Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Direito Do Comércio Internacional Mod 04

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 25

25/09/2019 Ead.

br

DIREITO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Me. Piterson Balmat Gonçalves

INICIAR

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 1/25
25/09/2019 Ead.br

introdução
Introdução

Nesta unidade, iremos estudar as formas de resolução alternativa de disputas


no Comércio Internacional, explicando como a negociação, a conciliação, a
mediação e a arbitragem aparecem como as principais formas de resolução
de controvérsias, considerando a inexistência de uma competência
internacional plena para julgamento de disputas comerciais.

Iremos estudar como se formou e a maneira de atuar da Câmara de Comércio


Internacional, compreendendo o seu funcionamento e seus principais
institutos.

Vamos analisar as formas de diplomacia que podem ser aplicadas às relações


comerciais e como elas são importantes para a solução de con itos
internacionais - considerando a inter-relação clara que existe entre política e
mercado, dentro de nossa estrutura de Estado - estudando também a
chamada paradiplomacia.
paradiplomacia

Por m, vamos traçar um panorama dos principais desa os do Comércio


Internacional para o Brasil, como ele pode fazer uso do Mercosul para a
solução de discussões, bem como veri car os maiores entraves às
negociações diretas para o Brasil sem atuação do Mercosul.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 2/25
25/09/2019 Ead.br

Meios Alternativos de Resolução


de Disputas Comerciais
Internacionais

A ideia geral dos contratos é de que eles sejam cumpridos. Existe um claro
interesse econômico de que os negócios rmados não passem por rupturas,
ainda que parciais, justamente porque o comércio funciona sempre em
cadeia, de tal modo que um mercado se afeta por completo quando há
perdas econômicas, atingindo também outros mercados a médio e longo
prazos.

Assim, caso um produtor de laranjas sofra perdas pela ruptura de contratos -


que podem decorrer, dentre outros, de motivos naturais, nanceiros ou
mesmo políticos -, isso pode estressar, em um primeiro momento, todo o
mercado da commodity em questão e as instituições nanceiras que
porventura investiram no negócio; em um segundo momento, quem sofre é
todo o agronegócio, de maneira que, a depender do tamanho da perda e o
período que ela dura, são afetados os trabalhadores, eventuais investidores
que atuaram sobre a securitização do negócio, todo o mercado de venda de
máquinas agrícolas etc.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 3/25
25/09/2019 Ead.br

Cientes disso, os contratantes acabam por geralmente estressar a relação


rmada, fazendo surgir um con ito, que nada mais é do que o interesse
individual que aparece para apurar responsabilidades e diminuir o prejuízo.

Essa problemática, porém, ganha mais contornos no âmbito do Comércio


Internacional, principalmente porque, além de trazer problemas econômicos
semelhantes ao mercado de cada país, afetando, por vezes, o
desenvolvimento comercial do setor, provoca rupturas que, muitas vezes,
atingem a credibilidade de um país diante do outro e impactam a política
externa, colocando em xeque as condições de negociação futura entre as
nações.

Por esse motivo, há um grande esforço, no cenário internacional, de impedir


que as relações comerciais passem por situações de estresse, fomentando a
cooperação e a solução amigável de con itos e, numa situação extrema, que a
solução contenciosa seja resolvida pelos mais competentes sem que haja ou
exista o mínimo de intervenção de poder político de um agente sobre o outro.

O primeiro meio de resolução de con itos internacionais é, assim, a


negociação direta do problema. Ela é utilizada em larga escala justamente
porque há uma pressão externa, de organizações internacionais, para que as
partes, antes de levar o problema à competência dessas organizações,
busquem encontrar um denominador comum.

Como exemplo, podemos citar a Carta das Nações Unidas promulgada em


território nacional pelo Decreto nº 19.841, estabelecendo em seu artigo 33
que “[...] as partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma
ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar
a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem,
solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer
outro meio pací co à sua escolha” (BRASIL, 1945).

