765, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/11/2024 a 30/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23630
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) SABRINA NAJE RAMOS CABRAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
matrícula ******511, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(01/09/2024 a 30/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/11/2024 a 30/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23631
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) SIMONE DE SOUZA PRIMO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO,
matrícula ******775, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, do(s) período(s)
de(27/05/2024 a 05/06/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(18/11/2024 a 27/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23633
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 20/02/2024 a 29/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor SONHA MARIA SILVA DE AZEVEDO MAGALHÃES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******697,
pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao exercício de 2024,
marcadas anteriormente no período de (20/02/2024 a 29/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23634
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) VALQUIRIA SANTOS MATOS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
matrícula ******205, pertencente ao quadro de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, originalmente
marcadas para o01/03/2024 a 30/03/2024e que foram interrompidas a contar do dia01/03/2024 a
04/03/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 31/03/2024 a
03/04/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23635
O(A) DIRETOR GERAL/HEPSJPII, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 14 de novembro
de 2023 de 16/11/2023,publicada no DOE n.215, de 16/11/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 01/03/2024 a 04/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor VALQUIRIA SANTOS MATOS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, matrícula ******205, pertencente ao quadro
de servidores de Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (01/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
CELMA CALIXTO DA SILVA
DIRETOR GERAL/HEPSJPII
Protocolo DOC23636
RESOLVE:
Art. 2º - NOMEAR a servidora abaixo relacionada para responder como Coordenadora do Núcleo Assessoria
Técnica do Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON (CEMETRON-ASTEC), sem ônus para o Governo do
Estado de Rondônia:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de
Março de 2024.
Diretora-Geral
CEMETRON
Protocolo 0047168505
RESOLVE:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Diretora-Geral
CEMETRON
Protocolo 0046440780
Art. 1º - REMARCAR o gozo de férias regulamentar, por necessidade da Administração, remarcar conforme
descrito no quadro abaixo:
Programada Transferida
Matrícula: Nome Do Servidor: Exercicio Cargo: Lotação:
para: para:
Diretora Geral/CEMETRON-DG
Protocolo 0047106280
Art. 1º - REMARCAR o gozo de férias regulamentar, por necessidade da Administração, remarcar conforme
descrito no quadro abaixo:
Programada Transferida
Matrícula: Nome Do Servidor: Exercicio Cargo: Lotação:
para: para:
16 a
15 a 24/05/2024
RENATA ROCHA DE 30/04/2024
xxxxxx544 2024 INTENSIVISTA 09 a 18/09/2024 CEMETRON
DEUS 16 a
18 a 27/11/2024
30/08/2024
Diretora Geral/CEMETRON-DG
Protocolo 0047106731
Art. 1º - REMARCAR o gozo de férias regulamentar, por necessidade da Administração, remarcar conforme
descrito no quadro abaixo:
Programada Transferida
Matrícula: Nome Do Servidor: Exercicio Cargo: Lotação:
para: para:
16 a
CARLA PATRICIA SILVEIRA 01 a 30/04/2024
xxxxxx231 2024 INTENSIVISTA CEMETRON
DANTAS 30/09/2024 16 a
30/09/2024
Diretora Geral/CEMETRON-DG
Protocolo 0047106520
Programada Transferida
Matrícula: Nome Do Servidor: Exercicio Cargo: Lotação:
para: para:
Diretora Geral/CEMETRON-DG
Protocolo 0047106966
Programada Transferida
Matrícula: Nome Do Servidor: Cargo: Lotação:
para: para:
AUX. SERV.
RAIMUNDO PEREIRA 01/04/2024 à 11/04/2024 à
xxxxxx206 GERAIS/CHEFE DE CEMETRON
DOS SANTOS 20/04/2024 30/04/2024
NÚCLEO
Diretora Geral/CEMETRON-DG
Protocolo 0047106987
O(A) Diretora Geral, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto de 24/03/2020,publicada no DOE
n.55, de 24/03/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) LARÍCIA LAUREANO CARDOSO OLIVEIRA, TÉCNICO EM
LABORATÓRIO, matrícula ******576, pertencente ao quadro de servidores de Laboratório Central de Saúde Pública de
Rondônia, do(s) período(s) de(01/03/2024 a 30/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para
fruição no(s) período(s) de(01/11/2024 a 30/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/02/2024.
CICILEIA CORREIA DA SILVA
Diretora Geral
Protocolo DOC21152
Resolvem celebrar o presente Apostilamento ao CONTRATO acima indicado, que tem por finalidade
reajuste de valores, conforme pleiteado pela Empresa contratada 0030474224, Planilhas de Cálculos 0044050748 e
Errata 0047043033. Instrui os autos manifestação jurídica junto ao Parecer nº 38/2023/PGE-FHEMERON 0039324538,
Disponibilidade Orçamentária 0046907166 e Nota de Empenho 0046911591.
O objeto do contrato é a Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração
ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B e E), de
forma contínua, para atender o Hemocentro Regional deVilhena (Lote Seis) e a Agência Transfusional de Guajará Mirim
(Lote Sete).
Apostila-se o valor de R$ 15.307,64 (quinze mil trezentos e sete reais e sessenta e quatro centavos)
referente ao reajuste de valores, do CCT-2021 do período dejulho de 2022 a dezembro de 2022 e CCT-2022 do
período Janeiro de 2022 a maio de 2023, conforme os cálculos apreciados pelo setor técnico 0044050748 e de
acordo com a análise técnica, constante no Parecer nº 38/2023/PGE-FHEMERON 0039324538.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este Apostilamento
não foram alteradas e/ou modificadas.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO que, depois de lido
e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias, para sua
publicação, devidamente certificadas pela PGE-FHEMERON.
Art. 1°. CONCEDER a conversão de férias em pecúnia à servidora FERNANDA APARECIDA LUZA, ocupante do
cargo de Chefe de Núcleo de Atividade Laboratorial, Matrícula nº ******415, lotada no Hemocentro Regional do
município de Cacoal-RO da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, relativo ao período
de 04/12/2023 a 02/01/2024, perfazendo 30(trinta) dias, referente ao exercício de 2023.
VICE-PRESIDENTE/FHEMERON
Protocolo 0047190044
Art. 1°. CONCEDER a conversão de férias em pecúnia ao servidor NIVALDO AMORIM DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de Agente Atividade Administrativa, Matrícula nº ******888, lotado no Hemocentro Coordenador da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, relativo ao período de 11/01/2024 a 30/01/2024,
perfazendo 20(vinte) dias, referente ao exercício de 2024.
VICE-PRESIDENTE/FHEMERON
Protocolo 0047213452
R E S O L V E:
Art. 1°. CONCEDER a conversão de férias em pecúnia à servidora CLEIA DE SOUZA NUNES, ocupante do
cargo de Enfermeira, Matrícula nº ******514, lotada no Hemocentro Coordenador da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, relativo ao período de 15/01/2024 a 29/01/2024, perfazendo 15(quinze)
dias, referente ao exercício de 2023.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O(A) Diretora Geral do CETAS em competência, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) DECRETO
DE 13 DE JUNHO DE 2019 de 13/06/2019,publicada no DOE n.108, de 13/06/2019.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 31/01/2024 a 01/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor SAMANTHA DE FREITAS CAMPOS, ESPECIALISTA EM SAÚDE, matrícula ******893, pertencente ao
quadro de servidores de Centro de Educação Técnica e Profissional da Área de Saúde, referente ao exercício de 2024,
marcadas anteriormente no período de (03/01/2024 a 01/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 05/02/2024.
LUCIENE CARVALHO PIEDADE ALMEIDA
Diretora Geral do CETAS em competência
Protocolo DOC21259
O(A) Diretor Executivo da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere
o(a) Decreto de 25 de novembro de 2022 de 25/11/2022,publicada no DOE n.225, de 25/11/2021.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 11/01/2023 a 30/01/2023, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor VALNICE MARIA DE OLIVEIRA, TÉCNICO EDUCACIONAL, matrícula 300021975, pertencente ao quadro
de servidores de Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2023, marcadas anteriormente no
período de (11/01/2023 a 30/01/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 13/01/2023.
NILSON GONCALVES VIEIRA
Diretor Executivo da Secretaria de Estado da Educação
Protocolo DOC9273
O(A) Diretor Técnico da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere
o(a) Portaria n. 14312/2022-GAB/SEDUC de 13/12/2022,publicada no DOE n.241, de 19/12/2022.
RESOLVE:
REMARCARo gozo de férias do (a) servidor (a) GISELE DE OLIVEIRA MONTANHA, PROFESSOR CLASSE C,
matrícula 300178522, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s) período(s)
de(04/07/2023 a 18/07/2023) e (02/01/2023 a 31/01/2023),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(01/05/2023 a 30/05/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 04/05/2023.
NILSON GONCALVES VIEIRA
Diretor Técnico da Secretaria de Estado da Educação
Protocolo DOC12131
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) LANUZIA CELESTRINI, PROFESSOR CLASSE
C, matrícula ******790, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s) período(s)
de(11/09/2023 a 30/09/2023),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/12/2023 a 20/12/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 10/11/2023.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC17917
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) ANEDIA SANTOS DA SILVA, TÉCNICO
EDUCACIONAL, matrícula ******188, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s)
período(s) de(02/01/2024 a 31/01/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(02/01/2024 a 21/01/2024) e (22/01/2024 a 31/01/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário).
Publique-se.
Porto Velho - RO 20/11/2023.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC18108
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) FERNANDA DIAS DE SOUZA, PROFESSOR
CLASSE C, matrícula ******767, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s)
período(s) de(08/07/2024 a 22/07/2024) e (02/01/2024 a 31/01/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(03/01/2024 a 17/01/2024) e (19/02/2024 a 04/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 05/02/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC21273
PORTARIA
A Presidente do Conselho União e Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto do
Conselho;
Considerando a competência para designar o agente para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de compras
e contratações conforme estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução dos contratos originados do Programa PEALE, celebrado entre o Conselho Escolar União
e Trabalho, CNPJ nº 63.788.285/0001-97, que tem por objeto a prestação dos serviços de fornecimento de generos
para a Alimentação Escolar, a ser executados nas dependências da E.E.E.M.T.I Capitão Silvio de Farias , localizada
no município de Jaru/RO.
PORTARIA
A Presidente do Conselho União e Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto do
Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
PORTARIA
A Presidente do Conselho Escolar União e Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no
Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
1 - Marilza Sales de Oliveira, Mat. ******191, Presidente;
PORTARIA
O (A) Presidente do Conselho Escolar da EEEF Eurídice Lopes Pedroso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2023 EXERCÍCIO 2024
A Presidente do Conselho Escolar Ana Carolina Montel de Moraes, vinculada ao CNPJ nº 01.547.722/0001-23 em
cumprimento ao disposto no art. 75, caput da Lei nº 14.133/21, em face dos poderes conferidos pela Portaria nº 3471
/SEDUC-GGE publicada no Diário Oficial de Rondônia , edição nº 55, de 22 de março de 2023, torna público a conclusão
do procedimento de contratação direta, via dispensa de licitação processo nº 0029.015228/2024-61, aquisição de
custeio/Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicaçãoa favor da empresa Net Way Informática Ltda, inscrita
no CNPJ nº 10.563.381/0001-70, no valor de R$ 2.345,11 (Dois Mil Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Onze
Centavos).
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
O (A) Presidente do Conselho Escolar Escolar Unidos Venceremos, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
O Presidente do Conselho Escolar Alexandre de Gusmão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no
Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 25/03/2024, por deliberação doCONSELHO ESCOLAR FRANCISCA JULIA DA
SILVA, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria,
conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os
critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de
serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada,
destinados ao atendimento das necessidades doCONSELHO ESCOLAR FRANCISCA JULIA DA SILVA, entidade privada
sem fins econômicos, Unidade Executora e representativa da EEEFM FRANCISCA JULIA DA SILVA, localizada no
município de Castanheiras-RO.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR EMTI PROF. ALEJANDRO YAGUE MAYOR
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO SEI Nº0029.017685/2024-91
Objeto: Prestação de Serviço
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos:26/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar da EEEFM Prof. Alejandro Yague Mayor, C.N.P.J nº 25.065.589/0001-37 localizado na Rua Aracajú,
3780 bairro Jorge Teixeira CEP: 76.912-645, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa de Apoio Financeiro
Escolar - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor
preço, para a contratação de: Manutenção e Conservação de maquinas e equipamentos, referente aos recursos
repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações,
da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico escolaalejandroyague@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
Aracajú, 3780 bairro Jorge Teixeira CEP: 76.912-645, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a Contratação de Serviço para Manutenção e Conservação de
maquinas e equipamentos, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva Conselho Escolar da EEEFM Prof. Alejandro Yague Mayor, C.N.P.J nº 25.065.589/0001-37
;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolaalejandroyague@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário
de Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar da EEEFM Prof. Alejandro Yague Mayor,
C.N.P.J nº 25.065.589/0001-37 com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Programa de Apoio Financeiro Escolar - PEALE serão realizados
somente por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta
específica e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
EXTRATO
CONTRATADA: FENIX GRILL LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (carne bovina de 2ª (cubos) e
carne bovina de 2ª (moída), cenoura, frango congelado, peito) em atendimento as necessidades do CONSELHO
ESCOLAR da EEEFM JEAN PIAGET com validade até 25/04/2024 conforme as especificações técnicas e disposições
contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0029.090598/2022-16, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. 98/2023, homologado pela Autoridade
Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.
VALOR: R$ 2.438,04 (Dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.006985/2023-63
VIGÊNCIA: 01 mês, 25/04/2024
ASSINAM: Marcia Roberta dos Santos – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Jean Piaget e Carolina da
Rocha Sanches – Representante Legal da empresa FENIX GRILL LTDA - ME.
Protocolo 0047195597
EXTRATO
CONTRATADA: RAMALHO FIGUEREDO SILVA-ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Arroz agulhinha, feijão
carioquinha, Leite UHT integral, Macarrão tipo espaguete, óleo de soja vegetal e pão francês) em atendimento as
necessidades do CONSELHO ESCOLAR da EEEFM JEAN PIAGET com validade até 25/04/2024 conforme as
especificações técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.090598/2022-16, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº.
98/2023, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº.
12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações
e legislação correlata.
VALOR: R$ 827,10 (Oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0029.006985/2023-63
VIGÊNCIA: 01 mês, 25/04/2024
ASSINAM: Marcia Roberta dos Santos – Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Jean Piaget e Ramalho
Figueiredo Silva – Representante Legal da empresa Ramalho Figueredo Silva - ME.
Espigão do Oeste, 26 de março de 2024.
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 25/03/2025, por deliberação do [Conselho Escolar Getúlio Vargas, órgão
máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria, conforme
registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os critérios, as
condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de serviços,
inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada, destinados
ao atendimento das necessidades do CONSELHO ESCOLAR GETÚLIO VARGAS, entidade privada sem fins econômicos,
Unidade Executora e representativa do CEEJA Getúlio Vargas, localizada no município de São Miguel do Guaporé.
Wanderlei Aparecido Gabriel
Presidente do Conselho Escolar Getúlio Vargas
Protocolo 0047198680
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL ARTUR DA COSTA E SILVA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 003/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017310/2024-21
Objeto: Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Limpeza e Manutenção de ar Condicionado -
18 unidades)
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: Até dia 29 de março de 2024
O Conselho Escolar da Escola Estadual Artur da Costa e Silva , C.N.P.J nº 01.511.045/0001-93 localizado na Av
Presidente Dutra, Nº3480, Cristo Rei – Alto Alegre Dos Parecis - RO – CEP 76.952-000, doravante Unidade Executora,
aderente ao Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o
procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
(Limpeza e Manutenção de ar Condicionado - 18 unidades), referente aos recursos repassados no programa
supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas
que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
(Limpeza e Manutenção de ar Condicionado -18 unidades), considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar da Escolar Estadual Artur da
Costa e Silva, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI – Programa de Apoio Financeiroserão realizados
somente por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta
específica e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Santa Luzia D’oeste, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
ADENDO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26/03/2023, por deliberação do CONSELHO ESCOLAR POVO NO PODER DA
ESCOLA COLINA VERDE, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com
aprovação da maioria, conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade
estabelecer a forma, os critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos
e a contratação de serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva
e simplificada, destinados ao atendimento das necessidades do CONSELHO ESCOLAR POVO NO PODER , entidade
privada sem fins econômicos, Unidade Executora e representativa da ESCOLA COLINA VERDE, localizada no município
de Corumbiara.
MACIEL ALVES GOIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR POVO NO PODER
Protocolo 0047155258
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSOS
UNIDADE EXECUTORA/
MUNICÍPIO CNPJ ANO PRESTAÇÃO VALOR
CONSELHO ESCOLAR CONCESSÃO
CONTAS
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSOS
UNIDADE EXECUTORA/
MUNICÍPIO CNPJ ANO PRESTAÇÃO VALOR
CONSELHO ESCOLAR CONCESSÃO
CONTAS
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA, considerando a Análise Técnica e
Financeira nº 60/2024/SEDUC-GPCPEP (0046655537) da Gerência Prestação de Contas dos Programas Educacionais e
Parcerias - GPCPEP, Parecer nº 496/2024/SEDUC-GAPC (0046825161) da Gerência de Análises das Prestações de
Contas - SEDUC-GAPC, de acordo com Lei nº 4.706/2019, APROVA E HOMOLOGA a despesa executada oriunda do
recurso financeiro repassado através do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA conforme
quadro abaixo:
PROCESSOS
UNIDADE EXECUTORA/
MUNICÍPIO CNPJ ANO PRESTAÇÃO VALOR
CONSELHO ESCOLAR CONCESSÃO
CONTAS
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
NILSON GONÇALVES VIEIRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
NILSON GONÇALVES VIEIRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
NILSON GONÇALVES VIEIRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA, considerando a Análise Técnica e
Financeira nº 64/2024/SEDUC-GPCPEP (0046744874) da Gerência Prestação de Contas dos Programas Educacionais e
Parcerias - GPCPEP, Parecer nº 529/2024/SEDUC-GAPC (0047024114) da Gerência de Análises das Prestações de
Contas - SEDUC-GAPC, de acordo com Lei nº 4.706/2019, APROVA E HOMOLOGA a despesa executada oriunda do
recurso financeiro repassado através do Programa de Melhoria da Qualidade de Ensino - EXCELÊNCIA conforme
quadro abaixo:
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
NILSON GONÇALVES VIEIRA
A Presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Albina Marció Sordi, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
do recurso financeiro do Programa de Apoio Financeiro – Proafi Regular e o respeito aos princípios basilares
aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Considerando a competência para designar o agente para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de compras
e contratações conforme estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas, para compor a presente ComissãoFiscal do Contrato:
AVISO
CONSELHO ESCOLAR IRMÃ DOROTHY MAE STANG
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.0107202/2024-58
Objeto: Material de Expediente
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar Irmã Dorothy Mae Stang, C.N.P.J nº 09.479.198/0001-02, localizado na Sexta Linha, Assentamento
Chico Mendes III, Agrovila 8, Zona Rural - Presidente Médici/RO - CEP 76.916-000, doravante Unidade Executora,
aderente ao Programa de Apoio Financeiro - Proafi, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o
procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de: Material de Expediente, referente aos recursos
repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações,
da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico irmadorothy@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço: Sexta Linha,
Assentamento Chico Mendes III, Agrovila 8, Zona Rural - Presidente Médici/RO - CEP 76.916-000, as propostas com os
preços propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de material de expediente, considerando o menor
preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEFM Irmã Dorothy Mae Stang;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail irmadorothy@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa
de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas
indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado,
com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Irmã Dorothy Mae Stang, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI serão realizados somente por meio de Cartão Corporativo
específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de cheque para
outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual/Municipal:
Endereço:
Cidade/Estado: CEP:
Telefone: E-mail:
Valor
Ord. Descrição de Item Unid. Qtde Valor Total
Unitário
Valor Total
IMPORTANTE
VALIDADE DA PROPOSTA: _ (MÍNIMA DE 60 DIAS)
FORMA DE PAGAMENTO: CARTÃO CORPORATIVO FUNÇÃO: ( ) Débito (X) Crédito PRAZO DE ENTREGA: _ _
PRAZO DE PAGAMENTO: no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da entrega do material ou realização de serviço e
da apresentação das notas fiscais, condicionada a sua aprovação pela UEx.
DIAS GARANTIA: (MÍNIMA DE 03 MESES) DATA DA EMISSÃO: / /
Obs: A proponente deverá anexar a este instrumento os seguintes documentos: certidões negativas Federal, Estadual,
Municipal, Trabalhista, FGTS, cópia Cadastro CNPJ e de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar
de contratações do Peale.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
Presidente Médici/RO, 25 de março de 2024.
Getúlio do Prado Gomes
Presidente da Comissão de Contratação
Tathiane Gotardi Cardoso
Presidente do Conselho Escolar Irmã Dorothy Mae Stang
Protocolo 0047200746
A Presidente do Conselho União e Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto do
Conselho;
Considerando a competência para designar o agente para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de compras
e contratações conforme estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução dos contratos originados do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI REGULAR,
celebrado entre o Conselho Escolar União e Trabalho, CNPJ nº 63.788.285/0001-97, que tem por objeto a prestação dos
serviços e aquisição de materiais de consumo listado no plano de alicação, a ser executados nas dependências da
E.E.E.M.T.I Capitão Silvio de Farias , localizada no município de Jaru/RO.
1 - Luciana LimaDa Siva Pereira , matrícula nº ******418, Fiscal de Contrato;
Tatiane Da Silva
EDITAL Nº 2/2024/SEDUC-GPAD
1.1. O prazo de apresentação para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Amigo Voluntário
do Educando é de 02 a 09 de abril de 2024.
1.2. O candidato convocado para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Amigo Voluntário
do Educando que não se apresentar dentro do prazo estipulado neste Edital de convocação, será tido como desistente,
podendo, a Secretaria de Estado da Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à
ordem de classificação para a devida substituição.
2.1. Para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Amigo Voluntário do Educando o
convocado terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente Processo Seletivo;
3.1. O candidato convocado para assinatura do Termo de adesão e Compromisso ao Programa Amigo Voluntário
do Educando, deverá:
a) Enviar os documentos constantes do Anexo III - Documentos para assinatura do Termo de Compromisso ao
Programa Amigo Voluntário do Educando, em formato PDF arquivo único, no E-mail da CRE ao qual se inscreveu
conforme Anexo II – Endereços e E-mails das Coordenadorias Regionais de Ensino (CRE’s).
c) Comparecer nos dias úteis entre 02 a 09 de abril de 2024, no horário compreendido das 8:00 as 12:00 horas,
no endereço da CRE ao qual se inscreveu, Anexo II – Endereços e E-mails das Coordenadorias Regionais de Ensino
(CRE’s).
4.2. Os Termos de Adesão e Compromisso assinados pelos candidatos selecionados terão validade de 12 (doze)
meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura. Para os Termos
prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
5. DOS ANEXOS
Anexo I – Lista dos Candidatos Convocados Para Assinatura do Termo de Compromisso ao Programa Amigo
Voluntário do Educando;
Anexo II – Endereços e E-mails das Coordenadorias Regionais de Ensino (CRE’s);
Anexo III - Documentos para Assinatura do Termo de Compromisso ao Programa Amigo Voluntário do Educando.
Anexo I – Lista dos Candidatos Convocados Para Assinatura do Termo de Compromisso ao Programa
Amigo Voluntário do Educando
Inscrição Nome CRE Localidade Função
Distrito de Vila
Ademir Coelho Amigo voluntário - Auxílio na
34298 Buritis União/Campo Novo de
Martins Limpeza do Espaço Escolar
Rondônia
CRE Ariquemes: Travessa Rio São João, 3590, Setor Institucional, E-MAIL: admcreariquemes@seduc.ro.gov.br
CRE Espigão do Oeste: Rua Rio Grande do Sul, 2734, Bairro Vista Alegre E-MAIL:
processoseletivoeoe@seduc.ro.gov.br
CRE Extrema: Rua Principal esquina com Rua Ângelo Menoncin, S/N, Centro, E-MAIL:
renextrema@seduc.ro.gov.br
CRE Machadinho do Oeste: Avenida Diomero Moraes Borba, 2525, Centro, E-MAIL: rhcremdo@seduc.ro.gov.br
CRE Ouro Preto do Oeste: Rua do Cacau, 444, Jardim Aeroporto, E-MAIL:
processoseletivocreopo@seduc.ro.gov.br
CRE Porto Velho: Rua Paulo Leal, 357, Bairro, Centro, E-MAIL: crepvhprocessoseletivo@seduc.ro.gov.br
CRE Rolim de Moura: Rua Corumbiara, 5323, Centro, processoseletivorm@seduc.ro.gov.br
CRE São Francisco do Guaporé: Rua Chico Mendes, 3716, Centro, administrativosfg@seduc.ro.gov.br
CRE Vilhena: Rua Marques Henrique, esquina com Avenida Capitão Castro, 354, Centro, E-MAIL:
crevilhenaprocessoseletivo@seduc.ro.gov.br
Anexo III - Documentos para Assinatura do Termo de Compromisso ao Programa Amigo Voluntário do
Educando
- Fotografia 3x4, deverá ser entregue no momento da Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso ao
Programa Amigo Voluntário conforme Item 3.1 c.
Documentos que devem ser enviados por e-mail em formato PDF arquivo único:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª
via, o mesmo pode ser expedido através da internet;
c) Título de Eleitor;
g) Comprovante de Residência;
h) Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pelas Unidades de Saúde Públicas ou Privadas;
Protocolo 0047200799
EXTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR E.E.E.F. CARLOS GOMES
CONTRATADA: AMP MULTTONNER CACOAL
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 25/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar Liberdade União
Trabalho Ação - LUTA, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com
aprovação da maioria, conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade
estabelecer a forma, os critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos
e a contratação de serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva
e simplificada, destinados ao atendimento das necessidades do CONSELHO ESCOLAR LIBERDADE UNIÃO TRABALHO
AÇÃO - LUTA, entidade privada sem fins econômicos, Unidade Executora e representativa da EEEFM Eurídice Lopes
Pedroso, localizada no município de Alta Floresta D'Oeste.
Dinalva Martins da Silva Armi
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047161506
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 27 de Março de 2024, por deliberação do Conselho Escolar da EEEF Padre
Mário Castagna, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da
maioria, conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma,
os critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de
serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada,
destinados ao atendimento das necessidades do Conselho Escolar da EEEF Padre Mário Castagna, entidade privada sem
fins econômicos, Unidade Executora e representativa da Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Mário Castagna,
no município de Porto Velho-RO.
Francisco Tadeu Reis de Souza
Presidente do Conselho Escolar da EEEF Padre Mário Castagna
Protocolo 0047201661
A Presidente do Conselho União e Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto do
Conselho;
Considerando a competência para designar o agente para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de compras
e contratações conforme estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução dos contratos originados do Programa PENAE , celebrado entre o Conselho Escolar
União e Trabalho, CNPJ nº 63.788.285/0001-97, que tem por objeto a prestação dos serviços de fornecimento de
produtos para a Alimentação Escolar, a ser executados nas dependências da E.E.E.M.T.I Capitão Silvio de Farias ,
localizada no município de Jaru/RO.
O Presidente do Conselho Escolar da EEEF Padre Mário Castagna, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução dos Contratos 2024 do Proafi e Peale, celebrado entre o Conselho Escolar da EEEF
Padre Mário Castagna, CNPJ nº 00.700.441/0001-04, que tem por objeto a prestação dos serviços de aquisição de
materiais de expediente, aquisição de materiais de limpeza e outros, aquisição de produtos para alimentação escolar e
serviços de manutenção predial, a ser executados nas dependências da Escola estadual de Ensino Fundamental Padre
Mário Castagna, localizada no município de Porto Velho-RO.
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
EXTRATO
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, para
estudantes da rede estadual de educação básica publica, com recurso do PEALE do ano de 2023 conforme ordens de
fornecimento assinadas pela presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual de ensino Médio de Tempo Integral
Capitão Silvio de Farias, com vistas a garantir o fornecimento de alimento escolar de acordo com o processo de
Dispensa de licitação , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição, com vistas a garantir a alimentação aos estudantes durante o período de aulas presenciais.
VALOR:R$ 2.265,87 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos)
VIGÊNCIA: 100 (oitenta) dias.
