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Apontamento Direitos Fundamentais
Apontamento Direitos Fundamentais
Apontamento Direitos Fundamentais
DELEGAÇÃO DE PEMBA
CURSO DE DIREITO
1° Ano, 1º Semestre
Sao historicos porque sao criados num contexto historico e quando sao
colocados na constituicao se tornam direitos fundamentais;
Sao naturais por resultares da natureza do proprio homem pelo simples facto
de ter nascido;
Esta funcao tem como base principio da igualdade, a segurar que o estado trate
os seus cidadaos, como cidadaos fundamentalmente iguais. Esta funcao
alarga-se a todos direitos tanto se aplicam ao direito de liberdade de garantias
pessoas,
Direito dos trabalhadores, saude, emprego etc. Art. 35 ate art. 62 ambos da
CRM que sao direitos fundamentais.
Direito da Personalidade
Sao conjuntos de direitos absolutos que incidem sobre varios modos de ser
fisicos e morais da pessoa humana e que todos devemos respeitar e
reconhecer a todos individuos. Art. 70 n 1 da CRM.
Ex: destes direitos sao: direito a vida; direito a integridade fisica, o direito do
bom nome; o direito a imagem, o direito a reserva da intimidade da vida privada
e outros.
Podendo a sua violacao constituir ilicito penal nos termos do Codigo Penal, o
codigo penal preve os crimes e as penas a que todos nos estamos sujeitos no
caso de violacao de direitos considerados pela sociedade como bens juridicos
fundamentais.
Convem ainda salientar que as pessoas nao podem renunciar aos seus direitos
de personalidade. Na verdade a lei apenas permite a limitacao voluntaria dos
direitos de personalidade nos termos do art. 88 do CC.
A Relacao existente entre estes dois regimes é que o regime geral é aplicavel a
todos direitos fundamentais e regime especial é um regime proprio de
determinados direitos concretamente de regime dos direitos liberdade e
garantias.
NB.: entre estes dois regimes nao existe uma relacao de exclusao ou separacao
têm o mesmo nivel, seria incorrecto dizer que existem dois regimes distintos
para dois grupos diversos de direitos fundamentais. Se for – mos a notar a
constituicao nao se refere a qualquer regime particular dos direitos
economicos sociais e culturais embora possam existir certas caracteristicas
tipicas deste grupo de direitos.
O regime geral é tambem um grupo forte pois envolve grandes principios como
da universidade o da igualdade e do acesso ao direito e aos tribunais.
Principio da Universalidade
1º Grupo
2º Grupo
3º Grupo
Circulo da cidadania africana (Carta africana dos direitos e dos Povos) art.
43 da CRM é formado pelos direitos de cidadaos mocambicanos e de
outros paises africanos, comentando a uniao africana tem um nivel
diferente da Uniao Europeia pois está é mais avancada e abrangente
contendo uma constituicao face em circulacao de pessoas e bens o uso da
mesma moeda e outros.
4º Grupo
Ex: exercer o comercio ou ser socio duma empresa ou intentar uma accao
contra alguem em caso de violacao dos seus direitos.
Quando afirmamos que todos cidadaos são iguais perante a lei significa
tradicionalmente a exigencia da igualdade na aplicacao do direito, pois,
segundo ANS CHUTZ: as leis devem serem executadas sem olhar as
pessoas. A igualdade na aplicacao do direito é uma das dimensoes basicas
do principio da igualdade constitucionalmente garantido e assume
particular relevancia no ambito da aplicacao igual da lei pelos orgaos da
Administracao e pelos tribunais.
Ser igual perante a lei não significa apenas a aplicacao igual da lei. A lei, ela
propria, deve tratar por igual todos os cidadaos. O principio da igualdade
dirige-se ao proprio legislador vinculando-se a criacao de um direito igual
para todos os cidadaos. Mas o que significa criacao do direito igual.
O que nos leva a pensar o seguinte: o que nos leva a afirmar que uma lei
trata dois individuos de uma forma igualmente justa.
13. Garantia contra as leis de revisao restritivas do seu conteudo artigo 300
da CRM;
Limites Materiais
O que defere da vinculacao das entidades publicas, pois verifica-se uma relacao
de superioridade, isto é, a relacao do Estado e dos individuos não estao no
mesmo nivel.
Segundo a doutrina este artigo refere-se aos limites dos limites ou seja aos
requisitos de restricao dos direitos liberdade e garantias. Para melhor entender
a questao das restricoes dos direitos liberdades e garantias é necessario seguir
as seguintes interrogacoes:
Tipos de restricoes
3. Requisito:
Ex: lei que sujeita o imposto, rendimentos recebidos antes da sua entrada
em vigor que face a legislacao anterior estavam isentos da tributacao fiscal.
Regime especifico
Constitucional
Sujeitos de controlo
Como se controla?
Controlo por via principal – aqui não tem litigio, mas tem uma norma que foi
aprovada pela Assembleia da Republica mas inconstitucional mas ninguem
observou.
Controlo abstrato – tem haver com quem tem a legitimidade das empresas
para solicitar uma norma inconstitucional.