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Memorex CNU (Bloco 04) - Rodada 04
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MEMOREX CNU (BLOCO 04) – RODADA 04
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Se houver qualquer dúvida, você pode entrar em contato conosco enviando suas dúvidas
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MEMOREX CNU (BLOCO 04) – RODADA 04
ÍNDICE
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POLÍTICAS PÚBLICAS
DICA 01
Muitas vezes, vemos políticas bem elaboradas no papel, mas a efetiva implementação no
terreno pode ser problemática. Há muitos obstáculos a serem superados, como por exemplo
a resistência de alguns grupos de interesse e até mesmo a burocracia.
DICA 02
DICA 03
DICA 04
EXEMPLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
Sobre este fundo: O FG-Fies NÃO contará com qualquer tipo de garantia ou aval por
parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e dos direitos
integrantes de seu patrimônio.
O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005,
e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes
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A instituição que aderir ao Prouni ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no
período de vigência do termo de adesão:
DICA 07
FEDERALISMO
No federalismo, é crucial a coordenação entre o governo central e os governos subnacionais
para evitar conflitos e garantir uma implementação eficaz das políticas públicas.
DICA 08
FEDERALISMO
O federalismo também pode INCENTIVAR A EXPERIMENTAÇÃO E A INOVAÇÃO EM
POLÍTICAS PÚBLICAS.
Os Estados podem agir como laboratórios de políticas, testando abordagens diferentes para
problemas semelhantes e, em seguida, compartilhando as lições aprendidas com outros
níveis de governo.
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DICA 09
Montesquieu foi o autor de "Espírito das Leis", o pensador francês tinha visões mais
alinhadas ao pensamento de Locke, mesmo sendo nobre, enxergava a decadência da
monarquia, e tinha uma preocupação em fazer a mudança do governo de forma mais
ponderada. Vem deste filósofo a ideia de separação dos poderes. Lembrando que a
separação dos poderes foi trabalhada de forma mais incisiva pelos Federalistas.
DICA 10
DICA 11
DO PODER EXECUTIVO
O tema sobre o Poder Legislativo corresponde aos artigos 44 ao 58, da Constituição Federal.
O Poder Legislativo é exercido pelo congresso nacional, o qual é composto pela Câmara
dos Deputados e Senado Federal.
Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização.
Pensar Concursos.
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DICA 13
PODER LEGISLATIVO
DICA 14
Autorizar, por 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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OBS.: As competências da Câmara dos Deputados estão previstas no art. 50, da CF. As
competências listadas acima são as mais importantes, ressaltando a de autorizar a
instauração de processo contra o Presidente da República.
SENADO FEDERAL
Parágrafo único. “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito
anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.”
São previstas a aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo das demais sanções
judiciais cabíveis:
Perda do cargo;
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DICA 16
RELAÇÃO BICAMERAL
Câmara de Deputados;
Senado Federal.
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ÉTICA E INTEGRIDADE
DICA 17
Uma destas medidas mais comuns é o controle interno, que engloba as AUDITORIAS
regulares para identificar irregularidades, fraudes ou desperdícios de recursos públicos.
DICA 18
O auditor;
DICA 19
AUDITORIAS OPERACIONAIS.
DICA 20
Importante: As auditorias do setor público podem ter intuitos distintos, a depender do tipo
de auditoria que está sendo feita.
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DICA 21
DICA 22
A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos
trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o
objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os
seguintes aspectos:
Da legislação tributária;
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DICA 25
Pessoas em situação de rua são um grupo vulnerável que enfrenta uma série de desafios
complexos, incluindo a falta de moradia, acesso limitado a serviços básicos, discriminação
e estigmatização.
No que tange à nacionalidade, cerca de 4% das PSR no país são migrantes internacionais
(9.686 pessoas). Do total, 43% são venezuelanos, 23% são angolanos e 11% afegãos.
DICA 26
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
DICA 28
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DICA 29
São Paulo;
Rio de Janeiro;
Belo Horizonte;
Brasília;
Salvador;
Fortaleza;
Curitiba;
Porto Alegre;
Campinas;
Florianópolis.
