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Dom 5763 08.02.2024 Cad 1
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Poder Executivo
DECRETO Nº 5.827, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 no art. 1º deste Decreto, ficam excluídos da presente declaração de
utilidade pública.
DECLARA de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel que especifica Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a
necessário à expansão da rede de esgoto e concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento
dá outras providências. das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que referidas no art. 1º deste Decreto.
lhe conferem os art. 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus, Art. 5º As despesas de execução deste Decreto, assim
como à fase executiva da desapropriação ocorrerão por conta da
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei nº 3.365 Concessionária Manaus Ambiental S/A.
de 21 de junho de 1941 com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786
de 21 de maio de 1956; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSIDERANDO a necessidade a execução das obras de
expansão da rede de esgoto para a melhoria da qualidade de vida da Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
população manauara;
DECRETA:
Art. 2º Fica a concessionária Manaus Ambiental S/A, CONSIDERANDO a necessidade a execução das obras de
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de expansão da rede de esgoto para a melhoria da qualidade de vida da
desapropriação, para fins do disposto no art.15 do Decreto-Lei Federal população manauara;
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO o Despacho nº 77/2023 – UGPM/ÁGUA
Art. 3º Os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de que se manifesta de forma favorável a emissão da declaração
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos requerida;
Manaus, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024
CONSIDERANDO a manifestação favorável da quanto à nomeação do senhor abaixo relacionado para o exercício do cargo
Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do Parecer em comissão integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
nº 007/2024 – PMAUPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pelo MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF, objeto da Lei nº 2.340, de
Procurador-Geral do Município, os demais elementos informativos 17-09-2018, cuja redação passa a viger da forma que segue:
constantes nos autos do Processo nº 2023.02287.09229.0.018761,
CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 01-01-2021
NOME CARGO SIMBOLOGIA
DECRETA: CLAUBER DOS SANTOS BARBOZA Gerente de Abastecimento DAS-1
Art. 5º As despesas de execução deste Decreto, assim CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 3145, nº 3456 e
como à fase executiva da desapropriação ocorrerão por conta da nº 3714 – SECEX/TJAM, subscritos pela Presidente do Tribunal de
Concessionária Manaus Ambiental S/A. Justiça do Estado do Amazonas, que solicita a prorrogação da
disposição da servidora adiante identificada;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. CONSIDERANDO o parecer favorável contido no
Despacho SIGED nº 042/2024 – SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo
Manaus, 08 de fevereiro de 2024. Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento, acolhido pela
Secretária Municipal de Saúde;
II – ESTABELECER, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 1.467/2022, que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
nº 870, de 21-07-2005, combinado com o art. 20 da Portaria MPT AMAZONAS – TJAM, proceda ao desconto, recolhimento e repasse das
nº 1.467/2022, que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem
AMAZONAS, proceda ao desconto, recolhimento e repasse das como aos valores correspondentes à contribuição patronal;
contribuições devidas a Manaus Previdência – MANAUSPREV, bem
como aos valores correspondentes à contribuição patronal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.302, publicado na Edição 5333 nº 2024.01637.01412.0.000019, resolve
do DOM de 02-05-2022;
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante 02-01-2024, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
identificada; 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Manaus, a servidora ARQUICELY DE AZEVEDO DA
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia CONCEIÇÃO do cargo de Assistente em Saúde – Técnico em
Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho e a Enfermagem, matrícula nº 108.412-7 A, integrante do quadro de pessoal
autorização do Subsecretário Municipal de Gestão Administrativa e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
Planejamento da SEMSA;
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE DE
CONSIDERANDO a solicitação para elaboração e ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de
publicação do ato por meio do Ofício nº 0176/2024 - fevereiro de 2024.
DIVAT/GETRAB/DTRAB/SUBGAP/SEMSA, subscrito pelo Subsecretário
Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento da SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 35.781/2024-GSAL
nº 2024.01637.01412.0.000270, resolve
EXONERA, a pedido, servidor de cargo
CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de efetivo na forma que especifica.