DATA DA ASSINATURA:
EXTRATO
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, para
estudantes da rede estadual de educação básica publica, com recurso do PEALE do ano de 2024 conforme ordens de
fornecimento assinadas pela presidente do Conselho Escolar da Escola Estadual de ensino Médio de Tempo Integral
Capitão Silvio de Farias, com vistas a garantir o fornecimento de alimento escolar de acordo com o processo de
Dispensa de licitação , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição, com vistas a garantir a alimentação aos estudantes durante o período de aulas presenciais.
VALOR: R$ 5.832,55 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 100 (cem) dias.
DATA DA ASSINATURA:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Permaneçam os autos a disposição para Fiscalização e Auditoria do Controle Interno e Externo, sendo que a
homologação não impede a atuação da administração nos moldes da Lei 3.830/2016, art. 14 e Súmula n. 473/STF.
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) ALEXSANDRO FAUSTINO LOPES,
ASSESSOR, matrícula ******358, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s)
período(s) de(17/05/2024 a 05/06/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(06/05/2024 a 25/05/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC23533
AVISO
O Conselho Escolar Educar para o Futuro, CNPJ nº 01.782.367/0001-77 localizado na Rua Urupá S/N, Bairro
Industrial, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa de Apoio
Financeiro - Proafi, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor
preço, para a contratação de: empresa prestadora de Serviços Contábeis, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolamargaridacustodio@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no
endereço Rua Urupá S/N, Bairro Industrial, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa fornecedora de Serviços Contábeis,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolamargaridacustodio@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário
de Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail escolamargaridacustodio@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a
28/03/2024, devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente,
sem rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a
identificação deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas
neste aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Educar para o Futuro, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se for o caso).
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ouro preto do Oeste, Estado de Rondônia.
REGULAMENTO
REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Institui o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do CONSELHO ESCOLAR GENIVAL NUNES DA COSTA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º Este regulamento foi submetido, aprovado e adotado em deliberação em Assembleia Geral, do CONSELHO
ESCOLAR GENIVAL NUNES DA COSTA, tem por finalidade estabelecer a forma, os critérios e as condições a ser
observadas nas contratações para aquisição de bens, produtos e serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de
engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada, destinados ao atendimento das necessidades do
CONSELHO ESCOLAR GENIVAL NUNES DA COSTA, entidade privada sem fins econômicos, unidade executora e
representativa da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO INTEGRAL DEPUTADO GENIVAL NUNES DA
COSTA,localizada no município de Vilhena, Estado de Rondônia.
III - contratação de serviços em geral: contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para execução de serviços,
como manutenção e pequenos reparos em equipamentos, mobiliário, móveis, utensílios, máquinas, equipamentos de
informática e demais serviços necessários para a unidade escolar; e
IV - prestação de serviços de serviços de engenharia: contratação de pessoa jurídica para execução de reparos,
obras de reforma e/ou ampliação no prédio.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O presente regulamento tem como objetivo principal assegurar que as contratações de compras de bens,
produtos e serviços sejam as mais vantajosas para a atendimento das necessidades do Conselho Escolar e
consequentemente para a comunidade escolar e sociedade em geral, considerando ainda, a eficiência, agilidade e
transparência de suas ações e projetos.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º Os procedimentos disciplinados por este regulamento visam à escolha da proposta mais vantajosa para o
Conselho Escolar, com a observância dos seguintes princípios:
II - impessoalidade: contratação mediante análise objetiva da melhor proposta, considerando o menor preço, a
regularidade do fornecedor de bens, produtos ou serviços, independente de características pessoais do contratado e
sem qualquer espécie de favorecimento;
III - moralidade: observância da boa fé e valores éticos no cumprimento de todos os atos dos procedimentos;
IV - publicidade: ampla divulgação ao público dos atos do Conselho Escolar;
V - eficiência: escolha da solução mais adequada ao interesse da comunidade escolar e sociedade em geral, de
modo a satisfazer plenamente a demanda proposta, empregando meios idôneos e adequados ao fim pretendido;
VIII - celeridade: diz respeito à necessidade de rapidez e agilidade dos procedimentos, com o fim de buscar a
prestação dos serviços e o atendimento das necessidades no menor tempo possível;
X - julgamento objetivo: utilização de critérios objetivos e previamente definidos, não se admitindo a invocação de
critério secreto, sigiloso ou subjetivo que restrinja a igualdade entre os proponentes/fornecedores, decorre dos
princípios vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, uma vez que, o julgamento das propostas deve ser
realizado de acordo com critérios objetivos; e
XI - segregação de funções: consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e
contabilização. Para evitar conflitos de interesses, é necessário repartir funções entre os agentes para que não
exerçam atividades incompatíveis, como executar e fiscalizar uma mesma atividade.
CAPÍTULO IV
DAS DEFINIÇÕES
II - compra: toda aquisição remunerada de bens e produtos, para fornecimento imediato ou parcelado;
III - serviços: toda atividade que tenha por objetivo a obtenção de utilidade específica no interesse da unidade
escolar;
IV - Comissão de Contratação: comissão formada e instituída por, no mínimo, três membros, com seus
respectivos suplentes, civilmente capazes e formalmente designados pelo Presidente do Conselho Escolar, com
funções, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos
procedimentos de contratação;
V - Comissão de Recebimento: comissão formada e instituída por, no mínimo, três membros, com seus
respectivos suplentes, civilmente capazes e formalmente designados pelo Presidente do Conselho Escolar, com
funções, dentre outras, r eceber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade dos bens, produtos e
serviços;
VI - Fiscal de Contrato: é a pessoa pertencente ao quadro efetivo da unidade, formalmente designado pelo
Presidente do Conselho Escolar, para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as
faltas ou defeitos observados;
VII - homologação: ato pelo qual o Presidente do Conselho Escolar, após verificar a regularidade dos atos
praticados no processo de escolha da melhor proposta, ratifica o resultado do procedimento de contratação e declara
o seu vencedor/habilitado, homologando o resultado;
VIII -Conselho Escolar: entidade privada, sem fins econômicos, representativa da unidade escolar e tem,
respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação dos assuntos
referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira; e
IX - Conselho Fiscal: órgão fiscalizador do cumprimento dos objetivos estatutários do Conselho Escolar.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 6º A designação da Comissão de Contratação e dos demais agentes envolvidos nos procedimentos de
contratações, no âmbito deste regulamento, será realizada com observância ao princípio da segregação de funções e
demais princípios inerentes.
Art. 7º A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e suplentes, que detenham plena
capacidade civil, escolhidos dentro da comunidade escolar ou do conselho, com exceção dos que compõe a mesa
diretora e conselho fiscal, devendo, obrigatoriamente, seus membros representarem os segmentos de professores,
servidores de apoio e demais servidores da unidade escolar.
§ 1º A definição dos membros para compor a comissão será realizada em ato de designação do Presidente do
Conselho Escolar com publicação em imprensa oficial.
§ 2º A atuação dos membros da comissão:
Art. 8º O mandato dos membros da comissão será de até 1 (um) ano prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A substituição de membro da comissão somente ocorrerá por renúncia da designação ou por ato
do Presidente do Conselho Escolar, devidamente justificado.
Art. 9º A constituição da comissão, suas respectivas atribuições e decisões deverão ser divulgadas à comunidade
escolar e sociedade em geral, com publicação em lugar visível, em especial nos murais de avisos.
Art. 10 A comissão iniciará seus trabalhos por convocação do Presidente do Conselho Escolar.
I - conduzir as fases dos procedimentos de contratação, e seleção da proposta mais vantajosa em análise
criteriosa e objetiva;
II - receber e classificar as propostas por ordem crescente de valor;
IV - processar e julgar os atos de seleção da proposta mais vantajosa em análise criteriosa e objetiva.
Art. 12 São atribuições do presidente da comissão:
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO
Art. 13 A designação da Comissão de Recebimento e dos demais agentes envolvidos nos procedimentos de
recebimento, no âmbito deste regulamento, será realizada com observância ao princípio da segregação de funções e
demais princípios inerentes.
Art. 14 A comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e suplentes, que detenham plena
capacidade civil, escolhidos dentro da comunidade escolar ou do conselho, com exceção dos que compõe a mesa
diretora e conselho fiscal, devendo, obrigatoriamente, seus membros representarem os segmentos de professores,
servidores de apoio e demais servidores da unidade escolar.
§ 1º A definição dos membros para compor a comissão será realizada em ato de designação do Presidente do
Conselho Escolar com publicação em imprensa oficial.
III - será realizada sem prejuízo do exercício de suas funções enquanto servidores públicos.
Art. 15 O mandato dos membros da comissão será de até 1 (um) ano prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A substituição de membro da comissão somente ocorrerá por renúncia da designação ou por ato
do Presidente do Conselho Escolar, devidamente justificado.
Art. 16 A comissão iniciará seus trabalhos por convocação do Presidente do Conselho Escolar.
Art. 17 A Comissão terá como atribuição, dentre outras, r eceber e examinar de acordo com o contratado à
quantidade, à especificação e à qualidade dos bens, produtos e serviços entregues no âmbito da Unidade Executora,
certificando as respectivas notas fiscais.
CAPÍTULO VII
DAS MODALIDADES DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Art. 18 Para os fins deste regulamento, constituem-se as seguintes modalidades de compras e contratações:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo,
deverão ser observados:
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a
contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Verificada a necessidade e formalizada a demanda, os autos seguirão para a autoridade da entidade a quem
compete autorizar o início dos procedimentos de compras e contratações previstos neste artigo.
§ 3º Autorizado o início do procedimento, a Comissão de Contratação, realizará os atos de sua competência até a
divulgação do resultado de análise.
§ 4º Qualquer que seja a modalidade adotada, não será admitido o uso de critério ou condição que possa frustrar
o seu caráter competitivo.
§ 5º Existindo no comércio local mais de 3 (três) possíveis interessados, será vedado repetir a pesquisa de preços
com os mesmos três fornecedores de pesquisa de preços anterior para objeto idêntico ou assemelhado, devendo, a
cada novo procedimento de compras para objeto idêntico ou assemelhado, realizar a pesquisa de preços com mais 1
(um) interessado.
§ 6º As propostas obtidas nos moldes do inciso I do caput poderão ser listadas em simples formulário ou
instrumento equivalente, contendo informações quanto ao fornecedor e às condições comerciais por ele
apresentadas, sem prejuízo dos demais documentos eventualmente solicitados pela entidade no Aviso de Processo
Simplificado de Contratação, além de Certidões Negativas de Débito nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal,
Trabalhista e perante o FGTS, conforme a natureza do objeto estabelecida no aviso e nas normativas que
regulamentam os recursos a ser utilizados.
§ 7º Para as contratações indicadas no inciso II do caput serão exigidas, sem prejuízo dos demais documentos
eventualmente solicitados pela entidade, além de Certidões Negativas de Débito nos âmbitos Federal, Estadual,
Municipal, Trabalhista e perante o FGTS, as demais documentações e exigências referentes às questões técnicas de
engenharia necessárias, planilhas orçamentárias, cronogramas e outros, conforme a natureza do objeto, estabelecidas
no aviso e nas normativas que regulamentam os recursos a ser utilizados.
§ 8º Para as contratações indicados no inciso III do caput serão exigidas, sem prejuízo dos demais documentos
eventualmente solicitados pela entidade, além de Certidões Negativas de Débito nos âmbitos Federal, Estadual,
Municipal, Trabalhista, FGTS e Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, as demais documentações referentes às
questões técnicas e exigências necessárias para atendimento ao disposto nas legislações de alimentos, estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, pelo Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA, conforme a natureza do objeto, estabelecidas no aviso e nas normativas que regulamentam os
recursos a ser utilizados.
§ 9º Os avisos constantes do Artigo 18, incisos I, II e III também deverão ser disponibilizados nos murais de avisos
da entidade.
Art. 19 Quando inviável a competição, será dispensada, a exigência mínima de 3 (três) propostas, previsto nos
incisos do caput do art. 18, para as seguintes situações:
III - em operação envolvendo concessionária de serviços públicos, cujo objeto do contrato seja pertinente ao da
concessão; e
IV - quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, ou havendo a impossibilidade de
competição, desde que tal condição seja devidamente comprovada.
Parágrafo único. Em quaisquer dessas ocorrências, deverá ser realizado o registro com as devidas comprovações
e assegurada a necessária transparência dos atos de compras e contratações.
CAPÍTULO VIII
Art. 20 O Procedimento de Compras e Contratações deverá respeitar o disposto neste regulamento e nas
legislações que disciplinam os programas dos referidos recursos a serem utilizados.
Art. 21 Para a aquisição de bens, produtos e serviços de que trata este regulamento, se faz necessário o
cumprimento das seguintes etapas:
I - formalização de demanda;
II - autorização da autoridade competente para início do Procedimento Simplificado de Contratação;
III - pesquisa de preços com coleta de no mínimo 03 (três) propostas de diferentes fornecedores;
IV - elaboração do Aviso de Procedimento Simplificado de Contratação, com publicação do ato com prazo mínimo de 03
(três) dias úteis, em imprensa oficial e no mural de avisos da entidade;
V - recebimento das propostas e documentos;
VI - análise das propostas e dos documentos de regularidade jurídica e fiscal, e sanitário quando couber;
VII - publicação do resultado da análise, em mural de avisos da entidade;
VIII - homologação do resultado, com publicação do ato em imprensa oficial e mural de avisos da entidade;
IX - assinatura de contrato ou instrumento equivalente, onde couber, com publicação de extrato do ato em imprensa
oficial e mural de avisos da entidade;
X - emissão de Ordem de Fornecimento ou Serviço;
XI - recebimento;
XII - fiscalização; e
XIII - realização do pagamento.
Art. 22 A seleção dos fornecedores de bens, produtos e serviços será criteriosa e objetiva, considerando-se o
menor preço e ainda a qualidade dos materiais ou dos serviços oferecidos, assim como a garantia de entrega, a
facilidade de manutenção, a facilidade de reposição e a disponibilidade de atendimento em casos de urgência, quando
necessário.
§ 1º As decisões de compras e contratações realizadas, por qualquer critério, que não o de menor preço deverão
ser expressamente justificadas.
§ 3º Realizada a análise das propostas, os autos serão encaminhados ao presidente da unidade executora para
homologação.
Art. 23 É expressamente vedada a realização de compras e contratações nos casos em que se constatar a
utilização de produtos pirateados, contrabandeados, provenientes de fornecedores que empreguem trabalho infantil
ou que realizem qualquer outro ato gerador de desequilíbrio comercial e socioeconômico.
Art. 25 Os potenciais fornecedores deverão manter a regularidade jurídica, fiscal e sanitária durante todo o
procedimento.
Art. 26 Após a realização dos procedimentos, os documentos deverão ficar disponíveis aos interessados, caso os
solicitem, formalmente, a qualquer tempo.
Art. 27 Somente serão aceitos para comprovação do fornecimento ou aquisição de bens, produtos e serviços,
documentos fiscais fidedignos, regularmente emitidos e auditáveis, devendo ser desqualificada a proposta de
fornecedor que não atenda a esta condição.
Art. 28 Todo o Procedimento Simplificado de Contratação de que trata este regulamento deverá estar
devidamente documentado em Sistema Eletrônico de Informações - SEI e/ou equivalente, a fim de facilitar futuras
averiguações pelos membros da entidade, por parte dos órgãos parceiros da entidade e pelos demais responsáveis
pelo controle.
CAPÍTULO IX
DOS CONTRATOS
Art. 29 O Conselho Escolar deverá celebrar contrato com empresa vencedora do procedimento de compras na
contratação de serviços de qualquer natureza, para as aquisições de bens e produtos, nas contratações que resultem
em obrigações futuras, sendo facultado para os que sejam de entrega imediata e integral no ato da aquisição, sendo
substituído nestes casos por outro documento hábil, tais como Carta-Contrato, Ordem de Fornecimento ou Ordem de
Serviço.
§ 1º Os contratos firmados com base neste regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições
para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em
conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.
Art. 30 Os contratos firmados pelo Conselho Escolar conterão, além de outras condições previamente definidas no
Aviso de Procedimento Simplificado de Contratação, cláusulas que definem e identificam de forma precisa:
V - o prazo de vigência;
VI - as penalidades em caso de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais;
Art. 32 Ao Conselho Escolar compete fiscalizar o contratado no que concerne à fiel execução do contrato, em
especial quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias decorrentes de sua execução, designando agente
para realizar a fiscalização que apresentará relatórios para comprovação do acompanhamento.
Parágrafo único. O contratado deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem nos serviços ou compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, e, no caso
de obras e serviços de engenharia, em até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Art. 34 Após as pactuações contratuais dos procedimentos de compras e contratações realizados, a Unidade
Executora expedirá as referidas ordens de fornecimento ou serviço, pertinentes às compras ou deexecução de
serviços, conforme o caso, cabendo às comissões e agentes designados o acompanhamento da entrega ou da
execução os objetos, utilizando documentos e relatórios hábeis a comprovar os devidos acompanhamentos.
CAPÍTULO X
DO PAGAMENTO
Art. 35 O Conselho Escolar realizará os pagamentos a fornecedores, somente após a conclusão dos serviços ou
entrega da aquisição com o aceite da Comissão de Recebimento, e, ainda:
I - Os documentos fiscais deverão ser emitidos com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável;
e
II - As notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à disponibilização do recurso, devendo o
pagamento ser autorizado somente após o recebimento do objeto contratado.
Parágrafo único. Os pagamentos de despesas com recursos dos programas serão realizados somente por meio de
Cartão Corporativo específico de cada programa, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária
específica e/ou utilização de cheque para outros fins.
CAPÍTULO XI
Art. 37 Não poderão contratar com o Conselho Escolar, pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo único. Tanto para a contratação de serviços, quanto para a aquisição de materiais de consumo ou
permanentes, os objetos sociais dos fornecedores deverão ser compatíveis com os correspondentes objetos
pretendidos.
Art. 38 A publicação de quaisquer atos do procedimento de contratação, desde que ainda não assinado o contrato
ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se o
Conselho Escolar o direito de revogação do procedimento a qualquer momento, por ato devidamente motivado e
justificado de seu presidente.
Art. 39 Constatados vícios processuais, o Presidente do Conselho Escolar poderá, antes da homologação, anular o
procedimento de compras e contratações ou retorná-lo à Comissão de Contratação para as devidas correções.
Art. 40 Os agentes que praticarem atos em desacordo com os preceitos deste regulamento ou com o intuito de
frustrar os objetivos do procedimento de compras e contratações sujeitam-se às sanções legais, inclusive quanto à
responsabilização civil e criminal que o ato ensejar.
Art. 41 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, em Assembleia Geral, devendo ser
amplamente divulgado à comunidade escolar e disponibilizado a todos os interessados.
Art. 42 Os casos não previstos neste regulamento deverão ser submetidos à legislação estadual e federal que
regulamenta os assuntos.
Art. 43 Compõe este regulamento, os modelos de documentos e anexo:
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL ARTUR DA COSTA E SILVA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 004/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017310/2024-21
Objeto: Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Física (Serviço de Limpeza e Poda no Pátio Escolar -
parte interna e externa - Empreitada Global - 1 serviço)
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: Até dia 29 de março de 2024
O Conselho Escolar da Escola Estadual Artur da Costa e Silva , C.N.P.J nº 01.511.045/0001-93 localizado na Av Presidente
Dutra, Nº3480, Cristo Rei – Alto Alegre Dos Parecis - RO – CEP 76.952-000 , doravante Unidade Executora, aderente ao
Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento
simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Serviço de
Limpeza e Poda no Pátio Escolar parte interna e externa - Empreitada Global - 1 serviço), referente aos
recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração
Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo
endereço eletrônico eeefmartur@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Av
Presidente Dutra, Nº 3480, Bairro Cristo Rei – Alto Alegre dos Parecis - RO – CEP 76.952-000, as propostas com os
preços propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de (Serviço de Limpeza e Poda no Pátio Escolar -
parte interna e externa - Empreitada Global - 1 serviço), considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JARDIM DOS MIGRANTES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017234/2024-53
Objeto: Material permanente (impressora)
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Jardim dos Migrantes, C.N.P.J nº 00.774.366/0001-18,
localizado na Rua Jamil Pontes, Nº 1228, Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO- CEP 76.901-916, doravante Unidade
Executora, aderente ao PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do
tipo menor preço, para a contratação de: material permanente (impressora) referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico eeefjardimdosmigrantes@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereçoRua
Jamil Pontes, Nº 1228, Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO - CEP 76.900-716, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de material permanente (impressora), considerando o
menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JARDIM DOS MIGRANTES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017237/2024-97
Objeto: Material de consumo (material de expediente e papelaria)
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Jardim dos Migrantes, C.N.P.J nº 00.774.366/0001-18,
localizado na Rua Jamil Pontes, Nº 1228, Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO- CEP 76.901-916, doravante Unidade
Executora, aderente ao PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do
tipo menor preço, para a contratação de: material de expediente - papelaria, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico eeefjardimdosmigrantes@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereçoRua
Jamil Pontes, Nº 1228, Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO - CEP 76.900-716, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de material de expediente - papelaria, considerando o
menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail eeefjardimdosmigrantes@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, - (A
unidade executora deverá observar o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis), devendo os documentos estarem de acordo
com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar , com os respectivos tributos, de
acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI - Programa de apoio financeiro serão realizados somente
por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica
e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
A Presidente do Renilda Marques dos Santos , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto do
Conselho;
Considerando a competência para designar o agente para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de compras
e contratações conforme estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução do Processo de Compras nº 02/2024, celebrado entre o Conselho Escolar da EEEFM
Tubarão, CNPJ nº 01.658.441/0001-48 , que tem por objeto a Compra de Material de Capital ( Fogão Industrial, Balança
Digital e Forno Elétrico), a ser executados nas dependências da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Tubarão, localizada no município de Vale do Paraíso.
AVISO
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANTÔNIO BIANCO
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017349/2024-48
Objeto: 33.90.30.39- MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 27/03/24]
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANTÔNIO BIANCO C.N.P.J
nº 00.778.509/0001-60localizado na RUA RIO AMAZONAS, Nº1518, BAIRRO JARDIM PRESIDENCIAL, em Ji-Paraná RO ,
doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI], AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o
procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de:SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR
CONDICIONADO, referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios
Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 27/03/2024, pelo endereço
eletrônico eeefmantoniobianco@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereçoRua Rio
Amazonas, nº1518, Bairro Jardim Presidencial, em Ji-Paraná RO , as propostas com os preços propostos e os
documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa prestadora de serviço em manutenção de
ar condicionado , considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANTÔNIO BIANCO;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail profedilcedossantos@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
EXTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR E.E.E.F. CARLOS GOMES
CONTRATADA: L.E.R. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
OBJETO: Aquisição de Serviços de Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024
ASSINAM: LUIZ CESAR DE SOUZA MOREIRA
LUCIANO BARBIERE
Protocolo 0047166427
AVISO
CONSELHO ESCOLAR GONÇALVES DIAS
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017343/2024-71
Objeto: material de limpeza e produção de higienização.
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar Gonçalves Dias, C.N.P.J nº 04.632.253/0001-39 localizado na Avenida Monte Castelo nº 395,
Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI-Programa de Apoio
Financeiro, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço,
para a contratação de: material de limpeza e produção de higienização, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/204, pelo endereço
eletrônico escolagoncalvesdiasjp@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Avenida
Monte Castelo nº 395, Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia, as propostas com os preços propostos e os
documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a aquisição de material de limpeza e produção de higienização.,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolagoncalvesdiasjp@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Gonçalves Dias, com os respectivos
tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Ji-Paraná, 26 de março de 2024.
Valdemir José Bento
Presidente da Comissão de Contratação
Regina Maria de Almeida Lopes
Presidente do Conselho Escolar Gonçalves Dias
Protocolo 0047202589
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JARDIM DOS MIGRANTES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017232/2024-64
Objeto: serviço de dedetização, desratização, descupinização, desinsetização e controle de pragas, Serviço de limpeza
de caixa d'agua, cisternas e bebedouros e Serviço de jardinagem, poda de árvore e retirada de entulho.
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Jardim dos Migrantes, C.N.P.J nº 00.774.366/0001-18,
localizado na Rua Jamil Pontes, Nº 1228, Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO- CEP 76.901-916, doravante Unidade
Executora, aderente ao PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do
tipo menor preço, para a contratação de: serviço de dedetização, desratização, descupinização, desinsetização e
controle de pragas, Serviço de limpeza de caixa d'agua, cisternas e bebedouros e Serviço de jardinagem, poda de
árvore e retirada de entulho, referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios
Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico eeefjardimdosmigrantes@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereçoRua
Jamil Pontes, Nº 1228, Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO - CEP 76.900-716, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa especializada em serviço de dedetização,
desratização, descupinização, desinsetização e controle de pragas, Serviço de limpeza de caixa d'agua, cisternas e
bebedouros e Serviço de jardinagem, poda de árvore e retirada de entulho, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Ji-Paraná/RO, 26 de março de 2024.
Geane Brandão Correia e Silva
Presidente da Comissão de Contratação
Patrícia Dias de Lay
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047181456
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR PAULO
FREIRE
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017474/2024-58
Objeto: Material de Consumo - Ferramentas.
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 27/03/2024.
O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Paulo Freire, C.N.P.J nº
01.150.668/0001-88 localizado na Otávio Rodrigues de Matos, Nº 2187, Ernandes Gonçalves - Presidente Médici - RO,
doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o
procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de: Material de Consumo - Ferramentas, referente
aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração
Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 27/03/2024, pelo endereço
eletrônico freirepm@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Otávio Rodrigues de
Matos, Nº 2187, Ernandes Gonçalves - Presidente Médici - RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Material de Consumo - Ferramentas, considerando
o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Paulo Freire;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail freirepm@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa de
Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail freirepm@seduc.ro.gov.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 27/03/2024, devendo os
documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Professor Paulo Freire, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do
programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI serão realizados somente por meio de Cartão Corporativo
específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de cheque para
outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR PAULO
FREIRE
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017600/2024
Objeto: Equipamento e Material Permanente
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 27/03/2024
O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Paulo Freire, C.N.P.J nº
01.150.668/0001-88 localizado na Otávio Rodrigues de Matos, Nº 2187, Ernandes Gonçalves - Presidente Médici - RO,
doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o
procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de: Equipamento e Material Permanente, referente
aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração
Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 27/03/2024, pelo endereço
eletrônico freirepm@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Otávio Rodrigues de
Matos, Nº 2187, Ernandes Gonçalves - Presidente Médici - RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Equipamento e Material Permanente, considerando
o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Paulo Freire;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail freirepm@seduc.ro.gov.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 27/03/2024, devendo os
documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Professor Paulo Freire, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do
programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI serão realizados somente por meio de Cartão Corporativo
específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de cheque para
outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Presidente Médici/RO, 26 de Março de 2024.
Jackson Carlos dos Santos
Presidente da Comissão de Contratação
O presidente da Unidade Executora, Conselho Escolar da E.E.E.F.M Profª Edilce dos Santos Freitas, CNPJ nº
00.667.312/0001-53, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto;
Considerando a competência para designar Membros para compor as Comissões de Compras e Licitação e de
Recebimento, conforme estabelece a Lei nº 8.666/1993 e Resolução nº 9 de 02/03/2011;
Considerando que a constituição destas Comissões é imprescindível para promoção da correta e regular
execução dos recursos financeiros do PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola: PDDE Educação Básica, PDDE
Qualidade, PDDE Novo Ensino Médio, PDDE Inovação Educação Conectada, PDDE Mais Alfabetização, PDDE
EMERGENCIAL-COVID 19, PDDE Estrutura Acessibilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e
Licitação como Membros, sob a Presidência do primeiro.
Suplente (presidente) Edna Maria dos Anjos Silva Ag. Limpesa e Conservação ******980
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Protocolo 0047203800
AVISO
O Conselho Escolar 28 de Novembro, CNPJ nº 04.926.424/0001-32 localizado na Rua Olavo Bilac ,nº887, Bairro
União, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa de Apoio
Financeiro - Proafi, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor
preço, para a contratação de: empresa prestadora de Serviços Contábeis, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo
endereço eletrônico ctpmxiitiradentes@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço
Rua Olavo Bilac ,nº887, Bairro União, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa fornecedora de Serviços Contábeis,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva do Colégio Tiradentes da Polícia Militar-CTPMXII;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail ctpmxiitiradentes@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail ctpmxiitiradentes@seduc.ro.gov.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024,
devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente,
sem rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a
identificação deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar 28 de Novembro, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se for o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Programa de Apoio Financeiro - Proafi serão realizados
somente por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta
específica e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ouro preto do Oeste, Estado de Rondônia.
