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Os Arranjos Produtivos Locais (APLs) - Uma Breve Explanação Sobre o Tema

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Lucas Labigalini Fuini

Professor Assistente Doutor do Curso de Geografia da Univ. Estadual Paulista/UNESP, Campus


de Ourinhos. Coordenador e pesquisador de projetos regulares da FAPESP e membro do DITER
(Grupo de Estudos sobre Dinâmicas e Processos Territoriais/CNPq)
lucasfuini@ourinhos.unesp.br

Os arranjos produtivos locais


(APLs): uma breve explanação
sobre o tema

Resumo

Este artigo tem a finalidade de organizar um quadro teórico, conceitual e empírico


sobre os Arranjos Produtivos Locais (APLs) no Brasil. Desse modo, essa investigação
se baseou em um levantamento bibliográfico e documental que nos possibilita
analisar as diversas referências científicas para a constituição do conceito, as questões
políticas envolvidas nas estratégias de fomento ao desenvolvimento territorial e os
aspectos limitadores subjacentes ao quadro de ações pautado nos chamados APLs.

Palavras-chave: Arranjos Produtivos Locais, Território, Especialização, Inovação,


Flexibilidade.

Abstract

The Local Productive Arrangements (APLs): A brief explanation of


the topic

This article has the purpose of organizing a theoretical, conceptual and empirical
discussion on the Local Productive Arrangements (LPAs) in Brazil. Thus, this research
was based on a literature review and documentary that allows us to analyze the
various scientific references to the constitution of the concept, policy issues shrouded
in strategies to promote the development and territorial aspects limiters underlying
framework of actions based on so-called APLs.

Key-words: Local Production, Territory, Specialization, Innovation, Flexibility.

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1. Introdução

Considerando a afirmação de Benko (2001) de que a paisagem eco-


nômica é também um instrumento de regulação, um caso paradigmático
de governança territorial local no Brasil que nos propomos a discutir
nesse artigo é o dos Arranjos Produtivos Locais (APLs). Esse modelo de
desenvolvimento territorializado (LIPIETZ; LEBORGNE, 1988) é também
parte daquilo que Benko (1996) denomina de um mosaico global de regiões
em estágios diferentes de desenvolvimento e organização socioprodutiva
e institucional, marca típica do período de globalização econômica.
Oficializado pelo governo federal em 2004, como política pública
descentralizada de desenvolvimento econômico e estímulo à competitivi-
dade de micro e pequenas empresas, os APLs designam, em sentido geral,
concentrações de empresas, geralmente de pequeno porte e de mesmo
ramo de atividade (calçadista, têxtil, movelaria, cerâmica, metalurgia),
que interagem entre si e com outros atores públicos e privados através de
uma estrutura de governança comum.
Tal ferramenta foi incorporada aos planos plurianuais do governo
federal (2004-2007/2008-2011) e se encontra atualmente dependente de
articulações subnacionais estaduais para sua efetivação, como é o caso do
Estado de São Paulo, com a criação da Rede Paulista de Arranjos Produtivos
Locais e o Programa Estadual de Fomento aos APLs, ambos em 2009.
Sendo assunto recente no meio político, o debate sobre aglomerações
e arranjos produtivos tem antecedentes na literatura especializada. A
definição de APL utilizada no Brasil foi popularizada por uma definição
inicial, mais ampla, de José Eduardo Cassiolato e Helena Lastres, pes-
quisadores do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de
Janeiro e coordenadores da Redesist (Rede de Pesquisa sobre Sistemas
locais de Inovação), que desde os anos 1990 já vinham desenvolven-
do pesquisas sobre “meios inovadores” e “sistemas nacionais e locais de
inovação”. Concomitantemente, instituições de apoio e fomento, como
SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de
São Paulo) e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social), alicerçados em consultorias especializadas, lançaram suas próprias
definições, com recortes temáticos e interesses específicos. No conjunto

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maior do pensamento científico, a discussão sobre APLs advém de três
matrizes principais, bastante exploradas como alternativas de organização
mais flexíveis do espaço industrial pós-fordista:

a) A abordagem sobre Distritos industriais italianos, de inspiração mar-


shalliana, inicialmente ligada a autores italianos como Becattini,
Garofoli, Brusco, Bagnasco, que atribuem o sucesso de segmentos
da indústria italianos localizados no nordeste do país às forças
aglomerativas criadas pela concentração de pequenas empresas e
à construção social e cultural do saber-fazer local, enraizados em
determinadas atividades industriais semi-artesanais;
b) A abordagem de Clusters, apoiada na obra de Michael Porter, pau-
tada na concepção de vantagens competitivas e fatores de compe-
titividade, como a proximidade do mercado consumidor, o acesso
a recursos e infraestrutura e a organização político-institucional,
elementos que poderiam ser catalisados em aglomerados de empre-
sas consorciadas em associações representativas e no apoio estatal;
c) Nas abordagens sobre Meios inovadores, Sistemas locais de Inovação
e Tecnopolos, de inspiração neo-schumpeteriana, que apostam na
aglomeração de empresas como um fator importante para a ge-
ração de inovações (em ferramentas, processos e produtos) em
segmentos de cadeia produtivas territorializadas, funcionando
como “regiões” estratégicas da difusão inovadora para todo o tecido
industrial regional e nacional.

Portanto, se partirmos da definição mais ampla de que APLs são


aglomerações de empresas de mesmo ramo ou segmento industrial, com sim
forte expressão territorial local e regional, poderíamos considerar que
existe uma ampla gama de arranjos potenciais espalhados pelo Brasil e
que ainda não são conhecidos no plano da investigação científica e nem
mesmo classificados assim pelas políticas públicas oficiais, geralmente
não contando como uma referência clara de governança e coordenação.
Partimos também da consideração de que os APLs constituem programas
de governo em andamento, uma realidade factual, que expõe claras con-
tradições nas esferas políticas e econômicas de poder, fugindo em muitos

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casos do cenário idealizado e do alcance pretendido, sobretudo por ser uma
experiência de desenvolvimento acoplada a um país que ainda mantém
agudas desigualdades setoriais, sociais e regionais.
Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar o conceito
de Arranjo Produtivo Local como uma expressão territorial de uma ação ou
política de desenvolvimento regional. Nesse sentido, traremos a discussão
sobre esse tema para o campo da Geografia e áreas afins, analisando as
especificidades conceituais, políticas e as limitações no uso e na repro-
dução desse modelo recentemente colocado como alternativo ao desen-
volvimento pautado em grandes indústrias de tradição fordista. Portanto,
esse estudo apresenta uma breve revisão bibliográfica e documental que
pode servir como ponto de partida para futuras análises empíricas ou
teorizações sobre o tema.