10-01-2024, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de
01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE DE ASSUNTOS
Município de Manaus, a servidora ROSILENE ANDRADE RIBEIRO do LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe
cargo de Assistente em Saúde – Técnico em Enfermagem, matrícula confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
nº 108.166-7 C, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.302, publicado na Edição 5333
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE DE do DOM de 02-05-2022;
ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de
fevereiro de 2024. CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante
identificado;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
identificada; nº 2023.18000.18125.0.031746, resolve
CONCEDE Licença para Tratar de Interesse CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 173,
Particular na forma que especifica. de 27-05-2020, que, dentre outros, modificou a contagem de tempo para
o usufruto de Licença-Prêmio;
A SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, identificada;
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.302, publicado na Edição 5333 nº 2023.18000.19325.0.028606, resolve
do DOM de 02-05-2022;
CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 08-01-2024,
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 17-06-2006 a
01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do 16-06-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora EDNA OLIVEIRA DE
Município de Manaus; CARVALHO, Pedagogo, matrícula nº 083.234-0 A, integrante do quadro
de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante
identificada; GABINETE DA SUBSECRETÁRIA SUBCHEFE DE
ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de
CONSIDERANDO as informações contidas no despacho fevereiro de 2024.
da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de
Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
RESOLVE:
A: Ação
ND: Natureza de Despesa II - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de
FR: Fonte de Recurso janeiro de 2024.
RESOLVE
RESOLVE:
RESOLVE:
II - FIXAR que, na ocorrência de não comparecimento ao 2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que
serviço, será considerada “FALTA GRAVE”, advindo punição de acordo legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de
com Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Saúde;
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.
3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. no Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
Orgânica da Saúde;
Manaus, 8 de fevereiro de 2024.
4. o disposto na Resolução nº 453, de 10.05.2012 do
Conselho Nacional de Saúde;
Resolve:
5. Homologação, por unanimidade, a inclusão na Conselho Municipal de Saúde na condição de Representante Titular
condição de membro titular da Conselheira Maria Ivanete Silva e da Entidade Humaniza Coletivo Feminista, pelos Movimentos
Silva na Comissão de Educação Permanente Para o Controle Social Sociais e Populares Organizados (movimento negro, LGBT, etc.);
- CEPCS/CMS/MAO, a partir desta data;
8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Manaus, 31 de janeiro de 2024.
Resolve:
1.ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2022- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO,
SEMASC, celebrado em 06/02/2024. EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO – SEMTEPI, no exercício das
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município
Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – de Manaus / AM.
SEMASC, e a Empresa JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES
SOCIAIS LTDA. CONSIDERANDO o teor no Termo de Contrato Nº 001
3.OBJETO: Realizar a supressão de serviço em 18% (dezoito por cento), /2024, celebrado entre o senhor Sílvio Paula Façanha e Silva e esta
que corresponde ao valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e
referente à contratação de empresa especializada para concessão de Inovação/SEMTEPI;
licença de uso de Sistema de Gestão de Assistência Social, em modelo
“SaaS - Software as a Service”, incluindo customização, integração com RESOLVE
outros sistemas, migração de dados, testes, serviços de manutenção,
atendimento e suporte técnico que garantam às alterações legais DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como
corretivas e evolutivas no SISTEMA, conforme especificações técnicas responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de
detalhadas no Termo de Referência, com fundamentação legal nos Contrato Nº 001/2024 e seus respectivos Termos Aditivos, nos termos
termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, e demais documentos pertencente do Art. 67, 73 à 76 da Lei Nº 8.666/93.
ao Processo nº. 2023.29000.29078.0.001116.
