Edital 32.2024.
Edital 32.2024.
Edital 32.2024.
1.1 O processo seletivo que trata o presente edital visa a escolha de candidatos(as) às
vagas de Tutor(a) com o perfil definido pelos parâmetros que regulamentam e financiam o
Sistema UAB, definidos pela Diretoria de Educação a Distância da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (DED/CAPES), com o intuito de atender a
demandas das atividades dos seguintes cursos:
1.1.1 Graduação:
a) Bacharelado em Administração Pública
b) Licenciatura em Ciências Biológicas
c) Licenciatura em Educação Física
d) Licenciatura em Letras-Libras
e) Licenciatura em Pedagogia
1.1.2 Pós-Graduação
a) Especialização em Gestão Pública
b) Especialização em Metodologias Ativas
1.2 Informações iniciais sobre o curso podem ser consultadas através do link:
http://portais.univasf.edu.br/sead/cursos.
1.3 Não é permitido acúmulo de bolsas. Portanto, candidatos(as) já participantes de outros
programas de fomento a estudo e pesquisa do Governo Federal, com bolsas, deverão estar
atentos(as) para evitar a sobreposição de períodos de vinculação entre os programas.
1.4 O recebimento da bolsa, em conformidade com os parâmetros de fomento da
CAPES/MEC, não caracteriza vínculo empregatício com a Sead/Univasf nem com o Ministério
da Educação ou com os mantenedores dos polos de apoio presencial credenciados pelo
Sistema UAB.
1.5 A inscrição nesse Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
condições estabelecidas nesse Edital e dos seus apêndices e anexos, não devendo o(a)
candidato(a) alegar seu desconhecimento. Ao efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) declara
estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.
1.6 A seleção será regida por este Edital e coordenada por Comissão Gestora do Processo
Seletivo, designada por Portaria, a qual poderá constituir Bancas Examinadoras.
1.6.1 Os nomes dos(as) servidores(as) que comporão a comissão gestora são os descritos
no quadro 1 deste edital:
Quadro 1– Integrantes da Comissão Gestora
Nome Cargo
Lucimara Araújo Campos Professora
Stefania Evangelista dos Santos Barros Professora
Adriana Moreno Costa Silva Professora
Cleônia Roberta Melo Araújo Professora
2.1 Constituem requisitos para concorrer à vaga de tutor(a) no âmbito do Sistema UAB:
a) Quanto à formação acadêmica: possuir a formação exigida pelo curso para o qual
o(a) candidato(a) se inscrever, conforme descrito no item 2.2 deste Edital. Somente serão
aceitos cursos de graduação devidamente registrados, com diploma expedido por instituição
reconhecida pelo MEC. Os diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados.
b) Quanto à experiência docente: ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério
do ensino básico ou superior, nos termos da Portaria/MEC nº183/2016 e suas alterações.
c) Quanto à vinculação: Profissionais com vínculo atual comprovado na rede pública de
ensino (Federal, Estadual ou Municipal) ou em um dos programas de formação de
professores para a educação básica, desenvolvidos pelo Ministério da Educação, inclusive na
modalidade a distância, desde que comprovem a experiência mínima do magistério do
ensino básico ou superior.
2.2 Os requisitos de Formação de que trata o item 2.1 deste Edital estão descritos no quadro
2 deste Edital.
Quadro 2: Requisitos de Formação Acadêmica exigida por curso
Curso pretendido Requisito de formação/área do curso
Bacharelado em Graduação em Administração ou Administração Pública ou Engenharia da Produção
Administração Pública ou Gestão Pública ou Contabilidade ou Economia, com, titulação mínima de
especialista.
Ou
Graduação em qualquer área com pós-graduação em Administração ou Administração
Pública ou Gestão Pública.
Licenciatura em Ciências Graduação em Ciências Biológicas, com titulação mínima de especialista.
Biológicas
Licenciatura em Graduação em Educação Física, com titulação mínima de especialista.
Educação Física
Licenciatura em Letras Graduação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou Letras-Libras ou Letras, com
Libras titulação mínima de especialista.
Licenciatura em Graduação em Pedagogia, com titulação mínima de especialista.
Pedagogia
Especialização em Graduação em Administração ou Administração Pública ou Gestão Pública, com
Gestão Pública titulação mínima de especialista.
Especialização em Licenciatura em qualquer área, com titulação mínima de especialista na área da
Metodologias Ativas seleção.
2.3 Além da exigência de que trata o subitem anterior, o(a) candidato(a) deve possuir
conhecimentos básicos de informática e de internet, sobretudo em Ambiente Virtual de
Ensino-Aprendizagem (AVEA), preferencialmente, na plataforma Moodle e na Nova
Plataforma EAD da Sead/Univasf.