2. Geograficizando a discussão: Região, território e APLs

A região e o território são categorias fundamentais do conhecimen-


to geográfico, mas seu uso para o entendimento da realidade social e
espacial não se restringe aos estudos geográficos, envolvendo também
as tradicionais áreas afins, como a economia, a sociologia, a filosofia, a
antropologia, a biologia etc. Nesse sentido, os dois conceitos/categorias
adquirem um caráter polissêmico, pois, na história da ciência, foram
impregnados de diferentes sentidos, conteúdos e extensões explicativas
conforme os referenciais teóricos e ideológicos adotados. Assim, em face de
intensa mobilidade espacial e fragmentação de territórios, esses dois corpos
conceituais são indispensáveis ao entendimento dos diversos subespaços
e seus elementos constitutivos.
Define-se região como uma parte do espaço geográfico, um subespaço
ou subsistema (SANTOS, 1991), caracterizado por critérios e elementos
específicos que definem uma homogeneidade, podendo ser tal homoge-
neidade caracterizada pelos elementos da natureza (clima, solo, relevo), da
sociedade (economia, demografia, cultura) ou da interação entre ambos.
Seus limites não são tão precisos quanto o dos territórios políticos e na
atualidade são revistos constantemente. Segundo Lencioni (1999) e Gomes

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(1999), a região passa a ser conceito revalorizado na atualidade por duas
razões centrais: a) devido à fragmentação espacial acelerada pela globali-
zação da economia e a crescente diferenciação entre subespaços por conta
do viés das densidades técnicas e normativas e das manifestações culturais
genuínas; b) como escala intermediária entre o local e o global, sendo utili-
zada como instrumento de apreensão da realidade que se manifesta como
subnacional (Ex.: conjunto de Estados da federação ou municipalidades) e
supranacional (Ex.: conjunto de países em áreas de integração comercial).
A região, em seu aspecto normativo, envolve uma prática de pesquisa
e planejamento chamada de regionalização. Portanto, o quadro de análise
para estudar APLs é aquele definido pelo conceito de região e a prática da
regionalização, aparecendo como seu conteúdo constitutivo e dinâmico
as referências aos múltiplos territórios e territorialidades instalados nesse
subespaço e nessa prática socioeconômica e política.
O território é o recorte espacial definido por relações de apropriação,
poder e de controle sobre recursos e fluxos, baseadas nos seguintes aspectos
(HAESBAERT, 2006; SAQUET, 2007; SPÓSITO, 2004): a) Político: diz respeito
à autoridade legal do Estado-nação e das diversas instituições de governo;
b) Econômico: diz respeito ao campo de ação das empresas e do capital
organizando e desorganizando território (s); c) Cultural: diz respeito às for-
mas de apropriação simbólicas e imateriais (religiões, tradições, costumes)
que criam identidade e são fortes referências para unidade de um povo.
O território contém formas diversas de apreensão e de manifestação
individual e coletiva de um Estado, grupo cultural, classe social ou ativi-
dade econômica. Isso é chamado por territorialidade, ou seja, o próprio
conteúdo do território, suas relações sociais cotidianas que dão sentido,
valor e função aos objetos espaciais. Essas territorialidades são associadas
aos diferentes tipos de usos do território.
Já a territorialização seria o movimento de se constituir referenciais
simbólicos e identitários (materiais e imateriais) junto a um recorte es-
pacial definido, dotando-o de unidade. Poderia ser também chamada de
enraizamento territorial, vinculando populações, empresas e instituições
de governo ao território. Esse movimento se baseia em dois projetos: de
isolamento e exclusivismo territorial, com fechamento de fronteiras e controle
rígido de fluxos internos ou pela articulação em rede de localidades que

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interagem e criam e recriam territórios constantemente, via comunicação
à distância na sociedade e economia digital e informacional. A contrapar-
tida do enraizamento territorial é tanto a mobilidade espacial quanto a
destruição de marcos de identidade, chamada de desterritorialização, que
em última instância subtrai de contingentes populacionais em situações
precárias de reprodução social as condições básicas para sobrevivência,
constituindo-se os aglomerados de exclusão (HAESBAERT, 1999).
As aglomerações produtivas e APLs se manifestam como territoria-
lidades de forte conotação econômica e histórico-cultural. Assim, podem
constituir territórios locais conforme adquiram poder de controlar recursos
e fluxos e de se apropriarem de recortes espaciais municipais e inter-
municipais afim de concretizarem seus objetivos de conquista de poder
econômico e político. A articulação com os poderes públicos municipais
e estaduais reforçam esse projeto de controle territorial. A governança,
como elemento de coordenação dos atores em torno de projetos, se vincula
ao processo de territorialização dos aglomerados na construção de sua
coordenação político-institucional.
Alguns aglomerados, com economias de escala crescentes, podem
também iniciar um processo de desterritorialização, via mobilidade do
capital, aproveitando-se das oportunidades de obterem vantagens de custos
de produção em outras localidades, criando também um movimento de
multiterritorialização e multiterritorialidades, constituindo um complexo
industrial e comercial em mais de um lugar. As territorialidades em aglo-
merados e APLs aparecem através dos fluxos diários de trabalhadores dos
locais de trabalho aos de residência; das formas de controle e exploração
da mão de obra regional e local; dos fluxos de transportes de produtos
locais para outras regiões e de insumos de outras regiões para o local; das
placas e propagandas das indústrias locais em áreas de passagem (aveni-
das, praças, centros comerciais); do comércio varejista e atacadista local
vinculado a determinados segmentos industriais; dos hábitos de consumo,
moradia e reprodução social das elites econômicas locais vinculadas a
determinados segmentos de atividade; das políticas públicas de apoio aos
aglomerados econômicos; das formas de parcerias e de coordenação entre
poderes públicos e atores privados em torno de projetos para segmentos
de atividade etc.