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) MARIA EDNA MACIEL , PROFESSOR CLASSE
C, matrícula ******985, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s) período(s)
de(15/04/2024 a 24/04/2024) e (03/06/2024 a 12/06/2024) e (14/08/2024 a 23/08/2024),referente ao exercício
de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(15/04/2024 a 29/04/2024) e (15/07/2024 a
29/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC23535
AVISO
CONSELHO ESCOLAR GONÇALVES DIAS
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017493/2024-84
Objeto: Manutenção e conservação de bens imóveis.
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar Gonçalves Dias, C.N.P.J nº 04.632.253/0001-39 localizado na Avenida Monte Castelo nº 395,
Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI-Programa de Apoio
Financeiro, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço,
para a contratação de: Serviço de manutenção e conservação de bens imóveis, referente aos recursos
repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações,
da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/204, pelo endereço
eletrônico escolagoncalvesdiasjp@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Avenida
Monte Castelo nº 395, Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia, as propostas com os preços propostos e os
documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Serviço de manutenção e conservação de
bens imóveis, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolagoncalvesdiasjp@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Gonçalves Dias, com os respectivos
tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Ji-Paraná, 26 de março de 2024.
Valdemir José Bento
Presidente da Comissão de Contratação
Regina Maria de Almeida Lopes
Presidente do Conselho Escolar Gonçalves Dias
Protocolo 0047203542
EXTRATO
CONTRATO Nº 01
CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA QUITÉRIA DE OLIVEIRA DA SILVA
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar para os
alunos do Centro Estadual de Educação de Jovesns e Adultos Ariquemes, através da Ata nº 115/2023, contemplado no
âmbito do PNAE e PEALE – SEDUC – PE nº 27/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 13.614,64 (Treze mil, seiscentos e quatorze
reais e sessenta e quatro centavos) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de
Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos
recursos do PNAE e PEALE- SEDUC, conforme Decreto N° 25.859, DE 6° DE Março DE 2021 e correndo à conta da
seguinte programação:
R$ 13.614,64 (Treze mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com a
Licitação: Pregão Eletrônico - Modalidade: - Global.
DO PRAZO: A vigência do presente Contrato sera de seis meses contados apartir da assinatura pelas partes
Contratante e Contratada.
PROCESSO Nº 0029.010412/2024-15
Protocolo 0047197245
EXTRATO
CONTRATO Nº 02
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 2.036,06 (Dois mil, trinta e seis reais e seis
centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços
contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos
recursos do PNAE e PEALE- SEDUC, conforme Decreto N° 25.859, DE 6° DE Março DE 2021 e correndo à conta da
seguinte programação:
R$ 2.036,06 (Doismil, trinta e seis reais e seis centavos), de acordo com os Licitação: Pregão Eletrônico -
Modalidade: - Global.
DO PRAZO: A vigência do presente Contrato sera de seis meses contados apartir da assinatura pelas partes
Contratante e Contratada.
PROCESSO Nº 0029.010412/2024-15
AVISO
CONSELHO ESCOLAR LIBERDADE UNIÃO TRABALHO AÇÃO - LUTA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017398/2024-81
Objeto: Contratação Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 29/03/2024
O Conselho Escolar Liberdade União Trabalho Ação - LUTA, C.N.P.J nº 01.511.044/0001-49 localizado na Rua Mato
Grosso, 3861, Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO Cep 76954-000, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa
de Apoio Financeiro - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do
tipo menor preço, para a contratação de: Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, referente aos recursos repassados
no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e
demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública. Esta convocação,
contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que todos os interessados
tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo endereço eletrônico
escolaeuridice@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Mato Grosso, n 3861,
Bairro: Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO, as propostas com os preços propostos e os documentos requeridos, de acordo
com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEFM Eurídice Lopes Pedroso;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Proafi Regular serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.0047203712
Alta Floresta D'Oeste, 26 de Março de 2024
Jose Carla Frizon
Presidente da Comissão de Contratação
Dinalva Martins da Silva Armi
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047203774
EXTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/CEENC/PROAFI/2023.
CONTRATANTE: Conselho Escolar da Escola Nilo Coelho.
CONTRATADA: M de Paula Lima.
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção e conserto de máquinas de refrigeração.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR PAULO
FREIRE
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017615/2024-32
Objeto: Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção e Conserto em aparelhos de Ar Condicionado
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 27/03/2024
O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Paulo Freire, C.N.P.J nº
01.150.668/0001-88 localizado na Otávio Rodrigues de Matos, Nº 2187, Ernandes Gonçalves - Presidente Médici - RO,
doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o
procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de: Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica -
Manutenção e Conserto em aparelhos de Ar Condicionado, referente aos recursos repassados no programa
supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas
que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 27/03/2024, pelo endereço
eletrônico freirepm@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Otávio Rodrigues de
Matos, Nº 2187, Ernandes Gonçalves - Presidente Médici - RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção
e Conserto em aparelhos de Ar Condicionado, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Paulo Freire;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Professor Paulo Freire, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do
programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI serão realizados somente por meio de Cartão Corporativo
específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de cheque para
outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Presidente Médici/RO, 26 de Março de 2024.
Jackson Carlos dos Santos
Presidente da Comissão de Contratação
Cássia Cristina da Rocha Machado
Presidente do Conselho Escolar EEEFM Professor Paulo Freire
Protocolo 0047184640
A Presidente do Conselho Escolar EEEFM Nilson Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no
Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
1 - Janileide Alves dos Santos Avila, matrícula nº ******682, Presidente;
2 - Cilene Ferreira de Paula Freitas, matrícula nº ******056, Membro;
3 - Alencar Elias Teixeira, matrícula nº ******388, Membro;
4 - Sueli Ferreira Guimarães, matrícula/Siape nº ****116, Suplente;
5 - Otílio Miguel de Paula, matrícula nº ******175, Suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA SOLANGE SANTIAGO MATTER
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047156600
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
1 - Sonia Maria Nery Segrini, matrícula/Siape nº ****040, Presidente;
2 - Maria Vanda Lourenço da Silva, matrícula/Siape nº ****285, Membro;
3 - Neide Cabral Borges, matrícula nº ******363, Membro;
4 - Reinaldo José Duarte, matrícula nº ******516, Suplente;
5 - Ilda Paulina Pio Lopes, matrícula nº ******191, Suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA SOLANGE SANTIAGO MATTER
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TUBARÃO
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017075/2024-97
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Material de Limpeza e Produção de
Higienização, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva E.E.E.F.M.Tubarão;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolatubarao@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa
de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas
indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado,
com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail escolatubarao@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024 ,
devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente,
sem rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a
identificação deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS
FORNECEDORES INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas
neste aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TUBARÃO, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável
do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de
Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou
utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
AVISO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TUBARÃO
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017227/2024-51
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolatubarao@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
das Orquídeas, 2663, setor 01, Vale do Paraíso/RO, as propostas com os preços propostos e os documentos requeridos,
de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação deMaterial Permanente ( Fogão Industrial,
Forno Elétrico, e Balança Digital), considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolatubarao@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa
de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas
indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado,
com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail escolatubarao@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024 ,
devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente,
sem rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a
identificação deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TUBARÃO, com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável
do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de
Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou
utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
O Presidente do CONSELHO ESCOLAR DA E.E.E.F.M PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA ,no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
1 - GRAÇA DE FÁTIMA AMBROSA DOS REIS - Presidente;
2 – ANA LÚCIA MORAES PASSOS - Membro;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Presidente do Escolar
Porto Velho 26 de março de 2024.
Protocolo 0047205219
AVISO
CONSELHO ESCOLAR EDUCAR PARA O FUTURO
O Conselho Escolar 28 de Novembro, CNPJ nº 04.926.424/0001-32 localizado na Rua Olavo Bilac ,nº887, Bairro
União, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa de Apoio
Financeiro - Proafi, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor
preço, para a contratação de: empresa prestadora de Serviços Contábeis, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024, pelo
endereço eletrônico ctpmxiitiradentes@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço
Rua Olavo Bilac ,nº887, Bairro União, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa fornecedora de Serviços Contábeis,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário,
quando se tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva do Colégio Tiradentes da Polícia Militar-CTPMXII;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail ctpmxiitiradentes@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail ctpmxiitiradentes@seduc.ro.gov.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024,
devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar 28 de Novembro, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se for o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Programa de Apoio Financeiro - Proafi serão realizados
somente por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ouro preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26/03/2024, por deliberação do CONSELHO ESCOLARDA EEEFM
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, com aprovação da maioria, conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem
por finalidade estabelecer a forma, os critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de
bens, produtos e a contratação de serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas,
de forma objetiva e simplificada, destinados ao atendimento das necessidades do CONSELHO ESCOLAR DA EEEFM
PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, entidade privada sem fins econômicos, Unidade Executora e
representativa da EEEFM PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, localizada no município de Porto Velho
RO.
Valnide Silva Meireles
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047156631
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar Pedro Nunes da Cruz,
órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria,
conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os
critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de
serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada,
destinados ao atendimento das necessidades do Conselho Escolar Pedro Nunes da Cruz, entidade privada sem fins
econômicos, Unidade Executora e representativa do CEEJA Professor Antônio de Almeida, localizada no município de
Ouro Preto do Oeste/RO.
Alenice Alves dos Santos
Presidente Conselho Escolar Pedro Nunes da Cruz
Protocolo 0047157908
ORDEM PARALISAÇÃO
Processo Nº:0029.075402/2022-63
Ordem de Serviço 13 (0031950030)
ENG. CIVIL
Fiscal de Obras
Sidnei da Silva Lima
COINFRA/GFISC
ENG. ELETRICISTA
Fiscal de Obras
Katrielly Pietrobon dos Reis Dri
COINFRA/GFISC
ENG. CIVIL
Fiscal de Obras
Protocolo 0046625017
AVISO
CONSELHO ESCOLAR ULISSES GUIMARÃES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017838/2024-08
Objeto: Contratação de Serviços de Reparos, Manutenção e Limpeza de Central de Ar
Condicionado(Elemento: 33.90.39-17)
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 27/03/2024 a 30/03/2024
O Conselho Escolar Ulisses Guimarães, C.N.P.J nº 00.814.589/0001-61 localizado na Rua Ouro Preto, nº 6807,
Bairro Boa Esperança - Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI
REGULAR, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço,
para a contratação de: Serviços de Reparos, Manutenção e Limpeza de Central de Ar Condicionado (Elemento:
33.90.39-17), referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento
Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais
da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 27/03/2024 a 30/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, ou entregue diretamente à unidade executora no endereço:
Rua Ouro Preto, nº 6807, Bairro Boa Esperança - Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Serviços de Reparos, Manutenção e Limpeza
de Central de Ar Condicionado (Elemento: 33.90.39-17), considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário,
quando se tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEF. Ulisses Guimarães;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 27/03/2024 a 30/03/2024, devendo
os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Ulisses Guimarães, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de
Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Rolim de Moura/RO, 26 de março de 2024.
Raquel Alves de Lima
Presidente da Comissão de Contratação
Fátima Terezinha Ramos da Rocha
Presidente do Conselho Escolar Ulisses Guimarães
Protocolo 0047205693
AVISO
CONSELHO ESCOLAR ULISSES GUIMARÃES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017739/2024-18
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza e produção de Higienização, Elemento Despesa:
33.90.30.22.
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Aquisição de Material de Limpeza e produção
de Higienização, Elemento Despesa: 33.90.30.22, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEF. Ulisses Guimarães;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Ulisses Guimarães, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de
Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou
utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR ULISSES GUIMARÃES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017850/2024-12
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Locação de Software (Elemento:
33.90.39-11)
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: Locação de Software (Elemento: 33.90.39-11), Licença da Ferramenta de horário escolar,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEF. Ulisses Guimarães;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente,
sem rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a
identificação deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS
FORNECEDORES INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas
neste aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Ulisses Guimarães, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de
Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou
utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
AVISO
CONSELHO ESCOLAR ULISSES GUIMARÃES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 04/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017851/2024-59
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 27/03/2024 a 30/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, ou entregue diretamente à unidade executora no endereço:
Rua Ouro Preto, nº 6807, Bairro Boa Esperança - Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Serviços Técnicos Profissionais, na área de
contabilidade, para agilizar a documentação que se pede:DCTF – Declaração de débitos e créditos tributários federais,
ECF – Escrituração contábil fiscal, RAIS – Relação social de informações sociais (Elemento: 33.90.39-05), considerando
o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente,
sem rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a
identificação deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS
FORNECEDORES INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas
neste aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Ulisses Guimarães, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de
Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou
utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Rolim de Moura/RO, 26 de março de 2024.
Raquel Alves de Lima
Presidente da Comissão de Contratação
Fátima Terezinha Ramos da Rocha
AVISO
CONSELHO ESCOLAR ULISSES GUIMARÃES
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017704/2024-89
Objeto: Contratação de Material de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (Elemento: 33.90.30-
24)
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 27/03/2024 a 30/03/2024
O Conselho Escolar Ulisses Guimarães, C.N.P.J nº 00.814.589/0001-61 localizado na Rua Ouro Preto, nº 6807,
Bairro Boa Esperança - Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI
REGULAR, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço,
para a contratação de: Material de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (Elemento: 33.90.30-24), referente
aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração
Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 27/03/2024 a 30/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, ou entregue diretamente à unidade executora no endereço:
Rua Ouro Preto, nº 6807, Bairro Boa Esperança - Rolim de Moura/RO - CEP: 76.940-000, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Material de Manutenção e Conservação de
Bens Imóveis (Elemento: 33.90.30-24), considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário,
quando se tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEF. Ulisses Guimarães;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail escolaulissesrm@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 27/03/2024 a 30/03/2024, devendo
os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente,
sem rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a
identificação deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS
FORNECEDORES INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas
neste aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Ulisses Guimarães, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar, órgão máximo desta
entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria, conforme registrado em Ata,
que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os critérios, as condições a ser
observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de serviços, inclusive pequenos
reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada, destinados ao atendimento das
necessidades do CONSELHO MARECHAL RONDON - CEMARO, entidade privada sem fins econômicos, Unidade Executora
e representativa da Escola CEEJA Marechal Rondon, localizada no município de Presidente Médici RO.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR LIBERDADE UNIÃO TRABALHO AÇÃO - LUTA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017398/2024-81
Objeto: Contratação Manutenção e Conservação de Processamento de Dados
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 29/03/2024
O Conselho Escolar Liberdade União Trabalho Ação - LUTA, C.N.P.J nº 01.511.044/0001-49 localizado na Rua Mato
Grosso, 3861, Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO Cep 76954-000, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa
de Apoio Financeiro - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do
tipo menor preço, para a contratação de: Manutenção e Conservação de Processamento de Dados, referente aos
recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração
Pública. Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolaeuridice@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
Mato Grosso, n 3861, Bairro: Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Manutenção e Conservação de Processamento de
Dados, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEFM Eurídice Lopes Pedroso;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolaeuridice@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa
de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas
indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado,
com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Liberdade União Trabalho Ação - LUTA,
com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Proafi Regular serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.0047205367
Alta Floresta D'Oeste, 26 de Março de 2024
Jose Carla Frizon
Presidente da Comissão de Contratação
Dinalva Martins da Silva Armi
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047205369
AVISO
CONSELHO ESCOLAR LIBERDADE UNIÃO TRABALHO AÇÃO - LUTA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 03/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017398/2024-81
Objeto: Aquisição de Material de Expediente
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 29/03/2024
O Conselho Escolar Liberdade União Trabalho Ação - LUTA, C.N.P.J nº 01.511.044/0001-49 localizado na Rua Mato
Grosso, 3861, Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO Cep 76954-000, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa
de Apoio Financeiro - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do
tipo menor preço, para a contratação de: Aquisição de Material de Expediente, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública. Esta convocação, contendo
as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que todos os interessados tomem
conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo endereço eletrônico
escolaeuridice@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Mato Grosso, n 3861,
Bairro: Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO, as propostas com os preços propostos e os documentos requeridos, de acordo
com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a Aquisição de Material de Expediente, considerando o menor preço
por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEFM Eurídice Lopes Pedroso;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR LIBERDADE UNIÃO TRABALHO AÇÃO - LUTA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 04/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017398/2024-81
Objeto: Contratação de Serviços de cópias e reprodução de documentos
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 29/03/2024
O Conselho Escolar Liberdade União Trabalho Ação - LUTA, C.N.P.J nº 01.511.044/0001-49 localizado na Rua Mato
Grosso, 3861, Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO Cep 76954-000, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa
de Apoio Financeiro - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do
tipo menor preço, para a contratação de: Contratação de Serviços de cópias e reprodução de documentos, referente
aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e
Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração
Pública. Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolaeuridice@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
Mato Grosso, n 3861, Bairro: Centro, Alta Floresta D'Oeste/RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação Contratação de Serviços de cópias e reprodução de
documentos, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEFM Eurídice Lopes Pedroso;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolaeuridice@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa
de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas
indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado,
com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Liberdade União Trabalho Ação - LUTA,
com os respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
AVISO
CONSELHO ESCOLAR EDUCAR PARA O FUTURO
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017567/2024-82
O Conselho Escolar Educar para o Futuro, CNPJ nº 01.782.367/0001-77 localizado na Rua Urupá S/N, Bairro
Industrial, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa de Apoio
Financeiro - Proafi, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor
preço, para a contratação de: empresa prestadora de Serviços de Manutenção, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para
que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 27/03/2024 a 29/03/2024, pelo
endereço eletrônico escolamargaridacustodio@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no
endereço Rua Urupá S/N, Bairro Industrial, Ouro Preto do Oeste, 76.920-00, Rondônia, as propostas com os preços
propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa fornecedora de Serviços de
Manutenção, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário,
quando se tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEF Professora Margarida Custódio de Souza;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolamargaridacustodio@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário
de Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art.
18 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e
regulamento, a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Educar para o Futuro, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se for o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Programa de Apoio Financeiro - Proafi serão realizados
somente por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta
específica e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ouro preto do Oeste, Estado de Rondônia.
EXTRATO
OBJETO: Constitui objeto do presente a Aquisição de Gêneros Alimentícios do saldo da ata de registro de Preços nº
128/2023 0039261607 , Pregão Eletrônico nº 99/2023 0039272234, Processo Administrativo nº 0029.091034/2022-09,
em atendimento às necessidades das Unidades Escolares Executoras da Rede Estadual de Educação, visando garantir
a alimentação escolar dos alunos matriculados na Unidade Escolar Honorina Lucas de Brito da Rede Estadual de
Educação, localizada no município de Cacoal, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação escolar _
PNAE e do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE conforme as especificações técnicas e disposições
contidas no Termo de Referência e seus anexos. Homologados pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº.
10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal
nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata.
VALOR: R$ 1.734,13 (hum mil, setecentos e trinta quatro reais e treze centavos)
PROCESSO: 0029.005867/2024-19
VIGÊNCIA: 03 (três meses)
DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2024.
ASSINAM:
Protocolo 0047177522
ERRATA
AVISO
CONSELHO ESCOLAR OSWALDO PIANA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.016928/2024-73
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
1 - Aston Domingos de Melo, Matrícula ****478;, Presidente;
2 - Silvana dos Reis Oliveira, Matrícula ******735, Membro;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26 de março de 2024 , por deliberação do Conselho Escolar da EEEMTI
Marechal Rondon , órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação
da maioria, conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a
forma, os critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a
contratação de serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e
simplificada, destinados ao atendimento das necessidades do Conselho Escolar da EEEMTI Marechal Rondon, entidade
privada sem fins econômicos, Unidade Executora e representativa da EEEMTI Marechal Rondon, localizada no município
de Vilhena/RO.
Flávio Antônio da Graça
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047151937
ADENDO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar E.E.E.F. Albina Marció
Sordi, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria,
conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os
critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de
serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada,
destinados ao atendimento das necessidades do E.E.E.F ALBINA MARCIÓ SORDI, entidade privada sem fins econômicos,
Unidade Executora e representativa da ESCOLA ALBINA MARCIÓ SORDI, localizada no município deARIQUEMES.
MARINEIDE MOREIRA DA SILVA PILATTI
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047169374
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para exercer a função de Vice-Diretor da E.E.E.F.M GENERAL OSÓRIO, localizado no
Distrito de Calama no Município de Porto Velho/RO, através da Gratificação de Gestão Escolar - Tipologia 03,
o servidor ENILSON CARVALHO DA ROCHA, matrícula nº.******972, ocupante do Cargo Técnico Educacional Nível
II, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, prevista na alínea “m” do inciso II do
artigo 77 da Lei Complementar n. 680, de 07 de setembro de 2012 e Lei de Gestão Democrática n.3018 de abril de
2013 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de
18/03/2024.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art. 1º. Designar para exercer a função de Secretária Escolar do CEEJA Vilhena, localizado (a) no Município
de Vilhena/RO, através da Gratificação de Gestão Escolar - Tipologia 03, ao (a) servidor(a) EDINA OLIVEIRA
DOS SANTOS, matrícula nº.******464, ocupante do Cargo de Técnico Educacional Nível II, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, prevista na alínea “m” do inciso II do artigo 77 da Lei
Complementar n. 680, de 07 de setembro de 2012 e Lei de Gestão Democrática n.3018 de abril de 2013 e suas
alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de
18/03/2024.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EXTRATO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SHIRLEI CERUTI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2024.
para efetuar o pagamento do produto referido na cláusula primeira, tudo depois de recebido, testado e aprovado pela
CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado.
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de até 12(doze) meses contados da data de de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 .
PROCESSO Nº 0029.097122/2022-14
ASSINAM: ROSILENE DOS SANTOS MELLERO – Presidenta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SHIRLEI CERUTI e LEANDRO FONTENELE CALIXTO – Representante Legal.
Protocolo 0046982724
EXTRATO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SHIRLEI CERUTI
PARÁGRAFO ÚNICO: aquisição de de Gênero Alimentício não perecível, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. Garantir a alimentação escolar dos alunos matriculados nas Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, de acordo Pregão, na forma Eletrônica, de nº 422/2023 com recursos o
Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE COMPLEMENTAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total da contratação é de R$ 11.450,00 (Onze mil quatrocentos e
cinquentareais), advindos dos recursos do Programa Estadual de alimentação Escolar - PEALE COMPLEMENTAÇÃO/
SALDO REPROGRAMADO/2023, consignado na Fonte de Recurso 0100 Natureza de Despesa 3.3.50.30.65 a servir de
lastro, para efetuar o pagamento do produto referido na cláusula primeira, tudo depois de recebido, testado e
aprovado pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado.
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de até 10 (dez ) meses contados da data de de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 .
PROCESSO Nº : 0029.097122/2022-14
ASSINAM:ROSILENE DOS SANTOS MELLERO – Presidenta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SHIRLEI CERUTI e BENEDITA FLAVIA DE CASTRO– Representante Legal.
Protocolo 0047014870
EXTRATO
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SHIRLEI CERUTI
PARÁGRAFO ÚNICO: aquisição de de Gênero Alimentício não perecível, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. Garantir a alimentação escolar dos alunos matriculados nas Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, de acordo Pregão, na forma Eletrônica, de nº 422/2023 com recursos o
Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE COMPLEMENTAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total da contratação é de R$ 24.134,40 (vinte e quatro mil cento e trinta
e quatro reais e quarenta centavos), advindos dos recursos do Programa Estadual de alimentação Escolar - PEALE
COMPLEMENTAÇÃO/ SALDO REPROGRAMADO/2023, consignado na Fonte de Recurso 0100 Natureza de Despesa
3.3.50.30.65 a servir de lastro, para efetuar o pagamento do produto referido na cláusula primeira, tudo depois de
recebido, testado e aprovado pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado.
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de até 10 (dez ) meses contados da data de de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93 .
PROCESSO Nº :0029.097122/2022-14
ASSINAM: ROSILENE DOS SANTOS MELLERO – Presidenta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SHIRLEI CERUTI e CAROLINADA ROCHA SANCHES– Representante Legal.
Protocolo 0047191296
EXTRATO
DE CONTRATO
PARTES:
CONTRATANTE: O CONSELHO ESCOLAR JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS E CONTRATADA A EMPRESA R. V. A. COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisições de material de consumoGENÊROS ALIMENTÍCIOS, através da Ata de Registro de
Preços nº139/2023, decorrentes do Pregão Eletrônico 113/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 100,32 (cemreais e trinta e dois centavos). Os preços
contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta dosrecursos do
PEALE/ 2023Atividade:12.368.2125.2386.238601 - Manter as Unidades Escolares e Assistência aos Educandos,
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo - Repasse, e Fonte de Recurso: 1.552 (transferência de
recursos do FNDE ao PEALE). nota de empenho 0038570132
DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 1 (um)mês contados a partir de sua publicação no Diário Oficial
do Estado.
PROCESSO Nº0029.014660/2024-35
ASSINAM: Antônio Lima Muraro Vidal – Presidente do Conselho Escolar e Regiane Viana de Araújo Soares–
Representante Legal da empresa
Primavera de Rondônia, 27 de março de 2024.
Antônio Lima Muraro Vidal
A Coordenadora Regional de Educação de Pimenta Bueno, no uso das atribuições que lhe confere a portaria
nº162/2023/SEDUC-NTFG.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Análise Documental para atender a Chamada Publica Referente a Aquisição do
gênero alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da
Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. Para atender as EscolasEstaduais daRegional de Pimenta
Bueno.
Art. 2º - Designar os membros a seguir relacionados para comporem a comissão ora instituída.
I - Comissão de Analise Documental chamada Publica :
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 21/03/2024 a 30/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor GEIVANI PINTO DE SOUZA SILVA, PROFESSOR CLASSE C, matrícula ******917, pertencente ao quadro
de servidores de Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (21/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC23582
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 06/2024
CONTRATANTE: CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira
CONTRATADA: Nara Regina de Souza Cruz
CNPJ DA CONTRATADA: Nº 31.556.997/0001-94
OBJETO: É objeto desta contratação de 14 kilos de filé de tambaqui
VALOR: R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais).
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: [26/03/2024]
ASSINAM: Rosilene Aparecida Paulino Rodrigues
Nara Regina de Souza Cruz
Protocolo 0047202358
Considerando a competência para designá-lo aos membros para compor as Comissões de Compras e
Contratação e de Recebimento conforme estabelecido pela Lei nº. 11.947/2009 - Resolução FNDE nº. 26 de 17/06/2013
- Instrução Normativa nº. 002 de 05/08/2014 - Resolução nº. 4 de 03/04/2015; Decreto nº. 22.179 de 08/08/2017 - Lei
nº. 3.753 de 30/12/2015;
Considerando que a Constituição destas Comissões é imprescindível para promoção da correta e regular
execução dos recursos financeiros do Programa de Apoio Financeiro – Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e
Contratação como Membros, sob a Presidência do primeiro:
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Agente de
Membro Cristiane Oliveira de Souza ******349
Limpeza
Agente de
Membro Edmilson Sotero ******657
Limpeza
Cumpra-se.
ELIAS RODRIGUES FREIRE
Vice-Presidente do
Conselho Escolar
Matrícula ******074
Protocolo 0047178993
Considerando a competência para designá-lo aos membros para compor as Comissões de Compras e
Contratação e de Recebimento conforme estabelecido pela Lei nº. 4.706 de 12/12/2019; Portaria nº 746 de 14/02/2020
e Decreto nº 24.850 de 06/03/2020 ;
Considerando que a Constituição destas Comissões é imprescindível para promoção da correta e regular
execução dos recursos financeiros do Programa de Apoio Financeiro – Programa de Melhoria na Qualidade de
Ensino - EXCELÊNCIA;.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e
Contratação como Membros, sob a Presidência do primeiro:
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Agente de
Membro Cristiane Oliveira de Souza ******349
Limpeza
Agente de
Membro Edmilson Sotero ******657
Limpeza
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ELIAS RODRIGUES FREIRE
Vice-Presidente do
Conselho Escolar
Matrícula ******074
Protocolo 0047179042
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e
Contratação como Membros, sob a Presidência do primeiro:
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Agente de
Membro Cristiane Oliveira de Souza ******349
Limpeza
Agente de
Membro Edmilson Sotero ******657
Limpeza
Publique-se,
Cumpra-se.