4.VIGENCIA: O aditivo ao contrato entrara em vigor na data de sua GESTOR DO CONTRATO
Servidor Matrícula
assinatura. Rafael Lima Almeida 140.328-1B
MEMBROS
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Servidor Matrícula
Gustavo Henrique Souza Nunes 099.587-8B
Breno Henrique Andrade Pinto 141.163-2A
Manaus/AM, 06 de fevereiro de 2024. Priscila de Araújo Moura 139.002-3B
SUPLENTE
Servidor Matrícula
Arilson de Carvalho Vieira 102.892-8I
ERRATA
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do artigo 27, da Lei Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo para exercerem a
nº 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015, determina que função de membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do
as propostas sejam julgadas por uma Comissão de Seleção cumprimento do objeto da parceria dos Termos de Colaboração e
previamente designada; Termos de Fomento celebrados por intermédio da Secretaria Municipal
do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI, e do Fundo
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores Municipal de Empreendedorismo e Inovação – FUMIPEQ, com as
para exercerem a função de membros da Comissão de Seleção; Organizações da Sociedade Civil – OSC’s:
4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo importa a Limpeza, Conservação e Higienização de áreas internas e externas, com
quantia de R$ 91.068,96 (noventa e um mil, sessenta e oito reais e o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, pelo período
noventa e seis centavos). de 12 (doze) meses, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2024NE000027, nº 236/2023 – CML/PM:
de 02/01/2024, no valor de R$ 45.028,56 (quarenta e cinco mil, vinte e
oito reais e cinquenta e seis centavos) à conta da seguinte rubrica NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Maxwell Silvano Gibbs dos Santos Gestor e Fiscal 122.201-5 A
orçamentária: Unidade Orçamentária: 21101 – Secretaria Municipal do Ely Ferreira Mota Junior Fiscal 118.458-0 A
Trabalho, Empreendedorismo e Inovação; Programa de Trabalho: Jander Nascimento Priante Fiscal 079.916-5B
11.122.0011.2011.0000 – Contratação de Serviços para Manutenção José Gutemberg da Silva Jeffres Suplente 094.731-8 H
Funcional; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de
impostos; Natureza de Despesa: 33903916 – Manutenção e II – DETERMINAR que na situação de impedimento do
conservação de bens imóveis, ficando o saldo remanescente a ser Gestor Fiscal, um dos fiscais assumirá as funções do mesmo, mediante
empenhado posteriormente conforme orientação e autorização da despacho do titular da pasta.
SEMEF.
6. DO PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 03 de janeiro de 2024 a 02 III – ESTABELECER que a participação na Comissão será
de janeiro de 2025. considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Manaus, 02 de janeiro de 2024. IV – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua
assinatura.
PORTARIA Nº 010/2024-GS/SEMMASCLIMA
CAP-30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA torna público 6 099.786-2 D CRISTIANE FRANCA BARAUNA
7 118.452-0 F DANIEL VICTOR EBRAHIM DE LIMA
que recebeu da SEMMAS, a LMO n° 074/2023-D, sob o Protocolo 8 119.295-7G DANIELLE COLARES VIEIRA DE OLIVEIRA
AMA2300005234, que autoriza a atividade Complexo habitacional e 9 103.469-3 D DAYSE MAIA COELHO
similares, com a finalidade de autorizar o funcionamento do Residencial 10 137.498-2 A DEUTICILAN FRANCO BARRETO
11 106.806-7 D DIANE MATILDE GOMES DE OLIVEIRA
Multifamiliar denominado “PRIME MOSAICO”. Com validade até 12 097.905-8 E ELIAS FERREIRA MACHADO
29/06/2024, sito na Rua Waldir Normando, 170 – Planalto - Manaus/AM. 13 080.431-2 E FABIENE VERISSIMO DE MELO
14 007.281-8 D FABIO JOSE DE CASTRO LIMA
15 060.124-1 E FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ARAUJO
16 125.973-3 D FRANKLIN ROSA BRANDAO
17 062.769-0 F JOAO VAZ DOS SANTOS
18 080.054-6 E JOSE ALEXANDRE BELTRAO SOARES
19 106.047-3 D JUCILENE DA COSTA GABRIEL