O cumprimento desse artigo é pressuposto para ter acesso às formas de


resolução de controvérsias da própria ONU - a respeito das quais falaremos
mais adiante.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 4/25
25/09/2019 Ead.br

A solução de controvérsias através de negociação direta pode ocorrer entre


os agentes por meio de um sistema de consultas, que pode ser utilizado
quando os países, de onde as partes decorrem, se encontram em âmbito
político para tratar de interesse comum - ou por meio de outros países.

A controvérsia também pode ser resolvida através de um sistema de


conciliação a m de se eliminar a disputa. Nas palavras de Bacellar (2012, p.
86):

De nimos a conciliação (nossa posição) como um processo técnico


(não intuitivo), desenvolvido pelo método consensual, na forma
autocompositiva, em que terceiro imparcial, após ouvir as partes,
orienta-as, auxilia, com perguntas, propostas e sugestões a
encontrar soluções (a partir da lide) que possam atender aos seus
interesses e as materializa em um acordo que conduz à extinção do
processo judicial.

Dessa maneira, a conciliação destaca-se pela presença de um terceiro que


não participa diretamente da discussão e busca encontrar os pontos de
convergência existente entre as partes para dar m ao con ito. É possível que
as partes estabeleçam contratualmente a necessidade de se constituir, no
início da controvérsia, um terceiro conciliador, ou estabelecer que um
julgador constituído pelas partes (como no caso da arbitragem) atue antes
como conciliador.

Atuando de maneira semelhante, há a mediação - constituída por um


mediador, que resolve a controvérsia. Em suma, existem quatro formas de
mediação, conforme nos ensina Bacellar (2012):

a mediação da escola de Harvard, ou mediação linear ou mediação


tradicional/clássica. Ela tem como objetivo principal a renegociação
para identi car os interesses encobertos pelas posições para com
isso alcançar um acordo;
a mediação circular-narrativa, ou modelo de Sara Cobb, que foca nas
partes do con ito para resolvê-lo: suas histórias, relações sociais de
pertinência, quando no con ito;

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 5/25
25/09/2019 Ead.br

a mediação transformativa, ou modelo de Bush e Folger, com a qual


se busca transformar a postura adversarial nas relações pela
identi cação das necessidades das pessoas e suas capacidades de
decisão e escolha;
a mediação avaliativa, em que o mediador apresenta, de maneira
clara, a sua opinião.

Cumpre salientar que, apesar da conciliação e da mediação se aproximarem,


principalmente no que diz respeito ao terceiro imparcial, a mediação é um
processo em que o mediador aparece mais atuante, enquanto o conciliador
não quer diretamente sobrepor as barreiras existentes entre as partes.

Bem tradicional no Comércio Internacional, há também a possibilidade de


fazer uso da arbitragem. Na de nição de Bacellar (2012, p. 121):

A arbitragem, de forma ampla, é uma técnica para solução de


controvérsias por meio da intervenção de uma ou mais pessoas que
recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com
base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo a decisão
destinada a assumir e cácia de sentença judicial.

Para que tenha validade em âmbito interno, a arbitragem depende de


cláusula contratual que estabeleça um pacto comissório de resolução do
con ito por esse meio. Essa máxima também se aplica, em linhas gerais, aos
contratos de Comércio Internacional.

praticar
Vamos Praticar

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 6/25
25/09/2019 Ead.br

Apesar da conciliação e da mediação se aproximarem, principalmente no que diz


respeito ao terceiro imparcial, a mediação é um processo em que o mediador
aparece mais atuante, enquanto o conciliador não quer diretamente sobrepor as
barreiras existentes entre as partes.

Quais são os quatro modelos de mediação mais conhecidos?

a) Harvard, Cobb, Bush e transformativo.


b) Harvard, Cobb, Bush e Folger.
c) Harvard, tradicional, clássico e narrativo.
d) Tradicional, clássica, narrativo e transformativo.
e) Linear, narrativo, transformativo e avaliativo.
Feedback: alternativa correta, pois os modelos de mediações são o linear
(ou tradicional, clássica ou de Harvard), a de Cobb (ou circular-narrativa), a
transformativa (ou de Bush e Folger) e a avaliativa.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 7/25
25/09/2019 Ead.br

Câmara de Comércio
Internacional

A Câmara de Comércio Internacional, ou International Chamber of Commerce


(ICC) em inglês, foi fundada em 1919, logo após o nal da Primeira Guerra
Mundial. A intenção da organização foi estabelecer uma maneira de regular
as relações comerciais internacionais, o nanciamento de operações e os
aspectos nanceiros ligados a eles. Seu espírito se encontra imbuído da ideia
de que uma melhoria nas formas de se estabelecer as relações comerciais
internacionais evitaria novos con itos armados.

