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Licença Ambiental Camaçari

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N 2458

PROCESSO
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO N° 816/2024

A Companhia Ambiental de Camaçari – SEDUR CAMAÇARI, no uso das atribuições que Ihe
confere a Lei MUNICIPAL 6935, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política
MUNICIPAL do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Municipal 99.277, de 06 de junho
de 1990, Lei Estadual 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a
presente Licença Ambiental de Operação, com base no Parecer Técnico nO 127/18/IE, na Licença
Ambiental Prévia n° 8490 e na Licença Ambiental de Instalação n° 92440 para:

O original deste documentoé eletrônicoe foi assinado digitalmente por ELIANE DE LIMA ALMEIDA .
IDENTIFICAÇĂO DO EMPREENDEDOR

RAZÄO SOCIAL: GRAN OIL COMBUSTIVEIS LTDA


CNPJ: 50.051.862/0001-11
LOGRADOURO: ROD BA 512 VIA FRONTAL
BAIRRO: POLO INDUSTRIAL DE CAMAÇARI
MUNICIPIO: CAMAÇARI CEP: 42.816-070

CONDICIONANTE

ADCIONAR CONDICIONANTES NO PLAZO DETERMINADO DE 05/12/2024

PRAZO DA LINCENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

05/12/2024

OBSERVAÇÖES

a) A presente Licença Ambiental de Operação deverá permanecer no local do empreendimento, estando


sua validade condicionada ao cumprimento das exigências relacionadas neste documento.
b) A presente Licença Ambiental de Operação näo dispensa nem substitui quaisquer alvarźs, licenças,
autorizações ou certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou
municipal, bem como não significa reconhecimento de qualquer direito de propriedade.
c) Integra(m) a presente Licença 01 anexo(s).
d) O prazo de validade desta Licença Ambiental de Operação é de 08 (MESES) (s), a contar da data de
sua emissão.

O presente documento foi emitido sem rasura e/ou colagem

Data : 05/04/2024
A A CRISTINA PASINI DA COSTA (Diretora de Avaliação de Impacto Ambiental)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB

Fls 01 01

ANEXO PRO CESSO SMA

Para verificara autenticidade desta cópia impressa, acesseo site https: //e.ambiente.sp.oov.br/atendimentoe informeo processo CETESB.031705/201-7 66e o códiao
N°. 816/2008

O presente anexo é parte integrante da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO N ° 2455

Durante a operação do empreendimento, o empreendedor deverá atender às seguintes exigências:

1. Comprovar o atendimento às solicitações constantes no Relatório de Vistoria n°


08/18/IETT, reproduzidas no item 4.2 do Parecer Técnico n° 127/18/IE.
2. Comprovar, no prazo de 3 (três) meses após a emissão da Licença Ambiental de
Operação — LO, a conclusão das atividades de urbanização e paisagismo da
estação Moema e do VSE Rouxinol.
3. Apresentar relatórios anuais de acompanhamento de um Programa de Gestão
Ambiental da Operação do empreendimento, contemplando procedimentos e
cuidados ambientais referentes à mitigação de incômodos à população lindeira e
adequada disposição de resíduos e efluentes. Informar, ainda, sobre a implantação
de medidas corretivas em caso de reclamações relacionadas a ruídos e vibrações.
4. Comprovar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa
de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, o descomissionamento de
todos os poços de monitoramento de água subterrânea sob sua responsabilidade, de
acordo com a legislação vigente.

O original deste documentoé eletrônicoe foi assinado digitalmente por ELIANE DE LIMA ALMEIDA .
5. Comprovar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa
de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, o atendimento às exigências
constantes no item 4.4 do Parecer Técnico n° 127/18/IE, referentes ao
monitoramento de ruídos e vibrações.
6. Comprovar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa
de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, a reparação ou indenização
de todos os imóveis que sofreram danos em decorrência das obras.
7. Apresentar, no âmbito do primeiro relatório anual de acompanhamento do Programa
de Gestão Ambiental da Operação do empreendimento, os Certificados Ambientais
de Recebimento Definitivo expedidos pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
— SVMA do município de São Paulo.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB

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