DICA 30
RAZÕES PARA IREM PARA A RUA: Os principais motivos apontados para a situação de
rua foram os problemas familiares (44%), seguido do desemprego (39%), do alcoolismo
e/ou uso de drogas (29%) e da perda de moradia (23%).
DICA 31
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DICA 32
O preconceito também chegou até pessoas de origem asiática de outros países, como
japoneses, coreanos, tailandeses entre outro.
A lei n. 9.459 fez a inclusão no artigo 140 do Código Penal da normatização no sentido da
aplicação medidas de punição contra crimes de discriminação ou preconceito de cor, religião,
procedência nacional ou etnia.
A discriminação contra pessoas de origem asiática também chegou ao âmbito político. Uma
crise diplomática entre o Brasil e a China foi desencadeada com uma fala do deputado
Eduardo Bolsonaro, que culpou a China pela disseminação do vírus no mundo.
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DICA 33
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
DICA 34
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O princípio da publicidade não é absoluto, encontra limites no direito à inviolabilidade da
intimidade e da vida privada; e as informações indispensáveis à segurança do Estado e da
Sociedade.
DICA 35
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Foi introduzido na CF/88 a partir da EC nº. 19/98. Com o advento da emenda citada,
passou-se do modelo de administração burocrática para o de administração gerencial.
O agente público deve conjugar a busca da melhoria da qualidade dos serviços públicos
com a racionalidade dos gastos públicos.
DICA 36
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos essenciais não devem sofrer interrupção, sendo necessária a
prestação continuada.
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DICA 37
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Planejamento;
Coordenação;
Descentralização;
Delegação de Competência;
Controle.
DICA 38
AUTARQUIAS
Autarquia – criada por lei – A publicação de lei cria a autarquia. Algumas das autarquias
mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco
Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a
UFRJ.
A AUTARQUIA POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
As autarquias não precisam do registro de seus estatutos na Junta Comercial nem em
unidade cartorial.
DICA 39
AUTARQUIAS CORPORATIVAS
As entidades de classe como o CREFITO, CREA, CRM, dentre outras, tem a natureza jurídica
de autarquia federal.
Assim sendo, estas autarquias corporativas são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PÚBLICO INTERNO, que tem PODER DE POLÍCIA administrativo quando fazem a
fiscalização da atividade profissional.
DICA 40
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles fundação pública "é o patrimônio, total ou
parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e
destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade
de autonomia e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei".
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Natureza:
Regime de pessoal:
DICA BÔNUS
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou
acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para afastar o benefício concedido
a uma fundação municipal condenada por descumprimento contratual.
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FINANÇAS PÚBLICAS
DICA 41
A competência tributária é a habilitação para criar (instituir) tributos por meio de lei. A
competência tributária, desse modo, é uma espécie de competência legislativa sendo
exercida somente pelo Parlamento. Também são manifestações do exercício da competência
tributária a modificação, redução e extinção de tributos.
Sendo uma competência do tipo legislativa, a competência tributária é atribuída, de forma
exclusiva pela Constituição Federal, não havendo qualquer possibilidade de ser conferida ou
modificada por leis, constituições estaduais ou qualquer outro veículo normativo.
A competência tributária é atribuída pela Constituição Federal (arts. 145, 147, 148, 149,
149-A, 153, 155, 156 e 195) só às entidades federativas. Assim, a titularidade da
competência tributária é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público integrantes da
Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo insuscetível de
delegação a outras pessoas.
QUESTÃO SIMULADA
Sobre a competência tributária, é correto afirmar que é:
a) A titularidade da competência tributária é exclusiva de pessoas jurídicas de direito
público e de direito privado.
b) A competência tributária é atribuída somente por lei ordinária.
c) A titularidade da competência tributária é exclusiva de pessoas jurídicas de direito
público integrantes da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), sendo insuscetível de delegação a outras pessoas.
d) A titularidade da competência tributária é exclusiva às seguintes pessoas jurídicas de
direito público integrantes da Administração Direta: A União, Estados e Distrito Federal,
porém sendo suscetível de delegação a outras pessoas.
