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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) nº 10 / 2021

Soluções de Tecnologia da Informação

1. Descrição da solução de Tecnologia da Informação:

Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em uso na infraestrutura


de TIC deste Regional.

2. Necessidades, objetivos e justificativas:


No caso de Registro de Preços, apresentar justificativa ou enquadramento ao DECRETO Nº
7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.

A extensão de garantia pretende dar longevidade técnica aos equipamentos elencados,


de maneira a incrementar o grau de confiabilidade/disponibilidade dos serviços providos
por meio dos mesmos.

Justifica-se a pretendida contratação, do ponto de vista de custo/benefício, uma vez


que torna desnecessária a aquisição de novos equipamentos para substituição em
caso de defeitos, durante o período adicional.

3. Lista de requisitos:

Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até pelo
menos 31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas;
A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que
forneceu serviços de extensão de garantia/suporte similares.

Lista de equipamentos englobados:

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 10 (0908144) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 1


Número
Partnumber Qtd Descrição
Serial

AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

755258‐
1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

755258‐
1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

780025‐
1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy
S05

C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle

867959-
1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base

40 HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD


16 HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD
H6Y95A 1 2MK6470020 16 HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive
480GB 150K
Todos os demais componentes inclusos na

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 10 (0908144) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 2


configuração de aquisição inicial

4. Benefícios esperados (demonstrativo de resultados a serem


alcançados):

1. Garantir a segurança da plataforma de equipamentos em uso;


2. Não haver solução de continuidade para os serviços suportados pelos
equipamentos;
3. Evitar contratações emergenciais por falha ou defeito nos equipamentos
envolvidos.

5. Integrante demandante para equipe de planejamento da


contratação:

Integrante Demandante: Coordenador de Infraestrutura

Integrante Técnico: Chefe da Seção de Suporte Operacional

6. Fonte do recurso orçamentário:

Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e


Comunicação/2021
Item 14: Extensão de garantia dos equipamentos HP
Fonte de Recursos: Manutenção e conservação de equipamentos de TIC;
Código de classificação da fonte de recursos: 3390.40.12
Valor Estimado no Plano: R$ 120.000,00

7. Metas do planejamento estratégico a serem alcançadas:

1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e


governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a)
viabilizar serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de
TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): acompanhar a
garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a contratação de empresas
especializadas.

8. Expectativa de entrega:

Estima-se o prazo para implantação do contrato de extensão de garantia para no


máximo 15 dias antes da vigência do contrato atual.

Resolução CNJ nº 182/2013 (destaques para o demandante):


Art. 3º São atribuições do Integrante Demandante definir, sempre que
possível e necessário, os requisitos:
I – de negócio, que independem de características tecnológicas, bem
como os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação e

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 10 (0908144) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 3


Comunicação, limitados àqueles indispensáveis ao atendimento das
necessidades reais do órgão;

A plataforma de equipamentos é vital e indispensável para a manutenção dos serviços


do TI deste Regional, sendo responsável pela comunicação dos servidores de rede, que
fornecem a grande maioria dos serviços de TI disponibilizados no âmbito do TRE/AL.

II – de capacitação, que definem a necessidade de treinamento,


número de participantes, carga horária, materiais didáticos, entre
outros pertinentes;

Não há demanda de capacitação vinculada.

III – legais, que definem as normas com as quais a Solução de


Tecnologia da Informação e Comunicação deverá estar em
conformidade;

Não há, s.m.j., normas para a substituição pretendida além das regulam o próprio
procedimento licitatório.

IV – de manutenção, que independem de configuração tecnológica e


que definem a necessidade de serviços complementares, tais como de
manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da solução;

Não há necessidade de serviços complementares.

V – temporais, que definem os prazos de entrega dos bens e/ou do


início e encerramento dos serviços a serem contratados;

Estima-se o prazo para implantação das novas garantias antes do fim da atual vigência,
que se encerrará em 31/12/2021.

VI – de segurança da informação, juntamente com o Integrante


Técnico; e

Serão definidos nos Estudos Preliminares e no Termo de Referência.

VII – sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a


solução deverá atender para estar em conformidade com os costumes,
os idiomas e o meio ambiente, entre outros pertinentes.

Não há demanda desta natureza.

§ 1º O Integrante Demandante deverá apresentar justificativa quando


não for possível definir os requisitos exigidos neste artigo.

Suprido nos itens anteriores.

§ 2º Além dos requisitos exigidos nos incisos deste artigo, cabe ao


Integrante Demandante a coordenação dos trabalhos necessários para
a efetiva concretização da demanda de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação.

Ciente.

Decreto nº 7.174/2010 (destaques para o demandante):

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 10 (0908144) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 4


Art. 2º A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e
automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da
contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo
as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as
especificações que:
I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor
específico;

Por se tratar de extensão de garantia integral de plataforma em uso será necessária,


evidentemente, a aquisição do produto de fabricante. Entretanto não há, s.m.j.,
direcionamento ou favorecimento de fornecedor em especial.

II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou


entidade; e

Demanda decorrente da necessidade de se manter a plataforma de equipamentos de TI


segura e com garantia de suporte e substituição de peças.

III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho


dos bens e serviços de informática e automação.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão expedir normas complementares sobre o processo de
contratação de bens e serviços de informática e automação.

Trata-se de aquisição específica e de grande importância dado o grau de disponibilidade


complementar para a plataforma operacional de TI em uso.

Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas


aquisições de bens de informática e automação, o instrumento
convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na
licitação;

Serão definidas em Termo de Referência.

II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por


instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que
atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos
seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;

No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI, devendo ser supridas
pelas linhas gerais do Edital no tocante à habilitação.

III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens


importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de
importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento
da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e

No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI


Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 10 (0908144) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 5
IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas
pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados,
quando for o caso.

No entender desta unidade técnica a exigência não se aplica, pois os serviços em


questão não buscam diretamente o incremento de produtividade, apenas manutenção
de plataforma em uso.

Maceió, 22 de junho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 22/06/2021, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0908144 e o código CRC 515D5911.

0004561-31.2021.6.02.8000 0908144v12

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 10 (0908144) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 6


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 23 de junho de 2021.


Senhor Diretor-Geral,

Solicito que Vossa Senhoria avalie o documento de


oficialização da demanda (doc. SEI nº 0908144) apresentado
pelo Senhor Coordenador de Infraestrutura e, caso concorde,
autorize a continuidade da tramitação destes autos, a fim de
permitir a extensão de garantia dos equipamentos HPE.

Nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,


indico o Coordenador de Infraestrutura, como integrante
demandante, e o Chefe da Seção de Suporte Operacional,
como integrante técnico.

Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE TAVARES MÉRO,
Secretário de Tecnologia da Informação, em 23/06/2021, às 17:54, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0908744 e o código CRC 28D2FEBF.

0004561-31.2021.6.02.8000 0908744v1

Despacho STI 0908744 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 7


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 25 de junho de 2021.

À Secretaria de Administração, para fins de


indicação do membro administrativo para compor a Comissão
de Planejamento da Contratação, conforme determina
a Resolução CNJ nº 182/2013.

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO DE OMENA SOUZA, Diretor-


Geral, em 25/06/2021, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0909268 e o código CRC FB95DE49.

0004561-31.2021.6.02.8000 0909268v1

Despacho GDG 0909268 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 8


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 29 de junho de 2021.

À Diretoria-Geral.

Assunto: Indicação. Servidores. Formação. Comissão de


Planejamento de Contratação STIC.

Senhor Diretor-Geral,

Tendo em vista a instrução inicial, para fins de


cumprimento do contido no Art. 12, § 7.º, inciso III, da Resolução
CNJ n.º 182/2013, destacando a elaboração do Documento de
Oficialização da Demanda - DOD, consignado no evento SEI n.º
0908144, submeto à consideração superior de Vossa Senhoria,
conforme consignado no documento citado, a indicação, para
composição da Equipe de Planejamento da Contratação pretendida,
como membro representante administrativo, o servidor Rodrigo
Ferreira Moura, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração.

Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 29/06/2021, às 22:10, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0910171 e o código CRC FA980E97.

0004561-31.2021.6.02.8000 0910171v1

Despacho GSAD 0910171 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 9


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

CONCLUSÃO

Maceió, 30 de junho de 2021.

Senhor Presidente,

Submeto a Vossa Excelência os nomes do Coordenador


de Infraestrutura, como integrante demandante, do Chefe da Seção
de Suporte Operacional, como integrante técnico, bem como,
do servidor Rodrigo Ferreira Moura, lotado no Gabinete da
Secretaria de Administração, como representante administrativo,
para comporem a Comissão de Planejamento de Contratação -
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, com vistas à
aquisição de extensão de garantia de equipamentos HPE em uso
na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante Documento de
Oficialização de Demanda nº 10/2021 (0908144), nos termos da
Resolução CNJ nº 182/2013.

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO DE OMENA SOUZA, Diretor-


Geral, em 30/06/2021, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0910825 e o código CRC FD3DF88E.

0004561-31.2021.6.02.8000 0910825v1

Conclusão GDG 0910825 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 10


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL - http://www.tre-al.jus.br

PROCESSO : 0004561-31.2021.6.02.8000
INTERESSADO : Secretaria de Tecnologia e Informação
ASSUNTO : Extensão de Garantia.

Decisão nº 1382 / 2021 - TRE-AL/PRE/GPRES

Trata-se de Conclusão GDG 0910825, onde apresenta os


nomes do Coordenador de Infraestrutura, como integrante
demandante, do Chefe da Seção de Suporte Operacional, como
integrante técnico, bem como, do servidor Rodrigo Ferreira Moura,
lotado no Gabinete da Secretaria de
Administração, como representante administrativo, para comporem a
Comissão de Planejamento de Contratação - Solução de Tecnologia
da Informação e Comunicação, com vistas à aquisição de extensão de
garantia de equipamentos HPE em uso na infraestrutura de TIC
deste Regional, consoante Documento de Oficialização de Demanda
nº 10/2021 (0908144)​, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013.
DEFIRO a sugestão dos nomes para comporem a
Comissão da forma apresentada.
A Secretaria de Administração para continuidade do
feito.

DESEMBARGADOR OTÁVIO LEÃO PRAXEDES


PRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, Presidente, em


01/07/2021, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0911175 e o código CRC 6395F342.

0004561-31.2021.6.02.8000 0911175v5

Decisão 1382 (0911175) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 11


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 281/2021 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas


atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo TRE-AL nº 0004561-


31.2021.6.02.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as


contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja
previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos
firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, nos
termos da Resolução CNJ nº 182/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento para contratação de extensão de garantia


de equipamentos HPE em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante
descrição no Documento de Oficialização da Demanda nº 10/2021, composta pelo
Coordenador de Infraestrutura, como integrante demandante, o Chefe da Seção de
Suporte Operacional, como integrante técnico, bem como, do servidor Rodrigo Ferreira
Moura, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, como
integrante administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR OTÁVIO LEÃO PRAXEDES

PRESIDENTE

Maceió, 05 de julho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, Presidente, em


05/07/2021, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0912918 e o código CRC B36A66EE.

0004561-31.2021.6.02.8000 0912918v3

Portaria Presidência 281 (0912918) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 12


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 05 de julho de 2021.


À AEP.

Senhora Assessora Especial,

Em atenção a Decisão 1382 (doc. 0911175), foi


elaborada a Portaria Presidência nº 281/2021 (doc. 0912918),
referente a constituição da Comissão de Planejamento para
contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em
uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante
descrição no Documento de Oficialização de Demanda nº
10/2021 (doc. 0908144), composta pelo Coordenador de
Infraestrutura, como integrante demandante, o Chefe da
Seção de Suporte Operacional, como integrante técnico, bem
como, do servidor Rodrigo Ferreira Moura, lotado no
Gabinete da Secretaria de Administração, como
integrante administrativo.
A referida portaria foi inserida em bloco de
assinatura.

Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 05/07/2021, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0912923 e o código CRC 5D86F58C.

0004561-31.2021.6.02.8000 0912923v1

Despacho GSAD 0912923 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 13


Ano 2021 - n. 134 Maceió, sexta-feira, 09 de julho de 2021 2

Índice de Advogados ................................................................................................................ 97


Índice de Partes ....................................................................................................................... 99
Índice de Processos ................................................................................................................. 102

ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 281/2021 TRE-AL/PRE/DG/SAD/GSAD
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo TRE-AL nº 0004561-31.2021.6.02.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação
ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao
controle administrativo e financeiro do CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento para contratação de extensão de garantia de
equipamentos HPE em uso na infraestrutura de TIC deste Regional, consoante descrição no
Documento de Oficialização da Demanda nº 10/2021, composta pelo Coordenador de
Infraestrutura, como integrante demandante, o Chefe da Seção de Suporte Operacional, como
integrante técnico, bem como, do servidor Rodrigo Ferreira Moura, lotado no Gabinete da
Secretaria de Administração, como integrante administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 05 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
PRESIDENTE

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E REGISTROS


PLENÁRIOS
ATOS DA COORDENADORIA
RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600204-75.2020.6.02.0051
: 0600204-75.2020.6.02.0051 RECURSO ELEITORAL (Senador Rui Palmeira -
PROCESSO
AL)
RELATOR : Relatoria Jurista 2
Destinatário : Destinatário para ciência pública
FISCAL DA LEI : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRENTE : ELEICAO 2020 LILIANE MONTEIRO MALTA VEREADOR
ADVOGADO : ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (0016237/AL)
RECORRENTE : LILIANE MONTEIRO MALTA
ADVOGADO : ALLYSSON FEITOSA DA SILVA (0016237/AL)

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS


INTIMAÇÃO DE PAUTA

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, torna pública a inclusão do(s)
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (DJE/TRE-AL). Documento assinado digitalmente
conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo
ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-al.jus.br/
Publicação - Portaria Presidência nº 281/2021 (0916672) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 14
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 13 de julho de 2021.

Após a ciência pelo integrante administrativo


acerca da publicação da Portaria Presidência nº 281/2021
(doc. 0916672), direciono os autos os outros membros da
equipe de planejamento para igualmente tomarem ciência e
início das atividades correlatas.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 13/07/2021, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0916678 e o código CRC 3826994D.

0004561-31.2021.6.02.8000 0916678v1

Despacho GSAD 0916678 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 15


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

Estudos Preliminares

1. Análise de Viabilidade da Contratação (Resolução CNJ nº 182/2013 –


Arts.12 e 14)

1.1. Contextualização

A área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - se tornou crítica para


organizações de qualquer tamanho ou ramo de atuação.

Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de equipamentos marca HPE, base
de sua infraestrutura de TI.

Neste contexto, como forma de minimizar possíveis perdas de dados decorrentes de


falhas graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano permanente,
causado por desgaste, etc., optou-se pela extensão de garantia como forma de
otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.

2. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)

2.1. Especificações Técnicas

Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
Os documentos da renovação da garantia deverão ser obrigatoriamente
emitidos pelo fabricante dos equipamentos;
Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos
portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo
dos equipamentos com call-home do fabricante;
Devido a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos
chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para
intervenções de hardware, software e atualização de firmware para
pacthes de correção de bug e críticos devem ser realizados diretamente
junto ao fabricante;
A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados através de chamados técnicos
realizados;
O suporte a software será com atendimento remoto ou presencial, em
regime 24x7, incluindo feriados, com de resposta em 02 horas, e
contemplará direito de uso de novas versões, atualizações e
configurações das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante. Sendo a
abertura do chamado realizada via canal telefônico 0800, ou portal da
empresa;
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O suporte de hardware para todos os itens deverá ser na modalidade – 06
horas Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento
onsite, 24horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução
on-site em até 06 horas. Sendo a abertura do chamado realizada via
gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal da
empresa do fabricante;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
A comissão de recebimento irá realizar a conferência da junto ao
fabricante
A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.

Lista de equipamentos englobados:

umber Qtd Número Serial Descrição

AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

755258‐B21 1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server

755258‐B21 1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server

780025‐S05 1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy

C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle

867959-B21 1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base

40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K

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SFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K
H6Y95A 1 2MK6470020 LFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD
Drive 480GB 150K
Todos os demais componentes inclusos
na configuração de aquisição inicial

3. 3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a):


Para garantir o legado e dar maior longevidade a todo o
investimento já realizado, sugere-se a prorrogação/extensão de garantia com
produtos agregados de suporte e atualização, não cabendo a aquisição de
componente de marca ou modelo diverso do solicitado, sendo o fabricante a
única empresa apta a fornecer este tipo específico de serviço, dada sua
natureza extensão.
4. Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b):
Pregão Eletrônico nº 40/2019 - UASG 080014
Pregão Eletrônico nº 55/2019 - UASG 070011
Pregão Eletrônico nº 22/2018 - UASG 114601
Pregão Eletrônico n° 57/2017 - TRT4
5. Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
6. Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
7. Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c):

A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra


alternativa imediata.

A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos equipamentos


que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo prazo de implementação.

8. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d):

Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia, solução específica.

9. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II,


e):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
10. Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
11. Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III):
Plano de Contratações de Soluçõesde TIC/2021

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Item 14 - Extensão de Garantia HP
Valor Estimado: R$ 120.000,00
Proposta orçamentária de 2021
Manutenção e conservação de equipamentos de TIC
Código de classificação da fonte de recurso: 3390.40.12
12. Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV):
Não se aplica por se tratar de extensão de garantia de
equipamento específico.
13. Descrição da Solução (Art. 14, IV, a):
Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em
uso neste Regional, a garantir todo o legado.
14. Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b):
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da
infraestrutura e governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação
(PETIC): viabilizar serviços e soluções de TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
(PDTIC): manter parque tecnológico atualizado.
15. Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c):

Aumento da confiabilidade e disponibilidade dos serviços de TI deste Tribunal;


Garantir a segurança da plataforma de equipamentos em uso ;
Não haver solução de continuidade para os serviços suportados pelos
equipamentos;
Evitar contratações emergenciais por falha ou defeito nos equipamentos
envolvidos
Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

16. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d):
A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote
de extensão de garantia para equipamentos HP em uso.
17. Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f):
Como se trata de complemento de solução, não haverá
necessidade de adequação elétrica nem aquisição de estrutura de
acomodação da solução. Os equipamentos adquiridos utilizarão a estrutura já
existente.
18. Orçamento Estimado (Art. 14, II, g):
O custo será atualizado e verificado, via cotação de preços, a ser
realizada pela SEIC/COMAP/SAD.
Todavia, faz parte de planejamento de contratações de TIC/2021,
conforme item 11 destes Estudos Preliminares.
19. Sustentação do Contrato (Art.15)
19.1. Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I):
Não será necessária a disponibilização de recursos humanos e/ou
materiais adicionais para sustentação da solução adquirida, após sua

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implantação.
19.2. Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se
aplica.
19.3. Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e):
Não se aplica para a aquisição em questão por se tratar de
complemento de solução.
19.4. Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se
aplica.
20. Estratégia para Contratação (Art.16)

20.1. Natureza do Objeto (Art. 16, I):


O objeto possui características comuns e usuais encontrados no
mercado de TIC e trata-se de contrato de fornecimento extensão de garantia
de equipamentos, não consistindo de serviço continuado.
20.2. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II):
Como se trata de apena extensão de garantia de equipamentos
a ser adquirido a aquisição deverá ser realizada de maneira integral

20.3. Adjudicação do Objeto (Art. 16, III):

Sugere-se a adjudicação por item.

20.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV):

A aquisição pretendida poderá ser realizada por meio pregão eletrônico do tipo menor
preço

20.5. Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V):

A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e


Finanças.

20.6. Vigência da Prestação de Serviço (Art. 16, VI)

Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024,
incluindo o direito de uso de novas versões de softwares

20.7. Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII):

Com base na Portaria da Presidência 281/2021 - 0912918

Integrante Demandante:

Cargo ou Função: Coordenador de Infraestrutura

E-mail: coinf@tre-al.jus.br

Integrante Técnico:

Cargo ou Função: Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura


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E-mail: segi@tre-al.jus.br

Integrante Administrativo:

Nome: Rodrigo Ferreira Moura

E-mail: rodrigomoura@tre-al.jus.br

20.8. Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII):

Gestor do Contrato: SEGEC/COSEG/SAD

Fiscal Técnico: SEGI/COINF/STI

21. Análise de Riscos:

A análise em questão é mínima, portanto, não exaustiva e focada em aspectos


diretamente ligados ao procedimento nas suas etapas de aquisição e fornecimento.

Não Aprovação dos


Risco: 1 documentos do Planejamento
da Contratação

Atraso no processo de
Dano(s)
contratação

Ausência de solução de
Impacto(s) continuidade para casos de
eventos de vulto
Ações Responsável Prazo
Adotar procedimentos para que a área administrativa
acompanhe a elaboração dos documentos, evitando Equipe de Durante todo o
envios e devoluções do processo planejamento
processo de
da
Reuniões com superiores para sensibilização e contratação
contratação
aprovação dos documentos.

Insuficiência de recursos
Risco: 2 orçamentários/financeiros para
aquisição

Dano(s) Impossibilidade da contratação

Ausência de solução de
Impacto(s) continuidade para casos de
eventos de vulto

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Ações Responsável Prazo
Equipe de
Encontrar a maneira mais vantajosa economicamente
planejamento
para realizar a contratação
da contratação
Utilização de recursos destinados a outras aquisições
STI
para contemplar esta necessidade
Substituição dos equipamentos por outros Durante todo o
equipamentos existentes, paralisando o processo de
andamento de outros projetos e demandas, STI contratação
tais como implementação de ambiente de banco
de homologação e desenvolvimento.
Remanejar verbas de outros projetos previstos no
plano de contratações mas que não serão SAD
executados por razões diversas

Risco: 3 Atraso na Aquisição

Aumento do risco em caso de


Dano(s)
inoperância

Inoperância parcial ou total de


Impacto(s)
serviços de TIC
Ações Responsável Prazo
Solicitação de aceleração de trâmites internos STI
Durante
Substituição dos equipamentos por outros todo o
equipamentos existentes, paralisando o processo
STI
andamento de outros projetos e demandas, de
tais como implementação de ambiente de banco contratação
de homologação e desenvolvimento.

Falha na prestação de
Risco: 4
serviços

Aumento do risco em
Dano(s)
caso de inoperância

Inoperância parcial ou
Impacto(s) total de serviços de
TIC
Ações Responsável Prazo
Gestão
Aplicar sanções administrativas
contratual Durante
Substituição dos equipamentos por outros equipamentos a
existentes, caso possível, paralisando o andamento de outros execução
projetos e demandas, STI do
tais como implementação de ambiente de banco de contrato
homologação e desenvolvimento.

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A seguir se encontra a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados:

Probabilidade Sem
Baixo Médio Alto
/ Impacto Impacto

Baixa Risco 1

Média Riscos 2 e 3 Risco 4

Alta

Lista de Potenciais Fornecedores

Revendedores HPE que podem ser obtidos em consulta ao site oficial da Empresa:
https://findapartner.hpe.com

Adicionalmente, outros potenciais fornedores:

alexandre.barros@g3solutions.com.br
andre.brasileiro@suporteinformatica.com
teltec@teltecnetworks.com.br
bsabino@swt.com.br
michel@pisontec.com
guilherme@infniit.com.br
bsabino@swt.com.br
max@plugnetshop.com.br
pct@pctinformatica.com.br
gpereira@supriservice.com.br
comercial@lta-rh.com.br
emersom.chaves@lfcgoverno.com.br
vendas@newsupri.com.br
negocios@chipcia.com.br
info@xtech.com.br
alexsandra@zerohum.com.br
gushitecnologia@hotmail.com
northware@northware.com.br
sercon@tricor.com.br
toplicita@hotmail.com
nwx@ig.com.br
contato@enfasecomercial.com.br
mouracominfo@yahoo.com.br
centerinfo@yahoo.com.br
ronaldo.araujo@hpe.com
tatiane.santos2@hpe.com
lofredo@hpe.com

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vendas@risctech.com.br
suporte.comercial@capgemini.com
comercial@symmetry.com.br
marcio.bueno@bt.com
pereira@solucaocabos.com.br
quintaonda@quintaonda.com.br
elitelton@erstelecom.com.br
elitelton@erstelecom.com.br
contato@cloudprisma.com.br
christovam@forsec.com.br
compras3@oficinadosbits.com.br
contato@logan.com.br
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paulo.arruda@linkit.com.br
mario@unigrus.com
ricardo.simon@telit.com
pamela.bisino@onsmart.com.br
leonardo.saes@telemont.com.br
wcunha@athenasecurity.com.br
ms@zeewlab.com.br
contato@alhe.com.br
thiago@hsntecnologia.com.br
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guida@microwmax.com.br
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ronald@datazul.com.br
tiago@ticonsulte.com.br
yuri@oneinformatica.com.br
jorge@netsol.com.br
contato@edcomconsultoria.com.br
luciano@seteplus.com.br
administrativo@ja1000ti.com.br

Maceió, 27 de julho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Comissão, em 28/07/2021, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,


Membro da Comissão, em 28/07/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0922831 e o código CRC B3516C39.

0004561-31.2021.6.02.8000 0922831v9

Estudos Preliminares SEGI 0922831 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 25


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 28 de julho de 2021.


À GSAD - Portaria 281/2021 - 0912918

Sr. Rodrigo Ferreira Moura,

Encaminho o presente para a apreciação de


Vossa Senhoria quanto aos Estudos Preliminares 0922831,
disponibilizado igualmente via bloco de assinaturas.

Cordialmente.

Daniel Macêdo de Carvalho Souto


Integrante Demandante - Portaria Portaria 281/2021

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Comissão, em 28/07/2021, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0923009 e o código CRC 171D88FF.

0004561-31.2021.6.02.8000 0923009v1

Despacho SEGI 0923009 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 26


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 03 de agosto de 2021.

À COINF e à SEGI.

Senhores Coordenador e Chefe de Seção,

Como membro da equipe de planejamento da


contratação, com todo respeito, tendo como referência a recente
Decisão nº 1579/2021 (0920944), solicito o ajuste do documento
Estudos Preliminares SEGI 0922831, mais especificamente em
relação ao item 20.8., para que seja substituída a indicação prévia da
área gestora do contrato pela expressão: “A definir, na forma da
Resolução TRE/AL nº 15.787/2017”.
Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 03/08/2021, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0925812 e o código CRC 255C1A3C.

0004561-31.2021.6.02.8000 0925812v1

Despacho GSAD 0925812 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 27


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1. Análise de Viabilidade da Contratação (Resolução CNJ nº 182/2013 –


Arts.12 e 14)

1.1. Contextualização

A área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - se tornou crítica para


organizações de qualquer tamanho ou ramo de atuação.

Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de equipamentos marca HPE, base
de sua infraestrutura de TI.

Neste contexto, como forma de minimizar possíveis perdas de dados decorrentes de


falhas graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano permanente,
causado por desgaste, etc., optou-se pela extensão de garantia como forma de
otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.

2. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)

2.1. Especificações Técnicas

Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
Os documentos da renovação da garantia deverão ser obrigatoriamente
emitidos pelo fabricante dos equipamentos;
Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos
portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo
dos equipamentos com call-home do fabricante;
Devido a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos
chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para
intervenções de hardware, software e atualização de firmware para
pacthes de correção de bug e críticos devem ser realizados diretamente
junto ao fabricante;
A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados através de chamados técnicos
realizados;
O suporte a software será com atendimento remoto ou presencial, em
regime 24x7, incluindo feriados, com de resposta em 02 horas, e
contemplará direito de uso de novas versões, atualizações e
configurações das ferramentas disponibilizadas pelo fabricante. Sendo a
abertura do chamado realizada via canal telefônico 0800, ou portal da
empresa;
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O suporte de hardware para todos os itens deverá ser na modalidade – 06
horas Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento
onsite, 24horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução
on-site em até 06 horas. Sendo a abertura do chamado realizada via
gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal da
empresa do fabricante;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
A comissão de recebimento irá realizar a conferência da junto ao
fabricante
A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.

Lista de equipamentos englobados:

umber Qtd Número Serial Descrição

AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

755258‐B21 1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server

755258‐B21 1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server

780025‐S05 1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy

C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle

867959-B21 1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

867959-B21 1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server

HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base

40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K

Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 29


SFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K
H6Y95A 1 2MK6470020 LFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD
Drive 480GB 150K
Todos os demais componentes inclusos
na configuração de aquisição inicial

3. 3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a):


Para garantir o legado e dar maior longevidade a todo o
investimento já realizado, sugere-se a prorrogação/extensão de garantia com
produtos agregados de suporte e atualização, não cabendo a aquisição de
componente de marca ou modelo diverso do solicitado, sendo o fabricante a
única empresa apta a fornecer este tipo específico de serviço, dada sua
natureza extensão.
4. Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b):
Pregão Eletrônico nº 40/2019 - UASG 080014
Pregão Eletrônico nº 55/2019 - UASG 070011
Pregão Eletrônico nº 22/2018 - UASG 114601
Pregão Eletrônico n° 57/2017 - TRT4
5. Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
6. Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
7. Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c):

A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra


alternativa imediata.

A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos equipamentos


que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo prazo de implementação.

8. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d):

Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia, solução específica.

9. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II,


e):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
10. Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f):
Não se aplica por se tratar de aquisição de extensão de garantia,
solução específica.
11. Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III):
Plano de Contratações de Soluçõesde TIC/2021

Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 30


Item 14 - Extensão de Garantia HP
Valor Estimado: R$ 120.000,00
Proposta orçamentária de 2021
Manutenção e conservação de equipamentos de TIC
Código de classificação da fonte de recurso: 3390.40.12
12. Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV):
Não se aplica por se tratar de extensão de garantia de
equipamento específico.
13. Descrição da Solução (Art. 14, IV, a):
Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em
uso neste Regional, a garantir todo o legado.
14. Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b):
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da
infraestrutura e governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação
(PETIC): viabilizar serviços e soluções de TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
(PDTIC): manter parque tecnológico atualizado.
15. Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c):

Aumento da confiabilidade e disponibilidade dos serviços de TI deste Tribunal;


Garantir a segurança da plataforma de equipamentos em uso ;
Não haver solução de continuidade para os serviços suportados pelos
equipamentos;
Evitar contratações emergenciais por falha ou defeito nos equipamentos
envolvidos
Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

16. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d):
A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote
de extensão de garantia para equipamentos HP em uso.
17. Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f):
Como se trata de complemento de solução, não haverá
necessidade de adequação elétrica nem aquisição de estrutura de
acomodação da solução. Os equipamentos adquiridos utilizarão a estrutura já
existente.
18. Orçamento Estimado (Art. 14, II, g):
O custo será atualizado e verificado, via cotação de preços, a ser
realizada pela SEIC/COMAP/SAD.
Todavia, faz parte de planejamento de contratações de TIC/2021,
conforme item 11 destes Estudos Preliminares.
19. Sustentação do Contrato (Art.15)
19.1. Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I):
Não será necessária a disponibilização de recursos humanos e/ou
materiais adicionais para sustentação da solução adquirida, após sua

Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 31


implantação.
19.2. Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se
aplica.
19.3. Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e):
Não se aplica para a aquisição em questão por se tratar de
complemento de solução.
19.4. Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b):
Não se trata de um serviço de natureza contínua, logo não se
aplica.
20. Estratégia para Contratação (Art.16)

20.1. Natureza do Objeto (Art. 16, I):


O objeto possui características comuns e usuais encontrados no
mercado de TIC e trata-se de contrato de fornecimento extensão de garantia
de equipamentos, não consistindo de serviço continuado.
20.2. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II):
Como se trata de apena extensão de garantia de equipamentos
a ser adquirido a aquisição deverá ser realizada de maneira integral

20.3. Adjudicação do Objeto (Art. 16, III):

Sugere-se a adjudicação por item.

20.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV):

A aquisição pretendida poderá ser realizada por meio pregão eletrônico do tipo menor
preço

20.5. Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V):

A fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e


Finanças.

20.6. Vigência da Prestação de Serviço (Art. 16, VI)

Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024,
incluindo o direito de uso de novas versões de softwares

20.7. Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII):

Com base na Portaria da Presidência 281/2021 - 0912918

Integrante Demandante:

Cargo ou Função: Coordenador de Infraestrutura

E-mail: coinf@tre-al.jus.br

Integrante Técnico:

Cargo ou Função: Chefe da Seção de Gerência de Infraestrutura


Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 32
E-mail: segi@tre-al.jus.br

Integrante Administrativo:

Nome: Rodrigo Ferreira Moura

E-mail: rodrigomoura@tre-al.jus.br

20.8. Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII):

Gestor do Contrato: A definir, na forma da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017 e


considerando necessidade de pacificação expressa e objeto do Procedimento SEI
nº 0007835-37.2020.6.02.8000

Fiscal Técnico: SEGI/COINF/STI

21. Análise de Riscos:

A análise em questão é mínima, portanto, não exaustiva e focada em aspectos


diretamente ligados ao procedimento nas suas etapas de aquisição e fornecimento.

Não Aprovação dos


Risco: 1 documentos do Planejamento
da Contratação

Atraso no processo de
Dano(s)
contratação

Ausência de solução de
Impacto(s) continuidade para casos de
eventos de vulto
Ações Responsável Prazo
Adotar procedimentos para que a área administrativa
acompanhe a elaboração dos documentos, evitando Equipe de Durante todo o
envios e devoluções do processo planejamento
processo de
da
Reuniões com superiores para sensibilização e contratação
contratação
aprovação dos documentos.

Insuficiência de recursos
Risco: 2 orçamentários/financeiros para
aquisição

Dano(s) Impossibilidade da contratação

Ausência de solução de
Impacto(s) continuidade para casos de
Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 33
eventos de vulto
Ações Responsável Prazo
Equipe de
Encontrar a maneira mais vantajosa economicamente
planejamento
para realizar a contratação
da contratação
Utilização de recursos destinados a outras aquisições
STI
para contemplar esta necessidade
Substituição dos equipamentos por outros Durante todo o
equipamentos existentes, paralisando o processo de
andamento de outros projetos e demandas, STI contratação
tais como implementação de ambiente de banco
de homologação e desenvolvimento.
Remanejar verbas de outros projetos previstos no
plano de contratações mas que não serão SAD
executados por razões diversas

Risco: 3 Atraso na Aquisição

Aumento do risco em caso de


Dano(s)
inoperância

Inoperância parcial ou total de


Impacto(s)
serviços de TIC
Ações Responsável Prazo
Solicitação de aceleração de trâmites internos STI
Durante
Substituição dos equipamentos por outros todo o
equipamentos existentes, paralisando o processo
STI
andamento de outros projetos e demandas, de
tais como implementação de ambiente de banco contratação
de homologação e desenvolvimento.

Falha na prestação de
Risco: 4
serviços

Aumento do risco em
Dano(s)
caso de inoperância

Inoperância parcial ou
Impacto(s) total de serviços de
TIC
Ações Responsável Prazo
Gestão
Aplicar sanções administrativas
contratual Durante
Substituição dos equipamentos por outros equipamentos a
existentes, caso possível, paralisando o andamento de outros execução
projetos e demandas, STI do
tais como implementação de ambiente de banco de contrato
homologação e desenvolvimento.

Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 34


A seguir se encontra a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados:

Probabilidade Sem
Baixo Médio Alto
/ Impacto Impacto

Baixa Risco 1

Média Riscos 2 e 3 Risco 4

Alta

Lista de Potenciais Fornecedores

Revendedores HPE que podem ser obtidos em consulta ao site oficial da Empresa:
https://findapartner.hpe.com

Adicionalmente, outros potenciais fornedores:

alexandre.barros@g3solutions.com.br
andre.brasileiro@suporteinformatica.com
teltec@teltecnetworks.com.br
bsabino@swt.com.br
michel@pisontec.com
guilherme@infniit.com.br
bsabino@swt.com.br
max@plugnetshop.com.br
pct@pctinformatica.com.br
gpereira@supriservice.com.br
comercial@lta-rh.com.br
emersom.chaves@lfcgoverno.com.br
vendas@newsupri.com.br
negocios@chipcia.com.br
info@xtech.com.br
alexsandra@zerohum.com.br
gushitecnologia@hotmail.com
northware@northware.com.br
sercon@tricor.com.br
toplicita@hotmail.com
nwx@ig.com.br
contato@enfasecomercial.com.br
mouracominfo@yahoo.com.br
centerinfo@yahoo.com.br
ronaldo.araujo@hpe.com
tatiane.santos2@hpe.com

Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 35


lofredo@hpe.com
vendas@risctech.com.br
suporte.comercial@capgemini.com
comercial@symmetry.com.br
marcio.bueno@bt.com
pereira@solucaocabos.com.br
quintaonda@quintaonda.com.br
elitelton@erstelecom.com.br
elitelton@erstelecom.com.br
contato@cloudprisma.com.br
christovam@forsec.com.br
compras3@oficinadosbits.com.br
contato@logan.com.br
parcerias@s2sc.com.br
jennifer@coletek.com.br
parceiros@econocom.com
suporte@un1ke.com.br
projetos@beltis.com.br
erick.maquine@mstitecnologia.com.br
marcelo.fenoglio@miltec.com.br
comercial@conexti.com.br
comercial@gpcit.com.br
emerson.altomani@avivsolutions.com.br
itone@itone.com.br
leonardo@infosecti.com.br
emanuel@compustar.com.br
francimara.salles@shsti.com.br
vanessa.gonzalez@virgogroup.com.br
andre@grupoinovva.com.br
comercial@ydennek.com.br
cmritecnologia@gmail.com
antoniobrasileiro@zerohum.com.br
reinaldo@phonoway.com.br
caroline.nascimento@skti.com.br
lincevirtual@lincevirtual.com
fernando@g7tecnologia.com
coperson@copersonaudio.com.br
alexandre@ljsuprimentos.com.br
mleal@hialinx.com.br
contato@digitaldoor.com.br
hp@freenetworks.com.br
comercial@corporativoinfo.com.br
juliano.peixoto@meedbr.com
gmarc@gmarc.com.br
bruno.baumel@eticainformatica.com.br
registrodeoportunidade@networksecure.com.br
fkadri@kadri.com.br
multisupri@multisupri.com.br
vanessa@bistechnology.com.br
wagner@concordiainformatica.com.br
pedro@ansdistribuidora.com.br
comercial@doctecnologia.com.br
ffreitas@swt.com.br
vendas@tudotecnologia.com.br
jmcneto@silicontech.com.br
omicron@omicron.com.br

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alexandre@ljsuprimentos.com.br
paulo.arruda@linkit.com.br
mario@unigrus.com
ricardo.simon@telit.com
pamela.bisino@onsmart.com.br
leonardo.saes@telemont.com.br
wcunha@athenasecurity.com.br
ms@zeewlab.com.br
contato@alhe.com.br
thiago@hsntecnologia.com.br
yuri.comercial@omnitec.vix.br
guida@microwmax.com.br
com@seatecnologia.com.br
ronald@datazul.com.br
tiago@ticonsulte.com.br
yuri@oneinformatica.com.br
jorge@netsol.com.br
contato@edcomconsultoria.com.br
luciano@seteplus.com.br
administrativo@ja1000ti.com.br

Maceió, 04 de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Comissão, em 04/08/2021, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,


Membro da Comissão, em 04/08/2021, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 04/08/2021, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0925837 e o código CRC 4DF974BB.

0004561-31.2021.6.02.8000 0925837v2

Estudos Preliminares COINF 0925837 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 37


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 04 de agosto de 2021.


À SEGI e GSAD - Portaria 281/2021 - 0912918

Sr. Chefe e Sr. Rodrigo Ferreira Moura,

Encaminho o presente para a apreciação de


Vossa Senhoria quanto aos Estudos Preliminares 0925837,
após Despacho GSAD 0925812, disponibilizado igualmente via
bloco de assinaturas.

Cordialmente.

Daniel Macêdo de Carvalho Souto


Integrante Demandante - Portaria Portaria 281/2021

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Comissão, em 04/08/2021, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0925839 e o código CRC 5D31C37C.

0004561-31.2021.6.02.8000 0925839v1

Despacho COINF 0925839 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 38


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 04 de agosto de 2021.


À SEGI - Integrante Técnico - Portaria Portaria
281/2021

Sr. Integrante Técnico,

Para fins de início de confecção de Termo de


Referência para a contratação em tela.

Atenciosamente.

Daniel Macêdo de Carvalho Souto


Integrante Demandante - Portaria Portaria 281/2021

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Comissão, em 04/08/2021, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0926357 e o código CRC 001BFEC1.

0004561-31.2021.6.02.8000 0926357v1

Despacho COINF 0926357 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 39


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

Termo de Referência - TIC nº 10 / 2021

Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação

QUADRO RESUMO

01. Objeto Contratação de extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.
02. Quantidade 01 renovação contratual

A extensão de garantia pretende dar longevidade técnica à infraestrutura de TIC


composta pelos equipamntos do fabricante HPE, mantendo-a atualizada do ponto de vista de segurança
como também quanto à novas implementações e recursos/firmwares.

03. Resumo da Especificação do Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de
Objeto uso de novas versões de softwares;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas;
A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.

04. Valor Estimado (A cargo da SEIC)


Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de equipamentos marca HPE, onde é executado parte da
Solução de Virtualização em uso, bem como o banco de dados Oracle, utilizado por vários sistemas, mais
05. Justificativa
notadamente a Intranet, SGRH, SEI e SADP, tornando-se assim conjunto de equipamentos essencial para o
desenvolvimento das atividades tanto internas quanto o atendimento ao público externo.
O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de
06. Prazo de Entrega
fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente.
07. Adjudicação (Por Item. Não confundir item, que é a contratação em si, com os equipamentos elencados)
08. Classificação Orçamentária (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI.

09. Local de Entrega Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@tre-al.jus.br

10. Unidade Fiscalizadora SEGI/COINF/STI


11. Unidade Gestora Nos termos dos Estudos Preliminares (Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000)

Vide
12. Sanções Administrativas Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)

Vide
13. Prazo de Pagamento Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

Vide
14. Estratégia de Recebimento Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Recebimento do Objeto:

Vide
15. Modalidade e Tipo de
Licitação
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)

1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):


Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE,
em uso neste Tribunal.

1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)

Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em


uso neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )

Devido a importância e como forma de minimizar possíveis perdas de dados


decorrentes de falhas graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano
permanente, causado por desgaste, etc., optou-se pela extensão de garantia como
forma de otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.

2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)

Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvilvimento


das atividades deste Tribunal.

Termo de Referência - TIC 10 (0928460) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 40


2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

1. Aumento da confiabilidade e disponibilidade do banco de dados principal deste


Tribunal;
2. Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3. Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)


Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de
TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque
computacional confiável.
Além disso, são alinhamentos encontrados:
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e
governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a)
viabilizar serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de
TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC):
acompanhar a garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a
contratação de empresas especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o
Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria
de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do
Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)

A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote de extensão de


garantia para equipamentos HPE em uso, ou seja, a demanda prevista deve ser
objetivamente a mesma da contratada.

A demanda também está prevista no Item 13. Renovação ou Extensão de garantia dos
equipamentos de rede do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Exercício 2021.

2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser
fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos
licitatórios anteriores;
A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra
alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante;
A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos
equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo
prazo de implementação.

2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)


O serviço a ser contratado possui características específicas por
ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante dos equipamentos.

O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de


produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como
serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.

Adjudicação será por item.


2.10 Vigência
A vigência da garantia/suporte será até 31/12/2024.

2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e


Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação
do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo
entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

Termo de Referência - TIC 10 (0928460) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 41


(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo


Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento
superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)


Para utilização do objeto não será necessária qualquer
adequação por se tratar de equipamentos em pleno uso por este Tribunal,
salvo demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao


fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao(s) serviço(s) contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade
no momento da entrega da documentação de contratação.

2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;

2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e


do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s),
de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;

3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;

4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à


boa execução das obrigações contratuais; e

5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.

2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)


As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.

1. Fornecer o código SAID (idenfificador de suporte junto à HPE) relativo


ao(s) serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
2. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e
no Contrato;
3. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou
em inglês;
4. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e
em seus Anexos;
5. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central
de Atendimento;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pelo representante da
Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia;
7. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da
Administração ou a terceiros,
por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou
às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e
pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos,
dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado
infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de
Referência;
9. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal
e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da

Termo de Referência - TIC 10 (0928460) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 42


10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da
Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos,
aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre
outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa;
11. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e
aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação
do TRE/AL;
12. Responsabilizar-
se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-
site.
13. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia técnica.

DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)


3.1 Descrição do Objeto

1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante
quanto do atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se
refere à atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de
meios necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos
equipamentos, que eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto
ao fabricante;
4. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos
portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo
dos equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura
dos chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para
intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente
pelo fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de
firmware para patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas
pelo próprio TRE-AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas:
Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24
horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site
em até 06 horas. Sendo a abertura do chamado realizada via
gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal do
fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do
fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto
contratado, em formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de
fornecimento;
12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail
coinf@tre-al.jus.br.

Lista de equipamentos:

Número
Partnumber Qtd Descrição
Serial

AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

755258‐
1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

755258‐
1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

780025‐
1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy
S05

C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle

Termo de Referência - TIC 10 (0928460) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 43


867959-
1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base

40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD


H6Y95A 1 2MK6470020 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB 150K
Todos os demais componentes inclusos na configuração de
aquisição inicial

3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)


A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes
papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):

1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por


representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação
da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os
objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução
contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato
responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos
do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do
contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para
fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):

1. Os serviços devem ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade


demandante;
2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu
tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede
credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada,
após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas
contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto
aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.

Recebimento do Objeto:

1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será


emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos
responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos
técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às
especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo,
podendo este ser substituído pelo Relatório de Análise Técnica, conforme o caso.

Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou


Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):

1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento


formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor,


por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da
Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais
de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da
emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade
com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos

Termo de Referência - TIC 10 (0928460) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 44


Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.

Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto
se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante
são resguardados por legislação nacional e internacional.

Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):

1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento
de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas
em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem
improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será
advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou
instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na
entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos bens
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de
10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior
a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20%
sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades
legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para
entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento
de fornecimento com a Contratada.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado
judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo.
.

4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)

Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto à garantia aos


equipamentos HPE em tela.

5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação


(Art. 18, § 3º, III, V)

Nenhum modelo em especial foi definido.

Maceió, 09 de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES, Chefe


de Seção, em 13/09/2021, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0928460 e o código CRC 177FB6AE.

0004561-31.2021.6.02.8000 0928460v23

Termo de Referência - TIC 10 (0928460) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 45


Resposta da Hewlett Packard Enterprise para
cliente TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
ALAGOAS – TRE / AL

PROJETO: Renovação suporte e manutenção – 24 MESES

São Paulo, 13 de setembro de 2021.


Proposta_Técnica_Comercial: OPE-0012950672_versão: 01

Proposta 24 meses (0945018) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 46


Hewlett Packard Enterprise.
Alameda Rio Negro, 750
Cep: 06454-000 – Barueri
www.hpe.com

São Paulo, 13 de setembro de 2021.

À
Cliente TRE / AL
Contato : Cristino Hermano de Bulhões
Jairo Mateus Junior
Brazil TS
IBS - Installed Base Specialist Tel : (82) 2122-7753/2122-7751
Public Sector
Tel: +55 11 2657-8744
Jairo.mat.junior@hpe.com
Email: cristinobulhoes@tre-al.jus.br / segi@tre-al.jus.br

Temos o prazer de apresentar a nossa proposta técnica/ comercial referente ao


Projeto : Renovação suporte e manutenção – 24 meses
Estamos confiantes que as informações contidas nesta proposta possam atender suas
necessidades, demonstrando desta maneira a potencialidade de nossa empresa nos
termos de qualidade de produtos e serviços.
Esta proposta foi desenvolvida por Hewlett Packard Enterprise, que analisou todos os
aspectos necessários para uma implementação bem sucedida.
Estamos confiantes em demonstrar os benefícios de valor agregado da proposta e
construir um relacionamento de negócio sólido e benéfico para ambas as partes.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se faça necessário.

Atenciosamente,

Jairo Mateus Junior


Brazil TS
IBS - Installed Base Specialist
Public Sector

Proposta 24 meses (0945018) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 47


Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
São Paulo, 13 de setembro de 2021

Aviso de Confidencialidade
As informações contidas em todas as páginas deste documento / proposta é confidencial da Hewlett
Packard Enterprise e Hewlett Packard Enterprise Company (a seguir coletivamente "Hewlett Packard
Enterprise") e seguem para fins de avaliação. Ao receber o documento, o destinatário concorda em manter
tais informações em sigilo e não reproduzir ou divulgar a qualquer pessoa fora do grupo diretamente
responsável pela avaliação do conteúdo, a menos que a Hewlett Packard Enterprise tenha autorizado. Não
há obrigação de manter a confidencialidade de qualquer parte da informação que o destinatário tenha tido
conhecimento sem restrições antes do recebimento deste documento, como é provado através de registos
escritos, de negócios ou informações de conhecimento público sem que o destinatário tenha incorrido em
faltas, ou que tenha sido recebido pelo destinatário através de uma terceira parte sem restrições.
Este documento contém informações sobre produtos, vendas e programas de serviço da Hewlett Packard
Enterprise que podem ser melhorados ou descontinuados a critério exclusivo da Hewlett Packard
Enterprise. A Hewlett Packard Enterprise tem feito todos os esforços para incluir materiais aqui
considerados confiáveis e relevantes para fins de avaliação de seu destinatário. Nem a Hewlett Packard
Enterprise nem seus representantes dão qualquer garantia quanto à exatidão ou completude das
informações. Portanto, este documento é apenas para fins informativos devendo ser considerado para os
negócios da Hewlett Packard Enterprise. Nem a Hewlett Packard Enterprise nem seus representantes
serão responsáveis sobre qualquer ato do destinatário ou de seus representantes, como resultado do uso
das informações aqui fornecidas. A assinatura de um acordo definitivo ou assinatura de aceitação da
proposta, por representantes autorizados das partes, será o único meio pelo qual a Hewlett Packard
Enterprise ou suas afiliadas serão vinculadas à proposta/ contrato.

Restrições de cópias entregues da Proposta


A proposta da Hewlett Packard Enterprise foi enviada em formato eletrônico no formato de arquivo PDF. Se
o conteúdo dos arquivos originais forem diferentes da versão em PDF, somente o conteúdo da versão PDF
será respeitado pela Hewlett Packard Enterprise.

Esclarecimentos
Dúvidas ou esclarecimentos sobre esta Política de Privacidade, entre em contato com seu representante
de vendas.

© Copyright 2021 Hewlett-Packard Development Company, L.P.

Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais página. 3
Proposta_Técnica_Comercial_: OPE-0012950672_versão: 01

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Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
São Paulo, 13 de setembro de 2021

Índice
Apresentando a Hewlett Packard Enterprise 5
Por que Hewlett Packard Enterprise? 5
Classe Mundial Hewlett Packard Enterprise em Gerenciamento de Projetos e
Programas 5
Metodologias Comprovadas Hewlett Packard Enterprise 5
Ferramentas, Tecnologias e Base de Conhecimento Hewlett Packard Enterprise 6
1. Resumo Executivo 7
2. Serviços de Suporte 9
2.1. Suporte de Hardware 9
Principais Características dos Serviços de Hardware 9
2.1.2. Hardware Return to Support (RTS) 9
2.2. Suporte de Software 10
Principais Características dos Serviços de Software 10
2.2.1. Serviços de Suporte de Software Limitado (por Incidentes) 10
2.2.2. Atualização de Software / RTS 11
3. Especificações dos Níveis de Serviços 12
3.1. Suporte de Hardware 12
3.1.1. Tempo de Solução / Call-to-Repair 12
3.2. Suporte de Software 12
3.2.1. Tempo de Resposta 12
3.2.2. Pré-requisitos para Suporte de Software 12
3.2.3. Limitações do Serviço para Suporte Software 12
4. Condições Comerciais 15
Condições de Pagamento 17
Tributos 17
Condições de Faturamento 18
Início dos Serviços 18
Reajuste de Preços 18
Penalidades por não Cumprimento do Prazo de Pagamento 18
Validade da Proposta 19
Dados Cadastrais 19
5. Condições Gerais 20
Termos e Condições Contratuais 20
Acordo Integral 20
Declaração de Anticorrupção 20
Obrigações da HPE 20
Rescisão 21
6. Termo de Aceite da Proposta / Pedido de Compra 22

Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais página. 4
Proposta_Técnica_Comercial_: OPE-0012950672_versão: 01

Proposta 24 meses (0945018) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 49


Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
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Apresentando a Hewlett Packard Enterprise


A HEWLETT PACKARD ENTERPRISE é um fornecedor de soluções de tecnologia
global para os clientes. As soluções da empresa abrangem infraestrutura de TI,
computação pessoal e dispositivos de acesso, serviços globais e de imagens e
impressão para clientes, empresas e negócios de pequeno e médio porte.
Nosso investimento de cerca de US$ 4 bilhões por ano em Pesquisa e Desenvolvimento
impulsiona a invenção de produtos, soluções e novas tecnologias. Produzimos uma
média de 11 patentes por dia em todo o mundo – já são 21 mil no total para manter a
continuidade de inovação e liderança tecnológica. Os Laboratórios HEWLETT
PACKARD ENTERPRISE funcionam como um departamento central de pesquisa para
a empresa, com foco na descoberta e no desenvolvimento de novas tecnologias que
melhorem a vida dos nossos clientes e que provoquem mudanças nos mercados e criem
oportunidades de negócio.
Nossa estratégia consiste em oferecer produtos, serviços e soluções de alta tecnologia,
baixo custo e que proporcionem a melhor experiência para o cliente. Nossa equipe,
composta por 300 mil funcionários, opera em mais de 170 países. Milhões de pessoas
no mundo usam a tecnologia HEWLETT PACKARD ENTERPRISE todos os dias.

Por que Hewlett Packard Enterprise?


Sólida experiência em projetos de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e
consumo;
• Soluções padrão de Indústria;
• Baixo custo total de propriedade.

Classe Mundial Hewlett Packard Enterprise em


Gerenciamento de Projetos e Programas
Mais de 3100 Gerentes de Projeto Profissionais certificados PMP, distribuídos por 160
países com experiência em gestão de negócios, liderança e implantação de soluções.
Gerentes de Projetos certificados em ITIL
Uma sólida rede de Project Management Office (PMO) para prover suporte, revisões e
controle de qualidade na implantação, de forma que os projetos sejam entregues no
prazo, dentro do orçamento e em conformidade com os requisitos de qualidade.
Um currículo de desenvolvimento de gerenciamento de projetos aderente as melhores
práticas de mercado, sendo estruturado de acordo com a metodologia mundial da
HEWLETT PACKARD ENTERPRISE - “Global Method”, baseada nas melhores práticas
adotadas pelo PMBOK do PMI – Project Management Institute”. Reconhecido
mundialmente como formulador dos mais altos padrões de qualidade na gestão de
projetos e, de acordo com a ISO 9001 – versão 2000.

Metodologias Comprovadas Hewlett Packard


Enterprise
A HEWLETT PACKARD ENTERPRISE Global Method é nossa metodologia para
Gerenciamento de Projetos, Estratégia e Arquitetura de TI, Desenvolvimento de
Aplicações, Infraestrutura, Implantação, Integração, Transição e Transformação, Ciclo de
Vida de Soluções e Suporte.
Metodologias de soluções completas que maximizam a qualidade e a transferência do
conhecimento.

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Baseadas nas melhores práticas da indústria com o valor agregado da nossa


experiência.