Ela se organiza como uma forma de corte internacional, operando através da


arbitragem, a partir de 1923. A partir de 1927, a Câmara de Comércio
Internacional passou a integrar diversos peritos, de diversas áreas, no intuito
de diminuir as barreiras tarifárias entre mercadorias, comercializadas em
âmbito internacional - que levou ao General Agreement on Tari s and Trade
(GATT), cujas Rodadas possibilitaram a fundação da Organização Mundial do
Comércio.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 8/25
25/09/2019 Ead.br

reflita
Re ita
“O GATT era simplesmente um acordo; não era um organismo internacional e
praticamente teve por objetivo apenas o comércio mundial. A OMC também tem por
objetivo desenvolver o comércio internacional. Entretanto, é mais ampla, porque se
preocupa com os serviços e direitos de propriedade intelectual. É um órgão
permanente e com personalidade jurídica.”

Fonte: Maia (2014, p. 352).

Atuando diretamente nos interesses de conciliação do comércio mundial, por


meio de Comitês, em diversos países, em 1950, esteve presente na redação
da Convenção de Nova Iorque, pela qual a ONU estabeleceu regras sólidas de
arbitragem internacional.

Temos, assim, que o objetivo da Câmara é mais amplo que servir como
ferramenta para a solução de con itos comerciais internacionais. Busca, na
verdade, promover um desenvolvimento aberto da economia mundial com
acordos comerciais de trocas capazes de gerar prosperidade global e paz
entre as nações. Como o Comitê Brasileiro da Câmara informa, são seguintes
os seus objetivos (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE, 2019):

atuar como a voz das empresas nas Nações Unidas, na OMC e no


G20, e in uenciando no desenvolvimento de políticas nacionais em
questões de importância vital para os negócios internacionais;
criar regras globais e padrões universalmente utilizados nas
transações do comércio internacional, como os Incoterms e os
modelos de contratos;
estabelecer a Corte Internacional de Arbitragem, a instituição líder
mundial em resolução de disputas para negócios.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 9/25
25/09/2019 Ead.br

Assim, trata-se de fazer os negócios funcionarem para todos, em todo tempo


e todos os lugares. O desa o da Câmara atualmente é acompanhar o
desenvolvimento sustentável das formas de tecnologia, explorando novas
oportunidades de negócios.

A Câmara atua hoje em mais de 100 países, intermediando relações de mais


de 45 milhões de empresas e aproximadamente 1 bilhão de trabalhadores
em todo o mundo. São mais de 90 os comitês nacionais, dos quais foi
constituído um Comitê em São Paulo no ano de 2017 - restabelecendo
diretamente as atividades da Câmara no Brasil.

A Câmara atua, assim, em algumas frentes, seja por meio de suas Comissões,
pela Resolução de Litígios, por Serviços e Ferramentas, ou ainda, Eventos e
Treinamentos.

São 12 as suas Comissões, que orientam e traçam estratégias entre diversos


executivos para o desenvolvimento do mercado. No Brasil, há as Comissões
de Anticorrupção e Responsabilidade Corporativa, Arbitragem e Mediação,
Concorrência, Direito e Prática Comercial, Economia Digital, Meio Ambiente e
Energia, Políticas de Comércio e Investimentos, Propriedade Intelectual e
Trade Finance. Além dessas, a Câmara conta com Comissões de Aduanas e
Facilitação de Comércio, Bancos e Financiamento de Comércio e Publicidade e
Marketing.

A Resolução de Con itos inclui ações voltadas à arbitragem, à mediação e aos


chamados Dispute Boards.

