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Edição 20.dezembro.23 Imprensa Oficial
Edição 20.dezembro.23 Imprensa Oficial
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Prefeitura Municipal • Rua 9 de Julho, 690 • Centro • CEP 18300-900 • Tel.: (15) 3543-9915
A importância da castração
Quem nunca se deparou com pedidos de
ajuda para o resgate de filhotes pode não ter a no-
ção de quão grave é o abandono de cães.
Felizmente alguns desses animais conse-
guem ser resgatados, tratados e destinados para
adoção responsável, entretanto, ainda enfrenta-
mos a triste realidade de 20 milhões de cães aban-
donados no Brasil.
Atualmente, a castração (um procedimen-
to benéfico para a saúde dos cães e que impede
a sua reprodução) é a prática recomendada para o
controle populacional e das zoonoses.
Além disso, castrar possui uma série de
benefícios para a saúde dos cães, como a redu-
ção de problemas de agressividade nos machos e
a prevenção do câncer de mama nas fêmeas.
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Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 20 de dezembro de 2023.
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Ano XIII • Edição 1311 • Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023 IMPRENSA OFICIAL | 7
Divisão de Fiscalização
NOTIFICAÇÃO N. 0253/2023
A Prefeitura Municipal de Capão Bonito por meio da Divisão de Fiscalização, no uso das suas
atribuições legais, e em cumprimento aos artigos 374, §1º, §2º, §3º, §4º, §5° e 446 da Lei
Complementar n. 200/17 vem através deste documento notificar o (a) Senhor (a), na qualidade de
proprietário (a) e / ou responsável pelo imóvel situado à Rua Capitão Firmino Gonçalves de Almeida,
150 – Vila Santa Rosa nesta cidade, com Inscrição Municipal n. 01.**.***.****.001 conforme
(Cadastro Imobiliário Municipal) o qual se encontra sujo, coberto por vegetação alta, caracterizando-
o como condição favorável ao depósito de lixos, entulhos e recipientes que acumulem água sem a
devida proteção, bem como à proliferação de insetos e outros pequenos animais em prejuízo da
segurança e da saúde pública.
Assim sendo, fica o Senhor (a) advertido (a) para efetuar a limpeza do imóvel dentro de 30
(trinta) dias diretos a contar do recebimento desta, bem como promover a manutenção do mesmo
conservando-o em perfeito estado de limpeza, higiene e asseio de agora em diante, evitando-se
autuações, destarte, a título de multas ou outras medidas legais, conforme previstas no art. 375, I
parágrafo único, II, III parágrafo único e 449, I, II, III da Lei Complementar n. 200/2017.
Informamos ainda que havendo repetição do ato infracional no período de 12 (doze) meses, o
(a) Senhor (a) será diretamente multado (a).
Certos da compreensão e das providências solicitadas, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Capão Bonito, 19 de dezembro de 2023.
Danilo Pereira dos Santos José Amarildo Ferreira Everaldo C. Oliveira Gabriel W.O.R. da Silva João Luiz Ferraz Monticeli
Dir. de Div. de Fiscalização Divisão de Fiscalização Divisão de Fiscalização Divisão de Fiscalização Divisão de Fiscalização
Matrícula: 3641 Matrícula: 3653 Matrícula: 6899 Matrícula: 6802 Matrícula: 108
Proc. 14240/1/2023
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Ano XIII • Edição 1311• Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023 IMPRENSA OFICIAL | 9
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Capão Bonito.
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Ano XIII • Edição 1311 • Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023 IMPRENSA OFICIAL | 11
COMUNICADO–ATRIBUIÇÕES DE AULAS
INÍCIO EM 23/01/2024 (TERÇA-FEIRA)
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos
candidatos Aprovados e Classificados no CONCURSO PÚBLICO nº 02/2019, homologado por meio da
Portaria nº 510/19, de 20/09/2019 publicado junto à Imprensa Oficial do Município – Edição 625 de
27/09/2019, Concurso Público este prorrogado por mais 02(dois) anos por meio do Decreto nº 094/21 de
01/07/2021, QUE HAVERÁ ATRIBUIÇÕES DE CLASSES/AULAS NO DIA 23/01/2024 (TERÇA-FEIRA) para os
interessados em assumir classes/aulas em CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO (CONTRATO TEMPORÁRIO E
EMERGENCIAL) para o Emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - PEB-I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB-II, em consonância com o disposto na Lei
Municipal nº 5.311, de 17 de Agosto de 2023, que Dispõe sobre contratação precária,
temporária e emergencial de Servidores titulares e Profissionais da Área da Educação, alterado pela Lei
Municipal nº 5.370 de 09 de Novembro de 2023 e Decreto Municipal nº 120/23, de 17 de Agosto de 2023,
Exclusivamente para o Exercício de 2024, podendo ser prorrogado por igual período que especifica para
contratação por prazo determinado, em caráter temporário, emergencial e precário. Comunicamos que
as demais Atribuições de classes/aulas ocorrerão sempre nas terças-feiras, obedecidas as normas do
edital e legislação trabalhista, para atender as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino
Fundamental. Deverão os interessados comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura - Avenida Santos Dumont, nº. 50 - Praça Dr. Thomaz Eurico Gomes – Centro - Capão Bonito/SP,
conforme horários a seguir:
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA: 23/01/2024 - TERÇA-FEIRA - 08H30MIN
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I - ENSINO FUNDAMENTAL: 23/01/2024 - TERÇA-FEIRA 09H30MIN
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB-II 23/01/2024 - TERÇA-FEIRA - 10H30MIN.