Gabarito: Letra c.
DICA 42
A competência tributária é a aptidão para criar tributos por meio de lei. Não se confunde,
portanto, com capacidade tributária ativa. Capacidade tributária ativa é a aptidão
administrativa para cobrar ou arrecadar tributos. Assim, enquanto a competência tributária
é exercida pelo Legislativo, a capacidade tributária desenvolve-se por meio do exercício de
função estatal tipicamente administrativa consistente em realizar os atos concretos de
arrecadar, fiscalizar e promover a cobrança do tributo.
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DICA 43
DICA 44
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Empréstimos compulsórios;
ATENÇÃO!!
DICA 45
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DICA 46
E o Distrito Federal:
DICA 47
Conforme nos traz o art. 146, I da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos
de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
DICA 48
O conceito está normatizado no art. 3º do Código Tributário Nacional, que fala o seguinte:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”.
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DICA 49
INDICADORES DE DESEMPENHO
Como uma bússola precisa, os KPIs fornecem insights cruciais sobre o desempenho das
operações, permitindo que líderes e equipes tomem decisões estratégicas e assertivas.
DICA 50
INDICADORES DE DESEMPENHO
DICA 51
INDICADORES DE DESEMPENHO
DICA 52
INDICADORES DE DESEMPENHO
MEDIÇÃO: Os KPIs são usados para medir o desempenho de algo específico, seja uma
empresa, um departamento, um funcionário, um produto ou um projeto.
Eles são escolhidos com base em critérios relevantes para os objetivos e metas
estabelecidos.
METAS E OBJETIVOS: Os KPIs são definidos com base em metas e objetivos claros.
Eles ajudam a monitorar o progresso em direção a esses objetivos e fornecem informações
sobre se as metas estão sendo alcançadas ou não.
DICA 53
INDICADORES DE DESEMPENHO
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MEMOREX CNU (BLOCO 04) – RODADA 04
AÇÃO E MELHORIA: Os KPIs não são só ferramentas de medição, mas também de ação.
Eles ajudam a identificar áreas que precisam de melhoria e orientam as decisões e ações
para otimizar o desempenho.
DICA 54
DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL
DICA 55
DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL
Análise SWOT;
Análise de Dados e Métricas Digitais (No mundo digital, a análise de dados desempenha
um papel crucial. Ferramentas de análise da web, por exemplo, podem fornecer informações
sobre o comportamento dos clientes online e a eficácia de campanhas de marketing.);
Análise de Processos;
Análise Financeira.
DICA 56
DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL
Benchmarking;
DICA 57
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MEMOREX CNU (BLOCO 04) – RODADA 04
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POLÍTICAS PÚBLICAS
DICA 59
CONTROLE SOCIAL
O controle social se trata de um conceito muito importante nas ciências sociais e refere-se
ao grupo de práticas, normas, instituições e mecanismos pelos quais uma sociedade regula
e influencia o comportamento de seus membros.
DICA 60
CONTROLE SOCIAL
Há 2 tipos principais de controle social: O controle social formal e o controle social informal.
Controle Social Formal: Esse tipo de controle social é exercido por instituições e
autoridades governamentais. Engloba a criação e a aplicação de leis, regulamentos e
políticas que definem o que é aceitável ou proibido em uma sociedade. O sistema de justiça
criminal é um exemplo claro de controle social formal, onde as pessoas que violam as leis
são punidas de acordo com o sistema legal.
Controle Social Informal: Esse tipo de controle social ocorre por meio das interações
cotidianas, redes sociais, grupos de amigos, família e outros aspectos da vida em
comunidade. Envolve a influência exercida pela sociedade sobre o comportamento das
pessoas por meio de normas culturais, expectativas sociais, elogios, ostracismo e outras
formas de reforço social. Por exemplo, as normas de etiqueta em uma determinada cultura,
como cumprimentar as pessoas com educação, são uma forma de controle social informal.