Ferramentas, Tecnologias e Base de


Conhecimento Hewlett Packard Enterprise
Ferramentas colaborativas para o time do cliente e da HEWLETT PACKARD
ENTERPRISE que aperfeiçoam a comunicação e o acesso às informações do projeto.
Grande base de conhecimento acessível via web em todo o mundo usadas como
nivelamento das lições aprendidas e experiências de projetos anteriores para assegurar
soluções implantadas com sucesso.
Fóruns profissionais onde nossos consultores colaboram entre si, compartilham
experiências, aprendem de outros projetos e reutilizam abordagens.

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1. Resumo Executivo
A Hewlett Packard Enterprise acredita que as seguintes vantagens competitivas nos
diferenciam da concorrência:
Amplo portfólio de soluções completas. Combinamos nossos recursos de
infraestrutura, software e serviços para oferecer o que acreditamos ser o maior e mais
completo portfólio de soluções empresariais do setor de TI. Nossa capacidade de
oferecer uma ampla variedade de produtos de alta qualidade e serviços de suporte e
consultoria de alto valor em um único pacote é um dos nossos principais diferenciais.
Roteiro de inovação para vários anos. Atuamos no setor de tecnologia e inovação há
mais de 75 anos. Nosso amplo portfólio de propriedade intelectual e nossos recursos de
pesquisa e desenvolvimento global fazem parte um roteiro de inovação mais amplo para
ajudar organizações de todos os tamanhos em sua jornada de plataformas de tecnologia
tradicional rumo aos sistemas de TI do futuro — denominados Novo Estilo de TI — que
acreditamos serão caracterizados pelo aumento e pela proeminência inter-relacionada
de computação em nuvem, Big Data, segurança empresarial, aplicativos e mobilidade.
Distribuição global e ecossistema de parceiros. Somos especialistas no
fornecimento de soluções tecnológicas inovadoras para nossos clientes em ambientes
complexos com a participação de vários países, vários fornecedores e/ou vários
idiomas. Temos um dos conjuntos de recursos go-to-market mais completos do setor,
incluindo um amplo ecossistema de parceiros de canal que nos permite comercializar e
entregar ofertas de produtos a clientes localizados em, praticamente, qualquer lugar do
mundo.
Soluções financeiras personalizadas. Desenvolvemos soluções financeiras
inovadoras para facilitar a entrega de produtos e serviços a nossos clientes. Oferecemos
soluções de investimento flexíveis e especialidade que ajudam os clientes e outros
parceiros a criar implantações de tecnologia exclusivas com base em necessidades
comerciais específicas.
Equipe de liderança experiente com histórico comprovado de desempenho de
sucesso. Nossa equipe de gerenciamento apresenta um histórico comprovado de
desempenho e execução. Somo liderados pela CEO Margaret C. Whitman, que possui
experiência comprovada no desenvolvimento de modelos comerciais transformadores,
construindo marcas globais e impulsionando crescimento e expansão sustentáveis no
setor de tecnologia, incluindo a presidência da HP Co. por quatro anos antes de
separação da empresa, além de sua experiência de 10 anos como CEO do eBay Inc.
Nossa equipe de gerenciamento sênior soma mais de 100 anos de experiência na área
e possui amplo conhecimento e experiência no setor de TI comercial e nos mercados
em que competimos. Além disso, possuímos um amplo banco de talentos em
gerenciamento e tecnologia que — acreditamos — nos oferece pipeline sem
precedentes para futuros líderes e inovadores.

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Um parceiro de transformação com a visão e a abrangência para ajudar os clientes a


alcançar ótimos resultados comerciais

Ampla tradição
Rich R&D e roteiro
heritage de P&D
and roadmap Rede dedistribution
Robust distribuiçãonetwork
robusta

Portfólio de soluções
End-to-end completo
solutions portfolio

Custom financing
Soluções solutions
de financiamento Experienced
Equipe leadership team
de liderança
personalizadas experiente

Ao escolher a Hewlett Packard Enterprise como sua parceira comercial, o cliente


ganhará um consultor experiente, comprometido e confiável. A Hewlett Packard
Enterprise entende os muitos desafios associados à implantação da infraestrutura
complexa de tecnologia da informação no ambiente de negócios em rápida mudança e
altamente competitivo dos dias de hoje. Nossa estratégia concentra-se em ampliar
nossos pontos fortes para oferecer maior valor para os clientes, seja com suporte pós-
venda, um conjunto maior de ferramentas de virtualização e gerenciamento para
empresas ou foco elevado em serviços. Oferecemos nosso incrível portfólio da maneira
que for mais adequada para você — ajudando-o a transformar desafios em
oportunidades. Nossas soluções completam essa estrutura ao combinar nossas
tecnologias a seus objetivos comerciais avançados de forma holística e revolucionária.
Com nossa visão, estratégia, experiência e liderança, a Hewlett Packard Enterprise se
destaca claramente como parceira preferencial de negócios do cliente para o futuro. A
equipe de profissionais de vendas e serviços da Hewlett Packard Enterprise tem a
experiência necessária para traduzir as metas de negócios do cliente em soluções de TI
que aprimoram a competitividade, geram um rápido retorno do investimento e fornecem
proteção de longo prazo aos ativos por meio de um caminho de crescimento
assegurado.
Em resumo, o que diferencia a Hewlett Packard Enterprise da concorrência é nossa
proposta de valor para nossos clientes. A Hewlett Packard Enterprise ocupa uma
posição única — sólida e invejável — com nossa combinação de ativos, adotando uma
postura baseada em padrões abertos e cética em relação a plataformas, e com nossa
capacidade de fornecer insights úteis para os clientes de maneira que nenhuma outra
empresa pode fazer. Um conjunto integrado e global de produtos e serviços oferece
muito mais — mais responsabilidade e agilidade comercial, flexibilidade, suporte
econômico para as necessidades dinâmicas da TI, um retorno mais alto dos
investimentos em TI e a melhor experiência total do cliente.

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2. Serviços de Suporte
2.1. Suporte de Hardware
Os Serviços Hewlett Packard Enterprise de Suporte de Hardware fornecem assistência
remota de alta qualidade e suporte no local (on-site) para seu hardware das marcas
Hewlett Packard Enterprise e Compaq, além de outros produtos de hardware elegíveis
de terceiros.
Com os Serviços Hewlett Packard Enterprise de Suporte de Hardware, os problemas
técnicos do seu equipamento coberto pelo contrato serão solucionados de forma
profissional, visando maximizar a disponibilidade e a produtividade da operação.
Você tem flexibilidade para selecionar características opcionais do serviço e escolher
entre diversas alternativas de tempos de resposta e janelas de cobertura para atender
às suas necessidades específicas de suporte.

Principais Características dos Serviços de Hardware


• Diagnóstico de problemas e suporte remotos
• Atendimento telefônico direto por especialistas da área técnica. Formas de contato
0800556405 ou (11) 4689-2405
• Suporte de hardware nas instalações do cliente ("On-Site")
• Peças e mão-de-obra inclusas
• Períodos de cobertura e tempos de resposta flexíveis
• Atendimento realizado pela própria Hewlett Packard Enterprise e/ou sua rede
autorizada de serviços de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade e
certificação
• Acesso a informações e serviços eletrônicos avançados de suporte que aumentam
a produtividade:
Hewlett Packard Enterprise Support Center (https://h20564.www2.hpe.com/): É
um site de suporte inovador onde os profissionais de TI podem obter
informações sobre software e documentações, abertura eletrônica e
acompanhamento de chamados, chat direto com os engenheiros de suporte
da HEWLETT PACKARD ENTERPRISE, dentre outros.
– Insight Remote Support: Trata-se de uma ferramenta de
monitoramento proativo das condições de hardware que em casos de
falhas registram chamados automaticamente junto à Central de Suporte
HEWLETT PACKARD ENTERPRISE visando rápida reação e redução no
tempo de correção de falha. Para tanto, a implementação da ferramenta
está condicionada às políticas de segurança e topologia de rede do
Cliente, bem como das condições de compatibilidade de cada
componente.

2.1.2. Hardware Return to Support (RTS)


Este serviço é aplicável a qualquer equipamento HEWLETT PACKARD ENTERPRISE
e foi desenvolvido especificamente para clientes HEWLETT PACKARD ENTERPRISE
que nunca tiveram seus equipamentos cobertos por contrato de suporte de hardware,
ou que já tiveram, mas atualmente está expirado, e que pretendem novamente assiná-
lo.

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Este serviço é necessário para que a HEWLETT PACKARD ENTERPRISE garanta que
o produto a ser Contratado está operando normalmente, está na mais recente
configuração especificada pela HEWLETT PACKARD ENTERPRISE e nível de revisão.
O faturamento e pagamento referente ao valor do RTS deverá ser efetuado na sua
totalidade no primeiro mês de vigência do contrato de suporte.

2.2. Suporte de Software


O Suporte de Software da Hewlett Packard Enterprise fornece serviços abrangentes
para produtos de software Hewlett Packard Enterprise e de terceiros selecionados. Com
este serviço, sua equipe de TI conta com acesso rápido e confiável às Centrais de
Atendimento da Hewlett Packard Enterprise. Os analistas da Central de Atendimento
trabalharão com sua equipe para fornecer orientações sobre as características e
utilização, diagnósticos e resolução de problemas, identificação de defeitos e acesso a
patches dos produtos de software.
O Serviço também disponibiliza atualizações de software para produtos da Hewlett
Packard Enterprise e de terceiros elegíveis suportados pela Hewlett Packard Enterprise,
patches de software e manuais de referência, incluindo licença de uso e cópia de novas
versões de produtos de software em todos os sistemas suportados e cobertos pela
licença original do mesmo.
O serviço também fornece acesso eletrônico às informações de suporte, permitindo que
qualquer membro de sua equipe de TI localize informações essenciais disponíveis sobre
produtos e suporte. Para produtos de terceiros, este acesso está sujeito à
disponibilidade de tais informações eletrônicas por parte do fornecedor.

Principais Características dos Serviços de Software


• Suporte remoto
• Acesso a recursos técnicos
• Análise e resolução de problemas
• Gerenciamento de escalação
• Isolamento de problemas
• Notificações automáticas sobre a disponibilidade de novas versões de software
• Opção de janelas de cobertura

2.2.1. Serviços de Suporte de Software Limitado


(por Incidentes)
O Suporte Técnico de Software por Incidentes fornece serviços abrangentes de suporte
remoto para produtos de software selecionados de terceiros (Microsoft, Linux Red
Hat ou Suse Enterprise Edition e Novell).
Com este serviço, sua equipe de TI conta com acesso rápido e confiável às Centrais de
Atendimento da Hewlett Packard Enterprise. Os analistas da Central de Atendimento
trabalharão com sua equipe para fornecer orientações sobre as características e
utilização, diagnósticos e resolução de problemas, identificação de defeitos e acesso a
patches dos produtos de software.
Além disso, esta modalidade permite que o serviço de suporte seja adequado às
necessidades de cada ambiente com opções de 10, 25, 50 ou 75 incidentes por ano,
que podem ser utilizados para diversos equipamentos.

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2.2.2. Atualização de Software / RTS


Este serviço é aplicável a qualquer equipamento Hewlett Packard Enterprise e foi
desenvolvido especificamente para clientes Hewlett Packard Enterprise que nunca
tiveram seus equipamentos cobertos por contrato de suporte de software, ou que já
tiveram e cancelaram seu contrato e que pretendem novamente assiná-lo.

O Serviço de Atualização de Software Hewlett Packard Enterprise (RTS - Return-to-


Support) é destinado a atualizar a versão de software de qualquer produto Hewlett
Packard Enterprise para a última versão corrente. Após o recebimento e instalação
desta nova versão, o equipamento estará qualificado para que seja feito um contrato de
manutenção de software.

A Hewlett Packard Enterprise irá proverá ao cliente a versão corrente suportada, de


sistema operacional, subsistemas ou softwares aplicativos Hewlett Packard Enterprise.
A versão corrente suportada é definida como versão de software que consta na lista de
preços Hewlett Packard Enterprise no momento da compra do serviço RTS. O cliente
deve optar para quais produtos deseja receber a atualização, e caso a versão do sistema
operacional instalada no seu equipamento apareça como a mais atual, ele deve optar
somente pelos subsistemas ou softwares aplicativos.

Comprando o RTS o cliente irá receber atualização dos softwares constantes no item
Configuração e Preços.

Os serviços de RTS deverão estar incluídos no item Configuração e Preços através dos
códigos de produtos UC255AC ou UC256AC descritos como SW Updates – Return to
Support.

Serviços não incluídos:


• Manuais de software ou atualização de manuais.
• Software Status Bulletins não recebidos.
• Auxílio na instalação das novas versões

Tanto o serviço de instalação das novas versões quanto os manuais devem ser
adquiridos a parte, aos preços vigentes da época da compra do Serviço HP-RTS.

O faturamento e pagamento referente ao valor do RTS deverá ser efetuado na sua


totalidade no primeiro mês de vigência do contrato de suporte.

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3. Especificações dos Níveis de Serviços


3.1. Suporte de Hardware
3.1.1. 3.1. Suporte de Hardware
3.1.1. Tempo de Solução / Call-to-Repair
O serviço assegura acesso direto a uma equipe de suporte especializada, disponível 24
horas por dia 7 dias por semana, que imediatamente começa a estudar o problema. A
HEWLETT PACKARD ENTERPRISE assume o compromisso de restaurar o hardware
em no máximo 6 horas contado do momento em que a chamada é registrada na Central
de Atendimento ao Cliente da HEWLETT PACKARD ENTERPRISE até o momento que
o produto seja restaurado o seu nível normal de funcionalidade de hardware.
• 24x7 – 6 horas Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento
on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com solução on-
site em até 6 horas.

3.2. Suporte de Software


3.2.1. Tempo de Resposta
É o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na Central de
Atendimento da HEWLETT PACKARD ENTERPRISE Brasil até o atendimento remoto
pelo especialista técnico.
• 24x7 – 2 horas de Resposta: Suporte de software remoto com atendimento em
regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com início do
serviço em até 2 horas após a abertura e registro do chamado.

3.2.2. Pré-requisitos para Suporte de Software


O cliente deverá possuir as licenças apropriadas regularmente adquiridas para o uso de
todos os produtos de software, de acordo com os atuais termos de licenciamento de
softwares de terceiros. Manter e fornecer à Hewlett Packard Enterprise, quando
solicitadas, as licenças originais, os contratos de upgrade e as chaves de licenças de
todos os produtos de software. O Cliente deverá estar devidamente licenciado para usar
a versão corrente do produto de software no início do período do contrato de serviço.

3.2.3. Limitações do Serviço para Suporte Software


As atualizações de software não estão disponíveis para todos os produtos. A pedido do
Cliente, a Hewlett Packard Enterprise fornecerá uma lista de produtos de software que
não exigem atualizações. Quando esta característica do serviço não estiver disponível,
ela não será incluída no Serviço Hewlett Packard Enterprise de Suporte de Software.
O suporte de software deverá ser adquirido para cada sistema do ambiente do Cliente
que requeira cobertura.

Suporte Hewlett Packard Enterprise Proactive


Care
O Serviço Hewlett Packard Enterprise Proactive Care Service (Proactive Care) oferece
um conjunto integrado de serviços proativos e reativos desenhados para ajudar o cliente

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a melhorar a disponibilidade e o desempenho de sua infraestrutura convergente. Num


ambiente de complexidade, muitos componentes precisam trabalhar em conjunto de
maneira efetiva. O Proactive Care foi especificamente desenhado para dar apoio a estes
ambientes complexos, fornecendo uma solução de suporte de ponta-a-ponta que cobre
servidores, sistemas operacionais, virtualizações (hypervisors), armazenamento
(storage), redes de armazenamentos (storage area networks -SANs) e redes.
Quando do acontecimento de um incidente, o Proactive Care fornece acesso ao
especialista da solução técnica que está apto a ajudar o cliente a resolver rapidamente
as situações críticas. A Hewlett Packard Enterprise emprega os procedimentos de
escalação acelerada para resolver os incidentes complexos. Ademais, o time de
especialistas de suporte da Hewlett Packard Enterprise para o cliente está equipado
com tecnologias remotas e ferramentas desenhadas para reduzir a indisponibilidade e
aumentar a produtividade. O serviço inclui reparo do equipamento no local (onsite) se
necessário para solução do problema. Pode-se escolher entre um leque de opções de
níveis de suporte reativo para endereçar as necessidades operacionais e de negócios.
O Proactive Care ajuda o cliente a evitar situações críticas, provendo serviços como:
análise e distribuição de patches recomendações, alertas técnicos, deixando o ambiente
atualizado, otimizado, livres de riscos em potencial e sob uma condição suportada pela
Hewlett Packard Enterprise. O cliente receberá regularmente uma avaliação da saúde
do ambiente através da ferramenta Proactive Scan, ajudando a encontrar eventuais
questões de configurações, segurança e desempenho, aumentando a disponibilidade
geral do ambiente e diminuindo os riscos de maneira proativa. O Proactive Care também
fornece relatórios regulares de incidentes para ajudar a evitar a reincidência de
problemas.
Em incidentes complexos onde existem várias tecnologias envolvidas, a Hewlett
Packard Enterprise através do serviço “Collaborative Suport” ajudará o cliente a
gerenciar o diagnóstico entre os diversos componentes (Hardware, Sistema
Operacional, Software Básico e colaborativamente com aplicações como SAP, Oracle e
Microsoft) acelerando o diagnóstico e eliminando áreas de conflito.
Se houver necessidade de uma personalização posterior ou de consultoria técnica, o
Proactive Care pode ser expandido através da aquisição das seguintes opções de
serviços:
• Suporte personalizado (Ponto único de escalação, Time nomeado, Planejamento e
Gestão do suporte)
• Avaliação de disponibilidade e melhoria de desempenho
• Otimização de Insight Software (Ferramenta de controle e monitoração)
• Técnicos de alta especialização para consultoria sob demanda.

3.3.1. Benefícios do Serviço


O Proactive Care ajuda a aumentar o retorno de investimento de infraestruturas
convergentes (Servidores, Armazenamento, redes, software básico, middleware e
aplicações), bem como aumentará a capacidade de continuidade das funções vitais de
negócios do Cliente a saber:
• Resolução acelerada de incidente através de acesso rápido aos recursos treinados
e orientados à solução, através do gerenciamento do caso de ponta-a-ponta
• Prevenção de problemas causados por uma infraestrutura que não está revisada e
nos níveis de atualização recomendados
• Melhoria de desempenho através de Proactive Scans regulares, que ajudam a
assegurar que os sistemas estão corretamente configurados e consistentes com as
melhores práticas da Hewlett Packard Enterprise

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• Redução de incidentes através da antecipação de situações críticas através do


monitoramento em tempo-real do ambiente e relatórios de tendência histórica de
casos

Com a aquisição dos serviços opcionais, o Proactive Care ajuda o cliente, com:
• Aumento de responsabilidade e personalização através do estabelecimento de um
time de suporte de conta que fornecerá planejamento de suporte e revisões
• Maximização do retorno sobre os ativos de TI através da análise de desempenho e
disponibilidade
• Operações simplificadas pela utilização integral do programa de gerenciamento
(management software)
• Flexibilidade de recursos através do acesso a níveis de conhecimento sob demanda,
que podem ajudar em momentos de pico de processamento e requerimentos de
projetos

3.3.2. Especificações dos serviços proativos:


• Manutenção On site dos Servidores sob contrato com a Hewlett Packard Enterprise.
• Avaliações Semestrais, Firmwares, remotas do Site dos equipamentos descritos
neste contrato.
• Avaliação semestral da saúde do ambiente (Segurança, Desempenho e
configuração)
• Gestão de Problema de incidentes, incluindo relatórios de revisão e análise crítica.
• Processo de escalação acelerado, “follow the Sun”, e coordenação de recursos ao
redor do mundo.
• Tempo de Resposta Imediato com acesso direto aos especialistas em ambientes
críticos.
• Processo de abertura automática de incidentes de Hardware direto com os
especialistas em ambientes críticos.
• Processo automático de alerta gerencial para incidentes críticos.
• Gestão de configuração com ferramenta (eSMG).
Relatório e análise de incidentes trimestral

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4. Condições Comerciais
VIGENCIA : 01/01/2022 – 31/12/2023 ( 24 meses )
20191111101909 SAID: 1049 8055 8660
PART NUMBER DESCRIÇÃO SERIAL QNT Valor unitario Total
HARDWARE
AM868B Central Auto Comutador HP 8/24 Base USB307U2J4 1 R$ 5.481,33
AM868B Central Auto Comutador HP 8/24 Base USB307U2J6 1 R$ 5.481,33
755258-B21 HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server BRC51066TY 1 R$ 18.570,36
755258-B21 HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server BRC51066TX 1 R$ 18.570,36
780025-S05 HP DL360 Gen9 E5-2640v3 SAS BR Svr/S-Buy BRC6157JN2 1 R$ 18.570,36
C8S56A Un arm dad HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB 2S6515D213 1 R$ 22.364,03
SOFTWARE
C8S56A Un arm dad HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB 2S6515D213 1 R$ 1.033,74
Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/12/2024
TRIBUNACEPROLIANT SAID: 1049 2089 3218
PART NUMBER DESCRIÇÃO SERIAL QNT
HARDWARE
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PN 1 R$ 16.009,34
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PQ 1 R$ 16.009,34
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PM 1 R$ 16.009,34
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PP 1 R$ 16.009,34
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PL 1 R$ 16.009,34
TRIBUNALAL-STPR SAID: 1047 0216 6823
PART NUMBER DESCRIÇÃO SERIAL QNT
HARDWARE
BW904A Gabinete mod HP642 1075mm Shock Intellig BRC6478AXH 1 R$ -
H6Y95A HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base 2MK6470020 1 R$ 12.074,07
H6Z00A HP 3PAR 8000 4-pt 16Gb FC Adapter 2M264300XL 1 R$ 3.714,99
H6Z00A HP 3PAR 8000 4-pt 16Gb FC Adapter 2M264300XN 1 R$ 3.714,99
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027875 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027874 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027873 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027872 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027871 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027870 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027869 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027868 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027867 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027866 1 R$ 426,27
H6Z26A HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SAS Drive Encl 2MK647027X 1 R$ 3.157,85
H6Z26A HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SAS Drive Encl 2MK647027Y 1 R$ 3.157,85
H6Z26A HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SAS Drive Encl 2MK647027W 1 R$ 3.157,85
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027909 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027908 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027907 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027901 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027900 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027899 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027898 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027897 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027896 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027895 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027894 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027893 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027906 1 R$ 426,27

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Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
São Paulo, 13 de setembro de 2021

K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027905 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027904 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027903 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027902 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027880 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027881 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027882 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027883 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027884 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027885 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027886 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027887 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027888 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027889 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027890 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027891 1 R$ 426,27
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027892 1 R$ 426,27
H6Z27A HP 3PAR 8000 LFF(3.5in) SAS Drive Encl 2MK6470280 1 R$ 3.157,85
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027924 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027937 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027936 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027935 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027934 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027933 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027932 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027931 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027930 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027929 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027928 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027927 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027926 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027922 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027925 1 R$ 426,27
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027923 1 R$ 426,27
K2R29A Unid Proc dig HP 3PAR StoreServ RPS 2M263204C5 1 R$ 2.098,32
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06400241 1 R$ -
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06390049 1 R$ -
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06390042 1 R$ -
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06400242 1 R$ -
BW932A Estabilizador para suportar rack /// 1 R$ -
BW906A Kit lateral para rack com tam 42U 1075mm /// 1 R$ -
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03J 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03I 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03G 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N0ET 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N003 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N008 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N007 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N00B 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N006 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N00A 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N002 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N009 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N004 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N005 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03F 1 R$ 1.420,70
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N0B1 1 R$ 1.420,70
SOFTWARE R$ -
L7B69A Cert lic SW HP 3PAR 8400 OS Suite /// 1 R$ 16.221,24
L7B70A Cert lic SW HP 3PAR 8400 OS Suite /// 168 R$ 32.414,53

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L7B73A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Replication Ste /// 1 R$ 3.668,94


L7B74A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Replication Ste /// 168 R$ 32.414,53
L7B71A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Data Opt St v2 /// 1 R$ 5.592,00
L7B72A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Data Opt St v2 /// 168 R$ 32.414,53
BD362AAE Cert lic eletr HP 3PAR StrServ Mgmt/Core /// 1 R$ -
BD363AAE Lic eletr SW HPE 3PAR OS St Latest E-Md /// 1 R$ -
BD365AAE Lic eletr SW HPE 3PAR SP SW Latest E-Med /// 1 R$ -

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 373.680,00

As condições comerciais aqui estabelecidas foram baseadas nas configurações e


distribuição geográfica dos equipamentos, informados pelo cliente. Quaisquer
alterações, as quais deverão ser informadas previamente, com 30 (trinta) dias de
antecedência, resultarão na revalidação das condições comerciais, técnicas e tributárias
incluindo possível impacto no atendimento ao nível de serviço acordado e aumento dos
preços originalmente contratados.

Os preços, condições e valores desta proposta consideram que os equipamentos objeto


dos serviços encontram-se em bom estado de conservação e em sua configuração
original. A HPE durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos serviços,
efetuará a análise técnica, presencial ou remota, do parque de equipamentos objeto do
contrato a fim de verificar se os equipamentos se encontram nas condições mínimas de
prestação de serviços. Caso a HPE identifique que os equipamentos não são elegíveis
aos serviços contratados, enviará ao cliente os custos dos reparos necessários aos
equipamentos; e, caso o cliente não efetue o respectivo pagamento ou não autorize os
serviços, os equipamentos serão automaticamente excluídos dos serviços. Ainda,
durante a vigência dos serviços, caso a HPE identifique que ocorreram alterações das
configurações do equipamento, incluindo suas peças, os mesmos serão (a)
automaticamente excluídos dos serviços; ou (b) mantidos sob o escopo contratual,
desde que o Cliente efetue o pagamento dos valores necessários para o
reestabelecimento do equipamento.

Não estão previstas e incluídas trocas gratuitas tanto da peça quanto da mão de obra
de itens considerados consumíveis do produto (baterias, filtros, fitas magnéticas, entre
outros) durante a vigência do Contrato. Estes itens devem ser cotados e adquiridos a
parte, de acordo com a necessidade e solicitação do cliente. A substituição destes itens
deve ser feita por produtos originais e compatíveis. A não utilização de produtos originais
e compatíveis que venham a causar dano ao produto, exclui o mesmo do contrato até a
sua adequação, eliminando-se o equipamento do suporte.
.

Condições de Pagamento
A parcela à vista é devida no primeiro dia útil do primeiro mês de vigência do presente
CONTRATO e deverá ser paga à HEWLETT PACKARD ENTERPRISE em sua sede
administrativa (ou a quem e onde a HEWLETT PACKARD ENTERPRISE indicar), até
o último dia útil do mesmo mês ou até a data de vencimento fixada na respectiva fatura.

Tributos
Os valores apresentados acima incluem todos os impostos e tributos incidentes sobre
os serviços ou produtos objeto desta Proposta de acordo com a legislação em vigor
aplicáveis ao local de prestação dos serviços e entrega de produtos, exceto ICMS
diferencial de alíquota.

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Na eventualidade de ser devido diferencial de aliquota do ICMS ao Estado de destino,


o pagamento do valor correspondente será de acordo com a legislação vigente.
Cada espécie ou tipo de serviço ou produto previsto na presente Proposta será faturado
de forma segregada a fim de atender a legislação do local da prestação dos serviços ou
entrega de produtos, dessa forma, a Hewlett Packard Enterprise emitirá notas-fiscais
específicas para cada serviço ou produto fornecido. O estabelecimento que emitir a
fatura de serviços será o mesmo do prestador desse serviço, objeto da presente
proposta.
Os serviços a serem prestados não constituem de qualquer forma cessão de mão-de-
obra e não contemplam quaisquer retenções de tributos, impostos, contribuições ou
taxas pelo Cliente, dessa forma, caso o Cliente efetue qualquer retenção, deverá
informar previamente a Hewlett Packard Enterprise, bem como as condições e valores
ora ofertados serão revistos diante do impacto ocasionado por eventual retenção. Ainda,
o Cliente deverá enviar à Hewlett Packard Enterprise todos os comprovantes e guias de
pagamentos da referida retenção.
Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais quando ocorridas após a data de apresentação da
Proposta, e de comprovada repercussão nos preços ofertados, implicarão na revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.

Condições de Faturamento
Sujeitas à aprovação de crédito.
Para clientes novos e/ou situação de renovação, solicitamos os seguintes documentos
para análise:
• Cópia do Cartão de CNPJ
• Ficha cadastral atualizada
• Contrato Social e/ou Estatuto Social consolidado e/ou últimas alterações
• Relação de Faturamento de, no mínimo, dois últimos Exercícios.
• Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultado dos 03 últimos
Exercicios, preferencialmente auditados
• Notas explicativas de Balanço
• Balancete dos últimos 06 (seis) meses

Estado de faturamento:AL

Início dos Serviços


A vigência dos serviços dar-se-á de acordo com a data estabelecida no item
Configuração e Preços desta proposta.

Reajuste de Preços
Contrato deverá ser renegociado no final do periodo , devido ser contrato multyear.

Penalidades por não Cumprimento do Prazo de


Pagamento
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência dos
Produtos e Serviços prestados, incluindo reembolso de despesas, referidos valores
serão acrescidos de multa moratória no importe de 2% (dois por cento), juros de mora

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de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a ser calculada pela variação do
IGP-M (FGV), estes últimos calculados pro rata temporis.
Na hipótese de ser aceito pela Hewlett Packard Enterprise o envio mensal, pelo cliente,
de Pedidos de Compra relacionados a este contrato, o primeiro Pedido de Compra
deverá ser encaminhado em até 30 dias da data de aceite desta proposta e os demais
deverão ser encaminhados, sucessivamente, no prazo de 30 dias. Eventual atraso no
recebimento de um Pedido de Compra, impactando o prazo de pagamento, ensejará a
imediata aplicação da referida penalidade.

Validade da Proposta
Válida até 60 dias

Dados Cadastrais
Para Efeito de Faturamento

Filial Barueri
Hewlett-Packard Brasil Ltda.
Endereço: Alameda Rio Negro, nº. 750, Térreo, Sala Rio de Janeiro
CEP: 06454-000 – Alphaville – Barueri – SP
CNPJ: 61.797.924/0002-36
Inscrição Estadual: 206.203.581.118
Inscrição Municipal: 5.39.202-6

Os produtos e serviços objeto da presente proposta poderão ser prestados dos


estabelecimentos da Hewlett Packard Enterprise, e a Hewlett Packard Enterprise poderá,
a seu exclusivo critério, executar os Serviços ou qualquer porção dos Serviços por meio
de uma Afiliada da Hewlett Packard Enterprise ou empresa pertencente ao seu Grupo
Econômico. As obrigações da Hewlett Packard Enterprise sob esta Proposta e futuro
Contrato serão executadas pela própria Hewlett Packard Enterprise ou por suas
subsidiárias ou afiliadas, sem qualquer limitação. A Hewlett Packard Enterprise terá ainda
o direito de ceder ou transferir quaisquer dos seus direitos e obrigações decorrentes da
presente Proposta e futuro contrato sem a necessidade de qualquer aprovação prévia pelo
Cliente.

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5. Condições Gerais
Termos e Condições Contratuais
Aos Produtos e Serviços aqui ofertados aplicam-se o disposto na Lei nº 8.666/1993 e
demais legislações aplicáveis ao assunto.

Caso haja condições comerciais descritas nessa proposta divergentes das descritas no
contrato firmado entre as partes, prevalecem as condições da proposta.

Acordo Integral
Ao aceitar a presente Proposta, mediante assinatura deste instrumento e/ou emissão da
nota de empenho, a mesma passa a ter força de contrato entre as partes caso não haja
a celebração de um termo de contrato específico. Os Termos, referidos acima,
constituem o acordo integral entre a HPE e o Cliente a respeito da compra pelo Cliente
de produtos e serviços da HPE, e substituem e cancelam quaisquer comunicações,
declarações ou acordos anteriores, assim como quaisquer condições adicionais ou
inconsistentes do Cliente, sejam verbais ou por escrito.

Declaração de Anticorrupção
As partes declaram que seus empregados, representantes, dirigentes ou
administradores, direta ou indiretamente, não efetuaram qualquer promessa, oferta,
solicitação ou aceite de qualquer vantagem indevida, de qualquer natureza, para a
execução desta Proposta ou que esteja sob qualquer forma conexa com a presente
Proposta, bem como obrigam-se a cumprir, o disposto na Lei nº. 12.846/2013.
As partes declaram, pelo presente, que não praticam ou praticarão qualquer atividade
que viole qualquer legislação anticorrupção, incluindo, o US Foreign Corrupt Practices
Act – FCPA, o UK Bribery Act, a Lei Federal nº. 12.846/13 e quaisquer Decretos, Leis
Estaduais ou Municipais.
As partes declaram que têm conhecimento da Lei nº. 12.846/2013, bem com
comprometem-se a não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública
elencados no Art. 5º, incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer
da execução do contrato, sob pena de responsabilização, independente da aferição de
culpa. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das sanções previstas na
referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº. 8.666/93, demais normas de
licitações e contratos da Administração Pública e normas correlatas.

Obrigações da HPE
A HPE responsabiliza-se por todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários
resultantes da contratação e emprego de pessoas para a realização dos serviços objeto
desta proposta, bem como pelos excessos e omissões praticados pelos mesmos, razão
pela qual é a HPE considerada empregadora autônoma, não existindo entre ela e seus
empregados, vínculo de qualquer natureza com o Cliente.
A HPE obriga-se a não divulgar, reproduzir, vender ou utilizar a favor de terceiros, os
trabalhos e demais dados obtidos no Cliente, através da prestação dos serviços
descriminados nesta proposta, sob a pena de responsabilidade civil e criminal.

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A HPE obriga-se, ainda, a executar os serviços, dentro das boas técnicas e dos
costumes usuais em trabalho deste gênero, bem como a utilização de mão-de-obra
qualificada.
Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) de natureza federal, estadual e
municipal, incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato serão de
responsabilidade única da HPE.

Rescisão
Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato total ou parcialmente, mediante
notificação por escrito à outra parte com 90 (noventa) dias de antecedência, exceto nos
casos em que os equipamentos se tornarem obsoletos, hipótese em que este Contrato
pode ser rescindido total ou parcialmente mediante notificação com 30 (trinta) dias de
antecedência, observadas as disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal
n° 8.666/93.

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6. Termo de Aceite da Proposta / Pedido de


Compra
A
HPE
A/C: Sr(a) Jairo Mateus Junior

TRE AL declara estar ciente e de acordo com a proposta e todas as cláusulas e


condições dos “TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DE SUPORTE” e “FICHA DE
DADOS SUPPLEMENTAL DATA SHEET”, item Termos e Condições Contratuais desta
proposta.

RESPONSÁVEL PELO ACEITE DESTA PROPOSTA


Nome: Cargo:
Departamento:
Assinatura:
Local e Data:
Razão Social:
INFORMAÇÃO DE FATURAMENTO
Razão Social:
Endereço de Faturamento:
CNPJ: Inscr. Estadual:
INFORMAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
Razão Social:
Endereço de entrega:
CNPJ: Inscr. Estadual:
Contato: Telefone:
Necessário pré-agendamento? ( ) sim ( ) não
Possuim restrição de horário para recebimento do produto? ( ) sim ( ) não
Caso positivo, informar os horários:__________________________
INFORMAÇÃO DE COBRANÇA
Endereço de Cobrança:
CNPJ: Inscr. Estadual:
Contato: Telefone:
E-mail para envio da Nota Fiscal Eletrônica:
Comentários Adicionais:

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Resposta da Hewlett Packard Enterprise para
cliente TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
ALAGOAS – TRE / AL

PROJETO: Renovação suporte e manutenção – 36 MESES

São Paulo, 13 de setembro de 2021.


Proposta_Técnica_Comercial: OPE-0012950672_versão: 01

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Hewlett Packard Enterprise.
Alameda Rio Negro, 750
Cep: 06454-000 – Barueri
www.hpe.com

São Paulo, 13 de setembro de 2021.

À
Cliente TRE / AL
Contato : Cristino Hermano de Bulhões
Jairo Mateus Junior
Brazil TS
IBS - Installed Base Specialist Tel : (82) 2122-7753/2122-7751
Public Sector
Tel: +55 11 2657-8744
Jairo.mat.junior@hpe.com
Email: cristinobulhoes@tre-al.jus.br / segi@tre-al.jus.br

Temos o prazer de apresentar a nossa proposta técnica/ comercial referente ao


Projeto : Renovação suporte e manutenção – 36 meses
Estamos confiantes que as informações contidas nesta proposta possam atender suas
necessidades, demonstrando desta maneira a potencialidade de nossa empresa nos
termos de qualidade de produtos e serviços.
Esta proposta foi desenvolvida por Hewlett Packard Enterprise, que analisou todos os
aspectos necessários para uma implementação bem sucedida.
Estamos confiantes em demonstrar os benefícios de valor agregado da proposta e
construir um relacionamento de negócio sólido e benéfico para ambas as partes.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se faça necessário.

Atenciosamente,

Jairo Mateus Junior


Brazil TS
IBS - Installed Base Specialist
Public Sector

Proposta 36 meses (0945028) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 69


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Aviso de Confidencialidade
As informações contidas em todas as páginas deste documento / proposta é confidencial da Hewlett
Packard Enterprise e Hewlett Packard Enterprise Company (a seguir coletivamente "Hewlett Packard
Enterprise") e seguem para fins de avaliação. Ao receber o documento, o destinatário concorda em manter
tais informações em sigilo e não reproduzir ou divulgar a qualquer pessoa fora do grupo diretamente
responsável pela avaliação do conteúdo, a menos que a Hewlett Packard Enterprise tenha autorizado. Não
há obrigação de manter a confidencialidade de qualquer parte da informação que o destinatário tenha tido
conhecimento sem restrições antes do recebimento deste documento, como é provado através de registos
escritos, de negócios ou informações de conhecimento público sem que o destinatário tenha incorrido em
faltas, ou que tenha sido recebido pelo destinatário através de uma terceira parte sem restrições.
Este documento contém informações sobre produtos, vendas e programas de serviço da Hewlett Packard
Enterprise que podem ser melhorados ou descontinuados a critério exclusivo da Hewlett Packard
Enterprise. A Hewlett Packard Enterprise tem feito todos os esforços para incluir materiais aqui
considerados confiáveis e relevantes para fins de avaliação de seu destinatário. Nem a Hewlett Packard
Enterprise nem seus representantes dão qualquer garantia quanto à exatidão ou completude das
informações. Portanto, este documento é apenas para fins informativos devendo ser considerado para os
negócios da Hewlett Packard Enterprise. Nem a Hewlett Packard Enterprise nem seus representantes
serão responsáveis sobre qualquer ato do destinatário ou de seus representantes, como resultado do uso
das informações aqui fornecidas. A assinatura de um acordo definitivo ou assinatura de aceitação da
proposta, por representantes autorizados das partes, será o único meio pelo qual a Hewlett Packard
Enterprise ou suas afiliadas serão vinculadas à proposta/ contrato.

Restrições de cópias entregues da Proposta


A proposta da Hewlett Packard Enterprise foi enviada em formato eletrônico no formato de arquivo PDF. Se
o conteúdo dos arquivos originais forem diferentes da versão em PDF, somente o conteúdo da versão PDF
será respeitado pela Hewlett Packard Enterprise.

Esclarecimentos
Dúvidas ou esclarecimentos sobre esta Política de Privacidade, entre em contato com seu representante
de vendas.

© Copyright 2021 Hewlett-Packard Development Company, L.P.

Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais página. 3
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Índice
Apresentando a Hewlett Packard Enterprise 5
Por que Hewlett Packard Enterprise? 5
Classe Mundial Hewlett Packard Enterprise em Gerenciamento de Projetos e
Programas 5
Metodologias Comprovadas Hewlett Packard Enterprise 5
Ferramentas, Tecnologias e Base de Conhecimento Hewlett Packard Enterprise 6
1. Resumo Executivo 7
2. Serviços de Suporte 9
2.1. Suporte de Hardware 9
Principais Características dos Serviços de Hardware 9
2.1.2. Hardware Return to Support (RTS) 9
2.2. Suporte de Software 10
Principais Características dos Serviços de Software 10
2.2.1. Serviços de Suporte de Software Limitado (por Incidentes) 10
2.2.2. Atualização de Software / RTS 11
3. Especificações dos Níveis de Serviços 12
3.1. Suporte de Hardware 12
3.1.1. Tempo de Solução / Call-to-Repair 12
3.2. Suporte de Software 12
3.2.1. Tempo de Resposta 12
3.2.2. Pré-requisitos para Suporte de Software 12
3.2.3. Limitações do Serviço para Suporte Software 12
4. Condições Comerciais 15
Condições de Pagamento 17
Tributos 17
Condições de Faturamento 18
Início dos Serviços 18
Reajuste de Preços 18
Penalidades por não Cumprimento do Prazo de Pagamento 18
Validade da Proposta 19
Dados Cadastrais 19
5. Condições Gerais 20
Termos e Condições Contratuais 20
Acordo Integral 20
Declaração de Anticorrupção 20
Obrigações da HPE 20
Rescisão 21
6. Termo de Aceite da Proposta / Pedido de Compra 22

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Apresentando a Hewlett Packard Enterprise


A HEWLETT PACKARD ENTERPRISE é um fornecedor de soluções de tecnologia
global para os clientes. As soluções da empresa abrangem infraestrutura de TI,
computação pessoal e dispositivos de acesso, serviços globais e de imagens e
impressão para clientes, empresas e negócios de pequeno e médio porte.
Nosso investimento de cerca de US$ 4 bilhões por ano em Pesquisa e Desenvolvimento
impulsiona a invenção de produtos, soluções e novas tecnologias. Produzimos uma
média de 11 patentes por dia em todo o mundo – já são 21 mil no total para manter a
continuidade de inovação e liderança tecnológica. Os Laboratórios HEWLETT
PACKARD ENTERPRISE funcionam como um departamento central de pesquisa para
a empresa, com foco na descoberta e no desenvolvimento de novas tecnologias que
melhorem a vida dos nossos clientes e que provoquem mudanças nos mercados e criem
oportunidades de negócio.
Nossa estratégia consiste em oferecer produtos, serviços e soluções de alta tecnologia,
baixo custo e que proporcionem a melhor experiência para o cliente. Nossa equipe,
composta por 300 mil funcionários, opera em mais de 170 países. Milhões de pessoas
no mundo usam a tecnologia HEWLETT PACKARD ENTERPRISE todos os dias.

Por que Hewlett Packard Enterprise?


Sólida experiência em projetos de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e
consumo;
• Soluções padrão de Indústria;
• Baixo custo total de propriedade.

Classe Mundial Hewlett Packard Enterprise em


Gerenciamento de Projetos e Programas
Mais de 3100 Gerentes de Projeto Profissionais certificados PMP, distribuídos por 160
países com experiência em gestão de negócios, liderança e implantação de soluções.
Gerentes de Projetos certificados em ITIL
Uma sólida rede de Project Management Office (PMO) para prover suporte, revisões e
controle de qualidade na implantação, de forma que os projetos sejam entregues no
prazo, dentro do orçamento e em conformidade com os requisitos de qualidade.
Um currículo de desenvolvimento de gerenciamento de projetos aderente as melhores
práticas de mercado, sendo estruturado de acordo com a metodologia mundial da
HEWLETT PACKARD ENTERPRISE - “Global Method”, baseada nas melhores práticas
adotadas pelo PMBOK do PMI – Project Management Institute”. Reconhecido
mundialmente como formulador dos mais altos padrões de qualidade na gestão de
projetos e, de acordo com a ISO 9001 – versão 2000.

Metodologias Comprovadas Hewlett Packard


Enterprise
A HEWLETT PACKARD ENTERPRISE Global Method é nossa metodologia para
Gerenciamento de Projetos, Estratégia e Arquitetura de TI, Desenvolvimento de
Aplicações, Infraestrutura, Implantação, Integração, Transição e Transformação, Ciclo de
Vida de Soluções e Suporte.
Metodologias de soluções completas que maximizam a qualidade e a transferência do
conhecimento.

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Baseadas nas melhores práticas da indústria com o valor agregado da nossa


experiência.

Ferramentas, Tecnologias e Base de


Conhecimento Hewlett Packard Enterprise
Ferramentas colaborativas para o time do cliente e da HEWLETT PACKARD
ENTERPRISE que aperfeiçoam a comunicação e o acesso às informações do projeto.
Grande base de conhecimento acessível via web em todo o mundo usadas como
nivelamento das lições aprendidas e experiências de projetos anteriores para assegurar
soluções implantadas com sucesso.
Fóruns profissionais onde nossos consultores colaboram entre si, compartilham
experiências, aprendem de outros projetos e reutilizam abordagens.

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1. Resumo Executivo
A Hewlett Packard Enterprise acredita que as seguintes vantagens competitivas nos
diferenciam da concorrência:
Amplo portfólio de soluções completas. Combinamos nossos recursos de
infraestrutura, software e serviços para oferecer o que acreditamos ser o maior e mais
completo portfólio de soluções empresariais do setor de TI. Nossa capacidade de
oferecer uma ampla variedade de produtos de alta qualidade e serviços de suporte e
consultoria de alto valor em um único pacote é um dos nossos principais diferenciais.
Roteiro de inovação para vários anos. Atuamos no setor de tecnologia e inovação há
mais de 75 anos. Nosso amplo portfólio de propriedade intelectual e nossos recursos de
pesquisa e desenvolvimento global fazem parte um roteiro de inovação mais amplo para
ajudar organizações de todos os tamanhos em sua jornada de plataformas de tecnologia
tradicional rumo aos sistemas de TI do futuro — denominados Novo Estilo de TI — que
acreditamos serão caracterizados pelo aumento e pela proeminência inter-relacionada
de computação em nuvem, Big Data, segurança empresarial, aplicativos e mobilidade.
Distribuição global e ecossistema de parceiros. Somos especialistas no
fornecimento de soluções tecnológicas inovadoras para nossos clientes em ambientes
complexos com a participação de vários países, vários fornecedores e/ou vários
idiomas. Temos um dos conjuntos de recursos go-to-market mais completos do setor,
incluindo um amplo ecossistema de parceiros de canal que nos permite comercializar e
entregar ofertas de produtos a clientes localizados em, praticamente, qualquer lugar do
mundo.
Soluções financeiras personalizadas. Desenvolvemos soluções financeiras
inovadoras para facilitar a entrega de produtos e serviços a nossos clientes. Oferecemos
soluções de investimento flexíveis e especialidade que ajudam os clientes e outros
parceiros a criar implantações de tecnologia exclusivas com base em necessidades
comerciais específicas.
Equipe de liderança experiente com histórico comprovado de desempenho de
sucesso. Nossa equipe de gerenciamento apresenta um histórico comprovado de
desempenho e execução. Somo liderados pela CEO Margaret C. Whitman, que possui
experiência comprovada no desenvolvimento de modelos comerciais transformadores,
construindo marcas globais e impulsionando crescimento e expansão sustentáveis no
setor de tecnologia, incluindo a presidência da HP Co. por quatro anos antes de
separação da empresa, além de sua experiência de 10 anos como CEO do eBay Inc.
Nossa equipe de gerenciamento sênior soma mais de 100 anos de experiência na área
e possui amplo conhecimento e experiência no setor de TI comercial e nos mercados
em que competimos. Além disso, possuímos um amplo banco de talentos em
gerenciamento e tecnologia que — acreditamos — nos oferece pipeline sem
precedentes para futuros líderes e inovadores.

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Um parceiro de transformação com a visão e a abrangência para ajudar os clientes a


alcançar ótimos resultados comerciais

Ampla tradição
Rich R&D e roteiro
heritage de P&D
and roadmap Rede dedistribution
Robust distribuiçãonetwork
robusta

Portfólio de soluções
End-to-end completo
solutions portfolio

Custom financing
Soluções solutions
de financiamento Experienced
Equipe leadership team
de liderança
personalizadas experiente

Ao escolher a Hewlett Packard Enterprise como sua parceira comercial, o cliente


ganhará um consultor experiente, comprometido e confiável. A Hewlett Packard
Enterprise entende os muitos desafios associados à implantação da infraestrutura
complexa de tecnologia da informação no ambiente de negócios em rápida mudança e
altamente competitivo dos dias de hoje. Nossa estratégia concentra-se em ampliar
nossos pontos fortes para oferecer maior valor para os clientes, seja com suporte pós-
venda, um conjunto maior de ferramentas de virtualização e gerenciamento para
empresas ou foco elevado em serviços. Oferecemos nosso incrível portfólio da maneira
que for mais adequada para você — ajudando-o a transformar desafios em
oportunidades. Nossas soluções completam essa estrutura ao combinar nossas
tecnologias a seus objetivos comerciais avançados de forma holística e revolucionária.
Com nossa visão, estratégia, experiência e liderança, a Hewlett Packard Enterprise se
destaca claramente como parceira preferencial de negócios do cliente para o futuro. A
equipe de profissionais de vendas e serviços da Hewlett Packard Enterprise tem a
experiência necessária para traduzir as metas de negócios do cliente em soluções de TI
que aprimoram a competitividade, geram um rápido retorno do investimento e fornecem
proteção de longo prazo aos ativos por meio de um caminho de crescimento
assegurado.
Em resumo, o que diferencia a Hewlett Packard Enterprise da concorrência é nossa
proposta de valor para nossos clientes. A Hewlett Packard Enterprise ocupa uma
posição única — sólida e invejável — com nossa combinação de ativos, adotando uma
postura baseada em padrões abertos e cética em relação a plataformas, e com nossa
capacidade de fornecer insights úteis para os clientes de maneira que nenhuma outra
empresa pode fazer. Um conjunto integrado e global de produtos e serviços oferece
muito mais — mais responsabilidade e agilidade comercial, flexibilidade, suporte
econômico para as necessidades dinâmicas da TI, um retorno mais alto dos
investimentos em TI e a melhor experiência total do cliente.

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2. Serviços de Suporte
2.1. Suporte de Hardware
Os Serviços Hewlett Packard Enterprise de Suporte de Hardware fornecem assistência
remota de alta qualidade e suporte no local (on-site) para seu hardware das marcas
Hewlett Packard Enterprise e Compaq, além de outros produtos de hardware elegíveis
de terceiros.
Com os Serviços Hewlett Packard Enterprise de Suporte de Hardware, os problemas
técnicos do seu equipamento coberto pelo contrato serão solucionados de forma
profissional, visando maximizar a disponibilidade e a produtividade da operação.
Você tem flexibilidade para selecionar características opcionais do serviço e escolher
entre diversas alternativas de tempos de resposta e janelas de cobertura para atender
às suas necessidades específicas de suporte.

Principais Características dos Serviços de Hardware


• Diagnóstico de problemas e suporte remotos
• Atendimento telefônico direto por especialistas da área técnica. Formas de contato
0800556405 ou (11) 4689-2405
• Suporte de hardware nas instalações do cliente ("On-Site")
• Peças e mão-de-obra inclusas
• Períodos de cobertura e tempos de resposta flexíveis
• Atendimento realizado pela própria Hewlett Packard Enterprise e/ou sua rede
autorizada de serviços de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade e
certificação
• Acesso a informações e serviços eletrônicos avançados de suporte que aumentam
a produtividade:
Hewlett Packard Enterprise Support Center (https://h20564.www2.hpe.com/): É
um site de suporte inovador onde os profissionais de TI podem obter
informações sobre software e documentações, abertura eletrônica e
acompanhamento de chamados, chat direto com os engenheiros de suporte
da HEWLETT PACKARD ENTERPRISE, dentre outros.
– Insight Remote Support: Trata-se de uma ferramenta de
monitoramento proativo das condições de hardware que em casos de
falhas registram chamados automaticamente junto à Central de Suporte
HEWLETT PACKARD ENTERPRISE visando rápida reação e redução no
tempo de correção de falha. Para tanto, a implementação da ferramenta
está condicionada às políticas de segurança e topologia de rede do
Cliente, bem como das condições de compatibilidade de cada
componente.

2.1.2. Hardware Return to Support (RTS)


Este serviço é aplicável a qualquer equipamento HEWLETT PACKARD ENTERPRISE
e foi desenvolvido especificamente para clientes HEWLETT PACKARD ENTERPRISE
que nunca tiveram seus equipamentos cobertos por contrato de suporte de hardware,
ou que já tiveram, mas atualmente está expirado, e que pretendem novamente assiná-
lo.

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Este serviço é necessário para que a HEWLETT PACKARD ENTERPRISE garanta que
o produto a ser Contratado está operando normalmente, está na mais recente
configuração especificada pela HEWLETT PACKARD ENTERPRISE e nível de revisão.
O faturamento e pagamento referente ao valor do RTS deverá ser efetuado na sua
totalidade no primeiro mês de vigência do contrato de suporte.

2.2. Suporte de Software


O Suporte de Software da Hewlett Packard Enterprise fornece serviços abrangentes
para produtos de software Hewlett Packard Enterprise e de terceiros selecionados. Com
este serviço, sua equipe de TI conta com acesso rápido e confiável às Centrais de
Atendimento da Hewlett Packard Enterprise. Os analistas da Central de Atendimento
trabalharão com sua equipe para fornecer orientações sobre as características e
utilização, diagnósticos e resolução de problemas, identificação de defeitos e acesso a
patches dos produtos de software.
O Serviço também disponibiliza atualizações de software para produtos da Hewlett
Packard Enterprise e de terceiros elegíveis suportados pela Hewlett Packard Enterprise,
patches de software e manuais de referência, incluindo licença de uso e cópia de novas
versões de produtos de software em todos os sistemas suportados e cobertos pela
licença original do mesmo.
O serviço também fornece acesso eletrônico às informações de suporte, permitindo que
qualquer membro de sua equipe de TI localize informações essenciais disponíveis sobre
produtos e suporte. Para produtos de terceiros, este acesso está sujeito à
disponibilidade de tais informações eletrônicas por parte do fornecedor.

Principais Características dos Serviços de Software


• Suporte remoto
• Acesso a recursos técnicos
• Análise e resolução de problemas
• Gerenciamento de escalação
• Isolamento de problemas
• Notificações automáticas sobre a disponibilidade de novas versões de software
• Opção de janelas de cobertura

2.2.1. Serviços de Suporte de Software Limitado


(por Incidentes)
O Suporte Técnico de Software por Incidentes fornece serviços abrangentes de suporte
remoto para produtos de software selecionados de terceiros (Microsoft, Linux Red
Hat ou Suse Enterprise Edition e Novell).
Com este serviço, sua equipe de TI conta com acesso rápido e confiável às Centrais de
Atendimento da Hewlett Packard Enterprise. Os analistas da Central de Atendimento
trabalharão com sua equipe para fornecer orientações sobre as características e
utilização, diagnósticos e resolução de problemas, identificação de defeitos e acesso a
patches dos produtos de software.
Além disso, esta modalidade permite que o serviço de suporte seja adequado às
necessidades de cada ambiente com opções de 10, 25, 50 ou 75 incidentes por ano,
que podem ser utilizados para diversos equipamentos.

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2.2.2. Atualização de Software / RTS


Este serviço é aplicável a qualquer equipamento Hewlett Packard Enterprise e foi
desenvolvido especificamente para clientes Hewlett Packard Enterprise que nunca
tiveram seus equipamentos cobertos por contrato de suporte de software, ou que já
tiveram e cancelaram seu contrato e que pretendem novamente assiná-lo.

O Serviço de Atualização de Software Hewlett Packard Enterprise (RTS - Return-to-


Support) é destinado a atualizar a versão de software de qualquer produto Hewlett
Packard Enterprise para a última versão corrente. Após o recebimento e instalação
desta nova versão, o equipamento estará qualificado para que seja feito um contrato de
manutenção de software.

