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Edital 90 2024 - Prestacao de Servicos - Assistente de Comunicação

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EDITAL Nº 90/2024

SELEÇÃO DE FORNECEDORES(AS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE


ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA
APPA

A Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes - APPA, associação cultural sem fins
lucrativos, de direito privado, qualificada como Organização Social - OS nos termos da Lei
nº. 23.081/2018, denominada neste instrumento simplesmente APPA, por intermédio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas em seu
Estatuto Social e no Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de
CONCORRÊNCIA para a seleção de fornecedores(as) para prestação de serviços de
Assistente de Comunicação, a fim de que as pessoas interessadas, pessoas físicas ou jurídicas,
inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, neste instrumento denominadas
Ofertantes, possam apresentar suas inscrições, conforme as condições a seguir estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Todo o processo de seleção de fornecedores(as) para prestação dos serviços objeto
deste documento será regido pelo presente Edital, pelos seus anexos, avisos, atos
complementares e eventuais retificações.

1.2. O processo de seleção consistirá na realização das seguintes etapas:

1ª etapa - Inscrições;
2ª etapa - Análise de currículos e documentações;
3ª etapa - Entrevistas;
4ª etapa - Divulgação da(s) Ofertante(s) classificada(s) para apresentação/complementação da
documentação relativa à pessoa jurídica a ser contratada;
5ª etapa - Prazo para apresentação de documentação complementar, conforme indicada no
item 5.3 deste Edital;
6ª - Análise de documentações;
7ª - Divulgação do resultado.

1.3. As inscrições poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive
Microempreendedores Individuais - MEI, no entanto, somente poderá(ão) ser
contratada(s) pessoa(s) jurídica(s) devidamente constituída(s) e que possua(m) objeto
social compatível com os serviços a serem prestados, nos termos deste Edital.

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1.3.1 As Ofertantes que forem classificadas, conforme a 4ª etapa do processo de seleção, e
for identificada a necessidade de constituição/adequação da pessoa jurídica, terão a
oportunidade de fazê-lo, no prazo a ser indicado no Comunicado referente à divulgação da(s)
Ofertante(s) classificada(s), para apresentação da documentação indicada no item 5.3 deste
Edital.

1.3.2 Caso não seja necessária a constituição/adequação da pessoa jurídica por quaisquer das
Ofertantes, estas formalizarão Declaração à APPA renunciando ao referido prazo, conforme
modelo a ser disponibilizado pela APPA, que procederá à publicação do resultado do
processo de seleção, sendo dispensada nesse caso, portanto, a realização da 4ª, 5ª e 6ª etapas
do processo.

1.4. A APPA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, reduzir ou prorrogar o
prazo de contratação previsto no presente Edital, sem gerar quaisquer direitos às Ofertantes.

1.5. A APPA poderá aumentar ou diminuir o número de contratações previsto no presente


Edital, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem gerar quaisquer direitos às Ofertantes.

1.6. A APPA poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente Edital, sem gerar quaisquer
direitos às Ofertantes.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de fornecedor(a) que


esteja apto(a) a contribuir com as atividades estratégicas da APPA, em especial, na prestação
de serviços em atendimento às demandas da Comunicação.

2.2. Para alcançar as finalidades do presente termo de referência, estão disponíveis as


prestações de serviços a seguir:

a) 01 (uma) contratação para prestação de serviços de Assistente de Comunicação,

2.3. O prazo inicialmente previsto para a contratação será de julho de 2024 a março de 2025.

2.4. A prestação dos serviços deverá observar os princípios constitucionais e


infraconstitucionais, de modo que sua execução corresponda à materialização dos direitos
humanos nas relações interpessoais, da equidade, da razoabilidade, da eficiência, da cortesia,
entre outros princípios pertinentes à prestação dos serviços objeto deste Edital.

2.5. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados de acordo com as necessidades da
APPA e/ou do parceiro eventualmente indicado pela APPA, sempre obedecendo aos padrões

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estabelecidos pela legislação pertinente, sendo a Ofertante responsável por eventuais
prejuízos decorrentes da prestação dos serviços.

