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Mppa - Diariooficial - Edicao - 292 - 2023

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DIÁRIO OFICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ


Ano 2 - n.º 292
Quinta-feira, 9 de novembro de 2023

CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR


Procurador-Geral de Justiça
Gestão 2023-2025

ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA


Subprocurador-Geral de Justiça para a área Jurídico-Institucional

UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL


Subprocuradora-Geral de Justiça para a área Técnico-Administrativa

SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA


Corregedor-Geral do Ministério Público

GERALDO DE MENDONÇA ROCHA


Ouvidor-Geral do Ministério Público

ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA


Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA


Promotor de Justiça CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR Procurador de Justiça JORGE DE MENDONÇA ROCHA
Procurador de Justiça MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Procurador de Justiça HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA
Procurador de Justiça RAIMUNDO DE MENDONÇA RIBEIRO ALVES Procuradora de Justiça MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES
Procurador de Justiça CLÁUDIO BEZERRA DE MELO Procuradora de Justiça CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora de Justiça UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL Procuradora de Justiça MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Procurador de Justiça GERALDO DE MENDONÇA ROCHA Procurador de Justiça NELSON PEREIRA MEDRADO
Procurador de Justiça FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA Procuradora de Justiça ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Procuradora de Justiça DULCELINDA LOBATO PANTOJA Procurador de Justiça HAMILTON NOGUEIRA SALAME
Procurador de Justiça MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Procurador de Justiça WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO
Procurador de Justiça ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA Procurador de Justiça SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA
Procurador de Justiça RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA Procuradora de Justiça MARIA DO SOCORRO PAMPLONA LOBATO
Procuradora de Justiça ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER Procurador de Justiça ISAÍAS MEDEIROS DE OLIVEIRA
Procurador de Justiça MÁRIO NONATO FALÂNGOLA Procurador de Justiça JOÃO GUALBERTO DOS SANTOS SILVA
Procuradora de Justiça MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA Procurador de Justiça ARMANDO BRASIL TEIXEIRA
Procuradora de Justiça LEILA MARIA MARQUES DE MORAES
Procurador de Justiça ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO

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EXPEDIENTE:
Rua João Diogo, n.º 100 – Cidade Velha – Belém/Pará CEP: 66015-165 – Fone: (91) 4006-3586
Diário Oficial Eletrônico instituído pela Lei n.º 7.396/2010 e regulamentado pela Portaria n.º 3307/2022 – MP/PGJ
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www.mppa.mp.br
DOEMPPA ● Ano II ● N.º 292 Quinta-feira, 9 de novembro de 2023

SUMÁRIO

CADERNO ADMINISTRATIVO

1. Atos da Procuradoria-Geral de Justiça

2. Atos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para a Área Técnico-Administrativa

CADERNO EXTRAJUDICIAL

1. Conselho Superior

2. Região Metropolitana Belém II

3. Região Administrativa Marajó II

4. Região Administrativa Sudeste II

5. Região Administrativa Sudeste IV

6. Região Administrativa Baixo Amazonas

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CADERNO ADMINISTRATIVO

1. ATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Republicada por incorreção no DOEMPPA de 01 de novembro de 2023


