Cap14-09 Mar 1998
Cap14-09 Mar 1998
Cap14-09 Mar 1998
09 - TÚNEIS
CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS
- Sendo estrangeiros, às normas e regulamentos em vigor no País de origem, caso não haja normas
nacionais aplicáveis.
Nenhum material pode ser aplicado na obra sem prévia autorização da Fiscalização.
O Adjudicatário, quando autorizado pela Fiscalização, poderá aplicar materiais diferentes dos
previstos, se a solidez, estabilidade, aspecto, duração e conservação da obra não forem prejudicados
e se não houver alteração, para mais, no preço.
A Fiscalização poderá, sempre que assim entender, mandar proceder a ensaios de controlo de
qualidade dos materiais, desde que sobre eles haja dúvidas.
Os encargos com estes ensaios serão da conta do Adjudicatário caso os resultados não comprovem
a qualidade exigida para os materiais.
1 - LIGANTES HIDRÁULICOS
Em geral, o ligante hidráulico componente das argamassas e dos betões deve ser o cimento Portland,
do tipo I das classes 32.5R ou 42.5R, e deverá obrigatoriamente conter a marca NP de conformidade
com as normas dos cimentos.
Para condições ambientais agressivas deve utilizar-se um ligante do tipo IV das classes 32.5 ou 42.5,
e deverá obrigatoriamente conter a marca NP de conformidade com as normas dos cimentos.
O cimento deve ser de preferência nacional, de fabrico recente e acondicionado por forma a ser bem
protegido contra a humidade.
O cimento deve ser fornecido a granel e em situações específicas, em sacos. O cimento fornecido a
granel deve ser armazenado em silos equipados com termómetros. Quando fornecido em sacos não
será permitido o seu armazenamento a céu aberto, devendo ser guardado com todos os cuidados
indicados no artigo 9.1.2.1 da NP ENV206 - Betão, comportamento, produção, colocação e critérios
de conformidade, publicada ao abrigo do Decreto-Lei nº 330/95 de 14 de Dezembro.
Será rejeitado todo o cimento que se apresente endurecido, com granulos, ou que se encontre mal
acondicionado ou armazenado. Quando em sacos, será rejeitado todo aquele que seja contido em
sacos abertos ou com indícios de violação. O cimento rejeitado deve ser identificado e retirado do
estaleiro em obra.
A mistura em obra de adições aos cimentos só deve ser admitida em casos excepcionais
devidamente justificados e quando a Indústria Cimenteira não produza, de forma corrente, cimentos
certificados com características equivalentes.
Sem prejuízo do disposto no ponto anterior a junção de adições na fase de amassadura só pode ser
admitida quando o cimento for do tipo I e tiver por objectivo a obtenção da durabilidade adequada
para o betão dando satisfação, às Especificações e Normas em vigor.
É vedado o recurso a qualquer adição que não esteja coberto pelas seguintes Normas ou
Especificações:
VOLUME IX: 09 - Túneis - Capítulo 14 pag. 2/24 MARÇO/98
NP4220 - Pozolanas para betão. Definições, especificações e verificação de conformidade.
Especificação LNEC E375 - Escória granulada de alto forno moída para betões. Características e
verificação de conformidade.
O cimento a ser empregue no betão prescrito para um dado elemento de obra deve ser sempre que
possível da mesma proveniência, comprovada por certificados de origem. Caso contrário, deve o
Adjudicatário demonstrar através de ensaios a equivalência das propriedades físicas, químicas e
mecânicas dos cimentos empregues tendo em especial atenção a sua alcalinidade.
No caso de utilização de cimentos brancos deverá ser respeitada a NP 4326 - Cimentos brancos.
Composição, tipos, características e verificação da conformidade.
2 - INERTES
Os inertes para betões de ligantes hidráulicos devem obedecer, no que respeita às suas
características e condições de fornecimento e armazenamento, ao estipulado na NP ENV206 na
Especificação LNEC E373 - Inertes para argamassas e betões. Características e verificação de
conformidade.
Os elementos individuais do inerte grosso devem ser de preferência isométricos, não devendo o seu
coeficiente de forma exceder os 20 % do peso total:
- Uma partícula é considerada chata quando d/b < 0,5 e alongada quando L/b > 1,5, sendo "b" a
largura, "d" a espessura e "L" o comprimento da partícula.