2.6. Os materiais próprios, equipamentos e ferramentas inerentes à execução do trabalho a ser


prestado deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo atender aos padrões de
qualidade e de segurança necessários para a adequada realização do objeto deste Edital,
inclusive resguardando a integridade de todos os profissionais eventualmente envolvidos na
prestação de serviços.

3. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS

3.1. Prestação de Serviços de Assistente de Comunicação: Atuar diretamente como


responsável pela realização de pesquisa e produção de conteúdo para redes sociais e materiais
institucionais; gestão de redes sociais; confecção de releases e clipping; contato com a
imprensa, quando necessário; elaboração de textos para canais digitais e site, assim como sua
manutenção; eventuais coberturas de eventos institucionais e externos, orientação na
produção de materiais gráficos; e demais atividades conexas à prestação dos serviços.

3.1.1. As ofertantes que se inscreverem para concorrer à prestação dos serviços de


Assistência de Comunicação deverão se atentar aos seguintes requisitos, sem prejuízo de
outras disposições previstas neste Edital:

a) Ofertante/Responsável Técnico com formação ou cursando a partir do 2º período de


Comunicação Social (Publicidade e Propaganda); Jornalismo, Relações Públicas, Letras ou
cursos correlatos
b) Ofertante/Responsável Técnico com experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano
em produção de conteúdo para diferentes formatos;
d) Ofertante/Responsável Técnico com notória excelência textual;
c) Ofertante/Responsável Técnico com experiência no ambiente Google Workspace.
3.1.2. Será considerado um diferencial, caso o(a) Ofertante/Responsável Técnico possua,
experiência em produção de conteúdo para ambiente WordPress.

3.1.2. Serão considerados diferenciais, caso o(a) Ofertante/Responsável Técnico possua:


a) Experiência em produção de conteúdo para ambiente WordPress;
b) Fluência em outra(s) língua(s), notadamente o inglês.

3.2. Serão valorizados, para qualquer prestação de serviços:


a) Capacidade de relacionamento com atores culturais diversos e diálogo social;
b) Capacidade de trabalho em equipe;
c) Capacidade de compreensão da dinâmica de funcionamento das Organizações da
Sociedade Civil;
d) Comunicação oral e escrita;

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e) Proatividade;
f) Criatividade;
g) Capacidade crítica;
h) Conhecimento dos recursos de informática e conhecimento em Ferramentas Google.

4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços deverão ser prestados de forma híbrida: presencialmente na sede da APPA,
em Belo Horizonte/MG, assim como on-line e home office, a critério da Coordenação do
Setor de Comunicação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As pessoas interessadas deverão realizar suas inscrições mediante o preenchimento de


formulário e envio da documentação indicada no item 5.2 deste Edital, conforme o caso,
através do link: https://forms.gle/fkjf5TLYctJESci27, até às 18h do dia 02 de julho 2024. Após
essa data e horário a APPA não receberá nenhuma outra inscrição.

5.1.1. A Ofertante deverá salvar o e-mail de confirmação de envio do formulário como forma
de comprovar sua inscrição no processo seletivo. Qualquer erro de envio por parte da
Ofertante, de qualquer natureza, que acarrete a não entrega do formulário junto ao servidor da
APPA, será considerado como inscrição não enviada.

5.2. As Ofertantes deverão apresentar a seguinte documentação, conforme o caso:

5.2.1. Ofertante Pessoa Física:

● Documento de identidade com foto, tais como, RG, CNH e RNM;


● Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
● Comprovante de residência atualizado;
● Currículo e/ou clipping.

5.2.2. Ofertante Pessoa Jurídica:

● Ato Constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado e atualizado (Contrato


Social e respectivas Alterações Contratuais, se houver; Certificado da Condição do
Microempreendedor Individual - CCMEI ou Requerimento de Empresário, por
exemplo);
● Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
● Documentos do representante legal da Ofertante (CPF, RG, comprovante de endereço
atualizado e currículo);
● Documentos do Responsável Técnico (em se tratando o Responsável Técnico de

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pessoa distinta da pessoa do representante legal): CPF, RG, comprovante de endereço
atualizado, currículo e comprovação de vínculo com a Ofertante Pessoa Jurídica, na
condição de sócio ou apresentação de contrato de trabalho com relação de emprego,
se constar como empregado.