A Hewlett Packard Enterprise irá proverá ao cliente a versão corrente suportada, de


sistema operacional, subsistemas ou softwares aplicativos Hewlett Packard Enterprise.
A versão corrente suportada é definida como versão de software que consta na lista de
preços Hewlett Packard Enterprise no momento da compra do serviço RTS. O cliente
deve optar para quais produtos deseja receber a atualização, e caso a versão do sistema
operacional instalada no seu equipamento apareça como a mais atual, ele deve optar
somente pelos subsistemas ou softwares aplicativos.

Comprando o RTS o cliente irá receber atualização dos softwares constantes no item
Configuração e Preços.

Os serviços de RTS deverão estar incluídos no item Configuração e Preços através dos
códigos de produtos UC255AC ou UC256AC descritos como SW Updates – Return to
Support.

Serviços não incluídos:


• Manuais de software ou atualização de manuais.
• Software Status Bulletins não recebidos.
• Auxílio na instalação das novas versões

Tanto o serviço de instalação das novas versões quanto os manuais devem ser
adquiridos a parte, aos preços vigentes da época da compra do Serviço HP-RTS.

O faturamento e pagamento referente ao valor do RTS deverá ser efetuado na sua


totalidade no primeiro mês de vigência do contrato de suporte.

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3. Especificações dos Níveis de Serviços


3.1. Suporte de Hardware
3.1.1. 3.1. Suporte de Hardware
3.1.1. Tempo de Solução / Call-to-Repair
O serviço assegura acesso direto a uma equipe de suporte especializada, disponível 24
horas por dia 7 dias por semana, que imediatamente começa a estudar o problema. A
HEWLETT PACKARD ENTERPRISE assume o compromisso de restaurar o hardware
em no máximo 6 horas contado do momento em que a chamada é registrada na Central
de Atendimento ao Cliente da HEWLETT PACKARD ENTERPRISE até o momento que
o produto seja restaurado o seu nível normal de funcionalidade de hardware.
• 24x7 – 6 horas Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento
on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com solução on-
site em até 6 horas.

3.2. Suporte de Software


3.2.1. Tempo de Resposta
É o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado na Central de
Atendimento da HEWLETT PACKARD ENTERPRISE Brasil até o atendimento remoto
pelo especialista técnico.
• 24x7 – 2 horas de Resposta: Suporte de software remoto com atendimento em
regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com início do
serviço em até 2 horas após a abertura e registro do chamado.

3.2.2. Pré-requisitos para Suporte de Software


O cliente deverá possuir as licenças apropriadas regularmente adquiridas para o uso de
todos os produtos de software, de acordo com os atuais termos de licenciamento de
softwares de terceiros. Manter e fornecer à Hewlett Packard Enterprise, quando
solicitadas, as licenças originais, os contratos de upgrade e as chaves de licenças de
todos os produtos de software. O Cliente deverá estar devidamente licenciado para usar
a versão corrente do produto de software no início do período do contrato de serviço.

3.2.3. Limitações do Serviço para Suporte Software


As atualizações de software não estão disponíveis para todos os produtos. A pedido do
Cliente, a Hewlett Packard Enterprise fornecerá uma lista de produtos de software que
não exigem atualizações. Quando esta característica do serviço não estiver disponível,
ela não será incluída no Serviço Hewlett Packard Enterprise de Suporte de Software.
O suporte de software deverá ser adquirido para cada sistema do ambiente do Cliente
que requeira cobertura.

Suporte Hewlett Packard Enterprise Proactive


Care
O Serviço Hewlett Packard Enterprise Proactive Care Service (Proactive Care) oferece
um conjunto integrado de serviços proativos e reativos desenhados para ajudar o cliente

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Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
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a melhorar a disponibilidade e o desempenho de sua infraestrutura convergente. Num


ambiente de complexidade, muitos componentes precisam trabalhar em conjunto de
maneira efetiva. O Proactive Care foi especificamente desenhado para dar apoio a estes
ambientes complexos, fornecendo uma solução de suporte de ponta-a-ponta que cobre
servidores, sistemas operacionais, virtualizações (hypervisors), armazenamento
(storage), redes de armazenamentos (storage area networks -SANs) e redes.
Quando do acontecimento de um incidente, o Proactive Care fornece acesso ao
especialista da solução técnica que está apto a ajudar o cliente a resolver rapidamente
as situações críticas. A Hewlett Packard Enterprise emprega os procedimentos de
escalação acelerada para resolver os incidentes complexos. Ademais, o time de
especialistas de suporte da Hewlett Packard Enterprise para o cliente está equipado
com tecnologias remotas e ferramentas desenhadas para reduzir a indisponibilidade e
aumentar a produtividade. O serviço inclui reparo do equipamento no local (onsite) se
necessário para solução do problema. Pode-se escolher entre um leque de opções de
níveis de suporte reativo para endereçar as necessidades operacionais e de negócios.
O Proactive Care ajuda o cliente a evitar situações críticas, provendo serviços como:
análise e distribuição de patches recomendações, alertas técnicos, deixando o ambiente
atualizado, otimizado, livres de riscos em potencial e sob uma condição suportada pela
Hewlett Packard Enterprise. O cliente receberá regularmente uma avaliação da saúde
do ambiente através da ferramenta Proactive Scan, ajudando a encontrar eventuais
questões de configurações, segurança e desempenho, aumentando a disponibilidade
geral do ambiente e diminuindo os riscos de maneira proativa. O Proactive Care também
fornece relatórios regulares de incidentes para ajudar a evitar a reincidência de
problemas.
Em incidentes complexos onde existem várias tecnologias envolvidas, a Hewlett
Packard Enterprise através do serviço “Collaborative Suport” ajudará o cliente a
gerenciar o diagnóstico entre os diversos componentes (Hardware, Sistema
Operacional, Software Básico e colaborativamente com aplicações como SAP, Oracle e
Microsoft) acelerando o diagnóstico e eliminando áreas de conflito.
Se houver necessidade de uma personalização posterior ou de consultoria técnica, o
Proactive Care pode ser expandido através da aquisição das seguintes opções de
serviços:
• Suporte personalizado (Ponto único de escalação, Time nomeado, Planejamento e
Gestão do suporte)
• Avaliação de disponibilidade e melhoria de desempenho
• Otimização de Insight Software (Ferramenta de controle e monitoração)
• Técnicos de alta especialização para consultoria sob demanda.

3.3.1. Benefícios do Serviço


O Proactive Care ajuda a aumentar o retorno de investimento de infraestruturas
convergentes (Servidores, Armazenamento, redes, software básico, middleware e
aplicações), bem como aumentará a capacidade de continuidade das funções vitais de
negócios do Cliente a saber:
• Resolução acelerada de incidente através de acesso rápido aos recursos treinados
e orientados à solução, através do gerenciamento do caso de ponta-a-ponta
• Prevenção de problemas causados por uma infraestrutura que não está revisada e
nos níveis de atualização recomendados
• Melhoria de desempenho através de Proactive Scans regulares, que ajudam a
assegurar que os sistemas estão corretamente configurados e consistentes com as
melhores práticas da Hewlett Packard Enterprise

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• Redução de incidentes através da antecipação de situações críticas através do


monitoramento em tempo-real do ambiente e relatórios de tendência histórica de
casos

Com a aquisição dos serviços opcionais, o Proactive Care ajuda o cliente, com:
• Aumento de responsabilidade e personalização através do estabelecimento de um
time de suporte de conta que fornecerá planejamento de suporte e revisões
• Maximização do retorno sobre os ativos de TI através da análise de desempenho e
disponibilidade
• Operações simplificadas pela utilização integral do programa de gerenciamento
(management software)
• Flexibilidade de recursos através do acesso a níveis de conhecimento sob demanda,
que podem ajudar em momentos de pico de processamento e requerimentos de
projetos

3.3.2. Especificações dos serviços proativos:


• Manutenção On site dos Servidores sob contrato com a Hewlett Packard Enterprise.
• Avaliações Semestrais, Firmwares, remotas do Site dos equipamentos descritos
neste contrato.
• Avaliação semestral da saúde do ambiente (Segurança, Desempenho e
configuração)
• Gestão de Problema de incidentes, incluindo relatórios de revisão e análise crítica.
• Processo de escalação acelerado, “follow the Sun”, e coordenação de recursos ao
redor do mundo.
• Tempo de Resposta Imediato com acesso direto aos especialistas em ambientes
críticos.
• Processo de abertura automática de incidentes de Hardware direto com os
especialistas em ambientes críticos.
• Processo automático de alerta gerencial para incidentes críticos.
• Gestão de configuração com ferramenta (eSMG).
Relatório e análise de incidentes trimestral

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4. Condições Comerciais
VIGENCIA : 01/01/2022 – 31/12/2024 ( 36 meses )

20191111101909 SAID: 1049 8055 8660


PART NUMBER DESCRIÇÃO SERIAL QNT Valor unitario Total
HARDWARE
AM868B Central Auto Comutador HP 8/24 Base USB307U2J4 1 R$ 8.221,99
AM868B Central Auto Comutador HP 8/24 Base USB307U2J6 1 R$ 8.221,99
755258-B21 HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server BRC51066TY 1 R$ 27.855,55
755258-B21 HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server BRC51066TX 1 R$ 27.855,55
780025-S05 HP DL360 Gen9 E5-2640v3 SAS BR Svr/S-Buy BRC6157JN2 1 R$ 27.855,55
C8S56A Un arm dad HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB 2S6515D213 1 R$ 33.546,04
SOFTWARE
C8S56A Un arm dad HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB 2S6515D213 1 R$ 1.550,61
Devido obsolescência, à HPE não proverá suporte após a data: 31/12/2024
TRIBUNACEPROLIANT SAID: 1049 2089 3218
PART NUMBER DESCRIÇÃO SERIAL QNT
HARDWARE
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PN 1 R$ 24.014,02
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PQ 1 R$ 24.014,02
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PM 1 R$ 24.014,02
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PP 1 R$ 24.014,02
867959-B21 HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server BRC845B5PL 1 R$ 24.014,02
TRIBUNALAL-STPR SAID: 1047 0216 6823
PART NUMBER DESCRIÇÃO SERIAL QNT
HARDWARE
BW904A Gabinete mod HP642 1075mm Shock Intellig BRC6478AXH 1 R$ -
H6Y95A HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base 2MK6470020 1 R$ 18.111,11
H6Z00A HP 3PAR 8000 4-pt 16Gb FC Adapter 2M264300XL 1 R$ 5.572,49
H6Z00A HP 3PAR 8000 4-pt 16Gb FC Adapter 2M264300XN 1 R$ 5.572,49
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027875 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027874 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027873 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027872 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027871 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027870 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027869 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027868 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027867 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027866 1 R$ 639,40
H6Z26A HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SAS Drive Encl 2MK647027X 1 R$ 4.736,78
H6Z26A HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SAS Drive Encl 2MK647027Y 1 R$ 4.736,78
H6Z26A HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SAS Drive Encl 2MK647027W 1 R$ 4.736,78
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027909 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027908 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027907 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027901 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027900 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027899 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027898 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027897 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027896 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027895 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027894 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027893 1 R$ 639,40

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K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027906 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027905 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027904 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027903 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027902 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027880 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027881 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027882 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027883 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027884 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027885 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027886 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027887 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027888 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027889 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027890 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027891 1 R$ 639,40
K2P93A Unid disc rig HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K FAT0027892 1 R$ 639,40
H6Z27A HP 3PAR 8000 LFF(3.5in) SAS Drive Encl 2MK6470280 1 R$ 4.736,78
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027924 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027937 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027936 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027935 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027934 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027933 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027932 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027931 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027930 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027929 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027928 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027927 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027926 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027922 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027925 1 R$ 639,40
K2P87A Unid disc rig HP 3PAR 8000 4TB 12G SAS FAT0027923 1 R$ 639,40
K2R29A Unid Proc dig HP 3PAR StoreServ RPS 2M263204C5 1 R$ 3.147,48
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06400241 1 R$ -
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06390049 1 R$ -
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06390042 1 R$ -
H5M58A Uni dist ener HP 4.9kVA 208V 20s NA/JP b CN06400242 1 R$ -
BW932A Estabilizador para suportar rack /// 1 R$ -
BW906A Kit lateral para rack com tam 42U 1075mm /// 1 R$ -
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03J 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03I 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03G 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N0ET 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N003 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N008 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N007 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N00B 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N006 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N00A 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N002 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N009 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N004 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF642N005 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N03F 1 R$ 2.131,05
K2Q95A Disp arm n#o vol HP 3PAR 8000 480GB 6G 5CF622N0B1 1 R$ 2.131,05
SOFTWARE
L7B69A Cert lic SW HP 3PAR 8400 OS Suite /// 1 R$ 24.331,86

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Proposta 36 meses (0945028) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 83


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L7B70A Cert lic SW HP 3PAR 8400 OS Suite /// 168 R$ 48.621,80


L7B73A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Replication Ste /// 1 R$ 5.503,41
L7B74A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Replication Ste /// 168 R$ 48.621,80
L7B71A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Data Opt St v2 /// 1 R$ 8.388,00
L7B72A Cert lic SW HP 3PAR 8400 Data Opt St v2 /// 168 R$ 48.621,80
BD362AAE Cert lic eletr HP 3PAR StrServ Mgmt/Core /// 1 R$ -
BD363AAE Lic eletr SW HPE 3PAR OS St Latest E-Md /// 1 R$ -
BD365AAE Lic eletr SW HPE 3PAR SP SW Latest E-Med /// 1 R$ -

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 560.520,00

As condições comerciais aqui estabelecidas foram baseadas nas configurações e


distribuição geográfica dos equipamentos, informados pelo cliente. Quaisquer
alterações, as quais deverão ser informadas previamente, com 30 (trinta) dias de
antecedência, resultarão na revalidação das condições comerciais, técnicas e tributárias
incluindo possível impacto no atendimento ao nível de serviço acordado e aumento dos
preços originalmente contratados.

Os preços, condições e valores desta proposta consideram que os equipamentos objeto


dos serviços encontram-se em bom estado de conservação e em sua configuração
original. A HPE durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos serviços,
efetuará a análise técnica, presencial ou remota, do parque de equipamentos objeto do
contrato a fim de verificar se os equipamentos se encontram nas condições mínimas de
prestação de serviços. Caso a HPE identifique que os equipamentos não são elegíveis
aos serviços contratados, enviará ao cliente os custos dos reparos necessários aos
equipamentos; e, caso o cliente não efetue o respectivo pagamento ou não autorize os
serviços, os equipamentos serão automaticamente excluídos dos serviços. Ainda,
durante a vigência dos serviços, caso a HPE identifique que ocorreram alterações das
configurações do equipamento, incluindo suas peças, os mesmos serão (a)
automaticamente excluídos dos serviços; ou (b) mantidos sob o escopo contratual,
desde que o Cliente efetue o pagamento dos valores necessários para o
reestabelecimento do equipamento.

Não estão previstas e incluídas trocas gratuitas tanto da peça quanto da mão de obra
de itens considerados consumíveis do produto (baterias, filtros, fitas magnéticas, entre
outros) durante a vigência do Contrato. Estes itens devem ser cotados e adquiridos a
parte, de acordo com a necessidade e solicitação do cliente. A substituição destes itens
deve ser feita por produtos originais e compatíveis. A não utilização de produtos originais
e compatíveis que venham a causar dano ao produto, exclui o mesmo do contrato até a
sua adequação, eliminando-se o equipamento do suporte.
.

Condições de Pagamento
A parcela à vista é devida no primeiro dia útil do primeiro mês de vigência do presente
CONTRATO e deverá ser paga à HEWLETT PACKARD ENTERPRISE em sua sede
administrativa (ou a quem e onde a HEWLETT PACKARD ENTERPRISE indicar), até
o último dia útil do mesmo mês ou até a data de vencimento fixada na respectiva fatura.

Tributos
Os valores apresentados acima incluem todos os impostos e tributos incidentes sobre
os serviços ou produtos objeto desta Proposta de acordo com a legislação em vigor
aplicáveis ao local de prestação dos serviços e entrega de produtos, exceto ICMS
diferencial de alíquota.

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Na eventualidade de ser devido diferencial de aliquota do ICMS ao Estado de destino,


o pagamento do valor correspondente será de acordo com a legislação vigente.
Cada espécie ou tipo de serviço ou produto previsto na presente Proposta será faturado
de forma segregada a fim de atender a legislação do local da prestação dos serviços ou
entrega de produtos, dessa forma, a Hewlett Packard Enterprise emitirá notas-fiscais
específicas para cada serviço ou produto fornecido. O estabelecimento que emitir a
fatura de serviços será o mesmo do prestador desse serviço, objeto da presente
proposta.
Os serviços a serem prestados não constituem de qualquer forma cessão de mão-de-
obra e não contemplam quaisquer retenções de tributos, impostos, contribuições ou
taxas pelo Cliente, dessa forma, caso o Cliente efetue qualquer retenção, deverá
informar previamente a Hewlett Packard Enterprise, bem como as condições e valores
ora ofertados serão revistos diante do impacto ocasionado por eventual retenção. Ainda,
o Cliente deverá enviar à Hewlett Packard Enterprise todos os comprovantes e guias de
pagamentos da referida retenção.
Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais quando ocorridas após a data de apresentação da
Proposta, e de comprovada repercussão nos preços ofertados, implicarão na revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.

Condições de Faturamento
Sujeitas à aprovação de crédito.
Para clientes novos e/ou situação de renovação, solicitamos os seguintes documentos
para análise:
• Cópia do Cartão de CNPJ
• Ficha cadastral atualizada
• Contrato Social e/ou Estatuto Social consolidado e/ou últimas alterações
• Relação de Faturamento de, no mínimo, dois últimos Exercícios.
• Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultado dos 03 últimos
Exercicios, preferencialmente auditados
• Notas explicativas de Balanço
• Balancete dos últimos 06 (seis) meses

Estado de faturamento:AL

Início dos Serviços


A vigência dos serviços dar-se-á de acordo com a data estabelecida no item
Configuração e Preços desta proposta.

Reajuste de Preços
Contrato deverá ser renegociado no final do periodo , devido ser contrato multyear.

Penalidades por não Cumprimento do Prazo de


Pagamento
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência dos
Produtos e Serviços prestados, incluindo reembolso de despesas, referidos valores
serão acrescidos de multa moratória no importe de 2% (dois por cento), juros de mora

Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais página. 18
Proposta_Técnica_Comercial_: OPE-0012950672_versão: 01

Proposta 36 meses (0945028) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 85


Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
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de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a ser calculada pela variação do
IGP-M (FGV), estes últimos calculados pro rata temporis.
Na hipótese de ser aceito pela Hewlett Packard Enterprise o envio mensal, pelo cliente,
de Pedidos de Compra relacionados a este contrato, o primeiro Pedido de Compra
deverá ser encaminhado em até 30 dias da data de aceite desta proposta e os demais
deverão ser encaminhados, sucessivamente, no prazo de 30 dias. Eventual atraso no
recebimento de um Pedido de Compra, impactando o prazo de pagamento, ensejará a
imediata aplicação da referida penalidade.

Validade da Proposta
Válida até 60 dias

Dados Cadastrais
Para Efeito de Faturamento

Filial Barueri
Hewlett-Packard Brasil Ltda.
Endereço: Alameda Rio Negro, nº. 750, Térreo, Sala Rio de Janeiro
CEP: 06454-000 – Alphaville – Barueri – SP
CNPJ: 61.797.924/0002-36
Inscrição Estadual: 206.203.581.118
Inscrição Municipal: 5.39.202-6

Os produtos e serviços objeto da presente proposta poderão ser prestados dos


estabelecimentos da Hewlett Packard Enterprise, e a Hewlett Packard Enterprise poderá,
a seu exclusivo critério, executar os Serviços ou qualquer porção dos Serviços por meio
de uma Afiliada da Hewlett Packard Enterprise ou empresa pertencente ao seu Grupo
Econômico. As obrigações da Hewlett Packard Enterprise sob esta Proposta e futuro
Contrato serão executadas pela própria Hewlett Packard Enterprise ou por suas
subsidiárias ou afiliadas, sem qualquer limitação. A Hewlett Packard Enterprise terá ainda
o direito de ceder ou transferir quaisquer dos seus direitos e obrigações decorrentes da
presente Proposta e futuro contrato sem a necessidade de qualquer aprovação prévia pelo
Cliente.

Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais página. 19
Proposta_Técnica_Comercial_: OPE-0012950672_versão: 01

Proposta 36 meses (0945028) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 86


Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
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5. Condições Gerais
Termos e Condições Contratuais
Aos Produtos e Serviços aqui ofertados aplicam-se o disposto na Lei nº 8.666/1993 e
demais legislações aplicáveis ao assunto.

Caso haja condições comerciais descritas nessa proposta divergentes das descritas no
contrato firmado entre as partes, prevalecem as condições da proposta.

Acordo Integral
Ao aceitar a presente Proposta, mediante assinatura deste instrumento e/ou emissão da
nota de empenho, a mesma passa a ter força de contrato entre as partes caso não haja
a celebração de um termo de contrato específico. Os Termos, referidos acima,
constituem o acordo integral entre a HPE e o Cliente a respeito da compra pelo Cliente
de produtos e serviços da HPE, e substituem e cancelam quaisquer comunicações,
declarações ou acordos anteriores, assim como quaisquer condições adicionais ou
inconsistentes do Cliente, sejam verbais ou por escrito.

Declaração de Anticorrupção
As partes declaram que seus empregados, representantes, dirigentes ou
administradores, direta ou indiretamente, não efetuaram qualquer promessa, oferta,
solicitação ou aceite de qualquer vantagem indevida, de qualquer natureza, para a
execução desta Proposta ou que esteja sob qualquer forma conexa com a presente
Proposta, bem como obrigam-se a cumprir, o disposto na Lei nº. 12.846/2013.
As partes declaram, pelo presente, que não praticam ou praticarão qualquer atividade
que viole qualquer legislação anticorrupção, incluindo, o US Foreign Corrupt Practices
Act – FCPA, o UK Bribery Act, a Lei Federal nº. 12.846/13 e quaisquer Decretos, Leis
Estaduais ou Municipais.
As partes declaram que têm conhecimento da Lei nº. 12.846/2013, bem com
comprometem-se a não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública
elencados no Art. 5º, incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer
da execução do contrato, sob pena de responsabilização, independente da aferição de
culpa. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das sanções previstas na
referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº. 8.666/93, demais normas de
licitações e contratos da Administração Pública e normas correlatas.

Obrigações da HPE
A HPE responsabiliza-se por todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários
resultantes da contratação e emprego de pessoas para a realização dos serviços objeto
desta proposta, bem como pelos excessos e omissões praticados pelos mesmos, razão
pela qual é a HPE considerada empregadora autônoma, não existindo entre ela e seus
empregados, vínculo de qualquer natureza com o Cliente.
A HPE obriga-se a não divulgar, reproduzir, vender ou utilizar a favor de terceiros, os
trabalhos e demais dados obtidos no Cliente, através da prestação dos serviços
descriminados nesta proposta, sob a pena de responsabilidade civil e criminal.

Hewlett Packard Enterprise Confidencial – uso e restrições nas Condições Gerais página. 20
Proposta_Técnica_Comercial_: OPE-0012950672_versão: 01

Proposta 36 meses (0945028) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 87


Resposta da Hewlett Packard Enterprise para cliente TRE AL
São Paulo, 13 de setembro de 2021

A HPE obriga-se, ainda, a executar os serviços, dentro das boas técnicas e dos
costumes usuais em trabalho deste gênero, bem como a utilização de mão-de-obra
qualificada.
Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) de natureza federal, estadual e
municipal, incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato serão de
responsabilidade única da HPE.

Rescisão
Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato total ou parcialmente, mediante
notificação por escrito à outra parte com 90 (noventa) dias de antecedência, exceto nos
casos em que os equipamentos se tornarem obsoletos, hipótese em que este Contrato
pode ser rescindido total ou parcialmente mediante notificação com 30 (trinta) dias de
antecedência, observadas as disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal
n° 8.666/93.

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Proposta_Técnica_Comercial_: OPE-0012950672_versão: 01

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6. Termo de Aceite da Proposta / Pedido de


Compra
A
HPE
A/C: Sr(a) Jairo Mateus Junior

TRE AL declara estar ciente e de acordo com a proposta e todas as cláusulas e


condições dos “TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇOS DE SUPORTE” e “FICHA DE
DADOS SUPPLEMENTAL DATA SHEET”, item Termos e Condições Contratuais desta
proposta.

RESPONSÁVEL PELO ACEITE DESTA PROPOSTA


Nome: Cargo:
Departamento:
Assinatura:
Local e Data:
Razão Social:
INFORMAÇÃO DE FATURAMENTO
Razão Social:
Endereço de Faturamento:
CNPJ: Inscr. Estadual:
INFORMAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
Razão Social:
Endereço de entrega:
CNPJ: Inscr. Estadual:
Contato: Telefone:
Necessário pré-agendamento? ( ) sim ( ) não
Possuim restrição de horário para recebimento do produto? ( ) sim ( ) não
Caso positivo, informar os horários:__________________________
INFORMAÇÃO DE COBRANÇA
Endereço de Cobrança:
CNPJ: Inscr. Estadual:
Contato: Telefone:
E-mail para envio da Nota Fiscal Eletrônica:
Comentários Adicionais:

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Proposta_Técnica_Comercial_: OPE-0012950672_versão: 01

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 13 de setembro de 2021.

À COINF / GSAD

Senhor Coordenador,

Encaminho, para a devida análise de viabilidade


orçamentária, as propostas relativas à renovação de
garantia/suporte de equipamentos HPE, em uso por este
Tribunal como plataforma de suporte ao banco de dados
Oracle e VDI, entre outros sistemas e serviços relevantes.

Proposta para 24 meses, doc. 0945018.


Proposta para 36 meses, doc. 0945028.

Em paralelo, encaminho para a avaliação do


integrante administrativo da Comissão de Planejamento
(Rodrigo Moura) quanto ao seu escopo de atuação, o Termo
de Referência inicialmente definido para 36 meses de
extensão de garantia, podendo ser ajustado em caso de
insuficiência de recursos orçamentários para este fim.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,


Membro da Comissão, em 13/09/2021, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Despacho SEGI 0945038 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 90


A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-
al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0945038 e o código CRC 349843AD.

0004561-31.2021.6.02.8000 0945038v1

Despacho SEGI 0945038 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 91


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 13 de setembro de 2021.


Ao tomar ciência do conteúdo do Termo de
Referência que, por sua vez, remete ao item 20.8 dos Estudos
Preliminmares, no que respeita à designação de gestão
contratual, levo ao conhecimento do Sr. Coordenador da
COINF a proposição veiculada no Despacho
GSAD 0945085 do PA SEI 0007835-37.2020.6.02.8000.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 13/09/2021, às 22:09, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0945093 e o código CRC 7D818617.

0004561-31.2021.6.02.8000 0945093v1

Despacho GSAD 0945093 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 92


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 14 de setembro de 2021.


À SGO (com cópia à COINF e SEGI).

Senhor Chefe,

Na condição de integrante administrativo da Comissão de Planejamento da contratação


(doc. 0912918) e considerando a questão de ordem orçamentária provocada pelo
representante da área técnica, na forma do Despacho SEGI 0945038, que abalizar o
período de vigência da futura contratação definido no Termo de Referência, solicito os
bons préstimos de V. Sa. no sentido de que essa unidade se pronuncie acerca da
viabilidade orçamentária das propostas citadas no Despacho SEGI 0945038, relativas à
renovação de garantia/suporte de equipamentos HPE, em uso por este Tribunal como
plataforma de suporte ao banco de dados Oracle e VDI, entre outros sistemas e
serviços relevantes.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 14/09/2021, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0945594 e o código CRC E8ACD763.

0004561-31.2021.6.02.8000 0945594v1

Despacho GSAD 0945594 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 93


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DESPACHO

Maceió, 15 de setembro de 2021.

À COINF e à SEGI (cópia à SGO).

Senhores Coordenador e Chefes de Seção,

Na condição de integrante administrativo da Comissão de


Planejamento da contratação e tendo recebido por whatsapp a
informação do Secretário de Administração a respeito da
disponibilidade orçamentária para custeio da despesa relativa aos
serviços de extensão de garantia por 36 meses, tal como previsto no
Termo de Referência de doc. nº 0928460 e proposta comercial, não
vislumbro nenhum outro óbice, s.m.j., em relação a esse aspecto
referente à vigência do futuro contrato.
Por sua vez, quanto à indicação prévia da gestão
contratual, nos moldes dos itens 11 do TR (0928460) e 20.8 dos
Estudos Preliminares (0922831), enfatizo a ressalva feita pelo
Secretário de Administração, no Despacho GSAD 0945093.
Por fim, como sugestão, com vistas a estabelecer
critérios de atualização das multas eventualmente não pagas, solicito
que avaliem a possibilidade de incluir os itens abaixo no TR, no
tópico que trata das penalidades.
"6. Se a Contratada não recolher o valor da
multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação para o
pagamento, a importância será descontada
automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da
Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios
de 0,5% (meio por cento) ao mês.
7. O período de atraso será contado em dias
Despacho GSAD 0946210 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 94
corridos.
8. No caso de aplicação de penalidade em que
a contratada tenha que pagar multa através de
Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o
faça no devido prazo, o índice utilizado para
atualização do valor será o IPCA.
9. A data a ser utilizada como referência para
a atualização do débito será a da publicação da
decisão da aplicação da penalidade no diário
eletrônico."
Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 15/09/2021, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946210 e o código CRC 60E72F15.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946210v1

Despacho GSAD 0946210 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 95


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
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Termo de Referência - TIC nº 16 / 2021

Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação

QUADRO RESUMO

01. Objeto Contratação de extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.
02. Quantidade 01 renovação contratual

A extensão de garantia pretende dar longevidade técnica à infraestrutura de TIC


composta pelos equipamntos do fabricante HPE, mantendo-a atualizada do ponto de vista de segurança
como também quanto à novas implementações e recursos/firmwares.

03. Resumo da Especificação do Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de
Objeto uso de novas versões de softwares;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas;
A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.

04. Valor Estimado (A cargo da SEIC)


Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de equipamentos marca HPE, onde é executado parte da
Solução de Virtualização em uso, bem como o banco de dados Oracle, utilizado por vários sistemas, mais
05. Justificativa
notadamente a Intranet, SGRH, SEI e SADP, tornando-se assim conjunto de equipamentos essencial para o
desenvolvimento das atividades tanto internas quanto o atendimento ao público externo.
O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de
06. Prazo de Entrega
fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente.
07. Adjudicação (Por Item. Não confundir item, que é a contratação em si, com os equipamentos elencados)
08. Classificação Orçamentária (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI.

09. Local de Entrega Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@tre-al.jus.br

10. Unidade Fiscalizadora SEGI/COINF/STI

Nos termos dos Estudos Preliminares (Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000)


11. Unidade Gestora Por se tratar de aquisição/contratação ordinária, nos moldes do Despacho GSAD 0945085, Gestão Contratual a
cargo da Seção de Gestão de Contratos, da COSEG/SAD.

Vide
12. Sanções Administrativas Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)

Vide
13. Prazo de Pagamento
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

Vide
14. Estratégia de Recebimento
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Recebimento do Objeto:

Vide
15. Modalidade e Tipo de
Licitação
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)

1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):


Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE,
em uso neste Tribunal.

1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)

Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em


uso neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )

Devido a importância e como forma de minimizar possíveis perdas de dados


decorrentes de falhas graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano
permanente, causado por desgaste, etc., optou-se pela extensão de garantia como
forma de otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.

Termo de Referência - TIC 16 (0946508) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 96


2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)

Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvilvimento


das atividades deste Tribunal.

2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

1. Aumento da confiabilidade e disponibilidade do banco de dados principal deste


Tribunal;
2. Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3. Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)


Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de
TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque
computacional confiável.
Além disso, são alinhamentos encontrados:
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e
governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a)
viabilizar serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de
TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC):
acompanhar a garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a
contratação de empresas especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o
Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria
de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do
Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)

A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote de extensão de


garantia para equipamentos HPE em uso, ou seja, a demanda prevista deve ser
objetivamente a mesma da contratada.

A demanda também está prevista no Item 13. Renovação ou Extensão de garantia dos
equipamentos de rede do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Exercício 2021.

2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser
fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos
licitatórios anteriores;
A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra
alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante;
A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos
equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo
prazo de implementação.

2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)


O serviço a ser contratado possui características específicas por
ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante dos equipamentos.

O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de


produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como
serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.

Adjudicação será por item.


2.10 Vigência
A vigência da garantia/suporte será até 31/12/2024.

2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e


Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação
do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo
entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Termo de Referência - TIC 16 (0946508) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 97


Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo


Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento
superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)


Para utilização do objeto não será necessária qualquer
adequação por se tratar de equipamentos em pleno uso por este Tribunal,
salvo demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao


fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao(s) serviço(s) contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade
no momento da entrega da documentação de contratação.

2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;

2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e


do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s),
de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;

3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;

4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à


boa execução das obrigações contratuais; e

5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.

2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)


As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.

1. Fornecer o código SAID (idenfificador de suporte junto à HPE) relativo


ao(s) serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
2. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e
no Contrato;
3. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou
em inglês;
4. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e
em seus Anexos;
5. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central
de Atendimento;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pelo representante da
Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia;
7. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da
Administração ou a terceiros,
por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou
às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e
pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos,
dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado
infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de
Referência;

Termo de Referência - TIC 16 (0946508) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 98


9. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal
e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da
Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos,
aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre
outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa;
11. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e
aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação
do TRE/AL;
12. Responsabilizar-
se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-
site.
13. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia técnica.

DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)


3.1 Descrição do Objeto

1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante
quanto do atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se
refere à atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de
meios necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos
equipamentos, que eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto
ao fabricante;
4. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos
portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo
dos equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura
dos chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para
intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente
pelo fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de
firmware para patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas
pelo próprio TRE-AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas:
Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24
horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site
em até 06 horas. Sendo a abertura do chamado realizada via
gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal do
fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do
fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto
contratado, em formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de
fornecimento;
12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail
coinf@tre-al.jus.br.

Lista de equipamentos:

Número
Partnumber Qtd Descrição
Serial

AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

755258‐
1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

755258‐
1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

780025‐
1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy
S05

Termo de Referência - TIC 16 (0946508) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 99


C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle

867959-
1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base

40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD


H6Y95A 1 2MK6470020 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB 150K
Todos os demais componentes inclusos na configuração de
aquisição inicial

3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)


A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes
papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):

1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por


representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação
da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os
objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução
contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato
responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos
do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do
contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para
fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):

1. Os serviços devem ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade


demandante;
2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu
tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede
credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada,
após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas
contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto
aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.

Recebimento do Objeto:

1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será


emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos
responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos
técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às
especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo,
podendo este ser substituído pelo Relatório de Análise Técnica, conforme o caso.

Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou


Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):

1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento


formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor,


por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da
Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais
de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da

Termo de Referência - TIC 16 (0946508) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 100


emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade
com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.

Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto
se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante
são resguardados por legislação nacional e internacional.

Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):

1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento
de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas
em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem
improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será
advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou
instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na
entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos bens
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de
10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior
a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20%
sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades
legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para
entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento
de fornecimento com a Contratada.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado
judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo.
6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância
será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art.
86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês.
7. 7. O período de atraso será contado em dias corridos.
8. 8. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa
através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o
índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
9. 9. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da
publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário eletrônico..

4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)

Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto à garantia aos


equipamentos HPE em tela.

5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação


(Art. 18, § 3º, III, V)

Nenhum modelo em especial foi definido.

Termo de Referência - TIC 16 (0946508) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 101


Maceió, 15 de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,


Membro da Comissão, em 15/09/2021, às 20:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Comissão, em 15/09/2021, às 20:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 16/09/2021, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946508 e o código CRC 8AD4E119.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946508v3

Termo de Referência - TIC 16 (0946508) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 102


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 15 de setembro de 2021.


À GSAD - Portaria 281/2021 - 0912918

Sr. Rodrigo Ferreira Moura,

Encaminho o presente para a apreciação de


Vossa Senhoria quanto ao Termo de Referência 0946508,
disponibilizado igualmente via bloco de assinaturas.

Cordialmente.

Daniel Macêdo de Carvalho Souto


Integrante Demandante - Portaria Portaria 281/2021

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 15/09/2021, às 20:59,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946512 e o código CRC ACF8A1D0.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946512v1

Despacho COINF 0946512 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 103


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 15 de setembro de 2021.


À STI

Segue o Termo de Referência, doc. 0946508, para


apreciação de Vossa Senhoria, na forma do que determina a
Resolução TRE/AL nº 15.904/2018 - Regulamento da
Secretaria, art. 111, VI.

Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 15/09/2021, às 21:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946513 e o código CRC 2BE61F32.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946513v1

Despacho COINF 0946513 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 104


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 16 de setembro de 2021.


À SEIC, para continuidade da
instrução, considerando o Termo de Referência TIC 16
(doc. 0946508), o qual, embora submetido à aprovação do Sr.
Secretário de Tecnologia da Informação (Despacho
COINF 0946513), reúne as condições necessárias ao início da
instrução, destacando que se trata de aquisição de valor
expressivo (docs. 0945018 e 0945028), daí ser necessária a
priorização do trâmite, até por já estarmos adentrando no mês
de outubro, restando pouco para o encerramento do
exercício.
Na hipótese de haver alguma objeção do Sr.
Secretário de TI quanto aos termos e condições fixados no
citado TR, a instrução deverá ser retomada tão logo
promovidos os pertinentes ajustes.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 16/09/2021, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946568 e o código CRC F5AE8B8C.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946568v1

Despacho GSAD 0946568 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 105


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 17 de setembro de 2021.


Senhor Secretário de Administração,

Nos termos do § 1º do art. 13 da Resolução CNJ nº


182/2013, bem assim do art. 111, VI, da Resolução TRE/AL nº
15.904/2018 (Regulamento da Secretaria do TRE-AL),
manifesto concordância com o novo termo de referência
apresentado nestes autos.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE TAVARES MÉRO,


Secretário de Tecnologia da Informação, em 17/09/2021, às 08:34, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946584 e o código CRC 20D08417.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946584v1

Despacho STI 0946584 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 106


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 17 de setembro de 2021.


Tendo em vista o Despacho STI 0946584, aprovo,
em complemento ao Despacho GSAD 0946568, o Termo de
Referência, para efeito do disposto no art. 7º da Resolução
TRE-AL nº 15.787/2017, ressalvados os aspectos técnicos
envolvidos.
Retornem os autos à SEIC, na forma do
Despacho 0946568, e, em paralelo, à SPPAC/COFIN, para
ciência, e eventual pronunciamento, se assim entender, das
condições previstas no item 2.10 do Termo de Referência
(doc. 0946508), que trata do prazo da garantia pretendida,
considerando a forma de pagamento adotada para
procedimentos dessa natureza, conforme consta do item 3.2
do citado documento.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 17/09/2021, às 23:52, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946644 e o código CRC 7F53D240.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946644v1

Despacho SAD 0946644 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 107


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 20 de setembro de 2021.


À SPPAC,
Para as providências do despacho SAD (0946644),
se necessário.
Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por RUI CARLOS GALVÃO, Coordenador


Orçamentário e Financeiro, em 20/09/2021, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0946783 e o código CRC E79B41E6.

0004561-31.2021.6.02.8000 0946783v1

Despacho COFIN 0946783 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 108


E-mail - 0946871

Data de Envio:
20/09/2021 14:30:01

De:
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murilo.serrano@go2next.com.br

Assunto:
Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Mensagem:
Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar:

- extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal, conforme
especificações constantes de Termo de Referência anexo;
- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de suporte técnico de Tecnologia da
Informação - TI, por meio de Unidades de Serviço Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos seus
usuários, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo;
- empresa para aquisição de appliance física redundante para solução de VPN baseada em Sonicwall SMA
410, em uso por este Regional, conforme Termo de Referência anexo.

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em caso de inviabilidade, favor informá-
la por e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para lisianacintra@gmail.com.

Lisiana Teixeira Cintra


Seção de Instrução de Contratações - SEIC

E-mail SEIC 0946871 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 110


Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
(82) 99301-0575

Anexos:
Termo_de_Referencia_UST_Proc_0007953_81_2018_atualizado (1).pdf
SEI_TRE-AL - 0946249 - Termo de Referência - TIC.pdf
Termo_de_Referencia___TIC_0946508.html

E-mail SEIC 0946871 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 111


PROPOSTA COMERCIAL

1. INFORMAÇÕES DA PROPOSTA

Nº documento: INC_TRE-AL_20092021_002_CRC_PCOM Data: 20/09/2021


Cliente: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE AL
Objeto: SMA + GMS
Fabricante: SonicWall
Contato: Cristino Bulhões

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Validade da Proposta: 60 dias corridos a partir da data de emissão.


Valores: Valores expressos em Reais, com impostos inclusos.
Prazo de Pagamento: 15 dias após a entrega.

3. DADOS DA EMPRESA

Razão Social: INOVAZUL CHAIN COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA


INFORMACAO EIRELI
CNPJ: 28.899.422/0001-60
I.E.: 07.831.192/001-95

Endereço: ENDEREÇO: AVENIDA PAU BRASIL LOTE 06 ED. EBUSINESS SALA 704
ÁGUAS CLARAS

4. DADOS BANCÁRIOS

Banco: Banco Sicoob (756)


Agência/Praça: 4001 – Brasília - DF
Conta Corrente: 115361-7

AV PAU BRASIL LOTE 06, SALA 704 CEP 71.916-500 – ÁGUAS CLARAS - DF pg. 1
Proposta - Inovazul (0947428) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 112
5. VALORES

Essa proposta contempla a aquisição de SMA + GMS:

ITEM ESPECIFICAÇÃO – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02-SSC-2801 SONICWALL SMA 410 WITH 25USER
1 1 R$ 40.363,10 R$ 40.363,10
LICENSE
01-SSC-7662 SONICWALL GMS 1 NODE SOFTWARE
2 1 R$ 2.854,60 R$ 2.854,60
UPGRADE
01-SSC-7676 SONICWALL GMS E-CLASS 24X7
3 1 R$ 869,55 R$ 869,55
SOFTWARE SUPPORT FOR 1 NODE (2 YEARS)
01-SSC-7677 SONICWALL GMS E-CLASS 24X7
4 1 R$ 1.229,67 R$ 1.229,67
SOFTWARE SUPPORT FOR 1 NODE (3 YEARS)
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 45.316,92 (Quarenta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e
dois centavos).

_________________________
Cezar Augusto Carioca
Diretor Executivo
cezar.carioca@inovazul.com.br
(61) 3032-6602

AV PAU BRASIL LOTE 06, SALA 704 CEP 71.916-500 – ÁGUAS CLARAS - DF pg. 2
Proposta - Inovazul (0947428) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 113
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 21 de setembro de 2021.

à SAD(c/c COFIN), registrando-se ciência da


aprovação do termo de referência consignado no evento
0946644, ao tempo em que consignamos a necessidade de se
definir, no item 13 do Quadro Resumo e no item 3.2 do TR
propriamente dito (forma de pagamento ) o prazo para
pagamento dos serviços, e se serão pagos por cada extensão,
por equipamento, ou somente quando todo os serviços
estiverem em funcionamento, já que a contratação é por lote.

Sugerimos fixar prazo de 10 dias para pagamento,


após a atestação dos serviços pela fiscalização (comissão
fiscalizadora) e consequente ratificação pela gestão, nos
termos da IN TRE-AL nº 07/2021 e Resolução TRE-al nº
15.787/2017.

Sugerimos, também, deslocar o item 4 do item


3.2 intitulado "dinâmica da execução" para as cláusulas
de pagamento, porque guardam maior pertinência com
as mesmas.

Há necessidade, também, de se caracterizar a


contratação como "despesa antecipada", o que se pode
deduzir apenas da análise das propostas constantes nos
eventos 0945018 e 0945028, que se submete a pagamento no
início da contratação e que os serviços serão atestados com a
disponibilização inicial dos serviços, via internet, para que se
demonstre não se tratar de "pagamento antecipado", já que, a
princípio, por se tratar de procedimento que se submete a

Despacho SPPAC 0947489 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 114


licitação, em tese, poderia haver possibilidade de pagamento
como serviços continuados, e, nesta hipótese, observar-se ia a
questão da anualidade orçamentária e os pagamentos
poderiam ser realizados mensalmente, por exemplo.

À consideração superior.
Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO MARCELINO ALVES, Chefe de


Seção, em 21/09/2021, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0947489 e o código CRC 6F09E859.

0004561-31.2021.6.02.8000 0947489v1

Despacho SPPAC 0947489 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 115


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 21 de setembro de 2021.


à GSAD (c/c COFIN), registrando-se, em
complemento ao despacho 0947489, que se verifique se os
serviços não englobam, além do suporte e garantia extendida,
softwares, tendo em vista o que se pode deduzir da proposta
da INOVAZUL (0947428), "que trata de licenças e softwares",
itens que recebem classificação orçamentária e controle
contábil distintos de serviços ativáveis sob o título de
despesas a apropriar (ativo circulante ou não realizável) que,
a princípio, está classificada a licitação pretendida.

Neste ponto, sugiro, também, oitiva e análise das


áreas contábil (SCON) e orçamentária dessa COFIN (SGO).

Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO MARCELINO ALVES, Chefe de


Seção, em 21/09/2021, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0947500 e o código CRC 0C84991C.

0004561-31.2021.6.02.8000 0947500v1

Despacho SPPAC 0947500 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 116


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 21 de setembro de 2021.


À COINF,

Encaminho proposta de preço encaminhada pela


empresa Inovazul, 0947428, para análise quanto ao
atendimento dos requisitos constantes do Termo de
Referência.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LISIANA TEIXEIRA CINTRA, Chefe de


Seção, em 21/09/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0947515 e o código CRC B4BC2822.

0004561-31.2021.6.02.8000 0947515v1

Despacho SEIC 0947515 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 117


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 21 de setembro de 2021.


Ciente do despacho SPPAC (0947500), encaminho
os autos eletrônicos para que as chefias da SCON e SGO
efetuem contribuição técnica quanto ao respectivo
encaminhamento.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por RUI CARLOS GALVÃO, Coordenador
Orçamentário e Financeiro, em 21/09/2021, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0947781 e o código CRC 0E210D05.

0004561-31.2021.6.02.8000 0947781v1

Despacho COFIN 0947781 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 118


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 21 de setembro de 2021.

À COINF, SEGI e GSAD, para que a equipe de planejamento


da contratação analise as observações e sugestões feitas pela
SPPAC, conforme despachos de eventos nºs 0947489 e
0947500.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR,
Secretário de Administração Substituto, em 21/09/2021, às 19:15, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0947868 e o código CRC 13950F5B.

0004561-31.2021.6.02.8000 0947868v1

Despacho GSAD 0947868 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 119


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 22 de setembro de 2021.


À SAD
À GSAD (ao servidor Rodrigo Ferreira Moura -
integrante administrativo - Portaria 282/2021 - 0912918
(Em paralelo à COFIN para ciência e avaliação das
demandas da SPPAC)

Sra. Secretária,

Em atenção ao Despacho GSAD 0947868, a priori,


os pontos dos Despachos SPPAC 0947489 e 0947500, são, em
maioria, administrativos e enviados para avaliação da SAD e
COFIN, eis porque aciono, em paralelo, o integrante
administrativo.
Todavia, enquanto demandante, pondero:

1. Do Despacho SPPAC 0947489​:


"Sugerimos fixar prazo de 10 dias para pagamento": o
demandante não vê problema;
" deslocar o item 4 do item 3.2 intitulado
"dinâmica da execução"": desnecessário ao ver
deste demandante, ver que cuida de forma e não de
conteúdo, já o Item 4 atende comando, smj, formal
expresso no Art. 18, § 3º, III, a, 2, da Resolução CNJ
182/2013 o que tornaria mais direta qualquer ação de
fiscalização e/ou de verificação de conformidade com a
norma.
Há necessidade, também, de se caracterizar a

Despacho COINF 0948164 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 120


contratação como "despesa antecipada": este
demandante, pede auxílio e esclarecimento;
2. Do Despacho SPPAC 0947500​:
Trata-se, ao que parece, de questão relativa à
classificação orçamentária, inclusive, com o seguinte
registro: "Neste ponto, sugiro, também, oitiva e
análise das áreas contábil (SCON) e orçamentária
dessa COFIN (SGO).", sendo assim aguardo orientação
ou demanda de informação assertiva para o esclarecer
da questão.

Cordialmente.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 22/09/2021, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0948164 e o código CRC 11F30E6C.

0004561-31.2021.6.02.8000 0948164v1

Despacho COINF 0948164 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 121


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 22 de setembro de 2021.


À COFIN.

Sr. Coordenador,

Sugiro a consulta à área de tecnologia para dirimir a


questão suscitada.

Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por MÁRCIO ANDRADE DA SILVA, Chefe de


Seção, em 22/09/2021, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0948314 e o código CRC 65E9CD5F.

0004561-31.2021.6.02.8000 0948314v1

Despacho SCON 0948314 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 122


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 23 de setembro de 2021.

À COINF,

Em virtude de equívoco no procedimento


relacionado, solicito que seja desconsidera a proposta
constante do evento 0947428 e, consequentemente, o
despacho SEIC - 0947515.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LISIANA TEIXEIRA CINTRA, Chefe de


Seção, em 23/09/2021, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0948684 e o código CRC 8FE679D6.

0004561-31.2021.6.02.8000 0948684v1

Despacho SEIC 0948684 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 123


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 23 de setembro de 2021.


À COINF, SEGI, e COFIN.

Senhores integrante demandante e integrante técnico,


Senhor Coordenador,

Na condição de integrante administrativo da Comissão de


Planejamento designada pela Portaria Presidência nº 281/2021,
informo a V. Sas. que não tenho nada a opor diante das sugestões
apresentadas no Despacho SPPAC 0947489.
Em relação ao pagamento, creio que deve ser realizado
somente quando todos os serviços estiverem em funcionamento, após
o recebimento definitivo do objeto.
Ademais, também estou de acordo que a contratação se
enquadra na característica de despesa antecipada, a exemplo do que
acontece com contratos de assinatura de periódicos.
Por fim, quanto à classificação contábil, tema do
Despacho SPPAC 0947500, entendo, s.m.j., que a análise cabe às
unidades competentes da COFIN, com o apoio da COINF e da SEGI,
áreas demandante e técnica, respectivamente.
Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 23/09/2021, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0948744 e o código CRC 85EF5035.

0004561-31.2021.6.02.8000 0948744v1

Despacho GSAD 0948744 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 124


Despacho GSAD 0948744 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 125
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 23 de setembro de 2021.


À GSAD (c/c p SPPAC p ciência),
Sr. Secretário,
Diante do despacho GSAD (0948744), informo que
não há dúvida quanto ao procedimento contábil/orçamentário,
entretanto, o despacho SPPAC, que suscitou a demanda
(0947500), indaga se o objeto do contrato trata-se de uma
extensão de garantia, de aquisição de novo software ou de
ambos e tais dúvidas, s.m.j, não foram dirimidas no despacho
COINF (0948164).
Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por RUI CARLOS GALVÃO, Coordenador


Orçamentário e Financeiro, em 23/09/2021, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0948969 e o código CRC 2E4ACAF0.

0004561-31.2021.6.02.8000 0948969v1

Despacho COFIN 0948969 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 126


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 23 de setembro de 2021.


À COFIN

Sr. Coordenador,

Chamo o feito dado o teor do Despacho


COFIN 0948969, para aclarar o que segue:

"...ent ret ant o, o despacho SPPAC, que


suscitou a demanda (0947500), indaga se o
objeto do contrato trata-se de uma extensão de
garantia, de aquisição de novo software ou de
ambos e tais dúvidas..." (Grifo meu)

Do Despacho SPPAC 0947500:

"...softwares, tendo em vista o que se pode


deduzir da proposta da INOVAZUL (0947428),
"que trata de licenças e softwares..."" (Grifo
meu)

Do Despacho SEIC 0948684:

"Em virtude de equívoco no procedimento


relacionado, solicito que seja desconsidera a
p r o p o s t a constante do evento 0947428 e,
consequentemente, o despacho SEIC -
0947515" (Grifo meu)

Despacho COINF 0949244 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 127


Devo fazer observar que o evento 0947515 que
fundamentou a dedução e indagação da SPPAC foi afastado
pela SEIC, em virtude de equívoco.
Ante ao exposto, cumpre-me indagar se permance
dúvida a aclarar.

Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 23/09/2021, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0949244 e o código CRC DFE9FDFB.

0004561-31.2021.6.02.8000 0949244v1

Despacho COINF 0949244 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 128


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 23 de setembro de 2021.


À SPPAC,
Diante do despacho COINF (0949244), encaminho
os autos para ciência e manifestação.
Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por RUI CARLOS GALVÃO, Coordenador


Orçamentário e Financeiro, em 23/09/2021, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0949274 e o código CRC 4137571F.

0004561-31.2021.6.02.8000 0949274v1

Despacho COFIN 0949274 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 129


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 24 de setembro de 2021.


à COFIN (SAD/COINF).

Tendo em vista as ponderações lançadas por esta


Seção por ocasião de lançamento da manifestação constante
dos despachos 0947489 e 0947500 e considerando-se
manifestação da COINF no evento 0948164, bem como pedido
de exclusão de proposta da INOVAZUL, lançado nos autos
indevidamente pela SEIC (0948684) , restou concordância
quanto à necessidade de se inserir no termo de
referência o prazo de pagamento dos serviços que se
pretende contratar, ficando a decisão quanto à
conveniência de deslocamento do item 4 do subitem 3.2
intitulado "dinâmica de execução" para as cláusulas de
pagamento da autoridade que aprovará ou aprovou o termo de
referência, como já consignado no despacho 0947489.
No mais, resta pendente, ainda, se os serviços de
tratam de despesa antecipada ou se são de natureza
continuada, já que a contratação terá vigência até
dezembro de 2024. Em outras palavras, há exigência
mercadológica de pagamento dos serviços por inteiro no
início da contratação ou tais serviços podem ser pagos ao
longo da vigência do contrato?
Diga-se isso tendo em vista a vedação de
pagamento antecipado, além de obrigatoriedade de
observância do princípio da anualidade
orçamentária, podendo tal regra somente ser aplicada se
houver exigência de mercado. Como o procedimento se
submete a licitação em que há maior competitividade, então
poderia deduzir-se que o mercado aceitaria a possibilidade de
pagamento mensal, por exemplo, durante a vigência da

Despacho SPPAC 0949312 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 130


contratação. Tal raciocínio poderia não se aplicar se o caso
fosse de inexigibilidade de contratação, que não foi a
estratégia eleita.
Não ficou claro se o mercado exige o pagamento
antecipado para os serviços propostos, razão de se requerer
os devidos esclarecimentos. Se caracterizada a situação como
de exigência mercadológica, não há necessidade de retorno
dos autos a esta Seção, podendo retormar-se a regular
tramitação do feito.
Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO MARCELINO ALVES, Chefe de


Seção, em 24/09/2021, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0949312 e o código CRC 487137F7.

0004561-31.2021.6.02.8000 0949312v1

Despacho SPPAC 0949312 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 131


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DESPACHO

Maceió, 24 de setembro de 2021.


À SAD e COFIN

Sra. Secretária e Sr. Coordenador,

Em atenção ao Despacho SPPAC 0949312, quanto à


forma de pagamento registro:

Do Integrante Administrativo, Despacho GSAD 0948744:


"Ademais, também estou de acordo que a
contratação se enquadra na característica de
despesa antecipada, a exemplo do que
acontece com contratos de assinatura de
periódicos."