A dimensão máxima do inerte grosso não deverá exceder 1/5 da menor dimensão da peça a betonar,
e nas zonas com armaduras não deverá exceder 3/4 da distância entre varões, ou entre bainhas de
cabos de pré-esforço.
Sempre que a Fiscalização o exigir serão realizados os ensaios necessários para comprovar que as
características dos inertes respeitam o especificado na NP ENV206.
3 - ÁGUA
A água a utilizar na obra, tanto na confecção dos betões e argamassas como para a cura do betão,
deverá, na generalidade, ser doce, limpa e isenta de matérias estranhas em solução ou suspensão,
aceitando-se como utilizável a água que, empregue noutras obras, não tenha produzido
eflorescências nem perturbações no processo de presa e endurecimento dos betões e argamassas
com ela fabricados.
De qualquer forma a água a utilizar será obrigatoriamente analisada devendo os resultados obtidos
satisfazer os limites indicados no quadro 1 da especificação LNEC E372 - Água de amassadura para
betões. Características e verificação da conformidade.
4 - ADJUVANTES
Os adjuvantes a incorporar nos betões com o fim de melhorarem a trabalhabilidade, manterem esta,
reduzindo a água de amassadura, aumentarem a resistência ou com outras finalidades como acelerar
ou retardar a presa, não devem conter constituintes prejudiciais em quantidades tais que possam
afectar a durabilidade do betão ou provocar a corrosão das armaduras.
A quantidade total de adjuvantes na composição, não deve exceder 50 g/kg de cimento e não
convem que seja inferior a 2 g/kg de cimento. Só são permitidas quantidades menores de adjuvantes
se estes forem dispersos em parte da água de amassadura. A quantidade de adjuvantes líquidos
deve ser considerada no cálculo de relação A/C, sempre que exceda 3 litros/m3 de betão.
O Adjudicatário deverá contemplar a informação relativa aos adjuvantes com ensaios sobre a
variabilidade da trabalhabilidade dos betões com eles produzidos na primeira hora, e das resistências
aos 3, 7 e 28 dias de idade por forma a habilitar a Fiscalização com os elementos conducentes à
aprovação da sua adopção.
Os aditivos a utilizar nas caldas de injecção do pré-esforço, devem ser isentos de cloretos e alumínio.
5 - PEDRA, EM GERAL
A pedra a empregar, tanto para brita como para outros fins, deve satisfazer, além das condições
particulares para cada caso, as seguintes condições gerais:
Em tudo quanto disser respeito à composição dos betões e restantes operações complementares,
seguir-se-ão as regras estabelecidas pela NP ENV206.
1 - CIMENTO
2 - INERTES
Os inertes deverão ser limpos, fortes, duráveis, com granulometria adequada, isentos de pó, argila
ou impurezas orgânicas.
Os inertes deverão, de preferência, ter forma cúbica ou arredondada, devendo possuir uma
granulometria cuidadosamente estudada e controlada de modo a obter-se uma boa compacidade
do betão.
3 - ADITIVOS
Os aditivos deverão ser compatíveis com o cimento utilizado. A compatibilidade deverá ser testada
em laboratório e em exames “in situ”, tendo em vista conseguir as propriedades necessárias de
presa e resistência conforme é especificado neste Caderno de Encargos.
A dosagem a ser usada será avaliada segundo ensaios desenvolvidos de acordo com os requisitos
contidos neste Caderno de Encargos. Qualquer aumento de dosagem não poderá exceder 1% da
4 - ÁGUA
A água a utilizar deverá ser doce e limpa, obedecendo ao disposto sobre o assunto no RBLH.
14.09.4 - ARGAMASSAS
- 650 kg de areia
O estudo da sua composição será proposto à Fiscalização para aprovação com, pelo menos, 90 dias
de antecedência relativamente à primeira aplicação prevista.
- a resistência da argamassa aos 28 dias não poderá, em caso algum, ser inferior à do betão das
peças em que for aplicada;
- a expansão máxima nas primeiras 24 horas após a amassadura, não poderá ser superior a
0,5%;
- a retracção a partir das 24 horas até aos 6 meses de idade, num ambiente com humidade
relativa de 65%, não poderá ser superior à observada nas primeiras 24 horas;
14.09.5 - AÇOS
O aço das armaduras para betão será em varão redondo, laminado a quente, devendo satisfazer as
prescrições em vigor que lhe forem aplicáveis.