ELIAS RODRIGUES FREIRE
Vice-Presidente do
Conselho Escolar
Matrícula ******074
Protocolo 0047179939
Considerando a competência para designá-lo aos membros para compor as Comissões de Compras e
Contratação e de Recebimento conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 007/2017/SAE/DAF/SEDUC de
07/07/2017 ;
Considerando que a constituição dessas Comissões é imprescindível para a promoção da correta e regular
execução dos recursos financeiros da CANTINA ESCOLAR;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Compras e
Contratação como Membros, sob a Presidência do primeiro:
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão de Recebimento:
Agente de
Membro Cristiane Oliveira de Souza ******349
Limpeza
Agente de
Membro Edmilson Sotero ******657
Limpeza
Publique-se,
Cumpra-se.
ELIAS RODRIGUES FREIRE
Vice-Presidente do
Conselho Escolar
Matrícula ******074
Protocolo 0047181085
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular
execução dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de
funções.
RESOLVE:
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular
execução dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de
funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução de contratos, celebrado entre o Conselho Escolar EEEF Apolônia Rossi javarini, CNPJ Nº
01.343.575/0001-70, que tem por objetivo a prestação de serviços e aquisições de produtos adquiridos através do
PROAFI REGULAR e/ou PEALE, a serem executados e entregues nas dependências da E.E.E.F. Apolônia Rossi Javarini,
localizada na Vila Bandeira Branca, município de Presidente Médici -RO.
1 - Omirino Vieira dos Santos, matrícula nº ******733, Fiscal de Contrato;
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 25/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar da E.E.E.F.M. Carlos
Gomes, órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria,
conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os
critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de
serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada,
destinados ao atendimento das necessidades do CONSELHO ESCOLAR DA E.E.E.F.M. CARLOS GOMES, entidade privada
sem fins econômicos, Unidade Executora e representativa da E.E.E.F.M. Carlos Gomes, localizada no município de
Cacoal/RO.
Luiz Cesar de Souza Moreira
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047192792
Art. 1º Conceder à Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kity Pypydnipa, localizada na BR 364,
sentido Cuiabá, Linha 45, Distrito de Triunfo, Km 18, Aldeia Byyjyty Osop Aky, Povo Karitiana, Candeias do Jamari - RO,
Autorização de Funcionamento por 04 (quatro) anos, para oferta do Nível e das Modalidades de Educação Básica:
I – Ensino Fundamental Regular de 1º ao 9º;
II – Ensino Médio Regular de 1º ao 3º ano; e
Art. 3º A Equipe da Educação Escolar Indígena/CRE de Porto Velho, observará o disposto nas Portarias vigentes
emanadas pela SEDUC quanto aos critérios para a avaliação e recuperação da aprendizagem, do Referencial
Curricular Estadual do Ensino Fundamental e Médio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINI
O (A) Presidente do Conselho Escolar da EEEFM Prof Jose Francisco dos Santos, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratação;
Considerando que a constituição dessas comissões é imprescindível para a promoção da correta e regular
execução dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de
funções.
RESOLVE:
EXTRATO
EXTRATO DO CContrato 2ª Compra AGRICULTURA FAMILIAR COOPPORTO (0047145979).
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA E.E.E.F. SÃO SEBASTIÃO I
EXTRATO
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis)
em atendimento as necessidades do Conselho Escolar pelo período de 3 (três) meses, conforme as especificações
técnicas e disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, oriundo decorrente do PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº.0029.122433/2022-11 que deu origem na forma Eletrônica, de Nº.100/2023 ao Pregão
Eletrônico 175/2023SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002,
Decreto Estadual Nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal Nº. 8.666/93,
com suas alterações e legislação correlata.
VALOR: R$ 299,07
PROCESSO: 0029.009107/2024-81 (Compras: Licitação Adesão a Ata de RP-Participante)
VIGÊNCIA: 2 meses
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
1 - CILENE DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: 759.***.***-53, Presidente;
2 -ILMA TEIXEIRA BASTOS LEITE - CPF: 468.***.***-34, Membro;
ORDEM DE FORNECIMENTO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS
REFERENTE AO PEALE
NÚMERO DO CONTRATO: 0046739698
Liberação de Saldo de ARP 175/2023
A Presidente do Conselho Escolar da E.E.F.M.MURILO BRAGA ,CNPJ 00.672.031/0001-99, situado na
Avenida 7 de Setembro 1561 Km 01, área urbana, CEP 76.820-104, Porto Velho, RO, no uso de suas atribuições
que lhe confere oEstatuto, autoriza a empresa: STAR COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.252.941.0001-36 fornecer o(s)
gêneros alimentícios abaixo relacionado(s):
Informamos que a aquisição se dará por meio de Liberação de Saldo da Ata de Registro de Preços nº
100/2023/SUPEL-RO, Pregão Eletrônico nº 175/2023/SUPEL/RO, Processo Administrativo nº 0029.122433/2022-11.
As despesas do presente processo correrão por meio do programa de Atividade: 12.368.1076.2386 - Manter as
Unidades Escolares e assistência aos Educandos, Natureza da Despesa: 3.3.50.30.65 - Material de Consumo -
Repasse, e Fonte de Recurso 0100 - PEALE (Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE), de forma
descentralizada junto às Unidades Executoras (Conselhos Escolares) pela Secretaria de Estado da Educação de
Rondônia, as quais farão suas aquisições por meio da Atas de Registro de Preços, oriunda do resultado do Pregão
eletrônico do presente processo, conforme rege a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020.
1.4.3.5Valor 1.4.3.7
1.4.3.8
1.4.3.2DESCRIÇÃO 1.4.3.3 Unitário 1.4.3.6 Valor
1.4.3.1ITEM 1.4.3.4MARCA EMPRESA
DO OBJETO UNID. Estimado QUANT. Total
DETENTORA
(R$) (R$)
Farinha de mandioca –
(amarela/ branca),
embalagem em
pacotes plásticos
transparentes, limpos,
não violados isento de
sujidades, larvas,
fungos, umidade ou
STAR
qualquer fragmento R$
6 KG ISABEL R$ 5,29 30 COMERCIO
estranho. Deve conter 158,70 LTDA
dados de
identificação,
rotulagem nutricional,
data de fabricação e
prazo de validade
(Mínima de seis meses
a partir da entrega) –
pacote 1 kg
Farinha de tapioca da
região, Subgrupo
Granulada, Tipo 1.
Embalagem: saco
plástico transparente,
atóxico, inviolável e
resistente, que
garantam a
integridade do produto
até o momento do
consumo. Rotulagem
de acordo com a
STAR
legislação vigente, R$
8 KG AMAFIL R$ 9,03 20 COMERCIO
deverá conter 180,60
LTDA
externamente os
dados de
identificação,
procedência,
informações
nutricionais, número
de lote, quantidade do
produto. Peso líquido
de até 1kg. Período de
validade mínima de
120 dias a partir da
data de entrega.
Feijão carioquinha -
tipo 1, isento de
sujidades, materiais
estranhos, parasitas,
larvas e umidade.
Embalados em sacos
plásticos
transparentes e
atóxicos, limpos, não
violados, resistentes e STAR
R$
10 acondicionados em KG IAPAR R$ 7,99 60 COMERCIO
479,40
fardos lacrados. Deve LTDA
conter dados de
identificação,
rotulagem
nutricional,data de
fabricação e prazo de
validade (Mínima de
06 meses a partir da
entrega). Pacote de 1
kg
Colorau - de urucum,
em pó - de 1ª
qualidade, sem adição
de sal, apresentar
aspecto, cor, cheiro e
sabor característico do
produto. Embalado em
pacotes de 100 g a 1
kg, com rotulagem
STAR
conforme a legislação
63 KG MARATÁ R$ 17,79 02 R$ 35,58 COMERCIO
vigente. Na
LTDA
embalagem deve
constar ingredientes,
peso, data de
fabricação e validade.
Embalado em saco
plástico transparente
e atóxico,
hermeticamente
vedado e resistente.
Azeite de dendê –
embalagem limpa,
não violada, resistente
que garanta a
integridade do
STAR
produto. Deverá
59 L CEPERA R$ 36,94 2 R$ 73,88 COMERCIO
apresentar validade
LTDA
mínima de 6 (seis)
meses a partir da data
da entrega.
Embalagem de
máximo 500 ml.
Representante / Contratado
Protocolo 0047120580
EXTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nª 0046739698/2024
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA E.E.E.F.M.MURILO BRAGA ,CNPJ 00.672.031/0001-99.
VALOR:R$ R$ 4.296,06 (Quatro mil duzentos e noventa e seis reais e seis centavos).
PROCESSO: 0029.012229/2024-54
VIGÊNCIA: 3 (três) meses
EXTRATO
CONTRATO Nº 03
CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA QUITÉRIA DE OLIVEIRA DA SILVA
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar para os
alunos do Centro Estadual de Educação de Jovesns e Adultos Ariquemes, através da Ata nº 115/2023, contemplado no
âmbito do PNAE e PEALE – SEDUC – PE nº 27/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é deR$ = 1.195,59 (Hum mil cento noventa e cinco
reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de
Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos
recursos do PNAE e PEALE- SEDUC, conforme Decreto N° 25.859, DE 6° DE Março DE 2021 e correndo à conta da
seguinte programação:
R$ = 1.195,59 (Hum mil cento noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com os
Licitação: Pregão Eletrônico - Modalidade: - Global.
DO PRAZO: A vigência do presente Contrato sera de seis meses contados apartir da assinatura pelas partes
Contratante e Contratada.
PROCESSO Nº 0029.010412/2024-15
Considerando a competência para designar o agente para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de compras
e contratações conforme estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução do Processo de Compras nº 03/2024, celebrado entre o Conselho Escolar da EEEFM
Tubarão, CNPJ nº 01.658.441/0001-48 , que tem por objeto a Compra de Material de Construção, a ser executados nas
dependências da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tubarão, localizada no município de Vale do Paraíso.
1 - Raquel Vieira Franco, matrícula nº ******287, Fiscal de Contrato;
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 25/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar Maria de Abreu Bianco,
órgão máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria,
conforme registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os
critérios, as condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de
serviços, inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada,
destinados ao atendimento das necessidades do Conselho Escolar Maria e Abreu Bianco, entidade privada sem fins
econômicos, Unidade Executora e representativa da EEEFM Maria de Abreu Bianco, localizada no município de Buritis.
Maria Aparecida Almeida da Silva
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047158529
AVISO
CONSELHO ESCOLAR CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017479/2024-81
Objeto: Gás de Cozinha
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 29/03/2024
O Conselho Escolar Carlos Drumond de Andrade, C.N.P.J nº 63.788.301/0001-41 localizado na Rua Maringá nº 2340,
Bairro Cunha e Silva CEP 76916-000, Presidente Médici/RO, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI, AVISA
a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação
de: gás de cozinha, referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios
Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo endereço
eletrônico escolacarlosdrumond@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
Maringá nº 2340 Bairro Cunha e Silva Presidente Médici/RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa especializada para aquisição de gás de
cozinha, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEFM Carlos Drumond de Andrade;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar, com os respectivos tributos, de acordo
com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
AVISO
CONSELHO ESCOLAR CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017479/2024-81
Objeto: Serviço de Terceiros (limpeza de ar condicionado)
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 29/03/2024
O Conselho Escolar Carlos Drumond de Andrade, C.N.P.J nº 63.788.301/0001-41 localizado na Rua Maringá nº 2340,
Bairro Cunha e Silva CEP 76916-000, Presidente Médici/RO, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI, AVISA
a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação
de: empresa especializada em Serviços de Limpeza de Ar condicionado , referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 26/03/2024 a 29/03/2024, pelo endereço
eletrônico escolacarlosdrumond@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
Maringá nº 2340 Bairro Cunha e Silva Presidente Médici/RO, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa especializada para aquisição de gás de
cozinha, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEFM Carlos Drumond de Andrade;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolacarlosdrumond@seduc.ro.com.br] a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar, com os respectivos tributos, de acordo
com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI (Programa de Apoio Financeiro) serão realizados somente
por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica
e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta.
Presidente Médici/RO, 26 de março de 2024.
Antonio Rodrigues Lobato
Presidente da Comissão de Contratação
Elianis Soares de Moraes
Vice Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 0047207101
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença prêmio em Pecúnia, em conformidade com Art. 123, os § 4º e § 5º da Lei
complementar nº 68/92, o(a) servidor (a) ANGELO OSVALDIR CONRADO, matrícula 300080268, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/CRE Jaru,
cargo Professor Classe C, no período já adquirido e não gozado, referente ao 1ºe 2º quinquênios de 17/10/2008 à
16/10/2013 e 17/10/2013 à 16/10/2018.
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução do Contrato nº 01/2024, celebrado entre o Conselho Escolar da EEEFM Prof Jose
Francisco dos Santos, CNPJ Nº 22.859.078/0001-07 e LEIDYMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº
63.786.925/0001-20, que tem por objeto a prestação dos serviços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, a ser executados nas dependências da EEEFM Prof Jose
Francisco dos Santos, localizada no município de Ji-Paraná.
Art. 1° - Conceder Licença prêmio em Pecúnia, em conformidade com Art. 123, os § 4º e § 5º da Lei
complementar nº 68/92, o(a) servidor (a) JUNIOR CESAR SANCHES, matrícula 3300027694, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/Rolim de Moura,
cargo Professor Classe C, no período já adquirido e não gozado, referente ao 4º quinquênio de 01/05/2012 à
30/04/2017.
Registre-se, Cumpra-se, e Publique-se.
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado de Rondônia.
Considerando os termos do Processo administrativo nº 0029.425636/2021-85.
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença prêmio em Pecúnia, em conformidade com Art. 123, os § 4º e § 5º da Lei
complementar nº 68/92, o(a) servidor (a) LUCIO ROGERIO CORREA, matrícula 300021818, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho, cargo
Técnico Educacional Nível 1, no período já adquirido e não gozado, referente aos 3º, 4º e 5º quinquênios de
30/06/2004 a 29/06/2009, 30/06/2004 a 29/06/2009 e 30/06/2014à 29/06/2019.
Registre-se, Cumpra-se, e Publique-se.
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado de Rondônia.
Considerando os termos do Processo administrativo nº 0029.419722/2021-59.
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença prêmio em Pecúnia, em conformidade com Art. 123, os § 4º e § 5º da Lei
complementar nº 68/92, o(a) servidor (a) LUCILENE VALENTIM SOBRINHO GONCALVES, matrícula 300039377,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da
Educação/Porto Velho, cargo Professor Classe C, no período já adquirido e não gozado, referente aos 1º, 2º e 3º
quinquênios de 26/02/2002 a 25/02/2007, 26/02/2007 a 25/02/2012 e 26/02/2012 a 24/02/2017.
Registre-se, Cumpra-se, e Publique-se.
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
AVISO
CONSELHO ESCOLAR RUI BARBOSA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 604
PROCESSO SEI Nº 0029.017137/2024-61
Objeto: Materiais de Papelaria e Expedientes.
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar Rui Barbosa, C.N.P.J nº 00.973.835/0001-28 localizado na Rua Independência, Nº 2228, Bairro
Centro-Nova União/RO - 76.924-000, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI Regular, AVISA a todos os
interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a aquisição de: Materiais
de Papelaria e Expedientes, referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios
Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico escolamariagoretti@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
Independência, Nº 2228, Bairro Centro-Nova União/RO - 76.924-000 , as propostas com os preços propostos e os
documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a aquisição de Materiais de Papelaria e Expedientes, considerando o
menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail escolamariagoretti@seduc.ro.com.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail escolamariagoretti@seduc.ro.com.br, dentro do prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, devendo os
documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar, com os respectivos tributos, de acordo
com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do PROAFI REGULAR serão realizados somente por meio de Cartão
Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica e/ou utilização de
cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR RUI BARBOSA
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 608
PROCESSO SEI Nº 0029.017196/2024-39
Objeto: Projetor Mutimídia.
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 25/03/2024 a 28/03/2024
O Conselho Escolar Rui Barbosa, C.N.P.J nº 00.973.835/0001-28 localizado na Rua Independência, Nº 2228, Bairro
Centro-Nova União/RO - 76.924-000, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI Regular, AVISA a todos os
interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a aquisição de: Projetor
Multimídia, referente aos recursos repassados no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento
Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais
da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 25/03/2024 a 28/03/2024, pelo endereço
eletrônico escolamariagoretti@seduc.ro.com.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua
Independência, Nº 2228, Bairro Centro-Nova União/RO - 76.924-000 , as propostas com os preços propostos e os
documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a aquisição de um Projetor Multimídia, considerando o menor preço
por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva unidade escolar;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar, com os respectivos tributos, de acordo
com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução do Contrato nº [01/2024], celebrado entre o CONSELHO ESCOLAR ANTÔNIO BIANCO ,
CNPJ nº 00.778.509/0001-60, que tem por objeto a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO DE MÁQUINA E
EQUIPAMENTOS / AR CONDICIONADO, a ser executados nas dependências da EEEFM ANTÔNIO BIANCO, localizada no
município de JI - PARANÁ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado de Rondônia.
Considerando os termos do Processo administrativo nº 0029.418210/2021-75.
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença prêmio em Pecúnia, em conformidade com Art. 123, os § 4º e § 5º da Lei
complementar nº 68/92, o(a) servidor (a) MARIA SUELI SANTOS SENA, matrícula 300071815, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/CRE
Ariquemes, cargo Técnico Educacional Nível 1, no período já adquirido e não gozado, referente ao 2º quinquênio de
25/11/2012à 24/11/2017.
Registre-se, Cumpra-se, e Publique-se.
SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU
AVISO
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS LUCIRIO, PROFESSOR
CLASSE C, matrícula ******714, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, do(s)
período(s) de(12/01/2024 a 21/01/2024) e (22/01/2024 a 31/01/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(08/03/2024 a 17/03/2024) e (15/07/2024 a 24/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC23637
EXTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PREÇO AO CONTRATO Nº 004/2023/PROAFI Regular/ASSOCIAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TEIXEIRÃO DA EEEFM ALTAMIR BILLY SOARES.
PARTES
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO CONSELHO ESCOLAR TEIXEIRÃO DA EEEFM ALTAMIR BILLY SOARES
E CONTRATADA: OURO PRETO MONITORAMENTO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ:
07.640.244/0001-88.
DO PRAZO: A vigência do contrato será de até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura, podendo ser
prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
Os recursos necessários para a cobertura das despesas com aquisição do serviço de manutenção no sistema de
câmeras são oriundosdo Programa de Apoio Financeiro - PROAFI Regular.
AVISO
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de empresa fornecedor Serviço Manutenção e
Conservação de Máquinas e Equipamento-Ar Condicionado , considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja
compatível com a contratação pretendida.
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de
licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva do Colégio Tiradentes da Polícia Militar-CTPMXII;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu
recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as
despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e
quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do
aviso, para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por
envio eletrônico, pelo e-mail ctpmxiitiradentes@seduc.ro.gov.br, dentro do prazo de 26/03/2024 a 28/03/2024,
devendo os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos
exigidos, desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do
fornecedor, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores
participantes para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam
ser enviados no prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora,
motivadamente, rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento,
para posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as
propostas e documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista
e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais
vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar 28 de Novembro, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá
ser emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se for o caso).
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Programa de Apoio Financeiro - Proafi serão realizados
somente por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta
específica e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos
serviços prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de
serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente,
assinado pela Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do
objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem
prejuízo de outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da
Unidade Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens,
sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que
interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo
para o recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos
órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os
documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos
em seu nome e identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do
estabelecido ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem
os documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Ouro preto do Oeste, Estado de Rondônia.
24 a
300124*** ALINE PORTAL ARAUJO Gerência de Suporte de Sistemas
30/4/2024
EXTRATO
EXTRATO DA ATA DE APROVAÇÃO E ADOÇÃO DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Comunico aos interessados, aos membros do Conselho, à comunidade escolar e sociedade em geral, que em
Assembleia Geral foi aprovado e adotado em 26/03/2024, por deliberação do Conselho Escolar Princesa Izabel, órgão
máximo desta entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, com aprovação da maioria, conforme
registrado em Ata, que passa a vigorar a partir desta data e tem por finalidade estabelecer a forma, os critérios, as
condições a ser observadas para as contratações para aquisição de bens, produtos e a contratação de serviços,
inclusive pequenos reparos e serviços de engenharia, a este submetidas, de forma objetiva e simplificada, destinados
ao atendimento das necessidades do Conselho Escolar Princesa Izabel, entidade privada sem fins econômicos, Unidade
Executora e representativa da Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio Pioneira, localizada no município de
Teixeirópolis.
Arleuda de Araújo Oliveira
Presidente do Conselho Escolar Princesa Izabel
Protocolo 0047228314
EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2024
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLA DA EEEFM PROF JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
CONTRATADA: LEIDYMAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO nº: 0029.101581/2022-00
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 00675/2023, Resultado por Fornecedor e o Termo de
Adjudicação (0045119966), Relatório Final (0045175698), o Despacho SUPEL-CAP (0045637222), a Proposta
Atualizada (0046869158), o Despacho SEDUC-GEA(0046939697) e demais documentos constantes no processo
administrativo nº 0029.101581/2022-00, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros
alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao alunado das unidades executoras da Rede Estadual de
Ensino, pertencentes ao município de Teixeirópolis, jurisdicionadas à Coordenadoria Regional de Educação de Ouro
Preto do Oeste, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, contemplados no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE e Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEALE COMPLEMENTAÇÃO, para o período
de 200 dias (40 semanas),, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório,
HOMOLOGO o presente certame licitatório, com fundamento no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em
favor da empresa: R8 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 24.900.336/0001-79, vencedora do grupo 01 (itens 01,
02, 03, 04, 05, 06 e 07), grupo 02 (itens 08, 09, 10, 11, 12 e 13), no valor total de R$ 14.898,30 (quatorze mil
oitocentos e noventa e oito reais e trinta centavos), conforme percentuais de descontos ofertados na Ata
(0045119966) e no Despacho SEDUC-GEA (0046939697), sendo as propostas mais vantajosas à Administração.
Porto Velho, data e hora do sistema.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO nº: 0029.035246/2023-89
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
139), grupo 11 (itens 140, 141, 142, 143, 144 e 145), grupo 12 (itens 146, 147, 148, 149, 150 e 151), grupo 13 (itens
152, 153, 154, 155, 156 e 157), grupo 14 ( itens 158, 159, 160, 161, 162 e 163), grupo 15 (itens 164, 165, 166, 167,
168 e 169), grupo 16 (itens 170, 171, 172, 173, 174 e 175), grupo 17 (itens 176, 177, 178, 179, 180 e 181), grupo 18
(itens 182, 183, 184, 185, 186 e 187), no valor de R$ 1.630.320,69 (um milhão, seiscentos e trinta mil
trezentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 3.414.422,90 (três
milhões, quatrocentos e quatorze mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos), sendo a
proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Porto Velho, data e hora do sistema.
AVISO
CONSELHO ESCOLAR ALEXANDRE DE GUSMÃO
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.017952/2024-20
Objeto: Gás Engarrafado: Extintores de Incêndio
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos:27/03/2024 a 30/03/2024
O Conselho Escolar Alexandre de Gusmão, C.N.P.J nº 00.778.412/0001-57 localizado na Rua das Palmeiras, Nº 3741,
Bairro Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - 76958-000, doravante Unidade Executora, aderente ao Programa de
Apoio Financeiro - PROAFI, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo
menor preço, para a contratação de: Gás Engarrafado: Extintores de Incêndio, referente aos recursos repassados
no programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e
demais normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 27/03/2024 a 30/03/2024, pelo endereço
eletrônico alexandregusmao@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua das
Palmeiras, Nº 3741, Bairro Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - 76958-000, as propostas com os preços propostos
e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Gás Engarrafado: Extintores de Incêndio,
considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva E.E.E.F.M Alexandre de Gusmão;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de e-mail alexandregusmao@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de
Pesquisa de Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações
técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope
lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá
posteriormente digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail alexandregusmao@seduc.ro.gov.br, dentro do prazo de 27/03/2024 a 30/03/2023, devendo
os documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
4.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis.
4.4 - Em caso de envio por correspondência eletrônica. Recomenda-se que a fornecedora salve/digitalize toda a
documentação a ser enviada (propostas, planilhas, declarações, certidões, documentos e etc.) em um único arquivo,
em formato “pdf” ou equivalente, cujo título do e-mail deverá identificar o procedimento simplificado de
contratação e seu objeto.
4.5 - Em caso de envio por meio físico. Recomenda-se que a proposta exigida esteja numerada sequencialmente, sem
rasuras, borrões ou entrelinhas, assinados, sejam inseridos em um único envelope, lacrado, contendo a identificação
deste procedimento e entregue diretamente à unidade executora.
5 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS FORNECEDORES
INTERESSADOS
5.1 - A análise das propostas requeridas será realizada, objetivamente, de acordo com as exigências indicadas neste
aviso e em seus anexos e regulamento, que deverão ser cumpridas pelos interessados.
5.2 - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidas neste aviso e em seus anexos e regulamento,
a fornecedora que ofertou o menor preço será considerada vencedora/habilitada.
5.3 - A unidade executora, através da Comissão de Contratação, poderá diligenciar junto aos fornecedores participantes
para sanear eventuais dúvidas, desde que não seja para a apresentação de documentos que deveriam ser enviados no
prazo estabelecido.
5.4 - Constatado o descumprimento das regras deste aviso e de seus anexos, a unidade executora, motivadamente,
rejeitará as propostas e os documentos enviados pelo fornecedor.
5.5 - Somente após a divulgação do resultado da análise, que indicará o vencedor/habilitado do procedimento, para
posterior contratação, é que os demais fornecedores poderão conhecer e consultar, por pedido formal, as propostas e
documentos dos demais.
5.6 - A consulta de que trata o item anterior poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que as
propostas/documentos enviados por e-mail à unidade executora, podendo ainda consultar presencialmente, devendo o
fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto
aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos deste Aviso, do fornecedor que ofertou a proposta mais vantajosa.
6.2 - Se não for possível confirmar a regularidade, a unidade executora acionará o fornecedor para apresentar os
documentos que comprovem a regularidade.
6.3 - Verificada a devida regularidade de todos os atos, procederá à homologação nos termos do regulamento e a
posterior assinatura de Contrato, quando couber, ou documento equivalente conforme o caso, com emissão de Ordem
de Fornecimento ou de Serviço.
6.4 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome do Conselho Escolar Alexandre de Gusmão, com os
respectivos tributos, de acordo com a legislação aplicável do programa.
6.5 - Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida por órgão competente, e deverá ser
emitida em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita
individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
7 - DOS PAGAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
7.1 - Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à
disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o
aceite da Comissão de Recebimento, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 - Os pagamentos de despesas com recursos do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, serão realizados somente
por meio de Cartão Corporativo específico do programa, vedada a realização de saque do recurso da conta específica
e/ou utilização de cheque para outros fins.
7.3 - Caberá à unidade executora, através do gestor e demais agentes designados, fiscalizar a execução dos serviços
prestados pelos fornecedores contratados, bem como, receber o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou
aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante Termo de Recebimento ou equivalente, assinado pela
Comissão de Recebimento.
7.4 - O fornecedor deverá ainda se responsabilizar integralmente, pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de
outras responsabilizações legais previstas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os fornecedores deverão observar as regras das normas que regem o Programa, podendo solicitar da Unidade
Executora, inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam
permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 - Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste aviso e seus anexos, que serão
respondidos pela Unidade Executora.
8.3 - Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um aviso já divulgado, que interferirá na
elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o
recebimento das propostas e documentação.
8.4 - Todos os atos deste procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações
realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras,
conforme o caso, e arquivados, para fins de auditoria, controle social e prestação de contas.