PORTARIA Nº 6351/2023-MP/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ,
usando das atribuições legais e com fundamento no art. 18, XXV, da Lei Complementar
Estadual nº 57/2006;
CONSIDERANDO as normas gerais sobre o plantão institucional do Ministério Público do
Estado do Pará dispostas nas Resoluções nº 005/2019 e 006/2019, do Colégio de
Procuradores de Justiça, ambas editadas em 25 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a superveniente conclusão da implementação do processo judicial
eletrônico nas comarcas do estado do Pará e a consolidação do uso de ferramentas
tecnológicas para a realização de atos judiciais e extrajudiciais integralmente por
videoconferência, e, por fim,
CONSIDERANDO a possibilidade de o Procurador-Geral de Justiça dispor sobre os casos
omissos, na forma do art. 14 da Resolução nº 005/2019, do Colégio de Procuradores de
Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º Os membros do Ministério Público do Estado do Pará atuarão em regime de plantão
institucional aos sábados, domingos e feriados, nos dias de ponto facultativo nacionais,
estaduais ou municipais e no período do recesso forense, para atender aos casos de extrema
urgência, visando à garantia da ordem jurídica e os direitos fundamentais indisponíveis,
observando a delimitação temática disposta no art. 4º da Resolução nº 005/2019, do Colégio
de Procuradores de Justiça, e as disposições complementares estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º O plantão institucional será realizado:
I – nas Promotorias de Justiça de 1ª entrância e nas Promotorias de Justiça de 2ª entrância
dotadas de cargo único, pelo respectivo titular do cargo ou seu substituto legal, que, em
regime de sobreaviso, permanecerá fora do local de trabalho aguardando eventual chamado
para atuação, dispensada, neste caso, a presença física na unidade ministerial;
II – nas Promotorias de Justiça de 2ª entrância sedes de Região Administrativa e naquelas
que tenham mais de 01 (um) cargo, nas Promotorias de Justiça de 3ª entrância e nas
Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, presencialmente, no horário de 8 às 14 horas, na
sede da respectiva unidade ministerial, pelo(s) membro(s) escalados na forma do art. 6º da
Resolução nº 005/2019, do Colégio de Procuradores de Justiça, com o suporte dos servidores
escalados para a equipe de apoio, nos termos da Resolução nº 006/2019, do Colégio de
Procuradores de Justiça;
III – presencialmente, em unidade ministerial previamente definida, quando formalmente
regionalizado por ato da Procuradoria-Geral de Justiça;
§1º O regime de sobreaviso poderá justificadamente ser convolado em plantão presencial
quando o comparecimento do membro do Ministério Público à sede da unidade ministerial ou
ao local do fato se revelar indispensável à plena execução das atribuições do plantonista.
§2º Nas Promotorias de Justiça de que trata o inciso I deste artigo, os servidores ocupantes
do cargo em comissão de Assessor Ministerial poderão excepcionalmente ser convocados a
permanecer em regime de sobreaviso, apenas quando estritamente necessário ao
desempenho das atribuições do plantonista.
§3º Nas unidades de que trata o inciso II deste artigo, o membro plantonista poderá atuar
remotamente quando estiver autorizado a exercer suas atribuições na forma das Portarias nº.
4495/2021-MP/PGJ e 18/2023-MP/PGJ, ou quando se tratar de acumulação realizada em
localidade diversa de sua titularidade.
Art. 3º A contraprestação pela atuação do membro do Ministério Público no plantão
institucional se dará mediante a averbação de folgas compensatórias ou o pagamento da
indenização prevista pelo art. 116, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 57, de 6 de julho de
2006.
§1º O membro do Ministério Público poderá requerer:
I – a averbação de 01 (um) dia de folga compensatória ou o pagamento de 01 (uma) parcela
indenizatória:
a) nas Promotorias de Justiça de que trata o art. 2º, I, a cada dia de atuação, remota ou

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presencial, para a qual fora acionado quando em regime de sobreaviso;


b) nas demais unidades ministeriais, a cada dia de plantão realizado presencialmente;
II – a averbação de 01 (um) dia de folga compensatória ou o pagamento de 01 (uma) parcela
indenizatória a cada 08 (oito) dias de permanência em regime de sobreaviso sem ocorrências;
§2º Quando o plantão ocorrer sem o comparecimento presencial, somente será computado na
forma do inciso I do §1º deste artigo o dia em que o representante do Ministério Público atuar
de forma efetiva na tutela de direitos, assim entendida a participação em audiência judicial, a
apresentação de requerimento ou manifestação à autoridade judiciária, ou a realização de
atendimento ao cidadão, excluindo-se os registros de mera ciência do órgão ministerial em
peças informativas ou processos judiciais.
§3º Nos casos de atuação concomitante no plantão de mais de uma unidade ministerial, será
concedida apenas 01 (uma) forma de compensação pelo mesmo dia de trabalho.
§4º O limite de 20 (vinte) folgas previsto no art. 11, II, da Resolução nº 005/2019, do Colégio
de Procuradores de Justiça, refere-se à quantidade máxima de folgas passível de ser
usufruída no mesmo ano civil, independentemente da quantidade de folgas averbadas.
§5º Não serão concedidas diárias nos casos em que houver alteração da escala de plantão
por livre ajuste entre os membros.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação à exceção do §4º do artigo 3º
desta Portaria, cuja eficácia ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2024.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Belém, 31 de outubro de 2023.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA N.º 6479/2023-MP/PGJ


