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Edital 123 2022 Aviso 213 2022 Processo Seletivo de Tutor Presencial e A Distancia UNEAD
Edital 123 2022 Aviso 213 2022 Processo Seletivo de Tutor Presencial e A Distancia UNEAD
Edital 123 2022 Aviso 213 2022 Processo Seletivo de Tutor Presencial e A Distancia UNEAD
2.3 DA REMUNERAÇÃO
2.4.1 A carga horária para o exercício das atividades inerentes à função de Tutor(a)
Presencial e Tutor(a) a Distância será de 20 (vinte) horas semanais.
2.5 DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.2.2 O número do protocolo de inscrição será enviado até 03 (dois) dias após a inscrição.
3.2.3 Não será cobrada taxa de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado.
3.2.4 A UNEAD/UNEB, não se responsabiliza por inscrições realizadas via Internet e não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5 Inscrições realizadas após as 23h59min do dia 19 de dezembro de 2022, não serão
aceitas.
3.2.6 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional.
3.2.7 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem
prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita
nos sites www.selecao.uneb.br e www.unead.uneb.br.
3.2.8 Serão indeferidas as inscrições que não estiverem de acordo com as normas deste
Edital.
3.2.9 O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição também manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos números de inscrição, nome completo, notas,
desempenho nas provas, classificação, tendo em vista que essas informações são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade dos atos inerentes ao Processo Seletivo
Simplificado, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.3.5 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará deste Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se
refere a avaliação, aos critérios de aprovação e desempate.
4.3.8 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste item,
implicará a perda do direito a ser selecionado(a) como candidato(a) negros(a).
4.3.9 Na constatação de autodeclaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do
Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.0 DA CONVOCAÇÃO
11.1 A convocação dos(as) candidatos(as) será de responsabilidade da UNEAD/UNEB,
devendo o(a) candidato(a) acompanhar as publicações oficiais nos sites
www.selecao.uneb.br e www.unead.uneb.br.
11.2 A convocação ocorrerá de acordo com as necessidades de cada Polo, obedecida a
ordem de classificação.
11.3 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar os documentos originais
correspondentes aos títulos avaliados, além de atender às seguintes condições:
a) residir no município/Polo para o qual pleiteia a vaga, condição comprovável
mediante apresentação de comprovante de residência;
11.4 O(A) candidato(a) que não atender à convocação, conforme disposto neste Capítulo
11, será automaticamente desclassificado(a).
11.5 O candidato convocado não poderá ter pendências com os compromissos acadêmicos
e/ou financeiros junto a UNEAD/UAB.
11.5.1 As pendências mencionadas no item 9.3 constituem impedimento quanto à atuação
do convocado na função para a qual foi selecionado.
11.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos e/ou tornar sem
efeito a convocação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo,
quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da verdadeira, com a finalidade
de prejudicar direito ou criar obrigação.
11.7 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra
natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só
verificada posteriormente, inclusive após a convocação, excluirá o candidato, anulando-se
todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
11.8 O candidato não poderá assumir sua função se acumular a bolsa a ser concedida com
outra bolsa percebida com base na Lei nº 11.273/2006.
11.9 O candidato não poderá assumir sua função se acumular a bolsa a ser concedida com
outra bolsa concedida pela CAPES/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) ou pela Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
12.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
aceitação das condições deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham
estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
Editais e Comunicados referentes a este processo seletivo nos sites www.selecao.uneb.br e
www.unead.uneb.br.
12.3 Todos os atos relativos a presente seleção, como editais, convocações, comunicados,
avisos e resultados, até a publicação do resultado final, serão divulgados nos endereços
eletrônicos www.selecao.uneb.br e www.unead.uneb.br.
12.4 As informações relativas à situação do candidato neste Processo Seletivo serão
apresentadas exclusivamente nos endereços eletrônicos www.selecao.uneb.br e
www.unead.uneb.br.
12.5 Após publicação do resultado final da seleção, as alterações, atualizações ou correções
dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à UNEAD/UNEB, de forma
presencial.
12.6 A UNEAD/UNEB, não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) e-mail não recebido ou enviado para endereço eletrônico divergente do mencionado
neste Edital.
12.7 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo o correrão
às expensas do próprio candidato.
12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por
meio de edital de retificação, enquanto não consumada a providência do evento que lhes
disser respeito, obedecendo aos prazos de republicação.
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Cidade-Estado/Data
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07 Mestrado concluído
ANEXO V
CRONOGRAMA PROVISÓRIO
AÇÕES INÍCIO TÉRMINO
1 Publicação do Edital 19/11/2022
2 Inscrição no Processo Seletivo Simplificado 01/12/2022 19/12/2022
3 Período para envio dos Títulos 01/12/2022 19/12/2022
4 Homologação das inscrições 23/12/2022
5 Período para solicitar recursos contra as inscrições indeferidas 26/12/2022 27/12/2022
6 Resultado dos recursos contra as inscrições indeferidas 02/01/2023
7 Publicação do Resultado Preliminar 02/02/2023
8 Período para solicitar recursos contra Resultado Preliminar 03/02/2023 06/02/2023
9 Resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar 13/02/2023
10 Publicação do Resultado Final 15/02/2023