20 098.523-6 G JULIANGREY DE LIMA FABRICIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 21 079.204-7 F LISANIA BRAGA DE OLIVEIRA
22 137.400-1 A LUCIANO MORAES MOTA
ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL 23 103.394-8 D MARCOS CORREA COSTA
24 089.071-5 H MARIA DEUZIMAR ALENCAR DE SOUZA
25 078.201-7 F MARIA CRISTINA LITAIFF DE SOUZA
26 080.060-0 D MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA AUSIER DOMINGUES
PORTARIA Nº 004/2024-GS/SEMACC 27 099.371-9 E MARIA LUZIA MACHADO DE SOUZA
28 066.519-3 H MARTA JACINTO DUARTE
29 099.943-1 E NEANDRO MONTEIRO PINTO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 30 133.576-6 C NIELLEN LIMA FABRICIO
ABASTECIMENTO, CENTRO E COMÉRCIO INFORMAL, no exercício 31 118.248-0 G PAULA MICHELLE SANTOS VIANA
32 117.701-0 H POLYANA BRELAZ DA SILVA
da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI 33 137.439-7 A RAIMUNDO ODERCLEI CRUZ DE LIMA
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinada com o Artigo 121 34 080.068-6 E REGINA SIMONE ARAUJO
da Lei 1.118, de 1º.09.1971, 35 077.513-4 H ROBERTO BEZERRA DE LIMA
36 102.433-7 D RUBENS JOSE BRAGA SERRAO
37 105.996-3 D SELMA REGINA TAVARES DE MOURA
CONSIDERANDO a Lei nº 2.337, de 12 de setembro de 38 107.333-8 C SINVAL NOGUEIRA GARCIA
2018, que cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, 39 079.902-5 D VALDENIA GONCALVES DE MENEZES
40 137.451-6 A VALDISUZY BARROS DE LIMA PEDROSA
Centro e Comércio Informal - SEMACC e dá outras providências; 41 066.860-5 E VITOR SERGIO FREITAS DE SOUZA
42 111.800-5 I WALLACE RODRIGUES FERREIRA
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna 43 089.098-7 H WILSON SOUZA BARROS
n.º 003/2024 – ASSTEC-JURÍDICO/SEMACC, datada de 03.01.2024;
Comunicação Interna n.º 003/2024 – DECIN/SEMACC, datada de
22.01.2024; Comunicação Interna n.º 015/2024 – DEMEF/SEMACC,
datada de 31.01.2024; Comunicação Interna n.º 010/2024 –
DECIN/SEMACC, datada de 01.02.2024; Comunicação Interna INSTITUTO MUNICIPAL DE
n.º 003/2024 – GABINETE/SEMACC, datada de 05.02.2024; PLANEJAMENTO URBANO
Comunicação Interna n.º 004/2024 – ASSTEC-JURIDICO/SEMACC,
datada de 05.02.2024; Comunicação Interna n.º 005/2024 –
GABINETE/SEMACC, datada de 05.02.2024; Comunicação Interna
PORTARIA N. 0015/2024-PRES/IMPLURB
n.º 008/2024 – DAF/SEMACC, datada de 05.02.2024; Comunicação
Interna n.º 023/2024 – DEMEF/SEMACC, datada de 06.02.2024;
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições legais
RESOLVE:
conferidas pela legislação vigente,
ALTERAR, os gozos de férias dos servidores identificados
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n. 1.441, de
em anexo, pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal
30 de janeiro de 2012, que estabelece novos procedimentos a serem
de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal,
observados por órgãos e entidades quando da concessão de
programadas para fevereiro/2024, conforme Portaria nº 0121/2023-
descentralização de créditos orçamentários,
GS/SEMACC, de 28.11.2023, publicada no DOM nº 5716, de
30.11.2023, para posterior usufruto, por necessidade de serviços.
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 10, da Lei
Municipal n. 3.253, de 29 de dezembro de 2023,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO ainda o que dispõe nos artigos 17 e 18,
Manaus, 06 de fevereiro de 2024.
§§ 1°, 2° e 3°, do Decreto n. 5.822, de 28 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
PORTARIA N. 0017/2024-PRES/IMPLURB
CONSIDERANDO ainda o que dispõe nos artigos 17 e 18, Art. 2º Descentralização de que trata esta portaria tem
§§ 1°, 2° e 3°, do Decreto n. 5.822, de 28 de janeiro de 2024. como objeto a execução de despesas com fornecimento de Energia
Elétrica em Média Tensão deste IMPLURB para o Exercício de 2024, de
RESOLVE: janeiro a março, conforme Ofício n. 0420/2024-SEMAD de 22.01.2024 e
que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 140103-
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, conforme Processo
favor da Unidade Gestora 140103-RECURSOS SUPERVISIONADOS Administrativo n. 2024/00796/00824/0/000010.