O aço deve ser de um tipo homologado, e isento de zincagem, pintura, alcatroagem, argila, óleo ou
ferrugem solta, obedecendo as prescrições do REBAP - Regulamento de Estruturas de Betão
Armado e Pré-esforçado.
No caso de se pretenderem efectuar emendas dos varões por soldadura realizar-se-ão ensaios com
a finalidade a que se referem os artigos 21 e 156 do diploma citado na alínea anterior.
Para a constituição das cambotas metálicas prevê-se o uso de perfis do tipo TH, HEB ou trianguladas
sendo o tipo e as dimensões indicadas nos desenhos tipos.
Os perfis laminados HEB deverão obedecer ao especificados para o aço comercial no Eurocódigo 3 -
Projecto de Edifícios e de Obras de Engenharia Civil em Aço; os perfis TH deverão ser feitos de aço
com limite de elasticidade superior a 350 Mpa.
Deverão possuir um diâmetro mínimo interno de 76 mm e uma espessura de parede superior a 6 mm.
Tratam-se de varões de aço nervurado, com uma extremidade em bico e na outra com rosca
adequada para receber uma placa de ancoragem e uma porca de fixação. Deverão ter uma carga de
rotura mínima de 250 kN e os diâmetros indicados nos desenhos. A carga de rotura especificada
refere-se a todo o sistema de ancoragem, incluindo o varão, a rosca, a porca e a placa.
As anilhas ou porcas terão um assento hemisférico de forma a permitir a sua instalação satisfatória e
a transferência de carga, mesmo no betão projectado ou superfícies rochosas irregulares, sem criar
tensões na barra de pregagem.
Deverão dispor de placas de ancoragem, e anilhas de fixação da rede electrosoldada, caso seja
necessário.
Para a sua instalação é necessário que o empreiteiro disponha de equipamento adequado, incluindo
bomba pneumática de água de alta pressão com braço de instalação.
- EURONORM 10138
Serão fornecidos junto com cada lote de aço os diagramas de tensões-extensões e os resultados dos
restantes ensaios na origem que certificam as suas propriedades devendo ser claramente indicado o
valor do módulo de elasticidade. Esses ensaios e os documentos comprovativos obedecerão ao
especificado na norma que, conforme o tipo de aço a utilizar, lhe for aplicável.
Se a Fiscalização assim o entender serão executados os ensaios necessários para comprovação das
características indicadas e dos valores dos módulos de elasticidade. Esses ensaios serão realizados
de acordo com o especificado na EN 10138 ou em 9. e 23. da BS 5896-1980, seguindo--se em tudo
as normas acima citadas e as regras de aceitação ai descritas.
Só poderão ser aplicados em obra, lotes de aço já ensaiados ou já aceites pela Fiscalização.
Serão tomadas todas as precauções no transporte e armazenamento por forma a impedir a corrosão
e a contaminação dos aços.
Toda a duração de armazenamento em obra superior a um mês, dará lugar a uma verificação
periódica do estado dos aços e à renovação, sempre que necessário, da matéria especial de
protecção.
Todas as bobinas de aço serão devidamente identificadas pelo fornecedor, terão etiquetas com a
inscrição de ensaiadas ou por ensaiar, e só deverão sair do armazém para serem utilizadas. As que
não forem utilizadas deverão regressar imediatamente àquele.
As ancoragens do sistema de pré-esforço que o Adjudicatário propuser, e que venham a ser aceites
pela Fiscalização, deverão ser de origem e ser acompanhadas das respectivas especificações
(qualidade dos materiais, dimensões e tolerâncias), certificados de qualidade de controle de
conformidade e documentos de homologação
Só será aceite material de origem, isto é, não serão aceites quaisquer componentes que não tenham
sido fabricados ou pela Empresa de origem do sistema que for aprovado ou em fábricas pelas quais a
mesma se responsabilize.
A Fiscalização reserva-se o direito de mandar, de cada lote de trinta ancoragens de cada tipo, ensaiar
uma delas por si escolhida, de mandar verificar se os materiais que a constituem correspondem às
qualidades especificadas e se todas as dimensões estão dentro dos limites de tolerância indicados
nos documentos de homologação apresentados pelo fabricante. Os encargos inerentes são da conta
do Adjudicatário e encontram-se incluídos no preço do pré-esforço.