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Silveira (2011), analisando as forças de aglomeração e de dispersão
que definem os usos do território na globalização, usa duas categorias
que explicam também as dinâmicas de usos do território em APLs: as
especializações territoriais produtivas (agregação de atividades similares
ou complementares sobre um mesmo lugar, seja no campo, com novos
lençóis agrícolas globalizados, seja nas cidades consagradas a certo tipo
de produção industrial ou a um conjunto de produções), e a diversidade
territorial produtiva (interdependências em um mesmo ramo da economia
formada pelo conjunto definido pelas economias de aglomeração e as
especializações produtivas em regiões e lugares. Essa base socioespacial
é definida pelo sistema produtivo criado em determinado lugar ou área e
seus elos da cadeia de produção).

3. Conceito e elementos constituintes dos


Arranjos Produtivos Locais (APLs)

Os Arranjos Produtivos Locais (APLs) surgiram, como conceito e


ferramenta de política industrial de desenvolvimento, em um esforço
teórico para se compreender os modelos de aglomerações produtivas
de pequenas empresas e sistemas produtivos territorializados, como os
Distritos Industriais italianos (BECATTINI, 1994) e os Clusters industriais
(PORTER, 1999), à luz da realidade brasileira. Trata-se também de uma
medida de ação governamental de estímulo ao desenvolvimento econô-
mico territorial das localidades, combinando a reativação de economias
de aglomeração com o suporte das vocações regionais.
Além do antecedente teórico e histórico dos clusters/aglomerados,
identificados em localizações produtivas nos Estados Unidos e na Itália, a
abordagem brasileira dos APLs reconhece como outras possíveis matrizes
dos APLs (SANTOS; DINIZ; BARBOSA, 2004), as concepções de:

a) Centros industriais: São grandes e diversificadas aglomerações in-


dustriais onde as grandes empresas costumam ter importante
papel, não havendo fortes sinergias e relações entre elas. Exemplos:
região do ABC paulista e regiões metropolitanas de Belo Horizonte
e de Porto Alegre;

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b) Polos de crescimento e de desenvolvimento: essa concepção subsidiou
teoricamente no Brasil, em consórcio com a teoria estruturalista do
desenvolvimento da CEPAL (Comissão Econômica para a América
Latina), as políticas de incentivo à rápida industrialização de
centros menos desenvolvidos por meio da atração de grandes
empresas de segmentos industriais mecânico-metalúrgicos e de
eletrônica, contando com a oferta de incentivos fiscais, infraestru-
tura de circulação, serviços, externalidades urbanas, mão de obra
especializada e mercados consumidores. Segundo a concepção de
François Perroux (1903-1987), um polo de desenvolvimento tem
uma forte identificação geográfica porque é produto das economias
de aglomeração geradas pelos complexos industriais, liderados
pelas indústrias motrizes. Um complexo industrial é um conjunto
de atividades ligadas por relações de insumo-produto (input-output)
e forma um polo de crescimento quando for liderado por uma ou
mais indústrias motrizes. O polo de crescimento pode vir a tornar-
-se um polo de desenvolvimento quando provoca transformações
estruturais e expande a produção e o emprego no meio em que
está inserido (MANZAGOL, 1985). Exemplos: Polo petroquímico
de Camaçari/BA; polo petroquímico de Paulínia/SP; Zona Franca
de Manaus.
c) Complexos industriais: trata-se de um conjunto de atividades que
ocorrem em uma dada localidade e pertencem a um grupo ou
subsistema de atividades que estão sujeitas a importantes relações
de produção, comercialização e intercâmbio de tecnologias. Estão
associados a políticas governamentais dos anos 1970 de estímulo
à competitividade em determinadas cadeias industriais, como a
petroquímica e a automobilística. Em muitos casos, estiveram
conjugados em abordagens complementares à teoria dos polos
de desenvolvimento. Exemplo: parque automobilístico da Fiat em
Betim/MG.
d) Tecnopolos: consagrado pelo caso bem-sucedido da concentração
de indústrias de alta tecnologia do Vale do Silício, um tecnopolo
é definido como um centro marcado por atividades de alta tec-
nologia. Trata-se também de realizações utilizadas por cidades

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cujas estratégias de desenvolvimento econômico se apóiam na
valorização de seu potencial universitário e de pesquisa, com ex-
pectativas de industrialização novas por iniciativas de empresas
de alta tecnologia criadas no local ou para lá atraídas. Em suma, é
um agrupamento de organizações de pesquisas e de negócios que
se ligam ao desenvolvimento científico, englobando um processo
de conjunto, da etapa do laboratório à comercialização do produto.
Reúne, fisicamente, um agrupamento de empresas médias e pe-
quenas, com escritórios, laboratórios e unidades de fabricação, em
um sistema relacional com universidades e institutos de pesquisa
técnica, públicos e privados. Exemplos: Centro aeronáutico de S.
José dos Campos; Centro tecnológico de Campinas - UNICAMP.

O conceito de APL foi inicialmente sistematizado no Brasil por um


grupo de pesquisadores reunidos na Redesist (Rede de Pesquisa de Sistemas
Locais de Produção e Inovação do Instituto de Economia da UFRJ), sendo
posteriormente incorporado nas propostas de órgãos como o SEBRAE e o
BNDES. Esse grupo define os APLs, como:
Aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais – com foco em
um conjunto específico de atividades econômicas – que apresentam vínculos mesmo
que incipientes. Geralmente envolvem a participação e interação de empresas – que
podem ser desde produtoras de bens e serviços finais até fornecedoras de insumos
e equipamentos, prestadoras de consultorias e serviços, comercializadoras, clien-
tes, entre outros, e suas variadas formas de representação e associação. Incluem
também diversas outras instituições públicas e privadas voltadas para a formação
e capacitação de recursos humanos (escolas técnicas e universidades), pesquisa,
desenvolvimento, engenharia, política, promoção e financiamento. Tais arranjos
comumente apresentam fortes vínculos envolvendo atores localizados no mesmo
território; por sua vez, as interações referem-se não apenas a empresas atuantes em
diversos ramos de atividade e suas diversas formas de representação e associação
(particularmente cooperativas), mas também às diversas outras instituições públicas
e privadas (LASTRES; CASSIOLATO, 2004, p. 10-11).