5.3. As Ofertantes classificadas conforme a 4ª etapa do processo de seleção e que


apresentarem a necessidade de constituição/adequação da pessoa jurídica, deverão apresentar
a documentação a seguir, no prazo a ser indicado no Comunicado referente à divulgação da(s)
Ofertante(s) classificada(s):

● Ato Constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado e atualizado (Contrato


Social e respectivas Alterações Contratuais, se houver; Certificado da Condição do
Microempreendedor Individual - CCMEI ou Requerimento de Empresário, por
exemplo);
● Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
● Documentos do representante legal da Ofertante (CPF, RG, comprovante de endereço
atualizado e currículo);
● Documentos do Responsável Técnico (em se tratando o Responsável Técnico de
pessoa distinta da pessoa do representante legal): CPF, RG, comprovante de endereço
atualizado, currículo e comprovação de vínculo com a Ofertante Pessoa Jurídica, na
condição de sócio ou apresentação de contrato de trabalho com relação de emprego,
se constar como empregado.

5.4. A Ofertante vencedora deverá apresentar documentação complementar, a critério da


APPA, os comprovantes de regularidade fiscal e tributária (Certidão Negativa de Débitos
Tributários no âmbito Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débito relativa aos tributos
federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas).

5.5. A veracidade e a regularidade dos documentos elencados nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 acima
ficarão sujeitas à verificação por parte da APPA, que poderá entrar em contato com as
instituições emitentes das comprovações apresentadas, caso entenda necessário.

5.6. Os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços à
APPA - uma Organização Social auditada periodicamente por diferentes instâncias. A
Ofertante que não apresentar todos os documentos elencados, ou ainda, aquela que enviar
documentos fora da validade ou que não atendam aos requisitos do presente Edital, poderá
ser automaticamente inabilitada.

5.7. Ainda como critério de habilitação, será necessário que a pessoa jurídica apresente objeto
social compatível com o objeto deste Edital e que indique quem será o Responsável Técnico

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pela condução da prestação dos serviços, sendo este o representante da Ofertante para o
relacionamento técnico com a APPA, que deverá possuir vínculo com a Ofertante na
condição de sócio ou empregado com vínculo empregatício. Durante a execução dos
trabalhos, somente será admitida a substituição deste(a) profissional por outro(a) de
experiência equivalente ou superior, que possua o vínculo exigido com a Ofertante e desde
que previamente aprovado pela APPA.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção ocorrerá por meio da análise de currículos e documentações, bem como de
realização de entrevistas, conforme as etapas indicadas no item 1 deste Edital, com base nos
princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo as pessoas interessadas
atenderem a todas as condições impostas neste instrumento.

6.1.1. A APPA poderá realizar outra etapa caso haja muitos inscritos ou empate na análise
documental.

6.2. Serão imediatamente desclassificadas as Ofertantes pessoas jurídicas que tenham como
sócio ou titular agente político integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública
da administração direta ou indireta, agente público, servidor público ou empregado público
da administração pública direta ou indireta dos entes federados, bem como as Ofertantes
pessoas físicas ou microempreendedores individuais que sejam agentes políticos integrantes
de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta,
agentes públicos, servidores públicos ou empregados públicos da administração pública
direta ou indireta dos entes federados.

6.3. As Ofertantes cujos currículos não estiverem em consonância com as exigências deste
Edital serão desclassificadas.

6.4. A APPA reserva-se o direito de convocar o(s) fornecedor(es) selecionado(s) de acordo


com a necessidade de sua atuação.

6.5. A APPA reserva-se o direito de não realizar a contratação para a prestação de serviços
disponível caso as Ofertantes não atendam aos requisitos exigidos.