As armaduras serão conservadas no chão sem estarem sujeitas a qualquer esforço. Todas as
partes expostas serão protegidas dos efeitos de corrosão pela utilização de uma gordura ou cera
que não deverá absorver mais do que 0,5% de humidade e que não contenha sulfatos ou outros
sais corrosivos. Todas as peças integrantes de uma ancoragem deverão ser protegidas de dados
mecânicos e corrosão durante todas as fases de fabrico, armazenamento, transporte e instalação.
Os componentes de aço muito sensíveis a esforços de tracção não deverão estar sujeitos a
temperaturas excessivas. Deverão ser protegidos com produtos adequados no caso de se
proceder a cortes ou soldaduras em zonas próximas.
As fibras deverão ser de arame de aço trefilado, com uma resistência à tracção não inferior a 1100
N/mm2.
- ter um comprimento suficiente para desenvolver uma aderência razoável e formar uma armadura
efectiva no revestimento. Por outro lado, o comprimento estará limitado pela necessidade de as fibras
não ocasionarem qualquer tipo de obstrução na máquina de projectar betão e na conduta flexível que
as transporta;
- apresentar uma forma adequada para conseguir um efeito de ancoragem nos extremos de cada
fibra;
- um diâmetro reduzido para ter mais fibras por unidade de peso, pelo que o número de fibras é
aumentado e a distância entre fibras vizinhas é reduzida;
- serão fornecidas em grupos colados de modo a evitar a formação de aglomerações que possam
afectar a distribuição uniforme das fibras no revestimento de betão projectado;
- dosagem mínima de fibras de 30 kg/m2 de betão projectado. A dosagem definitiva será autorizada
pela Fiscalização com base no critério de equivalência do revestimento com respeito ao especificado
com malha de aço;
10 - AÇO LAMINADO
O aço laminado a empregar nos guarda-corpos, alçapões, escadas e portas deve ser do tipo
"corrente comercial", satisfazendo a todas as especificações e requisitos próprios estipulados no
Eurocódigo 3 - Projecto de Edifícios e de Obras de Engenharia Civil em Aço e na NP1729, devendo
os ensaios a realizar ser os previstos nos citados documentos.
11 - AÇOS ESPECIAIS
Para determinadas peças, e conforme especificado nos desenhos de construção respectivos serão
usados aços duros do tipo CK 45 (DIN 17200) e do tipo Fe 510 e qualidade D.
12 - AÇO INOXIDÁVEL
As chapas de aço inoxidável a utilizar terão uma resistência a rotura minima de 588 N/mm2,
obedecerão em tudo o que lhes for aplicável a Norma ASTM-A 276, e a sua superfície de contacto
com as peças sobre as quais tenha de deslizar receberá o tratamento da classe C daquela Norma.
O aço da chapa será de tipo comercial, com um conteúdo em Carbono inferior a doze centésimos
(0,12) e deverá apresentar as seguintes características:
As espessuras das chapas, bem como o tipo de ondulação, serão as indicadas nas peças
desenhadas. Caso o recurso a este tipo de tubos resulte de proposta do Adjudicatário, as
espessuras dependerão, como é óbvio, do fim a que se destinam.
Galvanização
A dosificação mínima da película de zinco a aplicar deverá ser estudada em função da sua
espessura, quer para as superfícies interior ou exterior dos tubos. A galvanização será de primeira
qualidade, livre de borbulhas, riscas e pontos não galvanizados.
A recolha de amostras para controlo de qualidade far-se-á de acordo com a norma ASTM A-444.
Elementos de fixação
Os elementos de fixação das chapas entre si serão parafusos e porcas. As cabeças dos parafusos
e as porcas terão uma forma que se ajuste à chapa sem danificar o seu recobrimento, devendo
colocar-se anilhas para protecção do galvanizado.
A forma e as dimensões dos tubos de aço ondulado e galvanizado serão as definidas no projecto.
Caso o recurso a este tipo de tubos resulte de proposta do Adjudicatário, os diâmetros a utilizar
deverão ser, no mínimo, majorados de 10% relativamente aos especificados no projecto para os
tubos de betão.
Limitações na utilização
Não devem ser utilizados na condução de águas com PH inferior a seis (6) ou superior a onze (11),
a menos que devidamente protegidos por processo patenteado de reconhecida eficácia.