PELA SEMAD, no valor total de R$ 23.766,00 (vinte e três mil,
setecentos e sessenta e seis reais), conforme Anexo Único desta Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Portaria. publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º Descentralização de que trata esta portaria tem Anexo Único da Portaria N° 0017/2024-PRES/IMPLURB
N° F SF P A ND FR R$
como objeto a execução de despesas com fornecimento de Energia
01 15 452 0016 2077 339039 1799 288.945,00
Elétrica em Baixa Tensão deste IMPLURB para o Exercício de 2024, de Total: 288.945,00
janeiro a março, conforme Ofício n. 0420/2024-SEMAD de 22.01.2024 e
que deverá ser realizada pela Unidade Gestora Executora 140103- N°: Sequência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD, conforme Processo Códigos:
Administrativo n. 2024/00796/00824/0/000009. F: Função
SF: Subfunção
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua P: Programa
publicação, operando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. A: Ação
ND: Natureza de Despesa
Anexo Único da Portaria N.° 0016/2024-PRES/IMPLURB FR: Fonte de Recurso
N° F SF P A ND FR R$
01 15 122 0011 2011 339039 1799 23.766,00
Total: 23.766,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE
PREVIDÊNCIA DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18 da Lei nº 2.419, de 29
INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA de março de 2019, pelo inciso X do artigo 13 da Resolução nº 02, de 29
de agosto de 2023, e o disposto no inciso II do artigo 128 da Lei
Orgânica do Município de Manaus,
GUSTAVO BARROSO DA COSTA 029.783.712-50 MARIA DO PERFETUO SOCORRO SIMOES BRITO 618.973.962-87
HELDER SILVA DE OLIVERA 152.101.462-00 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MONTEIRO BARBOSA 444.403.912-49
HELKA KRYSTIANAN SOUZA PEREIRA 924.612.712-91 MARIA DO SOCORRO AMAZONAS PEREIRA 384.236.852-68
HELLEN GHISLANE ROSAL LEITE 839.667.222-91 MARIA EDUARDA LIMA MATOS 704.410.072-44
HENRIQUE VERON DA SILVA OLIVEIRA 004.805.232-90 MARIA EDUARDA SIMÕES DA SILVA 061.477.542-62
HERMINIA BIANCA SANTOS BARROSO 903.228.432-00 MARIA JOELMA DA SILVA FERREIRA 614.276.592-49
HILDELLANDIA SOUZA DA SILVA 317.687.682-34 MARIA JULIA LIMA NERY 240.311.602-59
IANDRA DE LIMA BARROSO 636.866.192-53 MARIA LUANA SERAFIM DE MAGALHAES 001.546.442-51
INGRID DE JESUS MARTINS 828.758.122-20 MARILYN NASCIMENTO SANTOS 773.815.302-44
IRIS MACHADO PENA 337.586.462.00 MARLON BENTES LEITE 631.305.482-20
ISAAC FEITOSA DOS SANTOS 416.310.482-87 MARLON SEABRA PERES 444.850.502-20
IVANETE LIRAS DA COSTA 603.756.712-34 MAURICIO DA SILVA SOARES 860.490.622-34