A arbitragem se realiza por meio da Corte Internacional de Arbitragem,


estabelecida em 1923. Procura dar às partes de um con ito uma solução
estruturada e ao mesmo tempo adaptável às necessidades práticas de cada
uma delas. Ela é composta por árbitros independentes, inclusive a Corte é
responsável pela total supervisão do processo arbitral.

A mediação se efetiva através do Amicable Dispute Resolution, ou Resolução


Amigável de Disputas, o Centro Internacional ADR. Para tanto, a mediação
segue o chamado Regulamento de Mediação da própria Câmara, revisado,

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 10/25
25/09/2019 Ead.br

pela última vez, em 2014. Nessa forma de resolução de con itos, o mediador
não tem competência para impor uma decisão para as partes nem de efetuar
uma composição amigável. Cabe-lhe apenas a função de facilitação entre os
negociantes.

Os Dispute Boards são órgãos que contêm entre um a três componentes que
auxiliam as partes de um contrato de longo prazo a evitar ou superar
divergências relativas à sua execução. Esses Boards são controlados pelas
normas de seu Regulamento, revisado, pela última vez, em 2015.

Os Serviços e Ferramentas estão ligados à atuação das Câmaras, que


disponibilizam modelos de Contratos, analisam e revisam eventualmente
padrões da Incoterms/2010 e estabelecem cursos e certi cações por meio de
sua academia.

De maneira semelhante, a Câmara realiza eventos e treinamentos periódicos


para capacitação dos envolvidos.

Cumpre salientar que, em 2017, a ONU concedeu à Câmara a condição de


Observador Permanente, diante do seu importante papel no desenvolvimento
de soluções de problemas no Comércio Internacional.

Além disso, cumpre destacar o papel da Câmara no combate à corrupção,


justamente para impedir a proliferação de entraves na economia mundial.

Recentemente, o Comitê da Câmara, no Brasil, atuou diretamente no acordo


rmado entre Mercosul e União Europeia, com o qual se pretende diminuir as
barreiras existentes entre os países que compõem ambos os blocos. Essa
informação foi divulgada pela própria Câmara:

Após duas décadas de longas negociações, União Europeia e


Mercosul nalmente chegaram a um acordo, em uma grande vitória
para todos os países envolvidos, que juntos representam 25% do PIB
mundial. De acordo com previsões, nos próximos 15 anos, as
exportações brasileiras para UE teriam um aumento US$ 100
bilhões e nosso PIB um aumento de US$ 87,5 bilhões. Investimentos
estrangeiros ainda cresceriam em US$ 113 bilhões. (INTERNATIONAL
CHAMBER OF COMMERCE, 2019, on-line).

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 11/25
25/09/2019 Ead.br

saiba mais
Saiba mais
No seu artigo, Miriam Saraiva e Fernando Almeida fazem uma análise detalhada
do cenário comercial instalado no Mercosul, acentuando as claras di culdades de
se adequar os interesses privados aos interesses internacionais estabelecidos
pelo bloco. Além disso, realizam críticas à adoção de novas medidas, apontando
eventuais soluções a serem praticadas. Leitura indispensável para se entender, na
prática, o que signi ca o Mercosul para a economia.

praticar
Vamos Praticar
A Câmara atua hoje em mais de 100 países, intermediando relações de mais de 45
milhões de empresas e aproximadamente 1 bilhão de trabalhadores em todo o
mundo. São mais de 90 os comitês nacionais, dos quais foi constituído também um
comitê em São Paulo.

Em que ano foi constituída o Comitê da CCI em São Paulo?

a) 1997.
b) 2013.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 12/25
25/09/2019 Ead.br

c) 2011.
d) 2017
Feedback: alternativa correta, O Comitê da CCI em São Paulo foi
constituído em 2017.
e) 1967.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 13/25
25/09/2019 Ead.br

Diplomacia Comercial

Dentro das formas de diplomacia, a diplomacia comercial aparece como a


forma de articular interesses comerciais através de representantes políticos.

Compreende, nesse sentido, agentes públicos de diversas nações se


coordenando de maneira a encontrar uma solução pací ca para os con itos
econômicos que surgem entre seus países.