Os APLs adquirem, portanto, um caráter de plataforma de gover-


nança por conta dos vínculos cooperativos e inter-organizacionais que
estabelecem em torno de um aglomerado setorial específico, que serve
de base para construção de convenções e identidades comuns localizadas.
Esses aglomerados têm como premissa a proximidade geográfica entre as

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empresas altamente especializadas, que desenvolvem redes com fornece-
dores, firmas subcontratadas e instituições de apoio. Neste sentido, o setor
e o território atuam como instâncias regulatórias importantes, definindo a
governança como uma forma de coordenação do complexo industrial em
sua base territorial. No âmbito das políticas de desenvolvimento regional no
Brasil, este parece ser um dos apelos atuais do governo federal e de alguns
Estados e municípios para fortalecimento da coordenação de aglomerados
produtivos e para a promoção da competitividade e do desenvolvimento
econômico dos territórios.
Alguns fatores são fundamentais, segundo a literatura especializada,
para definir os APLs. Considerando as diversas experiências analisadas por
uma ampla gama de pesquisadores, nos anos 1990 e 2000, aparecem, dentre
outros possíveis, os seguintes elementos: territorialização da produção; eco-
nomias externas, vantagens competitivas locacionais; inovação e cooperação.
A relação entre território e produção é explorada por Cocco; Urani
et al. (2002). Os autores colocam que em formas de organização produtiva
de pequenas e médias empresas, o território atua como integrador dos
diferentes aspectos da produção, sendo um fator de integração versátil. Em
modelos de DIs e APLs, o contexto territorial favorece a construção de redes
materiais e cognitivas capazes de internalizar as inovações tecnológicas em
processos de aprendizagem produtiva localizados, estimulando também a
cooperação entre agentes econômicos e sociais. “Afinal, o espaço de pro-
dução, ao deixar a fábrica e passar a se referenciar na cidade, ganha uma
conotação pública antes inexistente” (COCCO; URANI et al., 2002, p. 22).
As economias externas, ou externalidades, podem ser definidas como
os benefícios coletivos que as empresas auferem em função de sua locali-
zação relativa, independente de qualquer operação econômico-comercial
(MANZAGOL, 1985). Manzagol (1985) subdivide as externalidades econô-
micas em outras categorias, tais como: a) Economias de localização, que
resultam da aglomeração de atividades similares ou vinculadas em um
espaço restrito. Essas economias de localização são definidas pelos seguin-
tes aspectos: 1) especialização e complementaridade (aparecimento de
empresas complementares em regiões com concentrações de empresas do
mesmo segmento de produção); 2) ligações interindustriais verticais (etapas
do processo produtivo), horizontais (conjunto produtivo que abastece

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uma indústria) e diagonais (atividades que atendem a diversas indústrias
não vinculadas) que vinculam as empresas em uma cadeia de comple-
mentaridade muito benéfica; 3) surgimento de serviços especializados; 4)
vantagens do meio industrial pela especialização local, com qualidade/
notoriedade da produção, mão de obra qualificada e contexto propício à
inovação; b) Economias de urbanização que beneficiam toda indústria que
se instala em uma cidade importante, pois os estabelecimentos terão acesso
à infraestrutura de energia/água/transportes/habitação/alojamentos, va-
riedade de serviços especializados; amplo mercado e economias de escala,
além da multiplicidade de contatos/interações; c) Deseconomias externas
associadas aos aspectos negativos gerados pela concentração produtiva,
com aumento nos custos de produção (Exemplo: elevação dos preços dos
terrenos, congestionamentos, poluição).
Podemos também adicionar nessa análise o termo de “economias
de variedade”, trabalhado por Benko (1996). Tal abordagem explora a
relação entre padrões tecnológicos e firmas que se voltam à perspectiva
de “multiprodutos”.
A condição de existência das economias de variedade consiste no fato de que uma
mesma firma, produzindo de maneira conjunta dois produtos, está à altura de
fabricá-los a um custo menor que duas firmas separadas que produzam cada um
dos seus produtos (BENKO, 1996, p. 231).

Muitas das vantagens que as micro e pequenas empresas (MPEs)


podem acessar estão vinculadas às oportunidades criadas em relações
institucionais definidoras de sistemas produtivos locais, ou seja, sistemas
de organização e planejamento que dirigem as formas de abordagem
quanto ao acesso às informações, à mobilidade social, à oferta de mão de
obra e à cooperação empresarial. As vantagens citadas como externalidades
podem ser criadas, mobilizadas e mantidas em contextos territoriais locais
de arranjos de sistemas produtivos de MPEs (COSTA, 2001; PIRES; FUINI
et al., 2011).
As vantagens competitivas locacionais, ou competitividade territorial
em aglomerados e APLs, decorrem, segundo Porter (1999), de três grandes
aspectos: aumento da produtividade das empresas ou setores componentes;
fortalecimento da capacidade de inovação devido à elevação da produtivi-
dade; e estímulo à formação de novas empresas, que reforçam a inovação

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e ampliam o aglomerado. Em suma, as fontes das vantagens competitivas
da localização seriam: a) contexto para estratégia e rivalidade da empresa
(investimentos, aprimoramento, competição na localidade); b) condições
de fatores/insumos (recursos humanos/naturais/capital e infraestruturas
física/administrativa/de informação/científica e tecnológica); c) setores
correlatos e de apoio (fornecedores, setores correlatos competitivos); d)
condições de demanda (clientes locais sofisticados, exigentes e que ante-
cipam as tendências) (FUINI, 2007).
Santos; Diniz; Barbosa (2004) exploram as vantagens competitivas
locacionais estáticas (terras agrícolas, logística de transportes, reservas
minerais acessíveis, mão de obra barata, incentivos fiscais) e retroalimen-
táveis (externalidades setoriais e multissetoriais e economias de escala e
escopo). As externalidades setoriais/multissetoriais estão associadas aos
ganhos de logística e ao acesso a serviços especializados.
As principais capacidades competitivas locacionais dos APLs mais desenvolvidos
são relacionadas basicamente com um ambiente local mais propício para a difusão
de conhecimento, a facilidade de acesso a ativos e serviços complementares, ou
especialmente propícia cooperação multilateral entre as firmas, instituições e poder
público (SANTOS; DINIZ; BARBOSA, 2004, p. 33).

O termo inovação também tem sido colocado como um dos fatores fun-
damentais do sucesso de alguns APLs. Segundo Cassiolato; Lastres (2003),
a inovação e o conhecimento colocam-se de forma crescente como elemen-
tos centrais da dinâmica e crescimento das nações, regiões e setores, no
contexto das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação). A inovação,
do ponto de vista tecnológico, refere-se às mudanças nos processos produ-
tivos e produtos através da inserção de novos equipamentos, novas formas
de gestão e organização da Quase integral vertical/QIV nas propriedades
e no estilo dos produtos. A inovação, do ponto de vista social, decorre das
novas práticas implementadas no sistema produtivo e atreladas às inovações
produtivas, estabelecendo mudanças na organização interna e externa das
fábricas, nas formas de gestão e governança setor-território dos aglomera-
dos, nas estratégias de seleção e recrutamento da mão de obra, no regime
social atrelado ao salariado, na divisão social do trabalho. Nesse sentido, o
aprendizado se revela fundamental nesse novo paradigma computacional,
pois se baseia na acumulação de competências na rede interempresarial.