Da Proposta de evento 0945028, página 17:

"CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A parcela à vista é devida no primeiro dia útil
do primeiro mês de vigência do presente
CONTRATO e deverá ser paga à HEWLETT
PACKARD ENTERPRISE em sua sede
administrativa (ou a quem e onde a HEWLETT
PACKARD ENTERPRISE indicar), até o último
dia útil do mesmo mês ou até a data de
vencimento fixada na respectiva fatura." (Grifo
meu)

Pelos elementos expostos entende este subscritor,

Despacho COINF 0949394 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 132


smj, que suprido o esclarecimento demandado, acrescente-se,
ainda smj, que conduta equivalente se observa no
Procedimento SEI 0001761-64.2020.6.02.8000.

Por fim, segue Termo de Referência 0949401,


ajustado no item pagamento pelo acréscimo do seguinte item
e redação:

3. O pagamento ocorrerá num prazo de 10 (dez) dias,


após a atestação pela fiscalização e consequente
ratificação pela gestão, nos termos da IN TRE-AL nº
07/2021 e Resolução TRE-al nº 15.787/2017.

Cordialmente.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 24/09/2021, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0949394 e o código CRC FEC35330.

0004561-31.2021.6.02.8000 0949394v1

Despacho COINF 0949394 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 133


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Termo de Referência - TIC nº 20 / 2021

Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação

QUADRO RESUMO

01. Objeto Contratação de extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.
02. Quantidade 01 renovação contratual

A extensão de garantia pretende dar longevidade técnica à infraestrutura de TIC


composta pelos equipamntos do fabricante HPE, mantendo-a atualizada do ponto de vista de segurança
como também quanto à novas implementações e recursos/firmwares.

03. Resumo da Especificação do Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de
Objeto uso de novas versões de softwares;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas;
A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.

04. Valor Estimado (A cargo da SEIC)


Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de equipamentos marca HPE, onde é executado parte da
Solução de Virtualização em uso, bem como o banco de dados Oracle, utilizado por vários sistemas, mais
05. Justificativa
notadamente a Intranet, SGRH, SEI e SADP, tornando-se assim conjunto de equipamentos essencial para o
desenvolvimento das atividades tanto internas quanto o atendimento ao público externo.
O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de
06. Prazo de Entrega
fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente.
07. Adjudicação (Por Item. Não confundir item, que é a contratação em si, com os equipamentos elencados)
08. Classificação Orçamentária (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI.

09. Local de Entrega Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@tre-al.jus.br

10. Unidade Fiscalizadora SEGI/COINF/STI

Nos termos dos Estudos Preliminares (Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000)


11. Unidade Gestora Por se tratar de aquisição/contratação ordinária, nos moldes do Despacho GSAD 0945085, Gestão Contratual a
cargo da Seção de Gestão de Contratos, da COSEG/SAD.

Vide
12. Sanções Administrativas Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)

Vide
13. Prazo de Pagamento
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

Vide
14. Estratégia de Recebimento
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Recebimento do Objeto:

Vide
15. Modalidade e Tipo de
Licitação
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)

1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):


Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE,
em uso neste Tribunal.

1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)

Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em


uso neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )

Devido a importância e como forma de minimizar possíveis perdas de dados


decorrentes de falhas graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano
permanente, causado por desgaste, etc., optou-se pela extensão de garantia como
forma de otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.

Termo de Referência - TIC 20 (0949401) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 134


2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)

Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvilvimento


das atividades deste Tribunal.

2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

1. Aumento da confiabilidade e disponibilidade do banco de dados principal deste


Tribunal;
2. Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3. Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)


Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de
TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque
computacional confiável.
Além disso, são alinhamentos encontrados:
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e
governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a)
viabilizar serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de
TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC):
acompanhar a garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a
contratação de empresas especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o
Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria
de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do
Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)

A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote de extensão de


garantia para equipamentos HPE em uso, ou seja, a demanda prevista deve ser
objetivamente a mesma da contratada.

A demanda também está prevista no Item 13. Renovação ou Extensão de garantia dos
equipamentos de rede do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Exercício 2021.

2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser
fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos
licitatórios anteriores;
A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra
alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante;
A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos
equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo
prazo de implementação.

2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)


O serviço a ser contratado possui características específicas por
ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante dos equipamentos.

O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de


produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como
serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.

Adjudicação será por item.


2.10 Vigência
A vigência da garantia/suporte será até 31/12/2024.

2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e


Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação
do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo
entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Termo de Referência - TIC 20 (0949401) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 135


Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo


Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento
superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)


Para utilização do objeto não será necessária qualquer
adequação por se tratar de equipamentos em pleno uso por este Tribunal,
salvo demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao


fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao(s) serviço(s) contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade
no momento da entrega da documentação de contratação.

2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;

2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e


do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s),
de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;

3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;

4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à


boa execução das obrigações contratuais; e

5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.

2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)


As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.

1. Fornecer o código SAID (idenfificador de suporte junto à HPE) relativo


ao(s) serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
2. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e
no Contrato;
3. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou
em inglês;
4. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e
em seus Anexos;
5. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central
de Atendimento;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pelo representante da
Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia;
7. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da
Administração ou a terceiros,
por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou
às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e
pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos,
dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado
infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de
Referência;

Termo de Referência - TIC 20 (0949401) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 136


9. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal
e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da
Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos,
aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre
outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa;
11. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e
aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação
do TRE/AL;
12. Responsabilizar-
se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-
site.
13. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia técnica.

DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)


3.1 Descrição do Objeto

1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante
quanto do atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se
refere à atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de
meios necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos
equipamentos, que eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto
ao fabricante;
4. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos
portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo
dos equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura
dos chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para
intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente
pelo fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de
firmware para patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas
pelo próprio TRE-AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas:
Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24
horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site
em até 06 horas. Sendo a abertura do chamado realizada via
gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal do
fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do
fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto
contratado, em formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de
fornecimento;
12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail
coinf@tre-al.jus.br.

Lista de equipamentos:

Número
Partnumber Qtd Descrição
Serial

AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

755258‐
1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

755258‐
1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

780025‐
1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy
S05

Termo de Referência - TIC 20 (0949401) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 137


C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle

867959-
1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base

40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD


H6Y95A 1 2MK6470020 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB 150K
Todos os demais componentes inclusos na configuração de
aquisição inicial

3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)


A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes
papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):

1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por


representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação
da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os
objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução
contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato
responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos
do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do
contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para
fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):

1. Os serviços devem ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade


demandante;
2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu
tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede
credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada,
após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas
contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto
aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.

Recebimento do Objeto:

1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será


emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos
responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos
técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às
especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo,
podendo este ser substituído pelo Relatório de Análise Técnica, conforme o caso.

Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou


Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):

1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento


formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor,


por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da
Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais
de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da

Termo de Referência - TIC 20 (0949401) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 138


emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade
com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.
3. O pagamento ocorrerá num prazo de 10 (dez) dias, após a atestação pela
fiscalização e consequente ratificação pela gestão, nos termos da IN TRE-AL nº
07/2021 e Resolução TRE-al nº 15.787/2017.

Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto
se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante
são resguardados por legislação nacional e internacional.

Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):

1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento
de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas
em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem
improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será
advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou
instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na
entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos bens
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de
10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior
a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20%
sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades
legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para
entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento
de fornecimento com a Contratada.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado
judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo.
6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância
será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art.
86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês.
7. 7. O período de atraso será contado em dias corridos.
8. 8. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa
através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o
índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
9. 9. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da
publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário eletrônico..

4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)

Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto à garantia aos


equipamentos HPE em tela.

5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação


(Art. 18, § 3º, III, V)

Nenhum modelo em especial foi definido.

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Maceió, 24 de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 24/09/2021, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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0949401 e o código CRC 78945808.

0004561-31.2021.6.02.8000 0949401v2

Termo de Referência - TIC 20 (0949401) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 140


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 24 de setembro de 2021.


À SPPAC,
Encaminho despacho COINF (0949394) para
ciência e verificação se as diligências do despacho SPPAC
(0949312) foram supridas.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por RUI CARLOS GALVÃO, Coordenador
Orçamentário e Financeiro, em 24/09/2021, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0949427 e o código CRC 9AB611B8.

0004561-31.2021.6.02.8000 0949427v1

Despacho COFIN 0949427 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 141


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DESPACHO

Maceió, 24 de setembro de 2021.


à SAD (c/c COFIN), informando que através do
despacho COINF constante do evento 0949394, houve a
sanação da questão vinculada ao prazo de pagamento da
contratação.
Quanto à questão de caracterização de contratação
como "despesa antecipada" ou "serviço de natureza
continuada", houve menção de que seria a primeira
hipótese, mas não há motivação do seu enquadramento, a
não ser pela alegada equivalência com os serviços de
assinatura de revistas e periódicos.
Caso Vossa Senhoria entenda que a justificativa
por equivalência equivalência é suficiente à caracterização da
contratação como "despesa antecipada", considerando sua
competência para aprovar o termo de referência, esta Seção
apresenta óbice a tal desiderato.
Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO MARCELINO ALVES, Chefe de


Seção, em 24/09/2021, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0949512 e o código CRC 17271728.

0004561-31.2021.6.02.8000 0949512v1

Despacho SPPAC 0949512 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 142


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especificações constantes de Termo de Referência anexo;
- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de suporte técnico de Tecnologia da
Informação - TI, por meio de Unidades de Serviço Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos seus
usuários, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo;

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em caso de inviabilidade, favor informá-
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Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para andregomes@tre-al.jus.br

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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
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DESPACHO

Maceió, 24 de setembro de 2021.

Em face dos argumentos trazidos pela SPPAC,


nos despachos de eventos 0949312 e 0949512, em relação à
necessidade de justificar a caracterização da contratação
como "despesa antecipada" ou "serviço de natureza
continuada", direciono os autos à SEIC para que, com o
auxílio da COINF e SEGI, busquem consultar potenciais
fornecedores no intuito de obter elementos que possam
esclarecer a questão, considerando a prática usual do
mercado.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR,


Secretário de Administração Substituto, em 24/09/2021, às 21:24, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

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0004561-31.2021.6.02.8000 0949866v1

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- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de suporte técnico de Tecnologia da
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usuários, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo;

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DESPACHO

Maceió, 27 de setembro de 2021.


À COFIN

Senhor Coordenador,

Diante do afastamento da propostas da Inovazul


(0947428), conforme destacado no despacho (0948684) e a
ratificação do novo Termo de Referência ( 0949401), sobre a
demanda "Contratação de extensão de garantia e suporte para
Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.", encerramos os
autos nesta SGO, aguardando posterior envio com o pedido de
reserva de crédito.

Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por AGAMENON GOMES MIRANDA JÚNIOR,


Chefe de Seção, em 27/09/2021, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0950260 e o código CRC D64B7021.

0004561-31.2021.6.02.8000 0950260v1

Despacho SGO 0950260 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 159


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 27 de setembro de 2021.


À GSAD,
Para ciência do despacho SGO (0950260).
Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por RUI CARLOS GALVÃO, Coordenador


Orçamentário e Financeiro, em 27/09/2021, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0950309 e o código CRC FAE7D38B.

0004561-31.2021.6.02.8000 0950309v1

Despacho COFIN 0950309 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 160


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 27 de setembro de 2021.

Ciente do Despacho SGO 0950260.


À SEIC, para continuidade da pesquisa de mercado.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR,


Secretário de Administração Substituto, em 27/09/2021, às 18:56, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0950456 e o código CRC 84A15A29.

0004561-31.2021.6.02.8000 0950456v1

Despacho GSAD 0950456 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 161


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 28 de setembro de 2021.


À SAD

Sra. Secretária,

Chamo o feito, considerando o Despacho


GSAD 0949866, no trato de "despesa antecipada" embora
tenha o integrante administrativo (Portaria 281/2021 -
0949866), assim consignado, no Despacho GSAD 0948744:

"Ademais, também estou de acordo que a


contratação se enquadra na característica de
despesa antecipada, a exemplo do que
acontece com contratos de assinatura de
periódicos." (Grifo meu)

Caso bem compreendido, por este subscritor, o


conceito de "despesa antecipada", entendido aqui e por este,
como despesa que não se pode deixar de realizar antes da
entrega do bem/serviço, entendo, smj, que a despesa em
questão, de fato é antecipada. Entretanto, análoga, smj, a
pratica comercial usual e recorrente na modalidade, por
exemplo, de seguros: de vida, residencial e de automóveis.
De observar, neste sentido, que a incerteza de
quando (momento) ou sobre o que (componente) vai se
precisar de intervenção (ação da garantia e suporte
extendido) é, ainda smj, equiparável ao sinistro para um
seguro.
Os equipamentos envolvidos são de relevância ao
trabalho da instituição, ponto claro, e assim transparecido
Despacho COINF 0950720 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 162
pela Comissão de Portaria 281/2021 - 0949866, no Item 21 -
Análise de Riscos dos Estudos Preliminares - 0925837 e
traduzido, em sede de Termo de Referência 0949401, sem
prejuízo doutros pontos, nos tempos de cobertura e resposta,
verificáveis no Item 03. Resumo da Especificação do
Objeto, do qual transcrevo:

Suporte de software 24x7, com tempo de resposta


de 02 (duas) horas;
Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução
máximo de 06 horas;

Cordialmente.

Daniel Macêdo de Carvalho Souto


Integrante Demandante - Portaria Portaria 281/2021

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Comissão, em 28/09/2021, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0950720 e o código CRC B6417463.

0004561-31.2021.6.02.8000 0950720v1

Despacho COINF 0950720 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 163


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 30 de setembro de 2021.

À SPPAC, para ciência dos apontamentos realizados


pela Coordenadoria de Infraestrutura, por meio do Despacho
COINF 0950720.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR,


Secretário de Administração Substituto, em 30/09/2021, às 11:24, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0951984 e o código CRC 0EDD021B.

0004561-31.2021.6.02.8000 0951984v1

Despacho GSAD 0951984 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 164


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
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DESPACHO

Maceió, 30 de setembro de 2021.


à SEIC (c/c SAD), sugerindo-se continuidade do
feito, tendo em vista as bem lançadas justificativas pela
COINF no seu despacho 0950720.
Atenciosamente/Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO MARCELINO ALVES, Chefe de


Seção, em 30/09/2021, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0952091 e o código CRC 70F78AB5.

0004561-31.2021.6.02.8000 0952091v1

Despacho SPPAC 0952091 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 165


Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=AIYL3EKC9O...

De: João Paulo Medeiros <joao.medeiros@microcity.com.br>


Para: "seic@tre-al.jus.br" <seic@tre-al.jus.br>
CC: "lisianacintra@gmail.com" <lisianacintra@gmail.com>
Data: 22/09/2021 08:12 AM
Assunto: [seic] RES: Consulta site Microcity

Bom dia, tudo bem?

A Microcity é uma empresa que fornece ativos de tecnologia no modelo


outsourcing, ou seja, locação de máquinas + serviços (entrega,
ativação, suporte, gestão, etc).

Para evoluirmos no seu atendimento, vamos precisar de mais algumas


informações:

- Quantos computadores você precisa inicialmente? Já definiu a


configuração dessas máquinas?
- Qual tamanho estimado do seu parque computacional (medido pelo número
de computadores e notebooks)?
- Sua empresa já trabalha com algum tipo de outsourcing ou locação na
área de TI (impressão, equipamentos, datacenter, etc)?
-Na demanda que foi enviada, a maioria dos pontos são por busca de
serviços. O foco principal está apenas nos serviços ou em projetos com
outsourcing de PCs e serviços?

Agradecemos sua consulta e ficamos no aguardo de um retorno.

Atenciosamente,

João Paulo Medeiros


DCM - Comunicação e Marketing

Agende AQUI uma conversa rápida.

(31) 99303-0046
www.microcity.com.br

Esta mensagem (incluindo qualquer anexo) é confidencial e legalmente protegida, somente podendo
ser usada pelo indivíduo ou entidade a quem foi endereçada.

On September 20, 2021, 6:57 PM GMT-3 pedro.costa@microcity.com.br


wrote:

--
Pedro Costa
Coordenador de Comunicação e Marketing

E-mail (0952669) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 166


1 of 3 24/09/2021 13:06
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=AIYL3EKC9O...

pedro.costa@microcity.com.br
(31) 9 9931.1303 | (31) 2125.4200
<https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F
%2Fwww.linkedin.com%2Fcompany%2Fmicrocityit%3Ftrk%3Dtyah%…>
<https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F
%2Fwww.facebook.com%2FMicrocityIT&amp;data=04%7C01%7Ccont…>
<https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F
%2Fwww.youtube.com%2Fchannel%2FUCcUdEWAQOkk1hwQp8nDzDPg&a…>
<https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F
%2Fwww.microcity.com.br%2F&amp;data=04%7C01%7Ccontato%40m…>
https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F
%2Fwww.microcity.com.br%2F&amp;data=04%7C01%7Ccontato%40mi…
<https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F
%2Fwww.microcity.com.br%2F&amp;data=04%7C01%7Ccontato%40m…>
<https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F
%2Fautosignature.microcity.com.br%2Findex_pt.html&amp;data…>
Esta mensagem (incluindo qualquer anexo) é confidencial e legalmente
protegida, somente podendo ser usada pelo
indivíduo ou entidade a quem foi endereçada.

Em 20/09/2021 14:31, "TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES"


<seic@tre-al.jus.br> escreveu:

Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar:

- extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste


Tribunal, conforme especificações constantes de Termo de Referência
anexo;
- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de
suporte técnico de Tecnologia da Informação - TI, por meio de
Unidades de Serviço Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos
seus usuários, conforme especificações constantes do Termo de
Referência anexo;
- empresa para aquisição de appliance física redundante para solução
de VPN baseada em Sonicwall SMA 410, em uso por este Regional,
conforme Termo de Referência anexo.

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em


caso de inviabilidade, favor informá-la por e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para


lisianacintra@gmail.com.

Lisiana Teixeira Cintra


Seção de Instrução de Contratações - SEIC
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
(82) 99301-0575

E-mail (0952669) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 167


2 of 3 24/09/2021 13:06
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=AIYL3EKC9O...

Anexados:
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conteúdo da mensagem) 11k text/html

E-mail (0952669) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 168


3 of 3 24/09/2021 13:06
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

De: Sidnei Diniz <sidnei.diniz@ITO1.COM.BR>


Para: "andregomes@tre-al.jus.br" <andregomes@tre-al.jus.br>
CC: Flavio Souza <flavio.souza@ITO1.COM.BR>, Comercial <comercial@ito1.com.br>
Data: 30/09/2021 10:49 PM
Assunto: TRE/AL - Contratação de Serviços - TI

Boa tarde André,

Estamos trabalhando com as informações que nos passou no Termo de Referência UST Proc. 007953_81_2018,
mas temos algumas dúvidas, pois não encontramos descritas neste Termo, sendo assim peço a gen leza em nos
fornecer essas informações, para que possamos lhe apresentar o exato projeto que necessitam.

Estou à disposição para falarmos, se necessário, segue:

1. Qual a atual ferrramenta u lizado pelo ServiceDesk (Central de Serviços de Atendimento Nível 1 e 2)?
2. Qual o volume total de chamados?
3. Qual o atual % de fechamento no Nível 1?
4. Possui atualmente Classificados todos as solicitações, incidentes, prioridades e usuários VIPs na plataforma
de ServiceDesk (Catálago de Serviços)?
5. Qual o SLA de resposta e Solução Atual no N1 e N2?
6. O ServiceDesk é responsável pelo ciclo total da solicitação / incidente, mesmo não sendo responsável por
outros grupos solucionadores?
7. Existe integração ou acesso pelo me de ServiceDesk a informação de Up me ou Down me dos produtos
de infraestrutura como (Roteadores de Internet/Gateways, Switches, Servidores Crí cos)?
8. Existe atualmente Procedimentos escrito para execução para todas as solicitações ou incidentes abertos ou
pelo menos os TOP 20?
9. Qual o volume de entrada de solicitações / incidentes por canais de entrada (e-mail, telefone, sistema,
whatsApp e App)?
10. Existe atualmente URA?
11. Existe atualmente um local para consulta (Base de Conhecimento)?

A .,
Sidnei C. Diniz
Strategic Sales Execu ve
sidnei.diniz@ito1.com.br
Cel.: (11) 97155-6555
Fone: (11) 3995-6710 - Ramal 6737
Av. Jabaquara, 2.958 - Mirandópolis - São Paulo – SP

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informações por pessoas não autorizadas é estritamente proibida. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o remetente e
imediatamente destrua todo o material e suas cópias.

The information transmitted is intended only for use by the addressee and may contain confidential and/or privileged material. Any review, re-transmission,
dissemination or other use of it, or the taking of any action in reliance upon this information by persons and/or entities other than the intended recipient is
prohibited. If you received this in error, please inform the sender and/or addressee immediately and delete the material.
Thank you.

Anexados:
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E-mail (0952670) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 169


1 of 2 01/10/2021 08:43
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Arquivo: image003.jpg (Mostrar Tamanho: Tipo de Conteúdo:


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E-mail (0952670) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 170


2 of 2 01/10/2021 08:43
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

De: <breno@plugnetshop.com.br>
Para: 'TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES' <seic@tre-al.jus.br>
CC: "'Marcos Cesar'" <marcos@plugnetshop.com.br>, "'Max Pereira'" <max@plugnetshop.com.br>
Data: 30/09/2021 05:12 PM
Assunto: [seic] RES: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Ao
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Att. Sra. Lisiana Teixeira Cintra
Seção de Instrução de Contratações - SEIC

Segue anexo a nossa proposta para atendimento a cotação de extensão de


garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal,
conforme
especificações constantes de Termo de Referência anexo;

Atenciosamente

www.plugnetshop.com.br

Breno Tavares
Diretor Comercial
+55 (81) 3426.7006 / 98844.0834
breno@plugnetshop.com.br
R. Gen. Abreu e Lima, 222 – Rosarinho – Recife – PE

-----Mensagem original-----
De: plugnet@plugnetshop.com.br <plugnet@plugnetshop.com.br> Em nome de
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES
Enviada em: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 14:30
Para: sercompe@sercompe.com.br; andrei.garcia@seprol.com.br;
vendas@guaibasolucoes.com.br; vendas@digitalwork.com.br;
daniel.lenhardt@hervaltech.com.br; contato@mpesolucoes.com.br;
vendas@newsupri.com.br; drivea@drivea.com.br; comercial@planus.com.br;
cilene.santana@sondait.com.br; comercial@amr.com.br;
plugnet@plugnetshop.com.br; contato@grupofacimus.com.br;
vendas@risctech.com.br; comercial@microsul.com.br;
joao.souza@mmo2000.com.br; marketing@decatron.com.br; sk@sktec.com.br;
eliana@alelitec.com.br; murillo.fonseca@etailor.com.br;
atendimentosp@microware.com.br; comercial@altasnet.com.br;
jan.schaay@4uattro.com.br; unibase@unibase.com.br;
santiago@mmdumar.com;
fernando@g7tecnologia.com; sysdata@sysdatatecnologia.com.br;
ricardo@newroute.com; agonzalez@DigitalTST.com; roberto@asor.com.br;
comercial@worklink.inf.br; comercial@symmetry.com.br;
carlos.sega@conversys.com.br; aftermarket@telesul.com.br;

E-mail Plugnet (0952674) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 171


1 of 3 01/10/2021 08:39
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

comercial.es@ish.com.br; joao.quiterio@ziva.com.br;
luiz@nettelecom.com.br;
rodolfo.schiavon@teleinfo.com.br; contato@suprimatica.com.br;
marlon@liveconsult.com.br; comercial@combina.com.br;
leandro.mariotto@energytelecom.com.br; marcelo@csinformatica.inf.br;
hardtec@hardtec.com.br; 2mdigital@2mdigital.com.br;
arpsist@arpsist.com.br;
carlos@omegabrasil.net; ewerton@foccusinformatica.com.br;
jy@awk.com.br;
anapaula.plachta@softwaresul.com.br; brascin@brascin.com.br;
microcity@microcity.com.br; juliana.oliveira@produs.com.br;
comercial@intelectools.com.br; atendimento@5ti.com.br;
vendas@interweb.com.br; comercial@technologys.com.br;
eudes.ramos@dbgm.com.br; glauston.pimentel@itvalue.com.br;
contato@waytech.com.br; wagner.faria@ssti.com.br;
bnccomp@bnccomp.com.br;
techview@techview.com.br; comercial@futturaam.com.br;
tiago@acronsoft.com.br; cidaruiz@bestbyte.com.br;
comercial@geneses.com.br;
contato@itplus.com.br; contato@marpconsulting.com.br;
uniit@uniit.com.br;
patricia@ntsec.com.br; parcerias@itssolucoes.com.br;
vagner.dias@solutionprovider.com.br; celian@hadarti.com.br;
wagner@concordiainformatica.com.br; comercial@multisuporte.com.br;
valentina.magi@nposistemi.it; informatica@mactec.com.br;
2hti@2hti.com.br;
vanessa.fernandes@qualitybusinessbrasil.com.br;
paulo.ferreira@oppti.com.br;
jr@supernova1.com.br; diego@licitectecnologia.com.br;
alessandra.silva@planetwork.net.br; contato@oitotecnologia.com.br;
JEAN.MARTINS@INDYXA.COM.BR; contato@netwiseti.com.br;
renan.pieratti@ttiinformatica.com; wesllen.mateus@maminfo.com.br;
contato@gtci.com.br; tecnologia@idtcorp.com.br;
edgar.monteiro@bluesolutions.com.br; franca@unentel.com.br;
netplan@netplan.com.br; renato@pise4.com.br; speedway.elvis@gmail.com;
wilder@axcela.com.br; info@blackbox.com.br; priscila@p2tech.com.br;
murilo.serrano@go2next.com.br
Assunto: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar:

- extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste


Tribunal, conforme especificações constantes de Termo de Referência
anexo;
- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de
suporte
técnico de Tecnologia da Informação - TI, por meio de Unidades de
Serviço
Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos seus usuários, conforme
especificações constantes do Termo de Referência anexo;
- empresa para aquisição de appliance física redundante para solução de
VPN
baseada em Sonicwall SMA 410, em uso por este Regional, conforme Termo
de
Referência anexo.

E-mail Plugnet (0952674) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 172


2 of 3 01/10/2021 08:39
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em


caso de
inviabilidade, favor informá-la por e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para


lisianacintra@gmail.com.

Lisiana Teixeira Cintra


Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral
de
Alagoas
(82) 99301-0575

Anexados:
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conteúdo da mensagem) 4k text/plain
Arquivo: TRE AL RENOVAÇÃO DE Tamanho: Tipo de Conteúdo:
GARANTIAv1.pdf 265k application/pdf

E-mail Plugnet (0952674) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 173


3 of 3 01/10/2021 08:39
Proposta (0952676) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 174
Proposta (0952676) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 175
Proposta (0952676) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 176
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

De: <breno@plugnetshop.com.br>
Para: 'TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES' <seic@tre-al.jus.br>
Data: 30/09/2021 09:07 AM
Assunto: [seic] RES: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Bom dia

Agradecemos, porém não trabalhamos com a respectiva solução.

Atenciosamente

www.plugnetshop.com.br

Breno Tavares
Diretor Comercial
+55 (81) 3426.7006 / 98844.0834
breno@plugnetshop.com.br
R. Gen. Abreu e Lima, 222 – Rosarinho – Recife – PE

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De: plugnet@plugnetshop.com.br <plugnet@plugnetshop.com.br> Em nome de
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES
Enviada em: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 14:30
Para: sercompe@sercompe.com.br; andrei.garcia@seprol.com.br;
vendas@guaibasolucoes.com.br; vendas@digitalwork.com.br;
daniel.lenhardt@hervaltech.com.br; contato@mpesolucoes.com.br;
vendas@newsupri.com.br; drivea@drivea.com.br; comercial@planus.com.br;
cilene.santana@sondait.com.br; comercial@amr.com.br;
plugnet@plugnetshop.com.br; contato@grupofacimus.com.br;
vendas@risctech.com.br; comercial@microsul.com.br;
joao.souza@mmo2000.com.br; marketing@decatron.com.br; sk@sktec.com.br;
eliana@alelitec.com.br; murillo.fonseca@etailor.com.br;
atendimentosp@microware.com.br; comercial@altasnet.com.br;
jan.schaay@4uattro.com.br; unibase@unibase.com.br;
santiago@mmdumar.com;
fernando@g7tecnologia.com; sysdata@sysdatatecnologia.com.br;
ricardo@newroute.com; agonzalez@DigitalTST.com; roberto@asor.com.br;
comercial@worklink.inf.br; comercial@symmetry.com.br;
carlos.sega@conversys.com.br; aftermarket@telesul.com.br;
comercial.es@ish.com.br; joao.quiterio@ziva.com.br;
luiz@nettelecom.com.br;
rodolfo.schiavon@teleinfo.com.br; contato@suprimatica.com.br;
marlon@liveconsult.com.br; comercial@combina.com.br;
leandro.mariotto@energytelecom.com.br; marcelo@csinformatica.inf.br;
hardtec@hardtec.com.br; 2mdigital@2mdigital.com.br;
arpsist@arpsist.com.br;
carlos@omegabrasil.net; ewerton@foccusinformatica.com.br;
jy@awk.com.br;

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 177


1 of 3 01/10/2021 08:38
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anapaula.plachta@softwaresul.com.br; brascin@brascin.com.br;
microcity@microcity.com.br; juliana.oliveira@produs.com.br;
comercial@intelectools.com.br; atendimento@5ti.com.br;
vendas@interweb.com.br; comercial@technologys.com.br;
eudes.ramos@dbgm.com.br; glauston.pimentel@itvalue.com.br;
contato@waytech.com.br; wagner.faria@ssti.com.br;
bnccomp@bnccomp.com.br;
techview@techview.com.br; comercial@futturaam.com.br;
tiago@acronsoft.com.br; cidaruiz@bestbyte.com.br;
comercial@geneses.com.br;
contato@itplus.com.br; contato@marpconsulting.com.br;
uniit@uniit.com.br;
patricia@ntsec.com.br; parcerias@itssolucoes.com.br;
vagner.dias@solutionprovider.com.br; celian@hadarti.com.br;
wagner@concordiainformatica.com.br; comercial@multisuporte.com.br;
valentina.magi@nposistemi.it; informatica@mactec.com.br;
2hti@2hti.com.br;
vanessa.fernandes@qualitybusinessbrasil.com.br;
paulo.ferreira@oppti.com.br;
jr@supernova1.com.br; diego@licitectecnologia.com.br;
alessandra.silva@planetwork.net.br; contato@oitotecnologia.com.br;
JEAN.MARTINS@INDYXA.COM.BR; contato@netwiseti.com.br;
renan.pieratti@ttiinformatica.com; wesllen.mateus@maminfo.com.br;
contato@gtci.com.br; tecnologia@idtcorp.com.br;
edgar.monteiro@bluesolutions.com.br; franca@unentel.com.br;
netplan@netplan.com.br; renato@pise4.com.br; speedway.elvis@gmail.com;
wilder@axcela.com.br; info@blackbox.com.br; priscila@p2tech.com.br;
murilo.serrano@go2next.com.br
Assunto: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar:

- extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste


Tribunal, conforme especificações constantes de Termo de Referência
anexo;
- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de
suporte
técnico de Tecnologia da Informação - TI, por meio de Unidades de
Serviço
Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos seus usuários, conforme
especificações constantes do Termo de Referência anexo;
- empresa para aquisição de appliance física redundante para solução de
VPN
baseada em Sonicwall SMA 410, em uso por este Regional, conforme Termo
de
Referência anexo.

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em


caso de
inviabilidade, favor informá-la por e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para


lisianacintra@gmail.com.

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 178


2 of 3 01/10/2021 08:38
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

Lisiana Teixeira Cintra


Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral
de
Alagoas
(82) 99301-0575

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 179


3 of 3 01/10/2021 08:38
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

De: <mauricio.lellis@beltis.com.br>
Para: 'TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES' <seic@tre-al.jus.br>
CC: <andregomes@tre-al.jus.br>
Data: 24/09/2021 12:01 PM
Assunto: [seic] RES: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Ao Tribunal Regional Eleitoral - Alagoas.


Caro Sr. André Luís Cavalcante Gomes,

Agradecemos o contato!
Informamos que a Beltis não realiza a atividade demandada, porém,
podemos apoiá-los na elaboração de termos de referências em diversas
atividades entre as quais destacamos:

• Alocação / Terceirização de profissionais de TI e outros;


• Central de Serviços e Service Desk;
• Projetos de Infraestrutura (cabeamento estruturado,
soluções ópticas, segurança eletrônica);
• Soluções Elétricas (projetos e execuções);
• Consultoria & Serviços de TI.

Além de termos de referências, podemos atendê-los em:

• Processos enquadrados como Dispensa de Licitação;


• Composição de orçamentos;
• Adesão/carona através de registro de preços.

Em anexo, nosso portfólio destinado à Administração Pública.

Obrigado!

-----Mensagem original-----
De: projetos@beltis.com.br <projetos@beltis.com.br> Em nome de TRE-
AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES
Enviada em: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 10:44
Para: alexandre.barros@g3solutions.com.br;
andre.brasileiro@suporteinformatica.com; teltec@teltecnetworks.com.br;
bsabino@swt.com.br; michel@pisontec.com; guilherme@infniit.com.br;
max@plugnetshop.com.br; pct@pctinformatica.com.br;
gpereira@supriservice.com.br; comercial@lta-rh.com.br;
emersom.chaves@lfcgoverno.com.br; vendas@newsupri.com.br;
negocios@chipcia.com.br; info@xtech.com.br; alexsandra@zerohum.com.br;
gushitecnologia@hotmail.com; northware@northware.com.br;
sercon@tricor.com.br; toplicita@hotmail.com; nwx@ig.com.br;
contato@enfasecomercial.com.br; mouracominfo@yahoo.com.br;
centerinfo@yahoo.com.br; ronaldo.araujo@hpe.com;
tatiane.santos2@hpe.com; lofredo@hpe.com; vendas@risctech.com.br;
suporte.comercial@capgemini.com; comercial@symmetry.com.br;
marcio.bueno@bt.com; pereira@solucaocabos.com.br;
quintaonda@quintaonda.com.br; elitelton@erstelecom.com.br;
contato@cloudprisma.com.br; christovam@forsec.com.br;
compras3@oficinadosbits.com.br; contato@logan.com.br;

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 180


1 of 3 01/10/2021 08:37
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

parcerias@s2sc.com.br; jennifer@coletek.com.br; parceiros@econocom.com;


suporte@un1ke.com.br; projetos@beltis.com.br;
erick.maquine@mstitecnologia.com.br; marcelo.fenoglio@miltec.com.br;
comercial@conexti.com.br; comercial@gpcit.com.br;
emerson.altomani@avivsolutions.com.br; itone@itone.com.br;
leonardo@infosecti.com.br; emanuel@compustar.com.br;
francimara.salles@shsti.com.br; vanessa.gonzalez@virgogroup.com.br;
andre@grupoinovva.com.br; comercial@ydennek.com.br;
cmritecnologia@gmail.com; antoniobrasileiro@zerohum.com.br;
reinaldo@phonoway.com.br; caroline.nascimento@skti.com.br;
lincevirtual@lincevirtual.com; fernando@g7tecnologia.com;
coperson@copersonaudio.com.br; alexandre@ljsuprimentos.com.br;
mleal@hialinx.com.br; contato@digitaldoor.com.br;
hp@freenetworks.com.br; comercial@corporativoinfo.com.br;
juliano.peixoto@meedbr.com; gmarc@gmarc.com.br;
bruno.baumel@eticainformatica.com.br;
registrodeoportunidade@networksecure.com.br; fkadri@kadri.com.br;
multisupri@multisupri.com.br; vanessa@bistechnology.com.br;
wagner@concordiainformatica.com.br; pedro@ansdistribuidora.com.br;
comercial@doctecnologia.com.br; ffreitas@swt.com.br;
vendas@tudotecnologia.com.br; jmcneto@silicontech.com.br;
omicron@omicron.com.br; paulo.arruda@linkit.com.br; mario@unigrus.com;
ricardo.simon@telit.com; pamela.bisino@onsmart.com.br;
leonardo.saes@telemont.com.br; wcunha@athenasecurity.com.br;
ms@zeewlab.com.br; contato@alhe.com.br; thiago@hsntecnologia.com.br;
yuri.comercial@omnitec.vix.br; guida@microwmax.com.br;
com@seatecnologia.com.br; ronald@datazul.com.br;
tiago@ticonsulte.com.br; yuri@oneinformatica.com.br;
jorge@netsol.com.br; contato@edcomconsultoria.com.br;
luciano@seteplus.com.br; administrativo@ja1000ti.com.br
Assunto: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar:

- extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste


Tribunal, conforme especificações constantes de Termo de Referência
anexo;
- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de
suporte técnico de Tecnologia da Informação - TI, por meio de Unidades
de Serviço Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos seus
usuários, conforme especificações constantes do Termo de Referência
anexo;

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em


caso de inviabilidade, favor informá-la por e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para


andregomes@tre-al.jus.br

André Luís Cavalcante Gomes


Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral
de Alagoas andregomes@tre-al.jus.br

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 181


2 of 3 01/10/2021 08:37
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E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 182


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Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

De: "Sidclay Oliveira" <sidclay.oliveira@northware.com.br>


Para: 'TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES' <seic@tre-al.jus.br>
Data: 24/09/2021 11:02 AM
Assunto: [seic] RES: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Prezados bom dia!

Agradecemos a solicitação, mas não trabalhamos com o fabricante HPE. Aproveito para encaminhar
abaixo nossa relação de atas de registro de preços para avaliação.

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 183


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E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 184


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E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 185


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Fico à disposição para maiores informações.

Atenciosamente,

Sidclay Oliveira.

-----Mensagem original-----
De: TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>
Enviada em: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 10:44
Para: alexandre.barros@g3solu ons.com.br; andre.brasileiro@suporteinforma ca.com;
teltec@teltecnetworks.com.br; bsabino@swt.com.br; michel@pisontec.com; guilherme@infniit.com.br;
max@plugnetshop.com.br; pct@pc nforma ca.com.br; gpereira@supriservice.com.br; comercial@lta-rh.com.br;
emersom.chaves@lfcgoverno.com.br; vendas@newsupri.com.br; negocios@chipcia.com.br; info@xtech.com.br;
alexsandra@zerohum.com.br; gushitecnologia@hotmail.com; northware@northware.com.br;
sercon@tricor.com.br; toplicita@hotmail.com; nwx@ig.com.br; contato@enfasecomercial.com.br;
mouracominfo@yahoo.com.br; centerinfo@yahoo.com.br; ronaldo.araujo@hpe.com; ta ane.santos2@hpe.com;
lofredo@hpe.com; vendas@risctech.com.br; suporte.comercial@capgemini.com; comercial@symmetry.com.br;
marcio.bueno@bt.com; pereira@solucaocabos.com.br; quintaonda@quintaonda.com.br;
elitelton@erstelecom.com.br; contato@cloudprisma.com.br; christovam@forsec.com.br;
compras3@oficinadosbits.com.br; contato@logan.com.br; parcerias@s2sc.com.br; jennifer@coletek.com.br;
parceiros@econocom.com; suporte@un1ke.com.br; projetos@bel s.com.br;
erick.maquine@ms tecnologia.com.br; marcelo.fenoglio@miltec.com.br; comercial@conex .com.br;
comercial@gpcit.com.br; emerson.altomani@avivsolu ons.com.br; itone@itone.com.br;
leonardo@infosec .com.br; emanuel@compustar.com.br; francimara.salles@shs .com.br;
vanessa.gonzalez@virgogroup.com.br; andre@grupoinovva.com.br; comercial@ydennek.com.br;
cmritecnologia@gmail.com; antoniobrasileiro@zerohum.com.br; reinaldo@phonoway.com.br;
caroline.nascimento@sk .com.br; lincevirtual@lincevirtual.com; fernando@g7tecnologia.com;

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 186


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Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

coperson@copersonaudio.com.br; alexandre@ljsuprimentos.com.br; mleal@hialinx.com.br;


contato@digitaldoor.com.br; hp@freenetworks.com.br; comercial@corpora voinfo.com.br;
juliano.peixoto@meedbr.com; gmarc@gmarc.com.br; bruno.baumel@e cainforma ca.com.br;
registrodeoportunidade@networksecure.com.br; adri@kadri.com.br; mul supri@mul supri.com.br;
vanessa@bistechnology.com.br; wagner@concordiainforma ca.com.br; pedro@ansdistribuidora.com.br;
comercial@doctecnologia.com.br; ffreitas@swt.com.br; vendas@tudotecnologia.com.br;
jmcneto@silicontech.com.br; omicron@omicron.com.br; paulo.arruda@linkit.com.br; mario@unigrus.com;
ricardo.simon@telit.com; pamela.bisino@onsmart.com.br; leonardo.saes@telemont.com.br;
wcunha@athenasecurity.com.br; ms@zeewlab.com.br; contato@alhe.com.br; thiago@hsntecnologia.com.br;
yuri.comercial@omnitec.vix.br; guida@microwmax.com.br; com@seatecnologia.com.br; ronald@datazul.com.br;
ago@ consulte.com.br; yuri@oneinforma ca.com.br; jorge@netsol.com.br; contato@edcomconsultoria.com.br;
luciano@seteplus.com.br; administra vo@ja1000 .com.br
Assunto: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar:

- extensão de garan a e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal, conforme especificações
constantes de Termo de Referência anexo;
- empresa para a prestação con nuada de serviço especializado de suporte técnico de Tecnologia da Informação -
TI, por meio de Unidades de Serviço Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos seus usuários, conforme
especificações constantes do Termo de Referência anexo;

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em caso de inviabilidade, favor informá-la por
e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para andregomes@tre-al.jus.br

André Luís Cavalcante Gomes


Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas andregomes@tre-al.jus.br

Anexados:
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Tamanho: 8k
conteúdo da mensagem) text/html

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 187


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conteúdo da mensagem) 1011k image/png

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 188


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Arquivo: image002.png (Mostrar Tamanho: Tipo de Conteúdo:


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Arquivo: image003.png (Mostrar Tamanho: Tipo de Conteúdo:


conteúdo da mensagem) 603k image/png

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 189


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De: Erick Maquine <erick.maquine@mstitecnologia.com.br>


Para: TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>
CC: "andregomes@tre-al.jus.br" <andregomes@tre-al.jus.br>
Data: 24/09/2021 10:46 AM
Assunto: [seic] RES: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Bom dia, muito obrigado pelo contato, mas não temos interesse na
oportunidade.

-----Mensagem original-----
De: TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>
Enviada em: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 09:44
Para: alexandre.barros@g3solutions.com.br;
andre.brasileiro@suporteinformatica.com; teltec@teltecnetworks.com.br;
bsabino@swt.com.br; michel@pisontec.com; guilherme@infniit.com.br;
max@plugnetshop.com.br; pct@pctinformatica.com.br;
gpereira@supriservice.com.br; comercial@lta-rh.com.br;
emersom.chaves@lfcgoverno.com.br; vendas@newsupri.com.br;
negocios@chipcia.com.br; info@xtech.com.br; alexsandra@zerohum.com.br;
gushitecnologia@hotmail.com; northware@northware.com.br;
sercon@tricor.com.br; toplicita@hotmail.com; nwx@ig.com.br;
contato@enfasecomercial.com.br; mouracominfo@yahoo.com.br;
centerinfo@yahoo.com.br; ronaldo.araujo@hpe.com;
tatiane.santos2@hpe.com; lofredo@hpe.com; vendas@risctech.com.br;
suporte.comercial@capgemini.com; comercial@symmetry.com.br;
marcio.bueno@bt.com; pereira@solucaocabos.com.br;
quintaonda@quintaonda.com.br; elitelton@erstelecom.com.br;
contato@cloudprisma.com.br; christovam@forsec.com.br;
compras3@oficinadosbits.com.br; contato@logan.com.br;
parcerias@s2sc.com.br; jennifer@coletek.com.br; parceiros@econocom.com;
suporte@un1ke.com.br; projetos@beltis.com.br; Erick Maquine
<erick.maquine@mstitecnologia.com.br>; marcelo.fenoglio@miltec.com.br;
comercial@conexti.com.br; comercial@gpcit.com.br;
emerson.altomani@avivsolutions.com.br; itone@itone.com.br;
leonardo@infosecti.com.br; emanuel@compustar.com.br;
francimara.salles@shsti.com.br; vanessa.gonzalez@virgogroup.com.br;
andre@grupoinovva.com.br; comercial@ydennek.com.br;
cmritecnologia@gmail.com; antoniobrasileiro@zerohum.com.br;
reinaldo@phonoway.com.br; caroline.nascimento@skti.com.br;
lincevirtual@lincevirtual.com; fernando@g7tecnologia.com;
coperson@copersonaudio.com.br; alexandre@ljsuprimentos.com.br;
mleal@hialinx.com.br; contato@digitaldoor.com.br;
hp@freenetworks.com.br; comercial@corporativoinfo.com.br;
juliano.peixoto@meedbr.com; gmarc@gmarc.com.br;
bruno.baumel@eticainformatica.com.br;
registrodeoportunidade@networksecure.com.br; fkadri@kadri.com.br;
multisupri@multisupri.com.br; vanessa@bistechnology.com.br;
wagner@concordiainformatica.com.br; pedro@ansdistribuidora.com.br;
comercial@doctecnologia.com.br; ffreitas@swt.com.br;
vendas@tudotecnologia.com.br; jmcneto@silicontech.com.br;
omicron@omicron.com.br; paulo.arruda@linkit.com.br; mario@unigrus.com;
ricardo.simon@telit.com; pamela.bisino@onsmart.com.br;
leonardo.saes@telemont.com.br; wcunha@athenasecurity.com.br;

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 190


1 of 2 01/10/2021 08:33
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=GLV7HFG4Z...

ms@zeewlab.com.br; contato@alhe.com.br; thiago@hsntecnologia.com.br;


yuri.comercial@omnitec.vix.br; guida@microwmax.com.br;
com@seatecnologia.com.br; ronald@datazul.com.br;
tiago@ticonsulte.com.br; yuri@oneinformatica.com.br;
jorge@netsol.com.br; contato@edcomconsultoria.com.br;
luciano@seteplus.com.br; administrativo@ja1000ti.com.br
Assunto: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar:

- extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste


Tribunal, conforme especificações constantes de Termo de Referência
anexo;
- empresa para a prestação continuada de serviço especializado de
suporte técnico de Tecnologia da Informação - TI, por meio de Unidades
de Serviço Técnico USTs, em primeiro e segundo níveis, aos seus
usuários, conforme especificações constantes do Termo de Referência
anexo;

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em


caso de inviabilidade, favor informá-la por e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para


andregomes@tre-al.jus.br

André Luís Cavalcante Gomes


Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral
de Alagoas andregomes@tre-al.jus.br

E-mail Negativas de Oferta de serviço (0952684) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 191


2 of 2 01/10/2021 08:33
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 01 de outubro de 2021.


À COINF,

Alguns do potenciais fornecedores contactados


suscitaram algumas dúvidas, conforme documentos: 0952669
e 0952670.

Ainda aguardamos respostas de quase 250


empresas, dentre aquelas para as quais encaminhamos
solicitação de proposta (0949527, 0949639 e 0949716).

A empresa Plugnet ofereceu proposta apenas para


extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE
(0952674 e 0952676).

Tendo em vista que os presentes questionamentos


fogem à atuação desta unidade, solicito os préstimos dessa
unidade demandante em esclarecê-los, bem como em analisar
se a proposta apresentada pela Empresa Plugnet (0952676)
atende aos requisitos do TR.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ LUÍS CAVALCANTE GOMES,


Técnico Judiciário, em 01/10/2021, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Despacho SEIC 0952686 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 192


A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-
al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0952686 e o código CRC 8ECC2EDC.

0004561-31.2021.6.02.8000 0952686v1

Despacho SEIC 0952686 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 193


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 01 de outubro de 2021.


À SEIC

Sra Chefe,

Os documentos 0952669 e 0952670 trazem


questionamentos que se referem a ativos de TI que não fazem
parte do escopo deste pedido de extensão de garantia HPE,
objeto deste procedimento administrativo.

A proposta apresentada pela empresa PlugNet, doc.


0952676, conforme descritivo apresentado, engloba os
aspectos da pretendida contratação, ou seja, atende às
especificações técnicas do Termo de Referência 0949401.

Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,
Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 01/10/2021, às 11:04,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0952872 e o código CRC 87FC4142.

0004561-31.2021.6.02.8000 0952872v1

Despacho COINF 0952872 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 194


04/10/2021 14:34 Gmail - ENC: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Lisiana Cintra <lisiana.cintra@gmail.com>

ENC: Contratação de Serviços - TI - TRE/AL


Mateus Junior, Jairo (IB-OS) <jairo.mat.junior@hpe.com> 4 de outubro de 2021 14:01
Para: "coinf@tre-al.jus.br" <coinf@tre-al.jus.br>
Cc: Cristino Hermano de Bulhões <cristinobulhoes@tre-al.jus.br>, "lisianacintra@gmail.com" <lisianacintra@gmail.com>

Boa tarde ,

Após analise do juridico HPE , segue abaixo questionamentos , fico no aguardo das respostas .

QUESTIONAMENTO 1

Considerando que é comum no mercado de TI, que as fabricantes tenham rede credenciada de assistências técnicas devidamente treinadas e
habilitadas para atendimento em todo Território Nacional para a prestação dos serviços, é nosso entendimento que a eventual prestação de
serviços por uma das credenciadas da Contratada, sob sua total responsabilidade, está permitida e não viola as disposições contratuais. Está
correto nosso entendimento?

QUESTIONAMENTO 2

Não conseguimos identificar no Termo de Referência quais são os prazos para que seja feito o "Recebimento do Objeto" (consta o
procedimento, sem os respectivos prazos). Agradecemos que indiquem quais os prazos para recebimento do objeto.

QUESTIONAMENTO 3

Na cláusula "Penalidades", nos itens "1.b.i", "1.b.i.1" e "1.b.i.2", multas por atraso na entrega de bens, as quais, somadas, perfazem,
potencialmente, 30%.

Mais abaixo, nos itens "1.b.ii" e "1.b.iii" há multas por inexecução parcial e total, as quais, igualmente, somadas, perfazem, potencialmente,
30%.

Não há, nesta contratação, fornecimento de produtos. Nesse sentido, é nosso entendimento que:

a) As multas previstas nos itens "1.b.i", "1.b.i.1" e "1.b.i.2" não terão aplicação à presente contratação; e

b) A somatória de todas as penalidades de multa por eventuais atrasos na prestação dos serviços está limitada a 10% do valor do contrato.

Está correto nosso entendimento?

Ask me about HPE Education Services / HPE Service Credits Menu**

https://www.hpe.com/us/en/services.html

Att.
Jairo Mateus Junior
Sales Consultant
jairo.mat.junior@hpe.com
T +55 11 2657-8744
Celular + 55 11 943916613
Hewlett Packard Enterprise
Alameda Rio Negro, 750
Barueri - SP | Brazil
06454-000
[Texto das mensagens anteriores oculto]

https://mail.google.com/mail/u/0?ik=5e96bcf593&view=pt&search=all&permmsgid=msg-f%3A1712709346172543271&simpl=msg-f%3A17127093… 1/1
E-mail - HPE (0953737) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 195
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 04 de outubro de 2021.


À SEIC

Sra. Chefe,

Chamo o feito em atenção aos questionamentos de


evento 0953737.
Desta forma, esta unidade técncia de TI informa:

Quanto ao questionamento 01: Está correto o entendimento;


Quanto ao questionamento 02: o prazo para o recebimento
formal do objeto está contido, ou seja, limitado ao prazo máximo
para o pagamento previsto, sendo assim descrito, "O pagamento
ocorrerá num prazo de 10 (dez) dias, após a atestação pela
fiscalização e consequente ratificação pela gestão, nos termos da
IN TRE-AL nº 07/2021 e Resolução TRE-al nº 15.787/2017."
Quanto ao questionamento 03: a priori, fora do escopo
técnico de TI, sugere-se análise por parte do integrante
administrativo, Portaria 281/2021 (0912918).
Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 04/10/2021, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0953908 e o código CRC 1D6307E9.

0004561-31.2021.6.02.8000 0953908v1

Despacho COINF 0953908 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 196


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 05 de outubro de 2021.


Ao GSAD,

Um potencial fornecedor suscitou algumas


dúvidas, conforme documento 0953737:

QUESTIONAMENTO 1
Considerando que é comum no mercado de TI, que as
fabricantes tenham rede credenciada de assistências
técnicas devidamente treinadas e
habilitadas para atendimento em todo Território
Nacional para a prestação dos serviços, é nosso
entendimento que a eventual prestação de
serviços por uma das credenciadas da Contratada,
sob sua total responsabilidade, está permitida e não
viola as disposições contratuais. Está
correto nosso entendimento?

QUESTIONAMENTO 2
Não conseguimos identificar no Termo de Referência
quais são os prazos para que seja feito o
"Recebimento do Objeto" (consta o
procedimento, sem os respectivos prazos).
Agradecemos que indiquem quais os prazos para
recebimento do objeto.

QUESTIONAMENTO 3
Na cláusula "Penalidades", nos itens "1.b.i", "1.b.i.1"
e "1.b.i.2", multas por atraso na entrega de bens, as
quais, somadas, perfazem,
potencialmente, 30%.
Mais abaixo, nos itens "1.b.ii" e "1.b.iii" há multas
por inexecução parcial e total, as quais, igualmente,
somadas, perfazem, potencialmente,
30%.
Não há, nesta contratação, fornecimento de
produtos. Nesse sentido, é nosso entendimento que:

Despacho SEIC 0954690 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 197


a) As multas previstas nos itens "1.b.i", "1.b.i.1" e
"1.b.i.2" não terão aplicação à presente contratação;
e
b) A somatória de todas as penalidades de multa por
eventuais atrasos na prestação dos serviços está
limitada a 10% do valor do contrato.
Está correto nosso entendimento?

A COINF, antecipando-se, respondeu aos


questionamentos nº 1 e 2 (0953908), indicando que o nº 3
fugiria à análise técnica daquela unidade, sugerindo o
encaminhamento ao integrante administrativo da comissão,
nos termos da Portaria nº 281/2021 (0912918).

Assim, enviamos os presentes autos a este GSAD,


solicitando que o servidor Rodrigo Ferreira Moura, lotado
nesta unidade, esclareça sobre a terceira indagação.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ LUÍS CAVALCANTE GOMES,


Técnico Judiciário, em 05/10/2021, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0954690 e o código CRC CD69FB85.

0004561-31.2021.6.02.8000 0954690v1

Despacho SEIC 0954690 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 198


E-mail - 0954741

Data de Envio:
05/10/2021 16:17:28

De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>

Para (com cópia oculta):


Jairo.mat.junior@hpe.com
jairo.mat.junior@hpe.com

Assunto:
Atualização proposta - Novo Termo de Referência

Mensagem:
Prezado Jairo,

Tendo em vista alteração do Termo de Referência (novo TR anexo), solicitamos o encaminhamento de


novas propostas, para tanto, encaminhamos aquelas já feitas anteriormente.

Solicito que as propostas sejam encaminhadas em cópia para o e-mail: gomes.alc@gmail.com.