Tal necessidade é imperiosa, na medida em que, sendo a economia a base do


Estado moderno, a política precisa ser, antes de tudo, a defesa dos interesses
de agentes econômicos internos, capazes de gerar o seu desenvolvimento.
Assim, são os diplomatas também representantes do comércio de seu país.

A atividade visa a fortalecer o desenvolvimento comercial por meio de uma


série de promoções de negócios e facilitação de atividades. O objetivo dos
governos com a promoção comercial é, em termos gerais, criar empregos,
aumentar as receitas scais e o crescimento econômico.

O fato é que a relação entre política e comércio favorece a todos. Trata-se de


uma melhora dos fatores produtivos, ao mesmo tempo em que um país que

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 14/25
25/09/2019 Ead.br

sabe negociar aparece mais bem situado no cenário internacional.

Dessa forma, uma importante função dos agentes diplomáticos é o


desenvolvimento e a promoção das relações de seu país de origem com os
demais países de seu relacionamento:

No Brasil, a diplomacia comercial passou a ser reconhecida pelo


Governo e pelas empresas privadas com a necessidade de buscar
mais espaço nos mercados externos. A redemocratização, processo
iniciado em 1985, e a posterior abertura da economia na década de
1990, durante o Governo Fernando Collor de Mello, introduziram
mudanças na economia e na política domésticas. Essas mudanças,
além de gerar mais espaço de atuação para a sociedade civil,
zeram com que o Brasil passasse a diversi car sua diplomacia,
incorporando novos atores e desenvolvendo estratégias mais efetivas
no mundo dos negócios. (SIMON, 2018, on-line).

Por outro lado, a paradiplomacia pode ser de nida como a atividade de um


ente de um Estado na consecução de objetivos diplomáticos. Trata-se da
hipótese de existir acordos regionais - para desenvolvimento, por exemplo, do
comércio em uma fronteira - sem que a administração pública central das
nações envolvidas atue diretamente na realização desses objetivos. Nas
palavras de PRADO (2011, p. 15):

Os processos de integração regional foram se renovando à luz da


nova realidade internacional. A integração nasce com o intuito de
estabelecer uma rede de interdependência entre os Estados
nacionais, visando criar mecanismos de contenção dos prejuízos
gerados pela globalização.

Assim, ela tende a colaborar com o desenvolvimento regional de forma muito


mais ampla que as relações diplomáticas da administração central dos países
faria. Encontra claras barreiras jurídicas para realizar esse objetivo, mas é
capaz de abordar, em grau mais acurado, questões relativas à segurança
entre as fronteiras, a colaboração comercial para a região e até mesmo

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 15/25
25/09/2019 Ead.br

abordar questões relativas a direitos humanos, evitando a formação de ideias


xenofóbicas e con itos armados.

praticar
Vamos Praticar
Dentro das formas da diplomacia, a diplomacia comercial aparece como a forma de
articular interesses comerciais através de representantes políticos. Compreende,
nesse sentido, agentes públicos de diversas nações se coordenando de maneira a
encontrar uma solução pací ca para os con itos econômicos que surgem entre
seus países.

A diplomacia internacional comercial de um Estado apenas não se veri ca quando:

a) Existem a realização de discussões para a formação de novos acordos


sobre tributação a produtos externos.
b) Existem a realização de discussões para a formação de novos acordos
sobre tarifas aduaneiras.
c) Aborda discussões a respeito da relação entre diversos blocos econômicos
e possíveis negociações.
d) Aborda uma discussão de desenvolvimento transfronteiriço, realizado
apenas pelos entes daquela região.
Feedback: alternativa correta, pois, neste caso, o que se veri ca é a
existência da chamada paradiplomacia.
paradiplomacia
e) Nenhuma das alternativas.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 16/25
25/09/2019 Ead.br

Desa os atuais no Comércio


Internacional para o Brasil

Dentro do sistema de Comércio Internacional dos dias de hoje, o Brasil se


coloca em uma tímida situação no que tange à exportação de tecnologias,
encontrando, por outro lado, diversos desa os a serem superados, no que diz
respeito aos seus principais produtos - em sua maioria, grandes commodities,
isto é, bens de consumo que sofrem pouca ou nenhuma alteração como a
soja, a laranja ou o café.