8.5 - A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição da Seduc, dos órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público, da comunidade escolar e da sociedade em geral, os documentos
comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, demonstrativos bancários emitidos em seu nome e
identificados com o nome do Programa.
8.6 - As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre os fornecedores interessados, desde que não comprometam o interesse público, a
finalidade e a segurança da contratação.
8.7 - A unidade executora não se responsabilizará por propostas comerciais entregues em lugar diverso do estabelecido
ou para terceiros.
8.8 - Eventual alteração/indisponibilidade dos endereços eletrônicos não exime os fornecedores de apresentarem os
documentos devidos.
8.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Estado de Rondônia.
Anexos. Integram o presente Aviso:
- Formulário Pesquisa de Preços/Proposta. 0047219642
Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de março de 2024
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 25/01/2024 a 03/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor MARISTELA WILTRUDES MARTINS, PROFESSOR CLASSE C, matrícula ******880, pertencente ao
quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente
no período de (05/01/2024 a 03/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC23638
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARISTELA WILTRUDES MARTINS, PROFESSOR CLASSE C,
matrícula ******880, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, originalmente
marcadas para o05/01/2024 a 03/02/2024e que foram interrompidas a contar do dia25/01/2024 a
03/02/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 06/03/2024 a
15/03/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC23639
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 15/2023
PARTES
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PAULO FREIRE
CONTRATADO: LUKAS SOARES MOURA
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica acrescido o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), equivalentes a 5,44% do valor do
contrato, para dar cobertura às despesas decorrentes do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA. Fica acrescido 5,44% do valor do contrato, equivalente a R$ 6.060,00 (seis mil sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 05 (cinco) dias e o prazo de execução do
Contrato por mais 05 (cinco) dias, conforme disposições contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações,
a contar da data do término do termo anterior, e assim dar continuidade aos termos iniciais do ajuste, cujo objeto é a
Aquisição de serviço manutenção e conservação de máquinas e equipamentos para atender às necessidades da EEEFM
Paulo Freire.
CLÁUSULA QUARTA. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as cláusulas e condições contratuais, naquilo que não
vier a conflitar com este termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2024
ASSINAM:
ROSANGELA MARIA CARVALHO DE MARCO
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
LUKAS SOARES MOURA
CONTRATADA
Protocolo 0047170080
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
A Presidente do Conselho Escolar União e Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no
Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Recebimento, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI REGULAR.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
Tatiane Da Silva
Presidente do Conselho União e Trabalho
Protocolo 0047231480
ERRATA
No aviso 0047195489 do processo 0029.008729/2023-19.
Onde de lê: Serviço mensal de acesso à internet através de banda larga de até 450Mbps. Que deverão ser
alocados da seguinte maneira: 250 MB. na Escola Moacyr Caramello no Município de Chupinguaia, 100 MB na Escola
Cleberson dias Meireles Germani no Distrito de Novo Plano) e 100 MB na Escola Valter José Zanella Distrito do Guaporé.
Leia-se: Serviço mensal de acesso à internet através de banda larga de até 450Mbps. Que deverão ser alocados
da seguinte maneira: 250 MB. na Escola Moacyr Caramello no Município de Chupinguaia, 100 MB na Escola Cleberson
dias Meireles Germani no Distrito de Novo Plano) e 100 MB na Escola Valter José Zanella Distrito do Guaporé e Serviço
mensal de telefonia móvel: sendo 03 (três) linhas telefônicas (movél) para atende a Escola Moacyr Caramello no
Município de Chupinguaia.
Diretora
Protocolo 0047221508
A Presidente do C. E. ESC. VALDOMIRO F. DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
1 - Gleiciane Rodrigues de Moura Silva - Mat. ******583, Presidente;
2 - José Wilson Souza Santos - Mat. ******750, Membro;
Considerando a competência para designar o agente para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de compras
e contratações conforme estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição desse agente é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente,
respectivamente, a execução de Contratos para aquisição de produtos e/ou serviços, celebrados durante o ano de
2024, entre o Conselho Escolar: C. E. Esc. Valdomiro F. de Oliveira, CNPJ nº 09.269.949/0001-66, e empresas
fornecedoras, à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Valdomiro Francisco de Oliveira, localizada no
município de Machadinho D'Oeste/RO.
1 - Juliana Molina de Sales - Mat. ******299, Fiscal de Contrato;
2 - Joselaine de Cássia Oliveira Marinho, matrícula nº ******152, Suplente.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Conselho Escolar EEEF Dr. Lourenço Pereira Lima, nos termos do Regulamento Próprio de
Compras e Contratações e após verificada a regularidade dos atos, e considerando o Aviso de Procedimento
Simplificado de Contratação Nº 01/2024 (ID 0047143280), o Quadro Comparativo e de Análise Objetiva de Propostas
(ID 0047205764) e o Resultado da Análise (ID 0047205825), HOMOLOGA o procedimento realizado.
Ordem Proponente Habilitado Descrição do Item Valor
Recarga de gás de cozinha (GLP)
1 Forte Comercio de Gás e Transporte-EPP R$ 896,00
- 13kg
Total Geral R$ 896,00
Protocolo 0047109192
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 17/01/2024 a 26/01/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor MARIA MÁRCIA APONTES BEZERRA DE MEDEIROS, PROFESSOR CLASSE C, matrícula ******650,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (17/01/2024 a 26/01/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 27/03/2024.
WALNEYA COSTA BEZERRA
Coordenadora de Recursos Humanos
Protocolo DOC23645
O(A) Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria nº
6151 de 05 de julho de 2023 de 05/07/2023,publicada no DOE n.126, de 06/07/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARIA MÁRCIA APONTES BEZERRA DE MEDEIROS,
PROFESSOR CLASSE C, matrícula ******650, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Educação,
originalmente marcadas para o17/01/2024 a 26/01/2024e que foram interrompidas a contar do dia17/01/2024 a
26/01/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 02/09/2024 a
11/09/2024.
Publique-se.
Protocolo DOC23647
Art. 1º Instituir a Comissão para realizar estudos preliminares de viabilidade técnica e econômica
relacionados à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação, configuração,
integração, operação, manutenção e fornecimento de um Centro de Comando de Operações de Segurança, com
Sistemas de Monitoramento, atendimento móvel e reposicionamento de bens destinados às Unidades Educacionais e
Administrativas pertencentes à SEDUC-RO, localizadas na Capital e no interior do estado de Rondônia, por meio de
sistema de registro de preços.
Art. 2º Nomear para compor a Comissão do Estudo Técnico Preliminar (CETP), sem prejuízo de suas
atribuições usuais, os servidores abaixo relacionados, sob coordenação dos membros natos da Comissão do Estudo
Técnico Preliminar - CETP/CAD:
SETOR NOME MATRÍCULA
Comissão do Estudo Técnico Preliminar - CETP/CAD ANA CAROLINE DIAS COCIUFFO VILLELA ******698
Comissão do Estudo Técnico Preliminar - CETP/CAD ELISÂNGELA FERREIRA MOREIRA ******752
Coordenadoria Administrativa - CAD LUCAS MATEUS SOUZA DA SILVA ******519
Gerência de Planejamento de Contratações de Serviços -
MARIA JOELMA DE OLIVEIRA DA SILVA ******195
GPCS/CAD
Gerência de Planejamento de Contratações de Serviços - JULIMARA VALÉRIA COURINOS LIMA DA
******335
GPCS/CAD SILVA
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -
WANDERLEI FERREIRA LEITE ******636
COTIC
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA ******983
COTIC
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -
NELINHO TEIXEIRA NERES ******961
COTIC
Coordenadoria de Infraestrutura e Obras Escolares - COINFRA EULER RENAN SALLES DO CARMO ******769
Coordenadoria de Infraestrutura e Obras Escolares - COINFRA SIDNEI DA SILVA LIMA ******495
Gerência de Gestão de Contratos - GGC WALDILÉIA SANTOS DA SILVA ******970
A participação dos membros designados será considerada função de relevante interesse público e não
remunerada.
Art. 8º Vigência:
Protocolo 0047215278
AVISO
CONSELHO ESCOLAR PAZ E AMOR
AVISO DE PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO Nº 02/2024
PROCESSO SEI Nº 0029.016578/2024-45
Objeto:Contratação de serviço para manutenção e conservação de bens imóveis - serviço eletrico
Prazo para recebimento das Propostas/Documentos: 26/03/2024 a 28/06/2024
O CONSELHO ESCOLAR PAZ E AMOR, C.N.P.J nº 00.894.649/0001-01 localizado na Rua 21 de Abril, 808 Bairro Apidiá -
Pimenta Bueno - RO, CEP 76.970-000, doravante Unidade Executora, aderente ao PROAFI - Programa de Apoio
Financeiro, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço,
para a contratação de: Serviço de troca dedisjuntores de pavilhões , serviço de troca de conexões de 4 circuitos de ar
condicionado, Serviço de retirada de reatores em calha de lâmpada tubolar, referente aos recursos repassados no
programa supracitado, sendo regido nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações, da Lei e demais
normas que regem o programa e pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Esta convocação, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível para que
todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de26/03/2024 a 28/06/2024, pelo endereço
eletrônico eeefmmalcordeiro@seduc.ro.gov.br ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua 21 de
Abril, 808 Bairro Apidiá - Pimenta Bueno - RO, CEP 76.970-000, as propostas com os preços propostos e os documentos
requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1 - DO OBJETO
1.1 - Descrição: O objeto deste procedimento visa a contratação de Serviço de troca de disjuntores de pavilhões ,
serviço de troca de conexões de 4 circuitos de ar condicionado, Serviço de retirada de reatores em calha de lâmpada
tubolar, considerando o menor preço por item.
1.2 - O Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação das
propostas, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, através do Cadastro CNPJ, e será verificado
junto ao site da Receita Federal, como forma de confirmar a existência de compatibilidade.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1 - Desde que preencham as condições e requisitos estabelecidos neste aviso, no regulamento, e na legislação
aplicável, poderão participar desse procedimento os interessados do ramo pertinente, cujo objeto social seja compatível
com a contratação pretendida.
2.2 - Não será admitida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas:
I - com irregularidades fiscal e trabalhista, ou, ainda, que seu objeto social não se coaduna com o objeto da
contratação, sem prejuízo de outras orientações legais;
II - com irregularidades sanitárias, decorrentes de ausência de Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se
tratar de contratações previstas no Inciso III do art. 18;
III - que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar
e contratar com a Administração Pública, direta e indireta, declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou
proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa;
IV - que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Unidade
Executora ou respectiva EEEMTI MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS;
V - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito
decorrente de infração administrativa ambiental; e
VI - que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas por desobediência à Lei de
Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
3.1 - O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, presencialmente ou por correspondência eletrônica no
endereço de eeefmmalcordeiro@seduc.ro.gov.br a proposta de acordo com o Anexo I – Formulário de Pesquisa de
Preços/Proposta e demais documentos deste aviso, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas,
podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a
devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente
digitalizá-los.
3.2 - Os fornecedores não poderão conhecer os preços e os documentos uns dos outros até que o resultado seja
divulgado.
3.3 - A proposta deverá, ainda, estar assinado pelo representante legal do fornecedor e estar dentro do prazo de
validade exigido pela unidade executora, contendo, no mínimo, a descrição do objeto (Marca/Modelo/ Procedência ou
descrição dos serviços), quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver),
data e validade.
3.4 - A validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.5 - O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e
custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras
necessárias, inclusive gastos com transporte ou frete, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.6 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.7 - O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de
atividade, como por exemplo aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
3.8 - Caso haja solicitação dos fornecedores, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do aviso,
para a elaboração das propostas.
3.9 - Com a Proposta, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos de comprovações relacionadas à
regularidade fiscal, trabalhista e sanitária, pertinentes a:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
III - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
IV - Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
VI - Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do fornecedor; e
VII - Alvará de Licença e Funcionamento Sanitário, quando se tratar de contratações previstas no inciso III do art. 18 do
Regulamento Próprio de Compras e Contratações.
3.10 - Não serão aceitos propostas apresentadas fora do prazo determinado.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 - O recebimento da proposta com eventuais anexos e dos documentos requisitados neste Aviso se dará por envio
eletrônico, pelo e-mail eeefmmalcordeiro@seduc.ro.gov.br, dentro do prazo de26/03/2024 a 28/06/2024, devendo os
documentos estarem de acordo com as regras indicadas neste aviso e em seus anexos.
4.2 - Poderão ser recebidos, por meio físico, no mesmo prazo estabelecido, as propostas com os documentos exigidos,
desde que estejam em um envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento e do fornecedor, a ser
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
O Presidente do Conselho Escolar da EEEF Padre Mário Castagna, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas no Estatuto do Conselho;
Considerando a competência para designar os membros para compor a Comissão de Contratação, conforme
estabelece o Regulamento Próprio de Compras e Contratações;
Considerando que a constituição dessa comissão é imprescindível para a promoção da correta e regular execução
dos recursos financeiros e o respeito aos princípios basilares aplicáveis, em especial a segregação de funções.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento.
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
supracitada, para desempenho de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações
do Proafi e Peale.
1 - Raimunda Nonata da Silva, matrícula nº ******782, Presidente;
2 - Fernando Abelardo Serra , matrícula nº ******934, Membro;
RESOLUÇÃO N. 1.337/2024/CEE-SE
RESOLUÇÃO N.º 1.337/24-CEE/RO, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução n.º 959/11-CEE/RO, de 16 de novembro de
2011, que “Fixa diretrizes e normas complementares para o
atendimento educacional, nas etapas e modalidades da
Educação Básica aos jovens e adultos privados de liberdade, em
estabelecimentos penais do sistema prisional do Estado de
Rondônia”, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no exercício de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 196 da Constituição do Estado de Rondônia, o disposto na Lei n.º 5.324/22, de 1º de abril
de 2022, e considerando a necessidade de ajustar a Resolução n.º 959/11-CEE/RO, de 16 de novembro de 2011, ao
disposto no Decreto Federal n.º 7.626/2011, e a deliberação do Conselho Pleno, em Sessão Plenária realizada no dia 11
de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução n.º 959/11-CEE/RO, de 16 de novembro de 2011, que “Fixa diretrizes e normas
complementares para o atendimento educacional, nas etapas e modalidades da Educação Básica aos jovens e adultos
privados de liberdade, em estabelecimentos penais do sistema prisional do Estado de Rondônia”.
Art. 2º Incluir Parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n.º 959/11-CEE/RO, de 16 de novembro de 2011, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Nos estabelecimentos penais femininos do sistema prisional do Estado de Rondônia, deverão ser
fomentadas políticas de atendimento educacional à criança que se encontrar nesses estabelecimentos em decorrência
da privação de liberdade de sua mãe.
Art. 3º Incluir na Resolução n.º 959/11-CEE/RO, de 16 de novembro de 2011, o artigo 18-A com a seguinte
redação:
Art. 18-A Na oferta da educação básica em estabelecimentos penais do sistema prisional do Estado de Rondônia,
os setores competentes devem providenciar e manter atualizado o Plano Estratégico de Educação no âmbito do
Sistema Prisional - PEESP, nos termos do Decreto Federal n.º 7.626/2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) PATRICIA DE JESUS SILVA, IDEP - Chefe de Núcleo II - CDS-02
*, matrícula ******188, pertencente ao quadro de servidores de Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação
Profissional de Rondônia, originalmente marcadas para o11/03/2024 a 20/03/2024e que foram interrompidas a
contar do dia11/03/2024 a 20/03/2024,referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de 13/05/2024 a 22/05/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA | PRESIDENTE
Protocolo DOC23530
A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, no uso de suas atribuições que
lhe confere o Art. 154 c/c Art. 154-A da Lei Complementar nº. 1180, 14 de março de 2023, publicada no DOE nº49 de
15/03/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Diante o agendamento em Portaria Anual de férias nº 6921 de 21 de novembro de 2022, a priori com o
período correspondente ao 1º período de 01/05/2023 à 30/05/2023 (30 dias) e a impossibilidade de efetivo gozo de
usufruir todo o período de férias referente ao exercício de 2023, onde nesses períodos houveram recorrentes
REMARCAÇÕES e INTERRUPÇÕESpor interesse da Administração Pública, até a impossibilidade final de gozo dos
períodos em aberto, sendo inviável novos agendamentos de férias diante fechamento do exercício de 2023 as quais o
servidor esteve envolvido;
Art. 2º Considerando que houve o efetivo gozo de 12 (doze) dias de férias, ficando o período restante de 18
(dezoito) dias em aberto e dado a impossibilidade de gozo restante no exercício de 2024, sendo posteriormente
formalizado seu pedido por meio de requerimento quanto o pagamento em pecúnia dos dias restantes, e dado a
legalidade do pedido, deve ser considerado os cálculos realizados em Planilha SEJUCEL-RH (Id.0047169815) e
aAutorização de Despesa em favor do servidor (Id.0046752681), por este Titular da Unidade;
Art 3º Desse modo, venho CONCEDER a conversão em pecúnia de férias da servidor ARTHUR CÉSAR LIMA
GUSMÃO, sob Matricula nº******475;
Art 4ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ATA DE REUNIÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS -
CONSEDH/RO
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - CONSEDH/RO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Complementar nº 709, de 19 de abril de 2013, bem como pelo Regimento Interno (Publicado no
Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17/10/2016), torna pública a Ata da Reunião Ordinária do dia 30/01/2024. Após
lida, será assinada eletronicamente pelos Conselheiros que compõe a Diretoria, conforme Resolução nº 04/2022/SEAS-
CONSEDH, publicado em 29/07/2022 no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
- Entidades/Órgãos Ausentes (3): Poder Executivo, PGE, Associação do Observatório Ambiental Jirau de
Estudos e Desenvolvimento Sustentável.
- Faltas Justificadas (0): Não houve justificativas.
GRAVAÇÃO DA REUNIÃO:
- Link: https://drive.rondonia.ro.gov.br/s/ti7bkMEi236eTSZ
Observação: Para assistir ou fazer o download da gravação da reunião, acesse o link acima. Caso o arquivo
esteja indisponível para download, solicite uma cópia do arquivo de mídia para a Casa dos Conselhos Estadual através
do email: gcc@seas.ro.gov.br.
PAUTA DA REUNIÃO:
ASSISTIR NA
Nº DESCRIÇÃO
GRAVAÇÃO
1. Informes e atualizações 00:00:23 seg
2. Relatório das atividades do Biênio 00:45:42 seg
Escolha das instituições que serão reconhecidas e/ou convidadas para o evento de
3. 00:23:24 seg
encerramento do biênio
contribuem fazendo indicação de participantes que consideram relevantes para a participação no referido evento. Os
conselheiros discutem sobre quais instituições governamentais e da sociedade civil serão reconhecidas pelos trabalhos
desenvolvidos na defesa dos direitos humanos. (00:23:24 até 00:45:40 seg). 2. O Presidente passa a tratar sobre o
evento que acontecerá dia 20 de fevereiro e pontua que o plano é que o evento seja sucinto. Mateus faz a exposição
do cronograma sugerido para o evento: Abertura do evento às 9h, composição da mesa, em seguida apresentação do
relatório do biênio, após realizar a escuta das instituições e movimentos presentes no sentido de reconhecer eventuais
desafios a serem superados pela próxima gestão do Conselho e a finalização do evento com o reconhecimento das
instituições. Mateus informa que o relatório conterá as principais manifestações do Conselho e as respostas obtidas
durante a gestão, que fará uma síntese de todas as reuniões e que de trará as informações contidas nas atas das
reuniões do biênio. (00:45:42 até 00:54:02 seg). Não havendo nada mais a tratar, o Presidente Mateus Carckeno do
Carmo, agradece a presença de todos os Conselheiros, e deu por encerrada a reunião, que após lida e aprovada, será
assinada eletronicamente pelos Conselheiros que compõe a Diretoria, conforme Resolução nº 04/2022/SEAS-CONSEDH,
publicado em 29/07/2022 no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no qual todos os presentes consentem com a
divulgação de sua imagem registrada na gravação desta reunião.
ENCAMINHAMENTOS E DELIBERAÇÕES:
ASSISTIR NA
Nº DESCRIÇÃO
GRAVAÇÃO
Enviar ofícios convidando instituições para participação do evento de encerramento que
1. 00:24:10 seg
acontecerá no dia 20 de fevereiro.
Enviar ofício para OAB solicitando o uso do Plenário para realização do evento de encerramento
2. 00:29:15 seg
do Conselho.
3. 00:50:57 seg
PRÓXIMA REUNIÃO:
- Tipo de Reunião: Ordinária
- Data: 20/02/2024
- Horário: 14h
RESOLUÇÃO N. 4/2024/SEAS-CAS
A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE – CIB do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 18 da Lei Complementar nº1.052, de 12 de dezembro de 2019, conforme estabelecido pela
Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 e pelaNorma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social - NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a sua 61º Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual 1.052 de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no Estado do Rondônia;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 24.639 de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
regulamentação do cofinanciamento do SUAS no Estado de Rondônia.
RESOLVE:
Art. 1° Pactuar a partilha do Cofinanciamento Estadual do SUAS 2024, conforme anexo I e II.
Art. 2º Estabelecer o cronograma anual de repasses, conforme anexo III.
ANEXO I
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ANEXO II
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ANEXO III
CRONOGRAMA ANUAL DE REPASSES
Protocolo 0046504713
Considerando o contratonº 0787/SEAS/PGE/2022, celebrado entre a SEAS e o INSTITUTO CHANCE, bem como o
Termo de compromisso de Estágio n.875;
Considerando a Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008 e Decreto Estadual n° 27.159, de 12/05/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - ADMITIR, pelo período de 25/03/2024 à 23/03/2025, o Estudante RODRIGO FAIAL DA CRUZ, para
laborar nesta SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, como Estagiário de
Nível Superior.
Art. 2º - O valor da Bolsa Estágio será equivalente ao disposto no Anexo Único, do Decreto Estadual n° 27.159, de
12/05/2022, e será pago mensalmente junto com o Auxílio Transporte.
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
Protocolo 0047207542
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcaçãoo gozo de férias do (a) servidor (a) WILLIAM NETO DA SILVA, SÓCIOEDUCADOR,
matrícula 300116901, pertencente ao quadro de servidores de Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo,
do(s) período(s) de(27/02/2023 a 08/03/2023),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida para fruição
no(s) período(s) de(11/09/2023 a 20/09/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 09/05/2023.
ANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Protocolo DOC12230
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) FRANCISCO HELTON SANTANA ANDRADE,
SÓCIOEDUCADOR, matrícula 300088289, pertencente ao quadro de servidores de Fundação Estadual de Atendimento
Socioeducativo, do(s) período(s) de(11/08/2023 a 30/08/2023),referente ao exercício de 2023, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(22/08/2023 a 10/09/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 30/06/2023.
ANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Protocolo DOC14123
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 14/02/2024 a 23/02/2024, por motivo de calamidade pública o gozo de férias do
servidor UOSTON DE FREITAS, SÓCIOEDUCADOR, matrícula ******980, pertencente ao quadro de servidores de
Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (14/02/2024 a 23/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 19/03/2024.
ANTONIO FRANCISCO GOMES SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Protocolo DOC23012
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER afastamento ao servidor Claudiomir de Quadros, Agente de Segurança Socioeducativo,
matricula nº ******380, por motivo de Licença a Nojo, pelo falecimento de seu irmão, pelo período de 08 (oito) dias
corridos, a contar de 05/03/2024, com base na Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 e Lei
Complementar n° 1.124 de 23 de dezembro de 2021, lotada na FEASE-CSERMADM.
Art.2º Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DA SILVA
Presidente / Fease
Protocolo 0047188903
Resolve:
Art. 1º. DESIGNAR interinamente o servidor AURILÚCIO ABUCATER CRUZ, Agente de Segurança Socioeducativo,
matricula nº******809, como chefe de equipe, em SUBSTITUIÇÃO ao (a) servidor DANIEL QUEIROZ DE SANTANA
LOPES, matricula nº ******828, Agente de Segurança Socioeducativo, por motivo de férias, no período de 01 á
10/04/2024(10 dias); e no período de 11 á 20/04/2024(10 dias), estará laborando no expediente diário(abono),
conforme Mapa de Férias Anual/2024(0046827980).
Art. 1º. CONCEDER afastamento ao servidor CLELTON MENDES DES ARAUJO, Agente de Segurança
Socioeducativo, matricula: nº ******765, por motivo de Licença a Nojo, pelo falecimento de seu filho, pelo período de
08 (oito) dias corridos, a contar de 13/03/2024, com base na Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992
e Lei Complementar n° 1.124 de 23 de dezembro de 2021, lotada na FEASE-GET.
Art.2º Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DA SILVA
Presidente / Fease
Protocolo 0047183772
Resolve:
Art. 1º. Conceder 08 (oito) dias de folga no período de 28/03/2024 Até 04/04/2024, com base na Lei Estadual nº
3922 de 17.10.2016, ao servidor, Ronildo Procópio da Silva, Agente de Segurança Socioeducativo, Matricula:
******495, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado de Rondônia, em razão de ter realizado 04 (quatro)
doações de sangue para a FUNDAÇÃO FHEMERON, conforme a Requerimento ID.0046571576.
Onde se lê:
Art. 2º - Designar a comissão composta pelos servidores FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA, Agente de
Segurança Socioeducativo, matrícula nº ***.***.809; FRANCISCO FALCÃO VEIGA CUETO, Agente de Segurança
Socioeducativo, matrícula nº ***.***.919 e e ISABEL MARTINS DE OLIVEIRA NETA, Agente de Segurança Socioeducativo,
matrícula nº ***.***.968;para que, sob a presidência do primeiro, concluam os trabalhos apuratórios.
Leia-se:
Art. 2º - Designar a comissão composta pelos servidores FRANCISCO DAS CHAGAS CARNEIRO DA SILVA, Agente de
Segurança Socioeducativo, matrícula nº ***.***.809 , FRANCISCO FALCÃO VEIGA CUETO, Agente de Segurança
Socioeducativo, matrícula nº ***.***.919 e ELIASAR ROSSEL TAMO, Agente de Segurança Socioeducativo, matrícula nº
***.***.432; para que, sob a presidência do primeiro, concluam os trabalhos apuratórios.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 50 (cinquenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos
trabalhos e apresentação do relatório;
Protocolo 0046973025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
I – De conformidade com os documentos comprobatórios apensados nos autos, bem como o Parecer nº
173/2024/FEASE-ASCI (0046923601) de 21/03/2024 , HOMOLOGO a presente Prestação de Contas de Diárias
concedida aos servidores após entrega do Relatório de Viagem e Comprovações dos mesmos, conforme ID
(0046640971), (0046648204) E (0046652427).
II – Efetuar baixa SIGEF;
III – Dê-se ciência ao Servidor;
IV – Após as anotações necessárias, arquive-se.
Porto Velho, 25 de março de 2024.
ANTÔNIO FRANCISCO GOMES SILVA
Presidente / Fease
Protocolo 0047127856
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
I – De conformidade com os documentos comprobatórios apensados nos autos, bem como o Parecer nº
175/2024/FEASE-ASCI (0046948282) de 19/03/2024 , HOMOLOGO a presente Prestação de Contas de Diárias
concedida aos servidores após entrega do Relatório de Viagem e Comprovações dos mesmos, conforme ID
(0046584046), (0046584549) E (0046584755).
II – Efetuar baixa SIGEF;
III – Dê-se ciência ao Servidor;
IV – Após as anotações necessárias, arquive-se.
Porto Velho, 25 de março de 2024.
ANTÔNIO FRANCISCO GOMES SILVA
Presidente / Fease
Protocolo 0047132200
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
I – De conformidade com os documentos comprobatórios apensados nos autos, bem como o Parecer nº
172/2024/FEASE-ASCI (0046911687) de 21/03/2024 , HOMOLOGO a presente Prestação de Contas de Diárias
concedida aos servidores após entrega do Relatório de Viagem e Comprovações dos mesmos, conforme ID
(0046668079), (0046713322) E (0046713701).
II – Efetuar baixa SIGEF;
III – Dê-se ciência ao Servidor;
IV – Após as anotações necessárias, arquive-se.
Porto Velho, 25 de março de 2024.
ANTÔNIO FRANCISCO GOMES SILVA
Presidente / Fease
Protocolo 0047132482
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
I – De conformidade com os documentos comprobatórios apensados nos autos, bem como o Parecer nº
159/2024/FEASE-ASCI (0046777722) de 21/03/2024 , HOMOLOGO a presente Prestação de Contas de Diárias
concedida aos servidores após entrega do Relatório de Viagem e Comprovações dos mesmos, conforme ID
(0046691744) E (0046699427).