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A relação entre espaço e inovação permitiu que surgissem dois concei-
tos que relacionam as aglomerações produtivas ao aprendizado tecnológico:
a) Os meios inovadores (BENKO, 1996), que são conjuntos territorializados
dotados de redes inovadoras que se desenvolvem pela aprendizagem e
externalidades específicas da inovação; b) Sistemas produtivos e inovativos
locais (CASSIOLATO; LASTRES, 2003), que são os arranjos produtivos nos
quais as interações e os vínculos resultam em cooperação e aprendizagem,
com capacidade de incrementar a capacidade inovadora endógena e a
competitividade local.
A cooperação nos APLs expressa as diferentes formas de colabo-
ração e parceria entre empresas e instituições nos territórios locais. A
cooperação assume diferentes formatos. Sengenberger; Pike (2002) nos
trazem os seguintes aspectos: subcontratação e divisão de encomendas,
colaboração/parceria entre diferentes empresas que trabalham em fases
distintas do ciclo de produção, colaboração para capacitação de mão de
obra, desenvolvimento de relações de confiança entre firmas, empregado-
res e trabalhadores mediante a troca de informações. Benko (1996) coloca o
termo ‘convenções’ como fundamento das estratégias de cooperação. Uma
convenção é um sistema de expectativas recíprocas sobre as competências
e os comportamentos, um mecanismo institucional que permite a melhor
alocação de recursos raros e a partilha mais eficaz de elementos comuns
para os participantes de uma convenção.
Santos; Diniz; Barbosa (2004) distinguem, em APLs, dois tipos de
cooperação: a) a cooperação coordenada por uma instituição represen-
tativa de associação coletiva com autonomia decisória; b) a cooperação
caracterizada pela colaboração feita para solucionar objetivos específicos,
limitados e sem autonomia decisória, independentemente da negociação
e do objetivo predefinido das partes. Chama-se aqui o primeiro tipo de
cooperação multilateral, o que pode ser exemplificado por um sindicato,
uma associação de produtores, uma cooperativa de crédito, um consórcio
de exportação, um centro de tecnologia ou um centro de treinamento de
mão de obra de gestão coletiva ou de associações. O segundo tipo chama-se
de cooperação bilateral e pode ser exemplificado como relações formais ou
informais de troca de conhecimento, compra de tecnologia, joint ventures,
desenvolvimento conjunto e relações de longo prazo cliente/fornecedor.

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A discussão sobre APLs, bem como seus formatos similares e prece-
dentes na literatura sobre Distritos, Clusters e Meios inovadores (BENKO,
1996) se movimenta sobre o contexto histórico e paradigmático da “acu-
mulação flexível”. Nesse sentido, os APLs são desígnios da flexibilidade
que ocorre nas seguintes áreas:

a) Flexibilidade do trabalho: é muito comum em formatos de aglome-


ração de pequenas empresas a pré-existência de formas e tipos
de trabalho de sistemas pré-industriais e semiartesanais, como a
subcontratação de trabalho em domicílio. Esse resíduo econômico
permanece em importância nessas aglomerações devido aos dife-
renciais competitivos obtidos pela redução de custos de produção e
também pela fraca tradição sindical de muitas regiões produtoras.
Tais aspectos implicam em riscos à proteção e à cobertura social
do emprego, aquilo que Antunes (1995) denomina de “precarização
do trabalho”. No entanto, o aspecto positivo da flexibilidade do tra-
balho é sua rápida capacidade adaptativa à inovação tecnológica e
organizacional e facilidade de abertura de novos empreendimentos
e geração de postos de trabalho, destacando o emprego feminino
em segmentos da indústria têxtil e calçadista;
b) Flexibilidade produtivo-organizacional: Pequenos estabelecimentos
podem se inserir em redes mais amplas de produção, comercializa-
ção, distribuição, incluindo nessas redes os mecanismos e contratos
de subcontratação, terceirização, empréstimos e assistência tecno-
lógica. Isso pode surgir como solução ao empresário, na medida em
que permite a ele dar respostas mais rápidas ao quadro econômico
conjuntural e obter benefícios e externalidades do entorno territo-
rial. No entanto, essa flexibilidade pode significar uma dependência
crescente das grandes redes de revenda varejista/atacadista ou de
grandes empresas e grupos que controlam mercados e cadeias de
insumos, acelerando a redução das margens de lucros e a insta-
bilidade econômica de pequenos negócios a oscilar conforme a
demanda concentrada;
c) Flexibilidade público-estatal: pelo prisma da descentralização político-
-administrativa, a flexibilidade se expressa na maior capacidade local

70. GeoTextos, vol. 9, n. 2, dez. 2013. L. Fuini. 57-83


de oferecer estímulos à sua população e às suas atividades econômi-
cas, tornando mais eficiente a identificação de potencialidades, oferta
de estímulos e acompanhamento de processos. Tal descentralização,
se eficiente, depende da capacitação técnica, política e institucional
local para controlar fluxos e distribuí-los. Essa articulação socioins-
titucional seria vantajosa no sentido de permitir construir acordos
e pactos de cooperação para o desenvolvimento local, estimulando
o diálogo e a definição de metas. No entanto, se entendermos a
flexibilidade enquanto crise do Estado (desregulamentações) em suas
diversas escalas e esferas de atuação e em sua capacidade de realizar
investimentos e oferecer serviços, se tornaria praticamente inviável,
sobretudo em países periféricos, se pensar em políticas de estímulo
às economias locais e APLs sem os esforços iniciais de identificação,
delimitação e os aporte técnicos e financeiros públicos.

Esse conjunto de “flexibilizações” marcaram profundamente a organi-


zação espacial da indústria, conferindo às expressões empíricas em APLs e
aglomerados industriais de pequenas empresas a característica de já nas-
cerem estruturados como redes de empresas e concentrações de empresas
em rede, por conta das várias linkages comerciais, informacionais, financei-
ras, tecnológicas, políticas (circulação) nas quais se envolvem por conta da
interdependência econômica e política, sobretudo pelo predomínio de uma
economia global como nova realidade histórica marcada pela capacidade
institucional, organizacional e tecnológica de seus componentes centrais
(mercados financeiros, mercados de bens e serviços, blocos regionais, grupos
empresariais multinacionais, produção informacional da ciência e tecnologia,
mão de obra) de trabalharem em escala planetária e em unidade de tempo
real por meio das redes técnicas e informacionais (CASTELLS, 2006).