Os Editais de Atribuições de Classes/aulas serão publicados em mural da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura em 48 (quarenta e oito horas) antes das atribuições.
➢ O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.
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Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo,
torna público o presente Edital de Convocação:
Data de
Clas. Inscrição RG Candidato Nasc. Assinatura
STEPHANI FABIANE RIBEIRO
68 2000448933 410859680 27/02/1997
DE MACEDO
GIAN LUCCA MOREIRA
69 2000449928 45815075-7 22/01/1998
SIQUEIRA
70 2000440370 242268018 SIDNEY SANTOS 18/09/1973
D E C R E T A:
R E S O L V E:
Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP
18304-046
Fone/Fax: (15) 3542-2166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br
18 | IMPRENSA OFICIAL Ano XIII • Edição 1311 • Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023
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Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente
da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente:
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 20 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
HOMOLOGAÇÃO/LICITAÇÃO
A COPEL (Comissão Permanente de Licitações) ADJUDICOU o objeto, com proposta no valor global
de R$ 227.504,65 (duzentos e vinte sete mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a
empresa licitante RGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME – CNPJ: 17.663.122/0001-60.
Em consequência HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, o julgamento procedido pela COPEL e
parecer jurídico da TP nº 034/2023 – PROCESSO Nº 7413/2023.
Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo,
torna público o presente Edital de Convocação:
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Dr. Julio Fernando Galvão Dias, Prefeito Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo,
torna público o presente Edital de Convocação:
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I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1– DA CONTRATAÇÃO:
2 – DO EMPREGO E VAGAS
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II - DAS INSCRIÇÕES
1 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
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1.1 – As inscrições estarão abertas no período de, 19 de dezembro de 2023 às 9h, até
21 de dezembro de 2023 às 17h, no site da Secretaria Municipal de Educação no
seguinte endereço eletrônico:
https://educacao.capaobonito.sp.gov.br/processo-seletivo-no-002-2023
3 – PARA AS INCRIÇÕES:
4.1. Para pessoas com deficiência serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do
total do cadastro reserva para Contratação Temporária e Emergencial, exclusivamente
para o ano de 2024, das vagas que vierem a surgir na Administração Direta, nos casos
em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a
exercer, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.3. Não serão considerados pessoas com deficiências os distúrbios passíveis de
correção.
4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das
atribuições do cargo, ou na realização da prova da pessoas com deficiências, é obstativa
à inscrição no Processo Seletivo.
4.6. O candidato com deficiência deverá anexar no ato da inscrição, laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua
prova, conforme especificado nos itens seguintes.
4.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento
diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização da prova.
4.8. O candidato com deficiências que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas
provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados, não serão
considerados pessoas com deficiências.
4.11. Os candidatos com deficiências participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e
local da realização das provas.
4.12. Na falta de candidatos aprovados para cadastro reserva para Contratação
Temporária, Emergencial e Precário exclusivamente para o ano de 2024 para provimento
das vagas que vierem a surgir reservadas para pessoas com deficiências, estas serão
preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.
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1 – DATA E HORÁRIO:
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V- MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA
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VI – BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL
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1 - Será admitido recurso, que poderá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação da lista de classificação final.
Eventual recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, o
qual será encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo n° 02/2023, para
verificação e revisão do solicitado.
IX - DA CONVOCAÇÃO
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4 – Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas
das suas fotocópias, mesmo autenticadas.
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42 | IMPRENSA OFICIAL Ano XIII • Edição 1311 • Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023
Imprensa Ofcial:
Publicação
01 18/12/2023 Após às 18h http://imprensaoficial.capaobonito.
do Edital
sp.gov.br
9h do dia 19/12/2023
19/12/2023 Site da Educação:
Período de até às
02 à http://educacao.capaobonito.sp.g
Inscrição 17h do dia
21/12/2023 ov.br
21/12/2023
Publicizaçã
o da Lista
Site da Educação:
com as
http://educacao.capaobonito.sp.g
inscrições
ov.br
03 deferidas e 05/01/2024 Após às 18h
Imprensa Ofcial:
indeferidas
http://imprensaoficial.capaobonito.
e Local de
sp.gov.br
Realização
das Provas
Site da Educação:
http://educacao.capaobonito.sp.g
Aplicação ov.br
04 14/01/2024 Das 09h às 11h
das Provas Imprensa Ofcial:
http://imprensaoficial.capaobonito.
sp.gov.br
13
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16/01/2024
Recurso do 9h às 11h e das 14h Na Sede da Secretaria Municipal
06 à
Gabarito às 16h de Educação
17/01/2024
Recurso da
Publicizaçã
o da 26/01/2024
9h às 11h e das 14h Na Sede da Secretaria Municipal
09 classificaçã à
às 16h de Educação
o geral da 29/01/2024
prova
objetiva
Publicizaçã
o da
Site da Educação:
Classificaçã
http://educacao.capaobonito.sp.g
o final e
ov.br
10 Decreto de 31/01/2024 Após às 18h
Imprensa Ofcial:
Homologaç
http://imprensaoficial.capaobonito.
ão do
sp.gov.br
Processo
Seletivo
14
44 | IMPRENSA OFICIAL Ano XIII • Edição 1311 • Capão Bonito, 20 de dezembro de 2023