Trabalho E-SISTAFE
Trabalho E-SISTAFE
Trabalho E-SISTAFE
Introdução.............................................................................................................................................3
I. Contextualização...........................................................................................................................4
II. SISTAFE..........................................................................................................................................4
2.1. Conceito.................................................................................................................................4
2.2. Princípios Fundamentais........................................................................................................5
2.3. 0bjectivos...............................................................................................................................5
3. Enquadramento legal....................................................................................................................5
4. Processo Orçamental.....................................................................................................................6
5. Autonomia Administrativa e financeira.........................................................................................7
6. Organização e fundamento do SISTAFE.........................................................................................7
7. Processo de elaboração e aprovação do Orçamento do Estado....................................................8
8. Execução do Orçamento da Receita..............................................................................................8
Introdução
Neste presente trabalho, com o tema E-SISTAFE, pretendemos apresentar o seu impacto na
gestão de finanças públicas, pois, as finanças públicas são contemporâneas do Estado e
pretendem abranger a problemática de gestão da coisa pública. Deste modo, há que
estabelecer normas ou regras que orientam a gestão da coisa pública, visto que o
estabelecimento e harmonização de regras e procedimentos de programação, gestão,
execução e controlo do erário público é fundamental, pois, permite o seu uso eficaz e
eficiente.
E é sobre este ultimo item que o nosso trabalho se desenvolve, apresentando numa primeira
fase o conceito deste sistema, o seu âmbito de aplicação, principais características, e numa
segunda fase falaremos da plataforma informática que sustenta este sistema, o e- SISTAFE.
II. SISTAFE
2.1. Conceito
SISTAFE é o Sistema de Administração Financeira do Estado, que envolve todo o ciclo
orçamental desde a sua elaboração até a execução final, incluindo todos os subsistemas que o
compõe, nomeadamente: Orçamento, Tesouro Público, Contabilidade Pública, Património e
Controlo interno.
Economicidade - utilização racional dos recursos disponibilizados, bem como uma melhor
gestão de tesouraria;
2.3. 0bjectivos
Segundo as alíneas a, b, c, d e do artigo 3 da Lei n.º 09/2002 de 12 Fevereiro o SISTAFE em
por objectivos:
3. Enquadramento legal
O Relatório e o Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado devem ser
enviados à Assembleia da República até ao dia 30 de Novembro do ano seguinte àquele a que
a Conta Geral do Estado respeite “ (n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro).
1º Aprecia, designadamente:
4. Processo Orçamental
Analisam-se, neste capítulo, os valores do Orçamento de 2006, aprovados pela Assembleia da
República, através da Lei n.º 12/2005, de 23 de Dezembro, faz-se referência à autorização
dada ao Governo, pelo artigo 7 da citada lei, para introduzir modificações às dotações
orçamentais e à delegação, por aquele, ao Ministro das Finanças, da competência para
proceder a transferências e redistribuições de dotações orçamentais, dos órgãos ou
instituições do Estado previstas na Lei Orçamental, o que veio a acontecer pelo Decreto n.º
2/2006, de 28 de Fevereiro.
5. Autonomia Administrativa e financeira
Artigo 6
1. O regime excepcional de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado é
o de autonomia administrativa e financeira, entendendo-se por esta a capacidade
reconhecida por lei a uma entidade pública dotando-a com poderes próprios para praticar
actos administrativos definitivos e executórios, no âmbito da respectiva gestão
administrativa e financeira corrente.
2. Os órgãos e instituições do Estado só poderão dispor de autonomia administrativa e
financeira quando esta se justifique para a sua adequada gestão e, cumulativamente, as
suas receitas próprias atinjam o mínimo de dois terços das respectivas despesas totais.
3. Para efeitos do disposto neste artigo não são consideradas receitas próprias os recursos
provenientes do Orçamento do Estado, nomeadamente os resultantes das transferências
correntes e de capital, dos orçamentos da Segurança Social, de quaisquer outros órgãos ou
instituições do Estado dotados ou não de autonomia administrativa e financeira e as
receitas provenientes de donativos ou legados.
4. A atribuição do regime excepcional, com fundamento na verificação dos requisitos
previstos neste artigo, bem como a sua cessação, nos termos a regulamentar, é da
competência do Governo, salvo nos casos em que a Lei expressamente defina em
contrário.
Desde 1997 tem se vindo a desenvolver esforços de modernização nas áreas do Orçamento do
Estado, impostos indirectos e alfândegas, entre outras. Estas Reformas procuravam melhorar
o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o sistema dos impostos
indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países da região em que
Moçambique se insere, e, delinear circuitos de registo na área da contabilidade pública,
visando torná-los mais eficientes, eficazes e transparentes.Com vista a estabelecer de forma
global, abrangente e consistente os princípios básicos e normas gerais de um sistema
integrado de administração financeira dos órgãos e instituições do Estado e ao abrigo do
disposto no n.º 1 do Artigo 135 da Constituição da República.
Bibliografia