IVENIR PEREIRA DA SILVA 453.853.002-68 MICHEL CINTRA MAIA, 693.615.252-04
IZADORA ANDRADE CASTRO 835.862.292-91 MICHELI AUGUSTA DA SILVA 764.650.802-06
JAIR DA SILVA FEITOZA 704.507.222-87 MILENA STEFANY SILVA DA SILVA 2821652-0
JAKCELINE NASCIMENTO DE LIMA 510.668.902-34 MIRLANE MONTEIRO MATOS 555.710.002-44
JAMILY SOUZA DA SILVA 569.575.562-04 MISSILENE DUARTE DA SILVA 011.998.172-60
JANNETE MIRANDA DE JESUS 147.074.112-15 NADINNY GIOVANNA SOUZA FERREIRA 045.405.702-42
JEAN CARLOS PINTO ALVEZ 635.923.472-68 NARA CUSTODIO BRAGA 1167828-3
JEFFERSOM LEAL DA SILVA 741.518.862-49 NAYELLE BEZERRA DA SILVA 702.689.132-42
JEMES BATALHA FERREIRA 677.512.372-87 NAYLLANA BEZERRA DA SILVA 054.506.462-75
JERONIMO RICARDO DA SILVA RIBEIRO JUNIOR 037.344.062-69 NAZARE DO SOCORRO SANTOS DE ASSIS 240.798.802-78
JESSICA ALVES PALMA 054.765.802-80 NEUDA MARIA DE LMA 119.930.302-04
JESSICA DA SILVA OLIVEIRA 032.952.892-04 NIKA YUKI OTSUKA DE LIMA 952.321.682-15
JÉSSICA MURATUR MENEZES 028.793.902-22 ODIRLEY MAIA LEITE 666.772.112-15
JOÃO BOSCO GAMA DE OLIVEIRA 347.781.442-87 OSVALDO DE SOUSA CASTRO 835.942.132-34
JOHNATAN CARVALHO DA SILVA 018.582.532-09 OTTO CARLOS SOUZA BARROSO 111.533.502-20
JONAS CARDOSO DA COSTA 0943012-1 OTTO FRANCO PEREIRA 564.817.722-49
JONAS DE OLIVEIRA DA LUZ 657.126.412-91 OTTON GABRIEL SALES DE SOUZA 054.292.072-76
JORGE WILLIAM DOS SANTOS MOTA 960.412.232-65 OZIEL LOPES DOS SANTOS 715.563.202-30
JOSÉ CARLOS BARNABÉ DE MELO 441.755.902-34 PAULO ALEXANDRE FREITAS SIMPSON 036.991.362-05
JOSÉ EDSON PEREIRA DE SOUSA 416.500.262-34 PAULO FERNANDES DE SOUZA 214.271.862-00
JOSÉ NETO DE CASTRO 481.107.794-68 PAULO ROSSY ALMEIDA DA SILVA 776.178.862-68
JOSÉ RIBAMAR MARTINS OLIVEIRA 192.511.732-49 PEDRO LUIZ CORREA SILVA 943.718.902-10
JOSÉ RIBAMAR SOUZA DA SILVA NETO 520.403.802-72 RAFAELA FONSECA DA SILVA 611.060.462-34
JOSÉ VINICIUS LESSA DO CARMO 704.577.492-37 RAIMUNDA LACERDA DO NASCIMENTO 438.889.332-34
JOSEANE CAETANO FERNANDES 445.033.502-34 RAIMUNDO JUNIOR DE SILVA E SILVA 805.900.552-91
JOSIMAR MIRANDA GOMES 662.748.132-72 RAIMUNDO NONATO NEGRÃO TORRES 159.952.242-04
JOSIMARA SILVESTRE DA SILVA 704.496.422-24 RAINEY DE SOUSA ARCOS 721.359.482-68
JOSINEID PINHEIRO CASTER 796.917.902-97 RALISON MULLER VIEIRA DA SILVEIRA 003.168.642-77
JULIANA GOUVEA CATUNDA 941.692.092-49 RAQUEL DE JESUS SILVA DE SOUSA 849.763.732-15
JULIANA PINHEIRO DO NASCIMENTO 835.550.722-34 RAYNARA BEZERRA ARAUJO 022.767.422-75
JULIO ADRIANO BARROS DE OLIVEIRA 848.651.722-20 REBECA SAPHIRA PEREIRA DE ARAUJO GOMES 006.328.222-44
JULIO CESAR CUNHA DE OLIVEIRA 938.937.362-09 REJANE ARAUJO DA SILVA 854.179.042-87