4. A política para Arranjos Produtivos Locais (APLs) no Brasil

Nos Planos Plurianuais do Governo federal brasileiro (2004-2007 e


2008-2011) constam os APLs como eixos da política industrial e de desen-
volvimento regional. Em agosto de 2004 foi instalado o Grupo de Trabalho

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Permanente para Arranjos Produtivos Locais - GTP APL, por Portaria
Interministerial nº 200, de 03/08/2004, envolvendo 23 instituições (Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Finep, entre
outros) com o apoio de uma Secretaria Técnica, lotada na estrutura organi-
zacional do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior), com o objetivo de adotar uma metodologia de apoio integrado a
arranjos produtivos locais, com base na articulação de ações governamen-
tais. Essa portaria foi reeditada em 24/10/2005 (com a inclusão de mais
instituições), 31/10/2006 e em 24/04/2008. A atividade desse Grupo de
Trabalho foi focalizada, inicialmente, em onze APLs pilotos, distribuídos
nas cinco regiões do país, com o propósito de testar uma metodologia de
atuação integrada (GARCEZ et al., 2010).
Ações em torno de APLs também têm merecido a atenção de outros
atores e instituições como o SEBRAE (Serviço de Apoio a Micro e Pequena
Empresa), BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social), Caixa Econômica Federal, FIESP (Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo), entre outros, chegando ao nível dos aparelhos pú-
blicos estaduais através da recomendação de que a política para APLs
fosse descentralizada e atuasse no sentido de redução das desigualdades
regionais:
Além das políticas macroeconômicas, medidas específicas de fomento devem ser
formuladas e implementadas nos níveis local, regional e nacional, em direção
à descentralização e flexibilidade. Nesse sentido, a política industrial, com seu
conjunto coordenado de estratégias de ação, públicas e privadas, envolvendo
estímulos ao setor produtivo como um todo, e as políticas de desenvolvimento
regional, centradas na conquista da competitividade e na redução das disparidades
regionais, desempenham papel importante (FIESP/MDIC, 2007, p. 12, grifo nosso).

O SEBRAE, por exemplo, já identificou vários APLs potenciais e


consolidados, configurando um verdadeiro “mosaico de regiões” produtivas
imersas na economia nacional. Esses aglomerados estão associados a
uma ampla gama de segmentos de atividades industriais e agroindustriais
diversificadas, destacando, dentre outros segmentos: o têxtil/confecções
(bordados, cama-mesa-banho, malhas, etc.), a cerâmica (vermelha e de
revestimento), o coureiro-calçadista (infantis, esportivos, masculino e
feminino), móveis, metal-mecânico. A atuação do SEBRAE em APLs teve

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seu auge no período de 1999 a 2002, com destaque para a parceria entre o
SEBRAE, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Agência
Promos (Agência de Negócios Internacionais ligada à Câmara de Comércio
de Milão/Itália) a partir de 2000. Assim, a entidade define metas estratégi-
cas no apoio às micro, pequenas e médias empresas aglomeradas geogra-
ficamente, os chamados programas, descentralizando suas intervenções
para as unidades do SEBRAE localizadas nas unidades federativas e em
regiões dentro das UFs.
Fuini (2010) aponta, no quadro abaixo, algumas das realizações de-
correntes das políticas de fomento para APLs brasileiros:

a) O projeto resultante da parceria entre o Banco Interamericano


de Desenvolvimento (BID), a Promos (Agência de Promoção de
Negócios da Câmara de Comércio de Milão) e o SEBRAE para
instalação de quatro APLs em municípios brasileiros: o polo mo-
veleiro em Paragominas, no Pará; o distrito calçadista de Campina
Grande, na Paraíba; o polo de moda íntima em Nova Friburgo,
no Rio; e o polo de confecções e artesanato em Tobias Barreto,
em Sergipe. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
também tem realizado parcerias com Secretarias estaduais para
investimentos em APLs;
b) No Rio de Janeiro, em ação conjunta com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do
Estado, foram liberados, em 2010, US$ 6 milhões para os APLs
de moda-praia de Cabo Frio e de móveis da Região Metropolitana
do Rio de Janeiro (http://www.imprensa.rj.gov.br). No Paraná,
em articulação com a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia
e Ensino superior, o mesmo Banco fez um empréstimo de US$ 10
milhões para o desenvolvimento de APLs no Estado, no ano de
2009 (http://www.redeaplmineral.org.br/noticias);
c) Em São Paulo, através da ação com a Secretaria de Desenvolvimento,
o BID investirá cerca de US$ 20 milhões em quinze APLs-piloto no
Estado. Além disso, o Estado possui hoje um Programa Estadual de
Fomento aos APLs, instituído pelo governador do Estado através
de Decreto lei de 7 de Agosto de 2009. Este programa autoriza o

GeoTextos, vol. 9, n. 2, dez. 2013. L. Fuini. 57-83 .73


estabelecimento a realizar convênios com municípios do Estado
almejando, além da transferência de recursos para o incremento
de cadeias produtivas, a descentralização do desenvolvimento
produtivo, o aumento da competitividade de micro, pequenas e
médias empresas, o empreendedorismo e cooperação entre o setor
produtivo, entidades de classe e de apoio, órgãos da Administração
Pública, universidades, institutos de pesquisa/desenvolvimento/
inovação e centros de educação tecnológica.
d) Na Bahia, através do projeto PROGREDIR se prevê investimentos
em APLs na ordem de US$ 16,6 milhões, com 60% desses recursos
oriundos de empréstimos do BID para o período de 2008-2011;
e) Em alguns casos, existem APLs que participam de mais de um
projeto, possuindo atuação institucional mais intensa. Este é o caso
de arranjo de calçados masculinos de Franca, que participa de
projetos simultâneos do Ministério do Desenvolvimento, Secretaria
de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, SEBRAE/São Paulo e
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Trata-se,
portanto, de uma justaposição e superposição de ações públicas
concentradas na mesma aglomeração produtiva.