2.5 É vedada a inscrição de discentes pertencentes aos cursos previstos neste edital, mesmo
que no mesmo polo, sob pena de desclassificação.
2.6 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por 1(um) dos cursos previstos no
Edital, e por uma das opções de atuação (só presencial ou online/presencial), sendo vedada
a inscrição simultânea para outro curso/polo e para outra função de bolsista (coordenação;
professor/a formador/a, respectivamente).
2.7 O(a) tutor(a) ficará vinculado(a) ao curso/polo de sua inscrição e deverá cumprir horário
de atendimento de acordo com as necessidades da coordenação local.
3 DA PREVISIBILIDADE DE VAGAS
3.1 As vagas disponibilizadas neste Edital estão distribuídas entre os seguintes cursos/polos,
especificados nos quadros 3, 4 e 5 deste edital:
Quadro 4– Distribuição, por curso, de vagas para tutor(a) presencial cadastro reserva
Campo Alegre de
Lourdes - BA - 1 - - - 1
Cedro - PE - 1 - - - 1
Jaguarari-BA 1 1 - 1 - 3
Juazeiro - BA - - 1 1 2
Lagoa Grande - PE - 1 - - - 1
Paulo Afonso-BA 1 - - - - 1
Remanso - BA - 1 - - - 1
Santo Amaro - PE - - 1 - - 1
Sobradinho - BA - 1 - - - 1
Trindade-PE 1 - - - - 1
Vagas por curso 3 6 2 1 1 13
Quadro 5 – Distribuição, por curso, de vagas para tutor(a) online - CADASTRO RESERVA
Curso Vagas Cadastro Reserva para Tutoria online
Gestão Pública 06
Especialização
Metodologias Ativas 06
Total de vagas 13
4 DAS INSCRIÇÕES
inscrição. O formato (extensão) dos arquivos deverá ser PDF. Cada arquivo não poderá
ultrapassar o tamanho de 1MB.
4.1.2 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail, via correios ou entregues
pessoalmente ou por procuração.
4.1.3 O(a) candidato(a) que anexar documentação em desacordo com o que estabelece o
item 4.1.1 terá sua inscrição indeferida e, consequentemente, não estará habilitado a
participar do Processo.
4.1.4 Não será permitida a complementação ou substituição documental após o
encerramento das inscrições.
4.1.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.2 Após efetuar o cadastro pela internet (item 4.1), o(a) candidato(a) deve anexar, no
sistema, a seguinte documentação:
a) Carta de Intenções, justificando a área de interesse do(a) candidato(a), contendo, no
máximo, 40 linhas e, no mínimo, 20 (consultar modelo no Apêndice II);
b) cópia do documento de Identificação oficial com foto (Carteira de identidade e
registro geral emitida pelos órgãos de identificação dos Estados, Distrito Federal e
Territórios; Carteira de identidade emitida por órgão controlador do exercício profissional
criado por lei federal; Carteira Nacional de Habilitação com foto; Carteira de identidade
militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou
dependentes). Não será aceito crachá profissional;
c) cópia do diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação, devidamente
reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação em vigor (ver quadro 2 do item 2.2);
d) declaração comprobatória de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano de magistério
em quaisquer níveis de ensino, nos termos das Portarias/MEC nº 183/2016 e 15/2017;
e) declaração de disponibilidade de tempo para as atividades de tutoria (modelo do
apêndice III).
f) cópia do diploma ou certificado de conclusão da pós-graduação nos termos dos
subitens 2.1 a 2.2 deste Edital;
g) declaração comprobatória de efetivo vínculo na rede pública de ensino ou de vínculo
a um dos programas de formação de professores para a educação básica, desenvolvidos pelo
Ministério da Educação, inclusive na modalidade a distância, com data atual (não serão
aceitos contratos, contracheques, nomeações e termos de posse);
h) demais comprovações para análise curricular de acordo com a tabela de pontuação
constante no Barema do Apêndice IV deste Edital (Titulação, formação complementar,
experiência com EAD, experiência no magistério presencial e produção dos últimos cinco
anos na área/subárea do curso).
4.3 O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida, será informado(a) – no mesmo
sistema de inscrição - sobre o indeferimento, bem como sobre qual(quais) documento(s) não
atendeu(ram) ao Edital.
4.4 Recursos contra indeferimento de inscrição só serão aceitos quando inseridos na área
de recursos, do mesmo sistema de inscrição, observando o período estabelecido no edital.
