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0003046.29.2008 Decisão 27.01.2015

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fls.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


COMARCA DE APIAÍ
FORO DE APIAÍ
VARA ÚNICA
Praça Francisco Xavier da Rocha, 182, ., Centro - CEP 18320-000, Fone:

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0003046-29.2008.8.26.0030 e código 0U00000006H2I.
(15) 3552-1444, Apiai-SP - E-mail: apiai@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

DECISÃO

Processo Físico nº: 0003046-29.2008.8.26.0030


Classe - Assunto Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto Principal do Processo <<
Nenhuma informação disponível >>
Requerente: José Martins Conceição
Requerido: Eurico Vergilio Maciel

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, liberado nos autos em 30/01/2015 às 16:13 .
CONCLUSÃO - Aos 27/01/2015 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho. Eu, _____________, Ulisses Guimarães de
Camargo, Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevi.

Vistos.

Defiro a expedição de novo mandado de reintegração de posse a ser cumprido por


Oficial de Justiça, do qual deverá constar a advertência de que se o senhor José Martins Conceição
ou qualquer de seus familiares descumprir a ordem judicial emanada de decisão transitada em
julgado neste processo, caracterizará de plano o crime de desobediência autorizando que em
eventual novo mandado de constatação já seja efetuada a prisão em flagrante dos transgressores.
Int.

Apiai, 27 de janeiro de 2015.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,


CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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