Contrato e Minuta 2024
Contrato e Minuta 2024
Contrato e Minuta 2024
I – Do Objeto
Cláusula 1ª – O objetivo do presente contrato é dar suporte jurídico à CONTRATANTE, atendendo
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suas necessidades legais, cabendo ao CONTRATADO à prestação de serviços de Consultoria e
Assessoria Jurídica em esfera judicial e extrajudicial, dentro do território nacional, com vigência
imediata, e ainda, os serviços de Advocacia, em que a CONTRATANTE figure no polo passivo ou ativo,
proporcionando atendimento jurídico em todas as instâncias, desde que cumpridas exigências
previstas no corpo do contrato, abrangidas as seguintes áreas do Direito: Consumidor, Cível, Família,
Fazenda Pública, Trânsito, Processos Administrativos Disciplinares, Criminal (Comum e Militar),
Sistema de Proteção Social do Militar e Juizado Especial (Cível e Criminal).
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO se dispõe a efetuar viagens por todo o território nacional para
a realização dos atos previstos neste instrumento, quando se fizerem necessárias, desde que os
custos da viagem, estada e alimentação corram por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: No caso do CONTRATADO necessitar afastar-se por algum período desta
Comarca, ou mesmo necessitar ser representado em outra cidade dentro do Estado do Rio de Janeiro,
a CONTRATANTE autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela
devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva do CONTRATADO a
remuneração dos profissionais.
Cláusula 2ª – Os fatos pretéritos não estão abrangidos pela cobertura deste contrato.
II – Das Obrigações
Cláusula 3ª – A CONTRATANTE se obriga a apresentar ao CONTRATADO todos os documentos e
informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitado, não
restando ônus a esta ausência da remessa dos autos, dentro da data aprazada.
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo dos honorários fixos, ajustados nesta cláusula, quando a parte
CONTRATADA realizar cobrança extrajudicial, fará jus a honorários advocatícios no percentual de 10%
(dez por cento) referentes ao montante do valor devido, ou provenientes de acordos realizados
extrajudicialmente, devendo esse valor ser cobrado do inadimplente. Nos casos de cobranças judiciais,
as mesmas se darão seguindo as regras estabelecidas no parágrafo primeiro desta mesma cláusula.
Parágrafo Quarto: Na recusa da CONTRATANTE em aportar honorários adicionais, o CONTRATADO
se desobriga a cumprir tais demandas.
Parágrafo Quinto: Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos
pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa, a partir da data em que
deveriam ter sido pagos, de 2% (dois por cento), para os pagamentos em atraso, sendo ainda os
valores atualizados pela variação verificada no período através do IGPM e cobrados juros de mora de
1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Sexto: O valor dos honorários poderá sofrer ajuste anual (doze meses a contar da
assinatura do contrato) pela aplicação da média dos índices do INPC + IGPM.
Parágrafo Sétimo: Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais são
exclusivamente do CONTRATADO, conforme previsto no artigo 24, parágrafo 4º, da Lei nº
8.906/94.
IV – Das Comunicações
Cláusula 7ª – Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão
ser feitas pessoalmente, por escrito, e-mail, whatsapp, telegrama ou enviada por carta AR, destinadas
aos endereços abaixo citados: Para o CONTRATADO: Na Rua Marechal Soares de Andréa, 372, loja,
Realengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21710-180, e-mail: intimacoes@acsia.com.br,
atendimento@acsia.com.br ou financeiro@acsia.com ou outro a ser informado por escrito ao
CONTRATANTE. Para a CONTRATANTE: no endereço que vier a ser informado por escrito ao
CONTRATADO.
Parágrafo Único: as comunicações serão consideradas recebidas:
a) Quando enviadas por escrito, no momento do seu recebimento por quem se apresente para
recebê-la no endereço mencionado;
b) As enviadas por e-mail, no momento em que for confirmado o recebimento;
c) Em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem
avisar a outra parte CONTRATANTE, arcando com este ônus e nada podendo alegar neste tocante em
seu proveito.
Cláusula 8ª – O presente contrato terá duração de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado
automaticamente por igual período sucessivamente, desde que não renunciado expressamente dentro
do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do mesmo, ou de sua prorrogação.
Parágrafo Primeiro: Caso esteja em andamento alguma ação judicial, ou outro serviço extrajudicial,
a rescisão deste não interfere, nem cancela outro.
Parágrafo Segundo: Se qualquer das partes rescindir o presente instrumento pactual, deverá
comunicar a outra, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para as providências necessárias, se por
parte da CONTRATANTE, deverá pagar os honorários contratados, à proporção de 50% da
soma dos meses restantes ora contratados, se for parte da CONTRATADA, deverá substabelecer
a outro profissional, se indicado, salvo acordo expresso.
Parágrafo terceiro: A falta de pagamento superior a 10 (dez) dias da data limite para o
adimplemento gera automaticamente a rescisão unilateral do contrato por parte da
CONTRATANTE, podendo o CONTRATADO executar a dívida em sua totalidade, acrescidas
de juros e correções monetárias.
VI – Condições Gerais
Cláusula 9ª – O presente contrato passa a valer a partir do pagamento do valor da prestação
acordada e da assinatura pelas partes.
Cláusula 10ª - A CONTRATANTE fica ciente, nesta oportunidade, de que a sua participação pessoal
nas diversas fases processuais é necessária e indispensável, podendo a eventual ausência a atos de
instrução acarretar a improcedência de sua pretensão.
Cláusula 11ª – Fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas serão
consideradas confidenciais e serão mantidas em absoluto sigilo por ambas. Sobretudo no que tange
aos trabalhos técnico-jurídicos desenvolvidos pelo CONTRATADO. A CONTRATANTE deverá reservar
sigilo perante terceiros, inclusive do teor do contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta
cláusula perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato.
Cláusula 12ª – Não são cobertos pelo presente contrato as medidas judiciais ou litígios de
ASSOCIADOS contra ASSOCIADOS e/ou demais clientes do CONTRATADO, por imposição dos artigos
17 e 18 do Código de Ética da OAB, sem prejuízo da tentativa de conciliação e materialização de
acordos (transações) – “art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou
reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes
com interesses opostos”; e “art. 18. Sobrevindo conflitos de interesses entre seus constituintes, e não
estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará por um dos
mandatos, renunciando aos demais, guardado o sigilo profissional”.
VII – Do foro
Cláusula 14ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro
regional de Bangu, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Endereço do titular: Rua Bayron Dore de Almeida, nº 152 casa, Vila de Cava, Nova Iguaçú – RJ,
CEP: 26052-400.
Assinatura: _______________________________________________________