4.5 O(a) candidato(a) deverá acompanhar, até a finalização do Processo, todos os fatos
referentes à sua inscrição na área acompanhamento da inscrição do sistema de processo
seletivo (https://www.sistemas.univasf.edu.br/ps) e no portal Sead
(http://sead.univasf.edu.br/editais/).
5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL
5.1 A seleção, para fins da pontuação, acontecerá em duas fases, quais sejam: Avaliação
da Carta de Intenções (de caráter classificatório e eliminatório) e Análise Curricular (de
caráter classificatório), com base nos documentos anexados no ato da inscrição.
5.1.1 A análise das Cartas será feita por, no mínimo, dois(duas) avaliadores(as) integrantes
da Banca Examinadora de que trata o item 1.6 deste Edital.
Intenções. O resultado será a apuração da média aritmética simples das notas atribuídas
pelos examinadores, considerando duas casas decimais.
5.3.3 Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não anexar a Carta de Intenções juntamente
com os documentos comprobatórios no ato da inscrição.
5.3.4 Também será eliminado(a) o(a) candidato(a) que, na apuração da média das notas,
atribuídas pelos examinadores, obtiver nota inferior a 60,0 (sessenta) na carta de intenções.
Quadro 5 – Barema de avaliação da Carta de Intenções
Item Habilidades Valor do item
01 Conhecimento da área do curso pretendido 0 a 10
02 Aprimoramento profissional 0 a 10
03 Relevância/importância do curso na vida pessoal/profissional 0 a 10
04 Interesse e expectativas em relação à temática do curso 0 a 10
05 Experiências profissionais na área do curso 0 a 10
Conhecimento sobre o sistema de funcionamento da Educação a Distância/ tutoria 0 a 10
06 na EAD
07 Conhecimentos básicos em Informática Educativa 0 a 10
Experiência em orientação acadêmica e mediação em ambientes virtuais de 0 a 10
08 aprendizagem
09 Pensamento crítico/analítico e poder de persuadir 0 a 10
Capacidade de produção textual (observação à gramática, clareza, coesão nas 0 a 10
10 exposições das ideias e habilidade argumentativa)
TOTAL Até 100
5.3.5 A carta de intenções terá nota zero, nos casos detalhados a seguir:
a) Fuga ao tema e/ou ao gênero proposto(s);
b) Texto com menos de vinte ou com mais de quarenta linhas;
c) Texto com letra (fonte) que impossibilite a leitura e a compreensão do texto;
d) Texto contendo plágio (cópias de textos de outros/as autores/as sem citar a fonte).
5.5.1 O resultado preliminar da seleção, com as duas etapas, será divulgado no ambiente
do processo seletivo (https://www.sistemas.univasf.edu.br/ps) e no portal Sead
(http://sead.univasf.edu.br/editais/) até o dia 26 de agosto de 2024.
5.5.2 Em caso de discordância sobre a classificação obtida, na Carta e no currículo, o(a)
candidato(a) poderá interpor recurso pelo mesmo sistema de inscrição
(https://www.sistemas.univasf.edu.br/ps), no prazo de até 2 dias após a divulgação do
resultado parcial, indicando o ponto ou etapa do questionamento, com a devida justificativa.
Decorrido esse prazo, não serão aceitas quaisquer reclamações sobre a classificação.
5.5.3 Serão desconsiderados questionamentos que não estiverem devidamente
justificados.
6.1 O Resultado Final de Classificação (RFC) do processo seletivo será apurado por meio da
aplicação da seguinte fórmula matemática:
RFC = (resultado da Carta de Intenções) x 0,6 + (resultado da análise curricular) x 0,4
6.2. O(a)s candidato(a)s serão sequenciados, em ordem decrescente de resultado final de
classificação (RFC).
6.3. No caso de empate no resultado final de classificação (RFC) entre os(as) candidatos(as)
para o mesmo polo/curso, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para
desempate:
a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovado em EAD (grupo III do
barema)
b) candidato(a) com maior tempo comprovado de atividades de Magistério (grupo IV do
barema);
c) candidato(a) com maior resultado na 1ª parte (Carta de Intenções);
d) candidato(a) com maior resultado na 2ª parte (análise do currículo);
e) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
f) candidato(a) com a maior idade dentre os empatados, considerando-se ano, mês e
dia.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A homologação do resultado final será publicada, até o dia 29 de agosto de 2024, no
Portal Sead (https://ps.univasf.edu.br/), no ambiente deste Edital.
7.2 O(a)s candidato(a)s classificado(a)s deverão acompanhar as convocações pelo Portal
Sead (https://ps.univasf.edu.br/).
