Edital 90 2024 - Prestacao de Servicos - Assistente de Comunicação
Edital 90 2024 - Prestacao de Servicos - Assistente de Comunicação
Edital 90 2024 - Prestacao de Servicos - Assistente de Comunicação
A Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes - APPA, associação cultural sem fins
lucrativos, de direito privado, qualificada como Organização Social - OS nos termos da Lei
nº. 23.081/2018, denominada neste instrumento simplesmente APPA, por intermédio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas em seu
Estatuto Social e no Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de
CONCORRÊNCIA para a seleção de fornecedores(as) para prestação de serviços de
Assistente de Comunicação, a fim de que as pessoas interessadas, pessoas físicas ou jurídicas,
inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, neste instrumento denominadas
Ofertantes, possam apresentar suas inscrições, conforme as condições a seguir estabelecidas.
1.1. Todo o processo de seleção de fornecedores(as) para prestação dos serviços objeto
deste documento será regido pelo presente Edital, pelos seus anexos, avisos, atos
complementares e eventuais retificações.
1ª etapa - Inscrições;
2ª etapa - Análise de currículos e documentações;
3ª etapa - Entrevistas;
4ª etapa - Divulgação da(s) Ofertante(s) classificada(s) para apresentação/complementação da
documentação relativa à pessoa jurídica a ser contratada;
5ª etapa - Prazo para apresentação de documentação complementar, conforme indicada no
item 5.3 deste Edital;
6ª - Análise de documentações;
7ª - Divulgação do resultado.
1.3. As inscrições poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive
Microempreendedores Individuais - MEI, no entanto, somente poderá(ão) ser
contratada(s) pessoa(s) jurídica(s) devidamente constituída(s) e que possua(m) objeto
social compatível com os serviços a serem prestados, nos termos deste Edital.
1.3.2 Caso não seja necessária a constituição/adequação da pessoa jurídica por quaisquer das
Ofertantes, estas formalizarão Declaração à APPA renunciando ao referido prazo, conforme
modelo a ser disponibilizado pela APPA, que procederá à publicação do resultado do
processo de seleção, sendo dispensada nesse caso, portanto, a realização da 4ª, 5ª e 6ª etapas
do processo.
1.4. A APPA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, reduzir ou prorrogar o
prazo de contratação previsto no presente Edital, sem gerar quaisquer direitos às Ofertantes.
1.6. A APPA poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente Edital, sem gerar quaisquer
direitos às Ofertantes.
2. DO OBJETO
2.3. O prazo inicialmente previsto para a contratação será de julho de 2024 a março de 2025.
2.5. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados de acordo com as necessidades da
APPA e/ou do parceiro eventualmente indicado pela APPA, sempre obedecendo aos padrões
4.1 Os serviços deverão ser prestados de forma híbrida: presencialmente na sede da APPA,
em Belo Horizonte/MG, assim como on-line e home office, a critério da Coordenação do
Setor de Comunicação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.1. A Ofertante deverá salvar o e-mail de confirmação de envio do formulário como forma
de comprovar sua inscrição no processo seletivo. Qualquer erro de envio por parte da
Ofertante, de qualquer natureza, que acarrete a não entrega do formulário junto ao servidor da
APPA, será considerado como inscrição não enviada.
5.5. A veracidade e a regularidade dos documentos elencados nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 acima
ficarão sujeitas à verificação por parte da APPA, que poderá entrar em contato com as
instituições emitentes das comprovações apresentadas, caso entenda necessário.
5.6. Os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços à
APPA - uma Organização Social auditada periodicamente por diferentes instâncias. A
Ofertante que não apresentar todos os documentos elencados, ou ainda, aquela que enviar
documentos fora da validade ou que não atendam aos requisitos do presente Edital, poderá
ser automaticamente inabilitada.