As espessuras mínimas da chapa constituinte das bainhas serão, conforme o seu diâmetro interior,
as seguintes:
O diâmetro exterior das bainhas será, conforme o seu diâmetro interior, o seguinte:
i < 65 mm - e = i + 5 (mm)
i > 65 mm - e = i + 7 (mm)
- Flexibilidade
As bainhas deverão suportar sem qualquer alteração três flexões alternadas com os raios de
curvatura do projecto.
- Resistência ao amolgamento
Colocado um troço de baínha com aproximadamente 1,00 m de comprimento sobre uma base rigída,
aplica-se na geratriz superior, e entre duas estrias, através de um pilão cuja extremidade tem o
formato de um semi-circulo com 12 mm de diâmetro, a força indicada a seguir em função do diâmetro
interior da baínha.
F (kg)
25 a 75 75
75 a 85 90
85 a 95 105
- Estanquicidade
Para o ensaio de perda de água, sobre a mesma amostra, procede-se ao enchimento da baínha com
água, até se obter uma pressão interior de 0,5 bar que se manterá 5 minutos; a perda de água não
deverá ultrapassar 1,5 % do volume do tubo.
2 - ANCORAGENS DE PRÉ-ESFORÇO
As ancoragens do sistema de pré-esforço que o Adjudicatário propuser, e que venha a ser aceite pela
Fiscalização, deverão ser de origem e ser acompanhadas das respectivas especificações (qualidade
dos materiais, dimensões e tolerâncias), certificados de qualidade e controle de conformidade e
documentos de homologação
O corpo de ancoragem será constituído por peça única, em aço vazado, dotada de nervuras
transversais adequadas à transferência dos esforços ao betão.
A Fiscalização reserva-se o direito de mandar, de cada lote de trinta ancoragens de cada tipo, ensaiar
uma delas por si escolhida, de mandar verificar se os materiais que a constituem correspondem às
qualidades especificadas e se todas as dimensões estão dentro dos limites de tolerância indicados
nos documentos de homologação apresentados pelo fabricante. Os encargos inerentes são da conta
do Adjudicatário e encontram-se incluídos no preço do pré-esforço.
Calda coloidal ou pasta de cimento com o traço determinado em ensaios, e com os ajustamentos
necessários, também determinados em ensaios, para a quantidade de água e do plastificante em
função da temperatura e do comprimento dos cabos a injectar.
De qualquer modo a relação água/cimento será a menor possível, compatível com a trabalhabilidade
adequada e não deve ser superior a 0,40.
O cimento, do tipo I, fornecido em saco, das classes 32.5 ou 42.5, deve respeitar, além das NP
aplicáveis, ainda o seguinte:
- não conter nem iões de enxofre nem qualquer outro elemento que possa provocar corrosão no
aço.
- ausência de detergentes.
Para o conjunto dos constituintes (cimento, água e adjuvante) o teor em iões agressivos será
globalmente inferior a:
Serão conduzidos ensaios de acordo com as especificações da prEN 445, devendo os resultados
desses ensaios obedecer às especificações da prEN 447.
- A mistura será estudada em função das condiçoes locais e das condições reais de injecção, por
forma a ter boa trabalhabilidade, a qual deverá ser sempre testada com o cone de Marshal. O
tempo de escoamento pelo tubo inferior do cone deve ser inferior a vinte e cinco segundos até
decorridos, pelo menos, trinta minutos após a fabricação da calda ou até ao fim do período de
injecção.
- A exsudação da calda, medida sobre provetes cilíndricos hermeticamente fechados, não deverá
ser superior a 2% às três horas, nem a 3% como máximo absoluto, devendo a leitada absorver
toda a água exsudada em vinte e quatro horas.
- A variação de volume da calda, medida sobre provetes cilíndricos, deverá estar compreendida
entre -1% e +5%. Se forem usados agentes expansivos não poderá haver diminuição de volume.
O seu tempo de início de presa a 30°C deverá, em todas as circunstâncias de temperatura, ser
superior a 3 horas.
Serão conduzidos ensaios sistemáticos de resistência aos 3, 7 e 28 dias para garantir a resistência
exigida e afinar a composição da calda. Cada um desses ensaios será realizado, em cada
amassadura, sobre, pelo menos, uma amostra de três provetes, ficando a critério da Fiscalização
aumentar o número de amostras por amassadura.
- A sua resistência à compressão aos 28 dias não poderá ser inferior a 50 MPa.