Atenciosamente,

ANDRÉ LUÍS CAVALCANTE GOMES


SEIC/COMAP/SAD

Anexos:
Proposta_0945018_PTC_TRE_AL__HPE_OPE_0012950672_24_meses_V1.pdf
Proposta_0945028_PTC_TRE_AL__HPE_OPE_0012950672_36_meses_V1.pdf
Termo_de_Referencia___TIC_0949401.html

E-mail SEIC 0954741 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 199


E-mail - 0954889

Data de Envio:
05/10/2021 17:55:22

De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>

Para:
william@aptasolucoes.com.br
gpereira@supriservice.com.br

Assunto:
Contratação de Serviços - TI - TRE/AL

Mensagem:
Prezados(as),

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pretende contratar extensão de garantia e suporte para
Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal, conforme especificações constantes de Termo de Referência
anexo.

Em virtude disto, solicitamos apresentação de proposta de preço, em caso de inviabilidade, favor informá-
la por e-mail.

Obs.: Solicitamos que o e-mail seja encaminhado com cópia para andregomes@tre-al.jus.br

André Luís Cavalcante Gomes


Seção de Instrução de Contratações - SEIC
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
andregomes@tre-al.jus.br

Anexos:
Termo_de_Referencia___TIC_0949401.html

E-mail SEIC 0954889 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 200


Recife, 5 de outubro de 2021.

Ao
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Att.: Lisiana Teixeira Cintra


Seção de Instrução de Contratações - SEIC

Ref.: Proposta Extensão de Garantia HPE

Prezado Senhor,

É com imensa satisfação que apresentamos a seguir, conforme solicitação de V. Sas., nossa proposta
comercial para fornecimento de nossos serviços.

Reforçando a segurança de seu investimento, a NEWSUPRI coloca a vossa disposição uma equipe de
técnicos do mais alto nível profissional, com o objetivo de proporcionar meios para o sucesso do seu
Projeto.

Esperamos ter atingido as finalidades de sua consulta.

Atenciosamente.

José A Muniz Junior


e-mail: junior@newsupri.com.br

SUPRISERVI COM REPS E Matriz Recife – PE Filial Aracajú – SE Filial Maceió – AL


SERVIÇOS LTDA Av. Gov. Agamenon Magalhães, 4779 Av. Dep. Sílvio Teixeira, 1300 Conj. 122 Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1188
www.newsupri.com.br Emp Isaac Newton - 4º Andar Grageru – Cep 49025-010 Emp Millenium Tower - Conj 604 -
vendas@newsupri.com.br Ilha do Leite – Cep: 50070-425 Fone: 79) 3217-1341 Pajuçara - 57030-000
Fone: (81) 3366-8500 (82) 3327-7703
Proposta - New Supri (0955008) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 201
SUPRISERVI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES www.newsupri.com.br
E SERVIÇOS LTDA vendas@newsupri.com.br Página 2 de 4

Proposta - New Supri (0955008) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 202


Planilha de Preços

Preço Preço
Item Descrição Unidade Quantidade
Mensal 36 meses
Extensão de garantia da HPE para
equipamentos HPE até 31/12/2024,
conforme escopo e lista de
equipamentos do Termo de
Referência 0946508.
Suporte de software 24x7, com tempo
01 Serviço 1 R$ 22.217,00 R$ 799.812,00
de resposta de 02 (duas) horas;
Suporte de hardware 24x7, com
tempo de solução máximo de 06
horas;
Atualização de software;
Troca de peças;
Preço Total R$ 799.812,00

SUPRISERVI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES www.newsupri.com.br


E SERVIÇOS LTDA vendas@newsupri.com.br Página 3 de 4

Proposta - New Supri (0955008) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 203


Condições Comerciais (Newsupri)
Preços
- Os preços dos serviços apresentados nesta proposta estão expressos em Reais;
Condições de Pagamento
Mensal.
Tributos
Os preços incluem todos os tributos incidentes. Quaisquer alterações que venham a ser impostas, por força
de lei, nas alíquotas e/ou bases de cálculo até a data do faturamento serão integralmente repassadas ao
cliente.
Prazo de Entrega
O certificado de extensão de garantia HPE será entregue em até 15 (quinze) dias.
Validade da Proposta
Validade até 90 (noventa) dias após emissão
Faturamento
O Faturamento será realizado pela NS, com base nas informações dessa proposta.
Dados Cadastrais da NEWSUPRI
R. SOCIAL: SUPRISERVI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
END.: Av. Gov. Agamenon Magalhães, 4779 - Emp Isaac Newton - 4º And - Ilha do Leite – Cep: 50070-425
Fone: (081) 3366-8500 Fax: (081) 3366-8501 E-mail: vendas@newsupri.com.br
CNPJ: 12.707.105/0001-64 Insc. Estadual: 0201069-04 Insc. Municipal: 239.461-8

SUPRISERVI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES www.newsupri.com.br


E SERVIÇOS LTDA vendas@newsupri.com.br Página 4 de 4

Proposta - New Supri (0955008) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 204


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 06 de outubro de 2021.


À COINF,

A empresa Newsupri ofereceu proposta apenas para


extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE
(0955008). Assim, solicito os préstimos dessa unidade técnica
em analisar se a proposta apresentada atende aos requisitos
do TR.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ LUÍS CAVALCANTE GOMES,


Técnico Judiciário, em 06/10/2021, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0955222 e o código CRC C543C2B1.

0004561-31.2021.6.02.8000 0955222v1

Despacho SEIC 0955222 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 205


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 06 de outubro de 2021.


À SEIC

Sra Chefe,

Em atenção ao Despacho SEIC 0955222, considero


que a Proposta de evento 0955008 atende às especificações
técnicas do Termo de Referência, vez que se vincula ao
mesmo por meio de seu campo descrição.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Coordenador, em 06/10/2021, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0955242 e o código CRC 47436361.

0004561-31.2021.6.02.8000 0955242v1

Despacho COINF 0955242 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 206


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 06 de outubro de 2021.

À SEIC.

Senhora Chefe

No que diz respeito ao Questionamento 3, da empresa HPE, conforme doc. 0953737,


apesar de parecer irrelevante para este momento de cotação de preços, na visão deste
integrante demandante, tenho a informar o que segue.

Quanto ao entendimento mencionado no item “a”, esclareço que o Termo de


Referência deverá ser ajustado a fim de prever que as penalidades de multa sejam
aplicadas aos atrasos tanto na entrega de bens como de serviços.

Por sua vez, esclareço que o entendimento expresso no item “b” não está correto,
face a possibilidade de multas cumulativas.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 06/10/2021, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0955495 e o código CRC 3D77E87A.

0004561-31.2021.6.02.8000 0955495v1

Despacho GSAD 0955495 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 207


E-mail - 0955518

Data de Envio:
06/10/2021 17:53:15

De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>

Para:
Jairo.mat.junior@hpe.com
jairo.mat.junior@hpe.com

Assunto:
Respostas aos questionamentos

Mensagem:
Boa tarde, Jairo

Encaminho respostas anexas aos questionamentos realizados por essa empresa.

Aproveito a oportunidade, para solicitar os préstimos desse fornecedor em encaminhar nova proposta, se
for o caso, o mais rápido possível.

Atenciosamente,

ANDRÉ LUÍS CAVALCANTE GOMES


SEIC/COMAP/SAD/TRE-AL

Anexos:
Despacho_0953908.html
Despacho_0955495.html
E_mail_0953737_Gmail___ENC__Contratacao_de_Servicos___TI___TRE_AL.pdf

E-mail SEIC 0955518 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 208


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

Termo de Referência - TIC nº 30 / 2021

Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação

QUADRO RESUMO

01. Objeto Contratação de extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.
02. Quantidade 01 renovação contratual

A extensão de garantia pretende dar longevidade técnica à infraestrutura de TIC


composta pelos equipamntos do fabricante HPE, mantendo-a atualizada do ponto de vista de segurança
como também quanto à novas implementações e recursos/firmwares.

03. Resumo da Especificação do Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de
Objeto uso de novas versões de softwares;
O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas;
A proposta deverá apresentar valores individuais e totais.

04. Valor Estimado (A cargo da SEIC)


Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de equipamentos marca HPE, onde é executado parte da
Solução de Virtualização em uso, bem como o banco de dados Oracle, utilizado por vários sistemas, mais
05. Justificativa
notadamente a Intranet, SGRH, SEI e SADP, tornando-se assim conjunto de equipamentos essencial para o
desenvolvimento das atividades tanto internas quanto o atendimento ao público externo.
O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de
06. Prazo de Entrega
fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente.
07. Adjudicação (Por Item. Não confundir item, que é a contratação em si, com os equipamentos elencados)
08. Classificação Orçamentária (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI.

09. Local de Entrega Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@tre-al.jus.br

10. Unidade Fiscalizadora SEGI/COINF/STI

Nos termos dos Estudos Preliminares (Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000)


11. Unidade Gestora Por se tratar de aquisição/contratação ordinária, nos moldes do Despacho GSAD 0945085, Gestão Contratual a
cargo da Seção de Gestão de Contratos, da COSEG/SAD.

Vide
12. Sanções Administrativas Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)

Vide
13. Prazo de Pagamento
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

Vide
14. Estratégia de Recebimento
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Recebimento do Objeto:

Vide
15. Modalidade e Tipo de
Licitação
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)

1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):


Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE,
em uso neste Tribunal.

1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)

Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em


uso neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )

Devido a importância e como forma de minimizar possíveis perdas de dados


decorrentes de falhas graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano
permanente, causado por desgaste, etc., optou-se pela extensão de garantia como
forma de otimizar todo o investimento já realizado e garantir o suporte adequado.

Termo de Referência - TIC 30 (0955664) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 209


2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)

Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvilvimento


das atividades deste Tribunal.

2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

1. Aumento da confiabilidade e disponibilidade do banco de dados principal deste


Tribunal;
2. Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3. Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)


Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de
TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque
computacional confiável.
Além disso, são alinhamentos encontrados:
1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e
governança de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a)
viabilizar serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de
TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC):
acompanhar a garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a
contratação de empresas especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o
Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria
de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do
Processo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)

A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote de extensão de


garantia para equipamentos HPE em uso, ou seja, a demanda prevista deve ser
objetivamente a mesma da contratada.

A demanda também está prevista no Item 13. Renovação ou Extensão de garantia dos
equipamentos de rede do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Exercício 2021.

2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser
fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos
licitatórios anteriores;
A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra
alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante;
A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos
equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo
prazo de implementação.

2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)


O serviço a ser contratado possui características específicas por
ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante dos equipamentos.

O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de


produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como
serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.

Adjudicação será por item.


2.10 Vigência
A vigência da garantia/suporte será até 31/12/2024.

2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e


Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação
do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo
entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Termo de Referência - TIC 30 (0955664) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 210


Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo


Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento
superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de
fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.

O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de


bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta
ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais
organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta
aquisição por se tratar de bem de informática.

A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a
necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação
específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade
eletromagnética e consumo de energia.

Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação
para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria
Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.

(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).

2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)


Para utilização do objeto não será necessária qualquer
adequação por se tratar de equipamentos em pleno uso por este Tribunal,
salvo demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao


fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao(s) serviço(s) contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade
no momento da entrega da documentação de contratação.

2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;

2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e


do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s),
de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;

3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;

4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à


boa execução das obrigações contratuais; e

5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.

2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)


As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.

1. Fornecer o código SAID (idenfificador de suporte junto à HPE) relativo


ao(s) serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
2. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e
no Contrato;
3. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou
em inglês;
4. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e
em seus Anexos;
5. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central
de Atendimento;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pelo representante da
Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia;
7. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da
Administração ou a terceiros,
por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou
às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e
pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos,
dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado
infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de
Referência;

Termo de Referência - TIC 30 (0955664) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 211


9. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal
e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da
Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos,
aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre
outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa;
11. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e
aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação
do TRE/AL;
12. Responsabilizar-
se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-
site.
13. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia técnica.

DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)


3.1 Descrição do Objeto

1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante
quanto do atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se
refere à atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de
meios necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos
equipamentos, que eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto
ao fabricante;
4. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos
portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo
dos equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura
dos chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para
intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente
pelo fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de
firmware para patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas
pelo próprio TRE-AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas:
Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24
horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site
em até 06 horas. Sendo a abertura do chamado realizada via
gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal do
fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do
fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto
contratado, em formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de
fornecimento;
12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail
coinf@tre-al.jus.br.

Lista de equipamentos:

Número
Partnumber Qtd Descrição
Serial

AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch

755258‐
1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

755258‐
1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
B21

780025‐
1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy
S05

Termo de Referência - TIC 30 (0955664) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 212


C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle

867959-
1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

867959-
1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
B21

HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base

40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD


H6Y95A 1 2MK6470020 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD
16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB 150K
Todos os demais componentes inclusos na configuração de
aquisição inicial

3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)


A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes
papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):

1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por


representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação
da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os
objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução
contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato
responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos
do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do
contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para
fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):

1. Os serviços devem ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade


demandante;
2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu
tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede
credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada,
após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas
contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto
aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.

Recebimento do Objeto:

1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será


emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos
responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos
técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às
especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo,
podendo este ser substituído pelo Relatório de Análise Técnica, conforme o caso.

Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bem(ns) e/ou


Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):

1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento


formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor,


por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da
Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais
de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da

Termo de Referência - TIC 30 (0955664) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 213


emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade
com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.
3. O pagamento ocorrerá num prazo de 10 (dez) dias, após a atestação pela
fiscalização e consequente ratificação pela gestão, nos termos da IN TRE-AL nº
07/2021 e Resolução TRE-al nº 15.787/2017.

Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto
se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante
são resguardados por legislação nacional e internacional.

Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):

1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento
de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas
em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento
da notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem
improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será
advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou
instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na
entrega do bem ou serviço, limitada a incidência a 20 (vinte)
dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou serviço,
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de
10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou
serviço, por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20%
sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades
legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para
entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento
de fornecimento com a Contratada;
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa;
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado
judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo;
6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância
será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art.
86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5%
(meio por cento) ao mês;
7. O período de atraso será contado em dias corridos.
8. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa
através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o
índice utilizado para atualização do valor será o IPCA;
9. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da
publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário eletrônico.

4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)

Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto à garantia aos


equipamentos HPE em tela.

5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação


(Art. 18, § 3º, III, V)

Termo de Referência - TIC 30 (0955664) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 214


Nenhum modelo em especial foi definido.

Maceió, 06 de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO,


Membro da Equipe de Planejamento de Contratatação, em 07/10/2021, às 11:11,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,


Membro da Comissão, em 07/10/2021, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 07/10/2021, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0955664 e o código CRC 731DD4F7.

0004561-31.2021.6.02.8000 0955664v3

Termo de Referência - TIC 30 (0955664) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 215


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DESPACHO

Maceió, 06 de outubro de 2021.

À COINF e SEGI - Portaria Presidência nº. 281/2021 -


0912918

Senhores integrantes demandante e técnico,

Encaminho os presentes para a apreciação de Vossas


Senhorias quanto ao Termo de Referência de evento 0955664,
disponibilizado via bloco de assinaturas, após ajustes na redação
nas cláusulas de penalidades, a fim de prever que as multa serão
aplicadas aos atrasos tanto na entrega de bens como de serviços.
Atenciosamente,

Rodrigo Ferreira Moura


Integrante Administrativo - Portaria Presidência nº.
281/2021

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO FERREIRA MOURA, Técnico


Judiciário, em 06/10/2021, às 21:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0955666 e o código CRC B0FC8AC5.

0004561-31.2021.6.02.8000 0955666v1

Despacho GSAD 0955666 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 216


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DESPACHO

Maceió, 08 de outubro de 2021.


Uma vez juntada nova versão do TR
(doc. 0955664), solicito a ratificação do Sr. Secretário de TI.
Em paralelo, à SEIC, para continuidade dos atos
instrutórios, devendo considerar o mencionado TR ajustado, o
qual, aprovo, para os efeitos da Resolução TRE-AL nº
15.787/2017, nos limites das alterações assinaladas no
Despacho GSAD 0955666.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,
Secretário de Administração, em 08/10/2021, às 00:54, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0956366 e o código CRC AF2DC9A3.

0004561-31.2021.6.02.8000 0956366v1

Despacho GSAD 0956366 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 217


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DESPACHO

Maceió, 08 de outubro de 2021.


Senhor Secretário de Administração,

Nos termos do § 1º do art. 13 da Resolução CNJ nº


182/2013, bem assim do art. 111, VI, da Resolução TRE/AL nº
15.904/2018 (Regulamento da Secretaria do TRE-AL),
manifesto concordância com os estudos preliminares e com o
último termo de referência apresentados nestes autos (doc. no
0955664).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE TAVARES MÉRO,


Secretário de Tecnologia da Informação, em 08/10/2021, às 08:23, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0956435 e o código CRC 8FD03578.

0004561-31.2021.6.02.8000 0956435v1

Despacho STI 0956435 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 218


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Maceió, 08 de outubro de 2021.


Retornem os autos à SEIC, para continuidade da
instrução, nos termos do Despacho GSAD 0956366.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 08/10/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0957165 e o código CRC 90E3D880.

0004561-31.2021.6.02.8000 0957165v1

Despacho SAD 0957165 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 219


Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas
realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade
pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A
informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 11/10/2021 15:19:43

Informações da Pessoa Jurídica:


Razão Social: HEWLETT PACKARD ENTERPRISE COMPANY.
CNPJ: 22.963.834/0001-35

Resultados da Consulta Eletrônica:


Órgão Gestor: TCU
Cadastro: Licitantes Inidôneos
Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJ


Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade
Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da Transparência


Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Resultado da consulta: Sistema do Portal da Transparência está indisponível

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da Transparência


Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Resultado da consulta: Sistema do Portal da Transparência está indisponível

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e

Certidão Consolidada TCU (0957701) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 220


racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril
de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018,
Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.

Certidão Consolidada TCU (0957701) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 221


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DESPACHO

Maceió, 11 de outubro de 2021.

Senhora Coordenadora de Material e Patrimônio,

Trata-se de contratação de extensão de garantia e


suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal, nos
termos do Termo de Referência - TIC 30 (0955664).

Para estimativa do valor do objeto, nos termos do


inciso IV, artigo 5º da IN SEGES nº 65/2021, utilizamos
pesquisa direta com cerca de duzentos fornecedores,
mediante solicitação formal de cotação, após algumas
negativas de interesse na contratação, obtivemos as seguintes
propostas:

VALOR
FORNECEDOR VALOR TOTAL
MENSAL
HPE (0945028) R$ 15.570,00 R$ 560.520,00
PLUGNET (0952676) R$ 18.649,00 R$ 671.364,00
NEWSUPRI (0955008) R$ 22.217,00 R$ 799.812,00
VALOR MÉDIO
R$ 18.812,00 R$ 677.232,00
ESTIMADO

A Empresa a HPE apresentou alguns


questionamentos (0953737), em deocrrência de alterações do
TR que foram devidamente respondidos pelas unidades
competentes (0953908 e 0955495). Contudo, até a presente
data não apresentou nova proposta, por isto, para fins de
estimativa de preço, utilizamos a proposta inicialmente
apresentada e juntada pela SEGI (0945028).

Despacho SEIC 0957723 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 222


Por fim, sugerimos, s.m.j, que a contratação ocorra
por meio de Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei
10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019,
com ampla participação.

À deliberação superior.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ LUÍS CAVALCANTE GOMES,


Técnico Judiciário, em 11/10/2021, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por LISIANA TEIXEIRA CINTRA, Chefe de


Seção, em 11/10/2021, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0957723 e o código CRC 695388F6.

0004561-31.2021.6.02.8000 0957723v1

Despacho SEIC 0957723 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 223


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Maceió, 11 de outubro de 2021.

À SAD

Senhor Secretário,

De acordo com o Despacho SEIC 0957723, encaminho os


presentes autos para a deliberação de Vossa Senhoria, em
atendimento ao artigo 9º da Resolução TRE nº 15.787/2017, de
15/02/2017.

Concomitantemente, à COFIN para reserva de crédito,


conforme determina o mencionado artigo.

Respeitosamente.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR,


Coordenadora, em 11/10/2021, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0957965 e o código CRC FB3C34ED.

0004561-31.2021.6.02.8000 0957965v1

Despacho COMAP 0957965 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 224


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 11 de outubro de 2021.


À SGO,
Para as providências do despacho COMAP
(0957965).
Atenciosamente.

Documento assinado eletronicamente por RUI CARLOS GALVÃO, Coordenador


Orçamentário e Financeiro, em 11/10/2021, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0957978 e o código CRC 227DEBE8.

0004561-31.2021.6.02.8000 0957978v1

Despacho COFIN 0957978 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 225


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 11 de outubro de 2021.


Remeto os autos à SLC, para elaborar a minuta do
edital, em atenção ao que sugerido pela SEIC, no
Despacho 0957723.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 11/10/2021, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0957993 e o código CRC 0F9CB395.

0004561-31.2021.6.02.8000 0957993v1

Despacho GSAD 0957993 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 226


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Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

SIAFI - PRÉ-EMPENHO

SIAFI - Pré-Empenho SGO 0958991 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 227


SIAFI - Pré-Empenho SGO 0958991 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 228
Documento assinado eletronicamente por AGNALDO QUINTELA DOS SANTOS,
Analista Judiciário, em 13/10/2021, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0958991 e o código CRC 413BC028.

0004561-31.2021.6.02.8000 0958991v2

SIAFI - Pré-Empenho SGO 0958991 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 229


CONFORMIDADE DOC. SIAFI

Conformidade nesta data.

Documento:

PE 9(RO 708).

Observação:

Documento assinado eletronicamente por AGAMENON GOMES MIRANDA JÚNIOR,


Chefe de Seção, em 14/10/2021, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0958992 e o código CRC 9E8C5F29.

SIAFI - Documento de Conformidade SGO 0958992 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 230


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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021

MINUTA

PROCESSO Nº 0004561-31.2021.6.02.8000
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Data: XX de XXXX de 2021
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: XX horas
Local: www.comprasnet.gov.br

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de


Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos, objetivando a contratação de extensão de garantia e suporte
para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, tudo de acordo com requisição promovida
pela Coordenadoria de Infraestrutura.

O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo


Decreto nº 10.024/2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015 e subsidiariamente pela
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e com suas posteriores alterações, em consonância com o
que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), e demais normas pertinentes. Aplica-se ao presente torneio licitatório,
ainda, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o Decreto nº 7.174/2010, o Decreto nº
8.184/2014, a Portaria nº 212, de 18/06/2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na
seção 1 do DOU, edição de 19/06/2001, por meio da qual se adota o SICAF – Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - nas licitações realizadas no âmbito da
Secretaria deste Tribunal, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 e
demais exigências deste Edital e seus anexos.

1 - DO OBJETO.

1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de extensão de garantia e


suporte para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, conforme especificações descritas
no Anexo I deste edital.

2 – DOS PRAZOS.

2.1. O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (quinze) dias corridos,


contados a partir do recebimento da Nota de Empenho por e-mail ou ofício, o que ocorrer
primeiro.

2.2. Os serviços de extensão de garantia deverão ser disponibilizados até o dia


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares.

3 - DA PARTICIPAÇÃO.

3.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto


licitado, obrigatoriamente, previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas
as demais exigências deste Edital e seus anexos.

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3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.


3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de
pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente;
2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de
dissolução ou liquidação;
6. que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes
de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de
servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou
indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação,
de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de
Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;

Minuta de edital de Pregão Eletrônico (0959456) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 232


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g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
i) que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios
de preferência.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante
às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a


participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais
no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar
desclassificação no momento da habilitação.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,


concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a
descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

Minuta de edital de Pregão Eletrônico (0959456) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 233


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5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que


constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados
constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.

6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema


eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global do serviço ofertado;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
constante no Anexo I.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema
COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos
critérios de margem de preferência indicados neste edital.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

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6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte


dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o
devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a
adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71,
inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. Os lances deverão ser ofertados considerando o valor global dos serviços.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos
lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
5

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que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado,


findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual
será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,
poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de
três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até
o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos
itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes,
até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o
reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado
atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens
anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser
comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo


próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global conforme definido neste
Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo
6

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à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou
melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de
classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e
fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
1.1.1.no país;

1.1.2.por empresas brasileiras;

1.1.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de


tecnologia no País;
1.1.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.

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7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2


(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
7.31. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu
artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de
2010.
7.31.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos
da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou
empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no
Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação
às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.32. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de
menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema
automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão
enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.32.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de
preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em


primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto
no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua
proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa
RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo fixado para o item licitado é de R$ 677.232,00 (seiscentos e setenta e sete

mil e duzentos e trinta e dois reais), que, de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que

está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.

8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios


ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

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tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e


instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou
à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.

8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de


diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá
ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital


complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do serviço ofertado, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro,
no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão
Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-
corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha
para contratação sugerido no ANEXO II.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no
item 8.29.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO.

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante


detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de

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sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a


consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude
por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas
de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será
verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às
condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data
prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF
para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,
exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo
Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º,
do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante
será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)
horas, sob pena de inabilitação.
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9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos


mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital.

9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.

9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.

9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada
a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.10. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos


termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.10.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
9.10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.

9.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:


a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários


federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do
seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.2.1. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena
de inabilitação.
9.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a
documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de
pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do
contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10.2.3.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que
pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição
no cadastro de contribuinte municipal e (b) da apresentação do balanço
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e


trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do edital.

9.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente


posterior à fase de habilitação.

9.10.2.6. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange


à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da

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administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante


apresentação de justificativa.
9.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no
subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
9.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja
por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver
concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de
habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que
venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob
pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de
habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es)
cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos
remanescentes.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.

10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no


prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e
deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento;
c) conter a descrição de cada item que compõe o lote ofertado;
d) conter o valor global do lote.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

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10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário
em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por
extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste
Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o
julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça
vínculo à proposta de outro licitante.

10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos


complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11 - DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da


licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será
concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.

12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:


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a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à


realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº
123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores
ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a
sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail slc@tre-
al.jus.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no endereço discriminado no
item 23.13 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital
e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da
data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail slc@tre-
al.jus.br.
14.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis,
contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

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14.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos


previstos no certame.
14.7. 1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá
ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a administração..
15 – DO REAJUSTE DO PREÇO

15.1. O preço ofertado será fixo e irreajustável.

16 – DA CONTRATAÇÃO

16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante Nota


de Empenho na qual constarão todas as especificações dos objetos, objeto, valor, prazo de
entrega e de garantia em conformidade com este edital e seus anexos.

16.2. O licitante vencedor receberá a Nota de Empenho, devendo comunicar o


recebimento da mesma.

16.3. Antes da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação


consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência
do contrato.

16.4. Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou se


recusar a receber a nota de empenho, será convocado outro licitante para celebrar o
contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.

17 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO.

17.1. O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (quinze) dias corridos,


contados a partir do recebimento da Nota de Empenho por e-mail ou ofício, o que ocorrer
primeiro, de maneira eletrônica, através do e-mail: coinf@tre-al.jus.br, para aceitação e
consequente recebimento do objeto licitado.

17.2. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só


será emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas.

17.2.1. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação


pelos responsáveis técnicos do Tribunal;

17.2.2. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos


técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.

17.2.3. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às


especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.

17.3. Os produtos serão rejeitados no caso de incompatibilidade com as


especificações previstas na proposta ou quando inadequado à sua utilização.

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17.4. O prazo para proceder às verificações, após o recebimento provisório, será de


05 (cinco) dias úteis, quando deverá se manifestar, aceitando ou recusando o item objeto
do fornecimento.

17.5. Os recebimentos provisório e definitivo se darão mediante formulário próprio.

17.6. O recebimento definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios


aparentes e ocultos segundo as disposições deste termo e as normas de proteção ao
consumidor.

17.7. O objeto que estiver em desacordo com as especificações do edital terá seu
recebimento recusado, devendo o fornecedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos,
substituir o produto adequadamente, sujeitando-se às sanções administrativas previstas
na Seção 18.

18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla
defesa, às seguintes penalidades:

a. Advertência:

i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação


contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento da notificação; e

ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes
as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida.

b. Multa de:

i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho, no caso de atraso
injustificado na entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;

- No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior a 20 (vinte) dias
corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o
valor da Nota de Empenho; e

- No caso de atraso injustificado na entrega do bem prazo superior a 20 (vinte) dias


corridos, com a não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade de 20%
sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação, podendo
haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.

ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial da
obrigação assumida;

iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação
assumida, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.

c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo


prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.


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18.2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para


entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento de
fornecimento com a Contratada.

18.3. As sanções previstas nos itens "18.1.a", “18.1.c” e “18.1.d” poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.

18.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;

18.5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor


presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.

18.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será


descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado
judicialmente.

18.7. Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente


sempre se valerá dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e
indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas
em fatos comprovados.

18.8. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a
prestação dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito,
devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência,
acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente,
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente
as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração.

18.9. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº
8.666/1993.

18.10. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada,
dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a
importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do
art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio
por cento) ao mês.

18.11. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta


ao licitante contratado.

18.12. O período de atraso será contado em dias corridos.

18.13. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar


multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o
índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.

18.14. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da
publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico.

18.15. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes
contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas
reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-
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lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições do Direito Privado.

18.16. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência,


multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da
União.

19 - DO PAGAMENTO.

19.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta


corrente, em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota Fiscal respectiva, devendo a
contratada atender aos seguintes requisitos:

a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da


emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de
Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade
para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e

b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.

19.2. Eventuais penalidades poderão ser descontadas do pagamento.

19.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

19.4. O TRE/AL, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos


fiscais determinados pela legislação tributária.

19.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento
que comprove tal opção, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções
de que trata o item anterior.

19.6. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo
pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP,

Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644


365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%

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19.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de


liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.

20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

20.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos


lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2021, alocados
no Programa de Trabalho - PTRES nº 167674- Natureza da Despesa nº 33.90.40.

20.2. As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das


dotações orçamentárias respectivas.

21 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

21.1. São obrigações do contratante:

a) Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;


b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela
decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel
cumprimento do mesmo e da proposta;
c) Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o
presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
d) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais; e
e) Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada
o contraditório e ampla defesa.

22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

22.1. São obrigações da contratada:

a) Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições e


especificações do Edital e com os termos da proposta de preços;
b) Fornecer o código SAID (identificador de suporte junto à HPE) relativo ao(s)
serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
c) Fornecer os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais
condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
c) Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos
produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em
português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
d)Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de
chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no
Edital e em seus Anexos;
e) Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de
Atendimento;

20

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f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados


pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema
detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
g) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao
patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto
procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente;
h) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto e pela
execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos
prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível
de aplicação das penalidades previstas neste Edital;
i) Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente,
todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do
objeto;
j) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração
ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto,
respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados,
informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
k) Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e
obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na
Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
l) Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as
atividades necessárias para prestar a garantia on-site;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao
andamento de atividades da garantia técnica;
n) Indicar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de
expedientes/notificações enviadas pelo TRE/AL, sendo considerados válidos
todos os expedientes/notificações enviadas ao endereço eletrônico indicado;

o) Manter durante a execução do contrato todas as condições que culminaram


em sua habilitação, principalmente a regularidade fiscal e previdenciária,
condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previstas na legislação
vigente e na aplicável à natureza dos serviços objeto da contratação;

p) Apresentar certidões de quitação junto à Receita Federal, Dívida Ativa da


União, INSS, FGTS e Fazenda Municipal ou estar registrada junto ao SICAF em
condição regular;

q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões


que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

r) Acatar outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do


objeto deste contrato;

s) Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de


Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis
com o regime de Direito Público.

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23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.


23.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
23.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o
primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no
ambiente do Comprasnet, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

23.11. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Avenida


Aristeu de Andrade, nº 377, 6º Andar (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro
Farol, CEP 57051-090, Maceió/AL, Fone: (82) 2122-7764/7765.

23.12. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002,


do Decreto nº 10.024/2019 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.

23.13. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações
e Contratos, no endereço especificado no item 27.13, no caso de ser retirado em Maceió,
ou ainda, nos sites www.tre-al.jus.br e www.comprasnet.gov.br, gratuitamente.

23.14. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;


ANEXO II – Planilha para preenchimento dos dados do Contrato (Sugestão).

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23.15. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió – Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não
puderem ser solucionadas administrativamente.

Maceió/AL, XX de XXXX de 2021.

Ingrid Pereira de Lima Araújo


Chefe da Seção de Licitações e Contratos

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

QUADRO RESUMO

Contratação de extensão de garantia e suporte para


01. Objeto
Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.
02. Quantidade 01 renovação contratual
A extensão de garantia pretende dar
longevidade técnica à infraestrutura de TIC composta
pelos equipamntos do fabricante HPE, mantendo-a
atualizada do ponto de vista de segurança como
também quanto à novas implementações e
recursos/firmwares.
 Todos os componentes elencados deverão ter sua
garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de
03. Resumo da Especificação do Objeto uso de novas versões de softwares;
 O lote deverá ser integralmente fornecido por
uma única empresa;
 Suporte de software 24x7, com tempo de
resposta de 02 (duas) horas;
 Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução
máximo de 06 horas;
 A proposta deverá apresentar valores individuais
e totais.
04. Valor Estimado (A cargo da SEIC)
Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de
equipamentos marca HPE, onde é executado parte da
Solução de Virtualização em uso, bem como o banco de
dados Oracle, utilizado por vários sistemas, mais
05. Justificativa
notadamente a Intranet, SGRH, SEI e SADP, tornando-se
assim conjunto de equipamentos essencial para o
desenvolvimento das atividades tanto internas quanto o
atendimento ao público externo.
O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15
(trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de
06. Prazo de Entrega
fornecimento, nota de empenho ou documento
equivalente.
(Por Item. Não confundir item, que é a contratação em
07. Adjudicação
si, com os equipamentos elencados)
08. Classificação Orçamentária (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI.
Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail
09. Local de Entrega
coinf@tre-al.jus.br
10. Unidade Fiscalizadora SEGI/COINF/STI
Nos termos dos Estudos Preliminares (Processo SEI
nº 0004561-31.2021.6.02.8000)
11. Unidade Gestora
Por se tratar de aquisição/contratação ordinária, nos
moldes do Despacho GSAD 0945085, Gestão

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Contratual a cargo da Seção de Gestão de Contratos, da


COSEG/SAD.
Vide
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato
12. Sanções Administrativas
(Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
Vide
Item 3.2 Forma de Execução e
13. Prazo de Pagamento
de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
Vide
Item 3.2 Forma de Execução e
14. Estratégia de Recebimento
de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Recebimento do Objeto:
Vide
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de
15. Modalidade e Tipo de Licitação
Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º,
II, j, IV e V)

1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):


Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em
uso neste Tribunal.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em uso
neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )


Devido a importância e como forma de minimizar possíveis perdas de dados decorrentes de falhas
graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano permanente, causado por desgaste,
etc., optou-se pela extensão de garantia como forma de otimizar todo o investimento já realizado
e garantir o suporte adequado.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvilvimento
das atividades deste Tribunal.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

1. Aumento da confiabilidade e disponibilidade do banco de dados principal deste


Tribunal;
2. Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3. Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)


Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC
quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional confiável.

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Além disso, são alinhamentos encontrados:


1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança
de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a) viabilizar
serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): acompanhar a
garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a contratação de empresas
especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de
Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0004561-
31.2021.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote de extensão de garantia para
equipamentos HPE em uso, ou seja, a demanda prevista deve ser objetivamente a mesma da
contratada.
A demanda também está prevista no Item 13. Renovação ou Extensão de garantia dos
equipamentos de rede do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Exercício 2021.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

 Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser
fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos
licitatórios anteriores;
 A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra
alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante;
 A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos
equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo prazo
de implementação.

2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)


O serviço a ser contratado possui características específicas por ser
obrigatoriamente fornecido pelo fabricante dos equipamentos.

O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto


específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de
natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.

Adjudicação será por item.


2.10 Vigência
A vigência da garantia/suporte será até 31/12/2024.

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2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos


(Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do
tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior
contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de
serviço, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou
indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade
de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou
privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o
usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este
tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de
10/04/2012.
(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).
pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão
Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de
equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou
indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade
de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou
privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o
usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este
tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de
10/04/2012.
(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto não será necessária qualquer adequação por
se tratar de equipamentos em pleno uso por este Tribunal, salvo demanda muito
particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao


fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao(s) serviço(s) contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade no
momento da entrega da documentação de contratação.
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2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;


2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela decorrentes,
por meio de servidor(es) designado(s),
de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente
termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à
boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o cont
raditório e ampla defesa.

2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)


As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o código SAID (idenfificador de suporte junto à HPE) relativo ao(s)
serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
2. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e de
mais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
3. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
4. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme p
eríodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
5. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central
de Atendimento;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer
problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
7. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da
Administração ou a terceiros,
por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou
às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e
pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos
prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de
aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
9. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal
e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração
ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto,
respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações,
regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa;
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11. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obe
deçam rigorosamente às normas e
aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do
TRE/AL;
12. Responsabilizar-
se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias
para prestar a garantia on-site.
13. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes
a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia técnica.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até
31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares;
2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante quanto do
atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se refere à
atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de meios necessários
para identificar e corrigir problemas no firmware dos equipamentos, que
eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto ao
fabricante;
4. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos portais
de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo dos
equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos
chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções
de hardware e software devem ser realizados diretamente pelo fabricante.
Também devem estar disponíeis atualizações de firmware para patchs de
correção de bug e críticos, que serão aplicadas pelo próprio TRE-AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas:
Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas
por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 06
horas. Sendo a abertura do chamado realizada via gerenciamento proativo (call
home), canal telefônico 0800, ou portal do fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do
fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto contratado, em
formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de
fornecimento;
12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@tre-
al.jus.br.

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Lista de equipamentos:

Número
Partnumber Qtd Descrição
Serial
AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch
AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch
755258‐B21 1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
755258‐B21 1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
780025‐S05 1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy
C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle
867959-B21 1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base
 40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD
 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD
H6Y95A 1 2MK6470020
 16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB
150K
 Todos os demais componentes inclusos na
configuração de aquisição inicial

3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)


A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e
responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):

1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por


representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da
necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os
objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução
contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato
responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos
do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do
contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para
fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):

1. Os serviços devem ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade


demandante;

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2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu
tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede
credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada,
após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas
contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto
aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.

Recebimento do Objeto:

1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será


emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos
responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos
técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às
especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo,
podendo este ser substituído pelo Relatório de Análise Técnica, conforme o caso.

Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bem(ns) e/ou Serviço(s) (Art.


18, § 3º, III, a, 3):

1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento


formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por


ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n.
8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais
de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da
emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade
com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.
3. O pagamento ocorrerá num prazo de 10 (dez) dias, após a atestação pela
fiscalização e consequente ratificação pela gestão, nos termos da IN TRE-AL nº
07/2021 e Resolução TRE-al nº 15.787/2017.

Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):


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1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto
se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante
são resguardados por legislação nacional e internacional.

Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):

1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de
descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as
devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento da notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem
improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será
advertida;
b. Multa de:

i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou


instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na
entrega do bem ou serviço, limitada a incidência a 20 (vinte)
dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou serviço,
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de
10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou
serviço, por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 2
0% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo
haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades
legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para
entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento de
fornecimento com a Contratada;
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo;
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6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância
será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86
e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio
por cento) ao mês;
7. O período de atraso será contado em dias corridos.
8. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa
através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o
índice utilizado para atualização do valor será o IPCA;
9. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da
publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário eletrônico.

4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)


Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto à garantia aos
equipamentos HPE em tela.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)

Nenhum modelo em especial foi definido.

Maceió, 06 de outubro de 2021.

DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO


Membro da Comissão

CRISTINO HERMANO DE BULHÕES


Membro da Comissão

RODRIGO FERREIRA MOURA


Técnico Judiciário

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021

PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO

Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
E-mail
Site internet

Dados do Representante da Empresa:


Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Cart. Identidade
Orgão Expedidor
CPF

Dados Bancários da Empresa


Banco
Agência
Conta

Dados do Contato com a Empresa:


Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail

Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não

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INFORMAÇÃO Nº 5292 - TRE-AL/PRE/DG/SAD/COMAP/SLC

À SAD

Senhor Secretário,

Vieram os autos para elaboração de minuta de edital visando à contratação de


extensão de garantia e suporte para Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.

Saliento que a minuta foi elaborada sem conferir às Microempresas e Empresas de


Pequeno Porte, exclusividade na participação do certame, devido ao valor estimado da
contratação.

Solicito que sejam ratificados ou definidos novos prazos, se for o caso para os
seguintes itens:

1) Prazo de validade da proposta de 60 dias (item 6.5 do edital);

2) Prazo para envio de proposta ajustada de 2h (item 7.29.2 e 10.1);

3) Prazo para envio de documentação complementar de 2h (item 8.6, 8.7 e 9.6).

Em virtude da instrução levada a feito no presente procedimento, não inclui intervalo


mínimo para os lances, mesmo sendo facultativo para o modo aberto e fechado,
entretanto, caso se entenda de forma contrária, solicito a indicação do intervalo.

Ressaltamos, ainda, que foram divulgados no edital os preços orçados pela


administração, conforme a praxe adotada por este Tribunal. O Decreto nº
10.024/2019 faculta o sigilo destes valores, entretanto, tendo em vista a orientação do
TCU de que, quando o valor estimado for critério de aceitabilidade da proposta, ele deve
ser divulgado e ainda tendo em vista que ainda não se verificou posicionamento do TCU
sobre o tema após a edição do referido Decreto, esta Seção divulgou os valores
estimados para aquisição para avaliação discricionária de Vossa Senhoria.

Diante do exposto, encaminho os autos para que, havendo concordância com os


termos da minuta apresentada, seja dado encaminhamento dos autos em seus
ulteriores termos.

Informação 5292 (0959464) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 265


Documento assinado eletronicamente por INGRID PEREIRA DE LIMA ARAÚJO, Chefe
de Seção, em 14/10/2021, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR,


Coordenadora, em 17/11/2021, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0959464 e o código CRC 649FE400.

0004561-31.2021.6.02.8000 0959464v2

Informação 5292 (0959464) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 266


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 14 de outubro de 2021.


Acuso ciência do conteúdo da Informação 5292, da
SLC (doc. 0959464), acerca da qual nada temos a opor, e
evoluo os autos à análise da Assessoria Jurídica.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 14/10/2021, às 22:35, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0959817 e o código CRC DF03D01F.

0004561-31.2021.6.02.8000 0959817v1

Despacho GSAD 0959817 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 267


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL - http://www.tre-al.jus.br

PROCESSO : 0004561-31.2021.6.02.8000
INTERESSADO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
ASSUNTO : ANÁLISE. MINUTA. EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO.

Parecer nº 1274 / 2021 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG

1. DO OBJETO

Trata-se de análise de minuta de PREGÃO


ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
objetivando a contratação de extensão de garantia e suporte
para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, tudo de
acordo com requisição promovida pela Coordenadoria de
Infraestrutura, ligada à Secretaria de Tecnologia da
Informação.

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Neste ponto, impende noticiar a recente publicação


da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, (nova) Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece
normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da
União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder
Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função
administrativa, conforme seu artigo 1º, inciso I.

De relevo gizar que o novel dispositivo legal


revoga a Lei nº 8.666/93, após decorridos 2 (dois) anos da
data de sua publicação, conforme segue:

"Art. 193. Revogam-se:


I - os arts. 89 a 108 da lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, na data de publicação
desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº
12.462, de 4 de agosto de 2011, após
decorridos 2 (dois) anos da publicação
oficial desta Lei."

Não obstante, o artigo 191 da nova Lei de


Licitações faculta a opção pela lei ainda vigente, neste mesmo
prazo de 2 (dois) anos, conforme expressa previsão, verbis:

"Art. 191. Até o decurso do prazo de que


trata o inciso II do caput do art. 193, a
Administração poderá optar por licitar ou
contratar diretamente de acordo com esta
Lei ou de acordo com as leis citadas no
referido inciso, e a opção escolhida
deverá ser indicada expressamente
no edital ou no aviso ou instrumento
de contratação direta, vedada a

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 268


aplicação combinada desta Lei com as
citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese
do caput deste artigo, se a Administração
optar por licitar de acordo com as leis
citadas no inciso II do caput do art. 193
desta Lei, o contrato respectivo será
regido pelas regras nelas previstas
durante toda a sua vigência."

Sendo o que ora ocorre nestes autos, à vista de


toda instrução precedente, há que se registrar tal opção na
minuta do edital, como já consta em seu preâmbulo
(0959456).

3. DO PROCEDIMENTO

Constam dos autos os seguintes documentos:

- Documento de Oficialização da Demanda


(DOD) nº 10/2021 (0908144), nos termos
da Resolução CNJ nº 182/2013;
- Portaria nº 281/2021 (0912918) que
nomeou a Comissão de Planejamento;
- Estudos Preliminares (0922831), nos
termos da Resolução CNJ nº 182/2013;
- Termo de Referência TIC 30 (0955664) -
versão final;
- Concordância com os estudos
preliminares e os termos do termo de
referência pelo Secretário de Tecnologia
da Informação (0956435);
- Aprovação do Termo de Referência pelo
Secretário de Administração (0956366);
- Pesquisa de preços realizada pela SEIC
(0957723), com o valor médio estimado
no total de R$ 677.232,00 (seiscentos e
setenta e sete mil duzentos e trinta e dois
reais), com a sugestão de que a
contratação ocorra por meio de Pregão
Eletrônico, com fundamento na Lei nº
10.520/2002, regulamentada pelo Decreto
nº 10.024/2019, com ampla participação;
- Declaração da unidade demandante
acerca da similaridade do material
constante nos
eventos 0945028, 0952676, 0955008,
com o constante do Termo de Referência
(0952872, 0955242);
- Reserva de crédito no valor suficiente
para cobrir a despesa que ora se pretende
(0958991);
- Minuta de edital de licitação na
modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL (0959456), elaborada
pela SLC, objetivando a contratação de
extensão de garantia e suporte para
equipamentos HPE em uso neste
Tribunal, tudo de acordo com requisição
promovida pela Coordenadoria de
Infraestrutura, ligada à Secretaria de
Tecnologia da Informação.

Por fim, vieram os autos a esta Assessoria Jurídica,

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 269


para fins de análise da referida minuta, ex vi parágrafo único
do art. 38 da Lei n.º 8.666/93 e art. 11 da Resolução TRE-AL
nº 15.787/17, encaminhados pela SLC.

Eis o resumo dos fatos contidos nos autos.


Ressalvadas as nuanças técnicas e financeiras, passamos a
opinar quanto aos aspectos jurídicos nos termos que seguem.

4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Ao procedimento licitatório na modalidade pregão,


na forma eletrônica, aplicam-se as normas contidas na Lei nº
10.520/02 e no Decreto nº 10.024/2019, bem como,
subsidiariamente, as prescrições insertas na Lei nº 8.666/93,
com alterações.

O pregão, segundo a disciplina do art. 1º da


antedita Lei nº 10.520/02, bem como os arts. 1º e 3º do
Decreto nº 10.024/2019, destina-se à aquisição de bens e
serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, o
que parece ser o caso dos presentes autos, havendo, de fato, a
possibilidade jurídica de utilização da modalidade pregão, na
forma eletrônica ao certame em tela, registrando-se, ainda,
que quase todos os atos da fase interna ou preparatória,
previstos no art. 3º da Lei n.º 10.520/02 c/c o art. 9º do
Decreto n.º 5.450/05, foram devidamente observados.

"Art. 1º Este Decreto regulamenta a


licitação, na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, para a aquisição de
bens e a contratação de serviços comuns,
incluídos os serviços comuns de
engenharia, e dispõe sobre o uso da
dispensa eletrônica, no âmbito da
administração pública federal.
(...)
Art. 3º Para fins do disposto neste
Decreto, considera-se:
(...)
II - bens e serviços comuns - bens cujos
padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações
reconhecidas e usuais do mercado;
(...)
§ 1º A classificação de bens e serviços
como comuns depende de exame
predominantemente fático e de natureza
técnica."

Frise-se, ainda, que o presente procedimento


contém todos os elementos necessários, segundo as
prescrições do art. 8º do Decreto nº 10.024/2019, quais
sejam, a justificativa da contratação, o termo de referência, a
planilha de custo,a dotação orçamentária e a minuta do edital,
sendo que esta não traz cláusula restritiva ou impertinente
para a execução do objeto contratual, obedecendo, destarte,
ao art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal e ao art. 14, do
antedito Decreto, pendente, ainda, a autorização de abertura
da licitação.

5. DA LISTA DE VERIFICAÇÃO

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 270


Em face do que determina a PORTARIA
PRESIDÊNCIA Nº 226/2018, que regulamentou a
obrigatoriedade do uso de listas de verificação dos
procedimentos de contratações de bens e serviços no âmbito
do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Segue a lista de
verificação contida no Anexo II - Atos administrativos e
documentos necessários à instrução da fase interna do
procedimento licitatório na modalidade pregão, no formato
eletrônico, prévios às contratações de bens e serviços de
tecnologia da informação.

Sim
Item Questionário Não Evento
N/A

FORMALIDADES PRELIMINARES

O processo administrativo foi


1 devidamente autuado? SIM
Ref. art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93

A demanda por bens e/ou serviços de


TI está em harmonia com o
Planejamento Estratégico Institucional
(PEI) ou com o Planejamento
Estratégico de Tecnologia da
2 Informação e Comunicação (PETIC) do SIM 0908144
TRE/AL, alinhados com o Planejamento
Estratégico do Poder Judiciário?
Ref. caput do art. 6º, da Resolução nº
182/2013

A unidade demandante da contratação


para os fins do disposto no caput do
art. 7º e o seu § 1º, ambos da
Resolução nº 182/2013, apresentou no
1º trimestre do ano que antecede a
contratação os elementos suficientes
para subsidiar a proposta orçamentária
e até o dia 30 de novembro do mesmo
ano o Plano de Contratações de
Soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação, na forma do Manual de
Contratações de TI do TRE/AL - Etapas
do Planejamento da Contratação?
Resolução nº 182/2013:
Art. 7º O Plano de Contratações de
STIC do órgão deverá ser elaborado
3 no exercício anterior ao ano de sua SIM 0908144
execução, pela Área de Tecnologia da
Informação e Comunicação, em
harmonia com o seu Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e
Comunicação (PDTIC), de modo
a incluir todas as contratações
necessárias ao alcance dos
objetivos estabelecidos nos
planejamentos do órgão e de TIC.
§ 1º O Plano de Contratações de STIC
deverá ser submetido até o dia 30
(trinta) de novembro de cada ano à
autoridade competente do órgão
que deliberará sobre as ações e os
investimentos em Tecnologia da
Informação e Comunicação a serem
realizados.

Consta dos autos Estudos Preliminares


e Projeto Básico ou Termo de 0922831
4 Referência? SIM
0955664
Ref. art. 8 da Resolução nº 182/2013

Se a contratação for de mão de


obra terceirizada, a Equipe de
Planejamento da Contratação elaborou
5 N/A
Plano de Trabalho, nos termos do art.
9º da Resolução nº 182/2013, antes de

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 271


9º da Resolução nº 182/2013, antes de
fazer o Termo de Referência?

A unidade demandante e a Equipe de


Planejamento da Contratação estão
cientes de que não poderão ser objeto
de contratação de STIC:
(1) mais de uma solução de TI em
6 SIM
um único contrato; e
(2) gestão de processos de
Tecnologia da Informação e
Comunicação, incluindo segurança da
informação

Na hipótese de a contratação se
destinar à aquisição de serviço de
Suporte Técnico aos processos de
planejamento e avaliação da qualidade
7 da Solução STIC, o responsável N/A
indicado para supervisionar o contrato
é servidor deste TRE?
Ref. § 1º do art. 10 da Resolução CNJ
nº 182/2013.

A unidade demandante e a Equipe de


Planejamento da Contratação estão
cientes de que a empresa contratada
para prover a STIC não poderá ser a
8 mesma que avalia, mensura ou fiscaliza SIM
o objeto da contratação?
Ref. Parágrafo segundo do art. 10, da
Resolução CNJ nº 182/2013

Foram observadas as vedações


9 constantes do art. 11 da Resolução CNJ SIM
nº 182/2013?

Os Estudos Preliminares contemplam


10 as etapas previstas no § 1º do art. 12 SIM 0922831
da Resolução CNJ nº 182/2013?

Consta dos autos o Documento de


Oficialização da Demanda,
11 contemplando os elementos enunciados SIM 0908144
no § 5º do art. 12 da Resolução CNJ nº
182/2013?

Foi instituída equipe de planejamento


da contratação, na forma dos §§ 5º, 6º
12 SIM 0912918
e 7º do art. 12 Resolução CNJ nº
182/2013?

Houve a indicação do Gestor do


Fase
13 Contrato, Fiscal do Contrato ou Equipe NÃO
posterior
de Gestão?

A equipe de planejamento foi quem


elaborou e assinou os Estudos
0922831
14 Preliminares e o TR ou PB? SIM
0955664
Ref. § 1º do art. 13 da Resolução CNJ
nº 182/2013

O titular da área demandante aprovou


os termos da contratação?
15 SIM 0956435
Ref. § 1º do art. 13 da Resolução CNJ
nº 182/2013

A autoridade competente autorizou o


prosseguimento da contratação
16 pretendida? SIM 0956366
Ref. § 1º do art. 13 da Resolução CNJ
nº 182/2013

A Equipe de Planejamento da
Contratação produziu justificativa para
a não elaboração da documentação
exigida em cada uma das etapas dos
Estudos Preliminares da STIC (análise
17 de viabilidade da contratação, N/A
sustentação do contrato, estratégia

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 272


para a contratação e análise de risco)?
Ref. § 3º, do art. 13, da Resolução nº
182/2013

O documento Análise de Viabilidade da


Contratação contém os elementos
18 SIM 0922831
mínimos estabelecidos no art. 14, da
Resolução CNJ nº 182/2013?

O documento Sustentação do Contrato


contém os elementos mínimos
19 SIM 0922831
estabelecidos no art. 15, da Resolução
CNJ nº 182/2013?

O documento Estratégia para a


Contratação contém os elementos
20 SIM 0922831
mínimos estabelecidos no art. 16, da
Resolução CNJ nº 182/2013?

O documento Análise de Riscos contém


21 os elementos mínimos estabelecidos no SIM 0922831
art. 17, da Resolução CNJ nº 182/2013?

A Equipe de Planejamento da
Contratação elaborou o Termo de
22 SIM 0955664
Referência em consonância com os
Estudos Preliminares da STIC?

A Equipe de Planejamento da
Contratação observou o constante nos
23 SIM 0955664
§§ 1º, 2º e 3º, do art. 18, da Resolução
nº 182/2013, na elaboração do TR?

O Termo de Referência contém ainda


24 os elementos mínimos estabelecidos na SIM 0955664
Resolução CNJ nº 182/2013?

O titular da área demandante aprovou


25 os Estudos Preliminares e o Termo de SIM 0956435
Referência da Contratação?