Com relação à tecnologia, a grande de ciência do país tem origens históricas


e econômicas, como baixo desenvolvimento em educação e dependência de
valores externos, para constituição de alicerces sólidos a sua constituição.

Para os bens de consumo, as di culdades estão relacionadas, em primeiro


lugar, ao alto nível burocrático para realizar exportações. Não há, exceto
poucas exceções, uma tradição de comércio exterior no Brasil que gera
problemas tanto com relação à desinformação daquele que pretende ser
exportador - seja acerca das formas que deve adotar como a quem pode
vender -, como não traz possibilidades de efetiva circulação de bens.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 17/25
25/09/2019 Ead.br

De outro lado, existe uma grande carga tributária interna que faz o produto
encarecer frente ao mercado estrangeiro, criando situações de dumping que
diminuem a margem do produtor que procura exportar.

O comércio brasileiro também é de ciente com relação à sua infraestrutura,


que encarece a mercadoria nacional, principalmente pelo perecimento de
bens durante o seu processo produtivo.

Falta ademais mão de obra quali cada, criando di culdades desde a


administração da empresa até o trabalhador que realiza a função, existindo,
também uma grande disparidade entre o custo de produção e o valor da
mercadoria a ser produzida.

Como solução, a atuação em bloco tem se mostrado uma alternativa, que, no


entanto, acaba encontrando obstáculos diante das di culdades que o país
encontra dentro do seu principal bloco que é o Mercosul.

O Mercosul, de fato, procura aparecer no mercado mundial como um sistema


especí co de circulação de bens e serviços. Isso porque a sua capacidade
produtiva, ligada diretamente à integração dos países membros do bloco,
representa mercados diferentes do que considerados individualmente. No
entanto, os membros do Mercosul não conseguem estabelecer um Mercado
Comum efetivo, o que di culta a captação de investimentos externos,
mitigando a sua exportação como um todo.

Nos termos do Tratado - recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro


por meio do Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991 -, o que se constituiu
foi um Mercado Comum, considerando, dentre outras coisas, a necessidade
de “[...] ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através
da integração.” Em face da “[...] evolução dos acontecimentos internacionais,
em especial a consolidação de grandes espaços econômicos, e a importância
de lograr uma adequada inserção internacional para seus países.” (BRASIL,
1991, on-line). Esse Mercado Comum, a ser constituído até 31 de dezembro de
1994, alcançaria o seu objetivo de integração mediante “[...] o aproveitamento
mais e caz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, o
melhoramento das interconexões físicas, a coordenação de políticas

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 18/25
25/09/2019 Ead.br

macroeconômicas e a complementação dos diferentes setores da economia,


com base nos princípios de gradualidade, exibilidade e equilíbrio.” (BRASIL,
1991, on-line).

Em essência, o Mercado Comum rmado concretizou três mudanças


importantes entre os mercados desses países, como previsto no próprio
Tratado (BRASIL, 1991):

i. a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os


países, por meio de outros, da eliminação dos direitos alfandegários
e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer
outra medida de efeito equivalente;
ii. o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma
política comercial comum em relação a terceiros Estados ou
agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros
econômico-comerciais regionais e internacionais;
iii. a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os
Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, scal,
monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegárias, de
transporte e comunicações e outras que se acordem a m de
assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados
Partes.

Para alcançar esses objetivos, cada um dos países membros deveriam ir


adaptando suas legislações internas até o momento de alcançar, em nível
normativo, a mesma realidade.

Por isso, é importante a adoção e a integração nacional em tratados


internacionais, relativos ao Comércio Internacional, que facilitam o diálogo do
país com outras nações, aumentando a sua capacidade de produção.

i
https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 19/25
25/09/2019 Ead.br

praticar
Vamos Praticar
Dentre as diversas formas de solução de controvérsias no Comércio Internacional,
podemos citar o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, que é regulado pelo
Dispute Settlement Understanding (DSU), constante no Anexo 2 do Tratado de
Marrakesh.

Em que consistem as formas autorizadas de resolução de con itos, na OMC?

a) Consultas, Painéis e Apelações.