5.7. Ainda como critério de habilitação, será necessário que a pessoa jurídica apresente objeto
social compatível com o objeto deste Edital e que indique quem será o Responsável Técnico
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção ocorrerá por meio da análise de currículos e documentações, bem como de
realização de entrevistas, conforme as etapas indicadas no item 1 deste Edital, com base nos
princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, devendo as pessoas interessadas
atenderem a todas as condições impostas neste instrumento.
6.1.1. A APPA poderá realizar outra etapa caso haja muitos inscritos ou empate na análise
documental.
6.2. Serão imediatamente desclassificadas as Ofertantes pessoas jurídicas que tenham como
sócio ou titular agente político integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública
da administração direta ou indireta, agente público, servidor público ou empregado público
da administração pública direta ou indireta dos entes federados, bem como as Ofertantes
pessoas físicas ou microempreendedores individuais que sejam agentes políticos integrantes
de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta,
agentes públicos, servidores públicos ou empregados públicos da administração pública
direta ou indireta dos entes federados.
6.3. As Ofertantes cujos currículos não estiverem em consonância com as exigências deste
Edital serão desclassificadas.
6.5. A APPA reserva-se o direito de não realizar a contratação para a prestação de serviços
disponível caso as Ofertantes não atendam aos requisitos exigidos.
6.6. O contrato de prestação de serviços poderá ser firmado após a respectiva convocação,
podendo, ou não, ser renovado.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. Para a prestação dos serviços de Assistente de Comunicação descritos neste Edital, o(a)
7.2. Os valores brutos estabelecidos para os serviços, conforme os itens acima, sofrerão os
descontos dos impostos legais devidos em caso de pagamento via Nota Fiscal de Serviços.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A APPA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, adiar, prorrogar ou
cancelar o presente Edital, total ou parcialmente, bem como realizar acréscimos ou reduções
ao objeto do Edital, sem gerar quaisquer direitos às Ofertantes.
8.2. Eventuais retificações deste Edital serão divulgadas por meio de comunicado publicado
no site da APPA e contemplarão a todas as Ofertantes. Aquelas que, porventura, já tenham
enviado suas inscrições terão a oportunidade de enviá-las novamente de acordo com as
modificações realizadas.
8.3. A apresentação de inscrição para participação neste Edital implicará, por si só, em
aceitação de todas as condições previstas no presente instrumento, devendo, a Ofertante
vencedora, celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com a APPA, contemplando
todas as condições previstas no presente Edital e se comprometendo a assegurar todas as
condições ofertadas no processo seletivo enquanto durar o contrato, sob pena de aplicação
das penalidades cabíveis.
8.4. A APPA se reserva o direito de, a qualquer tempo, promover diligência para verificar a
exatidão dos dados e documentos apresentados pelas Ofertantes.
8.6. Os horários estabelecidos no presente Edital equivalem-se à hora legal brasileira (horário
de Brasília/DF).
8.7. Quaisquer esclarecimentos e demais informações que se façam necessárias poderão ser
obtidas durante o horário comercial, no âmbito de vigência deste instrumento, por e-mail,
através do endereço eletrônico: genteegestao@appa.art.br, com o assunto “EDITAL 90/2024
– Prestação de Serviço de Assistente de Comunicação”.
8.9. O resultado do processo de seleção objeto do Edital será divulgado pela APPA no site
institucional www.appa.art.br.
8.10. A APPA é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública. Assim, o
presente Ato Convocatório não constitui licitação nem concurso público.
8.11. A Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes - APPA observará o disposto na Lei
13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os dados pessoais coletados para o
presente Edital serão tratados com base no art. 7º, incisos II e V da referida Lei, nos termos
da Política de Privacidade da APPA, disponível em https://appa.art.br/ods-integridade/.
8.12. Este Edital deverá ser lido integralmente pelas interessadas, não sendo aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância dos seus termos após a apresentação das inscrições. A
participação no processo de seleção objeto deste Edital implica a aceitação integral e
irretratável de todos os seus termos, bem como a observância do Regulamento de Compras e
Contratações da APPA.