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n.º 013737-031/2021, à Procuradoria Geral de Justiça,
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria n.º 5325/2022-MP/PGJ, de 19 de setembro de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Belém, 07 de novembro de 2023.
CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JR.
Procurador-Geral de Justiça

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2. ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA A ÁREA TÉCNICO-


ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 0616/2023-MP/SUB-TA
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICOADMINISTRATIVA,
usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 114/2018- MP/PGJ, de 12
de janeiro de 2018,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor abaixo relacionado licença-paternidade, com fulcro no artigo 91, da
Lei nº 5.810/1994:
 ALEXANDRE BRITO CARDIAS JUNIOR - Período: 10/10 a 29/10/2023 - GEDOC nº
148774/2023
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
Belém , 31 de outubro de 2023.
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa

PORTARIA Nº 0621/2023-MP/SUB-TA
A SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-
ADMINISTRATIVA, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º
114/2018-MP/PGJ, de 12/01/2018, publicada no D.O.E. de 15/01/2018,
R E S O L V E:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, Licença por Motivo de Doença em Pessoa
da Família, com fulcro nos artigos 85 a 87 da Lei nº 5.810/1994:
DENISE CRESPO SOARES - Período: 31/10/2023 - GEDOC nº 150203/2023
JOELMA CORDEIRO VARANDA CARDOSO - Período: 30/10 a 01/11/2023 - GEDOC nº
150187/2023
KATHIA DE OLIVEIRA HARADA - Período: 01/11/2023 - GEDOC nº 150189/2023
SABRINA BRABO DE ARAUJO CARVALHO - Período: 24/10/2023 - GEDOC nº 149112/2023
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
Belém-Pa, 06 de novembro de 2023.
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa

PORTARIA Nº 0622/2023-MP/SUB-TA
A SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICOADMINISTRATIVA,
usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 114/2018- MP/PGJ, de
12/01/2018, publicada no D.O.E. de 15/01/2018,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora abaixo relacionada Licença-Maternidade, com fulcro no artigo 88 da
Lei nº 5.810/1994:
• CORA CORALINA ALVES REIS DE SOUSA- 18/10/2023 a 14/04/2024 - GEDOC nº
150248/2023.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA.
Belém, 07 de novembro de 2023.
LEILA MARIA MARQUES DE MORAES
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Técnico-Administrativa, em exercício