Feedback: alternativa correta, São três as formas de resolução de
controvérsias perante a OMC. A consulta é amigável, o Painel funciona
como julgamento em primeira instância e as Apelações são direito recursal.
b) Relatórios preliminares, Apelações e Arbitragem.
c) Arbitragem, Consultas e Painéis.
d) Arbitragem, Consultas e Apelações.
e) Nenhuma das alternativas.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 20/25
25/09/2019 Ead.br

in dica ções
Material Complementar

LIVRO

Curso de Comércio Exterior: visão e


experiência brasileira
Ricardo Faro e Fátima Faro

Editora: Atlas

ISBN: 852-24-6752-8

Comentário: Livro indispensável para se compreender,


sob um ponto de vista econômico, as nuances do
comércio exterior diante da economia internacional,
apto a situar o Brasil dentro das mudanças do
Comércio Exterior.

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 21/25
25/09/2019 Ead.br

FILME

Batalha de Seattle
Ano: 2007

Comentário: O lme trata de problemas ambientais


relacionados ao aumento do comércio, atingindo a
OMC, diante das tensões que se concretizam a partir
desses problemas.

TRAILER

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 22/25
25/09/2019 Ead.br

con clusã o
Conclusão

Vimos, nesta unidade, como a negociação, a conciliação, a mediação e a


arbitragem aparecem como as principais formas de resolução de
controvérsias. Diante da sua evolução histórica, percebe-se como essas
formas de solução vêm se amoldando às necessidades de estabilidade do
próprio comércio, que, em âmbito internacional, dependem atualmente
dessas formas pací cas de resolução de con itos.

Aliado a isso, vimos como a Câmara de Comércio Internacional, em sua


atuação centenária, colaborou para a articulação de diversos institutos de
Direito do Comércio Internacional, facilitando o diálogo e a circulação de bens.

Paralelamente, veri camos como o Estado continua a ser parte atuante das
relações internacionais, colaborando com a formação de alianças entre países
para o sucesso de sua interação internacional.

Por m, apontamos, em linhas gerais, quais as di culdades que o Brasil


enfrenta no cenário internacional e quais os caminhos que ele é capaz de
projetar para si com relação ao futuro de seu comércio com outras nações.

referên cias
Referências Bibliográ cas

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 23/25
25/09/2019 Ead.br

AMARAL JÚNIOR, Alberto. A solução de controvérsias na OMC. São Paulo:


Atlas, 2008.

BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva,


2012.

BRASIL. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Estabelece o Código Comercial.


Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM556.htm,
acessado em 17 jun. 2019.

BRASIL. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das


Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte
Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945,
por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.
Diário O cial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 out. 1945.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-
1949/D19841.htm>. Acesso em: 3 jul. 2019.

______. Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991. Promulga o Tratado para


a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a
República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental
do Uruguai (TRATADO MERCOSUL). Diário O cial [da] República Federativa
do Brasil, Brasília, DF, 21 nov. 1991. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0350.htm>. Acesso
em: 3 jul. 2019.

INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE. ICC Brasil. [2019?]. Disponível


em: <http://www.iccbrasil.org/quem-somos/icc-brasil/>. Acesso em: 2 jul.
2019.

MAIA, J. de M. Economia Internacional e Comércio Exterior. São Paulo:


Atlas, 16ª Ed. 2014.

PRADO, H. S. de A. A paradiplomacia no processo de integração regional - o


caso do Mercosul. In: ENCONTRO NACIONAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS, 3, 2011, São Paulo. Anais eletrônicos... São
Paulo: USP, 2011. Disponível em:

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 24/25
25/09/2019 Ead.br

<http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?
script=sci_arttext&pid=MSC0000000122011000200023&lng=en&nrm=abn>.
Acesso em: 24 jul. 2019.

SIMON, S. A. S. Diplomacia comercial brasileira: a defesa dos interesses do


setor agrícola na Rodada Doha (2001-2010). [2018?]. Disponível em:
<https://bit.ly/32PRjOi>. Acesso em: 2 jul. 2019.

IMPRIMIR

https://anhembi.blackboard.com/webapps/late-Course_Landing_Page_Course_100-BBLEARN/Controller 25/25

Você também pode gostar