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Relatorios Pautas
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CONCLUSÃO:
● Trata-se de recurso inominado nº 0720793-21.2019.8.02.0001, em que figura,
como recorrente, Tim,e, como recorrido, José Cordeiro Lima, devidamente
qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal da 1ª
Região.
CONCLUSÃO:
● Trata-se de Recurso Inominado foi interposto por Banco BMG S/A em face da
sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Capital no bojo de ação movida
por Edson Silva.
CONCLUSÃO:
● Trata-se de Recurso Inominado foi interposto por Estado de Alagoas em face da
sentença da 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da
Fazenda Pública Adjunto - no bojo de cumprimento de sentença movido por Mosael
Henrique da Cruz.
● Inequívoco nos autos que o recorrente, embora intimado pessoalmente para cumprir a
obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, não adimpliu com a obrigação de
retificar a base de cálculo do adicional noturno e do serviço extraordinário trabalhado
pelo recorrido no prazo estipulado na sentença (que seria até 03.11.2020)
CONCLUSÃO:
● Trata-se recurso inominado Nº 0700139-60.2021.8.02.0092, em que figura, como
recorrentes/recorridos, Banco Bradesco Financiamentos S/A e Maria Aparecida dos
Anjos, os Juízes da 1ª Turma Recursal da 1a Região – Maceió.
CONCLUSÃO:
● Trata-se de Recurso Inominado em ação de indenização de dano moral e
material,tendo como recorrente 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e como parte
recorrida VANESSA DE HOLANDA GOMES,interposto contra sentença originária
do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.
CONCLUSÃO:
● Trata-se de recurso inominado foi interposto por Marisa Lojas Varejistas, em face de
sentença proferida às págs. 110/115 pelo 1º Juizado Especial Cível de Maceió no bojo
de ação proposta por Maria José da Silva Santos.
CONCLUSÃO:
● Trata-se de recurso inominado foi interposto por Márcia Maria de Oliveira Rocha
Almeida em face de sentença proferida às pelo 3º Juizado Especial Cível da Capital
no bojo de ação proposta contra Unimed Maceió e Unimed Norte/Nordeste.
CONCLUSÃO:
● Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado Nº 0701603-
93.2019.8.02.0091, em que figura, como recorrentes, Caio Lins Uchôa Lopes e
Manuela Fernandes Gomes Da Rocha, e, como recorrida, TAM LINHAS AÉREAS
S/A, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma
Recursal da 1º Região do Estado de Alagoas.
CONCLUSÃO:
● Trata-se de recurso inominado que foi interposto pela BANCO PAN SA em face de
sentença proferida pelo 8º Juizado Especial Cível de Maceió no bojo de ação
apresentada por Jhonata Abraão Santos Silva.
● Falha na prestação de serviços ofertados pela recorrente, tendo em vista que a mesma
não enviou o boleto do débito,objeto da negativação, para o recorrido, sob a alegação
de que o mesmo não teria pago a parcela anterior.