II – Efetuar baixa SIGEF;
III – Dê-se ciência ao Servidor;
IV – Após as anotações necessárias, arquive-se.
Porto Velho, 25 de março de 2024.
ANTÔNIO FRANCISCO GOMES SILVA
Presidente / Fease
Protocolo 0047133962
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ANA CAROLINA CARNEIRO DE OLIVEIRA, SEAGRI - CHEFE
DE NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HORTIFRUTIGRANJEIRO, ERVAS AROMÁTICAS E PRODUTOS ORGÂNICOS - CDS-03 *,
matrícula ******426, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(01/07/2024 a 10/07/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário),referente ao exercício de 2024, a qual
fica transferida para fruição no(s) período(s) de(01/05/2024 a 10/05/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23492
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ARTENIZE GOMES SANTIAGO, SEAGRI - Assessor VIII - CDS-
08 *, matrícula ******628, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(10/06/2024 a 19/06/2024) e (10/10/2024 a 19/10/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(14/10/2024 a 23/10/2024) e (31/12/2024 a 09/01/2025).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23494
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) CAMILA STEFANY ARAUJO DA SILVA, SEAGRI - Assessor IV -
CDS-04 *, matrícula ******716, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s)
período(s) de(15/08/2024 a 29/08/2024) e (03/12/2024 a 17/12/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(15/08/2024 a 24/08/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário)
e (03/09/2024 a 22/09/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23495
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) CASSIA DA SILVA BARBOSA, SEAGRI - Assessor IV - CDS-04 *,
matrícula ******670, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(02/05/2024 a 31/05/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/05/2024 a 10/05/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (21/10/2024 a 09/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23497
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DIDIER OLIVEIRA CARVALHOSA DA SILVA, SEAGRI - CHEFE
DE NÚCLEO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE AGROECOLOGIA E CERTIFICAÇÃO ORGÂNICA - CDS-03 *, matrícula ******237,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s) de(04/03/2024 a
23/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(01/10/2024 a
20/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23499
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) EDNEIA LILIA DOS SANTOS MONTEIRO, CEDIDO COM ONUS
PARA O ESTADO , matrícula ******695, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura,
do(s) período(s) de(01/04/2024 a 10/04/2024) e (01/07/2024 a 10/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual
fica transferida para fruição no(s) período(s) de(27/05/2024 a 15/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23500
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ELIENE DE SOUZA PEREIRA , SEAGRI - Assessor V - CDS-05 *,
matrícula ******200, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(19/02/2024 a 28/02/2024) e (18/03/2024 a 27/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(17/07/2024 a 26/07/2024) e (05/11/2024 a 14/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23501
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ERICA APARECIDA DE ALMEIDA BASQUES FERRAO,
SEAGRI - DIRETOR EXECUTIVO - CDS-15 *, matrícula ******027, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de
Estado da Agricultura, do(s) período(s) de(02/01/2024 a 21/01/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(01/10/2024 a 20/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23502
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) FRANCISCA DENIZE FERREIRA PINHEIRO, SEAGRI - CHEFE
DE NÚCLEO DE APOIO AOS PROGRAMAS E PROJETOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - CDS-03 *, matrícula ******301,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s) de(01/07/2024 a
20/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(03/06/2024 a
12/06/2024) e (05/08/2024 a 14/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23503
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GABRIEL NINA ARRUDA, SEAGRI - Assessor V - CDS-05 *,
matrícula ******102, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(15/02/2024 a 29/02/2024) e (09/09/2024 a 23/09/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(29/07/2024 a 12/08/2024) e (29/11/2024 a 13/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23504
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GABRIELA DOS SANTOS MOURA, SEAGRI - CHEFE DE
NÚCLEO DE APOIO AO AGRONEGÓCIO - CDS-03 *, matrícula ******174, pertencente ao quadro de servidores de
Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s) de(06/08/2024 a 04/09/2024),referente ao exercício de 2024, a
qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(04/06/2024 a 13/06/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário) e (20/08/2024 a 08/09/2024).
Publique-se.
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LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23505
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GUSTAVO EDER BARROS DE CARVALHO, SEAGRI - Assessor
IV - CDS-04 *, matrícula ******430, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s)
período(s) de(02/01/2024 a 11/01/2024) e (15/04/2024 a 24/04/2024) e (18/09/2024 a 27/09/2024),referente
ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(02/12/2024 a 11/12/2024 - Período
referente ao Abono Pecuniário) e (31/12/2024 a 19/01/2025).
Publique-se.
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LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23506
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) HENRIQUE DUTRA MEDEIROS, GOV - Assessor XII - CDS-12 *,
matrícula ******482, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(14/10/2024 a 12/11/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(09/09/2024 a 08/10/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23507
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JEAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, SEAGRI - ASSESSOR I -
CDS-01 *, matrícula ******526, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s)
período(s) de(09/08/2024 a 28/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(09/08/2024 a 18/08/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (19/08/2024 a
28/08/2024).
Publique-se.
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LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23508
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JENNIFER GARCIA DE LIMA, SEAGRI - Assessor V - CDS-05 *,
matrícula ******554, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(26/02/2024 a 06/03/2024) e (18/07/2024 a 27/07/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(16/04/2024 a
25/04/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (12/11/2024 a 21/11/2024).
Publique-se.
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LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23509
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) LAIZA DE OLIVEIRA DA SILVA, SEAGRI - Assessor V - CDS-05
*, matrícula ******122, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(01/08/2024 a 30/08/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(08/07/2024 a 06/08/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23510
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARIA DALIA BARROS BARBOSA, CEDIDO COM ONUS PARA
O ESTADO , matrícula ******767, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s)
período(s) de(01/07/2024 a 20/07/2024) e (22/07/2024 a 31/07/2024 - Período referente ao Abono
Pecuniário),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(06/05/2024 a
04/06/2024).
Publique-se.
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LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23511
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) PEDRO ALVES PEREIRA, SEAGRI - ASSESSOR I - CDS-01 *,
matrícula ******933, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, originalmente
marcadas para o14/02/2024 a 23/02/2024e que foram interrompidas a contar do dia14/02/2024 a
23/02/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 22/07/2024 a
31/07/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23512
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 14/02/2024 a 23/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor PEDRO ALVES PEREIRA, SEAGRI - ASSESSOR I - CDS-01 *, matrícula ******933, pertencente ao quadro
de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, referente ao exercício de 2024, marcadas anteriormente no
período de (14/02/2024 a 23/02/2024).
Publique-se.
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LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23513
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) RAIMUNDO NEVES DA SILVA, SEAGRI - Assessor III - CDS-03
*, matrícula ******395, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(01/03/2024 a 30/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(05/08/2024 a 24/08/2024) e (26/08/2024 a 04/09/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário).
Publique-se.
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LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23514
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) RENATA ESTEVES DA COSTA, SEAGRI - Assessor IX - CDS-09
*, matrícula ******562, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s) período(s)
de(08/04/2024 a 27/04/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(16/05/2024 a 25/05/2024) e (11/12/2024 a 20/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23515
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ROBERTO CLAUDIO SANTIAGO, ENGENHERIO AGRÔNOMO -
LC 67/92 , matrícula ******081, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura,
originalmente marcadas para o09/02/2024 a 09/03/2024e que foram interrompidas a contar do dia09/02/2024 a
09/03/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 01/04/2024 a
30/04/2024.
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23516
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 09/02/2024 a 09/03/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor ROBERTO CLAUDIO SANTIAGO, ENGENHERIO AGRÔNOMO - LC 67/92 , matrícula ******081,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (09/02/2024 a 09/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23517
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) SÂMILA CRISTINE LIMA NUNES ATHIAS, SEAGRI - Assessor
V - CDS-05 *, matrícula ******021, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, do(s)
período(s) de(11/03/2024 a 30/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s)
período(s) de(11/12/2024 a 30/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23518
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) VALQUIRIA RESENDE DE OLIVEIRA, SEAGRI - Assessor V -
CDS-05 *, matrícula ******432, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura,
originalmente marcadas para o10/02/2024 a 19/02/2024e que foram interrompidas a contar do dia10/02/2024 a
19/02/2024,referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de 31/12/2024 a
09/01/2025.
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23519
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 10/02/2024 a 19/02/2024, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor VALQUIRIA RESENDE DE OLIVEIRA, SEAGRI - Assessor V - CDS-05 *, matrícula ******432,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da Agricultura, referente ao exercício de 2024, marcadas
anteriormente no período de (10/02/2024 a 19/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23520
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Decreto
de 31/03/2023,publicada no DOE n.Diário Oficial/RO N° 61, de 31/03/2023.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) VANESSA ESTEFANY FERRAZ DE OLIVEIRA, SEPAT -
Assessor IV - CDS-04 *, matrícula ******123, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado da
Agricultura, do(s) período(s) de(16/07/2024 a 25/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida
para fruição no(s) período(s) de(22/07/2024 a 31/07/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 26/03/2024.
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA
Protocolo DOC23521
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 71, II da
Constituição Estadual, e da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
Considerando o disposto no Art. 4º do Decreto nº 27.720, de 22 de dezembro de 2022(0043227458), que trata do
Recesso Administrativo no exercício de 2023;
Considerando o Decreto n° 28.448, de 18 de setembro de 2023 (0041541481), que estabelece disposições e
prazos referentes ao encerramento do exercício de 2023;
Considerando Regulamento SEAGRI-CI(0044395070), Memorandos nºs 73/2023/SEAGRI-CI(0044395103),
32/2024/SEAGRI-DE(0047062704) eAutorização SEAGRI-GAB(0047117764), que constam no Processo nº
0025.004581/2023-75.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o período de Recesso Administrativo, daservidora citada na planilha abaixo, que
desempenhasuas atividades na Diretoria Executiva - DE, da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, conforme
Memorandosnºs 73/2023/SEAGRI-CI(0044395103), 32/2024/SEAGRI-DE(0047062704) e Autorização SEAGRI-
GAB(0047117764), que constam no Processo nº 0025.004581/2023-75, acerca da necessidade de permanência da
mesma quanto ao encerramento do Exercício Financeiro de 2023, durante o recesso administrativo do corrente
ano,em conformidade ao disposto no Decreto n° 28.448, de 18 de setembro de 2023.
Período
Servidor Cargo Matrículanº Período Previsto
remarcado
Erica Aparecida de 04/03/2024 a 08/03/2024, Portaria nº 260 de 27 de 01/07/2024
Diretora
Almeida Basques ******027 dezembro de 2023(0044768845),publicada no DIOF ed. a
Executiva
Ferrão 244 - 28/12/2023 05/07/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI torna público a quem possa interessar, que segundo os
autos do Processo Administrativo n°0025.000711/2024-81, foi dispensada a licitação nos Termos do artigo 75, inciso II,
da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de
limpeza e instalação de bomba em poço artesiano (com materiais/insumos necessários) para execução dos serviços
destinado à captação de água subterrânea para abastecimento público do Central de Abastecimento do Estado de
Rondônia - CEARO, situada na Av. Ozoribo Furlan, S/N, distrito industrial de Porto Velho - BR 364, Km 17, Quadra 02,
Lote 3 e 4 - Porto Velho - RO. Sendo no VALOR TOTAL de R$ 7.589,00 (sete mil quinhentos e oitenta e nove
reais) em favor da empresa CÉLIO L. LOPES LTDA, Portadora do CNPJ: 09.248.447/0001-59, conforme
documentos acostado aos autos.
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.589,00 (sete mil quinhentos e oitenta e nove reais) conforme
disposto no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
ADENDO
De acordo com a Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, a qual trata de Recursos a Liberar por Transferências
Voluntárias, cujas despesas já foram empenhadas, com valores acumulados até 31 de dezembro de 2023, temos a
mencionar a planilha repassada pela Coordenação Geral de Contratos e Convênios, desta Unidade Gestora 190001 -
Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI (id. 0047146738), vinculada ao processo SEI nº 0088.000019/2024-19.
Diante desse cenário, temos a informar que foi realizado um minucioso levantamento dos convênios desta
Unidade Gestora, resultando em uma atualização dos dados apresentados na planilha (id. 0042186415), conforme
mencionado no Ofício nº 3829/2023/SEAGRI-NC (id. 0041598076), vinculado ao Processo SEI nº 0088.000751/2023-16.
O intuito principal dessa atualização foi garantir o registro preciso no Sistema SIGEF, bem como a subsequente
inclusão das informações no relatório DivePort.
Detalhando mais profundamente, os procedimentos adotados para o registro de convênios desta Unidade
Gestora, no que tange aos convênios celebrados no âmbito federal, após a celebração, que antes era de
responsabilidade do setor de Convênio Federal – NECTR e que atualmente é conduzida pela Coordenação Geral de
Contratos e Convênios desta Unidade Gestora, e o ingresso dos recursos pelo setor de Contabilidade, procedemos o
registro destes em nossa conta de controle de bens da UG. Tal registro é de suma importância para garantir um
acompanhamento eficaz da execução dos contratos.
Uma etapa subsequente envolve a aquisição de bens, que são conveniados e repassados aos municípios e
associações do Estado de Rondônia, obedecendo às disposições regulamentares da Portaria nº 100/2019/SEAGRI-
ASJUR (id. 0042257317). É importante mencionar que, de acordo com essas diretrizes, cabe à nossa Secretaria
fiscalizar esses bens ao longo de um período de 2 anos. Consequentemente, os bens conveniados são contabilmente
retirados do ativo e registrados em uma conta de controle de desreconhecimento, pois não atende ao critério de ativo.
Além desses trâmites, também realizamos aquisições diretas pelo órgão, as quais também são submetidas a
convênios para posterior repasse de bens aos municípios.
Durante o exercício de 2023, foram celebrados convênios de emendas parlamentares e de bancadas, tendo como
destaque a abertura de um Convênio referente a uma emenda da ex-Deputada Federal Jaqueline Cassol, com previsão
de R$ 19.138.000,00 (dezenove milhões cento e trinta e oito mil reais). Inicialmente, houve apenas o registro da
Contrapartida do Estado no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), conforme 2023OB137393,
lançada em 27.12.2023, acostado no processo SEI nº 0025.004661/2023-21 e com posterior regularização em
2023OB140214.
O Ministério da Agricultura e Pecuária efetuou o repasse financeiro em 28.12.2023, sendo compensado apenas
em 02.01.2024, conforme 2024GR000001, totalizando R$ 16.783.820,60 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e
três mil oitocentos e vinte reais e sessenta centavos). Ressaltando que, o setor orçamentário empenhou o montante
em sua totalidade, conforme 2023NE001854 realizado em 29.12.2023, no valor de R$ 19.096.000,00 (dezenove
milhões noventa e seis mil reais), ocasionando assim, um déficit financeiro no final do exercício de 2023.
Para solucionar esse déficit, realizamos uma reunião interna e optamos pelo cancelamento do referido empenho,
para não impactar no resultado financeiro, devido à divergência entre o valor empenhado e o repassado. Essa
Ressaltamos ainda que, foram realizados registros de controle de convênios de emendas federais, no Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, por meio das: 2023NL009691, 2023NL009692, 2023NL009695,
2023NL009700, 2023NL009703, 2023NL009705, 2023NL009706, 2023NL009707 e 2023NL009866.
Outro ponto importante a ser mencionado são os convênios de repasse de bens, mencionados inicialmente em
Nota 9.1 – Convênios, do Balanço Patrimonial, este destaca-se durante o exercício de 2023, em que foram realizados
registros no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, de acordo com as informações repassadas
pela Coordenadoria de Contratos e Convênios desta Unidade Gestora, através do Processo SEI nº 0025.004080/2023-
99. Estes registros ocorreram no período de 2019 a 2023, conforme planilha (id. 0044728288), vinculado ao processo
SEI nº 0025.003754/2023-38.
Todos os registros desta Unidade Gestora foram realizados conforme Roteiro Contábil nº 0003/2022/COGES de
Emendas Federais (id. 0035493256) e instruções da Contabilidade Geral do Estado - COGES.
É importante mencionar que, esta Unidade Gestora tem alimentado as contas de controle, ajustando desde o
exercício de 2021. No entanto, consta um montante de R$ 63.311.543,40 (sessenta e três milhões, trezentos e onze
mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) de receita, onde foram registrados os convênios do
exercício de 2023 e exercícios anteriores.
Entretanto, permanece em fase de elaboração um Plano de Ações, para melhor controle das despesas de
convênio, assim como a implementação de um sistema, que encontra-se em fase de testes, para garantir maior
fidedignidade de informações.
REGULAMENTO
DE EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS NA 11ª RONDÔNIA RURALSHOW INTERNACIONAL / 2024
1 CAPITULO
Da Exposição e seus fins
Art. 1 - A Rondônia Rural Show Internacional, evento promovido e organizado pelo Governo do Estado de
Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, acontecerá de 20 a 25 de maio de 2024, no Centro
Tecnológico Vandeci Rack, localizada no km 333 da BR-364, município de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici/RO, zona
rural.
Art. 2 - O evento tem o objetivo de promover o conhecimento, inovação tecnológica por meio da exposição de
animais, máquinas, equipamentos, produtos e serviços, sendo vitrine de novas e modernas tecnologias voltadas para o
aprimoramento do agronegócio.
a) Permitir a exposição de matrizes e reprodutores das mais diversas raças entre as espécies, a fim de divulgar e
estimular o melhoramento genético dos animais de produção.
b) Propiciar a comercialização de animais das espécies mencionadas, além de proporcionar e entrosamento entre
criadores e produtores rurais, industriais e técnicos do setor.
2 CAPITULO
Das Inscrições
Art. 3 - O período de Inscrição dos animais/espécies, inicia-se após a publicação deste Regulamento até a
data de 20 de abril de 2024.
Art. 4 - Todos os animais serão inscritos através das suas respectivas Associações de criadores em formulários
devidamente preenchidos, encaminhados à SEAGRI , promotora, até o dia 20 de abril de 2024, acompanhados de
xerox os certificados de registro genealógico definitivo ou registro genealógico de nascimento.
Art. 5 - A quantidade de inscrições por expositor será definida pela Associação de Criadores ABCZ e Núcleo
Girolando/RO, de acordo com a quantidade de baias disponibilizadas pela coordenação.
Art. 6 - Nenhum animal poderá entrar no recinto do Evento se não estiver acompanhado de Nota Fiscal, GTA,
Atestado e/ou Certificados Sanitários emitidos por Médico(a) Veterinário(a) credenciado/cadastrado/habilitado e
demais documentações sanitárias em conformidade com as normativas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA e Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
3 CAPITULO
Dos Exames e Certificados Sanitários
1. Bovinos: Todos os animais devem estar acompanhados dos exames obrigatórios pra ingresso em recintos
oficiais - conforme Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), IN nº
10 de 03/03/2017 - Exame Negativo de Brucelose e Tuberculose). Os machos em idade reprodutiva, exame
andrológico positivo. Para bovinos e bubalinos importados, se faz necessário o preenchimento da Declaração de
Movimentação de Bovino Importado com Retorno a Origem (anexo V da Norma Interna SDA nº 01 de 03/2009) no
momento da emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) na Unidade Local de Origem, ficando tal documento arquivado
na mesma. E ainda, atender em sua plenitude a IN nº 48 de 14 de julho de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA, e Portaria nº 358/2019/IDARON-GIDSA.
2. Caprinos e Ovinos: Os machos e fêmeas, com mais de 01 (um) ano de idade, devem ser provenientes de
estabelecimentos de reprodução certificados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Ainda
será exigido o Certificado Sanitário emitido pelo Médico(a) Veterinário(a) credenciado/cadastrado/habilitado,
informando que os animais procedem de estabelecimentos onde não houve ocorrência, nos últimos 30 dias de casos
de Artrite Encefalite Caprina - CAE e Epididimite.
3. Suínos: Certificado de Granja Livre da Doença Peste Suína Clássica, os suínos obrigatoriamente devem ter
como origem a Zona Livre de Peste Suína Clássica; cópia do Certificado que os animais são procedentes de Granjas de
Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme
o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 19 DE 15/02/2002.
4. Equinos: Atestado com exame negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE), para a entrada de Equídeos
provenientes de outros Estados, faz-se necessário a apresentação de Atestado de Vacinação contra a Gripe Equina
(tipo A), efetuada entre o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data regulamentar
de entrada dos animais no recinto do Evento, ou certificado sanitário, emitido por Médico(a) Veterinário(a)
credenciado/cadastrado/habilitado, informando que os animais procedem de estabelecimento onde não houve
ocorrência clínica da doença nos 30 (trinta) dias que antecederam a emissão do documento de trânsito.
5. Cães e Gatos: Carteira de vacinação atualizada, vacina antirrábica aplicada há no mínimo 30 (trinta) dias e no
máximo 12 (doze) meses e Atestado Sanitário para o trânsito. É vedado durante todo o evento, o uso de enforcadores
de espinhos ou garras; apresentação e presença de cães ou gatos soltos no recinto, devendo esses estarem sempre
acompanhados pelos responsáveis. Por ocasião de exposição, a associação de criadores deverá oficializar as inscrições
dos animais no período citado no Art. 3, e o responsável técnico do evento juntamente com a associação, será
responsável pela montagem da estrutura na qual será expostos os animais, condicionado a disponibilidade espaço
(lote). Os proprietários e os apresentadores serão responsáveis por eventuais danos causados por seus animais,
respondendo pelos danos e implicações disciplinares cabíveis.
6. Animais Aquáticos: Somente será permitido se acompanhados de GTA emita pela Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastorildo Estado de Rondônia - IDARON. Para participação da espécie Pirarucu (Arapaima gigas),
além do GTA apresentar comprovação de que os animais são oriundos de plantéis de pirarucu regularizado pelos
órgãos competentes.
4 CAPITULO
Das obrigações a serem cumpridas pelo expositor/proprietário/criadores ou responsáveis
- Os animais a serem inscritos, devem estar com registro genealógico definitivo, em sua respectiva associação,
conforme regulamento especifico, e com documento emitido, devendo ser apresentado, ou comprovado no ato da
inscrição, a comissão organizadora.
- Idade máxima dos machos para fins de comercialização (feira de touros, mostra particular) - 42 meses
- Animais para exposição, comprovadamente melhoradores, não terão limite de idade (também a ser considerado
pela comissão), ex.: Touro reprodutor que teve em Central de Coleta de Sêmen.
- Os animais devem estar condicionados a manejo em currais/baias, cabresto e alimentação volumosa no cocho.
- Os animais terão que ser acompanhados por tratadores responsáveis no manuseio, no trato e higienização das
baias.
- Os criadores serão responsáveis pelo transporte, documentação, regulamentação nos órgãos responsáveis e
alimentação dos animais. Os expositores deverão levar os próprios cochos e bebedouros para o fornecimento de
volumoso e água.
- Todo lixo comum recolhido no estande da 5ª RONDOLEITE, bem como a cama dos animais e estercos deverá ser
acumulado em recipientes mantidos em caçamba de depósito de lixo do próprio galpão/estande, e ou nas distribuídas
pela feira para devida coleta da empresa de limpeza contratada.
- Animais bravios, e que possam colocar em risco a segurança do próprio animal e das pessoas;a critério da
comissão organizadora não poderão permanecer no recinto da feira, e em caso de acidente a responsabilidade fica a
cargo do expositor/proprietário do animal.
- É de responsabilidade do expositor/proprietário providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos, em
especial com relação ao seu pessoal funcional em serviço no evento, assim como em referência aos bens,
ferramentas, produtos, animais, equipamentos e materiais expostos ou utilizados em seu estande e/ou pavilhão dos
bovinos e animais.
- É de responsabilidade do expositor/proprietário dos animais quaisquer tipo de danos causado pelos mesmos.
- É obrigatório a todos os expositores informar, através do sistema disponibilizado pela promotora ou planilha os
valores das transações comerciais realizadas durante o evento.
- Não será permitido trabalho infantil no evento,
- A organização não se responsabilizará por valores em espécie e objetos de valor, a segurança da parte interna
dos estandes/baias/pavilhão dos animais, é de responsabilidade do expositor/produtor/proprietário/criadores.
- Os animais de produção só podem ser desembarcados e embarcados com a presença de um técnico da Agência
de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
- A ocupação das instalações: barracões/pavilhões e currais/baias acontecerá conforme a ordem de chegada dos
animais no evento e fica vetado a reserva de lugares nas instalações, por meio de móveis, apetrechos e ou pessoas,
assim como também fica vetado troca de lugares durante o evento.
- Para expositores associados a ABCZ e Girolando, cujos animais forem inscritos para a Feira Pró-Genética e Pró-
Fêmeas, seguirão o regulamento específico estabelecidos pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e
Associação Brasileira de Criadores de Girolando, as inscrições deverão ser realizadas diretamente com a própria
Associação. Para as demais Associações criadores de bovinos as inscrições poderão ser realizadas junto a
coordenação do evento por e-mail oficial.
- Para expositores/produtores/proprietários independentes, que queiram expor seus animais registrados, a
solicitação de baias a serem utilizadas deverá ser feita via e-mail oficial, ficha de inscrição (0046891277) que serão
atendidas em tempo hábil, antes do inicio do evento e caso haja disponibilidade de espaço e baias.
Art. 3 - Animais sem registros que por ventura farão parte de trabalhos técnicos como: vitrines tecnológicas,
unidades demonstrativas, campo experimental e afins, terão que atender aos Capítulos 3 - Das obrigações a
serem cumpridas pelo expositor/proprietário/criadores ou responsáveis e Capítulos 4 - Das obrigações a
serem cumpridas pelo expositor/proprietário/criadores ou responsáveis, ao que lhes couber.
- Só será permitida a entrada dos animais a partir do dia 15 até dia 17 de maio de 2024, o horário para
recepção dos animais compreende entre 08h até as 18h, sendo necessário aviso prévio e autorização da Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
- Os animais, cujo ingresso no recinto do evento não tenha sido permitido, deverão retornar imediatamente ao
estabelecimento de procedência. Quando se tratar de animais acometidos ou suspeitos de doenças transmissíveis,
estes deverão ser mantidos isolados em local adequado, a critério da IDARON, que adotará as medidas pertinentes e
previstas na legislação sanitária Federal e Estadual.
- A saída dos animais se dará a partir das 07h30min até as 18h do dia 26 de maio de 2024. Os horários
de saídas deverão ser alinhados com a Coordenação e Comissão de Fiscalização da Atividade da Pecuária - IDARON,
sendo VETADA a saída de animais no dia do término do evento (25/05/2024), salvo casos urgentes.
Art. 5 - Assistência Clínica Veterinária
A Assistência Clínica Veterinária aos animais durante a realização do evento será efetuada: Por Médico Veterinário
de confiança dos proprietários, às expensas dos mesmos, desde que não seja suspeita de doenças infectocontagiosas,
transmissíveis e de notificação obrigatória. À GIDSA/RO cabe única e exclusivamente o serviço de fiscalização sanitária
dos animais no recinto de evento.
Todos os animais que participarão do evento/exposição deverão apresentar identificação individual e permanente.
A Comissão de atividades da pecuária nomeada pela organização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional, será
responsável pela organização do pavilhão e currais/baias, mediante inscrição do expositor/produtor e disponibilidades
de lotes.
O não cumprimento de quaisquer um dos itens deste regulamento e do Manual do Expositor da 11ª Rondônia
Rural Show Internacional (disponível no site oficial www.rondoniaruralshow.ro.gov.br), impedirá a exposição de seus
animais e irá inabilitar a participação da empresa responsável na próxima edição da feira, sendo notificado por e-mail.
Este regulamento entra em vigor a partir da data da publicação.
CONTATOS:
ANEXO 1
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) THAYS DE PAULA OLIVEIRA, IDARON -
GERENTE DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL 2 - CDS-01 *, matrícula ******734, pertencente ao quadro de servidores de
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(10/02/2024 a
19/02/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(20/03/2024 a
29/03/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23573
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) SAVIO AUGUSTO MALTA XAVIER,
ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA, matrícula ******699, pertencente ao quadro de servidores
de Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(11/02/2024 a
01/03/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(12/12/2024 a
31/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23574
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) ROGERIO FELIX MACENA, VOLUNTARIO,
matrícula ******290, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado
de Rondônia, do(s) período(s) de(01/07/2024 a 10/07/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e
(11/07/2024 a 30/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s)
de(01/03/2024 a 10/03/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (11/03/2024 a 30/03/2024).