PESQUISA DE PREÇOS

Antes da pesquisa de preços, consta a


aprovação motivada do Termo de
Referência pela autoridade 0956435
26 competente? SIM
0956366
Ref. art. 14, II do Decreto nº
10.024/2019

Foi realizada a pesquisa de preços


praticados pelo mercado do ramo do
objeto da licitação?
27 Ref. art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, SIM 0957723
art. 3º, XI do Decreto nº 10.024/2019,
arts. 15, III e 43, IV da Lei nº
8.666/1993, art. 22, IN/SLTI 04/2014 e
IN/SLTI 05/2014.

Tratando-se de serviço, existe


orçamento detalhado em planilhas que
expresse a composição de todos os
seus custos unitários baseado em
pesquisa de preços praticados no
mercado do ramo do objeto da
contratação (art. 7º, § 2º, II da Lei
28 8.666/1993 e art. 15, XII, “a”, da N/A
IN/SLTI 02/2008 ), assim como a
respectiva pesquisa de preços
realizada (art. 43, IV da Lei nº
8.666/93, art. 15, XII, “b”, IN/SLTI
02/2008 e IN/SLTI 05/2014)?
Ref. Acórdão 2471/2008 – Plenário -
TCU

Quando da utilização de método de


pesquisa diverso do disposto no § 2º do
29 art. 2º da IN/SLTI 05/2014, foi tal N/A
situação justificada?
Ref. art. 2º, § 3º da IN/SLTI 05/2014

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 273


No caso de pesquisa com menos de 3
preços/fornecedores, foi apresentada
30 justificativa? N/A
Ref. art. 2º, § 5º da IN/SLTI 05/2014

A Seção de Compras avaliou a


estimativa de preços e atestou a
compatibilidade do preço cotado com
31 aquele praticado no mercado ou SIM 0926918
encaminhou a pesquisa para
manifestação da unidade demandante,
conforme o caso?

MINUTA DO EDITAL

A minuta do edital contém previsão de


participação exclusiva de
microempresas, empresas de pequeno
32 N/A
porte e sociedade cooperativa, em face
do valor estimado para o item da
contratação?

Consta dos autos justificativa para o


afastamento da exclusividade prevista
33 para microempresas e empresas de SIM 0959464
pequeno porte e Sociedade
Cooperativa?

A minuta do edital contém previsão de


direito de preferência e de saneamento
às entidades preferenciais (MEI, ME,
34 EPP e Sociedade Cooperativa), SIM 0959456
limitado, no caso de empate, às
propostas superiores em até 5% do
menor preço cotado?

A minuta do edital contém previsão de


cota reservada às entidades
preferenciais (MEI, ME, EPP e
Sociedade Cooperativa), observada a
35 divisibilidade dos bens a serem N/A
adquiridos e o limite máximo de 25%,
relativamente ao objeto da
contratação?
Ref. LC n. 123/2006, art. 48, inciso III

A minuta do edital contém disciplina


para a hipótese de desenquadramento
da situação de entidade preferencial
36 N/A
em razão do valor da contratação (caso
previsto o tratamento favorecido e
diferenciado)?

Os autos do processo administrativo


estão instruídos com justificativas
adequadas e razoáveis para todas as
37 exigências que tenham potencial para SIM
reduzir o universo de fornecedores
interessados em participar da
licitação?

A minuta do edital contempla anexos


com orçamento detalhado em planilhas
38 que expressem a composição de todos N/A
os custos unitários afetos aos
bens/serviços que serão adquiridos?

A minuta do edital contém anexos com


planilhas que refletem todos os direitos
39 trabalhistas previstos em legislação N/A
especial (inclusive em Acordos e em
Convenções Coletivas de Trabalho).

A minuta do edital contém definição da


forma de apresentação de lances, dos
40 SIM 0959456
critérios de julgamento, classificação e
aceitação das propostas?

As exigências de habilitação jurídica


41 contidas na minuta do edital estão de SIM 0959456
acordo com a legislação?

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 274


As exigências relativas à regularidade
fiscal e trabalhista contidas na minuta
42 SIM 0959456
do edital estão de acordo com a
legislação?

A forma de divulgação de licitação está


43 de acordo com o valor a ser SIM 0959456
contratado?

A minuta do edital contempla a


44 avaliação quanto aos critérios de SIM 0959456
habilitação econômico-financeira?

A minuta de edital contém critério


45 objetivo para avaliar a exequibilidade SIM 0959456
das propostas?

A minuta de edital se abstém de definir


de forma genérica penalidades
46 SIM 0959456
aplicáveis na fase de julgamento da
licitação?

A minuta do contrato estabelece prazo


47 razoável (não exíguo) para início da SIM 0959456
prestação de serviços?

A minuta do contrato/ata contém


descrição dos prazos e modo para
48 SIM 0959456
fornecimento de bens e/ou prestação
dos serviços?

A minuta do contrato/ata contém


49 descrição das obrigações atribuídas ao SIM 0959456
TRE-AL e à fornecedora?

A minuta do contrato/ata contém


obrigação à fornecedora de manter as
50 SIM 0959456
condições de habilitação durante a
execução do contrato?

A minuta do contrato/ata contém


descrição das sanções administrativas
51 SIM 0959456
aplicáveis às fornecedoras que
incorrerem em inadimplemento?

A minuta do contrato/ata contém


norma estabelecendo, para a
fornecedora, a obrigação de prestar
52 SIM 0959456
garantia de execução do contrato? (A
decisão compete à autoridade que
ordenar a despesa).

A minuta do contrato estabelece,


53 quando for o caso, a segregação entre o SIM 0959456
recebimento provisório e o definitivo?

A minuta do contrato contém requisitos


de qualidade que viabilizem a
54 N/A
vinculação da remuneração com os
resultados?

A minuta do contrato/ata contém


55 cláusula com previsão de reajuste e/ou NÃO Irreajustáveis
repactuação de preços?

A minuta do contrato/ata contém


norma estabelecendo, para a
56 fornecedora, a obrigação de devolver NÃO
valores eventualmente recebidos em
excesso?

OUTROS ATOS INSTRUTÓRIOS

A SLC/COMAP verificou os dispositivos


legais que dispõem sobre a margem de
57 preferência? N/A
Ref. Decretos nºs 7546/ 2011 e
8538/2015

A SLC/COMAP, em face do valor


estimado do objeto, verificou a
possibilidade de a licitação ser

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 275


exclusiva para Microempresas,
58 Empresas de Pequeno Porte e N/A
Sociedades Cooperativas?
Ref. art. 48, I, da LC nº 123/06, art. 6º
do Decreto nº 8.538/15 e art. 34 da Lei
nº 11.488/07

A SLC verificou a incidência das


exceções previstas no art. 10 do
59 SIM 0959464
Decreto nº 8.538/15, devidamente
justificada, a afastar a exclusividade?

Consta dos autos a análise e aprovação


da minuta de edital e seus anexos pela
60 assessoria jurídica? Em curso
Ref. art. 38, parágrafo único, da Lei nº
8.666/93

Consta a autorização da autoridade


competente para a abertura da fase
externa da licitação?
61 Próxima fase
Ref. art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e
arts. 13, III e 8º, V do Decreto
10.024/2019

Consta a publicação do aviso de edital?


62 Ref. art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02 e Próxima fase
art. 20 do Decreto nº 10.024/2019

Consta a designação do pregoeiro e


equipe de apoio?
63 Ref. art. 3º, IV, §§1º e 2º da Lei nº Próxima fase
10.520/02, arts. 14, V, 16, I, 17, 18 e
8, VI, do Decreto nº 10.024/2019

Em se tratando de licitação destinada à


formação de atas de registro de preço,
houve divulgação, mediante publicação
64 N/A
no DOU, da intenção de registro de
preços? Caso negativo, existe
justificativa?

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os autos do processo contêm


documento indicativo da existência de
recursos orçamentários para suportar a
65 despesa? SIM 0958991
Ref. art. 8º, IV, do Decreto nº
10.024/2019 e arts. 7º, § 2º, III, 14 e
38, caput, da Lei nº 8.666/93.

Fora das hipóteses de registro de


preços, os autos do processo contêm
documento com estimativa do impacto
66 N/A
orçamentário financeiro da
despesa? Ref. art. 16, I, da Lei
Complementar nº 101/2000

Os autos do processo contêm


declaração do ordenador da despesa?
67 N/A
Ref. art. 16, II, da Lei Complementar
nº 101/2000

6. CONCLUSÃO

Assim, esta Assessoria Jurídica aprova, em face de


sua regularidade jurídica, a minuta 0959456 de edital
de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de
extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE em
uso neste Tribunal, tudo de acordo com requisição promovida
pela Coordenadoria de Infraestrutura, ligada à Secretaria de
Tecnologia da Informação.

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 276


À superior consideração do Senhor Diretor-Geral.

Documento assinado eletronicamente por LARISSA MENDES FREITAS, Assessora


Jurídica Substituta, em 19/10/2021, às 20:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0959836 e o código CRC E98744B9.

0004561-31.2021.6.02.8000 0959836v9

Parecer 1274 (0959836) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 277


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

CONCLUSÃO

Maceió, 20 de outubro de 2021.


Senhor Presidente,

Tendo em vista a conclusão dos atos preliminares


essenciais à deflagração do procedimento licitatório
pretendido nestes autos, e especialmente o pronunciamento
exarado pela Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral no
Parecer AJ-DG nº 1274 (0959836), aprovando a Minuta de
Edital (0959456), submeto o feito à superior consideração
de Vossa Excelência, com vistas a sugerir a abertura da fase
externa para repetição do presente certame, na
modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de
extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE em
uso neste Tribunal, tudo de acordo com requisição promovida
pela Coordenadoria de Infraestrutura, ligada à Secretaria de
Tecnologia da Informação.

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO DE OMENA SOUZA, Diretor-


Geral, em 20/10/2021, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0962354 e o código CRC 68B052B9.

0004561-31.2021.6.02.8000 0962354v1

Conclusão GDG 0962354 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 278


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL - http://www.tre-al.jus.br

PROCESSO : 0004561-31.2021.6.02.8000
INTERESSADO : STI
ASSUNTO : Fase Externa

Decisão nº 2477 / 2021 - TRE-AL/PRE/GPRES

Trata-se de Conclusão GDG 0962354, trazendo a


conclusão dos atos preliminares essenciais à deflagração do
procedimento licitatório pretendido nestes autos, e especialmente o
pronunciamento exarado pela Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral
no Parecer AJ-DG nº 1274 (0959836), aprovando a Minuta de Edital
(0959456) , RATIFICO e AUTORIZO a abertura da fase externa
para repetição do presente certame, na modalidade PREGÃO em sua
forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando
a contratação de extensão de garantia e suporte para equipamentos
HPE em uso neste Tribunal, tudo de acordo com requisição
promovida pela Coordenadoria de Infraestrutura, ligada à Secretaria
de Tecnologia da Informação.

Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES


PRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, Presidente, em


20/10/2021, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0962800 e o código CRC 38508BC8.

0004561-31.2021.6.02.8000 0962800v7

Decisão 2477 (0962800) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 279


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 20 de outubro de 2021.


À SLC, para cumprimento da Decisão nº 2477, da
Presidência (doc. 0962800).

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 20/10/2021, às 23:47, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0962971 e o código CRC 7E029843.

0004561-31.2021.6.02.8000 0962971v1

Despacho GSAD 0962971 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 280


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021

PROCESSO Nº 0004561-31.2021.6.02.8000
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Data: 09 de novembro de 2021
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: 14:30 horas
Local: www.comprasnet.gov.br

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de


Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos, objetivando a contratação de extensão de garantia e suporte
para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, tudo de acordo com requisição promovida
pela Coordenadoria de Infraestrutura.

O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo


Decreto nº 10.024/2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015 e subsidiariamente pela
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e com suas posteriores alterações, em consonância com o
que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), e demais normas pertinentes. Aplica-se ao presente torneio licitatório,
ainda, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o Decreto nº 7.174/2010, o Decreto nº
8.184/2014, a Portaria nº 212, de 18/06/2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na
seção 1 do DOU, edição de 19/06/2001, por meio da qual se adota o SICAF – Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - nas licitações realizadas no âmbito da
Secretaria deste Tribunal, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990 e
demais exigências deste Edital e seus anexos.

1 - DO OBJETO.

1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de extensão de garantia e


suporte para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, conforme especificações descritas
no Anexo I deste edital.

2 – DOS PRAZOS.

2.1. O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (quinze) dias corridos,


contados a partir do recebimento da Nota de Empenho por e-mail ou ofício, o que ocorrer
primeiro.

2.2. Os serviços de extensão de garantia deverão ser disponibilizados até o dia


31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares.

3 - DA PARTICIPAÇÃO.

3.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto


licitado, obrigatoriamente, previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas
as demais exigências deste Edital e seus anexos.

3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.


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3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de


pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de
2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente;
2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de
dissolução ou liquidação;
6. que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes
de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de
servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou
indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação,
de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de
Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
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Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,


conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
i) que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios
de preferência.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante
às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a


participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais
no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar
desclassificação no momento da habilitação.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,


concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a
descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que
constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados
constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
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5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a


sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.

6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema


eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global do serviço ofertado;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação
constante no Anexo I.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema
COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos
critérios de margem de preferência indicados neste edital.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte
dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o
devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a
adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71,
inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a
ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. Os lances deverão ser ofertados considerando o valor global dos serviços.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos
lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.
Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual
será sigiloso até o encerramento deste prazo.

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7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item,
poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de
três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até
o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos
itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes,
até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o
reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado
atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens
anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser
comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo


próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global conforme definido neste
Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo
à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou
melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de
classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e
fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
1.1.1.no país;

1.1.2.por empresas brasileiras;

1.1.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de


tecnologia no País;
1.1.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.

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7.31. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art.


16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu
artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de
2010.
7.31.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos
da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou
empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no
Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação
às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.32. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de
menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema
automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão
enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.32.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de
preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em


primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto
no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua
proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa
RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo fixado para o item licitado é de R$ 677.232,00 (seiscentos e setenta e sete

mil e duzentos e trinta e dois reais), que, de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que

está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.

8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios


ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou
à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.

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8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de


diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá
ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital


complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente
aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do serviço ofertado, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro,
no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão
Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-
corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha
para contratação sugerido no ANEXO II.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no
item 8.29.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO.

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante


detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

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sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a


proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude
por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas
de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será
verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às
condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data
prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF
para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,
exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo
Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º,
do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante
será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)
horas, sob pena de inabilitação.

9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos


mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em
relação à integridade do documento digital.

9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.

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9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.

9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada
a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.10. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos


termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.10.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
9.10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.

9.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:


a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a


apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do
seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.2.1. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena
de inabilitação.
9.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a
documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de
pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do
contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10.2.3.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que
pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei
Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição
no cadastro de contribuinte municipal e (b) da apresentação do balanço
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e


trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do edital.

9.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente


posterior à fase de habilitação.

9.10.2.6. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange


à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
9.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no
subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,

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seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e


trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
9.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja
por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver
concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de
habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que
venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob
pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de
habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es)
cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos
remanescentes.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.

10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no


prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e
deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento;
c) conter a descrição de cada item que compõe o lote ofertado;
d) conter o valor global do lote.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário
em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por
extenso, prevalecerão estes últimos.

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10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste
Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o
julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça
vínculo à proposta de outro licitante.

10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos


complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11 - DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da


licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será
concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.

12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:


a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
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comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº


123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores
ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a
sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail slc@tre-
al.jus.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no endereço discriminado no
item 23.13 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital
e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da
data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail slc@tre-
al.jus.br.
14.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis,
contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
14.7. 1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá
ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

14.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e


vincularão os participantes e a administração..
15 – DO REAJUSTE DO PREÇO

15.1. O preço ofertado será fixo e irreajustável.

16 – DA CONTRATAÇÃO

16.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante Nota


de Empenho na qual constarão todas as especificações dos objetos, objeto, valor, prazo de
entrega e de garantia em conformidade com este edital e seus anexos.

16.2. O licitante vencedor receberá a Nota de Empenho, devendo comunicar o


recebimento da mesma.

16.3. Antes da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação


consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência
do contrato.

16.4. Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou se


recusar a receber a nota de empenho, será convocado outro licitante para celebrar o
contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.

17 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO.

17.1. O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15 (quinze) dias corridos,


contados a partir do recebimento da Nota de Empenho por e-mail ou ofício, o que ocorrer
primeiro, de maneira eletrônica, através do e-mail: coinf@tre-al.jus.br, para aceitação e
consequente recebimento do objeto licitado.

17.2. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só


será emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas.

17.2.1. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação


pelos responsáveis técnicos do Tribunal;

17.2.2. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos


técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.

17.2.3. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às


especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.

17.3. Os produtos serão rejeitados no caso de incompatibilidade com as


especificações previstas na proposta ou quando inadequado à sua utilização.

17.4. O prazo para proceder às verificações, após o recebimento provisório, será de


05 (cinco) dias úteis, quando deverá se manifestar, aceitando ou recusando o item objeto
do fornecimento.

17.5. Os recebimentos provisório e definitivo se darão mediante formulário próprio.

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17.6. O recebimento definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios


aparentes e ocultos segundo as disposições deste termo e as normas de proteção ao
consumidor.

17.7. O objeto que estiver em desacordo com as especificações do edital terá seu
recebimento recusado, devendo o fornecedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos,
substituir o produto adequadamente, sujeitando-se às sanções administrativas previstas
na Seção 18.

18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla
defesa, às seguintes penalidades:

a. Advertência:

i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação


contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento da notificação; e

ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes
as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida.

b. Multa de:

i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho, no caso de atraso
injustificado na entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;

- No caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior a 20 (vinte) dias
corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o
valor da Nota de Empenho; e

- No caso de atraso injustificado na entrega do bem prazo superior a 20 (vinte) dias


corridos, com a não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade de 20%
sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação, podendo
haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.

ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial da
obrigação assumida;

iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total da obrigação
assumida, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.

c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo


prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para


entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento de
fornecimento com a Contratada.

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18.3. As sanções previstas nos itens "18.1.a", “18.1.c” e “18.1.d” poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.

18.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;

18.5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor


presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.

18.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será


descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado
judicialmente.

18.7. Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente


sempre se valerá dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e
indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas
em fatos comprovados.

18.8. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a
prestação dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito,
devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência,
acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente,
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente
as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro
reconhecido pela Administração.

18.9. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº
8.666/1993.

18.10. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada,
dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a
importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do
art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio
por cento) ao mês.

18.11. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta


ao licitante contratado.

18.12. O período de atraso será contado em dias corridos.

18.13. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar


multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o
índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.

18.14. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da
publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico.

18.15. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes
contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas
reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-
lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições do Direito Privado.

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18.16. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência,


multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da
União.

19 - DO PAGAMENTO.

19.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta


corrente, em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Nota Fiscal respectiva, devendo a
contratada atender aos seguintes requisitos:

a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da


emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de
Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade
para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e

b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.

19.2. Eventuais penalidades poderão ser descontadas do pagamento.

19.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

19.4. O TRE/AL, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos


fiscais determinados pela legislação tributária.

19.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento
que comprove tal opção, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções
de que trata o item anterior.

19.6. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo
pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP,

Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644


365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%

19.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de


liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.

20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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20.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos


lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2021, alocados
no Programa de Trabalho - PTRES nº 167674- Natureza da Despesa nº 33.90.40.

20.2. As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das


dotações orçamentárias respectivas.

21 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

21.1. São obrigações do contratante:

a) Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;


b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela
decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel
cumprimento do mesmo e da proposta;
c) Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o
presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
d) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais; e
e) Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada
o contraditório e ampla defesa.

22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

22.1. São obrigações da contratada:

a) Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições e


especificações do Edital e com os termos da proposta de preços;
b) Fornecer o código SAID (identificador de suporte junto à HPE) relativo ao(s)
serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
c) Fornecer os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais
condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
c) Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos
produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em
português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
d)Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de
chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no
Edital e em seus Anexos;
e) Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de
Atendimento;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema
detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
g) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao
patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto

20

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procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e


assumindo o ônus decorrente;
h) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto e pela
execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos
prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível
de aplicação das penalidades previstas neste Edital;
i) Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente,
todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do
objeto;
j) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração
ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto,
respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados,
informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
k) Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e
obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na
Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
l) Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as
atividades necessárias para prestar a garantia on-site;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao
andamento de atividades da garantia técnica;
n) Indicar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de
expedientes/notificações enviadas pelo TRE/AL, sendo considerados válidos
todos os expedientes/notificações enviadas ao endereço eletrônico indicado;

o) Manter durante a execução do contrato todas as condições que culminaram


em sua habilitação, principalmente a regularidade fiscal e previdenciária,
condições de idoneidade exigidas na licitação e outras previstas na legislação
vigente e na aplicável à natureza dos serviços objeto da contratação;

p) Apresentar certidões de quitação junto à Receita Federal, Dívida Ativa da


União, INSS, FGTS e Fazenda Municipal ou estar registrada junto ao SICAF em
condição regular;

q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões


que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

r) Acatar outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do


objeto deste contrato;

s) Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de


Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) que sejam compatíveis
com o regime de Direito Público.

23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

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23.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública


observarão o horário de Brasília – DF.
23.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o
primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no
ambiente do Comprasnet, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

23.11. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Avenida


Aristeu de Andrade, nº 377, 6º Andar (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro
Farol, CEP 57051-090, Maceió/AL, Fone: (82) 2122-7764/7765.

23.12. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002,


do Decreto nº 10.024/2019 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.

23.13. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações
e Contratos, no endereço especificado no item 27.13, no caso de ser retirado em Maceió,
ou ainda, nos sites www.tre-al.jus.br e www.comprasnet.gov.br, gratuitamente.

23.14. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;


ANEXO II – Planilha para preenchimento dos dados do Contrato (Sugestão).

23.15. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió – Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não
puderem ser solucionadas administrativamente.

Maceió/AL, 21 de outubro de 2021.

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Ingrid Pereira de Lima Araújo


Chefe da Seção de Licitações e Contratos

Assinado de forma
INGRID PEREIRA digital por INGRID
DE LIMA PEREIRA DE LIMA
ARAUJO:30920 ARAUJO:30920231
Dados: 2021.10.21
231 14:44:27 -03'00'

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

QUADRO RESUMO

Contratação de extensão de garantia e suporte para


01. Objeto
Equipamentos HPE, em uso neste Tribunal.
02. Quantidade 01 renovação contratual
A extensão de garantia pretende dar
longevidade técnica à infraestrutura de TIC composta
pelos equipamntos do fabricante HPE, mantendo-a
atualizada do ponto de vista de segurança como
também quanto à novas implementações e
recursos/firmwares.
 Todos os componentes elencados deverão ter sua
garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de
03. Resumo da Especificação do Objeto uso de novas versões de softwares;
 O lote deverá ser integralmente fornecido por
uma única empresa;
 Suporte de software 24x7, com tempo de
resposta de 02 (duas) horas;
 Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução
máximo de 06 horas;
 A proposta deverá apresentar valores individuais
e totais.
04. Valor Estimado (A cargo da SEIC)
Atualmente, este Tribunal conta com um conjunto de
equipamentos marca HPE, onde é executado parte da
Solução de Virtualização em uso, bem como o banco de
dados Oracle, utilizado por vários sistemas, mais
05. Justificativa
notadamente a Intranet, SGRH, SEI e SADP, tornando-se
assim conjunto de equipamentos essencial para o
desenvolvimento das atividades tanto internas quanto o
atendimento ao público externo.
O prazo máximo para a ativação da garantia é de 15
(trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de
06. Prazo de Entrega
fornecimento, nota de empenho ou documento
equivalente.
(Por Item. Não confundir item, que é a contratação em
07. Adjudicação
si, com os equipamentos elencados)
08. Classificação Orçamentária (A cargo da COFIN). Sugere-se custeiro de TI.
Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail
09. Local de Entrega
coinf@tre-al.jus.br
10. Unidade Fiscalizadora SEGI/COINF/STI
Nos termos dos Estudos Preliminares (Processo SEI
nº 0004561-31.2021.6.02.8000)
11. Unidade Gestora
Por se tratar de aquisição/contratação ordinária, nos
moldes do Despacho GSAD 0945085, Gestão

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Contratual a cargo da Seção de Gestão de Contratos, da


COSEG/SAD.
Vide
Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato
12. Sanções Administrativas
(Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
Vide
Item 3.2 Forma de Execução e
13. Prazo de Pagamento
de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
Vide
Item 3.2 Forma de Execução e
14. Estratégia de Recebimento
de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
Subitem Recebimento do Objeto:
Vide
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de
15. Modalidade e Tipo de Licitação
Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º,
II, j, IV e V)

1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):


Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em
uso neste Tribunal.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em uso
neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )


Devido a importância e como forma de minimizar possíveis perdas de dados decorrentes de falhas
graves nos equipamentos em tela, como por exemplo dano permanente, causado por desgaste,
etc., optou-se pela extensão de garantia como forma de otimizar todo o investimento já realizado
e garantir o suporte adequado.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Manter a confiabilidade de utilização de equipamentos essenciais ao desenvilvimento
das atividades deste Tribunal.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)

1. Aumento da confiabilidade e disponibilidade do banco de dados principal deste


Tribunal;
2. Mitigação de problemas relacionados a defeitos;
3. Otimização dos tempos de solução para problemas de falhas de equipamentos e
softwares de controle dos mesmos.

2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)


Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC
quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional confiável.

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Além disso, são alinhamentos encontrados:


1. Planejamento Estratégico Institucional (PEI): melhoria da infraestrutura e governança
de tecnologia da informação;
2. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): a) viabilizar
serviços e soluções de TIC; b) aperfeiçoar a governança e a gestão de TIC;
3. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): acompanhar a
garantia dos equipamentos do datacenter, propondo a contratação de empresas
especializadas.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de
Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0004561-
31.2021.6.02.8000.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
A solução a ser implementada consiste na contratação de um lote de extensão de garantia para
equipamentos HPE em uso, ou seja, a demanda prevista deve ser objetivamente a mesma da
contratada.
A demanda também está prevista no Item 13. Renovação ou Extensão de garantia dos
equipamentos de rede do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Exercício 2021.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)

 Entendemos, salvo juízo superior, que a extensão de garantia pretendida pode ser
fornecida por qualquer revenda HPE, conforme fora realizado em procecimentos
licitatórios anteriores;
 A Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades subordinadas, não vislumbra
alternativa imediata que não seja a contratação de serviços do fabricante;
 A alternativa passa necessariamente pela substituição progressiva dos
equipamentos que pode requerer um investimento vultoso e de médio/longo prazo
de implementação.

2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)


O serviço a ser contratado possui características específicas por ser
obrigatoriamente fornecido pelo fabricante dos equipamentos.

O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto


específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de
natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento.

Adjudicação será por item.


2.10 Vigência
A vigência da garantia/suporte será até 31/12/2024.

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2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos


(Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do
tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior
contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de
serviço, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou
indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade
de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou
privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o
usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este
tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de
10/04/2012.
(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).
pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão
Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de
equipamento, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços
de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou
indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade
de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou
privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o
usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este
tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de
10/04/2012.
(fonte:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001808.pdf).
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto não será necessária qualquer adequação por
se tratar de equipamentos em pleno uso por este Tribunal, salvo demanda muito
particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)

1. O licitante deverá realizar o devido registro da extensão de garantia junto ao


fabricante;
2. O licitrante deverá fornecer o código SAID relativo ao(s) serviço(s) contratado;
3. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade no
momento da entrega da documentação de contratação.
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2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)

1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;


2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela decorrentes,
por meio de servidor(es) designado(s),
de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente
termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à
boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o cont
raditório e ampla defesa.

2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)


As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o código SAID (idenfificador de suporte junto à HPE) relativo ao(s)
serviço(s) contratado de extensão de garantia junto ao fabricante;
2. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e de
mais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
3. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
4. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme p
eríodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
5. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da
Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central
de Atendimento;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer
problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
7. Responder
por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da
Administração ou a terceiros,
por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou
às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e
pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade,
desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos
prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de
aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
9. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal
e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
10. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração
ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto,
respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações,
regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa;
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11. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obe
deçam rigorosamente às normas e
aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do
TRE/AL;
12. Responsabilizar-
se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias
para prestar a garantia on-site.
13. Prestar as informações e
os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes
a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades da garantia técnica.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
1. Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até
31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares;
2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos
firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante quanto do
atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se refere à
atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de meios necessários
para identificar e corrigir problemas no firmware dos equipamentos, que
eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto ao
fabricante;
4. Deve ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos portais
de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo dos
equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos
chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções
de hardware e software devem ser realizados diretamente pelo fabricante.
Também devem estar disponíeis atualizações de firmware para patchs de
correção de bug e críticos, que serão aplicadas pelo próprio TRE-AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas:
Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas
por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 06
horas. Sendo a abertura do chamado realizada via gerenciamento proativo (call
home), canal telefônico 0800, ou portal do fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do
fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto contratado, em
formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de
fornecimento;
12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@tre-
al.jus.br.

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Lista de equipamentos:

Número
Partnumber Qtd Descrição
Serial
AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch
AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch
755258‐B21 1 BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
755258‐B21 1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
780025‐S05 1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy
C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle
867959-B21 1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
867959-B21 1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server
HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base
 40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD
 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD
H6Y95A 1 2MK6470020
 16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB
150K
 Todos os demais componentes inclusos na
configuração de aquisição inicial

3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)


A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e
responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):

1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por


representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da
necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os
objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução
contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato
responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos
do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor
designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do
contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para
fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):

1. Os serviços devem ser entregues por meio eletrônico diretamente à unidade


demandante;

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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

2. A garantia dos serviços deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu
tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede
credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) serviço(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada,
após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas
contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
6. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto
aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.

Recebimento do Objeto:

1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será


emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos
responsáveis técnicos do Tribunal;
3. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos
técnicos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do
fabricante.
4. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às
especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo,
podendo este ser substituído pelo Relatório de Análise Técnica, conforme o caso.

Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bem(ns) e/ou Serviço(s) (Art.


18, § 3º, III, a, 3):

1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento


formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.

Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)

1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por


ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n.
8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais
de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da
emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da
Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade
com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela
Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.
3. O pagamento ocorrerá num prazo de 10 (dez) dias, após a atestação pela
fiscalização e consequente ratificação pela gestão, nos termos da IN TRE-AL nº
07/2021 e Resolução TRE-al nº 15.787/2017.

Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):


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1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto
se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante
são resguardados por legislação nacional e internacional.

Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):

1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos


artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de
descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as
devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento da notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem
improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será
advertida;
b. Multa de:

i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou


instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na
entrega do bem ou serviço, limitada a incidência a 20 (vinte)
dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou serviço,
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com
a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de
10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega do bem ou
serviço, por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 2
0% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo
haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento;
ii. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento
contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no
caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o
cancelamento do instrumento de fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades
legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para
entrega/solução de ocorrências poderá resultar no cancelamento do instrumento de
fornecimento com a Contratada;
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa;
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo;
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância
será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86
e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio
por cento) ao mês;
7. O período de atraso será contado em dias corridos.
8. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa
através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o
índice utilizado para atualização do valor será o IPCA;
9. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da
publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário eletrônico.

4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)


Os requisitos técnicos, basicamente, se restringem ao pressuposto à garantia aos
equipamentos HPE em tela.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)

Nenhum modelo em especial foi definido.

Maceió, 06 de outubro de 2021.

DANIEL MACÊDO DE CARVALHO SOUTO


Membro da Comissão

CRISTINO HERMANO DE BULHÕES


Membro da Comissão

RODRIGO FERREIRA MOURA


Técnico Judiciário

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021

PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO

Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
E-mail
Site internet

Dados do Representante da Empresa:


Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Cart. Identidade
Orgão Expedidor
CPF

Dados Bancários da Empresa


Banco
Agência
Conta

Dados do Contato com a Empresa:


Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail

Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não

34

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21/10/2021 15:06 SIASGnet-DC - Item da Licitação

Licitação
Dispensa/Inexigibilidade
Ambiente: PRODUÇÃO 21/10/2021 15:06:39
Item da Licitação
Pedido de Cotação/Dispensa
Eletrônica
Eventos
Órgão UASG Responsável
Sub-
14000 - JUSTICA ELEITORAL 70011 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
rogação
Apoio
Modalidade de Licitação Nº da Licitação Forma de Realização Característica Modo de Disputa
 Pregão 00060/2021 Eletrônico Tradicional Aberto/Fechado
Item
Nº do Item Tipo de Item Item
1 Serviço 27740 - Serviços de Garantia de Equipamentos de TIC
Unidade de Fornecimento
UNIDADE
Descrição Detalhada
Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em uso neste Tribunal, conforme o edital. A garantia
deverá ser extendida até 31/12/2024. A garantia abrangerá todos os equipamentos listados no item 3.1 (descrição do
Objeto) do Termo de Referência constante no Anexo I-A.

Item Sustentável
Quantidade Total do Item Tipo de Objeto do Item Critério de Julgamento Critério de Valor Valor Total (R$)
1 Serviços Comuns Menor Preço Valor Máximo Aceitá 677.232,00

Valor Sigiloso? Sim Não


Tipo de Benefício Grupo
Sem Benefício Não Agrupado

Utilizar tratamento do Decreto 7174/2010

Intervalo Mínimo entre Lances

Locais de Entrega
Município/UF de Entrega Quantidade
27855 - Maceió/AL 1

Pesquisas de Preço de Mercado


Data da Pesquisa Valor Total Pesquisado (R$) Marca Fabricante CPF/CNPJ Nome/Razão Social
13/09/2021 560.520,00 61.797.924/0002-36 HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA

Item Anterior Ir para o Item: 1 Ir Próximo Item

Licitação Edital / Relação de Itens Grupos Itens Nova Pesquisa de Licitações

https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-dc/secure/visualizarItemLicitacao.do?method=iniciar&itemLicitacao.codigoItemCompra=32436754&ver… 1/1
Comprovante de encaminhamento para comprasnet ( DOU ) (0963381) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 315
21/10/2021 15:06 SIASGnet-DC - Visualizar Licitação

Licitação
Ambiente: PRODUÇÃO Visualizar Licitação 21/10/2021 15:06:10

Dispensa/Inexigibilidade
Órgão UASG Responsável
14000 -de
Pedido JUSTICA ELEITORAL
Cotação/Dispensa 70011 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

Eletrônica
Eventos
Modalidade de Licitação Nº da Licitação Forma de Realização Característica Modo de Disputa
Sub-
Pregão 00060/2021 Eletrônico Tradicional Aberto/Fechado

rogação
Apoio
Nº do Processo Tipo de Licitação

 0004561-31.2021 Menor Preço

* Pregão Covid-19 ?
Não
Lei 14.124/2021, art. 8° (vacinação Covid-19)

MP 1.047/2021, art. 2° (insumos Covid-19)

Equalização de ICMS Internacional

Valor Total da Compra (R$) Quant. Informada de Itens Itens Incluídos Itens Cancelados
677.232,00 1 1 0

Obras ou Serviços de Engenharia

Objeto
Contratação de extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, conforme especificações
descritas no Anexo I do edital.

Informações Gerais

Recurso
Tipo de Recurso Origem do Recurso Outras Origens
Nacional
Valor da Contrapartida (R$) Nº do Contrato

Responsável pela Autorização da Compra

CPF do Responsável Nome Função


087.912.284-68 OTAVIO LEAO PRAXEDES Ordenador de Despesas - Pres

Publicação/Divulgação do Aviso de Licitação


Primeira Data da Publicação/Divulgação Segunda Data da Publicação Terceira Data da Publicação
22/10/2021

CPF do Responsável Nome Função


012.995.344-06 INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO Chefe da Seção de Licitações

Empenho Referente ao Contrato com a Imprensa Nacional


UG Gestão Empenho
70011 00001 2021NE999999

Disponibilidade do Edital
Data da Disponibilidade do Edital Período da Disponibilidade do Edital
A ti d 22/10/2021 D 08:00 à 17:00 d à

https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-dc/secure/visualizarLicitacao.do?method=iniciar&versaoCompraComLicitacao.codigoVersaoCompra=3… 1/1
Comprovante de encaminhamento para comprasnet ( DOU ) (0963381) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 316
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 200, sexta-feira, 22 de outubro de 2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO


COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Espécie: Espécie: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA que
AVISO DE LICITAÇÃO entre si firmam o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e A FUNDAÇÃO EDSON
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2021 - UASG 70011 QUEIROZ, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR. Objeto: visa
a cooperação entre as partes acima qualificadas para proporcionar o aperfeiçoamento e a
Nº Processo: 0005517-47.2021. Objeto: Aquisição de material de consumo de
HDs internos e externos para reposição/atualização, conforme quantitativo e especificações capacitação aos associados/servidores/funcionários ativos da Conveniada, por meio da
constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital .. Total de Itens Licitados: 5. Edital: possibilidade de realizar, na modalidade PRESENCIAL, cursos de Graduação e Pós
22/10/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Aristeu de Andrade, 377, Farol - Graduação da CONVENENTE. Fundamento: na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/70011-5-00059-2021. Entrega das com suas alterações e demais normas regulamentares. Assina pelo TRE, Des. Inácio de
Propostas: a partir de 22/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Alencar Cortez Neto, Presidente do TRE/CE, e pela Fundação, Ana Quezado e Ana Paula
Propostas: 09/11/2021 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
Macêdo Andrade. PAD n.º 15.919/2021. Data: 15/10/2021
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO DIRETORIA-GERAL
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO
(SIASGnet - 20/10/2021) 70011-00001-2021NE999999
Espécie: Processo PAD n.º 10.136/2021. Espécie: Contrato n.º 32/2021. Partes: TRIBUNAL
AVISO DE LICITAÇÃO
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a empresa SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021 - UASG 70011
Objeto: a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de apoio técnico e
Nº Processo: 0004561-31.2021. Objeto: Contratação de extensão de garantia e operacional no planejamento e acompanhamento de obras e serviços para atuar no
suporte para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, conforme especificações descritas Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a instalação de três postos de serviço de Técnico
no Anexo I do edital. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/10/2021 das 08h00 às 17h00. em Edificações em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações
Endereço: Avenida Aristeu de Andrade, 377, Farol - Maceió/AL ou técnicas estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2021 e seus anexos.
https://www.gov.br/compras/edital/70011-5-00060-2021. Entrega das Propostas: a partir Fundamento Legal: No Pregão Eletrônico nº 30/2021, na Lei n.º10.520/2002, no Decreto
de 22/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/11/2021
às 14h30 no site www.gov.br/compras. n.º 10.024/2019 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; no PAD nº 10.136/2021. Assinam:
Hugo Pereira Filho, Diretor-Geral do TRE-CE, e pela contratada, Willian Lopes de Aguiar.
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO Data: 15/10/2021.
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO
(SIASGnet - 21/10/2021) 70011-00001-2021NE999999
Espécie: Processo PAD n.º 12.134/2021. Espécie: Contrato n.º 41/2021. Partes: TRIBUNAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a empresa MJT MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Objeto: é a aquisição, montagem e instalação do mobiliário referente ao Pregão Eletrônico
76/2020. Fundamento Legal: No Pregão Eletrônico nº 76/2020, na Lei n.º10.520/2002, no
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2019, de execução indireta de prestação de Decreto n.º 10.024/2019 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; no PAD nº 12.134/2021.
serviços de seguro de veículos. PARTES: União, através do TRE-AP e a empresa MAPFRE Assinam: Hugo Pereira Filho, Diretor-Geral do TRE-CE, e pela contratada, Felipe Tancini
SEGUROS GERAIS SA. Objeto: Altera as Cláusulas Segunda e Nona do instrumento principal,
para fins de exclusão e inclusão de veículos que acarretará um acréscimo de R$ 2.259,56 Bazzan. Data: 07/10/2021.
(dois mil e duzentos e cinquenta nove reais e cinquenta seis centavos). VALOR: O valor AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
total do Contrato passa a ser de R$ 23.073,95 (vinte e três mil e setenta e três reais e
noventa e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: em 21/10/2021. Signatários: Francisco O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ torna público o preço registrado
Valentim Maia, Diretor Geral do TRE/AP, e Sr. Alexandre Ponciano Serra, representante da
contratada. na ARP n.º 12/2021, cujo objeto é o registro de preços para a eventual contratação de
empresa especializada em inspeção, manutenção, recarga e fornecimento de peças e
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA insumos de extintores, bem como de inspeção, manutenção e fornecimento de peças e
insumos de acessórios de hidrantes, de acordo com as especificações que constam no
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Anexo I deste Instrumento, pelo preço registrado, o quantitativo, a marca, a empresa
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 70/2021, assinada entre a União, por intermédio do fornecedora e o nome do representante legal, em obediência à ordem de classificação das
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e a Empresa MAXIM QUALITTA COMÉRCIO LTDA - EPP, propostas, juntamente a documentação e as propostas de preços apresentadas, resultante
para eventual aquisição de material de expediente. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 do Pregão Eletrônico n.º 21/2021. Contratada: JOSE ALBUQUERQUE NETO, CNPJ:
e n.º 10.520/2002; Decretos n.º 10.024/2019 e 7.892/2013; Resolução Administrativa TRE- 07.900.551/0002-31. Valor Total: R$ 169.343,20 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e
BA nº 10/2007, PROCESSO: SEI N° 0002730-61.2021.6.05.8000. VIGÊNCIA: 12 meses, quarenta e três reais e vinte centavos). Fundamento: art. 15 da Lei n.º 8.666/93 e suas
contados da data da sua assinatura. ASSINATURA: 21/10/2021. SIGNATÁRIOS: Raimundo de alterações, Lei n.º 10.520/02, bem como no Decreto Federal n.º7.892/13, Processo PAD n.º
Campos Vieira, pelo TRE-BA, e a Sra. Maria Paula Sampaio Ribeiro Polgrymas. 2.549/2021. Assinam: Hugo Pereira Filho, Diretor-Geral do TRE-CE e pela contratada, José
Albuquerque Neto. Data: 14/10/2021.
. Item Especificação Qtd. Total Estimada Preço Unitário
. 05. Etiqueta adesiva 40 87,75 HUGO PEREIRA FILHO
Marca / Modelo: Link Diretor-Geral
07. Etiqueta auto adesiva 500 24,36
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
.

Marca / Modelo: Link


49. Colchete Latonado nº 12 1.000 5,02
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
.

Marca / Modelo: M.
Qualitta
55. Pasta em PVC 3.000 1,90 Termo de Credenciamento nº. 33/2021. Processo SEI nº. 0008516-23.2021.6.07.8100.
Credenciada: Ioris - Instituto Odontológico Rita Strapazzon Sociedade Simples Ltda. (CNPJ:
.

Marca / Modelo: ACP


02.241.910/0001-91). Objeto: Prestação de serviços de assistência e atendimento
odontológico aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais -
EDITAL DE INTIMAÇÃO TRE-SAÚDE, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, no âmbito do
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, situado na Primeira Avenida de Distrito Federal. Vigência: Prazo indeterminado. Fundamento Legal: artigo 25, "caput", da
Centro Administrativo da Bahia, nº 150, Paralela, Salvador/Ba, CEP 41.710-900, por meio da Lei nº 8.666/93, além da Resolução TRE/DF nº 7.694, de 30 de junho de 2016. Data e
Seção de Contratos, FAZ SABER, a quem o presente vir e interessar possa, especialmente assinaturas: Brasília, 20/10/2021. Sr. Guilherme Valadares Vasconcelos, Diretor-Geral do
à empresa MT SOLUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, por seu representante legal, CNPJ nº TRE-DF, e Sr. Edemilson Marçal de Quadros.
17.283.683/0001-34, que, conforme consta dos autos do Processo SEI nº 0051476-
28.2019.6.05.8000, foi proferido o Acórdão do Tribunal que negou provimento ao recurso, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
mantendo, por conseguinte, a decisão proferida pela Presidência que aplicou sanção
administrativa por inexecução do Contrato nº 098/2015. Informa-se que a vigência da AVISO DE LICITAÇÃO
sanção de impedimento de licitar e contratar com a União se dará pelo período de 12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2021 - UASG 70023
(doze) meses, a contar de 18/02/2021, ou seja, vigerá de 18/02/2021 a 18.02.2022.
Nº Processo: 21.0.000002215-0. Objeto: Registro de preços para eventual
Salvador, 21 de outubro de 2021.
ROBERTO MAYNARD FRANK aquisição de licenças de softwares da plataforma Microsoft. Total de Itens Licitados: 6.
Presidente do T.R.E-BA Edital: 22/10/2021 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Civica, 300 - Centro, - Goiânia/GO
ou https://www.gov.br/compras/edital/70023-5-00030-2021. Entrega das Propostas: a
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
partir de 22/10/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
NOTA DE EMPENHO N.º 2021NE000844, emitida em 28/09/2021. FAVORECIDO: NASA 09/11/2021 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE. OBJETO: Aquisição de café item 1 -
café torrado e moído do tipo superior, de primeira qualidade. VALOR: R$ 22.125,00. GISELLE DE BASTOS VIEIRA DELFINO E CASTRO
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico 04/2021, ARP nº 45/2021 e Leis 10520/02 e Secretária de Administração e Orçamento
8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento 33.90.30.07; Ação 02.122.0033.20GP.0029,
PROCESSO nº 0012897-40.2021.6.05.8000.
(SIASGnet - 21/10/2021) 70023-00001-2021NE000039
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 - UASG 70023
PREGÃO Nº 42/2021
Nº Processo: 21.0.000003414-0. Objeto: Registro de Preços para futura e
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº eventual confecção/aquisição de materiais gráficos a serem utilizados em 2022,
23012/2019. , publicada no D.O.U de 03/09/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação
de empresa para prestação de forma indireta e contínua de serviços de operação e conforme itens especificados abaixo.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 22/10/2021 das
manutenção preventiva e corretiva com remoção de resíduos e análises físico-químicas de 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Civica, 300 - Centro, - Goiânia/GO ou
efluentes de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e operação e manutenção preventiva
e corretiva da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Tribunal Regional Eleitoral do https://www.gov.br/compras/edital/70023-5-00029-2021. Entrega das Propostas: a partir
Ceará, conforme as especificações do Edital e Anexos Novo Edital: 22/10/2021 das 08h00 de 22/10/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
às 13h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Jaime Benevolo, 21 Centro - FORTALEZA -
CEEntrega das Propostas: a partir de 22/10/2021 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. 11/11/2021 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 16/11/2021, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
GISELLE DE BASTOS VIEIRA DELFINO E CASTRO
MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO NOGUEIRA Secretária de Administração e Orçamento
Pregoeiro
(SIDEC - 21/10/2021) 070007-00001-2021NE000001 (SIASGnet - 21/10/2021) 70023-00001-2021NE000039

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 161 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021102200161 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Publicação do aviso de licitação no DOU (0963993) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 317


22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

por Alex Henrique Monte Nunes — última modificação 22/10/2021 09h32


Pregões 2021

Licitação Em Andamento

Número 03/2021
SEI 0002502-70.2021.6.02.8000
Data: 20/05/2021 às 14:00:00
Objeto: Contrataçãodepessoa jurídica especializada para realização de serviços de restauração em 11 (onze) plataformas
que dão suporte às unidades condensadoras do sistema de climatização instalado no TRE/AL, com fornecimento de
material, de acordo com as especificações e condições assentadas neste edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 104.510,00.


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 04/2021
SEI 0000063-86.2021.6.02.8000
Data: 25/05/2021 às 14:00:00
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gestão de manutenção de veículos, em
rede especializada, através da Internet, com tecnologia de cartão eletrônico, para atender à frota de veículos do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e de veículos requisitados sob seu uso, de acordo com as especificações e condições
assentadas neste edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 100.348,00.


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU
Pedido de Esclarecimento
Resposta ao Pedido de Esclarecimento
Impugnação
Resposta do Pregoeiro à Impugnação
Decisão Presidente Impugnação

Número 10/2021
SEI 0003330-66.2021.6.02.8000
Data: 15/06/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de material de consumo: expediente – envelopes, para atender às Unidades da Justiça Eleitoral em
Alagoas, na manutenção de suas atividades no exercício de 2021/2022, conforme especificações e condições assentadas
neste edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 6.993,25.

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 1/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 318
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Documentos:

Edital
Anexo I-B (Modelo dos Envelopes)
Publicação do Aviso de Licitação no DOU
Edital retificado

Número 11/2021
SEI 0002805-84.2021.6.02.8000
Data: 16/06/2021 às 14:00:00
Objeto: Registro de Preços de material de consumo – processamento de dados (toners e cilindros de impressão), para
atender às Unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, na manutenção de suas atividades no exercício de
2021/2022conforme especificações descritas neste edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 59.781,90.


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 13/2021
SEI 0002697-55.2021.6.02.8000
Data: 21/06/2021 às 14:00:00
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação de
bens móveis e imóveis, serviços de jardinagem, lavagem de calçadas externas e demais áreas sob responsabilidade do
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus
anexos.

Valor total estimado: R$ 671.887,40.


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU
Planilhas (editável)
Laudos de Insalubridade
Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial em Tempos de Covid-19

Número 14/2021
SEI 0000642-34.2021.6.02.8000
Data: 23/06/2021 às 14:00:00
Objeto: Registro de Preços de material permanente – cafeteiras, conforme as especificações deste Edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 5.288,00.


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 15/2021

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 2/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 319
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

SEI 0012315-58.2020.6.02.8000
Data: 25/06/2021 às 09:00:00
Objeto: Contratação dos serviços de fornecimento de água potável em caminhão pipa, por demanda, conforme
especificações e condições previstas no edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 9.000,00.


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 18/2021
SEI 0002806-69.2021.6.02.8000
Data: 30/06/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de material de consumo, expediente/copa e cozinha/acondicionamento e embalagens/elétrico e
eletrônicos/consumo de TIC, para atender às Unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, na manutenção de suas
atividades no exercício de 2021/2022, conforme especificações e condições assentadas nos ANEXO I e I-A do edital.

Valor total estimado: R$ 58.504,46.


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU
Publicação do Aviso de Suspensão no DOU
Publicação do Aviso de Revogação no DOU

ATENÇÃO: FOI DIVULGADO O EDITAL Nº 21/2021 QUE TERÁ O MESMO OBJETO DESTA LICITAÇÃO QUE FOI REVOGADA.

Número 19/2021
SEI 0002502-70.2021.6.02.8000
Data: 08/07/2021 às 14:00:00
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de serviços de restauração em 11 (onze)
plataformas que dão suporte às unidades condensadoras do sistema de climatização instalado no TRE/AL, com
fornecimento de material, de acordo com as especificações e condições assentadas no edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 104.510,00


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 22/2021
SEI 0012315-58.2020.6.02.8000
Data: 19/07/2021 às 14:00:00
Objeto: Contratação dos serviços de fornecimento de água potável em caminhão pipa, por demanda, conforme
especificações e condições previstas no edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 9.000,00


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 3/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 320
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Número 24/2021
SEI 0002181-35.2021.6.02.8000
Data: 23/07/2021 às 09:00:00
Objeto: Contratação de empresa do ramo da construção civil com o objetivo de executar os serviços de reforma no novo
prédio do Cartório Eleitoral de Palmeira dos Índios – 10ª Zona Eleitoral, com fornecimento de material e mão de
obra, conforme as especificações do Edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 164.927,21


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU
Memorial Descritivo
Planta Baixa Térreo
Planta Baixa Superior
Detalhamento Esquadria Atual
Detalhamento Esquadria Proposta

Número 29/2021
SEI 0000642-34.2021.6.02.8000
Data: 06/08/2021 às 09:00:00
Objeto: Registro de Preços de material permanente – cafeteiras, conforme as especificações do Edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 7.148,00


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 32/2021
SEI 0005162-37.2021.6.02.8000
Data: 18/08/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de material de consumo – bótons de lapela, conforme especificações descritas nos Anexos do Edital.

Valor total estimado: R$ 3.255,00


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 35/2021
SEI 0004449-62.2021.6.02.8000

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 4/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 321
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Data: 23/08/2021 às 14:00:00


Objeto: Registro de Preços de material de consumo – gêneros alimentícios, para atender às Unidades da Justiça Eleitoral
em Alagoas, na manutenção de suas atividades no exercício de 2021/2022, conforme especificações descritas neste
edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 63.349,00


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 41/2021
SEI 0005164-07.2021.6.02.8000
Data: 24/09/2021 às 09:00:00
Objeto: Registro de Preços de material de consumo – material de limpeza e produtos de higienização e material de
proteção e segurança, para atender às Unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas na manutenção de suas atividades no
exercício de 2021/2022, conforme as especificações do Edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 43.417,50


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 42/2021
SEI 0003415-52.2021.6.02.8000
Data: 27/09/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de material permanente – guarda-volumes, conforme especificações e condições assentadas nos
ANEXO I e I-A do edital.

Valor total estimado: R$ 1.358,60


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 43/2021
SEI 0001098-81.2021.6.02.8000
Data: 28/09/2021 às 14:00:00
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Transceivers compatíveis com a solução firewall Sonicwall NSA
6600, em uso no Prédio Sede do TRE/AL, conforme especificações descritas no Anexo I do edital.

Valor total estimado: R$ 5.109,92


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 45/2021
SEI 0002465-43.2021.6.02.8000

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 5/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 322
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Data: 07/10/2021 às 14:00:00


Objeto: Aquisição de material de consumo – material elétrico, conforme especificações e condições assentadas nos
ANEXO I e I-A do edital.

Valor total estimado: R$ 50.147,26


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 47/2021
SEI 0005085-28.2021.6.02.8000
Data: 13/10/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de material permanente – condicionadores de ar, conforme especificações e condições assentadas nos
ANEXO I e I-A do edital.

Valor total estimado: R$ 497.423,02


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 48/2021
SEI 0000642-34.2021.2021.6.02.8000
Data: 14/10/2021 às 14:00:00
Objeto: Registro de Preços de material permanente – cafeteiras, conforme as especificações do Edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 7.084,40


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 49/2021
SEI 0001950-08.2021.6.02.8000
Data: 15/10/2021 às 09:00:00
Objeto: Prestação de serviço de fornecimento e instalação de escadas do tipo marinheiro, em aço galvanizado, com
guarda corpo, inclusive pintura, e plataformas em estrutura de aço, conforme projeto, visando o atendimento da
demanda de manutenção dos condicionadores de ar, de acordo com as especificações e condições assentadas no edital
e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 144.209,03


Documentos:

Edital
Anexo I-A
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 50/2021
SEI 0005632-68.2021.6.02.8000

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 6/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 323
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Data: 18/10/2021 às 14:00:00


Objeto: Contratação de empresa especializada visando à cobertura securitária de veículo tipo ônibus, customizado para
funcionar como cartório itinerante, placa OXN 8228, pertencente à frota deste Tribunal, de acordo com as especificações
e condições previstas no edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 12.394,66


Documentos:

Edital
Anexo I-A
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 51/2021
SEI 0004449-62.2021.6.02.8000
Data: 19/10/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de material de consumo – gêneros alimentícios para atender às Unidades da Justiça Eleitoral em
Alagoas, para manutenção de suas atividades no exercício de 2021, conforme especificado no ANEXO I-A.

Valor total estimado: R$ 21.296,60


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 52/2021
SEI 0005555-59.2021.6.02.8000
Data: 20/10/2021 às 14:00:00
Objeto: Registro de Preços para aquisição de baterias para os nobreaks de grande porte do TRE-AL, instalados nos Data
Centers e em cartórios eleitorais, conforme especificações descritas no Anexo I do edital.