Conclui-se, portanto, que existem APLs em diferentes estágios de co-


ordenação produtiva e institucional, refletindo cada qual o nível econômico
e tecnológico adequado ao seu contexto regional e setorial. Desse modo,
pode-se constituir três tipos de arranjos em ambientes periféricos: a situ-
ação de aglomeração; o arranjo potencial e, em nível de maior maturidade,
a noção de Arranjo Produtivo Local. As aglomerações envolvem atividades
industriais, agropecuárias e de mineração, perfazendo um agrupamento
de empresas especializadas economicamente e próximas geograficamente
devido a vantagens logísticas. O arranjo potencial é definido pelo conjunto
de empresas especializadas e aglomeradas que explorem determinados
recursos específicos (minerais, mão de obra ou infraestrutura), mas que
não apresentam cooperação institucionalizada entre si e com entidades
públicas. O APL é definido por uma incipiente aglomeração de pequenas
e médias empresas que apresentam cooperação institucionalizada com
outros atores territoriais e que conseguem acessar serviços complementares

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e/ou especializados (pesquisa, engenharia, consultoria, contabilidade etc.)
(SANTOS; DINIZ; BARBOSA, 2006).
Conforme o “Termo de Referência para política nacional para APLs”
(GT-APL, 2004), as principais diretrizes de atuação para o desenvolvimen-
to de APLs devem acompanhar os seguintes aspectos: a) protagonismo
local; b) promoção de um ambiente de inclusão; c) elevação do capital
social; d) preservação do meio ambiente; e) integração com outros atores
e instituições; f) colaboração entre os entes federados; g) ações orientadas
para o mercado; h) sustentabilidade da organização; i) inovação e difusão
de tecnologias; j) redução das desigualdades regionais. Outro documento,
denominado “Manual de Atuação em APLs” (FIESP/MDIC, 2007), destaca
como elementos fundamentais que devem ser mobilizados para atuação
em APLs, os seguintes: a) Incorporação do setor/da cadeia produtiva
ao território; b) ganho de escala das políticas para pequenas e médias
empresas; c) maior eficácia do desenvolvimento industrial local pela via
da descentralização.
Nesse sentido, torna-se notória a ênfase da política em APLs em ele-
mentos microeconômicos, destacando seus eixos de “mercado”, “tecnologias”,
“cadeia produtiva” e “empresas”. As políticas para APLs buscam também
aperfeiçoar recursos disponíveis para investimentos em pequenos negócios
locais, utilizando-se o termo e o projeto como “trampolim” para a discussão
de outros temas do desenvolvimento regional e local, como a preservação
ambiental, a integração política e as desigualdades sociais, mesmo que estes
não estejam diretamente relacionados à natureza setorial dos APLs.

5. Limitações e críticas ao advento


dos Arranjos Produtivos Locais (APLs)

O debate sobre APL e o uso dessa ferramenta como estratégia para


organização de políticas públicas de desenvolvimento industrial não é
unanimidade no pensamento acadêmico. Alguns autores, como Brandão;
Costa et al. (2006) criticam a aposta excessiva em modelos de desenvolvi-
mento territorial, como Distritos Industriais e Arranjos Produtivos Locais,
pois concebem neles:

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a) apologia ao “localismo” e ao desenvolvimento endógeno para de-
senvolver regiões periféricas, deixando de lado a relação supralocal
das redes econômicas globais;
b) fragilidade institucional de modelos de arranjos de micro e peque-
nos negócios, subordinados aos outros níveis político-administra-
tivos (Estadual, Federal);
c) associação dos interesses privados e empresariais (competitividade)
com o interesse público, sobretudo em regiões com alta especia-
lização produtiva.

Cassiolato; Lastres (2003) apontam que as abordagens atreladas a mo-


delos, como os APLs, se tomadas do ponto de vista de enfoques e políticas
uniformes, podem ignorar a existência de disparidades econômicas e das
diversidades nas matrizes sociopolíticas e históricas, sem contar que os
elementos para mobilização de APLs atendem a diferentes conjuntos de
demandas que levam a caminhos diferentes de desenvolvimento.
Na abordagem do modelo italiano de PMEs e seus sistemas territoriais,
base da teoria dos APLs, Caccia (2002) explora as transformações recentes
que colocaram em xeque a dita coesão social dos mercados e a uniformi-
dade do modelo. Assim, pode-se observar, dentre as experiências recentes
do nordeste italiano e diante da globalização dos mercados, a ocorrência
de movimentos de descentralização e desconcentração industrial e rea-
parecimento de formas de organização do trabalho pré-fordistas. Caccia
(2002, p. 249) destaca a emergência do trabalho precário e desqualificado
como um dos sintomas da transformação do modelo,
(...) em particular aquele organizado pelas associações que fornecem à empresa
manufatureira serviços de baixo nível e aquele trabalho individual desregulado
que tem sido definido como ‘trabalho autônomo de primeira geração’. Esse setor
envolve também sujeitos sociais jovens. A esta categoria se acrescenta aquela do
trabalho imigrante.

Outra ordem de problemas tem presença em APLs localizados em


espaços industriais periféricos ou subdesenvolvidos, chamados de ‘sis-
temas industriais periféricos’. Esses sistemas se inserem em ambientes
externos instáveis e voláteis, com existência de precária rede de serviços
necessários à reprodução e à alimentação de uma indústria moderna.

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Além disso, nesse cenário, a confiança em contratos futuros é abalada,
dificultando a cooperação entre atores e instituições governamentais e
não-governamentais, estimulando a integração vertical como forma de
reduzir os custos de transação. Fala-se também da excessiva concentração
industrial em determinados polos e as dificuldades de se desaglomerar
atividades econômicas complementares e criar um mercado de trabalho
dinâmico, devido ao fato de que boa parte do entorno dos núcleos urbanos
são de subsistência.
(...) a inserção de arranjos produtivos em ambientes periféricos dificulta o desen-
volvimento dos elementos necessários à realização da eficiência e do aprendizado
coletivos. Em tais ambientes, os agentes desejariam especificar todas as contingên-
cias em contratos, o que elevaria os custos de negociação dos contratos entre atores
e da interação face-a-face (SANTOS; CROCCO; LEMOS, 2002, p. 171).