JULIO CESAR RODRIGUES PINHEIRO 956.349.402-49 RELI DHONY FERNANDES DA SILVA 436.443.252-00
JUNDERLUCIO DE SOUZA ALVES 638.876.222-00 RENATA DOS SANTOS TAVEIRA 740.888.582-04
JUZINEI DA SILVA VALENTE 666.615.792-34 RENATO SOUZA BARROS 475.669.222-20
KADSON LIMA DE SOUZA 018.477.132-38 RICARDO ANTÔNIO COLLYER FERREIRA LIMA 063.150.382-04
KAIO BARBOSA ANDRADE 700.975.172-24 RICARDO BRAGA DE SOUZA 621.285.402-59
KAMILLA RODRIGUES DA SILVA 854.042.682-04 RITIELLY RAYSSA QUEIROZ CARDOSO 071.434.752-38
KARINE AUGUSTA DE OLIVEIRA 782.857.392-87 ROBERLANIO CARVALHO DA SILVA 337.053.562-91
KAREN JAMILLY DA SILVA SORIANO 036.687.802-69 ROBERTA ALBUQUERQUE DE MORAIS 503.159.082-00
KARLA ANDRESA BARROSO CARDOSO 614.483.892-91 ROCILENA CORDEIRO SANTOS 405.225.427-49
KAROLLEN LIMA DA SILVA 016.494.192-44 RODOLFO DA SILVA 010.975.332-12
KATIANA NUNES DE MELO 010.366.822-50 ROJANE OLIVEIRA LIMA 026.991.872-83
KELIANE GRANDES GARCIA 955.172.432-15 ROMILDA CUNHA DE OLIVEIRA 874.326.922-20
KELLY PRISCILA SILVA DE OLIVEIRA 988.686.162-20 RONALD DA SILVA SORIANO 027.106.982-18
LAILSON OLIVEIRA DA SILVA 344.115.932-20 RONEY DE ASSIS FADUL 509.422.202-34
LAISA LETICIA FROTA DO NASCIMENTO 706.119.962-86 ROSANA DOS SANTOS FRANCO 560.926.952-00
LAYANA OZORIO MACIEL 105.104.663-70 ROSILENE MONTEIRO DOS SANTOS 588.443.922-91
LEANDRO CESAR TIRADENTE 005.723.262-89 SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 525.717.852-49
LEONITA OLIVEIRA DE SOUZA 276.529.472-00 SANDRA MARIA DA SILVA GOMES 664.248.012-00
LIGIA DANTAS LIMA DA SILVA 698.666.512-15 SANERLANIA NASCIMENTO DA SILVA 031.067.732-78
LINDINALVA SOCORRO MAQUINE COELHO 473.432.802-04 SEBASTIANA EVANGELISTA PIMENTA DA SILVA 445.327.092-53
LUANA VITORIA DE OLIVEIRA FERREIRA 057.961.332-17 SHAENNY CARVALHO DE MORAES 021.103.152-61
LUCAS DE OLIVEIRA MELO 040.321.592-70 SIDNEY BOTELHO DOS SANTOS 734.992.262-00
LUCAS LAMARÃO DA COSTA 769.348.452-34 SILES RAIMUNDO SILVA DA COSTA 680.141.042-34
LUCELINA DE ALBUQUERQUE SANTOS 731.330.602-44 SILVANA DA SILVA 200.634.072-72
LUCIANA LOPES DA SILVA 778.167.572-04 SIRLEY PIMENTEL DA SILVA 744.700.002-72
LUCIANA PRISCILA FLORENCIO GARCIA 952.075.972-72 SOCORRO SILVEIRA DOS SANTOS 317.300.432-91
LUCIANA SILVEIRA CASTRO 021.972.262-58 SONIA LUIZA FREIRE DA ROCHA 075.825.362-15
LUCIANE MARTINS LOPES 993.871.232-00 SUEIDY OLIVEIRA DE ALBUQUQUE 024.151.712-55
LUCIANO DA SILVA PEREIRA 043.155.851-57 SUELY BORBA DE MENEZES NASCIMENTO 574.671.002-91
LUCIANO FERNANDES DA SILVA 923.440.202-25 SUSANA CLÁUDIA DE FREITAS 193.765.532-68
LUCIANO SANTOS DE LIMA 796.288.184-49 TADEU DE JESUS COLARES DA SILVA 821.980.472-68