Valor total estimado: R$ 113.439,20


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 53/2021
SEI 0006004-90.2016.6.02.8000
Data: 21/10/2021 às 14:00:00
Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de equipamentos destinados a monitoramento, inspeção em objetos e à
detecção da existência de materiais que possam apresentar risco a segurança pessoal e às instalações do TRE-AL, do
FEM-AL e da Polícia Civil do Distrito Federal- PCDF, incluindo a prestação dos serviços de instalação, testes, treinamento
dos servidores/operadores, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva durante o período da garantia,
conforme especificações e condições assentadas nos ANEXO I e I-A do edital.

Valor total estimado: R$ 351.808,63


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 7/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 324
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Número 54/2021
SEI 0006658-04.2021.6.02.8000
Data: 03/11/2021 às 14:00:00 (NOVA DATA)
Objeto: Aquisição de material permanente – condicionadores de ar, conforme especificações e condições assentadas nos
ANEXOS I e I-A do edital.

Valor total estimado: R$ 210.713,27


Documentos:

Edital (NOVO)
Publicação do Aviso de Licitação no DOU
Publicação do Aviso de Alteração no DOU

Número 55/2021
SEI 0003741-12.2021.6.02.8000
Data: 04/11/2021 às 14:30:00 (NOVA DATA)
Objeto: Registro de Preços de material permanente – armários altos e baixos, com a participação da Escola de Formação
complementar do Exército - Salvador/BA (EsFCEx/CSM), conforme o edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 55.499,90


Documentos:

Edital (NOVO)
Publicação do Aviso de Licitação no DOU
Publicação do Aviso de Alteração no DOU

Número 56/2021
SEI 0005416-10.2021.6.02.8000
Data: 03/11/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de equipamentos para monitoramento da temperatura e umidade de ambiente dos data centers,
conforme especificações descritas no Anexo I do Edital.

Valor total estimado: R$ 23.997,55


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 57/2021
SEI 0004877-44.2021.6.02.8000
Data: 04/11/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de appliance física redundante para solução de VPN baseada em Sonicwall SMA 410, em uso por
este Tribunal, conforme especificações descritas no Anexo I do Edital.

Valor total estimado: R$ 46.187,84


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 58/2021
SEI 0006364-49.2021.6.02.8000

https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-al/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/pregoes/pregoes-2021/view 8/9
Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 325
22/10/2021 09:36 Pregões 2021 — Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Data: 08/11/2021 às 14:00:00


Objeto: Registro de Preços para aquisição de impressoras multifuncionais, conforme especificações descritas no
Anexo I do edital.

Valor total estimado: R$ 135.638,50


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 59/2021
SEI 0005517-47.2021.6.02.8000
Data: 09/11/2021 às 14:00:00
Objeto: Aquisição de material de consumo de HDs internos e externos para reposição/atualização, conforme o edital e
seus anexos.

Valor total estimado: R$ 36.868,24


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

Número 60/2021
SEI 0004561-31.2021.6.02.8000
Data: 09/11/2021 às 14:30:00
Objeto: Contratação de extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, conforme
especificações descritas no edital e seus anexos.

Valor total estimado: R$ 677.232,00


Documentos:

Edital
Publicação do Aviso de Licitação no DOU

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Publicação do aviso de licitação no Portal TRE/AL (0964029) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 326
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 22 de outubro de 2021.


À PREG,
Para realização do certame.
Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por INGRID PEREIRA DE LIMA ARAÚJO,


Coordenador, em 22/10/2021, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0964030 e o código CRC BEF6930C.

0004561-31.2021.6.02.8000 0964030v1

Despacho SLC 0964030 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 327


Portaria PREGOEIROS (0971119) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 328
Portaria PREGOEIROS (0971119) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 329

Recife, 09 de Novembro de 2021.

Ao
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Pregão Eletrônico Nº 60/2021
Processo nº 0004561-31.2021.6.02.8000

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A PLUGNET Comércio e Representações LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.213.325/0005-01,


por intermédio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para efeito do cumprimento ao
estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI
do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.

Atenciosamente,

Plugnet Comércio e Representações Ltda


Breno José de Araujo Tavares
(81) 3426-7006
Diretor

PLUGNET COMÉRCIO E MATRIZ – RECIFE / PE FILIAL – BELÉM / PA FILIAL – JOÃO PESSOA / PB


REPRESENTAÇÕES LTDA Rua General Abreu e Lima, Nº 222 Av. Romulo Maiorana, nº 700 – Av. Nossa Senhora dos
Insc. Estadual Nº. - 024144495 Rosarinho – 52.041-040 Sala 1709 – Marco – Belém/PA – Navegantes, 104 / 402 Tambaú
C.N.P.J. Nº. - 02.213.325/0001-88 Fone/Fax: 81 3426.7006 CEP: 66.093-672 Fone/Fax: 83 3226.1422
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Recife, 09 de Novembro de 2021.


Ao
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Pregão Eletrônico Nº 60/2021
Processo nº 0004561-31.2021.6.02.8000

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO

A PLUGNET Comércio e Representações LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.213.325/0005-01, por


intermédio de seu representante legal infra-assinado, Cientes que ao se realizar declaração falsa,
incorre-se no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro,
declaramos que não há sócios, gerentes, diretores ou responsáveis técnicos na empresa
Plugnet Comércio e Representações Ltda, CNPJ: 02.213.325/0005-01, que sejam:

a) membros ou servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, efetivos, comissionados, cedidos


ou colocados à disposição da Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;

b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de membro ou servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, este último quando
ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento, servidor cedido ou colocado à disposição do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Atenciosamente,

Plugnet Comércio e Representações Ltda


Breno José de Araujo Tavares
CPF: 376.381.144-34
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C.N.P.J. Nº. - 02.213.325/0001-88 Fone/Fax: 81 3426.7006 CEP: 66.093-672 Fone/Fax: 83 3226.1422
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Pregão Eletrônico Nº 60/2021
Processo nº 0004561-31.2021.6.02.8000

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR

A Plugnet Comércio e Representações LTDA, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ


02.213.325/0005-01, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, não emprega menor de dezesseis anos e não emprega menor a partir de quatorze anos
na condição de aprendiz.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

Atenciosamente,

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Breno José de Araujo Tavares
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C.N.P.J. Nº. - 02.213.325/0001-88 Fone/Fax: 81 3426.7006 CEP: 66.093-672 Fone/Fax: 83 3226.1422
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Pregão Eletrônico Nº 60/2021
Processo nº 0004561-31.2021.6.02.8000

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.213.325/0005-01, sediada


na Av. Santos Dumont, 599 – Rosarinho - Recife-PE, CEP 52.050-050, declara, sob as penalidades da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.

Atenciosamente,

Plugnet Comércio e Representações Ltda


Breno José de Araujo Tavares
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Pregão Eletrônico Nº 60/2021
Processo nº 0004561-31.2021.6.02.8000

DECLARAÇÃO

PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.213.325/0005-01, por


intermédio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:

• Estão inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos,
taxas, conforme discriminado no Anexo I – Termo de Referência, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários, frete, seguro, etiquetagem, mão-de-obra, e quaisquer outros serviços de despesas,
que incidam sobre a execução do objeto.

Atenciosamente,

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Breno José de Araujo Tavares
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Pregão Eletrônico Nº 60/2021
Processo nº 0004561-31.2021.6.02.8000

DECLARAÇÃO

PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.213.325/0005-01,


por intermédio de seu representante legal, Breno José de Araújo Tavares, portador da carteira de
identidade nº 1862424 SSP/RN, inscrito no Ministério da fazenda sob o nº 376.381.144-34, como
representante devidamente constituído da e PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
doravante denominado PLUGNET INFORMÁTICA, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299
do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da Edital Pregão Eletrônico Nº 60/2021, foi elaborada de
maneira independente PLUGNET INFORMÁTICA, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da Edital Pregão Eletrônico Nº 60/2021, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital Pregão Eletrônico Nº
60/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato
do Edital Pregão Eletrônico nº 60/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Edital Pregão Eletrônico nº 60/2021 quanto a participar ou não
da referida licitação;

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(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Pregão Eletrônico nº 60/2021
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da Edital Pregão Eletrônico nº 60/2021 antes da adjudicação
do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Edital Pregão Eletrônico nº 60/2021
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante de Edital Pregão Eletrônico nº 60/2021, antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.

Atenciosamente,

Plugnet Comércio e Representações Ltda


Breno José de Araujo Tavares
(81) 3426-7006
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Prezados Senhores,

A Plugnet Comércio e Representações LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.213.325/0005-01, inscrição


estadual nº 18.1.001.0241444-4, estabelecida na Rua General Abreu e Lima, 222 - Rosarinho,
Recife/PE, está honrada em responder sua solicitação. Estamos encaminhando para apreciação nossa
Proposta.

Concordamos e atendemos a todos os requisitos solicitados no Pregão Eletrônico N.º 60/2021, para
contratação de extensão de garantia e suporte para Storage HPE 3PAR, conforme proposta apresentada e
nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Plugnet Comércio e Representações Ltda


Breno José de Araujo Tavares
(81) 3426-7006
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Pregão Eletrônico Nº 60/2021
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PROPOSTA COMERCIAL

Número
Part number Qtd Descrição
Serial Preço unitário Preço total
HP 8/24 Base 16‐ports
AM868B 1 USB307U2J4
Enabled SAN Switch 385,00 13.860,00
HP 8/24 Base 16‐ports
AM868B 1 USB307U2J6
Enabled SAN Switch 385,00 13.860,00
HP DL360 Gen9 8SFF
755258‐B21 1 BRC51066TY
CTO Server R$ 750,00 27.000,00
HP DL360 Gen9 8SFF
755258‐B21 1 BRC51066TX
CTO Server 750,00 27.000,00
HP DL360 Gen9
780025‐S05 1 BRC6157JN2 E5‐2640v3 SAS BR
Svr/S‐Buy 750,00 27.000,00
HP 2040 SAS DC SAS
C8S56A 1 2S6515D213
SFF 28.8TB Bundle 970,00 34.920,00
HPE DL360 Gen10
867959-B21 1 BRC845B5PN
8SFF CTO Server 817,00 R$ 29.412,00
HPE DL360 Gen10 817,00 R$ 29.412,00
867959-B21 1 BRC845B5PQ
8SFF CTO Server
HPE DL360 Gen10 817,00 R$ 29.412,00
867959-B21 1 BRC845B5PM
8SFF CTO Server
HPE DL360 Gen10 817,00 R$ 29.412,00
867959-B21 1 BRC845B5PP
8SFF CTO Server
HPE DL360 Gen10 817,00 R$ 29.412,00
867959-B21 1 BRC845B5PL
8SFF CTO Server
HP 3PAR StoreServ
8400 2N Storage Base 10.120,00 364.320,00
H6Y95A 1 2MK6470020
40 discos HP 3PAR
8000 1.2TB SAS 10K
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SFF HDD

16 discos HP 3PAR
8000 4TB SAS 7.2K LFF
HDD
16 discos HP 3PAR
8000 SFF(2.5in) SSD
Drive 480GB
150K
Todos os demais
componentes inclusos
na configuração de
aquisição inicial

PREÇO GLOBAL
R$ 655.020,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil e vinte reais)

Prazo de entrega (ativação da garantia) será de até 15 dias contados a partir da


autorização de fornecimento;

Descrição do Objeto
1. Todos os componentes elencados terão sua garantia estendida até
31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares;
2. A garantia irá englobar a correção de problemas relacionados aos firmwares
dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante quanto do
atendimento de chamados técnicos. Este procedimento não se refere à
atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de meios
necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos
equipamentos, que eventualmente possam ocasionar mal funcionamento;
3. Os chamados relativos à garantia serão abertos diretamente junto ao
fabricante;
4. Será garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos portais de
ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo dos
equipamentos com call-home do fabricante;
5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos
chamados, prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para

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intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente pelo
fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de firmware para
patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas pelo próprio TRE-
AL;
6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa;
7. Suporte de software 24x7, com tempo de resposta de 02 (duas) horas;
8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas: Call-
to-Repair: Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas
por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 06
horas. Sendo a abertura do chamado realizada via gerenciamento proativo
(call home), canal telefônico 0800, ou portal do fabricante na Internet;
9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do
fabricante contendo o(s) número(s) SAID relacionados ao objeto contratado,
em formato PDF;
10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais;
11. Prazo de entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de
fornecimento;

A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail coinf@treal.jus.br.

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme item 19 do Edital.


PRAZO DE VALIDADE: Conforma o Item 6.5, prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da
data de abertura da sessão pública.
Procedência: Adquirido no mercado nacional, através da Hewlett-Packard Enterprise do Brasil.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA:


Será prestada através da Assistência Técnica Autorizada HPE:
SUPRISERVI COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA
Rua Deputado José Lages, 972 – Térreo, SL 07 – Ponta Verde – Maceió/AL
CEP: 57.035-330
CNPJ: 12.707.105/0001-64

PLUGNET COMÉRCIO E MATRIZ – RECIFE / PE FILIAL – BELÉM / PA FILIAL – JOÃO PESSOA / PB


REPRESENTAÇÕES LTDA Rua General Abreu e Lima, Nº 222 Av. Romulo Maiorana, nº 700 – Av. Nossa Senhora dos
Insc. Estadual Nº. - 024144495 Rosarinho – 52.041-040 Sala 1709 – Marco – Belém/PA – Navegantes, 104 / 402 Tambaú
C.N.P.J. Nº. - 02.213.325/0001-88 Fone/Fax: 81 3426.7006 CEP: 66.093-672 Fone/Fax: 83 3226.1422
www.plugnetshop.com.br plugnet@plugnetshop.com.br plugnetpa@plugnetshop.com.br plugnetpb@plugnetshop.com.br

Proposta EMPRESA PLUGNET (0971202) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 340



CHAMADOS VIA 0800 HPE - 0800 55 64 05
IMPOSTOS, FRETES, TAXAS, SEGUROS E DEMAIS ENCARGOS: Incluso no preço dos equipamentos.

Alíquota do ISS no Município do Recife: 5%

Dados da empresa:
Razão Social: Plugnet Comércio e Representações LTDA
Inscrição Estadual: Nº. - 024144495
CNPJ Nº.: 02.213.325/0005-01
Endereço: Rua General Abreu e Lima, 222 Rosarinho, Recife-PE. CEP: 52050-050.
Fone/Fax: 81 3426.7006

Dados Bancários:
Banco: Banco do Brasil S.A. – 001
Agência: Casa Forte – 1509-1 (Recife – PE)
Conta Corrente: 9.075-1

Dados do responsável para assinatura do contrato:


Nome : Breno José de Araújo Tavares
Estado Civil: Casado
Profissão : Empresário
RG: 1.862.424 – SSP/RN
CPF: 376.381.144-34
Endereço : Rua Jorge de Albuquerque, 31, Apto. 1201, Casa Forte, Recife/PE, CEP: 52.061-155

Atenciosamente,

Plugnet Comércio e Representações Ltda


Breno José de Araujo Tavares
(81) 3426-7006
Direto

PLUGNET COMÉRCIO E MATRIZ – RECIFE / PE FILIAL – BELÉM / PA FILIAL – JOÃO PESSOA / PB


REPRESENTAÇÕES LTDA Rua General Abreu e Lima, Nº 222 Av. Romulo Maiorana, nº 700 – Av. Nossa Senhora dos
Insc. Estadual Nº. - 024144495 Rosarinho – 52.041-040 Sala 1709 – Marco – Belém/PA – Navegantes, 104 / 402 Tambaú
C.N.P.J. Nº. - 02.213.325/0001-88 Fone/Fax: 81 3426.7006 CEP: 66.093-672 Fone/Fax: 83 3226.1422
www.plugnetshop.com.br plugnet@plugnetshop.com.br plugnetpa@plugnetshop.com.br plugnetpb@plugnetshop.com.br

Proposta EMPRESA PLUGNET (0971202) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 341


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 09 de novembro de 2021.


Srs. Unidade COINF.

Solicito a análise da conformidade técnica da


proposta melhor classificada no Pregão 60/2021, Empresa
Plugnet, evento sei nº 0971202.
Aguardo e agradeço antecipadamente.

PREGOEIRO OFICIAL TRE/AL

Documento assinado eletronicamente por WEBER BEZERRA CAVALCANTI,


Pregoeiro, em 09/11/2021, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0971203 e o código CRC A0866211.

0004561-31.2021.6.02.8000 0971203v1

Despacho PREG 0971203 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 342


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 09 de novembro de 2021.


Senhor Pregoeiro,

Em atenção ao Despacho PREG 0971203,


realizamos a análise dos aspectos técnicos da proposta
apresentada pela empresa PLUGNET COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, doc. 0971202, e entendemos que
está em conformidade com as exigências do Edital.

Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,
Analista Judiciário, em 09/11/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0971304 e o código CRC BF9FF695.

0004561-31.2021.6.02.8000 0971304v1

Despacho COINF 0971304 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 343


Página 1 de 1

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. (MATRIZ E FILIAIS)


CNPJ: 02.213.325/0005-01
Certidão nº: 27202046/2021
Expedição: 03/09/2021, às 07:56:51
Validade: 01/03/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.

Certifica-se que PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. (MATRIZ E


FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.213.325/0005-01, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
r e c o l h i m e n t o s p r e v i d e nciários, a honorários, a cust as, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br

Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 344
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica
Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas
realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade
pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A
informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Consulta realizada em: 09/11/2021 16:28:46

Informações da Pessoa Jurídica:


Razão Social: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ: 02.213.325/0005-01

Resultados da Consulta Eletrônica:


Órgão Gestor: TCU
Cadastro: Licitantes Inidôneos
Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: CNJ


Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade
Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da Transparência


Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Órgão Gestor: Portal da Transparência


Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Resultado da consulta: Nada Consta

Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, clique AQUI.

Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e

Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 345
racionalização de serviços públicos digitais. Fundamento legal: Lei nº 12.965, de 23 de abril
de 2014, Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018,
Decreto nº 8.638 de 15, de janeiro de 2016.

Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 346
15/10/2021 12:55 Emissão de Certidão Negativa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA


NATUREZA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (FALÊNCIA E
CONCORDATA)
Dados da Certidão

Razão Social: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA


CNPJ: 02.213.325/0005-01
Data de Expedição: 15/10/2021 12:54:07 Validade: 30 DIAS
N° da Certidão: * 2019676815 *
-- ENDEREÇO --

Município: - NÃO INFORMADO - Bairro: - NÃO INFORMADO -


Logradouro: - NÃO INFORMADO - Número: - NÃO INFORMADO -
Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: - NÃO INFORMADO -
-- CONTATO --

Email: - NÃO INFORMADO - Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO -


Telefone Celular: - NÃO INFORMADO -

CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante .

Observações

a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet;


b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário;
c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova
certidão;
d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -
www.tjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado;
e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal
estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória;
f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela,
Curatela, Interdição,...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução
Patrimonial (observado o item e);
g. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de execução penal e de auditoria militar e de juizados
especiais criminais;
h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica;
i. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (1ª INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 2ª
INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário do
Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU e PJe-2G.

https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOIMPRESSAO.cfm?CFID=9549726&CFTOKEN=79782559 1/1
Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 347
PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

ASSINADO DIGITALMENTE POR: 02115875400-ALMIR DIAS DE SOUZA


http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=_I3qMyL-T57-ri-16KUzHg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw
CNPJ nº 02.213.325/0001-88

NIRE 26.2.0106931-0

13ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento particular de 13ª alteração contratual, os abaixo


assinados e assim qualificados:

BRENO JOSÉ DE ARAUJO TAVARES, brasileiro, nascido em 11/01/1968,


casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da
cédula de identidade n° 1.862.424 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº
376.381.144-34, residente e domiciliado na Rua Jorge de Albuquerque, n° 31,
apt. 1201, Edf. Duílio Cabral da Costa, no bairro Poço, cidade do Recife, Estado
de Pernambuco, CEP: 52.061-155;

MARCOS DE ALBUQUERQUE CÉSAR FILHO, brasileiro, nascido em


24/05/1969, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário,
portador da cédula de identidade n° 2.945.891 SSP/PE, inscrito no CPF/MF
sob o nº 492.032.744-72, residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem, n°
4862, apt. 3401, no bairro de Boa Viagem, cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, CEP: 51.021-000.

Únicos sócios da sociedade empresária limitada, denominada PLUGNET


COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, sediada na Rua General Abreu e
Lima, nº 222, no bairro do Rosarinho, cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, CEP: 52.041-040, inscrita no CNPJ sob o nº 02.213.325/0001-88,
com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco em 06/11/1997, sob o NIRE 26.2.0106931-0, resolvem alterar o
contrato social, o que fazem de comum acordo, mediante as cláusulas e
condições a seguir:

CLÁUSULA 01 – Da constituição de filial

01.01 – Decidem os sócios através do presente instrumento contratual


constituir uma filial que terá como sede o seguinte endereço: Rodovia
Governador Mário Covas, S/N, Km 279, sala 89, no bairro Jacuhy, Cidade
Serra, Estado Espírito Santo, CEP: 29.161-230.

CLÁUSULA 02 – Da consolidação do contrato social com nova redação

15/06/2021
Certifico o Registro em 15/06/2021
Arquivamento 20218920644 de 15/06/2021 Protocolo 218920644 de 15/06/2021 NIRE 26201069310
Nome da empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 81837831242189

Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 348
02.01 – Em decorrência da alteração realizada por este instrumento, deliberam
os sócios reformular as cláusulas contratuais dando nova redação ao contrato
social, o qual passa a vigorar da seguinte forma:

ASSINADO DIGITALMENTE POR: 02115875400-ALMIR DIAS DE SOUZA


http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=_I3qMyL-T57-ri-16KUzHg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw
PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ nº 02.213.325/0001-88

NIRE 26.2.0106931-0

CLÁUSULA 01 – DA NATUREZA JURÍDICA E OBJETO

01.01 – A sociedade é empresária, revestindo a forma de Sociedade Limitada,


regendo-se pelas cláusulas e condições do presente contrato, ainda pelas
disposições dos arts. 1.052 e seguintes do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, e, supletivamente, pelas normas que regem as sociedades
Anônimas, Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

01.02 – A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes atividades
abaixo:

a) Comércio de aparelhos e equipamentos eletrônicos, de informática e


suprimentos para informática; b) representação de equipamentos eletrônicos,
de informática e suprimentos; c) serviços de manutenção, montagem e
instalação de equipamentos eletrônicos e de informática; d) comércio e
instalação de softwares; e) projetos, execução e instalação de rede física,
elétrica, lógica, de telecomunicações e de comunicação de dados; f) locação de
equipamentos de informática; e g) ministrar cursos e dar treinamentos na área
de informática.

01.03 – O objeto da sociedade é exercido gradativamente, em conformidade


com as suas disponibilidades econômicas e financeiras, e na medida em que
possa a mesma ir atendendo às exigências da legislação aplicável ao exercício
de cada uma das atividades que o compõem.

CLÁUSULA 02 – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL

02.01 – A sociedade atua e desenvolve suas atividades sob o nome empresarial


PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, tendo como nome de
fantasia PLUGNET INFORMÁTICA.

CLÁUSULA 03 – DA SEDE SOCIAL

03.01 – A sociedade tem sede na cidade do Recife, capital do Estado de


Pernambuco, com endereço social na Rua General Abreu e Lima, nº 222, no
bairro do Rosarinho, CEP: 52.041-040.

15/06/2021
Certifico o Registro em 15/06/2021
Arquivamento 20218920644 de 15/06/2021 Protocolo 218920644 de 15/06/2021 NIRE 26201069310
Nome da empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 81837831242189

Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 349
03.02 – A sociedade possui filial nos seguintes endereços:

 Na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 104, sala 402, no bairro

ASSINADO DIGITALMENTE POR: 02115875400-ALMIR DIAS DE SOUZA


http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=_I3qMyL-T57-ri-16KUzHg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw
de Manaíra, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, CEP: 58.039-
110, inscrita no CNPJ sob o nº 02.213.325/0002-69;

 Na Avenida Rômulo Maiorana, nº 700, sala 1709, edf. Vitta Office, no


bairro Marco, cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.093-672, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.213.325/0004-20;

 Na Rodovia Governador Mário Covas, S/N, Km 279, sala 89, no bairro


Jacuhy, Cidade Serra, Estado Espírito Santo, CEP: 29.161-230.

03.03 – No interesse da sociedade e por deliberação da maioria do capital


social, poderão ser abertas, em qualquer parte do Território Nacional e do
Exterior, obedecidas às prescrições legais, sucursais, filiais, agências,
escritórios, depósitos e dependências outras da sociedade, inclusive, se
necessário for, com destaque de capital autônomo.

CLÁUSULA 04 – DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE

04.01 – A sociedade iniciou suas atividades em 06/11/1997. Seu prazo de


duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA 05 – DO CAPITAL SOCIAL

05.01 – O capital social é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),


representado por 2.000.000 (dois milhões) de quotas, de valor nominal e
unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado,
em moeda legal e corrente do País, e assim distribuído entre os sócios:

05.01.1 – O sócio BRENO JOSÉ DE ARAUJO TAVARES, é detentor de


1.000.000 (um milhão) de quotas, totalizando a sua participação em R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), o que corresponde a 50% do capital social;

05.01.2 – O sócio MARCOS DE ALBUQUERQUE CÉSAR FILHO, é detentor


de 1.000.000 (um milhão) de quotas, totalizando a sua participação em R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), o que corresponde a 50% do capital social.

05.02 – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a


terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem ficará assegurado, em
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, se
postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração
contratual pertinente, conforme arts. 1.056 e 1.057 do Código Civil.

05.03 – Na proporção das quotas que possuírem, os sócios terão direito à


preferência para a subscrição de novas quotas, provenientes de aumento de

15/06/2021
Certifico o Registro em 15/06/2021
Arquivamento 20218920644 de 15/06/2021 Protocolo 218920644 de 15/06/2021 NIRE 26201069310
Nome da empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 81837831242189

Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 350
capital, e, para tanto, deverão exercer o direito de preferência no prazo de 30
(trinta) dias, que se seguem à fixação do aumento do capital social.

05.04 – Nos termos do art. 1.052 do Código Civil, a responsabilidade de cada

ASSINADO DIGITALMENTE POR: 02115875400-ALMIR DIAS DE SOUZA


http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=_I3qMyL-T57-ri-16KUzHg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw
sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos solidariamente
pela integralização do capital social.

CLÁUSULA 06 – DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

06.01 – A administração da sociedade é exercida pelos sócios BRENO JOSÉ


DE ARAUJO TAVARES e MARCOS DE ALBUQUERQUE CÉSAR FILHO,
em conjunto ou isoladamente, autorizado o uso do nome empresarial em
todos e quaisquer atos da administração da mesma, notadamente os seguintes:
(a) a abertura, a movimentação e o encerramento de contas bancárias de
qualquer natureza; (b) a emissão, o aceite e o endosso de títulos de crédito de
qualquer natureza; (c) a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis; (d) a
representação ativa e passiva da sociedade, a nível judicial e extrajudicial; (e)
receber faturas/duplicatas, em órgãos públicos, federal, estadual ou
municipal, em autarquias, empresas de economia mista, e empresas privadas,
podendo para tanto, assinar, dar quitação e passar recibo; e (f) assinar,
contratos, propostas, constituir procuradores e credenciais, para fins de
interesses da empresa.

CLÁUSULA 07 – DA REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

07.01 – Os sócios administradores poderão de comum acordo, fixar uma


retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições
regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA 08 – DA RETIRADA, FALÊNCIA, EXCLUSÃO, INTERDIÇÃO


OU FALECIMENTO DE SÓCIO

08.01 – Assiste a qualquer um dos sócios, o direito de se retirar da sociedade a


qualquer tempo, desde que obedecidas às disposições desta cláusula
contratual.

08.02 – Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, é facultado


ao cônjuge e/ou herdeiros necessários do sócio falecido ou interditado,
substituí-lo na sociedade, na proporção das quotas que couber a cada um, de
acordo com partilha realizada em processo de inventário, sendo certo que,
enquanto não concluído o processo de inventário, o direito de voto
correspondente às quotas do falecido, será exercido pelo inventariante
nomeado no processo de inventário. Preferindo o cônjuge ou qualquer dos
herdeiros necessários do sócio falecido ou interditado, o recebimento do valor
das quotas com respectivos haveres e interesses sociais, conforme a parte que
lhe couber no inventário, com base na situação patrimonial da sociedade, à
data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

15/06/2021
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Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em
que a sociedade se resolva em relação a seus sócios.

08.03 – O balanço especial a que se refere o item anterior deverá estar

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concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, após a data da ocorrência do evento.

08.04 – O pagamento do capital e haveres de que trata o item anterior, será


feito em 10 (dez) prestações mensais, sucessivas e iguais, a primeira delas no
ato da aprovação do balanço especial, por parte dos quotistas, e as demais em
iguais dias dos meses de calendário subsequentes ao do pagamento da
primeira, acrescida de juros remuneratórios à taxa de 1% (um por cento) ao
mês. O termo inicial para a afluência dos juros é o mês de calendário a que se
referir o balanço especial.

CLÁUSULA 09 – DA CESSÃO DE QUOTAS

09.01 – A cessão de quotas por ato entre vivos, a título gratuito ou oneroso,
poderá ser livremente efetuada entre os sócios quotistas, entretanto, a assim
pretendida cessão de quotas, em favor de terceiros estranhos à sociedade, só
poderá ser validamente realizada após a renúncia dos demais sócios, no prazo
decadencial de 30 (trinta) dias, ao direito de preferência para a aquisição
dessas quotas.

Parágrafo primeiro – A concordância dos outros com a cessão de quotas em


favor de terceiros, manifestada pela expressa intervenção no instrumento de
alteração contratual respectivo, dispensará o cumprimento da formalidade
prevista na cláusula anterior.

Parágrafo segundo – Será de todo inválida em relação à sociedade e em


relação aos demais sócios quotistas, qualquer cessão ou transferência de
quotas, também a promessa de realização desses atos, que impliquem em
violação às regras desta cláusula.

Parágrafo terceiro – No caso de cessão total ou parcial de quotas, o cedente


responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros,
pelas obrigações que tinha como sócio, até 02 (dois) anos após a averbação da
alteração contratual.

CLÁUSULA 10 – DA REPRESENTAÇÃO DOS SÓCIOS

10.01 – Qualquer dos sócios poderá se fazer representar perante o outro e


perante a sociedade por mandatário constituído por instrumento público. Da
procuração, todavia, deverá constar necessariamente a especialização dos atos
a serem praticados pelo mandatário e o prazo de validade do mandato, o qual,
ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior
devidamente comprovados, em nenhuma hipótese poderá ser superior a 02
(dois) anos.

15/06/2021
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10.02 – Ocorrendo na outorga do mandato, omissão quanto ao prazo de sua
validade ou o estabelecimento de prazo superior a 02 (dois) anos, entender-se-
á como válida a representação, apenas e tão somente pelo prazo de 02 (dois)
anos, contado da data da outorga, sendo assim de todo ineficaz a outorga do

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mandato, para todos fins e efeitos de direito e sob toda e qualquer
circunstância, no que ultrapassar ao prazo de 02 (dois) anos.

CLÁUSULA 11 – DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE

11.01 – A sociedade poderá constituir procuradores sempre que as


circunstâncias e os interesses maiores dos negócios sociais assim o
recomendem. Da procuração deverá constar, necessariamente, a especialização
dos atos e operações a serem praticados pelo mandatário e o prazo de validade
do mandato, que poderá ser indeterminado.

11.02 – A outorga de procuração para o foro em geral, portanto com a cláusula


"Ad Judicia", será válida para toda a demanda e para todas as instâncias, e
independerão de especialização da demanda e/ou atos a serem praticados,
ressalvadas, quanto aos poderes, às especializações exigidas por Lei.

11.03 – Também para a representação da sociedade em Juízo, na forma do


disposto no art. 12, inciso VI, do Código de Processo Civil, inclusive para a
prestação de depoimento pessoal sempre que se exigir o representante legal da
sociedade; ainda para as audiências, conciliações e transação de que tratam os
arts. 277 e seus §§, 331 e seu § 1°, e 447 a 449, todos do Código de Processo
Civil, assim como para confessar, acordar, discordar, transigir, desistir,
reconhecer a procedência do pedido e renunciar ao direito sobre que se funda
a ação, poderá a sociedade constituir procuradores.

CLÁUSULA 12 – DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO, LUCROS E


PREJUÍZOS

12.01 – O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se, portanto, no


dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano, com término no dia 31 (trinta e um)
de dezembro.

12.02 – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os


administradores prestarão contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço
de resultado econômico, cabendo aos sócios, os lucros ou perdas apuradas.

Parágrafo único – A depender do interesse da sociedade, fica garantida a


faculdade de efetuar balanços intermediários, seja de forma mensal, bimestral,
trimestral ou quadrimestral, para apuração dos resultados e distribuição de
lucros.

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12.03 – Do lucro líquido do exercício serão deduzidas as reservas exigidas por
Lei e outras que os sócios acharem necessário, até o limite de 20% (vinte por
cento). O saldo remanescente será distribuído mensalmente, trimestralmente
ou anualmente, entre os sócios, se, por unanimidade de votos, estes não

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decidirem por outro procedimento, com relação à sua totalidade ou parte dele.
Os lucros e os prejuízos, se houverem, serão rateados entre os sócios, na
proporção do capital subscrito de cada um.

Parágrafo único – Também por deliberação, observando o quórum previsto


neste contrato, os sócios poderão realizar a distribuição dos lucros de forma
diversa da estabelecida nesta cláusula, ou seja, de forma desproporcional à
participação de cada um no capital social.

12.04 – Toda e qualquer distribuição de lucros sociais não configura nenhum


tipo de rendimento com noções a serem alcançadas por incidência do INSS,
pois não se refere ao campo de incidência de salário de contribuição, prevista e
definida no Inciso I do art. 22 da legislação previdenciária, Lei nº 8.212/91.

CLÁUSULA 13 – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS

13.01 – As deliberações sociais obedecerão ao disposto nos arts. 70 e 71 da Lei


Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando a sociedade
desobrigada de realizar reunião em qualquer das situações previstas na
legislação civil, bem como da publicação de qualquer ato societário.

CLÁUSULA 14 – DAS RESTRIÇÕES AO USO DO NOME EMPRESARIAL

14.01 – É defeso o uso do nome empresarial em negócios estranhos ou alheios


aos interesses da sociedade. Igualmente proibidas são as prestações de fianças,
avais e/ou garantias outras de qualquer natureza, em nome da sociedade,
e/ou dos sócios, em favor de terceiros, exceto quando comprovadamente,
houver interesse da sociedade na prestação da garantia, hipótese em que será
necessária a participação da totalidade dos sócios quotistas na prática do ato.

CLÁUSULA 15 – DO FORO DE ELEIÇÃO

15.01 – Os sócios se obrigam por si e seus sucessores, a qualquer título e em


todo tempo, a fazer do presente contrato, sempre bom, firme e valioso, em
juízo ou fora dele, elegendo o foro da cidade e Comarca do Recife, capital do
Estado de Pernambuco, como o único competente para conhecer, apreciar e
decidir, sob quaisquer circunstâncias, todas as questões que digam respeito ao
seu cumprimento, validade e execução.

CLÁUSULA 16 – DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE

16.01 – A sociedade se dissolverá pela vontade dos sócios, ou nos casos


previstos em Lei, competindo aos sócios elegerem o liquidante, e ditar-lhes a

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forma de liquidação. Não havendo consenso, o processo de liquidação será
remetido a Juízo.

CLÁUSULA 17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

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17.01 – Os instrumentos de alteração contratual independerão da assinatura de
todos os sócios, podendo, assim, serem levados a registro contando apenas
com a assinatura da maioria do capital social.

17.02 – Assiste ao sócio que divergir da alteração do contrato social, a


faculdade de se retirar da sociedade. Verificada a hipótese, os haveres do sócio
dissidente serão apurados na forma estabelecida neste contrato.

CLÁUSULA 18 – DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

18.01 – Os sócios administradores declaram, sob as penas da Lei, que não estão
impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade.

CLÁUSULA 19 – DOS CASOS OMISSOS

19.01 – Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela ordem,


com base nos dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e
supletivamente nas disposições da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de
1976, e normas outras pertinentes à matéria societária que lhes possam ser
aplicáveis.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em


01 (uma) via, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Recife/PE, 15 de junho de 2021.

BRENO JOSÉ DE ARAUJO TAVARES

MARCOS DE ALBUQUERQUE CÉSAR FILHO

15/06/2021
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15/06/2021
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218920644

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

NOME DA EMPRESA PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

PROTOCOLO 218920644 - 15/06/2021


ATO 002 - ALTERACÃO
EVENTO 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF

MATRIZ

NIRE 26201069310
CNPJ 02.213.325/0001-88
CERTIFICO O REGISTRO EM 15/06/2021
SOB N: 20218920644

EVENTOS

051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20218920644

FILIAIS FORA DA UF

NIRE 32900747257
CNPJ 02.213.325/0005-01
ENDEREÇO: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, SERRA - ES
EVENTO 026 - ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA UF

REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE

Cpf: 02115875400 - ALMIR DIAS DE SOUZA

Assinado eletronicamente por


ILAYNE LARISSA LEANDRO MARQUES
SECRETÁRIA - GERAL

15/06/2021
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SINTEGRA/ICMS

Consulta Pública ao Cadastro

Estado do Espírito Santo

C adastro atualizado até: 16/06/2021

IDENTIFIC AÇ ÃO - PESSOA JURÍDIC A


CNPJ: 02.213.325/0005-01 Inscrição Estadual: 083.778.28-4

Razão Social : PLUGNET C OMERC IO E REPRESENTAC OES LTDA.

ENDEREÇ O
Logradouro: RODOVIA GOVERNADOR MARIO C OVAS
Número: S/N Complemento: KM 279;SALA 89;

Bairro: JAC UHY

Município: SERRA UF: ES


CEP: 29161230 Telefone:

INFORMAÇ ÕES C OMPLEMENTARES


C OMERC IO ATAC ADISTA DE EQUIPAMENTOS DE
Atividade Econômica:
INFORMATIC A
Data de Inicio de Atividade: 16/06/2021

Situação Cadastral Vigente: HABILITADO


Data desta Situação Cadastral: 16/06/2021

Regime de Apuração: ORDINÁRIO

A Inscrição Estadual (IE) com situação cadastral vigente HABILITADO indica que a empresa está APTA
a realizar operações como contribuinte do IC MS.

Já a IE com situação cadastral NÃO HABILITADA indica que a empresa NÃO está APTA a realizar
operações como contribuinte do IC MS, caso mantenha entre as suas atividades pelo menos um C NAE
cuja inscrição estadual seja obrigatória. C aso a empresa não pertença a um C NAE cuja inscrição seja
obrigatória e o C NPJ esteja ATIVO (consultar o site da Receita Federal do Brasil –
http://www.receita.fazenda.gov.br), a empresa poderá ser destinatária de mercadorias, bens e serviços
como CONSUMIDOR FINAL. Neste caso, o número da Inscrição Estadual NÃO deverá constar em
documentos que acobertem operações tributáveis pelo IC MS.

A lista dos C NAEs obrigados à Inscrição Estadual está disponível no endereço:


ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/C NAE-F/cnaes_obrigadas_a_inscricao.pdf
OBSERVA ÇÃ O: Os dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte, estando
sujeitos a posterior confirmação pelo Fisco.

Data da Consulta: 16/06/2021


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© C opyright 2 0 0 3 /2 0 2 1 Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo


A v. J oão Batis ta P arra . nº6 0 0 . E d. A ureliano H offman . E ns eada do Suá . V itória- E S
C E P : 2 9 0 5 0 - 3 7 5 . C N P J : 2 7 .0 8 0 .5 7 1 /0 0 0 1 - 3 0

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05/11/2021 17:14

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA


02.213.325/0005-01
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 15/06/2021
FILIAL CADASTRAL

NOME EMPRESARIAL
PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE


PLUGNET INFORMATICA DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL


46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS


43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA


206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO


ROD GOVERNADOR MARIO COVAS S/N KM 279 SALA 89

CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF


29.161-230 JACUHY SERRA ES

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE


PLUGNET@PLUGNETSHOP.COM.BR (81) 3426-7006

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)


*****

SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL


ATIVA 15/06/2021

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL


******** ********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 05/11/2021 às 17:13:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

1/1
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PREFEITURA DA SERRA

SECRETARIA DA FAZENDA

Comprovante de inscrição Municipal e de situação cadastral


CPF/CNPJ Inscrição Municipal Data de Cadastro no Município Data de Abertura
02.213.325/0005-01 4727180 02/06/2021 15/06/2021
Nome Empresarial
PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Titulo do Estabelecimento (Nome Fantasia)
PLUGNET INFORMATICA
Tipo de Empresa
DEMAIS
Endereço CEP
RODOVIA Governador Mário Covas, 0 KM 279;SALA 89; 29161-230
Bairro CIdade U.F
Jacuhy Serra ES
Endereço Eletrônico Telefone
PLUGNET@PLUGNETSHOP.COM.BR (81) 3426-7006
Situação Cadastral Simples Nacional Tipo ISS
Ativo NÃO Variavel
Tipo do Alvará Titulo Data da emissão Data de Validade Situação do Alvará
LicencaFuncionamento 28/07/2021 27/04/2022 Ativo

Socios

CRC Nome
8462602 MARCOS DE ALBUQUERQUE CESAR FILHO
8462601 BRENO JOSE DE ARAUJO TAVARES

Código e descrição da atividade econômica principal


4651-6/01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática

Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias


4751-2/01 - Comércio verejista especializado de equipamentos e suprimento de informática
8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
7733-1/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica

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15/10/2021 12:58 Emissão de Certidão Negativa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000.

CERTIDÃO NEGATIVA DE SEGUNDA INSTÂNCIA


NATUREZA CÍVEL
Dados da Certidão

Razão Social: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA


CNPJ: 02.213.325/0005-01
Data de Expedição: 15/10/2021 12:57:24 Validade: 30 DIAS
N° da Certidão: * 2019676827 *
-- ENDEREÇO --

Município: - NÃO INFORMADO - Bairro: - NÃO INFORMADO -


Logradouro: - NÃO INFORMADO - Número: - NÃO INFORMADO -
Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: - NÃO INFORMADO -
-- CONTATO --

Email: - NÃO INFORMADO - Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO -


Telefone Celular: - NÃO INFORMADO -

CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (Segunda Instância) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante .

Observações

a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet;


b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário;
c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova
certidão;
d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -
www.tjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado;
e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal
estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória;
f. As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela,
Curatela, Interdição,...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução
Patrimonial (observado o item e);
g. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de execução penal e de auditoria militar e de juizados
especiais criminais;
h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica;
i. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (1ª INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 2ª
INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário do
Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU e PJe-2G.

https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOIMPRESSAO.cfm?CFID=9549748&CFTOKEN=45820167 1/1
Certidão TRAB CNJ TCU TRANSPARENCIA FALENCIA CONTRATO SOCIA (0971318) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 361
09/11/2021 15:35 Pregão Eletrônico

Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado

Pregão eletrônico 60/2021 UASG 70011

PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.213.325/0005-01, declara que não possui
em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º
e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.

Serra, 05 de Novembro de 2021.

Fechar

https://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/Declaracao_TrabForcado.asp?prgCod=990575&prpCod=14814703 1/1
Certidão DECLARAÇÕES COMPRASNET (0971321) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 362
09/11/2021 15:35 Pregão Eletrônico

Declaração de Menor

Pregão eletrônico 60/2021 UASG 70011

PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.213.325/0005-01, declara para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do
art. 7º da Constituição Federal.

Serra, 05 de Novembro de 2021.

Fechar

https://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/Declaracao_Menor.asp?prgCod=990575&prpCod=14814703&codUasg=70011&nomUasg=TRIBUNA… 1/1
Certidão DECLARAÇÕES COMPRASNET (0971321) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 363
09/11/2021 15:35 Pregão Eletrônico

Declaração de Acessibilidade

Pregão eletrônico 60/2021 UASG 70011

PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.213.325/0005-01, declara que, conforme
disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, esta ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da
minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Serra, 05 de Novembro de 2021.

Fechar

https://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/Declaracao_Acessibilidade.asp?prgCod=990575&prpCod=14814703 1/1
Certidão DECLARAÇÕES COMPRASNET (0971321) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 364
09/11/2021 15:36 Pregão Eletrônico

Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011

BRENO JOSE DE ARAUJO TAVARES, como representante devidamente constituído de 02.213.325/0005-01 - PLUGNET
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. doravante denominado PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., para
fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299
do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011 foi elaborada de maneira
independente pelo PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011,não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 60/2021 UASG
70011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial
ou de fato do Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011, quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011,não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 60/2021 UASG 70011 não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE ALAGOAS antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para
firmá-la.

Serra, em 05 de Novembro de 2021.

BRENO JOSE DE ARAUJO TAVARES

Fechar

https://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/Declaracao_IndependProp.asp?prgCod=990575&prpCod=14814703 1/1
Certidão DECLARAÇÕES COMPRASNET (0971321) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 365
09/11/2021 15:36 Pregão Eletrônico

Declaração de Cota de Aprendizagem

Pregão eletrônico 60/2021 UASG 70011

PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.213.325/0005-01, declara sob as penas da
Lei, que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.

Serra, 05 de Novembro de 2021.

Fechar

https://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/Declaracao_Cota_Aprendizagem.asp?prgCod=990575&prpCod=14814703 1/1
Certidão DECLARAÇÕES COMPRASNET (0971321) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 366
09/11/2021 15:36 Pregão Eletrônico

DECLARAÇÃO

Pregão eletrônico 60/2021 UASG 70011

Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro
plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao pregão nº 60/2021 da UASG 70011 - TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS .
CNPJ: 02.213.325/0005-01 - PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

Serra, 05 de Novembro de 2021.

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https://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/Declaracao_Ciencia_Edital.asp?prgCod=990575&prpCod=14814703&codUasg=70011&nomUasg=T… 1/1
Certidão DECLARAÇÕES COMPRASNET (0971321) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 367
09/11/2021 15:35 Pregão Eletrônico

Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

Pregão eletrônico 60/2021 UASG 70011

PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ nº 02.213.325/0005-01, declara sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Serra, 05 de Novembro de 2021.

Fechar

https://www.comprasnet.gov.br/livre/pregao/Declaracao_Superveniente.asp?prgCod=990575&prpCod=14814703&codUasg=70011&nomUasg=T… 1/1
Certidão DECLARAÇÕES COMPRASNET (0971321) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 368
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Declaração
Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a
situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do Fornecedor
CNPJ: 02.213.325/0005-01
Razão Social: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Nome Fantasia: PLUGNET INFORMATICA
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 16/06/2022
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
MEI: Não
Porte da Empresa: Demais

Ocorrências e Impedimentos
Ocorrência: Nada Consta
Impedimento de Licitar: Nada Consta
Ocorrências Impeditivas indiretas: Nada Consta
Vínculo com "Serviço Público": Nada Consta

Níveis cadastrados:
I - Credenciamento
II - Habilitação Juridica
III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
Receita Federal e PGFN Validade: 18/04/2022
FGTS Validade: 16/11/2021
Trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao) Validade: 02/05/2022
IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal
Receita Estadual/Distrital Validade: 18/12/2021
Receita Municipal Validade: 14/12/2021
VI - Qualificação Econômico-Financeira
Validade: 31/05/2022

Emitido em: 09/11/2021 15:31 1 de 1


CPF: 374.082.594-49 Nome: WEBER BEZERRA CAVALCANTI
Ass: ____________________________________________________________________________________________

Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 369


Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Certificado de Registro Cadastral - CRC
(Emissão conforme art. 17 da Instrução Normativa nº 03, de 26 abril de 2018)

CNPJ: 02.213.325/0005-01
Razão Social: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

Atividade Econômica Principal:


4651-6/01 - COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Endereço:
RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N - KM 279 SALA 89 - JACUHY - Serra /
Espírito Santo

Observações:
A veracidade das informações poderá ser verificada no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br.
Este certificado não substitui os documentos enumerados nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
Emitido em: 09/11/2021 15:33 1 de 1
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 370
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Relatório de Credenciamento

Dados do Fornecedor
CNPJ: 02.213.325/0005-01
Razão Social: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Nome Fantasia: PLUGNET INFORMATICA
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 16/06/2022

Dados do Nível
Situação do Nível: Cadastrado

Dados do Fornecedor
Porte da Empresa: Demais
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA MEI: Não
Capital Social: R$ 0,00 Data de Abertura da Empresa: 15/06/2021
CNAE Primário: 4651-6/01 - COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA

CNAE Secundário 1: 4321-5/00 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA


CNAE Secundário 2: 4751-2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS
CNAE Secundário 3: 6209-1/00 - SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS
CNAE Secundário 4: 7733-1/00 - ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
CNAE Secundário 5: 8599-6/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS
Dados para Contato
CEP: 29.161-230
Endereço: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N - KM 279 SALA 89 -
Município / UF: Serra / Espírito Santo
Telefone: (81) 34267006
E-mail: PLUGNET@PLUGNETSHOP.COM.BR
Dados do Responsável Legal
CPF: 376.381.144-34
Nome: BRENO JOSE DE ARAUJO TAVARES

Emitido em: 09/11/2021 15:33 1 de 4


CPF: 374.082.594-49 Nome: WEBER BEZERRA CAVALCANTI
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 371
Relatório de Credenciamento

Dados do Responsável pelo Cadastro


CPF: 376.381.144-34
Nome: BRENO JOSE DE ARAUJO TAVARES
E-mail: plugnet@plugnetshop.com.br

Emitido em: 09/11/2021 15:33 2 de 4


CPF: 374.082.594-49 Nome: WEBER BEZERRA CAVALCANTI
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 372
Relatório de Credenciamento

Sócios / Administradores
Dados do Sócio/Administrador 1
CPF: 376.381.144-34 Participação Societária: 50,00%
Nome: BRENO JOSE DE ARAUJO TAVARES
Número do Documento: 1862424 Órgão Expedidor: SSPRN
Data de Expedição: 26/03/1997 Data de Nascimento: 11/01/1968
Filiação Materna: MARLY B DE ARAUJO TAVARES
Estado Civil: Casado(a)
Dados do Cônjuge/Companheiro(a)
Estrangeiro: Não CPF: 832.209.414-00
Nome: LIDIA MARIA DOS SANTOS DANTAS
Carteira de Identidade: 3622054 Órgão Expedidor: SDS
Data de Expedição: 18/11/2017

CEP: 52.061-155
Endereço: RUA JORGE DE ALBUQUERQUE, 31 - APT 1201 - POCO DA PANELA
Município / UF: Recife / Pernambuco
Telefone: (81) 88440834
E-mail: plugnet@plugnetshop.com.br

Dados do Sócio/Administrador 2
CPF: 492.032.744-72 Participação Societária: 50,00%
Nome: MARCOS DE ALBUQUERQUE CESAR FILHO
Número do Documento: 2945891 Órgão Expedidor: SSPPE
Data de Expedição: 26/04/1991 Data de Nascimento: 24/05/1969
Filiação Materna: MARIA SOLANGE EMERICIANO CESAR
Estado Civil: Casado(a)
Dados do Cônjuge/Companheiro(a)
Estrangeiro: Não CPF: 685.925.074-72
Nome: CLELIA MACHADO ALBUQUERQUE CESAR
Carteira de Identidade: 3217942 Órgão Expedidor: SSPPE
Data de Expedição: 06/05/1996

CEP: 51.021-000
Endereço: AVENIDA BOA VIAGEM, 4862 - APTO 3401 - BOA VIAGEM
Município / UF: Recife / Pernambuco
Telefone: (81) 88440833
E-mail: marcos@plugnetshop.com.br

Linhas Fornecimento
Materiais
6110 - EQUIPAMENTOS DE CONTROLE ELÉTRICO
6120 - TRANSFORMADORES PARA ESTAÇÃO DE FORÇA E DE DISTRIBUIÇÃO
6145 - FIOS E CABOS ELÉTRICOS

Emitido em: 09/11/2021 15:33 3 de 4


CPF: 374.082.594-49 Nome: WEBER BEZERRA CAVALCANTI
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 373
Relatório de Credenciamento

Materiais
6730 - EQUIPAMENTO PARA PROJEÇÃO FOTOGRÁFICA
7010 - COMPUTADORES
7020 - IMPRESSORAS
7030 - EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
7040 - EQUIPAMENTOS DE ENTRADA DE DADOS
7050 - EQUIPAMENTOS DE REDE DE TIC - LOCAL E REMOTA
7060 - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADORES
7070 - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA IMPRESSORAS
7080 - PEÇAS, ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS PARA REDES DE TIC
7090 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - TIC
Serviços
612 - Estudos e Projetos de Comunicação de Dados
1279 - Informática - Programas Fechados (Software)
1295 - Informática - Administração e Operação em Processamento deDados
1970 - Instalação / Montagem / Manutenção - Equipamentos Elétricos
3530 - Informática - Manutenção de Computadores
3840 - Treinamento Informática - Sistema / Software
4006 - Locação de computadores / Periféricos
5398 - Prestação de Serviços de Informática
17256 - Treinamento Informática - Operação / Digitação
20052 - Treinamento - Instalação / Utilização Equipamento

Emitido em: 09/11/2021 15:33 4 de 4


CPF: 374.082.594-49 Nome: WEBER BEZERRA CAVALCANTI
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 374
04/11/2021 07:15 Consulta Regularidade do Empregador

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Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF

Inscrição: 02.213.325/0005-01
Razão Social:PLUGNET COM E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: ROD GOVERNADOR MARIO COVAS SN KM 279 SALA 89 / JACUHY / SERRA
/ ES / 29161-230

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.


7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de


quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:18/10/2021 a 16/11/2021

Certificação Número: 2021101800263274572869

Informação obtida em 04/11/2021 07:14:40

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta


condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 375
PREFEITURA DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
29176-439 - R MAESTRO ANTÔNIO CÍCERO, 111 CAÇAROCA SERRA ES

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS


Número 11200731/2021 Data Geração: 14/10/2021 Data Validade: 14/12/2021

Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data,
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer
débitos que vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão.

Identificação
Crc 8462600
Contribuinte PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ / CPF 02.213.325/0005-01
IE / RG 083778284
Endereco 29161-230 - RODOVIA Governador Mário Covas, KM 279;SALA 89;
Bairro Jacuhy Cidade: Serra Estado: ES

Data Emissão:14/10/2021
Tanto a veracidade da informação quanto a manutenção da condição de não devedor poderá ser
verificada na seguinte página da Internet:
http://www.serra.es.gov.br
Número: 11200731/2021
Inscrição: 8462600

ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.

Certidão Emitida Gratuitamente

Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 376


ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2

Certidão Nº 20210000609077

Identificação do Requerente: CNPJ N° 02.213.325/0005-01

Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.

Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Certidão emitida em 19/09/2021, válida até 18/12/2021.

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.

Vitória, 19/09/2021.

Autenticação eletrônica: 0019.2733.7E70.9C93

Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 377


04/08/2021

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA


DA UNIÃO

Nome: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.


