Apelação - VR Criminal
Apelação - VR Criminal
Apelação - VR Criminal
Thayná Vasconcelos
AUTOS N°
MAYKE DA SILVA, já qualificada nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move a
Justiça Pública, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, não se conformando,
data máxima vênia com a respeitosa Sentença que o condenou a pena de 4 (quatro) meses de
reclusão, em regime aberto, como incluso nas sanções do Art. 155, “caput” c/c Art. 14, II do
CP, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fundamento no Art. 593, I do CPP,
interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Termo em que,
Pede Deferimento
ADVOGADO
OAB/UF N°
Karolina de Assis
Thayná Vasconcelos
RAZÕES DE APELAÇÃO
Em que pese o inegável e notório saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Primeiro grau, impõe-
se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões a seguir
aduzidas.
I – DOS FATOS
A respeitável sentença de fls.__, condenou o apelante a uma pena de reclusão, por infração
aos artigos 155, “caput” c/c artigo 14, inciso II, ambos do CP, tendo de cumprir a pena
aplicada de 4 (quatro)meses em regime aberto.
Data venia, a reforma da r.Sentença se impõe, uma vez que o quantum da pena fixado na
sentença se mostra excessivo diante das peculiaridades do caso concreto em análise.
II – DO DIREITO
Karolina de Assis
Thayná Vasconcelos
Em análise aos autos, verifica-se com clareza que não há provas suficientes para ensejar a
autoria do crime em questão, conforme ficará demonstrado a seguir:
Ocorre que, o apelante, foi condenado pelo crime de furto simples, uma vez que supostamente
teria tentado subtrair a carteira da vítima, colocando a mão no bolso deste, que só não teria
conseguido consumar a subtração porque a vítima não portava carteira no bolso, crime este
que não cometeu, visto que em nenhum momento, ficou comprovada a autoria do apelante
nos fatos alegados pelo apelado.
No caso da infração penal, a materialidade diz respeito à prova que traz a lume o corpo de
delito, isto é, os elementos que caracterizam o tipo penal imputado ao acusado e que, portanto,
tem de ser demonstrada pelo julgador, sob pena de absolvição do acusado por falta de prova
existente da infração. Vejamos o que disciplina o art.386, incisos III e VII do CPP:
Karolina de Assis
Thayná Vasconcelos
Ora, tal decisão que se sustente sem provas é inadmissível em um Estado Democrático de
Direito como se pretende ser o nosso ordenamento, que alguém possa ser condenado sem
prova da existência do crime a si imputado. Condição para que a sanção penal seja imposta a
alguém é que a materialidade da infração esteja devidamente provada, pois em nosso
ordenamento jurídico, ninguém pode ser condenado sem que haja prova existente do crime,
valendo-se da sua presunção de inocência e do princípio do in dubio pro reo.
Caso o magistrado não entenda ou não reconheça da absolvição pela ausência de provas é
válido analisar a atipicidade na conduta, visto que já mencionado no tópico II.A é impossível
atribuir ao apelante o delito de furto na forma tentada, uma vez que o mesmo não teve
acesso a qualquer bem pertencente ao apelado é mesmo que o apelante tivesse o animus de
efetuar tal ato delituoso ao qual lhe é imputado, ele tentaria, mesmo desconhecendo que o
apelado estaria ou não com a carteira.
Portanto como não houve qualquer interação do apelante com o bem jurídico tutelado do
apelado é impossível tributar-se ao apelante o delito de furto tentado. Resultando, por fim, que
a conduta trilhada pelo apelante é atípica, não havendo a ação de subtração conforme delito
que lhe foi imputado.
Outrossim, averbando-se, que tal fato imputado ao apelado, vem despido de potencialidade
lesiva, na medida se restringe a uma pretensa tentativa de furto, sem qualquer abalo ao bem
jurídico tutelado, estando asilado pelo princípio da insignificância, apregoado pelo Direito
Karolina de Assis
Thayná Vasconcelos
Penal mínimo, o qual possui com força motriz, afugentar o direito em tela, fazendo-o findar,
ante a ausência de tipicidade.
III – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto:
B)
B) Caso não seja reconhecido, seja o apelante, de igual sorte, absolvido pelo Art. 386, III do
CPP, incidida pela conduta da atipicidade e princípio da insignificância penal.
Termos em que,
Pede deferimento
ADVOGADO
OAB/UF N°