7.3 No caso do não preenchimento de vaga por candidato(a) classificado(a), poderão ser
chamados(as) candidatos(as) classificáveis.
9.2 A duração da bolsa será definida pelo calendário do curso, iniciando a partir do exercício
2023.1. A sua renovação, para o semestre seguinte, dependerá do desempenho do(a)
bolsista e da programação do curso.
9.3 Para cadastro no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES, o(a) tutor(a) selecionado deverá
apresentar à Coordenação do curso e/ou Coordenação de Tutoria: o Termo de Bolsista
assinado e com firma reconhecida em cartório; declaração de disponibilidade de tempo
(mesmo modelo utilizado na inscrição), declaração de não acúmulo de bolsas com
assinatura reconhecida em cartório, declaração de compatibilidade de horários para a EaD
(disponíveis no Portal Sead: http://portais.univasf.edu.br/sead/documentos-
uab/documentos-uab/), comprovante de formação acadêmica e titulação exigida; cópia de
documento de identificação com foto; CPF; comprovante da experiência em magistério;
comprovante de residência; quitação eleitoral; comprovante de vínculo com a rede pública
de ensino (ver item 2.1, alínea c); documento militar quando for o caso.
9.4 Para receber a bolsa, o(a) tutor(a) não poderá, concomitantemente, receber outra de
outros programas de fomento, conforme especificado no item 1.3 deste Edital.
9.5 As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico do serviço público,
portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos
de doença ou caso fortuito e força maior.
9.6 O pagamento da bolsa ao(à) tutor(a) estará condicionado à entrega do relatório mensal
de atividades à coordenação de tutoria, a qual emitirá o parecer (apto ou inapto)
indispensável para a ordem de pagamento da bolsa.
9.7 O(A) tutor classificado(a) e convocado(a) poderá, a qualquer momento, ser desligado de
suas atividades, caso sua atuação não atenda às necessidades do Curso, na hipótese de
omissão de incompatibilidade superveniente ou infringência à legislação aplicável aos
pagamentos de bolsa no âmbito do Sistema UAB, assegurado o exercício do contraditório e
da ampla defesa, nos termos do artigo 11 da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de
2016.
9.7.1 No caso de cancelamento da bolsa, por pagamento indevido, acarretará ao bolsista o
dever de restituir à Capes o investimento feito indevidamente em seu favor e de acordo com
a legislação federal vigente.
9.8 De acordo com o artigo 12 da Portaria CAPES nº 183/2016, incorreções nos dados
enviados para pagamento das bolsas, causadas por informações dolosamente falseadas,
prestadas pelos(as) bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Sistema UAB no
atesto da frequência às atividades previstas, implicarão no imediato desligamento do
responsável e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas
executado pela Capes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, assegurado o exercício do contraditório
e da ampla defesa, independentemente da sua responsabilização civil, penal e
administrativa.
APÊNDICE II - (Modelo sugerido para a Carta de Intenções a ser escrita pelo candidato)
Senhores,
Aqui, inicia-se a contagem das linhas (mínimo de vinte e máximo de quarenta linhas). O texto
deve ser digitado, no Word, de acordo com as orientações do subitem 5.2.1 ao 5.2.5 do
Edital.
Local e data
____________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
APÊNDICE III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
_____________________________________________________
Nome do candidato e assinatura
Resumo publicado em revista ou anais de eventos científicos 0,4 por resumo 1,2 ponto
Participação, como ouvinte, em congressos, seminários, palestras, 0,4 por participação 2 pontos
Encontros, simpósios e Conferências.
Participação, como ouvinte, em eventos promovidos pela 1 ponto por 3 pontos
Secretaria de Educação a Distância da Univasf participação
Participação como membro de Comissões institucionais e de 0, 5 por evento 4 pontos
bancas de concurso
Participação como membro de banca de TCC, monografias, 0,5 ponto por banca 2,5 pontos
dissertações e teses
Experiência com Ensino não regular (ministrar palestras, 0,5 por cada 2 pontos
conferências, mesas redondas e cursos, na área/subárea da
seleção)
Pontuação Máxima no Grupo V= 31 pontos
Total pontuação currículo (soma dos itens 1 a V)
APÊNDICE V – CRONOGRAMA
Etapa/Atividade Data ou período de Local
realização
https://sistemas.univasf.edu.br/ps/
Publicação do Edital 22/07/2024
Processoseletivo.sead@univasf.edu.br
Período para impugnação do Edital Até 25/07/2024
(e-mail)
De 22/07 a https://sistemas.univasf.edu.br/ps/
Período de Inscrição 21/08/2024 (cadastrar usuário e senha)