6.6. O contrato de prestação de serviços poderá ser firmado após a respectiva convocação,
podendo, ou não, ser renovado.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. Para a prestação dos serviços de Assistente de Comunicação descritos neste Edital, o(a)

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fornecedor(a) selecionado(a) fará jus à remuneração mensal no valor bruto de R$3.025,51
(três mil e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), sendo que o pagamento será
realizado de acordo com as seguintes condições comerciais: a ser paga após a realização dos
serviços, de acordo com a execução das demandas mensais.

7.2. Os valores brutos estabelecidos para os serviços, conforme os itens acima, sofrerão os
descontos dos impostos legais devidos em caso de pagamento via Nota Fiscal de Serviços.

7.3. Os valores brutos estabelecidos para os serviços, contemplam a cobertura de todos os


custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer
outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, incluindo, mas não se
limitando a custos de fornecimento da equipe de profissionais destinada à realização da
mão-de-obra nos termos descritos no presente instrumento, alimentação, transporte,
uniformes, equipamentos, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal,
benefícios/encargos, tributos, lucro da Ofertante e quaisquer outros materiais, equipamentos,
insumos e/ou demais custos necessários à prestação dos serviços.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A APPA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, adiar, prorrogar ou
cancelar o presente Edital, total ou parcialmente, bem como realizar acréscimos ou reduções
ao objeto do Edital, sem gerar quaisquer direitos às Ofertantes.

8.2. Eventuais retificações deste Edital serão divulgadas por meio de comunicado publicado
no site da APPA e contemplarão a todas as Ofertantes. Aquelas que, porventura, já tenham
enviado suas inscrições terão a oportunidade de enviá-las novamente de acordo com as
modificações realizadas.

8.3. A apresentação de inscrição para participação neste Edital implicará, por si só, em
aceitação de todas as condições previstas no presente instrumento, devendo, a Ofertante
vencedora, celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com a APPA, contemplando
todas as condições previstas no presente Edital e se comprometendo a assegurar todas as
condições ofertadas no processo seletivo enquanto durar o contrato, sob pena de aplicação
das penalidades cabíveis.

8.4. A APPA se reserva o direito de, a qualquer tempo, promover diligência para verificar a
exatidão dos dados e documentos apresentados pelas Ofertantes.

8.5. Qualquer emissão de documento fiscal relacionada à prestação de serviços objeto do


presente Edital poderá ser feita somente de acordo com as determinações da APPA, sob pena

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de não serem aceitas.

8.6. Os horários estabelecidos no presente Edital equivalem-se à hora legal brasileira (horário
de Brasília/DF).

8.7. Quaisquer esclarecimentos e demais informações que se façam necessárias poderão ser
obtidas durante o horário comercial, no âmbito de vigência deste instrumento, por e-mail,
através do endereço eletrônico: genteegestao@appa.art.br, com o assunto “EDITAL 90/2024
– Prestação de Serviço de Assistente de Comunicação”.

8.8. O RCC - Regulamento de Compras e Contratações da APPA: edição do dia 31 de


janeiro de 2020, encontra-se disponível através do link:
https://drive.google.com/file/d/1z-Y3UKLJHjQ8DW1PkQn1H0Yk-VAP6wDp/view.

8.9. O resultado do processo de seleção objeto do Edital será divulgado pela APPA no site
institucional www.appa.art.br.

8.10. A APPA é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública. Assim, o
presente Ato Convocatório não constitui licitação nem concurso público.

8.11. A Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes - APPA observará o disposto na Lei
13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os dados pessoais coletados para o
presente Edital serão tratados com base no art. 7º, incisos II e V da referida Lei, nos termos
da Política de Privacidade da APPA, disponível em https://appa.art.br/ods-integridade/.

8.12. Este Edital deverá ser lido integralmente pelas interessadas, não sendo aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância dos seus termos após a apresentação das inscrições. A
participação no processo de seleção objeto deste Edital implica a aceitação integral e
irretratável de todos os seus termos, bem como a observância do Regulamento de Compras e
Contratações da APPA.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela APPA.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2024

Felipe Vieira Xavier


Presidente

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