VOLUME IX: 09 - Túneis - Capítulo 14 pag. 17/24 MARÇO/98
14.09.7- MADEIRAS
As madeiras a empregar devem ser bem cerneiras, devidamente secas, não ardidas nem cardidas,
sem nós viciosos, isentas de caruncho, fendas ou falhas que possam comprometer a sua resistência
e o aspecto final das peças de betão.
Devem ser de primeira escolha, isto é, seleccionadas por forma a que, mesmo os pequenos defeitos
(nós, fendas, etc.) não ocorram com grande frequência nem com grandes dimensões, nem em zonas
das peças em que venham a instalar-se as maiores tensões.
Devem ser de quina viva e bem desempenadas, permitindo-se em casos a fixar pela Fiscalização, o
emprego de peças redondas em prumos ou escoras, desde que tal não comprometa a segurança ou
a perfeição do trabalho.
As tábuas para moldes devem ter uma espessura não inferior a 2,5 cm e serão aplainadas, tiradas
de linha e a meia madeira.
14.09.8 - COFRAGENS
1 - COFRAGENS DESLIZANTES
A cofragem deve ser suficientemente rígida para manter os moldes nas posições, a estabilidade
das formas e os perfis.
A cofragem deve ser fabricada em aço e será adequada ao uso repetitivo. Deverá possuir
aberturas ao longo da parede lateral e na coroa, concebidas de forma a permitir o uso de
vibradores para compactação do betão, inspecção durante a sua aplicação e observação da
superfície endurecida antes do levantamento ou remoção da cofragem. As aberturas para
colocação do betão devem localizar-se a uma altura suficiente para evitar a segregação por queda
Os moldes devem ser mantidos sempre em boas condições de modo a garantir a forma, rigidez,
impermeabilidade e lisura da superfície. Todos os moldes devem ser mantidos limpos, sem
ferrugem e em boas condições.
2 - COFRAGENS PERDIDAS
Os materiais a utilizar na sua fabricação, bem assim como os próprios tubos que terão purgas de
fundo, deverão ser sujeitos à aprovação da Fiscalização.
Poderão ainda ser adoptados outros materiais adequados, desde que comprovadamente satisfaçam
ao fim em vista. Serão aprovados pela Fiscalização sob proposta do Adjudicatário, a qual será
fundamentada com as características dos materiais.
14.09.9 - DRENAGEM
As disposições seguintes são aplicáveis aos materiais dos sistemas de drenagem das águas
subterrâneas, bem como do sistema de drenagem das águas residuais dentro dos túneis. Não
inclui disposições relativas aos materiais para tratamento de águas residuais fora dos túneis.
Os tubos de PVC rígido serão perfurados ou com ranhuras que não deverão ultrapassar a
dimensão de 2 mm, devendo a área total das ranhuras para entrada de águas ter, pelo menos, 30
cm2 por metro de tubo.
Os tubos de betão deverão ter o diâmetro indicado nos desenhos e deverão possuir furos de
entrada de água em meia calota, sendo a sua instalação sobre berço de betão pobre.
14.09.10 - IMPERMEABILIZAÇÃO
1 - CONDIÇÕES TÉCNICAS
O geotêxtil a usar será de polipropileno não tecido, de espessura uniforme e com textura da
superfície de acordo com os requisitos indicados:
-espessura 5 mm (min)
3 - MEMBRANA DE IMPERMEABILIZAÇÃO
O material de fixação, os reforços para expansão das juntas, as costuras de selagem e soldadura,
a preparação de cantos e intersecções, deverão ser executadas de acordo com as recomendações
do fabricante da membrana.
O aglomerado de cortiça deve ser fabricado com materiais de primeira qualidade, e fornecido em
placas de espessura uniforme, tipo "parquet".
Será tornado imputrescível por impregnação asfáltica devendo apresentar compacidade e resistência
adequadas aos fins em vista.
Os tubos de polietileno devem ser semi-rígidos ou rígidos e com os diâmetros indicados nos
desenhos de construção, e ser constituídos por materiais homologados pelo LNEC e aprovados pela
Fiscalização.
O tipo de mosaico a empregar deverá ser proposto pelo Adjudicatário para aprovação pela
Fiscalização.
- Policloroprene > 60 %
- Aditivos < 15 %
As características dos materiais não especificados serão propostas pelo Adjudicatário à Fiscalização,
que se reserva o direito de os não aprovar se entender que não possuem condições de resistência,
duração e adaptabilidade aos fins a que se destinam.