O “Manual de atuação em APLs” já destaca que o termo “governança”


é essencial para a criação e sustentabilidade de um arranjo, aparecendo
como um tipo de acordo de cooperação difícil de ser construído pois,
“esbarra em um histórico de desarticulação institucional e inexistência
de agendas locais comuns nos Arranjos, o que dificulta a elaboração de
acordos entre atores” (FIESP/MDIC, 2007, p. 23). Esse documento coloca
também algumas recomendações daquilo que já vinha sendo observado
durante a execução do convênio FIESP/MDIC e da elaboração do Plano
de Desenvolvimento Preliminar (PDP), tratados também como obstáculos:
1) Pouca organização e sistematização de demandas locais para a consolidação
de uma agenda de desenvolvimento. Isto ocorre, em grande medida, em função
das necessidades (visões estratégicas) dos agentes locais e o desconhecimento dos
programas públicos para atender essas demandas; 2) Falta de mobilização dos
agentes para a construção de um plano de desenvolvimento da localidade em
ambientes onde o processo de confiança ainda é incipiente, em função da baixa
interação entre os atores públicos e privados (FIESP/MDIC, 2007, p. 47).

Retomando a discussão sobre flexibilidade, podemos identificar que


muitos dos problemas socioeconômicos inerentes à territorialização dos
APLs decorrem da adoção de práticas de flexibilidade defensiva, ou via
inferior da flexibilidade, em seus aspectos de organização da produção e
do trabalho (LEBORGNE; LIPIETZ, 1994). Esse tipo de flexibilidade é uma
estratégia que envolve a prática de flexibilidade do trabalho para superar

GeoTextos, vol. 9, n. 2, dez. 2013. L. Fuini. 57-83 .77


pontos de rigidez e favorecer mercados ameaçados. Além disso, observa-se
nesses blocos sociais territorializados a manutenção de tradições fordistas
que se pautam em baixos custos de mão de obra, no trabalho desqualificado
e na exploração do trabalho de mulheres, jovens e imigrantes. O patronato
contorna as regalias sociais pela via da deslocalização e arrasa a ação sindical,
pautada em antigos compromissos, em prol da recuperação da produtividade
e ocorre também a destruição de localizações industriais obsoletas, com
perdas de cultura técnica e know how historicamente construídos, levando
à polarização do aparelho produtivo territorial cada vez mais dependente
de importações e de determinados segmentos e polos de competitividade,
com o consequente abandono de setores e segmentos arcaicos.
Sengenberger; Pike (2002) complementam que essa via inferior, verifi-
cada na prática de alguns distritos industrias locais em fase de recuperação
econômica, ao invés de promover uma melhora duradoura no desempenho
competitivo, cria um mal-estar social atrelado a uma dinâmica de concor-
rência destrutiva, expondo o seguinte cenário:
Salários ruins e contratos de trabalho por tempo determinado constituem um
empecilho para que a firma capte e mantenha a mão-de-obra qualificada de que
precisa para ter eficiência e flexibilidade; além disso, este enfoque raramente induz a
empresa a investir em sua mão-de-obra para torná-la mais produtiva. Assim, como a
firma não consegue um desempenho melhor nem tem outra opção, novos cortes de
custos podem vir a ser inevitáveis, o que resulta em uma espécie de círculo vicioso
que descreve uma espiral descendente (SENGENBERGER; PIKE, 2002, p. 117).

Santos; Silveira (2010) afirmam, em complemento, que a extrema


especialização territorial produtiva, algo típico dos APLs, pode resultar
em especializações alienígenas e alienadas. Alienígenas, pois são áreas
constituídas por acumulação de atividades semelhantes e complementares
que criam uma economia de escala, tornando esses lugares atraentes
à instalação de empresas que são exigentes por maior produtividade e
menores custos globais e individuais, sendo que essas grandes empresas
tornam esses lugares espaços da globalização ou espaços de eleição global
para certos produtos. E são alienadas devido a seus desenvolvimento e
destino dependerem de origens externas (nacionais ou estrangeiras) da
demanda de consumo pela produção local e das redes de fornecimento de
insumos intelectuais, financeiros, técnicos e políticos.

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Fugindo aos extremos, é mais coerente considerar os APLs, dentro
de uma leitura dialética da realidade e da teoria, como uma totalidade
socioespacial (SANTOS, 2009) que se apresenta como: a) Expressões da
realidade socioeconômica que se manifestam no território brasileiro por
meio de aglomerações regionais de pequenos empreendimentos setoriais
que geram economia de aglomeração e podem ou não ser incentivadas
pelo poder público; b) Modalidades de governança do desenvolvimento
regional/local que não excluem outros formatos de políticas de desenvolvi-
mento, aparecendo em alguns contextos como estratégias complementares
ou estratégias centrais; c) Ferramentas de política pública que necessitam
de iniciativas não somente locais ou municipais, mas também do apoio es-
tadual e nacional, já que muitos instrumentos administrativos, financeiros
e institucionais não são regulados no local; d) Por fim, a discussão sobre
APLs se coloca em um quadro maior referente aos caminhos possíveis de
uma política nacional de desenvolvimento para o Brasil, possibilitando a
complexificação de análises teóricas e empíricas no país sobre as possíveis
estratégias de uso e apropriação dos territórios para o desenvolvimento.

6. Considerações Finais

A discussão aqui exposta visou sistematizar algumas leituras dis-


poníveis sobre a questão dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) e suas
implicações, enquanto conceito e política pública, na conjuntura recente
de transformações advindas com a globalização econômica e a constituição
de um mosaico global de regiões produtoras especializadas e dependentes
de cadeias de valor mais ou menos distantes. Nesse sentido, após a evi-
dência que o conceito de APL se concretizou como política de fomento
em determinadas realidades territoriais, observamos também que existem
limitações e, até mesmo, contradições inerentes à sua aplicação como
proposta alicerçada em pequenas empresas aglomeradas.
No esforço de identificar algumas linhas gerais sobre o tema, é oportuno
constatar que as experiências de APLs no Brasil passam a marcar decisiva-
mente a geografia econômica de nosso território a partir dos anos 2000, mas
também mostra que nem sempre as aspirações de se implantar um modelo

GeoTextos, vol. 9, n. 2, dez. 2013. L. Fuini. 57-83 .79


de desenvolvimento territorializado com características de flexibilidade
técnica, organizacional e do trabalho evidencia apenas benefícios, conquanto
pode acarretar, sob determinadas opções, situações variadas de mal-estar
social em detrimento do incremento da produtividade econômica.

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Recebido em: 22/02/2013


Aceito em: 03/05/2013

GeoTextos, vol. 9, n. 2, dez. 2013. L. Fuini. 57-83 .83

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