DICA 61
CONTROLE SOCIAL
DICA 62
CONTROLE SOCIAL
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MEMOREX CNU (BLOCO 04) – RODADA 04
DICA 63
CONTROLE SOCIAL
Mudança Social: Pode também ser usado para promover a mudança social, quando as
normas e valores existentes são desafiados e novas ideias são aceitas pela sociedade.
IMPORTANTE: O controle social não é isento de críticas e desafios. Em alguns casos,
pode ser utilizado de maneira opressiva, restringindo a liberdade individual e perpetuando
desigualdades.
DICA 64
CONTROLE SOCIAL
DICA 66
Sistema Judiciário;
Educação e Conscientização.
DICA 67
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MEMOREX CNU (BLOCO 04) – RODADA 04
Entretanto, é importante reconhecer que, em algumas situações, pode haver conflitos entre
os direitos individuais e outros interesses, como a segurança pública ou a proteção de
outros direitos. Nesses casos, os sistemas legais e políticos devem encontrar um equilíbrio
que respeite os direitos individuais enquanto atende às necessidades da sociedade como
um todo.
DICA 68
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DICA 69
MONOPSÔNIO
DICA 70
MONOPSÔNIO
O monopsônio pode ser prejudicial para a concorrência e a inovação, uma vez que os
fornecedores podem ter menos incentivos para melhorar seus produtos ou reduzir custos
se estiverem presos a um único comprador que dita os termos do contrato.
Isso pode levar a um ambiente de mercado menos dinâmico e menos benéfico para os
consumidores.
DICA 71
MONOPSÔNIO
MONOPSÔNIO
O monopsônio representa uma concentração excessiva de poder de compra nas mãos
de um único comprador em um mercado, o que pode prejudicar os vendedores e a
dinâmica competitiva do mercado.
DICA 73
PSICOSSOCIOLOGIA DO CONTRATO DE TRABALHO
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DICA 74
DICA 75
DICA 77
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DICA 78
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DICA 79
DICA 80
DICA 81
Análise de riscos;
Ergonomia;
Treinamento e educação;
Cumprimento de regulamentações.
DICA 82
Aumentar a produtividade;
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DICA 83
DICA 84
EPIDEMIOLOGIA
EPIDEMIOLOGIA
EPIDEMIOLOGIA
EPIDEMIOLOGIA
No que tange o desenvolvimento de medidas de controle, com base em evidências
epidemiológicas, as medidas de controle são desenvolvidas para prevenir ou reduzir a
incidência de doenças.
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Os programas de vacinação;
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DIREITO DO TRABALHO
DICA 89
DECRETO Nº 4.552/2002
Auditores-Fiscais do Trabalho;
DECRETO Nº 4.552/2002
Os Auditores-Fiscais do Trabalho são subordinados tecnicamente à autoridade nacional
competente em matéria de inspeção do trabalho.
IMPORTANTE: Para fins de inspeção, o território de cada unidade federativa será
dividido em circunscrições, e fixadas as correspondentes sedes.
DICA 91
DECRETO Nº 4.552/2002
DECRETO Nº 4.552/2002
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DICA 93
DECRETO Nº 4.552/2002
Conferir aos Auditores-Fiscais do Trabalho encargos ou funções diversas das que lhes são
próprias, salvo se para o desempenho de cargos de direção, de funções de chefia ou de
assessoramento;
DICA 94
DECRETO Nº 4.552/2002: PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AÇÃO FISCAL
Considera-se procedimento especial para a ação fiscal aquele que objetiva a orientação
sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o
saneamento de infrações à legislação.
O procedimento especial para a ação fiscal poderá ser instaurado pelo Auditor-Fiscal do
Trabalho quando concluir pela ocorrência de motivo grave ou relevante que
impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista por pessoas ou
setor econômico sujeito à inspeção do trabalho, com a anuência da chefia imediata.
DICA 95
DECRETO Nº 4.552/2002: PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AÇÃO FISCAL
DICA 96
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DICA 97
DICA 98
É considerado igualmente falta grave o uso da Carteira de Identidade Fiscal para fins outros
que não os da fiscalização.
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