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4116-Febasp-Gabriela Peron Hidalgo-Minuta de Acordo

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XV – BUTANTÃ DA


COMARCA DE SÃO PAULO – SP.

PROCESSOS 1000070-61.2019.8.26.0704
AÇÃO MONITÓRIA

FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL e GABRIELA


PERON HIDALGO, nos autos do processo supra-referido, vêm à presença
de Vossa Excelência, através de seus procuradores firmatários, requerer seja
homologada por este d. Juízo a transação celebrada entre as partes, nos termos
dos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil.

A Ré reconhece a dívida perante a Autora no valor


de R$ 47.886,24 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
vinte e quatro centavos).

Para a quitação integral do débito a Autora, por livre


e espontânea vontade, aceita receber da Ré o valor de R$ 32.200,00 (trinta e
dois mil e duzentos reais), em2 8 (vinte e oito) parcelas, no valor de R$
1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), cada uma, sendo a primeira parcela
com vencimento para o dia 06/03/2019 e as demais para todo dia 06 dos meses
subsequentes.

O pagamento das parcelas acima deverão ser


efetuados exclusivamente através de boletos bancário, os quais serão enviados
pela Autora no endereço eletrônico do procurador da Ré
renatafelcar@ig.com.br
No caso de inadimplemento do avençado a Ré arcará
com pagamento de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do
débito acordado, compensando-se os pagamentos eventualmente efetuados.

Com o pagamento total, os litigantes outorgam entre


si plena, geral, irretratável e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem
um do outro, a qualquer título, que tenha por causa o objeto deste processo ou
qualquer outro débito em relação ao contrato celebrado entre as partes, valendo
a renúncia aqui manifestada, irrevogável e irretratável, também para eventuais
sucessores legais.

As partes renunciam o direito de interpor recurso


contra a decisão que homologar o presente acordo.

DIANTE DO EXPOSTO, requerem seja


homologado o presente acordo por este d. Juízo, suspendendo processo até o
efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes, quando deverá ser
extinto o processo, informando-se o distribuidor e consequentemente remetido
ao arquivo geral.

Termos em que, pedem deferimento.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2019.

FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL


ELIÉSER DUARTE DE SOUZA
OAB/SP 212.532

GABRIELA PERON HIDALGO


RENATA MENCHON FELCAR
OAB/SP 170.205

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