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CADERNO EXTRAJUDICIAL

1. CONSELHO SUPERIOR

EXTRATO DE ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSMP – 2023


(Lei n.º 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º)
DATA E HORA: 07/11/2023; início: 9h48min, término: 11h32min.
LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, edifício-sede do Ministério Público do Estado
do Pará. PRESENTES: Dr. ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, Procurador-Geral
de Justiça, Presidente do Conselho Superior em exercício; Dr. RICARDO ALBUQUERQUE
DA SILVA, Corregedor-Geral do MPPA em exercício; Dr. MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
DAS NEVES, Conselheiro Secretário e os seguintes Conselheiros: Dra. CÂNDIDA DE JESUS
RIBEIRO DO NASCIMENTO, Dr. FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA e Dr. NELSON
PEREIRA MEDRADO.
JUSTIFICATIVA DE FALTAS: A Exma. Conselheira, Dra. CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO
NASCIMENTO, em substituição momentânea ao Conselheiro Secretário, registrou a ausência
da Conselheira ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO por motivo de licença médica. Falou
ainda que o Conselheiro Secretário, Dr. MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES, estava
no Departamento Médico do MPPA, mas que logo chegaria àquela sessão.
ITENS DA PAUTA:
1. Apreciação das Atas das seguintes sessões:
15ª Sessão Ordinária Plenário Virtual, realizada no período de 28/08 a 01/09/2023;
16ª Sessão Ordinária, realizada em 12/09/2023;
17ª Sessão Ordinária Plenário Virtual, realizada no período de 25 a 29/09/2023;
18ª Sessão Ordinária, realizada em 03/10/2023.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, APROVOU as atas supracitadas.
2. Apreciação do quadro geral de antiguidade dos Membros do Ministério Público do
Estado do Pará, nos termos do art. 4º, § 2º do Regimento Interno do Conselho Superior do
Ministério Público.
A Exma. Conselheira Secretária, em exercício, Dra. CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO
NASCIMENTO, conforme art. 4º, §§ 2º e 3º do Regimento Interno do CSMP, deu
conhecimento dos quadros de antiguidade dos Membros do MPPA e informou que a
Secretaria do CSMP publicará esses quadros, imediatamente, na intranet e os enviará ao e-
mail funcional dos membros, os quais poderão apresentar reclamações, dentro de cinco dias,
a contar da data da referida publicação.
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO das informações apresentadas,
referentes aos quadros de antiguidade dos Membros do MPPA.
3. Julgamento de Processos:
3.1 Processos de Relatoria da Conselheira CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO
NASCIMENTO:
3.1.1. Processo n.º 001280-039/2022 - retirado de pauta no 12º Plenário Virtual pelo Dr.
Nelson Medrado. Retirado de pauta na 16ª Sessão Ordinária pela Conselheira relatora.
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Arivaldo Souza de Oliveira
Origem: PJ de Oriximiná
Assunto: Apurar denúncia de supostos maus tratos à nacional Maria Assunção Oliveira
cometido, em tese, pelo seu sobrinho Arivaldo Souza de Oliveira
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto da relatora, DECIDIU pelo
CONHECIMENTO e pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do Inquérito Civil e com isso DETERMINOU
o seu retorno à Promotoria de Justiça de origem para que seja realizado o capeamento do
procedimento como Procedimento Administrativo, conforme art. 8°, VII do Regimento Interno
do CSMP c/c o art. 57 da LCE nº 057/2006 e de acordo com o art. 31, II da Resolução
007/2019 do Colégio de Procuradores de Justiça. Quanto à prescrição do delito de ameaça,
previsto no art. 147 do Código Penal, o Conselho Superior entendeu que não cabe ao
Promotor de Justiça Cível de manifestar. Votaram os seguintes membros: Antônio Eduardo
Barleta de Almeida, Presidente do Conselho Superior em exercício; Ricardo Albuquerque da
Silva, Corregedor-Geral do Ministério Público e exercício e os Conselheiros: Cândida de
Jesus Ribeiro do Nascimento (relatora), Francisco Barbosa de Oliveira e Nelson Pereira