CNPJ: 02.213.325/0001-88

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de


responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:09:23 do dia 04/08/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/01/2022.
Código de controle da certidão: 2EA6.1A7A.A482.8B38
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

1/1
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 378
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Declaração
Declaramos para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, conforme documentação registrada no SICAF, que a
situação do fornecedor no momento é a seguinte:

Dados do Fornecedor
CNPJ: 02.213.325/0005-01
Razão Social: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Nome Fantasia: PLUGNET INFORMATICA
Situação do Fornecedor: Credenciado Data de Vencimento do Cadastro: 16/06/2022
Natureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
MEI: Não
Porte da Empresa: Demais

Ocorrências e Impedimentos
Ocorrência: Nada Consta
Impedimento de Licitar: Nada Consta

Níveis cadastrados:
I - Credenciamento
II - Habilitação Juridica
III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal
Receita Federal e PGFN Validade: 18/04/2022
FGTS Validade: 16/11/2021
Trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao) Validade: 02/05/2022
IV - Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal
Receita Estadual/Distrital Validade: 18/12/2021
Receita Municipal Validade: 14/12/2021
VI - Qualificação Econômico-Financeira
Validade: 31/05/2022

Esta declaração é uma simples consulta e não tem efeito legal


Emitido em: 04/11/2021 07:13 1 de 1
CPF: 376.381.144-34 Nome: BRENO JOSE DE ARAUJO TAVARES
Ass: ____________________________________________________________________________________________
Certidão SICAF GERAL (0971324) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 379
Data e hora da consulta: 09/11/2021 15:30:15
Usuário: 37408259449
Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados - CADIN
CPF/CNPJ: Título: Situação Total de Registros 0
02213325 PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adimplente Há até 30 dias:
Há mais de 30 dias:
Código Credor Data/Hora de Inclusão

* Registros incluídos há até 30 dias.


1 de 1

Certidão CADIN (0971327) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 380


09/11/2021 17:18 Compras.gov.br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

Pregão Eletrônico

70011 .602021 .4618 .4456 .2713675800

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Ata de Realização do Pregão Eletrônico


Nº 00060/2021

Às 14:30 horas do dia 09 de novembro de 2021, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio,
designados pelo instrumento legal PORTARIA 168/2021 de 07/04/2021, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002 e no Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo nº 0004561-31.2021, para realizar os
procedimentos relativos ao Pregão nº 00060/2021. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Contratação de extensão de garantia e suporte
para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, conforme especificações descritas no Anexo I do edital.. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública
em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação
dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Item: 1
Descrição: Serviços de Garantia de Equipamentos de TIC
Descrição Complementar: Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em uso neste Tribunal, conforme o edital. A
garantia deverá ser extendida até 31/12/2024. A garantia abrangerá todos os equipamentos listados no item 3.1 (descrição do Objeto) do
Termo de Referência constante no Anexo I-A.
Tratamento Diferenciado: -
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 677.232,0000 Situação: Aceito e Habilitado
Aplicabilidade Decreto 7174: Sim Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Intervalo mínimo entre lances: -

Aceito para: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., pelo melhor lance de R$ 655.020,0000 .

Histórico
Item: 1 - Serviços de Garantia de Equipamentos de TIC
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas)
ME/EPP Declaração Declaração Data/Hora
CNPJ/CPF Fornecedor Quantidade Valor Unit. Valor Global
Equiparada ME/EPP PPB/TP Registro
02.213.325/0005-01 PLUGNET Não Não Nenhuma 1 R$ 677.020,0000 R$ 677.020,0000 05/11/2021
COMERCIO E 22:35:02
REPRESENTACOES
LTDA.
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Partnumber Qtd Número Serial Descrição AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base
16&#8208;ports Enabled SAN Switch AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16&#8208;ports Enabled SAN Switch 755258&#8208;B21 1
BRC51066TY HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server 755258&#8208;B21 1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server
780025&#8208;S05 1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5&#8208;2640v3 SAS BR Svr/S&#8208;Buy C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS
DC SAS SFF 28.8TB Bundle 867959-B21 1 BRC845B5PN HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PQ HPE DL360
Gen10 8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PM HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10
8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PL HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server H6Y95A 1 2MK6470020 HP 3PAR StoreServ 8400 2N
Storage Base 40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K SFF HDD 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD 16 discos HP 3PAR 8000
SFF(2.5in) SSD Drive 480GB 150K Todos os demais componentes inclusos na configuração de aquisição inicial Descrição do Objeto 1.
Todos os componentes elencados deverão ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de
softwares/firmwares; 2. A garantia deverá englobar a correção de problemas relacionados aos firmwares dos equipamentos, identificados
pela equipe do fabricante quanto do atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se refere à atualização de firmware, mas
se trata de disponibilização de meios necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos equipamentos, que eventualmente
possam ocasionar mal funcionamento; 3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto ao fabricante; 4. Deve
ser garantido ao TRE-AL acesso direto sem intermediações aos portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo
dos equipamentos com call-home do fabricante; 5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos chamados,
prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente pelo
fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de firmware para patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas pelo
próprio TRE-AL; 6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa; 7. Suporte de software 24x7, com tempo de
resposta de 02 (duas) horas; 8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas: Call-to-Repair: Cobertura de
peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 06 horas.
Sendo a abertura do chamado realizada via gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal do fabricante na
Internet; 9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do fabricante contendo o(s) número(s) SAID
relacionados ao objeto contratado, em formato PDF; 10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais; 11. Prazo de entrega
de até 15 dias contados a partir da autorização de fornecimento; 12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para o e-mail
coinf@treal.jus.br.
Porte da empresa: Demais (Diferente de ME/EPP)
16.628.132/0001-00 LICITEC Sim Sim Nenhuma 1 R$ 1.700.000,0000 R$ 1.700.000,0000 08/11/2021
TECNOLOGIA 23:12:10
EIRELI
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em uso neste Tribunal,
conforme o edital. A garantia deverá ser extendida até 31/12/2024. A garantia abrangerá todos os equipamentos listados no item 3.1
(descrição do Objeto) do Termo de Referência constante no Anexo I-A.
Porte da empresa: ME/EPP

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)


Valor do Lance CNPJ/CPF Data/Hora Registro
R$ 1.700.000,0000 16.628.132/0001-00 09/11/2021 14:30:00:413
R$ 677.020,0000 02.213.325/0005-01 09/11/2021 14:30:00:413
R$ 655.020,0000 02.213.325/0005-01 09/11/2021 14:56:16:147

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 1/3
Ata PREGÃO 60 (0971380) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 381
09/11/2021 17:18 Compras.gov.br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO
Não existem lances de desempate 7174 para o item

Eventos do Item
Evento Data Observações
Encerramento análise de 09/11/2021
Análise de propostas do item finalizada.
propostas 14:31:40
09/11/2021
Abertura Item aberto.
14:35:00
09/11/2021
Encerramento etapa aberta Encerrada etapa aberta do item.
14:56:03
09/11/2021 Início da etapa fechada. Fornecedores convocados: Fornecedores que apresentaram lance entre R$
Início 1a etapa fechada
14:56:03 677.020,0000 e R$ 1.700.000,0000.
09/11/2021
Encerramento Item encerrado.
15:01:04
Encerramento etapa 09/11/2021
Encerrada etapa fechada do item.
fechada 15:01:04
Abertura do prazo - 09/11/2021 Convocado para envio de anexo o fornecedor PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.,
Convocação anexo 15:06:05 CNPJ/CPF: 02.213.325/0005-01.
Encerramento do prazo - 09/11/2021 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES
Convocação anexo 15:08:58 LTDA., CNPJ/CPF: 02.213.325/0005-01.
09/11/2021 Aceite individual da proposta. Fornecedor: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ/CPF:
Aceite de proposta
16:38:35 02.213.325/0005-01, pelo melhor lance de R$ 655.020,0000.
09/11/2021 Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. -
Habilitação de fornecedor
16:42:14 CNPJ/CPF: 02.213.325/0005-01

Não existem intenções de recurso para o item

Troca de Mensagens
Data Mensagem
Sistema 09/11/2021 A sessão pública está aberta. Nesta compra haverá um período para a realização da análise de
14:30:00 propostas e após este período os itens serão disponibilizados para o início dos lances. Até 20 itens
poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e
18:00. Mantenham-se conectados.
Pregoeiro 09/11/2021 Srs.(as) Licitantes, boa tarde. Dentro de instantes iniciaremos a fase de lances.
14:30:59
Sistema 09/11/2021 Etapa de análise de propostas encerrada. A abertura de itens para disputa será iniciada. Mantenham-se
14:35:00 conectados.
Sistema 09/11/2021 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.
14:35:00
Sistema 09/11/2021 A etapa fechada foi iniciada para o item 1. Fornecedor que apresentou lance entre R$ 677.020,0000 e
14:56:03 R$ 1.700.000,0000 poderá enviar um lance único e fechado até às 15:01:03 do dia 09/11/2021.
Sistema 09/11/2021 O fornecedor da proposta no valor de R$ 1.700.000,0000 não enviou lance único e fechado para o item
15:01:04 1.
Sistema 09/11/2021 O item 1 está encerrado.
15:01:04
Sistema 09/11/2021 Será iniciada a etapa de Julgamento de Propostas. Favor acompanhar através da funcionalidade
15:01:42 "Acompanhar julgamento/habilitação/admissibilidade.
Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Sr.(a) Licitante, boa tarde. V.Sª foi a primeira
15:02:34 classificada, considerando a determinação do Edital e da Legislação do Pregão Eletrônico questiono
sobre a possibilidade de V.Sª aceitar nossa contraproposta no valor de R$600.000,00?
02.213.325/0005-01 09/11/2021 Boa tarde
15:03:24
Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Boa tarde, aguardo resposta.
15:03:51
02.213.325/0005-01 09/11/2021 Infelizmente não temos como baixar mais. O nosso lance na etapa fechada foi o nosso menor valor.
15:04:00
Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Agradeço, observe que a sua proposta deverá
15:05:01 registrar todas as características técnicas exigidas no ANEXO I-A do edital, descrição dos itens,
partnumbers respectivos, quantidade, etc. Considerando que a Unidade de TI deste Tribunal fará a
análise da conformidade técnica
Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Sr.(a) Licitante, convocaremos anexo, favor
15:05:57 encaminhar sua proposta devidamente ajustada ao último lance ofertado, conforme edital, duas hora
para anexação.
Sistema 09/11/2021 Senhor fornecedor PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ/CPF: 02.213.325/0005-01,
15:06:05 solicito o envio do anexo referente ao ítem 1.
02.213.325/0005-01 09/11/2021 Ciente.
15:06:19
Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Anexo convocado, aguardo.
15:06:22
Sistema 09/11/2021 Senhor Pregoeiro, o fornecedor PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ/CPF:
15:08:58 02.213.325/0005-01, enviou o anexo para o ítem 1.
Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Sr.(a) Licitante, acuso o recebimento do
15:10:54 arquivo, encaminharemos à Unidade de TI para avaliação da conformidade, peço que permaneça
logado.
02.213.325/0005-01 09/11/2021 Ciente.
15:11:58
Pregoeiro 09/11/2021 Srs.(as) Licitantes, estamos aguardando o resultado da análise da conformidade técnica da primeira
16:01:59 proposta classificada.
Pregoeiro 09/11/2021 Srs.(as) Licitantes, estamos aguardando o resultado da análise da conformidade técnica da primeira
16:27:28 proposta classificada.
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 2/3
Ata PREGÃO 60 (0971380) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 382
09/11/2021 17:18 Compras.gov.br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Sr.(a) Licitante, a Unidade de TI ratificou a
16:37:23 conformidade de sua proposta.
Pregoeiro 09/11/2021 Para PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - Sr. (a) Licitante, analisamos a documentação
16:41:50 de habilitação de V.Sª, não encontramos qualquer inconsistência, procedermos a habilitação da
proposta. Permaneça conectado. Obrigado.
Sistema 09/11/2021 Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para os itens/grupos na
16:42:17 situação de ´aceito e habilitado´ ou ´cancelado no julgamento´.
Pregoeiro 09/11/2021 Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 09/11/2021 às 17:16:00.
16:42:47
Pregoeiro 09/11/2021 Srs.(as) Licitantes, encerrado o prazo para apresentação de recursos, agradeço a participação de
17:17:22 todos. Tenham uma boa tarde.

Eventos do Pregão
Evento Data/Hora Observações
Alteração equipe 09/11/2021 12:57:30
Alteração equipe 09/11/2021 12:57:36
Abertura da sessão
09/11/2021 14:30:00 Abertura da sessão pública
pública
Encerramento da
09/11/2021 14:35:00 Etapa de análise de propostas encerrada.
análise de propostas
Julgamento de
09/11/2021 15:01:42 Início da etapa de julgamento de propostas
propostas
Abertura do prazo 09/11/2021 16:42:17 Abertura de prazo para intenção de recurso
Fechamento do prazo 09/11/2021 16:42:47 Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 09/11/2021 às 17:16:00.

Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o
resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada
mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 17:17 horas do dia 09 de novembro de 2021, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.

Assinado de forma digital


WEBER BEZERRA por WEBER BEZERRA
WEBER BEZERRA CAVALCANTI CAVALCANTI:37 CAVALCANTI:374082594
49
Pregoeiro Oficial 408259449 Dados: 2021.11.09
17:20:49 -03'00'

JOAO HERMINIO DE BARROS NETO Assinado de forma digital


Equipe de Apoio JOAO HERMINIO por JOAO HERMINIO DE
DE BARROS BARROS NETO:30920065
Dados: 2021.11.10
NETO:30920065 12:28:13 -03'00'

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https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 3/3
Ata PREGÃO 60 (0971380) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 383
09/11/2021 17:19 Compras.gov.br

PREGÃO ELETRÔNICO

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Pregão Eletrônico Nº 00060/2021

RESULTADO POR FORNECEDOR

02.213.325/0005-01 - PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.


Unidade de Critério de Valor
ItemDescrição Quantidade Valor Global
Fornecimento Valor (*) Unitário
1 Serviços de Garantia de UNIDADE 1 R$ R$ R$
Equipamentos de TIC 677.232,0000 655.020,0000 655.020,0000
Marca:
Fabricante:
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Partnumber Qtd Número Serial Descrição AM868B 1 USB307U2J4 HP 8/24 Base 16‐
ports Enabled SAN Switch AM868B 1 USB307U2J6 HP 8/24 Base 16‐ports Enabled SAN Switch 755258‐B21 1 BRC51066TY HP DL360
Gen9 8SFF CTO Server 755258‐B21 1 BRC51066TX HP DL360 Gen9 8SFF CTO Server 780025‐S05 1 BRC6157JN2 HP DL360 Gen9 E5‐
2640v3 SAS BR Svr/S‐Buy C8S56A 1 2S6515D213 HP 2040 SAS DC SAS SFF 28.8TB Bundle 867959-B21 1 BRC845B5PN HPE DL360
Gen10 8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PQ HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PM HPE DL360
Gen10 8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PP HPE DL360 Gen10 8SFF CTO Server 867959-B21 1 BRC845B5PL HPE DL360
Gen10 8SFF CTO Server H6Y95A 1 2MK6470020 HP 3PAR StoreServ 8400 2N Storage Base 40 discos HP 3PAR 8000 1.2TB SAS 10K
SFF HDD 16 discos HP 3PAR 8000 4TB SAS 7.2K LFF HDD 16 discos HP 3PAR 8000 SFF(2.5in) SSD Drive 480GB 150K Todos os
demais componentes inclusos na configuração de aquisição inicial Descrição do Objeto 1. Todos os componentes elencados deverão
ter sua garantia estendida até 31/12/2024, incluindo o direito de uso de novas versões de softwares/firmwares; 2. A garantia deverá
englobar a correção de problemas relacionados aos firmwares dos equipamentos, identificados pela equipe do fabricante quanto do
atendimento de chamados técnicos. Este procedimetno não se refere à atualização de firmware, mas se trata de disponibilização de
meios necessários para identificar e corrigir problemas no firmware dos equipamentos, que eventualmente possam ocasionar mal
funcionamento; 3. Os chamados relativos à garantia deverão ser abertos diretamente junto ao fabricante; 4. Deve ser garantido ao
TRE-AL acesso direto sem intermediações aos portais de ferramentas da HPE, como também ao monitoramento pró-ativo dos
equipamentos com call-home do fabricante; 5. Conforme a criticidade do ambiente de alta disponibilidade, a abertura dos chamados,
prestação do suporte técnico corretivo/preventivo para intervenções de hardware e software devem ser realizados diretamente pelo
fabricante. Também devem estar disponíeis atualizações de firmware para patchs de correção de bug e críticos, que serão aplicadas
pelo próprio TRE-AL; 6. O lote deverá ser integralmente fornecido por uma única empresa; 7. Suporte de software 24x7, com tempo
de resposta de 02 (duas) horas; 8. Suporte de hardware 24x7, com tempo de solução máximo de 06 horas: Call-to-Repair: Cobertura
de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 06
horas. Sendo a abertura do chamado realizada via gerenciamento proativo (call home), canal telefônico 0800, ou portal do fabricante
na Internet; 9. A licitante vencedora do certame deverá apresentar o(s) documento(s) do fabricante contendo o(s) número(s) SAID
relacionados ao objeto contratado, em formato PDF; 10. A proposta deverá apresentar valores individuais e totais; 11. Prazo de
entrega de até 15 dias contados a partir da autorização de fornecimento; 12. A entrega deverá ser realizada por meio eletrônico para
o e-mail coinf@treal.jus.br.
Total do Fornecedor: R$
655.020,0000

R$
Valor Global da Ata:
655.020,0000
(*) É necessário detalhar o item para saber qual o critério de valor que é utilizado: Estimado ou Referência ou Máximo Aceitável.

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https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp 1/1
Certidão RESULTADO FORNECEDOR (0971381) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 384
09/11/2021 17:18 Compras.gov.br - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

Pregão Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico


Nº 00060/2021

Às 17:18 horas do dia 09 de novembro de 2021, após analisado o resultado do Pregão nº 00060/2021, referente ao
Processo nº 0004561-31.2021, o pregoeiro, Sr(a) WEBER BEZERRA CAVALCANTI, ADJUDICA aos licitantes
vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.

**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.

Resultado da Adjudicação

Item: 1
Descrição: Serviços de Garantia de Equipamentos de TIC
Descrição Complementar: Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em uso neste Tribunal,
conforme o edital. A garantia deverá ser extendida até 31/12/2024. A garantia abrangerá todos os equipamentos
listados no item 3.1 (descrição do Objeto) do Termo de Referência constante no Anexo I-A.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Sim
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 677.232,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: -
Situação: Adjudicado

Adjudicado para: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. , pelo melhor lance de R$ 655.020,0000 .

Eventos do Item
Evento Data Observações
09/11/2021 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES
Adjudicado
17:18:00 LTDA., CNPJ/CPF: 02.213.325/0005-01, Melhor lance: R$ 655.020,0000

Fim do documento

https://www.comprasnet.gov.br/pregao/pregoeiro/ata/TermoJulg.asp?prgCod=990575&acao=A&tipo=t 1/1
Certidão TERMO DE ADJUDICAÇÃO (0971383) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 385
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

INFORMAÇÃO Nº 5787 - TRE-AL/PRE/PREG

À UNIDADE TRE/AL- AJ-DG

Conforme legislação de regência desta Corte Eleitoral, encaminho os


presentes autos eletrônicos devidamente instruídos.
Atenciosamente.
Pregoeiro/TRE-AL

LISTA DE VERIFICAÇÃO - Publicada a Portaria nº 226/2018 TRE-


AL/PRE/COCIN/AAU, SEI Nº 0004888-15.2017.6.02.8000 , que
regulamenta a obrigatoriedade do uso de listas de verificação dos
procedimentos de contratações de bens e serviços no âmbito do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, ART.1º. XI. - Atuação do
pregoeiro durante a fase de seleção do fornecedor deverá ser
verificada pelo Pregoeiro designado para o certame.

I - FASE INTERNA - JUNTADA PORTARIA SIM NÃO EVENTOS/OBS

1- Consta a designação do Pregoeiro, com a


X 0971119
juntada da Portaria de sua nomeação?

II- Lances

2 - A abertura da sessão ocorreu no horário


X
previsto no edital?

3 - Em havendo dois ou mais lances iguais,


prevaleceu aquele que foi recebido e registrado NÃO OCORREU
primeiro?

4 - Encerrada a etapa de lances, foi encaminhada,


pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que tenha apresentado lance mais vantajoso, para X ENCAMINHAMENTO PELO PREGOEIRO
obtenção de melhor proposta, observando o
critério de julgamento?

5 – Foram negociadas condições diferentes


X JULGAMENTO DO PREGOEIRO SEGUE CRITÉRIOS OBJETIVOS
daquelas previstas no edital?

6 – Havendo planilha de custos, esta foi analisada? X NÃO COSTA NO EDITAL A REFERIDA EXIGÊNCIA

III - Proposta

7-Foi conferida Exclusividade de Microempresas e


Empresas de Pequeno Porte na participação do
X
certame,quando o valor estimado for de até R$
80.000,00?

8 -Foi conferida a preferência, nas aquisições de


bens e serviços de informática e automação, nos
X

Informação 5787 (0971387) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 386


X
termos do art. 3º da Lei nº8.248/91, quando
aplicável?

RATIFICADA A CONFORMIDADE TÉCNICA PELA UNIDADE


9-A proposta está em conformidade com os
X REQUISITANTE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO
requisitos estabelecidos no edital?
TERMO DE REFERÊNCIA 0971304

10 – Tendo havido a exigência da apresentação de


documentação complementar à proposta
Edital item - Habilitação não exige
(manuais,certificados, declarações etc.), a referida
documentação foi apresentada?

11 – Após a verificação de conformidade acima, a NÃO FOI NECESSÁRIO


classificação das propostas apresentou-
se adequada?

IV- JULGAMENTO

CONSIDERANDO A ESTIMATIVA DAS UNIDADES


12 – O melhor preço ofertado é compatível com os
X RESPONSÁVEIS E RATIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO NA
preços praticados no mercado?
FASE INTERNA DO CERTAME

V- Habilitação

15- A empresa apresentou prova de cadastro no


SICAF com os seus dados relativos à regularidade X 0971324
fiscal válidos?

CONSULTA PELO PREGOEIRO SIASG - ITEM 15


15.1 - FGTS X

CONSULTA PELO PREGOEIRO SIASG ITEM 15


15.2 - INSS X

CONSULTA PELO PREGOEIRO SIASG ITEM 15


15.3 - RECEITA FEDERAL X

CONSULTA PELO PREGOEIRO SIASG ITEM 15


15.4 - TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS X

15.5 - Estando algum documento relativo à


regularidade fiscal desatualizado, foi assegurado à
NÃO FOI NECESSÁRIO
empresa o direito de apresentar a documentação
atualizada

CERTIDÕES EMPRESAS TRABALHISTA, TCU, CNJ, PORTAL


16 – Constam nos autos Certidão negativa de TRANSPARÊNCIA, NEGATIVA FALÊNCIA CONCORDATA
X
Débitos Trabalhistas?
0971318

17 – Consta consulta ao Cadin? X 0971327

18 – Consta nos atuos os seguintes documentos


/consulta quando for o caso?

18.1 – Declaração de inexistência de fatos 0971321


X
supervenientes e impeditivo;

18.2 – Declaração que a empresa não emprega


X CONFORME ITEM 18.1
menor;

Informação 5787 (0971387) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 387


18.3- Declaração de elaboração de independente de
X CONFORME ITEM 18.1
proposta;

18.4- Declaração de que se enquadra como


X CONFORME ITEM 18.1
Microempresa ou empresa de pequeno porte;

18.5- Existência de registros impeditivos da


contratação no Cadastro Nacional de Empresas
X VER ITEM 16 DO PRESENTE PAPEL DE TRABALHO
Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da
União, disponível no Portal da Transparência;

18.6- Certidão negativa de inidôneos do TCU (art.


CONFORME ITEM 18.5
46 da Lei nº 8.443/1992)

18.7-Há alguma outra exigência do edital (no


tocante à habilitação) não contemplada por este
X
Papel de Trabalho? (especificar no campo
observações)

19 -Os documentos e anexos exigidos foram


X
apresentados nos prazos estabelecidos no edital

VI - ATA

20- A ata contém os seguintes elementos: licitantes


participantes, propostas apresentadas e
lances ofertados na ordem de classificação, X
aceitabilidade da proposta de preço, habilitação e NÃO OCORREU RECURSO
recursos interpostos?

21- A ata encontra-se assinada pelo pregoeiro e


X 0971380
pela equipe de apoio?

22- Declarado o vencedor, os licitantes


manifestaram imediata e motivadamente intenção NÃO OCORREU RECURSO
de recorrer, em campo próprio do sistema?

23- Os memoriais do recurso foram apresentados


NÃO OCORREU RECURSO
no prazo de 3 (três) dias?

24- No caso de interposição de recurso por


qualquer dos licitantes, os demais foram intimados,
na sessão pública, da possibilidade de apresentar NÃO OCORREU RECURSO
contra-razões no prazo de 03(três) dias, contados
do término do prazo do recorrente?

25- O pregoeiro reconsiderou a decisão


NÃO OCORREU RECURSO
impugnada?

26-Caso o pregoeiro não tenha reconsiderado a


decisão impugnada, o processo foi instruído e
submetido à consideração do Presidente do NÃO OCORREU RECURSO
Tribunal, respeitando o prazo de 05 (cinco) dias
úteis?

27- Houve manifestação do Presidente (ratificando


a decisão tomada pelo Pregoeiro ou CPL ou
NÃO OCORREU RECURSO
eformando-a), respeitado o prazo de 05(cinco) dias
úteis?

28- Se mantida a decisão do pregoeiro, o fato foi


NÃO OCORREU RECURSO
comunicado aos licitantes?

VIII – Procedimentos Finais

Informação 5787 (0971387) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 388


29- Não havendo interposição de recursos, houve a
adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto licitado ao X 0971383
licitante vencedor?

30- Havendo interposição de recurso, houve a


adjudicação e homologação do objeto licitado ao NÃO OCORREU RECURSO
licitante vencedor pelo Desembargador Presidente?

Proposta 0971202
31 - Consta nos autos demais relatórios extraídos
do comprasnet (proposta e resultado por x Resultado Fornecedor - 0971381
fornecedor) e relatório do pregoeiro?

Documento assinado eletronicamente por WEBER BEZERRA CAVALCANTI,


Pregoeiro, em 10/11/2021, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0971387 e o código CRC A4E68F12.

0004561-31.2021.6.02.8000 0971387v2

Informação 5787 (0971387) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 389


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL - http://www.tre-al.jus.br

PROCESSO : 0004561-31.2021.6.02.8000
INTERESSADO : SAD
ASSUNTO : ANÁLISE. LEGALIDADE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021. HOMOLOGAÇÃO.

Parecer nº 1367 / 2021 - TRE-AL/PRE/DG/AJ-DG

Conforme determinado pelo Art. 4º, inciso XV, da


Resolução TRE-AL nº 15.787/2017, procedemos à análise da
regularidade do Pregão Eletrônico nº 60/2021, objetivando a
contratação de extensão de garantia e suporte para equipamentos
HPE em uso neste Tribunal, conforme Termo de
Referência (0955664) e suas especificações, aprovado pelo
Senhor Secretário de Administração (0956366) e pela Secretaria de
Tecnologia da Informação (0956435).

Quanto às listas de verificação, exigidas por força da


Portaria nº 226/2018 TRE/AL/PRE/COCIN/AAU, SEI nº 0004888-
15.2017.6.02.8000, que regulamentou sua obrigatoriedade em
procedimentos de contratações de bens e serviços no âmbito do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, temos que o ANEXO
XI, LISTA DE VERIFICAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO –
PREGÃO foi lançado no evento SEI nº 0971387. Passo à análise do
procedimento fazendo juntada da lista de competência desta
unidade, conforme segue adiante.

LISTA DE VERIFICAÇÃO de atos administrativos atinentes


à análise jurídica prévia à homologação do procedimento licitatório,
na modalidade pregão eletrônico.

Item Questionário Sim Não N/A Evento

Comprasnet -
Os comprovantes das publicações do edital resumido constam do processo? 0963381
1 SIM
Ref. Decreto n.º 5.450/05, art. 30, XII, “a” e Lei n.º 8.666/93, art. 38, II DOU - 0963993
Portal - 0964029

O aviso contendo o resumo do edital foi publicado nos meios previstos pela legislação?

Comprasnet -
Para a Administração Pública Federal:
0963381
2 até R$ 650 mil (DOU e internet) SIM DOU - 0963993
- de R$ 650 mil a R$ 1,3 milhão (DOU, internet e jornal de grande circulação local) Portal - 0964029

acima de R$ 1,3 milhão ou na hipótese de pregão para SRP (DOU, internet e jornal de grande circulação regional ou nacional)
Ref. Decreto n. 5.450/05, art. 17.

Publicação em:
21/10/2021
(Comprasnet)
Foi respeitado o prazo de 8 (oito) dias entre a divulgação da licitação (publicação do aviso do edital) e a realização do certame? 22/10/2021 (DOU)
3 SIM 22/10/2021
Ref. Decreto nº 5.450/05, art. 17, §4º.
(Portal)
Ata Pregão
60/2021 (0971380)
- 09/11/2021

A ata de realização do pregão eletrônico consta do processo e contém registro dos licitantes participantes, das propostas
apresentadas, dos lances ofertados na ordem de classificação, da aceitabilidade da proposta de preço, da habilitação e dos Ata Pregão
4 recursos porventura interpostos, respectivas análises e decisões? SIM
60/2021 (0971380)
Ref. Decreto nº 5.450/05, art. 30, XI, alíneas “a” até “f”.

O ato de adjudicação e a publicação no DOU constam do processo? Termo de


5 SIM Adjudicação -
Ref. Lei nº 8.666/93, art. 38, VII. 0971383

O comprovante da publicação do resultado da licitação consta do processo? Termo Resultado


6 SIM por fornecedor -
Ref. Decreto nº 5.450/2005, art. 30. 0971381

Os documentos necessários à habilitação (originais ou cópias autenticadas por cartórios competentes ou por servidores da Conforme contido
7 administração ou publicação em órgão da imprensa oficial) constam do processo? SIM na Informação
Ref. Decreto n.º 5.450/05, art. 30, X e Lei n.º 8.666/93, art. 38, XII combinado com o art. 32. 5787- 0971387

Consulta pelo
8 Os documentos apresentados pela licitante estavam válidos na data da sessão? SIM Pregoeiro -
0971387

9 A proposta da licitante declarada vencedora foi assinada por pessoa com poderes para representar a empresa? SIM 0971202

10 Foi aferida a conformidade técnica? SIM 0971304

Foi constatada a inexistência de registros indicativos de que a futura contratada esteja apenada com impedimento ou suspensão TCU: 0971318
11 SIM
de licitar com a União e foi verificada a inexistência de registros de inidoneidade (TCU, CGU e CEIS)? CADIN: 0971327

Informação 5787 -
12 Consta dos autos Lista de Verificação elaborada pelo Pregoeiro? SIM
0971387

Ao exposto, esta Assessoria Jurídica conclui pela


legalidade do presente procedimento licitatório, realizado na
modalidade pregão, na forma eletrônica, regido pela Lei nº
10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, pela
Lei nº 8.666/93, não havendo óbice à homologação do PE nº 60/2021,
que visa a contratação de extensão de garantia e suporte para
equipamentos HPE em uso neste Tribunal, a fim de atender a

Parecer 1367 (0971801) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 390


demanda das Unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, conforme
relatório Resultado por Fornecedor (0971381), tendo como licitante
vencedor a EMPRESA PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.213.325/0005-01, pelo melhor
lance no valor global de R$ 655.020,00 (seiscentos e cinquenta e
cinco mil vinte reais).

À consideração superior do Senhor Diretor-Geral.

Documento assinado eletronicamente por MANUELA ROCHA LIMA, Estagiário(a), em


10/11/2021, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por LARISSA MENDES FREITAS, Analista


Judiciário, em 10/11/2021, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por SÉRGIO RAMOS COSTA JÚNIOR, Assessor


Jurídico, em 11/11/2021, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0971801 e o código CRC 91AD5C95.

0004561-31.2021.6.02.8000 0971801v7

Parecer 1367 (0971801) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 391


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

CONCLUSÃO

Maceió, 11 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

Cuida-se de procedimento no trato de análise da


regularidade do Pregão Eletrônico nº 60/2021 (0963356),
objetivando a contratação de extensão de garantia e suporte
para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, conforme
Termo de Referência (0955664) e suas especificações,
aprovado pelo Senhor Secretário de Administração (0956366)
e pela Secretaria de Tecnologia da Informação (0956435).

Nesta senda, por conduto do Parecer AJ-DG nº


1367/2021 (0971801), a Assessoria Jurídica desta Diretoria-
Geral concluiu pela legalidade do presente procedimento
licitatório, realizado na modalidade Pregão, na forma
Eletrônica, regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº
10.024/2019, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, não
havendo óbice à homologação do PE nº 60/2021, conforme
relatório Resultado por Fornecedor (0971381), tendo como
licitante vencedor a EMPRESA PLUGNET COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.213.325/0005-01, pelo melhor lance no valor global de R$
655.020,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e vinte
reais).

Dessa forma, tendo em vista a regularidade de


todos os atos procedimentais realizados no presente certame
licitatório e o pronunciamento favorável da AJ-DG, faço estes
autos eletrônicos conclusos a Vossa Excelência, para os fins

Conclusão GDG 0972504 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 392


do disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520/2002 e no
Decreto nº 5.450/2005.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO DE OMENA SOUZA, Diretor-


Geral, em 11/11/2021, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0972504 e o código CRC 601B3224.

0004561-31.2021.6.02.8000 0972504v1

Conclusão GDG 0972504 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 393


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL - http://www.tre-al.jus.br

PROCESSO : 0004561-31.2021.6.02.8000
INTERESSADO : SAD
ASSUNTO : Homologação. Pregão eletrônico. Extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE.

Decisão nº 2672 / 2021 - TRE-AL/PRE/GPRES

Concluído o procedimento licitatório em epígrafe e tendo


em vista a manifestação da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral,
por meio do Parecer AJ/DG nº 1367/2021 (0971801), atestando a
legalidade de todo o certame, HOMOLOGO, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos, o resultado do Pregão Eletrônico nº
60/2021, cujo objeto é a contratação de extensão de garantia e
suporte para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, de acordo
com as especificações e condições assentadas no edital e seus
anexos, conforme termo de referência (0955664), aprovado pelo
Senhor Secretário de Administração (0956366) e pela Secretaria de
Tecnologia da Informação (0956435), e de acordo com o Resultado
por Fornecedor (0971381), adjudicado à empresa PLUGNET
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.213.325/0005-01, pelo melhor lance no valor total de R$
655.020,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e vinte
reais), de acordo com a Ata de Realização do Pregão Eletrônico
(0971380), mais o Termo de Adjudicação (0971383).
Desse modo, com arrimo no art. 4º, inciso XXII, da Lei nº
10.520/2002 e no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei
nº 8.666/93, AUTORIZO a contratação da empresa suso referida.
À Secretaria de Administração para as providências que
se fizerem necessárias à realização da contratação decorrente da
presente Decisão.

Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES


Presidente

Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, Presidente, em


17/11/2021, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0972867 e o código CRC 0B11F15F.

0004561-31.2021.6.02.8000 0972867v3

Decisão 2672 (0972867) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 394


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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Termo de Homologação do Pregão Eletrônico


Nº 00060/2021

Às 18:00 horas do dia 17 de novembro de 2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente, Sr. JOSE RICARDO ARAUJO E SILVA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 0004561-31.2021,
Pregão nº 00060/2021.

Resultado da Homologação

Item: 1
Descrição: Serviços de Garantia de Equipamentos de TIC
Descrição Complementar: Contratação de extensão de garantia para os equipamentos HPE, em uso neste Tribunal,
conforme o edital. A garantia deverá ser extendida até 31/12/2024. A garantia abrangerá todos os equipamentos listados
no item 3.1 (descrição do Objeto) do Termo de Referência constante no Anexo I-A.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Sim
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 677.232,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: -
Situação: Homologado

Adjudicado para: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. , pelo melhor lance de R$ 655.020,0000 .

Eventos do Item
Evento Data Nome Observações
Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: PLUGNET COMERCIO E
09/11/2021
Adjudicado - REPRESENTACOES LTDA., CNPJ/CPF: 02.213.325/0005-01, Melhor lance:
17:18:00
R$ 655.020,0000
17/11/2021 JOSE RICARDO
Homologado
18:00:42 ARAUJO E SILVA

Fim do documento

Termo de Homologação - PE 60/2021 (0974843) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 395


1 of 1 17/11/2021 18:09
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 17 de novembro de 2021.


À SLC, para publicar o resultado do certame e à
COFIN, para emissão da competente nota de empenho.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 17/11/2021, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0974847 e o código CRC 9971D50F.

0004561-31.2021.6.02.8000 0974847v1

Despacho GSAD 0974847 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 396


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 17 de novembro de 2021.


À SGO,

Para emissão de nota de empenho.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por HAROLDO ANTÔNIO CANUTO NETO,


Coordenador Orçamentário e Financeiro em Exercício, em 17/11/2021, às 19:01,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0974894 e o código CRC 93389139.

0004561-31.2021.6.02.8000 0974894v1

Despacho COFIN 0974894 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 397


CONFORMIDADE DOC. SIAFI

Conformidade nesta data.

Documento:

NE 431 ; RO 832/2021
RO 831, anulação total do PE 9/2021 para emissão de nota de
empenho.

Observação:

- decisão doc 0972867.

Documento assinado eletronicamente por AGNALDO QUINTELA DOS SANTOS, Chefe


de Seção Substituto, em 18/11/2021, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0975217 e o código CRC 4D35DA56.

SIAFI - Documento de Conformidade SGO 0975217 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 398


Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF

Inscrição: 02.213.325/0005-01
Razão
PLUGNET COM E REPRESENTACOES LTDA
Social:
Endereço: ROD GOVERNADOR MARIO COVAS SN KM 279 SALA 89 / JACUHY /
SERRA / ES / 29161-230

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o


Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data,
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de


quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:06/11/2021 a 05/12/2021

Certificação Número: 2021110600323437898538

Informação obtida em 18/11/2021 14:19:18

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta


condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br

Certidão FGTS (0975320) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 399


1 of 1 18/11/2021 14:19
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Comprovante de envio de aviso de homologação do PE para o DOU (0975452)
020
SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 400
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 217, sexta-feira, 19 de novembro de 2021

n° 8.666/1993. PAV nº0002290-26.2021.4.05.7000 TRF5ªR.Valor:R$12.000,00(doze mil AVISO DE LICITAÇÃO


reais) Recursos Orçamentários: NE n°565/2021, datada de 04/11/2021, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2021 - UASG 70011
global, no valor de R$ R$ 1.000,00 (mil reais). PTRES-168455, ED-339039. Vigência: 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 17/10/2021. Nº Processo: 0007391-67.2021. Objeto: Aquisição de material permanente -
Assinam: Marcelo Nobre Tavares, Diretor da Secretaria Administrativa-TRF5ªRegião e Fábia condicionadores de ar, conforme especificações e condições assentadas nos ANEXO I e I-A
Marques Braga, representante da Contratada. do edital. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/11/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço:
Avenida Aristeu de Andrade, Nº 377, Farol - Maceió/AL ou
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS https://www.gov.br/compras/edital/70011-5-00066-2021. Entrega das Propostas: a partir
de 19/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/12/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO às 14h00 no site www.gov.br/compras.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2021
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO
Processo Administrativo SEI nº 0004449-62.2021.6.02.8000; Chefe da Seção de Licitações e Contratos
O Presidente do TRE/AL, Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, homologou,
em 17/11/2021, o resultado do Pregão Eletrônico nº 51/2021, que tem por objeto a (SIASGnet - 18/11/2021) 70011-00001-2020NE000032
aquisição de material de consumo - gêneros alimentícios, para atender às Unidades da
Justiça Eleitoral em Alagoas, para manutenção de suas atividades no exercício de 2021, e AVISO DE LICITAÇÃO
que foi adjudicado às empresas: a) MACHADO ARMARINHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2021 - UASG 70011
n° 24.174.062/0001-88, Item 1, pelo valor total de R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e
sessenta reais), b) DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita Nº Processo: 0006659-86.2021. Objeto: Aquisição de material de manutenção
no CNPJ sob o n° 64.106.552/0001-61, Item 2, pelo valor total de R$ 2.509,80 (dois mil para equipamentos de climatização do tipo split, conforme especificações e condições
quinhentos e nove reais e oitenta centavos) e c) S VASCONCELOS ROSAS, inscrita no CNPJ assentadas nos ANEXO I e I-A do edital. . Total de Itens Licitados: 8. Edital: 19/11/2021 das
sob o n° 40.457.662/0001-00, Item 3, pelo valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais); 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Aristeu de Andrade, Nº 377, Farol - Maceió/AL ou
e autorizou a contratação das empresas com arrimo no art. 4º, inciso XXII, da Lei nº https://www.gov.br/compras/edital/70011-5-00065-2021. Entrega das Propostas: a partir
10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93. de 19/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/12/2021
às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Maceió-AL, 18 de novembro de 2021.
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAÚJO INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO
Chefe da Seção de Licitações e Contratos Chefe da Seção de Licitações e Contratos

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO (SIASGnet - 17/11/2021) 70011-00001-2020NE000032


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2021 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Processo Administrativo SEI nº 0003741-12.2021.6.02.8000; DIRETORIA-GERAL
O Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, Presidente do TRE/AL, homologou,
em 17/11/2021, o resultado do Pregão Eletrônico nº 55/2021, que tem por objeto o AVISO DE LICITAÇÃO
Registro de Preços de material permanente - Armários (40 armários alto, 20 armários PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 - UASG 70029
baixo), para atender às Unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, convocando para a devida
assinatura da Ata de Registro de Preços à empresa TECH MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA Nº Processo: 0001839-94.2021. Objeto: Sanitização diária das áreas internas e
ESCRITORIO E ESCOLA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.300.172/0001-77, vencedora dos externas, e veículos oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Cartórios Eleitorais e
itens 1 e 2, pelo valor total de R$ 55.380,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta Postos Avançados - conforme descrito no edital. O modelo da proposta está descrito no
reais); tudo com arrimo no art. 4º, inciso XXII da Lei n.º 10.520/2002 e no artigo 48, § 1º, item 18 do Termo de Referência (Anexo do edital). O valor máximo dos itens está descrito
do Decreto nº 10.024/2019. no item 5 dos Estudos Preliminares (Anexo do edital). O TRE/AP NÃO CONTRATA SERVIÇOS
ACIMA DO VALOR ESTIMADO.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/11/2021 das 13h59 às
Maceió-AL, 18 de novembro de 2021. 17h59. Endereço: Av. Mendonca Júnior, Nr. 1502, Central - Macapá/AP ou
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAÚJO https://www.gov.br/compras/edital/70029-5-00032-2021. Entrega das Propostas: a partir
Chefe da Seção de Licitações e Contratos de 19/11/2021 às 13h59 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/12/2021
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021 prevalecerá as deste Edital..

Processo Administrativo SEI nº 0004561-31.2021.6.02.8000; LUIS BEZERRA CAVALCANTI NETO


O Presidente do TRE/AL, Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, homologou, Pregoeiro
em 17/11/2021, o resultado do Pregão Eletrônico nº 60/2021, que tem por objeto a
contratação de extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE em uso neste (SIASGnet - 18/11/2021) 70029-00001-2021NE000068
Tribunal, adjudicado à empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no AVISO DE LICITAÇÃO
CNPJ sob o nº 02.213.325/0005-01, pelo valor total de R$ 655.020,00 (seiscentos e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 - UASG 70029
cinquenta e cinco mil e vinte reais); e autorizou a contratação da empresa com arrimo no
art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, Nº Processo: 0002373-38.2021. Objeto: Contratação de empresa especializada
na Lei nº 8.666/93. no serviço de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças de
reposição, componentes e acessórios, em 01 (um) elevador de passageiros com três
Maceió-AL, 18 de novembro de 2021. paradas, 02 (dois) elevadores de passageiros com cinco paradas, e 01 (uma) plataforma de
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAÚJO elevação para pessoas com mobilidade reduzida.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
Chefe da Seção de Licitações e Contratos 19/11/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Mendonca Júnior, Nr. 1502, Central -
Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/70029-5-00033-2021. Entrega das
AVISO DE LICITAÇÃO Propostas: a partir de 19/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2021 Propostas: 01/12/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
Proc. SEI nº 0001862-67.2021.6.02.8000. Objeto: contratação de empresa do ramo da ALESSANDRO HERIC NUNES GURGEL
construção civil com o objetivo de executar os serviços de reforma no prédio do Fórum Pregoeiro
Eleitoral de Arapiraca, com fornecimento de material e mão de obra. Data da entrega dos
envelopes e abertura da habilitação: dia 07/12/2021, às 14h. Local: 6º andar do TRE/AL. (SIASGnet - 18/11/2021) 70029-00001-2021NE000068
O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tre-
al.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/contratacoes/licitacoes/tomada-de- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
precos/tomada-de-precos-2021 ou em mídia digital fornecida pelo requerente, no 6º andar
do prédio sede do TRE/AL, na SLC, situado na Avenida Aristeu de Andrade, nº 377 - Farol, EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Maceió/AL. Esclarecimentos: entrar em contato diretamente com a SLC através dos
telefones (82) 2122-7764/7765 ou, ainda, pelo e-mail: slc@tre-al.jus.br. Espécie: Termo de Cooperação nº 027/2021, firmado entre a União, por intermédio do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO AS
Maceió, 18 de novembro de 2021. BAHIA. OBJETO: Projeto "Integração camuflada". FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO Processo SEI n.º 0018547-68.2021.6.05.8000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contatos da data
Chefe da Seção de Licitações e Contratos da assinatura. ASSINATURA: 21/10/2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Roberto Maynard Frank, pelo
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e o Sr. Ricardo César Mandarino Barreto, pela SSP-BA.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 - UASG 70013
AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 0143088-13.2020. Objeto: Registro de Preço visando a eventual
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2021 - UASG 70011 aquisição de materiais de acondicionamento e embalagem.. Total de Itens Licitados: 24.
Edital: 19/11/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: 1. Avenida do Cab, Nr. 150, Paralela -
Nº Processo: 0007437-56..2021. Objeto: Aquisição de 01 (um) Carrinho para Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/70013-5-00036-2021. Entrega das
transporte de livros em biblioteca, conforme especificações descritas no ANEXO I-A do Propostas: a partir de 19/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/11/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Propostas: 03/12/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital
Avenida Aristeu de Andrade, Nº 377, Farol - Maceió/AL ou está disponível no endereço www.gov.br/compras bem como no site do Tribunal no
https://www.gov.br/compras/edital/70011-5-00067-2021. Entrega das Propostas: a partir endereço www.tre-ba.jus.br. Outras informações poderão ser obtidas através do Telefone
de 19/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/12/2021 71- 3373-7084..
às 14h00 no site www.gov.br/compras.
LUCIO ROBERTO DE OLIVEIRA
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO Pregoeiro
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 17/11/2021) 70013-00001-2021NE000001
(SIASGnet - 18/11/2021) 70011-00001-2020NE000032
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2021 - UASG 70011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2021 - UASG 70007
Nº Processo: 0004679-07.2021. Objeto: Aquisição de licenças VMware Horinz e
contratações acessórias, conforme especificações descritas no Anexo I do edital. . Total de Itens Nº Processo: 9986/2021. Objeto: Eventual aquisição de equipamentos e
Licitados: 3. Edital: 19/11/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Aristeu de Andrade, Nº utensílios para escritório.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 19/11/2021 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Jaime Benevolo, 21, Centro - Fortaleza/CE ou
377, Farol - Maceió/AL ou https://www.gov.br/compras/edital/70011-5-00068-2021. Entrega https://www.gov.br/compras/edital/70007-5-00048-2021. Entrega das Propostas: a partir
das Propostas: a partir de 19/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das de 19/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/12/2021
Propostas: 09/12/2021 às 14h00 no site www.gov.br/compras. às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
INGRID PEREIRA DE LIMA ARAUJO MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO NOGUEIRA
Chefe da Seção de Licitações e Contratos Pregoeira
(SIASGnet - 18/11/2021) 70011-00001-2020NE000032 (SIASGnet - 18/11/2021) 70007-00001-2021NE000001

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 197 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021111900197 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Publicação do aviso de homologação do PE 60/2021 no DOU (0976054) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 401
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 19 de novembro de 2021.


À SAD,

Para assinatura da nota de empenho nº 431/2021.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por HAROLDO ANTÔNIO CANUTO NETO,


Coordenador Orçamentário e Financeiro em Exercício, em 19/11/2021, às 12:12,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0976211 e o código CRC E61DF021.

0004561-31.2021.6.02.8000 0976211v1

Despacho COFIN 0976211 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 402


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 19 de novembro de 2021.


Ultrapassado o limite de alçada delegado ao
Secretário de Administração, para assinatura da nota de
empenho, conforme fixado na Portaria Presidência 277/2021
(doc. 0910980), remeto os autos ao Gabinete da Presidência,
para assinatura da nota de empenho nº 431/2021.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,
Secretário de Administração, em 19/11/2021, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0976228 e o código CRC 0876D95A.

0004561-31.2021.6.02.8000 0976228v1

Despacho SAD 0976228 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 403


Data e hora da consulta: 22/11/2021 17:08
Usuário: ***.912.284-**
Impressão Completa

Nota de Empenho

UG Emitente
Código Nome Moeda
70011 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS REAL - (R$)
CNPJ Endereço CEP
06.015.041/0001-38 AV.ARISTEU DE ANDRADE,377,FAROL MACEIÓ-AL. 57051-090
Município UF Telefone
MACEIO AL (082) 2122-7700

Ano Tipo Número


2021 NE 431
Célula Orçamentária
Esfera PTRES Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR Plano Interno
1 167674 0100000000 339040 70285 TIC MANHDW

Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor


18/11/2021 Ordinário 0004561-31.2021.6.02 - 655.020,00
Favorecido
Código Nome
02.213.325/0005-01 PLUGNET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Endereço CEP
GOVERNADOR MARIO COVAS S/N KM 279 JACUHY 29161-230
Município UF Telefone
SERRA ES

Amparo Legal
Código Modalidade de Licitação
126 PREGAO
Ato Normativo Artigo Parágrafo Incíso Alínea
LEI 10.520 / 2002 1 - - -

Descrição
2021NECT Contratação de extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE em uso no TRE-AL.
Local da Entrega
-
Informação Complementar
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN

Versão Data/Hora Operação


003 22/11/2021 17:08:42 Alteração 1 de 2
Nota de Empenho (0977118) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 404
Data e hora da consulta: 22/11/2021 17:08
Usuário: ***.912.284-**
Impressão Completa

Nota de Empenho

Lista de Itens
Natureza de Despesa Total da Lista
339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI 655.020,00
Subelemento 12 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE EQUIPAMENTOS DE TIC

Seq. Descrição Valor do Item


001 Contratação de extensão de garantia e suporte para equipamentos HPE 655.020,00
em uso no TRE-AL.
Condições, especificações, prazos, sanções, tudo conforme Pregão 60-
2021, Decisão 2672-2021, termo de referência e demais documentos do
proc 0004561-31.2021.6.02.8000.
Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total
18/11/2021 Inclusão 1,00000 655.020,0000 655.020,00

Assinaturas
Ordenador de Despesa Gestor Financeiro
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES HAROLDO ANTONIO CANUTO NETO
***.912.284-** ***.920.664-**
22/11/2021 17:08:41 19/11/2021 12:10:38

Versão Data/Hora Operação


003 22/11/2021 17:08:42 Alteração 2 de 2
Nota de Empenho (0977118) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 405
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 22 de novembro de 2021.


À SEIC, para remessa da nota de empenho
(doc. 0977118) à contratada e demais medidas cabíveis.
Cópia à COINF, para ciência e acompanhaqmento.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ RICARDO ARAÚJO E SILVA,


Secretário de Administração, em 22/11/2021, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0977120 e o código CRC CF11E716.

0004561-31.2021.6.02.8000 0977120v1

Despacho GSAD 0977120 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 406


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

DESPACHO

Maceió, 23 de novembro de 2021.


À SEGI, para acompanhamento da entrega e demais
procedimentos.

Documento assinado eletronicamente por CRISTINO HERMANO DE BULHÕES,


Coordenador Substituto, em 23/11/2021, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0977201 e o código CRC 255F57BE.

0004561-31.2021.6.02.8000 0977201v1

Despacho COINF 0977201 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 407


E-mail - 0977455

Data de Envio:
23/11/2021 13:42:59

De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>

Para:
plugnet@plugnetshop.com.br
breno@plugnetshop.com.br
vendas@plugnetshop.com.br

Assunto:
Contratação de extensão de garantia e suporte - Equipamentos HPE - TRE-AL

Mensagem:
Senhor Breno,

Encaminhamos a nota de empenho nº 431/2021, no montante de R$ 655.020,00, anexa, relativa à a


contratação de extensão de garantia esuporte para equipamentos HPE em uso neste Tribunal, licitada por
meio do Pregão Eletrônico nº 60/2021.

Solicitamos confirmação do recebimento desta correspondência eletrôncia, com cópia para


lisianacintra@gmail.com.

Atenciosamente,

Lisiana Teixeira Cintra


Seção de Instrução de Contratações - SEIC
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

Anexos:
Nota_0977118_NE_070011_2021NE000431_v003_02213325000501_20211122170904.pdf

E-mail SEIC 0977455 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 408


Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=CATXOWKBQ...

De: <breno@plugnetshop.com.br>
Para: 'TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES' <seic@tre-al.jus.br>,
<plugnet@plugnetshop.com.br>, <vendas@plugnetshop.com.br>
CC: <lisianacintra@gmail.com>
Data: 23/11/2021 02:08 PM
Assunto: [seic] RES: Contratação de extensão de garantia e suporte - Equipamentos HPE
- TRE-AL

Boa tarde Lisiana,

Confirmamos o recebimento da nota de empenho nº 431/2021, no montante


de R$
655.020,00

Atenciosamente

www.plugnetshop.com.br

Breno Tavares
Diretor Comercial
+55 (81) 3426.7006 / 98844.0834
breno@plugnetshop.com.br
R. Gen. Abreu e Lima, 222 – Rosarinho – Recife – PE

-----Mensagem original-----
De: TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <seic@tre-al.jus.br>
Enviada em: terça-feira, 23 de novembro de 2021 13:43
Para: plugnet@plugnetshop.com.br; breno@plugnetshop.com.br;
vendas@plugnetshop.com.br
Assunto: Contratação de extensão de garantia e suporte - Equipamentos
HPE -
TRE-AL

Senhor Breno,

Encaminhamos a nota de empenho nº 431/2021, no montante de R$


655.020,00,
anexa, relativa à a contratação de extensão de garantia esuporte para
equipamentos HPE em uso neste Tribunal, licitada por meio do Pregão
Eletrônico nº 60/2021.

Solicitamos confirmação do recebimento desta correspondência


eletrôncia, com
cópia para lisianacintra@gmail.com.

Atenciosamente,

Lisiana Teixeira Cintra


Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral
de

E-mail - confirmando recebimento NE (0977630) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 409


1 of 2 23/11/2021 15:28
Firefox https://webmail.tre-al.gov.br/WorldClient.dll?Session=CATXOWKBQ...

Alagoas

E-mail - confirmando recebimento NE (0977630) SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 410


2 of 2 23/11/2021 15:28
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Aristeu de Andrade nº 377 - Bairro Farol - CEP 57051-090 - Maceió - AL

CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, que foram publicadas, no


Portal da Transparência, as informações contidas na abas
"Solicitações de Contratação", informações estas coletadas nestes
autos e atualizadas até a data de hoje.

Documento assinado eletronicamente por LISIANA TEIXEIRA CINTRA, Chefe de


Seção, em 23/11/2021, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-


al.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0977776 e o código CRC CBF0F072.

0004561-31.2021.6.02.8000 0977776v2

Certidão SEIC 0977776 SEI 0004561-31.2021.6.02.8000 / pg. 411

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