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Regulamento Liga Dos Vales de Voleibol-3
Regulamento Liga Dos Vales de Voleibol-3
Regulamento Liga Dos Vales de Voleibol-3
2024
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Artigo 1º – Este regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem a Liga dos Vales
de Voleibol;
Artigo 2º – A Liga dos Vales de Voleibol visa promover a prática esportiva da modalidade de
voleibol na cidade sede em Santa Cruz do Sul, oportunizando a integração, desenvolvimento
de valores sociais e qualidade de vida entre os participantes, além de um alto nível de qualidade
de competição e jogos;
Artigo 3º – A Liga dos Vales de Voleibol é uma promoção dos membros da equipe Wilson’s
com apoio da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e da Prefeitura de Santa Cruz do
Sul, através do Departamento de Esportes de Santa Cruz do Sul;
Artigo 4º – A Organização e a execução da Liga dos Vales de Voleibol estará a cargo da equipe
Wilson’s citada no artigo 3°.
Artigo 5º – A Liga dos Vales de Voleibol ocorrerá em 6 etapas, independentes, nas seguintes
datas: 18/02/2024 - 07/04/2024 - 09/06/2024 - 04/08/2024 - 06/10/2024 - 01/12/2024. As etapas
acontecerão no ginásio de esportes da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Av.
Independência, 2293, Universitário, Santa Cruz do Sul - RS, CEP 96815-900;
Artigo 6º – As inscrições para a primeira etapa serão abertas no dia 07/01/2024 e encerram no
momento que as 8 vagas de cada naipe forem completadas mediante pagamento do valor da
inscrição, com data limite para inscrição no dia 10/02/2024. As demais etapas terão as
inscrições abertas no dia após a realização da etapa anterior, tendo como prazo limite para as
inscrições, 7 dias antes da etapa;
Artigo 7º – O pagamento da inscrição deverá ser efetuado por pix no valor de R$ 400,00 para
o e-mail: equipewilsons@gmail.com
Artigo 8º - Cada equipe poderá relacionar até 12 (doze) atletas na ficha de inscrição, sendo
proibida a participação de atletas federados (ativos), sob pena de eliminação da equipe. Ao todo,
no ano, cada equipe poderá ter até 21 atletas inscritos na competição.
Parágrafo único: Os atletas com idade inferior a 18 anos e superior a 40 anos, mesmo com
vínculo federativo ativo, podem ser inscritos e jogar a competição.
Artigo 9º - Ao assinar a ficha e proceder com a inscrição, todos os participantes das equipes se
declaram conhecedores do Regulamento e também que seus atletas se encontram em perfeito
estado físico e mental e de acordo com as Leis vigentes no país, isentando assim a organização
de qualquer responsabilidade.
Artigo 10º – As etapas serão realizadas nos dias citados no artigo 5º deste regulamento, sendo
que os jogos iniciarão às 08h 00m.
Artigo 11° - O local dos jogos será no ginásio de esportes da Universidade de Santa Cruz do
Sul - UNISC, Av. Independência, 2293, Universitário, Santa Cruz do Sul - RS, CEP 96815-
900;
Artigo 12° - A altura da rede seguirá os padrões da CBV para cada naipe, masculino e feminino;
Artigo 14° - O sorteio das chaves e ordem dos jogos será feito através de live, no dia e horário
avisado com antecedência pelo organizador, no grupo de Whatsapp com os representantes das
equipes;
Artigo 15° - Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivos alheios aos
interessados e/ou força maior, será discutida pela Comissão Organizadora. Não serão aceitas
solicitações por parte das equipes para transferências de jogos marcados no cronograma dos
jogos oficial.
Artigo 16º - A ficha de inscrição com os dados dos atletas e os números das camisetas deverá
ser enviada no prazo limite de 72 horas do início do torneio. Não serão aceitas alterações após
este prazo. A equipe que não enviar a ficha de inscrição até o prazo limite, será excluída do
torneio sem reembolso da inscrição.