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Medrado.
3.1.2. Processo n.º 001367-122/2016
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
Requerido(s): Município de Igarapé-Miri (Prefeitura Municipal) e Ailson Santa Maria do
Amaral.
Origem: PJ de Limoeiro do Ajurú.
Assunto: Apurar possíveis irregularidades na contratação da Empresa Mendes & Silva,
Extração de Brita Ltda, para a prestação do serviço de coleta de lixo para a Prefeitura de
Igarapé-Miri, ano de 2014.
O item foi apregoado e em seguida a Exma. Conselheira relatora pediu para que o sigilo fosse
estabelecido para o julgamento do feito. Com a suspensão da transmissão, o Egrégio
Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto REFLUÍDO em sessão da Conselheira
relatora, após adesão às sugestões apresentadas pelo Conselheiro Marcos Antônio Ferreira
das Neves, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela NÃO HOMOLOGAÇÃO da promoção de
arquivamento do procedimento, com relação à apuração de danos ao erário e nos termos do
art. 27, §3º, I da Resolução nº. 007/2019-CPJ CONVERTEU o julgamento em diligências a
serem cumpridas pela Promotoria de Justiça de origem. Votaram os seguintes membros:
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Presidente do Conselho Superior em exercício; Ricardo
Albuquerque da Silva, Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício e os Conselheiros:
Marcos Antônio Ferreira das Neves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento (relatora) e
Francisco Barbosa de Oliveira. Registrou-se o impedimento do Conselheiro Nelson Pereira
Medrado.
3.2. Processos de Relatoria do Conselheiro FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA:
3.2.1. Processo n.º 000039-150/2023 – SIGILOSO
Requerente(s): SIGILOSO
Requerido(s): SIGILOSO
Origem: 1ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém
Assunto: Pedido de prorrogação do IC n.º 012375-003/2021
O item foi apregoado e em seguida o Exmo. Conselheiro relator decidiu manter o sigilo do
feito. Após, o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do relator,
DECIDIU pela perda do objeto do feito, tendo em vista que os autos do Inquérito Civil n.º
012375-003/2021 já foram submetidos à homologação da promoção de arquivamento,
inclusive, tendo sido julgado pelo Colegiado em sessão anterior.
3.2.2. Processo n.º 000080-012/2019
Requerente(s): Procurador de Justiça Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves
Requerido(s): Conselho Superior do MPPA
Origem: Conselho Superior do MPPA
Assunto: Proposta de Resolução para alteração do Regimento Interno do CSMP, quanto aos
requisitos para designação de Promotor de Justiça para substituição excepcional em
Promotoria de Justiça diversa daquela em que for titular
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro relator,
DECIDIU pelo CONHECIMENTO e no mérito pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando
que a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo acolhimento do parecer exarado pela
SUB/Jl e pela improcedência à regulamentação da Proposta de Resolução apresentada, em
razão da perda do objeto em relação às hipóteses dos incisos I e II e da impossibilidade de
regulamentação no âmbito do CSMP quanto à hipótese do inciso lll.
3.2.3. Processo n.º 000155-012/2017
Requerente(s): Promotora de Justiça Lorena Moura Barbosa de Miranda
Requerido(s): Conselho Superior do MPPA
Origem: Conselho Superior do MPPA
Assunto: Apresentação de revalidação de diploma de Mestrado
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro relator,
DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pelo ARQUIVAMENTO do feito, visto que a Promotora de
Justiça Lorena Moura Barbosa de Miranda comprovou a revalidação do seu diploma de
Mestrado em Direito Constitucional, Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana,
realizado em Portugal pela Universidade de Lisboa.
3.2.4. Processo n.º 000003-151/2020
CONSELHEIRO VISTOR: Dr. Nelson Pereira Medrado
Requerente(s): Hélio Macedo Júnior e Ministério Público do Estado do Pará
Requerido(s): Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves (FCPTN) e Auditoria-Geral do

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Estado do Pará (AGE/PA)


Origem: 4º PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Assunto: Apurar possíveis irregularidades nas contratações diretas, com fundamento na
inexigibilidade de licitação, pela Fundação Cultural do Pará do Pará Tancredo Neves, da
empresa POP SOM LTDA nos exercícios de 2019 e início de 2020
Após o item ser apregoado, o Conselheiro vistor, Dr. Nelson Pereira Medrado, apresentou seu
voto-vista nos mesmos termos do voto do Conselheiro relator. O Egrégio Conselho Superior,
à unanimidade, nos termos dos votos apresentados, DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela
HOMOLOGAÇÃO da Promoção de Arquivamento do feito, nos moldes do art. 8º, inciso VII,
do Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº. 057/2006, visto que os
elementos reunidos no IC revelam exceção ao suposto esquema fraudulento envolvendo
desvio de verbas parlamentares através da contratação de artista com dispensa de licitação
para eventos culturais.
Itens 3.2.1 a 3.2.3 votaram os seguintes Membros: Antônio Eduardo Barleta de Almeida,
Presidente do Conselho Superior em exercício; Ricardo Albuquerque da Silva, Corregedor-
Geral do Ministério Público em exercício e os Conselheiros: Marcos Antônio Ferreira das
Neves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Francisco Barbosa de Oliveira (relator) e
Nelson Pereira Medrado. Item 3.2.4 votaram todos os membros relacionados acima, com
exceção do Presidente do Conselho Superior em exercício, Dr. Antônio Eduardo Barleta e do
Conselheiro Marcos Antônio Ferreira das Neves.
3.3. Processos de Relatoria do Conselheiro NELSON PEREIRA MEDRADO:
3.3.1. Processo n.º 000024-012/2023
Requerente(s): Município de Benevides
Requerido(s): Conselho Superior do MPPA
Origem: Conselho Superior do MPPA
Assunto: Pedido de trancamento do Procedimento Administrativo n.º 09.2023.00000150-8
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro relator,
DECIDIU pelo NÃO CONHECIMENTO do pedido de trancamento de Procedimento
Administrativo, por ausência de previsão normativa de atuação do Conselho Superior do
MPPA na análise de pedidos de trancamento de procedimentos extrajudiciais em andamento.
3.3.2. Processo n.º 000802-151/2021 – SIGILOSO
Requerente(s): SIGILOSO
Requerido(s): Município de Belém
Origem: 3ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém
Assunto: Apurar possível conduta caracterizadora de improbidade administrativa
O item foi apregoado e em seguida o Exmo. Conselheiro relator decidiu manter o sigilo do
feito. Após, o Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, nos termos do voto do relator,
DECIDIU pelo CONHECIMENTO e pela HOMOLOGAÇÃO da Promoção de Arquivamento do
feito, nos moldes do art. 8º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57
da LCE nº. 057/2006.
3.3.3. Processo n.º 000087-012/2023
Requerente(s): Danilo de Lima Menezes. Advogado: William Miranda Vasconcelos (OAB/PA
26133)
Requerido(s): Conselho Superior do MPPA
Origem: Conselho Superior do MPPA
Assunto: Recurso contra decisão de arquivamento do Inquérito Policial n.º 0813646-
38.2023.8.14.0401 interposto pelo requerente.
O Conselheiro Marcos Antônio Ferreira das Neves pediu vista do procedimento.
Item 3.3.1 votaram os seguintes Membros: Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Presidente
do Conselho Superior em exercício; Ricardo Albuquerque da Silva, Corregedor-Geral do
Ministério Público em exercício e os Conselheiros: Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento,
Francisco Barbosa de Oliveira e Nelson Pereira Medrado (relator).
4. O que ocorrer.
Nada mais foi deliberado.
Belém-PA, 08 de novembro de 2023.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador de Justiça
Presidente do Conselho Superior