LUCICLEIA FROTA DE OLIVEIRA 456.356.252-15 TAISA MARIA PEREIRA DOS PASSOS 005.574.262-94
LUCIMAR DE SOUZA ANDRADE 508.186.432-34 TARCIO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 983.648.042-00
LUCIMAR PEREIRA DA SILVA 181.622.152-04 TAYNNÃ FLORÊNCIA DE PINHO MENDES 021.742.112-11
LUCINEIDE SANDOS DE OLIVEIRA 622.788.602-59 TAYSA MORGANY DA SILVA ANTELA 876.317.922-91
LUCIO DA SILVA SOUZA 441.137.712-15 TELMA MARIA CARVALHO DE MORAES 343.254.682-34
LUIZ JARDEL MENDES DOURADO 040.691.682-90 THALISSON RODRIGUES VITOR DA SILVA 038.927.902-13
LUIZ VINICIUS NASCIMENTO SILVA 057.711.802-11 THAYLA UCHOA CASTILHO 065.339.092-07
LUSSANDRA DE SOUZA CUNHA 767.293.622-00 THIAGO LITAIFF PEREIRA 923.837.932-72
LYDIA LUCIA NUNES DE SOUSA 148.712.702-20 THIAGO MENDES DA CUNHA 840.630.922-91
MADALENA GONÇALVES BRANDÃO 342.632.922-00 THYAGO DE MORAES CAVALCANTE 797.906.742-87
MADSON SOARES PINHEIRO 750.868.402-87 TIAGO BARROSO DA COSTA 069.682.672-09
MAGNOLIA BELFORT LOPES 445.362.162.00 TOMMY FRANCIS GIMAQUE DO NASCIMENTO 517.659.932-53
MARA LUCIA PEREIRA GOMES 657.268.042-87 VICTOR HUGO ALFAIA DE SOUSA 061.199.952-85
MARCELA RAQUEL DE OLIVEIRA GI 706.344.052-76 VILMARA DANTAS DE SOUZA 934.709.162.68
MARCELO BEZERRA DE OLIVEIRA 685.320.242-20 VILSON SANTOS COSTA 046.666.232-72
MÁRCIA DA SILVA DE BRITO 775.167.452-00 VITORIA DA COSTA BRITO NETA 417.726.102-59
MARGARETH CORDEIRO DA SILVA 765.377.302-87 VITÓRIA DE SOUZA ARAUJO 027.022.992-29
MARIA ANGELICA SERAFIM MOURA DA SILVA 455.910.672-04 VITORIA EANES PEREIRA DA COSTA 043.983.832-04
MARIA APARECIDA SALES MENEZES 038.474.012-03 VIVIAN SOUZA ARAUJO 027.023.062-92
MARIA CHISTINA NOGUEIRA COUTO 009.297.092-33 WALDIR DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR 047.692.633-50
MARIA DE JESUS SOUZA PADILHA ARAUJO 580.344.632-72 WALTER FARIAS JÚNIOR 661.132.702-97
MARIA DE JESUS VIANA MAIA 718.049.272-87 WEDSON DE SOUZA SANTOS 965.085.582-34
MARIA DE LURDES QUINTINO DE SOUZA 309.309.012-15 WELLISSON BRITO BATISTA 848.724.032-15
MARIA DE NAZARE SILVA ROMERO 337.055.002-44 WENDELL GUALBERTO RODRIGUES DA COSTA 577.455.362-00
MARIA DE NAZARE VIANA 869.772.102-49 WENDERSON SOARES OLIVEIRA 704.247.722-72
AVISO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES DE
HABILITAÇÃO
HABILITADAS:
- M E G COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
- E. A. LIMA JUNIOR LTDA;
- T S LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES LTDA;
- S R G BIASON – ME;
- CACIQUE RESTAURANTE E PEIXARIA LTDA e
- ROOFTOP RESTAURANTES LTDA.
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