Artigo 17º - As súmulas no dia dos jogos já estarão preenchidas com os atletas relacionados na
ficha de inscrição e seu número de camiseta. Não será permitido a inclusão e alteração de
atletas. Será permitido a alteração do número da camiseta apenas em caso de troca de líbero.
Artigo 19º – A Liga dos Vales de Voleibol obedecerá ao seguinte sistema de disputa:
Número de equipes: Composta por 08 (oito) equipes em cada naipe;
Número de chaves: 02 (duas) chaves: A e B;
Série Prata: Os terceiros e quartos lugares da fase classificatória disputam a série prata;
Série Ouro: Os primeiros e segundos lugares da fase classificatória disputam a série ouro;
Artigo 21º - Para critérios de desempate na fase classificatória, serão considerados os seguintes
critérios:
a) Número de vitórias;
b) Confronto direto em caso de 2 (duas) equipes;
c) Pontos Average em caso de 3 (três) ou mais equipes: soma dos pontos marcados
dividido pela soma dos pontos sofridos;
d) Número de cartões;
e) Sorteio.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Artigo 22º - Aos participantes de cada etapa da Liga dos Vales de Voleibol será conferida a
seguinte premiação, a cada equipe da série ouro e da série prata: 1º, 2º e 3º Lugar - 01 Troféu e
13 medalhas (incluso o treinador). Além dos destaques individuais, Melhor levantador (a),
Melhor Líbero, Melhor Central, Melhor Ponteiro (a), Melhor oposto (a) e Melhor Jogador -
MVP.
Artigo 24º - A equipe que jogar com atletas inscritos irregularmente, será punido com a
eliminação da equipe.
Artigo 25º - Será aplicado WO a equipe que não se apresentar no local da disputa depois de
esgotados os 10 (dez) minutos de tolerância no primeiro jogo e 05 (cinco) minutos nos demais
jogos, obedecendo a ordem dos jogos enviada aos representantes.
Artigo 26º - Em caso de WO, será marcado (21 x 0 / 25 x 0 / 2 sets a 0 - de acordo com a fase
da etapa em que o WO acontecer) contra a equipe desistente e os 3 pontos da partida irão para
a equipe adversária.
Artigo 27º - Perderá todos os pontos somados até o momento a equipe que se recusar, sob
qualquer pretexto, a continuar a disputa de uma partida.
Artigo 28º - Tentativa e/ou agressão a atletas, ao árbitro, a seus auxiliares e membros da
Comissão Organizadora, será punida com a expulsão do infrator.
Artigo 29º - O atleta poderá ser penalizado durante os jogos com os devidos cartões na regra
do voleibol: No caso de expulsão será automaticamente suspenso do próximo jogo.
Artigo 31º - Dos atletas: Um atleta poderá mudar de equipe somente uma vez na competição
e o mesmo deverá ser feito no máximo até a 3ª etapa, ou seja, a data limite para alteração de
equipe será 06/06/2024. Uma vez que o atleta tenha trocado de equipe, não poderá voltar a
equipe inicial.
Artigo 32º – Sistema de pontuação: em cada etapa, as equipes somarão a seguinte pontuação:
Artigo 33º – Classificação final: as três equipes melhor classificadas ao término da 6ª etapa
receberão troféus e medalhas, sangrando-se os campeões da competição em 2024. Além disso,
também será escolhida a seleção da Liga dos Vales 2024.
Artigo 35º – Não caberão recursos contra uniforme, caso o árbitro dê condições de jogo.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 36º - Os órgãos promotores e executores do torneio não se responsabilizarão por acidentes
ocorridos com jogadores, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos;
Artigo 37º - Caberá a Comissão Organizadora resolver todos os casos omissos no presente
regulamento;
Artigo 37º - A comissão Organizadora poderá fazer adendos a este regulamento se julgar
necessário.