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2. REGIÃO METROPOLITANA BELÉM II

EXTRATO DA PORTARIA Nº. 007/2023-MP/2ªPJM


A Promotora de Justiça titular do 2º Cargo de Marituba, com fundamento no art.8º, III, da
Resolução nº 174/2017-CNMP e no art.131, III da Resolução nº 007/2019-CPJ, resolve
instaurar Procedimento Administrativo SAJ nº. 09.2023.00002717-5, que se encontra à
disposição na Promotoria de Justiça de Marituba, situada na Rua Cláudio Barbosa da Silva,
nº. 380, Centro, Marituba – Pará – Fone: (91)3239-4700/3239-4701.
Portaria nº. 007/2023MP/2ªPJM
Objeto: objetivo de acompanhar a situação das crianças L.G.L.A de 08 anos de idade e
L.G.L.A de 10 anos de idade.
MARIELA CORRÊA HAGE
Titular do 2º cargo de Promotor de Justiça de Marituba.

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3. REGIÃO ADMINISTRATIVA MARAJÓ II

EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 011/2023-MP/3ªPJB, de 03/11/2023


Instaura o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMP Nº 002471-083/2023, com objetivo de
remeter ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público a decisão de prorrogação do
Inquérito Civil SIMP Nº 000402-083/2019; promovendo as diligências necessárias ou o
arquivamento do presente, nos termos da lei.
PAULA SUELY DE ARAÚJO ALVES CAMACHO
Promotora de Justiça Titular do 3º Cargo da PJ de Breves

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4. REGIÃO ADMINISTRATIVA SUDESTE II

EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO


A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Redenção, por intermédio do Promotor de Justiça
LEONARDO JORGE LIMA CALDAS, em exercício cumulativo, no uso de suas atribuições
legais, em atenção ao disposto na Resolução n. 174/2017 do CNMP e art. 32 da Resolução
n. 007/2019-CPJ, vem, por meio deste edital, cientificar a todos quantos possam interessar,
acerca da INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n. 002206-070/2023,
em tramitação no Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, que tem como finalidade
submeter à revisão do Eg. Conselho Superior do Ministério Público a decisão de prorrogação
do Inquérito Civil Público n. 002438-070/2019.
Redenção, 19 de outubro de 2023.
LEONARDO JORGE LIMA CALDAS
Promotor de Justiça titular da PJ de Santana do Araguaia e em exercício cumulativo com a 2ª
PJ Cível de Redenção