Publique-se.
Protocolo DOC23575
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) PEDRO ERNESTO DA SILVA, VOLUNTARIO, matrícula
******303, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia, do(s) período(s) de(11/07/2024 a 30/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para
fruição no(s) período(s) de(01/06/2024 a 20/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23576
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARISA CORREA DE MEL BISSOLI BIELA, CEDIDO COM
ONUS PARA O ESTADO , matrícula ******474, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(02/09/2024 a 11/09/2024),referente ao exercício de
2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(12/06/2024 a 21/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23577
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) MARCILIO MARDEN FREIRE MEIRA,
VOLUNTARIO, matrícula ******427, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(05/01/2024 a 24/01/2024),referente ao exercício de
2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(13/05/2024 a 01/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23578
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) MARCELO DE LIMA, IDARON - GERENTE DE DEFESA
AGROSILVOPASTORIL 1 - CDS-03 *, matrícula ******441, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(01/07/2024 a 10/07/2024 - Período
referente ao Abono Pecuniário) e (11/07/2024 a 30/07/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(29/07/2024 a 17/08/2024) e (08/12/2024 a 17/12/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23579
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) JOSSIMAR WELLINGTON TORRES
FERREIRA, ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA, matrícula ******682, pertencente ao quadro de
servidores de Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(01/01/2024 a
20/01/2024) e (21/01/2024 a 30/01/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário),referente ao exercício de
2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(11/01/2024 a 30/01/2024) e (01/02/2024 a
10/02/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário).
Publique-se.
Protocolo DOC23580
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) JESIO MAGALHAES, ASSISTENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA, matrícula ******710, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(20/09/2024 a 29/09/2024) e (01/12/2024 a
10/12/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário),referente ao exercício de 2024, a qual fica transferida para
fruição no(s) período(s) de(01/10/2024 a 10/10/2024 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (03/11/2024 a
12/11/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23581
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) ISABELE KAROLINE CARDOSO TALIARI, ASSESSOR TÉCNICO
SEPOG II, matrícula ******792, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(10/09/2024 a 09/10/2024),referente ao exercício de 2024, a qual fica
transferida para fruição no(s) período(s) de(29/08/2024 a 17/09/2024) e (18/09/2024 a 27/09/2024 - Período
referente ao Abono Pecuniário).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23583
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) FERNANDO MIGLIORANZA, ASSISTENTE ESTADUAL DE
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA, matrícula ******720, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(18/03/2024 a 27/03/2024),referente ao
exercício de 2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(19/06/2024 a 28/06/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23595
O(A) DIRETOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n° 824 de 26 de outubro
de 2020 de 26/10/2020,publicada no DOE n.210, de 27/10/2020.
RESOLVE:
CONVALIDAR a remarcação o gozo de férias do (a) servidor (a) FABIANO BENITEZ VENDRAME, FISCAL
ESTADUAL AGROPECUÁRIO, matrícula ******691, pertencente ao quadro de servidores de Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, do(s) período(s) de(02/12/2024 a 11/12/2024),referente ao exercício de
2024, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de(30/01/2024 a 08/02/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 14/03/2024.
LICERIO CORREA SOARES MAGALHAES
DIRETOR EXECUTIVO
Protocolo DOC23632
Do Compromissário:
Cumprir rigorosamente as orientações técnicas e jurídicas constantes do processo administrativo, que passam a
integrar o presente Termo de Compromisso;
Do Compromitente:
Promover o acompanhamento e monitoramento, via sensoriamento remoto, do cumprimento das obrigações
assumidas no Termo de Compromisso;
Exclusão do PRA;
Pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO por
hectare ou fração de área pendente de regularização ambiental;
Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;
Compromissário:
Hudson XXXX XXX, CPF/nº XXX.402.652-XX
Protocolo 0047047684
EXTRATO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 0235/2024
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, Art. 59,
parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, do imóvel rural denominado Fazenda Bafo da Onça da Gleba Conceição,
localizado no município de Costa Marques/RO, com área total de 98,0000 hectares.
Apresentação do Relatório final das atividades desenvolvidas demonstrando o integral cumprimento dos
compromissos pactuados e os resultados obtidos;
Cumprir rigorosamente as orientações técnicas e jurídicas constantes do processo administrativo, que passam a
integrar o presente Termo de Compromisso;
Do Compromitente:
Pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO por
hectare ou fração de área pendente de regularização ambiental;
Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;
Compromissária:
Luisa XXXX XXX, CPF/nº XXX.415.997-XX
Protocolo 0047048538
EXTRATO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 236/2024
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, Art. 59,
parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, do imóvel rural denominado Sítio Boa Esperança, localizado no
município de Theobroma/RO, com área total de 125,8445 hectares.
Promover a recuperação de 4,7344 hectares em área de Preservação Permanente, e 10,9147 hectares em área
de Reserva Legal mediante utilização de recuperação em conformidade com o Projeto de Recuperação de Área
Degradada e/ou Alterada, aprovado pela SEDAM/RO;
Apresentação do Relatório final das atividades desenvolvidas demonstrando o integral cumprimento dos
compromissos pactuados e os resultados obtidos;
Cumprir rigorosamente as orientações técnicas e jurídicas constantes do processo administrativo, que passam a
integrar o presente Termo de Compromisso;
Do Compromitente:
Promover o acompanhamento e monitoramento, via sensoriamento remoto, do cumprimento das obrigações
assumidas no Termo de Compromisso;
Em caso de descumprimento do pactuado no Termo de Compromisso, irá promover a aplicação as multas e
demais sanções previstas na Cláusula 9ª do referido Termo.
Compromissária:
HirzaXXXX XXX, CPF/nº XXX.488.031-XX
Protocolo 0047087379
EXTRATO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 231/2024
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, Art. 59,
parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, do imóvel rural denominado Lote n°42, do Setor 07, da Gleba
Corumbiara, localizado no município de Chupinguaia/RO, com área total de 1996,6240 hectares.
Promover a recuperação de 2,4135 hectares em área de Preservação Permanente, e 134,0014 hectares em área
de Reserva Legal mediante utilização de recuperação em conformidade com o Projeto de Recuperação de Área
Degradada e/ou Alterada, aprovado pela SEDAM/RO;
Apresentação do Relatório final das atividades desenvolvidas demonstrando o integral cumprimento dos
compromissos pactuados e os resultados obtidos;
Cumprir rigorosamente as orientações técnicas e jurídicas constantes do processo administrativo, que passam a
integrar o presente Termo de Compromisso;
Do Compromitente:
Promover o acompanhamento e monitoramento, via sensoriamento remoto, do cumprimento das obrigações
assumidas no Termo de Compromisso;
EXTRATO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 229/2024
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, Art. 59,
parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.651/2012, do imóvel rural denominado Sítio São Gabriel, localizado no município
de Porto Velho/RO, com área total de 321,0414 hectares.
Apresentação do Relatório final das atividades desenvolvidas demonstrando o integral cumprimento dos
compromissos pactuados e os resultados obtidos;
Cumprir rigorosamente as orientações técnicas e jurídicas constantes do processo administrativo, que passam a
integrar o presente Termo de Compromisso;
Do Compromitente:
Promover o acompanhamento e monitoramento, via sensoriamento remoto, do cumprimento das obrigações
assumidas no Termo de Compromisso;
Em caso de descumprimento do pactuado no Termo de Compromisso, irá promover a aplicação as multas e
demais sanções previstas na Cláusula 9ª do referido Termo.
Protocolo 0047115958
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 41 a Lei Complementar n.º 965, de 20 de dezembro de 2017, e Decreto de nomeação de 27 de março de 2023,
Ed. 59 de 29.03.2023.
Considerando os autos do Processo SEI/RO nº 0028.004164/2024-83.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA, referente ao 3º quinquênio, do período de 20/12/2012 à
20/12/2017, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, a servidora TATIANA RIBEIRO DE
MATOS, Cargo de 1° SGT / PM, Matrícula n.º******031,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, Cedida com Ônus para esta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Art. 1º Manter a atribuição a Servidora ANDRESSA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA, Matrícula: 300.XXX.472 desta
SEDAM, para atuar como responsável pela remessa eletrônica mensal de informações da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental aos órgãos definidos no Anexo Único do Decreto n° 25.714, de 11 de janeiro de 2021, em
observância à Instrução Normativa nº 72/2020/TCE-RO e ao Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
Art. 2º Incluir a Servidora, ELLEN CRISTINE BATISTA DOS SANTOS, Matrícula: 300.XXX.821, para atuar, também,
como responsável pelo encaminhamento de informações concernentes aos contratos, aditivos e respectivos fiscais e
gestores dos contratos formalizados pela unidade à Procuradoria Geral do Estado - PGE/RO, nos prazos e moldes
estabelecidos no Decreto nº 26.020, de 19 de abril de 2021.
Art. 3º Atribuir à Coordenadoria de Controle Interno desta SEDAM, tel. funcional 3212-9635, a
responsabilidade de monitoramento das informações prestadas, em conformidade com o Decreto n° 25.714, de 11 de
janeiro de 2021, com a Instrução Normativa nº 72/2020/TCE-RO e com a Resolução nº 328/2020/TCE-RO;
O(A) Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe
confere o(a) Decreto de nomeação nº 213 de 01/11/2022,publicada no DOE n.Edição 7, de 08/11/2022.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) LETICIA AUXILIADORA TORGESKI DOS SANTOS, SEDEC -
Assessor VI - CDS-06 *, matrícula ******140, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico, do(s) período(s) de(13/11/2023 a 02/12/2023),referente ao exercício de 2023, a qual
fica transferida para fruição no(s) período(s) de(30/12/2023 a 18/01/2024).
Publique-se.
Porto Velho - RO 30/10/2023.
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico
Protocolo DOC17736
O(A) Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe
confere o(a) Decreto de nomeação nº 213 de 01/11/2022,publicada no DOE n.Edição 7, de 08/11/2022.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 25/07/2023 a 03/08/2023, por motivo de superior interesse público o gozo de férias
do servidor TASSIANA SABBATTELY DIAS ARAUJO COSTA, SEDEC - Assessor V - CDS-05 *, matrícula ******615,
pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, referente ao exercício
de 2023, marcadas anteriormente no período de (25/07/2023 a 03/08/2023).
Publique-se.
Porto Velho - RO 25/01/2024.
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico
Protocolo DOC20865
Revoga a Portaria nº 370 de 31 de agosto de 2023, (Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207, com publicação no dia
01 de novembro de 2023); e Instituiu a Comissão de monitoramento, acompanhamento e fiscalização do Processo
Administrativo nº 0041.000336/2024-71, referente a aquisição de material de distribuição gratuita.
RESOLVE:
Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão que terá por finalidade o
monitoramento, acompanhamento e fiscalização do processo administrativo nº 0041.000336/2024-71, referente a
Adesão a ATA de Registro de Preço nº 184/2023/SUPEL-RO, processo 0041.000307/2023-29 Aquisição de Material de
Distribuição Gratuita:
Parágrafo único. Na ausência do Gestor, um dos fiscais assumirá a função, sendo por sua vez substituído por um
suplente.
Art. 2ºO fiscal é o representante da administração para acompanhar a execução do contrato. Assim, deve agir de
forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, das regras previstas no instrumento legal, buscar os resultados
esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Estado:
I - Cabe ao fiscal ler minuciosamente o termo do contrato, acompanhar passo a passo a execução da empresa
contratada, se necessário, anotando no registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da
parceria.
II - É de responsabilidade do fiscal a elaboração do Relatório de Fiscalização, informando sobre a execução do
serviço fornecido, eventual descumprimento dos compromissos pactuados.
III - Sob esse prisma, destacamos que a fiscalização eficiente antevê defeitos e, por consequência, eventuais
prejuízos, minorando transtornos e inconvenientes como rescisões, aplicação de penalidades mais severas, ações
judiciais, dentre outros. Trata-se de medida essencial para a consecução dos interesses públicos no que tange ao
gerenciamento de contratações.
Art. 3ºOs Fiscais deverão, sempre que realizarem o acompanhamento e/ou a fiscalização da empresa contratada,
informar ao Gestor, a situação levantada para que, de forma conjunta, possam realizar o efetivo controle e a
fiscalização devida ao cumprimento do objeto.
Art. 4ºA fiscalização é o ato de controle que deve perseguir a eficiência, a probidade e a transparência de prestar
contas, dos recursos utilizados, na execução de serviços, portanto, todo fiscal designado deverá de posse ou de
conhecimento de quaisquer atos de irregularidades porventura ocorridos, imediatamente comunicar ao setor de
Gestão de Contratos, para fins de adoção de providências.
Art. 5°Os membros designados nesta portaria não terão adicional de remuneração pelas atividades inerentes à
função.
CONSIDERANDO que cabe à administração pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
celebrados, através de um representante;
RESOLVE:
Art. 1ºDesignar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão que terá por finalidade o
monitoramento, acompanhamento, fiscalização e recebimento de serviço executado pela empresa Rondoforms
Editora e Gráfica Ltda, oriundos do processo administrativo nº 0041.003568/2023-09 referente a Contratação de
Empresa Especializada no fornecimento de material gráfico executivo.
Parágrafo único. Na ausência do Gestor, um dos fiscais assumirá a função, sendo por sua vez substituído por um
suplente.
Art. 2ºO fiscal é o representante da administração para acompanhar a execução do contrato. Assim, deve agir de
forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, das regras previstas no instrumento legal, buscar os resultados
esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Estado:
I - Cabe ao fiscal ler minuciosamente o termo do contrato, acompanhar passo a passo a execução da empresa
contratada, se necessário, anotando no registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da
parceria.
Art. 4ºA fiscalização é o ato de controle que deve perseguir a eficiência, a probidade e a transparência de prestar
contas, dos recursos utilizados, na execução de serviços, portanto, todo fiscal designado deverá de posse ou de
Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização, Recebimento e
Certifico das notas fiscais relacionados aos processos que integram oevento V Conferência Nacional de Ciência
Tecnologia e Inovação (Estapa Estadual: Rondônia), sendo eles:
I - 0041.000490/2024-43 - Aquisição de Material Gráfico para 5° Conferência Nacional de CT&I (Estadual).
I - Gestora dos Contratos: PATRICIA ALVES PORTELA, Coordenadora de Ciência, Tecnologia e Inovação, ******197.
II - Fiscais dos Contratos:
a) KARINA RODRIGUES MELO, Assessora, ******402.
I - Cabe o Gestor acompanhar passo a passo a execução do projeto, se necessário, anotando no registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução da parceria.
II - É de responsabilidade do Gestor, a elaboração do Relatório de Fiscalização, informando sobre a execução do
serviço fornecido, e eventual descumprimento dos compromissos pactuados.
III - Sob esse prisma, destacamos que a fiscalização eficiente antevê defeitos e, por consequência, eventuais
prejuízos, minorando transtornos e inconvenientes como rescisões, aplicação de penalidades mais severas, ações
judiciais, dentre outros. Trata-se de medida essencial para a consecução dos interesses públicos no que tange ao
gerenciamento de contratações.
Art. 4º - O Fiscal do contrato deverá, para tanto, proceder com a anotação em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Serviço determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, bem como solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes,
as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.
Art. 5º - Os membros da comissão deverão atestar/certificar as notas fiscais dos serviços prestados, bem como
elaborar os termos de recebimentos definitivos.
Art. 6º - O prazo da duração desta designação se dá pelo tempo que perdurar a vigência do(s) respectivo(s)
Contrato(s).
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA
AVISO DE ERRATA
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC torna público aos interessados, que o Aviso de
Homologação e Adjudicação publicado na edição do Diário Oficial do Estado n°55 do dia 25/03/2024, sofreu as
seguintes correções:
ONDE SE LÊ:
RESOLVE HOMOLOGAR E ADJUDICAR , em favor da empresa abaixo identificada, a Licitação de que trata o
Pregão Eletrônico nº. 016/2023/SUPEL/RO, nos seguintes termos:
LEIA-SE:
RESOLVE HOMOLOGAR E ADJUDICAR , em favor da empresa abaixo identificada, a Licitação de que trata o
Pregão Eletrônico nº. 016/2024/SUPEL/RO, nos seguintes termos:
ROVEMA ENERGIA S/A
CNPJ 07.290.082/0001-03
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Rondônia, a ser realizados no período de maio de 2024, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no
Município de Ji-Paraná/RO, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2024/SUPEL/RO;
Considerando o Relatório Final do Pregão Eletrônico 014/2024 do certame, no qual restou a conclusão do item
listado abaixo, sendo que foram atendidas as disposições constantes na Lei de Licitações pela regularidade jurídica do
procedimento licitatório acima descrito;
RESOLVE HOMOLOGAR E ADJUDICAR , em favor da empresa abaixo identificada, a Licitação de que trata o
Pregão Eletrônico nº. 014/2024/SUPEL/RO, nos seguintes termos:
Publique-se, para ciência dos interessados, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e dê-se os demais
encaminhamentos na Forma da Lei.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Avenilson Gomes Da Trindade
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Protocolo 0047188833
EDITAL Nº 3/2024/SEDEC-SINE
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICO, RESULTADO FINAL dos candidatos aprovados no Processo Seletivo previsto no EDITAL Nº 1/2024/SEDEC-SINE
de 12 de Março de 2024, para Cursos na modalidade Presencial.
1. DO RESULTADO FINAL
1.1 Após a divulgação do resultado preliminar e convocação por meio do EDITAL Nº 2/2024/SEDEC-SINE, temos a
classificação em definitivo dos candidatos abaixo relacionados, nos respectivos cursos:
ARIQUEMES
CURSO: MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO
NOME
1 JEFFERSON PORTO VIANA
2 JOSIAS RIBEIRO JUNIOR
3 MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
4 JEAN CARLOS RAMOS DA SILVA
5 MAYCON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
6 GILSON SEBASTIÃO SOUZA DO NASCIMENTO
7 ALEXANDRE RODRIGUES GONÇALVES
8 JOANA ANGÉLICA ASSIS DOS ANJOS
9 VITOR RAELISON DA SILVA
10 MIQUEIAS SILVA DUTRA
11 WILQUE GUSTAVO DA SILVA
12 GABRIEL FELIPE MIRANDA DOS SANTOS
13 MILEIDE SIMO DE VASCONCELOS
14 FABIO JUNIOR KRAUSE
15 LUIZ FELIPHE MATIAS DE MELO
16 THAILON DE JESUS VASCONCELES
17 PABLO HENRIQUE BRITO DOS SANTOS
18 ISAQUE DE JESUS SANTOS
19 DIOGO JOSÉ SUTIL DE ABREU
20 WERYCK FERREIRA GUIMARÃES
NOVA BRASILÂNDIA
CURSO: MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
NOME
01 ÃBRAÃO DE MEIRA BARBOZA
02 CALITA DE CAMPOS RODRIGUES
03 NIAN DE SOUZA BENATI
04 GISELE CRISTINA DE SOUZA SITOWSKI
05 DHIEGO MENDES
06 RIAN DE FREITAS ROSA
07 JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS RIBEIRO
08 RUAN MENDES BORGES
09 MARIA DE ARAUJO DO NASCIMENTO
10 DEBHORA HEVELLYN DA SILVA BONFIM
11 JOÃO ALEXANDRE PITONDO ANELLI
12 CAYKI SILVA LIMA
13 GABRIELLY NASCIMENTO RIBEIRO
14 EDUARDO CORDEIRO BALCALM
15 LEANDRO RODRIGUES DA SILVA
16 ELIDA RUFINO GOMES
17 ISAÍAS SOARES
18 VITOR ERICK SOUZA PORTO
19 RYAN BEZERRA TAKAHASHI
20 MATHEUS FELIPE DE SOUZA MATOZO
21 TAYSON JUNIOR DE SOUZA FERREIRA
22 CELYNE RODRIGUES FREITAS
23 JHENIFFER GOMES OLIVEIRA
24 VANGERINE KARINE DA SILVA SOARES
25 ANA PAULA FERREIRA COSTA
26 NATALIA DA SILVA OLIVEIRA
27 LUIZ FERNANDO CARREIRA
28 KAIO OLIVEIRA BISPO
29 GABRYELLE LOPES
30 JHONE WYLLER RUFINO GONÇALVES
NOVA BRASILÂNDIA
CURSO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO PARA AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO
NOME
01 WILLIAN LUIZ DA COSTA
18 DIRCEU PUCHVITK
19 JOAS SANTOS DA SILVA
20 LUIZ CARLOS ALTOE JUNIOR
21 VANDEHILSON CUSTODIO
22 NERIELTON SCHULTZ
23 JEREMIAS DE JESUS SOBREIRA ALVES
24 MARCELO PROENÇA DOS SANTOS
25 JOEL FERREIRA BUGE
26 FABIANO CIRILO DE SOUZA
27 MARLENE MARIA FABRICANTE
28 JHEFERSON TINELI
29 FLAVIO ALVARENGA DE SOUZA
30 PEDRO HENRIQUE ARAUJO TORRES
31 SANDRO BARBOSA DOS SANTOS (Lista de espera)
PORTO VELHO
CURSO: BOLOS E CUPCAKES
NOME
01 BEATRIZ RODRIGUES GONÇALVES
02 JUCÉLIA MARIA DA SILVA COSTA
03 JHOWANA SILVA DOS SANTOS
04 EMELY LIMA SOARES
05 RAILDA SILVA DO NASCIMENTO
06 LUCAS JOSE LAVAREDA LIMA
07 FRANCISCA SILVÂNIA SOUZA LIMA
08 ADRIANA ILLANES DE ABREU
09 PAULA JULIANA SOARES BIES
10 FRANSIROSE FERREIRA DE SOUZA DA SILVA
11 ANA PAULA MORAES DE OLIVEIRA
12 RAYENE DE ARAÚJO
13 SORAYA SOUZA DAMASCENO
14 DAIANA MACHADO DA SILVA
15 ANDRESSA GIOVANA DOS SANTOS MARTINS
16 ANA PAULA MENDES TOMÉ
17 DIEGO NASCIMENTO PINTO
18 JOÃO VITOR DA SILVA GONÇALVES
19 ELISÂNGELA SALES CHAVES
20 INEZ DE MELO GUSMAN
21 ESTEFANI VITORIA DE SOUZA SILVA
22 SIRLEI DE MELO BATISTA
23 FRANCISCA ALVES MONTENEGRO
24 JARDESON BARBOSA GOMES SOARES
25 DANIEL DO AMARAL LIMA
26 BRUNO YAN MEDEIRO SOARES
27 SUELEN CRISTINA
28 TAISLENE CARVALHO DE FREITAS
29 PEDRO TIAGO RODRIGUES ALVES
30 TAMIRIS BRAZ DE OLIVEIRA DA SILVA
31 GENI MAFRA ONORIO (lista de espera)
32 DULCINÉA DE MARIA PACHECO DE SOUZA (lista de espera)
33 RHANNA RAISSA GOMES DA SILVA (lista de espera)
34 MIQUELLY PERCEBINSKI DOS SANTOS (lista de espera)
35 MARIA NAZARÉ COUTO DA GAMA (lista de espera)
36 MICHELE MAFRA DE SOUSA (lista de espera)
37 ADRIANA ANDREINA CARRASQUEL MONTILLA (lista de espera)
38 GEZIANE JUSSARA ALBINO VIEIRA (lista de espera)
39 DEBORA FREIRES CHAVES (lista de espera)
40 ALINE ELIAS VENÂNCIO (lista de espera)
PORTO VELHO
CURSO: ELETRICISTA BÁSICO DE AUTOMÓVEIS
NOME
PORTO VELHO
CURSO: MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES
NOME
01 HIAGO DE CARVALHO GOMES
02 GEOVANE EVANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
03 JOAO LUCAS CUNHA DE OLIVEIRA
04 HALAS PEREIRA LOPES
PORTO VELHO
CURSO: SALGADEIRO
NOME
01 EVANILSON PAZ FERREIRA
02 MARLINA RODRIGUES LIMA
03 ANAPAULA DOS SANTOS VIEIRA
04 DEBORA RIBEIRO VALENTIM ALVES DIAS
05 AMANDA ARAUJO FERREIRA
06 LAUCIENY SANTANA DE BARROS
07 TAINÁ DA SILVA CAMPOS
08 BIANCA DOS SANTOS DE SOUZA
THEOBROMA
CURSO: BOLOS E CUPCAKES
NOME
01 THAYZA DE SOUZA NOGUEIRA
02 LIDIANE PARADA COSTA
03 IVONE DE FREITAS OCANHA
04 RAYLLA RIBEIRO MATOS
05 RAUANE RIBEIRO MATOS
06 LOYS LÊNYS PEREIRA DE SOUZA
07 ELISANGELA ASSIS DE LIMA
08 MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS COELHO
09 RENATA GABRIEL LAGO DA SILVA
10 GEISIANE MOREIRA FERREIRA
11 JANAINA DOS SANTOS MENEZES
12 ELIZABETE RODRIGUES
13 JANINE DOS SANTOS MENEZES
14 ELAINE FERREIRA DOS SANTOS
VALE DO ANARI
CURSO: MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO
NOME
01 DERIK ZEFERINO DE SOUZA
02 LEOMAR FERREIRA PAIVA
03 JHONATAN PEREIRA RODRIGUES
04 WELLINGTON SILVÉRIO FERREIRA
05 GUSTAVO CHAGAS DOS SANTOS
06 CLEITON VALERIO DA SILVA
07 CARLOS ALBERTO GONÇALVES DA SILVEIRA
08 JAILSON ALVES DE OLIVEIRA
09 ADEMIR DOS REIS
10 SIDNEI SILVERIO DE SOUSA
11 RONALDO VINDILINO DA SILVA
12 MAYARA DE JESUS BELICIO PEREIRA
13 ROMILDO VINDILINO DA SILVA
14 JOSE CARLOS DA SILVA
15 DOUGLAS RUAN ARRUDA DE CASTRO
16 MIQUEIAS BATISTA IMBURANA
17 CUSTODIO PORTES DAS MERCES
18 MARLEY GOMES PINHEIRO DOS SANTOS
19 ADIONES MACEDO SILVA
20 ANTONIO ITAMAR PINHEIRO DE ARAUJO
21 AMAURI DA SILVA CASTRO
VILHENA
CURSO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
NOME
1 DAIANE MATIAS DE PINTO
2 DIEGO DEOLINDO DELMIRO
3 EMERSON ALVES PEREIRA
1.2. As turmas são limitadas a 30 alunos, caso haja desistência de algum candidato aprovado, a
instituição responsável pela execução dos cursos entrará em contato para convocação e substituição,
automaticamente.
2. CANCELAMENTO DA OFERTA DE CURSOS
2.1. FICAM CANCELADOS OS CURSOS nos respectivos Municípios:
CURSO MUNICÍPIO
03 Salgadeiro Theobroma
09 Açougueiro Vilhena
2.2. Conforme disposto no item 2.9.2. do EDITAL Nº 1/2024/SEDEC-SINE de 12 de Março de 2024, caso não seja
preenchido o número de vagas disponibilizadas, poderá ocorrer o ancelamento da oferta do curso ou cursos que não
atingirem pelo menos 70% das vagas, a fim de garantir a melhor utilização dos recursos públicos.
3. DO INÍCIO DOS CURSOS
3.1. O cronograma de início das turmas será divulgado até o dia 02/04/2024.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A SEDEC reserva-se o direito de não ofertar o curso caso 50% (cinquenta por cento) das vagas oferecidas não
sejam preenchidas ou realizar um novo Processo Seletivo para a complementação das vagas remanescentes.
4.2. A SEDEC reserva-se o direito de alterar as datas estabelecidas neste Edital. Responsabiliza-se, portanto, em dar
ampla divulgação a quaisquer alterações, cabendo aos interessados o acesso ao site do Geração Emprego.
4.3. A SEDEC divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo
Seletivo, cabendo aos interessados o acesso ao site do Geração Emprego.
4.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou Comunicados oficiais
que vierem a ser publicados no site do Geração Emprego, bem como alterações deste Edital, se e/ou quando houver.
4.5. Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, o candidato e seu responsável legalmente
investido poderão entrar em contato com a Coordenação Geral de Trabalho, Emprego e Renda - SINE através dos e-
mail sineestadual@gmail.com e/ou telefone 0800 648 6900, de segunda a sexta-feira, das 7h30min as 13h30min.
