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COMUNICADO Retificado 14-2024 - Orientações Complementares Ensino Colaborativo
COMUNICADO Retificado 14-2024 - Orientações Complementares Ensino Colaborativo
COMUNICADO Retificado 14-2024 - Orientações Complementares Ensino Colaborativo
Artigo 12 – Fica instituído o Projeto Ensino Colaborativo, voltado às unidades escolares da rede
estadual de ensino que tenham estudantes elegível aos serviços da Educação Especial, como forma de
atuação articulada entre a equipe escolar e os Professores Especializados.
§ 2º - Para o fomento da cultura inclusiva nos espaços escolares, o Professor Especializado do Projeto
Ensino Colaborativo, deverá apoiar os professores regentes das classes e aulas regulares, bem como a
equipe gestora e funcionários da unidade escolar, no atendimento ao estudante elegível da Educação
Especial e na criação de ambientes cada vez mais inclusivos e equânimes.
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Diretoria de Ensino
Região Itapetininga – DER ITN
Artigo 18 – O Projeto Ensino Colaborativo na rede estadual, instituído pelo artigo 12 do Decreto nº
67.635/2023, se desenvolverá como forma de AEE expandido e terá sua organização e execução
efetivadas por meio da atuação dos seguintes profissionais:
I – Trio gestor da unidade escolar formado pelo Diretor de Escola, pelo Coordenador de
Organização Escolar, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica, que deverá:
a) realizar a gestão do Projeto Ensino Colaborativo na unidade escolar;
b) proporcionar a articulação entre o Professor Especializado da Educação Especial e os Professores
Regentes das classes comuns do ensino regular, preferencialmente a cada semana, levando em
consideração as necessidades concretas do estudante e a realidade da unidade escolar;
c) criar e proporcionar espaço para diálogo e discussão das questões relativas à Educação Especial na
unidade escolar, com envolvimento de todos os profissionais da escola;
d) organizar os tempos de trabalho destinados ao atendimento do estudante elegível aos serviços da
Educação Especial;
e) observar que os horários de articulação entre os profissionais da educação devem constar na
rotina da unidade escolar, sendo possível utilizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC),
Atividade Pedagógica de caráter formativo e demais atividades pedagógicas;
f) manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, de modo a
esclarecer sobre a educação inclusiva e as práticas de inclusão voltadas a beneficiar o processo de
ensino e aprendizagem dos estudantes.
O Projeto representa uma integração colaborativa entre os membros das equipes escolares,
professores regentes, familiares, profissionais envolvidos no acompanhamento do estudante,
professores especializados em Atendimento Educacional Especializado – AEE (Sala de Recurso
e/ou modalidade Itinerante) e outros participantes da comunidade escolar.
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Diretoria de Ensino
Região Itapetininga – DER ITN
O objetivo desse Projeto é fomentar uma educação inclusiva de qualidade nas classes comuns
do ensino regular, e perfaz-se como importante diretriz para o fomento da cultura inclusiva
nas escolas da rede pública.
O Professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo desempenha um papel fundamental
no ambiente escolar, trabalhando para promover a cultura inclusiva e atuando como um elo
entre a Gestão Escolar, o Professor Especializado do Atendimento Educacional Especializado
– AEE e o Professor Regente, com a contribuição de:
a) Apoiar o(s) professor(es) regentes das classes comuns e aulas regulares na elaboração,
flexibilização e na acessibilidade curricular;
b) Auxiliar na definição dos apoios, recursos e serviços, conforme as características
pessoais e modo de aprender do estudante;
c) Participar da elaboração do cronograma de atendimento ao estudante;
d) Acolher e mediar a relação, também, com a família/responsáveis pelos estudantes
elegíveis aos serviços da Educação Especial matriculados na unidade escolar;
e) Elaborar Plano de Trabalho para atuação com comprometimento para direcionar as
ações do professor na sua função, além de servir como documento orientador para
atuação na unidade escolar;
f) Orientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante elegível
aos serviços da Educação Especial ao longo da sua trajetória escolar, considerando o
Atendimento Educacional Especializado – AEE e o Projeto Ensino Colaborativo;
g) Observar, acompanhar e orientar o estudante, em sala de aula regular, nos
procedimentos de estudo, consultas, pesquisas e utilização de recursos de
acessibilidade.
As escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão
com, ao menos um e no máximo três, Professores especializados do Projeto Ensino
Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e
funcionários da unidade escolar.
Exemplo de atribuição:
A carga horária para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída
ao Professor Especializado quando todas as cargas horárias das turmas das Salas de Recursos
ou Modalidade Itinerante da escola forem esgotadas.
Atenciosamente