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5. REGIÃO ADMINISTRATIVA SUDESTE IV

EXTRATO DA PORTARIA N° 016/2023-MP/3ª PJP


A Promotora de Justiça do 3º Cargo Cível de Parauapebas, com fundamento no art. 129, da
CF/88, art. 26, da Lei nº 8.625/93, art. 52, da Lei Complementar Estadual nº 057/06 e no art.
4°, inc. VI da RESOLUÇAO n° 23 - CNMP, de 17/09/07, torna pública a instauração do
Procedimento Administrativo de Portaria n° 016/2023-MP/3ª PJP, do SAJ nº
01.2023.00008216-8 (Eletrônico), o qual se encontra à disposição na Promotoria de Justiça
de Parauapebas, situada na Rua C, nº 1098, Bairro Cidade Nova, CEP 68.515-000 -
Parauapebas - Pará - telefone: (94) 3352-6400/ 3352-6401.
Portaria nº 016/2023-MP/3ª PJP – Procedimento Administrativo
Interessado: Romário Teixeira de Melo.
Assunto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, bem como
embasar outras atividades não sujeitas ao inquérito civil de modo a garantir o competente e
regular assentamento do registro de nascimento da adolescente K., reconhecendo-se assim à
Adolescente o direito à cidadania que nasce com competente registro de nascimento.
CRYSTINA MICHIKO TAKETA MORIKAWA
Promotora de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA N° 014/2023-2ª PJCC


O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Canaã
dos Carajás, com fundamento no artigo 26, I, da Lei 8625/96 (LONMP) e artigo 31, IV da
Resolução 007/2019-CPJ, torna pública a instauração do PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO registrado junto ao SAJ sob o número 06.2023.00000493-8
Portaria n˚ 014/2023-2ª PJCC
Objeto: APURAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DE
ROYALTIES POR PARTE DA EMPRESA VALE S/A EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS.
Envolvidos:
EMPRESA VALE S/A
ALAN PIERRE CHAVES ROCHA
Promotor de Justiça respondendo pela 2ªPJ de Canaã dos Carajás

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6. REGIÃO ADMINISTRATIVA BAIXO AMAZONAS

EXTRATO DE ARQUIVAMENTO
O 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTARÉM/PA, no uso de suas atribuições
legais e prerrogativas funcionais, com fundamento no artigo 127 da Constituição
Federal e legislação correlata, torna pública a Decisão de Arquivamento do
Procedimento Administrativo SIMP nº 001185-031/2020 referente à prestação de
contas do ano-calendário de 2018 da Associação Intercomunitária de Moradores e
Trabalhadores Rurais e Agroextrativistas das Comunidades de São Luís, São
Francisco, São Raimundo e Novo Paraíso do Rio Aruã, Santarém/PA, na forma do
artigo 36 da Resolução nº 007/2019-CPJ.
TULIO CHAVES NOVAES
Promotor de Justiça titular do 12º Cargo de Santarém

EXTRATO DA PORTARIA Nº 017/2023-MP/PJF


Procedimento Administrativo Nº SAJ 09.2023.00002702-0
O Promotor de Justiça Titular de Faro, com fundamento nos artigos 127 e 129, incisos II, III,
da Constituição Federal, na forma das Resoluções nº 23/2007 do Conselho Nacional do
Ministério Público e 10/2011 do Ministério Público do Estado do Pará, combinados com o
artigo 52, incisos I e VI, da Lei Complementar do Estado do Pará nº 57/2006, torna pública a
instauração do Procedimento Administrativo Nº SAJ 09.2023.00002702-0 que se encontra à
disposição na Promotoria de Justiça de Faro, situada na Rua Dr. Dionísio Bentes, s/nº –
Centro – CEP: 68.280-000,Faro – Fone/ Fax: (93)3557-1119.
Portaria nº 017/2023-MP/PJF
Acompanhado: Mineração Rio do Norte S/A
Objetivo: Acompanhar e fiscalizar a criação e a execução do Projeto de produção de
texto/redações para os alunos do ensino médio residentes no Município de Faro/PA.
OSVALDINO LIMA DE SOUSA
Promotor de Justiça

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