4.6. Este Edital incorporar-se-á ao EDITAL Nº 1/2024/SEDEC-SINE de 12 de Março de 2024.
4.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico- SEDEC, por meio da
Coordenação Geral de Trabalho, Emprego e Renda - SINE.
Teresa Cristina Aranha De Brito
Coordenadora de Trabalho, Emprego e Renda
SEDEC-SINE
Avenilson Gomes da Trindade
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Protocolo 0047195276
TERMO DE RATIFICAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaração UBRAFE (0046548158), que será realizada de 13 à 16 de Maio de 2024, no Expo Center Norte em São
Paulo - SP, instaurado através do processo administrativo nº (0041.000293/2024-24).
Contratada: APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS, CNPJ: 47.409.669/0001-03;
Valor da Contratação: R$ 73.764,00 (setenta e três mil setecentos e sessenta e quatro reais).
RATIFICO nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 a Inexigibilidade de licitação, em conformidade
com o Termo de Referência (0046763351).
Porto Velho, data e hora do sistema
AVISO
Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado
possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal
14.133/2021;
Considerando que o PARECER PGE nº. 75/2024/(0047165494) foi devidamente utilizado, portanto, a pretensa
contratação está em conformidade ao disposto no artigo 72 e 75, INC II, da Lei Federal 14.133/2021. Deste modo,
foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal
14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de coquetel gourmet de finger foods com
produtos rondonienses para servir na Embaixada da Costa do Marfim em Brasília, localizada no lote 09, SEN - ASA
Norte, DF, 70800-919 no dia 26 de março de 2024 das 14h às 18h (horário local).
EMPRESA: DPS EVENTOS LTDA - CNPJ: 28.047.288/0001-79
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72,
parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Avenilson Gomes da Trindade
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico
Protocolo 0047207218
Considerando que o levantamento geral dos bens móveis tem por base o inventário analítico de cada Unidade
Gestora, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 96;
Considerando o Decreto nº 24.476, de 20 de novembro de 2019, que altera e acresce dispositivos no Decreto nº
24.041, de 08 de julho de 2019, que regulamenta a gestão patrimonial, relativa aos bens móveis, no âmbito do Poder
Executivo do Estado de Rondônia, e revoga o Decreto n. 17.691, de 4 de abril de 2013, que dispõe sobre a
administração e o controle de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder
Executivo e suas respectivas baixas.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Inventário e Desfazimento de Bens Móveis no âmbito da
Superintendência Estadual de Turismo, relativo o exercício de 2024, conforme determina os Artigos 19 e 20 do Decreto
nº 24.041 de 08 julho de 2019.
Art. 2º DESIGNAR os servidores a seguir indicados, para comporem a referida Comissão:
Presidente:
Mateus Pereira dos Santos, Matrícula ******728
Membros:
Gisele Louise Magalhães da Cruz Mello Machado, Matrícula ******828
Débora Paschoal Clemente Barbosa, Matrícula ******149
Ulisses da Silva Guedes, Matrícula ******109
Izaías Gomes Bezerra, Matrícula ******972
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 26, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DIOF nº 17, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Objeto: Aquisição e Instalação de Material Elétrico para iluminação Pública no distrito Três Coqueiros.
Nos termos dos procedimentos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, Portaria Interministerial n.º 424 de 30/12/2016, do
Decreto Estadual n.º 26.165, de 24 de junho de 2021, Instrução Normativa nº 001/CGE/2013, e da Instrução Normativa
nº 13/TCER-2004 (Arts. 40, 41 e 42); e, com base no Relatório Final de Fiscalização (id.0036053914) e Parecer Técnico
n.º 180/2024/SEOSP-CIN (id.0047085027) APROVO e HOMOLOGO a Prestação de Contas final do Convênio n.º
058/PGE-2022 (id.0024331418).
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
Protocolo 0047125753
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n° 1.060 de 21 de maio de 2020, que estabelece a criação da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, órgão de natureza instrumental cuja finalidade é
promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia;
Referente ao objeto, "Construção da nova sede da Agência IDARON, no município de Novo Horizonte do Oeste/RO,
endereço: Travessa Dalazem nº 5305 - Centro, trata-se de uma edificação térrea, implantada num lote de 409,38 m²,
com área a ser construída de 262,69 m², área permeável 125,65 e taxa de permeabilidade 30,69%, conforme
condições, exigências e especificações contida no Projeto Básico (0040260560) que trata dos autos - Processo n.º
0015.156651/2019-11, referente ao Contrato n° 186/2024/PGE-IDARON, que entre si celebram o ESTADO DE
RONDÔNIA, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DE RONDÔNIA e a empresa JRP
ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF Nº: 14.878.898/0001-00 com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, para os fins que especificam.
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n.º 01/2020/CGE-GAP id. (0011323568), de 28 de janeiro de
2020, publicada no DOE n.º 24, de 05 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a qual estabelece normas acerca das
atribuições de gestores e fiscais de contratos de obras e serviços de engenharia na SEOSP, e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1.º DESIGNAR os servidores abaixo qualificados:
Publique-se,
Cumpra-se.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de
2023, publicado pela Edição Suplementar 62.1 de 03/04/2023 no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, pelo art. 41 da Lei
Complementar n.º 965 de 2017.
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n° 1.060 de 21 de maio de 2020, que estabelece a criação da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, órgão de natureza instrumental cuja finalidade é
promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n.º 01/2020/CGE-GAP id. (0011323568), de 28 de janeiro de
2020, publicada no DOE n.º 24, de 05 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a qual estabelece normas acerca das
atribuições de gestores e fiscais de contratos de obras e serviços de engenharia na SEOSP, e dá outras providências.
Referente ao objeto "obra de revitalização do parque do abobrão, localizada na Rua Murici, S/N - B, bairro COHAB,
no município de Porto Velho - RO, que trata dos autos - Processo administrativo n.º 0069.007188/2022-46, referente ao
Termo de Contrato n.º 161/2024/PGE-SEOSP (0046105580), que entre si celebram o ESTADO DE RONDÔNIA, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP e a empresa B. DE ALCANTARA MOURAO, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 12.858.187/0001-48, com matriz na Rua Pio XII, n.º 905, sala 02 e 03, Bairro Pedrinhas, CEP n.º
76.801-483, cidade Porto Velho - RO, representada pelo Sr. Bruno de Alcantara Mourao, para os fins que especificam.
R E S O L V E:
Dê Ciência,
Publique-se,
Cumpra-se.
Considerando o Decreto ID 0024021045 e Boletim Mensal de Frequência ID 0024176175, nos autos do Processo
SEI nº 0009.067686/2022-52;
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar do dia 22 de fevereiro de 2022, na Usina de Asfalto em Rolim de Moura DER-USROM, a
servidora PATRICIA SOARES DA SILVA, Assessor Técnico I, matrícula nº 300177212, ocupante de Cargo em Comissão.
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 3 de abril de 2024, o prazo para conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar n.º 21/CPPAD/CORRG/DER/2023, SEI n.º 0009.012130/2023-18, em razão dos fatos
expostos pela comissão processante por meio do Memorando n.º 67/2024/DER-CPPAD (id 0047144336).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Dê ciência aos interessados.
Corregedor-Geral
Protocolo 0047143361
Art. 1º - PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 3 abril 2024, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 25/CPPAD/CORRG/DER/2023, SEI n.º 0009.013699/2023-92, em razão dos fatos
expostos pela comissão processante por meio do Memorando n.º 65/2024/DER-CPPAD (id 0047132995).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Interromper a partir de 02/05/2024 a 11/05/2024, 10 (dez) dias, por motivo de superior interesse
público, o gozo de férias da servidora: ELIZA ELIS HENZ, matrícula nº ******558, ocupante do cargo de Diretor
Executivo lotado no DER-DIREX, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes-DER, marcadas
para usufruir em 02/05/2024 a 11/05/2024 - 10 (dez) dias, referente ao exercício 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2023, publicada na Edição 49, de 15 de março de 2023 e Decreto de 11.04.2023, publicado no DOE de 11.04.2023-
Edição 68.
CONSIDERANDO o constante no Requerimento (0046674573) e Plano de Trabalho Home Office (0046674803),
nos autos do Processo SEI nº 0009.003058/2024-19;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º ao 17 do Decreto Estadual n. 26.869 de 26 de janeiro de 2022, Fica instituído o
Trabalho Remoto-Home Office e o teletrabalho, destinados à realização de atividades e atribuições fora das
dependências físicas das Unidades Administrativas do Poder Executivo (0028308243).
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR pelo período de 07.03.2024 até 15.03.2024, o Regime de Escritório Remoto ao servidor
ADONNAI SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo Engenheiro Civil, matrícula nº ******023, lotado na
Coordenadoria Usinas de Asfalto - COUSA.
CONSIDERANDO o constante no Laudo Medico (0045740698), Laudo Médico CPMED (0046374305) e Despacho
(0046727115), nos autos do Processo SEI nº 0009.001505/2024-97.
R E S O L V E:
Art. 1º - HOMOLOGAR a READAPTAÇÃO, de 90 dias (noventa dias), no período de 02.02.2024 a 01.05.2024,
do servidor JOSE HUMBERTO SILVA LIMA, matrícula nº ******134, ocupante do cargo de Auxiliar de Oficial de
Manutenção, para exercer a função de Lubrificador, lotado na 8ª Residência Regional de Ji-paraná, em virtude do
servidor apresentar limitação para exercer sua função de Auxiliar de Oficial de Manutenção.
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria 916 de 21 de março de 2024, publicada no DOE nº 53 de 21 de março
de 2024, que DESIGNOU a servidora MARIA VALDENIR DE SOUZA para responder pela 1ª Residência Regional de
Colorado, em virtude do período de férias do titular NILSON HONORATO DE SOUZA CORDEIRO, ocupante do cargo
de Residente, pertencente ao quadro de servidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes
- DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o art. 123, da Lei Complementar nº 68, de
9.12.1992, ao servidorJAIRO DOS SANTOS MATIAS, cargo de Borracheiro Matrícula nº ******679, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO , lotado
na5ªRR/DER/RO, no período de 31.03.2016 à 29.05.2023, referente ao 1º Quinquênio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
REMARCAR o gozo de férias do servidor JOCIMAR FERREIRA DE SOUZA, matrícula n.º ******516, Assessor II,
lotado no DER-USARI, neste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, marcadas para o
período de 18/03/2024 até 16/04/2024 - 30 (trinta) dias, conforme Portaria nº 339 de 24 de janeiro de 2024, ficando
transferida para fruição o novo período em 01/04/2024 à 30/04/2024 - 30 (trinta) dias, referente ao
exercício de 2023.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
publicada no DOE Nº 238, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 1.180, de 14 de março de
2023, publicada na Edição 49, de 15 de março de 2023 e Decreto de 30.12.2022, publicado no DOE de 31.12.2022-
Edição 251.
Considerando o Memorando 14 DER-NUAD1 ID(0047197024), nos autos do Processo nº 0009.015834/2023-34.
R E S O L V E:
Art.1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 897 de 18 de março de 2024, Diof nº 51, publicada em 19/03/2024,
que Remarcou as Férias do servidor NILSON HONORATO DE SOUZA, matrícula n.º ******850, Federal a
Disposição do Estado, lotado na DER-1ªRR, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor-Geral
Protocolo 0047211057
Etapas II, III e IV - Análise pelos consultores ad hoc, Comitê de Especialistas e Análise pela Diretoria
FAPERO
EDITAL Nº 8/2023/FAPERO-DC
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA PARA PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA (PAP-PUBLICA) CHAMADA FAPERO Nº.
08/2023
Em observância ao estabelecido no Programa PAP-PUBLICA 2023, Chamada FAPERO nº 08/2023, e tendo sido
cumpridas todas as etapas (II, III e IV) do processo de admissão, análise e julgamento, a Fundação Rondônia (FAPERO)
torna público o RESULTADO FINAL, após encerramento do período de recursos, segundo a referida Chamada.
Obs: A lista relacionada está organizada em ordem alfabética das propostas analisadas e consideradas: 1- RC
= RECOMENDADAS a serem contratadas dentro do recurso disponível e valores aprovados, 2-NR = NÃO
RECOMENDADAS. Verificou-se neste momento o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (item 12),
documentos e às recomendações para Itens financiáveis, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta e
o mérito técnico-científico (15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO) da presente chamada.
EDITAL Nº 8/2023/FAPERO-DC
RESULTADO* /
Proposta Nome do Proponente Título da Proposta Instituição VALOR
APROVADO
PRODUÇÃO DA OBRA:
AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL-
2 ANA KARINA DIAS SALMAN EMBRAPA/RO RC - 49.000,00
ESTRATÉGIAS PARA A PROMOÇÃO DO
BEM-ESTAR ANIMAL NA AMAZÔNIA
O PANORAMA DA AMAZÔNIA
OCIDENTAL DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (AMO
ANDREIMAR MARTINS
3 CT&I): OS CIENTISTAS FIOCRUZ/RO RC - 32.000,00
SOARES
DESBRAVADORES E DESTEMIDOS
PIONEIROS DE RONDÔNIA E SEU
ENTORNO
DIFUSÃO DO CONHECIMENTO
FABRICIO MORAES DE MULTIDISCIPLINAR PELO GRUPO DE
5 UNIR NR
ALMEIDA PESQUISA EM GESTÃO DA INOVAÇÃO
E TECNOLOGIA (GEITEC).
AMAZÔNIA RONDONIENSE:
6 LILIAN MARIA MOSER UNIR RC - 7.000,00
HISTÓRIAS, CULTURAS E MEMÓRIAS
SUBSTÂNCIAS NITROGENADAS EM
7 LUIS FERNANDO LIRA SOUTO IFRO NR
PLANTAS DO GÊNERO SOLANUM
Protocolo 0047133844
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação,
com o objetivo de realizar estudo técnico preliminar, mapa e matriz de riscos e elaboração de projeto básico para a
contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de sede da CIRETRAN, pista de teste
prático e de direção veicular e de pátio de veículos apreendidos do município de Santa Luzia do Oeste, nos termos do
Decreto nº 28.874, de 25 de janeiro de 2024 (ID 0044076551):
- ADRIANO CORTEZ DE VASCONCELOS - matrícula nº ******377;
Art. 1º Designar o servidor JOCY WELLINGTON PATEOCINIO DE SOUZA, Estatutário, matrícula nº ******453, para
responder, em substituição ao servidor LISIANDRE NOGUEIRA SILVA, matrícula nº ******409, pelo cargo de Presidente
de Comissão Examinadora - COMEX XI, CDS-05, do município de Vilhena, no período de 15/03/2024 e 18/03/2024 a
22/03/2024, correspondente ao gozo de folgas eleitorais do titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 15/03/2024.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Diretor-Geral
Protocolo 0047058237
Art. 1º Designaro servidor RICARDO CARDOSO BARBOSA,, Estatutário, matrícula nº ******561, para responder,
em substituição ao servidor ANDERSON DE OLIVEIRA DIESEL, matrícula nº ******726, pelo cargo de Chefe De
Divisão (de Serviços de Veículos) da Ciretran - 3ª Categoria de Mirante da Serra, CDS-01, no período de
11/03/2024 a 29/03/2024, correspondente à licença-paternidade do titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 11/03/2024.
Art. 1º Designar, a contar de 01/03/2024, os servidores abaixo relacionados, na função de gestores e fiscaisdo
contrato nº 009/2022/PGE-DETRAN, com a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, cujo objetivo é a prestação de serviços
contínuos e integrados de emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suas variantes, e Permissão
Internacional para Dirigir (PID), abrangendo os serviços de confecção e expedição de ACC, PPD, CNH e PID,
coleta/captura ao vivo de foto facial, assinatura e impressões digitais, e armazenamento das imagens, digitalização de
processos RENACH de candidatos à habilitação e condutores de veículos automotores:
- Gestor Titular: ILDEMAR FONSECA PACHECO JUNIOR - matrícula nº ******380;
Diretor-Geral
Protocolo 0047032604
EXTRATO
1-Extrato de Homologação 2-Processo nº 0011.001746/2024-97 3-Objeto: Prestação de Contas de Diárias 4-
Empregado(s) Público(s): Robson Luiz Paiva da Silva e Enoque Gonçalves de Oliveira 5-Valor: R$ 2.225,00 6-Data:
27/03/2024. FÁBIO DE FREITAS DANTAS - Gerente Financeiro Substituto
Protocolo 0047213628
EXTRATO
1-Extrato de Homologação 2-Processo nº 0011.001760/2024-91 3-Objeto: Prestação de Contas de Diárias 4-
Empregado(s) Público(s): Everson Camilo da Rocha, Regia Marcela Castro da Silva e Alecsander Azevedo Frazão 5-Valor:
R$ 4.672,50 6-Data: 27/03/2024. FÁBIO DE FREITAS DANTAS - Gerente Financeiro Substituto
Protocolo 0047211956
Considerando as disposições da Instrução Normativa n.º 13/2004, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
na Seção II, Art. 9.º, inciso III, alíneas f, g e h, que recomenda às unidades gestoras o encaminhamento, na Prestação
de Contas Anual, do Inventário do Estoque em Almoxarifado e Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis;
Considerando que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada
unidade administrativa, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 4.320/64, em seu Art. 96;
Considerando a necessidade de realização e apresentação do Inventário Anual dos Bens Móveis e Imóveis para o
exercício de 2021, de acordo com o Art. 55 do Decreto 24.041, de 8 de julho de 2019;
Considerando a necessidade de realização de desfazimento de Bens Móveis no âmbito da autarquia, de acordo
com o Decreto 24.041, de 8 de julho de 2019 e com o Manual de Desfazimento de Bens Móveis da Secretaria de
Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária do Estado de Rondônia - SEPAT, elaborado para padronizar os
procedimentos de desfazimento de bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia;
Considerando o disposto no Art. 2.º combinado com o inciso VI do Anexo I, ambos do Decreto Estadual n.º 25.517,
de 27 de outubro de 2020;
Considerando o disposto no inciso VI do Anexo II da Portaria (CGE) n.º 219, de 30 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e Nomear a Comissão Setorial Permanente de Inventário, Desfazimento de Bens Móveis e
Imóveis e Estoque em Almoxarifado no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Rondônia - AGERO, com o objetivo de realizar o inventários físicos e financeiros de bens móveis e imóveis, estoque em
almoxarifado, bem como, desfazimento de Bens Móveis e Imóveis, em conformidade com o Decreto Estadual n.º
24.041, de 8 de julho de 2019.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo para conclusão dos referidos inventários até a data de 30 de dezembro de cada
exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de Março de 2024.
Art. 1º - Conceder, nos termos da Instrução Normativa nº 003/SOPH/2022, à empregada pública Juci Cleide dos
Santos Gavazza Nery, CPF nº ***.699.615-**, Assessora Especial da Presidência, lotada no Departamento de
Fiscalização e Operações – DFO, Setor do SEMET, um crédito em regime de adiantamento (Suprimento de fundo) no
valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), através de crédito no Cartão Corporativo Nº 4674.8190.0517.6656,
ocorrendo a despesa por conta de Recursos Próprios desta empresa, para pagamentos de despesas eventuais de
pequena monta, de interesse da SOPH, junto ao Departamento de Fiscalização e Operação.
Art. 2º- O prazo de aplicação do suprimento de fundo, será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da
liberação do recurso e o prazo para Prestação de Contas será de 5 (cinco) dias, a contar do vencimento da aplicação.
Art. 3º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente sua comprovação em
conformidade com as normas regulamentadoras.
PREFEITURAS MUNICIPAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2023/CPL/SML/PVH
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 945/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 3551, de 31.08.2023, em atendimento ao que
preceitua o disposto no inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93; Considerando a licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 024/2023/CPL-OBRAS/SML/PVH, deflagrada no PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 00600-00032588/2023-97-e,
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE
CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS COM GRAMA SINTÉTICA NO BAIRRO AEROCLUBE – CONVÊNIO N° 913124/2021, de
acordo com disposições constantes no Projeto Básico, composto de: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico
Financeiro, e Memorial Descritivo, partes integrantes deste edital, independente de transcrição, visando atender à
Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SEMOB. RETIFICA A HOMOLOGAÇÃO do presente procedimento
licitatório, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3652, em 30/01/2024, atendendo o
pedido da secretaria demandante, conforme despacho no e-DOC: 4DB16CE8-e, e RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR,
a licitação de que trata o presente Termo, em favor da empresa abaixo identificada, conforme segue: PORTO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 10.485.531/0001-75 sagrou-se VENCEDORA com o valor global
de R$ 638.891,04 (Seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e um Reais e quatro centavos). Publique-se, para
ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se os demais encaminhamentos na forma da Lei.
GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO/SML/PVH
(Assinado em 26/03/2024 às 10h30min)
Protocolo DO27032
ORDEM DE SERVIÇO
O MUNICIPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, inscrito no CNPJ sob o N° 63.761.944/0001-00, de acordo
com o processo N° 1093/2023 celebrado entre as partes.
AUTORIZA
A empresa: INSITUTO AGEPE LTDA inscrita no CNPJ sob nº 07.847.826/0001-30 a iniciar a partir desta data a
execução de serviço de prestação de organização, planejamento e realização de concurso público que celebra a
Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira.
Data para cadastro de propostas: 28/03/2024, a partir das 9h00min, finalizando às 8h59min do dia 15/04/2024 Início da
Sessão Pública: 15/04/2024, às 9h10min (Horário de Brasília).
A retirada do edital completo poderá ser efetuada gratuitamente no Portal virtual www.licitanet.com.br, site
www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br, E-mail. cpl@governadorjorgeteixeira.ro.gov.br ou na Comissão Permanente de
Licitações, sito à Av Pedras Brancas, nº. 939, Bairro Centro, de Segunda à sexta-feira 07h30min às 13h30min, exceto
feriados, informações através do tel. (69) 3524-1283.
Marcio de Souza-Pregoeiro
Protocolo DO27055
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por meio de sua Pregoeira torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar Pregão Eletrônico nº 07/SEMOSP/2024 na forma da Lei nº. 14.133/21 e LC nº 123/2006
com suas alterações, Decreto Municipal nº 4022/2024. Objeto: Formação de Registro de Preços para Eventual e Futura
Aquisição de materiais para iluminação pública em atendimento as necessidades da secretaria municipal de Obras e
Serviços Públicos. Critério de julgamento: Menor Preço por ITEM, Modo de Disputa: Aberto. Processo Administrativo n°
198/2024. O envio das propostas será das 09h00min do dia 28/03/2024 até as 08h30min do dia 11/04/2024. Início da
sessão pública virtual será às 09h00min do dia 11/04/2024 (Horários de Brasília). Valor Previsto R$ 1.277.662,83 (um
milhão duzentos e setenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). O Edital da sessão e
anexos estão disponíveis no site: www.licitanet.com.br e no Portal da Transparência do Município,
www.machadinho.ro.gov.br. Informações em dia úteis das 07h30min às 13h30min (horário local) na Av. Castelo Branco,
nº 3150 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor de Licitações – Fone (69) 3581-3278 ou e-mail:
cpl@machadinho.ro.gov.br.
Protocolo DO27039
Considerando rescisão do contrato n° 406/2023, celebrado entre o município de Ariquemes e a empresa classificada
em primeiro lugar, LOCADORA TERRAMARES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 05.371.926/0001-07, primeiro lugar;
Considerando manifestação jurídica Despacho 21 de 05/02/2024 (ID 2134657) que entende pela absoluta legalidade na
convocação imediata de licitante (s) remanescente (s) para negociação, com vistas à obtenção de preço melhor;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
EXTRATO DO CONTRATO nº 27/2024
Processo Administrativo nº 13.706/2023
PARTES:
1) MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/SEMPOG
2) EMPRESA ADEMIR BORGES FILHO - ME CNPJ: 01.176.209/0001-73
OBJETO: Aquisição de equipamentos de rede e telecomunicação para reestruturação de infraestrutura de
rede e disponibilização de espaços de inclusão digital a população conforme Convênio MCOM -
PLATAFORMA + BRASIL N904995/2020: Ademir Borges Filho - ME.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Gestor do Contrato: Vitor Malhar da Costa
Fiscal do Contrato: Fábio Rogério Milani.
Ariquemes/RO, 24 de janeiro de 2023.
Protocolo DO27045
divulgados nos meios oficiais da licitação denominada Objeto: Registro de Preço para eventual e futuro Registro de
Preço para Eventual e Futura Contratação de empresa especializada em serviços de controle de qualidade e testes de
radiação de fuga nos equipamentos emissores de radiação ionizante e não ionizante e levantamento radiométrico de
salas e ambientes radiológicos; e, empresa especializada no fornecimento de dosimetria pessoal, usuários e padrão,
com emissão de laudo técnico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de
Ariquemes/RO, por um período de 12 (doze) meses. ONDE SE LÊ: PROCESSO ADMIN. N.º 23.233/2023/SEMSAU. LEIA -
SÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23.103/2023/SEMSAU. Ficam mantidas as demais exigências contidas no
Edital, inicialmente elaborado, bem como nas demais peças que o integram, sendo a retirada do edital estava/estará
disponível no site www.gov.br/compras/pt-br (Comprasnet) e www.ariquemes.ro.gov.br/licitacao, sendo que a
sessão pública será pelo site www.gov.br/compras/pt-br (Comprasnet). Maiores Informações na sede da Prefeitura
de Ariquemes/RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local) e/ou através do telefone (69)
3516-2020.
Ariquemes (RO), 27 de março de 2024.
Rosangela Martins de Oliveira - Pregoeira
Protocolo DO27054
como apresentação de Proposta/Planilha Atualizada e Documentos de Habilitação, como solicitado pelo edital. A
contratação se dará nas mesmas condições oferecidas pelo primeiro classificado, em conformidade com o ato
convocatório.
Ariquemes, 26 de março de 2024.
ELIZETE GONÇALVES DE LIMA
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Protocolo DO27057
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/CCP/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 5116/SEMELC/2023
O município de Espigão do Oeste, Por intermédio da Coordenadoria de Compras Públicas - CCP, torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei 14.133/2.021, IN nº 73/2.022 e DECRETO
nº 5.306/22, LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo Menor Preço, empreitada por preço global,
tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada para executar OBRA DE ENGENHARIA CIVIL, SENDO
SERVIÇOS DE: ACADEMIA AO AR LIVRE E ALAMBRADO PARA PLAYGRAUND, COM EXTENSÃO DE 164,61 M², NA
RUA CINTA LARGA, BAIRRO São José, NESTE MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D' OESTE/RO, conforme apresentado em
projeto e demais anexos do Edital, o valor estimado para a pretensa contratação é de R$ 78.808,52 (setenta e
oito mil e oitocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos). o cadastro das propostas será a partir do dia 04/04/24
das 08h00 às 08h31 do dia 22/04/24. Abertura das propostas e disputa de lances da sessão pública será dia 22/04/24 às
09h00, horário de Brasília. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br, sala da CCP, O Edital encontrar-se-á a
disposição dos interessados no endereço supracitado de Segunda à Sexta Feira no horário de expediente das 07:00 às
13:00 Horas e ainda está disponível no portal da transparência através do site www.espigaodooeste.ro.gov.br ou por
Telefone (0xx69) 3481-1400 ramal 130. Espigão do Oeste 27 de março 2024.
Protocolo DO27044
Onde se lê:
Leia-se:
referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados
no Portal de Compras supracitado e no Portal Transparência do Município www.coloradodooeste.ro.gov.br. Maiores
informações, através do webmail: cplm@coloradodooeste.ro.gov.br. Telefones 69 99901-4517 e 3341-3421.
Colorado do Oeste RO, 27 de março de 2024.
Eliene Medeiros Felix da Cruz
Agente de Contratação
Protocolo DO27053
AVULSOS
ALBINO E KALIFE ENGENHARIA LTDA
Recebimento de Licença Ambiental Prévia
PLANT AVIACAO AGRICOLA LTDA, CNPJ: 50.397.925/0001-96, torna público que recebeu da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, a Licença Ambiental modalidade Licença Prévia nº 006.000024/2024-35, com
validade de 06 meses a contar de 24/01/2024, para pátio de descontaminação de aeronaves agrícolas, localizado no
Lote 27 da Gleba 20, município de Cerejeiras/RO, atividade classificada como aeródromo, conforme Lei nº 3.941 de 12
de dezembro de 2016.